Questoõe sobreo eca.

4
Questões sobre o ECA 1. Os pais podem perder a guarda ou o poder familiar de uma criança ou de um adolescente simplesmente pelo fato de serem pobres? Não. O Estatuto é bastante enfático nesta questão. A falta ou carência de recursos materiais não é motivo para a perda da guarda ou do poder familiar. O Governo tem que se comprometer com o princípio de que a criança e o adolescente são prioridades absolutas, devendo oferecer alternativas à família que se encontrar em situação de pobreza extrema. Desta forma cumprirão com a obrigação de garantir às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. 2. Em relação à guarda de criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que: (A) a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (B) a guarda destina-se a regularizar a posse de direito, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros. (C) deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações corriqueiras ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, em todos os procedimentos. (D) a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários. (E) o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Resposta: Letra “A” (artigo 33 ECA)

description

 

Transcript of Questoõe sobreo eca.

Page 1: Questoõe sobreo eca.

Questões sobre o ECA

1. Os pais podem perder a guarda ou o poder familiar de uma criança ou de um adolescente simplesmente pelo fato de serem pobres?

Não. O Estatuto é bastante enfático nesta questão. A falta ou carência de recursos materiais não é motivo para a perda da guarda ou do poder familiar.  O Governo tem que se comprometer com o princípio de que a criança e o adolescente são prioridades absolutas, devendo oferecer alternativas à família que se encontrar em situação de pobreza extrema.  Desta forma cumprirão com a obrigação de garantir às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

2. Em relação à guarda de criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

(A) a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

(B) a guarda destina-se a regularizar a posse de direito, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.

(C) deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações corriqueiras ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, em todos os procedimentos.

(D) a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.

(E) o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos.

Resposta: Letra “A” (artigo 33 ECA)

3. Quais as formas de colocação em família substituta?

R. Guarda, tutela e adoção. (28 ECA)

Page 2: Questoõe sobreo eca.

4. (OAB – 2010.2) Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária. Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:

(A) a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção.

A assertiva é falsa. O fundamento pode ser facilmente encontrado no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A exegese da norma determina, literalmente, que: “Art.28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”.

(B) a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente.

A assertiva é falsa. O fundamento jurídico é encontrado no art. 33 do ECA. Mais uma vez, a exegese literal da norma determina que: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. "

(C) o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

A assertiva é verdadeira. Exegese do disposto no art. 40 do ECA, in verbis: “Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes”.

(D) desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar.

A assertiva é falsa. Literalmente, o ECA determina, no art. 42, que: “Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.” (A redação do dispositivo foi dada pela lei 12.010/09).

5 Conceitue guarda definitiva e guarda provisória.

Page 3: Questoõe sobreo eca.

R. A guarda pode ser utilizada como medida provisória de caráter liminar nos processos de adoção e tutela. A concessão da guarda provisória (art. 33 § 1º do ECA) tem por objetivo regularizar a situação de fato para evitar que a criança permaneça

nessa família sem proteção legal até a concessão final do pedido. Nesses processos, a guarda com caráter liminar por si só deixa de existir quando da prolação da sentença definitiva da adoção ou tutela, visto que esses institutos a contemplam como um dos seus atributos. Na prática judiciária a guarda provisória também tem sido deferida liminarmente nas ações próprias de guarda, durante o trâmite do processo, pelas mesmas razões que é deferida nos processos de adoção e tutela.

Guarda definitiva: É comum a referência a esse tipo de ação como “guarda definitiva” para fazer diferença em relação à guarda provisória. No entanto, segundo o dicionário Aurélio, definitivo significa “Decisivo, concludente, terminante, absoluto, categórico, inabalável, inapelável, final, total”. Portanto, o termo definitivo vai de encontro ao princípio da revogabilidade da guarda (previsto nos arts. 35 e 169, parágrafo único do ECA), o que torna essa definição um tanto inadequada. Isso porque a redação usada de guarda definitiva induz a confusão, uma vez que a guarda é sempre revogável, atendendo aos melhores interesses da criança. Vale lembrar que avós e irmãos estão impedidos legalmente de adotar (ECA, art. 42, §1º) e nessas situações a guarda ou a tutela[, dependendo da situação, são as medidas cabíveis para regularizar a relação de cuidados da criança/adolescente que se encontra sob a responsabilidade dos ascendentes ou irmãos. Independente da terminologia utilizada, o importante é a compreensão da possibilidade de guarda autônoma, que não está sujeita a outra ação judicial, para atender a situações específicas.