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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018. Ano XIX, Edição 4481 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.211, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto; CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto; CONSIDERANDO a Informação 108/2018 DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP; CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 233/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2017/17428/17609/00085, DECRETA: Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Samatas (antiga Rua José Francisco), nº 355, Bairro Tancredo Neves, com área total de 271,20 m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e perímetro de 83,00 m (oitenta e três metros), sob posse de ROBERVAL LOPES SEIXAS, com os seguintes limites e confrontações ao Norte: com área remanescente do Projeto Mindu, por uma linha reta de 8,00 m (oito metros); ao Sul: com a Rua São Samatas (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha reta de 8,00 m (oito metros); à Leste: com o imóvel de nº 46, por uma linha de 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros) e à Oeste: com imóvel de nomenclatura TN-604/605, por uma linha de 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros). Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de novembro de 2018. DECRETO Nº 4.212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018. Ano XIX, Edição 4481 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.211, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de

proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está

encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços

indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos

processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que

trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;

CONSIDERANDO a Informação nº 108/2018 –

DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da

Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 233/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2017/17428/17609/00085,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de

desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Samatas (antiga Rua José Francisco), nº 355, Bairro Tancredo Neves, com área total de 271,20 m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e perímetro de 83,00 m (oitenta e três metros), sob posse de ROBERVAL LOPES SEIXAS, com os seguintes limites e confrontações ao Norte: com área remanescente do Projeto Mindu, por uma linha reta de 8,00 m (oito metros); ao Sul: com a Rua São Samatas (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha reta de 8,00 m (oito metros); à Leste: com o imóvel de nº 46, por uma linha de 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros) e à Oeste: com imóvel de nomenclatura TN-604/605, por uma linha de 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros).

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na

forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria

Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o

expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

DECRETO Nº 4.212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de

proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 2

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos

processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que

trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;

CONSIDERANDO a Informação nº 254/2017 –

DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da

Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 549/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2010/11217/11263/00361,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua 40, nº 74, Comunidade Amazonino Mendes, Bairro Novo Aleixo, com área total de 163,33 m² (cento e sessenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), e perímetro de 57,28 m (cinquenta e sete metros e vinte e oito centímetros), sob posse de MARIA VERIANE MELO DA SILVA, devidamente registrado sob a matrícula nº 30.195 no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, com os seguintes limites e confrontações ao Norte: com a casa nº 58, por uma linha entre os marcos M-977/M981, no azimute plano de 123º38’58’’ e na distância de 3,92 m (três metros e noventa e dois centímetros) e com a casa nº 60, por uma linha entre os marcos M-981/M1025, no azimute de 123º32’24’’ e na distância de 4,24 m ( quatro metros e vinte e quatro centímetros) ao Sul: com a Rua 40, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-983/M978 no azimute plano de 310º52’13’’ e na distância de 7,85 m (sete metros e oitenta e cinco centímetros); à Leste: com a casa nº 76, por uma linha entre os marcos M-1025/M-983, no azimute plano de 224º56’33, na distância de 21,16 m (vinte e um metros e dezesseis centímetros) e à Oeste: com a casa nº 72, por uma linha entre os marcos M-978/M-977, no azimute plano de 44º29’48’’, na distância de 20,12 m (vinte metros e doze centímetros).

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da

área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na

forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria

Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

DECRETO Nº 4.213, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindu, de interesse da UEP/SEMINF;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;

CONSIDERANDO a Informação nº 0938/2017 – DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 251/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2010/11217/11263/00174,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Ingaricó (antiga Rua do Campo), nº 26, Comunidade Amazonino Mendes, Bairro Novo Aleixo, com área total de 188,73 m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), e perímetro de 64,79 m (sessenta e quatro metros e setenta e nove centímetros), sob posse de MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DO VALE, devidamente registrado sob a matrícula nº 50.777, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, com os seguintes limites e confrontações ao Norte: com a Rua do Campo, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-1122/m1126, no azimute plano de 106º14’57’’, e na distância de 8,29 m (oito metros e vinte e nove centímetros) ao Sul: com a casa nº 101, por uma linha entre os marcos M-1128/M1123, no azimute plano de 297º54’05’’ e na distância de 7,09 m (sete metros e nove centímetros); à Leste: com a casa nº 28, por uma linha entre os marcos M-1126/M-1127, no azimute plano de 205º50’35’’ e na distância de 19,52 m (dezenove metros e cinquenta e dois centímetros) e com a casa nº 4C, por uma linha reta entre os marcos M-1127/M1128, no azimute plano de 205º50’16’’ e na distância de 5,99 m (cinco metros e noventa e nove centímetros) e à Oeste: com a casa nº 24, por uma linha entre os marcos M-1123/M1122, no azimute plano de 23º14’22’’ e na distância de 23,90 m (vinte e três metros e noventa centímetros).

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 3

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria

Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o

expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

DECRETO Nº 4.214, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de

proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;

CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está

encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços

indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;

CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que

trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto;

CONSIDERANDO a Informação nº 0555/2017 –

DEGTA/SEMMAS em que verificou que o imóvel em questão não está inserto em Área de Preservação Permanente – APP;

CONSIDERANDO, finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer nº 253/2018 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pela Subprocuradora Geral do Município e os demais elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2011/11217/11263/00668,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Albatróz – Real (antiga Rua Sabiá), nº 147 A, M/E 147, Bairro Tancredo Neves, com área total de 152,62 m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), e perímetro de 53,50 m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros), sob posse de JANIELY PEREIRA BRITO, com os seguintes limites e confrontações ao Norte: com os imóveis com as demarcações TN-307 e TN-341, na distância de 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros) ao Sul: com o imóvel com a demarcação TN-304 (demolido) e com a Rua Albatróz – Real (antiga Rua Sabiá), para onde faz frente, na distância de 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros); à Leste: com o imóvel com a demarcação TN-303, na distância de 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) e à Oeste: com imóvel a demarcação TN-305 na distância de 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros).

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à utilização da

área, pelo Município de Manaus, para a execução de obra de intervenção viária do Projeto de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no Igarapé do Mindú.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na

forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deve apresentar na Secretaria

Municipal de Infraestrutura – SEMINF, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

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Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2561/2018 – CML/PM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/03913,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4.476, página 3 do Diário Oficial do Município de Manaus de 07-11-2018, especificamente quanto à nomeação do senhor

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 4

VALDENILSON CABRAL QUEIROZ no cargo de Vice-Presidente de Subcomissão de Saúde, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 05-11-2018, nos

termos do art. 11. Inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor HUDSON CARVALHO PIRES, no cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, com exercício na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº

087/2018, oriunda da Coordenação Técnica do PAC Cidades Históricas; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do

Processo nº 2018/19309/19630/03897,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 05-11-2018, o senhor VICTOR AUGUSTO DE SOUZA CORREA CESAR da função de Assistente Técnico da COMISSÃO ESPECIAL incumbida de coordenar, executar, implementar e acompanhar os projetos e ações destinados ao atendimento do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC CIDADES HISTÓRICAS DO MUNICÍPIO DE MANAUS, unidade vinculada à estrutura organizacional da CASA CIVIL;

II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 03-12-2018, o senhor MATHEUS CARVALHO DOS SANTOS, para exercer a função na COMISSÃO ESPECIAL de que trata o inc. I deste Decreto, unidade vinculada à estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.140, de 20-06-2016, combinada com os Decretos nº 2.953, de 13-11-2014 e nº 3.171, de 21-09-2015.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5571/2018 – DTRAB/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/03930,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-11-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA COQUEIRO do cargo de Apoio Técnico, simbologia SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;

II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 05-11-2018,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da

estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

FRANCIANA DO SOCORRO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA

Assessor I SGAS-6

CELSO SERRÃO DE CARVALHO Apoio Técnico SGAS-1

Manaus, 14 de novembro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.169/2018

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4689/2018-GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/003922, resolve

DESIGNAR o servidor CLÁUDIO MARCELO DE SOUZA

PIMENTEL, matrícula 082.078-3 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Elaboração Orçamentaria Setorial, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, no período de 12-11 a 11-12-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular JENNER TORRES DA SILVA, afastado em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de novembro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.170/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de folgas eleitorais.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017;

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 5

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1311/18-GS/SEMMAS, subscrito pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/03925, DESIGNAR o servidor JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR,

matrícula 129.254-4 B, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, no período de 21 a 23-11-2018, sem direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição a titular RENATA BEZERRA DE MELO, afastada em virtude de folgas eleitorais.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de novembro de 2018.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 136/2018-DERHUS/CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por invalidez, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 21-10-2018, Benefício nº 6252403478, com vigência a partir de 17-09-2018,

RESOLVE:

CONSIDERAR RESCINDIDO, a contar de 17-09-2018, o contrato do Sr. ISAÍAS PERPÉTUO FERNANDES, matrícula nº 105.124-5B, Assistente Técnico, admitido sob a égide do Regime de Direito Administrativo do quadro de pessoal da Casa Civil, por motivo de aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017, celebrado em 16 de outubro de 2017. CONTRATANTES: Município de Manaus – CASA CIVIL e a EMPRESA MCA CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias do Contrato nº 002/2017, que tem por objeto a prestação de serviços comuns de engenharia (Reforma do Gabinete do Prefeito), para atender as necessidades da Casa Civil. VALOR: O presente Termo Aditivo importa a quantia de R$ 52.941,53 (Cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), referente ao saldo remanescente do contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ficam empenhadas sob a Nota de Empenho n° 2018NE00125, datada de 02-01-2018, à conta da seguinte UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 11101 – CASA CIVIL, PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0011.2011.0000, FONTE DO RECURSO: 01000000, NATUREZA DA DESPESA: 33903916. PRAZO: O presente Termo Aditivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de 05/08/2018. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do Despacho autorizativo do Exmo. Sr. Subsecretário Subchefe Municipal de Assuntos Administrativos e de Governo, constante do Processo Administrativo n° 2018/19309/19630/02586, Parecer nº 103/2018 – CONSTEC/CASA CIVIL, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

Manaus, 03 de agosto de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil, e o Sr. ISAÍAS PERPÉTUO FERNANDES, Assistente Técnico, matrícula nº 105.124-5B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços do prestador de serviço temporário e Portaria nº 136/2018-DERHUS/Casa Civil, de 12-11-2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 21-10-2018. 5. VIGÊNCIA: a contar de 17-09-2018.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 078/2018 – PGM

A SUBPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta na CI. nº 45/2018-PGM,

RESOLVE:

DETERMINAR que o servidor EDUARDO BEZERRA VIEIRA, matrícula nº 113.740-9 A, responda, cumulativamente pelas atribuições do cargo de Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, no período de 12, 13, 14, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 29/11/18 integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo em substituição à titular CARMEM ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS, matrícula nº 118.116-5 A, por motivo de Folgas Eleitorais.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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EDITAL Nº 01/2018 - PGM

1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO DE MANAUS

O Procurador Geral do Município de Manaus torna público que estão abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o 1º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica - PRJ, instituído pelo artigo 13, inciso XI, Lei Municipal nº 1.015, de 14 de julho de 2006 e artigos 2º a 8º da Lei Municipal nº 2.285, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pela Resolução nº 02/2018 - CPM/PGM.

O Exame de Seleção será realizado em uma única etapa, dividida em duas provas, sendo a primeira objetiva composta 40 (quarenta) questões e a segunda subjetiva contendo 2 (duas) questões discursivas. Todas as provas serão realizadas na data provável do dia 20 de janeiro de 2019 (domingo), em um único período, em local, data e hora local a ser comunicado aos candidatos, por meio de publicação no site http://pgm.manaus.am.gov.br/.

Abertura dos portões e o acesso às salas se dará uma hora antes do início de realização das provas.

Os candidatos deverão ingressar nas salas até 20 minutos antes do início de realização das provas, quando os acessos serão fechados, considerando-se eliminados do certame os eventuais retardatários. 1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 1.1. O Programa de Residência Jurídica - PRJ objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública. 1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pelo Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca da Procuradoria Geral do Município - CEDB/PGM, não criando vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública. 1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas e palestras em local previamente indicado pelo Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca - CEDB/PGM, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre as diversas áreas de atuação da PGM, exercendo atividades de apoio aos Procuradores do Município de Manaus, tais como pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de minutas de ofícios, relatórios, petições e outras peças, além de auxiliar no atendimento aos administrados, quando necessário. 1.4. As atividades práticas dos residentes serão orientadas pelos Procuradores do Município de Manaus, em quaisquer das unidades estruturais do órgão, conforme ato da CEDB/PGM.

2. BOLSA-AUXÍLIO 2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA 3.1. A admissão dos residentes será pelo período certo e determinado de seis meses, prorrogável, não podendo a permanência no Programa de Residência Jurídica - PRJ perdurar por mais de dois anos. 3.2. Cada aluno-residente deverá cumprir uma carga semanal mínima de 20 (vinte) horas, incluindo atividades práticas e teóricas. 3.3. As atividades teóricas serão ministradas de forma presencial, em dias e horários definidos pelo CEDB/PGM, divulgados com antecedência. 3.4. Será ministrada ao menos uma aula teórica por mês, relativa a temas de relevo de cada uma das especializadas da Procuradoria Geral do Município, a ser ministrada preferencialmente por Procurador do Município; 3.5. Cada aluno-residente terá, como supervisor, um Procurador do Município de Manaus, designado pela Coordenação do CEDB e, na hipótese do treinamento prático do aluno-residente ser acompanhado por mais de um Procurador, a supervisão acadêmica do mesmo será realizada conjuntamente pelos Procuradores responsáveis. 3.6. Deverá o aluno-residente, supervisionado pelo Procurador responsável pelo seu treinamento prático, escrever artigo que tenha como objeto assuntos de interesse institucional, na forma a ser definida pelo CEDB/PGM, a cada seis meses de Programa. 3.7. O aluno-residente que já tiver concluído o primeiro ano do Programa, e decida em nele permanecer, está dispensado de participar das aulas teóricas, mas deverá continuar observando o disposto no item 3.6.

3.8. Obterá o Certificado de Residência Jurídica, emitido pelo CEDB/PGM, o aluno-residente que permanecer no Programa por pelo menos 6 (seis) meses, com frequência regular e aproveitamento igual ou superior à nota 7 (sete), sendo que a emissão do Certificado de Residência Jurídica ficará condicionada à apresentação dos artigos mencionados no item 3.6. 3.9. Os alunos-residentes serão designados pelo Procurador-Geral do Município, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades práticas na Procuradoria Geral do Município de Manaus. 4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica - PRJ o candidato precisará ter o título de Bacharel em Direito. 4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato que ainda não tenha concluído o Curso de Direito, sendo certo que para o exercício da residência jurídica o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente. 4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de função pública municipal somente será admitido no Programa de Residência Jurídica - PRJ com anuência expressa do titular do órgão ou entidade a que pertença e se houver compatibilidade de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais. 5. BANCA EXAMINADORA 5.1. A banca responsável pelo Exame de Seleção é formada por Procuradores Municipais, designados pelo Procurador Geral do Município de Manaus, nos termos da Portaria nº 48/2018 - GPG/PGM, publicada no DOM de 11 de junho de 2018.

6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA 6.1. A Procuradoria Geral do Município oferece atualmente 20 (vinte) vagas para o Programa de Residência Jurídica - PRJ. 6.2. Em caso de aprovação de candidatos além do número de vagas existentes, será formado cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.3. Serão reservadas 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência. 6.4. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no item 8.40. 6.5. As vagas reservadas que não venham a ser preenchidas serão ocupadas pelos candidatos não beneficiários da cota prevista no item 6.3, observada a lista de classificação geral. 6.6. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo ou não ensejem seu favorecimento, com a identificação do candidato, devendo ainda o candidato especificar a necessidade deficiência no formulário de inscrição. 6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica. 6.8. A Procuradoria Geral do Município solicitará a prévia inspeção médica, por meio de perícia, a qual ocorrerá antes da admissão ao Programa de Residência Jurídica - PRJ.

6.9. DA PERÍCIA MÉDICA 6.9.1. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à Junta Médico Pericial do Município de Manaus - JMPMM, que, acompanhada por dois Procuradores do Município designados pela Procuradoria Geral do Município/PGM, analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377, do STJ. 6.9.2. Os candidatos deverão comparecer à Junta Médico Pericial do Município de Manaus - JMPMM com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VII deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 7

6.9.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Procuradoria Geral do Município por ocasião da realização da perícia médica. 6.9.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses. 6.9.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 6.9.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.9.4 e 6.9.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia. 6.9.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 6.9.8. A compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante a residência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 6.9.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO 7.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de novembro a 28 de dezembro de 2018. 7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, pessoalmente ou por procuração por instrumento particular com firma reconhecida, no prédio da Procuradoria Geral do Município, localizado na Avenida Brasil, nº 2971, Compensa I, Cep: 69036-110, Manaus, Amazonas. 7.3. O atendimento das inscrições será realizado, de 2ª a 6ª feira, no período das 14h às 17 horas. 7.4. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato: 7.4.1. Preencher, sob sua total responsabilidade, ficha de inscrição, seguindo modelo estabelecido pela Procuradoria Geral do Município, anexo a este edital. 7.4.2. Apresentar cédula de identidade, CPF e a ficha preenchida na forma do item 7.4.1, anexo a este edital. 7.4.3. Após a inscrição, será entregue ao candidato o respectivo comprovante por meio de canhoto assinado por servidor da Procuradoria Geral do Município, acusando o recebimento da cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de pagamento. 7.4.4. Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 100,00, exclusivamente em dinheiro e por meio de depósito bancário na Conta Corrente n. 93357 - 0, Agência nº 3711, do Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores da Procuradoria do Município de Manaus, CNPJ n° 24.884.969/0001-30. O comprovante de depósito, com indicação indispensável do CPF do candidato em favor de quem foi feito, deverá ser anexado à ficha de inscrição. 7.5. Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deve realizar sua inscrição no período de 21 de novembro a 05 de dezembro de 2018, desde que esteja amparado na forma da Lei Municipal n.º 1.424/2010. 7.5.1. Os comprovantes deverão ser anexados ao pedido de inscrição. 7.5.2. Para a comprovação dos requisitos da Lei Municipal n.º 1.424/2010 os candidatos devem apresentar: a) cópia da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) declaração de que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007; 7.5.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contrafé pública, o que acarreta, ainda a eliminação do processo seletivo.

7.5.4. A relação provisória dos candidatos que tiverem seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 10 de dezembro de 2018, no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Município. 7.5.5. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos que tiveram seu pedido de isenção indeferido deverá fazê-lo no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação desse resultado, no prédio localizado na Avenida Brasil, nº 2971, Compensa I, Cep: 69036-110, Manaus, Amazonas, após a publicação da lista no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Município, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição. 7.5.6. Após a análise dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Município a relação final dos requerimentos deferidos e indeferidos na data provável de 18 de dezembro de 2018. 7.5.7. Caso seja indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato terá até o dia 28 de dezembro de 2018 para o recolhimento do valor. 7.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 7.7. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, inclusive lactante, deverá solicitá-la no momento de sua inscrição, na sede da Procuradoria Geral do Município, juntando laudo médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido. Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional para a realização das provas por candidato que necessite de condição especial. 7.8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observado o seguinte: a) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; b) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata); c) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal; d) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.9. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato incorreu em conduta fraudulenta ou tendente a prejudicar a lisura do certame acarretará sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.

8. DAS PROVAS E RECURSOS 8.1. DA ÚNICA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA: A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40 (quarenta) pontos e será composta de 40 (quarenta) questões, divididas entre as disciplinas Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil, cujas matérias constam do presente edital. Cada questão valerá 1 (um) ponto. 8.2. As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções, e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas. 8.3. Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta durante a realização da prova objetiva seletiva. 8.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como mais de uma marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis. 8.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

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8.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Procuradoria Geral do Município devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9. Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver a sua folha de resposta. 8.10. A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão de texto, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de raciocínio. 8.11. Serão considerados aptos a realizarem a prova subjetiva, os candidatos que acertarem a partir de 20 (vinte) questões, limitado aos 200 primeiros colocados. 8.12. Estarão aptos à realização da prova subjetiva todos os candidatos empatados na posição 200ª. 8.13. Após a correção da prova objetiva será divulgado o resultado parcial por meio de publicação do sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Município (http://pgm.manaus.am.gov.br/), ocasião em que se fixará o dia para início do prazo de recurso que será de 3 dias corridos.

8.14. DA PROVA SUBJETIVA: A Prova Subjetiva tem por objetivo de avaliar o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão. 8.15. A prova subjetiva será composta de 2 (duas) questões discursivas, versando sobre as disciplinas Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil. 8.16. A prova subjetiva valerá 20 (vinte) pontos e terá sua nota apurada pela somatória das notas obtidas em cada uma das questões. 8.17. Cada questão discursiva vale 10 (dez) pontos. 8.18. O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada, expressando as ideias com clareza, correção e precisão. 8.19. Do valor da nota atribuída pela Banca Examinadora, em cada uma das questões, serão decrescidos de zero a um ponto exclusivamente referentes ao uso correto da língua portuguesa, considerando a redação da resposta discursiva. 8.20. A redação empregada na construção das respostas discursivas será avaliada de acordo com o nível de correção linguística e textualidade, pelos seguintes critérios: a) Sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal; b) Flexão verbal; c) Pontuação; d) Sistema ortográfico vigente; e) Clareza e concisão. 8.21. As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em que ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum membro da Comissão Organizadora, devendo a abertura dos envelopes ser acompanhada por, no mínimo, três candidatos representantes, que assinarão a respectiva ata. 8.22. A identificação da prova subjetiva será retirada antes de sua correção pela Banca Examinadora. Corrigida a prova, proceder-se-á a sua identificação e a divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Município (site http://pgm.manaus.am.gov.br/) e no Diário Oficial do Município de Manaus. 8.23. A prova subjetiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével, nas cores azul ou preta. 8.24. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, caso esta impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Município, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.25. O candidato deverá comparecer ao local das provas, na data e horário designados para seu início, portando documento de identidade original com foto dentre os declarados no ato de inscrição, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo que assim não proceder.

8.26. O caderno de respostas da prova subjetiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos acarretará a anulação da Prova Subjetiva do candidato que tenha incorrido na violação a essa forma. 8.27. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Subjetiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. 8.28. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 8.29. Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local da realização das provas, portando armas. 8.30. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Presidente da Banca, o candidato que, durante a realização da prova: I – for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha; II – utilizar-se de anotações, livros ou impressos; III – utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação; IV – utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa; V – usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta; VI – deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva; VII – comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização das provas pelos demais candidatos; VIII – faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades presentes ou com os demais candidatos; IX – retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou acompanhamento de fiscal; X – não observar quaisquer das demais normas do presente edital. 8.31. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova. 8.32. O resultado da prova subjetiva será publicado no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Município (http://pgm.manaus.am.gov.br/) e no Diário Oficial do Município, ocasião em que se fixará o dia para início do prazo de recurso que será de 3 (três) dias corridos. 8.33. O recurso contra o resultado da Prova Subjetiva será apresentado na sede da Procuradoria Geral do Município, no período das 8:00 horas às 13:30 horas, exclusivamente por meio de formulário fornecido pela Comissão Organizadora (modelo anexo a este edital), em que constem as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade. 8.34. A Banca Examinadora decidirá soberanamente sobre os recursos, notificando o recorrente da decisão do recurso por meio de email por ele informado.

8.35. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 8.36. A nota final da prova será composta pelo somatório das notas da prova objetiva e da prova subjetiva. 8.38. Serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos. 8.39. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, publicando-se o resultado final do exame no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Município (http://pgm.manaus.am.gov.br/) e no Diário Oficial do Município. 8.40. Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como nas listas de classificação das pessoas com deficiência, observar-se-ão os seguintes critérios: I - maior nota obtida na prova de Direito Constitucional; II - maior nota obtida na prova de Direito Administrativo; III - maior nota obtida na prova de Direito Processual Civil; IV - maior idade. 8.41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Banca Examinadora.

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9. ADMISSÃO 9.1. Serão admitidos no Programa de Residência Jurídica - PRJ os candidatos aprovados no Exame de Seleção, que comprovem ter obtido o título de Bacharel em Direito, conforme o item 4 deste edital. 9.2. Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes. 9.3. A critério da Administração, em caso de surgimento de vagas, poderão ser convocados os candidatos constantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. No momento da convocação para matrícula no Programa de Residência Jurídica - PRJ, o aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar (se for o caso), comprovante de conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente, certidões negativas criminais e disciplinares dos órgãos e/ou entidades a que esteja vinculado, comprovante de endereço e informar um número de telefone e email válidos. 9.5. O processo seletivo de que trata este edital será válido por 1 (um) ano a contar da publicação do resultado final, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração. 9.6. Compete ao candidato o acompanhamento do certame, por intermédio das publicações na imprensa oficial (DOM) e no site http://pgm.manaus.am.gov.br/. 9.7. O aluno-residente poderá permanecer no Programa por um ano, prorrogável por mais um, a critério da Administração, nos termos da Resolução nº 02/2018 - CPM/PGM.

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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. O constitucionalismo; 2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro; 3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito; 4. Formação da Constituição e Poder Constituinte; 5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos; 6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade; 7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos; 8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de Constitucionalidade; 9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas Limitações; 10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais; 11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções; 11.1 Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estada democrático de direito e separação de poderes; 11.2 Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro; 11.3 Princípios reitores das relações internacionais do País; 12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários; 12.1 Colisões de direitos fundamentais; 12.2 Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais; 12.3 Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie; 12.4 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais; 12.5 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação; 12.6 Direitos sociais; 12.7 Direitos de nacionalidade; 12.8 Direitos políticos; 12.9 Partidos políticos; 13. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação; 13.1 Fundamentos históricos e filosóficos: a) jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana; 13.2 Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia; 13.3 Universalismo e relativismo; 13.4 Indivisibilidade e interdependência; 14. Direito constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b)

tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro; 15. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual; 15.1União: natureza jurídica,competências e bens; 15.2 Estados federados: natureza jurídica,competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; e organização política do Estado; 15.3 Municípios: natureza jurídica,criação, competências, autonomia, capacidade de autorganização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; 15.4 Distrito Federal e Territórios; 16. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; 17. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder; 17.1 Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas; 17.2 Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República,Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; 17.3 Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos;c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis; 18. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais; 19. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública; 20. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias; 21. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária; 22. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional; 23. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Função administrativa. 2. Regime jurídico administrativo. 3. Poderes da Administração; 4. Princípios da Administração Pública; 4. Poder de polícia; 5. Administração Pública; a) organização; b) descentralização; c) desconcentração; d) órgãos públicos; e) Administração Indireta e entidades paralelas; 6. Improbidade administrativa; 7. Ato administrativo; 8. Processo administrativo; 9. Licitação e contrato administrativo; 10. Convênios e consórcios administrativos; 11. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público; 12. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada; 13. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares; 14. Regulamento; 15. Responsabilidade extracontratual do Estado; 16. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração: a) Mandado de Segurança individual. b) Mandado de Segurança Coletivo; c) Ação Popular; d) Ação Civil Pública; e) Mandado de Injunção e f) Habeas Data. 17. Prescrição administrativa; 18. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. 19. Formas de parceria com a iniciativa privada: a) parceria público-privada; b) terceirização; c) fomento; 18. Infrações e sanções administrativas; 19. Agentes públicos.

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3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. 2 Normas processuais civis. 3 Jurisdição. 4 Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condições da ação. 4.3 Classificação. 5 Pressupostos processuais. 6 Preclusão. 7 Sujeitos do processo. 7.1 Capacidade processual e postulatória. 7.2 Deveres das partes e procuradores. 7.3 Procuradores. 7.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 8 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria pública. 14 Atos processuais. 14.1 Forma dos atos. 14.2 Tempo e lugar. 14.3 Prazos. 14.4 Comunicação dos atos processuais. 14.5 Nulidades. 14.6 Distribuição e registro. 14.7 Valor da causa. 15 Tutela provisória. 16 Formação, suspensão e extinção do processo. 17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 17.1 Procedimento comum. 17.2 Disposições Gerais. 17.3 Petição inicial. 17.4 Improcedência liminar do pedido. 17.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 17.6 Contestação, reconvenção e revelia. 17.7 Audiência de instrução e julgamento. 17.8 Providências preliminares e de saneamento. 17.9 Julgamento conforme o estado do processo. 17.10 Provas. 17.11 Sentença e coisa julgada. 17.12 Cumprimento da sentença. 18 Procedimentos Especiais. 19 Procedimentos de jurisdição voluntária. 20 Processos de execução. 21 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 22 Livro Complementar. 23 Disposições finais e transitórias. 24 Mandado de segurança. 25 Ação popular. 26 Ação civil pública. 27 Ação de improbidade administrativa. 28 Reclamação constitucional. 29 Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 30 Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). 31 Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO DE MANAUS NOME:

N° IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

INSTITUIÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO:

ANO DE CONCLUSÃO DE CURSO:

→ OUTRAS INFORMAÇÕES:

É portador de deficiência? ( ) Sim ( ) Não Qual? ______________________________________________________

Necessidade de condição especial para a realização da prova? ( ) Sim ( ) Não Qual? ______________________________________________________

Há pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição: ( ) Sim ( ) Não

Declaro que estou ciente dos termos do Edital publicado no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, com o qual estou de pleno acordo, bem como que atendo na presente data, ou atenderei até o final do Exame, às condições nela estabelecidas.

Declaro que as informações prestadas neste documento, preenchido por mim e sob minha exclusiva responsabilidade, são verdadeiras. Além disso, informo que estou ciente de que, se comprovada a não veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, fico sujeito às penalidades, inclusive criminais, cabíveis em lei.

Manaus, _______ de ______________de 2018.

___________________________________________________ Assinatura do candidato

ANEXO III – RECIBO DE INSCRIÇÃO

1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO DE MANAUS NOME: __________________________________________________________ DOCUMENTOS ENTREGUES:

Cópia da Identidade

Cópia do CPF

Comprovante de Pagamento

Manaus, _______ de ______________de 2018.

___________________________________________ Assinatura do servidor da PGM

Obs: Compete ao candidato o acompanhamento do certame, por intermédio das publicações na imprensa oficial (DOM) e no site http://pgm.manaus.am.gov.br

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO DE MANAUS

Excelentíssimo Senhor Presidente da Banca Examinadora do 1° Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Manaus______________________, CPF: _____________, vem, nos termos dos itens do Edital de Seleção, interpor recurso para que seja(m) revista(s) sua(s) nota(s) no(s) seguinte(s) termos: Prova: __________________________________________________________, Questão: __________________________________________________________,

Apresenta, anexas, as razões pelas quais pretende a modificação da(s) nota(s), sem qualquer tipo de identificação, de acordo com a formatação exigida no Edital publicado no Diário Oficial do Município de Manaus.

Nestes Termos, P. Deferimento.

Manaus, _______ de ______________de 2018.

________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V – FORMATAÇÃO DO(S) ANEXO(S) AO RECURSO – PROVA SUBJETIVA

Poderão ser interpostos recursos nos três dias úteis subsequentes à publicação do Resultado Preliminar no Diário Oficial do Estado, exclusivamente por meio de formulário fornecido pela Banca Examinadora (integrante do Edital), no qual devem ser apresentadas, em anexo, sem identificação, as razões pelas quais se pretende a modificação da nota, em peça(s) digitada(s) com a seguinte formatação:

1) Fonte: Times New Roman 12; 2) Espaçamento entre linhas: 1,5; 3) Espaçamento entre parágrafos: 0 pt; 4) Alinhamento: Justificado; 5) Recuo: 0 cm.

Obs.: Não será admitida a juntada de cópia de outros trabalhos (livros, artigos, pareceres, jurisprudência, etc.).

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Os recursos devem ser apresentados no Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca - CEDB/PGM localizado na Avenida Brasil, nº 2971, Compensa I, Cep: 69036-110, Manaus, Amazonas, no horário das 8 às 13:30 horas.

ANEXO VI – CRONOGRAMA

Evento Datas Prováveis

Lançamento do Edital 14/11/2018

Período de Inscrição 21/11/2018 a 28/12/2018

Período de Isenção 21/11/2018 a 05/12/2018

Relação Provisória das Isenções 10/12/2018

Relação Definitiva das Isenções 18/12/2018

Prova 20/01/2019

ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA

(Candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) senhor(a)______________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _____________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) _________________________ CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções / funcionalidades ____________________________ ____________________________________________________________ __________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 39, inciso IV, do Decreto nº 3.298/99 ____________________________________________________________________________________________________________________

Manaus/AM, ____ de _________ de 20__.

________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)

CASA MILITAR

PORTARIA Nº. 014/2018-DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, § 4º, do Decreto

nº 4.157 de 20 de setembro de 2018, que regulamenta o acesso às informações no âmbito do Poder Executivo do Município de Manaus, e dá outras providências.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo indicados, para constituição do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no âmbito das Unidades Gestoras 150101 – Casa Militar e 150102 – Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, nas respectivas funções.

SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO

Julifran Soares Bessa 102.955-0F Titular

Ângelo Murilo de Souza Silva 103.476-6D Suplente

II – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0028/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação

e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 010007.11209190050008923/2018 - SEMEF, Pregão Eletrônico nº 087/2018 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de material de expediente, educativo e esportivo. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4422, de 15/08/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 07 de novembro de 2018.

TERCEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2018 –

DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 01007.11209.19005.0.030400/2017 - SEMEF, Pregão Eletrônico nº 205/2017 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de saco para ossos. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4304, de 15/02/2018 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 07 de novembro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 379/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO que cabe à SEMAD, nos termos do

disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são:

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– Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais

Contratuais são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMAD;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais:

RESOLVE:

I – INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2018, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a Empresa Ronaldo de Souza Bonta-EPP, que tem como objeto Prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com o fornecimento de materiais e equipamentos, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, situada na Rua São Luiz, n.º 416 – Adrianópolis e Central de Bens Inservíveis, situada na Av. Parintins, n.º 311 – Cachoeirinha, composta pelos servidores abaixo relacionados:

Servidor (a)

GESTOR DO CONTRATO Ana Paula da Silva Sousa – Matrícula n.º 132.813-1A FISCAIS DO CONTRATO Luciene da Silva Souza – Matrícula n.º 081.543-8B Rocimar Amâncio dos Santos – Matrícula n.º 066.648-3C Michele de Freitas Reinaldo, Matrícula n.º 091.156-9A FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Robinson do Nascimento Macedo – Matrícula n.º 131.158-1A

II – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta

Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

III – FICA ESTABELECIDO que os serviços sejam

considerados relevantes, não remunerados.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2018.

EDITAL N.º 03/2018 – PBI ADESÃO E/OU CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS COM INTERESSE EM ADERIR AO PROGRAMA BOLSA IDIOMAS – PROCESSO SELETIVO N.º 02 DE 2018/2 PARA BOLSISTAS CURSAREM 2019/1

ESPI/SEMAD

A Prefeitura Municipal de Manaus e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, por meio da Lei Delegada n.º 11, de 31 de julho de 2013, tornam público que nos dias 21 e 22 de novembro 2018, no horário de 08h às 17h, estará aberta a inscrição para ADESÃO e/ou CREDENCIAMENTO das Instituições Particulares de Ensino em Línguas Estrangeiras na Cidade de Manaus interessadas em aderir ao Programa Bolsa Idiomas do Município de Manaus, regido pelas Leis n.º 1.734 de 06 de junho de 2013, Lei 2.084 de 30 de dezembro de 2015 e Lei 2.341 de 21 de setembro de 2018.

1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a adesão e/ou credenciamento de Instituições Particulares de Ensino em Línguas Estrangeiras, sediadas na cidade de Manaus, interessadas em aderir ao Programa Bolsa Idiomas junto à Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI. 1.2 As Instituições devem comparecer na sede da ESPI/SEMAD, situada na Av. Professor Nilton Lins n° 3259, bloco D, Parque das Laranjeiras, com a finalidade de apresentar a documentação necessária para o procedimento de habilitação no Programa Bolsa Idiomas da Prefeitura de Manaus. 2. DO PROGRAMA BOLSA IDIOMAS 2.1 O Programa concederá bolsas de estudos integrais ou parciais, a estudantes que comprovarem renda familiar per capita não excedente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, como está previsto no Art. 2°, inciso III da Lei nº. 2.341 de 21 de setembro de 2018 que altera dispositivos da Lei nº. 1.734 de 06 de junho de 2013. 2.2 O benefício do Programa Bolsa Idiomas poderá ser: I - integral, para custear 100% (cem por cento) do investimento do curso; II - parcial, podendo ser custeado 75% (setenta e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) do investimento do curso. 2.3 Será concedida bolsa integral ou parcial no valor de investimento do curso, inclusas as taxas de matrícula, mensalidades e material didático de cada beneficiário inserido no Programa, por todo o tempo de duração do curso, considerando os valores normalmente praticados pelas Instituições Particulares de Ensino em Línguas Estrangeiras.

3. DAS OFERTAS DAS BOLSAS PELA INSTITUIÇÃO 3.1 As bolsas de estudos serão ofertadas nas seguintes modalidades: Com Isenção de Tributos ou Sem Isenção de Tributos (Bolsas Voluntárias). 3.1.1 O montante, em moeda corrente, que corresponderá às bolsas ofertadas pelas IE, na modalidade “Com Isenção de Tributos” será definido pela própria Instituição, devendo, quando insuficiente, ser complementado em período subsequente, o qual se sujeitará aos procedimentos fiscais pela SEMEF, órgão responsável pelo lançamento e homologação dos tributos municipais. 3.1.2 As bolsas “Sem Isenção de Tributos” serão ofertadas voluntariamente pelas instituições de ensino credenciadas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Manaus. 3.2 Os cursos de língua estrangeira ofertados pelas instituições de ensino devem ter a duração mínima de 1 (um) ano, observando-se as condições contidas no art. 4° do Decreto n.º 2.402, de 9 de julho de 2013. 3.3 A seleção dos candidatos será realizada pela ESPI/SEMAD, mediante processo seletivo próprio, cujo edital será divulgado no Diário Oficial do Município e no Portal da ESPI (http://portalespi.manaus.am.gov.br/bolsaidiomas).

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1 Serão exigidas cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais para conferência no ato. 4.2 A Instituição de Ensino (IE) deverá apresentar a estimativa do montante relativo à isenção de tributos municipais, demonstrando o valor estimado da desoneração, específico por Tributo Municipal, que fará jus ao exercício de 2019. 4.3 A documentação deverá ser extraída nos respectivos e competentes órgãos da sede ou jurisdição em que se encontra sediada a IE, e ser relacionada exclusivamente com o CNPJ do estabelecimento, facultada a apresentação de documentos expedidos por sistema eletrônico ou pela Internet, e observadas ainda as seguintes normas: 4.3.1 Só serão aceitos documentos dentro dos respectivos prazos de validade, se a eles sujeitos. Será desconsiderado documento com prazo de validade vencido; Documento que não contiver prazo de validade expresso deverá ter data de expedição dentro dos 60 (sessenta) dias que antecederem à sua apresentação, exceção àqueles que possuem características permanentes; 4.3.2 Sob pena de não aceitação, toda a documentação deverá estar em nome da IE interessada e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o endereço respectivo; 4.3.3 Poderá a ESPI/SEMAD, exigir a apresentação do documento, sempre que julgar necessário; 4.3.4 As IE serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, assim como das etapas seguintes ao processo de outorga das permissões.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 14

5. DA ADESÃO AO PROGRAMA: 5.1 Nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, serão exigidos os referidos documentos para adesão ao Programa, no que tange à habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social inicial e todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Cédula de identidade e CPF do representante legal da IE; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2 Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima, posteriormente à constituição da IE, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada contendo todas as cláusulas em vigor. 5.3 Para comprovação da regularidade fiscal serão exigidos os seguintes documentos: a) Cartão de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Ficha de Cadastro Mercantil do Município; c) Alvará de funcionamento. 6. DO CREDENCIAMENTO DE CURSOS E TURNOS: 6.1 As IE que firmarão Termo de Adesão neste Credenciamento, poderão ofertar cursos e turnos a serem utilizados no Processo Seletivo do primeiro semestre do ano letivo de 2019; 6.2 A oferta de Bolsas será viabilizada por meio de Termo de Credenciamento, em formulários a serem preenchidos na sede da ESPI/SEMAD. 6.3 A ESPI/SEMAD publicará, em momento posterior ao período de credenciamento para habilitação, a Portaria para homologar a adesão das IE e/ou credenciamento de cursos. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Os casos omissos, dúvidas e todas as demais informações sobre este procedimento serão prestados pela ESPI/SEMAD.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO 2. ACORDANTE: MUNICÍPIO DE MANAUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, por intermédio do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED. 3. ACORDANTE: ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO AMAZONAS S/S LTDA. 4. OBJETO: O objeto do presente Termo de Parcelamento de Débito é o ajuste de pagamento parcelado do valor de R$101.137,85 (Cento e um mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) referente à prestação de serviços de saúde especializados em médico-hospitalares prestados nos meses de AGOSTO/2017 a DEZEMBRO/2017 em favor dos(as) segurados(as) do MANAUSMED consoante conteúdo do processo nº2018/4427/4429/01823. 5. VALOR: O valor global do presente Termo de Parcelamento de Débito é de R$101.137,85 (Cento e um mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Parcelamento de Débito serão empenhadas à conta da seguinte rubrica orçamentária: O valor de R$101.137,85 (Cento e um mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) será empenhado de acordo com a liberação das cotas mensais orçamentárias do exercício corrente na seguinte rubrica orçamentária: dotação: UG: 140702 – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município De Manaus; Programa: 04.122.0079.2080 – Assistência à Saúde dos Servidores e seus Dependentes; Natureza: 339039 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Subelemento de Despesa: 50 – Serviços Med Hospitalar Odont. e Laboratoriais.

7. VIGÊNCIA: O prazo do Termo de Parcelamento de Débito é de 02 (duas) parcelas com vencimento da primeira em 30.11.2018 e das demais parcelas em igual data dos meses subsequentes. 8. RATIFICAÇÃO: Por força do presente Termo de Parcelamento de Débito, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, as partes dão por quitado processos de pedido de pagamento nºs: 2017/4427/4429/04115; 2017/4427/4429/04116; 2017/4427/4429/04420; 2017/4427/4429/04117; 2017/4427/4429/04419; 2018/4427/4429/00119; 2017/4427/4429/04421; 2018/4427/4429/00131; 2018/4427/4429/00132.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO 2. ACORDANTE: MUNICÍPIO DE MANAUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, por intermédio do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED. 3. ACORDANTE: PRONTOCORD PRONTO SOCORRO CARDIO RESPIRATÓRIO E HOSPITAL DO CORAÇÃO S/S LTDA.. 4. OBJETO: O objeto do presente Termo de Parcelamento de Débito é o ajuste de pagamento parcelado do saldo remanescente de R$4.112.551,17 (Quatro milhões, Cento e doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) oriundo do valor original de débito da prestação de serviços de saúde especializados médico-hospitalares prestados nos meses de MARÇO/2016 a FEVEREIRO/2017 em favor dos(as) segurados(as) do MANAUSMED, consoante conteúdo do processo nº2018/4427/4429/01451. 5. VALOR: O valor global do presente Termo de Parcelamento de Débito é de R$4.112.551,17 (Quatro milhões, Cento e doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo de Parcelamento de Débito serão empenhadas à conta da seguinte rubrica orçamentária: O valor de R$391.671,54 (Trezentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) será empenhado de acordo com a liberação das cotas mensais orçamentárias do exercício corrente na seguinte rubrica orçamentária: dotação: UG: 140702 – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município De Manaus; Programa: 04.122.0079.2080 – Assistência à Saúde dos Servidores e seus Dependentes; Natureza: 339039 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Subelemento de Despesa: 50 – Serviços Med Hospitalar Odont. e Laboratoriais, ficando o restante de R$3.720.879,63(Três milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) a ser empenhado nos exercícios subsequentes. 7. VIGÊNCIA: O prazo do Termo de Parcelamento de Débito é de 21 (vinte e uma) parcelas com vencimento da primeira em 30.11.2018 e das demais parcelas em igual data dos meses subsequentes. 8. RATIFICAÇÃO: Por força do presente Termo de Parcelamento de Débito, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, as partes dão por quitado processos de pedido de pagamento nºs: 2016/4427/4429/01405; 2016/4427/4429/01805; 2016/4427/4429/02265; 2016/4427/4429/02266; 2016/4427/4429/02837; 2016/4427/4429/02838; 2016/4427/4429/03289; 2016/4427/4429/03290; 2016/4427/4429/03619; 2016/4427/4429/03620; 2016/4427/4429/03621; 2016/4427/4429/04042; 2016/4427/4429/04459; 2016/4427/4429/04828; 2017/4427/4429/00096; 2017/4427/4429/00707 e 2017/4427/4429/00980.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 660/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Segundo Aditivo ao Contrato nº 029/2015 – Prorrogação, que celebram entre si o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Centro Diagnóstico de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia CEDOF Ltda. - EPP;

CONSIDERANDO a prestação de serviço especializado para realização de exames de triagem auditiva neonatal (Emissão Otoacústica Evocada – Teste de Orelhinha), nos recém-nascidos da Maternidade Municipal Moura Tapajoz desta SEMSA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 592/2017-GCONT/SEMSA, de 20 de outubro de 2017, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR a servidora abaixo elencada designada pela Portaria nº 592/2017-GCONT/SEMSA, de 20 de outubro de 2017.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

HENRYETH DE ARAÚJO DE SOUZA 122.524-3A FISCAL

VIVIANY DA CRUZ RAMOS PINTO 095.660-0C FISCAL

JULIANA IGNÁCIA RODRIGUES COSTA 110.725-9A FISCAL SUPLENTE

II – DESIGNAR o servidor a seguir relacionado para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ÁLVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ 115.327-7A FISCAL

ANTONIO CARLOS LUZIO 085.715-7C FISCAL

ELSON REIS SANTOS 110.947-2A FISCAL SUPLENTE

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1° de junho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 7 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 661/2018-NTRAB/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223, respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.960, de 02 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4298, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2018 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;

CONSIDERANDO os Despachos da SEMEF, que deferem os pagamentos de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;

CONSIDERANDO ainda o teor dos Processos protocolados sob os números indicados.

RESOLVE:

CONCEDER, aos servidores listados em anexo, o pagamento retroativo de indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual conforme o risco detectado, a contar dos períodos indicados.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de novembro de 2018.

ANEXO

Nº PROC. Nº INTERESSADO PERC. A CONTAR DE

1 2014/1637/0730 CARMEM EREMITA DE SOUZA SAMPAIO 5% 5/2/2014

2 2014/1637/2527 CLENICE RUFINO FERREIRA CRUZ 7% 9/4/2014 a 31/5/2017

3 2014/1637/8015 JANAINA COSTA LIMA 7% 7/11/2014 a 31/10/2016

4 2014/1637/8786 KATIA LUZ TORRES SILVA 7% 1/1/2012 a 30/11/2014

5 2014/1637/4133 2015/1637/1492

MARIA FERNANDA BASTOS PERES 5% 1/1/2012 a 8/4/2014

6 2014/1637/1177 SARA DIANE ALCANTARA MONTEIRO 5% 20/2/2014 a 31/5/2017

PORTARIA Nº 662/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato

nº 030/2013 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa White Martins Gases Industriais do Norte Ltda.;

CONSIDERANDO o fornecimento continuado de gases

medicinais liquefeitos e gasosos (Nitrogênio Liquido Medicinal, Oxigênio Liquido Medicinal, Oxigênio Gás Medicinal, Ar Medicinal, Óxido Nitroso, Óxido Nítrico), incluindo tanques criogênicos, cilindros, monitor de óxido nítrico e misturador de ar medicinal em regime de comodato para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Manaus, Maternidade Dr. Moura Tapajoz e Unidades de Pronto Atendimento, em conformidade com o Edital do Pregão nº 082/2013-SCLS/CML/PM para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Page 16: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/novembro/DOM 4481 14.11.2018 CAD 1.pdf · (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha

Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 16

CONSIDERANDO a Portaria nº 024/2018-GCONT/ SEMSA, de 10 de janeiro de 2018, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR a servidora abaixo elencada, designada pela Portaria nº 024/2018-GCONT/SEMSA, de 10 de janeiro de 2018.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

HENRYTH DE ARAÚJO DE SOUZA 122.524-3A FISCAL

II – DESIGNAR o servidor a seguir relacionado para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ÁLVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ 115.327-7A FISCAL

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1° de junho de

2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 663/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº

057/2012, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa A.R. Rodriguez & Cia Ltda.;

CONSIDERANDO o fornecimento de testes sanguíneos

em gasometria, com cessão em comodato de aparelho analisador automatizado, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 089/2012-CPL/SEMSA, destinados ao atendimento das necessidades da Maternidade Dr. Moura Tapajoz, desta SEMSA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 719/2017-GCONT/

SEMSA, de 13 de dezembro de 2017, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR a servidora abaixo elencada designada pela Portaria nº 719/2017-GCONT/SEMSA, de 13 de dezembro de 2017.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

HENRYTH DE ARAÚJO DE SOUZA 122.524-3A FISCAL

II – DESIGNAR o servidor a seguir relacionado para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ÁLVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ 115.327-7A FISCAL

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 664/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2017 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Limpamais Serviços de Limpeza Eireli - EPP;

CONSIDERANDO o serviço de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme itens 3 (02 postos), 4 (20 postos) e 5 (20 postos), Lote 1, Ata de Registro de Preços nº 155/2016-DIREP/SEMSA, resultante do Pregão Presencial nº 135/2016-SCLS/CML/PM para atender as necessidades da Maternidade Dr. Moura Tapajóz desta Secretaria SEMSA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 251/2018-GCONT/ SEMSA, de 27 de abril de 2018, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR os servidores abaixo elencados, designados pela Portaria nº 251/2018-GCONT/SEMSA, de 27 de abril de 2018.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

HENRYTH DE ARAÚJO DE SOUZA 122.524-3A FISCAL

FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES JÚNIOR 110.537-0A FISCAL SUPLENTE

II – DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ÁLVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ 115.327-7A FISCAL

ELSON REIS SANTOS 110.947-2A FISCAL SUPLENTE

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1° de junho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de novembro de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 17

PORTARIA Nº 665/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2015 – Prorrogação, que celebram entre si o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Hossokawa Comércio e Representação de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.;

CONSIDERANDO a dilatação do prazo do Contrato nº 030/2015 por 12 (doze) meses, a contar do dia 03/11/2017, referente ao serviço de fornecimento de produtos saneantes utilizados no processamento de roupas de serviços de saúde, com cessão em comodato dos equipamentos (dosadores) a serem fornecidos à Maternidade Municipal Dr. Moura Tapajoz desta SEMSA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 734/2017-GCONT/ SEMSA, de 28 de dezembro de 2017, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I – DISPENSAR os servidores abaixo elencados, designados pela Portaria nº 734/2017-GCONT/SEMSA, de 28 de dezembro de 2017.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

HENRYTH DE ARAÚJO SOUZA 122.524-3A FISCAL

LUIZ CARLOS LOPES CARNEIRO 109.200-6A FISCAL

FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES JÚNIOR 110.537-0A FISCAL SUPLENTE

II – DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ÁLVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ 115.327-7A FISCAL

SIRLENE ALVES BRAGA 110.374-1A FISCAL

ELSON REIS SANTOS 110.947-2A FISCAL SUPLENTE

III – ESTABELECER que se mantenha os demais fiscais

das portarias anteriores, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar de 1° de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 672/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2014 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa A.M Tecnologia LTDA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 582/2018-GCONT/ SEMSA, referente à substituição de servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2014 – Prorrogação.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 582/2018-GCONT/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município nº 4467, de 22 de outubro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 673/2018-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o despacho da Comissão Permanente de Regime Disciplinar - CPRD constante à folha 31 do processo protocolado sob o no 2018/1637/1376-SEMSA.

RESOLVE

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 469/2018-NTRAB/SEMSA, de 15 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 4425, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Erica Azevedo Manhães Caneschi, ES-Cirurgião Dentista, matrícula 108.481-0 A.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 674/2018-NTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN.

RESOLVE:

I – DETERMINAR, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Erica Azevedo Manhães Caneschi, ES-Cirurgião Dentista, matrícula 108.481-0 A, visto que incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 226, inciso II, § 1º;

II – ENCAMINHAR o Processo no 2018/1637/1376-SEMSA à Comissão Permanente de Regime Disciplinar;

III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa;

IV – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 18

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

(*) PORTARIA Nº. 153/2018 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MUHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS/SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2018/11908/11954/00334;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica de Manaus; e.

CONSIDERANDO a Lei n° 8.666, de 21.06.93, que disciplina os procedimentos no âmbito dos órgãos do Munícipio de Manaus na utilização de Suprimentos de Fundo.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento para servidor Ananias Palmeira da Silva, Assessor Técnico I, matricula nº. 123.273-8E, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), distribuídos nos seguintes elementos de despesa: valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) na natureza de despesas 339030 – Material de Consumo e R$ 2.000,00 (dois mil reais) natureza de despesa 339039 – Serviço de Pessoa Jurídica.

ll – DESIGNAR de acordo com art. 6° inciso X, Decreto nº. 3.206 de 04.11.2015, o servidor Thiago Sarubi Rodrigues Guimarães, Diretor de Área Administrativa, matricula 118.527-6A, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.

IIl – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.206 de 04 de novembro de 2015, inciso VII, art. 6º, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso VIII do art. 6º do Decreto acima citado, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

lV- ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos;

1.Cópia do ato de Concessão de Adiantamento; 2.Cópia da Ordem Bancaria ou Cheque Nominal; 3.Comprovante das Despesas realizadas numeradas seguidamente; 4.Comprovante do recolhimento de saldo quando houver;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2018.

(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 4477, de 08.11.2018

PORTARIA N° 156/2018-SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, em exercício, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

APROVAR, escala de férias para o exercício de 2019, dos

servidores Celetistas, Estatutários, Cargos Comissionados, Conselheiros Tutelares e Regime de Direito Administrativo – RDA, desta SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, conforme o Anexo que integra esta portaria.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2018.

ANEXO

128006-6 A Adam Rodrigo da Silva Garcez JANEIRO

071774-6 D Adina Teixeira dos Santos JANEIRO

099221-6 B Adriana Karla Serrao do Oriente JANEIRO

131.648-6 A Agatha Juliana de Andrade Silva JANEIRO

094427-0 C Albert Daniel de Oliveira Uchoa JANEIRO

081129-7 B Alcinete de Melo Balbi JANEIRO

081125-4 B Aldacy Lomas do Nascimento JANEIRO

093968-4 E Aldevan Fernandes Amaral JANEIRO

102554-6 B Alexandra Figueiredo de Almeida JANEIRO

130486-0 A Alexsandro da Silva Machado JANEIRO

098.883-9 C Alexssandro Franco Mendes JANEIRO

066873-7 C Amarildo Soares de Souza JANEIRO

129330-3 A Ana Beatriz Fernandes Silva JANEIRO

121229-0 A Ana Cassia de Andrade Oliveira JANEIRO

093342-2 C Ana Claudia Rolim Campos JANEIRO

060290-6 C Ana Lucia de Jesus Farias JANEIRO

123273-8 D Ananias Palmeira da Silva JANEIRO

099217-8 B Anderson Pereira Franco JANEIRO

081002-9 B Andrea Cynthia Pereira Granja JANEIRO

074119-1 C Andrea Fournier Pires JANEIRO

096785-8 D Andson Pedro Barroso do Nascimento JANEIRO

081028-2 B Antonio Paixao dos Santos JANEIRO

099212-7 B Antonio Valerio da Silva Neto JANEIRO

121205-2 A Arianne Chaves da Silva JANEIRO

123501-0 A Blenna Mayra Martins dos Santos JANEIRO

100589-8 B Bruna Sab Coelho JANEIRO

099355-7 B Bruno Barbosa Pedrosa JANEIRO

120788-1 B Calesta Belem Queiroz Araujo JANEIRO

081050-9 B Celia Abensur Fernandes JANEIRO

120778-4 B Christiana Barbosa Ferreira JANEIRO

130229-9 A Claucione de Queiroz Izel JANEIRO

117090-2 C Claudia Soares Duarte JANEIRO

097972-4 C Claudilene Rebelo dos Santos JANEIRO

069716-8 C Claudio Pereira da Silva JANEIRO

091386-3 D Cleomar Pereira Martins JANEIRO

122429-8 A Conceicao Diana Barroso da Silva JANEIRO

083187-5 C Cosme Cardoso de Souza JANEIRO

121883-2 A Cristiane Souza dos Anjos JANEIRO

130214-0 A Dacir Martins de Castro JANEIRO

122929-0 C Daniel de Souza Castilho JANEIRO

123299-1 C Daniel Tenazor da Silva JANEIRO

105040-0 B Danielle Costa Macedo JANEIRO

088981-4 F Djanira Ribeiro de Oliveira JANEIRO

080932-2 B Dorcileide Ferreira de Souza JANEIRO

089441-9 F Edinelson Almeida Correa JANEIRO

091798-2 C Eliel Vasconcelos Lima JANEIRO

130197-7 A Eliene de Freitas Passos JANEIRO

120870-5 A Elizabete Garcias de Medeiros JANEIRO

097919-8 B Elliton Silva dos Santos JANEIRO

081004-5 B Elza de Jesus Farias JANEIRO

080962-4 B Emerson Ferreira Rodrigues JANEIRO

116199-7 G Erika Coelho Gomes JANEIRO

081816-0 B Erivaldo Garcia de Matos JANEIRO

096080-2 C Ester Batista dos Santos Salin JANEIRO

121232-0 A Fabiana Castro de Oliveira Machado JANEIRO

081054-1 B Fatima Moutinho dos Santos JANEIRO

081098-3 B Francimere Vieira Rolim JANEIRO

103482-0 B Francione Abtibol Lira JANEIRO

110114-5 B Francizelma dos Santos Fonseca JANEIRO

102519-8 A Franck Soares Pereira JANEIRO

127824-0 A Gabrielle Ferreira Goncalves JANEIRO

130.606-5 A Gilanne Mello Moura JANEIRO

100550-2 B Gracineide Saboia Damasceno JANEIRO

081082-7 B Heila Cerdeira de Oliveira JANEIRO

093928-5 D Helena Tereza Tupinamba Ferrari JANEIRO

122477-8 A Hellen Michelle Guerrero Domingues JANEIRO

118405-9 C Huauleson Rodrigues de Carvalho JANEIRO

120880-2 A Ilmara Cordeiro de Lima JANEIRO

014449-5 E Jacilene Franco Camara JANEIRO

081044-4 B Jaime de Freitas Abensur JANEIRO

069925-0 C Jairo Pereira dos Santos JANEIRO

121230-3 A Jakeline Cruz da Silva JANEIRO

099083-3 B Jakson de Matos Rocha JANEIRO

130.608-1 A Jeberson Lins Viana Sampaio JANEIRO

081086-0 B Joao Alves de Sena Neto JANEIRO

081095-9 B Joao Carlos Ribeiro da Silva JANEIRO

069921-7 C Joao da Silva Lopes JANEIRO

098818-9 C Jonathas Almeida Ribeiro JANEIRO

099922-9 C Jose Nascimento dos Santos JANEIRO

069763-0 C Jose Nascimento Varjao JANEIRO

117100-3 C Juliana Filgueiras Barros JANEIRO

094480-7 F Juliene Assis Campos Alves JANEIRO

121895-6 A Juvencio Nunes Filho JANEIRO

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 19

127823-1 A Kadima Rufina Taumaturgo Dourado JANEIRO

130276-0 A Karina Souza da Silveira Gondim JANEIRO

081091-6 B Kelcilane da Costa Oliveira de Lira JANEIRO

098329-2 B Larisse Aquino Rodrigues JANEIRO

121894-8 A Laudimea de Oliveira Correa JANEIRO

083.402-5 B Leandro Farias Goes JANEIRO

118530-6 A Leilane Rio Branco da Fonseca JANEIRO

130447-0 A Ligia Maria Honorato de Andrade JANEIRO

132.932-4 A Lucas Patrick de Sousa Silva JANEIRO

101752-7 B Luciana dos Santos Rabelo JANEIRO

118464-4 A Luciana Maria Vercosa Farias JANEIRO

112686-5 B Luciete Azevedo Palheta JANEIRO

103558-4 B Lucineide Ribeiro da Silva JANEIRO

120955-8 A Lusinei Azevedo Duarte JANEIRO

077107-4 D Luzinete Pessoa Pinheiro JANEIRO

081058-4 B Macilene Souza de Oliveira JANEIRO

080997-7 B Mara Suely Alves da Silva JANEIRO

098063-3 C Marcia Brandao da Cunha JANEIRO

121141-2 A Marcia de Souza Sahdo JANEIRO

102486-8 B Marcy Cleide Andrade Vinhote JANEIRO

081229-3 B Maria Adenilda Mesquita Nascimento JANEIRO

098326-8 B Maria das Gracas Joia de F Madeira JANEIRO

074137-0 C Maria de Fatima dos S Fernandes JANEIRO

071777-0 C Maria de Souza Farias Costa JANEIRO

081083-5 B Maria do Perpetuo Socorro A Maklouf JANEIRO

117808-3 D Maria do Perpetuo Socorro M Barbosa JANEIRO

095899-9 C Maria do Socorro Martins Benjamim JANEIRO

095653-8 B Maria Dolores Araujo Gomes JANEIRO

118534-9 A Maria Ester Melo Nicolau JANEIRO

102560-0 B Maria Ivanilce Carvalho da Silva JANEIRO

095586-8 B Maria Jose Cavalcante da Silva JANEIRO

124456-6 C Maria Jose Reboucas de Lima JANEIRO

128908-0 A Maria Lenise Trindade da Silva JANEIRO

097015-8 H Maria Neila Sardinha de Siqueira JANEIRO

071776-2 C Maria Socorro Leda Assem JANEIRO

092068-1 F Marilene de Miranda Trindade JANEIRO

075.658-0 B Marineide Lima Melo JANEIRO

129619-1 B Marlina Silva de Jesus JANEIRO

118679-5 A Marquele Queiroz de Sousa JANEIRO

130422-4 A Marxley Batista dos Santos JANEIRO

098933-9 B Mary Jane Pinheiro Coelho JANEIRO

121140-4 A Mirella Cristina X G S Lauschner JANEIRO

118735-0 A Monica Cerqueira Magaldi Alves JANEIRO

086114-6 B Monique de Souza Albuquerque JANEIRO

123.196-0 E Munira da Silva Zacarias Rocha JANEIRO

081115-7 B Neide da Silva Ferreira JANEIRO

081069-0 B Nely dos Santos Rodrigues JANEIRO

083413-0 B Neurilene da Silva Brito JANEIRO

129.090-8 B Nuliana Pereira de Queiroz JANEIRO

100510-3 B Paula Mitoso Magalhaes Lima JANEIRO

080935-7 B Paulo Francinete Milhomens de Souza JANEIRO

094937-0 E Paulo Roberto Pereira Ribeiro JANEIRO

129455-5 A Petronio Martins Carlos Neto JANEIRO

102503-1 B Priscila dos Santos Silva JANEIRO

088866-4 E Priscilla Martiniano Fernandes JANEIRO

105064-8 B Quiteria Conceicao Pinheiro JANEIRO

128055-4 A Rafael Filizola Souza JANEIRO

091945-4 G Raimunda Nilza Araujo Vasconcelos JANEIRO

081057-6 B Raimunda Zaira da Silva Gomes JANEIRO

081117-3 B Raimundo de Oliveira JANEIRO

081076-2 B Raimundo Nonato da Costa JANEIRO

131.618-4 A Raul Cesar Freitas deMenezes JANEIRO

099553-3 B Reginaldo da Costa Rolim Junior JANEIRO

097958-9 B Renata Costa dos Santos Rodrigues JANEIRO

097481-1 B Roberlange Mendes de Oliveira JANEIRO

099561-4 B Romulo Andre Nogueira de Oliveira JANEIRO

130.629-4 A Rosa Cecilma de França Morais Lopes JANEIRO

081010-0 B Rosa Maria da Silva Maciel JANEIRO

128819-9 B Rose Mary Florentina de Souza JANEIRO

097556-7 B Roseane Marques Freitas JANEIRO

105481-3 B Rosilene Maria Mota de Sousa JANEIRO

095965-0 D Ruth Maria dos Santos Falabella JANEIRO

123535-4 B Ruth Moraes Abecassis JANEIRO

120883-7 A Sabrina Souza Lima JANEIRO

071762-2 C Salomao Sozinho Valente JANEIRO

081013-4 B Sandra Maria Martins Carlos JANEIRO

128699-4 B Silvia Francisca Leao de S Cabral JANEIRO

095600-7 B Sonia Luzia Araujo dos Santos JANEIRO

091231-0 G Sonia Maria de Almeida Moraes JANEIRO

066111-2 D Sonia Maria Paes do Nascimento JANEIRO

121233-8 A Suelen Batista da Silva JANEIRO

122195-7 B Suellen Lagoa Vasconcelos JANEIRO

095601-5 B Suely Marques Freitas JANEIRO

012612-8 D Suely Rodrigues dos Santos JANEIRO

130.657-0 A Sulamita Souza de Castro JANEIRO

096733-5 D Suzana Joseane Ludgero de C Marque JANEIRO

122909-5 A Suzana Weizenmann JANEIRO

091678-1 F Tertuliano Felipe da Silva JANEIRO

118527-6 A Thiago Sarubi Rodrigues Guimaraes JANEIRO

120893-4 A Valcilene dos Santos Ribeiro JANEIRO

086119-7 B Valcineia dos Santos Correa JANEIRO

067818-0 C Valdecy Araujo de Lima JANEIRO

126726-4 B Valeria Freire Litaiff JANEIRO

120849-7 A Valeria Soares Rodrigues JANEIRO

100506-5 B Vania Maria Branco Veloso JANEIRO

116823-1 G Vera de Souza Queiroz Marques JANEIRO

080479-7 E Wagner Oliveira Avinte da Silva JANEIRO

123272-0 C Wanja Maria Soares Verne JANEIRO

093.956-0 B Willeneive Pereira Braga JANEIRO

099.980-6 G Zilmara Batista de Araujo de Matos JANEIRO

128200-0 B Zolima Ramos Maquine JANEIRO

095284-2 B Ademar Maia Ramos FEVEREIRO

128816-4 B Alexandre Rodrigues Arraes FEVEREIRO

081140-8 B Ana Lucia Bandeira Nascimento FEVEREIRO

126532-6 C Antonio Elton de Souza Coelho FEVEREIRO

131.460-2 A Arysso Fiqueiredo dos Santos FEVEREIRO

129779-1 A Avila Maria Batista Coelho FEVEREIRO

083398-3 B Cathia de Alencar Arruda FEVEREIRO

120900-0 A Cristiane Masulo de Paula E Souza FEVEREIRO

123269-0 A Custodia da Silva Garcia FEVEREIRO

130.615-4 A Delia Maria Fonseca Vilamil FEVEREIRO

099200-3 C Ederson Ferreira Leda FEVEREIRO

083105-0 C Eliamar Paz Magalhaes FEVEREIRO

132.257-5 A Elizangela Pinto Gomes Monteiro FEVEREIRO

081015-0 B Ellen Cristina de Menezes Mesquita FEVEREIRO

123290-8 B Erwin Rommel Silva de Oliveira FEVEREIRO

131.308-8 A Francileudo Gabriel da Costa FEVEREIRO

122428-0 A Gleide de Souza da Costa FEVEREIRO

125.620-3 D Ikaro Campos Laborda FEVEREIRO

131.485-8 A Joao Batista Colares FEVEREIRO

131.065-8 A João Matheus Campelo Braga FEVEREIRO

095668-6 B Josias Nogueira Franco FEVEREIRO

125609-2 B Jucimaria da Silva Menezes FEVEREIRO

081204-8 C Katia Maria Cavalcante de Oliveira FEVEREIRO

103504-5 B Leomarcia Santana dos S Salomao FEVEREIRO

110121-8 B Leticia Priscila de Almeida Borel FEVEREIRO

098830-8 B Luciano dos Santos FEVEREIRO

120868-3 A Lucicleia Balieiro de Vilhena FEVEREIRO

095610-4 B Manuel Nunes de Souza FEVEREIRO

131.619-2 A Marcineth Pevas Lima FEVEREIRO

074023-3 E Maria Auxiliadora Torres Gomes FEVEREIRO

121536-1 C Maria Cleonice da Silva Freitas FEVEREIRO

086370-0 C Maria da Esperanca Perdigao Lima FEVEREIRO

081119-0 B Maria de Nazare Lizardo Reis FEVEREIRO

081810-0 B Maria de Nazare Souza da Silva FEVEREIRO

080974-8 B Maria Goretti Batista Coelho FEVEREIRO

083088-7 C Maria Yolanda Queiroz Barata FEVEREIRO

081080-0 B Mario Afonso Rodrigues Cavalcante FEVEREIRO

099854-0 F Mirna Vasconcelos Leal FEVEREIRO

103593-2 A Oiama Sampaio Pinheiro Junior FEVEREIRO

076176-1 C Ovidio Xavier da Silva FEVEREIRO

130.596-4 A Rafael Pereira dos Santos FEVEREIRO

096787-4 D Raimundo Pinto Lopes FEVEREIRO

103532-0 B Raquel Carioca da Silva FEVEREIRO

098825-1 B Reinaldo Lima do Vale FEVEREIRO

098538-4 B Roberto Bernardes de Almeida FEVEREIRO

060295-7 C Roberto Felix Macena FEVEREIRO

080934-9 E Rosilucia Gomes Bastos FEVEREIRO

116.589-5 B Rossi Rejane Valente de Oliveira FEVEREIRO

095598-1 C Silene da Silva Brito FEVEREIRO

102517-1 B Sonia Brigida Castro da Silva FEVEREIRO

097946-5 C Suzy Adriane da Rocha Melo FEVEREIRO

117103-8 C Tatianey Vilaca Barbosa FEVEREIRO

130.663-4 A Vinicio Carlos Cordovil Mendes Filho FEVEREIRO

101300-9 B Walessa Bentes de Almeida dos Santos FEVEREIRO

118708-2 A Wanderley Barbosa Bahia FEVEREIRO

081077-0 B Weferson Valenca Menezes FEVEREIRO

121188-9 A Adria Vinhote Nobrega de Araujo MARÇO

127451-1 A Adriana Montenegro Gomes de Souza MARÇO

122377-1 A Adriane Andrade Costa MARÇO

129324-9 A Albeir Leite Lobo MARÇO

130.593-0 A Alessandra Barroso do Nascimento MARÇO

129327-3 A Angela Maria Frazao de Andrade MARÇO

108518-2 B Astrid Maria Azrak de Oliveira MARÇO

105654-9 B Cezar Ricardo de Souza Silva MARÇO

130421-6 A Cidia Braga Cavalcante MARÇO

107672-8 B Daniel Frota Evangelista MARÇO

100273-2 C Dayla Simone Domingues Gomes MARÇO

123266-5 C Ecila Monteiro da Gama Magaldi Lins MARÇO

080994-2 B Edivaldo Jose Pereira de Souza MARÇO

106856-3 A Eliane Leao Leite Pereira MARÇO

118223-4 C Engracia Castro Ferreira MARÇO

061362-2 C Eunice de Oliveira Nascimento MARÇO

105060-5 B Francisca de Paula Ponte Oliveira MARÇO

081118-1 B Francisco Chagas Barroso de Souza MARÇO

079214-4 D Geberson da Silva Brito MARÇO

128777-0 B Gersica Garcia Pereira MARÇO

121215-0 A Gilberto de Paiva Gonzaga Junior MARÇO

118754-6 A Hanna Talassa Silva Oliveira MARÇO

081109-2 B Hellen Silvana Pereira de Souza MARÇO

070177-7 E Ieda de Castro Rodrigues MARÇO

084182-0 D Inalda Gomes Batista MARÇO

081128-9 B Iracilda Correa dos Reis Castro MARÇO

120954-0 A Ivana Mafra de Souza MARÇO

105072-9 B Jander Gonzaga da Costa MARÇO

087390-0 D Janio Garcia da Silva Dias MARÇO

098321-7 B Joao Moreira de Azevedo MARÇO

095735-6 B Joao Wanderley do Nascimento MARÇO

116460-0 B Joel Bandeira Maia MARÇO

130.594-8 A Jones Guimaraes de Souza MARÇO

081078-9 B Jorge Wagner Gomes Rego Lopes MARÇO

127364-7 B Kleber Jose de Souza E Silva MARÇO

096929-0 B Laudiceia de Sena Lima MARÇO

073454-3 G Leila Maria Correa Garcia MARÇO

081744-9 B Luzenil Nascimento de Souza MARÇO

118615-9 A Maglucia Izabel de Assis Oneti MARÇO

103553-3 B Magson Jesus de Souza Freitas MARÇO

131.938-8 A Manoel Evangelista Santana MARÇO

103510-0 B Marcia Cristina Ribeiro Fonseca MARÇO

060793-2 C Maria do Carmo Lima da Silva MARÇO

115545-8 D Maria Gloria Carvalho da Silva MARÇO

008058-6 F Maria Nadia da Silva Abrahim MARÇO

095621-0 B Marilene Miranda do Carmo MARÇO

093976-5 C Nadilza dos Santos Caldas MARÇO

130.511-5A Nagina Anne Gonçalves do Nascimento MARÇO

066525-8 C Norma Suely Pereira de Souza MARÇO

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 20

090308-6 B Paulo Afonso de Souza M Junior MARÇO

094878-0 F Pedro Antonio Cavalcante MARÇO

081053-3 B Raquel Tavares de Freitas MARÇO

095594-9 B Renan Warley Amorim de Oliveira MARÇO

095596-5 B Rosilene Nogueira dos Santos MARÇO

082967-6 B Santana Diogo Cardoso MARÇO

118890-9 E Sebastiana Ivone Ribeiro Morais MARÇO

130.610-3 A Suzana Castro de Souza MARÇO

074.546-4 B Suzannah Michelle da Cruz Fodra MARÇO

127453-8 A Tatiana da Silva Viana MARÇO

089429-0 E Telion Santos da Costa MARÇO

081067-3 B Valdir Freire de Souza MARÇO

105058-3 B Yenko Velasques Canayo MARÇO

107681-7 B Altemar Botelho Ribeiro ABRIL

123438-2 A Ariela Brito Marques ABRIL

090474-0 F Arimar do Carmo Santos ABRIL

069931-4 E Clicia Simone Chaves Lima ABRIL

099930-0 B Delciney do Nascimento Leite ABRIL

097929-5 C Eliade Rocha de Souza ABRIL

081122-0 B Ellen Clicia Mendonca Monteiro ABRIL

083107-7 D Francicleide Rodrigues de Moura ABRIL

130272-8 A Jean Caio de Souza Carvalho ABRIL

122387-9 A Jeanne Marcia de Lima M Cordovil ABRIL

103561-4 B Jose Maria de Sousa ABRIL

130217-5 A Katiane Peixoto Muller ABRIL

070579-9 C Keith Anne da Silva Trovao ABRIL

126088-0 A Leonor Joana Santos de Aguiar ABRIL

105055-9 B Luciane Nascimento Correa ABRIL

081000-2 B Luiz Carlos Gomes de Luna ABRIL

066656-4 E Mara Cristina Silva de Araujo ABRIL

124328-4 B Marcele Figueira Pontes ABRIL

106068-6 A Marcos Paulo Cavalcante de Carvalho ABRIL

061462-9 C Maria da Penha Bayma de Assis ABRIL

074496-4 C Maria de Lourdes Nazare de Tavares ABRIL

100724-6 B Maria Nadirce Pereira dos Santos ABRIL

116447-3 B Mayara Rebelo Novaes ABRIL

084380-6 D Mario Jorge Borges Santana ABRIL

100908-7 B Nelcy Monteiro de Lira ABRIL

130.622-7 A Nivea de Moraes Pontes ABRIL

097538-9 B Raimundo Gomes Rego ABRIL

081055-0 B Roseli da Rocha Pereira ABRIL

090896-7 C Rosidalva Pinto de Aquino ABRIL

108645-6 B Sara Pereira Paiva ABRIL

118475-0 A Saymon Nogueira Lima ABRIL

081087-8 B Solange de Castro Rodrigues ABRIL

117898-9 B Ana Claudia Soares da Rocha MAIO

101.904-0 B Ana Marlene Medeiros Barbosa MAIO

097550-8 C Ana Patricia Mendes Almeida MAIO

080946-2 B Ana Maria Lima de Carvalho MAIO

096072-1 C Berenice da Silva Picanco MAIO

061353-3 C Cely Lopes da Silva MAIO

066500-2 D Cleunice Pessoa de Oliveira MAIO

131.118-2 A Edvaldo Barreto dos Santos Junior MAIO

100911-7 C Francileide Rodrigues de Moura MAIO

089421-4 F Ivo Helison de Souza Prata MAIO

100520-0 B James Marinho Lima MAIO

129353-2 A Jose Raimundo Maia da Silva MAIO

129321-4 A Macelo Medeiros de Castro MAIO

115847-3 G Marcela Cristiane Salgado Franklin MAIO

127499-6 A Maria Cecilia de Almeida M Bernardo MAIO

061404-1 C Maria de Fatima Lobao Rabelo MAIO

081099-1 B Maria dos Santos Nobre MAIO

117905-5 B Maria Gleyds da Silva MAIO

050713-0 B Maronilson Barros Monteiro MAIO

098812-0 D Mary Estela Candido do Nascimento MAIO

090239-0 E Nilson Pereira Matos MAIO

081840-2 B Odimar Souza da Silva MAIO

081811-9 B Orlanda Ferreira de Oliveira MAIO

065668-2 F Paula Frassinetti Mafra de Andrade MAIO

081039-8 B Raimunda Graciema da Silva Gomes MAIO

129323-0 A Rosalia Bernardino de Aguiar MAIO

117094-5 D Rosicleia Sini Gabaldi MAIO

075708-0 F Selma Etelvina Margarido de Souza MAIO

014324-3 G Suely Gloria Ferreira MAIO

122372-0 A Vanussa Homobono S B Albuquerque MAIO

120802-0 B Vera Lucia Camurca dos Santos MAIO

120901-9 A Waldemar Farias Neto MAIO

133.390-9 A Wanderlei Jose de Oliveira MAIO

118000-2 C Alfredo Itassuce Matos Correa JUNHO

100408-5 C Ana Celia Botinelly Assuncao Lima JUNHO

128697-8 A Andre Fellipe Arruda Araujo JUNHO

101.362-9 C Anne Karolline Nelson Oliveira Pantoja JUNHO

081040-1 B Apolonio Carlos de Lima Filho JUNHO

130.800-9 A Carlos Alberto Sousa JUNHO

105068-0 B Celia Maria da Piedade Cruz JUNHO

120847-0 A Claudiana Ferreira de Azevedo JUNHO

121180-3 A Cynara da Silva Cardoso JUNHO

121881-6 A Danielle Pimenta dos Santos JUNHO

122.995-8 E Danizio Elias Souza JUNHO

107477-6 B Dilmar Antonio Rodrigues Nogueira JUNHO

105104-0 B Djailson Silva Lopes JUNHO

130227-2 A Elane de Azevedo Pires JUNHO

082737-1 H Elcileno Gato Martins JUNHO

123497-8 B Elizabeth Serra Fartolino de Lima JUNHO

095555-8 C Elizangela Batalha Maciel JUNHO

131.230-8 A Elson Cavalcante Carvalho JUNHO

081029-0 B Erly Gomes de Alencar JUNHO

090718-9 E Eunice Gomes da Silva JUNHO

105043-5 B Fabiana Felipe Ladislau JUNHO

120878-0 A Fabianne Cristina Rodrigues Sampaio JUNHO

131.073-9 A Felipe Benchaya Marinho p. Lopes JUNHO

093947-1 C Francisco Fernando da Costa JUNHO

099080-9 B Francisco Valeriano Macedo JUNHO

116021-4 D Gecilda Albano Pecanha JUNHO

129745-7 B Geisa Kelly Ferreira da Silva JUNHO

105598-4 D Gesika Uchoa de Oliveira JUNHO

121891-3 A Gilmara Santos Martins Monteiro JUNHO

123.207-0 D Gisele Carvalho Lima JUNHO

120882-9 A Glauciane Alves Martins JUNHO

130.599-9 A Glaucio Serrao da Silva JUNHO

097945-7 B Iracema de Almeida da Silva JUNHO

099945-8 B Italo Augusto Vasconcelos de Lira JUNHO

095140-4 C Ivone Batista Correa JUNHO

097535-4 B Ivone Maciel Lopes JUNHO

090479-1 E Jander Dias da Silva JUNHO

131.153-0 A Jane Mara Silva de Moraes JUNHO

125677-7 C Jose Afonso de Souza Gregorio JUNHO

098322-5 B Julio Lima da Silva JUNHO

131.121-2 A Karen Rafaella Brasil dos Santos JUNHO

127380-9 B Laide da Costa Freitas JUNHO

105655-7 B Lea Pereira de Oliveira JUNHO

131.347-9 A Lenize Guimaraes Barbosa JUNHO

119.725-8 E Leonardo Rodrigo Freitas Fierro JUNHO

122418-2 A Ligiane Cristina da Silva Ferreira JUNHO

102484-1 B Macicleia Andrade Vinhote JUNHO

100265-1 B Manoel Fernandes de Oliveira JUNHO

120899-3 A Marcia Cristina Nogueira de Matos JUNHO

083401-7 B Marcos da Silva Lopes JUNHO

119.328-7 B Maria Augusta Arruda Cidade JUNHO

097953-8 B Maria de Nazare Serrao do Oriente JUNHO

081042-8 B Maria Garcineia Carvalho da Silva JUNHO

083400-9 B Maria Ines dos Santos Gurgel JUNHO

106078-3 A Maria Nilzete Ribeiro Malcher JUNHO

103542-8 B Maria Vitalina Ribeiro Bentes JUNHO

130326-0 A Michelle Yukari Shibata JUNHO

105644-1 A Naildo Pereira de Oliveira JUNHO

081011-8 B Paulo Jose Teixeira Motta JUNHO

067372-2 E Raimunda Tavares Nogueira JUNHO

081142-4 B Raimundo Aluizio Ventura da Silva JUNHO

129318-4 A Raquel Souza da Cunha JUNHO

102620-8 B Raulina Reis Castro JUNHO

090477-5 E Ricardo de Souza Salgado JUNHO

090298-5 D Rosangela da Silva Ximenes JUNHO

081016-9 B Ruth Maria Tavares da Silva JUNHO

080995-0 B Sheila Cristina da Silva Costa JUNHO

086105-7 I Sigrid Ramos Cetraro JUNHO

122370-4 A Sinthia Constancia Mar da Cunha JUNHO

092866-6 C Thalita Tatiane da Silva Reis JUNHO

069609-9 D Valdenilson da Silva Dias JUNHO

083692-3 B Viviane Maria de Lima Peixoto JUNHO

103527-4 C Wendy Waughan Monteiro Campelo JUNHO

066433-2 C Alcione Monteiro do Nascimento JULHO

121886-7 A Alderson Oliveira Maduro JULHO

100268-6 C Aldemir Brito de Aguiar JULHO

130223-0 A Aline de Menezes Barbosa Souza JULHO

124002-1 C Amanda Luciana Contente de Oliveira JULHO

120919-1 B Ana Cristina Costa de Lima JULHO

107502-0 D Ana Lucia Mitouso de A Carvalho JULHO

120804-7 B Andrea Andrade Braga JULHO

105030-3 B Anne Margareth Silva dos Santos JULHO

106858-0 A Antonia Edna Costa Silva JULHO

096401-8 D Antonia Raimunda dos Santos Leda JULHO

098541-4 B Arlindo Moura de Andrade JULHO

090485-6 F Arnaldo Barbosa Mota JULHO

106089-9 A Bruno de Souza Martins JULHO

129328-1 A Bruno Piek Alves Macedo JULHO

122391-7 A Carlos Alberto Almeida JULHO

118253-6 G Carlos Augusto Pinheiro Castro JULHO

122211-2 B Cleyce Rocha de Sa JULHO

100490-5 B Crislane Mendonca da Silva JULHO

125386-7 A Daiana Pimenta Dantas JULHO

099918-0 D Daniel Palheta Ferreira JULHO

121961-8 A Danielle de Freitas Correa JULHO

131.617-6 A Danubia Medeiros Nogueira JULHO

107829-1 B Denize Nunes Magalhaes JULHO

092869-0 B Ed Carlos Serafim Parente JULHO

105142-3 B Eduarda Karoline Pereira Bezerra JULHO

125082-5 C Elaine Gomes das Chagas JULHO

106074-0 A Elisangela Renata da S Guimaraes JULHO

095684-8 B Elivane Ferreira Pantoja JULHO

120886-1 A Elizete de Lima Jesus JULHO

081060-6 B Elvys Jane Fonseca da Mota JULHO

093983-8 C Ely Saboia Galvao JULHO

097157-0 C Eneida Lucia Batista da Silva JULHO

106069-4 A Erika de Souza Borges Rodrigues JULHO

120852-7 A Fabiana Teixeira Oliveira JULHO

120465-3 E Felipe Menezes Valente JULHO

090426-0 C Francisca Sonjila da Silva Soares JULHO

120811-0 A Gabriella Silveira Nascimento JULHO

097566-4 B Graciete Maciel de Menezes JULHO

096705-0 B Gracilene Silva de Castro JULHO

081814-3 B Hudson Andrey Correa da Costa JULHO

130228-0 A Iara da Silva Braga JULHO

127837-1 A Iara Maria Barroso de V Dias JULHO

080966-7 B Hermidrethe Maria Alves Soares JULHO

120812-8 A Inae Herculano D'aquino JULHO

069717-6 F Iraci Mary Pinder de Albuquerque JULHO

121216-8 A Irvana Goes dos Santos JULHO

121892-1 A Italo Mendes da Silva JULHO

086726-8 C Ivan Carvalho de Souza JULHO

094006-2 C Ivana da Silva Carvalho JULHO

121527-2 C John Jairo Salvador Abensur JULHO

071297-3 D Jose Sousa dos Santos JULHO

129336-2 A Jose Weverton Rodrigues Agostin JULHO

130281-7 A Karen Cristina Coelho Viana JULHO

081112-2 B Katia Regina da Silva Rebelo JULHO

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 21

081063-0 B Katia Regina Santos da Silva JULHO

097917-1 D Kelly Goes Silvestre JULHO

081019-3 B Lunalva Cavalcante da Silva JULHO

120012-7 A Marcele Christina Vasques N Gomes JULHO

103186-4 D Marcia Reston Machado JULHO

116461-9 B Marcio de Menezes Dias JULHO

118704-0 A Marcio Paiva Vilhena JULHO

103480-4 B Maria de Jesus Martins de Souza JULHO

071389-9 E Maria do P Socorro B Belem Martins JULHO

081047-9 B Maria do Perpetuo Socorro L Santos JULHO

081049-5 B Maria do Socorro Gomes Venancio JULHO

077258-5 C Maria dos Anjos de Carvalho JULHO

089222-0 C Maria Irismar Menezes da Cunha JULHO

081071-1 B Maria Oneide Rocha da Silva JULHO

085623-1 D Marilucia Miranda do Carmo JULHO

089150-9 F Miguel Sergio Oliveira Santos JULHO

130220-5 A Mirtha Auxiliadora N B Messias JULHO

095656-2 D Monique Bezerra Marques JULHO

130210-8 A Narcia Xavier da Rocha JULHO

106898-9 B Nilza Maria de Medeiros Martins JULHO

120873-0 A Normanda Ferreira da Fonseca JULHO

081231-5 B Nubia Goncalves Simoes JULHO

089434-6 G Paulo Ferreira da Conceicao JULHO

121231-1 A Priscila Azevedo dos Santos JULHO

129332-0 A Rafael Augusto Cruz Duarte JULHO

105028-1 B Railin de Mattos Ferreira JULHO

130219-1 A Rebeca Dias de Souza Goncalves JULHO

103522-3 B Rita de Cassia Figueiredo Pessoa JULHO

081100-9 B Rosenilce Maria da Rocha Marques JULHO

120958-2 A Rosiane Araujo das Chagas JULHO

130224-8 A Samantha Souza de Sa JULHO

102538-4 B Sandra Maria Barbosa Fernandes JULHO

097148-0 C Sebastiao dos Santos Penha JULHO

118.352-4 A Tassia Hatchwell Mc Comb Dias JULHO

075676-8 C Tereza da Costa Silva JULHO

103506-1 B Terezinha da Silva Farias JULHO

111389-5 C Vanderlan Pinheiro JULHO

098555-4 C Victor Emmanuel Carvalho Verissimo JULHO

120848-9 A Viviane dos Santos Benes JULHO

098318-7 B Wellington Souza da Silva JULHO

086762-4 F William Gomes de Oliveira JULHO

087242-3 F Yara Glaucia Sarmento Bevilaqua JULHO

098311-0 B Adamilson de Lima Lago AGOSTO

131.449-1 A Adriana Araujo Porto AGOSTO

095452-7 C Aline Nery da Costa Fernandes AGOSTO

122401-8 A Amaziles Alice Silva Lima Santos AGOSTO

063041-1 C Amelia Regina Taveira Venancio AGOSTO

085015-2 C Anaiza Raquel de Oliveira AGOSTO

096212-0 B Andreia de Souza Nascimento Lopes AGOSTO

130199-3 A Arlete Nascimento da Matta AGOSTO

131.595-1 A Caio Cesar de Oliveira Arrais AGOSTO

069814-8 G Carla de Melo Serrao AGOSTO

129319-2 A Carla Olivia Simplicio Ribeiro AGOSTO

130.323-6 B Carlos Farias Lima AGOSTO

110951-0 B Cassandra Torres Lemos AGOSTO

133.547-2 A Charles Terco de Macedo AGOSTO

118350-8 A Chrystiane Pinheiro da Silva Moraes AGOSTO

133.405-0 A Cleia Magalhaes Reis AGOSTO

092331-1 D Cora da Cunha Rodrigues AGOSTO

131.294-4 A Eliandro Celsus Palheta de Souza AGOSTO

120881-0 A Emanuelle Jeanne Ribeiro de Paiva AGOSTO

086724-1 C Eutalia de Souza Mota AGOSTO

121896-4 A Fabiane Batista Antella AGOSTO

129322-2 A Felix Ferreira Ramos AGOSTO

121155-2 A Francely Thome da Costa AGOSTO

081106-8 B Francisca da Silva Boaes AGOSTO

067109-6 G Francisca Guedes da Silva AGOSTO

105.670-0 E Francisco Celio do Amaral Sales AGOSTO

081126-2 B Francisco Morais Melo AGOSTO

132.837-9 A Hilda Farias da Silva Soares AGOSTO

130.313-9 B Iolene Oliveira de Souza AGOSTO

126156-8 A Ivone Souza da Silva AGOSTO

120872-1 A Jessica Rivka Lima S Rodrigues AGOSTO

107824-0 B Judith de Araujo Martins AGOSTO

130446-1 A Keitianne Mourao de Franca AGOSTO

121904-9 A Leidinalva do Nascimento Martins AGOSTO

132.357-1 A Luiza Fatima Pereira Sevalho AGOSTO

066988-1 E Marcos Aurelio Soares da Silva AGOSTO

089428-1 C Maria das Dores Ferreira da Silva AGOSTO

096.867-6 H Maria do Socorro Souza Marinho AGOSTO

081070-3 B Maria Ercilia Pires Santiago AGOSTO

095444-6 D Maria Gorete Oliveira E Souza AGOSTO

102524-4 A Maria Santana Silva da Costa AGOSTO

132.253-2 A Mateus Borges Fogaca AGOSTO

109525-0 B Neyla Siqueira da Silveira AGOSTO

097.955-4 B Nubia Alves dos Santos AGOSTO

098382-9 C Patricia da Costa Lima Gomes AGOSTO

118903-4 D Polyana Peixoto Pinheiro AGOSTO

097925-2 D Rita Karol Nogueira Pimental AGOSTO

100909-5 B Rodrigo Marinho de Alencar AGOSTO

098965-7 C Rony Von Ribeiro de Lima AGOSTO

088871-0 E Rosangela Costa da Silva AGOSTO

061144-1 C Suely Maria Cruz Mocambito AGOSTO

122378-0 A Suziane Alencar de Lima AGOSTO

095679-1 B Tania Maria Soares AGOSTO

084951-0 D Valdeci Moreira da Silva AGOSTO

133.254-6 A Walcleide Ferreira Ozorio AGOSTO

097948-1 B Wilson Soares de Oliveira AGOSTO

121826-3 B Zolma da Silva Lobato AGOSTO

094280-4 C Afranio Alves da Silva SETEMBRO

116457-0 B Alvaro Reis Ribeiro SETEMBRO

107456-3 B Benaildo Freitas de Souza SETEMBRO

118463-6 A Chrystina Damasceno de Oliveira SETEMBRO

081009-6 B Clayton de Oliveira Lima SETEMBRO

081533-0 B Doralice Cabral da Silva SETEMBRO

129329-0 A Fabiola Mateus dos Reis SETEMBRO

107481-4 B Francisco Alves de Oliveira SETEMBRO

116462-7 B Francisco Anderson Araujo do Amaral SETEMBRO

060785-1 C Hildo Almeida da Silva SETEMBRO

131.232-4 A Igor Nogueira Viana Mota SETEMBRO

095448-9 C Inaie Iara Balbi Duarte SETEMBRO

133.434-4 A Jade Ariel Cardoso SETEMBRO

094272-3 E Jose Carlos Coimbra da Silva SETEMBRO

090280-2 F Jose Maria Guedes de Souza SETEMBRO

133.416-6 A Jose Renato Ferreira de Matos SETEMBRO

068074-5 F Jose Ribamar Santiago Ramalho SETEMBRO

133.394-1 A luciane Batista Bentes SETEMBRO

129325-7 A Manoel Francisco da Silva Junior SETEMBRO

073703-8 C Manoel Ramos dos Santos SETEMBRO

114470-7 F Marcia Moraes Mussa dib SETEMBRO

091974-8 F Marcio Clay Cacao de Paiva SETEMBRO

121897-2 A Marcos Lima da Cunha SETEMBRO

081007-0 B Maria de Lourdes da Cunha Montana SETEMBRO

102526-0 C Maria de Nazare Lourido Barreto SETEMBRO

121.534-5 B Marinete Moreira de Azevedo SETEMBRO

120957-4 C Mirian de Jesus Lima Solano SETEMBRO

099936-9 B Nelson Luis Macambira Teixeira SETEMBRO

081141-6 B Odiner Maria Pereira Silva SETEMBRO

105061-3 B Olivia da Silva de Almeida SETEMBRO

080958-6 B Osvaldo Lins Pereira de Souza SETEMBRO

105067-2 B Renato Teixeira da Silva SETEMBRO

103555-0 B Suzane Viana Pereira SETEMBRO

133.408-5 Tatiane Nascimento Franco SETEMBRO

102522-8 A Walcinete Lopes de Assis SETEMBRO

121887-5 A Walter dos Santos Carvalho SETEMBRO

130485-2 A Yara da Silva Almeida SETEMBRO

129351-6 A Aurea Lucia Pereira Leitao OUTUBRO

120.784-9 C Barbara Beatriz Jesus Silva OUTUBRO

081124-6 B Beatriz Xavier da Silva OUTUBRO

095727-5 B Carlos Henrique Moura da Rocha OUTUBRO

118518-7 A Douglas dos Santos Marques OUTUBRO

090053-2 D Francisco do Nascimento Feitosa OUTUBRO

120779-2 B Gessyka de Sousa Trindade OUTUBRO

128060-0 A Helber Rangel Rodrigues Ferreira OUTUBRO

095634-1 B Ivanir do Nascimento Paiva OUTUBRO

105074-5 B Jeiza Nara Campos dos Santos OUTUBRO

081110-6 B Jose Freitas Duarte OUTUBRO

127452-0 A Juliana de Lima Pinto OUTUBRO

130394-5 A Lorena Marques Barbosa OUTUBRO

128.825-3 C Lucas Mattos Monteiro OUTUBRO

105057-5 B Manoel Flexa Pereira Neto OUTUBRO

100561-8 B Marcela Jordana Bahia da C Ralph OUTUBRO

131.339-8 A Marcos Simplicio de Araujo OUTUBRO

133.458-1 A Nadir Efigenia Litaiff Gonçalves OUTUBRO

098008-0 C Neuza Rosas da Silva OUTUBRO

096884-6 D Raimunda Benvinda da Silva OUTUBRO

100636-3 B Rogerio Souza Freire OUTUBRO

103550-9 D Rosangela Ferreira Bezerra OUTUBRO

072434-3 H Selma Marcia Carvalho OUTUBRO

118480-6 A Silvio Teles Ferreira OUTUBRO

105037-0 B Solange Maria Martins Serra OUTUBRO

129337-0 A Suzy Anne Lima Maia OUTUBRO

126298-0 B Thalita dos Santos OUTUBRO

098961-4 C Wellington Macedo dos Santos OUTUBRO

130.598-0 A Yana Santos da Silva OUTUBRO

121854-9 C Adalgiza Maria Costa Dantas NOVEMBRO

099.750-1 C Aldeniza Salustiano Nunes NOVEMBRO

121156-0 A Alessandra Dias Neves NOVEMBRO

118473-3 A Amanda Sarkis de Oliveira NOVEMBRO

095682-1 C Antonio da Silva Madureira NOVEMBRO

098797-2 B Charles Cunha de Aquino NOVEMBRO

130226-4 A Elianne Domingues do Nascimento NOVEMBRO

120966-3 B Francinete Ramos de Andrade NOVEMBRO

130.480-1 B Gilmara Bragança Braga NOVEMBRO

131.119-0 A Lucia Maria Soares Barroso NOVEMBRO

122710-6 B Maria do Perpetuo Socorro F Saraiva NOVEMBRO

091.590-4 F Maria do Socorro Sampaio Moura da Fontoura NOVEMBRO

081534-9 B Maria Dolores Oliveira da Silva NOVEMBRO

099086-8 B Maria Jose Frota Conrado NOVEMBRO

099557-6 B Ronaldo Conrado Alegria NOVEMBRO

081096-7 B Valdenira Oliveira da Silva NOVEMBRO

065471-0 B Amarilda Felipe dos Santos Teixeira DEZEMBRO

105648-4 C Ana Amelia Silva de Souza DEZEMBRO

095626-0 B Antonio Gercionito Rocha da Silva DEZEMBRO

081037-1 B Antonio Sergio Pantoja Fernandes DEZEMBRO

088860-5 C Carlos Soares Junior DEZEMBRO

102502-3 B Davi Antonio Araujo de Araujo DEZEMBRO

086757-8 F Ediberto Jose Pereira de Souza DEZEMBRO

088884-2 F Elizabeth Maria Silva Lima Paes DEZEMBRO

121283-4 A Ened Salvador Lima Silva DEZEMBRO

103491-0 B Gilmar de Lima Pinheiro DEZEMBRO

122837-4 A Glauria Torres Beckman Moura DEZEMBRO

098932-0 B Irlene Ferreira Pinheiro DEZEMBRO

133.407-7 A Jefferson Caldas Mascarenhas DEZEMBRO

078395-1 F Jivaldo Pena Paiva DEZEMBRO

102521-0 A Joao Batista Gomes DEZEMBRO

103530-4 B Jose Roberto Nazareno de Souza DEZEMBRO

121197-8 A Josyneiva Alves de Alencar DEZEMBRO

121195-1 A Jussara Benevides Freitas DEZEMBRO

105049-4 B Karla Michelle da Silva Piedade DEZEMBRO

067171-1 B Maria Consuelo Silva dos Santos DEZEMBRO

118.184-0 B Maria Goretti de Almeida DEZEMBRO

063075-6 C Marieme Amira da Cruz Badarane DEZEMBRO

125.415-4 D Marival Guedes de Lima DEZEMBRO

099376-0 D Myrza Suely Lima Pinheiro DEZEMBRO

130402-0 A Patricia Valeria Furtado Lobato DEZEMBRO

Page 22: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/novembro/DOM 4481 14.11.2018 CAD 1.pdf · (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha

Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 22

095677-5 B Raimundo Mario da Silva DEZEMBRO

098.561-9 C Raimundo Nonato Torres Valente DEZEMBRO

105066-4 B Regina Lucia Souza DEZEMBRO

081045-2 B Ricardo da Silva Rabelo DEZEMBRO

095886-7 C Rogerio Almeida Soares DEZEMBRO

068031-1 C Sidney Felix da Silva DEZEMBRO

093260-4 D Suami de Aquino Nogueira DEZEMBRO

070712-0 C Ulisses Cardoso Correia DEZEMBRO

133.504-9 A Valdeth Marialva Ribeiro DEZEMBRO

094952-3 C Wirlandirce Melo da Silva DEZEMBRO

ERRATA

ERRATA ao Edital de Chamamento Público nº 001/2018 –SEMMASDH, publicado no D.O.M de 17/10/2018, Edição 4464, referente a execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. ONDE SE LÊ: 5.10. Equipe Técnica Mínima para oferta do Serviço: 03 (três) profissionais de nível superior, sendo 01 – assistente social, 01 – psicólogo, 01 – coordenador e 01 – nível médio, assistente administrativo. De acordo com a NOB/RH SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (...) 5.12 . Formas de Acesso: Conselho Tutelar, conforme determinação Judicial; Poder Judiciário (...) 6.5. A OSC deverá comprovar que sua Escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade através de cópias, devidamente autenticadas em Cartório, da seguinte documentação: a. Balanço Patrimonial do ano de 2017; b. A respectiva documentação deverá estar chancelada por Contador devidamente habilitado e inscrito no Conselho Profissional emitida pelo respectivo Conselho. c. Apresentar 03 (três) cotações de preço de produtos e serviços a serem adquiridos/realizados; d. Cópia de Ata de Eleição do quadro dirigente atual; e. Ato de nomeação do representante legal da Entidade; f. Certidão Negativa da SEFAZ; g. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; h. Certidão Negativa do FGTS; i. Certidão Negativa de Débitos Municipais (Mercantil); j. Certidão de Débito Trabalhista; l. Inscrição atualizada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus; (...) 16.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho: a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho exclusiva, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. 17. DA FASE DE SELEÇÃO 17.1 A fase de seleção observará o seguinte cronograma:

DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS

Publicação do Edital de Chamamento Público 17/10/2018

Envio das propostas pelas OSCs 18/10/2018 a 19/11/2018

Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção 20/11/2018 a 27/11/2018

Divulgação do Resultado Preliminar (estimativa) 28/11/2018

Interposição de Recursos contra o Resultado (preliminar) 29/11/2018 a 30/11/2018

Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção 05 (cinco) dias úteis

Homologação e publicação do resultado definitivo 10/12/2016

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL (...) 13 - RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS: O serviço deverá contar com equipe técnica exclusiva para atendimento das famílias, devendo ser respeitado o número de profissionais e carga horária mínima necessária, de acordo com o número de vagas ofertadas no serviço conforme quadro:

EQUIPE DE REFERÊNCIA

PARA O SERVIÇO

NÚMERO/ CARGA

HORARIA PERFIL ATRIBUIÇÕES

Assistente social 01 com carga mínima de 30

horas

Ter conhecimento da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Ter conhecimento de Acolhimento de criança e Adolescente; Ter conhecimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente; Técnico que compõe a Equipe do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora na unidade de execução do serviço. Além do acompanhamento da execução do serviço, especialmente na orientação direta com as famílias acolhedoras.

1-Contribuir para a elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento do usuário, identificando habilidades, capacidades e necessidades de suportes e apoios para autonomia e inclusão social do usuário; 2-Orientar e apoiar as Famílias Acolhedoras em relação aos acolhidos; 3-Realizar atividades individuais ou coletivas para execução dos objetivos do serviço com o usuário; 4-Estabelecer processos de Acompanhamento e avaliação dos resultados; 5- Elaborar relatórios propondo melhorias do processo e interagindo com a coordenação e subsidiariamente com os demais serviços do SUAS e da rede local para fomento de informações. 6-Desenvolver o trabalho social essencial: seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; 7-Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; 8-Orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; 9- Apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de Serviços socioassistenciais; 10- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de diretos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; 11-Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articulação interinstitucional com demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Psicólogo

01 com Carga

Horária de 40 horas

Ter conhecimento da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Ter conhecimento de Acolhimento de criança e adolescente; Ter Conhecimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente; Técnico que compõe a Equipe do Serviço de Acolhimento de Família Acolhedora na unidade de Execução do serviço. Além do Acompanhamento da execução do serviço, especialmente na Orientação direta com as famílias acolhedoras.

1-Contribuir para a elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento do usuário, identificando habilidades, capacidades e necessidades de suportes e apoios para autonomia e inclusão social do usuário; 2-Orientar e apoiar as Famílias Acolhedoras em relação aos acolhidos; 3-Realizar atividades individuais ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o usuário; 3-Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados; 4-Elaborar relatórios, propondo melhorias do processo e interagindo com a coordenação e subsidiariamente com os demais serviços do SUAS e da rede local para fomento de informações; 5-Desenvolver o trabalho social essencial: seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das Famílias Acolhedoras; 6-Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; 7-Construção do plano individual e familiar de atendimento; 8-Orientação sociofamiliar; informação, Comunicação e defesa de direitos; 9-Apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; 10-Articulação da rede de serviços socioassistenciais; 11-Articulação com os Serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de diretos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; 12-Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Auxiliar Administrativo

01 com carga horária

mínima de 40 horas

Escolaridade: Ensino médio completo.

1-Desempenhar atividades de apoio à Gestão administrativa; 2-Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; 3.Sistematizar, organizar e prestar Informações sobre as ações da assistência social; 4-Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços Socioassistenciais; 4-Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo; 5-Controlar estoque e patrimônio; 6-Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 23

Coordenador

01 com carga horaria

mínima de 40 horas

Escolaridade: Nível técnico em qualquer área de formação ou Nível superior nas seguintes Áreas: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, administrador, Antropólogo, Contador, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional; Ter conhecimento da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Ter conhecimento de Serviço de Acolhimento em família colhedora para criança e adolescente; Ter conhecimento do Serviço e da política de proteção á criança/ adolescente; Experiência na área e amplo conhecimento da rede de Proteção à criança e adolescente, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade.

1-Gestão dos serviços socioassistenciais; 2-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradora, do Projeto Político Pedagógico do serviço; 3-Organização da seleção e contratação de pessoal; 4-Articular o processo de implantação do serviço; 5-Coordenar a execução das ações; 6-Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede Socioassistencial; 7-Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários e as famílias; 8-Definir, com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; 9-Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; 10-Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das Atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; 11-Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; 12-Participar e estimular a equipe de Comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

(...) 16. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

DESCRIÇÃO VALOR TOTAL: R$ 180.000,00

(Cento e oitenta mil reais)

Recursos Humanos (todos os encargos, impostos e FGTS)

50%

Gêneros alimentícios Outros materiais de consumo Locação de imóvel ou equipamento ou transporte Bens e materiais permanentes Manutenção Prestação de serviços Combustível

20%

Pagamento das famílias 30%

DESCRIÇÃO VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)

Recursos Humanos (todos os encargos, impostos e FGTS)

50%

Gêneros alimentícios Outros materiais de consumo Locação de imóvel ou equipamento ou transporte Bens e materiais permanentes Manutenção Prestação de serviços Combustível

20%

Pagamento das famílias 30%

LEIA-SE: 5.10 - Equipe Técnica Mínima para oferta do Serviço: 03 (três) profissionais de nível superior, sendo 01 – assistente social, 01 – psicólogo, 01 – coordenador. De acordo com a NOB/RH SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” (...) 5.12 – Forma de Acesso: Poder Judiciário – Por meio de guia de Acolhimento, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude, considerando o art. 101 do ECA. (...) 6.5 – A OSC deverá comprovar que sua Escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade através de cópias, devidamente autenticadas em Cartório, da seguinte documentação: a. Balanço Patrimonial do ano de 2017; b. A respectiva documentação deverá estar chancelada por Contador devidamente habilitado e inscrito no Conselho Profissional emitida pelo respectivo Conselho. c. Cópia de Ata de Eleição do quadro dirigente atual; d. Ato de nomeação do representante legal da Entidade; e. Certidão Negativa da SEFAZ;

f. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; g. Certidão Negativa do FGTS; h. Certidão Negativa de Débitos Municipais (Mercantil); i. Certidão de Débito Trabalhista; j. Inscrição atualizada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus; (...) 16.5 - Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho: a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho exclusiva, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, quando a contratação se der pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quando for outra modalidade de contratação a ser a adotada, excluem-se os tributos e encargos específicos do regime celetista. 17. DA FASE DE SELEÇÃO 17.1 A fase de seleção observará o seguinte cronograma:

DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS

Publicação do Edital de Chamamento Público 17/10/2018

Envio das propostas pelas OSCs 18/10/2018 a 21/11/2018

Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção 22/11/2018

Divulgação do Resultado Preliminar (estimativa) 23/11/2018

Interposição de Recursos contra o Resultado (preliminar) e Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção

26/11/2018

Homologação e publicação do resultado definitivo 27/11/2016

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

(...) 13. RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS: O serviço deverá contar com equipe técnica exclusiva para atendimento das famílias, devendo ser respeitado o número de profissionais e carga horária mínima necessária, de acordo com o número de vagas ofertadas no serviço conforme quadro:

EQUIPE DE REFERÊNCIA

PARA O SERVIÇO

NÚMERO/ CARGA

HORARIA PERFIL ATRIBUIÇÕES

Assistente social

01 com carga mínima de 30

horas

Ter conhecimento da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Ter conhecimento de Acolhimento de criança e Adolescente; Ter conhecimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente; Técnico que compõe a Equipe do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora na unidade de execução do serviço. Além do acompanhamento da execução do serviço, especialmente na orientação direta com as famílias acolhedoras.

1-Contribuir para a elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento do usuário, identificando habilidades, capacidades e necessidades de suportes e apoios para autonomia e inclusão social do usuário; 2-Orientar e apoiar as Famílias Acolhedoras em relação aos acolhidos; 3-Realizar atividades individuais ou coletivas para execução dos objetivos do serviço com o usuário; 4-Estabelecer processos de Acompanhamento e avaliação dos resultados; 5- Elaborar relatórios propondo melhorias do processo e interagindo com a coordenação e subsidiariamente com os demais serviços do SUAS e da rede local para fomento de informações. 6-Desenvolver o trabalho social essencial: seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; 7-Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; 8-Orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; 9- Apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de Serviços socioassistenciais; 10- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de diretos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; 11-Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articulação interinstitucional com demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/novembro/DOM 4481 14.11.2018 CAD 1.pdf · (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha

Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 24

Psicólogo 01 com

Carga Horária de 30 horas

Ter conhecimento da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Ter conhecimento de Acolhimento de criança e adolescente; Ter Conhecimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente; Técnico que compõe a Equipe do Serviço de Acolhimento de Família Acolhedora na unidade de Execução do serviço. Além do Acompanhamento da execução do serviço, especialmente na Orientação direta com as famílias acolhedoras.

1-Contribuir para a elaboração do Plano Individual ou Familiar de Atendimento do usuário, identificando habilidades, capacidades e necessidades de suportes e apoios para autonomia e inclusão social do usuário; 2-Orientar e apoiar as Famílias Acolhedoras em relação aos acolhidos; 3-Realizar atividades individuais ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o usuário; 3-Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados; 4-Elaborar relatórios, propondo melhorias do processo e interagindo com a coordenação e subsidiariamente com os demais serviços do SUAS e da rede local para fomento de informações; 5-Desenvolver o trabalho social essencial: seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das Famílias Acolhedoras; 6-Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; 7-Construção do plano individual e familiar de atendimento; 8-Orientação sociofamiliar; informação, Comunicação e defesa de direitos; 9-Apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; 10-Articulação da rede de serviços socioassistenciais; 11-Articulação com os Serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de diretos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; 12-Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Coordenador

01 com carga horaria

mínima de 40 horas

Escolaridade: Nível técnico em qualquer área de formação ou Nível superior nas seguintes Áreas: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, administrador, Antropólogo, Contador, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional; Ter conhecimento da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; Ter conhecimento de Serviço de Acolhimento em família colhedora para criança e adolescente; Ter conhecimento do Serviço e da política de proteção á criança/ adolescente; Experiência na área e amplo conhecimento da rede de Proteção à criança e adolescente, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade.

1-Gestão dos serviços socioassistenciais; 2-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradora, do Projeto Político Pedagógico do serviço; 3-Organização da seleção e contratação de pessoal; 4-Articular o processo de implantação do serviço; 5-Coordenar a execução das ações; 6-Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede Socioassistencial; 7-Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários e as famílias; 8-Definir, com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; 9-Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; 10-Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das Atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; 11-Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; 12-Participar e estimular a equipe de Comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

(...)

16 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

DESCRIÇÃO VALOR TOTAL: R$ 180.000,00

(Cento e oitenta mil reais) ESTIMATIVA/SUGESTÃO

Recursos Humanos (todos os encargos, impostos e FGTS)

50%

Gêneros alimentícios Outros materiais de consumo Locação de imóvel ou equipamento ou transporte Bens e materiais permanentes Manutenção Prestação de serviços Combustível

20%

Pagamento das famílias 30%

DESCRIÇÃO VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)

ESTIMATIVA/SUGESTÃO

Recursos Humanos (todos os encargos, impostos e FGTS)

50%

Gêneros alimentícios Outros materiais de consumo Locação de imóvel ou equipamento ou transporte Bens e materiais permanentes Manutenção Prestação de serviços Combustível

20%

Pagamento das famílias 30%

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2018.

ERRATA

ERRATA à publicação do extrato da Portaria nº 079/2018-GS/SEMMASDH, publicado no DOM Edição 4401, de 17/07/2018, referente à liberação de ADIANTAMENTOS no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos/SEMMASDH, no exercício de 2018. ONDE SE LÊ: ANANIAS PALMEIRA BANDEIRA LEIA-SE: ANANIAS PALMEIRA DA SILVA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA Nº 065/2018 – SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso Il da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Processo nº 2018.15848.15875.00075, o qual formulou questionamento sobre aposentadoria compulsória de servidor RDA vinculado ao INSS;

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 40 da Constituição Federal e art. 51d a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõem sobre as regras do Regime Geral da Previdência Social - RGPS,

RESOLVE:

RESCINDIR O CONTRATO, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, com o servidor Enoque Pereira do Nascimento, matrícula nº.071.508-5 D cargo de Auxiliar Serviços Municipais, admitido sob a égide do Regime de Direito Administrativo, a contar de 31/10/2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus,05 de Novembro de 2018.

Page 25: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/novembro/DOM 4481 14.11.2018 CAD 1.pdf · (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha

Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 25

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo.

2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

3. CONTRATADO: Enoque Pereira do Nascimento Reis, matrícula nº 071.508-5 D, cargo de Auxiliar de Serviços Municipais.

4. OBJETO: Rescisão contratual em virtude de aposentadoria por idade.

5. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 51 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

6. VIGÊNCIA: a contar de 31/10/2018.

Manaus, 05 de Novembro de 2018.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TACA Nº 01/2018 PROC. Nº 2014/15848/15872/00552 e 2016/15848/15872/0/000453

Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 01/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Antônio Nelson de Oliveira Junior e C. DE QUEIROZ PEDROSA – ME. Cláusula Primeira – Pelo presente Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2018, fica concedida a inclusão do valor da multa relativa ao Auto de Infração nº 00102/16, estipulada em 51 UFM´s, a qual complementará o valor total, resultante da redução de 90% (noventa por cento) da multa aplicada em desfavor do COMPROMISSÁRIO, conforme obrigação contida na Cláusula Terceira do TACA n° 01/2018. Cláusula Segunda – Por força deste Termo, e como medida compensatória às infrações ambientais cometidas, o COMPROMISSÁRIO deverá efetuar o pagamento, referente ao Auto de Infração nº 000102/2016, valorado em 51 (cinquenta e uma) UFM, por meio da Documentação de Arrecadação Municipal – DAM, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do seu recebimento. Clausula Terceira - O não cumprimento deste Termo implicará na remessa do processo administrativo à SEMEF para cobrança administrativa e, posteriormente, à Procuradoria Geral do Município – PGM, para competente registro em dívida ativa, com cobrança executiva das obrigações dela decorrentes, como título executivo extrajudicial, na forma do disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil e do artigo 152, §§ 2° e 3°, da Lei n. 605/2001, de acordo com a nova redação dada pela Lei n. 1815/2013, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas á espécie. Clausula Quarta - O prazo de vigência deste Termo é condicionado ao seu cumprimento integral, que não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Clausula Segunda, a contar da data da assinatura deste documento.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de outubro de 2018.

CONDOMÍNIO COLINA DO SOL torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 043/2018 sob o processo nº 2015.15848.15875.0.000957, que autoriza a Atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR “COLINA DO SOL”, com validade de 12 meses, sito na Av. JOSÉ ROMÃO, Nº 1279 – SÃO JOSÉ OPERÁRIO, Manaus – Amazonas.

WESLEY SILVA SOEIRO torna público que recebeu da SEMMAS a LMO n° 066/2018 sob o processo n° 2018.15848.15875.0.000784, que autoriza a Atividade serviço, com a finalidade funcionamento do sistema sonoro do veículo fiat/uno way 1.0, cor vermelha, placa NPA-9348, de propriedade de Jenice da Cunha Barbosa para realização de “propaganda volante” com validade de 12 meses, sito na Rua Cambixe N° 49, São José Operário I., Manaus – Amazonas.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº 055/2018-GS/SEMJEL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de

30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 8º Parágrafo

Único da Lei Municipal nº 2.293, de 03 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 14, incisos I

e II e art. 15, do Decreto Municipal nº 4.075, de 16 de maio de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 110101- CASA CIVIL, no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a aquisição de passagens aéreas para atletas, com o intuito de participarem do Campeonato Brasileiro de Handebol Master, e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 110101 – CASA CIVIL.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2018.

Anexo Único da Portaria nº 055/2018-GS/SEMJEL Nº F SF P A ND FR R$

01 27 811 0090 1071 339032 0100 25.000,00

Total: 25.000,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 26

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2018.

EXTRATO DO CONTRATO N. 027/2018 1. ESPÉCIE: Contrato nº. 027/2018, celebrado em 06.11.2018. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMJEL) e a empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. 3. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais ou PTA (Autorização de Transporte de Passagens), conforme Termo de Referencia (Anexo). 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.500,00 (cento e cinqüenta mil e quinhentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26101 – 27.811.0090.1071.0000 – 33903296 - Fonte nº 01000000 – Nota de Empenho nº. 2018NE00395 de 05.10.2018. 6. PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado Termo de Referência, no Prazo de 08 (oito) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Manaus, 12 de novembro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 07 ao Contrato nº. 064/2016, celebrado em 28.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa M.I. CALDEIRA MADUREIRA - EPP. 3. OBJETO: Renovação Contratual, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote XI, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0367/2016. 4.VALOR: R$ 1.510.636,40 (Um milhão quinhentos e dez mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob a rubrica orçamentária: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 44903902 – Fonte nº 01000000, Empenho nº 2018NE01321 de 18.10.2018 no valor de R$ 6.686,40 (Seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e 27101 – 17.512.0017.2026.0000 – 44903902 – Fonte nº 01000000, Empenho nº 2018NE01322 de 18.10.2018 no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho. 6.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 06 (seis) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 284/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº. 2018/17428/17628/06579.

Manaus, 28 de outubro de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 07 ao Contrato nº. 065/2016, celebrado em 28.10.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa M.I. CALDEIRA MADUREIRA - EPP. 3. OBJETO: Renovação Contratual, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote XII, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0368/2016. 4.VALOR: R$ 1.065.308,94 (Um milhão sessenta e cinco mil trezentos e oito reais e noventa e quatro centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob a rubrica orçamentária: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 44903902 – Fonte nº 01000000, Empenho nº 2018NE01320 de 18.10.2018 no valor de R$ 5.944,21 (Cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho. 6.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 06 (seis) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 283/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº. 2018/17428/17628/06578.

Manaus, 28 de outubro de 2018.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 083/2018/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO os art. 67 e seus respectivos parágrafos, arts. 73 e 76 da Lei nº8.666/93 que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento das compras e contratos celebrados pela Administração Pública.

CONSIDERANDO o teor do Termo de Contrato nº009/2018 que entre si celebram o Município de Manaus por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA.

RESOLVE:

I- INSTITUIR a Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº009/2018 de

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 27

fornecimento de Materiais de Gêneros Alimentícios (açúcar e café), para atender as necessidades deste IMPLURB, constante do Processo Administrativo nº2018/00796/00824/001617;

II- DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como

membros da referida Comissão:

Servidor(a) Matrícula

Raimunda Cláudia Frazão de Souza 114.328-0A

Giselle Oliveira Monteiro da Cruz 089.000-6H

Cilene Alves de Sena 114.309-3A

Suplente

José Antônio Pinheiro Lopes 128.304-9A

III- ESTABELECER que a participação na Comissão será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 05/11/2018.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de novembro de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Quinto Termo Aditivo, publicado DOM 4359 de 09 de Maio de 2018, com término respectivamente para 05/10/2018 e 12/10/2018 conforme processo nº 2018.00796.00824.0.001658.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado

de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes

no anexo único.

Manaus, 12 de Setembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CLAUDIO EDUARDO OLIVEIRA CHAPARRO 06.10.2018 03.04.2019

2 MARIA INEZ DOS SANTOS CAMELO 06.10.2018 03.04.2019

3 VALDINEIA PRAIA QUEIROS 06.10.2018 03.04.2019

4 SILVANA BACELAR VILACIO 06.10.2018 03.04.2019

5 MARCIO LIMA PAREDIO 06.10.2018 03.04.2019

6 LEIDY DE LIMA OLIVEIRA AQUINO 06.10.2018 03.04.2019

7 WASON RIBEIRO DA CUNHA 13.10.2018 10.04.2019

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ANDREIA CORDOVIL DE SIQUEIRA QUEIROZ 06.10.2018 03.04.2019

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Quarto Termo Aditivo, publicado DOM 4359 de 09 de Maio de 2018, com término respectivamente para 15/09/2018 e 05/10/2018 conforme processo nº 2018.00796.00824.0.001658.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 14 de Setembro de 2018.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ARILAYNE DE LIMA SIMÕES 16.09.2018 14.03.2019

2 SILVIA MARIA SILVA GAMA 06.10.2018 03.04.2019

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 3ºTermo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 003/2015, celebrado em 23/10/2018 PERMITENTE: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB. PERMISSIONÁRIO: AMASP RESTAURANTES E SIMILARES-EIRELLE/ME OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo Aditivo, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 11.176,46 (Onze mil cento e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 28

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do termo de contrato primordial que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo presente termo.

Manaus, 23 de outubro de 2018

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 009/2018, celebrado em 05/11/2018. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a empresa INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA. Signatários: Sr. Cláudio Guenka (Diretor Presidente do IMPLURB) e Sr. Lívio Baraúna Assayag (Representante legal da empesa Indústria de Café Manaus Ltda. OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE sob demanda, Materiais de Gêneros Alimentícios: (ID – 14260 - Açúcar embalagem de 150), e (ID – 506666 – Café embalagem 150), para a tender as necessidades deste IMPLURB e suas unidades administrativas, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Processo Administrativo nº2018/796/824/001617. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 1.755,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) de acordo com as propostas de preços da Contratada a qual passa a fazer parte integrante deste Contrato. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A prestação do serviço terá início imediato, contado do recebimento pela Contratada da Ordem de Execução do Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 560201 - Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB – Programa de Trabalho: 15.122.0011.2012.0000 – Suprimento de Materiais e Equipamentos para Manutenção Funcional - Fonte: 0210.0000 - Arrecadação Própria de Entidades e Fundos - Natureza da Despesa: 33903007 – Gêneros Alimentícios, sob a Nota de Empenho nº. 2018/NE/00452 de 23/10/2018 no valor de R$ 1.755,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). NÚMERO E DATA DO EMPENHO: Empenho nº2018/NE/00452, datado de 23/10/2018 no valor de R$ 1.755,00 (hum mil setecentos e cinquenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será 03 (três) meses a contar da data da assinatura do Termo de Contrato e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação – art. 24, II c/c art. 23, II da Lei 8.666/93 – Processo Administrativo nº 2018/00796/00824/001617.

Manaus, 05 de novembro de 2018

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E QUANTITATIVO DE FUNCIONARIOS – INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRANSITO - MANAUSTRANS

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DO PODER EXECUTIVO – JULHO/2018

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST CLT SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

MANAUSTRANS 221 242 32 0 495 3.478.212,98 867.042,28 4.345.255,26

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO - AGOSTO/2018

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST CLT SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

MANAUSTRANS 221 242 32 0 495 3.583.600,13 789.356,69 4.372.956,82

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO – SETEMBRO/2018

ORGÃO

SERVIDORES VALOR (R$)

EST CLT SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

MANAUSTRANS 221 242 32 0 495 3.439.590,50 817.395,90 4.256.986,40

TOTAL GERAL 10.551.403,61 2.473.794,87 12.975.198,48

Manaus, 13 de Novembro de 2018.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 512/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 545/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 584/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/8456, de 04.12.2017, resolve,

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 29

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA SIRAMES DE SOUZA BRITTO, no cargo de AS–Técnico em Enfermagem D-05, matrícula 110379-2A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.560,74 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c a Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.560,74

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c artigo 1º da

Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei

n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.844,96

Total dos Proventos Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal/1988. R$ 2.560,74

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, em Manaus, 12 de novembro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 513/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 543/2018, que recomenda o deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 582/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2017/1637/9012, de 28.12.2017, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora ELIZABETH REGINA BARBOSA PEREIRA, no cargo de ES-Contador E-13, matrícula 063849-8A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 8.701,57 (oito mil, setecentos e um reais e cinquenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008, c/c a Lei nº 2.270, de

12.12.2017. R$ 8.701,57

Total dos Proventos R$ 8.701,57

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, em Manaus, 12 de novembro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 514/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 544/2018, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 583/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/1637/5744, de 21.09.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor HIDERALDO LUIZ ERRUAS VASCONCELOS, no cargo de AS–Assistente em Administração D-03, matrícula 108158-6A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.413,75 (dois mil, quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c a Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.413,75

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei

Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da

Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.677,79

Total dos Proventos Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal/1988. R$ 2.413,75

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, em Manaus, 12 de novembro de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 515/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,

CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do

Município, emitido em 03.10.2018,

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 30

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 541/2018, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 581/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/17428/17628/06070, de 20.08.2018, resolve,

APOSENTAR, a contar de 03.10.2018, nos termos do artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c o artigo 28, §§ 1º e 5º, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor MIGUEL RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Assistente Administrativo C-VIII-I, matrícula 006345-2A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, com os proventos mensais de R$ 2.124,61 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 286, de 23.05.95, c/c a Lei nº 2.274,

14.12.2017. R$ 446,42

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 203, parágrafo único, da Lei nº 1.118/71. R$ 133,93

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado

pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95. R$ 1.339,26

Função Gratificada 4 Incorporada

Lei nº 590, de 13.03.2001, alterada pela Lei nº 630/2001.

R$ 205,00

Valor dos Proventos R$ 2.124,61

GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, em Manaus, 12 de novembro de 2018.

PORTARIA N.º 168/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22, da Lei nº 1803/2013, e,

CONSIDERANDO o que mais consta do documento de nº

2018.17848.17888.9.009296 (Siged),

RESOLVE

DESIGNAR a servidora ANA BEATRIZ DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 000279-8A, ocupante do cargo de Analista Previdenciário – Especialidade Economia, para responder pelas atribuições da Função Gratificada de Coordenador de Setor, simbologia FGP-3, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA, no período de 29 a 31 de outubro de 2018, e no período de 05 a 14 de novembro de 2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular THIAGO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 000212-7A, afastado por motivo de folgas eleitorais e férias, respectivamente.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

PORTARIA N.º 169/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22, da Lei nº 1803/2013, e,

CONSIDERANDO o que mais consta do documento de nº

2018.17848.17869.9.009603 (Siged),

RESOLVE

DESIGNAR o servidor MATHEUS CANTO DA COSTA, matrícula nº 000266-6A, ocupante do cargo de Técnico Previdenciário – Especialidade Administrativa, para responder pelas atribuições da Função Gratificada de Coordenador de Setor, simbologia FGP-3, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA, no período de 17 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição a titular BRUNA VELOSO VIEIRA MACHADO, matrícula nº 000217-8A, afastada por motivo de férias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 170/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22, da Lei nº 1.803/2013,

CONSIDERANDO o Contrato nº 006/2016, celebrado entre

a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e a MANAUS AMBIENTAL S.A., tudo em conformidade com o disposto no artigo 58, inciso III, artigo 67, e artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº. 8.666/93,

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; e CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal

do Contrato são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;

II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE

I – ALTERAR a Portaria nº 077/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, datada de 17/05/2018, publicada no DOM, Edição nº 4366.

II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para

exercerem as funções de Gestor, Fiscais e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 31

NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO

Nathacha Muniz de Souza Chefia Auxiliar 000.248-8A Gestora

Anadilson Pantoja Palheta Chefia Auxiliar 000.199-6A Fiscal

Placido Henrique Dabela Dinelly Chefe de Setor 000.203-8A Fiscal

Fernando da Rocha Barreto Junior Chefe de Setor 000.255-0A Fiscal

Thiago Pimentel da Silva Chefe de Setor 000.221-6A Suplente

III – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na

data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Manaus, 14 de novembro de 2018.

ERRATA

ERRATA do EXTRATO publicado no DOM, de 09 de novembro de 2018, Edição 4478 – Caderno II, página 36, que trata do contrato de Prestação de Serviços nº 007/2018 celebrado entre a empresa R.M. MACHADO E CIA LIMITADA e a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, a contar de 15.10.2018. ONDE SE LÊ: 3. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas tipo Buffet para atender aos eventos administrativos associados às finalidades da Manaus Previdência, que envolvam seus Membros, Servidores, Autoridades em geral, e público externo, tais como café da manhã, coffee break e brunch, conforme as necessidades da autarquia, com o respectivo material e serviço de apoio, conforme consta do Termo de Referência, podendo ser prorrogado por um período de 12 meses ao aprazamento das partes, a contar da assinatura deste, tendo a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus condição indispensável para sua eficácia. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 104.965,00 (cento e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas pela Nota de Empenho n° 306/2018, de 13 de agosto de 2018. A conta tem a seguinte rubrica orçamentária: 63200 – MANAUS PREVIDÊNCIA; 09.272.0013.2039.0000 – Promoção da Vitalidade Pós Aposentadoria; 02620000 – Fundo Administrativo; 33903941 – Serviços de Fornecimento de Refeições, Lanches e Similares. LEIA-SE: 3. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas tipo Buffet para atender aos eventos administrativos associados às finalidades da Manaus Previdência, que envolvam seus Membros, Servidores, Autoridades em geral, e público externo, tais como café da manhã, coffee break e brunch, conforme as necessidades da autarquia, com o respectivo material e serviço de apoio, conforme consta do Termo de Referência, podendo ser prorrogado por iguais períodos ao aprazamento das partes. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 91.652,50 (noventa e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas pela Nota de Empenho n° 394/2018, de 15 de outubro de 2018. A conta tem a seguinte rubrica orçamentária: 63703 – Fundo Administrativo; 09.272.0013.2039.0000 – Promoção da Vitalidade Pós Aposentadoria; 02620000 – Fundo Administrativo; 33903941 – Serviços de Fornecimento de Refeições, Lanches e Similares.

Manaus, 14 de novembro de 2018

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 32

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2018.13000.13311.0.000676 de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Munícipio de Manaus - AGEMAN.

DISPENSO o procedimento licitatório com base no inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666/93 para contratação direta da empresa D. DOS SANTOS ROCHA, em caráter de excepcional urgência, para a compra direta de mobiliário em geral, com o objetivo de atender as finalidades desta Autarquia, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

SUBMETO o presente Despacho à consideração do

Senhor Diretor-Presidente, para fins de ratificação.

Manaus, 06 de novembro de 2018.

Pelo exposto RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2018.13000.13311.0.000676, de acordo com o inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Manaus, 06 de novembro de 2018.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo n° 2018/

16508/16697/00785; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na habilitação da proposta que satisfaz o interesse público e atendem aos requisitos legais e previstos no Edital nº 007/2018;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício,

irregularidade ou qualquer recurso pendente ao referido processo administrativo e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 33

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Seleção instituída através da Portaria nº 041/2018-MANAUSCULT, publicada no DOM 4416, de 07 de agosto de 2018, e que, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público n° 007/2018, publicado no DOM 4399, de 13 de julho de 2018, que tem como objeto a “SELEÇÃO DE 01 (UMA) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DORAVANTE DENOMINADA OSC, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PROJETO “CURSOS LIVRES EM ARTES NA COMUNIDADE” A SER OFERECIDO NO BAIRRO COLÔNIA ANTÔNIO ALEIXO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE TRABALHO – MPT/AM”, analisou a proposta que atendeu aos requisitos do Edital;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico N° 334/2018

exarado pela Procuradoria Jurídica da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, com manifestação favorável à regularidade do certame;

CONSIDERANDO que após a análise criteriosa da

proposta pela Comissão de Seleção, foi aprovada a proposta apresentada, cujo proponente está apto a celebrar o Termo de Permissão de Uso com esta Fundação.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado da análise da Comissão de Seleção do Edital de Chamada Pública n° 007/2018 – MANAUSCULT, contemplando a proponente abaixo:

PROPOSTAS SELECIONADAS

PROTOCOLO PROPONENTE NOTA

530349 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO - OSC 7,5

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação da

proponente para a assinatura do instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes.

III - À Diretoria de Administração e Finanças-DAF, para as providências cabíveis.

IV – Publique-se no Diário Oficial do Município - DOM.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 313/2018-CML/PM (SEMEF)

(Processo nº 2018/11209/15249/00047)

OBJETO: Aquisição de uma solução integrada de ativos

de comunicação para Data Center com transmissão de dados em alta velocidade, gerenciamento centralizado e alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear, com instalação e Serviço de Transferência de Conhecimento. Edital disponível: a partir do dia 22/11/2018 às 16h.

Limite para recebimento das Propostas: dia 06/12/2018 às 10h45. Inicio da sessão: dia 06/12/2018 às 11h00.

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 314/2018-CML/PM (SEMSA)

(Processo nº 2018/1637/5550)

OBJETO: Eventual fornecimento de Medicamentos, para

atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Dr. Thomas da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência Edital disponível: a partir do dia 22/11/2018 às 16h. Limite para recebimento das Propostas: dia 06/12/2018 às 10h45. Inicio da sessão: dia 06/12/2018 às 11h00.

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 315/2018-CML/PM (SEMSA)

(Processo nº 2018/1637/5670)

OBJETO: Eventual fornecimento de insumos Químico-

Cirúrgicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Dr. Thomas da Prefeitura de Manaus/ SEMSA. Edital disponível: a partir do dia 22/11/2018 às 16h. Limite para recebimento das Propostas: dia 06/12/2018 às 10h45. Inicio da sessão: dia 06/12/2018 às 11h00.

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Page 34: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/novembro/DOM 4481 14.11.2018 CAD 1.pdf · (antiga Rua José Francisco), para onde faz frente, por uma linha

Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 34

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO (Processo nº 2018/17428/17528/00027)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da

PREFEITURA DE MANAUS torna público o PREGÃO PRESENCIAL N. 053/2018 – (SEMJEL) CML/PM. Objeto: Serviços Comuns de Engenharia para Reforma do Chapéu de Zinco do complexo esportivo localizado na Rua Comandante Ferraz com Rua 05 de Fevereiro, s/n, Bairro da Betânia – Manaus/AM. Data e Horário: 30/11/2018 às 09h00.

O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia

21/11/2018 no site sistemas.manaus.am.gov.br ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 / 6376.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público para conhecimento dos interessados à abertura das seguintes licitações:

TOMADA DE PREÇOS Nº 50/2018 - CML/PM, cujo objeto

refere-se à “ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PARA IMPLANTAÇÃO DA UBS S-07 E FARMÁCIA GRATUITA.” (SEMSA), para o dia 06/12/2018, às 09h30.

TOMADA DE PREÇOS Nº 51/2018 - CML/PM, cujo objeto

refere-se à “CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E MURETA COM REDE DE PROTEÇÃO NO CAMPO DE FUTEBOL DO SABIÁ - RUA DOS BARÉS - COLÔNIA SANTO ANTÔNIO.” (SEMJEL), para o dia 07/12/2018, às 09h30.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados à abertura das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇO Nº 33/2018 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM EQUIPAMENTOS COM ACESSIBILIDADE NA COMUNIDADE NAZARÉ, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE ASSENTAMENTO NAZARÉ, S/Nº - RIO AMAZONAS” (SEMJEL), para o dia 22/11/2018, às 13h.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

AVISO DE SUSPENSÃO

(Processo nº 2018/11209/15249/00050)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que o PREGÃO ELETRÔNICO N. 302/2018 – (SEMEF) CML/PM, cujo objeto consiste na “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em 02 (dois) grupos geradores cabinados, sendo um instalado na sede principal da SEMEF, na Av. Brasil nº 2971 – Compensa I e o outro na sede da Subsecretaria de Receita da SEMEF na Rua Japurá nº 488 – Centro”, que seria realizado no dia 03/12/2018 às 11h00 (horário de Brasília), terá sua sessão de abertura SUSPENSA para adequações no Anexo do Edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 10 às 16h.

Manaus, 14 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO IMPLURB

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 001/2018-CL/IMPLURB

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB torna público às empresas interessadas, que a sessão de retomada da Concorrência nº 001/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA NAS ÁREAS DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, ocorrerá no dia 22 de novembro de 2018, às 9h, na Sala do Usuário, na sede do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, localizado na Av. Brasil n. 2971, Compensa I, Manaus/AM.

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Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DOM | Edição 4481 | Página 35

Manaus, 14 de novembro de 2018.

Publicações Diversas

AMAZONBIODIESEL – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais da Amazônia Ltda torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n° 053/18, que autoriza os estudos de viabilidade visando à implantação de uma indústria química destinada a fabricação de biocombustíveis, localizada na Rua Pajurazinho, s/n°, Distrito Industrial II, Manaus-AM, para Indústria Química, com validade de 01 Ano. Brasil Bio Fuels S.A. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n° 054/18, autoriza a realização de estudos de viabilidade visando a implantação de um oleoduto para transporte de combustível com traçado de 1,1 km, localizada na Estrada Novo Porto, Amaturá - AM, para transporte de oleodutos, gasodutos e minerodutos, com validade de 01 Ano. Brasil Bio Fuels S.A. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n° 059/18, autoriza a realização de estudos de viabilidade visando a implantação de um oleoduto para transporte de combustível, com traçado de 161,0739 metros, localizada em Estirão do Equador, Atalaia do Norte - AM, para transporte de oleodutos, gasodutos e minerodutos, com validade de 01 Ano. Brasil Bio Fuels S.A. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n° 060/18, autoriza a realização de estudos de viabilidade visando à implantação de um oleoduto para transporte de combustível com traçado de 385,5942 metros, localizada na Palmeiras do Javari, Atalaia do Norte - AM, para transporte de oleodutos, gasodutos e minerodutos, com validade de 01 Ano. Brasil Bio Fuels S.A. – UTE Amaturá torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n° 096/18, autoriza a implantação de uma Usina Termoelétrica - UTE, que utilizará biodiesel/diesel, com potência de 3.872 kW, localizada na Estrada do Novo Porto, s/n°, no Município de Amaturá – AM, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 01 ano. Brasil Bio Fuels S.A – UTE Estirão do Equador torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n° 098/18, autoriza a implantação de uma Usina Termoelétrica - UTE, que utilizará diesel/biodiesel, com potência de 891 kW, localizada na Rua Santos Dumont, n° 48, Distrito de Estirão do Equador, Município de Atalaia do Norte – AM, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 01 ano.

Brasil Bio Fuels S.A. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n° 101/18, autoriza a implantação de um oleoduto para transporte de combustível, com traçado de 2,6km, localizada na Estrada Mariano, s/n°, Santa Rita, Envira – AM, para transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos, com validade de 01 Ano. Brasil Bio Fuels S.A. torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n° 105/18, autoriza a implantação de um oleoduto para transporte de combustível, com traçado de 3,5km, localizada na Estrada Rodagem do Aquaricaral, s/n°, Eirunepé – AM, para transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos, com validade de 01 Ano. Brasil Bio Fuels S.A – UTE Palmeiras do Javari torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n° 112/18, autoriza a implantação de uma Usina Termoelétrica - UTE, que utilizará diesel/biodiesel, com potência de 891 kW, localizada na Rua General Vilagran Cabrita, s/n°, Distrito de Palmeiras do Javari, Município de Atalaia do Norte – AM, para Geração de energia elétrica, com validade de 01 ano.

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