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Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5005 - R$ 1,00 Poder Executivo CASA MILITAR PORTARIA Nº 001/2021 - GEPES/DAF/CM O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.999, de 04/01/2021. CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 na cidade de Manaus; CONSIDERANDO as atividades essenciais ao funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, o regime de teletrabalho para os agentes públicos da Casa Militar, com idade igual ou superior a 60 anos e/ou que apresentem comorbidades, justificados através de apresentação de laudo médico atualizado. Parágrafo único. As atividades essenciais ao funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos ocorrerão sem prejuízo ao atendimento público, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h, cabendo o revezamento de agentes públicos, conforme determinado pelo gestor desta Pasta. Art. 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria, os agentes públicos que desempenham suas funções em caráter de plantão, assim como os que atuam no atendimento a situações de emergência, isto é, a Guarda Municipal de Manaus e a Defesa Civil do Município. Art. 3º A flexibilização da jornada de trabalho não gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação, perdurando mediante prorrogações dos Decretos supracitados. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de janeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 001/2021-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, da Lei n.º 2.322/2018, e no art. 1º, I, § do Decreto nº 0842/2011, alterado mediante o Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.125/2020- DAF/SEMINF, de 05.10.2020, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrura à época; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 008.11.2019 - ASSJUR/SEMED, de 05.11.2020, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO a anuência da então Secretária Municipal de Educação, conforme Ofício nº 2.926/2020-SEMED/GS, de 12.11.2020; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 21.12.2020; CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do Processo SIGED nº 2020.18000.19116.0.009909, RESOLVE: DECLARAR PRORROGADA, no período de 08.10.2020 a 31.12.2020, com ônus para o órgão de destino, os efeitos da cessão do servidor MAIKEL LAMEGO GUIMARÃES MARI, Técnico Municipal/Assistente de Administração/SEMED, matrícula 123.342-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, movimentação funcional anteriormente promovida, em prorrogação, na forma da Portaria nº 424/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.741, de 16.12.2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de janeiro de 2021.

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  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5005 - R$ 1,00

    Poder Executivo

    CASA MILITAR

    PORTARIA Nº 001/2021 - GEPES/DAF/CM

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.999, de

    04/01/2021. CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência

    das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 na cidade de Manaus;

    CONSIDERANDO as atividades essenciais ao

    funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos,

    RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, o regime de teletrabalho para os agentes públicos da Casa Militar, com idade igual ou superior a 60 anos e/ou que apresentem comorbidades, justificados através de apresentação de laudo médico atualizado.

    Parágrafo único. As atividades essenciais ao

    funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade dos serviços públicos ocorrerão sem prejuízo ao atendimento público, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h, cabendo o revezamento de agentes públicos, conforme determinado pelo gestor desta Pasta.

    Art. 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo único do

    art. 1º desta Portaria, os agentes públicos que desempenham suas funções em caráter de plantão, assim como os que atuam no atendimento a situações de emergência, isto é, a Guarda Municipal de Manaus e a Defesa Civil do Município.

    Art. 3º A flexibilização da jornada de trabalho não gera

    direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de

    publicação, perdurando mediante prorrogações dos Decretos supracitados.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Manaus, 06 de janeiro de 2021.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

    PORTARIA Nº 001/2021-SEMAD

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei

    nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, da Lei n.º 2.322/2018, e no art. 1º, I, § 1º do Decreto nº 0842/2011, alterado mediante o Decreto nº 2.802/2014;

    CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.125/2020-

    DAF/SEMINF, de 05.10.2020, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrura à época;

    CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 008.11.2019 -

    ASSJUR/SEMED, de 05.11.2020, que opina pelo deferimento do pleito;

    CONSIDERANDO a anuência da então Secretária

    Municipal de Educação, conforme Ofício nº 2.926/2020-SEMED/GS, de 12.11.2020;

    CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

    Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 21.12.2020;

    CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do Processo SIGED nº 2020.18000.19116.0.009909,

    RESOLVE:

    DECLARAR PRORROGADA, no período de 08.10.2020 a 31.12.2020, com ônus para o órgão de destino, os efeitos da cessão do servidor MAIKEL LAMEGO GUIMARÃES MARI, Técnico Municipal/Assistente de Administração/SEMED, matrícula 123.342-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, movimentação funcional anteriormente promovida, em prorrogação, na forma da Portaria nº 424/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.741, de 16.12.2019.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Manaus, 08 de janeiro de 2021.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 2

    PORTARIA Nº 002/2021-SEMAD

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei

    n.º 2.322/2018, c/c o art. 1º, I, §1º do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

    CONSIDERANDO o exposto no Ofício n.º 0380/2020-

    GDP/AGEMAN, de 09.11.2020, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus à época;

    CONSIDERANDO a anuência da então Subsecretária

    Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo/Casa Civil, na forma do Despacho datado de 11.11.2020;

    CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

    Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho de 14.12.2020;

    CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

    Processo SIGED nº 2020.18911.18923.0.011011,

    RESOLVE:

    DECLARAR PRORROGADA, no período de 1º.11.2020 a 31.12.2020, com ônus para ambos os órgãos, os efeitos da cessão do servidor SIDENILDO AUGUSTO NAVARRO, PNE-Motorista de Carros Leves A-III-II, matrícula 080.501-7 E, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, movimentação funcional inicialmente promovida na forma da Portaria nº 389/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.721, de 14.11.2019.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Manaus, 08 de janeiro de 2021.

    PORTARIA Nº 003/2021-SEMAD

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inc. II, da Lei

    nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, da Lei n.º 2.322/2018, e no art. 1º, I, § 1º do Decreto nº 0842/2011, alterado mediante o Decreto nº 2.802/2014;;

    CONSIDERANDO o exposto no Ofício n.º 1347/2020-

    DGP/SEMINF, de 06.07.2020, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura à época;

    CONSIDERANDO a anuência da então Secretária

    Municipal de Educação, conforme Ofício nº 2170/2020-SEMED/GS; CONSIDERANDO o Despacho da Divisão de

    Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios datado de 16.12.2020, cujo teor, em referência ao princípio da autotutela, prerrogativa da Administração em rever a qualquer momento seus atos, recomenda as adequações de que trata esta Portaria;

    CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

    Processo SIGED nº 2020.18000.19116.0.006525,

    RESOLVE:

    I – CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 1º.07.2020, os efeitos da cessão do servidor DAVID CEZANNE DA SILVEIRA MADURO, Técnico Municipal/Assistente de Administração/SEMED, matrícula 120.733-4 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE, movimentação funcional anteriormente autorizada, em prorrogação, por meio da Portaria n.º 153/2020-SEMAD, publicada no DOM Edição 4871, de 30.06.2020.

    II – DECLARAR CEDIDO, no período no período de

    1º.07.2020 a 31.12.2020, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor qualificado no item precedente, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF.

    III – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 121/2020-

    SEMAD, publicada no DOM Edição 4842, de 18.05.2020, que prorrogou a cessão servidor WILSON GONÇALVES MIRANDA, Técnico Municipal/Assistente em Administração/SEMED, matrícula 121.344-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE.

    IV – ALTERAR a Portaria n.º 211/2020-SEMAD, publicada

    no DOM Edição 4916, de 31.08.2020, que referente à cessão do servidor WILSON GONÇALVES MIRANDA, Técnico Municipal/Assistente em Administração/SEMED, matrícula 121.344-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, particularmente o período de afastamento, que passa a ser de 08.01.2020 a 30.06.2020 para a SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS – SEMPPE, e de 1º.07.2020 a 31.12.2020 para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, ato administrativo cujos demais termos permanecem inalterados.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Manaus, 08 de janeiro de 2021.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 004/2021-NTRAB/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição

    Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o Decreto n° 4.780, de 16 de março de

    2020, que declara situação anormal do Município, caracterizada como emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia causada pela COVID-19;

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 3

    CONSIDERANDO o Parecer n° 19/2020-PT/PGM, que declara a admissibilidade da contratação por tempo determinado, sob Regime de Direito Administrativo sem a necessidade de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 2°, inciso III c/c o art. 3°, §1° da Lei Municipal n° 1425/2010;

    CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público

    Emergencial para Contratação Temporária n° 002/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 4834, de 7 de maio de 2020, objetivando a contratação de Médico Clínico Geral, Médico Patologista, Técnico em Necropsia e Técnico em Patologia Clínica para atender as necessidades desta Secretaria em combate ao novo Coronavírus – COVID-19;

    CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado

    sob o n° 2020.1637.1476-SEMSA.

    RESOLVE: CONTRATAR, pelo período de 6 (seis) meses, os

    profissionais relacionados em anexo na função de Técnico em Patologia Clínica para atuarem nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/EAS no combate ao novo Coronavírus – COVID-19 no Município de Manaus, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo, a contar das datas informadas.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    ANEXO

    FUNÇÃO: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 ALESSANDRA BRASIL ALBUQUERQUE 10/12/2020

    2 HENRIQUE JOSÉ DE MENEZES MELO 4/1/2021

    3 IVALDO SARAIVA DOS SANTOS 11/12/2020

    4 LEONE ASSIS DA SILVA 9/12/2020

    5 LUCIANE BATISTA BASTOS 22/12/2020

    6 MARIA RITA DA SILVA MEDEIROS 9/12/2020

    7 MICHELE FIGUEIREDO DA GAMA 9/12/2020

    8 RITA DE CASSIA RODRIGUES CAMPOS 4/1/2021

    9 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 10/12/2020

    10 THIAGO LIMA DE OLIVEIRA 9/12/2020

    PORTARIA Nº 005/2021-NTRAB/SEMSA

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,

    respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de

    2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 4.741, de 29 de janeiro de

    2020, publicado no DOM nº 4769, que dispõe sobre a Programação

    Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2020 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o Parecer n° 19/2020-PT/PGM, que

    declara a admissibilidade da contratação por tempo determinado, sob Regime de Direito Administrativo sem a necessidade de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 2°, inciso III c/c o art. 3°, §1° da Lei Municipal n° 1425/2010;

    CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público

    Emergencial para Contratação Temporária n° 002/2020, publicado no DOM 4834, de 07/05/2020, que convocou Médico Clínico Geral, Médico Patologista, Técnicos em Necropsia e Técnicos em Patologia Clínica.

    CONSIDERANDO os Despachos da SEMEF, que deferem

    os pagamentos de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;

    CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado

    sob o número 2020.1637.1476-SEMSA.

    RESOLVE: CONCEDER, aos profissionais relacionados em anexo, a

    indenização pelo exercício do cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual de 5%, conforme o risco detectado, a contar das datas informadas.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    ANEXO

    FUNÇÃO: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 ALESSANDRA BRASIL ALBUQUERQUE 10/12/2020

    2 HENRIQUE JOSÉ DE MENEZES MELO 4/1/2021

    3 IVALDO SARAIVA DOS SANTOS 11/12/2020

    4 LEONE ASSIS DA SILVA 9/12/2020

    5 LUCIANE BATISTA BASTOS 22/12/2020

    6 MARIA RITA DA SILVA MEDEIROS 9/12/2020

    7 MICHELE FIGUEIREDO DA GAMA 9/12/2020

    8 RITA DE CASSIA RODRIGUES CAMPOS 4/1/2021

    9 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 10/12/2020

    10 THIAGO LIMA DE OLIVEIRA 9/12/2020

    PORTARIA Nº 006/2021-NTRAB/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição

    Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 4

    Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o Decreto n° 4.780, de 16 de março de

    2020, que declara situação anormal do Município, caracterizada como emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia causada pela COVID-19;

    CONSIDERANDO o Parecer n° 19/2020-PT/PGM, que

    declara a admissibilidade da contratação por tempo determinado, sob Regime de Direito Administrativo sem a necessidade de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 2°, inciso III c/c o art. 3°, §1° da Lei Municipal n° 1425/2010;

    CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público

    Emergencial para Contratação Temporária n° 004/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 4943, de 8 de outubro de 2020, objetivando a contratação de Médico Clínico Geral para atender as necessidades desta Secretaria em combate ao novo Coronavírus – COVID-19;

    CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado

    sob o número 2020.1637.1369-SEMSA.

    RESOLVE: CONTRATAR, pelo período de 6 (seis) meses, os

    profissionais abaixo na função de Médico Clínico Geral para atuar nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS da Secretaria Municipal de Saúde, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo, a contar das datas informadas.

    FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 GERMANO AUGUSTO DE CAMPOS NETO 24/12/2020

    2 NADIME COSTA DE ALMEIDA 4/1/2021

    3 ELLEN SIAGHA 5/1/2021

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    PORTARIA Nº 007/2021-NTRAB/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,

    respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de

    2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 4.741, de 29 de janeiro de

    2020, publicado no DOM nº 4769, que dispõe sobre a Programação

    Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2020 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público

    Emergencial para Contratação Temporária n° 004/2020-SEMSA/ MANAUS, publicado no DOM nº 4943, de 8 de outubro de 2020, objetivando a contratação de Médico Clínico Geral.

    CONSIDERANDO o Despacho da SEMEF que defere

    pagamento de insalubridade, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;

    CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado

    sob o número 2020.1637.1369-SEMSA.

    RESOLVE: CONCEDER, à profissional abaixo, a indenização pelo

    exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual de 5%, conforme o risco detectado, a contar de data indicada.

    FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 GERMANO AUGUSTO DE CAMPOS NETO 24/12/2020

    2 NADIME COSTA DE ALMEIDA 4/1/2021

    3 ELLEN SIAGHA 5/1/2021

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    PORTARIA Nº 008/2021-NTRAB/SEMSA

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição

    Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital

    n.º 002/2017–SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 4203, de 6/9/2017, homologado pela Portaria nº 575/2017–GTRAB/SEMSA, DOM n.º 4225, de 10/10/2017, prorrogado pela Portaria n° 593/2018-GTRAB/SEMSA, publicada no DOM nº 4461, de 11/10/2018;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o 30º Edital de Convocação, publicado no

    DOM 4988, de 17/12/2020, que convocou 4 (quatro) Enfermeiros e 9 (nove) Técnicos em Enfermagem, classificados em situação de cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2017–SEMSA/MANAUS;

    CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado

    sob o n° 2020.1637.1532-SEMSA.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 5

    RESOLVE: CONTRATAR, pelo período de 6 (seis) meses, a contar

    das datas informadas, os profissionais Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem relacionados no Anexo, para atuarem nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/EAS no Combate ao Coronavírus – COVID-19, no Município de Manaus, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    ANEXO

    FUNÇÃO: ENFERMEIRO

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 LEONORA DE LIMA CARNEIRO 23/12/2020

    2 CLAUDIA REIS MARISCAL 23/12/2020

    FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 DORIANE NORONHA DA SILVA 22/12/2020

    2 JORGINA GONSALVES BARAUNA 23/12/2020

    3 KEILA COSTA ARAUJO 4/1/2021

    4 LAUDICEIA MARINHO FERREIRA 23/12/2020

    5 VANUSA PORTO DA SILVA 22/12/2020

    PORTARIA Nº 009/2021-NTRAB/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,

    respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de

    2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município – DOM de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;

    CONSIDERANDO o Decreto nº 4.741, de 29 de janeiro de

    2020, publicado no DOM nº 4769, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2020 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO os Despachos da SEMEF, que deferem

    os pagamentos de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, considerando que há suficiência orçamentária para atender ao pleito;

    CONSIDERANDO o 30º Edital de Convocação, publicado no

    DOM 4988, de 17/12/2020, que convocou 4 (quatro) Enfermeiros e 9 (nove)

    Técnicos em Enfermagem, classificados em situação de cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2017–SEMSA/MANAUS;

    CONSIDERANDO ainda o teor dos Processos protocolados

    sob os n° 2020.1637.1364-SEMSA e 2020.1637.1532-SEMSA.

    RESOLVE: CONCEDER, aos servidores listados no Anexo, a

    indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual de 5% conforme o risco detectado, a contar das datas indicadas no supracitado anexo.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    ANEXO

    FUNÇÃO: ENFERMEIRO

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 LEONORA DE LIMA CARNEIRO 23/12/2020

    2 CLAUDIA REIS MARISCAL 23/12/2020

    FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 DORIANE NORONHA DA SILVA 22/12/2020

    2 JORGINA GONSALVES BARAUNA 23/12/2020

    3 KEILA COSTA ARAUJO 4/1/2021

    4 LAUDICEIA MARINHO FERREIRA 23/12/2020

    5 VANUSA PORTO DA SILVA 22/12/2020

    PORTARIA Nº 010/2021-GCONT/SEMSA

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

    Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato

    nº 002/2018 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Kinglog Transportes Multimodais Ltda.

    CONSIDERANDO a prestação de serviços de Operador

    Logístico, para atender as necessidades de abastecimento dos estabelecimentos assistenciais de saúde desta Secretaria: Item 20 - (05 Unidades/Mês), Item 22- (01 Unidade/Mês), Item 26 - (02 Unidades/Mês), Item 27 - (10 Unidades/Mês), Item 31 - (3.750 Unidades), Item 33 - (250Kg), Item 36 - (01 Unidade/ Mês), Item 37 - (04 Unidades/Mês), Item 38 - (24 Unidades/Mês); Item 39 - (07 Unidades/Mês) e Item 40 - (05 Unidades/Mês). Conforme Edital do Pregão Presencial Nº 004/2016 – CIL, Ata de Registro de Preços Nº 004/2016 – Agência de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

    RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para

    acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos, referentes à execução do contrato citado:

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 6

    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO DANIELA MARTINE SANTOS 102.585-6D GESTOR DO CONTRATO RAIMUNDO NAPOLEÃO ARTINI FILHO 109.687-7A

    FISCAIS DO CONTRATO RICARDO CARDOSO MILITÃO 110.909-0A FELICIANO AMARAL DA SILVA 075.174-0C RANIERI ALAN DA SILVA OLIVEIRA 108.192-6A FISCAL SUPLENTE

    II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

    (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

    III - Esta Portaria opera efeitos a contar de 3 de janeiro de 2021.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 6 de janeiro de 2021.

    PORTARIA Nº 013/2021-GCONT/SEMSA

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

    Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato

    nº 037/2019 – Prorrogação e Decréscimo de Valor, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da SEMSA e a empresa BOULEVARD LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.;

    CONSIDERANDO a prorrogação do Contrato original

    referente a locação de um imóvel localizado na Rua Cristina Tavares, nº 150, Planalto, CEP: 69044-745, Manaus/AM e destinado ao funcionamento do Departamento de Logística – DELOG, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

    RESOLVE:

    I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para

    acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato citado:

    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

    DANIELA MARTINE SANTOS 102.585-6D GESTOR DO CONTRATO RAIMUNDO NAPOLEÃO ARTINI FILHO 109.687-7A

    FISCAIS DO CONTRATO RICARDO CARDOSO MILITÃO 110.909-0A FELICIANO AMARAL DA SILVA 075.174-0C RANIERI ALAN DA SILVA OLIVEIRA 108.192-6A FISCAL SUPLENTE

    II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

    (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos;

    III - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a

    contar de 10/12/2020.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 6 de janeiro de 2021.

    PORTARIA Nº 014/2021-GCONT/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das

    atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO o Parecer Técnico constante na C. I. nº 272/2020 – DAO/SEMINF, que solicita Parada Técnica devido a estar em tramitação a solicitação de viabilidade e aprovação do projeto da subestação junto à concessionária de energia, bem como o prazo de chegada do transformador de 500KVA relativo ao Termo de Contrato nº 033/2020 – SEMSA, celebrado com a empresa OLIVEIRA SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEIS LTDA.;

    CONSIDERANDO as Notas de Empenho

    nº 2020NE03308, datado de 05/08/2020 que prevê dotação orçamentária para 90 (noventa) dias corridos de prazo para o término da obra;

    CONSIDERANDO ainda, o que consta no Sistema

    Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos – SIGED, ratificando o conteúdo do documento nº 2020.20000.20011.9.020054.

    RESOLVE:

    SUSPENDER, a contar de 28 de dezembro de 2020 até

    ulterior deliberação, o Termo de Contrato nº 033/2020–SEMSA celebrado entre o Município de Manaus, através da SEMSA e a empresa OLIVEIRA SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEIS LTDA., correspondente a Tomada de Preços nº 006/2020 – CEL/CC, o qual tem como objeto a “Reforma e Ampliação da Subestação de 500KVA da Sede da SEMSA, localizada na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 1695, Adrianópolis”.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

    Manaus, 7 de janeiro de 2021.

    EXTRATO

    1. ESPÉCIE: Termo de Contratação para Prestação de Serviços por Tempo Determinado; 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais listados abaixo; 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais, nas funções de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, classificados em situação de cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2017–SEMSA/MANAUS e convocados pelo 30º Edital de Convocação, publicado no DOM 4988, de 17/12/2020, que convocou 4 (quatro) Enfermeiros e 9 (nove) Técnicos em Enfermagem; 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas; 5. VIGÊNCIA: período de 6 (seis) meses, a contar das datas informadas.

    FUNÇÃO: ENFERMEIRO Nº NOME A CONTAR DE 1 LEONORA DE LIMA CARNEIRO 23/12/2020 2 CLAUDIA REIS MARISCAL 23/12/2020

    FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    Nº NOME A CONTAR DE 1 DORIANE NORONHA DA SILVA 22/12/2020 2 JORGINA GONSALVES BARAUNA 23/12/2020 3 KEILA COSTA ARAUJO 4/1/2021 4 LAUDICEIA MARINHO FERREIRA 23/12/2020 5 VANUSA PORTO DA SILVA 22/12/2020

    PUBLIQUE-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 7

    EXTRATO

    1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado na Função de Técnico em Patologia Clínica; 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais relacionados abaixo; 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais na Função de Técnico em Patologia Clínica para atuar nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/EAS no Combate ao Coronavírus – COVID-19, no Município de Manaus, conforme Edital de Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária n° 002/2020, publicado no DOM 4834, de 07/05/2020; 4. FUNDAMENTAÇÃO: o art. 2°, inciso III c/c o art. 3°, §1° da Lei Municipal n° 1.425/2010; o art. 2°, inciso II do Decreto n° 4.780, de 16 de março de 2020; art.2° do Decreto n° 4.787,de 23 de março de 2020; Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010; art. 106 da Lei Orgânica do Município; Parecer n° 19/2020-PT/PGM; Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; do artigo 37 da Constituição Federal; 5. VIGÊNCIA: período de 6 (seis) meses, a contar das datas informadas.

    FUNÇÃO: TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 ALESSANDRA BRASIL ALBUQUERQUE 10/12/2020

    2 HENRIQUE JOSÉ DE MENEZES MELO 4/1/2021

    3 IVALDO SARAIVA DOS SANTOS 11/12/2020

    4 LEONE ASSIS DA SILVA 9/12/2020

    5 LUCIANE BATISTA BASTOS 22/12/2020

    6 MARIA RITA DA SILVA MEDEIROS 9/12/2020

    7 MICHELE FIGUEIREDO DA GAMA 9/12/2020

    8 RITA DE CASSIA RODRIGUES CAMPOS 4/1/2021

    9 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 10/12/2020

    10 THIAGO LIMA DE OLIVEIRA 9/12/2020

    PUBLIQUE-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

    EXTRATO

    1. ESPÉCIE: Termo de Contratação para Prestação de Serviços por Tempo Determinado; 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e os profissionais abaixo; 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais na função de Médico Clínico Geral, constante no Edital de Chamamento Público Emergencial para Contratação Temporária nº 004/2020-SEMSA/MANAUS, publicado no DOM 4943, de 8/10/2020; 4. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, §1º da Lei Municipal nº 1.425/2010, de 25 de março de 2010; 5. VIGÊNCIA: período de 6 (seis) meses, a contar das datas informadas.

    FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

    Nº NOME A CONTAR DE

    1 GERMANO AUGUSTO DE CAMPOS NETO 24/12/2020

    2 NADIME COSTA DE ALMEIDA 4/1/2021

    3 ELLEN SIAGHA 5/1/2021

    PUBLIQUE-SE.

    Manaus, 5 de janeiro de 2021.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 8

    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    RESOLUÇÃO N. 073/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 073/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL VICENTE CRUZ.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 073/CME/2020 da lavra da

    Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL VICENTE CRUZ – localizada na Av. Torquato Tapajós, km 12, s/n, Colônia Terra Nova - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0085/CME/2020 APROVADA EM 19.11.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 085/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL FLÁVIO EMANUEL DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR;

    CONSIDERANDO o Parecer nº 085/CME/2020 da lavra do

    Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 9

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL FLÁVIO EMANUEL DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR – localizado na Rua das Laranjeiras, n. 24, Ouro Verde - Coroado - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO N. 103/CME/2020 APROVADA EM 03/12/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,

    no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 103/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fases Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR FERNANDO TRIGUEIRO.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 103/CME/2020 da lavra da

    Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR FERNANDO TRIGUEIRO – localizado na Rua C 21, n. 1843-B, Conj. 31 de março - Japiim II - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fases Creche (3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de

    expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0105/CME/2020 APROVADA EM 19.11.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 105/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos Especial (EJA ESPECIAL) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ARIBALDINA DE LIMA BRITO;

    CONSIDERANDO o Parecer nº 105/CME/2020 da lavra do

    Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ARIBALDINA DE LIMA BRITO – localizada na Travessa Chico Mendes, n. 215, Colônia Chico Mendes - Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos Especial (EJA ESPECIAL), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 10

    RESOLUÇÃO N. 113/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 113/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO GOSZTONYI.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 113/CME/2020 da lavra do Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO GOSZTONYI – localizada na Rua Lago do Rei, s/n, Comunidade do Giró - Puraquequara - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0115/CME/2020 APROVADA EM 19.11.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 115/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELIANA SOCORRO PACHECO BRAGA DE SOUZA;

    CONSIDERANDO o Parecer nº 115/CME/2020 da lavra da

    Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELIANA SOCORRO PACHECO BRAGA DE SOUZA – localizada na Rua F, n. 35, Comunidade Santa Inês - Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0126/CME/2020 APROVADA EM 03.12.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 126/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano) da ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PAULO PINTO NERY;

    CONSIDERANDO o Parecer nº 126/CME/2020 da lavra do

    Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PAULO PINTO NERY – localizada na Rua Acari, s/n, Jorge Teixeira III - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 11

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

    RESOLUÇÃO N. 128/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 128/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ADERSON PEREIRA DUTRA.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 128/CME/2020 da lavra da

    Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ADERSON PEREIRA DUTRA – localizada na Rua 29, qd 139, n. 17, Novo Aleixo - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0134/CME/2020 APROVADA EM 19.11.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 134/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Creche (1 a 3 anos) da CRECHE MUNICIPAL MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SILVA,

    CONSIDERANDO o Parecer nº 134/CME/2020 da lavra da Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da CRECHE MUNICIPAL MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SILVA – localizada na Av. Itaúba, s/n, Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Creche (1 a 3 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0136/CME/2020 APROVADA EM 03.12.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 136/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS;

    CONSIDERANDO o Parecer nº 136/CME/2020, da lavra

    do Conselheiro David Lopes Neto e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 03.12.2020,

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 12

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS – localizado na Rua Barcelos, nº 89, Nova Conquista - Tancredo Neves - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2020.

    RESOLUÇÃO N. 138/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 138/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos) da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GARCIA RODRIGUES.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 138/CME/2020 da lavra do

    Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GARCIA RODRIGUES – localizada na Rua Q, n. 362, Comunidade Santa Inês - Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO Nº 0141/CME/2020 APROVADA EM 19.11.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 141/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOÃO D'VRIES;

    CONSIDERANDO o Parecer nº 141/CME/2020 da lavra do

    Conselheiro Luiz Carlos Castelo de Oliveira e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOÃO D'VRIES – localizada na Rua Nova República, n. 13, Colônia Antônio Aleixo - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 13

    RESOLUÇÃO Nº 0142/CME/2020 APROVADA EM 19.11.2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 377, de 18.12.1996, alterada pelas Leis nº 528, de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

    CONSIDERANDO o teor do Processo nº 142/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FERREIRA DA SILVA,

    CONSIDERANDO o Parecer nº 142/CME/2020 da lavra do Conselheiro Marcus Libório de Lima e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FERREIRA DA SILVA – localizada na Av. Autaz Mirim, n. 9018, Jorge Teixeira - Manaus/AM, para funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola (4 e 5 anos) e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO N. 143/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

    MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 143/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ÁLVARO CÉSAR DE CARVALHO.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 143/CME/2020 da lavra da

    Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ÁLVARO CÉSAR DE CARVALHO – localizada na Rua Ituí, com Itaqui s/n, Novo Reino - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º segmentos), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

    Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    RESOLUÇÃO N. 144/CME/2020 APROVADA EM 19/11/2020

    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS,

    no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007.

    CONSIDERANDO o teor do Processo n. 144/CME/2020,

    que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA NONATA SOARES DE DEUS.

    CONSIDERANDO o Parecer n. 144/CME/2020 da lavra da

    Conselheira Waldenize Carvalho Monteiro Maia e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 19.11.2020.

    RESOLVE:

    Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA NONATA SOARES DE DEUS – localizada na Rua Nova Esperança, n. 300, Tancredo Neves - Manaus/AM, para funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

    Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

    Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução n. 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da unidade de ensino.

    Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

    elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico, bem como da Proposta Curricular.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

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    Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

    publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

    SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

    MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 19 de novembro de 2020.

    SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

    PORTARIA Nº. 02/2021-GS/SEMASC

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, no uso das competências que lhe conferem o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

    CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela

    Organização Mundial da Saúde - OMS em 11/03/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), com a previsão de adoção de medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico;

    CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial

    do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

    2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

    CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de

    2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, CIVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

    CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº. 54, de 1º de Abril

    de 2020, que aprova as recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

    CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº. 100, de 14 de Julho

    de 2020, que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

    CONSIDERANDO o Decreto nº. 4.999, de 04 de janeiro de 2021 e o Decreto nº. 5.001, de 04 de janeiro de 2021.

    CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o

    emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus

    CONSIDERANDO por fim a necessidade de se adotar

    medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

    RESOLVE Art. 1º- Determinar que o horário de expediente da

    Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC, será das 08h às 17h, ressalvados os casos dos serviços contínuos cujo funcionamento é regulado pela lei respectiva e em situações específicas.

    §1º. O horário de expediente disposto no caput poderá ser

    estendido ou alterado conforme necessidade do serviço, em virtude da Assistência Social ser considerada serviço essencial cujas atividades não podem sofrer paralisação, sob pena de responsabilização.

    §2º. O expediente nas Cozinhas Comunitárias e

    Restaurante Popular da Compensa, será de 07h às 14h, em razão das suas especificidades, exceto em situações que demandem a extensão do referido horário.

    §3º. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos

    Conselhos de Direitos, vinculados administrativamente a esta SEMASC, podendo seu colegiado definir normas complementares no que couber e de acordo com suas peculiaridades.

    Art. 2º- Prorrogar o regime de teletrabalho, até o dia 31 de

    janeiro de 2021, aos servidores que atuam nos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS, adotando-se o regime de jornada em turnos de revezamento nos termos do caput do art. 1º, com a manutenção da reativação gradual do atendimento ao público externo por meio de agendamento prévio, seja na unidade ou por meio de acompanhamento ou visitas domiciliares, flexibilizando-se as atividades presenciais dos usuários, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomeração nos equipamentos.

    §1º. Não ficarão suspensas as atividades que visem o

    atendimento à concessão de benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária, determinações judiciais ou situações emergenciais que demandem ação imediata desses equipamentos, sob pena de responsabilização.

    §2º. Em virtude da redução da demanda diária em alguns

    equipamentos e aumento em outros, poderá o servidor ser requisitado excepcionalmente a atuar em equipamento ou departamento diverso, objetivando a continuidade do atendimento à população em situação de extrema vulnerabilidade social durante o período de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.

    Art. 3º Suspender o regime de teletrabalho, até o dia 31

    de janeiro de 2021, aos servidores que atuam no Espaço de Atendimento Multidisciplinar ao Autista “Amigo Ruy” – EAMAAR, com a reativação gradual do atendimento ao público externo por meio de agendamento prévio junto aquela unidade, no horário das 07h às 13h.

    Art. 4º A oferta dos serviços, programas e benefícios

    socioassistenciais deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS, atendendo-se o disposto abaixo:

    I – Intensificação da disseminação de informação aos

    usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, conforme orientações do Ministério da Saúde, e à rede socioassistencial aos profissionais e usuários do SUAS acerca das estratégias e

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

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    procedimentos que serão adotados para assegurar as ofertas essenciais;

    II - Acompanhamento remoto dos usuários, por

    meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.

    III - Organizar a oferta dos serviços, programas e

    benefícios socioassistenciais, preferencialmente, por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;

    IV - suspensão temporária de eventos, encontros, cursos

    de formação, oficinas, entre outras atividades coletivas na forma presencial.

    §1º Não sendo possível a suspensão parcial ou total das

    atividades coletivas no âmbito dos equipamentos socioassistenciais, recomenda-se manter a distância de, no mínimo, 1 (um) metro entre os presentes e realizar as atividades em ambientes arejados.

    §2º Compreende-se como grupo de risco aqueles definidos

    pelo Ministério da Saúde. Art. 5º- Prorrogar, também, até o dia 31/01/2021 a

    suspensão de atividades e eventos com aglomerações de pessoas, incluindo-se atendimento ao público externo na sede, demais unidades descentralizadas desta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC e Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e Direitos Humanos, como medida preventiva para redução da propagação do COVID-19, e a adoção de medidas convenientes e oportunas visando a mitigação de danos decorrentes da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no Município de Manaus, visando a proteção individual e da coletividade.

    Art. 6º - Os horários estabelecidos na presente Portaria

    não se aplicam aos servidores que trabalham em regime de plantão e/ou que trabalhem em serviços e/ou departamentos contínuos ou essenciais, devendo qualquer ajuste ser definido junto à chefia imediata, que comunicará imediatamente ao Gestor da Pasta para prévio e indispensável autorizo.

    Parágrafo Único: Inclui-se nas hipóteses do caput, o

    serviço de calamidades, que constitui-se como serviço essencial e contínuo, o qual não poderá sofrer qualquer solução de continuidade enquanto perdurar a pandemia e seus efeitos.

    Art. 7º Fica igualmente prorrogada até 31/01/2021 a

    suspensão da realização de visitas e/ou acompanhamentos domiciliares, exceto quando de extrema necessidade, como nos casos dos benefícios eventuais, situações emergenciais e graves, demandas judiciais e dos órgãos de controle, devendo ser analisado caso a caso.

    Art. 8º Em razão da edição do Decreto nº 4.999, de 04 de

    janeiro de 2021, que dispõe acerca do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, fica definido que:

    I - A atuação dos servidores da SEMASC, de forma

    remota, mediante o denominado Teletrabalho ou Home Office, deverá observar as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.

    §1°. O teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consistirá

    no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão ou entidade, devendo o agente público afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis, sob pena de suspensão do respectivo trabalho remoto e responsabilização; e

    §2°. Por implicar em jornada de trabalho flexível, apurada

    preferencialmente mediante cumprimento de metas de desempenho,

    resta expressamente proibida qualquer interpretação ou aplicação de trabalho extraordinário, para qualquer fim e por qualquer motivo, nos dias de Teletrabalho ou Home Office.

    §3°. É facultado à Administração proporcionar

    revezamento/rodízio entre os servidores, para fins de intercalar o regime de Teletrabalho ou Home Office e regime presencial, incumbindo à Chefia imediata, com prévia e obrigatória autorização da Secretária, a conveniência e oportunidade de sua implementação, bem como a estipulação dos critérios para sua realização ou não.

    §4°. São objetivos do Teletrabalho ou Home Office: a) Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos

    servidores; b) Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los

    e comprometê-los com os objetivos da instituição; c) Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos

    servidores até o local de trabalho, bem como diminuir a exposição ao COVID-19 ou outro agente de igual natureza ou efeito;

    d) Gerar segurança e saúde aos servidores, diante do

    estado de emergência e de calamidade pública decretados no Município de Manaus em razão da pandemia causada pelo COVID-19, enquanto persistir tal circunstância.

    §5°. Para participar da modalidade Teletrabalho ou Home

    Office, o servidor, às suas expensas, deverá dispor de infraestrutura física e tecnológica necessárias e adequadas à realização das suas atividades de maneira segura e tempestiva.

    §6°. Constituem deveres do servidor sob o regime de

    Home Office: a) Atender às convocações para comparecimento

    às dependências da SEMASC, em especial à sua unidade de trabalho;

    b) Manter-se em condições de pronto retorno ao regime de

    trabalho presencial; c) Manter telefone de contato permanentemente atualizado

    e ativo, especialmente nos dias úteis; d) Consultar diariamente sua caixa individualizada de

    correio eletrônico, SIGED e/ou outro canal de comunicação para constante atualização;

    e) Manter seu Chefe Imediato informado, por meio de

    mensagem dirigida via e-mail, WhatsApp ou outro canal de comunicação previamente definido, acerca da evolução do trabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa prejudicar o andamento das atividades sob sua responsabilidade;

    f) Submeter-se a acompanhamento de desempenho pelo

    Chefe Imediato; g) Preservar o sigilo dos dados acessados de forma

    remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação, bem como manter atualizados os eventuais sistemas informatizados institucionais nos equipamentos em uso.

    §7°. As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo

    servidor em regime de Teletrabalho ou Home Office, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

    §8º. O servidor será desligado do Home Office: a) Pelo não atingimento das metas e/ou não cumprimento

    das regras estabelecidas pela Administração; b) Pela finalização ou descontinuidade do Home Office;

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 16

    c) Por interesse da Administração ou por necessidade de prestação de serviços presenciais;

    d) Após superado o estado de emergência e de

    calamidade pública no Município de Manaus/AM em razão do COVID-19 ou qualquer outro caso ou motivo de igual natureza.

    Art. 9º Os prazos dispostos na presente Portaria poderão

    ser prorrogados ou alterados a critério da Secretária da Pasta. Art. 10 Ficam mantidas as atividades essenciais e

    serviços contínuos e emergenciais, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais e estratégicos, diante da situação de emergência e calamidade pública, podendo o servidor que estiver em teletrabalho ser convocado a qualquer tempo para complementar as equipes em casos emergenciais, independente de seu setor de lotação ou atuação.

    Art. 11 – As férias, folgas e licenças já autorizadas

    poderão ser revogadas ou adiadas, conforme necessidade do serviço e imprescindibilidade do servidor, mesmo que este já esteja em seu usufruto, mediante manifestação da chefia imediata e acato pelo Secretário da Pasta, bem como ficam suspensas novas concessões de férias em razão do interesse público e da necessidade do serviço.

    §1º. Terão preferência no usufruto de férias os servidores

    com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos durante o período de pandemia.

    §2º. Após o período de pandemia, terão prioridade no

    usufruto de férias os servidores que atuaram em serviços contínuos e essenciais, bem como aqueles que exerceram suas atividades de forma presencial e não em regime de teletrabalho.

    Art. 12 – Continuam todos os servidores dispensados do

    ponto eletrônico, devendo as frequências serem feitas por meio de folha de ponto.

    Art. 13 - Os gestores dos contratos de prestação de

    serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas da doença

    Art. 14 - Os serviços essenciais relativos ao atendimento

    assistencial terão continuidade e não serão paralisados. Art. 15 - Conforme a evolução da pandemia, a qualquer

    momento, as medidas definidas na presente Portaria poderão ser alteradas ou suspensas.

    Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela

    Secretária da Pasta. Art. 17 – Revogam-se todas as Portarias e atos que

    estejam em desacordo com as especificações da presente Portaria. Art. 18 – O teor desta portaria aplica-se a Subsecretaria de

    Esporte e Lazer vinculada a esta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania.

    Art. 19 - Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a

    contar de 04/01/2021.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

    Manaus, 07 de janeiro de 2021.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

    MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A torna público que recebeu da SEMMAS, a LMI N.º 024/2020, sob o processo n.º 2020.15848.15875.0.000463, que autoriza a atividade construção civil, com a finalidade de implantação de um condomínio residencial multifamiliar “vista das copaíbas”, em um terreno com área de 10.801,41m² e área de construção: 14.056,90m², com validade de 12 meses, sito na Rua Jequié, nº 865, Lírio do Vale – Planalto – Manaus / Amazonas.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

    PORTARIA N° 005 / 2021 - SEMINF/GS

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e

    CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de 09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

    RESOLVE:

    I – DISPENSAR, da função de Membro da Comissão Especial SEMINF, o senhor abaixo relacionado:

    Nome Valor A Contar KAREN ANGELICA COSTA GUIMARAES 1.000,00 01.01.2021

    II – DESIGNAR, para fazerem parte como Membros da Comissão Especial SEMINF, os senhores abaixo relacionados:

    Nome Valor A Contar ANTONIO ALBUQUERQUE ESPERANÇA 1.000,00 04.01.2021 WEINER COELHO BARBOSA 1.000,00 04.01.2021 WILL ROBSON FONTES GOIABEIRA 1.000,00 04.01.2021 HELDER TRINDADE DE SOUZA 2.500,00 04.01.2021 KAREN DE SOUZA NOGUEIRA 2.500,00 04.01.2021 RAYSA SOARES AFFONSO 2.500,00 04.01.2021 DONNELLY FIGUEIREDO B. OLIVEIRA 2.500,00 04.01.2021 SILMAR MENDES DA SILVA 2.500,00 04.01.2021

    CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

    INFRAESTRUTURA, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.

  • Manaus, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

    DOM | Edição 5005 | Página 17

    PORTARIA N° 006 / 2021 - SEMINF/GS

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

    CONSIDERANDO a Edição do Decreto n 2.050, de 04.03.1994, alterado pelo Decreto nº 2712 de 28.03.1995, alterado pelo Decreto 3.088, de 06.11.1995, alterado pelo Decreto nº 3.256 de 19.03.1996, alterado pelo Decreto 4.140 de 08.04.1998, alterado pelo Decreto nº 4.526 de 20.04.1999, alterado pelo Decreto 5.058 de 28.06.2000, alterado pelo Decreto 7.278 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.474 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0310 de 5-10-09,

    RESOLVE:

    I - DESIGNAR, como Membro da Comissão acima citada, os abaixo relacionados:

    Nome Valor A Contar KAREN ANGELICA COSTA GUIMARAES 2.100,00 04.01.2021 VANESSA ALMEIDA DA SILVA 1.050,00 04.01.2021 THAINA CADAIS SEMEN 1.050,00 04.01.2021 POLYANA BRELAZ DA SILVA 1.050,00 04.01.2021 BEATRIZ ALENCAR DE OLIVEIRA 1.050,00 04.01.2021

    CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.

    PORTARIA N° 07 / 2021 – SEMINF/GS

    O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    CONSIDERANDO a estrutura organizacional da

    Secretaria Municipal de Infraestrutura, combinado com o Decreto nº 2.684, de 27 de dezembro de 2013, que normatiza o Regimento Interno da SEMINF, artigo 27, inciso IV,

    RESOLVE:

    I – DELEGAR, a contar de 01.01.2021, ao Senhor Egleuson Araújo Santiago, Subsecretário Municipal de Serviços Básicos, a atribuição de ordenador de despesa, sem prejuízo da competência do Gestor da Pasta.

    CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

    Manaus, 11 de janeiro de 2021.

    PORTARIA Nº 008/2021 – SEMINF/GS

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA usando das atribuições que lhes são conferidas, pelo art. 128, inciso II da Lei ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE MANAUS;

    CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;

    RESOLVE

    DETERMINAR, que a competência no tocante a análise e operações de todas as documentações da UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (UGPM – ENERGIA), são de inteira responsabilidade do cargo de Superintendência desta SEMINF, tendo como nomeado para exercer o cargo, o servidor CARLOS ALBERTO BRITO D´AVILA, conforme DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

    Esta Portaria entra e