Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva...

12
Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Município terá mais 460 vagas em creches conveniadas em 2018 PÁGINA 3 PÁGINA 2 PÁGINA 2 Funcionários da Rede Socioassistencial são capacitados Estúdio de tatuagem oferece serviço gratuito de reconstrução de mamilo Feira de adoção de animais acontece nesta sexta-feira (22) Arquivo/PMG ÚLTIMA PÁGINA A convocação de entidades já classificadas, que serão chamadas devido aos esforços da Administração Municipal para aumentar a oferta de vagas, foi publicada na última quarta-feira (20) SEDUC SEDEAS PROJETO SOCIAL POSSE RESPONSÁVEL

Transcript of Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva...

Page 1: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Município terá mais 460 vagas em creches conveniadas em 2018

PÁGINA 3 PÁGINA 2 PÁGINA 2

Funcionários da Rede Socioassistencial

são capacitados

Estúdio de tatuagem oferece serviço gratuito de reconstrução de mamilo

Feira de adoção de animais acontece nesta

sexta-feira (22)

Arquivo/P

MG

ÚLTIMA PÁGINA

A convocação de entidades já classificadas, que serão chamadas devido aos esforços da Administração Municipal para aumentar a oferta de vagas, foi publicada na última quarta-feira (20)

SEDUC

SEDEAS PROJETO SOCIAL POSSE RESPONSÁVEL

Page 2: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

2 QUINTA-FEIRA21.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Estúdio de tatuagem faz reconstrução de mamilo gratuita em pessoas de baixa renda

Feira de Adoção de Animais nesta sexta (22) quer promover a posse responsável

A Station Tattoo Ink também fará a cobertura de cicatrizas e manchas

PROJETO SOCIAL

O estúdio Station Tattoo Ink, em Guarujá, deu início a uma iniciativa

que ajudará muitos munícipes que sofrem com baixa autoes-tima devido a marcas e cicatri-zes. Durante um período inde-terminado, o local fornecerá serviços de reconstrução ma-milar e cobertura de cicatrizes e manchas gratuitamente para pessoas de baixa renda.

A empresa disponibilizará dois procedimentos mensais, sendo que os interessados de-vem entrar em contato pelo telefone 3329-2356, no horário das 10 às 19 horas. A Station Tatto Ink fica no Box 18 do Parque Itapema Shopping, na Avenida Castelo Branco, Nº 357, Jardim Cunhambebe.

Segundo Leonardo Ferreira da Silva, um dos tatuadores do estabelecimento, a ideia foi do proprietário do estúdio, Lean-dro Gomes. “Lançamos o pro-jeto há dois dias via Facebook, e a postagem já ultrapassou 100 curtidas. O pessoal tem elogiado e estamos prontos para ajudar quem vier”, declarou.

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Kibe assado recheado, cenoura na salsa, arroz, feijão, escarola, banana e suco de guaraná

Iscas de carne bovina acebolada, creme de milho, almeirão, mexerica e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Ter um animal de estima-ção é saber que ele requer diversos cuidados. E é com foco na posse responsável que, nesta sexta-feira (22), a Prefeitura de Guarujá realiza mais uma edição da Feira de Adoção de Animais. O evento vai acontecer na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, das 9

restaurante

menu

popularR$ 1

Reprodução

PRAÇA 14 BIS

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

às 14 horas.Estarão à disposição cães e

gatos, entre filhotes e adultos. Conforme explica o veteriná-rio da Vigilância em Zoono-ses da Prefeitura, todos são vítimas de abandono ou maus tratos. “Por isso a importância da posse responsável. Afinal, as pessoas que desejam adotar

um animal precisam entender que ele vai precisar de diversos cuidados a vida inteira”, frisou.

Para adotar um animal é necessário que o interessado tenha mais de 18 anos e esteja munido do RG e comprovan-te de residência. Os animais adultos já foram castrados e os filhotes terão direito ao servi-

ço quando atingirem a idade correta.

Excepcionalmente nesta edição não haverá vacinação antirrábica. A Feira de Adoção de Animais é coordenada pela Secretaria de Saúde, através da Unidade de Vigilância em Zoonoses. Em caso de chuva, o evento será remarcado.

Page 3: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

3QUINTA-FEIRA21.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Sedeas capacita 156 funcionários da Rede Socioassistencial

A iniciativa faz parte da Capacitação e Educação Permanente dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Na última segunda-feira (18), no Delphin Hotel, a Secretaria de Desen-

volvimento e Assistência So-cial (Sedeas) de Guarujá, por meio do setor de Gestão do Trabalho, realizou a entrega de 156 certificados da Capaci-tação Introdutória “Falando de Política de Assistência Social”.

A iniciativa faz parte da Capacitação e Educação Per-manente dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foram certifica-

dos os servidores e funcioná-rios da Rede Socioassistencial de Acolhimento Institucional, da qual fazem parte o Lar Ma-anaim, Casa do Menor, Asso-ciação de Amigos do Lar do Menor Assistido (Alma), Lar Enio Gregório e Sociedade São Vicente de Paula.

“A palavra hoje é capacita-ção. Precisamos saber o que, por que e para quem estamos trabalhando. Cada curso que participamos é um avanço para a Assistência”, declarou

GESTÃO DO TRABALHO

Helder Lim

a

o secretário de Desenvolvi-mento e Assistência Social, que agradeceu a parceria da Secretaria de Educação e da equipe.

Para a supervisora da ges-tão de trabalho, a capacitação foi um avanço. “É uma forma de apoio e reconhecimento desses trabalhadores que atu-am diretamente com a popula-ção carente. Essa capacitação é uma reivindicação nossa de muitos anos e vamos continu-ar avançando”, afirmou.

“Esse é um momento de coroação de todo o trabalho assistência social no Brasil. Ela passa de um processo de filan-tropia para a política pública”, declarou a assistente social de Gestão de Trabalho.

PROJETOS 2018A Secretaria já pro-

jeta novos trabalhos para 2018, como a im-plantação do Centro de Capacitação da Gestão de Trabalho, no antigo prédio do Conselho Tu-telar de Guarujá, e tam-bém uma parceria com o Senac para a capacita-ção dos servidores.

156 certificados foram entregues durante a cerimônia

Page 4: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

4 QUINTA-FEIRA21.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria n.º 2.553/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 33058/145026/2017;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber:PRONT. NOME CARGO LETRA DATA

18.509 AILTON JOSE DE SANTANA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.498 ANA PAULA DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.517 CATIA BORGES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.513 EDILANGE A. DE A.PIMENTEL AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.486 EDNA LUCIA DE LIMA ARAUJO AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.518 ELAINE CRISTINA FRAZÃO AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.507 ELIETE CUBA DE LIMA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.502 GLAUCIA ROSA G. DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.496 JOSE ROGERIO F. DE ANDRADE AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.515 JUCILENE HONORATO DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.506 MAGDA DE ALMEIDA SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.487 MAGNOLIA CHAGAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.493 MARIA RITA DE C.SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.519 MARLENE SILVANO AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.497 REGIANE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.514 SERGIO APARECIDO M.SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.516 SHEILA SILVA DOS S.ANDRADE AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.505 SONIA MARIA CHAVES AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.501 SUELI APARECIDA CAJAZEIRA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.499 SUELI SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.511 SUZANILDA ESTELINA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.495 TANIA ALVES MARTINS AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/201718.508 TATIANE OLIVEIRA N.DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE GEFC-1-B-1 01/10/2017

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de dezembro de 2017.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.12.2017 Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 2.554/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estáveis no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, os servidores abaixo relacionados, em seus respectivos processos, a partida das datas mencionadas, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Karina Meirelles Ramos Fernandes 18.699 10/08/2014 27252/2017

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2017.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 20.12.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 2.555/2017. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 40461/95804/2017; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor CARLOS ROBSON DA SILVA– Pront. n.º 5.804, do cargo de Agente de Manutenção.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2017.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 20.12.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 2.556/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 33060/145026/2017;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promo-ção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 973 e art. 974, incisos I e II, parágrafo único, arts. 975 e 976, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO LETRA DATA5.407 ANNA LUCIA MARTINS DE PAULA PEB III F 27/10/201718.475 CATIA REGINA DE OLIVEIRA COSTA ADI B 04/10/201718.472 CRISTIANE FREITAS DE LIMA GOMES ADI B 01/10/201718.474 JANICE SANDRA DE SOUZA SILVA ADI B 01/10/201718.480 LUCIANA MIRANDA DE MELO PEB III B 05/10/20175.463 MARIA DE FATIMA GUEDES LUIZ PEB III F 14/10/20175.460 MONICA DE BARROS DAMASCENO PEB III F 04/10/2017

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2017.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 20.12.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 2.557/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 34469/82143/2017;

R E S O L V E:CONCEDER a servidora abaixo, a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA, conforme disposto no Capítulo II, em especial em seu art. 969, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a Janeiro/2016, a saber:

Pront. Nome Cargo12.143 CLAUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA PEB I

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2017.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 20.12.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 2.558/2017.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 36433/80583/2017;

R E S O L V E:CONCEDER a servidora abaixo, a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA, conforme disposto no Capítulo II, em especial em seu art. 969, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a Janeiro/2016, a saber:

Pront. Nome Cargo10.583 SANDRA DE FREITAS SCIAROTTA PEB I

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2017.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 20.12.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para quem possa interessar que o Setor de Recursos Humanos, situado no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 33, terá seu expediente alterado no dia 21/12/2017 – quinta-feira, passando seu atendimento para o período da manhã, das 8 às 12 horas, por motivo de reunião e organização interna, retornando seus horários habituais no próximo dia útil.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2018 - ESTAGIÁRIOS

Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2017 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2.º semestre de 2017. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1.º semestre de 2018. O prazo de entrega será até o dia 17 de janeiro de 2018, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 1.º semestre em 2018, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2017. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1.º semestre de 2018, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui de-pendência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Page 5: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

5QUINTA-FEIRA21.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2017Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para fornecimento de kits lanches, para atender o Programa da Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de dezembro de 2017 até o dia 05 de janeiro de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Munici-pal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 08 de janeiro de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017.JOSÉ HUMBERTO SANDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração, torna público que foi concedido a Sra. CÉLIA MARIA PLAZA PINTO GOUVEIA, matrícula nº. 10.979, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica Especial, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018 (prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 32611/17/2017, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração, torna público que foi concedido a Sra. CRISTIANE SIMÕES GAMEIRO GUEDES, matrícula nº. 12.144, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica Il, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 31357/17/2017, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração, torna público que foi concedido ao Sr. LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA, matrícula nº. 4.016, ocupante do cargo/emprego de Escriturário, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Ad-ministração (ADM), ficar à disposição do 2º Distrito Policial de Guarujá, no período de 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido nos Processo Administrativo Municipal nº. 3484671258/2017, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOSObjeto: Contratação de empresa especializada para fazer o transporte escolar – Fretamento Continuo em atendimento aos alunos do Programa Mais Educação, uma iniciativa do Governo Federal em conjunto com o Município de Guarujá.O Edital de Consulta Pública na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link Serviços online > Sistema de Licitações > Consultas Públicas”, ou em contato com a Diretoria de Acompanhamento de Contratos, através do e-mail: [email protected], no período de 21 de dezembro de 2017 até o dia 27 de dezembro de 2017. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibi-lizados, em caráter informativo, no site do Município.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017.Celso Roberto Bertoli Junior

Diretor de Acompanhamento de Contratos

CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOSObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA FAZER O TRANSPORTE ESCOLAR FRETAMENTO CONTÍNUO EM ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.O Edital de Consulta Pública na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link Serviços online > Sistema de Licitações > Consultas Públicas”, ou em contato com a Diretoria de Acompanhamento de Contratos, através do e-mail: [email protected], no período de 21 de dezembro de 2017 até o dia 27 de dezembro de 2017. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibi-lizados, em caráter informativo, no site do Município.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017.Celso Roberto Bertoli Junior

Diretor de Acompanhamento de Contratos

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOProcesso Administrativo n.º: 11555/3418/2017Pregão Presencial nº 61/2017Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de condicionadores de ar, com o fornecimento de insumos e materiais, junto as Unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Guarujá – Bloco A.I – Na publicação do aviso de edital do pregão em

epígrafe no Diário Oficial do Município de 20 de dezembro de 2017, tendo em vista a ocorrência de equívoco de caráter meramente formal, que não altera os fatos e as condições dispostas no referido aviso, considerar o que se segue:Onde se lê:“...no período de 20 de dezembro de 2017 até o dia 02 de janeiro de 2017...”Leia se:“...no período de 20 de dezembro de 2017 até o dia 02 de janeiro de 2018...”E ainda: Onde se lê:“...As visitas técnicas deverão ser efetuadas...”Leia se:“...As visitas técnicas poderão ser efetuadas...”II – Publique-se.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 252/2014 T.A 03INEXIGIBILIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19303/145547/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CAMPANHA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESPOBJETO: Prestação de serviços técnicos de informá-tica relativos a cessão de informações do banco de dados do Detran para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Guarujá/ SP. Resolvem as partes aditar em 25% o valor contratual e prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 969.120,00 (novecentos e sessenta e nove mil e cento e vinte reais) conforme justificativas constantes no processo nº 22473/188504/2015 nos termos do que dispõe os artigos 57, II e 65, I, b, da Lei Federal nº 8666/93; Dotação Orçamen-tária nº 10.02.00.26.782.3004.2.046.3.3.90.39.00 (2812). Os serviços ora aditados e prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 10/11/2017.

EDUCAÇÃOERRATA

RESOLUÇÃO Nº 08 / 2017 – SEDUC, de 13 de dezembro de 2017.

No artigo 8º da resolução nº 08/2017 – SEDUC, de 04 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de dezembro de 2017,Onde se lê:“Artigo 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário”Leia-se:“Artigo 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário”

Guarujá, 19 de dezembro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A.P.M. A Direção da Escola Municipal Dr. Gladston Jafet serve-se do presente edital para convocar os mem-

bros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da co-munidade para Assembléia Geral a ser realizada aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove em primeira chamada e às nove hora e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua João Luiz da Silva, 03 – Vila Lígia, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Analise e aprovação dos Balancetes Financeiros do ano de 2017 referente a prestação das contas das verbas provenientes do FNDE/PDDE, Escola Sustentável, Novo Mais Educação, Convênio PMG/APM/AACC.

Guarujá, 18 de dezembro de 2017.Daniela Laurindo de Souza Afonso

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 13.040

ERRATAEdital de Convocação do conselho de Escola, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de dezembro de 2017,Onde se lê:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA -

A Direção do Centro Comunitário Capitão Dante Sinópoli serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Amigos, pais, pro-fessores, funcionários, alunos e demais membros da comunidade para Assembléia Geral a ser realizada aos dezoito dias do mês de dezembro do presente ano, às 10 horas em primeira e única chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Av. Mário Daige,1440 – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Prestação e Aprovação das contas APM/Convênio e Recursos Próprios, Assuntos gerais.

Guarujá, 18 de dezembro de 2017Verônica da S. G. Santos

Diretora da Unidade de EnsinoPront.: 10.593

Leia-se:“EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA -

A Direção do Centro Comunitário Márcia Regina dos Santos serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Amigos, pais, professo-res, funcionários, alunos e demais membros da co-munidade para Assembléia Geral a ser realizada aos vinte e dois dias do mês de dezembro do presente ano, às 10 horas em primeira e única chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Av. Mário Daige,1440 – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Prestação e Aprovação das contas APM/Convênio e Recursos Próprios, Assuntos gerais.

Guarujá, 18 de dezembro de 2017Verônica da S. G. Santos

Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 10.593”

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APMA Associação de Amigos do Centro Comunitário Márcia Regina dos Santos serve-se do presente edi-tal para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e dois dias do mês de dezembro do presente ano, às nove horas em primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Av. Mário Daige, 1440 – Jar-dim Boa Esperança - Vicente de Carvalho, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e Aprovação das contas APM/Convênio e Recursos próprios, Assuntos gerais.

Page 6: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

6 QUINTA-FEIRA21.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá, 18 de dezembro de 2017 Verônica da S. G. Santos

Diretora da Unidade de Ensino - Pront: 10.593

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA -

A Direção do Centro Comunitário Capitão Dante Sinópoli serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Amigos, pais, profes-sores, funcionários, alunos e demais membros da comunidade para Assembléia Geral a ser realizada aos dezoito dias do mês de dezembro do presente ano, às 10 horas em primeira e única chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Av. Mário Daige, 1440 – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Prestação e Aprovação das contas APM/Convênio e Recursos Próprios, Assuntos gerais.

Guarujá, 18 de dezembro de 2017Verônica da S. G. Santos

Diretora da Unidade de EnsinoPront.: 10.593

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017Processo Administrativo nº 21818/2017OBJETO: Seleção de Planos de Trabalho a serem exe-cutados por Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas unidades de atendimento estejam localizadas na cidade de Guarujá/SP, para prestar serviço de atendimento à Educação Infantil, à crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, à crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses.Ficam as OSC´s abaixo relacionadas convocadas para a fase de celebração da parceria em questão:

Região Processo OSC01-Jardim Las Palmas 32605/17 Ministério Evangélico Sheknah

04-Santo Antônio 32553/17 Associação Educacional Infantil Pequenos Herdeiros

16-Jardim Virgínia 32473/17 Centro Espírita Amor em Gotas

Fica homologada a desistência da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL INFANTIL PEQUENOS HERDEIROS, CNPJ 11.631.832/0001-22 – Região 16 – Jardim Virgínia – Processo administrativo 32546/17.As OSC´s convocadas devem comparecer no prazo de 02(dois) dias úteis, a saber: 20 e 21/12/2017 (4ªe 5ª feira), das 09h às 11h ou das 14h às 16h, junto ao Setor de Convênios da Secretaria de Educação, 1º andar, sala 40 do Paço Raphael Vitiello, situado na Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SP, para tomar ciência dos procedimentos para firmar Termo de Colaboração, bem como para eventual adequação do plano de trabalho. Eventuais documentos faltantes deverão ser apre-sentados no prazo a ser estipulado quando da con-vocação da OSC para a celebração da parceria.

FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTEPresidente da Comissão de SeleçãoRENATO MARCELO PIETROPAOLO

Secretário de Educação

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017Processo Administrativo nº 28977/2017OBJETO: O objeto deste Chamamento Público é a seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP, para ofertar Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar e suplementar de pessoas com deficiência, disponi-bilizando atendimentos, serviços e estratégias que diminuam ou eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de

sua aprendizagem.Foi apresentado, tempestivamente, de acordo com o edital, o seguinte recurso:1. Processo 37986/2017 – OSC: Associação de Assistência Social Evolução.O recurso foi apreciado e indeferido.Eventuais documentos faltantes deverão ser apre-sentados no prazo a ser estipulado quando da con-vocação da OSC para a celebração da parceria.Após análise dos documentos, planos de trabalhos e recurso interposto, resta homologado o resultado final, de acordo com a pontuação das OSC´s par-ticipantes.

Nº de Ordem

Total de pontos Processo OSC CNPJ

1 29 39381/17 Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá 04.211.135/0001-57

2 25 37986/17 Associação de Assistência Social Evolução 06.206.541/0002-38

Fica convocada a OSC´s: Associação de Pais e Ami-gos dos Autistas de Guarujá, devendo comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 19, 20 e 21/12/2017 (3ª, 4ªe 5ª feira), das 09h às 11h ou das 14h às 16h, junto ao Setor de Convênios da Secretaria de Educação, 1º andar, sala 40 do Paço Raphael Vitiello, situado na Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SP, para tomar ciência dos procedimentos para firmar Termo de Colaboração, bem como para eventual adequação do plano de trabalho.

FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTEPresidente da Comissão de SeleçãoRENATO MARCELO PIETROPAOLO

Secretário de Educação

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017Processo Administrativo nº 31267/2017OBJETO: O objeto deste Chamamento Público é a seleção de Planos de Trabalhos a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), para ofertar Atendimento no contraturno escolar, para alunos da rede pública de ensino.Foi apresentado, tempestivamente, de acordo com o edital, o seguinte recurso:1. Processo 32546/2017 – OSC: Associação Edu-cacional Infantil Pequenos Herdeiros.O recursofoi apreciado e indeferido.Foi desclassificada, de acordo com o item 8.4.1, a organização da sociedade civil CENTRO ESPÍRI-TA AMOR EM GOTAS, Processo Administrativo nº 38758/17, eis que obteve pontuação 0 (zero) no item 8.3.4 do edital.Após análise dos documentos, planos de trabalhos e recurso interposto, resta homologado o resultado final, de acordo com a pontuação das OSC´s par-ticipantes.

Nº Ordem Região Total de

pontos Processo OSC

1 01-Santa Cruz 22 39302/17 Centro Comunitário da Praia Santa Cruz dos Navegantes

2 02 - Demais 21 39380/17 Círculo de Integração Social Roda Dançante

3 02 - Demais 18 39300/17 Projeto Ondas

4 02 - Demais 15 39301/17Associação Educando com o Surf e a Preservação Ambiental - Educasurf

5 02 - Demais 14 38759/17União das Associações e Entidades Comunitárias e Assistenciais da Ilha de Santo Amaro - Unaisa

6 02 - Demais 14 39393/17 Associação Educadora e Beneficente - Cesprom

7 02 - Demais 13 39008/17 Associação Casa Raoni

Ficam convocadas as OSC´s: Centro Comunitário da Praia Santa Cruz dos Navegantes;Círculo de Integração Social Roda Dançante e Proje-to Ondas, devendo comparecer no prazo de 03 (três)

dias úteis, a saber: 19, 20 e 21/12/2017 (3ª, 4ªe 5ª feira), das 09h às 11h ou das 14h às 16h, junto ao Setor de Convênios da Secretaria de Educação, 1º andar, sala 40 do Paço Raphael Vitiello, situado na Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SP, para tomar ciência dos procedimentos para firmar Termo de Colaboração, bem como para eventual adequação do plano de trabalho. Eventuais documentos faltantes deverão ser apre-sentados no prazo a ser estipulado quando da con-vocação da OSC para a celebração da parceria.

FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTEPresidente da Comissão de SeleçãoRENATO MARCELO PIETROPAOLO

Secretário de Educação

SAÚDEEDITAL DE CHAMAMENTO Nº 006/2017

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secre-taria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO que, se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 006/2017, PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTA-DOR DE SERVIÇO DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (RAIO –X_, COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, PARA ATENDIMENTO COMPLEMEN-TAR DA DEMANDA DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.Os interessados no Credenciamento deverão apresentar a documentação exigida no DIA .. DE JA-NEIRO DE 2018 ATÉ ÀS 10:00 HORAS em envelope devidamente identificado e lacrado na SECRETARIA DE SAÚDE. O Edital na íntegra e seus anexos está disponível no site www.guaruja.sp.gov.br, ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Santos Dumont, 640, 1º andar – sala 41- Santo Antônio - Guarujá – SP, mediante o pagamento de taxa correspondente á R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, que deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone 13-33087790 ramal 7795.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017.José Humberto Sandi

Secretário Municipal da Saúde

PORTARIA Nº 015/2017, de 18 de dezembro de 2017.

Institui Comissão Especial e Transitória para seleção de propostas e julgamento no processo de Creden-ciamento de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde na especialidade de DIAGNÓSTICO POR IMAGEM da demanda de URGÊNCIAS E EMERGÊN-CIAS, com base territorial no município de Guarujá, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Processo Administrativo nº. 33370/2017O Secretário de Saúde, Sr. José Humberto Sandi, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;Considerando, o Edital de Chamamento nº 006/2017 que, TORNA PÚBLICO o processo para Credenciamento de Prestador de Serviço de Saúde na especialidade de DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (RAIOS-X), com base territorial no Município de Gua-

rujá para atendimento complementar da demanda de URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, aos usuários do Sistema Único de Saúde;Considerando, ainda, a necessidade de criar uma Comissão, que atue no recebimento dos documentos, na avaliação e julgamento do processo de creden-ciamento das instituições interessadas; e, Considerando, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 33.370/2017, RESOLVE:1. Instituir a Comissão Especial e Transitória para a seleção de propostas e julgamento no processo de Credenciamento de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde na especialidade de DIAGNÓSTICO POR IMAGEM,2. A Comissão ora instituída será integrada pelo representante a seguir relacionado, sob a presidência do primeiro:- Kátia Regina da Silva Ferreira- Prontuário nº 21.245,- Wladimir Flora – Prontuário nº 12.480- Edson Antônio Fernandes – Prontuário nº 21.251- Maria José Lima Rodrigues – Prontuário nº 11.515 São atribuições desta Comissão:I - Receber o envelope “Documentação” das empresas interessadas, bem como os demais documentos pertinentes ao Credenciamento durante o Processo de Habilitação e Qualificação;II – Analisar, julgar e classificar o Processo de Habilita-ção e Qualificação dos interessados, em conformida-de com as regras e critérios estabelecidos no Edital;III – Declarar a Instituição Qualificada no Processo de Credenciamento;IV – Julgar os requerimentos apresentados no âm-bito do Processo de Credenciamento, bem como seus recursos;V - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;VI - Elaborar atas de reuniões dos trabalhos realizados pela Comissão;A participação na Comissão instituída através desta Portaria será considerada de serviço público relevan-te, não ensejando qualquer remuneração.

Registre-se e publique-se,Guarujá, 19 de dezembro e 2017.

José Humberto SandiSecretario Municipal de Saúde

Page 7: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

7QUINTA-FEIRA21.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇASEDITAL N.º 136/2017

Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2018 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 02/01/2018.

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA

CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL0 1 2 3 5 6

12/01/18 19/01/18 24/01/18 24/01/18 31/01/18 31/01/18

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS

CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL0 1 2 3 5 6

12/01/18 19/01/18 24/01/18 24/01/18 31/01/18 31/01/1809/02/18 09/02/18 16/02/18 09/02/18 27/02/18 27/02/1809/03/18 09/03/18 16/03/18 09/03/18 27/03/18 27/03/1810/04/18 10/04/18 17/04/18 10/04/18 27/04/18 27/04/1809/05/18 09/05/18 16/05/18 09/05/18 25/05/18 25/05/1808/06/18 08/06/18 15/06/18 08/06/18 27/06/18 27/06/1810/07/18 10/07/18 17/07/18 10/07/18 27/07/18 27/07/1809/08/18 09/08/18 17/08/18 09/08/18 24/08/18 24/08/1811/09/18 11/09/18 18/09/18 11/09/18 27/09/18 27/09/1809/10/18 09/10/18 16/10/18 09/10/18 26/10/18 26/10/1809/11/18 09/11/18 14/11/18 09/11/18 27/11/18 27/11/1811/12/18 11/12/18 14/12/18 11/12/18 26/12/18 26/12/18

Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morri-nhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33444500 Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10 às 16 horas, telefone 33425872.

Guarujá, 19 de dezembro de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso Administrativo Disciplinar nº. 27.103/137739/2012Advogado: Dr. Sergio Eduardo Pincella – OAB/SP 88063Processado: J. da S. – prontuário n.°: 11.883De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2B, fica o advogado acima indicado, INTIMADO para que tome ciência dos documentos contidos às fls. 7429/7437 e se caso entenda necessário manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias na Coor-denadoria de Sindicância e Processo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Sérgio Yoshio ImamuraPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2B

MEIO AMBIENTEPortaria SEMAM 056/2017

Regulamenta o Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil no Município.– CTR - nos termos

do artigo 24 do decreto 11949/2016.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,Considerando a necessidade de adotar medidas que garantam o cumprimento das normas e princípios que regem a Administração Pública, impondo eficiência e melhoria contínua nos serviços, fiscali-zação, controle e atribuições inerentes à Secretaria Municipal de Meio

Ambiente de Guarujá;Considerando o disposto na Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei Estadual 12.300 de 16 de março de 2006 que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Lei Municipal nº 4.367 de 29 de dezembro de 2016, que instituiu o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos no Município, a lei municipal 4.150 de 24 de setembro de 2014 que instituiu o Programa Municipal De Gerenciamento De Resíduos Sólidos da Construção Civil, e o decreto 11.949 de 27 de setembro de 2016, sobrevindo a necessidade de regulamentação da atividade;Considerando que os transportadores de resíduos de construção civil, que prestam estes serviços em regime privado estão sujeitos, para o exercício dessa atividade, à prévia autorização do Poder Público Munici-pal, mediante Cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE:Artigo 1º - Entende-se por autorização o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, em regime privado, de Transporte de RCC’s, preenchidas as condições subjetivas e objetivas dispostas na lei e na regulamentação.Parágrafo primeiro – Os resíduos sólidos da construção civil coletados e transportados pelos autorizatários somente poderão ser destinados aos locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes atendi-das as normas técnicas específicas e a legislação ambiental vigente.Parágrafo segundo – A autorização para funcionamento das empresas e pessoas físicas que atuam no transporte de resíduos da Construção Civil depende de prévio cadastramento conforme previsto no artigo 9º da lei municipal nº 4.150 de 2014, ficando vinculada ao cadastramento do Transportador de resíduos da Construção Civil, bem como de suas renovações anuais e atualizações nos moldes desta portaria, sob pena de aplicação de multa nos termos da legislação.Parágrafo terceiro – Os transportadores que não realizarem a atuali-zação anual cadastral terão seus cadastros cancelados de ofício pela Autoridade Municipal competente.

CAPÍTULO I – DO CADASTROArtigo 2º - A obtenção por pessoa jurídica da autorização de que trata o artigo 1º desta Portaria prevista pelo artigo 22 do Decreto nº 11.949/2016 ocorrerá da seguinte forma:I – As empresas de transporte de resíduos da construção civil que operam a retirada transporte e destinação através de caçambas es-tacionárias ou caminhões basculantes, incluída atividade empresarial se enquadre no CNAE: • 3811-4/00 coleta e remoção de entulho; • 3811-4/00 retirada de entulhos após o término das obras; • 3811-4/00; coleta de entulhos e refugos de obras e demolições, deverão solicitar o formulário próprio para cadastro junto à Secretaria de Meio ambiente ou através do site da Prefeitura Municipal de Guarujá através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br na guia “Meio Ambiente” e entregá-lo preenchido munido dos seguintes documentos:a. Formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo pro-prietário ou seu representante legal, acompanhados dos seguintes documentos (em anexo):b. Contrato social e última alteração ou Ato Constitutivo, RG e CPF do dirigente (cópia);c. Se representante legal: procuração registrada em cartório e RG e CPF do outorgado e outorgante (cópia);d. Foto impressa 10X15 ou digital, colorida, lateral e frontal com a placa nítida, caracterizando os veículos, e cópia do documento de registro e licenciamento;e. Cópia autenticada do Comprovante de Segurança Veicular, Veículo e Equipamento em condições operacionais para execução da atividade, expedido por organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Na-cional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO;f. Foto impressa 10X15 ou digital, colorida, lateral e frontal, caracteri-zando as caçambas (quando possuir);g. Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (cópia);h. Cópia do alvará vigente;i. Cópia da licença ambiental da área de destinação final dos resíduos;j. Cópia do contrato gerado pela empresa proprietária da área de des-tinação final ou declaração original da autorização dos proprietários das respectivas áreas utilizadas devidamente atualizadas.II - A obtenção, por pessoa física, da autorização de que trata o artigo 1º desta Portaria, para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado, referentes a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos inertes exclusivamente por veículo bascu-

lante, será expedida mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos seguintes documentos:a. Cópia do cartão de Registro Geral (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);b. Comprovante ou declaração de endereço, com firma reconhecida;c. Cópia autenticada da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários;d. Relação nominal dos veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços e cópia dos correspondentes Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do requerente, ou financiado vinculando o veículo ao autorizatário;e. Cópia autenticada do Comprovante de Segurança Veicular, Veículo e Equipamento em condições operacionais para execução da atividade, expedido por organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Na-cional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO;Parágrafo primeiro – Para obtenção da autorização das Secretarias de Meio Ambiente e operações Urbanas, a secretaria de Finanças verificará a existência de débitos, referentes às taxas e multas sob sua administração.Parágrafo segundo – Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando o caso e deverão estar com prazo de validade em vigor na data de protocolo do pedido de cadastramento.Artigo 3º - A tramitação da solicitação do cadastro junto à secretaria de Meio Ambiente será estabelecida pelo Setor de Protocolo da Prefeitura, mediante formalização de expediente individualizado.Parágrafo primeiro - Serão cadastrados até dois caminhões por pessoa física.Parágrafo segundo - Os caminhões deverão estar devidamente iden-tificados mediante colocação de adesivos nas portas, nos padrões estabelecidos no Anexo II desta Portaria.Parágrafo terceiro - Em caso de conjunto composto de cavalo trator e semi-reboque ou similar, os dois deverão estar em nome do requerente e o reboque deverá ser do tipo basculante.Parágrafo quarto – Para as pessoas físicas, não serão admitidos para cadastro que trata o presente, veículos registrados em nome de pessoa jurídica de qualquer natureza, salvo em caso de financiamento bancário, cujo arrendatário ou adquirente deverá ser o solicitante.Parágrafo quinto - Para as pessoas jurídicas, não serão admitidos para cadastro que trata o presente, veículos registrados em nome de pessoa jurídica diversa da solicitante salvo em caso de financiamento bancário, cujo arrendatário ou adquirente deverá ser o solicitante.Parágrafo sexto - Para comprovação de regularidade cadastral, será emitido cartão, de acordo com o Anexo I desta Resolução, que deverá ser mantido no(s) veículo(s), em seu original.Parágrafo sétimo - A emissão do cartão está condicionada ao deferi-mento do cadastro publicado no Diário Oficial da Cidade de Guarujá e terá prazo de validade de um ano.Artigo 4º - Havendo alterações nos dados cadastrais, estas deverão ser prontamente comunicadas ao Setor de Protocolo da Secretaria de Meio Ambiente na forma que este indicar.

DAS ÁREAS DE DESTINAÇÃOArtigo 5º – Independente da prévia instalação de rede de pontos de entrega para pequenos volumes em bacias de captação de resíduos ou da Unidade de Destinação final dos resíduos das Construção que será o Centro Municipal de Beneficiamento de Resíduos, os pequenos geradores e transportadores deverão encaminhar os RCC’s até para os locais definidos no artigo 2º da Portaria SMA 056/2010, podendo também serem enviados para estabelecimentos denominados como Centros Privados de Triagem e Beneficiamento, desde que devida-mente cadastrados na prefeitura e com comprovada regularidade do devido licenciamento ambiental e empresarial em todas as esferas da administração pública.Parágrafo primeiro: A criação da rede de destinação de RCC’s obedecerá a seguinte ordem:nos primeiros 12 meses: 03 pontos de entrega para pequenos volumesem 24 meses: 03 pontos de entrega para pequenos volumes.Em 36 meses: 06 pontos de entrega para pequenos volumes e o centro municipal de beneficiamento de resíduosParágrafo segundo - As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas áreas particulares, nos termos do artigo 10 do decreto 11.949/2016, deverão se cadastrar junto à SEMAM mediante apresentação do número do Processo Administrativo, autorizando a realização do empreendi-

Page 8: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

8 QUINTA-FEIRA21.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

mento, que doravante serão denominadas de Áreas Particulares de Destinação de RCC’s.Artigo 6º - O cadastramento das áreas de destinação é obrigatório e deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos seguintes documentos:I. Cópia do Cartão do CNPJ ou original obtido pela internet;II. Cópia do Alvará de funcionamento junto à Prefeitura;III. Cópia autenticada da Licença de Operação emitida pela CETESB ou Certidão de dispensa, se for o caso;IV. Cópia do Contato Social e suas alterações;V. Cópia do CPF e RG dos sócios;VI. Certidão Negativa de Débito - CND referente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, comprovando a situação de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;VII. Declaração identificando o responsável técnico, devidamente re-gistrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro-nomia - CREA, para o acompanhamento dos serviços executados pelo autorizatário juntamente com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;VIII. Certidões negativas de tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças comprovando a situação de regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de Guarujá;Parágrafo primeiro – Para obtenção da autorização a Autoridade Mu-nicipal de Meio Ambiente verificará a existência de débitos, referentes as taxas e multas sob sua administração.Parágrafo segundo - Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando o caso e deverão estar com prazo de validade em vigor na data de protocolo do pedido de cadastramento.

CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS - CTR

Artigo 7º - Fica instituído o Controle de Transporte de Resíduos – CTR, de porte obrigatório para todos os transportadores de resíduos da construção Civil dentro do Município de Guarujá.Artigo 8º - Os transportadores de resíduos da construção civil deve-rão emitir um CTR para cada viagem que for realizada por meio de caminhão basculante.Artigo 9º - Os Transportadores de resíduos da construção civil por meio de caçambas estacionárias deverão emitir um CTR para cada caçamba.Parágrafo primeiro - O registro do CTR deverá ser realizado antes da colocação da caçamba no local de coleta e sua permanência deverá obedecer ao seguinte:Parágrafo segundo: O período de permanência máximo de cada ca-çamba em vias públicas é de 72 (setenta e duas) horas corridas, compreendendo o tempo de colocação e retirada, exceção feita aos locais onde funcione estacionamento rotativo pago, caso em que a Diretoria de Trânsito – Ditran - poderá fornecer autorização por prazo maior, nunca superior a 5 (cinco) dias no total, para atender a necessidades locais.Parágrafo terceiro: Em qualquer circunstância, na via pública, as ca-çambas manterão preservada a passagem dos veículos e de pedestres, em condições de segurança.Parágrafo quarto: A colocação de caçambas para coleta dos RCC’s no leito carroçável da via somente será permitida quando não for possível sua colocação nos recuos frontal ou lateral da testada do imóvel do contratante dos serviços, obedecendo, nessa hipótese, a seguinte condição: longitudinalmente, e paralela ao alinhamento das guias correspondentes à testada do imóvel do contratante do serviço, com o lado menos pontiagudo e de maior visibilidade voltado para a aproximação dos veículos que circulam pela via junto à caçamba, e afastada 0,30m (trinta centímetros) do meio-fio, de modo a preservar a drenagem de águas pluviais, sendo o afastamento máximo do meio-fio limitado a 0,50m (cinqüenta centímetros).Parágrafo quinto: Acaso venha a ser regulamentado o estacionamento rotativo pago pelo sistema de “Zona Azul” ou assemelhado, os pres-tadores de serviços de coleta e remoção de que utilizarem caçambas estacionárias deverão requerer autorização à diretoria de Trânsito - DITRAN, sempre que pretenderem a colocação desses equipamentos nas referidas vagas.Parágrafo sexto: O deferimento do pedido estará sempre condicionado ao limite de 20% (vinte por cento) do número de vagas por quadra, para a ocupação simultânea por caçamba de coleta e remoção de

resíduos inertes, ou a uma única caçamba, na hipótese de haver 10 (dez) vagas ou menos na quadra.Parágrafo sétimo: O requerimento de autorização mencionado no Parágrafo 5º, endereçado ao Diretor de trânsito, será protocolado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do período pretendido e instruído com cópia do Ato de Autorização do prestador de serviço expedido pela SEMAM, além de conter a especificação do endereço onde a caçamba será colocada, a indicação do número de vagas a serem ocupadas e do tempo de permanência pleiteado.Parágrafo oitavo - Todas as caçambas em operação deverão estar devi-damente numeradas, identificadas e sinalizadas, e em consonância com as informações fornecidas no ato do cadastramento e suas renovações.Parágrafo nono – É vedado o uso de qualquer tipo de aparato que prolon-gue a capacidade original das caçambas basculantes ou estacionárias;Parágrafo décimo – É obrigatório o uso de telas ou lonas no transporte das caçambas, para impedir o desprendimento ou queda de resíduos na via pública;Artigo 10– No caso de utilização de Áreas de Destinação Particulares, o transportador deverá informar no CTR o número do Processo Ad-ministrativo, que autorizou a realização da obra ou empreendimento.Artigo 11 - Os CTR’s deverão ser baixados imediatamente pelas áreas de destinação, no ato da descarga.Parágrafo único – Compete às áreas de destinação quando da descarga a conferência da veracidade das informações constantes do CTR, em especial a numeração física da caçamba.Artigo 12 – Os CTR’s emitidos para os veículos caminhão basculante deverão ser baixados em até 24 (vinte quatro) horas do seu registro.Artigo 13 - Os CTR’s emitidos para as caçambas estacionárias deverão ser baixados no prazo de 05 (cinco) dias corridos de seu registro.Artigo 14 - Os CTR’s não baixados nos prazos previstos nos artigos 15 e 16 desta Portariaserão bloqueados e o transportador estará sujeito as sanções previstas na lei 4.150/2014 e do decreto 11949/2016.Parágrafo único – Expirados os prazos para a destinação sem efetiva descarga na área indicada, a baixa deverá ser realizada mediante descarga nas áreas INDICADAS pela SEMAM.Artigo 15 – As áreas de destinação, quando recepcionarem resíduos gerados no Município de Guarujá, só poderão fazê-lo mediante apresen-tação do respectivo CTR e provenientes de transportadores cadastrados, sob pena de aplicação das sanções previstas nesta Resolução.Parágrafo único – As áreas de destinação estão proibidas de realizar a baixa do CTR sem a efetiva descarga dos resíduos.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADESArtigo 16 – Sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nas Leis Municipais, os transportadores flagrados sem o devido CTR estarão sujeitos às seguintes sanções:I - multa;II - embargo;III - apreensão de materiais e equipamentos;IV - suspensão, por até 15 dias, do exercício da atividade;V - cassação do alvará de autorização ou funcionamento da atividade.Artigo 17 – Os transportadores que não demonstrarem a correta destinação dos resíduos, mediante baixa do CTR pelas áreas de des-tinação, serão penalizados nos termos do artigo 16 e seguintes, da Lei Municipal nº 4.150/2014, sem prejuízo da obrigação de comprovar a correta destinação dos resíduos.Parágrafo único – Em não ocorrendo a comprovação da correta des-tinação dos resíduos será instaurado procedimento de declaração de caducidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de demais sanções no curso do procedimento.Artigo 18 – As áreas de destinação que incorrerem no descumprimento do contido no caput do artigo 18 desta Resolução, estarão sujeitos as seguintes sanções:I. Multa nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2014;II. Suspensão por 30 (trinta) dias, na primeira reincidência;III. Caducidade, na segunda reincidência.Artigo 19 – As áreas de destinação, que incorrerem no descumprimento do contido no caput e parágrafo único do artigo 14 desta Resolução, estarão sujeitos as seguintes sanções administrativas:I. Advertência;II. Suspensão por 15 (quinze) dias, na primeira reincidência;III. Suspensão por 30 (trinta) dias, na segunda reincidência;IV. Caducidade.Artigo 20 - As áreas de destinação, que incorrerem no descumprimento

do contido no parágrafo único do artigo 18 desta Resolução, estarão sujeitos as seguintes sanções administrativas:I. Suspensão por 30 (trinta) dias;II. Caducidade, na primeira reincidência.Artigo 21 - As caçambas que forem flagradas estacionadas em situ-ação de uso sem registro do CTR correspondente para o local serão apreendidas e removidas para os depósitos da Prefeitura da Cidade de Guarujá, dependendo a sua liberação do pagamento das despesas de remoção e das multas correspondentes.Artigo 22 – Os veículos ou transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos sem o devido cadastro na SEMAM estarão sujeitos a multa constante no artigo 16 e seguintes da lei 4.150/14 cumuladas com as penalidades contidas na lei 44, de 24 de dezembro de 1998, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.Artigo 23 - As áreas de destinação, que descumprirem o constante no § 6º do artigo 7º desta Portaria, estarão sujeitos à multa, nos termos do artigo 16 e seguintes da lei 4.150/14 cumuladas com as penalidades contidas na lei 44, de 24 de dezembro de 1998.Artigo 24 - Considera-se reincidência, para fins de aplicação das sanções previstas nesta Portaria, a prática de nova infração no período de 01 (um) ano a contar da data da primeira infração.Artigo 25 – As sanções previstas nesta Portaria poderão ser impostas isoladamente ou em conjunto, e a existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.Artigo 26 - A inobservância às normas do Plano Municipal de Geren-ciamento Integrado de Resíduos Sólidos e as disposições da presente Portaria acarretarão as medidas punitivas previstas na legislação vigen-te, sem prejuízo do cancelamento do cadastro anteriormente efetuado.Artigo 27 - Os transportadores, pessoas físicas, que incorrerem no descumprimento do §1º do artigo 4º desta Portaria estarão sujeitos ao cancelamento do cadastro e impedidos de novo cadastro pessoa física pelo período de 02 (dois) anos.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArtigo 28 - Sem prejuízo do cumprimento das disposições das Leis Municipais nº 4.367/2016 e 4.150/2014, as pessoas físicas e Jurídicas, transportadores de RCC’s no regime privado, que integram o Sistema Municipal de Limpeza Urbana terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta para atualizar seu cadastro.Parágrafo único – Os transportadores que não realizarem a atualização, nos termos do caput, terão seus cadastros cancelados.Artigo 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017.Sidnei Aranha

Secretário Municipal de Meio AmbienteRicardo de Sousa

Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente

EXEMPLO

CTR Controle de Transporte de Resíduos

nº: Identificação da Caçamba:

Gerador Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone:

Transport Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone:

Destino Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone:

Volumes

Classe Solicitado Gerado Unidade Descrição

A

15

15

Concreto, Argamassa, alvenaria (blocos de concreto e blocos cerâmicos) cerâmicas

piso e azulejo

Total 15 15 M³

Data

Registro 01/01/2015

Envio 01/01/2015

Destino 01/ 01/2015

Page 9: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

9QUINTA-FEIRA21.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXEMPLO

Fulana de tal transportes e cargasCNPJ n 00000000/0001-00

veiculo: Caminhão – modelo - Placa:Identificação da Caçamba:

Caminhão esta devidamente cadastrado pelo sistema CTR do município de Guarujá – SP

Secretaria de Meio Ambiente – SEMAMSistema de Gestão integrada de

Resíduos da Construção Civil

O Secretário Municipal de Meio AmbienteSidnei Aranha

Têm a honra de convidá-lo a se inscrever para participar do processo de cadastramento para composição do Conselho Diretor do Fundo Muni-cipal de Proteção e Bem-Estar Animal - FUBEM, obedecendo a Lei Municipal nº 4.060 de 07 de novembro de 2013.Entidades protetoras dos animais, legalmente consti-tuídas, sendo importante destacar, que a participação no Conselho não é remunerada e que o mesmo é um órgão paritário, consultivo e deliberativo, servindo como uma importante ferramenta de participação da sociedade civil nas questões atinentes à proteção, defesa e bem-estar animal. Para tal, é necessário apresentar os seguintes do-cumentos:Entidades: 1- Comprovação de Atuação na Cidade.2- Estatuto;3- Ata de Fundação;4- Ata de Eleição e/ou posse da atual diretoria;5- Ofício com Requerimento de Cadastramento.O cadastramento deverá ser efetuado até dia 22 de dezembro de 2017, na Av. Santos Dumont, nº 640 – 2º andar – sala 57 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM.Informações na Secretaria Municipal de Meio Ambien-te, através dos telefones 3308-7888, com Evelyn Paula Ribeiro Alves.

Sidnei AranhaSecretário de Meio Ambiente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIACOMUNICADO

Processo Administrativo nº 895/2017Pregão Presencial nº 05/2017Objeto: Contratação de empresa para licenciamento de programas de computador compostos por módu-los integrados de Sistema de Informação de Gestão Previdenciária com foco em RPPS, pelo período de 12 meses, abrangendo os serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customizações e suporte técnico, conforme detalhamento descrito anexo I do Edital. Em conformidade com a decisão constante do pare-cer do Grupo Técnico de Trabalho instituído pela por-taria 1422/2017, fica APROVADA a demonstração técnica da empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA - EPP, conforme previsão do item 4, I, do ANEXO X do Edital de Pregão Presencial nº 05/2017.O pregão em referência terá continuidade no dia 27 de dezembro de 2017, às 15h00, nas depen-dências da Guarujá Previdência, prosseguindo-se

conforme o item 7.1.15 do edital para a abertura do envelope 02 – documentos de habilitação.

Rodrigo Thomas Sales CarneiroPregoeiro

ATA DA 60ª (SEXAGÉSIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO

DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se ordinariamente nas dependências da sala de reuniões da sede da Au-tarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhe-mar de Barros, nº 230, conjunto 03, sala 43 - Santo Antônio, nesta cidade de Guarujá, em aten-ção ao edital de convocação publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2017, edição 3.859, fls.12, em primeira chamada as 08h (oito horas) e, em segunda chamada, às 08h30 (oito horas e trinta minutos), os membros do Conselho de Ad-ministração da Autarquia Guarujá Previdência, a saber: Representantes Titulares dos servidores ativos do Poder Executivo: Alexandre Santos de Brito, Edler Antonio da Silva, Fernando Luiz Ven-tura, Roberto Jamir de Aguiar e Rosângela Andra-de da Silveira. Representante titular dos servido-res ativos da Câmara Municipal: Rogelio Laurindo Rodriguez. Representante titular dos servidores inativos: Manoel Antônio Tomaz. Representantes titulares da Administração Pública Direta, Autár-quica e Fundacional do Município: Fábio R. A. Marques e José Agnaldo Beghini de Carvalho. Faltas: Marcelo Tadeu do Nascimento e Adalberto Ferreira da Silva. Convidados, convocados ou au-torizados para que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Everton Sant’ana e Lucielma Ferreira Feitosa. Conselheiros Suplentes: não houve. SEÇÃO – I: FASE DE EXPEDIENTE (art. 24 do Regimento Interno): A) Verificação de quórum: o Secretário da Mesa iniciou os trabalhos constatando haver o quórum estabelecido pelo regimento para abertu-ra da reunião; B) Abertura da palavra para os con-selheiros que se inscreveram junto ao secretário geral da mesa diretora para a discussão das ma-térias presentes na pauta durante a Ordem do Dia: todos se inscreveram. C) Abertura da palavra para relatos e comunicações primeiramente aos mem-bros da Mesa Diretora e, na sequência, aos con-selheiros por prévia ordem de inscrição realizada junto ao secretário geral da mesa diretora: Presi-dente da mesa: Fabio Renato Aguetoni Marques relata: Saudar o novo presidente da Autarquia, desejando muito sucesso em sua trajetória e que ele tenha certeza que poderá contar com o apoio e colaboração deste conselho, visando o aprimo-ramento das práticas previdenciárias baseadas em três pilares: dialogo, colaboração e atuação conjunta permanente, ressaltando que apesar da existência de órgãos com atribuições distintas, a previdência, a Guarujá Previdência é uma só. Se-cretário da Mesa: Roberto Jamir de Aguiar faz dele as palavras do Presidente deste Conselho. O Con-selheiro Alexandre Santos de Brito: parabeniza ao novo presidente da autarquia e também ao seu primeiro ato de alteração da data de pagamento aos servidores em auxilio doença, cabe lembrar que este pedido já é recorrente, desde o início das atividades da Guarujá Previdência. O Conselheiro Edler Antonio da Silva: solicita a liberação de senha, para acesso ao sistema CADPREV WEB, aos con-selhos de administração e fiscal. Os demais con-selheiros parabenizaram ao novo Presidente da

Autarquia. D) EXPEDIENTES ENCAMINHADOS: Oficio 067/2017, para a Diretoria Executiva da Guarujá Previdência, na qual se solicita nova me-todologia de atendimento móvel de previdência e plantões em locais de grande circulação e 068/2017 a Diretoria Executiva da Guarujá Pre-vidência onde solicita esclarecimentos sobre o relatório de setembro/2017 da Diretoria Executi-va. E) EXPEDIENTES RECEBIDOS: Memorando 017/2017 do Conselho Fiscal, referente ao calen-dário 2018 do Conselho Fiscal. Ofício 149/2017 da Diretoria Executiva, resposta ao ofício 036/2017 deste conselho, Ofício 185/2017 da Diretoria Executiva, resposta ao ofício 064/2017 deste conselho. Processos nºs. 1026/2016, pro-cesso 989/2017, processo 991/2017, relatório do Gerente Administrativo/outubro 2017, relatório do Gerente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/outubro de 2017, relatório do Economista de Investimento/outubro 2017. F) EXPEDIENTES PENDENTES: memorando 001/2017 ao Conselho Fiscal; ofício nº 054/2017 a Diretoria Executiva da Guarujá Previdência; ofício nº 056/2017 a Diretoria Executiva da Guarujá Previdência; oficio nº 057/2017 Diretoria Execu-tiva da Guarujá Previdência. SEÇÃO – II: FASE DA ORDEM DO DIA: (arts. 25 e 26 do Regimento In-terno). Leitura pelo secretário Geral da mesa dire-tora, das matérias constantes da pauta: realizada a leitura. O Presidente, por força regimental, deu andamento à ordem do dia. 1) Leitura do Relatório Mensal do Conselho Fiscal (referente ao mês de outubro de 2017): a leitura foi dispensada por deliberação do conselho, pois foi realizada pelos conselheiros quando do recebimento do relatório por e-mail. 1.1 – Apontamentos dos Conselheiros: O Conselheiro Alexandre Santos de Brito: Em re-ferência a página 28 do relatório da Diretoria Executiva onde os valores descritos no quadro 18 do enquadramento 3922/2010 estão divergentes dos saldos bancários do quadro 24 da página 32 do mesmo relatório. Solicitada a gerente de Pla-nejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade esclarecimentos e alteração das divergências, onde de pronto, foi realizada a correção. O Conse-lheiro Edler Antonio da Silva: Aparteia o aponta-mento do Conselheiro Alexandre, acrescentando que os valores percentuais da carteira constantes do quadro 18, da página 28, também foram cor-rigidos pela Gerente. Solicita ainda, para próxima reunião, relação de segurados sem recolhimento de contribuição previdenciária, por nome e matrí-cula, ressaltando servidores em cessão, licença sem vencimentos, servidores efetivos estatutários e ocupantes de cargo de chefias e comissionados, com base na página 06 do relatório da Diretoria Executiva do mês de outubro/2017. 2) Contrata-ção de Auditoria externa, para levantamento do real problema em relação ao equilíbrio atuarial, dos anos de 2014 a 2017, conforme artigo 40 da C. F. O Conselheiro Alexandre Santos de Brito solicita que esta auditoria seja estendida as áreas contábeis e financeiras. Encaminhada para delibe-ração. 3) Processo Administrativo 4833/2014 – encaminhado para deliberação. 4) Afastamento temporário do Secretário da mesa Diretora do Conselho de Administração – Encaminhado para deliberação. 5) Solicitação do Presidente da Au-tarquia sobre a alteração do modo como se dará a publicação do Regimento Interno Único da Gua-rujá Previdência: Encaminhado para deliberação. 6 – Deliberações deste Conselho: 6.1) Delibera-ções da Ata do Conselho Fiscal (sobre o relatório

mensal da Diretoria Executiva referente ao mês de setembro de 2017): 6.1.1) Os Conselheiros: Alexandre Santos de Brito, Fernando Luiz Ventura, Rosangela Andrade da Silveira, Manoel Antonio Thomas, José Agnaldo Beghini de Carvalho, Ro-berto Jamir de Aguiar e Rogelio Laurindo Rodriguez aprovaram o relatório, o Conselheiro Edler Antonio da Silva aprova o relatório com ressalvas. Decla-ração de votos: Conselheiro Edler Antonio da Silva: aprovo o relatório com a ressalva de atendimento das solicitações deste conselheiro constante nes-ta ata no item 1.1, até a próxima reunião ordinária. 6.1.2 – Por unanimidade fica aprovado envio de ofício a Diretoria Executiva para análise de aber-tura de auditoria, conforme artigo 33, inciso X da L.C. 179/2015. 6.1.3 – Por unanimidade fica apro-vado que seja encaminhado o processo para a Diretoria Executiva para conhecimento e para as providências cabíveis. 6.1.4 – Por unanimidade fica aprovada a substituição do Secretário da Mesa Diretora, pelo período de 4 meses, passando assim a assumir esta função o Conselheiro Edler Antonio da Silva. 6.1.5 – Por unanimidade fica deliberado que a publicação do Regimento Interno Único será por portaria do Presidente da Autarquia. SEÇÃO – III: ASSUNTOS EXTRA PAUTA (inc. II do art. 26 do Regimento Interno): O Presidente da Autarquia fez uso da palavra para externar sua conduta à frente da Diretoria Executiva, se colocando à dis-posição tanto deste conselho, quanto de todos os demais servidores. Solicitou ao Conselho de Ad-ministração a alteração do modo como se dará a publicação do regimento interno único da Guaru-já Previdência. Posto em deliberação e havendo consenso entre os presentes fica inserido o as-sunto para a ordem do dia. Assuntos Gerais: 1) não houve. Havendo declarações de voto e nada mais havendo a tratar, o presidente deu por en-cerrados os trabalhos às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), e para constar eu, Roberto Jamir de Aguiar, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, vai as-sinada por mim, pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes, ficando a próxima reunião ordinária agendada para o dia 22 de janeiro de 2018.

Guarujá, 20 de dezembro de 2017. Representantes Titulares da

Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município

Fábio Renato Aguetoni MarquesPresidente

José Agnaldo Beghini de CarvalhoConselheiro

Representantes Titulares dos Servidores Ativos do Poder Executivo

Roberto Jamir de AguiarSecretário da Mesa Diretora

Fernando Luiz VenturaVice-Presidente

Alexandre Santos de BritoConselheiro

Edler Antonio da SilvaConselheiro

Rosângela Andrade da SilveiraConselheiro

Representante Titular dos Servidores ativos da Câmara MunicipalRogelio Laurindo Rodriguez

ConselheiroRepresentante Titular dos Servidores Inativos

Manoel Antônio TomazConselheiro

Page 10: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

10 QUINTA-FEIRA21.12.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 12/2017CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Convoca os membros titulares e suplen-tes deste conselho para a Assembléia Ordinária que será realizada no dia 21 de dezembro de 2017, às 9h30, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Montenegro, 455 - Centro Guarujá.Pauta:• Leitura da Ata Anterior• Virada Inclusiva• Assuntos gerais.

Guarujá, 19 de dezembro de 2017Ethel Nascimento Schad

Presidente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 261/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Or-çamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:

01.031.4005.2.0013.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................... R$ 270.000,00

Total Suplementado: R$ 270.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:

01.031.4005.2.0013.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remun. e Reformas .....R$ 35.777,863.1.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar .....................................R$ 22.249,423.1.90.13.00 - Obrigações Patronais ............................................................R$ 45.911,583.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas..............R$ 18.210,993.3.90.14.00 - Diárias – Pessoal Civil ....................................................... R$ 74.324,723.3.90.49.00 - Auxílio Transporte ................................................................R$ 39.528,834.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ..................R$ 33.996,60

Total Anulado: R$ 270.000,00

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Câmara Municipal de Guarujá, em 20 de dezembro de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 20 de dezembro de 2017.Paulo Cesar Clemente

Secretário Geral

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017

Em face dos elementos constantes do Processo nº 172/2017 – Pregão Presencial nº 026/2017, contra-tação de empresa especializada no desenvolvimento e manutenção de Home Page do Legislativo, e em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital, quando da análise da docu-mentação constante nos envelopes “A – Proposta Comercial” e “B – Documentação” e, em especial, ao despacho do Sr. Pregoeiro desta Casa, HOMOLOGO o objeto do ITEM 01: Desenvolvimento do website, à licitante SINO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, que foi considerada vencedora do certame, por cumprir com todas as exigências do Edital e por apresentar proposta comercial com valor global de R$5.000,00 (cinco mil reais). HOMOLOGO o objeto ITEM 02: Atualização e manutenções preventivas e corretivas, à licitante SINO CONSULTORIA E INFOR-MÁTICA LTDA, que foi considerada vencedora do certame, por cumprir com todas as exigências do Edital e por apresentar proposta comercial com valor global de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais)A adjudicatária deverá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guarujá para formalização do Contrato.Publique-se.

Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2017.

EDILSON DIAS DE ANDRADEPresidente

Page 11: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

11QUINTA-FEIRA21.12.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

OUVIDORIA3308.70800800.773.7000

Page 12: Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 • Edição 3.863 • Ano ...18.515 jucilene honorato da silva agente comunitÁrio saÚde gefc-1-b-1 01/10/2017 18.506 magda de almeida santos

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUINTA-

FEIRA21.12.2017

Hoje, cerca de 2.400 crianças são atendidas em unidades convenia-

das. E, a partir do próximo ano, a Prefeitura vai ampliar esse atendimento na educação infantil com a criação de mais 460 vagas, a ser viabilizada por meio de novos convênios com entidades.

A medida será possível gra-ças aos esforços da atual admi-nistração em garantir o acesso à educação. Por isso, uma nova convocação foi publicada na edição desta quarta-feira (20), do Diário Oficial do Município (DO), com o intuito de contem-

plar outras entidades, a celebrar convênio com a Prefeitura para a Educação Infantil em 2018.

Na avaliação do vice-pre-feito e secretário de Educação de Guarujá, o número de 460 novas vagas a ser ampliado é considerável. “Isso nunca foi feito nos últimos anos. E essa ampliação vai contemplar as entidades que estão na lista das entidades classificadas através do Chamamento Pú-blico realizado pela Secreta-ria da Educação. É importante destacar que nunca se falou em fechamento de creches. Estamos resolvendo o proble-

ma e o convênio é o caminho mais rápido”, explicou.

A iniciativa atende a um pedido do prefeito da Cidade. “Sentamos com toda a equipe, analisamos algumas emendas e revisamos valores, por conta do novo orçamento (2018), e assim conseguimos aumentar essa oferta”.

Vale lembrar que, recen-temente, a Prefeitura realizou um chamamento público para cadastrar entidades interessa-das em celebrar convênio com a Administração Municipal para o ano que vem na educação infan-til. Todo o procedimento obede-

Prefeitura ampliará em 460 o número de vagas em creches conveniadas

Convocação de entidades já classificadas foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Município

EM 2018

ceu à Lei Federal 13.019, de 2014 (que determina o chamamento), que passou obrigatoriamente a ser cumprida nos municípios neste ano.

Com isso, 31 projetos foram apresentados. Um deles não atendeu aos critérios estipulados no edital como documentações, propostas curriculares e peda-gógicas, entre outros aspectos. Deste modo, 30 se classificaram e 21 estavam contempladas para atuar no ano que vem.

Agora, a partir da nova convocação desta quarta (20), a Prefeitura contempla tam-bém as entidades: Ministério

Evangélico Sheknah, Centro Espírita Amor em Gotas e As-sociação Educacional Infantil Pequenos Herdeiros. Anterior-mente, essas estavam em uma espécie de cadastro reserva aguardando convocação.

“As creches conveniadas são de extrema importância para a Prefeitura, pois só as unidades municipais não con-seguem atender toda a deman-da de crianças que aguardam por atendimento na fila de es-pera. E é por isso que o con-vênio é uma ferramenta para aumentar o número de vagas em nossa rede”, finalizou.

Arquivo/P

MG