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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5014 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora RENI SOARES DE LIMA para exercer o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019. Manaus, 21 de janeiro de 2021. DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora JULIANA MAQUINÉ CRUZ para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015. Manaus, 21 de janeiro de 2021. DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor EDERSON FERREIRA LEDA para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015. Manaus, 21 de janeiro de 2021. DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015: NOME CARGO SIMBOLOGIA AMADEU ALMEIDA DE OLIVEIRA Assessor Técnico II DAS-2 ROBERVAL RUFINO DE CARVALHO Assessor Técnico II DAS-2 Manaus, 21 de janeiro de 2021.

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5014 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora RENI SOARES DE LIMA para exercer o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora JULIANA MAQUINÉ CRUZ para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor EDERSON FERREIRA LEDA para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

AMADEU ALMEIDA DE OLIVEIRA Assessor Técnico II DAS-2

ROBERVAL RUFINO DE CARVALHO Assessor Técnico II DAS-2

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 2

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0145/2021 –

SEMAD, resolve CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

VALERIA PINHEIRO AGOSTINHO Assessor Técnico III DAS-1

MARIA ANTONIETA DE OLIVEIRA SILVA

Assessor Técnico III DAS-1

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0159/2021 –

SEMAD, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora SABRINA REIS MARQUES para exercer o cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0147/2021 – SEMAD, resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora KELLY COMAPE FERNANDES para exercer o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0145/2021 –

SEMAD,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5.011, página 4 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora JAMILE BALLUT BREVAL no cargo de Diretor de Departamento de Planejamento, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor LEONCIO ARAUJO OLIVEIRA, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0145/2021 –

SEMAD,

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 3

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5.011, página 4 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor CRISTIAN DE SOUZA GUIMARÃES no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor DOMINGOS SÁVIO ARAÚJO PINHEIRO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0145/2021 –

SEMAD,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5.011, página 4 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor DOMINGOS SÁVIO ARAÚJO PINHEIRO no cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor CRISTIAN DE SOUZA GUIMARÃES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0152/2021 –

SEMAD,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5.011, página 4 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor ANTÔNIO LAERCIO SOUSA JUNIOR no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora LEILANE RIO BRANCO DA FONSECA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor abaixo identificado para exercer cargo em comissão integrante da UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, órgão vinculado à estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de 17-09-2018, combinada com a Lei nº 2.622, de 01-07-2020:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

SALAH EDIN PALHETA EL-KEBE Assessor Técnico III DAS-1

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 4

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0121/2021 – DGP/SEMINF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000419 (Siged) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem cargos em comissão integrantes da UNIDADE GESTORA DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – UGPM-ENERGIA, órgão vinculado à estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de 17-09-2018, combinada com a Lei nº 2.622, de 01-07-2020:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

JESSICA CAMPELO Assessor Técnico III DAS-1

ANA PAULA SENA DE OLIVEIRA Assessor Técnico III DAS-1

CAROLINA IZEL DA SILVA Assessor I CAD-3

BRAYCKSON JOSE NASCIMENTO IJUMA Assessor I CAD-3

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5.013, página 7 do Diário Oficial do Município de Manaus de 20-01-2021, especificamente quanto às nomeações dos senhores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

ELIAS EMANUEL REBOUÇAS DE LIMA Diretor do Departamento de

Grandes Eventos DAS-3

REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

Diretor de Departamento de Difusão Cultural

DAS-3

CARLOS RENE DE SOUZA FERNANDES Gerente do Café Teatro DAS-1

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.360/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 185/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.000972, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 26-09-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018 LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSANA LIMA GONÇALVES, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.951-4 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.361/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 5

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por intermédio do Despacho nº 188/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001207, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-01-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-202-09-, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor GENTYL LISBOA DE SOUZA, AS – Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 093.169-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.362/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, em exercício e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 062/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003568, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018 LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELIZÂNGELA FREITAS DE CASTRO, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 102.168-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.363/2021 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003895, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 14-09-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referentes aos decênios de 01-06-1997 a 31-05-2007 e 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor, PORFIRIO NERES FERREIRA, ES – Cirurgião Dentista Geral, matrícula nº 010.244-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.364/2021 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 6

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 514/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005263, resolve CONSIDRAR CONCEDIDA, a contar de 31-10-2020, pelo

prazo de 04 (quatro) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora, NEILA BASTOS MAGALHÃES, AS – Técnico em Administração, matrícula nº 008.247-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.365/2021 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 490/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003840, resolve CONSIDRAR CONCEDIDA, a contar de 03-11-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora, TEREZINHA SILVA DE CASTRO, AS –

Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.985-8 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.366/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 505/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.004126, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-11-2020, pelo

prazo de 06 (seis) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018 LICENÇA-PRÊMIO à servidora IRISMAR DE SENA ANDRADE, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.942-4 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.367/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 7

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 498/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.004223, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-11-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 18-11-2002 a 17-11-2012, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ODETE GOMES FERREIRA, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 065.944-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.368/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 497/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.004273, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-11-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora BRASILIANA BARBOSA MORAES, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.179-3 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.369/2021 CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO os artigos 81 e 160, parágrafo único,

inc. IV da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2016 –

GABIN/SEMSA, publicada na Edição 3873 do DOM de 20-04-2016, que disciplina o Afastamento para Estudo no âmbito da SEMSA;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 544/2020 –

Assessoria Técnica/SEMSA, que não verifica óbice ao pleito, acolhido pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Ofício nº 1.702/2020 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento Interina da SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002865,

RESOLVE: I – CONCEDER, no período de 09-11-2020 a 09-03-2022,

Afastamento para Estudo a servidora CLEISE MARIA DE GOES MARTINS, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 081.368-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, a fim de cursar Pós-Graduação strictu sensu, Mestrado Profissional em Enfermagem em Saúde Pública, ministrado pela

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 8

Universidade do Estado do Amazonas – UEA, na cidade de Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do Afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do Afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item IV, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.370/2021

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Núcleo de

Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.004880, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 08-10-2020,

pelo prazo de 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 16.136/2018, publicada na Edição 4478 do DOM de 09-11-2018, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor ALEXANDRE GRANELA BORJA, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 087.948-7 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.371/2021 PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 30, inc. XIII, e art. 365 do Código

Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, assim como os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 645/2020 –

REQ/GABPRES/TRE – AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Ofício nº 2542/2020 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO as Portarias por Delegação

nº 11.292/2017, Edição nº 4103 do DOM de 10-04-2017, nº 15.179/2018, Edição nº 4400 do DOM de 16-07-2018, nº 16.568/2019, Edição nº 4528 do DOM de 30-01-2019, e nº 20.379/2020, Edição nº 4835 do DOM de 08-05-2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.010446, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, período de 01-01 a

03-07-2021, os efeitos da Portaria por Delegação, nº 7.244/2016, publicado na Edição 3832 do DOM de 19-02-2016, que autorizou a disposição do servidor LINDOMAR MOTA DIAS, AS – Técnico em Administração, matrícula nº 111.083-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 31ª Zona Eleitoral – MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.372/2021

TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5014 21.01.2021... · 2021. 1. 22. · SALAH EDIN PALHETA Manaus, 21 de janeiro de 2021. DECRETO DE 21 DE JANEIRO

Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 9

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e publicação do ato por intermédio do Despacho nº 0001/2021 – DTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2021.18911.18923.0.000201, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação

nº 22.204/2020, publicada na Edição 4973 do DOM de 25-11-2020, que designou o servidor JOÃO PAULO PIMENTA DE LIMA, Motorista de Autos, matrícula nº 124.832-4 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Transporte do Distrito de Saúde Sul, simbologia SGAS-1, durante o afastamento do titular EDUARDO MUNNICHSCHOFER MOLINA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.373/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 333.12.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7121/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.012122, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-04-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora NORMA DE ALMEIDA LIRA, Professor Nível Médio, matrícula nº 012.053-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.374/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no

despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 054.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7039/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19328.0.004986, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 13-05-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 30-08-2009 a 29-08-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora AUXILIADORA PESQUEIRA DE SOUZA, Professor Nível Médio, matrícula nº 062.693-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5014 21.01.2021... · 2021. 1. 22. · SALAH EDIN PALHETA Manaus, 21 de janeiro de 2021. DECRETO DE 21 DE JANEIRO

Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 10

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.375/2021 CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 765/2020 –

GABPRES/TRE – AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 2578/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO as publicações das Portarias por

Delegação nº 10.713/2017, Edição 4062 do DOM de 07-02-2017, nº 14.124/2018, Edição 4331 do DOM de 26-03-2018, nº 16.722/2019, Edição 4540 do DOM de 15-02-2019, nº 20.204/2020, Edição 4799 do DOM de 16-03-2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.011382, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 04-12-2020, os efeitos da Portaria por Delegação nº 7.698/2016, publicada na Edição 3874 do DOM de 25-04-2016, que autorizou a disposição da servidora JOSANA MYRIAN NASCIMENTO BARBOSA, Técnico Municipal – Assistente em Administração, matrícula nº 121.636-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 32ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.376/2021

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidora na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624, de

30-12-2011, art. 1º, inc. I da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, e art. 1º, inc. II, § 2º, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício PRESI – 11802970, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, (Seção Judiciária do Estado do Amazonas), que solicita a disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 06.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio Ofício nº 3253/2020 – SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.011382,

RESOLVE: I – AUTORIZAR, a contar desta data, pelo prazo de

12 (doze), a disposição da servidora JOSANA MYRIAN NASCIMENTO BARBOSA, Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 121.636-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (1ª Região Seção Judiciaria do Estado do Amazonas), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,

pelo o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (1ª Região Seção Judiciária do Estado do Amazonas), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.377/2021

PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 365 do Código Eleitoral,

combinados com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, art. 72 da Lei nº 1.624, de 30-12-2011, art. 1º, inc. III, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, art. 1º, inc. II do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014 ;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 649/2020 –

GABPRES/TRE – AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 224.10.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 11

CONSIDERANDO o encaminhamento para elaboração e publicação por meio do Ofício nº 2836/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO as publicações das Portarias por

Delegação nº 10.741/2017, Edição nº 4064 do DOM de 09-02-2017, nº 14.017/2018, Edição nº 4323 do DOM de 14-03-2018, nº 16.698/2019, Edição nº 4537 do DOM de 12-02-2019, e nº 20.725/2020, Edição nº 4856 do DOM de 05-06-2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.010451, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 15-12-2020

a 03-07-2021, os efeitos da Portaria por Delegação nº 6.780/2015, publicada na Edição nº 3791 do DOM de 15-12-2015, que autorizou a disposição da servidora TÁRCIA RAKEL BRITO DOS SANTOS, Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 119.079-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 2ª Zona Eleitoral de Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.378/2021

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 185.08.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina deferimento do pleito, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2318/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.007733, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 01-09-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MARIZENE NOBRE DE LIMA FREITAS do cargo de Professor Nível Superior, matrícula nº 075.525-7 E, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.379/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Gerência

de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.35000.31032.0.011237, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23-11-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-06-1987 a 31-05-1997, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor FRANCISCO JORGE RIBEIRO DE ASSIS, PA. Assistente Administrativo B-VII-II, matrícula nº 011.411-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL – SEMACC.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 12

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.380/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Gerência

de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.35000.31032.0.011227, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-02-2021,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor FRANCISCO JORGE RIBEIRO DE ASSIS, PA. Assistente Administrativo B-VII-II, matrícula nº 011.411-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÈRCIO INFORMAL – SEMACC.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 011/2021 – PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício

da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CREDENCIAR os Procuradores do Quadro de Pessoal da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PREFEITURA DE MANAUS, Drs. ADRIANA CARLA SOUZA CROMWELL, Mat. 117.388-0A, inscrição na OAB/AM 3030, CPF 336.365.672-68; ANDRÉA REGINA VIANEZ CASTRO, Mat. 073.720-8B, inscrição OAB/AM nº 2413, CPF 994.135.827-

34; ANNICK COSTA MONTEIRO, Mat. 079.219-5A, inscrição OAB/AM nº 2069, CPF 337.706.892-91; ANTONIA MARILIA MARQUES DE FRANCA BARRETO, Mat.134.214-2 A, inscrição OAB/AM A1314, CPF 056.940.313-85; ARIEL SHALOM BENCHIMOL DE RESENDE, Mat. 113.590-2A, inscrição OAB/AM nº 6.095, CPF 517.678.132-87; ALDENAIRA PAULA DE FREITAS, Mat. 077.192-9C, inscrição OAB/AM n° 2.191, CPF 335.949.452-00; ANA BEATRIZ DA MOTTA PASSOS GUIMARÃES, Mat. 113.715-8A, inscrição OAB/AM n° 6.022, CPF 693.295.922-00; ANA MARIA SÊMEN DE MENDONÇA, Mat. 083.582-0A, inscrição OAB/AM n° 1.953, CPF 128.010.622-00; BERNARDO FIGUEIRA RAPOSO DA CAMARA, Mat. 134.213-4 A, inscrição OAB/AM 10676, CPF 910.574.262-53; CARMEM ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS, Mat. 118.116-5A, Inscrição OAB nº 5879, CPF 724.634.492-68; CELY CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, Mat. 083.581-1A, inscrição OAB/AM nº 1716, CPF 200.807.192-87; CLARINDO JOSÉ LÚCIO GOMES JÚNIOR, Mat. 137.044-8A, inscrição OAB/AM nº 15897, CPF 015.250.612-83; DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO, Mat. 113.074-9A, inscrição OAB/AM nº 4.301, CPF 649.906.052-68; DINAIR ALMEIDA DOS SANTOS, Mat. 013.833-9A, inscrição OAB/AM n° 1.446, CPF 075.238.822-34; DAVID MATALON NETO, Mat. 114.695-5A, inscrição na OAB/AM 3934, CPF 404.410.162-00; DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE QUEIROZ, Mat. 118.161-0A, OAB nº 7391, CPF 777.798.783-68; EDMARA DE ABREU LEÃO, Mat. 113.722-0A OAB/AM nº 4903, CPF 683.547.382-72; ELLEN LARISSA FROTA DE CARVALHO, Mat. 116.561-6A, inscrição na OAB/AM 4310, CPF 649.963.362-34; EDUARDO BEZERRA VIEIRA, Mat. 113.740-9A, inscrição OAB/RR n° 227 B, CPF 510.801.682-49; FERNANDA MIRANDA FERREIRA DE MATTOS BOHM, Mat. 113.135-4A, inscrição OAB/AM n° 5.003, CPF 054.386.966-08; FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA, Mat. 072.589-7B, inscrição OAB/AM n° 1.753, CPF 799.398.487-49; FRANCY LITAIFF ABRAHIM, Mat. 083.654-0A, inscrição OAB/AM n° 1.702, CPF 155.459.112-00; GERALDO UCHOA DE AMORIM JUNIOR, Mat. 135.198-2 A, inscrição OAB/AM 12.975, CPF 015.321.762-60; GUSTAVO FELKL BARCHET, Mat. 134.216-9 A, inscrição OAB/PE 21725, CPF 696.967.130-53; GIZELLA MAIA RIBEIRO BOLOGNESE, Mat. 085.063-2A, inscrição OAB/AM n° 2.297, CPF 338.154.702-00; IVETE IVO DE BARROS, Mat. 010.868-5A, inscrição OAB/AM n° 1.341, CPF 706.985.033-72; IVSON COELHO E SILVA, Mat. 113.755-7A, inscrição OAB/CE n° 18.364, CPF 878.157.613-72; JANAINA FERREIRA BARRONCAS OLIVEIRA, Mat. 118.124-6A, Inscrição OAB/AM nº 5978, CPF 748.774.452-34; JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA, Mat. 114.373-5A, inscrição OAB/AM nº 6324 AM, CPF 746.612.723-15; JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO JÚNIOR, Mat. 137.042-1A, inscrição OAB/CE n° 25377, CPF 031.148.073-05; JOSÉ LUIZ FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR, Mat. 112.893-0B, inscrição OAB/AM n° 5.517, CPF 633.257.482-87; KETLEN ANNE PONTES PINA, Mat. 113.091-9A, inscrição OAB/AM n° 4.818, CPF 518.041.152-15; LADYANE SERAFIM PEREIRA, Mat. 114.503-7A, inscrição na OAB/AM nº 4990, CPF 518.345.372-15; LUCAS GRANGEIRO BONIFACIO, Mat. 134.215-0 A, inscrição OAB/AM nº 14198, CPF 050.343.564-30; MARCO AURELIO DE LIMA CHOY, Mat. 118.112-2A OAB/AM nº 4271, CPF 513.382.202-25; MARGAUX GUERREIRO DE CASTRO, Mat. 117.806-7A, OAB/AM nº 3917, CPF 641.525.962-87; MAGDALENA ARAÚJO PEREIRA FERREIRA, Mat. 113.724-7A, inscrição OAB/AM nº 3.836, CPF 613.098.772-20; MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI, Mat. 077.219-4A, inscrição OAB/AM n° 2.324, CPF 284.259.792-34; MARIA DE LOURDES LOBO DA COSTA, Mat. 083.723-7A, inscrição OAB/AM n°2.079, CPF 160.140.812-91; MAYARA RAYANNE OLIVEIRA DE ALMEIDA, Mat. 134.212-6 A, inscrição OAB/AM 14201, CPF 083.705.664-05; PABLO DA SILVA NEGREIROS, Mat. 117.399-5A, inscrição na OAB/AM 4227, CPF 640.905.152-20; RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA, Mat. 102.586-4C, inscrição OAB/AM n° 4831, CPF 699.207.882-87; RENATA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS LUCENA, Mat. 137.041-3A, inscrição OAB/CE n° 34364, CPF 042.261.553-60; RICARDO KANEKO TORQUATO, Mat. 137.045-6A, inscrição OAB/AM n° 8721, CPF 952.585.402-78; RODRIGO MONTEIRO CUSTÓDIO, Mat. 115.332-3A, inscrição na OAB/AM 6.452, CPF 743.243.222-87; SAMIRA LITAIFF AZIZE GOMES, Mat. 062.595-7D, inscrição OAB/AM n° 1.929, CPF 153.832.103-52; SAMUEL HEBRON, Mat. 137.043-0A, inscrição OAB/AM n° 12616, CPF 940.942.502-63; SIMONE DE SÁ ARAÚJO JARDIM, Mat. 062.958-8A, inscrição OAB/AM n° 1.650, CPF 119.285.062-91; TAYNAH LITAIFF ISPER ABRAHIM CARPINTEIRO PERES, Mat. 113.103-6A, inscrição OAB/AM n° 5.875, CPF 744.943.252-87; TAMIRES MENEZES, Mat. 134.210-0 A, inscrição OAB/AM n°8017, CPF 003.249.562-58; THAYNA CRUZ DE MESQUITA, Mat. 134.209-6 A, inscrição OAB/AM

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 13

n°1090, CPF 910.565.432-72; THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS, Mat. 137.046-4A, inscrição OAB/AM n°15897, CPF 015.250.612-83; TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE, Mat. 116.789-8A, inscrição na OAB/AM 4329, CPF 660.553.852-87; VÂNIA TEREZA SILVA E SOUZA, Mat. 005.737-1A, inscrição OAB/AM n° 1.774, CPF 075.930.822-53; WALTER SIQUEIRA BRITO, Mat. 103.589-4E, OAB nº 4186, CPF 653.593.722-49, perante as 1a, 2a, 3a, 4a, 5a, 6a, 7a, 8a, 9a, 10a, 11a, 12a, 13a, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª VARAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 11a Região do Estado do Amazonas, para acompanhamento dos feitos até decisão final, podendo para tal requerer o que necessário for.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº. 012/2021 – PGM

O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Portaria 009/2021 – PGM, publicada

no DOM Edição nº 5012, de 19 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, o Edital 01/2021 – CEDB/PGM, publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 5012, de 19 de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

EDITAL Nº 01/2021 – CEDB/PGM

CONSIDERANDO a desistência temporária solicitada pelos candidatos que ocupavam o 30º lugar (trigésimo), 31º (trigésimo primeiro) e 32º lugar (trigésimo segundo) da seleção homologada por meio do Edital Nº 14/2019, de 09 de maio de 2019, o Sr. JORGE JUNIO PEDROSO JORDAO, Sr. RAPHAEL CAVALCANTE MONTEIRO e Sra. ALICE ASSAM DA SILVA;

CONSIDERANDO a desistência temporária solicitada pelo candidato que ocupava o 34º (trigésimo quarto) da seleção homologada por meio do Edital Nº 14/2019, de 09 de maio de 2019, o Sr. LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA;

CONSIDERANDO a existência de 3 (três) vagas aptas a serem preenchidas no Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município,

O Procurador-Chefe do Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca – CEDB, responsável pelo Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

CONVOCAR para admissão os candidatos aprovados abaixo relacionados:

COLOCAÇÃO CANDIDATOS À VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – NOMES

29 LAURA CIBELLE DUARTE FRANCISCO

33 GUILHERME RIBEIRO CASTRO NETO

35 MICHEL BESSA FERREIRA

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, localizado à Avenida Brasil, 2.971, Compensa, a partir de 22/01/2021 à 28/01/2021, no horário das 9:00 às 13:00 horas, munidos de 1 foto 3x4 e cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, título de eleitor, PIS, comprovante de quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar, comprovante do título Bacharel em Direito e de colação de grau, certidão de casamento, certidão de nascimento de dependentes e CPF independente de idade, extrato da conta corrente – Bradesco, comprovante de residência com CEP (água ou telefone).

O não comparecimento do candidato até o dia 28/01/2021

será entendido como desistência da vaga, autorizando a Administração a convocar o próximo da lista de aprovados.

CENTRO DE ESTUDOS DIVULGAÇÃO E BIBLIOTECA,

em Manaus, 21 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Aditivo do Contrato n° 002/2018, celebrado em 02/01/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3. OBJETO: Contrato original tem por objeto o recebimento, as transferências para a conta única do Tesouro do Município, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento da Lei Complementar nº 15, de 05 de agosto de 2015. 4. VALOR: A CAIXA será remunerada pela prestação de serviços objeto do presente CONTRATO, da seguinte forma: 0,95% a.a (zero vírgula noventa e cinco por cento ao ano) sobre o saldo atualizado dos depósitos judiciais repassados, na forma da CLÁUSULA SEGUNDA, a título de tarifa pelo serviço de administração da sistemática de controle e repasse dos depósitos judiciais, a ser paga mensalmente pelo MUNICÍPIO até o dia 10 (dez) de cada mês, ou dia útil posterior), e cobrada automaticamente diretamente da conta do Tesouro do Estado. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do Contrato prevista em dotação orçamentária à conta do programa nº 03.122.0011.2011 Natureza de Despesa 339039-81 e Fonte de Recurso nº 01000000. 6. PRAZO: O prazo do contrato é de 12 (doze) meses a contar do dia 02 de janeiro de 2021.

Manaus, 02 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 –

MANAUSMED/SEMAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, por intermédio do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED torna público que PRORROGA até o dia 23/02/2021 o recebimento em sua sede, na sala da Comissão de Credenciamento, localizada na avenida Compensa, Nº 770 – Vila da Prata, no horário de 08:30h às 13:30h, propostas de credenciamento da área de saúde nas seguintes modalidades:

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 14

a) Prestação de serviços médico-hospitalares que disponha de consultas médicas eletiva e/ou de urgência, internações clínicas e/ou cirúrgicas em geral, centro cirúrgico, urgência/emergência adulto e/ou infantil, UTI/CTI adulto e/ou infantil e/ou apoio ao diagnóstico laboratorial/imagem para os atendimentos realizados na urgência/emergência.

b) Prestação de serviços médico-hospitalares

especializado em atendimento em maternidade, com suporte em UTI/CTI neonatal, urgência/emergência em ginecologia/obstetrícia e/ou pediatria e/ou apoio ao diagnóstico laboratorial/imagem para os atendimentos realizados na urgência/emergência.

O Edital de Credenciamento encontra-se à disposição dos

interessados no endereço supracitado, devendo o depósito da taxa de R$200,00 (duzentos reais) ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3563-7, Conta Corrente nº 9529-X.

Os interessados que já adquiriram o respectivo Edital, mas

que ainda não protocolaram a documentação exigida, poderão apresentar o pedido de credenciamento neste novo período.

Outras informações poderão ser obtidas na sede do

MANAUSMED, no endereço supracitado, na sala da Comissão de Credenciamento ou através do telefone 98842-5814.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 150/2020 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 150/2020 - CML/PM - Eventual fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas – FDT da Prefeitura de Manaus, para as empresas:

Fornecedor: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA Item: 01 R$ 13,00

Fornecedor: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI Item: 02 R$ 0,35

Fornecedor: DISTRIBUIDORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Item: 03 R$ 11,36

Fornecedor: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA Item: 07 R$ 15,00

Fornecedor: ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO LTDA Item: 08 R$ 0,58

Fornecedor: ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO LTDA Item: 09 R$ 0,53

Fornecedor: ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO LTDA Item: 10 R$ 3,48

Fornecedor: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA Item: 12 R$ 3,93

Fornecedor: DISTRIBUIDORA BRASILCOMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Item: 21 R$ 2,11

Fornecedor: DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA Item: 22 R$ 19,00

Fornecedor: ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO LTDA Item: 29 R$ 8,67

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.

Manaus-AM, 15 de janeiro de 2021

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 160/2020 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 160/2020 - CML/PM - Eventual fornecimento de insumos laboratoriais (TESTE RÁPIDO COVID-19) para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, para a empresa:

Fornecedor: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Item: 01 R$ 6,99

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do

proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.

Manaus-AM, 18 de janeiro de 2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2020 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0002/2021 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 12 de janeiro de 2021, no Órgão Gerenciador, foi

registrado o preço da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de fita teste para glicose e lanceta descartável para atendimento dos pacientes cadastrados no Programa de Auto Monitoramento de Glicemia Capilar – PAMGC e demais demandas dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA da Prefeitura de Manaus, resultante do Pregão Eletrônico nº 126/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16371361/2020-SEMSA (PROTUS), assim como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta. INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

02 UNIDADE 4.000.000 510346

FITA TESTE PARA GLICOSE, Classificação ANVISA: classe III, Aplicação: determinação de glicemia no sangue capilar fresco, venoso, arterial e neonatal, com ação por capilaridade, Faixa de medição: entre 10mg/dL a 600mg/dL, Metodologia: fotometria ou amperometria, Característica(s): embalagem individual ou em frasco, desde que seja garantida a validade do produto depois de aberto, em material que garanta a integridade do produto, contendo lote, validade e registro no Ministério da Saúde, Unidade de Fornecimento: unidade.

ROCHE ACCUCHEK

0,32

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 15

Manaus, 12 de janeiro de 2021.

ERRATA ATO: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2012 – Alteração e Correção de Cláusulas, publicado no DOM nº 4998, 31/12/2020, Caderno I. ONDE SE LÊ: 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2012 – Alteração e Correção de Cláusulas, Supressão de Objeto e Valor, celebrado em 20/10/2020. (...) 3.OBJETO: Trata-se de aditamento na forma qualitativa, em virtude das mudanças não contemplares alterações no objeto, e consequentemente, no valor global do contrato. 4. ALTERAÇÕES: As alterações objeto do Primeiro Aditivo estão especificadas no referido instrumento, que constante nos autos nº 2020.01637.01412.0.003835. LEIA-SE: 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2012 – Alteração e Correção de Cláusulas, celebrado em 31/12/2020. (…) 3.OBJETO: Trata-se de aditamento na forma qualitativa, em virtude das mudanças não contemplarem alterações no objeto, e consequentemente, no valor global do contrato. 4. ALTERAÇÕES: As alterações objeto do Primeiro Termo Aditivo estão especificadas no referido instrumento, constante nos autos nº 2020.01637.01412.0.003835.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

ERRATA ATO: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2012 – Alteração e Correção de Cláusulas, publicado no DOM nº 4998, 31/12/2020, Caderno I. ONDE SE LÊ: 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2012 – Alteração e Correção de Cláusulas, Supressão de Objeto e Valor, celebrado em 20/10/2020. (...)

3.OBJETO: Trata-se de aditamento na forma qualitativa, em virtude das mudanças não contemplares alterações no objeto, e consequentemente, no valor global do contrato. 4. ALTERAÇÕES: As alterações objeto do Primeiro Aditivo estão especificadas no referido instrumento, que constante nos autos nº 2020.01637.01412.0.003834. LEIA-SE: 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2012 – Alteração e Correção de Cláusulas, celebrado em 31/12/2020. (...)

3.OBJETO: Trata-se de aditamento na forma qualitativa, em virtude das mudanças não contemplarem alterações no objeto, e consequentemente, no valor global do contrato. 4. ALTERAÇÕES: As alterações objeto do Primeiro Termo Aditivo estão especificadas no referido instrumento, constante nos autos nº 2020.01637.01412.0.003834.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0014/2021 – GS/SEMED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2º da Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2021.18000.19119.0.000485 de 20/01/2021;

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 20/01/2021, da Função Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, os servidores abaixo identificados, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

Nº MATRÍCULA SERVIDOR (A) SIMBOLOGIA CEMASP

01 082.868-8 D LUCIA HELENA WANDERLEY CORONEL

FGEP POLO I

02 084.277-0 D JUCIANA VIEIRA DA CRUZ FGEP POLO II

03 093.936-6 C ALEXANDRE PINTO ROMANO FGEP POLO III

04 097.614-8 B JANE LARA COSTA DA SILVA FGEP POLO IV

05 081.782-1 B NORBERTO DOS SANTOS PANTOJA FGEP POLO V

06 063.246-5 A ELIETE QUEIROZ CARVALHO FGEP POLO VI

07 109.132-8 B DAILA PEREIRA DE MENEZES FGEP POLO VII

II - DESIGNAR, a contar de 20/01/2021, da Função

Gratificada especificada, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED, os servidores abaixo identificados, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Manaus.

Nº MATRÍCULA SERVIDOR (A) SIMBOLOGIA CEMASP

01 084.278-8 D YTACIARA DE ALBUQUERQUE DIAS FERREIRA

FGEP POLO I

02 097.739-0 B JANAINA PAULINO DA SILVA FGEP POLO II

03 108.255-8 B JOSE ERIVAN DE AZEVEDO FGEP POLO III

04 097.614-8 B JANE LARA COSTA DA SILVA FGEP POLO IV

05 117.733-8 A NASSON NASCIMENTO DOS PASSOS FGEP POLO V

06 088.639-4 A KARLA LOURA MENEZES FGEP POLO VI

07 095.837-9 C HUDES TAVARES DE LIMA FGEP POLO VII

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 16

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 0016/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso V do artigo 86 e o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Delegada

nº 01, de 31 de julho de 2013, e no artigo 7º, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, aprovado pelo Decreto nº 2.682, de 26.12.2013;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização da

edição de atos administrativos e da execução de tarefas concernentes às atividades-meio da Secretaria, conferindo-se maior celeridade às ações das áreas técnica e administrativa, em especial às relacionadas ao regular funcionamento da estrutura operacional da Pasta, incluídas as Unidades da Rede Municipal de Educação,

RESOLVE:

I – ENCERRAR OS EFEITOS da Portaria nº 0014/2017-SEMED/GS, publicada no DOM nº 4055, de 27 de janeiro de 2017.

II – DELEGAR à Subsecretaria de Administração e

Finanças desta Pasta, competência para: a) Ordenar despesas inerentes à Administração da

SEMED, promovendo a supervisão e o controle dos processos de licitação, de dispensa ou de inexigibilidade desse procedimento, de pagamento e de prestação de contas.

b) Na qualidade de gestor das atividades-meio da

Secretaria, praticar os seguintes atos: 1. Lotação inicial e movimentação de servidores, mediante

proposta da Subsecretaria de Gestão Educacional, em relação aos profissionais do magistério e servidores administrativos das Divisões Distritais e Unidades Escolares;

2. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar; 3. Repreensão e suspensão de servidores nos termos da

legislação vigente; 4. Designação de Secretários de Escolas e atribuição de

Funções Especiais do Magistério a Professores e Pedagogos, bem como as respectivas dispensas ou cancelamentos;

5. Assinatura de Contratos com servidores submetidos ao

Regime de Direito Administrativo, inclusive os correspondentes Termos Aditivos e de Rescisão;

6. Encaminhamento da frequência dos servidores aos

órgãos competentes;

7. Afastamento de servidor para: Licença para Tratamento

de Interesse Particular, Licença Prêmio, Licença para Acompanhar o Cônjuge e Férias;

8. Controle nas contas de água, luz e telefone de todas as

unidades da Secretaria;

9. Liberação de servidor para congressos e eventos

pedagógicos, respeitadas as normas regulamentares específicas;

10. Baixa de Nota de Empenho; 11. Encaminhamento de balancetes relativos aos recursos

do FUNDEB e do Salário- Educação; 12. Formalização de processo de exoneração de servidor,

a pedido; 13. Pagamento de diárias e concessão de passagens

aéreas, de acordo com as normas aplicáveis; 14. Encaminhamento de minuta de Projeto de Lei referente

à criação e inclusão de unidades escolares na estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

15. Assinatura de correspondências e documentos ao

MEC/FNDE relativos às construções de escolas, CMEIs, creches e quadras escolares;

16. Assinatura de correspondências e documentos

relativos à desapropriação de imóveis; 17. Assinatura de ofícios relativos às finalidades da

Subsecretaria. c) Praticar outros atos inerentes à natureza e finalidades

da Subsecretaria. III – DELEGAR à Subsecretaria de Gestão Educacional

desta Secretaria, competência para: a) Na qualidade de gestor das atividades-meio da

Secretaria, praticar os seguintes atos: 1. Auxiliar o Secretário Municipal de Educação no

desempenho de suas funções políticas e administrativas; 2. Gerenciar a execução da Política Municipal de Educação; 3. Gerenciar a área-fim da Secretaria, tendo em seu

gabinete funções de interlocução com as atividades pedagógicas, de infraestrutura e logística, de administração e finanças;

4. Administrar os recursos humanos da área-fim da

Secretaria; 5. Conduzir a implementação da política de formação e de

valorização dos profissionais da educação municipal; 6. Administrar a implementação de programas, projetos e

atividades no âmbito do sistema municipal de ensino; 7. Conduzir o processo de gestão participativa nas

unidades escolares municipais; 8. Supervisionar as atividades e atribuições da gestão

educacional e das Divisões Distritais;

9. Supervisionar as ações relacionadas ao alcance das

metas do índice de Desenvolvimento da educação Básica- IDEB;

10. Administrar a implementação de medidas e resoluções

estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação;

11. Promover a implementação dos projetos político-

pedagógicos e dos regimentos das unidades escolares municipais;

12. Viabilizar a aplicabilidade das propostas pedagógicas

das etapas e modalidades de ensino da rede municipal.

b) Praticar outros atos inerentes à natureza e finalidades

da Subsecretaria.

IV – DELEGAR à Subsecretaria de Infraestrutura e

Logística desta Secretaria, competência para:

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 17

a) Na qualidade de gestor das atividades-meio da Secretaria, praticar os seguintes atos:

1. Assinatura de documentos relativos à reforma de

escolas e quadras poliesportivas;

2. Assinatura de Parada Técnica de Obras;

3. Assinatura de documento solicitando viabilidade técnica para manutenção e fornecimento de energia elétrica e água;

4. Assinatura de documento solicitando etiquetas de

tombamento; 5. Assinatura de documentos relativos à recuperação de

ramal, terraplenagem, limpeza, capinação e retirada de entulho das escolas da Rede Municipal de Ensino;

6. Assinatura de documento solicitando manutenção na

rede de esgoto, arborização e paisagismo, poda e corte de árvore; 7. Assinatura de documentos encaminhando Relatórios de

Visita Técnica; solicitando ação fiscal; serviço de manutenção em subestação, troca de motorista, monitor, carros, ônibus, van;

8. Assinatura de documentos solicitando imagens de

câmeras; 9. Assinatura de documentos solicitando combustível,

cadastro de carros e motoristas; 10. Assinatura de documentos encaminhando pauta do

Cardápio de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar; 11. Assinatura de registro de ocorrências de roubos e

furtos no âmbito da SEMED; 12. Assinatura de ofícios relativos às finalidades da

Subsecretaria. b) Praticar outros atos inerentes à natureza e finalidades

da Subsecretaria. V – FAZER RETROAGIR os efeitos desta Portaria a partir

de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

PORTARIA N.º 009/2021-FUMIPEQ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, responsável pela gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.476, de 09 de

julho de 2019, publicada no DOM n.º 4634, de 09 de julho de 2019, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação-FUMIPEQ,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 1.441, de 30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem

observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, da Lei Municipal n.º 2.723, de 30 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 160101-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF no valor de R$ 33.928,00 (trinta e três mil novecentos e vinte e oito reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto atender a despesas com a contratação de serviço de consultoria técnica para estruturação de projeto de criação de um Distrito de Inovação no Centro Histórico da Cidade de Manaus, referente ao Termo de Contrato n. 001/2020, que deverá ser executada pela Unidade Gestora Executora 160101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, operando seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021.

Anexo Único da Portaria N.º 0009/2021-FUMIPEQ N° F SF P A ND FR R$

01 23 334 0002 1003 339035 0210 33.928,00

Total: 33.928,00

N°: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE PARK torna público que recebeu da SEMMAS a LMO N° 119/2005-2 sob processo n° 2020.15848.15868.0.000510, autoriza a atividade residencial multifamiliar, com a finalidade de condomínio residencial multifamiliar “VILLAGE PARK”, com validade de 12 meses, sito na Av. José Romão, n° 731- São José Operário, Manaus – AM.

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 18

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 036 / 2021 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Edição do Decreto n 2.050, de 04.03.1994, alterado pelo Decreto nº 2712 de 28.03.1995, alterado pelo Decreto 3.088, de 06.11.1995, alterado pelo Decreto nº 3.256 de 19.03.1996, alterado pelo Decreto 4.140 de 08.04.1998, alterado pelo Decreto nº 4.526 de 20.04.1999, alterado pelo Decreto 5.058 de 28.06.2000, alterado pelo Decreto 7.278 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.474 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0310 de 5-10-09,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, como Membro da Comissão acima citada, o abaixo relacionado:

Nome Valor A Contar

ANDREI DOS SANTOS ROCHA 2.100,00 04.01.2021

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 20 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 037 / 2021 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de

09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo

Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

RESOLVE:

I – DESIGNAR, para fazer parte como Membro da Comissão Especial SEMINF, os relacionados:

Nome Valor A Contar

DANIELA BENTES DA SILVA 1.000,00 04.01.2021

PAULA MARIA FELIX FROTA 1.000,00 04.01.2021

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 20 de janeiro de 2021.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº 0004/2021-FDT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto Municipal de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial

de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº

188, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de

2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de

2020 que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, em especial o parágrafo único do seu art. 2º, que permite aos órgãos e entidades da Administração Municipal adotem medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte do Poder Executivo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que neste período restou assegurada a

prestação de serviços públicos ocorrendo, inclusive, o aumento dos índices de eficácia e eficiência da gestão;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de medidas de

prevenção, controle e contenção de riscos danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, no Município de Manaus, principalmente em relação aos idosos, reconhecidamente o principal grupo de risco da pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.812, de 23 de

abril de 2020 e o Decreto nº 4.836, de 29 de maio de 2020 que dispõem sobre o regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.999,

de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas- FDT ao

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Manaus, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5014 | Página 19

conjunto de medidas preventivas ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido na Portaria n.022/2020 – FDT em razão do disposto no Decreto nº 4.999.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente, até 31/03/2021, os efeitos da Portaria n.022/2020 – FDT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01-01-2021, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer tempo;

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 20 de janeiro de 2021.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2021-CML/PM

(Processo n. 2020/16330/20696/00011 – UGCM/SEMAD) REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Eventual fornecimento de material de higiene e

limpeza para atender as Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, (no combate à pandemia do Coronavírus – COVID/19) e Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP. Edital disponível: a partir do dia 25/01/2021 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2021 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2021 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h, e-mail: [email protected].

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2021 – CML/PM (Processo n. 2020/4114/4147/01234 – SEMED)

OBJETO: Aquisição de equipamentos de sonorização e

iluminação cênica através da Emenda Parlamentar Municipal n. 195/2019, visando atender as necessidades do Centro Municipal de

Arte-Educação Aníbal Beça, instituição escolar pertencente à Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Edital disponível: a partir do dia 25/01/2021 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2021 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2021 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h, e-mail: [email protected].

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021-CML/PM

(Processo n. 2020/1637/1589 – SEMSA) REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Eventual fornecimento de material químico

cirúrgico para atender o Centro Especializado de Reabilitação – CER da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência. Edital disponível: a partir do dia 25/01/2021 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 05/02/2021 às 09h45. Inicio da sessão: dia 05/02/2021 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h, e-mail: [email protected].

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

Publicações Diversas

AMAZON COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a LO Nº 238/15-03, que autoriza a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel), óleo lubrificante e álcool combustível, localizada na Rodovia Manuel Urbano, km 03, Gleba Cacau-Pirera, Zona de Expansão Urbana, no Município de Iranduba-AM, para comercialização de combustíveis, com validade de 02 Anos.

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