Quinta-feira, 7 de maio de 2020 • Edição 4.425 • Ano 19 • … · 2020. 5. 7. ·...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 7 de maio de 2020 • Edição 4.425 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br MP recomenda e Prefeitura descarta novas flexibilizações Medidas já tomadas até agora serão mantidas. Porém, novas autorizações, inclusive relacionadas ao uso das praias, estão vedadas até segunda ordem. Atualmente, cerca de 60 atividades comerciais na Cidade estão autorizados a funcionar, desde que atendam regulamentação estabelecida, que exige limitações e a adoção de diversas medidas profiláticas. Prefeitura monitora de perto dinâmica de casos da Covid-19 PANDEMIA COVID-19 ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4 PÁGINA 2 Dengue: agentes já visitaram mais de cinco mil residências Maternidade realiza por mês cerca de 300 partos no HSA BLOQUEIO DE NEBULIZAÇÃO HUMANIZAÇÃO Helder Lima OPERAÇÕES URBANAS Na sexta-feira (24), a Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de tapa buraco na Avenida Guadalajara, localizada na Enseada Fábio Bueno PÁGINA 3 Entidades terão redução de 15% no repasse de subsídios CONVENIADAS

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 7 de maio de 2020 • Edição 4.425 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

MP recomenda e Prefeitura descarta novas flexibilizaçõesMedidas já tomadas até agora serão mantidas. Porém, novas autorizações, inclusive relacionadas ao uso das praias, estão vedadas até segunda ordem. Atualmente, cerca de 60 atividades comerciais na Cidade estão autorizados a funcionar, desde que atendam regulamentação estabelecida, que exige limitações e a adoção de diversas medidas profiláticas. Prefeitura monitora de perto dinâmica de casos da Covid-19

PANDEMIA COVID-19

ÚLTIMA PÁGINA

PÁGINA 4 PÁGINA 2

Dengue: agentes já visitaram mais de

cinco mil residências

Maternidade realiza por mês cerca de

300 partos no HSA

BLOQUEIO DE NEBULIZAÇÃO HUMANIZAÇÃO

Helder Lim

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OPERAÇÕES URBANAS

Na sexta-feira (24), a Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) realizou o serviço de tapa buraco na Avenida Guadalajara, localizada na Enseada

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Entidades terão redução de 15% no repasse de subsídios

CONVENIADAS

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2 QUINTA-FEIRA7.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Fricassê de frango, chuchu com milho, arroz, feijão, escarola com cenoura, goiabada, suco de caju

Aguardando atualização

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Maternidade trabalha com parto humanizado no Santo Amaro

A Maternidade Ana Parteira realiza cerca de 300 partos mensais pelo Sistema Único de Saúde (SUS); por conta do novo coronavírus, foi necessário suspender a permanência de acompanhantes e o acesso de visitas

A Maternidade Ana Par-teira tem transformado a rotina de partos den-

tro do Hospital Santo Amaro (HSA), desde 2014. A unidade está totalmente integrada à Rede Cegonha de humaniza-ção, que promove todo aparato para a espera deste momento. A avaliação da mulher é feita no processo de admissão e, caso não haja impedimento, ela pode escolher a forma que achar mais confortável de dar à luz.

O termo parto humanizado não pode ser compreendido como um tipo de parto, mas sim como um processo de assistência essencial em que toda a atenção e o acolhimento são focados no bem-estar da gestante e do recém-nascido.

E para ser humanizado, não é necessário que seja um parto natural. Uma cesariana também pode ser cercada de todo o cuidado e atenção, já que existe todo um processo de acompanhamento clínico, onde a parturiente será ava-liada pela equipe médica, que decidirá qual a conduta mais adequada para cada caso.

O HSA realiza uma média de 300 partos mensais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As pacientes são recebidas pela equipe de enfermagem especializada em obstetrícia, capacitada para prestar todo o amparo, desde o momento da entrada até a sua alta hospitalar.

As parturientes são acom-panhadas e monitoradas periodicamente, desde o momento em que são aco-modadas em seus leitos. As enfermeiras estimulam exer-

da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, que orientam a redução do contato social, por conta do novo coronavírus, foi necessá-rio suspender a permanência de acompanhantes e o acesso de visitas.

“Estamos vivendo um mo-mento muito delicado, visto que as pacientes já estão mais emotivas e tendem a ficar ner-vosas e apreensivas, até mes-mo pelo medo do parto em si, porém, fazemos o possível para transmitir mais seguran-ça a elas”, explica a enfermei-ra Patrícia Maria de Carvalho, supervisora da Maternidade.

CONHECENDO A ESTRUTURA Conforme orientações da

OMS, para prevenir o contágio do novo coronavírus, as visitas para as gestantes conhecerem todos os complexos físicos maternos obstétricos, foram suspensas.

Normalmente, às quintas e sextas-feiras, das 14 às 16 ho-ras, há uma agenda exclusiva para as grávidas que preten-dem usufruir do serviço. O roteiro leva em torno de uma hora, onde são esclarecidas dúvidas, detalhes de como é feito o acolhimento, a classi-ficação de risco, consulta de enfermagem, consulta médi-ca, internação, permanência e alta, acompanhado por en-fermeiras do HSA e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) das Unidades Básicas de Saú-de (UBSs) e Unidades de Saú-de da Família (Usafas).

Para outras informações, entrar em contato pelo tele-fone (13) 3389-1515.

‘ANA PARTEIRA’

Unidade está integrada à Rede Cegonha de humanização

Fotos Helder Lim

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cícios com bolas de Pilates e com o ‘cavalinho’, que é um banquinho no formato de um ‘U’, usados para relaxamento, conforto, aumento da dila-tação e a diminuição da dor. Elas também podem optar por

massagens de conforto, cami-nhar ou escolher tomar banho de chuveiro ou de banheira, como banho por imersão, para aliviar dores causadas pelas contrações.

Seguindo recomendação

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3QUINTA-FEIRA7.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Com atividades paralisadas, entidades conveniadas terão redução de 15% nos repasses

Clássico de Chaplin é atração online do ‘Pontos MIS’ no sábado

Decisão se deu em consenso com 39 entidades que mantêm convênios com a rede municipal de ensino e leva em conta a pandemia do novo coronavírus. Corte representa economia mensal de quase R$ 300 mil

Devido à pandemia do novo coronavírus e numa decisão consen-

sual, a Prefeitura de Guarujá providenciou a redução de 15% do valor total dos repas-ses mensais efetuados às 39 entidades assistenciais que mantêm convênios com a Se-cretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel). A decisão leva em conta a queda na arrecada-ção e, sobretudo, a redução das atividades dessas entidades, que estão com aulas suspensas desde 23 de março. Com isso, a economia aos cofres públicos chegará a R$ 300 mil por mês, que serão integralmente rever-tidos em ações de contenção da Covid-19 na Cidade.

Todas as 39 entidades con-veniadas com a Sedel foram cientificadas acerca da medi-da e assinaram um termo de anuência, já que entendem ser

esta uma conduta necessária de contingenciamento, neste período tão delicado pelo qual passa todo o País. O argumen-to principal leva em conta que, com a redução das atividades, ocorre também a redução de gastos com água, energia elé-trica, transportes e contas te-lefônicas, por exemplo, despe-sas subsidiadas pelo convênio com a municipalidade.

Os convênios abrangem atividades esportivas, de con-traturno escolar, de educação especial e creches. “Com a sus-pensão das aulas por conta da Covid-19, as entidades não es-tão arcando com alguns custos. Portanto, com a diminuição do repasse em 15%, se justifica o corte, em favor do equilíbrio econômico do Município”, frisa o secretário-adjunto da Sedel. A redução no valor será aplicada já no próximo 5º dia útil.

CONTINGENCIAMENTO

CINEMA

Decisão leva em conta a redução das atividades e também a queda na arrecadação

GARANTIASDentro da relação de diálo-

go estabelecida entre a Admi-nistração e as entidades, ficou acordado que as conveniadas não promoverão demissões de seus profissionais, apesar da suspensão das atividades. “Na declaração de anuência, inclusive, as entidades se com-prometem, ainda, em manter salários e obrigações trabalhis-tas dos seus colaboradores em dia”, complementa o secretário.

O adjunto da Sedel ainda ressalta que após a dissipação da pandemia e o consequente retorno das atividades nas 39 entidades conveniadas, os re-passes mensais integrais serão automaticamente retomados.

O clássico ‘O Grande Ditador’ (1940), dirigido e estrelado por Charlie Chaplin, é a atração des-te sábado (9) no projeto Pontos MIS Online. A ação é realizada na Cidade por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e o Museu da Imagem e do Som de São Paulo (MIS), e é parte da programação do ‘MIS em Casa’, que, entre ou-tras atrações, apresenta sessões de cinema seguidas de bate-pa-pos online, aos sábados.

Um dos filmes mais conhe-cidos de Chaplin, ‘O Grande Di-tador’ aborda a onda de nazi-fas-

de São Paulo. O filme começará às 15h30 e a sessão será limita-da a 100 vagas, que podem ser pleiteadas a partir de hoje (7), através da inscrição no link ht-tps://tinyurl.com/ych2us7x. So-mente a inscrição não garante a presença, uma vez que a equipe do ‘’Pontos MIS’ entrará em con-tato, via e-mail, para confirmar a participação.

Já o bate-papo após o filme contará com mediação do artista e professor Eduardo Bordinhon, e participações especiais do pro-fessor do Departamento de His-tória da Universidade Federal de

São Paulo Luís Antônio Coelho Ferla e do crítico e professor de cinema Cássio Starling. A trans-missão será às 18 horas e poderá ser acessada no canal oficial do MIS no YouTube, pelo link ht-tps://tinyurl.com/yd9k6pf5, sem limite de vagas.

PODCASTAlém do filme desta semana,

o ‘Pontos MIS’ também disponibi-lizará, hoje (7), em sua conta ofi-cial na plataforma Spotify (https://open.spotify.com/user/mis_sp), o segundo episódio do podcast ‘Isso só Acontece em Novela’.

cismo e antissemitismo à época, pelo olhar de um barbeiro judeu.

A exibição também faz par-

te da Campanha Cultura em Casa, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado

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Reprodução

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4 QUINTA-FEIRA7.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Operação de combate à dengue já visitou mais de cinco mil residências

Ação começou no início do mês de abril e já fez 5.705 visitas; nesta semana, ela passará por seis bairros

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Guaru-já está, desde 9 de abril,

intensificando os bloqueios de nebulização com o uso de in-seticida em diversos bairros da Cidade. Até o último dia 5, 5.705 casas já receberam o serviço. A iniciativa visa com-bater a dengue, doença trans-mitida pelo mosquito Aedes aegypti. De janeiro até o mo-mento, o Município confirmou 76 casos, sendo 18 em janeiro, 21 em fevereiro, 22 em março e 15 casos no mês de abril.

Os agentes já passaram por casas nos bairros Vila Zilda, Vila Júlia, Santa Rosa, Cidade Atlântica (Enseada), Jardim Santa Maria, além do Jardim Monteiro da Cruz, Pae Cará e Jardim Boa Esperan-ça, em Vicente de Carvalho. Até amanhã (8), os agentes passarão pelo Jardim Prima-vera, Vila Alice e Jardim Las Palmas, além de revisitar Vila Zilda, Jardim Boa Esperança

e Santa Rosa.Para que a ação ocorra

com sucesso, a população deve colaborar com alguns cuidados, como sair da casa no momento da nebulização, deixar as janelas abertas, re-tirar os animais domésticos, cobrir alimentos e utensílios que estiverem expostos sobre o fogão, cobrir alimentos dos animais, retornar para casa normalmente após 20 minutos depois de aplicada a inseticida, entre outros cuidados.

Segundo a coordenadora de Combate às Endemias de Gua-rujá, o momento é de alerta, e a população pode aproveitar o isolamento social, por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus, para cuidar de suas casas e eliminar larvas do mosquito.

“Os locais onde os agentes costumam encontrar maiores focos do Aedes aegypti são quintais, ralos externos, pra-tos de plantas, garrafas pet e

pneus”, alerta a coordenadora, destacando também a neces-sidade de sempre verificar a caixa d’água para ver se está coberta, piscinas e outros re-cipientes que acumulam água.

É importante lembrar que a ação depende das condições climáticas. Desta forma, se chover, mesmo que garoa fina, o cronograma de serviços po-derá sofrer alterações, e uma nova data será marcada.

SERVIDORESOs servidores estão respei-

tando orientações de preven-ção ao coronavírus, utilizando Equipamento de Proteção In-dividual (EPI’s), além de cra-chá e uniforme.

Divulgação

BLOQUEIO DE NEBULIZAÇÃO

Os agentes já passaram por casas nos bairros Vila Zilda, Vila Júlia, Santa Rosa, Cidade Atlântica (Enseada), Jardim Santa Maria, além do Jardim Monteiro da Cruz, Pae Cará e Jardim Boa Esperança

Cronograma de serviços poderá sofrer alterações caso chova

Para facilitar a identifica-ção, o agente utiliza uniforme da cor branca e o supervisor, azul marinho, ambas com a seguinte frase na frente: ‘Todos juntos contra o Aedes aegypti – Guarujá’. Na man-ga esquerda está o brasão da Prefeitura e, nas costas,

a informação: ‘Prefeitura de Guarujá, Secretaria de Saúde, Controle de Dengue’.

Em caso de dúvida, o mu-nícipe pode ligar para o tele-fone (13) 3341-6569, identificar o nome do agente e verificar se a equipe está atuando no seu bairro.

Programação de bloqueio de nebulização para esta semana:Hoje (7)Jardim Primavera – Alameda das TulipasVila Alice (Vicente de Carvalho) – Rua Pará

Amanhã (8)Santa Rosa – Rua Adelino CardosoJardim Las Palmas – Rua Jorge Chaddad

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5QUINTA-FEIRA7.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O N.º 13.632.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 3.251.479,43 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 3.251.479,43 (três milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 182 3003 2 025 3 3 90 aplicações diretas 5 2.030.111,92 16.01.00 10 302 1012 2 218 3 3 90 aplicações diretas 5 435.529,19 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 aplicações diretas 5 785.838,32

Total 3.251.479,43

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o repasse efetuado pelo Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Regional, conforme Portaria n.º 1.089 de 14/04/2020, destinado à execução de ações de Defesa Civil.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de maio de 2020.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 06.05.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 548/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art. 151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 053/2020, da Autarquia de Previ-dência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 01/05/2020 – Edição nº 4422;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Fiscal de Obras, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, do servidor ROBERTO MORAES LOPES – Pront. n.º 1.532, a partir de 11/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 06.05.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria N.º 549/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art. 151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 054/2020, da Autarquia de Previ-dência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 01/05/2020 – Edição nº 4422;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Inspetor de Alunos, por motivo de Aposen-tadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da servidora CLAUDICE SANTOS DE AZEVEDO – Pront. n.º 10.160, a partir de 11/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 06.05.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria N.º 550/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art. 151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 055/2020, da Autarquia de Previ-dência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 01/05/2020 – Edição nº 4422;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Auxiliar de Enfermagem, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, da ser-vidora ROSSANA SERRANO DO NASCIMENTO – Pront. n.º 12.649, a partir de 18/05/2020.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de maio de 2020.

PREFEITO“ADM”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 06.05.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOPORTARIA ADM N.º 011/2020.

“Dispõe sobre o expediente laboral nas repartições públicas desta Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período

da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”ROGÉRIO LIMA NETTO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de se assegurar o retorno igualitário das rotinas de trabalho; e, Considerando, ainda, o prosseguimento das atividades habituais na Prefeitura Municipal de Guarujá, assegurando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, com a presença de servidores nos diversos setores subordinados às diversas secretarias;

R E S O L V E:Art. 1.º Fica determinado a todos os servidores o retorno à jornada ordinária de trabalho, nos termos da legislação vigente.§1.º O estabelecido no “caput” deste artigo, fica estendido aos estagiários.Art. 2.º Ficam suspensas a execução de jornada laboral mediante teletrabalho ou “home office”, excetuando-se os servidores que se en-quadram no grupo de risco, conforme previsto no art. 6.º, do Decreto n.º 13.564/2020.Art.3.º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias e Ordens de Serviços das diversas Secretarias que tratam da presente matéria.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de maio de 2020.

ROGÉRIO LIMA NETTO Secretário Municipal de Administração

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Sra. ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 19.637, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica Substituto, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Sedel), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Cubatão, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens

do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido nos Processos Administrativos Municipal nº 8.734/2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 06 de maio de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. CLÁUDIA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 11.484, ocu-pante do cargo/emprego de Monitor de Curso, do quadro permanente da Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB), ficar à disposição da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - EDESC, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 13.060/2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 06 de maio de 2020VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETOS VISANDO A CONCESSÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB em PRÓPRIOS PÚBLICOS da PREFEITURA DO GUARUJÁ

Ficam convocados os MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS VISANDO A CONCESSÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB EM PRÓPRIOS PÚBLI-COS, da Cidade do Guarujá, em conformidade com o Decreto nº 13.068 de 26.03.2019 os membros da Comissão Especial, a se reunirem às 10h00min (dez horas) do dia 13.05.2020, de forma virtual através da World Wide Web, rede de alcance mundial, por meio do sistema digital das plataformas dos APPs SKYPE ou ZOOM, em cumprimento ao decreto estadual 64.881, 22 de março de 2020, cujas medidas de isolamento social visam impedir o avanço do corona vírus na cidade para deliberarem a seguinte ordem do dia sobre:• a leitura e aprovação da ata da 12ª reunião ordinária;• o número de processos em curso visando a obtenção do AVCB junto ao CBPMESP e respectivos comunique-se;• as medidas de segurança adotadas, quanto ao uso do GLP, nas unida-des escolares contempladas com cozinhas, visando a obtenção do AVCB;• quais medidas deverão ser adotadas quanto ao cumprimento do TRATER visando o AVCB;• a celeridade das obras para a obtenção do AVCB do ginásio polies-portivo Guaibê.• Assuntos gerais;• Deliberações desta Comissão.

Guarujá, 07 de maio de 2.020.Gerson Viana da Silva

Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36050/186070/2020OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS REFE-RENTE A REQUALIFICAÇÃO URBANA NA RUA WALDEMAR TANGARY, TRECHO ENTRE A RUA PROFª MARIA LÍDIA REGO LIMA E AVENIDA BENTO PEDRO DA COSTA, NO BAIRRO JARDIM CONCEIÇÃOZINHA, NO MUNICIPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.Após a análise dos documentos referente ao envelope nº 02 Proposta (escoimado), apresentados ao Edital nº. 04/2019, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I. Classificar a empresa licitante: ADR5 CONSTRUÇÕES EIRELI, que apresentou o valor da Proposta de: R$ 266.492,13 (duzentos e ses-senta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e treze centavos) e atendeu a todas as exigências editalicias.II - Publique-se.

Guarujá, 06 de maio de 2020Polliana Iamonti

Presidente da Comissão de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

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6 QUINTA-FEIRA7.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 45604/71137/2019Pregão Presencial n.º 15/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos de impressão, para atender as Secretarias do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório, de acordo com a aprovação dos documentos técnicos exigidos no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo, conforme readequação de preços:

LOTE 01ADJUDICATÁRIA: V. D. SILVA

Item Valor Unitário01 R$ 97,00 (noventa e sete reais)02 R$ 77,71 (setenta e sete reais e setenta e um centavos)03 R$ 68,00 (sessenta e oito reais)04 R$ 62,17 (sessenta e dois reais e dezessete centavos)05 R$ 68,00 (sessenta e oito reais)06 R$ 68,00 (sessenta e oito reais)07 R$ 68,00 (sessenta e oito reais)08 R$ 68,00 (sessenta e oito reais)09 R$ 67,03 (sessenta e sete reais e três centavos)10 R$ 58,28 (cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos)11 R$ 63,14 (sessenta e três reais e quatorze centavos)12 R$ 58,28 (cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos)13 R$ 68,00 (sessenta e oito reais)14 R$ 66,05 (sessenta e seis reais e cinco centavos)15 R$ 61,20 (sessenta e um reais e vinte centavos)16 R$ 61,20 (sessenta e um reais e vinte centavos)17 R$ 63,14 (sessenta e três reais e quatorze centavos)18 R$ 58,28 (cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos)19 R$ 58,28 (cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos)20 R$ 61,00 (sessenta e um reais)21 R$ 84,51 (oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos)22 R$ 84,51 (oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos)23 R$ 84,51 (oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos)24 R$ 84,51 (oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: V. D. SILVA

01 R$ 355,48 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)02 R$ 336,27 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos)03 R$ 336,27 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos)04 R$ 348,76 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos)05 R$ 211,37 (duzentos e onze reais e trinta e sete centavos)06 R$ 252,68 (duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos)07 R$ 252,68 (duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos)08 R$ 244,03 (duzentos e quarenta e quatro reais e três centavos)09 R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)10 R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)11 R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)12 R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)13 R$ 336,27 (trezentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos)14 R$ 220,98 (duzentos e vinte reais e noventa e oito centavos)15 R$ 230,58 (duzentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos)16 R$ 230,58 (duzentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos)17 R$ 441,95 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos)18 R$ 441,95 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos)19 R$ 441,95 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos)20 R$ 441,95 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos)21 R$ 259,41 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos)22 R$ 201,76 (duzentos e um reais e setenta e seis centavos)23 R$ 211,37 (duzentos e onze reais e trinta e sete centavos)24 R$ 252,68 (duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos)

LOTE 03ADJUDICATÁRIA: JL SUPRIMENTOS EIRELI

01 R$ 264,21 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos)02 R$ 200,57 (duzentos reais e cinquenta e sete centavos)03 R$ 257,46 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos)04 R$ 216,96 (duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos)05 R$ 239,13 (duzentos e trinta e nove reais e treze centavos)06 R$ 225,64 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos)07 R$ 225,64 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos)08 R$ 260,35 (duzentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos)

LOTE 04

ADJUDICATÁRIA: V. D. SILVA

01 R$ 464,54 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)02 R$ 232,27 (duzentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos)03 R$ 498,41 (quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos)04 R$ 362,92 (trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos)05 R$ 1.103,28 (um mil, cento e três reais e vinte e oito centavos)

LOTE 05ADJUDICATÁRIA: LSF COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI

01 R$ 306,46 (trezentos e seis reais e quarenta e seis centavos)02 R$ 146,82 (cento e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos)03 R$ 173,43 (cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos)

LOTE 06ADJUDICATÁRIA: LSF COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI

01 R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais)LOTE 07

ADJUDICATÁRIA: V. D. SILVA01 R$ 18,00 (dezoito reais)

LOTE 08ADJUDICATÁRIA: LSF COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI

01 R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos)LOTE 09

ADJUDICATÁRIA: LSF COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI01 R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais)02 R$ 192,23 (cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos)03 R$ 192,23 (cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos)04 R$ 192,23 (cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos)05 R$ 322,72 (trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)06 R$ 322,72 (trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)07 R$ 322,72 (trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)08 R$ 322,72 (trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 06 de abril de 2020.ROGÉRIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 57/2020TOMADA DE PREÇOS Nº: 28/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 898/942/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: VMS DA PAZOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação da UPA do Perequê, situado na Estrada Bertioga, km 8, bairro Balneário Praia do Perequê, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, no valor global de R$ 336.203,91 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e três reais e noventa e um centavos); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 16.01Elementos de despesa: 4.4.90.51.00. (507 e 481)Fonte de Recurso: TesouroEmenda impositiva LOM nº 25/2017Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municpal de Infraestrutura e Obras pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 mêses à partir da data de assinatura; Data da assinatura: 30 de março de 2020.

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15476/3418/2020Contratada: Jonathan Malaguti Conceição 43722762812 – CNPJ nº 16.921.346/0001 - 62 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material des-cartável de copa / cozinha – embalagens de marmitex a ser utilizado na distribuição de refeições aos estudantes das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Guarujá para prevenção da disseminação do Coronavírus - COVID – 19, considerando os Decretos Municipais nºs 13.564/2020 e 13.569/2020 que dispõe sobre a situação de emer-gência em Saúde Pública para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID – 19.Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 06 de maio de 2020.JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA PECCHIORE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso administrativo nº 15699/240912/2020Contratada: HO Comercial e Hospitalar Ltda – CNPJ nº 15.736.240/0001 - 26 Objeto: Aquisição de avental descartável, considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, devido ao advento global da disseminação do novo COVID – 19 e pelo agravo ser considerado problema de Saúde Pública de importância internacional. Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta emergencial, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 06 de maio de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOCACIA GERALPORTARIA AGM Nº 10/2020

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNI-CÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 44.495/2019, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Advo-cacia Geral do Município, relativos ao Processo Judicial n.º 1001440-63.2019.8.26.0223 da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 02 de março de 2020.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZEREdital nº 02/2020 – C.A.E.

Reunião Ordinária CAE Quadriênio 2018-2022Amaro de Araújo Lima Neto, Presidente do C.A.E. Conselho de Alimen-tação Escolar do Quadriênio 2018-2022, considerando o Decreto 12.816/2018, Convoca os Conselheiros para participarem da 13ª Reunião Ordinária deste Conselho 2018/2022, a realizar-se em:Data: 08/05/2020.A reunião ocorrerá por meio de videoconferência, acessando o en-dereço eletrônico:https://elos.vc/caeguarujaCom a seguinte pauta:- Apreciação dos Cardápios;- Resolução Nº 02, de 09 de abril de 2020.- Deliberação sobre assuntos de interesse do CAE.

Guarujá, 04 de Maio de 2020Amaro de Araújo Lima Neto

Presidente do Conselho de Alimentação Escolar

NOTIFICAÇÃONotificamos a Associação Brasileira de Apoio a Saúde, a Cultura e a Educação- Abrasce, CNPJ nº 09.428.862/0001-94, para que até dia 05/06/2020, providencie a entrega das prestações de contas de Dezembro/2019, Janeiro/2020, Fevereiro/2020 e Março/2020, referentes ao termo de fomento nº 029/2019, cujo prazo para entrega já expirou.O não cumprimento acarretará medidas para aplicação das penali-dades cabíveis.

Rogério de Góes Ramos MartinezProntuário 21.947

Diretor de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor

NOTIFICAÇÃO Notificamos a Associação Brasileira de Apoio a Saúde, a Cultura e a Educação- Abrasce, CNPJ nº 09.428.862/0001-94, para que até dia 05/06/2020, providencie a entrega das prestações de contas de Dezembro/2019, Janeiro/2020, Fevereiro/2020 e Março/2020, referentes ao termo de fomento nº 036/2019, cujo prazo para entrega já expirou.

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7QUINTA-FEIRA7.5.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

O não cumprimento acarretará medidas para aplicação das penali-dades cabíveis.

Rogério de Góes Ramos MartinezProntuário 21.947

Diretor de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor

PORTARIA Nº 011/2020 - SEDELO Secretário de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 8º, III da Lei Federal nº 13.019/2014; con-siderando a edição do Decreto 11.947/2016, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios de acordo com as normas de regência.

RESOLVE:Art. 1° Designar como gestor do Termo de Colaboração ou Fomento que especifica o seguinte servidor:I – Termo de Fomento nº 024/2019, firmado com a OSC FUNDAÇÃO SETTAPORT DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E INTEGRAÇÃO PORTO CIDADE, Processo Administrativo 4220/3418/2019, fica designado como gestor da parceria, o servidor LUIZ ANTONIO NASCIMENTO MARIA, Prontuário 21.579.Art. 2° Os efeitos da presente Portaria retroagem a 04/04/2020.

Guarujá, 06 de maio de 2020.João José de Oliveira Pecchiore

Secretário de Educação, Esporte e Lazer

COMUNICADO - SEDEL /2020 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, e em cumprimento da Lei nº 4.657 que “Altera o artigo 1º da Lei nº 4.631de 02 de maio de 2019 e dá outras providências”, torna público aos responsáveis e pais de alunos do Ensino Infantil, Funda-mental e Médio da Rede de Ensino Pública e Particular no Município, de acordo com o cronograma abaixo, todos os alunos deverão se dirigir a Unidade de Saúde do Município, onde o aluno possui cadastro ou mais próxima de sua residência, munidos da sua Carteira de Vacinação, a fim de retirar a declaração de Atualização Vacinal, sendo que no(s) caso(s) em que a(s) vacina(s) estiver(em) em atraso, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser atualizada(s) naquele momento.Informamos ainda que esta declaração deverá ser entregue na Unidade de Ensino onde o aluno está matriculado, obedecendo aos prazos estipulados.

CRONOGRAMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO– ATUALIZAÇÃO VACINAL –

• Alunos da Educação Infantil (04 meses a 05 anos e 11 meses):De 11/05/2020 até 26/06/2020;• Alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano):De 29/06/2020 até 28/08/2020;• Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano):De 31/08/2020 até 25/09/2020.• Alunos da Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio:De 28/09/2020 até 30/10/2020.

Guarujá, em 04 de maio de 2020.Gilda Maria Bressan dos Santos

Diretora de Planejamento e Vida EscolarJoão José De Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

COMUNICADO DE RESCISÃO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROGRAMA “NOSSA PRAÇA – MINHA CIDADE”Processo Administrativo de Referência nº 17855/2019A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos TORNA PÚBLICA A RESCISÃO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 012/2018, firmado entre a municipalidade e o HOTEL ILHAS DA GRÉCIA LTDA. EPP., CNPJ 05.607.847/0001-52, representado pelo Sr. André Luiz Varela, RG 19380197, nos termos do artigo 8° do Decreto Municipal nº 12.262, de 11 de julho de 2017, em razão do descumprimento da obrigação assumida, de acordo com os elementos de convicção constantes dos autos administrativos supra referidos.Assim, cientifica-se a pessoa acima para retirar, no prazo de 15 (quinze)

dias, a placa que houver instalado na área, se o caso, sem direito a qualquer indenização.Demais esclarecimentos e informações poderão ser obtidos na Secreta-ria Municipal de Coordenação Governamental, de segunda a sexta-feira, das 09 às 12h e das 14 às 17h, pessoalmente na Av. Santos Dumont, nº 800 – Santo Antônio, pelos telefones (13) 3308-7000, ramais 7485 e 7450 ou por e-mail: [email protected].

Guarujá, 06 de maio de 2020.Gilberto Venâncio Alves

Secretário Municipal de Coordenação Governamental

COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃOAos 24 de abril de 2020, às 09 horas, reuniu-se esta Comissão Muni-cipal de Publicização, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.975/2010 (artigo 6º), alterado pelo Decreto Municipal nº 12.242/2017, sob a coordenação do Sr. Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, membros da Secretaria Municipal de Saúde, Advocacia Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Adminis-tração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Controladoria Geral do Município, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo como pauta: - A análise do requerimento de qualificação como Organização Social, na área da saúde, da entidade COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO , CNPJ: 62462528/0001-30 - Processo Admi-nistrativo nº 12766/2020.Verificando-se que COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO , CNPJ: 62462528/0001-30 - Processo Administrativo nº 12766/2020, está requerendo sua qualificação como Organização Social, na área da saúde, no âmbito deste Município, o que lhe é permi-tido pela legislação de regência (Lei Municipal nº 3.825/2010 e seu Decreto regulamentador nº. 8.975/2010).

Neste contexto, compulsando-se o P.A. nº 17786/2019, constatou-se que a mencionada entidade, atende aos requisitos legais, especialmente os prescritos no artigo 1°, do Decreto em apreço, para obter a sua qua-lificação como Organização Social no âmbito deste município, na área da saúde, de modo que, em alinho à SESAU, quanto à conveniência e oportunidade do pretendido ato, esta Comissão decide emitir parecer favorável para qualifica-la como Organização Social, na área da saúde, no âmbito deste Município.Deliberou, ainda, esta Comissão que a presente Ata será publicada no Diário Oficial de Guarujá e uma cópia desta será juntada no correspon-dente processo administrativo acima citado. Sem mais, encerraram-se os trabalhos, digitado por mim, Thiago Felipe S. Avanci, escrevente ad hoc, que a assino: ______________________.

Gilberto Venancio Alves Secretário Municipal de Coordenação Governamental

Coordenador da ComissãoRogerio Lima Neto

Secretário Municipal de Administração Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de CulturaMarcelo Tadeu Nascimento

Advogado Geral do MunicípioJoão José de Oliveira Pecchiore

Secretário Municipal de EducaçãoAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FinançasDarnei Candido

Secretário Municipal de Planejamento e GestãoVitor Hugo Straub Canasiro

Secretário Municipal de SaúdeMarco Aurélio dos Santos PinhoControlador Geral do Município

Sidnei AranhaSecretário Municipal de Meio Ambiente

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8 QUINTA-FEIRA7.5.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MP recomenda e Prefeitura de Guarujá descarta novas flexibilizações

Medidas já tomadas até agora serão mantidas. Porém, novas autorizações, inclusive relacionadas ao uso das praias, estão vedadas até segunda ordem. Prefeitura monitora de perto dinâmica de casos da Covid-19

PANDEMIA

A Prefeitura de Guarujá descarta adotar novas medidas de flexibili-

zação, seja no comércio ou no acesso às praias, até que haja um posicionamento do Governo do Estado no mesmo sentido, durante a pandemia da Covid-19. A medida vai ao encontro de recomendação emitida pelo Ministério Pú-blico (MP) de São Paulo, por meio de promotores de Justiça da Comarca de Guarujá.

Considerando os cuidados para a contenção da pande-mia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, os promo-tores Daniel Santerini Caia-do, Eloy Ojea Gomes, Osmair Chamma Junior e Renato dos Santos Gama emitiram docu-

mento, direcionado ao prefei-to de Guarujá, recomendando que o Município siga adotan-do as medidas profiláticas, especialmente de isolamento social, que já constam dos de-cretos municipais 13.564/20; 13.568/20; 13.588/20, 13.610/20; 13.615/20 e 13.618/20.

Os promotores também re-comendam que o Município se abstenha de abrandar as me-didas já vigentes nos decretos 13.564/20; 13.568/20; 13.569/20; 13.588/20; 13.610/20; 13.615/20 e 13.618/20.

Tais dispositivos dizem respeito às regulamentações de cerca de 60 atividades co-merciais na Cidade, além de templos religiosos, durante a pandemia, desde que atendi-

das exigências quanto ao uso de máscaras, a disponibilidade de água e sabão ou álcool em gel para a higienização das mãos e a organização de filas com espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas, por exemplo.

A recomendação do MP também pede a intensifica-ção da fiscalização das me-didas vigentes na Cidade, se preciso adotando o artigo 268 do Código Penal, que pode acarretar em pena de um mês a um ano de detenção, por descumprimento de deter-minação do poder público destinada a impedir introdu-ção ou propagação de doença contagiosa. 

O referido dispositivo é aplicável em casos como o desrespeito à interdição das faixas de areia das praias de Guarujá e aos responsáveis por empresas e chefias imediatas em repartições públicas que não exigirem o uso de más-caras, situação que será igual nos transportes públicos e par-ticulares, além de ambientes corporativos.

Acesso às praias, inclusive para a prática de esportes, permanecerá proibido

DIÁLOGODesde as primeiras restri-

ções causadas pela pandemia do novo coronavírus, ainda no final de março – como a suspen-são de aulas em escolas públi-cas e particulares e do funcio-namento de hotéis e pousadas, por exemplo –, a Prefeitura de Guarujá sempre manteve uma relação de diálogo com inúme-ros setores do comércio, empre-sariais, associações esportivas, religiosas, além do próprio Mi-nistério Público, entre outros.

Sendo assim, os bloqueios em pontos de acesso a Gua-rujá, tanto em vias rodoviá-rias quanto marítimas, que já barraram a entrada de quase 15 mil veículos ao perímetro urbano, continuarão sendo feitos. O mesmo serve para os acessos às faixas de areia das praias e ao mar, que estão terminantemente proibidos.

Para o prefeito, o momento é de consenso, parcimônia e resi-liência. “Estamos diante de um inimigo invisível e o cenário em todo o país é de crescimento de casos de Covid-19. Avançamos na regulamentação de funcio-namento do que era viável e seguro até o presente momen-to”, salientou, lembrando que o abrandamento ou arrocho nas medidas de flexibilização na Cidade sempre estiveram atre-lados ao acompanhamento da dinâmica dos casos de Covid-19 nos cenários local e nacional.

Na recomendação, os pro-motores públicos salientam que o posicionamento do MP se faz necessário, a fim de evi-tar a incorrência em prática de improbidade administra-tiva e representação à Procu-radoria-Geral de Justiça para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as flexibilizações já vigentes.

Fotos Helder Lim

a

As praias permanecerão fechadas, inclusive para a prática de esportes, mesmo os individuais, como o surfe