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Quilombo, Resistência e Movimentos Negros Edir Pina de Barros 2007 A constituição da diáspora africana no Brasil iniciou-se no século XVI, com o tráfico transatlântico de africanos de diferentes origens étnicas e geográficas sob o regime de escravidão para a então colônia portuguesa. Segundo Roberto Borges, ainda que seja imprecisa a dimensão dessa migração involuntária, estima-se que mais de quatro milhões de pessoas, em sua maioria homens, foram trazidos para o Brasil, o que representa 38% de um contingente calculado entre 15 e 20 milhões de africanos traficados para as Américas 1 . As “comunidades remanescentes de quilombos” habitam e habitaram quase toda a América Latina. Nas Guianas, na Colômbia, na Jamaica, no Suriname, no Haiti e em outros países, a presença dos quilombolas é fortíssima. No Suriname, por exemplo, este contigente étnico chega a 12% (doze por cento) da população 2 , tendo forte interferência nas decisões nacionais. Conforme analisa Richard Price, professor de Antropologia do William and Mary College, EUA, as comunidades quilombolas no Suriname chegaram nos séculos XVI e XVII a firmar tratado com o Estado : “A história dos quilombos nas Américas sempre foi ligada à terra. Os tratados dos séculos XVI e XVII entre os quilombos e os poderes coloniais na Colombia, Equador, Jamaica, México, Suriname e outros demarcaram áreas geográficas de liberdade, sob total controle dos quilombos, em troca do fim das hostilidades... Na Jamaica e no Suriname , onde ainda existem as maiores populações remanescente de quilombos, o espírito destes tratados foi geralmente respeitado até a segunda metade do século XX” 3 Jorge José de Carvalho, em um de seus escritos - A Experiência Histórica dos Quilombos nas Américas e no Brasil – registra que no laudo do Rio das Rãs, as experiências históricas são 1 Cfe. Martins, Roberto Borges- 2001 - Desigualdades Raciais no Brasil. Apresentação feita na Conferência Nacional contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas. Rio de Janeiro, IPEA. 2 Cf. Carvalho, José Jorge (org) 1996 - O Quilombo do Rio das Rãs – Histórias, Tradições, Lutas , EDUFBA, Salvador. 3 Price, Richard – 1999 - Reinventando a história dos quilombos: rasuras e confabulações, Afro-Asia,23, p. 241

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Quilombo, Resistência e Movimentos Negros

Edir Pina de Barros

2007

A constituição da diáspora africana no Brasil iniciou-se no século XVI, com o tráfico

transatlântico de africanos de diferentes origens étnicas e geográficas sob o regime de escravidão

para a então colônia portuguesa.

Segundo Roberto Borges, ainda que seja imprecisa a dimensão dessa migração

involuntária, estima-se que mais de quatro milhões de pessoas, em sua maioria homens, foram

trazidos para o Brasil, o que representa 38% de um contingente calculado entre 15 e 20 milhões

de africanos traficados para as Américas1.

As “comunidades remanescentes de quilombos” habitam e habitaram quase toda a

América Latina. Nas Guianas, na Colômbia, na Jamaica, no Suriname, no Haiti e em outros

países, a presença dos quilombolas é fortíssima. No Suriname, por exemplo, este contigente

étnico chega a 12% (doze por cento) da população2, tendo forte interferência nas decisões

nacionais. Conforme analisa Richard Price, professor de Antropologia do William and Mary

College, EUA, as comunidades quilombolas no Suriname chegaram nos séculos XVI e XVII a

firmar tratado com o Estado :

“A história dos quilombos nas Américas sempre foi ligada à terra. Os tratados dos

séculos XVI e XVII entre os quilombos e os poderes coloniais na Colombia, Equador, Jamaica,

México, Suriname e outros demarcaram áreas geográficas de liberdade, sob total controle dos

quilombos, em troca do fim das hostilidades... Na Jamaica e no Suriname , onde ainda existem as

maiores populações remanescente de quilombos, o espírito destes tratados foi geralmente

respeitado até a segunda metade do século XX” 3

Jorge José de Carvalho, em um de seus escritos - A Experiência Histórica dos Quilombos

nas Américas e no Brasil – registra que no laudo do Rio das Rãs, as experiências históricas são

1 Cfe. Martins, Roberto Borges- 2001 - Desigualdades Raciais no Brasil. Apresentação feita na Conferência Nacional contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas. Rio de Janeiro, IPEA. 2 Cf. Carvalho, José Jorge (org) 1996 - O Quilombo do Rio das Rãs – Histórias, Tradições, Lutas , EDUFBA, Salvador. 3 Price, Richard – 1999 - Reinventando a história dos quilombos: rasuras e confabulações, Afro-Asia,23, p. 241

apresentadas em uma perspectiva comparativa, abrangendo as historicidades do continente

americano, que envolveu os vários países da ordem escravocrata colonial4. Segundo ele, importa

conhecer os textos tradicionais que levam à construção da subjetividade, por exemplo, das

comunidades de Oriximiná, no Rio Trombetas do Pará, e de Frechal, no Maranhão, cujas origens

remontam ao século XVII, constituindo a continuação desses quilombos que, historicamente

enfrentaram adversidades distintas daquelas que deram um horizonte de referência para a

comunidade do Rio das Rãs5.

Segundo esse autor, a ausência de um reconhecimento oficial da autonomia quilombola no

Brasil contrasta com as demais nações afro-americanas, que obtiveram conquistas políticas e

territoriais. Nesse contexto internacional, “o Brasil seria o único país que não resolveu

formalmente a questão dos direitos territoriais das suas comunidades negras tradicionais” 6.

A história das Américas e do Brasil em boa parte se confunde com a história da

escravidão. Os negros trazidos da África constituíram a mão-de-obra escrava mais comum nos

séculos XVI, XVII e XVIII. O Brasil foi o último país a deixar de ter escravos negros.

O tráfico transatlântico de africanos para o Brasil encerrou-se sob o peso da lei no ano de

1850, mas manteve-se na clandestinidade nos anos subseqüentes, quando se intensifica o tráfico

interno. Hoje o contingente populacional negro do Brasil representa a segunda maior população

negra do mundo (somente a Nigéria tem população negra maior) e o principal contingente fora do

continente africano, com cerca de 80 milhões de pessoas autodeclaradas negras no Censo

Demográfico 2000.

São conhecidas as condições de vida desta população, marcadas pela segregação racial e

tudo que dela decorre: desemprego, baixa escolaridade, condições de habitação precárias, falta de

acesso à serviços de saúde, transporte, ou seja, a sua extrema vulnerabilidade social e simbólica.

O racismo não foi banido em nenhuma parte do mundo.

A Colônia portuguesa jamais assinou tratados de Paz com escravos libertos. Já a

ocorrência dos quilombos, enquanto projeto de libertação negra, em países como o Suriname,

Haiti, Jamaica, Colômbia, Cuba, Venezuela, logrou ser um projeto nacional.

Como observou o mestre em História Marco Antônio Cardoso: “A violência da

escravidão no Brasil e a lentidão das leis emancipacionistas estruturaram a institucionalização

4Carvalho, José Jorge -1996 - A Experiência Histórica dos Quilombos nas américas e no Brasil. José Jorge de Carvalho (org), O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA. Pgs.13-69. 5 Carvalho, José Jorge -1996 - A Experiência Histórica dos Quilombos nas américas... p. 47 6 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos...p. 218

de um processo de genocídio que se prolonga até os dias de hoje, forjada a partir da supressão

dos mais vitais valores culturais e na eliminação física do negro”7

A luta pela terra já trilhou um longo caminho na história do Brasil. Entre as principais

formas de resistência, destacam-se os Quilombos, a Revolta de Canudos e as Ligas Camponesas,

fortemente reprimidas pelo golpe militar de l964, todas decorrentes das insatisfações sociais.

Durante os governos militares foram criadas as condições necessárias para o desenvolvimento do

capitalismo no campo, privilegiando grandes empresas e a concentração de terra, ao mesmo

tempo que reprimia brutalmente as lutas por terra.

A douta antropóloga Ilka Maria Leite afirma que:

“Desde os anos 30, algumas vozes militantes: defendem fortemente a idéia de reparação,

da abolição como um processo inacabado e da dívida, em dois planos: a herdada dos antigos

senhores e a marca que ficou em forma de estigma, seus efeitos simbólicos, geradores de novas

situações de exclusão. A exclusão como fato e como símbolo. Os militantes procuram ver o

conceito de quilombo como um elemento aglutinador, capaz de expressar, de nortear aquelas

pautas consideradas cruciais à mudança, de dar sustentação à afirmação da identidade negra

ainda fragmentada pelo modelo de desenvolvimento do Brasil após a Abolição da Escravatura”8.

E ainda que:

“O quilombo constitui questão relevante desde os primeiros focos de resistência dos

africanos ao escravismo colonial, reaparece no Brasil/república com a Frente Negra Brasileira

(1930/40) e retorna à cena política no final dos anos 70, durante a redemocratização do país.

Trata-se, portanto, de uma questão persistente, tendo na atualidade importante dimensão na luta

dos afro-descendentes. Falar dos quilombos e dos quilombolas no cenário político atual é,

portanto, falar de uma luta política e, conseqüentemente, uma reflexão científica em processo de

construção”9.

Valdélio Santos Silva traz em um de seus escritos um importante alerta:

“Antes da aprovação deste preceito constitucional, alguns dos chamados remanescentes

de comunidades de quilombos já enfrentavam litígios judiciais na Bahia, Maranhão, Pará, Goiás

e São Paulo, entre outros estados, para impedir que fazendeiros e empresas, privadas e públicas,

subtraíssem, por processos judiciais ou ações violentas, as terras tradicionalmente ocupadas por

7 Cardoso, Marco Antônio – 2001- O Movimento Negro em Belo Horizonte: 1978-1998. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em História da UFMG, p. 14

8 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 9 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 333.

esses grupos. A partir da Carta de 1988, os conflitos recrudescem e alcançam destaque

considerável na imprensa do Brasil e do exterior, pois a questão passa a ser vinculada ao

referido artigo, uma novidade constitucional já experimentada em legislações federais de países

como Jamaica e Colômbia”10.

Clovis Moura escreveu: “a quilombagem foi apenas uma das formas de resistência.

Outras, como o assassínio dos senhores, dos feitores, dos capitães-de-mato, o suicídio, as fugas

individuais, as guerrilhas e as insurreições urbanas se alastraram por todo o período. Mas o

quilombo foi a unidade básica de resistência do escravo” 11.

“As abordagens socioantropológicas a partir da década de 70 procuram enfatizar os

aspectos organizativos e políticos dos quilombos. O quilombo como uma forma de organização,

tal como enfocado por Clóvis Moura (1981), irá acontecer em todos os lugares onde ocorreu a

escravidão. Este autor utiliza o conceito de resistência, enfatizando-o como uma forma de

organização política.

Essas comunidades de ex-escravos organizavam-se de diversas formas e tinham

proporções e duração muito diferentes. Havia pequenos quilombos, compostos de oito homens

ou pouco mais; eram praticamente grupos armados. No recesso das matas, fugindo do cativeiro,

muitas vezes eram recapturados pelos profissionais de caça aos fugitivos. Criou-se para isso

uma profissão específica. Em Cuba chamavam-se rancheadores; capitães do mato no Brasil;

coromangee ranger, nas Guianas, todos usando táticas mais desumanas de captura e repressão.

Em Cuba, por exemplo, os rancheadores tinham como costume o uso de cães amestrados na caça

aos escravos negros fugidos.

Como podemos ver, a marronagem nos outros países ou a quilombagem no Brasil eram

frutos das contradições estruturais do sistema escravista e refletiam, na sua dinâmica, em nível

de conflito social, a negação desse sistema por parte dos oprimidos (Moura 1987: 12-13).

A característica que torna singular o quilombo do período colonial e do atual, para este

autor, decorre do fato de que todas as experiências já conhecidas revelam uma certa capacidade

organizativa dos grupos (veja-se também Moura 1981). Destruídos dezenas de vezes,

reaparecem em novos lugares, como verdadeiros focos de defesa contra um inimigo sempre ao

lado. Ter uma base econômica que permitia a sobrevivência de um grande grupo significou,

10 Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº. 23. Salvador, EDUFBA, pp. 267-295. Disponível na internet http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf 11 Moura, Clóvis – 1981 - Rebeliões na Senzala, Quilombos, Insurreições, Guerrilhas, São Paulo, Ed. Ciências Humanas, p. 14

desde o seu início, uma organização sociopolítica com posições e estrutura de poder bem

definidas, até porque “o inimigo externo”, caracterizado pelas invasões freqüentes, vem

impondo, ao longo da história, a necessidade de uma defesa competente da área ocupada. Este

caráter defensivo começa a mudar, em parte, com a Abolição, quando mudam-se os nomes e as

táticas de expropriação, e a partir de então a situação dos grupos corresponde a outra dinâmica,

a da territorialização étnica como modelo de convivência com os outros grupos na sociedade

nacional. Mas, por outro lado, inicia-se a longa etapa de construção da identidade destes

grupos, seja pela formalização da diferenciação étnico-cultural no âmbito local, regional e

nacional, seja pela consolidação de um tipo específico de segregação social e residencial dos

negros, chegando até os dias atuais” 12. (grifos meus)

“Em diversas situações, índios e negros, por vezes aliados, lutaram – desde o início da

ocupação e exploração do continente – contra os vários procedimentos de expropriação de seus

corpos, bens e direitos”.13 .

“Os negros, diferentemente dos índios – considerados como “da terra” –, enfrentaram

muitos questionamentos sobre a legitimidade de apropriarem-se de um lugar, cujo espaço

pudesse ser organizado conforme suas condições, valores e práticas culturais. A repressão

policial aos terreiros de Candomblé e aos bairros periféricos por eles habitados, constitui

exemplos recentemente discutidos pela história e pela sociologia política (ver Guimarães 1995,

1996 e 1998). Mas a segregação social se deu mais através das práticas sociais que prefiguram

o quadro de mobilidade do que propriamente no imaginário social da nação. Esta exclusão está

evidenciada nos censos econômicos e nos mais recentes levantamentos socioeconômicos

realizados no país (ver Hasenbalg e Silva 1988: 144-182). Em diferentes partes do Brasil,

sobretudo após a Abolição (1888), os negros têm sido desqualificados e os lugares em que

habitam são ignorados pelo poder público ou mesmo questionados por outros grupos recém-

chegados, com maior poder e legitimidade junto ao estado”.14

“Nos últimos vinte anos, os descendentes de africanos, chamados negros, em todo o

território nacional, organizados em associações quilombolas, reivindicam o direito à

12 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 338 13 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 334. 5 Sobre as lutas sociais envolvendo conflitos étnicos e territorialidades na Amazônia, ver Acevedo Marin e Castro(1993), sobre a memória do território indígena; ver Oliveira Filho (1987); sobre a hermenêutica das categorias deindígenas e quilombolas, ver Arruti (1987); e sobre as relações entre índios e negros nos etnotextos sobre o povoamento do litoral da Bahía, Gandon (1997). 14 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 334. Sobre a questão racial no Brasil, ver Lovell 1991.

permanência e ao reconhecimento legal de posse das terras ocupadas e cultivadas para moradia

e sustento, bem como o livre exercício de suas práticas, crenças e valores considerados em sua

especificidade”15.

“Tudo isto se esclarece quando entra em cena a noção de quilombo como forma de

organização, de luta, de espaço conquistado e mantido através de gerações. O quilombo, então,

na atualidade, significa para esta parcela da sociedade brasileira sobretudo um direito a ser

reconhecido e não propriamente e apenas um passado a ser rememorado. Inaugura uma espécie

de demanda, ou nova pauta na política nacional: afro-descendentes, partidos políticos, cientistas

e militantes são chamados a definir o que vem a ser o quilombo e quem são os quilombolas16”.

Desde então novas questões de identidade perpassam as lutas por cidadania e sua versão

trágica e festiva, a folclorização17.

O pleito das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de terem suas terras reconhecidas

e tituladas, emerge em um contexto que os movimentos negros, Organizações Não

Governamentais, intelectuais e simpatizantes da questão negra no Brasil, exigem do Estado

brasileiro que arque com a responsabilidade de estabelecer políticas de proteção e preservação a

estas comunidades. Silva é incisivo ao afirmar que a sociedade brasileira insiste em negar

cidadania aos quilombolas . Hoje se requer destas comunidades provas de sua ancianidade da

ocupação, como condição para o reconhecimento legal da propriedade e o conseqüente direito de

serem enquadradas no Art. 68 do ADCT, e permanecerem nas terras que ocupam

imemorialmente. Ao imputar aos quilombolas o ônus da prova, subverte-se o princípio elementar

do direito segundo o qual o ônus caberia a quem questiona o direito da comunidade18

A expressão “remanescente das comunidades de quilombos”, que emerge na Assembléia

Constituinte de 1988, é tributária não somente dos pleitos por títulos fundiários, mas de uma

discussão mais ampla travada nos movimentos negros e entre parlamentares envolvidos com a

luta anti-racista. O quilombo é trazido novamente ao debate para fazer frente a um tipo de

reivindicação que, à época, alude a uma “dívida” que a nação brasileira teria para com os afro-

brasileiros em conseqüência da escravidão, não exclusivamente para falar em propriedade

fundiária.

15 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 334. Um balanço da bibliografia referente ao tema foi realizado por Almeida Junior (1997: 123-139). 16 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 335 17 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 336 18 Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº. 23. Salvador, EDUFBA. Pg.280. Disponível http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf

Lúcia Andrade e Girolamo Treccani discutem o quilombo como categoria histórica e

antropológica e seu uso posterior como categoria política e os impasses gerados no campo

jurídico19.

Em Outubro de 1994, reuniu-se o Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais

(ABA) para elaborar um conceito de “remanescente de quilombo”.20

“ O documento procurou desfazer os equívocos referentes à suposta condição

remanescente, ao afirmar que “contemporaneamente, portanto, o termo não se referia a resíduos

arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica”. Tratava-se de desfazer a

idéia de isolamento e de população homogênea ou como decorrente de processos insurrecionais.

O documento posicionava-se criticamente em relação a uma visão estática do quilombo,

evidenciando seu aspecto contemporâneo, organizacional, relacional e dinâmico, bem como a

variabilidade das experiências capazes de serem amplamente abarcadas pela ressemantização

do quilombo na atualidade. Ou seja, mais do que uma realidade inequívoca, o quilombo deveria

ser pensado como um conceito que abarca uma experiência historicamente situada na formação

social brasileira”. 21

E ainda:

“A conceituação de quilombo do documento da ABA ampliou a visão do fenômeno

referido e conferiu-lhe uma maior pertinência em relação aos pleitos já formulados. Faltava

identificar o sujeito do direito, os critérios normativos para a regulamentação da lei e sua

aplicabilidade, ou seja, os procedimentos e etapas a serem cumpridos para a titulação das

terras, as responsabilidades e competências dos atores sociais envolvidos. Ao contrário do que

se supunha, a questão, a partir daí, revelou-se de grande complexidade, pois tratava-se de

considerar não apenas os aspectos referentes à identidade dos negros no Brasil, mas os vários

atores envolvidos e os inúmeros interesses conflitantes sobre o patrimônio material e cultural

brasileiro, ou seja, questões de fundo envolvendo identidade cultural e política das minorias de

poder no Brasil. “22

19 Veja-se Andrade e Treccani 1998. 20 Reunião ocorrida no Rio de Janeiro, cujo documento final foi assinado por: João Pacheco de Oliveira (presidente),Eliane Cantarino O’Dwyer (tesoureira), João Baptista Borges Pereira (USP), Lúcia Andrade (Comissão Pró-Índio deSão Paulo), Ilka Boaventura Leite (NUER/UFSC), Dimas Salustiano da Silva (SMDDH e UFMA), Neusa Gusmão(UNESP). O documento na íntegra encontra-se publicado em Boletim... 1996: 81.

21 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 34 22 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 342

Inicialmente urge discutir cada um dos aspectos que permeiam o processo de

regulamentação do artigo 68. O primeiro diz respeito à definição do sujeito do direito.

No quadro das classificações sociais, a categoria “negro”, no Brasil da transição do

século XIX para o XX, assim como a expressão “quilombola”, “preto” ou “afro-brasileiro”,

neste início de XXI, indica que um recorte de grupo vem se mantendo e persistindo em um longo

período. Mesmo antes, quando o modo de produção colonial sustentado pela mão-de-obra

escrava já esboçava o seu completo esgotamento, chegando logo depois a um ponto de

verdadeira saturação, o que era identificado como sendo “negro” referia-se – mais do que isto,

englobava – à experiência histórica dos africanos e seus descendentes, tratados nos séculos

anteriores como sujeitos a-históricos, negados em sua condição de humanidade. Enquanto uma

expressão da identidade grupal, o significante “negro” vai somando em seu percurso tudo

aquilo que advém de tal experiência, ou seja, elementos de inclusão (que mantêm o grupo unido

em estratégias de solidariedade e reciprocidade), e também de segregação (ou seja: a

desqualificação, a depreciação e a estereotipia). Os sentidos do termo e as experiências nele

circunscritas revelam sua ambigüidade: por um lado, a marginalização; por outro, a força

simbólica demonstrada no seu persistente poder aglutinador, vindo a configurar ou expressar

uma identidade social, e a nortear inclusive políticas de grupos”23

O conceito teórico de identidade étnica, ou no caso específico de "remanescente de

quilombo" confunde-se com uma espécie de palavra de ordem da militância política, constituindo

ao mesmo tempo um princípio de explicação e a expressão de uma vontade ideológica. "A

identidade étnica de 'remenescente de quilombo' emerge assim em um contexto de luta em que

resistem às medidas administrativas ações econômicas através de uma mobilização política pelo

reconhecimento do direito às suas terras24.

Como alertaram também os antropólogos Carlos Vogt e Peter Fry, a Constituição de 1988

no Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias, “reflete um movimento que se faz presente no

cenário internacional e nacional e que manifesta de maneira enfática o enfoque teórico,

ideológico e mesmo militante de intelectuais e de organizações na defesa da etnicidade como um

valor em si mesmo” 25.

23 Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 342-343 24 O'Dwyer, E.C. – 1993 - Remanescentes de quilombos na fronteira amazônica: a etnicidade como instrumento de luta pela terra. Revista da Associação Brasileira de Reforma Agrária - ABRA, n. 3, vol. 3, p.35 25 Vogt, Carlos & Fry, Peter – 2000 - A descoberta do Cafundó e o Kafundó descoberto. Brasil: migrações internacionais e identidades. Reportagens. http://www.comciencia.br/reportagens/migracoes/migr12.htm

Se para os representantes dos movimentos negros e a sociedade civil o conceito de

"quilombola" tem sentido mais abrangente e associado às diversas situações nas quais grupos

constituídos por famílias de ex-escravos ocupavam áreas comuns de terras, por outro lado, a

terminologia constitucional trouxe complicador de hermenêutica cuja solução tem custado

esforço exegético para resgatar a aspiração verdadeira do legislador quanto aos destinatários do

novo direito.

Segundo observou Miriam de Fátima Chagas, “também no campo das definições jurídicas

há um tendência interpretativa de restituir a dimensão cultural e socio-histórica do vínculo que

as ‘comunidades remanescentes’ guardariam com os antigos quilombos. Não seria o caso de

estabelecer infindáveis genealogias como exigência ao reconhecimento deste ‘direito’. Assim

escreve o Procurador da República, Aurélio Veiga Rios, em relação ao art. 68: “A vontade

constitucional se expressa no sentido de garantir e fazer respeitar os direitos de comunidades

que forjaram sua própria história, através, apesar e contra a legislação escravista. Não

qualquer comunidade composta predominantemente de negros, mas aquelas que, apesar da

perseguição institucional do Estado Escravocrata, permaneceram livres ao longo desse processo

escravista, com seus modos peculiares de vida e costumes”26 .

Em artigo publicado na “Internet”, a Procuradora da República, Débora Duprat Pereira,

membro da 6ª (sexta) Câmara de Coordenação e Revisão –Comunidades Indígenas e Minorias,

postula que: “ Tendo por certo que a expressão ‘quilombos’ encerra um tipo, temos que nos

perguntar : quais as suas notas características? Retornamos, mais uma vez, ao norte étnico que

a Constituição nos fornece. Apenas as comunidades quilombolas estão habilitadas a dizer sobre

as notas características da expressão quilombos e do valor que a orienta. Não se quer com isso

chegar a um niilismo jurídico, da ausência de uma previsão geral e abstrata. Apenas que,

dogmaticamente, há que se construir um tipo normativo quilombos a partir das notas

características que as comunidades quilombolas reputem como tais”27 .

Considerando as condições da época e a própria tradição agrícola dos africanos, Décio

Freitas faz uma tipologia dos quilombos a partir de sua base de sustentação econômica, indicando

sete tipos principais: os agrícolas, os extrativistas, os mercantis, os mineradores, os pastoris, os de

26 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos... p. 217, pé de página nº. 9. Vide também Rios, Aurélio Virgílio Veiga – 1996 - Quilombos: raízes, conceitos, perspectivas. In: SILVA, Dimas Salustiano (org). Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer. Florianópolis, Nuer/UFSC, p.74. 27 Cf: Brito Pereira, Deborah M. Duprat, Algumas Breves Considerações sobre o Art. 68 do ADCT, home page : http// www. prdr. mpf .gov.br/sextacamara/quilombos/artigo

serviços, os predatórios (que viviam de saques). A agricultura não está totalmente ausente dos

demais mas não é propriamente o que viabiliza e define cada um deles28.

Valdélio Santos Silva, em seu estudo intitulado Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo,

publicado em 2.000, observa que os “quilombos, organizações que se constituíram como uma das

expressões do desejo de liberdade, assumiram feições organizacionais que levaram em conta os

fatores geográficos, ecológicos e o campo de forças sociais próprios ao momento da

insubordinação e ocupação do território. Nem sempre se tratava de uma decisão aleatória ou

intempestiva de “fugir para o mato” e isolar-se29.

E que:

“Se, do ponto de vista étnico, a experiência quilombola no Brasil comportou africanos de

diferentes regiões, negros aqui nascidos, índios e, em alguns casos, brancos, é evidente que esta

composição racial teria que repercutir nas formas de organização, na cultura e nas estratégias

de ocupação do território engendradas por estes grupos. Às novas condições de composição

racial, combinaram-se outras variáveis envolvendo o momento de se empreender as ações e as

forças políticas e militares contrárias. Isso quer dizer que cada quilombo tem uma experiência

particular de formação, em que os mencionados fatores, e outros, foram com certeza avaliados

pelos que desejavam se aquilombar.”30

Soma-se a isso as estratégias das forças políticas colonialistas que recorreram a estratégias

políticas desumanas pois “num quadro onde os africanos vinham de diferentes regiões da África,

e foram deliberadamente ‘misturados’, é compreensível a associação destes com outros grupos

étnicos locais, face ao que os quilombos no Brasil ter-se-íam transformado, como afirma

Munanga, numa instituição ‘transcultural’.

À luz da complexidade do que foi a experiência de aquilombamento no Brasil é que,

possivelmente, pode-se entender a variedade de designações recebidas pelas comunidades

remanescentes de quilombos: terras de preto, comunidades negras rurais, mucambo, quilombos

e tantas outras. E são assim designadas, pelos próprios protagonistas, porque encerram

28 Freitas, Décio – 1980 - O Escravismo Brasileiro, Porto Alegre, Escola Superior de Teologia de São Lourenço de Brindes, p. 70. Vide Reis e Gomes (1996), reconstroi a história dos quilombos no Brasil; Carvalho, Dória e Oliveira Júnior (1996) sobre as relações entre os quilombos no Brasil e outras partes das Américas e Andrade e Treccani (1998), que procuram fazer um resgate do conceito enquanto categoria histórica e antropológica. 29 Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº. 23. Salvador, EDUFBA, pp. 267-295. Disponível na internet http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf. A complexidade do fenômeno quilombo na história do Brasil, inclusive sua complexidade semântica, se reflete nos ensaios de Liberdade Por um Fio, Reis e Gomes (orgs.) 29José Cretella Júnior, Comentários à Constituição de 88, citado na defesa de BIAL AGRO PECUÁRIA LTDA., 3a. Vara da Justiça Federal da Bahia, 15.07.94, p. 123. 30 Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo.....

experiências particulares de lutas para se constituírem enquanto grupos que, por diferentes

meios, confrontaram os poderosos para sobreviver física e culturalmente” 31.

Há diversidades que não podem ou não devem mesmo ser ignoradas. Citam-se algumas a

título de ilustração:

• Em Campinho da Independência, no Rio de Janeiro, a comunidade negra rural que se

formou no século XVIII fê-lo a partir de terras doadas a três mulheres, até hoje tidas

como ancestrais fundadoras do bairro rural.32

• De acordo com depoimentos recolhidos no Calunga, em Goiás, a comunidade “é

[originada de] terra doada de madrinha”, tendo sido constituída a partir de uma “contenda

[que] passou por três mulheres”.33 Tal versão da origem da comunidade, entretanto, foi

contestada pelo morador do Vão das Almas, Calunga, Sr. Benício Deltrudes Pereira, 70

anos, que “já ouviu os ‘mais velhos’ contarem que os primeiros pretos foram para lá

fugidos da escravidão”.34

• No caso da Chacrinha dos Pretos, “ segundo relato de alguns moradores mais velhos, a

terra foi adquirida por meio de uma herança deixada pelo último proprietário da fazenda

a uma ex-escrava, ‘tomada como sua esposa’ e por ele emancipada”35.

• No caso da Comunidade de Casca, localizada no Rio Grande do Sul, o legado à

comunidade foi fruto de um testamento ditado em 1824, o qual foi concebido pelo grupo

enquanto “a lei política” da localidade. “A explicitação da existência dessas diversas

formas de produção de distintividades fornece outros conteúdos aos conceitos de

resistência e autonomia. De fato, seria inconcebível, do ponto de vista da criatividade

social, supor que os diferentes grupos tenham oferecido uma única resposta, um único

modelo de resistência frente à sociedade escravocrata”36.

• Carlos Vogt & Peter Fry em um artigo denominado A descoberta do Cafundó e o Kafundó

descoberto, acerca de um bairro rural, situado no município de Salto de Pirapora, situado

a doze quilômetros dessa cidade, a trinta de Sorocaba informam que: “sua população,

predominantemente negra, divide-se em duas parentelas: a dos Almeida Caetano e a dos

31 Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo..... 32Gusmão, Terra de Pretos, Terra de Mulheres. 33Mari de Nazaré Baiocchi, “Kalunga: Sagrada Terra”, Revista da ABA, (1995), p.35. 34Karasch, “Os quilombos do ouro”, p.258. 35 Reis, Maria Clareth Gonçalves ( UFF) – 2004 - Reflexão sobre a Construção da Identidade Negra num quilombo pelo viés da história oral. Trabalho apresentado na 27ª. Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação em Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. GT: Afro-Brasileiros e Educação / n.21. Caxambu (MG), 21 a 24 de Novembro de 2004. 36 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos...217

Pires Pedroso. Cerca de oitenta pessoas vivem no bairro. Destas, apenas nove detêm o

título de proprietários legais dos 7,75 alqueires de terra que constituem a extensão do

Cafundó. São, conforme voz corrente na comunidade, terras doadas a dois ancestrais

escravos de seus habitantes atuais pelo antigo senhor e fazendeiro, pouco antes da

Abolição, em 1888. A doação feita às duas irmãs - Ifigênia e Antônia, que estão na

origem das duas parentelas - teria sido muito maior. A especulação imobiliária, a

ambição dos fazendeiros circunvizinhos e a falta de documentação legal por parte de

seus legítimos donos foram encolhendo a propriedade para as proporções que hoje tem.

[...] O fato de serem proprietários das terras em que vivem, aliado ao fato de falarem,

como eles mesmos dizem, uma "língua africana", constitui certamente a causa mais

imediata da "descoberta "do Cafundó”37.

Neuza Gusmão, antropóloga expert no tema em discussão, alerta que as pesquisas

indicam que muitas terras foram doadas por antigos senhores a escravos fiéis. Outras resultaram

de terras doadas a santos, Terras de Santo, nas quais negros libertos se estabeleceram em

comunidades, vilas, bairros, como hoje são chamados Outros ocuparam as áreas ditas devolutas

logo após a Abolição ou terras compradas por antigos escravos que aí constituíram famílias e

organizaram um modo de vida camponês. Segundo essa autora o mesmo aconteceu com as

chamadas Terras de Quilombo, em vários períodos da história, registrando-se terras doadas em

pagamento por serviços prestados por ex-escravos ao Estado. Esse pequeno elenco de

possibilidades de origem das Terras de Preto revela a multiplicidade de sua formação, que se

reflete nas formas de organização diferenciada do viver negro e camponês38.

Em um artigo intitulado Comentários à Constituição de 88, José Cretella Júnior, observa

que:

“Assim, não há um desenvolvimento linear dos quilombos, nem suas conformações

obedeceram a regras únicas e válidas para todos os lugares. As concepções unidimensionais

sobre os quilombos não deixam espaço para que se perceba que os homens e mulheres negros

submetidos à escravidão tiveram atitudes originais em diferentes momentos e espaços da luta

contra o escravismo”39.

37 Vogt, Carlos & Fry, Peter – 2000 - A descoberta do Cafundó e o Kafundó descoberto. Brasil: migrações internacionais e identidades. Reportagens. http://www.comciencia.br/reportagens/migracoes/migr12.htm 38 Gusmão, Neusa Maria Mendes de – 1996 - Da antropologia e do direito: impasses da questão negra no campo. Palmares em Revista. Nº 1, Brasília: Fundação Cultural Palmares, pg. 8-9. 39 Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo.....

Por outro lado, no sistema escravocrata os quilombos e, após a sua extinção, as

comunidades remanescentes de quilombos, se constituíram por meio de uma enorme diversidade

de processos, do qual a fuga e ocupação de territórios isolados é apenas um entre tantos outros,

como: heranças; doações; recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao

Estado; compra de terras; permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior das

grandes propriedades.

Segundo Diegues :

“Descendentes de escravos negros, os quilombolas sobrevivem em enclaves comunitários,

muitas vezes antigas fazendas deixadas por outros proprietários. [...] Vivem, em geral, de

atividades vinculadas à pequena agricultura, artesanato, extrativismo e pesca, variando de

acordo com as regiões em que estão situados”40.

Segundo Clóvis Moura, nas várias regiões do país, “a tática de luta dos quilombos

variará de acordo com certas circunstâncias e condições”. Os quilombolas das cercanias de

Salvador - de Campinas e Santo Amaro de Ipitanga, por exemplo - vinham, furtivamente, à noite,

à cidade para se abastecer de pólvora, chumbo e outros utensílios de defesa.41

A conceituação de quilombos é problemática, ensejando a análise de fatos em virtude de

ausência de definição jurídica. O Juiz, diante do caso concreto, nem sempre pode dar tratamento a

estes casos da mesma forma que examina a questão da desapropriação ou da concessão das terras

indígenas.

A compreensão do conceito jurídico de remanescentes de quilombos no Brasil exige uma

“desfolclorização” e uma resignificação socio-antropológica e jurídica do termo.

A denominação adotada pelos constituintes de remanescentes das comunidades dos

quilombos, inscrita no Artigo 68 da Constituição Federal de 1988, é, pelas razões enumeradas,

inadequada porque desqualifica essas formações enquanto um processo (já que remanescente

sugere sobra, resto de algo...) que incorporou, ao longo da história, as mudanças internas e

externas à cada formação. A literatura antropológica recente tem buscado uma conceituação mais

apropriada para o conhecimento desses grupos.

É importante refletir sobre o espaço que vem ocupando os laudos antropológicos neste

contexto de reconhecimento, particularmente no caso em que esses estão sendo solicitados em

40 Diegues, A.C.S. & Arruda, R.S. (Orgs) – 2001- Saberes Tradicionais e Biodiversidade no Brasil. Brasília: Ministério do Meio Ambiente; São Paulo: USP, 176 p. (Biodiversidade, 4), p. 49 41Clóvis Moura, Rebeliões da Senzala, quilombos, insurreições, guerrilhas, São Paulo, Livraria Editora Ciências Humanas, 1981, pp.111-113.

certos procedimentos administrativos [Portaria N. 40, de 13 de julho de 2000 da Fundação

Cultural Palmares] que buscam promover a “identificação” e reconhecimento dos “remanescentes

das comunidades dos quilombos”. Nesses casos, muito embora sob a égide do reconhecimento, o

universo administrativo-legal tende a reiterar a dominância de uma matriz explicativa construída

com base em conteúdos cristalizados, que impedem os vários ângulos de leitura da história dos

quilombos e a sua relação com a sociedade envolvente. Nesses casos, os referidos estereótipos

homogeneizadores perpetuam-se claramente, em prejuízo daqueles beneficiários de um direito

que veio a ser assegurado com base em processos culturais e socio-históricos diversos42.

Essa variedade de situações, que as populações negras rurais contemporâneas invocam

para explicar o acesso à terra no passado, denota a multiplicidade de estratégias usadas para

ocupá-la e mantê-la até hoje. Por meios diferentes, esses descendentes conseguiram permanecer

em seus territórios de origem, em meio a conflitos, grilagens e especulação de suas terras,

preservando e renovando costumes para se adaptarem aos ditames exigidos pela sociedade

nacional, que não os reconhece como autênticos sujeitos históricos43.

Valdélio Santos Silva, em um de seus estudos sobre as pesquisas etnográficas recentes em

algumas das muitas comunidades negras rurais, permitem identificar recorrências nas suas

histórias. “O primeiro aspecto a destacar é que até um certo estágio das suas histórias, essas

populações não tinham a preocupação de legalizar as terras que ocupavam, pois não as tinham,

como ainda não as têm, enquanto bens mercantis. O segundo tem a ver com o fato de que, como

na maior parte das áreas camponesas clássicas, o uso da terra não obedece a padrões de

parcelamento e as atividades agrícola, pecuária, pesqueira e extrativista são articuladas e

exploradas sazonalmente, com evidente preocupação em manter o meio ambiente equilibrado.

Terceiro, ao contrário do que estudiosos do tema costumavam afirmar, as comunidades negras

rurais não são grupos que se isolaram da sociedade envolvente. O quarto aspecto comum é que

os laços de parentesco, consangüíneos ou por afinidade, são a base da organização social.

Finalmente, as histórias desses grupos, majoritariamente negros, são reconstruídas a partir de

narrativas orais.

42 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos... p. 215 43O mais evidente exemplo disso é que hoje se requer destas comunidades provas de ancianidade da ocupação, como condição para o reconhecimento legal da propriedade e o conseqüente direito de serem enquadradas no artigo 68 da Constituição, e permanecerem nas terras que ocupam imemorialmente. Note-se que, ao imputar aos quilombolas o ônus da prova, subverte-se o princípio elementar do direito segundo o qual o ônus caberia a quem questiona o direito das comunidades.

Contudo, para além do que é recorrente, é importante destacar que o que particulariza as

comunidades negras rurais é o processo através do qual elas tomaram posse da área que hoje

habitam, elemento fundamental para se entender a formação do grupo, sobretudo as suas

estratégias de preservação no espaço territorial. É enquanto ocupante de um território que o

grupo se reproduz cultural, política e simbolicamente como organização distinta no meio rural” 44 (grifos meus).

Alfredo Wagner Berno de Almeida postula que, para além de destacar as múltiplas

modalidades de acesso à terra, é preciso levar em conta que através da “categoria quilombo,

ressemantizada tanto política, quanto juridicamente, tem-se, pois, um novo capítulo da

afirmação étnica e de mobilização política de segmentos camponeses, que se referem

particularmente às chamadas ‘comunidades negras rurais’ e/ou ‘terras de preto’.”45 Esse

aspecto é exemplificado num estudo etnográfico de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Mato

Grosso, uma comunidade/cidade que apresenta-se à frente pioneira da Amazônia mato-grossense

como uma representação atualizada de quilombo, ao nível da tentativa de organização da

resistência política fundada na afiliação racial, manipulando conteúdos culturais da tradição

comunitária contra a dominação política e a opressão racial dos brancos.46

Assim, o que hoje se conceitua como quilombo,“não se refere a resíduos ou resquícios

arqueológicos de ocupação temporal ou comprovação biológica. Também não se trata de grupos

isolados ou de população estritamente homogênea. Da mesma forma, nem sempre foram

constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados mas, sobretudo, consistem em

grupos que desenvolveram práticas cotidianas de resistência na manutenção e reprodução dos

seus modos de vida característicos e na consolidação de um território próprio”.47

Neste sentido, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) foi convocada pelo

Ministério Público para dar o seu parecer em relação às situações já conhecidas e enfocadas nas

pesquisas. A 6ª Câmara da Procuradoria da República, que trata dos direitos dos grupos

minoritários, passa a dialogar coma Associação Brasileira de Antropologia e solicita colaboração

na instrução dos processos referentes à aplicação do preceito constitucional.

44 Silva, Valdélio Santos – 2.000 ……. 45Almeida, Alfredo Wagner Berno de Almeida, “Quilombo - Repertório bibliográfico de uma questão redefinida, 1995/1996”, digitado, 1997, pp. 3-4. 46Maria de Lourdes Bandeira, Território negro em espaço branco, São Paulo, Brasiliense, 1988, p. 322. 47Eliane Cantarino O’Dwyer, “Apresentação”, Revista da ABA, (1995).

Mas, como alertou a Associação Brasileira de Antropologia em uma Oficina sobre

Laudos Antropológicos48, estes não possuem o caráter de “atestado” e, em sendo elaborados,

devem ser como diagnoses das situações sociais investigadas, que orientem e balizem as

intervenções governamentais na aplicação dos direitos constitucionais

“Assim, se pensarmos a partir de uma perspectiva que propicie o enfrentamento dessas

questões, vale lembrar a necessidade de abordar as diferentes situações que cobriram a

existência de Terras de Quilombos no Brasil. Para isso é imprescindível que sejam afastados os

inúmeros entendimentos associados ao termo Quilombo, que foram cunhados eminentemente por

leituras inadequadas, que tomaram o fenômeno a partir de conteúdos atribuídos pela própria

política de repressão oficial, isto é, sem contextualizá-lo”49.

Bibliografia

Abreu, João Capistrano de. – 1982 - Capítulos de História Colonial: 1500-1800 & Caminhos Antigos e o Povoamento do Brasil. Brasília: UnB. Acesso: http://www.anped.org.br/27/gt21/t216.pdf

Acevedo Marin, Rosa & Castro, Edna – 1993 - Negros do Trombetas, Guardiães de Matas e Rios, Belém, UFPA/NAEA.

Adorno, Sérgio – 1996a - Discriminação racial e justiça criminal em São Paulo. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, Cebrap, n.43

Adorno, Sérgio – 1996b - Violência e racismo: discriminação no acesso à justiça penal. In: Schwarcz, Lilia Moritz e Queiroz, Renato (orgs.) Raça e Diversidade. São Paulo: Edusp/Estação Ciência.

Almeida, Alfredo Wagner B. de – 1983 – Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. Cadernos do NAEA/ Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/ UFPA, nº. 10, Belém. Páginas 163-196.

Almeida, Alfredo Wagner Berno – 1987-1988 - Terras de preto, terras de santo e terras de índio, Humanidades, Ano IV, N 15, 42-48.

Almeida, Alfredo W. B. de - 1998 - Os quilombos e as Novas Etnias: É necessário que nos libertemos de definições arqueológicas. Vitória, Reunião da Associação Brasileira de Antropologia (mimeo, 14 pg)

Almeida, Alfredo W. B. de – 1997 - Quilombos: Repertório Bibliográfico de uma Questão Redefinida. In Tânia Andrade (Org.). Quilombos em São Paulo. São Paulo, Instituto de Terras do Estado de São Paulo.

48 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA - 2001 – Texto da Oficina sobre laudos antropológicos realizada entre os dias 15 e 18 de novembro de 2000 em Ponta das Canas, Florianópolis, realizada pela Associação Brasileira de Antropologia – ABA, e organizada pelo Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas da UFSC, pg. 12 49 Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos...p 219.

Almeida, Alfredo W. B. de – 1999 - Os quilombos e as novas etnias. In: Leitão, S.(Org.). Direitos territoriais das comunidades negras rurais. São Paulo, Doc. ISA n°05

Almeida, Alfredo W. B. de – 1999 a - Quilombos: Repertório Bibliográfico de uma Questão Redefinida (1995-1996) In: Andrade, Lucia & Girolamo Treccani. Terras de Quilombo. São Paulo, (mimeo).

Almeida, Alfredo Wagner B. de – 2002 – Os quilombos e as novas etnias. Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), páginas 43-81.

Amorim, Marcos Lourenço – 2004 - O Segundo Eldorado Brasileiro: Navegação e sociedade no território do ouro de Araratiguaba a Cuiabá (1619-1848). Dourados: UFMS [. Dissertação Mestrado].

Amorim, Itamar Gomes & Germani, Guiomar – 2002 – Os quilombos da Bahia e a regularização fundiária. Universidade Federal da Bahia, Projeto GeografAR – A Geografia dos Assentamentos na Área Rural – IGEO/UFBA. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Anuário Estatístico da Bahia, Salvador, v. 16.

Andrade L. & Treccani, G. – 2000 - Terras de Quilombo. In: Laranjeira, R.(Org.) Direito Agrário Brasileiro Hoje. São Paulo: Editora LTr.

Andrade, M.P – 1990 - Terra de Índio: terra de uso comum e resistência camponesa. São Paulo: FFLCH. Tese de doutorado.

Andrade, Manoel C. de- 1987 - Abolição e reforma agrária. São Paulo, Editora Ática. Andrade, Maristela de P. - 1990 - Terra de uso comum e resistência camponesa. Departamento de

Antropologia da FFLCH/USP, Tese de doutorado. Andrade, Tânia (org) – 1997 - Quilombos em São Paulo: tradições, direitos e lutas. São Paulo,

Imesp. Anjos, José Carlos Gomes dos – 1993 - O Território da Linha Cruzada: Rua Mirim Versus Aveida

Nilo Peçanha. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós Graduação em Antropologia UFRGS. Anjos, Rafael Sanzio Araújo dos – 2000 - Territórios das Comunidades Remanescentes de Antigos

Quilombos no Brasil: Primeira Configuração Espacial. 2 ed. Brasília: Mapas Editora & Consultoria. 2000.

Anjos, Rafael Sanzio dos – 2001 - O espaço geográfico dos remanescentes de antigos quilombos no Brasil. Terra Livre. 17 n. São Paulo: UnB, p 140.

Arruti, José Mauricio A. – 1997 - A emergência dos "remanescentes": notas para um diálogo entre indígenas e quilombolas. Mana. N. 3/2, Rio de Janeiro, pp: 7-38

Arruti, José Mauricio P A - 2002 - ‘Etnias Federais’: o processo de identificação de ‘remanescentes’ indígenas e quilombolas no Baixo São-Francisco. Rio de Janeiro: Programa de Pós-Graduação em Antropologia Socail Museu Nacional – UFRJ . Tese de doutorado.

Arruti, José Mauricio P A . - 2003 - O quilombo conceitual: para uma sociologia do “artigo 68. Texto para discussão projeto Egbé – Territórios Negros (KOINONIA). Acesso: http://www.ufes.br/~dephis/quilombo.pdf

Arruti, J.M. – 2004 - Recuperação da memória do lugar auxilia laudo antropológico. Entrevista concedida em 10/03/2004. Disponível em www.comciência.br

Assis, Edvaldo de – 1988 – Contribuição para o estudo do negro em Mato Grosso. Cuiabá, Edições UFMT/ PROED. PP.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA - 1995 - Terra de Quilombos. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA - 2001 – Texto da Oficina sobre laudos

antropológicos realizada entre os dias 15 e 18 de novembro de 2000 em Ponta das Canas, Florianópolis, realizada pela Associação Brasileira de Antropologia – ABA, e organizada pelo Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas da UFSC.

ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS e COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO - 1999 - Minha Terra: Meus direitos, meu passado, meu futuro. São Paulo: ARQMO & CPI-SP.

Barbosa Gomes, Joaquim B. – 2003 – As Ações Afirmativas e os Processos de Promoção da Igualdade Efetiva. Centro de Estudos Jurídicos – CEJ do Conselho de Justiça Federal, Caderno nº. 24, Brasília.

Baiocchi, M. de N.- 1983 - Negros do Cedro: estudo antropológico de um bairro rural de negros em Goiás. São Paulo: Ática; [Brasília]: INL, Fundação Nacional Pró-Memória, (Ensaios: 97)

Bandeira, Maria de Lourdes – 1988 – Território Negro em espaço branco. Estudo antropológico de Vila Bela. São Paulo, Brasiliense/ CNPq.

Bandeira, Maria de Lourdes – 1990 - Terras Negras: invisibilidade expropriadora.. In Terras e Territórios Negros no Brasil. Textos e Debates. Publicação do Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas, ano I, nº. 2. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina.

Bandeira, Maria de Lourdes – 1990 - Terras Negras: invisibilidade expropriadora. Textos e Debates. Florianópolis, NUER, ano I, n.2, p. 7-23

Bandeira, Maria de Lourdes – 1991 – Terra e Territorialidade Negra no Brasil Contemporâneo. Trabalho apresentado no XV Encontro Anual da Associação Nacional em Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Sociais/ ANPOCS. Caxambu, Minas Gerais.

Bandeira, Maria de Lourdes – 1992 - Mata-cavalo MT, relato histórico. Universidade de Cuiabá, mimeo.

Bandeira, Maria de Lourdes – 19094 – Movimenmto Negro e democratização do ensino. In Torres, Ártemis (Org.). Mato Grosso em Movimentos: ensaios de educação popular. Cuiabá, ICHS/ UFMT.

Bandeira, Maria de Lourdes & Sodré, Triana de Veneza – 1993 – O Estado Novo, a reorganização espacial de Mato Grosso e a Expropriação de Terras dos Negros – o caso de Mata Cavalos. Cuiabá (MT): NERU/ Instituto de Ciências Humanas e Sociais/ UFMT. Nº. 2, Dezembro (Revista do Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos: Escravidão – ponto e Contraponto. Cadernos do NERU).Páginas 83-104

Bandeira, Maria de Lourdes & Sodré, Triana de Veneza – 2002 - Furnas de Dionísio (MS). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora). Páginas 213-253

Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1989 – Negros, parentes e camponeses: identidade na fronteira pioneira de Mato Grosso (Brasil). Trabalho apresentado ao VI Congresso Internacional da ALADAA, Havana, Cuba (Grupo de Pesquisa sobre o negro em Mato Grosso).

Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1990 – Projeto de Mapeamento e Sistematização das Áreas de Comunidades Remanescentes de Quilombo. Mata Cavalos (MT) Relatório Histórico-Antropológico. Cuiabá, Universidade de Cuiabá.

Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1993 – Mato Grosso: a terra no discurso das leis (1850-1930) In Cadernos do NERU nº. 2, dezembro de 1993. Escravidão: ponto e contraponto. ICHS. Cuiabá, EdUFMT.

Bandeira, Maria de Lourdes et alii – 1999 – Ancestralidade Mítica, Socialização do Espaço e Identidade: Educação, Territorialidade e Cultura numa Comunidade Negra de Mato Grosso, Cuiabá.

Barbosa, Anna I. Costa & Grando, Raquel Lopes S.C. – 2006 – A dança dos quilombos. Trabalho apresentado no III Encontro da ANPPAS, Brasília (DF), 23 a 26 de maio de 2.006.

Barros, Edir Pina de – 1989 – Quilombos: Resistência Negra em Mato Grosso. Departamento de Antropologia. UFMT. Inédito

Barth, Fredrik – 1969 – Introduction. Barth, F. (Ed.). Ethnic groups and boundaries: the social organization of culture difference. Universitets Forlaget, London. George Allen & Unwin. Páginas 9-38.

Barth, Fredrik – 1976 (1969) - Los Grupos Etnicos y sus Fronteras. La Organización de las Diferencias Culturales. México: Fondo de Cultura Econômica.

Barth, Fredrik – 2000 – O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro. Contra Capa.

Bhabha, Homi K. – 1998 – O Local da Cultura. Belo Horizonte, Editora da Universidade Federal de Minas Gerais ( tradução de Myriam Ávila, Eliana Lourenço de Lima Reis e Glaucia Renate Gonçalves).

Biko, Steve - 1990 - Escrevo o que eu quero. São Paulo: Editora Ática. BOLETIM INFORMATIVO DO NUER - 1996 - Regulamentação de Terras de Negros no Brasil,

I (1), Florianópolis, UFSC. Borges Pereira, J. B. – 1996 - Racismo à brasileira. In: Munanga, K. (org) Estratégias e Políticas

de Combate à Discriminação Racial. São Paulo: EDUSP. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao Brazil, Maria do Carmo – 1993 – Presença negra em Mato Grosso – dominação, violência e

resistência escrava 1718-1888. Assis (SP): UNESP (Dissertação de mestrado). Brazil, Maria do Carmo – 1999 – Rio Paraguai: o mar interno brasileiro- uma contribuição aos

estudos dos caminhos fluviais brasileiros. São Paulo. FFCHL/ Universidade de São Paulo. Tese de doutoramento.

Brazil, Maria do Carmo – 2002 – Fronteira Negra: Dominação, Violência e Resistência Escrava em Mato Grosso 1718-1888. Passo Fundo (RS), Editora da Universidade de Passo Fondo, Coleção Malungo 3.

Brazil, Maria do Carmo – 2004 – Mutuca e Dionísio: uma reflexão sobre o quilombismo no interior de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. In (CD) XVII Encontro de História de Mato Grosso do Sul, 2004, Campo Grande, ANPUH.

Brazil, Maria do Carmo – 2005 – Presença quilombola em regiões além-fronteiras. Mato Grosso colonial e as fugas de escravos. II Congresso Sul-americano de História. Universidade Passo Fundo/ Instituto Panamericano de Geografia e História. Simpósio Escravidão na América do Sul: Economia, Cultura, Ideologia e Sociedade. Passo Fundo-RS: UPF, 19 a 21 de setembro de 2005.

CAMARA CASCUDO, L. - 1959 - Dicionário do Folclore Brasileiro, Rio de Janeiro, Edições de Ouro.

Canclini, Nestor – 1998- Culturas Híbridas: Estratégias para Entrar e Sair da Modernidade. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo.

Cardoso , C. F.S. – 1987 - Escravo ou camponês? O protocampesinato negro nas Américas. São Paulo: Brasiliense.

Cardoso de Oliveira, Roberto – 1976 - Identidade, etnia e estrutura social. São Paulo, Pioneira. Cardoso, Marco Antônio – 2001- O Movimento Negro em Belo Horizonte: 1978-1998. Dissertação

de mestrado. Programa de Pós-Graduação em História da UFMG. Carneiro, Edson - 1958 - O Quilombo dos Palmares. São Paulo: Cia. Editora Nacional. Carneiro da Cunha, Manuela – 1958 – Negros estrangeiros: os escravos libertos e a sua volta à

África. São Paulo, Brasiliense. Carneiro da Cunha, Manuela – 1987 - Antropologia do Brasil. São Paulo, Brasiliense. Carneiro da Cunha, Manuela – 1992 - Custom is not a thing, it is a Path:Reflections on the

Brasilian Indian Case. In An Na’Im, Abdullah (org.). Human Rights is Cross Cultural Perspectives. Philadelphia: University of Pennsylvania Press.

Carneiro, Édison – 1966 - O Quilombo dos Palmares. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1966. Carvalho, José Jorge - 1996 - A Experiência Histórica dos Quilombos nas américas e no Brasil. In

Carvalho, José Jorge de; Dória, Síglia Z. & Oliveira Junior, Adolfo (Orgs), O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA/ Centro de Estudos Afro-Orientais, pp. 13-69.

Carvalho, José Jorge de – 2000 - Revista Palmares, Brasília, DF, n. 5.

Carvalho,José Jorge de; Dória, Síglia Z. & Oliveira Junior, Adolfo (Orgs) – 1996 - O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA/ Centro de Estudos Afro-Orientais

Castilho, Suely Dulce de - 2005 - Comunidade Quilombola Mata-Cavalo: Aspectos Sócio-culturais e Educacionais. Pôster apresentado na 28ª. Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação em Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. GT: Afro-Brasileiros e Educação / n.21. Caxambu (MG), 16 a 19 de Outubro de 2005. Acesso: http://www.anped.org.br/28/inicio.htm

Chagas, Miriam de Fátima - 2001 - A política do reconhecimento dos "remanescentes das comunidades dos quilombos". Horizontes Antropológicos, Julho 2001, vol.7, no.15, p.209-235. Acesso: http://www.scielo.br/pdf/ha/v7n15/v7n15a09.pdf

Comissão Pró-Índio de S. Paulo – 1997 -Análise do Decreto Presidencial que Estabelece Procedimentos Administrativos Gerais para a Titulação de Terras Ocupadas pelas Comunidades Remanescentes Quilombos de. S. Paulo: digitado, maio/1997.

Comunidades Quilombolas: Direito à Terra – Art. 68 do Ato das Disposições Transitórias. Estudo realizado no âmbito da Sociedade Brasileira de Direito Público e seu Centro de Pesquisas Aplicadas. Publicado em livro do mesmo nome em co-edição com a Fundação Cultural Palmares/ Ministério da Cultura e Ed. Abaré.

Da Matta, Roberto - 1981 - "Digressão: a fábula das três raças ou o problema do racismo à brasileira". In: Relativizando: uma introdução à antropologia social. Petrópolis, Vozes.

Dallari, Dalmo – 1994 - Argumento antropológico e linguagem jurídica.In: Silva, Orlando et al. (Org.). A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: UFSC.

DECLARAÇÃO DE DURBAN E PLANO DE AÇÃO. Conferência Mundial Contra o Racismo, Durban, África do Sul , Organização das Nações Unidas. São Paulo, Ministério da Cultura/ Fundação Cultural Palmares/ Coordenação dos Assuntos da População Negra e Prefeitura de São Paulo, 2005: 39. Pode-se acessar o texto no sitio da ONU, na Internet.

De Lamônica, Adiléia & Coelho, Maria Tereza S. -1993 – Re-vendo Escravismo e Transição. Cadernos NERU, n. 2, dez. 1993. Escravidão: ponto e contraponto, Cuiabá, ICHS/ UFMT.

Dias, Eurípedes C. – 1990 - Fronteira Desmistificada: Uma Interpretação do Programa de Colonização Privada em Mato Grosso. Tese de doutorado. USP, São Paulo.

Dias, Eurípedes da Cunha – 1997 – MST: Rito e Práxis da Democracia Agrária. Brasília(DF), Universidade de Brasília, Série Antropologia, n°. 220

Dicionário de Ciências Sociais- 1987 - Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas. Diegues, A.C.S. & Arruda, R.S. (Orgs) – 2001- Saberes Tradicionais e Biodiversidade no Brasil.

Brasília: Ministério do Meio Ambiente; São Paulo: USP, 176 p. (Biodiversidade, 4). Diène, Dudu – 2005 – Relatório de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Todas as Formas

de Discriminação. Organização das Nações Unidas, Publicado pelo PNUD Dória, S.Z. – 1995 - O Quilombo do Rio das Rãs. In: Terra de Quilombos. Associação Brasileira

de Antropologia. Doria , S. Zambrotti.- 1996 b - O Estado Brasileiro Frente à diversidade Social que Reconhece: o

caso da Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio das Rãs. Associação Brasileira de Antropologia/UNICAMP.

Doria, S. Z. & Oliveira Jr., Adolfo N.- 1996 - Laudos Periciais Antropológicos e a particularidade das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. Textos e Debates. Florianópolis: NUER/UFSC, ano II, n.4.

Doria, S. Zambrotti. – 1996 a - A Luta Pela Terra: Os Remanescentes do Quilombo do Rio das Rãs. Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer, Vol. I, N I, 100-105. Florianópolis.

Doria, S. Zambrotti & Carvalho, José Jorge -1996 - A Experiência Comunitária. José Jorge Carvalho (org), O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA.

Duarte, Luis Fernando – 1993 - Vicissitudes e limites da conversão à cidadania nas classes populares brasileiras. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, n. 2, p. 22-31, jun. 1993.

Dumont, Louis – 1985 - O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Rio de Janeiro: Rocco.

Duprat de B. Pereira, Débora Macedo – 2002 - Breves considerações sobre o Decreto nº. 3912/ 01 . Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora).

Eremites de Oliveira, Jorge – 2004 – Arqueologia das Sociedades Indígenas no Pantanal. Campo Grande (MS), Editora Oeste.

Eriksen, Thomas H – 1993 - Ethnicity & nationalism: anthropological perspectives. London, Pluto Press.

ESCRITURA DE DOAÇÃO. Livramento, 15/09/1883, Livro de Registro 1883-1884. Cartório de Livramento (MT).

Esterci I, Neide – 1987 - Conflito no Araguaia: Peões e Posseiros Contra a Grande Empresa. Petrópolis, Vozes.

Faoro, Raimundo – 1977 - Os Donos do Poder. Formação do patronato político brasileiro. P. Alegre: Globo.

Fausto, Boris – 1994 – O Brasil Colonial (1500-1822). In História do Brasil. São Paulo, EDUSP. Fernandes, Florestan – 1972 - Significado do Protesto Negro. São Paulo, Editora Cortez. Ferrajoli, Luigi – 2001 – Derechos y garantias – a ley del más débil. Madrid, Ed. Trotta. Ferreira,João Carlos Vicente – 2001 – Mato Grosso e seus Municípios. Cuiabá (MT), Secretaria de

Estado de Educação. Florence, Hercules – 1977 - Viagem Fluvial do Tietê ao Amazonas. Tradução Visconde de Taunay.

São Paulo: Cultrix, Editora da USP. Fonseca, Cláudia – 1999 – O Abandono da Razão: a descolonização dos discursos sobre a infância

e a família. In André de Souza, Edson Luiz (Org.), Psicanálise e Colonização. Leituras do Sintoma Social no Brasil, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 255- 273.

Freitas, Barbosa – 1980 – O Escravismo Brasileiro. Porto Alegre. Escola Superior de Teologia de São Lourenço de Brindes.

Freitas, Barbosa – 1984 - A Guerra dos Escravos. Porto Alegre, Mercado Aberto. Gandon, Tania de Almeida – 1997 - O Índio e o Negro: uma Relação Legendária, Afro-Ásia:

Revista do Centro de Estudos Afro-Orientais, 19/20. Geertz, Clifford – 1999 - Os Usos da Diversidade. Horizontes Antropológicos, n. 10, p. 13-34. Geertz, Clifford. – 1983 –O saber local: novos ensaios em Antropologia Interpretativa. Rio de

Janeiro: Vozes Geertz, Clifford. – 1998 – Fatos e Leis de uma Perspectiva Comparativa. In O saber local: novos

ensaios em Antropologia Interpretativa. Rio de Janeiro: Vozes. Gley da Silva, Márcio – 2002 - A Comunidade de Mata Cavalos: a resistência e luta por suas

terras. Monografia de Especialização em Metodologia da História, ICHS/ UFMT, Cuiabá. Gomes, Flávio S. – 1995/1996 - Em torno de bumerangues: outras histórias de mocambos na

Amazônia colonial. Revista da Universidade de São Paulo, São Paulo, n. 28, p. 41-55, dez./jan./fev. 1995-96.

Gomes, Flávio S. – 1996a - Quilombos do Rio de Janeiro do Século XIX, In: Reis, J. J. & Gomes, Flávio S. (orgs.) Liberdade Por um Fio. História dos Quilombos no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras

Gomes, Flávio S. – 1996 b - Ainda sobre os quilombos: repensando a construção de símbolos de identidade étnica no Brasil In: Reis, E. et alii.(orgs.) Política e cultura: visões do passado e perspectivas contemporâneas, São Paulo: Hucitec/ANPOCS.

Guimarães, Alberto Passos - 1981 - Quatro Séculos de Latifúndio. São Paulo, Paz e Terra. Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo – 1995 - Racismo e Anti-racismo no Brasil, Novos Estudos

CEBRAP, 43, 26-44. Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo- 1996 - As Elites de Cor e os Estudos de Relações Raciais.

Tempo Social, 8 (2), 67-82.

Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo – 1998 - Preconceito e Discriminação: Queixas de Ofensas e Tratamento Desigual dos Negros no Brasil, Salvador, Novos Toques.

Gusmão, Neusa M. M. – 1990 - A dimensão política da cultura negra no campo: uma luta, muitas lutas. São Paulo, PPGAS/USP, Tese de Doutorado.

Gusmão, Neuza .M. – 1995 - Os Direitos dos Remanescentes de Quilombos Cultura Vozes, nº. 6. São Paulo: Vozes, nov/dez de 1995.

Gusmão, Neusa Maria Mendes de. Da antropologia e do direito: impasses da questão negra no campo. Palmares em Revista. Nº 1, Brasília: Fundação Cultural Palmares 1996. 1-13 p.

Gusmão, Neuza M.M.D. - (s/d) - Caminhos transversos: território e cidadania negra, mimeo. Hall, Stuart -1990 - Cultural Identity and Diaspora. In: Rutherford, Jonathan (Ed.): Identity:

Community, Culture, Difference. London: Lawrence & Wishart, pp. 222-237 Hall, Stuart – 1990 – Cultura, Identidade e Diáspora. Londres: Lawrence and Wishart. Hall, Stuart -1996 - New Ethnicities. In: Baker Jr., Houston A. / Diawara, Manthia / Lindeborg,

Ruth H. (Ed.): Black British Cultural Studies: A Reader. Chicago & London: The University Press of Chicago, pp. 163-172.

Hall, Stuart – 2000 - Quem precisa de identidade? In: Silva, Tomás T. (org.)Identidade e Diferença: A perspectiva dos Estudos Culturais. Petrópolis: Vozes.

Hall, Stuart – 2000 - A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Guaracira Lopes Louro.

Hall, Stuart – 2000 - Los estudios culturales y sus legados teóricos: genealogía de un proyecto abierto. Voces y Cultura, 16. Barcelona.

Hall, Stuart – 2002 - A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, Hall, Stuart – 2003 - Da Diáspora - Identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: UFMG:

Representações da UNESCO no Brasil. Hanchard, Michael - 1995 - Fazendo a Exceção: Narrativas de Igualdade Racial no Brasil, no

México e em Cuba, Estudos Afro-Asiáticos, 28, 203-217. Hartung, Miriam – 1992 - Nascidos na Fortuna: o Grupo Fortunato. Identidade e Relações Inter-

Étnicas entre Descendentes de Africanos e Europeus no Litoral Catarinense, UFSC, dissertação de mestrado em antropologia.

Hasenbalg, Carlos & Silva, Nelson do Valle - 1988 - Estrutura Social, Mobilidade e Raça, Rio de Janeiro, IUPERJ/Vértice.

José Jorge de Carvalho (org) 1996 a - O Quilombo do Rio das Rãs: histórias, tradições e lutas. Salvador, EDUFBA.

Kinso, M. Dayse 1982 - Colonização e a Transformação nas Estruturas de Classe. UnB , Depto. de Sociologia , Tese de Mestrado.

Kymlicka, Will – 1996 – Ciudadanía Multicultural. Una Teoría Liberal de los Derechos de las Minorías. Barcelona/ Buebos Aires/ México, Editora Paidós.

Kymlicka, Will (Ed.) – 1995 – The Rights of Minority Cultures. Oxford University Press. Lafer, Celso – 2005 – A Internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e

Relações Internacionais. São Paulo, Manole. Leitão, Sérgio – 1999- Direitos Territoriais das Comunidades Negras Rurais (Documentos do ISA,

n.5) São Paulo: Instituto Sócio-ambiental. Leite, Ilka B. - 1991 - Território Negro em área rural e urbana - algumas questões. Textos e

Debates. Florianópolis, NUER/UFSC, ano 1, n.2. Leite, Ilka B. (Org) – 1996 - Negros no Sul do Brasil: invisibilidade e territorialidade.

Florianópolis: Letras Contemporâneas. Leite, Ilka Boaventura – 1999 - Quilombos e quilombolas: cidadania ou folclorização?

HorizontesAntropológicos, n. 10, p. 123-150. Leite, Ilka Boaventura - 2000 - Comunidade de Casca: territorialidade, direitos sucessórios e de

cidadania. Laudo Antropológico, NUER/UFSC, dez. 2000

Leite, Ilka Boaventura – 2000 – Os Quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica. Vol. IV (2): 333-354.

Leite, Jurandir Carvalho F. – 1990 - 1987-1990: Redução das terras indígenas e paralisia de processos. Terras Indígenas do Brasil. CEDI/ PETI, 05-10. São Paulo.

Lima, R. Cirne – 1935 - Terras Devolutas ( História, Doutrina, Legislação). Porto Alegre, Livraria do Globo.

Little, P.E. – 2002 - Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: por uma antropologia da Territorialidade. Serie Antropológica. N° 322. Brasília, 2-31 p.

Lopes, Helena Theodoro; Siqueira José Jorge & Nascimento, Beatriz – 1987 - Negro e Cultura Negra no Brasil, Rio de Janeiro, UNIBRADE/UNESCO.

Lovell, Peggy A. (org.) – 1991- Desigualdade Racial no Brasil Contemporâneo, Belo Horizonte, UFMG/ /CEDEPLAR.

Maio, Marcos Chor - 1996 - Raça, Ciência e Sociedade, Rio de Janeiro, FIOCRUZ/CCBB. Maio, Marcos Chor – 1997 - A História do Projeto da UNESCO: Estudos Raciais e Ciências

Sociais no Brasil, Rio de Janeiro, UPERJ, tese de doutorado. Marchant, Alexander – 1980 - Do escambo à escravidão: as relações econômicas de portugueses e

índios na colonização do Brasil, 1500-1580. 2. ed. São Paulo: CEN; Brasília: INL. Marés, Carlos – 1999 - Introdução: terras de preto. In: Leitão, S. (Org.). Direitos territoriais das

comunidades negras rurais. São Paulo, Doc. ISA n°05, 1999. Marés, Carlos – 2002 – Introdução do Direito Ambiental. O Direito para o Brasil Sociambiental,

Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor. Marés, Carlos & Marés, Theo – 2006 – Direito Agrário e Igualdade Étnico-Racial. In Piovesan,

Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.), Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 155-185.

Martins, J.S. – 1991 - Expropriação e Violência – a questão política no campo. São Paulo: Hucitec, (3ª. ed.).

Martins, José de Souza. – 1980 - Expropriação e violência. A questão Política no Campo. São Paulo, Hucitec.

Mesquita, José de – 1978 – Gente e Coisas de Antanho. Cuiabá, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Meyer, Doris Rinaldi - 1979 – A terra de santo e o mundo dos engenhos: estudo de uma comunidade rural nordestina. Rio de Janeiro, Paz e Terra.

Moreno, Rosangela C. – 2004 - Resenha de Stuart Hall - A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução: Tomaz Tadeu da Silva, Guaracira Lopes Louro. 4. ed. Rio de Janeiro: DP&A. 2000. 102 p. Cidadania & Movimentos Sociais . © ETD – Educação Temática Digital, Campinas, v.5, n.2, p145-149, jun. 2004 – ISSN: 1517-2539. 145

Moura, Antônio Eustáquio – 2001 – Coletânea de Textos sobre o Município de Nossa Senhora do Livramento e os remanescentes de quilombos do Mata Cavalo.

Moura, Antônio Eustáquio – s/d – ‘Para Inglês Ver’ políticas públicas e as comunidades de remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso, Brasil: o caso dos remanescentes do Quilombo da Sesmaria Boa Vida- Quilombo Mata Cavalo. Documento entregue pessoalmente ao Relator da Missão ao Estado de Mato Grosso realizada entre 15 e 24 de agosto de 2.004, Jean-Pierre Leroy

Moura, Clovis – 1959 - Rebeliões da Senzala, quilombos, insurreições, guerrilhas. 4. ed. São Paulo: Zumbi.

Moura, Clóvis – 1981 - Rebeliões na Senzala, Quilombos, Insurreições, Guerrilhas, São Paulo, Ed. Ciências Humanas

Moura, Clovis – 1986 – Os quilombos e a rebelião negra. São Paulo, Ed. Brasiliense, 6ª. Edição. Moura, Clóvis - 1987 - Quilombos, resistência ao escravismo. São Paulo, Editora Ática. Moura , M. M. – 1998 - Os Deserdados da Terra. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

Munanga, Kabengele – 1995 - Identidade, Cidadania e democracia: algumas reflexões sobre os discursos anti-racistas no Brasil. In: Quintas, Fátima (org) O negro: identidade e Cidadania. Anais do IV Congresso Afro-Brasileiro , Fundação Joaquim Nabuco, Recife, Editora Massangana.

Munanga, Kabengele - 1995/1996 - Origem e histórico do quilombo na África. Revista de Antropologia da USP, n. 28. São Paulo: USP.

Muraro-Silva, José Orlando – 2002 – Mata Cavalos: Escravos e Proprietários de suas Terras. Informe apresentado no X Congresso de Direito Agrário e I Encontro Nacional de Professores de Direito Agrário. Brasília (DF), 09 a 13 de dezembro de 2002.

Nascimento, Abdias do - 1978 - O Genocídio do negro brasileiro - um processo de racismo mascarado. Rio de Janeiro, Paz e Terra.

Nascimento, Abdias do - 1991. - O quilombismo. Carta; falas, reflexões, memórias. Informe. Brasília, Gabinete do Senador Darcy Ribeiro, p.21 a 26.

Nascimento, Maria Beatriz do – 1995 - O conceito de quilombo e a resistência cultural negra. Rio de Janeiro: AFRODIÁSPORA – Revista do Mundo Negro, abr. dez.

Novaes, Sylvia Caiuby - 1993 - Jogo de espelhos. São Paulo: Edusp. O’Dwyer, Eliane Cantarino – 2002 – Introdução. Os quilombos e a prática profissional dos

antropólogos. Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora), páginas 13-42.

O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.) – 1995 - Remanescentes de quilombos no Brasil. Boletim da ABA – Terras de Quilombos. Rio de Janeiro, ABA/CFCH/UFRJ, jul. 1995.

O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.) – 2002 a - Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora).

O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.) – 2002b - Os Quilombos de Trombetas e do Erepecuru-cuminá. In O’Dwyer, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro. Editora da Fundação Getúlio Vargas/ Associação Brasileira de Antropologia (Co-editora).

O’Dwyer, Eliane Cantarino- 1998 - Projeto Quilombos: laudos antropológicos, consolidação de fontes de consulta e canais permanentes de comunicação. Rio de Janeiro Boletim da Associação Brasileira de Antropologia, n. 30.

O'Dwyer, E.C. – 1993 - Remanescentes de quilombos na fronteira amazônica: a etnicidade como instrumento de luta pela terra. Revista da Associação Brasileira de Reforma Agrária - ABRA, n. 3, vol. 3, pp. 26-38.

Oliveira, Ariovaldo Umbelino de – 1996 - A Geografia das Lutas no Campo. 6 ed. São Paulo: Contexto, 128 p.

Oliveira, J.P. & Almeida, Alfredo Wagner Berno – 1988 - Demarcação e Reafirmação Étnica: Um ensaio sobre a FUNAI. Em: J.P. Pacheco (org), Os Poderes e as Terras dos Indios. PPGAS.Comunicação 14

Oliveira, João Pacheco (org.) – 1987- Sociedades Indígenas e Indigenismo no Brasil. Rio de Janeiro: UFRJ, Marco Zero.

Oliveira, João Pacheco- 1994 - Os Instrumentos de Bordo: Expectativas e Possibilidades do Trabalho do Antropólogo em Laudos Periciais. Em: Silva, Orlando Sampaio, Lídia Luz, C.M. V. H., A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Editora da UFSC/ Associação Brasileira de Antropologia.

Oliveira, João Pacheco de (Org.) – 1998 – Indigenismo e territorialização. Rio de Janeiro, Contra Capa.

Ortiz, Renato - 1988- Ideologia da Cultura Brasileira, São Paulo, Brasiliense. Paoli, Maria Célia P. Machado - 1983 - O Sentido Histórico da Noção de Cidadania no Brasil:

Onde Ficam os Índios, O Índio e a Cidadania, São Paulo, Comissão Pró-Índio/ Brasiliense, 20-34.

Paolielo, R.M. – 1992 - Conflitos Fundiários na Baixada do Ribeira: A Posse como Direito e Estratégia de Apropriação. Campinas. PPGAS/UNICAMP, dissertação de mestrado.

Piovesan, Flávia – 1998 – Temas de Direitos Humanos. São Paulo, Max Limonad. Piovesan, Flávia – 2006 – Direito Internacional dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico- Racial.

Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, pp 30-58

Piovesan, Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.) – 2006 – Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR.

PLATAFORMA BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS – 2005 - Relatoria Nacional para o Direito Humano e Meio Ambiente. Relatório da Missão ao Estado de Mato Grosso realizada entre 15 e 24 de agosto de 2.004. Rio de Janeiro, fevereiro de 2.005. Relator: Jean-Pierre Leroy, assessor Daniel Ribeiro Silvestre.

Poutignat, Philippe & Streiff-Fenart, Jocelyne – 1998 – Teorias de Etnicidade. São Paulo, Unesp. Price, Richard – 1999 - Reinventando a história dos quilombos: rasuras e confabulações, Afro-Asia,

23. Queiroz, R. S. – 1983 - Caipiras negros no Vale da Ribeira: um estudo de antropologia econômica.

São Paulo: FFCH/USP Ramos, Arthur – 1942 - A Aculturação Negra no Brasil. São Paulo, Casa do Estudante Negro. Ramos, Arthur – 1953 - O Negro na Civilização Brasileira, Rio de Janeiro: Casa do Estudante

Brasileiro. Reis, João José e Flávio dos Santos Gomes (org.) - 1996 - Liberdade por um Fio. História dos

Quilombos no Brasil São Paulo, Companhia das Letras. Reis, Maria Clareth Gonçalves ( UFF) – 2004 - Reflexão sobre a Construção da Identidade Negra

num quilombo pelo viés da história oral. Trabalho apresentado na 27ª. Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação em Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. GT: Afro-Brasileiros e Educação / n.21. Caxambu (MG), 21 a 24 de Novembro de 2004.

Rios, Aurélio Virgílio Veiga – 1996 - Quilombos: raízes, conceitos, perspectivas. In: Silva, Dimas Salustiano (org). Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer. Florianópolis, Nuer/UFSC.

Rios, Aurélio Virgílio Veiga. – 2006 – Quilombos e Igualdade Étnico-Racial. In Piovesan, Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.), Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 187-206.

Santos, Boaventura de S – 2.000 a - Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez.

Santos, Boaventura de Sousa – 2.000 - Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Feldman-Bianco, Bela (Org.). Identidades: estudos de cultura e poder. São Paulo: Hucitec, 2000.

Santos, Boaventura de Souza – 2003 – Introdução: Para Ampliar o Cânone do Reconhecimento da Diferença e da Igualdade. Reconhecer para Libertar: Os Caminhos do Cosmopolitanismo Multicultural. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.

Santos, Boaventura de Souza – 2003a – Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. Reconhecer para Libertar: Os Caminhos do Cosmopolitanismo Multicultural. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, pp. 429-461

Santos, José V. Tavares – 1993 - Matuchos: exclusão e luta. Petrópolis, Vozes. Sarmento, Daniel – 2006 – Direito Constitucional e Igualdade Étnico-Racial. In Piovesan, Flávia &

Martins de Souza, Douglas (Coords.) Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 59 a 108.

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – 2004 – Diversidade e Identidade Cultural. Registro dos debates da 56ª. Reunião Anual, Cuiabá (MT).

Schmitt, Alessandra; Turatti, Maria Cecília M. & Carvalho, Maria Celina Pereira de - 2002 - Atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Ano V, nº.10, 1º. Semestre de 2002.

Schwarcz, Lilia K. Moritz -1999 - Questão Racial e Etnicidade. In Miceli, Sérgio (org.), O que se Lê na Ciência Social Brasileira (1970-1995), São Paulo, Ed. Sumaré/ANPOCS.

Serrano, Carlos - 1982 - História e antropologia na pesquisa do mesmo espaço. AfroAmérica. Edição África: Revista do Centro de Estudos Afro-asiáticos da USP (5), 1982.

Silva, José Afonso da – 1997 – Curso de Direito Constitucional Positivo. 13ª. Edição, São Paulo, Malheiros.

Silva, Dimas S. da – 1994 - Direito insurgente do negro no Brasil: perspectivas e limites no Direito Oficial. In: Chagas, Silvo Donizete. Lições de Direito Civil Alternativo. São Paulo, Ed. Acadêmica, p. 57-71.

Silva, Dimas S. da – 1997 - Frechal: Cronologia da vitória de uma Comunidade Remanescente de Quilombo. Em Boletim Informativo NUER, vol.1, n. 1.Pp. 51-64; pp. 92-99

Silva, Dimas S. da (org) – 1996a - Apontamentos para compreender a origem e propostas de regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Boletim Informativo Nuer. Florianópolis, Nuer/UFSC.

Silva, Dimas Salustiano – 1996 b - Constituição democrática e diferença étnica no Brasil: um exercício constitucional-concretista face o problema do acesso à terra pelas comunidades remanescentes dos quilombos. Dissertação (Mestrado)–Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

Silva, Jorge da - 1994 - Direitos civis e relações raciais no Brasil. Rio de Janeiro, Luan. Silva, José Maria – 1997 - Curiaú: cultura e territorialidade. Macapá, (mimeo.). Silva, L. O. – 1996 - Terras Devolutas e Latifúndio - Efeitos da lei de 1850. Campinas: Unicamp. Silva, Lígia Osório 1996 - Terras Devolutas e Latifúndio: efeitos da Lei de 1850. Campinas, São

Paulo,Editora da UNICAMP. Silva, Orlando S.; Lídia Luz e Cecília Helm (orgs) 1994. A perícia antropológica em processos

judiciais. Florianópolis, Editora da UFSC/ABA. Silva, Valdélio Santos – 2.000 - Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, nº.

23. Salvador, EDUFBA, pp. 267-295. Disponível na internet http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/ppcor/0210.pdf

Silva, Valdélio Santos -1998 - Do Mucambo do Pau-Preto a Rio das Rãs. Liberdade e escravidão na construção da identidade negra de um quilombo contemporâneo – Dissertação de Mestrado em Sociologia. Universidade Federal da Bahia.

Siqueira, Elizabeth Madureira et alii – 1990 – O Processo Histórico de Mato Grosso. Cuiabá. Ed Guaicurus.

Sodré e Dantas, Triana de V. – 1995 – A Educação do Negro: pedagogia do Congo de Livramento, MT. Dissertação de Mestrado. Cuiabá (MT). Instituto de Educação/ UFMT.

Sodré, Muniz – 1988 - O Terreiro e a Cidade: A Forma Social Negro Brasileira, Petrópolis, Vozes. Souza, Jessé – 2000 - Charles Taylor e a teoria crítica do reconhecimento. In: A modernização

seletiva: uma reinterpretação do dilema brasileiro. Brasília: Editora da UNB. Steil, Carlos Alberto – 1998 - Política, etnia e ritual (o Rio das Rãs como remanescente de

quilombos). Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, v. 16, n. 24, p. 93-110, 1 Stucchi, Deborah et al. Comunidades negras de Ivaporunduva, São Pedro, Pedro Cubas, Sapatu,

Nhungara, André Lopes, Maria Rosa e Pilões: Vale do Ribeira – São Paulo. In: Negros do Ribeira: reconhecimento étnico e conquista do território. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 2000. (Cadernos do ITESP, n. 3).

Sundfeld, Carlos Ari – 2006 – Direito Público e Igualdade Étnico-Racial . In Piovesan, Flávia & Martins de Souza, Douglas (Coords.) Ordem Jurídica e Igualdade Étnico-racial. Brasília, Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR. Páginas 109 a 153.

Sunfeld, Carlos Ari – 2002 – Comunidades Quilombolas: Direito à Terra. Brasília. Fundação Cultural Palmares/ MinC.

Taunay, Afonso de d’Escragnolle – 1926- Indios! Ouro! Pedras! São Paulo. Melhoramentos. Taunay, Afonso de d’Escragnolle – 1952 - História das Bandeiras Paulistas, Melhoramentos, SP Taylor, Charles – 1993 – El Multiculturalismo e la “Política del Reconocimiento”. México, Fondo

de Cultura Econômica Telles, Edward – 1994 a -Industrialização e Desigualdade Racial no Emprego: o Exemplo

Brasileiro, Estudos Afro-Asiáticos, Cadernos Cândido Mendes, 26, 21-52. Telles, Edward - 1994b - Multiculturalisme, Différence et Démocratie, Paris, Editions Aubier. Vainfas, Ronaldo – 1995 - A heresia dos índios: catolicismo e rebeldia no Brasil colonial. São

Paulo: Companhia das Letras. Monteiro, John Manuel – 1994 - Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo,

3. ed. São Paulo: Companhia das Letras. Valle, R.S.T. do – 2002 - Mineração em território quilombola: uma análise jurídica do problema.

In: LIMA, A.(Org.) O Direito para o Brasil Socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 107 – 134 p.

Valle. R.S.T. do - 2002 - Mineração em território quilombola: uma análise jurídica do problema. In: Lima, A. (Org.) O Direito para o Brasil Socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, pp. 107 – 134 .

Veiga Rios, A. V. – 1996 - Quilombos: Raízes, Conceitos, Perspectivas, Regulamentação de Terras de Negros no Brasil. Boletim Informativo Nuer, Florianópolis, vol. I, N. I.

Velho, Otávio G. – 1979 - Capitalismo Autoritário e Campesinato. São Paulo, Difel. Viana, Oliveira. – 1987 - Populações Meridionais do Brasil. Vol.1. Niterói, R.J. Vinhas de Queiroz, M. -1966 - Notas Sobre o Processo de Modernização no Brasil. Revista do

Instituto de Ciências Sociais. Vol. III, N.1. Rio de Janeiro. Vogt, Carlos & Fry Peter 1996 - Cafundó: a África no Brasil. Editora Cia. Das Letras/Ed. da

Unicamp. Vogt, Carlos & Fry, Peter – 2000 - A descoberta do Cafundó e o Kafundó descoberto. Brasil:

migrações internacionais e identidades. Reportagens. http://www.comciencia.br/reportagens/migracoes/migr12.htm

Zambotto de Lima, Criseida Rowena – 2005 – Aspectos Fonético-Fonológicos Conservadores no Falar de Mata-Cavalo. Dissertação de Mestrado em Estudos de Linguagem. Instituto de Linguagens, Cuiabá, UFMT.

Walters, Ronald - 1995- O Princípio de Ação Afirmativa e o Progresso Racial nos Estados Unidos, Estudos Afro-Asiáticos, 28, 129-140.

Weber, Max - 1991 - Relações comunitárias e étnicas. In Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora da Universidade de Brasília.

Wernek, Jurema - 2003 - Da Diáspora Globalizada: Notas sobre os afrodescendentes no Brasil e o início do século XXI . Trabalho final do Curso: A Teoria Crítica da Cultura Hoje: alguns caminhos possíveis, das professoras: Heloisa Buarque de Hollanda e Beatriz Resende. ECO/UFRJ