Questões de d. Empresarial

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1 Q264226 Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 1 - Gabarito 1 Disciplina: Direito Empresarial (Comercial) Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Essa espécie de sociedade, por sua vez, pode assumir as formas abaixo. Assinale a opção cujo conceito está correto. a) Na SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. b) Na SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. c) Na SOCIEDADE LIMITADA, o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. d) Na SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA, tomam parte sócios de duas categorias: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os obrigados somente pelo valor de sua quota. e) Na SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Comentários do professor Mariana Fittipaldi - Promotora de Justiça (MP/SP) e Mestra em Direito (PUC- Rio) a) Na SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. CORRETA: É o que dispõe o artigo 1039, caput, do Código Civil:Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

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1 • Q264226       Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 1 - Gabarito 1Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)

Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Essa espécie de sociedade, por sua vez, pode assumir as formas abaixo. Assinale a opção cujo conceito está correto. 

 a) Na SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, somente pessoas físicas podem tomar

parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas

obrigações sociais. 

 b) Na SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, o capital divide-se em ações,

obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que

subscrever ou adquirir. 

 c) Na SOCIEDADE LIMITADA, o capital é dividido em ações, regendo-se pelas

normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. 

 d) Na SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA, tomam parte sócios de duas

categorias: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações

sociais; e os obrigados somente pelo valor de sua quota. 

 e) Na SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES, a responsabilidade de cada sócio é

restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela

integralização do capital social. 

 Comentários do professor

Mariana Fittipaldi - Promotora de Justiça (MP/SP) e Mestra em Direito (PUC-Rio)

a) Na SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, somente pessoas físicas podem tomar parte na

sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações

sociais.

CORRETA: É o que dispõe o artigo 1039, caput, do Código Civil:Somente pessoas físicas

podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e

ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

b) Na SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada

sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Incorreta: a definição da sociedade em comandita simples encontra-se no artigo 1045, do CC:

Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os

Page 2: Questões de d. Empresarial

comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações

sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

c) Na SOCIEDADE LIMITADA, o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas

relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.

Incorreta: artigo 1055, do CC:O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais,

cabendo uma ou diversas a cada sócio.

d) Na SOCIEDADE ANÔNIMA OU COMPANHIA, tomam parte sócios de duas categorias:

pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os

obrigados somente pelo valor de sua quota.

Incorreta: vide artigo 1088, do CC: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se

em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações

que subscrever ou adquirir.

e) Na SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao

valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital

social.

Incorreta: vide artigo 1090, do CC:A sociedade em comandita por ações tem o capital

dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das

modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

(Resposta A) 

2 • Q261992       Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Sociedade em Conta de Participação; 

Em  relação  à  Sociedade  em  Conta  de  Participação  NÃO  é  correto afirmar que 

 a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas. 

 b) a  atividade  constitutiva  do  objeto  social  deve  ser 

exercida unicamente pelo sócio ostensivo.

 c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 

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Page 3: Questões de d. Empresarial

 d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo 

constituem patrimônio especial. 

 Comentários do professor

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a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.

CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado

pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não

Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”

 

b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.

ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002

e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não

servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.

 

c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 

ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não

personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição

empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só

produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros

estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas

um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e

não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos

do Código Civil de 2002.

 

d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. 

ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio

Page 4: Questões de d. Empresarial

especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 1º  A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

§ 2º  A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da

respectiva

conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os

efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido. 

3 • Q261993       Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Títulos de Crédito;  Endosso, aval e protesto ; 

Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que

 a) é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do 

emitente e dos endossantes de notas promissórias. 

 b) o  avalista,  quando  executado,  pode  exigir  que  o  credor 

execute primeiro o avalizado. 

 c) o  aval  pode  ser  lançado  em  documento  separado  do  título de crédito. 

 d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a  obrigação  que  ele 

garantiu  ser  nula,  exceto  se  essa  nulidade for decorrente de vício de forma. 

 Comentários do professor

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a)é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de no

tas promissórias.

ERRADA:O protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a falta de aceite ou de

pagamento de uma cambial (Letra de Câmbio ou Nota Promissória), conforme art. 28 a 33 do

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Page 5: Questões de d. Empresarial

Decreto n. 2.044/1908; art. 44,do Anexo I do Dec. 57.663/66e atualmente está definido

normativamente no art. 1º da Lei n. 9.492/97. A cobrança do título é feita diretamente pelo

credor ao aceitante (sacador e devedor principal da Letra de Câmbio) ou seu avalista e na

recusa destes por meio de ação executiva proposta contra todos os devedores mencionados

no título, inclusive os endossantes e seus avalistas, se houverem. Entretanto, para a

formalização judicial da cobrança é necessário prova inequívoca da falta de aceite ou de

pagamento, que é feita através do protesto cambiário.

Para que o protesto seja válido e produza os efeitos exigidos pela lei é necessário, além da

observância de forma solene, que o credor apresente o título para protesto no prazo legal,

pois a inobservância do prazo retira do credor o direito de crédito perante os coobrigados de

regresso, a saber: sacador, endossantes e respectivos avalistas, conforme art. 53, do Anexo I

do Dec. 57.663/66.

Ainda no que tange ao protesto, à Nota Promissória aplicam-se as mesmas regras da Letra

de Câmbio, segundo disposto no art. 56, do Decreto n. 2.044/1908 e art.77, do Anexo I do

Dec. 57.663/66.

Assim, para a cobrança dos avalistas do emitente o protesto não é necessário, mas

facultativo; já a cobrança dos avalistas dos endossantes o protesto é necessário, logo a

alternativa está incorreta.

 

b) o  avalista,  quando  executado,  pode  exigir  que  o  credor 

execute primeiro o avalizado. 

ERRADA:Ao contrário da fiança, o aval não é contrato, mas trata-se de declaração unilateral

de vontade e possui natureza de garantia pessoal cambiária,pelo qual um terceiro garante o

pagamento do título de crédito. Esse terceiro, chamado de avalista, responde solidariamente

com o avalizado (devedor do crédito mencionado no título), pelo pagamento do título e de

seus acessórios, juros, despesas etc.Por ser instituto próprio do direito cambiário, o aval

enseja obrigação em caráter autônomo, apesar da solidariedade disposta em lei (art. 897 a

900, do Código Civil de 2002 e art. 30 a 32 do Anexo I do Dec. 57.663/66) e sua disciplina

legal não contempla o “benefício de ordem”, como ocorre com a fiança. Logo, o avalista é

Page 6: Questões de d. Empresarial

obrigado a pagar o título independente de o credor executar previamente o devedor.

 

c) o  aval  pode  ser  lançado  em  documento  separado  do  título de crédito. 

ERRADA:Em razão de sua natureza cambiária e para ajustar-se ao princípio da literalidade, o

aval deve constar do próprio título (art. 898, Código Civil de 2002).

Porém, no caso das Cambiais (Letra de Câmbio de Nota Promissória), em razão de expressa

disposição legal, o aval pode ser lançado além do título, na hipótese de o mesmo possuir

uma folha anexa (art. 31, do Anexo I do Dec. 57.663/66). Também deve ser considerada a

orientação da V Jornada de Direito Civil da CJF através do Enunciado 462 (Art. 889, § 3º: Os

títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente,

mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.) para

o caso dos títulos de crédito eletrônicos.

 

d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a  obrigação  que  ele  garantiu 

ser  nula,  exceto  se  essa  nulidade for decorrente de vício de forma.

CERTA:Em razão do princípio da autonomia e face ao critério de solidariedade legal, a

obrigação do avalista não se confunde com a do avalizado. Portanto, a alternativa

corresponde ao enunciado do art. 899, §2º do Código Civil, bem como o que prevê o art. 32

do Anexo I do Dec. 57.663/66. 

4 • Q261994       Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Marcas e Patentes; 

Sobre as marcas, é correto afirmar que

 a) a  marca  de  alto  renome  é  sinônimo  de  marca  notoriamente conhecida. 

 b) a  vigência  do  registro  da  marca  é  de  5  (cinco)  anos, 

sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.  

 c) é  permitida  a  cessão  do  pedido  de  registro  de  marca, 

caso o cessionário atenda aos requisitos legais. 

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Page 7: Questões de d. Empresarial

 d) a  marca  de  produto  ou  serviço  é  aquela  usada  para  identificar  produtos 

ou  serviços  provindos  de membros  de uma determinada entidade. 

 Comentários do professor

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a) a  marca  de  alto  renome  é  sinônimo  de  marca  notoriamente conhecida. 

ERRADA:A marca trata-se de bem jurídico considerado propriedade industrial e protegido

pelo registro no órgão competente (INPI) sujeita a disciplina da Lei n. 9.279/96. A marca é

sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente,

produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Como requisitos ao registro exigidos por lei

tem-se: a) novidade relativa ["princípio da especificidade"] - A proteção da marca é restrita à

classe(s) de produtos ou serviços em que é registrada (exceção da marca notória, art. 125,

Lei n. 9.279/96); b) não colidência com marca notória (art. 126, Lei n. 9.279/96);

c) desimpedimento (art. 124, Lei n. 9.279/96). Assim, pela previsão nos artigos mencionados,

a marca notória goza de proteção especial em todos os ramos de atividade; enquanto a

marca notoriamente conhecida possui especial proteção apenas no ramo próprio de

atividade de seu titular. Embora ambas marcas tenham um traço comum, a notoriedade, sua

proteção especial em termos internacionais [art. 6º bis (I), Convenção da União de Paris] é

reconhecida em termos de alcançar todos os ramos de atividade ou apenas o ramo próprio

de seu titular. A alternativa está errada, pois a marca de alto renome não é sinônimo de

marca notoriamente conhecida.

 

b) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais

e sucessivos.  

ERRADA:Nos termos do disposto no art. 133 da Lei n. 9.279/96 o prazo de vigência da

proteção da marca é de 10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos,

mediante pedido formulado pelo titular ao órgão competente (INPI) durante o último ano de

vigência do registro.

Page 8: Questões de d. Empresarial

 

c)é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisi

tos legais.

CERTA:A alternativa corresponde à previsão normativa contida no art. 134 da Lei n.

9.279/96 e, portanto, está correta. Além da cessão do pedido de registro também é permitida

a cessão do registro da marca, transferindo-se por cessão de direitos, assim, não só a

possibilidade formalização da proteção jurídica da marca em favor de titular diverso de seu

criador, incluindo nessa hipótese os pedidos de prorrogação; como também a tutela jurídica

da marca como propriedade industrial ao cessionário.

 

d) a  marca  de  produto  ou  serviço  é  aquela  usada  para  identificar  produtos  ou 

serviços  provindos  de membros  de uma determinada entidade. 

ERRADA:A  marca  de  produto  ou  serviço  refere-se a “sinais que são usados para

distinguir um bem ou um serviço de outros idênticos, semelhante ou afins, mas eu tenham

uma origem diversa.” (MAMEDE, Gladiston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo: Atlas.

2011. p. 240. v. 1  - Empresa e atuação empresarial). Por outro lado, a marca coletiva trata-

se daquela que é            “usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros

de uma determinada entidade, a exemplo de AMPAC [Associação Mineira dos Produtores de

Cachaça]” (MAMEDE, Gladiston.Op. Cit. 2011. p. 241).

O registro da marca coletiva é regida pelo disposto no art. 147 a 154, da Lei n. 9.279/96,

portanto, a alternativa está errada. 

5 • Q261995       Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário; 

Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que

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Page 9: Questões de d. Empresarial

 a) o  direito  de  voto  é  garantido  a  todo  acionista, 

independente da espécie ou classe de ações de que seja  titular. 

 b) os  acionistas  deverão  receber  dividendos  obrigatórios 

em todos os exercícios sociais. 

 c) o acionista  terá direito de  se  retirar da  companhia  caso  cláusula 

compromissória  venha  a  ser  introduzida  no  estatuto social. 

 d) o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais 

e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer  judicialmente  a  exibição 

dos  livros  da  companhia,  caso  haja suspeita de irregularidades dos administradores. 

 Comentários do professor

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a) o  direito  de  voto  é  garantido  a  todo  acionista, 

independente da espécie ou classe de ações de que seja  titular.

ERRADA:A sociedade anônima trata-se de pessoa jurídica composta pelo capital subscrito de

pelo menos duas pessoas, a ser integralizado e dividido sob a forma de ações, cujo número e

valor será definido pelo estatuto social. Aquelas pessoas que subscreverem ações ou mesmo

aquelas que integralizarem capital da sociedade posteriormente a sua constituição são

denominados acionistas. As ações da sociedade anônima estão classificadas conforme a

natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias,

preferenciais, ou de fruição(art. 15, Lei n. 6.404/76). Nesse aspecto, percebe-se que a ações

atribuem a seus titulares direitos participativos diversos no objeto social da companhia. O

direito de voto refere-se à prerrogativa de participação política do acionista e diz respeito à

tomada de decisões administrativa que integra atribuição da Assembleia Geral dos

Acionistas. O direito de voto é conferido às ações ordinárias, segundo art. 16, III, da Lei n.

6.404/76, mas às ações preferenciais também pode ser conferido esse direito caso o estatuto

Page 10: Questões de d. Empresarial

assim dispor, tal como previsto no art. 18, caput, da Lei n. 6.404/76. O exercício do direito de

voto está regulado pelas regras dos arts. 110 a 115 da Lei n. 6.404/76. Assim, a alternativa

está incorreta, pois o direito de voto depende da espécie e da classe das ações de que o

acionista seja titular.

 

b) os  acionistas  deverão  receber  dividendos  obrigatórios  em todos os exercícios sociais. 

ERRADA:Os dividendos representam o repasse aos acionistas do resultado da companhia

referente à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros;

e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais (art. 201, Lei n. 6.404/76),

calculado na forma do art. 202, da Lei n. 6.404/76e tem como destinatários os titulares de

ações ordinárias e preferenciais, conforme art. 17, da Lei n. 6.404/76. O direito dos acionistas

ao recebimento do dividendo obrigatório obedece a regra do art. 202, da Lei n. 6.404/76, que

o assegura em cada exercício referente a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se

este for omisso, a importância determinada de acordo com as regras que o mesmo artigo

dispõe.

Embora o art. 202, caput, da Lei n. 6.404/76 estabeleça o pagamento do dividendo

obrigatório a cada exercício social, a companhia poderá deixar de pagar o dividendo nas

hipóteses dispostas no § 4º do art. 202, da Lei n. 6.404/76 e deverá ser pago na forma

prevista no art. 202, §5º, da Lei n. 6.404/76. Caso a companhia deixe de pagar os dividendos

fixos ou mínimos aos acionistas preferenciais sem direito de voto por mais de 03 (três)

exercícios sociais consecutivos, esses adquirirão o exercício do direito de voto como

compensação pelo inadimplemento dessa obrigação social, conforme previsto no art. 111,

§1º, da Lei n. 6.404/76.

 

c) o acionista  terá direito de  se  retirar da  companhia  caso  cláusula  compromissória 

venha  a  ser  introduzida  no  estatuto social. 

ERRADA:O direito de retirada do sócio da companhia independe de inserção de cláusula

compromissória no estatuto social, pois se trata de prerrogativa jurídica que decorre de

disposição legal e também porque diz respeito a questão de dissidência presente e não

Page 11: Questões de d. Empresarial

futura, ou seja, o momento de exercício da retirada não pode estar sujeito termo ou

condição, ainda que voluntárias, e igualmente não podem figurar em cláusula

compromissória porque estas prestam-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir

a surgir, relativamente ao contrato (estatuto social), segundo dispõe o art. 4º, da Lei n°

9.307/96. A Lei n° 9.307/96 prevê em seu art. 8° que a cláusula compromissória é autônoma

em relação ao contrato, de modo que mesmo ocorrendo nulidade ou outros vícios não

implicam, necessariamente, em nulidade da cláusula compromissória.

Os arts. 854 e 855 do Código Civil permitem o uso da cláusula compromissória pelos

contratantes, que prevendo divergências futuras, remetam sua solução ao juízo arbitral por

eles indicados, relativo aos conflitos que virem a surgir.

Para Maria Helena Diniz “a cláusula compromissória ou pactum de compromitendo é um

pacto adjeto dotado de autonomia (arts. 8° da Lei n° 9.307/96 e 853 do CC; RT, 777:189)

relativamente aos contratos civis ou mercantis, principalmente os de sociedade, ou em

negócios jurídcos unilaterais, em que se estabelece que, na eventualidade de uma

divergência entre os interessados na execução do negócio, estes deverão lançar mão do

juízo arbitral. É avençada no momento do nascimento do negócio principal, como medida

preventiva dos interessados, com a intenção de evitar desentendimento futuro.” [In Curso de

Direito Civil Brasileiro, Saraiva: São Paulo. 2012, p. 643, vol.3]

No caso do direito societário, a possibilidade de uso da cláusula compromissória consta do

art. 109, §3º, da Lei n. 6.404/76, que dispõe: “O estatuto da sociedade pode estabelecer

que as divergências   entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores

e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em

que especificar.”

Quanto ao direito de retirada, que pode ser uma alternativa de solução para as divergências

sociais, está previsto no art. 137, da Lei n. 6.404/76, consagra tal direito ao acionista

dissidente nas seguintes hipóteses (art. 136, incisos I a VI e IX ):

a)      criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes,

sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos

ou autorizados pelo estatuto;

Page 12: Questões de d. Empresarial

b)      alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma

ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; 

c)      redução do dividendo obrigatório; 

d)      fusão da companhia, ou sua incorporação em outra; 

e)      cisão da companhia; 

Assim sendo, caso o estatuto social estabeleça o uso de cláusula compromissória para

solução de divergências entres acionistas e a companhia, ou entre os acionistas

controladores e os acionistas minoritários, tal ajuste decorrente de autonomia privada não

pode derrogar disposição legal prevista no art. 137,da Lei n. 6.404/76, logo a alternativa está

incorreta.

 

d)o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais  sendo titular de mais de 5% do 

capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita 

de irregularidades dos administradores. 

CERTA:A alternativa corresponde à previsão normativa contida no art. 105 da Lei n.

6.404/76 e, portanto, está correta. Assim, destaca-se o texto do artigo: “Art. 105. A exibição

por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a

requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital

social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de

graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia.” 

6 • Q261996       Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Falência e Recuperação de Empresas;  Falência; 

Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que corresponde  a um crédito que deve ser classificado como extraconcursal: 

 a) Multas por infração do Código de Postura Municipal. 

 b) Custas  judiciais relativas às ações e execuções em que a 

massa tenha sido vencida. 

 c) Créditos  quirografários  sujeitos  à  recuperação  judicial  pertencentes  a 

fornecedores  de  bens  ou  serviços  que  continuaram  a provê-lo normalmente 

após o pedido de  recuperação judicial. 

Page 13: Questões de d. Empresarial

 d) Os  saldos  dos  créditos  não  cobertos  pelo  produto  da 

alienação dos bens vinculados ao seu pagamento. 

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

 a) Multas por infração do Código de Postura Municipal.

ERRADA:As multas quaisquer que sejam, por infração a lei ou ao contrato, estão

classificadas como créditos concursais, ou seja, créditos referentes a obrigações cujo

adimplemento incumbe ao devedor e não dizem respeito a Massa Falida, que se trata de

universalidade de bens, direitos e obrigações que resultam da quebra do empresário e é,

portanto, considerada ente não personificado (art. 12, CPC). As multas foram excluídas dos

processos de falência no regime jurídico tratado pelo Dec.-Lei n. 7.661/45, mas foram

incluídas no rol dos créditos concursais, figurando entre os créditos quirografários e os

subordinados, segundo disposto no art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05.

 

b) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.

CERTA:Em observância ao disposto no art. 84, IV, da Lei n. 11.101/05, essa alternativa está

correta, pois corresponde ao exatamente ao texto do mencionado inciso, uma vez que no rol

de classificação dos créditos as hipóteses legais são taxativas.

 

c)Créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens 

ou serviços que continuaram a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial.

ERRADA: Os créditos quirografários pertencentes aos fornecedores, que continuarem a

prover o empresário devedor no curso de apreciação do pedido de recuperação judicial da

empresa, segundo art. 67, Parágrafo Único, da Lei n. 11.101/05 terão privilégio geral de

recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços

fornecidos durante o período da recuperação, e não serão considerados extraconcursais, mas

sim concursais, ocupando uma posição acima da classificação que originalmente os

Page 14: Questões de d. Empresarial

consideraria.

Ao contrário, os novos credores, ou seja, aqueles que firmarem seus créditos com o

empresário em crise após formulado o pedido de recuperação judicial, é que obteriam o

tratamento de crédito extraconcursal na eventual decretação de falência de seu devedor,

mesmo que originalmente o crédito seja quirografário, conforme previsão do art. 67, caput,

da Lei n. 11.101/05. A alternativa está errada, pois seu texto diz respeito aos credores

antigos, ou seja, aqueles cujos créditos foram constituídos antes do pedido de recuperação

judicial ser distribuído em juízo.

 

d) Os  saldos  dos  créditos  não  cobertos  pelo  produto  da 

alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.

ERRADA:Os créditos que possuem bens vinculados ao seu pagamento são denominados

créditos com garantia real, conforme disposição do código civil de 2002 referente aos direitos

reais de garantia. Nesses casos, os saldos dos créditos referidos na alternativa referem-se a

quantia que integra o valor do crédito, mas sobeja o valor do bem que lhe garante o

pagamento. Desse modo, deve-se considerar o disposto no art. 83, VI, “b”, da Lei n.

11.101/05 que classifica tais saldos como créditos quirografários e, portanto, créditos

concursais. 

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7 • Q213711       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - V - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Limitada ; 

A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que 

 a) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no

contrato social.

 b) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios

se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Resolver

Page 15: Questões de d. Empresarial

 c) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for

superior a cinco.

 d) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os

sócios ausentes, mas não os dissidentes.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato

social.

ERRADA:A necessidade de deliberação dos sócios na Sociedade Limitadaestá prevista no

Código Civil nos arts. 1.071 a 1.080. Nessas hipóteses a tomada de decisões será feita de

modo coletivo, por meio de reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social,

devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato

(art. 1.072), cuja situação assemelha-se ao que texto que consta da alternativa de resposta.

No entanto, tem-se de considerar ainda o disposto noart. 1.073 do Código Civil de 2002, que

dispõe a respeito de outras situações jurídicas em que a reunião ou a assembleia também

podem ser convocadas, a saber:

a - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta

dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do

capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado,

com indicação das matérias a serem tratadas;

b - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069;

 

b) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se

declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

CERTA:Em observância ao disposto no art. 1.072, §2º do Código Civil de 2002 que prevê a

dispensa das formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os

sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do

Page 16: Questões de d. Empresarial

dia;

 

c) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.

ERRADA:A sociedade limitada pode ser constituída com apenas dois sócios, porém se

a affectio societatis permitir o número de pessoas interessadas em participar do ente

coletivo pode ser bem maior que esse. Assim, dispõe o art. 1.072, §1º do Código Civil de

2002 que a deliberação em assembleia, que não se confunde com a mera reunião de sócios,

será obrigatória quando o número dos sócios for superior a dez sócios e não apenas cinco

como faz menção esta alternativa da questão.

 

d) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios

ausentes, mas não os dissidentes.

ERRADA:As deliberações dos sócios que sejam tomas em conformidade com a lei ou o

contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, tal como dispõe o art.

1.072, §5º, do Código Civil de 2002, porque nesse caso considera-se que foram observados

os requisitos mínimos de instalação e deliberação societárias,  consubstanciados pelo

cumprimento do quorum de instalação (art. 1.074, do Código Civil de 2002) e do quorum de

deliberação (art. 1.076, do Código Civil de 2002). Nesse caso, os sócios ausentes ou

dissidentes, aqueles que pretendem se retirar da sociedade, que não estejam presentes à

sessão deliberativa, ficam sujeitos ao teor do for objeto da tomada de decisão, uma vez que

também vinculam-se ao quorum deliberativo estabelecido pela lei ou pelo contrato social.

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8 • Q213712       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - V - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial)

Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado

de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e fechadas, assinale a alternativa correta. 

Resolver

Page 17: Questões de d. Empresarial

 a) Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em

relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os

bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.

 b) O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o

mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder

negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão

de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.

 c) As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-

lo por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre

por oferta ao público em geral.

 d) Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto

pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em relação à

companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os bônus de

subscrição e o certificado de valores mobiliários.

CERTA:Em razão de conferirem direitos a seus titulares, os valores mobiliários representam

os títulos negociados no mercado de valores, a saber: as ações, as debêntures, os bônus de

subscrição e o certificado de valores mobiliários.Os valores mobiliários aqueles sujeitos ao

disposto no art. 2º da Lei 6.385/1976, vale dizer, são os emitidos por sociedade de capital

aberto e que estão sujeitos ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, para lançamento

no mercado de capitais. Dentre esses títulos encontram-se os “certificados de depósito de

valores mobiliários”, cuja menção não consta desta alternativa inserida na questão.

A Lei n. 6.404/76 que trata das sociedades por ações classifica como valores mobiliários as

partes beneficiárias (arts. 46 a 51), as debêntures (arts. 52 a 74), os bônus de subscrição

(arts. 75 a 79), e pode-se considerar também as notas comerciais (commercial paper)

Page 18: Questões de d. Empresarial

(Instrução 134/90 da CVM).

Nesse sentido, como o termo certificado de valores mobiliários não integra a disciplina da Lei

n. 6.404/76, nem tampouco da Lei n. 6.385/76, que dispõe sobre os diversas espécies de

valores mobiliários. Necessário destacar, ainda, que apesar da Instrução CVM n. 400/2003

constar a expressãocertificado de valores mobiliários no anexo III, não a utiliza numa

acepção de valor mobiliário propriamente dito, senão apenas como documento

representativo dos valores mobiliários já definidos por lei.

Nesse sentido, embora o gabarito oficial tenha apontado essa alternativa como correta, a

expressão certificado de valores mobiliários é susceptível de questionamentos, pois a

denominação certificado de valores mobiliários não é considerada como valor mobiliário, seja

pela legislação das sociedades por ações ou mesmo, seja pela legislação que disciplina o

mercado de capitais.

 

b) O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o mercado de

balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder negociar no MVM, deverá

preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da

Junta Comercial.

ERRADA:Não se pode confundir as entidades: Comissão de Valores Mobiliários e Junta

Comercial, pois dizem repeito órgãos estatais que desempenham papeis bem distintos na

área empresarial.

 À Comissão de Valores Mobiliários – CVM trata-se de “uma autarquia federal, vinculada ao

Ministério da Fazenda, com funções especificamente correlacionadas ao mercado de títulos

emitidos pelas sociedades anônimas. A atuação da CVM encontra-se restrita às companhias

abertas, pois somente estas podem recorrer ao mercado, sendo, portanto, ilegítima toda e

qualquer ingerência sua em companhias fechadas. A CVM tem funções fiscalizadora,

regulamentar, registraria, consultiva e de fomento.” [BORBA, José Edvaldo Tavares. Direito

societário. Renovar: Rio de Janeiro, p. 171, 2008]. Tanto o MVM, quanto a CVM são regidos

pela Lei n. 6.385/76.

Às Juntas Comerciais incumbe a execução de registro, autenticação ou arquivamento de

Page 19: Questões de d. Empresarial

documentos e atos constitutivos de empresários, sociedades empresárias e dos leiloeiros,

tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-

gerais, segundo disposto nos arts. 3º, II; 8º e 32, da Lei n. 8.934/94.

Desse modo, para negociar valores mobiliários no MVM a companhia precisa de estar

cadastrada e ter autorização apenas da CVM, inclusive para realizar oferta pública de ações.

A alternativa está incorreta, pois tal competência não é conferida à Junta Comercial, no

entanto, é necessário que a sociedade empresária tenha seu registro na Junta Comercial para

os fins dos art. 43 e 967, do Código Civil de 2002.

 

c) As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo por

meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre por oferta

ao público em geral.

ERRADA:As negociações de ações de companhias no MVM nem sempre ocorrem por meio

de ofertas ao público, vale dizer, sem destinatário determinado. Há hipóteses em que a

companhia pode optar pela emissão própria de ações, destinadas apenas a seus acionistas

ou a um público qualificado, operação para a qual dependerá de registro na Junta Comercial,

pois importará em modificação do capital subscrito pelos acionistas que previamente

integravam o quadro societário, segundo disposto na Lei n. 8.934/94. As negociações de

ações por oferta ao público em geral está sujeito a registro na CVM, conforme dispões os

art.19 da Lei 6.385/76.

Nesse sentido, vale mencionar trecho da exposição de motivos da Lei 6.385/76, no qual se

afirma: “Apenas a emissão pública (isto é, a emissão oferecida publicamente) está sujeita a

registro. Não se aplica essa norma à emissão particular, como é o caso da emissão

negociada com um grupo reduzido de investidores, que tenham acesso ao tipo de informação

que o   registro visa a divulgar . Se estes, porém, adquirem a emissão com o fim de a

colocar no mercado, mediante oferta pública, estão sujeitos às mesmas restrições que a

companhia emissora.” (grifo nosso)

 

d) Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto pela fechada

Page 20: Questões de d. Empresarial

que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.

ERRADA:Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranha ao

capital social, que conferem direitos de crédito eventual contra a sociedade, que versam

sobre a participação dos lucros, em no máximo, 10% do lucro liquido anual art. 46 c/c art.

190, da Lei 6.404/76. As Partes beneficiárias só podem ser emitidas pelas companhias de

capital fechado (art. 47, Parágrafo Único, da Lei 6.404/76); não pode atribuir direito privativo

de acionista (v. g. direito de voto), salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos

administradores; não podem ser criadas mais de uma classe ou série de partes beneficiárias

e não podem emitidas por prazo indeterminado, pois o estatuto fixará o prazo de duração, e

sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim (art. 48, da Lei

6.404/76), nesse aspecto considere-se, ainda que, para as partes beneficiárias atribuídas

gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados

da companhia, o prazo de duração não poderá ultrapassar 10 (dez) anos; bem como que as

partes beneficiárias poderão ser em conversíveis em ações conforme prever o estatuto,

mediante capitalização de reserva criada para esse fim (art. 48, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76).

Por fim, cabe mencionar que a reforma do estatuto pode modificar ou reduzir as vantagens

conferidas às partes beneficiárias deve ser aprovada em assembleia-geral especial na forma

prevista no (art. 51 da Lei 6.404/76). Assim sendo, a alternativa esta incorreta, pois apenas a

companhia fechada pode emitir Partes beneficiárias, para conferir direitos de participação

em seus lucros aos que as adquirir.

  

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9 • Q213713       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - V - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Empresário;  Teoria Geral do Direito Empresarial; 

Em relação à incapacidade e proibição para o exercício da empresa, assinale a alternativa correta. 

Resolver

Page 21: Questões de d. Empresarial

 a) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal

atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada

falida.

 b) Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser

sócio ou acionista de uma sociedade empresária.

 c) Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não

poderá exercer tal atividade.

 d) Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da

empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer

em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade

empresarial o faça, poderá requerer a recuperação judicial.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá

responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.

CERTA:Em observância ao disposto art. 972, parte final e art. 973, ambos do Cód. Civil de

2002; bem como o art. 966, parágrafo único, do Código civil de 2002; além do art. 105, IV, da

Lei n. 11.101/05, quanto a parte final do texto de resposta ao enunciado da questão, pode-se

afirmar que essa alternativa está correta.

 

b) Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser sócio ou

acionista de uma sociedade empresária.

ERRADA: Não se pode tomar esta afirmativa como correta, uma vez que há casos em que os

impedidos de exercer atividade empresarial têm autorização expressa para serem sócios

quotistas  ou acionistas, desde que não exerçam a administração de sociedades ou

companhias.

Assim, em resumo, para que se possa verificar essas situações, indicam-se os que são

Page 22: Questões de d. Empresarial

proibidos de exercer a atividade empresarial, segundo a legislação correlata:

1.    Os servidores públicos civis federais (Lei n. 8.112/90, art. 117, X), estaduais (Lei n.

869/52 art. 217, VI e VII) e municipais (Lei Municipal n. 8.710/95 art. 129, IX);

2.    Os militares da ativa das Forças Armadas e das Policias Militares (Decreto-Lei n.

1.029/69, art. 35; Lei. 6.880/80 art. 29);

3.    Os magistrados (Lei Complementar n. 35/79, art. 36, I e II - LOMAN);

4.    Os membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, c, da CR/88; Lei n. 8.625/93,art. 44, III

- LOMP);

5.    Os empresários falidos enquanto não reabilitados (Decreto-Lei n. 11.101/05, art. 102 e

181).

6.    Na condição de servidores públicos lato sensu, são também impedidos de exercer

atividade empresarial o Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores dos

Estados, Prefeitos Municipais e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral.

7.    O moralmente inidôneo - pessoa condenada a “pena que vede, ainda que

temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita

ou suborno, concussão, peculato; contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé

pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação” (Código Civil, art.

1.011, § 1º e Lei n. 6.404/76. art. 147, § 19).

8.    Os corretores (Lei n. 2.146/53 [Corretor de valores]; Lei n. 4.594/64 [Corretor de

Seguros] e Lei n. 6.530/78 [Corretor de Imóveis]); os leiloeiros (Dec. n. 21.981/32 art. 36) e

os despachantes aduaneiros (Lei n. 5.425/68 e Dec.Lei n 2.472/88) => Consequência perda

da autorização para intermediar negócios jurídicos;

9.    Os estrangeiros com visto temporário (Lei n. 6.815/80 – Estatuto dos Estrangeiros – art.

99);

10.A legislação trabalhista (CLI, art. 482, c), também restringe o exercício de atividade

empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador.

=> Consequência perda do emprego por justa causa.

11.Os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e

Page 23: Questões de d. Empresarial

Vereadores, não são proibidos de exercer atividade empresarial, salvo se a empresa “goze

de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer

função remunerada” (CF, art. 54, II, a). => Consequência perda do mandato político art. 55,

I, CR/88.

 

 

c) Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer

tal atividade.

ERRADA:É relevante destacar que a pessoa incapaz não se confunde com a pessoa

impedida, pois o impedido nem sempre é incapaz, mas o incapaz quase sempre é impedido.

Assim, tem-se que a incapacidade é causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico e

sua ocorrência torna inválido o exercício da atividade de empresa, por outro lado o

impedimento diz respeito a vedação disposta em texto normativo de lei para prática da

atividade própria do empresário. Na situação de incapacidade pode ou não haver o

suprimento do ato praticado pelo incapaz, tornando ou não passível de validade jurídica, quer

se trate de incapacidade absoluta ou relativa. Noutro sentido situa-se o impedimento, que ab

initio não diz respeito a validade do negócio jurídico, mas submete a pessoa que pratica a

atividade de empresa à imposição de sanções legais, que podem até mesmo ser invalidação

do ato ou negócio jurídico realizado (v.g. ação revocatória falimentar, art. 130, Lei n.

11.101/05).

Desse modo, essa alternativa está incorreta, pois o incapaz estará impedido de exercer a

atividade de empresa, apenas se deixar de observar os requisitos legais dispostos no o art.

5º, Parágrafo Único, V e art. 974 do Código Civil de 2002.

 

d) Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da empresa

interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da

geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial o faça,

poderá requerer a recuperação judicial.

ERRADA: Para requerer a recuperação judicial é necessário que o empresário preencha

Page 24: Questões de d. Empresarial

diversos requisitos legais pertinentes na aferição de sua viabilidade jurídicapara que seja

deduzida a pretensão em juízo. Assim, é necessário que o requerente observe as normas dos

art. 967, do Código Civil de 2002, bem como  o disposto no art. 48 da Lei n. 11.101/05. A

contrário senso, a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial fica sujeita à

declaração de sua falência, conforme dispõe o art. 105, IV, da Lei n. 11.101/05. 

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10 • Q213714       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - V - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Sociedade Comum; 

A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que 

 a) os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

 b) são regidas pelas disposições das sociedades simples.

 c) na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade

de qualquer modo.

 d) os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

ERRADA:Em termos de pessoa jurídica é pacífico o entendimento acerca da autonomia entre

a pessoa dos membros e o ente jurídico, bem como a separação patrimonial entre ambos. A

regra do art. 391 do Código Civil de 2002 é que pelas obrigações do devedorrespondem

todos os seus bens. Nesse caso, as obrigações seriam contraídas pela sociedade e não pelos

sócios. Ocorre que a sociedade em comum trata-se de um ente desprovido de personalidade

jurídica, logo não prevalece o princípio da autonomia pessoal e patrimonial acima afirmada.

Nesse sentido, a afirmativa esta incorreta pois os termos do art. 990 do Código Civil de 2002

Resolver

Page 25: Questões de d. Empresarial

dispõe que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações

sociais, e não de modo individual e ilimitadamente, ressaltando-se, ainda, que a previsão do

mesmo artigo exclui do benefício de ordem previsto no art. 1.024 do Código Civil de 2002,

aquele sócio que contratou pela sociedade.

 

b) são regidas pelas disposições das sociedades simples.

ERRADA:A disciplinada das sociedades em comum pelas diversas regras do Código Civil de

2002, representa a contextualização das chamadas “sociedades de fato” ou “sociedades

irregulares” que a doutrina nacional muito se debateu ao longo de anos. O Código Civil de

2002 consagra a aplicação das regras próprias das sociedades simples à área das sociedades

em comum apenas em caráter subsidiário, tal como se pode verificar pelo no art. 986 do

Código Civil de 2002 que dispõe: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a

sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas,

subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

 

c) na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de

qualquer modo.

ERRADA:A alternativa está incorreta, pois a prova de existência da sociedade feita pelos

sócios depende de forma prescrita em lei. Os terceiros, porem, podem fazer esta prova

valendo-se de qualquer meio de prova admitido em direito, tudo conforme disposto no art.

987 do Código Civil de 2002.

d) os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.

CERTA:A alternativa está correta, pois consagra o teor da regra prevista noart. 988 do

Código Civil de 2002 que ressalta: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial,

do qual os sócios são titulares em comum. 

Page 26: Questões de d. Empresarial

11 • Q213715       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - V - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Administrador Judicial;  Recuperação Judicial ; 

A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que 

 a) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após

intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios

previstos na Lei 11.101/2005.

 b) o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.

 c) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.

 d) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não

apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei

11.101/2005.

ERRADA:A hipótese descrita nesta alternativa está prevista no art. 23, Parágrafo Único, da

Lei n. 11.101/05. A alternativa está errada, uma vez que além desta situação descrita, o

administrador Judicial também pode ser destituído por decisão do juiz, de ofício ou a

requerimento fundamentado de qualquer interessado, quando verificar desobediência aos

preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato

lesivo às atividades do devedor ou a terceiros, conforme previsto no art. 31 da Lei n.

11.101/05.

 

b) o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.

CERTA: O Administrador judicial, segundo disposto na Lei n. 11.101/05, deve ser profissional

idôneo e não credor, como ocorria na lei de falências revogada (Dec.-Lei n. 7.661/45). Nesse

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Page 27: Questões de d. Empresarial

sentido, busca-se uma atuação mais técnica deste auxiliar do juízo, por meio de pessoa,

física ou jurídica, que seja imparcial na defesa dos interesses públicos consagrados na

legislação aplicada à tutela da crise da empresa. Nesse sentido, o art. 21 da Lei n. 11.101/05

prevê que o Administrador Judicial deve ser, preferencialmente, advogado, economista,

administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. O rol de

profissionais indicados é meramente exemplificativo e não há sequer ordem de preferência

entre os profissionais mencionados, podendo ser nomeado qualquer deles ou mesmo de

outro profissional, da área de engenharia como mencionado nesta alternativa. Tal raciocínio

justifica-se, pois qualquer dos profissionais mencionados ou outros que seja nomeados

podem contatar os serviços de auxiliares para a realização de suas atribuições, na forma do

art. 22, I, h, da Lei n. 11.101/05.

 

c) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.

ERRADA:A previsão do art. 35, I, “c”, e art. 35, II, “a”, da Lei n. 11.101/05 previa a situação

mencionada nesta alternativa, porém foi objeto de veto presidencial. Assim, O Administrador

Judicial não é escolhido pela Assembleia Geral de Credores, mas sim nomeado pelo Juiz na

recuperação judicial já no despacho de recebe o pedido e defere seu processamento (art. 52,

I, da Lei n. 11.101/05) ou na falência, quando for proferida a sentença que decreta a quebra

do empresário (art. 99, IX, da Lei n. 11.101/05).

 

d) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.

ERRADA:A remuneração do Administrador Judicial não é fixada pelo Comitê de Credores,

que embora se trate de Órgão coletivo previsto na Lei n. 11.101/05, que possui atribuição

para fiscalizar as atividades do Administrador Judicial (art. 27, da Lei n. 11.101/05). A

remuneração do Administrador Judicial é fixada pelo disposto no art. 24, da Lei n. 11.101/05. 

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Page 28: Questões de d. Empresarial

12 • Q201179       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Representação comercial; 

Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a

efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado. A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial? 

 a) Agência.

 b) Mandato.

 c) Comissão mercantil.

 d) Corretagem.

 Comentários do professor

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b) Mandato.

ERRADA:O contrato de mandato está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 653 a 692. O

Mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra

(mandante) para, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. Esta

definição está baseada na disposição legal do art. 653 do código civil de 2002, no entanto,

para Caio Mario da Silva Pereira, trata-se de afirmação que reclama algumas observações,

pois que não se trata de conceito pacífico, tanto na doutrina quanto nas legislações,

apresentando ressalvas seja quanto à representação, seja quanto a natureza do ato para o

qual o mandatário é investido de poderes. (In Instituições de Direito Civil. 14ª ed. Rio de

Janeiro: Editora Forense. 2010. p. 359. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).

A afirmativa mencionada no enunciado da questão não corresponde ao contrato de mandato,

que por suas características admite o instituto da representação e, portanto, não age o

mandatário por conta própria, mas em nome e por conta do mandante seguindo suas

orientações na conclusão do negócio encetado.

 

c) Comissão mercantil.

ERRADA:O contrato de comissão está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 693 a 709.

Page 29: Questões de d. Empresarial

A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa, denominada comitente, encarrega a outra,

intitulada comissário, de adquirir ou vender bens móveis, mediante remuneração, agindo

esta em nome próprio e obrigando-se pra com terceiros com quem contra, mas por conta

daquela. (GONÇALVES, op. cit. p. 448)

O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de comissão, o qual

não se confunde com o contrato de Agência, pois o agente só pratica atos preparatórios

(atividades artísticas); bem como do contrato de Representação Comercial, pois pode ser

utilizado para prática de atos não empresariais; (GONÇALVES, op. cit.. p. 449)

 

 

d) Corretagem.

ERRADA:O contrato de corretagem está previsto no Código Civil de 2002 nos arts. 722 a

729. A corretagem é o contrato pelo qual uma pessoa, não vinculada a outra em virtude de

mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se,

mediante remuneração, a intermediar negócios para a segunda, conforme as instruções

recebidas, fornecendo a esta todas as informações necessárias para que possam ser

celebrados exitosamente. (GONÇALVES, op. cit. p. 469)

O texto do enunciado da questão também não corresponde ao contrato de corretagem, o

qual não se confunde com o contrato de Agência, pois o corretor é mero intermediário entre

as partes e não celebra contrato, apenas participa das tratativas preliminares.

a) Agência.

CERTA:A alternativa está correta, pois a definição nela mencionada corresponde ao contrato

de agência, tal como previsto no art. 710, do código Civil de 2002, a saber: “Pelo contrato de

agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a

obrigação de promover a conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos

negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver a sua

disposição a coisa a ser negociada.”

Page 30: Questões de d. Empresarial

Para Carlos Roberto Gonçalves: “O agente atua como promotor de negócios em favor de uma

ou mais empresas, em determinadas praças. Não é corretor, porque não efetua a conclusão

dos negócios jurídicos. Não é mandatário, nem procurador, nem tampouco empregado ou

prestador de serviço no sentido técnico. Fomenta o negócio do agenciado, mas não o

representa, nem com ele possui vínculo trabalhista.

Como exemplos de pessoas que exercem essa atividade podem ser citados os agentes de

seguros, de aplicações financeiras, de atividades artísticas, podendo ser lembrada, ainda, a

atividade do agente que se encarrega de indicar novos atletas de futebol ou de outro esporte

para determinada agremiação esportiva.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil

Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 462. Vol. 3: contratos e atos unilaterais)

O contrato de agência se distingue do contrato de distribuição, pois neste último o bem a ser

negociado permanece à disposição do distribuidor e naquele o agente não dispõe do referido

bem para a conclusão do negócio final.É adequado lembrar que, segundo Fran Martins (In

Contratos e obrigações comerciais. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2010.), o contrato de

agência se equivale ao contrato de representação comercial, que está disciplinado pela Lei

nº 4.886/65. 

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13 • Q201180       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Representação comercial; 

É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do

comitente. Essa cláusula é denominada 

 a) del credere.

 b) pacto comissório.

 c) venda com reserva de domínio.

 d) hedge.

 Comentários do professor

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Page 31: Questões de d. Empresarial

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b) pacto comissório.

ERRADA:O pacto comissório trata-se de cláusula especial (lex comissoria) utilizada no

Direito Romano no contrato de compra e venda, para considerar sua resolução em caso de

não pagamento do preço. No entanto, apenas a partir da Idade Média é que o referido pacto

passou a ser admitido como causa resolutiva aplicável a todas as modalidades contratuais,

cabendo aos canonistas desenvolverem a ideia de que sua aplicação obedece a preceitos

morais e à boa-fé. Nos códigos modernos, seu propósito foi substituído pela cláusula

resolutiva tácita, que independente da divergência teórica a respeito de seu fundamento,

encontra aplicação no direito contratual moderno como medida de equidade e equilíbrio

contratual. (PEREIRA Caio Mario da Silva In Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora

Forense. 2010. p. 132- 135. Vol. 3: contratos e atos unilaterais).

O pacto comissório estava prevista no art. 1.163 do Código Civil de 1916 e não foi

reintroduzido na disciplina desse contrato no Código Civil de 2002, uma vez que já o tenha

regulado, genericamente, nos arts. 127 e 128, ao dispor sobre a condição resolutiva, além do

art. 474, que trata da cláusula resolutiva expressa, passível de ser inserida em todas as

modalidades contratuais, logo a alternativa está incorreta.

 

 

c) venda com reserva de domínio.

ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato

de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em

observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com

reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que

o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse

é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele

após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.

7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 260. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a

Page 32: Questões de d. Empresarial

alternativa está incorreta.

 

d) hedge.

ERRADA:Uma vez mais a comissão elaboradora do exame da OAB trás o termo Hedge nesta

alternativa de resposta da questão. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo

valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.

A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito

a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no

mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de

juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre.

Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html

#ixzz2P1gnqYrg).

A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de

risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações

nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma

transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.

Hedging emprega várias técnicas, mas, basicamente, envolve tomar iguais e

opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de

futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da

inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos

[bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução

livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).

Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na

Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria

(Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a

redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos

agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada.

Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do

mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos

Page 33: Questões de d. Empresarial

das oscilações futuras no preço dos ativos.

Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a

leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma

introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma

visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.

Como se pode perceber, ao contrário das alternativas anteriores, o hedge não pode ser

tomado como mera cláusula contratual, pois se trata de verdadeira operação negocial

realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros,

celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de

perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades

contratuais.

a) del credere.

CERTA: A cláusula acessória em questão diz respeito ao risco da Comissão tal como previsto

no art. 698 do Código Civil de 2002.

A cláusula denomina-se “del credere” e trata-se de uma condição facultativa do contrato,

pela qual, mediante comissão mais elevada que a comum, o Comissário se torna responsável

pelo pagamento do preço no negócio que agenciou. Nesse caso, ele garante ao Comitente a

execução da obrigação assumida pelo terceiro. As opiniões doutrinárias divergirem quanto a

sua natureza jurídica, vale dizer, se fiança ou seguro, pela sua função de garantia firmou-se

entendimento no sentido do termo “garante” que vinha expresso no texto do Código

Comercial parcialmente revogado, que dispunha ser a fiança comercial sempre solidária. No

entanto, no código civil de 2002, o termo “garante” foi substituído por “responderá” o

comissário, mantendo-se a sua solidariedade com as demais pessoas com quem

transacionou em nome do comitente, conforme dispõe o art. 698, pelo que se permite

concluir pela manutenção da orientação da doutrina comercialista brasileira já consolidada à

época de vigência da parte primeira do Código Comercial 1850.

A execução da cláusula torna-se possível entre o Comitente e o Comissário, quando o

comprador não paga o preço. A cláusula “del credere” é excepcional, e não se presume. Para

Page 34: Questões de d. Empresarial

que o Comitente possa exigir a solidariedade do Comissário no negócio por ele agenciado,

deverá ser ela expressa no contrato escrito.

 

  

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14 • Q201181       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Títulos de Crédito; 

Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que 

 a) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente,

devendo ser firmado no verso do título.

 b) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento

a tempo certo da vista.

 c) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s)

endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.

 d) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.

 Comentários do professor

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a) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo

ser firmado no verso do título.

ERRADA:A alternativa está incorreta, pois o cheque é título à ordem, no qual não se aplica o

instituto do aceite, próprio apenas na Letra de Câmbio e na Duplicata.

 

 

 

Resolver

Page 35: Questões de d. Empresarial

b) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo

certo da vista.

ERRADA:A alternativa está incorreta, pois a duplicata só pode ser à vista ou com data certa

de vencimento, conforme dispõe o art. 2º, §1º, III, da Lei nº 5.474/68, mesmo quando sacada

em razão de prestação de serviços, nos termos do art. 20, §3º, da Lei nº 5.474/68, nesse

sentido esta alternativa está incorreta.

 

c) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s)

avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.

ERRADA:A alternativa está incorreta, pois em relação ao(s) avalista(s) do aceitante que é o

devedor principal da letra, não é necessário o protesto para a sua execução, do mesmo modo

que para execução de seu(s) avalista(s), que é(são) considerado(s) devedor(es) solidário(s) e

responde(m) exatamente como o aceitante, segundo previsão do art. 32  do Anexo I do

Decreto n. 57.663/66. Nesse sentido, pode-se dizer que o protesto é facultativo e apenas

será necessário ou obrigatório para a execução do(s) endossante(s) por aquele que pagou a

letra em exercício do direito de regresso.

 

d) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.

CERTA:A alternativa está correta, pois o aval ao contrário da fiança pode ser parcial, e

mesmo na hipótese de ser sucessivo, como preveem os arts. 77 e 30 do Anexo I do Decreto

n. 57.663/66.  Em sentido diverso é a previsão do Código Civil de 2002, que veda o aval

parcial no art. 897, parágrafo único. Contudo, esta alternativa da questão refere-se

especificamente a uma nota promissória, título para o qual a norma do Código Civil de 2002

que veda o aval parcial não se aplica, em razão do disposto no art. 903 do mesmo diploma

legal, uma vez que a nota promissória é regida por lei especial, o Decreto n. 57.663/66 (Lei

Uniforme de Genebra) e não foi revogada pelo Código Civil vigente. Em arremate,

considerem-se os termos do enunciado 52 do CJF, a saber: “por força da regra do art. 903 do

Código Civil, as disposições relativas aos títulos de crédito não se aplicam aos já existentes”.

  

Page 36: Questões de d. Empresarial

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15 • Q201182       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Limitada ; 

Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta. 

 a) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social,

exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as

quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a

serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de

quotas, e assim sucessivamente. 

 b) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem

integralizado totalmente suas quotas. 

 c) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade

tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver

diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a

partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da

assembleia que a aprovou. 

 d) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo

haver objeção por parte dos credores.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 a) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo,

primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe

interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá

preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.

ERRADA:A liberdade de associação é princípio fundamental concebido na ordem jurídica

brasileira a partir do disposto no art. 5º, XVII e XX, da Constituição da República de 1988. A

sociedade limitada trata-se de ente jurídico resultante do espírito associativo do homem, que

ao reunir esforços em razão de um fim comum, fomenta a uma melhor distribuição e

circulação da riqueza em sociedade. O capital social é elemento indispensável na sociedade

Resolver

Page 37: Questões de d. Empresarial

limitada, cujo contrato social deve mencioná-lo na forma do art. 997, III c/c art. 1.054 ambos

do Código Civil de 2002.

A hipótese de aumento do capital social representa modalidade de modificação do capital

social subscrito no instrumento de constituição das sociedades limitadas. Desse modo, para

que ocorra esse aumento do capital é necessário fazer-se uma Alteração Contratual, que nos

moldes da legislação vigente somente é possível se houver deliberação social, observando-se

o disposto no art. 1.071, inciso V; art. 1.072; art. 1.076, inciso I; e art. 1.081, caput, todos do

Código Civil de 2002. Após deliberação societária na forma dos artigos mencionados, os

sócios poderão exercer o direito de preferência para participar do aumento no prazo de até

trinta dias após a deliberação, na proporção das quotas de que sejam titulares e desde que

não tenha havido cessão do direito de preferência por qualquer dos sócios a terceiros (art.

1.081, §2º, do Código Civil de 2002). Para Ricardo Negrão “Dessa forma, se o sócio detiver

trinta por cento do capital social integralizado, poderá exercer o direito de preferência sobre

até trinta por cento do aumento deliberado.” (In Manual de direito comercial e de empresa.

6ª ed. São Paulo: Saraiva. 2008. P. 383. Vol. 1) Para José Edwaldo Tavares Borba “o direito de

preferência afigura-se relevante, na medida em que propicia ao sócio o direito de perpetuar o

nível de participação que detém na sociedade, evitando a diluição de seu poder de voto e de

sua fração no rateio dos lucros.” (In Direito societário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2008.

p. 139).

Considerando este raciocínio pode-se concluir que esta alternativa está incorreta, pois o

direito de preferência deverá ser exercido pelo sócio independente da posição majoritária

que ocupe no quadro societário, mas tendo sempre em referência a exata proporção das

quotas que seja titular, o que revela uma solução equânime e que favorece o acesso de

todos os sócios, a princípio, em condições iguais de participação no aumento do capital.

 

b) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem

integralizado totalmente suas quotas.

ERRADA:Como se pode observar pelo comentário à alternativa anterior, o contrato social da

sociedade limitada deve conter menção ao capital social, segundo dispõe o art. 997, III c/c

Page 38: Questões de d. Empresarial

art. 1.054 ambos do Código Civil de 2002. A essa menção dá-se o nome de subscrição, que

deve ser incorporado ao ente jurídico criado pelo registro do ato constitutivo no registro

competente, para que integre o patrimônio da pessoa jurídica. A isso se denomina

integralização, vale dizer, a efetiva entrega pelos sócios de quantia em dinheiro ou em bens

susceptíveis de avaliação em dinheiro. A integralização é o pagamento que os sócios fazem à

sociedade referente ao valor da respectiva quota de capital que subscreveram quando do

arquivamento dos atos constitutivos.

Em razão da previsão do art. 1.081, caput, do Código Civil de 2002, pode-se concluir que esta

alternativa está incorreta, pois a regra legal exige que a integralização do capital é condição

indispensável para o aumento do capital social.

 

c) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido

prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição

proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento

em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.

CERTA:A modificação do capital social nas sociedades limitadas pode ocorrer tanto para

aumentar o capital, quanto para diminuir. Nesse último caso as preocupações da ordem

jurídica voltam-se a preservação do direito dos credores, uma vez que o capital é fator

representativo da garantia legal que os credores necessitam para o fiel cumprimento das

obrigações assumidas pela sociedade, situação essa comum a todos os devedores e que se

encontra prevista no art. 391, do Código Civil de 2002.

Atenção para a expressão “averbação no cartório competente da ata da assembleia” que

consta no final do texto desta alternativa, pois pode gerar dúvidas, uma vez que o termo

“averbação” é inadequado a essa operação jurídica, bem como o termo “cartório

competente” deve ser considerado em sentido genérico. Diz-se isso, pois a sociedade

limitada pode referir-se não só à sociedade empresária, mas também à sociedade simples,

segundo dispõe o art. 983 do Código Civil de 2002. Assim sendo, caso a sociedade limitada

seja empresária, a ata da assembleia que aprovar a diminuição do capital não será averbada,

mas arquivada na Junta Comercial, segundo o art. 32, II, a, da Lei n. 8.934/94 e; por outro

Page 39: Questões de d. Empresarial

lado, se a sociedade limitada for simples, a referida ata da assembleia também será

arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 121 da Lei nº 6.015/73; art.

1.150 e art. 1.151. do Código Civil de 2002; e Decreto nº 1.800/96). Por fim, é necessário

lembrar que apesar da regra do art. 1.084, §3º do Código Civil de 2002 fazer menção a

“averbação” da ata que tenha aprovado a redução no registro público de empresas

mercantis; as disposições da Lei n. 8.934/94 e do Decreto nº 1.800/96 que cuidam do registro

público de empresas hão de prevalecer, uma vez que se tratam de leis especiais em relação

ao Código Civil de 2002. Nesse particular, cabe mencionar regra de hermenêutica consoante

princípio segundo o qual a lei especial revoga a geral (lex specialis derrogat lex generali).

Nesse caso, a alternativa está correta, pois seus termos correspondem ao que dispõem os

arts. 1.082, I, e 1.083 do Código Civil de 2002.

 

 

d) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção

por parte dos credores.

ERRADA:Pode-se dizer que é direito da sociedade a diminuição do valor do capital, pois essa

operação é realizada por deliberação dos sócios e, portanto, representa vontade do ente

coletivo. No entanto, mais uma vez a lei põe a salvo o direito dos credores, ao dispor que se

esta operação for feita em inobservância dos preceitos normativos, vale dizer, apenas

aqueles mencionados no art. 1.082, II, do Código Civil de 2002.

Nesse sentido, apenas os credores quirografários, ou seja, aqueles que não possuem

nenhuma modalidade de garantia ou privilégio, detentores de título líquido anterior à data de

publicação da ata da assembleia que aprovou a redução, possuem a pretensão (legitimidade

e interesse) para proporem suas oposições ou impugnações ao que ficou deliberado,

devendo fazê-lo judicialmente no prazo de noventa dias, contado daquela data, conforme

dispõe o art. 1.082 e art. 1.084, §1º, do Código Civil de 2002.

A redução de capital será tomada por eficaz, na hipótese ter sido superestimado pelos sócios

em relação ao objeto da sociedade, se não for impugnada, ou se diante de uma impugnação

Page 40: Questões de d. Empresarial

ficar provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Em razão

disso, esta alternativa está incorreta. 

16 • Q201183       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Falência e Recuperação de Empresas;  Falência; 

A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses.

Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?

 a) Credores concursais.

 b) Credores concorrentes prioritários.

 c) Credores reivindicantes.

 d) Credores extraconcursais.

 Comentários do professor

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a) Credores concursais.

ERRADA:Os créditos concursais estão definidos no art. 83, da Lei n. 11.101/05 e dizem

respeito às obrigações do falido. Embora os créditos mencionados no enunciado desta

questão digam respeito a créditos trabalhistas, referem-se apenas aqueles relativos aos

serviços prestados durante o período da continuação provisória das atividades da falida, ou

seja, são créditos concebidos em data posterior à decretação da falência e, portanto, não

dizem respeito ao falido, mas sim à massa falida. É importante ressaltar que a figura do

falido não se confunde com a da massa falida, que embora não seja uma pessoa em direito,

trata-se de ente despersonalizado que detém legitimidade para a prática de atos jurídicos

judiciais ou extrajudiciais, conforme disposto no art. 12, do CPC. Nesse sentido, a alternativa

está incorreta, pois tais créditos são considerados extraconcursais e estão definidos no art.

84, I, da Lei n. 11.101/05.

 

b) Credores concorrentes prioritários.

Page 41: Questões de d. Empresarial

ERRADA:A referência nesta alternativa a credores concorrentes prioritários, em verdade é

mero distrator sem paralelo normativo ou doutrinário, pois se trata de expressão genérica de

prioridade na classificação de créditos em processos de falência. Nesse sentido, a alternativa

está incorreta, pois os créditos mencionados no enunciado da questão são tidos por

extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05.

Os credores previstos no rol do art. 83 da Lei n.º 11.101/05 são concorrentes. Dentre eles,

alguns são prioritários (conforme a ordem do artigo 83, acima citado), mas os créditos

trabalhistas decorrentes da prestação de serviços após à decretação da falência não fazem

parte deste rol, o que torna incorreta a alternativa em análise.

 

c) Credores reivindicantes.

ERRADA:Os chamados credores reivindicantes não são propriamente credores concursais,

aliás, nem como credor pode ser considerado, pois não desfruta de um direito de credito em

relação ao falido. Trata-se de pessoa titular de bens ou valores que foram objeto de

arrecadação pelo administrador judicial por estarem em poder do devedor. Em razão disso,

eles possuem direito de pleitear a restituição, e não sendo possível restituir-se do bem em

espécie proceder-se-á a de seu equivalente em  dinheiro, nos termos do art. 85 a 93, da Lei

n.º 11.101/05.

A respeito do tema, destaca-se a súmula n.º 417, do Supremo Tribunal Federal: “Pode ser

objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem,

ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.”

A título de exemplos cabe mencionar as seguintes situações:

a) os créditos de contribuições previdenciárias que tenham sido descontados pela empresa

de seus empregados, mas ainda não recolhidos, tornam o INSS credor reivindicante,

conforme disposto no art. 51, parágrafo único, da Lei n.º 8.212/91;

b) em caso de perecimento da coisa o seu proprietário receberá como credor reivindicante o

valor atualizado da avaliação do bem;

c) no caso de ter ocorrido a venda da coisa por hasta pública, seu proprietário receberá como

credor reivindicante o respectivo preço pago pelo arrematante em valor atualizado; 

Page 42: Questões de d. Empresarial

d) na hipótese decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma

do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728/65, a casa de câmbio ou instituição financeira receberá

como credor reivindicante a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional,

desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o

previsto nas normas específicas da autoridade competente;

e) na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato o contratante de boa-fé receberá como

credor reivindicante os valores entregues ao devedor, conforme disposto no art. 136 desta

Lei.

Nesse sentido, a alternativa está incorreta, pois os créditos mencionados no enunciado da

questão são tidos por extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05.

 

d) Credores extraconcursais.

CERTA:Nesse sentido, a alternativa está incorreta, pois tais créditos são considerados

extraconcursais e estão definidos no art. 84, I, da Lei n. 11.101/05, a saber: “I –

remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da

legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados

após a decretação da falência.” (grifo nosso) 

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17 • Q155444       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Contratos Mercantis; 

“É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.” O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela

Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial? 

 a) Hedging ou hedge.

 b) Contrato estimatório.

 c) Venda com reserva de domínio.

Resolver

Page 43: Questões de d. Empresarial

 d) Preempção.

 Comentários do professor

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 b) Contrato estimatório.

ERRADA:O contrato estimatório está disciplinado pelos arts. 534 a 537 do Código Civil de

2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que“Contrato

estimatório ou de vendas em consignação é aquele em que uma pessoa (consignante)

entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-

se a pagar um preço ajustado previamente, se não preferir restituir as coisas consignadas

dentro do prazo ajustado. O consignatário recebe o bem com a finalidade de vendê-lo a

terceiro, segundo estimação feita pelo consignante. Nada impede, porém, que fique com o

objeto para si, pagando o preço fixado. Se preferir vendê-lo auferirá lucro no sobrepreço que

obtiver. Nesse caso, o preço de venda da coisa é estimado pelas partes e não fica sujeito a

oscilação do mercado para fins de acerto final do ajuste celebrado no contrato estimatório.”

(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 272.

Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.

 

c) Venda com reserva de domínio.

ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato

de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em

observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com

reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que

o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse

é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele

após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, op. cit. p. 260). Logo, a alternativa está

incorreta.

 

d) Preempção.

Page 44: Questões de d. Empresarial

ERRADA:A preempção ou preferência refere-se a cláusula especial própria do contrato de

compra e venda e está disciplinada pelos arts. 513 a 520 do Código Civil de 2002. Em

observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “Preempção ou

preferência é o pacto, adjeto à compra e venda, pelo qual o comprador de uma coisa, móvel

ou imóvel, se obriga a oferecê-la ao vendedor, na hipótese de pretender futuramente vendê-

la ou dá-la em pagamento, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de

condições. Nessa hipótese, não há oscilação do preço da venda, mas tão somente da

possibilidade de recompra da coisa caso seja objeto de contrato de venda futura.”

(GONÇALVES, op. cit. p. 256). Logo, a alternativa está incorreta.

a) Hedging ou hedge.

CERTA:Inova a comissão elaboradora deste exame da OAB ao mencionar o termo Hedge

nesta alternativa de resposta da questão, pois não se trata de termo comum aos conteúdos

abordados nos programas de direito empresarial. Trata-se de termo próprio de operações

envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.

A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito

a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no

mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de

juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre.

Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html

#ixzz2P1gnqYrg).

A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de

risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações

nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma

transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.

Hedging emprega várias técnicas, mas basicamente, envolve tomar iguais e

opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de

futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da

inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos

Page 45: Questões de d. Empresarial

[bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução

livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).

Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na

Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria

(Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a

redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos

agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada.

Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do

mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos

das oscilações futuras no preço dos ativos.

Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a

leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma

introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma

visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.

Como se pode perceber, o hedge não pode ser tomado como um contrato, pois trata-se de

verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de

capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica

contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por

meio de diversas modalidades contratuais. 

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18 • Q155445       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Anônima ; 

As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da companhia. Esses

diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado. Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever 

Resolver

Page 46: Questões de d. Empresarial

 a) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre

determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente

escolhida.

 b) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto

no estatuto social.

 c) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as

operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das

suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários.

 d) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o

estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de

forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.

 Comentários do professor

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 a) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado

assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.

ERRRADA:A convocação dos acionistas para deliberar sobre assuntos de interesse da

companhia pode ser feita pelos diretores. Nesse caso a deliberação será tomada em

assembleia-geral, que pode ser ordinária quando tem por objeto deliberar sobre as matérias

previstas no art. 132,da Lei 6.404/1976e será extraordinária nos demais casos. Os órgãos

societários que estão autorizados por lei a fazer a convocação são: o conselho de

administração, se houver, ou os diretores, observado o disposto no estatuto, o conselho

fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163; bem como qualquer acionista ou

acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social com ou sem direito

de voto, nos precisos termos do art. 123, da Lei 6.404/1976.

Segundo critério do art. 123, da Lei 6.404/1976, a convocação de assembleia geral é ato que

se atribui a esses entes a título de competência, ou seja, capacidade funcional, que se

traduzprecipuamente numa faculdade ou poder jurídico que a lei confere ao conselho de

administração, aos diretores, ao conselho fiscal, bem como qualquer acionista para a prática

Page 47: Questões de d. Empresarial

de certo ato jurídico ou para decidir determinadas questões.

Logo, a alternativa está incorreta, pois a convocação de acionistas para deliberar em

assembleia sobre assuntos que constem de uma pauta previamente escolhida não é um

dever jurídico.

 

 

b) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no

estatuto social.

ERRADA:A fiscalização gestão dos negócios sociaisnão é dever jurídico, mas sim direito

essencial de todos os sócios que está previsto no art. 109, III, da Lei 6.404/1976. Assim, a

fiscalização da gestão societária não se confunde com o dever de informar que está no cerne

da questão do instituto da Disclosure, como se verificará pelas anotações à alternativa

abaixo. Logo, a alternativa está incorreta.

 

 

c) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que

a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas ações, das

debêntures e dos valores mobiliários.

CERTA:Necessário advertir-se que a grafia correta do termo mencionado no enunciado da

questão é disclosure e não desclosure, pois isso pode gerar dúvidas na sua análise. A

palavra Disclosure tem origem no inglês e significa revelação, publicação, divulgação.

Apesar da Lei de Sociedades anônimas não prever expressamente o direito a informação

para os acionistas no rol descrito no art. 109, a doutrina o reconhece de forma ampla. Nesse

sentido, a Disclosure é meio de afirmação do expresso dever dos administradores de prestar

divulgação pública de fatos relevantes que possam influenciar os interesses dos acionistas no

mercado.

Para Fran Martins: “As informações aos acionistas, em regra, são dadas através das

publicações de balanços e relatórios da sociedade; mas em alguns casos o acionista tem

direito a uma informação direta, feita pela própria companhia ou mediante requerimento do

Page 48: Questões de d. Empresarial

sócio. Compreendendo a necessidade de serem os acionistas e investidores bem informados

sobre os negócios sociais para a maior garantia dos seus interesses junto às sociedades, nos

Estados unidos ganhou fama a chamada disclosure, ou seja, a maior publicidade e

informação possível sobre os negócios sociais para o conhecimento não apenas dos

acionistas como dos futuros investidores na sociedade. [Nota: A disclosure surge, assim, pela

mensagem do presidente americano Franklin D. Roosevelt em 1933 face aos reflexos da

crise de 1929, fazendo surgir dai leis como: a Securities Act de 1933, a Securities Exchange

Act de 1934, o Public Utility Holding Company Act de 1935, o Trust Indenture Act de 1939, o

Investiment Company Act de 1940 e o Investiment Advisers Act de 1940. É desse período a

criação da SEC – Securities Exchange Commision, órgão regulador do mercado mobiliário

americano]

Pela disclosure, devem ser fornecidas ao acionista todas as informações de que a sociedade

dispuser a respeito dos negócios sociais, de modo a mantê-lo amplamente cientificado dos

mesmos; caso os administradores soneguem informações ficarão sujeitos a penalidades, que

podem ser as mais rigorosas, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo acionista em face da

ocultação de tais informações.” (IN Comentários à lei das sociedades anônimas. 2ª ed.

Rio de Janeiro: Forense. 1984. p. 30-31 e 395-396. Vol. 2 Tomo I)

Para Fábio Ulhoa Coelho: “O regular funcionamento do mercado de capitais depende da

transparência no acesso às informações sobre as companhias abertas emissoras dos valores

mobiliários nele negociados. É o princípio do full disclosure, que procura assegurar a todos os

investidores oportunidades iguais na negociação. O administrador é o principal agente de

efetivação desse princípio negocial. A comunicação deve dar-se imediatamente após a

prática do ato, conclusão do negócio ou ocorrência do fato, momento que nem sempre é fácil

de precisar. Note-se que, muitas vezes, o fato relevante está ligado à concretização de

negócios de vulto, cuja concepção e desenvolvimento demandam meses, até começarem a

ganhar forma. A divulgação precipitada de transações ainda em andamento não raro é

altamente desinteressante para as partes e pode, mesmo, chegar a comprometê-las. Uma

vez concluídas as negociações, no entanto, nasce o dever de informar os seus aspectos

relevantes ao mercado. Quando não se cuida de negociações propriamente ditas, mas de

Page 49: Questões de d. Empresarial

decisões governamentais (como no caso Servix: Leães, 1982), de projeção de desempenho,

de quebra de safra, de fatos enfim que independem da vontade da companhia, a notícia

deverá ser dada aos investidores, por meio da CVM, bolsas de valores ou EMBOs, e da

imprensa, assim que se mostrar irreversível.” (In Curso de Direito Comercial. 15ª ed. São

Paulo: Saraiva. 2011. p. 276-277, Vol. 2)

Em relação ao que foi proposto na questão o Disclosure refere-se a exigência legal as

sociedades anônimas de capital aberto, que negociam ações em bolsas de valores, para que

promovam a divulgação de informações relevantes ao mercado, favorecendo a ética e

transparência nas transações mobiliárias. Tal exigência está expressa no art. 157, §4º da Lei

6.404/1976: “§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar

imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da

assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido

nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do

mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.

O texto normativo consagra o amplo dever de informação, que também está sujeito a

disciplina específica da CVM por meio da INSTRUÇÃO CVM Nº 358/2002 que define em seu

art. 2º as situações que implicam em fatos relevantes cuja informação é essencial ao

mercado.Logo, por essas razões a alternativa está correta.

 

 

d) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social,

de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com

seu patrimônio caso violem esse dever.

ERRADA:O administrador não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em

nome da sociedade, desde que sua conduta seja realizada em virtude de ato regular de

gestão; no entanto, responde pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo

ou com violação da lei ou do estatuto, conforme dispõe o art.158 da Lei n. 6.404/76. O dever

mencionado nesta situação diz respeito ao dever de lealdade, previsto no art. 155 da Lei n.

6.404/76, no qual o administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva

Page 50: Questões de d. Empresarial

sobre os seus negócios.

Constata-se, portanto, que a responsabilidade pessoal dos administradores dá-se não

somente em virtude de violação ao dever de lealdade, mas caso cometa ilícitos subjetivos ou

violem preceito da lei ou do estatuto.

Logo, O dever de lealdade não se confunde com o dever de informar ao mercado que integra

o instituto da Disclosure, como se verifica pelas anotações à alternativa acima. Logo, a

alternativa está incorreta. 

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19 • Q155446       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Falência e Recuperação de Empresas;  Falência; 

A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do

ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe

restassem bens suficientes para solver o seu passivo. Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é

 a) revogável por iniciativa do administrador judicial.

 b) ineficaz em relação à massa falida.

 c) nula de pleno direito.

 d) anulável por iniciativa do administrador judicial.

 Comentários do professor

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a) revogável por iniciativa do administrador judicial.

ERRADA:A venda de estabelecimento é modalidade de alienação translativa onerosa,

denominada de trespasse, que está prevista no art. 1.143, do Código Civil de 2002. O

Resolver

Page 51: Questões de d. Empresarial

estabelecimento compreende todo o complexo de bens organizado, para exercício da

empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, vale dizer, representa o patrimônio

(bens e direitos) do empresário e serve de garantia legal aos credores pela solvência das

obrigações assumidas por aquele, na forma do disposto no art. 391, do Código Civil de 2002.

Para que tal negócio jurídico possa ser realizado é necessário que o empresário devedor

permaneça com parte de seu estabelecimento suficiente para solver suas obrigações. Para

tanto, o art. 1.145 do Código Civil de 2002 estabelece que: “Se ao alienante não restarem

bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento

depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo

expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.” Logo, se o empresário assim

agir estará desvirtuando a garantia legal dos credores e contrariando disposição expressa de

lei, que assim dispõe como medida de equânime para manter os propósitos da boa-fé e da

função social da empresa.

Ocorre que, tal iniciativa também produz efeitos negativos em face da crise da empresa,

mesmo em situação de insolvência, em que seus reflexos são mais nocivos a

operacionalidade do crédito no mercado. Nesses casos, a ordem jurídica legislada ao

consagrar o princípio da garantia legal ao credores sobre a integralidade do patrimônio do

devedor ressalta a necessidade de declaração judicial de invalidade do ato ou negócio, a fim

de que não produza efeito em relação aos titulares de direitos violados ou mesmo a terceiros

interessados (art. 189 do Código Civil de 2002).

Para que o ato ou negócio jurídico seja válido é necessário antes que atenda ao plano a

existência, uma vez cumprida esta exigência, que parte da própria manifestação da

autonomia privada, é preciso ainda que atenda os requisitos mínimos da lei imperativa (art.

104, do Código Civil de 2002) ou ausência de vícios sociais (art. 158 e 167, do Código Civil de

2002), caso contrário poderá o juiz declarar sua nulidade (art. 166, do Código Civil de 2002),

ou sua anulabilidade (arts. 171 e 172 do Código Civil de 2002). Ao declarar certo ato ou

negócio jurídico revogável o juiz está usando termo genérico de que são espécies a ação de

declarar nulo ou anulável, que implica na consequência de tornar inválido perante o direito

vigente e, em razão disso, retirar-lhes o efeito pretendido pelas partes que o praticou. A

Page 52: Questões de d. Empresarial

revogação por nulidade ou anulabilidade representa em termos jurídicos uma sanção civil

imposta ao ato ou negócio jurídico com a sem a possibilidade de convalidação. (Para maiores

detalhes consultar: AMARAL, Francisco.Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar.

2006)

Pelas disposições da Lei 11.101/05 não é possível ao administrador judicial revogar tal

operação mencionada no enunciado da questão, pois não possui legitimidade ativa para

propor ação com fundamento do art. 178, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está

incorreta.

 

b) ineficaz em relação à massa falida.

CERTA:A hipótese descrita no enunciado da questão está contemplada no âmbito da Lei n°

11.101/2005, ao tratar da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados ou dos contratos

celebrados pelo falido, antes ou depoisda sentença declaratória de falência. A esse respeito,

a Lei de recuperação de empresas e Falência refere-se às medidas judiciais disponíveis ao

conjunto de credores e ou interessados no procedimento concursal, a fim de afastar os

efeitos dos negócios jurídicos praticados pelo falido durante período de tempo compreendido

na caracterização de seu estado de insolvência fática, que é presumida juridicamente

durante e além do Termo Legal da Falência.

Os atos referidos na Lei como Revogáveis (art. 130, da Lei n° 11.101/2005) ensejam a

propositura da ação revocatória são necessárias práticas ilícitas apuradas segundo contexto

probatório subjetivo, vale dizer, pela análise mais detida da conduta dos agentes envolvidos

que tenha por fim a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre

o devedor e o terceiro que com ele contratar, tal com descrito no art. 130, da Lei n°

11.101/2005. Logo, perante a Massa Falida o negócio jurídico permanece válido, porém não

produz efeitos jurídicos, devendo, portanto, ser desconsiderado e os bens e direitos que o

integram ser revertidos para proveito da coletividade de credores “com todos os acessórios,

ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.” (art. 135, caput, da Lei n°

11.101/2005).

Por outro lado, os atos referidos na Lei como Ineficazes (art. 129, da Lei n° 11.101/2005)

Page 53: Questões de d. Empresarial

possuem tão somente aspectos de análise objetiva tomando por base a previsão específica

mencionada nos incisos do art. 129, no qual se destaca: “VI - a venda ou transferência de

estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores,

a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu

passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem

devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;”

Assim, ausente a declaração de falência os credores e demais interessados deverão pleitear

a anulação do negócio jurídico de venda do estabelecimento; caso contrário deverão valer-se

da ação de ineficácia objetiva com base nas razões ora expostas. Logo, a alternativa está

correta.

 

 

c) nula de pleno direito.

ERRADA:Pelas razões expostas em comentário a alternativa “a” acima, e tendo em vista as

disposições da Lei 11.101/05 não é possível aos interessados pleitearem a declaração de

nulidade de pleno direito (juris et de juri) da operação mencionada no enunciado da questão,

pois a hipótese mencionada não padece de nulidade e sim de anulabilidade. Logo, a

alternativa está incorreta.

 

d) anulável por iniciativa do administrador judicial.

ERRADA:Pelas razões expostas no comentário à letra “a” acima, e tendo em vista as

disposições da Lei 11.101/05 não é possível ao administrador judicial pleitear a anulação da

operação mencionada no enunciado da questão, pois não possui este legitimidade ativa para

propor ação com fundamento do art. 178, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está

incorreta. 

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Page 54: Questões de d. Empresarial

20 • Q155447       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Exclusão; 

Com relação à exclusão do sócio da sociedade por justa causa, assinale a alternativa correta. 

 a) Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser

expulso em razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para tal

expulsão.

 b) A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por

assembleia convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada

ao sócio que se visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade, podendo

após esse prazo ser feita a devida alteração contratual.

 c) Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente poderá

verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo, se se

respeitou o quórum necessário, não podendo examinar o mérito do ato expulsório.

 d) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais,

sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser expulso em

razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para tal expulsão.

ERRADA:A expulsão do sócio quando efetuada por justa causa, vale dizer, por falta grave no

cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente, pode ser

requerida judicialmente mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, conforme dispõe

o art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002.

Para Ricardo Negrão “Por justa causa entende-se todo e qualquer ato, ou conjunto de atos,

de um ou alguns sócios que impeça o prosseguimento da atividade comum, da vida

societária. Não são situações delineadas na lei, como ocorre com as aplicáveis para as

sociedades por ações, tampouco hipóteses de largo espectro, como a que previa o Decreto n.

3.708/19. São demonstrações claras de fatos que, para o homem comum, impedem a

Page 55: Questões de d. Empresarial

realização dos fins sociais.” (In Manual de direito comercial e de empresa. 6ª ed. São Paulo:

Saraiva. 2008. p. 335. Vol. 1).

Nesse caso, trata-se de medida conferida pela lei ao grupo de sócios considerados

“minoritários” que podem, assim, manejar pretensão em juízo para não ficarem reféns das

condutas nocivas do sócio majoritário e promoverem de modo equânime a defesa de suas

posições sociais, mantendo a estrutura da sociedade, ainda que pela dissolução parcial.

Logo, a alternativa está incorreta, pois o art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002 autoriza a

exclusão pela via judicial.

 

 

b) A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por assembleia

convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada ao sócio que se

visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade, podendo após esse prazo ser

feita a devida alteração contratual.

ERRADA:Entenda-se que sócio majoritário não remisso é o que integralizou sua quota no

capital social. Não sendo ele remisso, não se aplica a regra do art. 1.004, parágrafo único, do

Código Civil de 2002 e a sua exclusão por justo motivo só pode ocorrer pela via judicial, tal

como afirmado no supracitado art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002.

A hipótese acima descrita refere-se alternativa disposta no art. 1.085 do Código Civil de 2002

quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social,entender

que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos

de inegável gravidade, podendo, então, mediante alteração do contrato social, desde que

prevista neste a exclusão por justa causa. Nesse caso, a deliberação há se ser feita segundo

disposto no art. 1.071, V; art. 1.072 e art. 1.076, I, todos do Código Civil de 2002.

No entanto, como a própria regra do art. 1.085 não atende à situação mencionada nesta

resposta, pois ressalva o disposto no art. 1.030, do Código Civil de 2002; excepciona sua

possibilidade a prática de ato que ponha em risco a continuidade da empresa em virtude de

atos de inegável gravidade; não define prazo para o sócio excluído deixar a sociedade; exige

a implementação imediata da alteração contratual, tanto que condiciona a decisão de

Page 56: Questões de d. Empresarial

exclusão a uma assembleia ou reunião especial para esse fim e exige que seja dada ciência

ao acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de

defesa.

Uma última observação a respeito do tema diz respeito ao fato de que o excluído nesse caso

é “sócio majoritário não remisso”, ora como os sócios minoritários poderiam excluir um sócio

majoritário se a regra do art. 1.085 do Código Civil de 2002 exige maioria do capital para a

aprovação dessa deliberação? Logo, a alternativa está incorreta, pois na falta de menção aos

requisitos legais descritos no art. 1.085 a exclusão do sócio majoritário somente pode ser

feita pela via judicial, segundo previsto no art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002.

 

c) Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente poderá verificar

os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo, se se respeitou o quórum

necessário, não podendo examinar o mérito do ato expulsório.

ERRADA:Pelos termos doart. 1.030, caput, do Código Civil de 2002, verifica-se que a

expulsão ou exclusão de sócio deve ser judicial e não por deliberação societária, a fim de

evitar pratica de atos abusivos dos demais sócios. Nesse sentido, por se tratar de ação

ordinária caberão a maioria dos sócios interessados em manejar a pretensão deduzir em

juízo toda a matéria de fato que diga respeito à falta grave que é imputada ao sócio

excludente ou, ainda a prova plena de suaincapacidade superveniente, para que o juiz pode

conhecer do mérito da questão, observando amplamente o princípio do devido processo

legal. Logo, a alternativa está incorreta, pois como se trata de medida judicial, segundo

previsto no art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002 não se poderá afastar do conhecimento

do juiz o mérito da lide.

 

d) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, sendo que o

sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.

CERTA:A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, pois disso

resulta em gravidade de conduta praticada pelo sócio em relação à sociedade. A expulsão de

sócio em razão de justo motivo evidencia pratica de conduta grave que é nociva à própria

Page 57: Questões de d. Empresarial

sociedade e não apenas aos sócios, pois compromete o propósito de êxito comum que os

impulsionou na constituição desse ente jurídico coletivo. O permissivo legal a respeito da

caracterização da justa causa decorre do disposto no art. do art. 1.004, parágrafo único,

culminando com a previsão do art. 1.030, ambos do Código Civil de 2002, que consagra a

possibilidade dessa divergência interna ser solucionada pela via judicial.

O resultado da exclusão para a sociedade é a sua resolução parcial, ou seja, em relação a um

sócio, que embora expulso não perde o valor patrimonial de sua participação societária,

conforme previsão do art. 1.031, §2°, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está

correta. 

21 • Q155448       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Anônima ; 

A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode

causar responsabilidade civil, administrativa e penal. Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas,

assinale a alternativa correta. 

 a) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com

maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer,

a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.

 b) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são

responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres

impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de

acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.

 c) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo

qualquer outra responsabilidade para com a companhia.

 d) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos,

há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos

forem comissivos.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

Page 58: Questões de d. Empresarial

 

 

a) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior

número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer

custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.

ERRADA:Os contornos legais acerca da figura do acionista controlador estão dispostos no

art. 116, da Lei n. 6.404/76. O controle  é descrito pela doutrina em linhas gerias como sendo

um fenômeno de poder, que pode ser exercido sob as modalidade interna à companhia e

dividido em subespécies tais como: controle Totalitário, controle Majoritário, controle

Minoritário ou controle Gerencial; bem como em modalidade externa de controle, ou seja,

aquele que é feito pelos acionistas.

O sentido e alcance do poder de controle na companhia está delineado no texto do parágrafo

único do art. 116, da Lei n. 6.404/76 e, para José Edwaldo Tavares Borba essa regra não tem

natureza programática ou simplesmente indicadora de critérios interpretativos, mas trata-se

de regra auto-executável, com nítido caráter imperativo, pois impõe ao acionista controlador

um determinado comportamento. (In Direito societário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Renovar.

2008). Assim, pode-se dizer que se trata de verdadeira cláusula geral, pois consagra

princípios e objetivos inerentes ao papel do acionista controlador.

Como expressão de identificação do acionista controlador assim dispõe o art. 116 da Lei

6.404/76:

"Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de

pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos

nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da

companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o

funcionamento dos órgãos da companhia".

Algumas observações importantes, o texto refere-se a “titular de direitos de sócio” e não

propriamente em “acionista”, pois os títulos mobiliários (ações) embora possam ser

Page 59: Questões de d. Empresarial

titularizados também podem ser objeto de cessão fiduciária ou usufruto e nessas hipóteses o

controlador é quem tem o direito de voto e não o proprietário das ações. Por outro lado, o

artigo faz exigência de uso efetivo do poder que se compreende no caso de controle

Minoritário, em que se assegura ao titular de direitos de sócio a preponderância nas

deliberações que se realizam na Assembleia Geral de Acionistas, face à dispersão acionária e

à ausência desses acionistas nas sessões da assembleia, permitindo com isto, de fato, o

comando da empresa.

Tomando como base os argumentos deCalixto Salomão Filho, na obra: O novo direito

societário. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros. 2006, bem como, de Fábio Konder

Comparato e Calixto Salomão Filho. O poder de controle na sociedade anônima.5. ed.

Rio de Janeiro: Forense. 2007; pode-se tecer algumas considerações acerca do acionista

controlador, senão vejamos:

A figura do acionista controlador produz o esvaziamento da soberania da companhia na

medida em que se transforma em mero órgão auto-homologatório da vontade do controlador

e dos atos do administrador.

Controlar uma Cia é o poder de impor a vontade nos atos sociais, e via de consequência de

dirigir o processo empresarial, que é seu objetivo. Ha um sentido dinâmico nesse poder que

transcende o caráter meramente patrimonial de disponibilidade dos bens próprio do direito

das coisas.

A noção de controle está evidentemente ligada aos negócios societários e ao procedimento

empresarial que decorre da consecução do seu objeto. Ainda que o controlador não possa

dispor dos bens como um proprietário, todas as decisões societárias e a atividade

empresarial de pendem de sua vontade, manifestada de forma permanente.

Essa noção de controle ajusta-se a corrente institucionalista da empresa em si que entende

ser a Cia a técnica que permite governa r a empresa. E essa técnica determina o

procedimento da nomeação das pessoas que governam a empresa e permite aos

controladores dirigir os negócios sociais como patrões absolutos.

Em relação aos demais acionistas, o controle apresenta-se como o pode de decidir por

outrem, produzindo efeitos na esfera patrimonial destes, decorrentes dos resultados da

Page 60: Questões de d. Empresarial

gestão societária. No aspecto patrimonial, logo, o exercício do controle produz, quanto aos

nao-controladores efeitos indiretos, incidindo sobre o patrimônio acionário deles. Produz,

obviamente, efeitos direitos sobre o patrimônio da própria Cia.

O controle deve ser ativo e não passivo, não se confundindo, nesse novo contexto, como o

acionista majoritário, que se limita a arriscar seu investimento pessoal em ações da Cia, sem

contudo, exercer poder sobre ela.

O controle não se traduz por atos isolados, mas por uma situação de que se caracteriza por

relativa estabilidade. O controle existe e funciona como situação cuja determinante essencial

é o poder permanente e concentrado nas mãos de um ou de determinado grupo de

acionistas.

Logo, pelas razões sucintas acima indicadas a alternativa está incorreta.

 

 

b) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos

prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar

o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres

não sejam de competência de todos eles.

CERTA:O administrador não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome

da sociedade, desde que sua conduta seja realizada em virtude de ato regular de gestão; no

entanto, responde pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo ou com

violação da lei ou do estatuto, conforme dispõe o art. 158 da Lei n. 6.404/76.

A responsabilidade de todos os administradores está consagrada de modo solidário no art.

158, §2º da Lei n. 6.404/76:"§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos

prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para

assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não

caibam a todos eles.”

Ocorre que, o art. 158, §3°, da Lei n. 6.404/76restringe essa solidariedade aos

administradores nas companhias abertas: “§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade

de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por

Page 61: Questões de d. Empresarial

disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres".

Logo, pelas razões ora mencionadas a alternativa está correta.

 

 

c) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra

responsabilidade para com a companhia.

ERRADA:Aobrigação de integralização do valor das ações é a principal obrigação do

acionista. Além dessa obrigação, a integração do acionista como membro da sociedade lhe

impõe outras obrigações decorrentes de deveres jurídicos como o dever de lealdade, dever

de sigilo, dever de probidade, segundo previsão da Lei n. 6.404/76, a saber:

Quanto ao dever de lealdade: "Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse

da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à

companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não

faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros

acionistas. § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito

de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido".

Quanto ao dever de probidade: “Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a

lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as

exigências do bem público e da função social da empresa. § 2° É vedado ao administrador: a)

praticar ato de liberalidade à custa da companhia; b) sem prévia autorização da assembleia-

geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da

companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de

terceiros, os seus bens, serviços ou crédito; c) receber de terceiros, sem autorização

estatutária ou da assembleia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou

indireta, em razão do exercício de seu cargo.”

Quanto ao dever de sigilo: Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e

manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:  I - usar, em benefício próprio ou

de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que

tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;   II - omitir-se no exercício ou

Page 62: Questões de d. Empresarial

proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para

outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia;  III -

adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que

esta tencione adquirir.”

Em razão disso, a alternativa está incorreta.

 

 

d) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há

necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem

comissivos.

ERRADA:A exigência de prova do prejuízo efetivo causado à companhia impõe se pela regra

geral de responsabilidade civil, decorrente de sua caracterização a partir da configuração do

ato ilícito, conforme dispõe os art. 186, 187 e 927, todos do Código Civil de 2002.

Nesse sentido, os administradores podem ser responsabilizados, não só pela prática de suas

ações na gestão da companhia, mas também, pelos atos omissivos decorrentes de

negligência ou desídia no exercício de sua função, tal como disposto no art. 158, §1º e §4º da

Lei n. 6.404/76:

"§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se

com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento,

deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador

dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração

ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no

conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.

§ 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu

predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o

fato a assembleia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável".

Em razão disso, a alternativa está incorreta.

  

Page 63: Questões de d. Empresarial

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22 • Q155449       Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Títulos de Crédito; 

Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando 

 a) presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do

crédito.

 b) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a

responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento.

 c) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor

do sacador.

 d) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o

ajuizamento da ação de execução contra o sacado.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.

ERRADA:A letra de câmbio trata-se de uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo, pela

qual uma pessoa ordena a outra que pague a terceiro certa importância em moeda nacional

ou estrangeira.A circulação da letra de câmbio pode ser feita por meio de regras próprias do

direito cambiário, a saber, as que disciplinam o endosso, conforme disposto no art. 11,

Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra - LU). O endosso é o ato de transferência do

título de crédito à ordem. O endosso é ato unilateral de declaração de vontade que impõe

forma escrita, capaz de conferir direitos autônomos. Ao endossar, o endossante transfere ao

endossatário o título e, em consequência, os direitos nele incorporados. Para que o título não

possa circular sob as regras do direito cambiário, é necessária a inclusão expressa da

cláusula não à ordem. Nesse caso, quando o sacador inserir na letra as palavras 'não à

Resolver

Page 64: Questões de d. Empresarial

ordem', ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos

de uma cessão ordinária de créditos, segundo dispõe o art. 11, alínea 2, do Decreto

57.663/1966. Logo, a alternativa está incorreta, pois a cláusula não à ordem não se presta

para impedir a circulação do título, que tem sua circulação sujeita às regras da cessão civil

de créditos, tal como disposto nos arts. 286 a 298, do Código Civil de 2002.

 

b) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a

responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento.

ERRADA:O banco ou instituição financeira na relação de crédito que tem como fonte a

emissão de cheque representa a parte na relação cambiária contra quem o título foi sacado

e, por isso, não se confunde com seu autor, criador ou sacador. Nos termos da legislação

vigente, o banco não pode se vincular cambiariamente ao cheque sacado por terceiro, que

mantém com aquele relação apenas de natureza bancária e na condição de correntista. O

banco não pode apor no cheque sacado aceite (art. 6°, Lei 7.357/85), nem mesmo pode apor

aval no título (art. 29, Lei 7.357/85), uma vez que não se configura como executado pelo

título.

A responsabilidade cambiária é exclusiva do sacador e avalistas, bem como dos endossantes

e respectivos avalistas (art. 47, Lei 7.357/85). A responsabilidade do banco só pode ser

aferida em ação ordinária em caso de cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou

culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo

ou em parte, reaver o que pagou, conforme dispõe o art. 39, Parágrafo único, Lei 7.357/85.

O banco somente seria responsável pelo pagamento de um cheque, caso ele próprio for o

sacador, na hipótese do chamado “cheque administrativo”, pois esse tipo de cheque permite

que possa ser emitido cheque contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador,

nos termos do art. 9º, III, Lei 7.357/85. Em razão disso, esta alternativa está incorreta, pois o

banco não possui responsabilidade pelo pagamento de cheque sacado por terceiro, apenas

tem o dever de fazer a verificação de saldo em conta e a regularidade da série de endossos.

 

c) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do

Page 65: Questões de d. Empresarial

sacador.

CERTA:Em verdade, não existe um sacador na nota promissória, ou seja, o criador da nota é

o seu emitente, pois a obrigação cambial recai sobre si mesmo, conforme disposto no art. no

art. 75, n° 7, Decreto 57.663/66. O emitente ou criador de títulos de crédito é chamado de

sacador apenas nas ordens de pagamento (letra de câmbio, cheque e duplicata).

Também a Lei 2.044/1908, art. 56, considera que o emitente da nota promissória é

denominado apenas como emitente.

Ainda que tenha havido um equívoco por parte da banca examinadora deste exame, pois as

figuras cambiárias do Sacador e do Emitente não se confundem, mas antes querem dizer a

mesma coisa, pois referem-se a pessoas criadoras dos títulos.

A respeito do aval em branco firmado na nota promissória, deve-se observar o que dispõe o

art. 77, parte final que "[...] se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender-se-á

ser pelo subscritor da nota promissória".

Nesse sentido, esta alternativa está correta, apesar do equivoco da banca, por considerar

que o sacador trata-se do subscritor da nota promissória.

 

d) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento

da ação de execução contra o sacado.

ERRADA:O aceite éo ato pelo qual o sacado reconhece a dívida e assume a obrigação de

pagá-la, lançando sua assinatura no título. Na falta ou recusa do aceite, o sacador do título

tem o direito de protestá-lo, alegando a obrigação originária. O momento do aceite será

qualquer data anteriorà do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título.

A duplicata sem aceite para ser executada, além do protesto do título faz-se necessária a

comprovação de que a mercadoria foi entregue e de que o sacado não tenha se recusado o

aceite do título, conforme disposto no art. 15, Lei 5.474/68.

  

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Page 66: Questões de d. Empresarial

23 • Q129294       Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial)

Antônio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas representativas de 20% do

capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente. 

Assinale a alternatva que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.

 a) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na

sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.

 b) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de

metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente

levantado, tomando-se como base a data da separação.

 c) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não

possa nela ingressar.

 d) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que,

apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de

seu ex-cônjuge.

 Comentários do professor

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a) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com

500 quotas ou 10% do capital social.

ERRADA: A sociedade simples trata-se de sociedade de pessoas e o ingresso ou retirada de

qualquer sócio depende de anuência dos demais sócios, conforme disposto no art. 999, do

Código Civil de 2002. Ainda que as quotas adquiridas por Antônio integrem o rol de bens

comunicáveis entre os cônjuges, segundo dispõe o art. 1.660, I, do Código Civil de 2002, a

divisão de suas quotas e o ingresso de Joana na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital

social somente seria possível com a modificação do contrato social, por meio de deliberação

de todos os sócios na forma do art. 999, do Código Civil de 2002 e não pode ser imposto a

estes por decisão judicial proferida na ação de separação. Logo, a alternativa está incorreta.

Page 67: Questões de d. Empresarial

 

b) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das

quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se

como base a data da separação.

ERRADA:A dissolução parcial da sociedade ocorre apenas em casos de retirada, exclusão ou

morte do sócio. Nesse caso, a retirada dá-se por iniciativa do sócio dissidente, nos termos do

art. 1.029, do Código Civil de 2002e a exclusão por iniciativa judicial dos demais sócios, na

forma do art. 1.030, do Código Civil de 2002. Logo, Joana não pode requerer a dissolução

parcial da sociedade, pois não integra o quadro societário e, portanto, não teria legitimidade

para formular tal pedido. Logo, a alternativa está incorreta.

 

c) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela

ingressar.

CERTA:A participação nos lucros é direito dos sócios e nula é a estipulação contratual que

exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas, segundo o art. 1.008, do Código

Civil de 2002. Deve-se considerar, ainda, que salvo estipulação em contrário, o sócio

participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja

contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do

valor das quotas, nos termos do art. 1.007, do Código Civil de 2002. Como se vê, o sócio tem

direito a participar dos lucros, mas também deve arcar com as perdas na proporção de suas

quotas. No caso Joana é pessoa estranha à sociedade, portanto, considerada terceira e em

relação a ela os efeitos da sociedade são distintos daqueles dirigidos aos sócios.

Nesse contexto, deve-se ter em vista que o cônjuge do que se separou judicialmente, não

pode exigir desde logo a parte que lhe couber na quota social, mas fica autorizado a

concorrer na divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade, conforme disposto

no art. 1.027, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta, pois representa

menção literal ao que dispõe o art. 1.027, do Código Civil de 2002, embora ressalvas possam

ser feitas ao sentido literal da palavra utilizada na alternativa de resposta, vale dizer,

“participar”, ao passo que a lei refere-se a “concorrer”. Ao usar o termo “participar” a

Page 68: Questões de d. Empresarial

alternativa não faz distinção se os lucros seriam da sociedade ou apenas os pertencentes a

seu ex-marido Antônio; e não sendo Joana sócia da pessoa jurídica não está legitimada a

pleitear divisão de lucros, mas tão somente a concorrer na parte de Antônio nos lucros da

sociedade.

Por outro lado, tal como na análise das alternativas acima, a regra do art. 1.027 do Código

Civil de 2002 é digna de críticas, na medida em que a liquidação da sociedade depende de

sua dissolução e não ocorre nos casos de resolução da sociedade em relação a um dos

sócios, que na espécie verifica-se tão somente a liquidação da quota do sócio retirante,

excluído ou falecido.

 

d) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os

haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.

ERRADA: A dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais só podem ocorrer em

observância ao disposto no art. 1.033, do Código Civil de 2002, cujas hipóteses não

consagram a situação descrita no enunciado da questão. Por outro lado, tem-se que o art.

1.034, do Código Civil de 2002 permite a dissolução judicial da sociedade, mas apenas nos

casos de anulação da sua constituição, de exaurimento do seu fim social ou verificada a sua

inexequibilidade; porém apenas mediante requerimento de seus sócios. Assim, como Joana

não é sócia da sociedade não está legitimada a formular pretensão judicial para esse fim,

uma vez que somente possui a meação do valor das quotas de seu ex-marido. Logo, a

alternativa está incorreta. 

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24 • Q129295       Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Limitada ; 

No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternatva correta.

Resolver

Page 69: Questões de d. Empresarial

 a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e

terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro

competente a modificação do contrato social.

 b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a

quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais.

 c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá

eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão

competente.

 d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente,

para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da

unanimidade dos demais sócios.

 Comentários do professor

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a) O cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros

pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro competente a

modificação do contrato social.

ERRADA:Segundo disposto no art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil de 2002, o prazo

para que o cedente possa responder solidariamente com o cessionário, perante a sociedade

e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio é de até dois anos depois de averbada a

modificação do contrato, e não de três anos conforme mencionado na alternativa. O disposto

no artigo acima referido aplica-se às sociedades limitadas em atenção ao que dispõe o art.

1.053, e o art. 1.057, parágrafo único, ambos do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a

alternativa está incorreta.

 

b) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já

seja sócio, independentemente da audiência dos demais.

CERTA:Os termos desta alternativa correspondem, em parte, ao que dispõe o art. 1.057,

Page 70: Questões de d. Empresarial

caput, do Código Civil de 2002, que consagra: “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder

sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos

outros”, e acrescenta o enunciado do mesmo artigo que na omissão do contrato, o sócio

pode ceder sua quota“a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto

do capital social.” Nesse sentido, a alternativa está correta.

 

c) A cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia

entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão competente.

ERRADA:O cedente e cessionário são partes no contrato de cessão de direitos que envolve

as quotas sociais, e entre as partes os efeitos do negócio jurídico é imediato, pois plenos

conhecedores de seus termos. A averbação perante o órgão competente faz-se necessária

sempre que o negócio jurídico deva produzir efeitos em relação a terceiros, no caso a

sociedade e os terceiros propriamente ditos ou pessoas estranhas ao ambiente social. Nesse

caso, a sociedade é considerada pessoa estranha ao negócio jurídico celebrado entre um de

seus sócios e pessoa não sócia em decorrência do princípio da autonomia, que prevalece no

direito brasileiro e distingue, não só a pessoa do ente jurídico de seus membros, mas

também os patrimônios de ambos, nos termos dos art. 45, 47 e 50 do Código Civil de 2002.

Nesse sentido, a averbação da alteração contratual perante o órgão competente é exigida

pela lei, para que a cessão das quotas realizada possa produzir efeitos em relação à própria

sociedade e aos ditos terceiros, na forma do disposto no art. 1.057, parágrafo único, do

Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.

 

d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para

terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade

dos demais sócios.

ERRADA:O mesmo art. 1.057, do Código Civil de 2002 admite a cessão das quotas por

qualquer dos sócios a estranho, desde que  não haja oposição de titulares de mais de um

quarto do capital social, ou seja, oposição de sócios que representem mais de 25% (vinte e

cinco por cento) do capital social. Nesse sentido, não é necessária a concordância da

Page 71: Questões de d. Empresarial

unanimidade dos demais sócios, mas concordância dos que representem pelo menos 75%

(setenta e cinco por cento) do capital social. Logo, a alternativa está incorreta.

  

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25 • Q156899       Prova: CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Anônima ; 

De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais

ou de fruição. As ações de fruição

 a) constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações

serem integralmente amortizadas.

 b) conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer

privilégios ou vantagens.

 c) conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem

que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.

 d) são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não

têm interesse na gestão da sociedade.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem

integralmente amortizadas.

CERTA:As ações de fruição,segundo leciona Rubens Requião, “chamadas também pela lei

anterior de ações de ‘gozo’, são as que resultam, se assim dispuser o estatuto ou determinar

a assembleia geral extraordinária, da amortização das ações comuns ou preferenciais. O

artigo 44, parágrafo 5º, da Lei das S/A, estabelece que as ações integralmente amortizadas

poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas no estatuto da

Resolver

Page 72: Questões de d. Empresarial

sociedade ou pela assembleia geral que poderá deliberar sobre a amortização.” (REQUIÃO,

Rubens. Curso de direito comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, p. 126. 2012. v.2)

Em relação às ações de fruição, segundo doutrina de José Edvaldo Tavares Borba “A

amortização não envolve redução de capital, pelo que empregará apenas reservas

disponíveis. A amortização poderá ser total ou parcial. As ações inteiramente amortizadas

poderão ser substituídas pelas chamadas ações de fruição, as quais, ressalvadas as

restrições estatutárias, terão todos os direitos atinentes às ações de que derivaram. As

restrições a serem impostas pelo estatuo não poderão afetar os chamados direitos essenciais

de acionista.” (BORBA, José Edvaldo Tavares. Direito societário. Renovar: Rio de Janeiro, p.

244, 2008).

Nesse caso, as ações de fruição, decorrentes da amortização das ações, devolvem ao

acionista o valor de seu investimento. Por outro lado, caso ocorra a liquidação da companhia,

as ações amortizadas só disputarão o acervo líquido após assegurado às ações não

amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente, nos termos da

previsão do art. 44, §5º, da Lei 6.404/76.

A Lei 6.404/76 não define ou regula as ações de fruição. São ações que fundadores da

companhia detém posse ou propriedade, objeto de amortização, as quais o titular recebe de

forma antecipada o valor  contábil que elas representam, em decorrência de deliberação da

Assembleia Geral de Acionistas. Logo, a alternativa está correta.

 

b) conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios

ou vantagens.

ERRADA:Conforme já se disse acima, o estatuto ou a Assembleia Geral de Acionistas podem

impor restrições aos direitos dos acionistas em razão da amortização de suas ações. Nesse

caso, mesmo que tais ações tenham sido objeto de amortização os seus titulares reservam

os direitos essenciais descritos no art. 109, da Lei 6.404/76, independente do tipo de ação

amortizada.

Segundo a doutrina de Rubens Requião “As ações de fruição, decorrentes, portanto, da

amortização das ações, devolvem ao acionista o valor de seu investimento. São ações, como

Page 73: Questões de d. Empresarial

se vê, despidas de capital. Resultam como diz a lei, da distribuição ao acionista de quantias

que lhe poderiam tocar em caso de liquidação da companhia, sem redução do capital social.

Assim, esvaziadas de seu conteúdo financeiro, no caso de liquidação da sociedade, nada tem

o acionista a receber a título de capital. Concorrem essas ações ao acervo líquido – ao

produto líquido final da sociedade – após pagão aos acionistas o valor de suas ações não

amortizadas, com correção monetária.” (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito

comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, p. 126. 2012. v.2).

Nesse sentido, apesar de seus titulares conservarem os direitos essenciais, podem haver

restrições de privilégios ou vantagens decorrentes do estatuto ou a Assembleia Geral de

Acionistas, estando, portanto, a alternativa incorreta.

 

c) conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que,

entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.

ERRADA:Como as ações de fruição são consideradas ações amortizadas, ou seja, cujo valor

já foi objeto de distribuição ao acionista, sem redução do capital social, e a título de

antecipação do valor que teria direito no caso de liquidação da sociedade, não se pode mais

falar em privilégio ou vantagem de ordem patrimonial. Nas palavras de Rubens Requião

acima referidas “Assim, esvaziadas de seu conteúdo financeiro, no caso de liquidação da

sociedade, nada tem o acionista a receber a título de capital.” (REQUIÃO, op. cit. p. 126,

2012)

Por outro lado, como já se disse acima o acionista conserva o direito de participação nos

lucros reais, pois isso integra o rol de seus direitos essenciais e não pode ser objeto de

restrições, seja no estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.

Portanto, a alternativa está incorreta, pois seu enunciado não atende integralmente ao que

dispõe o direito vigente.

 

d) são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm

interesse na gestão da sociedade.

ERRADA: Segundo leciona Fábio Ulhoa Coelho, Segundo a motivação, os acionistas de uma

Page 74: Questões de d. Empresarial

companhia aberta podem ser repartidos em dois grandes grupos. De um lado, os

empreendedores, pessoas interessadas na exploração de certa atividade econômica; de

outro, os investidores, que identificam na ação da companhia uma boa oportunidade para

empregar o dinheiro que possuem. Neste último grupo deve-se distinguir, ainda de acordo

com os motivos que os impulsionam a adquirir ações, entre rendeiros e especuladores.

(COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p.

272. v. 2).

Considerando os tipos de ações reguladas pela Lei 6.404/76, ostipos de acionistas que se

destacam são: os empreendedores que concentram esforços mais no poder de direção e

controle social; os rendeiros, que procuram obter renda na companhia; e os especuladores,

que se cuidam de realizarem lucro em curto prazo de seus investimentos.

Necessário destacar que os acionistas não controladores, ou seja, os rendeiros e os

especuladores, são considerados credores pela lei (CARVALHOSA, Modesto. Comentário à

Lei de Sociedades Anônimas. São Paulo: Saraiva, p. 149. 1998. v. 2).

O acionista especulador, não existente na sociedade fechada “tendo em vista a falta de

liquidez que o investimento correspondente apresenta” (COELHO, op. cit., p. 272-273). Por

outro lado, nas companhias abertas o acionista especulador “mais se preocupa com os

pregões da bolsa, onde pretende lucros imediatos, pouco se importando em usufruir

dividendos ou direitos, pois visa apenas aos resultados de sua especulação” (REQUIÃO,

Rubens. Curso de Direito Comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 136. v. 2).

De acordo com o perfil de cada acionista, considerado em termos gerais, os empreendedores

procurarão impor suas opiniões nos negócios; os rendeiros pressionarão para a obtenção de

mais lucros; e os especuladores atentarão às possibilidades de recesso (COELHO, op. cit., p.

274, 2006).

Como se afirmou nas alternativas anteriores, as ações de fruição tendem a pertencer aos

acionistas empreendedores, controladores ou não, mas que possuem perfil empresarial

vocacionados a dedicarem-se a atividade econômica, logo essas ações não serão tipicamente

usadas por acionistas especuladores, nem por aqueles que não têm interesse na gestão da

sociedade. Portanto, a alternativa está incorreta. 

Page 75: Questões de d. Empresarial

26 • Q156900       Prova: CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Cheque; 

Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta.

 a) A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou

cooperativa de crédito.

 b) Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para

aceite.

 c) A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do

cheque.

 d) Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no

cheque.

 Comentários do professor

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a) A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de

crédito.

ERRADA: Cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32 e 33, Lei nº 7.357/85), emitida

contra banco[art . 3º, Dec. 57.595/66 (Lei Uniforme do Cheque)], em razão de provisão de

fundos que o emitente possua junto ao banco, proveniente essa de contrato de depósito

bancário ou de abertura de crédito (art. 1º, Lei nº 7.357/85).Para a lei nº 7.357/85, o cheque

é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não

valer como cheque, conforme dispõe seu art. 3º. Assim, a alternativa está incorreta, pois o

cheque não pode ser sacado contra cooperativa de crédito.

 

b) Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite.

ERRADA: O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista.

Está fora, de cogitação, o seu aceite. Considerando-se não escrita qualquer declaração nesse

sentido, de acordo com o enunciado no art. 4º, Dec. 57.595/66 e no art. 6º, Lei nº 7.357/85.

Page 76: Questões de d. Empresarial

Logo, a alternativa está incorreta, pois o cheque não admite aceite.

 

c) A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque.

CERTA:O cheque é título cambiário sacado contra banco e em favor de terceiro ou do próprio

sacador, que para realizar esta operação de crédito deve prover recursos financeiros em uma

conta bancária, a fim de solver a quantia mencionada no título. O banco ou a instituição

financeira, nesse caso, é mero agente intermediário e facilitador da operação de crédito

indicada pelo cheque, tanto que o portador possui um prazo legal para apresentação do

cheque ao banco sacado para pagamento, vale dizer, liberação da quantia nele mencionada.

Nesse sentido, o banco só intervém na relação cambiária se o sacador houve assumido com

aquele um contrato de mútuo vinculado à conta bancária, para que o banco disponibilize a

quantia contratada na conta bancária e possibilite o pagamento do cheque. Fora isso, nada

pode o banco fazer, senão devolver o cheque sob o fundamento de falta de provisão de

fundos, operação que é contratada pelo sistema financeiro nacional e enseja medida de

restrição de crédito. Assim, pode-se afirmar que o pagamento do cheque pode ser garantido,

no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o banco sacado ou mesmo por

signatário sacador do título, nos termos do art. 25, Dec. 57.595/66 e do art. 29, Lei nº

7.357/85.

 

d) Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no cheque.

ERRADA:Como já mencionado acima, ocheque trata-se de ordem de pagamento vista e,

como tal, é emitido contra banco para que pague a quantia nele mencionada a uma terceira

pessoa ou ao próprio sacador. Nesse sentido, não importa em mora, inadimplemento relativo

e o seu não pagamento enseja descumprimento da obrigação cambiária nele mencionada,

pois só pode ser sacado mediante prévia provisão de fundos em conta bancária. Em razão

disso, a legislação vigente considera não escrita qualquer estipulação de juros inserida no

cheque, segundo disposto no art. 7º, Dec. 57.595/66 e no art. 10, lei nº 7.357/85. Logo, a

alternativa está incorreta, pois a cláusula designativa de juros lançada no cheque é

inexistente. 

Page 77: Questões de d. Empresarial

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27 • Q156901       Prova: CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 (lei das Falencias);  Falência e Recuperação de Empresas;  Falência; 

Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de

regência.

 a) A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por

Maria.

 b) Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a

decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.

 c) O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá

determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.

 d) Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro

geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios

eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e

atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.

ERRADA: A ação de falência enseja um procedimento coletivo em que prevalecem os

princípios da unidade e da universalidade. A falência trata-se de uma ação que é provida

força atrativa sobre todos os credores e todo o patrimônio do devedor. Nesse sentido, dispõe

a Lei Falimentar vigente que adecretação da falência suspende o curso da prescrição e de

todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares

do sócio solidário, segundo disposto no art. 6º, da Lei n. 11.101/05. Em verdade, o enunciado

refere-se à ação de cobrança, que embora possua liquidez inicial, pois se trata de dívida

Resolver

Page 78: Questões de d. Empresarial

vencida e consolidada na escrituração do devedor, em razão de estar em fase de

conhecimento ainda fica sujeita à liquidação definitiva pelo advento dos encargos moratórios

decorrentes do próprio curso da ação a partir da citação (art. 219, CPC). Nesse caso, mister

ressaltar os termos do art. 6º, §1º, da Lei n. 11.101/05, que dispõe:  “§ 1o Terá

prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia

ilíquida.” Nesse sentido, somente após a liquidação definitiva da ação é que a ação proposta

por Maria poderá ser suspendida pelo decreto da falência de Y. Como a alternativa sob

comento não faz menção ao momento em que a suspensão pode ocorrer, mas simplesmente

afirma que “não pode suspender”, tem-se que esta alternativa está incorreta.

 

b) Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da

falência será o do local de sua filial no Brasil.

CERTA:Esta alternativa refere se a regra de competência relativa, em razão do lugar, que

está definida pela Lei Falimentar vigente pelo art. 3o, segundo o qual “É competente para

homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a

falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que

tenha sede fora do Brasil.” Assim, pode-se dizer que a alternativa está correta.

 

c) O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá determinar, de

imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.

ERRADA:  A situação mencionada nesta alternativa refere-se à medida de segurança jurídica

para aqueles credores que não estão aptos a habilitarem seus créditos na ação de falência,

exatamente porque esses direitos não encontram-se liquidados, em observância as

exigências do art. 9º, Lei n. 11.101/05. Para tanto, o §3º do art. 6º, Lei n. 11.101/05 assegura-

lhes a possibilidade de requerer ao juízo competente para conhecer e processar suas ações

individuais, mencionadas nos §§ 1o e 2o de seu art. 6º, para que este juízo determine a

reserva da importância que estimar devida na falência do réu, e, uma vez reconhecido

líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria, suprindo, assim, a necessidade de

habilitação retardatária desses créditos na forma do art. 10, §§ 5º e 6º, Lei n. 11.101/05.

Page 79: Questões de d. Empresarial

Nesse sentido, ao utilizar o termo “de imediato”, a alternativa faz menção a uma atuação ex

officio do juízo competente para processar a ação proposta por Maria, que não é admitida

pela lei falencial vigente. Assim, a alternativa está incorreta.

 

d) Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de

credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente

realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente

até a data de sua integral satisfação.

ERRADA: A habilitação de crédito é o ato necessário para que o credor se faça apto a

participar do processo e a receber seu crédito. Há um prazo fixado pela para a prática desse

ato, conforme dispõe o art. 7º, §1º, Lei n. 11.101/05. Caso o crédito seja habilitado fora desse

prazo, não ocorre preclusão como é de práxis em outros procedimentos judiciais, porém as

habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias e os credores ficam sujeitos à

algumas restrições, seja em relação ao próprio pedido de inclusão do crédito no processo,

seja no que se refere a participação em Assembleia Geral de Credores ou, ainda, em

recebimento dos rateios eventualmente realizados antes da sua habilitação, tal como

disposto no art. 10, Lei n. 11.101/05. Dentre essas restrições legais destacam-se as

mencionadas no §3º do art. 10, Lei n. 11.101/05, que dispõe:“Na falência, os créditos

retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao

pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do

prazo e a data do pedido de habilitação.” Logo, a alternativa está incorreta, pois o valor do

crédito de Maria não será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua

integral satisfação.  

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28 • Q171031       Prova: CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito da Propriedade Industrial; 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, poderá ser registrado como marca

Resolver

Page 80: Questões de d. Empresarial

 a) termo técnico que, usado na indústria, na ciência e na arte, tenha relação com o

produto ou serviço a distinguir.

 b) sinal de caráter genérico comum, necessário ou simplesmente descritivo,

quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, vedada a utilização de forma

distintiva.

 c) símbolo ou sinal específico formado por cores e denominações que estejam

dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.

 d) reprodução ou imitação de título, de moeda ou cédula de curso forçado da

União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) termo técnico que, usado na indústria, na ciência e na arte, tenha relação com o produto

ou serviço a distinguir.

ERRADA:O direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses dos

inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade, desenho

industrial e marcas.

O direito industrial compreende a: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de

utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de

marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência

desleal.

A marca é definida como o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica,

direta ou indiretamente, produtos ou serviços (art. 122, Lei n. 9.279/96). Apenas os sinais

visualmente perceptíveis podem ser registrados como marca no INPI, não se incluem ai os

sinais sonoros, características de cheiro, gosto ou tato e sinais não-visuais.

Os Requisitos de Registrabilidade da marca são: a) novidade relativa [princípio da

especificidade], segundo o qual a proteção da marca é restrita à classe(s) de produtos ou

serviços em que é registrada (exceção - art. 125); b) não colidência com marca notória (art.

126); c) desimpedimento (art. 124).

Page 81: Questões de d. Empresarial

A questão sob comento refere-se a indicação da alternativa que aponte a situação jurídica

em que a Lei n. 9.279/96 não considera como impedimento ao registrado de marca. Nesse

sentido, esta alternativa está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art. 124,

XVIII, da Lei n. 9.279/96, a saber:“termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que

tenha relação com o produto ou serviço a distinguir”.

 

b) sinal de caráter genérico comum, necessário ou simplesmente descritivo, quando tiver

relação com o produto ou serviço a distinguir, vedada a utilização de forma distintiva.

ERRADA:Em igual sentido, esta alternativa também está incorreta, pois seu texto coincide

com a previsão do art. 124, VI, da Lei n. 9.279/96, a saber:“sinal de caráter genérico,

necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto

ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica

do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de

produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

 

c) símbolo ou sinal específico formado por cores e denominações que estejam dispostas ou

combinadas de modo peculiar e distintivo.

CERTA:Ao contrário das outras alternativas de resposta desta questão, esta está correta,

pois seu texto não coincide com nenhum dos incisos do art. 124, da Lei n. 9.279/96, mas

reafirma as características jurídicas da marca disposta noart. 122 da Lei n. 9.279/96, a

saber:“São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis,

não compreendidos nas proibições legais.”

 

d) reprodução ou imitação de título, de moeda ou cédula de curso forçado da União, dos

estados, do DF, dos territórios e dos municípios.

ERRADA:A presente alternativa está incorreta, pois seu texto coincide com a previsão do art.

124, XIV, da Lei n. 9.279/96, a saber:“reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e

cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de

país”. 

Page 82: Questões de d. Empresarial

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29 • Q171032       Prova: CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial)

A respeito da classificação das sociedades em simples e empresárias, bem como da relação prevista em lei entre os tipos societários pertencentes a cada um desses grupos, é correto

afirmar que as regras legais relativas à sociedade simples

 a) aplicar-se-ão à sociedade limitada se o respectivo contrato social não

estabelecer a regência supletiva das normas sobre sociedade anônima.

 b) são subsidiárias apenas à sociedade em nome coletivo e à sociedade em

comandita simples.

 c) são subsidiárias às da sociedade cooperativa, e as regras relativas à sociedade

limitada são subsidiárias às demais sociedades empresárias, especialmente a sociedade

anônima.

 d) são subsidiárias a todos os tipos societários.

 Comentários do professor

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a) aplicar-se-ão à sociedade limitada se o respectivo contrato social não estabelecer a

regência supletiva das normas sobre sociedade anônima.

CERTA:A alternativa confirma o enunciado da questão, na medida em que seu texto

corresponde ao disposto no art. 1.053, caput, do Código Civil de 2002, a saber: “A sociedade

limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.”; bem

como pelo que dispõe o Parágrafo único do mesmo artigo: “O contrato social poderá prever a

regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.”

Nessa linha de raciocínio, o contrário não se admite, ou seja, uma sociedade simples adotar

as regras da sociedade anônima como orientação supletiva para a composição das diretrizes

jurídicas de sua estrutura social, uma vez que a regras desta somente se aplicam as

sociedades empresárias, na forma do art. 982, parágrafo único, do Código Civil de 2002.

 

Resolver

Page 83: Questões de d. Empresarial

b) são subsidiárias apenas à sociedade em nome coletivo e à sociedade em comandita

simples.

ERRADA:As regras legais relativas à sociedade simples, como observado na nota de

comentário à alternativa anterior desta questão, possuem aplicação supletiva também a

outros tipos societários previstos no Código Civil, que guardam em relação a ela certo

paralelismo estrutural, sendo a norma do art. 982, do Código Civil de 2002 um divisor de

águas nesse assunto. Assim, como já destacado aplicam-se as regras daquela às sociedades

limitadas pelo disposto no art. 1.053, do Código Civil de 2002, também às sociedades

cooperativas, segundo dispõe o art. 1.096 do Código Civil de 2002: “No que a lei for omissa,

aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características

estabelecidas no art. 1.094.” Por fim, destaca-se seu uso para as sociedades em nome

coletivo, nos termos do art. 1.040 do Código Civil de 2002: “A sociedade em nome coletivo se

rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.”

No que se refere às sociedades em comandita, seja a simples, seja a por ações, mister

destacar sua característica essencialmente empresarial, para a qual não se aplicam as regras

legais relativas à sociedade simples, tal como disposto no art. 1.046 do Código Civil de 2002:

“Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo,

no que forem compatíveis com as deste Capítulo.”

 

c) são subsidiárias às da sociedade cooperativa, e as regras relativas à sociedade limitada

são subsidiárias às demais sociedades empresárias, especialmente a sociedade anônima.

ERRADA:Quanto à primeira parte do texto desta alternativa, pode-se dizer que está correto,

pois é que dispõe o art. 1.096 do Código Civil de 2002, conforme acima já destacado. Por

outro lado, as regras relativas à sociedade limitada não são subsidiárias às demais

sociedades empresárias, nem muito menos da a sociedade anônima, que trata-se de tipo

mais especializado e marcado pela difusão e dispersão do capital e das pessoas de seus

sócios. Aliás, em relação à sociedade limitada ocorre exatamente o contrário, vale dizer,

aquela é que assume regras próprias da Sociedade Anônima, conforme dispõe o art. 1.053,

Parágrafo único do Código Civil de 2002: “O contrato social poderá prever a regência

Page 84: Questões de d. Empresarial

supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.’

 

d) são subsidiárias a todos os tipos societários.

ERRADA:Em razão de tudo que foi mencionado nas anotações às alternativas anteriores,

essa afirmação meramente genérica deve ser concebida apenas como mero distrator que

compõe a questão, uma vez que as regras legais relativas à sociedade simples não se

aplicam como subsidiárias a todos os tipos societários, mas somente àqueles que o Código

Civil de 2002 assim define. 

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30 • Q171033       Prova: CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Empresário Individual; 

 Ver texto associado à questão

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

 a) A interdição de empresário individual determina necessariamente a extinção da

empresa, sendo inviável a sua continuidade por qualquer meio, portanto o pai de

Afrânio não poderá substituí-lo nos negócios. 

 b) Eventuais clientes que tenham comprado de Afrânio produtos mediante

pagamento à vista, mas que ainda não tenham recebido as mercadorias, na hipótese de

continuidade da atividade empresária, estarão impedidos de reclamar o prejuízo em

razão da patologia do empresário individual.

 c) O pai de Afrânio, se curador nomeado judicialmente, poderá exercer atividade

empresária em nome do filho interditado. 

 d) Caso o pai de Afrânio, já como seu curador, esteja impedido, por lei, de exercer

atividade empresarial, também não poderá proceder com a indicação de gerentes ao

juízo para o exercício desse mister, com o que extinguirá a empresa.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

Resolver

Page 85: Questões de d. Empresarial

 

a) A interdição de empresário individual determina necessariamente a extinção da empresa,

sendo inviável a sua continuidade por qualquer meio, portanto o pai de Afrânio não poderá

substituí-lo nos negócios.

ERRADA:O exercício das atividades típicas de empresário requer capacidade do agente, na

forma do art. 972, do Código Civil de 2002, que dispõe: “Podem exercer a atividade de

empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente

impedidos.” Embora exista a regra da emancipação do menor púbere na forma do art. 5º,

Parágrafo único, V, do Código Civil de 2002, caso o mesmo se estabeleça comercialmente

com economia própria; em geral, é necessário que a pessoa seja capaz para promover seu

registro como empresário na forma do art. 967, do Código Civil de 2002; bem como, mesmo

que atenda ao requisito da capacidade plena, não seja impedido legalmente para o exercício

dos atos de empresa.

Segundo lição de Gladston Mamede: “Embora a inscrição como empresário não seja

permitida aos incapazes, permite-se ao incapaz que prossiga na exploração da empresa que

(1) era por ele exercida antes de ser interditado ou (2) que recebeu em sucessão, fazendo-o

por meio de representante ou devidamente assistido (artigo 974 do Código Civil). O

dispositivo refere-se apenas à sucessão hereditária (legítima ou testamentária); mas, ao meu

ver, a melhor interprestação do artigo 974 alcança o recebimento inter vivos da empresa,

como na doação, dação em pagamento ou adjudicação.” (in Direito empresarial

brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Atlas. 2011, p. 87. vol. 1).

Uma situação que chama a atenção nessa alternativa é a parte final de seu texto, que

menciona: “portanto o pai de Afrânio não poderá substituí-lo nos negócios.” Veja bem, na

hipótese de incapacidade superveniente de Afrânio seu jamais irá lhe substituir nos negócios,

mas apenas poderá, após ser nomeado seu curador, representá-lo ou assisti-lo, na prática

dos atos civis, dependendo do grau de interdição determinado pelo juiz na ação própria.

Nesse sentido, a alternativa está incorreta, na medida em que a interdição de empresário

individual não determina necessariamente a extinção da empresa, conforme disposto no art.

974, do Código Civil de 2002, a saber: “Poderá o incapaz, por meio de representante ou

Page 86: Questões de d. Empresarial

devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus

pais ou pelo autor de herança.”

 

b) Eventuais clientes que tenham comprado de Afrânio produtos mediante pagamento à

vista, mas que ainda não tenham recebido as mercadorias, na hipótese de continuidade da

atividade empresária, estarão impedidos de reclamar o prejuízo em razão da patologia do

empresário individual.

ERRADA:Nessa hipótese, considere-se que os negócios foram celebrados com Afrânio ao

tempo que ainda era considerado capaz e o prosseguimento da empresa por meio da

nomeação de um curador, restando sua capacidade civil limitada pela interdição, seja em

grau parcial ou total, não acarreta em impedimento a que seus clientes possam reclamar o

prejuízo em razão da patologia do empresário individual, uma vez que o art. 974, do Código

Civil de 2002 autoriza a manutenção da atividade da empresa.

Nesse caso, necessário lembrar que na reclamação pelo prejuízo não ficam sujeitos os bens

que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao

acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização, conforme

disposto no art. 974, § 2o do Código Civil de 2002. Em complemento a esse raciocínio,

destaca-se a regra do art. 975, § 2o, do Código Civil de 2002 que dispõe: “A aprovação do juiz

não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos

atos dos gerentes nomeados.” Em razão disso, esta alternativa está incorreta.

 

c) O pai de Afrânio, se curador nomeado judicialmente, poderá exercer atividade empresária

em nome do filho interditado.

CERTA:Considerando os termos do enunciado sugerido na questão, Afrânio era pessoa capaz

antes de ser cometido por doença grave. Nesse caso, havendo interdição da pessoa em

razão de sequelas decorrentes do estado de doença, ao juiz cabe nomear um curador. O

sentido expresso no texto desta alternativa coincide com o disposto no art. 974, § 1o, do

Código Civil de 2002, a saber: “Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após

exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-

Page 87: Questões de d. Empresarial

la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes

legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.” O juiz

apenas nomeará um gerente, caso o pai de Afrânio não possa exercer a atividade de

empresário, ou nos os casos em que o juiz entender ser conveniente, conforme dispõe art.

975, caput e §1º, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta.

 

d) Caso o pai de Afrânio, já como seu curador, esteja impedido, por lei, de exercer atividade

empresarial, também não poderá proceder com a indicação de gerentes ao juízo para o

exercício desse mister, com o que extinguirá a empresa.

ERRADA:Conforme se observa do comentário à alternativa anterior, o impedimento a que o

pai de Afrânio possa exercer a atividade de empresa, o mesmo poderá indicar gerentes ao

juízo para fins de nomeação e o exercício desse mister, hipótese em que nãos se extinguirá a

empresa, porquanto o juiz poderá proceder essa nomeação seguindo orientações pessoais ou

mesmo acolher indicação de pessoa por parte dos interessados. Nesse caso, é bom lembrar

que a nomeação deve atender também a parâmetros de conveniência do juiz, que ao decidir

por essa solução o faz em atenção ao princípio da livre convicção, independência e

imparcialidade, e a aprovação pelo juiz não exime o representante ou assistente do menor ou

do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados, segundo disposto no art.

975, §2º, do Código Civil de 2002. Portanto, a alternativa está incorreta. 

31 • Q171308       Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Desconsideração da Personalidade Jurídica; 

Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. praticaram atos desvirtuados da função da pessoa jurídica, constatando-se fraude relativa à sua autonomia patrimonial. Os credores

propuseram a ação judicial competente e o juízo a quo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade.

Considerando a situação hipotética apresentada e a disciplina normativa da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

 a) A decisão judicial importará na extinção da Frente e Verso Tecidos Ltda., com a

posterior liquidação de seus bens materiais e imateriais.

 b) A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea

da autonomia patrimonial da Frente e Verso Tecidos Ltda., para estender os efeitos de

suas obrigações aos bens particulares de seus sócios.

Page 88: Questões de d. Empresarial

 c) O juízo a quo não tem competência para decretar a desconsideração da

personalidade jurídica da Frente e Verso Tecidos Ltda., mas apenas para decidir por sua

dissolução, total ou parcial, nos casos de fraude relativa à autonomia patrimonial.

 d) A decretação da desconsideração da personalidade jurídica da Frente e Verso

Tecidos Ltda. acarreta sua liquidação.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) A decisão judicial importará na extinção da Frente e Verso Tecidos Ltda., com a posterior

liquidação de seus bens materiais e imateriais.

ERRADA:A decisão judicial importará em ordenar que os efeitos de certas e determinadas

relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou

sócios da pessoa jurídica, segundo disposto no art. 50, do Código Civil de 2002. A extinção da

sociedade somente é possível nas situações que autorizam sua dissolução, tal como disposto

no art. 1.033, do Código Civil de 2002. Desse modo, a desconsideração da personalidade

jurídica da referida sociedade se decretada por decisão judicial não conduz à extinção da

sociedade, mas tão somente ao afastamento ou superamento da técnica jurídica que

proporcionou sua criação, a fim de declarar sua ineficácia em relação a certos atos jurídicos

praticados pelos sócios em desacordo com a ordem jurídica, como medida de efetiva

responsabilização dos sócios pela falta cometida. Logo, a alternativa está incorreta.

 

b) A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea da

autonomia patrimonial da Frente e Verso Tecidos Ltda., para estender os efeitos de suas

obrigações aos bens particulares de seus sócios.

CERTA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A teoria é uma elaboração doutrinária

recente. Pode-se considerar Rolf Serick o seu principal sistematizador, na tese de doutorado

defendida perante a Universidade de Tübigen, em 1953. É certo que, antes dele, alguns

outros autores já se haviam dedicado ao tema, como, por exemplo, Maurice Wormser, nos

anos 1910 e 1920. Mas não se encontra claramente nos estudos precursores a motivação

Page 89: Questões de d. Empresarial

central de Serick de buscar definir, em especial a partir da jurisprudência norte-americana,

os critérios gerais que autorizam o afastamento da autonomia das pessoas jurídicas (1955).”

(In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 56).

Destaca ainda Fábio Ulhoa Coelho que: “A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, é

necessário deixar bem claro esse aspecto, não é uma teoria contra a separação subjetiva

entre a sociedade empresária e seus sócios. Muito ao contrário, ela visa preservar o instituto,

em seus contornos fundamentais, diante da possibilidade de o desvirtuamento vir a

comprometê-lo.” (Op. cit. 2011, p. 59).

Por fim, cabe mencionar na lição de Fábio Ulhoa Coelho que: “A aplicação da teoria da

desconsideração não implica a anulação ou o desfazimento do ato constitutivo da sociedade

empresária, mas apenas a sua ineficácia episódica.” (Op. cit. 2011, p. 61).

Considerando os destaques doutrinários do autor, ora mencionado, pode-se acrescentar

ainda que os termos textuais propostos na alternativa correspondem, em parte, ao que

dispõe o art. 50, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta.

 

c) O juízo a quo não tem competência para decretar a desconsideração da personalidade

jurídica da Frente e Verso Tecidos Ltda., mas apenas para decidir por sua dissolução, total ou

parcial, nos casos de fraude relativa à autonomia patrimonial.

ERRADA:A dissolução da sociedade, total ou parcial, pode ocorrer por iniciativa e

deliberação dos próprios sócios, em decorrência de o vencimento de seu prazo de duração

definido no contrato social, ou ainda por decisão judicial em caso de exclusão de sócio

requerida pelos demais, conforme disposto nos art. 1.030, 1.031 e 1.033, todos do Código

Civil de 2002. A competência do juízo a quo para decretar a desconsideração da

personalidade jurídica da sociedade decorre das regras gerais de competência definidas pelo

direito vigente, assim desde a regra contida no art. 5º XXXV, da CR/88 passando pelos arts.

86 a 124 todos do CPC; bem como resulta de própria regra material contida no art. 50, do

Código Civil de 2002 ao dispor: “pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério

Público quando lhe couber intervir no processo.” Logo, a alternativa está incorreta.

 

Page 90: Questões de d. Empresarial

d) A decretação da desconsideração da personalidade jurídica da Frente e Verso Tecidos

Ltda. acarreta sua liquidação.

ERRADA:A liquidação de uma sociedade importa em atos necessários à sua extinção no

sentido de promover meios necessáriosa apuração de haveres e o pagamento de todas as

obrigações do ente em fase de dissolução, tanto que nos casos de dissolução da sociedade

ou cassada sua autorização para funcionamento, ela subsistirá apenas para os fins de

liquidação, até que esta se conclua, devendo-se fazer no registro onde estiver inscrita a

averbação de sua dissolução, e encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da

inscrição da sociedade no registro competente, culminado, assim, com a sua extinção, tudo

conforme o disposto no art. 51, do Código Civil de 2002.

Por outro lado, como já se afirmou acima, a desconsideração da personalidade jurídica não

conduz à extinção da sociedade, mas tão somente a responsabilização societária dos sócios

faltosos, a requerimento da parte, a própria sociedade ou os demais sócios, ou do Ministério

Público quando lhe couber intervir no processo, segundo dispõe o art. 50, do Código Civil de

2002. Logo, a alternativa está incorreta. 

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32 • Q171309       Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Sociedade em nome coletivo; 

Nas sociedades em nome coletivo, 

 a) os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

 b) o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o

contrato social seja omisso a tal respeito.

 c) a administração pode competir a sócio ou a terceiro designado pelos sócios.

 d) os sócios respondem, de forma subsidiária e limitada à integralização de suas

quotas, pelas obrigações sociais.

 Comentários do professor

Resolver

Page 91: Questões de d. Empresarial

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a) os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

ERRADA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Na sociedade em nome coletivo, todos

os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração

de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva

nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.” (In Curso de direito

comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 509).

A sociedade em nome coletivo não comporta como sócios pessoas jurídicas, conforme

disposto no art. 1.039 do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.

 

b) o falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o contrato social

seja omisso a tal respeito.

CERTA:No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, caso o contrato social seja

omisso a tal respeito, conforme disposto no art. 1.028 e 1.040 ambos do Código Civil de

2002. Logo, a alternativa está correta.

 

c) a administração pode competir a sócio ou a terceiro designado pelos sócios.

ERRADA:A administração da sociedade em nome coletivo compete exclusivamente aos

sócios, e o uso da firma, nos limites do contrato, é privativo dos que tenham os necessários

poderes, conforme disposto no art. 1.042, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está

incorreta.

 

d) os sócios respondem, de forma subsidiária e limitada à integralização de suas quotas,

pelas obrigações sociais.

ERRADA:Na sociedade em nome coletivo, os sócios respondem solidária e ilimitadamente

pelas obrigações sociais, inclusive no que se refere à integralização de suas quotas, uma vez

que esta se trata de uma das obrigações dos sócios, nos termos do art. 1.039, 1.040 e 1.004,

Page 92: Questões de d. Empresarial

todos do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.

  

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33 • Q171311       Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Teoria Geral do Direito Empresarial;  Nome empresarial ; 

Considerando a doutrina relativa às espécies de nomes comerciais, assinale a opção correta. 

 a) O direito brasileiro se filia ao sistema legislativo da veracidade ou da

autenticidade. Assim, a firma individual deve ser constituída sob o patronímico do

empresário individual.

 b) A omissão do termo “limitada” na denominação social não implica

necessariamente a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores da firma.

 c) A utilização da expressão “sociedade anônima” pode indicar a firma de

sociedade simples ou empresária.

 d) O registro do nome comercial na junta comercial de um estado garante à

sociedade constituída a exclusividade da utilização internacional da denominação

registrada.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

 

a) O direito brasileiro se filia ao sistema legislativo da veracidade ou da autenticidade. Assim,

a firma individual deve ser constituída sob o patronímico do empresário individual.

Resolver

Page 93: Questões de d. Empresarial

CERTA:Os nomes obedecerão aos princípios da veracidade e da novidade, incorporando os

elementos específicos ou complementares exigidos e não defesos em lei. O princípio da

Novidade está regulado no art. 1.163 do Código Civil e art. 34 da Lei nº 8.934/94. O princípio

da Veracidade disposto nos arts. 1.165 do Código Civil e 34 da Lei nº 8.934/94, sendo que o

art. 62 do Decreto nº 1.800/96 confere concreção aos demais dispositivos mencionados, pois

consagra textualmente que: “Art. 62. O nome empresarial atenderá aos princípios da

veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da

sociedade. § 1º. Havendo indicação de atividades econômicas no nome empresarial, essas

deverão estar contidas no objeto da firma mercantil individual ou sociedade mercantil.”

Segundo art. 1º da Instrução Normativa nº 116/2011 do DNRC “Nome empresarial é aquele

sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos

atos a elas pertinentes.”

Como ensina Garrigues, o nome comercial designa não certamente a pessoa do comerciante

isolado, mas o comerciante como titular de uma empresa. (In REQUIÃO, Rubens. Curso de

direito comercial. 31ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 282, vol. 1)

A proteção ao nome empresarial não foi incluído na Lei 9.729/96 – Lei de Registro Público da

Empresas, mas encontra proteção nos seguintes dispositivos legais: a) Convenção de Paris

art. 1º e 8º (Proteção Internacional); b) Dec. 916/1981 (parte substantiva das firmas, razões e

denominação); c) Lei 3.708/13, art. 2º  (Denominação ou firmas das limitadas); d) Convenção

de Santiago do Chile (Dec. 11.588/15); e) Convênio Brasil-Uruguai (Dec. Leg. 1/50); f)

Convênio Brasil-Panamá (Dec. 15/50); g) Lei 8.934/94, (art. 33 e seg. E art. 46) (Registro

Comercial); h) Dec. 1.800/94 (Registro Comercial); i) CPI/96, arts. 124 (colisão com outras

figuras); j) CPI/96, art. 191 e seg. (proteção penal); k) Convenção do OMPI (Dec. 75.541/75)

art. 2º, VIII (âmbito da Propriedade Intelectual); l) Lei 6.404/76, art. 3º, 267, I; 281

(Denominação de companhias, designação dos grupos, nomes das sociedades em comandita

por ações); m) Estatuto do Advogado (firma das sociedades de advogados). Logo, a

alternativa está correta.

 

b) A omissão do termo “limitada” na denominação social não implica necessariamente a

Page 94: Questões de d. Empresarial

responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores da firma.

ERRADA:Na composição do nome empresarial, a denominação social aplica-se para os entes

coletivos, sobretudo as sociedades, e firma é própria para o empresário individual. Nesse

sentido, o uso do termo “limitada” é próprio de apenas um tipo societário previsto no Código

Civil de 2002 entre os arts. 1.052 a 1.087 e, portanto, não se aplica ao empresário individual

que se utiliza da firma como marco designativo de sua personalidade empresária. Tal

assertiva pode ser manifestada em razão do disposto nos art. 968, §3º e 1.156, ambos do

Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.

 

c) A utilização da expressão “sociedade anônima” pode indicar a firma de sociedade simples

ou empresária.

ERRADA:Conforme disposto no art. 982, parágrafo único, do Código Civil de 2002,

independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e,

simples, a cooperativa. Nesse sentido, a utilização da expressão “sociedade anônima” jamais

vai indicar a firma de uma sociedade simples, pois esta não se confunde com a empresária,

embora possa utilizar-se das formas de constituição destas, segundo dispõe o art. 983, do

Código Civil de 2002. A expressão “sociedade anônima” designa um tipo societário previsto

nos arts. 1.088 e 1.089 do Código Civil de 2002e é regulado pela Lei n. 6.404/76, a qual

também e chamada de “companhia” e nos termos do art. 2º, §1º, da Lei n. 6.404/76 qualquer

que seja o seu objeto social, a companhia é sempre mercantil e rege-se pelas leis e usos do

comércio. Logo, a alternativa está incorreta.

 

d) O registro do nome comercial na junta comercial de um estado garante à sociedade

constituída a exclusividade da utilização internacional da denominação registrada.

ERRADA:Ao se registrar como empresário individual ou como sociedade empresária, já se

obtém a proteção jurídica, segundo deflui do art. 1.166 do Código Civil de 2002 e do art. 33

da Lei nº 8.934/94, e o direito ao uso exclusivo do nome empresarial fica assegurado nos

limites do respectivo Estado membro da federação brasileira onde estiver localiza a sede da

atividade econômica do mesmo. A proteção do nome empresarial resulta, tão somente, do

Page 95: Questões de d. Empresarial

arquivamento do contrato social ou de sua alteração que implique na mudança do nome e

restringe-se à unidade federativa em que se localiza a sede da empresa, conforme disposto

no art. 11, da Instrução Normativa nº 116/2011 do DNRC. Por outro lado, é possível, ainda, a

extensão desse uso exclusivo a todo o território nacional, se o registro for feito na forma da

lei especial, mediante procedimentos próprios das Juntas Comerciais da unidade federativa

onde se deseja a proteção, conforme norma do art. 1.166, parágrafo único, do Código Civil de

2002, bem como o art. 11, §1º, Instrução Normativa nº 116/2011 do DNRC, que dispõe: “A

proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre,

automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido

específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza

a sede da empresa interessada.” Logo, a alternativa está incorreta. 

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34 • Q171748       Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário; 

Considerando os vários tipos de sociedades descritos no Código Civil e com base na teoria geral do direito empresarial, assinale a opção correta. 

 a) A sociedade simples não possui personalidade jurídica, sendo desnecessária a

inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede.

 b) Na sociedade em comum, todos os sócios respondem limitadamente pelas

obrigações da sociedade; assim, todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem

a que os sócios da sociedade simples fazem jus.

 c) As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades

simples.

 d) A sociedade anônima pode adotar a forma simples, desde que o seu objeto

social compreenda atividades tipicamente civis.

 Comentários do professor

Resolver

Page 96: Questões de d. Empresarial

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a) A sociedade simples não possui personalidade jurídica, sendo desnecessária a inscrição de

seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

ERRADA:A sociedade simples está regulada pelo Código Civil de 2002 no “LIVRO II - Do

Direito de Empresa, no TÍTULO II - Da Sociedade, SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada

e CAPÍTULO I Da Sociedade Simples”, sendo necessária a inscrição de seu contrato social no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, conforme disposto nos arts. 45, 997

e 998, todos do Código Civil de 2002. Portanto, a alternativa está incorreta.

 

b) Na sociedade em comum, todos os sócios respondem limitadamente pelas obrigações da

sociedade; assim, todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da

sociedade simples fazem jus.

ERRADA:A sociedade em comum está regulada pelo Código Civil de 2002 no “LIVRO II - Do

Direito de Empresa, no TÍTULO II - Da Sociedade, SUBTÍTULO I - Da Sociedade Não

Personificada e CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum”. A responsabilidade dos sócios pelas

obrigações da sociedade está disposta no art. 990, a saber: “Todos os sócios respondem

solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto

no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.”

A sociedade em comum disposta no código Civil de 2002 remete a antiga ideia de sociedade

de fato ou irregular, que também eram desprovidas de personalidade jurídica, independente

se havia ou não contrato social firmado pelos sócios. A responsabilidade limitada pelas

obrigações da sociedade é própria de alguns tipos societários personificados, variando essa

limitação em caráter solidário ou subsidiário, dependendo da regra legal aplicável ou da não

integralização das quotas sociais tal como definido no instrumento constitutivo.

Conforme mencionado acima, nem todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a

que os sócios da sociedade simples fazem jus, sendo excluído dessa possibilidade o que

contratou pela sociedade, conforme dispõe o art. 990, Código Civil de 2002. Portanto, a

Page 97: Questões de d. Empresarial

alternativa está incorreta.

 

c) As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades simples.

CERTA:A alternativa confirma o enunciado da questão, na medida em que seu texto

corresponde ao disposto no art. 982, Parágrafo único, do Código Civil de 2002, a saber:

“Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e,

simples, a cooperativa.” Portanto, a alternativa está correta.

 

d) A sociedade anônima pode adotar a forma simples, desde que o seu objeto social

compreenda atividades tipicamente civis.

ERRADA:A alternativa contratia o texto corresponde ao disposto no art. 982, Parágrafo

único, do Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se

empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.” Nesse sentido, a sociedade

anônima sempre será empresária, mesmo que seu objeto social compreenda atividades

tipicamente civis. Portanto, a alternativa está incorreta. 

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35 • Q171749       Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Anônima ; 

Com base na disciplina jurídica das sociedades anônimas, julgue os seguintes itens. 

I As sociedades por ações podem ser classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se a participação do Estado em seu capital social. 

II A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário. 

III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou

suprimido o direito de voto. 

IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.

V O valor nominal da ação é alcançado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores. 

Estão certos apenas os itens

Resolver

Page 98: Questões de d. Empresarial

 a) I e V.

 b) II e III.

 c) III e IV.

 d) I, II, IV e V.

 Comentários do professor

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I As sociedades por ações podem ser classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se

a participação do Estado em seu capital social.

NOTA:A classificação das sociedades por ações em abertas ou fechadas não está

relacionada à participação acionária do Estado, mas sim ao fato de suas ações estarem ou

não submetidas à negociação no mercado mobiliário, vale dizer, na bolsa de valores, tal

como definido na Lei de S/A. Nesse sentido, para os efeitos da lei, a companhia é aberta ou

fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à

negociação no mercado de valores mobiliários, nos termos do art. 4º, da Lei nº 6.404/76. As

sociedades por ações em que o Estado é acionista denomina-se Sociedade Anônima de

Economia Mista e, embora criadas por lei, sujeitam-se as mesmas regras das que não tem o

Estado como acionista, podendo ser consideradas de capital aberto ou fechado, dependendo

da lei que as criam, sendo-lhe aplicadas as regras do art. 235 a 242, da Lei nº 6.404/76.

 

II A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao

Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário.

NOTA:A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da

Fazenda foi instituída pela Lei nº 6.385/76, nos termo de seu art. 5º. A competência da CVM

está definida no art. 8º e 11 da Lei nº 6.385/76 e compreende, a saber:

“Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:

Page 99: Questões de d. Empresarial

I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as

matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

II - administrar os registros instituídos por esta Lei;

III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores

mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao

mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;

IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço,

comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do

mercado;

V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem

lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei,

da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo

cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do exercício de cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade

do sistema de distribuição de valores;

IV - inabilitação para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;

V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta

Lei;

VI - cassação da autorização ou registro indicados no inciso anterior.”

Segundo análise de Jorge Ribeiro de Toledo Filho: “A CVM, que é uma autarquia especial

vinculada ao Ministério da Fazenda, sob orientação do Conselho Monetário Nacional, foi

criada nos moldes da Securities & Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos. Esta

surgiu em 1934, ainda no rescaldo da quebra da Bolsa de Nova York, visando prevenir

práticas irregulares de mercado. Entretanto, uma diferença importante entre as duas

instituições é que a SEC é subordinada ao Congresso norte americano, enquanto a CVM

subordina-se ao Poder Executivo. Antes da CVM o papel de fiscalizar e regular o mercado de

Page 100: Questões de d. Empresarial

capitais era do Banco Central do Brasil que, pó ter inúmeras outras atividades, não o

desempenhava a contento.” (InMercado de capitais brasileiro: Uma introdução. São

Paulo: Thomson Learning. 2006. p. 103).

Como se pode observar a CVM não é responsável pela emissão de ações em mercado

primário, cuja tarefa cabe aos próprios titulares originários dos respectivos títulos mobiliários,

vale dizer, as companhias (art. 4º, §1º, da Lei n. 6.404/76). Denomina-se mercado

primário a negociação feita por uma companhia relativa à compra e venda de suas ações

pela primeira vez, ou seja, as ações que após a emissão são lançadas e adquiridas por

investidores. A companhia pode recorrer ao mercado primário no momento da abertura

inicial de capital IPO (Initial Public Offering – Oferta Pública Inicial), ou fazer a emissão de

novas ações quando já possui ativos negociados no mercado financeiro, colocando mais uma

parte da companhia a venda. Por outro lado, chama-se mercado secundário quando os

investidores ou acionistas negociam as ações que titularizam, ou seja, é o mercado em que

se pode transacionar as ações em circulação. Nesse mercado financeiro, além das bolsas,

também engloba a compra ou venda realizada em pregão eletrônico, por bancos,

por corretoras de valores ou por negociação direta entre acionistas celebrada por meio de

contrato escrito.

Segundo orientações da BM&FBOVESPA: “O Mercado Primário compreende o lançamento de

novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o

lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário,

que compreende as bolsas de valores e os mercados de balcão (mercados onde são

negociadas ações e outros ativos, geralmente de empresas de menor porte e não sujeitas

aos procedimentos especiais de negociação).” (In BM&FBOVESPA. Conceitos

Fundamentais.http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/ConceitosFundamentais.pdf)

 

III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição

dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou

suprimido o direito de voto.

NOTA: Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:“A ação preferencial atribui ao acionista

Page 101: Questões de d. Empresarial

uma vantagem, relativamente às ordinárias, isto é, um tratamento diferenciado. A diferença

é definida pelo estatuto da sociedade anônima emissora do valor mobiliário. Neste

documento, deve-se encontrar dispositivo que fixe a preferência relacionada a tal espécie de

ação. O preferencialista (expressão de uso corrente entre os advogados da área para

identificar o acionista titular de ações preferenciais) deve usufruir uma condição vantajosa,

não conferida aos demais acionistas. As preferenciais não admitidas à negociação no

mercado de capitais podem conceder vantagens de natureza exclusivamente política (LSA,

art. 18).

Ações preferenciais são aquelas que atribuem ao titular uma vantagem na distribuição dos

lucros da sociedade entre os acionistas. A natureza e a extensão da vantagem devem ser

definidas pelo estatuto, que lhes deve assegurar, por exemplo, o recebimento de um valor

fixo ou mínimo, a título de dividendos.

Assim como assegura ao seu titular uma determinada vantagem, a ação preferencial pode

também estar sujeita a restrições. Nesse sentido, o estatuto deve definir se os titulares de

ações preferenciais têm ou não direito de voto. É fato que, na maioria das vezes, os estatutos

das sociedades anônimas brasileiras negam ao titular de ações preferenciais o voto nas

assembleias gerais, o que significa excluí-]o da participação nas decisões de interesse da

companhia. O preferencialista sem direito de voto torna-se, assim, mero prestador de

capital.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 119, 120 e

122, vol. 2).

 

IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras,

são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.

NOTA:São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes

beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública. Ações: títulos nominativos

negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma

empresa. Bônus de subscrição: títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu

proprietário o direito de subscrever ações do capital social da companhia emissora, nas

condições previamente definidas. Debêntures: títulos nominativos negociáveis

Page 102: Questões de d. Empresarial

representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela companhia perante o credor,

neste caso chamado debenturista. Outros títulos menos usuais: partes beneficiárias e notas

promissórias para distribuição pública com ampla divulgação. (In BM&FBOVESPA. Conceitos

Fundamentais.http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/ConceitosFundamentais.pdf)

 

 

V O valor nominal da ação é alcançado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores.

NOTA:O capital de uma companhia é determinado em partes, conforme a convenção dos

acionistas fundadores e sua indicação como elemento essencial de constituição da sociedade

anônima é feita no estatuto. Cada parte do capital da sociedade anônima recebe a

denominação de ação. O capital reúne todas as partes que integram o patrimônio da

sociedade e cada ação ou parte possui um valor próprio representado de forma nominal,

conforme impresso na ação no momento de sua emissão. 

Para Gladston Mamede: “As ações são partes (pedaços) do capital social. Aliás, no inglês,

usa-se a palavra share, do verbo to share (repartir). A ação é uma parte do capital social à

qual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial, se dissolvida e liquidada a

sociedade, além de direitos e deveres sociais. É, portanto, um título de inclusão, a permitir a

seu titular compor a comunidade social e, assim, ingressar no plano das relações interna

corporis da companhia, embora devendo respeitar as balizas definidas pela legislação e pelo

estatuto.” (In Direito empresarial brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Atlas. 2010. p.418, vol. 2)

A ação pode estar desprovida de valor nominal, quando não possui um valor de emissão

convencionado, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.404/76, prevalecendo, nesses casos, o

preço de mercado no momento do lançamento.

ParaJosé Edvaldo Tavares Borba: “Correspondendo o capital social a um determinado número

de ações, cada ação representa uma fração desse capital, do que resulta para a cada ação

um valor ideal, que não é senão o quociente da divisão do montante do capital pela

quantidade de ações. Se esse valor ideal é declarado, tem-se uma ação com valor nominal;

se não o é, tem-se uma ação sem valor nominal.” (In Direito societário. Renovar: Rio de

Janeiro, 2008, p. 230).

Page 103: Questões de d. Empresarial

Estão certos apenas os itens

a) I e V.

ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-

se que esta alternativa está incorreta.

 

b) II e III.

ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-

se que esta alternativa está incorreta.

 

c) III e IV.

CERTA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se

que esta alternativa está correta.

 

d) I, II, IV e V.

ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-

se que esta alternativa está incorreta. 

      Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Letra de câmbio; 

Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. 

Nessa situação hipotética, 

I Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador. 

II aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal. 

III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução

contra os coobrigados indiretos. 

IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação. 

Estão certos apenas os itens

 a) I e III.

Resolver

Page 104: Questões de d. Empresarial

 b) I e IV.

 c) II e III.

 d) II e IV.

 Comentários do professor

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Nessa situação hipotética,

I Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.

NOTA:O sacador/subscritor/emitente da letra de câmbio é a pessoa que dá a ordem de

pagamento, nesse caso é o Z; o sacado/devedor, a pessoa para quem a ordem é dada, no

caso é o X; e o tomador/beneficiário, o beneficiário da ordem, e trata-se de quem a recebe

para receber a quantia nela mencionada como direito próprio, no caso é o Y. A letra de

câmbio, assim, é a ordem que o sacador dá ao sacado, no sentido de pagar determinada

importância ao tomador. Considerando a proposta deste item de resposta, temos: Z é o

sacador, X é o sacado/devedor, Y é o tomador.

 

II aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.

NOTA:O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O

aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento

antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador. O sacado não se

encontra obrigado a cumprir a ordem contra a sua vontade. Pelo contrário, enquanto não

manifesta sua concordância, através de ato lançado no próprio título, o sacado não tem

nenhuma obrigação cambial (art. 21 a 29, do Dec. n. 57.663/66).

O Aceite, em regra, é sempre puro e simples (art. 26, LU), mas admite que o sacado o limite

a uma parte da importância sacada, hipótese em que se manifesta como parcial ou

modificativo, sendo admitido pelo ordenamento como recusa (art. 11, Parag. Único, Dec.

2.044/1908; art. 29, do Dec. n. 57.663/66).

X é o devedor da letra e o seu aceite confirma a obrigação cambiária, que passa, então, a ser

Page 105: Questões de d. Empresarial

exequível.

 

III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará

encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução

contra os coobrigados indiretos.

NOTA:O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o

descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. (art. 1º,

Lei n. 9.492/97). Dentre as modalidades de protesto, destaca-se o protesto comum que tem

por finalidade comprovar a situação cambiária insatisfeita (Facultativo ou Obrigatório). Há

três hipóteses do protesto comum (art. 21, Lei n. 9.492/97): a) o protesto por falta ou recusa

de pagamento, para comprovar a impontualidade do pagamento; b) o protesto por falta ou

recusa de aceite, para comprovar que o título suscetível de aceite (letra de câmbio ou

duplicata) foi apresentado para esse desiderato, mas não foi aceito; c) o protesto por falta ou

recusa de devolução, para comprovar que o titulo foi encaminhado para aceite, mas, retido,

não foi devolvido.

Nesse sentido, caso para exercer o seu direito de ação cambial ou de execução contra os

coobrigados indiretos, o portador precisará encaminhar o título ao protesto para garantir.

 

IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da

obrigação.

NOTA: O título de crédito é documento autônomo, pois, quando este é transferido, o que é

objeto de transferência é o título e não o direito que nele se contém. Como o direito cartular

não pertence, em rigor, a pessoa determinada, mas, o sujeito indeterminado, só é

determinável pela sua relação real com o título, cada possuidor é titular do direito autônomo

e originário afirmado no título e não de um direito derivado e a ele transferido pelos seus

antecessores na posse do título. E assim o direito de cada legítimo possuidor do título

repassa inteiro no próprio título, que, destinado a circular, se desprende da relação

fundamental que lhe deu origem, que foi a causa de sua emissão. O que circula é

exclusivamente o título, portador do direito cartular no qual, ao adquirir o título, cada

Page 106: Questões de d. Empresarial

possuidor se investe, de modo originário, autônomo e independente. A autonomia é a

desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.

Por outro lado, deve-se destacar a regra da solidariedade dos envolvidos na circulação de

uma letra de câmbio, tal como definido pelo art. 47, do Dec. n. 57.663/66, a saber:

“Art. 47 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos

solidariamente responsáveis para com o portador.

O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente, sem estar adstrito

a observar a ordem por que elas se obrigaram.

O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a tenha pago.

A ação intentada contra um dos co-obrigados não impede acionar os outros,mesmo os

posteriores aquele que foi acionado em primeiro lugar.”

Nesse sentido, a obrigação dos endossantes é autônoma e solidária. Logo, se A pagar a D,

pode exercer o direito de regresso em face de B ou C, pelo valor que pagou. Haveria a

desoneração dos obrigados anteriores, se o pagamento fosse feito por C a D.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-

se que esta alternativa está incorreta.

 

b) I e IV.

ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-

se que esta alternativa está incorreta.

 

c) II e III.

ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-

se que esta alternativa está incorreta.

 

d) II e IV.

Page 107: Questões de d. Empresarial

CERTA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se

que esta alternativa está correta. 

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37 • Q196961       Prova: CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito Societário;  Sociedade Limitada ; 

Com relação às regras que disciplinam a situação do sócio-quotista da sociedade limitada, assinale a opção correta.

 a) As quotas representam a necessária divisão do capital social em partes iguais,

sendo as deliberações consideradas de acordo com o número de quotas de cada sócio.

 b) As quotas podem ser integralizadas pelos sócios por valores representados em

dinheiro, bens ou prestação de serviços, respondendo solidariamente todos os sócios

pela exata estimação dessas contribuições.

 c) As quotas são bens de livre disposição do sócio, que poderá vendê-las a outro

sócio ou a terceiro, independentemente da anuência dos demais sócios.

 d) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos

respondem pela integralização do capital social.

 Comentários do professor

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a) As quotas representam a necessária divisão do capital social em partes iguais, sendo as

deliberações consideradas de acordo com o número de quotas de cada sócio.

ERRADA:Em uma sociedade limitada o elemento capital social é imprescindível, pois trata-se

de elemento essencial ao exercício de seu objeto social e usa exigência na composição desse

ente jurídico consta dos arts. 997, 1.053 e 1.054, todos do Código Civil de 2002.

Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A principal obrigação que o sócio contrai ao assinar o

contrato social é a de investir, na sociedade, determinados recursos, geralmente referidos

em moeda. Se duas pessoas contratam a formação de uma sociedade, o ponto central do

acordo de vontades por elas expresso é a de organizarem juntas a empresa. Cada

Resolver

Page 108: Questões de d. Empresarial

contratante assume, perante o outro, a obrigação de disponibilizar, de seu patrimônio, os

recursos que considerar necessários ao negócio que vão explorar em parceria. Quer dizer,

ele tem de cumprir o compromisso, contraído ao assinar o contrato social, de entregar para a

sociedade, então constituirá, o dinheiro, bem ou crédito, no montante contratado com os

demais sócios. [...] Esses dois conceitos - capital subscrito e integralizado - são fundamentais

na compreensão dos deveres dos sócios na sociedade limitada. Quando os sócios negociam a

formação da sociedade, um dos pontos sobre o qual devem chegar a acordo é o montante de

recursos necessários à implantação da empresa.” (In Curso de direito comercial. 17ª ed.

São Paulo: Saraiva. 2013, p. 430, vol. 2).

A participação dos sócios na composição do capital da sociedade fica, então, sujeita a prévia

avença nos termos do contrato social e pode-se estabelecer segundo critérios de divisão em

quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, nos termos do art. 1.055,

do Código Civil de 2002.

Por outro lado, as deliberações societárias serão consideradas tendo em vista o disposto no

art. 1.072 e 1.010, ambos do Código Civil de 2002 e serão tomadas por maioria de votos,

contados de acordo com o número de quotas de cada sócio.

Portanto, esta alternativa está incorreta, pois as quotas não representam a necessária

divisão do capital social em partes iguais, podendo os sócios dispor de forma diversa.

 

b) As quotas podem ser integralizadas pelos sócios por valores representados em dinheiro,

bens ou prestação de serviços, respondendo solidariamente todos os sócios pela exata

estimação dessas contribuições.

ERRADA:Conforme mencionado no comentário à alternativa anterior, o capital da sociedade

limitada pode ser dividido em quotas entre os sócios, cujo valor econômico poderá ser

estabelecido em parâmetros iguais ou desiguais, considerando a situação jurídico-econômica

de participação do sócio. Nesse sentido, o valor das quotas pode ser computado por dinheiro

ou bens, cuja exata estimação respondem solidariamente todos os sócios, conforme dispõe o

art. 1.055, §1º, do Código Civil de 2002. O capital social da sociedade limitada não pode ser

subscrito ou integralizado sob a forma de prestação de serviços, seja porque tal situação

Page 109: Questões de d. Empresarial

desvirtua a natureza desse tipo societário, uma vez que era próprio do extinto tipo societário

denominado “sociedade de capital e indústria” regulada pela parte revogada do Código

Comercial de 1850.

A sociedade de capital e indústria estava regulada pelo Código Comercial de 1850 nos arts.

317 a 324 e no art. 287 o vetusto codex mencionava os princípios gerais aplicáveis a todos

os tipos societários, fazendo constar a contribuição dos sócios para o capital com alguma

quota constituída por dinheiro, bens, ou em trabalho ou indústria. Nas lições de João Eunápio

Borges: “Carvalho de Mendonça considera-a severamente como ‘esdrúxula construção do

nosso código’, cuja ideia foi banida dos Códigos europeus, inclusive o português de 1833. E

com Ferreira Borges não vê na sociedade de capital e indústria um tipo especial de

sociedade, porém, um simples modo de sua constituição.” (In Curso de direito comercial

terrestre. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1975, p. 313).

Em comentários a esta previsão normativa, Fran Martins lecionava: “Peca o Código apenas

em dizer que os sócios contribuem para o capital com trabalho ou indústria. Na realidade,

essa contribuição não é para o capital; é, sim, uma contribuição para a sociedade, pois para

o capital os sócios contribuem sempre com dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro.” [grifos

no original] (In Curso de direito comercial. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1997, p. 264).

Ainda na doutrina de Fran Martins “A sociedade de capital e indústria se caracteriza pelo fato

de possuir sócios que cocorrem pra o capital com dinheiro, créditos ou outros bens e sócios

que não contribuem para o capital social, mas que entram para a sociedade com trabalho ou

indústria. São, assim sociedades de pessoas, de formação contratual, ou, tomando-se em

consideração a responsabilidade assumida pelos sócios, soa sociedades de responsabilidade

mista.” (In Ob. cit., p. 265).

Para Rubens Requião: “A sociedade de capital e indústria hoje é rara. A lei francesa de 1966

e o Código italiano não mais a disciplinam. O antigo sócio de indústria hoje em dia é

substituído pelo empregado altamente qualificado, em cujo contrato de trabalho se inserem

cláusulas de participação nos lucros, afastando-se a ideia de sociedade.” (In Curso de

direito comercial. 21ª ed. São Paulo: Saraiva. 1993, p. 305, vol. 1). Logo, esta alternativa

está incorreta, pois na sociedade limitada os sócios não podem integralizar o capital com

Page 110: Questões de d. Empresarial

prestação de serviços.

 

c) As quotas são bens de livre disposição do sócio, que poderá vendê-las a outro sócio ou a

terceiro, independentemente da anuência dos demais sócios.

ERRADA:A quota é parte que integra o capital e pertence a cada sócio, na medida e

proporção de sua participação societária, vale dizer, tendo em vista a quantia que se dispôs

a subscrever e integralizar. A modificação do quadro societário passa pela mudança de

titularidade da quota ou mesmo de sua disposição no interior da organização social, na

medida em que haja transferência de seu domínio entre os próprios sócios ou dos sócios para

com terceiros. Embora essa transição das quotas possa ocorrer, pois representam o marco

de posicionamento dos sócios no seio da sociedade, é impróprio e inadequado dizer que tal

operação se trata de “venda”, pois diz respeito a bem jurídico imaterial e absorvido pela

realidade representada pelo capital integralizado (art. 1.056, do Código Civil de 2002). Assim,

a melhor denominação dessa transação será “cessão de quotas”, tal como a ela se refere o

art. 1.057, do Código Civil de 2002.

Nesse sentido, necessário destacar que como bem disponível a quota social é de livre

disposição pelo seu titular ou por seus sucessores. No entanto, essa disposição se ocorrer a

outro sócio, independente da anuência dos demais, mas se for dirigida a terceiro ou estranho

faz-se necessária à aprovação de parte dos demais sócios, nos termos do art. 1.057, do

Código Civil de 2002. Logo, esta alternativa está incorreta.

 

d) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem

pela integralização do capital social. 

CERTA:A responsabilidade dos sócios mencionada nesta alternativa diz respeito ao

cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros e não em relação

aos demais sócios, conforme previsto no art. 1.052, do Código Civil de 2002.

Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Os sócios respondem, na limitada, pelas obrigações

sociais, dentro de certo limite - essa regra, aliás, explica o nome do tipo societário. Claro que

a sociedade, acionada por obrigação dela, pessoa jurídica, responde integralmente; assim

Page 111: Questões de d. Empresarial

como o sócio, demandado por obrigação dele próprio, não pode pretender nenhuma

limitação. O que o atual plano evolutivo do direito societário brasileiro admite é, unicamente,

a limitação da responsabilidade do sócio por dívida da sociedade.” (In Curso de direito

comercial. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2013, p. 436, vol. 2). Logo, esta alternativa está

correta. 

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38 • Q197057       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Sociedade Empresária; 

Acerca do exercício da empresa em sociedade, assinale a opção correta.

 a) A constituição de sociedade para a realização de apenas um negócio

determinado é incompatível com a atividade empresarial, pois impede a habitualidade

de seu exercício.

 b) O conceito de sociedade implica o exercício de atividade econômica, embora

nem toda sociedade que realize atividade econômica seja necessariamente considerada

empresarial.

 c) A qualificação de uma sociedade como empresarial só ocorre quando ela exerce

atividade própria de empresário sujeito a registro.

 d) A sociedade que precipuamente exercer atividade de empresário rural só

poderá adotar tipo reservado às sociedades empresárias.

 Comentários do professor

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a) A constituição de sociedade para a realização de apenas um negócio determinado é

incompatível com a atividade empresarial, pois impede a habitualidade de seu exercício.

ERRADA:A constituição de sociedade deve observar o disposto no art. 981, do Código civil

de 2002, a saber: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se

obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a

partilha, entre si, dos resultados.” Embora o sentido de empresário remeta à ideia de

Resolver

Page 112: Questões de d. Empresarial

atividade, que requer habitualidade de exercício de alguma prática de natureza econômica

que se caracteriza pela sua medida de organização; não pode ser concebida apenas como

conduta isolada. No entanto, o mesmo art. 981, Parágrafo Único, do Código civil de 2002

dispõe que: “A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios

determinados.” Logo, pra o caso das sociedades, cumpre a finalidade da lei e configura-se

como atividade a realização de apenas um negócio determinado, não sendo por isso

incompatível com a atividade empresarial, pelo pode-se concluir que a alternativa está

incorreta.

 

b) O conceito de sociedade implica o exercício de atividade econômica, embora nem toda

sociedade que realize atividade econômica seja necessariamente considerada empresarial.

CERTA:O exercício de atividade econômica é o fator que proporciona diferenciar a sociedade

das demais pessoas jurídicas, a saber: a Associação (art. 53, do Código Civil de 2002), a

Fundação (art. 62, Parágrafo Único, do Código Civil de 2002), os Partidos Políticos (art. 1º, da

Lei n. 9.096/95), as Organizações Religiosas; que por sua natureza tem propósito intelectual,

filantrópico ou assistencialista. As sociedades, por sua vez, podem ser constituídas com o

propósito de praticar atividade econômica. Existem sociedades que estão definidas como

entes sem fins lucrativos, e nesses casos a embora realizem atividade econômica não são

consideradas como empresariais, pois o elemento lucro é intrínseco a atividade de empresa.

Tal conclusão que se afirma tem por fundamento o disposto no art. 982, parágrafo único do

Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a

sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.”

 

c) A qualificação de uma sociedade como empresarial só ocorre quando ela exerce atividade

própria de empresário sujeito a registro.

ERRADA:O exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, por si só, não

conduz a sociedade ao status de empresário, pois nos termos do art. 982, do Código Civil de

2002 “salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto

o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as

Page 113: Questões de d. Empresarial

demais.” Por outro lado, o mesmo art. 982, do Código Civil de 2002 dispõe em seu Parágrafo

Único que: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por

ações; e, simples, a cooperativa.” Os atos de empresa não são como os atos de comércio,

cuja prática qualificava o agente econômico como “comerciante”, face à previsão do art. 19

do Regulamento 737 de 1850. No regime jurídico do Código Civil de 2002 o que qualifica do

sujeito como “empresário” é o regular registro no órgão de registro público de empresas, tal

como disposto no art. 967. Logo a alternativa está incorreta.

 

d) A sociedade que precipuamente exercer atividade de empresário rural só poderá adotar

tipo reservado às sociedades empresárias.

ERRADA:A atividade rural ou agrícola, destinada a produção animal (pecuária) ou vegetal

(cultivares) sempre mereceu do Direito um tratamento de atividade civil. O implemento da

realidade da empresa no modo de produção capitalista contemporânea, permitiu que essa

atividade pudesse ascender ao propósito de atividade econômica organizada e a permitir que

seus agentes econômicos pudessem valer-se, caso assim optem, pelos efeitos das regras

próprias dos empresários. Tal avanço encontra amparo na disposição do art. 971 do Código

Civil de 2002, a saber: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,

pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois

de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”Pelo

texto normativo verifica-se que essa vinculação do produtor rural às regras próprias de

empresário, além de o qualificar como empresário rural, também não lhe impede que

constitua seu registro sob modalidade societária de tipo simples, face a ausência de

disposição legal nesse sentido.Logo a alternativa está incorreta. 

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39 • Q197058       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

Resolver

Page 114: Questões de d. Empresarial

Disciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas); 

Com base na Lei n.º 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de

sociedade empresarial.

 a) As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.

 b) Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de

ações e debêntures.

 c) Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia,

podendo conter garantia real ou flutuante.

 d) As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo

permitida a participação nos lucros anuais.

 Comentários do professor

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a) As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.

ERRADA:Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:“As ações classificam-se de acordo com

três critérios: espécie, forma e classe. O primeiro critério leva em conta a extensão dos

direitos e vantagens conferidos aos acionistas e contempla três categorias: ordinárias,

preferenciais e de fruição. O segundo considera o ato de transferência da titularidade do

valor mobiliário e o distingue em ações nominativas e escriturais. O último diz respeito à

especificação dos direitos titularizados pelos acionistas, com o objetivo de atrair os mais

diversos interesses dos investidores atuantes no mercado, e se traduz na identificação de

cada categoria por uma letra (classe A, B, C etc.).” [In Curso de direito comercial. 15ª ed.

São Paulo: Saraiva. 2011, p. 118, vol. 2]. Logo, a alternativa está incorreta.

 

b) Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e

debêntures.

CERTA:Conforme lição de Gladston Mamede: “As ações são partes (pedaços) do capital

Page 115: Questões de d. Empresarial

social. Aliás, no inglês, usa-se a palavra share, do verbo to share (repartir). A ação é uma

parte do capital social à qual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial,

se dissolvida e liquidada a sociedade, além de direitos e deveres sociais. É, portanto,

um título de inclusão, a permitir a seu titular compor a comunidade social e, assim, ingressar

no plano das relações interna corporis da companhia, embora devendo respeitar as balizas

definidas pela legislação e pelo estatuto.” (InDireito empresarial brasileiro. 4ª ed. São

Paulo: Atlas. 2010. p.418, vol. 2).

Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A lei não define debêntures, limitando-se a especificar

que elas conferem aos seus titulares direito de crédito, nas condições rnencionadas pela

escritura de emissão e certificado (LSA, art. 52). A doutrina, ressaltando tratar-se a emissão

de debêntures de uma operação de empréstimo, costuma apresentá-las como parcelas de

um contrato de mútuo, em que a sociedade anônima emissora é a mutuária e os

debenturistas os mutuantes (Ferreira, 1962:240/241; Martins, 1977, 1:311). [...] Debêntures

são valores mobiliários que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima

emissora, nas condições constantes do certificado (se houver) e da escritura de emissão.”

[In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 166, vol. 2].

Além dessas afirmações, considera-se que o acionista é titular de ações, pois trata-se de

pessoa que integra como membro a pessoa jurídica denominada “sociedade” e para tanto

deve contribuir com parte de seu capital. No caso das sociedades por ações a Lei n. 6.404/76

assegura no art. 109, os direitos dos sócios, a saber: “Nem o estatuto social nem a

assembleia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: [...]  IV - preferência para a

subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em

ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;” Como se observa

pelo texto normativo mencionado, as debêntures podem ser classificadas segundo sua

conversibilidade em ações (art. 57, da Lei n. 6.404/76), sendo consideradas como: a)

Debêntures Simples, as que não são conversíveis em ações da companhia; b) Debêntures

Conversíveis, as que possuem cláusula permitindo a conversão em ações, conforme

estabelecido na escritura de emissão.

Portanto, é direito dos acionistas a preferência pela aquisição das debêntures conversíveisem

Page 116: Questões de d. Empresarial

ações que sejam emitidas pela companhia, ficando apenas para os não sócios as debêntures

não conversíveis. Em razão disso, pode-se afirmar que apenas acionistas poderão ser

simultaneamente titulares de ações e debêntures, estando a alternativa correta.

 

c) Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter

garantia real ou flutuante.

ERRADA: A Lei n. 6.404/76 dispõe sobre os bônus de subscrição em seu art. 75, prevendo o

parágrafo único desse artigo que: “Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas

condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será

exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão

das ações.”

Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:“Bônus de subscrição são valores mobiliários que

asseguram ao seu titular o direito de subscrever, com preferência, ações da companhia

emissora, em futuro aumento de capital social.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed.

São Paulo: Saraiva. 2011, p. 175, vol. 2). Logo, como os bônus de subscrição não conferem

direito de crédito, mas o direito de subscrever ações do capital social, a alternativa está

incorreta.

 

d) As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida

a participação nos lucros anuais.

ERRADA: A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e

estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". A Lei n. 6.404/76 disciplina

as partes beneficiárias no art. 46, e em seu §1º prevê que: “As partes beneficiárias conferirão

aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação

nos lucros anuais.”

Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “Partes beneficiárias são valores mobiliários que

asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima, emissora,

consistente numa participação nos lucros desta. [...] A primeira função das partes

beneficiárias é a captação de recursos. A companhia emite-as para aliená-las aos

Page 117: Questões de d. Empresarial

interessados na rentabilidade proporcionada pela participação nos seus resultados líquidos.”

(InCurso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 175-176, vol. 2). Logo,

como as partes beneficiárias conferem direito de crédito eventual contra a companhia, a

alternativa está incorreta. 

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40 • Q197059       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Direito da Propriedade Industrial;  Requisitos para registro e patente ; 

De acordo com as leis brasileiras, considera-se criação passível de ser objeto de direito de patente 

 a) a pintura em que se retrata a imagem de um grupo de pessoas.

 b) o livro científico em que se descrevem aplicações de medicamentos.

 c) o método cirúrgico de transplante de coração em animais.

 d) um processo de fabricação de tinta.

 Comentários do professor

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Nota Prévia:O direito industrial é a divisão do direito comercial que protege os interesses

dos inventores, designers e empresários em relação às invenções, modelo de utilidade,

desenho industrial e marcas. O direito industrial é composto no plano internacional por

regras decorrentes de: a) A Convenção da União de Paris - CUP de 1883; b) A Organização

Mundial da Propriedade Industrial – OMPI; c) O Tratado de Cooperação em Matéria de

Patentes – PCT de 1970. O direito industrial atualmente está regulado pela Lei n. 9.279/96 e

compreende a: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II -

concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV -

repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal (art. 2º).

A concessão da patente ou do registro compete a uma autarquia federal denominada

Resolver

Page 118: Questões de d. Empresarial

Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

A patente é um documento representativo do privilégio de exploração, conferido por meio de

concessão do Estado, e indica o direito industrial resultante da criação ou inovação

intelectual humana sobre a realidade natural.

A patenteabilidade pode ser conferida à invenção e o modelo de utilidade e depende dos

seguintes requisitos: a) novidade (art. 16, Lei n. 9.279/96); b) atividade inventiva

(originalidade); c) industriabilidade; d) desimpedimento (art. 8º, Lei n. 9.279/96); e) licitude

(art. 10, 18 e 46, Lei n. 9.279/96).

 

a) a pintura em que se retrata a imagem de um grupo de pessoas.

ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo

de utilidade: [...] IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer

criação estética.” Na hipótese sugerida nesta alternativa de resposta tem-se a ideia de uma

obra artística, própria das chamadas artes plásticas, cuja proteção encontra amparo nas

disposições da lei de direitos autorais (Lei n. 9.610/98). Tal como o direito da propriedade

industrial; o direito autoral também possui causa intelectual, vale dizer, provem de criação

da intelectualidade humana; no entanto aquele se diferencia desta, pois deve possuir

aplicação industrial.Logo, a alternativa está incorreta.

 

b) o livro científico em que se descrevem aplicações de medicamentos.

ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo

de utilidade: [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos

terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.” Pelas mesmas

razões expostas acima, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta.

 

c) o método cirúrgico de transplante de coração em animais.

ERRADA:O art. 10, da Lei n. 9.279/96 dispõe que:“Não se considera invenção nem modelo

de utilidade: [...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos

terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.” Pelas mesmas

Page 119: Questões de d. Empresarial

razões expostas acima, pode-se concluir que esta alternativa está incorreta.

 

d) um processo de fabricação de tinta.

CERTA:Oprocesso de fabricação é meio de obtenção de certo produto, no caso, a tinta.

Nessa hipótese, o que determina ser patenteável não é o produto em si, mas o meio de sua

obtenção, que deve ser passível de aplicação industrial, nos termos do art. 8º e 15, da Lei n.

9.279/96, a saber: “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade,

atividade inventiva e aplicação industrial. Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são

considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos

em qualquer tipo de indústria.” Logo, a alternativa está correta. 

41 • Q197060       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Títulos de Crédito; 

Os títulos de crédito são tradicionalmente concebidos como documentos que apresentam requisitos formais de existência e validade, de acordo com o regulado

para cada espécie. Quanto aos seus requisitos essenciais, a nota promissória

 a) poderá ser firmada por assinatura a rogo, se o sacador não puder ou não souber

assiná-la.

 b) conterá mandato puro e simples de pagar quantia determinada.

 c) poderá não indicar o nome do sacado, permitindo-se, nesse caso, saque ao

portador.

 d) precisa ser denominada, com sua espécie identificada no texto do título.

 Comentários do professor

Qconcursos.com

a) poderá ser firmada por assinatura a rogo, se o sacador não puder ou não souber assiná-la.

Comentário:Os elementos essenciais que caracterizam requisitos formais de existência e

validade da nota promissória estão delimitados no art. 75, do Dec. n. 57.663/66. Dentre

esses elementos essenciais, destaca-se o item “7 - A assinatura de quem passa a nota

promissória (subscritor).” De mais a mais, o art. 76 do Dec. n. 57.663/66 dispõe que:“O título

Page 120: Questões de d. Empresarial

em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como

nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.”

Desse modo, a nota promissória firmada por assinatura a rogo não possui validade. A

assinatura dita "a rogo", também chamada de “a pedido” é feita em favor daquele que não

possui condições de assinar ou firmar um documento, seja por se tratar de analfabeto ou

situação adversa que a impeça de escrever. Tal assinatura refere-se à situação jurídica

prevista e aceitável legalmente em determinadas situações (art. 215, §2º - Escritura Pública;

art. 595 – Contrato de Prestação de Serviço; art. 1.801 – Nomeação de herdeiros; art. 1.865 –

Testamento Público; art. 1.868, 1.870 e 1.871 – Testamento Cerrado).

Os títulos de créditos, como a nota promissória, são de criação personalíssima embora sua

emissão admite-se seja feita por representação ou por substituição. A fonte da obrigação

cambial possui orientação segundo as teorias: da criação (o direito decorre tão somente da

criação do título) e da emissão (o direito se torna efetivo somente após a entrega do título

pelo subscritor a seu destinatário). Não se deve confundir preenchimento de título de crédito

com criação de título de crédito, pois no primeiro caso tem-se apenas o ato de completar os

claros existentes no formulário ou carta material do título; já no segundo tem-se a declaração

de vontade do emitente ou sacador que faz surgir o direito de crédito mencionado na cártula

e que somente será exigível deste ou do sacado (quando houver) após a sua entrega ao

beneficiário. Logo, esta alternativa está incorreta.

 

b) conterá mandato puro e simples de pagar quantia determinada.

Comentário: A nota promissória, segundo Magarino Torres, trata-se de “compromisso

escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.”

(Apud BULGARELLI, Waldirio. Títulos de crédito. 17ª ed. São Paulo: Atlas. 2001, p. 252). A

regra contida no art. 75 do Dec. n. 57.663/66 dispõe no item 2 que: “ A promessa pura e

simples de pagar uma quantia determinada.”

No mandato está ínsita a representação, exceto nos casos em que o mandatário atua em

nome próprio ou em interesse próprio. A obrigação cambial caracteriza-se pelo princípio da

autonomia, literalidade e abstração e nesse caso o titular do crédito age em nome próprio e

Page 121: Questões de d. Empresarial

no interesse próprio. Logo, não se confere mandato por meio da nota promissória, mas sim

promessa autonomia, literal e abstrata do pagamento de quantia certa, que recai sobre a

pessoa do próprio emitente do título. Logo, esta alternativa está incorreta.

 

c) poderá não indicar o nome do sacado, permitindo-se, nesse caso, saque ao portador.

Comentário: A figura do saque na nota promissória é impossível, uma vez que não se trata

de título à ordem. O saque não foi contemplado no rol das peculiaridades da letra de Cambio

que se aplicam igualmente à nota promissória, conforme dispõe o art. 56, do Decreto n.

2.044/1908, a saber: “Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações

necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e

às duplicatas. Para o efeito da aplicação de tais dispositivos, o emitente da nota promissória

é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.”Em igual sentido o art. 77 do Dec. n.

57.663/66: “São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a

natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes:” às diversas

situações jurídicas que especifica. Por outro lado, em razão de se tratar de promessa de

pagamento, a nota promissória é incompatível com o instituto do saque, uma vez que é

criada contra o próprio emitente do título, devedor da obrigação cambiária.

Na doutrina de Waldirio Bulgarelli destaca-se: “A nota promissória diverge basicamente da

sua co-irmã letra de cambio, pois enquanto esta é uma ordem de pagamento, ela é uma

promessa de pagamento, dispensando, pois, o aceite. Enquanto na letra de cambio são três,

basicamente, as posições: sacador, sacado e beneficiário, na nota promissória são apenas

duas, o emitente e o beneficiário. Daí por que, como vimos, o Decreto nº 2.044 equipara o

emitente da nota promissória ao aceitante da letra de cambio, e a Lei Uniforme dispõe, no

seu art. 78, que o subscritor (emitente) de uma nota promissória é responsável da mesma

forma que o aceitante de uma letra.” (In Títulos de crédito. 17ª ed. São Paulo: Atlas. 2001,

p. 253). Logo, esta alternativa está incorreta.

 

d) precisa ser denominada, com sua espécie identificada no texto do título.

Comentário: A regra contida no art. 75 do Dec. n. 57.663/66 dispõe no item 1 que:

Page 122: Questões de d. Empresarial

“Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua

empregada para a redação desse título;”. Nesse sentido, o texto desta alternativa

corresponde à disposição legal. Nesse sentido, esta alternativa está correta. 

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42 • Q197061       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 (lei das Falencias); 

A Lei n.º 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação

extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta.

 a) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação

extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos

credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases.

 b) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis

ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e

empresas de pequeno porte.

 c) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de

recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em

assembléia geral de credores.

 d) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de

recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o

devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos

credores.

 Comentários do professor

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.

a) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-

se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a

participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases.

Comentário: A recuperação extrajudicial não se limita a procedimento negocial entre o

Resolver

Page 123: Questões de d. Empresarial

devedor e os credores, pois o plano negociado entre os interessados deve ser levado ao

Poder Judiciário para fins de homologação, compreendendo esta uma das fases dessa

modalidade recuperação de empresas. Tal conclusão pode ser encontrada no texto

normativo dos arts. 161, 162 e 163, da Lei n 11.101/05. O procedimento judicial de

homologação do plano de recuperação extrajudicial está previsto no art. 164, da Lei n

11.101/05. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.

 

b) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao

devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas

de pequeno porte.

Comentário: A recuperação extrajudicial é mais restrita que a recuperação judicial, pois

envolve apenas os créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII, da Lei n 11.101/05;

ao passo que a recuperação judicial alcança todos os créditos na forma do disposto no art.

49, da Lei n 11.101/05. Por outro lado, as microempresas e empresas de pequeno porte

podem optar por ambos os procedimentos, sendo que se desejar fazer sua recuperação pelo

meio judicial, ainda dispõe dos caminhos da recuperação comum ou da recuperação especial,

esta disciplinada nos arts. 70 a 72, da Lei n 11.101/05. No entanto, para isso deverá declinar

sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte na petição inicial. Nesse

sentido, esta alternativa está incorreta.

 

c) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual

somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores.

Comentário: O plano de recuperação deve ser apresentado pelo devedor em ambos os

procedimentos, porém o referido documento vinculará os envolvidos se devidamente

aprovado em assembleia geral de credores apenas na recuperação judicial, porque na

recuperação extrajudicial não existe a previsão de assembleia geral de credores. Portanto,

esta alternativa está incorreta.

 

d) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação

Page 124: Questões de d. Empresarial

judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o

plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores.

Comentário: A regra contida no texto normativo do art. 6º, §4º, da Lei n. 11.101/05, a saber:

“Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial

suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,

inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

[...]

§ 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese

nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do

deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo,

o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de

pronunciamento judicial.”

Nesse sentido, o texto desta alternativa corresponde à disposição legal. Logo, a alternativa

está correta. 

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43 • Q197157       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial)

 Ver texto associado à questão

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

 a) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro.

 b) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas

Mercantis, por ser empresarial o objeto da atividade.

 c) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados.

 d) Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples.

 Comentários do professor

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Page 125: Questões de d. Empresarial

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a) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro.

Comentário: Enquanto não houver o registro no órgão competente, a sociedade não adquire

personalidade jurídica, mas já existe, assumindo a forma da sociedade em comum. Registre-

se que o objeto social pretendido pelos mencionados advogados não é a prestação de

serviços advocatícios, mas sim a fabricação regular de peças para automóveis. A respeito do

surgimento da personalidade jurídica das sociedades dispõe o art. 985do Código Civil que: “A

sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da

lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”Portanto, esta alternativa está incorreta.

 

b) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis,

por ser empresarial o objeto da atividade.

Comentário: A regra contida no texto normativo do art. 1.150, do Código Civil, dispõe que:

“O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas

Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas

Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade

simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.” Nesse sentido, o texto desta

alternativa corresponde à disposição legal. Logo, a alternativa está correta.

 

c) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em

razão de os sócios serem advogados.

Comentário: Como mencionado no próprio enunciado da questão, apesar de os sócios

serem advogados o objeto social da sociedade em questão refere-se a fabricação regular de

peças para automóveis. Nesse caso, a pessoa jurídica, cuja criação é pretendida pelos

advogados, enquadra-se na denominação legal de empresário nos termos do art. 966, caput,

do Código Civil, a saber:“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Logo, o

Page 126: Questões de d. Empresarial

instrumento do contrato não será inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nem na OAB;

mas sim no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, tal como

disposto no art. 1.150, do Código Civil. Portanto, esta alternativa está incorreta.

 

d) Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples.

Comentário: Não é a profissão dos sócios que determina o tipo societário. A prática de

atividade típica de empresário é vedada àqueles que em razão de disposição expressa de lei

não podem exercer atividade econômica, tal como na regra do art. 972, do Código Civil. No

entanto, os advogados, exceto advogados públicos, em regra não estão incluídos em

nenhuma restrição legal nesse sentido. Portanto, esta alternativa está incorreta. 

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44 • Q197158       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Sociedade em Conta de Participação; 

Com base nas disposições do Código Civil relativas à sociedade em conta de participação, é correto afirmar que

 a) o ato constitutivo da sociedade deve ser, obrigatoriamente, inscrito na junta

comercial.

 b) todos os sócios devem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais

devidas a terceiros.

 c) somente sócios que sejam pessoas físicas podem constituí-la.

 d) apenas os sócios ostensivos podem exercer a atividade constitutiva do objeto

social.

 Comentários do professor

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a) o ato constitutivo da sociedade deve ser, obrigatoriamente, inscrito na junta comercial.

Resolver

Page 127: Questões de d. Empresarial

Comentário: A sociedade em conta de participação é tipo societário desprovido de

personalidade jurídica e, portanto, mesmo que possua ato constitutivo, não está sujeita a

registro na junta comercial (uma vez que a previsão normativa para que tal documento seja

“inscrito” é inadequada para fins que se destina, segundo disposição especializada da

legislação de registro público vigente). A sociedade em conta de participação está disciplina

no TÍTULO II Da Sociedade, SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada, CAPÍTULO II Da

Sociedade em Conta de Participação, do Código civil entre os arts. 991 a 996. A constituição

da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se

por todos os meios de direito, nos termos do art. 992, do Código Civil. Em razão de se tratar

de sociedade desprovida de personalidade jurídica, dispõe o art. 993 do Código Civil que: “O

contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu

instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.” Portanto,

esta alternativa está incorreta.

 

b) todos os sócios devem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais devidas a

terceiros.

Comentário: Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A conta de participação se constitui da

seguinte forma: um empreendedor (chamado sócio ostensivo) associa-se a investidores (os

sócios participantes), para a exploração de uma atividade econômica. O primeiro realiza

todos os negócios ligados à atividade, em seu próprio nome, respondendo por eles de forma

pessoal e ilimitada. Os agentes econômicos que entabulam negociações com o sócio

ostensivo não precisam saber, necessariamente, que a atividade em questão é explorada sob

a forma de uma conta de participação.” (InCurso de direito comercial. 17ª ed. São Paulo:

Saraiva. 2013, p. 513).

A sociedade em conta de participação é considerada no âmbito do Código Civil vigente nos

precisos termos do art. 991, caput, a saber: “Na sociedade em conta de participação, a

atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu

nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos

resultados correspondentes.”

Page 128: Questões de d. Empresarial

Segundo análise de Fábio Ulhoa Coelho: “Com os participantes, o sócio ostensivo tem

contrato, pelo qual aqueles são obrigados a prestar determinadas somas, a serem

empregadas na empresa, e são, em contrapartida, credores eventuais, por uma parcela dos

resultados desta. Os terceiros,

com quem o sócio ostensivo contratou, na exploração da atividade econômica da conta de

participação, não têm ação contra os sócios participantes. Estes respondem apenas perante

o ostensivo, e nos limites do contrato firmado entre eles.” (In ob. cit. 2013, p. 513). Tais

considerações seguem o fundamento normativo disposto no art. 991, parágrafo único, a

saber: “Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante

este, o sócio participante, nos termos do contrato social.” Nesse sentido, como nem todos os

sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais perante terceiros, esta alternativa

está incorreta.

 

c) somente sócios que sejam pessoas físicas podem constituí-la.

Comentário: Em princípio, não há previsão legal que impeça as pessoas jurídicas de

integrarem quadro de sócios em sociedade em conta de participação, embora seja

alternativa pouco comum, porquanto nesses casos há certa preferência para que se

constituam, por exemplo: consórcios, sociedades coligadas ou sociedade de propósito

específico; bem como pelas exigências sobretudo de natureza fiscais que se impõe sobre a

atividade empresarial na atualidade. Nesse sentido,a alternativa está incorreta.

 

d) apenas os sócios ostensivos podem exercer a atividade constitutiva do objeto social.

Comentário: A regra contida no texto normativo do art. 991, caput, do Código Civil, assim

dispõe: “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é

exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e

exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.” (Grifo

nosso). Nesse sentido, o texto desta alternativa corresponde à disposição legal. Logo, a

alternativa está correta.

  

Page 129: Questões de d. Empresarial

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45 • Q197161       Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira FaseDisciplina: Direito Empresarial (Comercial) | Assuntos: Falência e Recuperação de Empresas;  Falência; 

Consoante a regulamentação processual da falência, prevista na Lei n.º 11.101/2005, compete necessariamente ao juízo falimentar

 a) a reclamação trabalhista oferecida contra o falido após a decretação da falência.

 b) a execução fiscal em curso contra o devedor falido quando da decretação da

falência.

 c) a ação em que o falido figurar como autor e que seja oferecida após a

decretação da falência.

 d) o pedido de restituição de bem alheio sob posse do devedor quando da

decretação da falência.

 Comentários do professor

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a) a reclamação trabalhista oferecida contra o falido após a decretação da falência.

Comentário: Para o conhecimento da reclamação trabalhista deve ser observado o disposto

no art. 114, da Constituição Federal de 1988. Por tratar de questões especializadas e sujeitas

ao juízo especializado, diz respeito, exclusivamente à Justiça do Trabalho, tal como definido

pela Constituição  Federal de 1988. A Lei n. 11.101/05, consagra em seu art. 6º, §2º que: É

permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de

créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as

impugnações a que se refere o art. 8odesta Lei, serão processadas perante a justiça

especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de

credores pelo valor determinado em sentença.” Nesse sentido, esta alternativa está

incorreta.

Resolver

Page 130: Questões de d. Empresarial

 

b) a execução fiscal em curso contra o devedor falido quando da decretação da falência.

Comentário: Conforme disposto pela Lei Complementar 118/05, que alterou o art. 187 do

CTN (Código Tributário Nacional), passando a ter a seguinte redação: "Art. 187 - A cobrança

judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência,

recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

Na mesma direção, tem-se a solução disposta na lei n. 6.8030/80 (Lei de Execuções Fiscais)

“Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de

credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.”

Igual solução indica a Lei n 11.101/05, também adotada a mesma solução no art. 6º §7º, a

saber: “§ 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da

recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código

Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.” Nesse sentido, esta alternativa está

incorreta.

 

c) a ação em que o falido figurar como autor e que seja oferecida após a decretação da

falência.

Comentário: Após a decretação da falência, o falido não pode figurar como autor ou réu em

ação judicial, mesmo as que forem oferecidas em data posterior a quebra, pois uma vez

decretada a falência do devedor, o mesmo passa ser substituído pela Massa Falida

representada pelo Administrador Judicial , nos termos do art. 76, 102 e 103, todos da Lei n.

11.101/05. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.

 

d) o pedido de restituição de bem alheio sob posse do devedor quando da decretação da

falência.

Comentário: O pedido de restituição se trata de ação incidental, que deve ser distribuída

em apenso aos autos principais da falência, e destina-se a devolver ao verdadeiro

proprietário os bens que por ventura tenham sido arrecadados pelo Administrador Judicial. A

arrecadação de bens de terceiros e que não pertença ao devedor falido pode ocorrer, tal

Page 131: Questões de d. Empresarial

como disposto no art. 110, §2º, da Lei n. 11.101/05: “Art. 110. O auto de arrecadação,

composto pelo inventário e pelo respectivo laudo de avaliação dos bens, será assinado pelo

administrador judicial, pelo falido ou seus representantes e por outras pessoas que

auxiliarem ou presenciarem o ato.

§ 2o Serão referidos no inventário:

[...]

IV – os bens indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por estes,

mencionando-se essa circunstância.” (Grifo nosso)

Nesses casos, como mencionado no texto legal, o Administrador Judicial ou o Oficial de

Justiça deverão tão somente informar o fato no termo de inventário, não podendo entregar

de imediato o bem ao terceiro. O pedido deve ser formulado nos termos da previsão dos art.

85 a 93, da Lei n. 11.101/05. Nesse sentido, esta alternativa está correta.