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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014. Ano XV, Edição 3350 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 2.718, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias constantes do móvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-6-1941, CONSIDERANDO a necessidade de requalificação e ordenação do Centro da cidade de Manaus e de se conferir condições dignas de trabalho aos comerciantes populares; CONSIDERANDO ainda que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à construção do denominado “Centro de Comércio Popular”, conforme as informações e justificativas apresentadas nos autos Processo nº 2014/2287/2908/00040, DECRETA: Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias encravadas no imóvel localizado nesta cidade, na Avenida Camapuã, nº 2.939, Cidade de Deus, matrícula de IPTU nº 777436274, com área total de 18.835,53m² e perímetro de 579,46 metros lineares, o qual vem sendo supostamente ocupado por MARIA DO SOCORRO LEITE RUBIM, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com desconhecidos, por linha reta de 104,33 metros; ao Sul: com Avenida Camapuã, para onde faz frente, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 37,45 metros e o segundo de 69,14 metros; a Leste: com José Expedito de Paiva, por linha reta de 204,49 metros; e a Oeste: com Débora Montelli da Cruz, por linha reta de 164,05 metros. Parágrafo único. As benfeitorias declaradas de utilidade públicas para fins de desapropriação estão descritas no Parecer/Avaliação de Uso Restrito e no Memorial Descritivo constantes dos autos do Processo nº 2014/2287/2908/00040, a saber: muro de alvenaria com área de 1.557,45 m²; edificação em alvenaria com área de 252,00 m²; edificação em alvenaria com área de 47,99 m²; e edificação em madeira com área de 53,93 m². Art. 2º O imóvel em que as benfeitorias estão localizadas destinar-se-á a construção do Centro de Comércio Popular, pelo Município de Manaus. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, esta desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da Justiça Estadual e da Justiça Federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação comprobatória da posse das benfeitorias ora desapropriadas e da desoneração de gravames sobre elas incidentes. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de fevereiro de 2014. DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar desta data, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora DEBORA BRASIL LOPES do cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL; II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora VANGELA BARRETO DE FREITAS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014. Ano XV, Edição 3350 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 2.718, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias constantes do móvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das atribuições

que lhe conferem os artigos 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-6-1941,

CONSIDERANDO a necessidade de requalificação e

ordenação do Centro da cidade de Manaus e de se conferir condições dignas de trabalho aos comerciantes populares;

CONSIDERANDO ainda que a afetação pública do bem de

que trata este Decreto é imprescindível à construção do denominado “Centro de Comércio Popular”, conforme as informações e justificativas apresentadas nos autos Processo nº 2014/2287/2908/00040,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias encravadas no imóvel localizado nesta cidade, na Avenida Camapuã, nº 2.939, Cidade de Deus, matrícula de IPTU nº 777436274, com área total de 18.835,53m² e perímetro de 579,46 metros lineares, o qual vem sendo supostamente ocupado por MARIA DO SOCORRO LEITE RUBIM, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com desconhecidos, por linha reta de 104,33 metros; ao Sul: com Avenida Camapuã, para onde faz frente, por linha quebrada de dois elementos, sendo o primeiro de 37,45 metros e o segundo de 69,14 metros; a Leste: com José Expedito de Paiva, por linha reta de 204,49 metros; e a Oeste: com Débora Montelli da Cruz, por linha reta de 164,05 metros.

Parágrafo único. As benfeitorias declaradas de utilidade públicas para fins de desapropriação estão descritas no Parecer/Avaliação de Uso Restrito e no Memorial Descritivo constantes dos autos do Processo nº 2014/2287/2908/00040, a saber: muro de alvenaria com área de 1.557,45 m²; edificação em alvenaria com área de 252,00 m²; edificação em alvenaria com área de 47,99 m²; e edificação em madeira com área de 53,93 m².

Art. 2º O imóvel em que as benfeitorias estão localizadas

destinar-se-á a construção do Centro de Comércio Popular, pelo Município de Manaus.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na

forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria

Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da Justiça Estadual e da Justiça Federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação comprobatória da posse das benfeitorias ora desapropriadas e da desoneração de gravames sobre elas incidentes.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar desta data, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora DEBORA BRASIL LOPES do cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora VANGELA BARRETO DE FREITAS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 2

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar desta data, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora VANGELA BARRETO DE FREITAS do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora DEBORA BRASIL LOPES para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, objeto da Lei Delegada nº 05, de 31-07-2013.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2014/16568/16596/00518, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 3-2-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor ERIC FARACHE DA COSTA para exercer o cargo de Gerente de Pessoal, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, objeto da Lei Delegada nº 05, de 31-07-2013.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – EXONERAR, a contar desta data, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor ELY FELETE BARBOSA DE SOUZA do cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL;

II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) o senhor MOISÉS SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 3

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

REDISTRIBUIR, a contar desta data, o cargo em comissão de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, com a respectiva titular, a Senhora ANA CLÁUDIA LIMA DE ARAÚJO integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. II do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Delegada

nº 01, de 31-07-2013, resolve

REDISTRIBUIR, a contar de 1º-2-2014, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos titulares, da estrutura organizacional da CASA CIVIL para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, com exercício na Ouvidoria e Proteção ao Consumidor:

NOME CARGO SÍMBOLO BÁRBARA DE OLIVEIRA DANTAS Assessor III CAD-1 SUELLEN CHRSTINA LIMA DO NASCIMENTO Assessor III CAD-1

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 001/14 – GS/SEMCOM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o artigo 121, da Lei nº 1.118, de 01.09.1971:

R E S O L V E :

ALTERAR a Escala de Férias do exercício de 2014, aprovada pela Portaria 032/13-GS/SEMCOM, datada de 20/12/13, programada para os meses de fevereiro e junho de 2014, dos servidores abaixo relacionados pertencentes ao quadro funcional desta SEMCOM.

MATRÍCULA SERVIDOR NOVO PERÍODO 062.757-7 C Altemar Freire de Alcântara MARÇO 106.098-8 F Ulysses Paulo de Athayde Marcondes MARÇO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

(*) PORTARIA Nº 087/2014 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas, constante da Comunicação Interna nº 0154-DIRH/DSGP/SEMAD, de 4.2.2014;

RESOLVE:

ALTERAR a Escala de Férias do exercício de 2014 da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, objeto da Portaria nº 623/2013-SEMAD, publicada no DOM nº 3308, de 9.12.2013, especificamente quanto ao servidor adiante identificado, passando a viger na forma abaixo:

CARGO COMISSIONADO Matrícula Nome Escala/2014 Transferência

078.234-3 D IVANILSON LIMA RIBEIRO MAIO MARÇO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 5 de fevereiro de 2014.

(*) Republicada por conter incorreção na matéria publicada no DOM nº 3347, de 6.2.2014, pág. 8, especificamente quanto ao vínculo empregatício.

PORTARIA Nº 089/2014-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 009-DFOR/SEMAD, de 3.2.2014,

RESOLVE:

DESIGNAR as servidoras RUTH FREIRE DE SOUZA, matrícula 118.719-8 A (titular) e RENATA BENTES DE OLIVEIRA, matrícula 118.755-4 A (substituta), para responder como Unidade Executora pelos Serviços de Controle Interno Setorial, com subordinação técnica à Subsecretaria de Controle Interno, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 7 de fevereiro de 2014.

PORTARIA Nº 090/2014 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta do ofício nº 3039/2013-GSMI/SEMINF, DE 3.12.2013,

CONSIDERANDO ainda, o que consta na Comunicação Interna nº 648/2013-DAPB/DSGP/SEMAD,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria nº 461/2013-SEMAD, de 12.8.2013, publicada no DOM nº 3230, de 13.8.2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CESSAR, a contar de 30 de agosto de 2013, a cedência da servidora FRANCIANE MONTEIRO CAVALCANTE, Técnico em Administração D-01, matrícula 108.809-2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, objeto da Portaria n.º 220/2013-SEMAD, de 22.3.2013, publicada no DOM n.º 3134, de 25.3.2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 5

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014 – Prefeitura de Manaus,

11 de fevereiro de 2014.

A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 2.124 (duas mil, cento e vinte e quatro) vagas e Formação de Cadastro Reserva para os Profissionais do Magistério cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos do disposto na Lei nº. 1.118, de 1º de setembro de 1971, Lei nº 1.126/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério), Lei nº 1.412, de 20 de janeiro de 2010, e alterações da Lei nº 1.126/2007 – Lei nº 1.621 de 19/12/2011, DOM nº 2832 de 22/12/2011 e a Resolução nº 019/2013 de 06/12/2013 mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. 1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org. 1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no endereço eletrônico www.funcab.org. 1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante aplicação de provas objetivas para todos os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.5. As provas objetivas e o recebimento dos documentos referentes à avaliação de títulos ocorrerão na Cidade de Manaus/AM. 1.6. O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas atividades na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na Cidade de Manaus/AM e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus - Lei nº 1.118/71, Lei n. 1.126/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério) e Lei nº 1.621 de 19/12/2011, DOM nº 2832 de 22/12/2011. 1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Manaus/AM. 1.8. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Prefeitura de Manaus e a FUNCAB da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes. 1.9. As inscrições serão realizadas somente via Internet, conforme item 9 deste Edital. 2. DOS CARGOS 2.1. O nível de escolaridade, o código do cargo, o cargo, os requisitos mínimos exigidos, o total de vagas, as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência - PCD, a carga horária e a remuneração/ subsídio mensal estão distribuídos conforme os quadros a seguir.

Quadro I CÓDIGO

DO CARGO

CARGO REQUISITOS MÍNIMOS

EXIGIDOS TOTAL DE

VAGAS VAGAS PCD*

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUBSÍDIO MENSAL

(R$)

E01 PEDAGOGO

Graduação em Pedagogia com habilitação específica para assessoramento pedagógico nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e do Ensino Fundamental; pedagogia com pós-graduação ou apostilamento nas habilitações de inspeção escolar, administração escolar, supervisão escolar, gestão escolar e/ou coordenação pedagógica. Não será admitida graduação em Pedagogia com habilitação exclusiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como pedagogia empresarial.

124 6 20h 1.222,63

E02 PROFESSOR /

ARTES

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes ou Complementação Pedagógica em Artes; Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura Plena em qualquer área com Complementação Pedagógica em Artes, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

32 2 20h 1.222,63

E03 PROFESSOR /

CIÊNCIAS

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Licenciatura em Ciências com Complementação Pedagógica, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

86 4 20h 1.222,63

E04 PROFESSOR / EDUCAÇÃO

FÍSICA

Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Física por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovante de quitação anual atualizado.

111 6 20h 1.222,63

E05 PROFESSOR /

ENSINO RELIGIOSO

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso ou Licenciatura Plena em Filosofia, História, Ciências Sociais ou Pedagogia com curso de especialização Lato Sensu ou Strito Sensu em Ensino Religioso , por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme Resolução n.º 019/CME/2013, de 06/12/2013.

14 1 20h 1.222,63

E06 PROFESSOR / GEOGRAFIA

Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Geografia ou Bacharelado em Geografia com Complementação Pedagógica, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

43 2 20h 1.222,63

E07 PROFESSOR /

HISTÓRIA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em História ou Bacharelado em História com Complementação Pedagógica, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

33 2 20h 1.222,63

E08 PROFESSOR /

LÍNGUA INGLESA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura em Letras com apostilamento em Língua Inglesa, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

55 3 20h 1.222,63

E09 PROFESSOR /

LÍNGUA PORTUGUESA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Licenciatura em Letras com apostilamento em Língua Portuguesa, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

92 5 20h 1.222,63

E10 PROFESSOR / MATEMÁTICA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Matemática ou Complementação Pedagógica, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

131 7 20h 1.222,63

E11 PROFESSOR / 1º AO 5º ANO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Normal Superior com o exercício de docência nos anos iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério para o exercício de docência nos anos iniciais do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

875 44 20h 1.222,63

E12 PROFESSOR / EDUCAÇÃO

INFANTIL

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Normal Superior com o exercício de docência nas fases da Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil para o exercício de docência nas fases da Educação Infantil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

528 26 20h 1.222,63

2.2. As vagas para os cargos/especialidades para os Profissionais do Magistério estão distribuídas por Divisão Distrital por Zona – DDZ, conforme Quadros II e III. 2.3. Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com a vaga existente na Divisão Distrital por Zona – DDZ escolhida no momento da inscrição, sendo vedada, no período de 3 (três) anos (estágio probatório), a remoção entre as zonas.

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2.4. Em função da necessidade de serviço nas diferentes Divisões Distritais por Zonas - DDZ, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser empossado em Divisão Distrital diferente daquela para a qual concorreu obedecida rigorosamente a ordem de classificação por cargo/especialidade/divisão distrital por zona e a critério da Administração Municipal. 2.5. As vagas para os cargos/especialidade para profissionais da educação estão distribuídas por Divisões Distritais por Zonas - DDZ somente no turno diurno (matutino e vespertino), sendo vedada lotação em turno noturno.

Quadro II

VAGAS/ DIVISÃO DISTRITAL POR ZONA

CARGO DDZ SUL

DDZ OESTE

DDZ NORTE

DDZ CENTRO-

SUL

DDZ LESTE I

DDZ LESTE

II

DDZ RURAL

(RODOVIÁRIA)

DDZ RURAL (RIBEIRINHA

)

TOTALDE

VAGAS PEDAGOGO 3 5 32 25 10 39 10 - 124 PROFESSOR / ARTES 2 2 2 6 3 8 3 6 32

PROFESSOR / CIÊNCIAS

5 6 12 14 12 23 7 7 86

PROFESSOR / ED. FÍSICA

4 5 21 11 21 32 9 8 111

PROFESSOR / ENSINO RELIGIOSO

2 - - 1 3 5 2 1 14

PROFESSOR / GEOGRAFIA

1 3 5 4 5 10 4 11 43

PROFESSOR / HISTÓRIA

1 2 3 - 8 10 3 6 33

PROFESSOR / LÍNGUA INGLESA 2 3 8 7 8 12 4 11 55

PROFESSOR / LÍNGUA PORTUGUESA

3 8 12 8 19 34 4 4 92

PROFESSOR / MATEMÁTICA

7 10 17 16 33 32 6 10 131

PROFESSOR / 1º AO 5º ANO

51 98 161 104 146 238 40 37 875

PROFESSOR / EDUC. INFANTIL

60 71 124 105 57 111 - - 528

TOTAL 141 213 397 301 325 554 92 101 2124

Quadro III

BAIRROS POR ZONA DISTRITAL

DIVISÃO DISTRITAL ZONA SUL

Adrianópolis - Aterro do 40/Crespo - Beco Salustiano/Betânia – Betânia – Cachoeirinha – Centro - Conjunto 31 de Março/Japiim I - Conjunto 31 de Março/Japiim II - Conjunto Atílio Andreazza/Japiim II - Conjunto Jardim Petrópolis - Col. Oliveira Machado – Crespo – Educandos - Ica Paraíba/Adrianópolis – Japiim - Japiinlândia/Japiim - Lagoa Verde/Distrito Industrial - Morro da Liberdade – Petrópolis - Praça 14 – Raiz - Santa Luzia - São Francisco - São Lázaro - São Sebastião/Petrópolis. Beco do Macedo/Nossa Senhora das Graças – Comunidade Santa Cruz/Flores – Comunidade União/Parque 10 de Novembro - Conjunto Beija-Flor II/Flores Conjunto Novo Horizonte/Pq. 10 de Novembro - Conjunto Castelo Branco/Parque 10 de Novembro - Conjunto Sub-Tenentes e Sargentos/Beija Flor/Flores – bairro União/Parque 10 de Novembro – Flores - Parque das Laranjeiras - Parque das Nações/Flores - São Geraldo - Vila Amazonas/Parque 10 de Novembro - Vila Amazonas/Nossa Senhora das Graças.

DIVISÃO DISTRITAL ZONA OESTE

Areal/Santo Antonio - Campos Sales/Tarumã - Com. São Francisco/Tarumã - Compensa II - Conjunto do IPASE/Compensa I – Glória - Lírio do Vale II - Lírio do Vale I - Nova Esperança - Nova Esperança II/Nova Esperança - Parque Riachuelo/Tarumã - Parque São Pedro/Tarumã - Santo Antonio - Santo Agostinho - São Jorge - São Raimundo – Tarumã - União da Vitória/Tarumã - Vila da Prata - Vila Marinho/Compensa III - Alvorada I - Alvorada II - Alvorada III – Conjunto Hiléia II/Redenção - Conjunto Juruá/Alvorada - Conjunto Ajuricaba/Alvorada - Conjunto Ajuricaba/Planalto - Conjunto Campos Elíseos/Planalto - Conjunto Hiléia I/Redenção – Conjunto Belvedere/Planalto – bairro da Paz – Redenção.

DIVISÃO DISTRITAL ZONA NORTE

Nova Cidade – Santa Maria – Loteamento Am do Sul – Comunidade São Luiz – Parque Canaã –Santa Marta – Monte Sinai – Vitória Régia - Cidade Nova I - Cidade Nova II - Cidade Nova III - Colônia Santo Antonio - Colônia Santo Antonio/Manoa - Colônia Terra Nova II - Colônia Terra Nova III - Colônia Santo Antonio - Comunidade Jesus Me Deu - Comunidade Jesus Me Deu/Flores - Comunidade Mundo Novo/Cidade Nova I - Comunidade Etelvina Pereira Braga/Colônia Terra Nova II – Comunidade Rio Piorini/Colônia Terra Nova I - Conjunto Manoa I/Cidade Nova I - Cidade Nova – Conjunto Canaranas/Cidade Nova II –- Lot. Santa Tereza/Santa Etelvina - Manoa Florestal/Cidade Nova - Monte das Oliveiras - Monte Pascoal/Cidade Nova - Mutirão/Amazonino Mendes I - Novo Israel I/Novo Israel - Novo Israel II/Novo Israel - Novo Israel - Novo Israel I - Núcleo 15/Cidade Nova III - Núcleo 16/Cidade Nova IV - Núcleo 23/Cidade Nova V - Núcleo 24/Cidade Nova - - Santa Etelvina - Vale do Sinai/Cidade Nova - Vitória Régia-Areal/Monte das Oliveiras.

DIVISÃO DISTRITAL ZONA CENTRO SUL

Riacho Doce III/Cidade Nova I – Comunidade Fazendinha - Conjunto Francisca Mendes I/Cidade Nova – Flores - Francisca Mendes II/Cidade Nova II - Conjunto Renato Souza Pinto I - Conjunto Boas Novas /Cidade Nova - Campo Dourado/ Cidade Nova - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Comunidade Campo do Roma/Novo Aleixo – Nossa Senhora de Fátima/Cidade Nova II - Aliança com Deus - Cidade de Deus - Alfredo Nascimento – Comunidade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – Vila Real - Jorge Teixeira – Gustavo Nascimento.

DIVISÃO DISTRITAL - ZONA LESTE I

Armando Mendes - Colina do Aleixo/São José - Conjunto Meu Prefeito/São José IV – Conjunto Ouro Verde/Coroado - Coroado II - Coroado III - Mauazinho - Parque das Garças/Novo Aleixo - São José I - São José II - São José III - São José IV - Tancredo Neves - Vila da Felicidade/Mauazinho - Vila Sassá Mutema/Zumbi dos Palmares - Zumbi dos Palmares I - Zumbi dos Palmares II.

DIVISÃO DISTRITAL ZONA LESTE II

Colônia Antonio Aleixo - Alfredo Nascimento - Cidade do Leste – Colônia Chico Mendes – Comunidade Bela Vista – Puraquequara – Conjunto Castanheira - Etapa IV/Jorge Teixeira - Gov.Gilberto Mestrinho/Tancredo Neves - Grande Vitória/São José - Grande Vitória/São José IV - I Etapa/Jorge Teixeira - João Paulo II/Jorge Teixeira - Jorge Teixeira III - Jorge Teixeira I - Jorge Teixeira IV - Monte Sião/Jorge Teixeira - Nova Conquista/Novo Reino II - Nova Floresta/Jorge Teixeira - Nova Floresta/Jorge Teixeira II - Novo Reino/Tancredo Neves - Pedreiras/Grande Vitória – Puraquequara - Santa Inês/Jorge Teixeira - Val Paraíso/Jorge Teixeira.

DIVISÃO DISTRITAL ZONA RURAL

RODOVIÁRIA: Av. do Turismo/Tarumã - Colônia Agrícola João Paulo – Puraquequara - Comunidade do Giró/Puraquequara - Manaus/Boa Vista/BR 174 - Manaus/Boa Vista/Novo Horizonte/BR 174 - Manaus/Boa Vista/Tarumã/BR 174 - Manaus/Boa Vista/BR 174/Km 25 - Manaus/Itacoatiara/AM 010 - Puraquequara – Ramal do 09/Puraquequara – Tarumã. RIBEIRINHA: Rio Amazonas - Rio Amazonas/Puraquequara - Rio Negro - Tarumã Mirim/ Rio Negro.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO E01: PEDAGOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas em nível de microssistema educacional com atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional. ÁREA DE ATUAÇÃO: Coordenação e Assessoramento Pedagógico nos estabelecimentos municipais de ensino de Educação Infantil e do Ensino Fundamental. CARGO E02: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ARTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina artes, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina ARTES. CARGO E03: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina CIÊNCIAS. CARGO E04: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental, com a disciplina educação física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA. CARGO E05: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ENSINO RELIGIOSO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental, com a disciplina ensino religioso, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental na disciplina ENSINO RELIGIOSO. CARGO E06: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina GEOGRAFIA. CARGO E07: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: HISTÓRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina história, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina HISTÓRIA.

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CARGO E08: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: LÍNGUA INGLESA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina língua inglesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA INGLESA. CARGO E09: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: LÍNGUA PORTUGUESA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina língua portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA. CARGO E10: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano na disciplina MATEMÁTICA. CARGO E11: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: 1º ao 5º ANO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de ensino fundamental de 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ano pertencentes a Rede Municipal de Ensino. CARGO E12: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO INFANTIL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de educação infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente. ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de EDUCAÇÃO INFANTIL pertencentes a Rede Municipal de Ensino. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei nº 7.853/89 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. Das vagas destinadas a cada cargo oferecidas neste Edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 1º, art. 37, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal de 1988. 4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) entregar ou enviar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses a partir do término das inscrições (período de março de 2013 a março de 2014), assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para

assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o código do cargo e a opção do Cargo, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 4.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deverá ser entregue ou enviado durante o período das inscrições, indicado no Cronograma Previsto ANEXO I, no Posto de Atendimento indicado no Anexo II, observando o horário de atendimento ou via SEDEX, para a FUNCAB – Concurso Público da Prefeitura de Manaus, Caixa Postal nº. 100.665 – Cep: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico [email protected], especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 4.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.funcab.org, na data provável disposta no Cronograma Previsto - Anexo I, em link individual através de consulta pelo CPF. 4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar. 4.5 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral no cargo. 4.6 A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada pela Junta Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, na forma do art. 43 do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações. 4.7 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.8 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará somente na lista de classificação geral no cargo. 4.9 As vagas definidas no subitem 4.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo. 4.10 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 4.11 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá: a) indicar na solicitação de inscrição as necessidades especiais, bem

como os recursos especiais necessários; b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido

nos últimos três meses a partir do término das inscrições (período de dezembro de 2013 a março de 2014), atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

5.1.1 O laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.1 deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador habilitado, por procuração simples, durante o período de inscrição, no Posto de Atendimento indicado no Anexo II, observando o horário de atendimento ou via SEDEX, para a FUNCAB – Concurso Público da Prefeitura de Manaus, Caixa Postal nº. 100.665 – Cep: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico [email protected], especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto. 5.1.2 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência e que solicitar atendimento especial para a realização das provas bastará a apresentação do laudo médico exigido na alínea “b” do subitem 4.2 deste Edital, porém tem obrigação de requerer expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o subitem 5.1., alínea “a”.

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a) Se houver necessidade de provas ampliadas, elas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16. 5.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período das inscrições, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente. 5.1.3.1 Em caso de necessidade especial surgida extemporaneamente, o candidato deverá entrar em contato com a central de atendimento, através do e-mail [email protected], até 48 horas antes da realização da prova, solicitando o atendimento especial necessário, juntamente com o laudo médico. 5.2 A solicitação de condição especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação. 5.4 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento. 5.5 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. 5.5.1 Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital. 5.5.2 O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no subitem 23.5., para acesso e permanência no local designado. 5.5.3 A candidata, nas condições descritas no subitem 5.5, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 5.5.4 A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará direito de ter prorrogação do horário da prova. 5.6 O resultado da análise do pedido de atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico www.funcab.org, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo I. 5.6.1 Em caso do indeferimento do pedido, o candidato poderá interpor recurso, nas datas definidas no Cronograma Previsto - Anexo I. 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 6.1 Ter sido aprovado/classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital seus anexos e eventuais retificações. 6.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, c/c Lei Municipal nº 1.725 de 03.05.2013. 6.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 6.4 Não registrar antecedentes criminais. 6.5 Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 6.6 Firmar declaração de não acumulação de cargos públicos ou de ocupação de outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou que comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida. 6.7 Firmar declaração de não ter sido punido, e(em) decisão da qual não caiba mais recurso administrativo, em processo por prática de improbidade administrativa. 6.8 Firmar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até a data da posse. 6.9 Possuir a escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme quadros constantes no subitem 2.1, deste Edital, a serem comprovados com a apresentação de documentos (diploma ou certificado de conclusão de curso, com respectivo histórico), devidamente registrados. 6.10 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no cargo. 6.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por atestado de exame de sanidade e capacidade física validado no ato da posse no cargo pela Junta Médico-Pericial do Município.

6.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 6.13 Cumprir as determinações deste Edital. 7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 7.1 A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes. 7.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no subitem 2.1, deste Edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato. 7.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); declaração de bens atualizada; comprovante de titularidade de conta bancária; certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física validado pela Junta Médico-Pericial do Município; registro no conselho competente e certificado/diploma com respectivo histórico, de acordo com a exigência do cargo. 7.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato, conforme Art. 70 da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971. 7.5 O candidato aprovado, quando da sua nomeação, que opte por não tomar posse, no prazo máximo estipulado no subitem precedente poderá requerer “final de lista/reclassificação”. 7.5.1 O candidato que obtiver autorização da opção do subitem 7.5, dentro do prazo do subitem 7.4, será reclassificado passando a constar na última posição da relação geral de candidatos classificados, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, caso haja nomeações dentro do número de vagas, não havendo, no entanto a obrigatoriedade de nomeação do candidato solicitante de “final de fila/reclassificação”. 7.6 O candidato que não tomar posse no prazo legal estabelecido no subitem 7.4 terá seu ato de provimento tornado sem efeito. 7.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.8 Caso haja necessidade, a Prefeitura de Manaus poderá solicitar outros documentos complementares. 8. DO EXERCÍCIO 8.1 O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato, conforme art. 75 da Lei n.º 1.118, de 1.º de setembro de 1971. 8.2 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido no subitem 8.1 será exonerado do cargo. 9. DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais). 9.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.funcab.org, no período entre 10 horas do primeiro dia de inscrição até 23h 59min do último dia das inscrições, observado o horário oficial de Manaus/AM. 9.2.1 Os candidatos que não possuírem acesso à Internet poderão se dirigir ao Posto de Atendimento - indicado no Anexo II, observando o horário de atendimento (exceto sábado, domingo e feriado). 9.3 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção de Cargo e Divisão Distrital por Zona - DDZ. 9.3.1 Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração das opções do subitem 9.3.

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9.4 A FUNCAB e a Prefeitura de Manaus não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 9.5 O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 9.6 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até a data do seu vencimento e, caso não seja feito, o boleto bancário, poderá ser reimpresso até às 15h da data estipulada no Cronograma Previsto - Anexo I, observado o horário oficial de Manaus/AM. 9.7 A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. 9.8 Após o prazo estabelecido no subitem 9.6, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 9.9 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 9.9.1 É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor. 9.10 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 9.11 Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública. 9.12 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido, especificado no subitem 2.1. 9.13 A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 9.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de Cargo e Divisão Distrital por Zona- DDZ sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da opção preenchido. 9.15 Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo desde que haja compatibilidade dos turnos de aplicação das provas e não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas para cargos distintos no mesmo turno. 9.16. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno, terá sua primeira inscrição (paga ou isenta) automaticamente cancelada. 9.16.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição realizada no site, considerando data, dia e hora. 9.17 Na ocorrência de fatos previstos no subitem 9.16., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora indicado no Comunicado Oficial de Convocação para Prova - COCP para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese. 9.18 Ocorrendo a hipótese do subitem 9.16., não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 9.19 As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura de Manaus e a FUNCAB o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou dados de terceiros, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 9.20 A partir do 5º dia útil do pagamento, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.funcab.org, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago devidamente.

9.21. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da FUNCAB, até o 10º dia útil do pagamento do boleto, por meio dos telefones (21) 2621-0966 e (92) 3347 - 2210 ou mediante e-mail: [email protected] ou no Posto de Atendimento - Anexo II, no horário de 9h às 17h(horário oficial de Manaus). 9.22 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário. 10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1 Conforme art. 1º da Lei nº. 1.424, de 25 de março de 2010, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 10.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do Formulário de Inscrição online, no endereço eletrônico www.funcab.org, nos dias indicados no Cronograma Previsto - Anexo I, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 10.1. 10.3 A FUNCAB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício. 10.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais. 10.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979. 10.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital. 10.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 10.8 O resultado provisório da apreciação das solicitações de isenção de taxa de inscrição dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgado na data estipulada no Cronograma Previsto - Anexo I, no endereço eletrônico www.funcab.org. 10.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.funcab.org. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 10.9 O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido, terá sua inscrição automaticamente efetuada. 10.10 Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, devendo acessar o endereço eletrônico www.funcab.org e realizar nova inscrição, com o pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o seu vencimento, conforme procedimentos descritos no Item 9 deste Edital. 10.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 10.10, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 11.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 11.2 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste Edital. 11.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

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11.4 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, e, ainda, a aplicação das demais sanções legais. 11.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 11.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 11.7 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 11.8 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, este último, caso possua. 11.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal. 11.10 Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org. 11.11 A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. Devendo o candidato fazê-los com antecedência. 12. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 12.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.funcab.org na data prevista no Cronograma para visualizar a lista de candidatos inscritos deferidos. 12.2 Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá, ao acessar o site da organizadora www.funcab.org, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição. 12.3 O comprovante definitivo de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade. 12.4 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação desta para entrar em contato com a FUNCAB, por meio do e-mail [email protected]. 12.5 Na data da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário pago efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão. 12.5.1 A inclusão de que trata o subitem 12.5 será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB após a aplicação das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 12.5.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.5.1, a inclusão será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 12.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção das informações e comprovante referentes à sua inscrição. 13. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 13.1 O concurso público será realizado em etapas compreendidas por: I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e II – Prova de Títulos de caráter classificatório. 13.2 Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Aviso de Convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.funcab.org.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 14. DAS PROVAS 14.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste Edital, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir: 14.1.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR (EXCETO

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR/LÍNGUA PORTUGUESA E PEDAGOGO)

PROVA/TIPO ÁREA DE

CONHECIMENTO N.º DE

QUESTÕES POR

QUESTÃO TOTAL CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa Atualidades

Noções de Informática Conhecimentos

Pedagógicos

20 0,10 2,00 ELIMINATÓRIO E

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva Legislação 05 0,20 1,00

Objetiva Conhecimentos Específicos

35 0,20 7,00

*Avaliação de Títulos - - - 3,00 CLASSIFICATÓRIO - TOTAL 60 - 13,00 -

14.1.2 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR/LÍNGUA

PORTUGUESA PROVA/TIPO ÁREA DE

CONHECIMENTO N.º DE

QUESTÕES POR

QUESTÃO TOTAL CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos:

Atualidades Noções de Informática

Conhecimentos Pedagógicos

20 0,10 2,00 ELIMINATÓRIO E

CLASSIFICATÓRIO

Objetiva Legislação 05 0,20 1,00

Objetiva Conhecimentos

Específicos 35 0,20 7,00

*Avaliação de Títulos - - - 3,00 CLASSIFICATÓRIO - TOTAL 60 - 13,00 -

14.1.3 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – PEDAGOGO

PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

POR QUESTÃO

TOTAL CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa Atualidades

Noções de Informática

20 0,10 2,00 ELIMINATÓRIO E

CLASSIFICATÓRIO Objetiva Legislação 05 0,20 1,00

Objetiva Conhecimentos Específicos

35 0,20 7,00

*Avaliação de Títulos - - - 3,00 CLASSIFICATÓRIO - TOTAL 60 - 13,00 -

* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6,00 pontos, e atender ao disposto nos Itens 16 e 17 deste Edital. 14.2 As Provas Objetivas para todos os cargos terão a duração de 04 (quatro) horas contadas a partir de seu efetivo início e serão aplicadas na data provável indicada no Cronograma Previsto - Anexo I, no turno matutino para o cargo de Nível Superior/Professor e vespertino para o cargo de Nível Superior/Pedagogo. 14.3 O Aviso de divulgação dos locais de realização das Provas Objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.funcab.org, 14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado. 14.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas. 14.5. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.funcab.org, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo I. 14.5.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado no subitem 23.5. 14.5.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas no subitem 14.5.

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14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas. 14.6.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas. 14.7 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas. 14.7.1 O candidato que se retirar do local de prova antes do horário indicado no subitem acima, estará desistindo do certame e será automaticamente eliminado. 14.8 O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões, somente quando faltar 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento. 14.8.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar ao local para retirar o seu caderno de provas. 14.9 Não será permitida a anotação do gabarito em qualquer outro local que não seja o Caderno de Questões ou a Folha de Respostas. 14.9.1 O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame. 14.10 As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 14.11 O conteúdo programático para as Provas Objetivas encontram-se no Anexo III deste Edital. 14.11.1 A Prefeitura de Manaus e FUNCAB não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 14.12 Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados. 14.13 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 14.14 Durante a realização da prova, o candidato que precisar ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no banheiro, ser submetido à revista por meio de detector de metais. 14.14.1 Na situação descrita no subitem 14.14, se for detectado que o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico descrito no subitem 23.22, será eliminado automaticamente do concurso. 15. DAS PROVAS OBJETIVAS 15.1 As questões das Provas Objetivas serão constituídas de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão. 15.1.1 Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas. 15.2 O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. 15.3 A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

15.4 Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos cinco campos da Folha de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 15.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 15.6 É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas. 15.7 Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 16. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 16.1 Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17 deste Edital, para todos os cargos. 16.2 Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, ser entregues, em mãos, no período definido no Cronograma Previsto – ANEXO I, no Posto de Atendimento – ANEXO II, observando-se o horário de funcionamento do posto indicado. 16.2.1 A entrega poderá ser efetuada também por procurador, mediante apresentação de procuração simples, assinada pelo candidato, nos moldes do subitem 16.8. 16.2.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade. 16.2.3 Os títulos deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo constante no ANEXO IV. 16.2.4 Não serão aceitos ou pontuados os títulos originais, somente cópias autenticadas em cartório. 16.2.5 Não serão analisados os títulos/declarações: a) que não estiverem acompanhados do formulário de entrega devidamente preenchido; b) que não estiverem acompanhados da declaração de veracidade devidamente assinada. 16.2.6 Caso o candidato esteja inscrito em mais de 01(um) cargo, deverá apresentar a documentação para ambas as inscrições. 16.2.7. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 16.2.8 Fica reservado especificamente à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 16.2.9 Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo. 16.2.9.1 O candidato que possua mais de um curso de especialização que seja compatível com o requisito do cargo deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado. 16.2.10 O candidato deverá indicar no formulário citado no subitem 16.2.3 qual o título deverá ser considerado como requisito e o que deverá ser pontuado para titularidade. A não indicação acarretará a não pontuação do título nessa especificação. 16.3 A Avaliação de Títulos valerá até 3,00 pontos, somente será pontuado um título em cada nível de titulação. 16.4 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, e desde que os mesmos não sejam pré requisito para posse, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

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Alínea Título Valor de Cada

Título Valor Máximo

dos Títulos

A Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado de Conclusão de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar, no cargo/especialidade em que concorre.

1,50 1,50

B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado de Conclusão de Mestrado, acompanhado do Histórico Escolar, no cargo/especialidade em que concorre.

1,00 1,00

C

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50 0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 3,00

16.5 Na divulgação das notas após análise dos títulos, receberá nota zero o candidato que entregar os títulos em desconformidade com este Edital e NE (não entregou) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados. 16.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste Edital. 16.7 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Funcab no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos. 16.7.1 Não serão recebidos documentos originais, somente cópia reprográfica autenticada. Os documentos apresentados não serão devolvidos. 16.7.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 16.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato. 16.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante legal. 17. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

17.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão. 17.1.1 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 17.2 Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 17.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos. 17.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceita declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 17.4.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE. 17.5 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 17.4.1.

17.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados em que constem a carga horária. 17.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 17.8 Cada título será considerado uma única vez. 17.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados. 18. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 18.1 As provas objetivas (cartão de respostas) de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 18.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados: a) o Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; b) o Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões da Folha de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo. c) a Nota na Prova Objetiva (NPO), que será igual ao Número de Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de provas constantes nos subitens 14.1.1; 14.1.2 e 14.1.3 deste Edital. 18.3 Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação). 18.4 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o disposto no quadro de provas constantes nos subitens 14.1.1; 14.1.2 e 14.1.3 deste Edital. 18.5 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos. 18.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 18.5 do presente Edital não terão classificação alguma no Concurso Público. 18.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 18.5 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO). 18.8 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do subitem 18.5, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO). 18.9 Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova objetiva, conforme listas organizadas, na forma dos subitens 18.7 e 18.8, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos com deficiência. 18.10 Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos, que não alcançaram a nota 6,00 (seis), estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 18.11 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta

anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; d) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento. 20. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

20.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos. 20.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo/especialidade segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 19 deste Edital.

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20.3 A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à nomeação, ficando reservado a Prefeitura de Manaus o direito de aproveitamento desse candidato, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública e vaga disponível. 21. DA DIVULGAÇÃO 21.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Aditivos e Avisos, através dos seguintes meios e locais: 21.1.1 Diário Oficial do Município – DOM: a) Relação de candidatos Isentos da taxa de inscrição, deferidos; b) Relação de candidatos inscritos como candidatos com deficiência; c) Relação dos locais de provas; d) Gabarito oficial preliminar; e) Resultado Provisório das Provas Objetivas, divulgação do gabarito e

Resultado de Prova de Títulos; f) Resultado Final do Concurso Público, composto de listas

relacionando os candidatos aprovados por cargo e as respectivas notas finais;

g) Ato de Homologação do Resultado do Concurso dos candidatos Aprovados;

h) Ato de Nomeação do Resultado do Concurso dos candidatos Classificados, e;

i) Demais atos pertinentes ao concurso público que se julguem necessários.

21.1.2. Endereço eletrônico www.funcab.org a) Todos os Editais, Aditivos, avisos, convocações, COCP e outros. 21.2 Os editais, aditivos e avisos poderão ainda ser divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br. 21.3 O desempenho do candidato na Prova Objetiva poderá ser consultado via Internet, em link especifico através de consulta pelo CPF e data de nascimento, no endereço www.funcab.org, após a publicação do Resultado Final das Provas Objetivas. 21.4 Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 21.5 O Edital também será disponibilizado no sistema de escrita em relevo anagliptografia para leitura Braille, bem como os respectivos gabaritos das provas realizadas, no Posto de Atendimento - Anexo II, conforme expressa determinação contida na Lei n.º 352, de 16 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico/CMM, edição 093. 22 DOS RECURSOS 22.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos resultados provisórios. 22.2. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva de múltipla escolha será divulgado no endereço eletrônico www.funcab.org. 22.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar mencionado no item precedente e no item 21.1.1, “d”, bem como interpor recurso contra o resultado provisório da prova de títulos, deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.funcab.org, respeitando as seguintes instruções: 22.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 22.3.2 O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores. 22.3.3 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação. 22.3.4 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico www.funcab.org que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. 22.3.5 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de múltipla escolha, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito, ou, ainda, anular a questão. 22.3.6 Se do exame de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de múltipla escolha resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

22.3.7 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questões integrante de Prova Objetiva de múltipla escolha, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 22.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.funcab.org. 22.3.9 Não serão aceitos recursos por Fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo. 22.4 A forma e o prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório serão disciplinados nos respectivos editais/avisos de resultado provisório. 22.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 22.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora. 22.7 A FUNCAB e a Prefeitura de Manaus não se responsabilizam por solicitação de recurso via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 23.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, bem como os divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.funcab.org. 23.3 O candidato poderá obter informações referentes a este Concurso Público, por meio do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 e (92) 3347-2210 ou mediante e-mail: [email protected] ou no Posto de Atendimento - Anexo II. 23.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital, avisos, o portal da Funcab www.funcab.org e os comunicados a serem divulgados na forma do item 21 deste Edital. 23.5 Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 23.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 23.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 23.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.5 ou não cumprir o disposto no subitem 23.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 23.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 23.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 23.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em Edital, avisos ou em comunicados.

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23.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 23.13 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local da prova após decorridos 2 (duas) horas do início da mesma. 23.14 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 23.15 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 23.16 No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o item 23.15, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio. 23.17 Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 23.18 A critério da Funcab, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame grafotécnico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 23.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 23.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do Edital de que trata os subitens 14.3 e 14.5, implicará a eliminação automática do candidato do certame. 23.21 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 23.22 Após entrar em sala ou local de provas e durante as etapas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 23.23 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no subitem 23.22, deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a FUNCAB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 23.24 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas. 23.26 A FUNCAB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores. 23.27 A FUNCAB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 23.28 Por motivo de segurança não será permitido aos candidatos entrarem no local de realização das provas portando armas de qualquer tipo. 23.29 O candidato que estiver armado não poderá permanecer no local de prova. 23.30 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das

provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas, sem a devida autorização;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

j) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; k) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os

permitidos; l) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a

entregar a arma à Coordenação; m) não permitir ser submetido ao detector de metal; n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar

qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

o) fumar no ambiente de realização das provas; p) for surpreendido portando celular durante a realização da prova.

Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

q) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB.

23.31 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 23.32 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 23.33 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 23.34 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento emergencial local. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 23.35 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 23.36 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 23.37 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Funcab até o Resultado final do Certame, e caso convocado, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – Semad, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 23.38 A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a Funcab não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo. 23.39 Os casos omissos serão resolvidos pela FUNCAB em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. 23.40 Legislação publicada após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 23.41 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital, Aviso, Adendo e/ou Aditivo de Edital. 23.42 A Prefeitura de Manaus e a Funcab não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

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23.43 O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. 23.44 Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO I – Cronograma Previsto; ANEXO II – Posto de Atendimento; ANEXO III – Conteúdo Programático; e ANEXO IV – Modelo de Declaração de Veracidade – Prova de Títulos.

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPAS DO CONCURSO DATA 01. Publicação de edital de abertura 11/02/2014

02. Período de inscrições INÍCIO 12/02/2014 FINAL 09/03/2014

03. Último dia para o pagamento do boleto bancário 10/03/2014

04. Período de solicitação de isenção de taxa INÍCIO 12/02/2014 FINAL 14/02/2014

05. Divulgação do resultado de isenção de taxa 21/02/2014

06. Recurso contra o indeferimento da isenção INÍCIO 24/02/2014 FINAL 25/02/2014

07. Resposta ao recurso contra o indeferimento da isenção 28/02/2014

08. Divulgação da relação preliminar dos candidatos com deficiência e do atendimento especial

26/03/2014

09. Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos com deficiência e do atendimento especial

INÍCIO 27/03/2014 FINAL 28/03/2014

10.

Divulgação dos locais e dos horários de realização das provas objetivas, da demanda de candidatos por vaga, relação final dos candidatos com deficiência e do atendimento especial e relação dos candidatos inscritos

04/04/2014

11. Aplicação da Prova – Nível Superior – PROFESSOR (MANHÃ) PEDAGOGO (TARDE) 13/04/2014

12.

Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas, das instruções para interposição de recursos e do formulário para interposição de recursos – Nível Superior – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - APÓS ÀS 12 HORAS – HORÁRIO MANAUS

15/04/2014

13. Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas

INÍCIO 16/04/2014 FINAL 17/04/2014

14.

Divulgação do gabarito oficial definitivo das provas objetivas Resultado final das provas objetivas - Todos os cargos Convocação para a avaliação de títulos – Nível Superior – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

30/04/2014

15. Entrega dos títulos – Nível Superior - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

INÍCIO 02/05/2014 FINAL 05/05/2014

16. Resultado provisório na avaliação dos títulos – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 21/05/2014

17. Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório na avaliação dos títulos – Nível Superior - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

INÍCIO 22/05/2014

FINAL 23/05/2014

18. Resultado final na avaliação dos títulos 30/05/2014 19. Resultado final do concurso público de todos os cargos 02/06/2014

ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL FUNCIONAMENTO

Rua Doutor Machado, nº 107, Sala - D, bairro – Centro - Manaus-AM Telefone - (92) 3347 -

2210

Segunda a sexta-feira (exceto feriados)

9 às 12h – 13 às 17h

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PARA O CARGO DE PROFESSOR/LÍNGUA PORTUGUESA E PEDAGOGO) LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 7. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MSOffice Word 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office Excel 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Estratégias de aprendizagem, Psicologia do desenvolvimento. Pedagogia Social. Contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, elaboração, prática, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e intervenção social. Juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. Educar e cuidar. A construção coletiva do projeto político-pedagógico. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Educação e cultura afro-brasileira. Princípios éticos profissionais. Tecnologias na educação. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR/LÍNGUA PORTUGUESA ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 7. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MSOffice Word 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office Excel 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

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CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Estratégias de aprendizagem, Psicologia do desenvolvimento. Pedagogia Social. Contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, elaboração, prática, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e intervenção social. Juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. Educar e cuidar. A construção coletiva do projeto político-pedagógico. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Educação e cultura afro-brasileira. Princípios éticos profissionais. Tecnologias na educação. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – PEDAGOGO LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país. Meio ambiente. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows 7. Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MSOffice Word 2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office Excel2007 e/ou versões superiores. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.394/96. Lei nº 12.796 (que altera a Lei nº 9.394/96). Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA): das disposições preliminares, dos direitos fundamentais, do direito à vida e à saúde, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, do direito à convivência familiar e comunitária, da família natural, da família substituta, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, da prevenção, da prevenção especial. Constituição da República Federativa do Brasil: fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Lei nº 11.645 de 10/03/2008. Lei do FUNDEB. Lei Orgânica do Município de Manaus. Política Educacional do Estado do Amazonas e do Município de Manaus. Legislação para as pessoas deficientes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO E01: PEDAGOGO Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; Fundamentos da educação. História da educação brasileira: teorias educacionais e educação brasileira. Filosofia da Educação; Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. A supervisão: concepção e prática. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, pública: articulação da integração da ação supervisora com as diferentes instâncias do trabalho pedagógico na escola, Formação Continuada. Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Avaliação de Desempenho: SAEB, IDEB, Prova e Provinha Brasil CARGO E02: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ARTES História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte – educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; Papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Diretrizes Curriculares do Município de Manaus. Metodologia do ensino de artes. CARGO E03: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS Biologia: Química celular: água e sais minerais; açúcares e gorduras; proteínas; ácidos nucleicos; vitaminas. Citologia: tipos de células; as membranas celulares e suas especializações; o citoplasma e suas organelas; o núcleo celular; a divisão celular; as enzimas e o metabolismo; síntese proteica; fermentação e respiração; fotossíntese; o metabolismo de controle. Virologia: estrutura viral; mecanismo de ação dos bacteriófagos; retrovírus. Histologia animal: embriologia; tecidos conjuntivos; tecidos conjuntivos de sustentação; tecido sanguíneo e hemopoético; tecido epitelial; tecido muscular; tecido nervoso. Taxonomia: reinos simples: Bactéria (monera), Protoctista (protista) e Fungi; reino animalia: poríferos, celenterados, plantelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodes, cordados, ciclóstomos e peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos; reino Plantea: clorófitas, rodófitas, feófitas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. Fisiologia humana: homeostase e proteção;

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metabolismo e nutrição; a digestão; a circulação; a respiração; a excreção; o sistema nervoso; o sistema endócrino; os sentidos; a locomoção; a reprodução; o sistema imunológico. Morfofisiologia vegetal: grupos vegetais e reprodução; flor, fruto e semente; raiz, caule e folha; tecidos vegetais; anatomia microscópica das espermatófitas; a água na planta; a energia na planta; crescimento e desenvolvimento nas plantas. Hereditariedade: primeira lei de Mendel; genética e probabilidades; cromossomos e alelos múltiplos; segunda lei de Mendel; linkage; interação gênica e herança quantitativa; anomalias genéticas na espécie humana. Evolução: teorias da evolução; seleção natural; causas genéticas da variação: mutação; formação de novas espécies; genética de populações; as origens da espécie humana. Ecologia: ecossistemas e nichos ecológicos; energia e matéria nos ecossistemas; níveis tróficos; populações e comunidades; interações biológicas na comunidade: relações entre os seres vivos; biomas e a fitogeografia do Brasil; o impacto da atividade humana sobre a biosfera. Física: Sistemas de unidades: o sistema internacional. Mecânica: partícula; posição, deslocamento, velocidade média escalares; movimento retilíneo uniforme; velocidade instantânea escalar; aceleração média escalar; movimento retilíneo uniformemente acelerado; queda livre; 1ª lei de Newton; forças colineares e concorrentes; equilíbrio de forças; forças peso, normal e de atrito; 3ª lei de Newton; 2ª lei de Newton; torque; equilíbrio de corpos rígidos; máquinas simples; trabalho e energia cinética; energia potencial gravitacional; conservação de energia mecânica; hidrostática; empuxo; pressão atmosférica e vácuo. Termologia: energia térmica, calor e temperatura; termometria; dilatação de sólidos e líquidos; calor específico; trocas de calor; calor latente; mudança de fase; comportamento anômalo da água; propagação de calor. Ótica geométrica: fontes puntiformes e extensas; sombra e penumbra; reflexão; refração. Física ondulatória: amplitude, frequência e comprimento de onda; velocidade de propagação; ondas longitudinais e transversais; natureza ondulatória do som; natureza ondulatória da luz; a luz e as cores (composições cromáticas positivas e negativas). Eletricidade e magnetismo: ímãs; campo magnético e linhas de campo; pólos magnéticos; geomagnetismo; cargas elétricas; isolantes e condutores; eletrização por atrito, por contato e por indução; força entre cargas puntiformes: lei de Coulomb; campo elétrico; energia potencial elétrica; potencial elétrico e linhas equipotenciais; capacitância de condutores e equilíbrio eletrostático; fontes DC e AC: pilhas e geradores; corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos resistivos; potência elétrica. Química: Tabela periódica: notação e classificação dos elementos químicos. Substâncias simples e compostas. Fórmula química. Equação química. Misturas homogêneas e heterogêneas. Separação de misturas. Soluções. Modelo atômico: número atômico, número de massa, íons, cátions e ânions, isótopos, isóbaros e isótonos. Massa atômica e molecular. Ligações químicas: regra do octeto, camada de valência, tipos de ligações. Reações químicas: velocidade de um reação, lei de Lavoisier, lei de Proust. Funções químicas: ácidos, bases, indicadores, sais, reação de neutralização, óxidos. Geociências: Água: aspectos físicos, químicos e biológicos; poluição; obtenção, purificação e tratamento. Ar: camadas atmosféricas e suas composições; camada de ozônio; poluição. Solo: composição da crosta terrestre; origens e tipos de solo; erosão; desertificação; poluição. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010. Diretrizes curriculares do Minicípio de Manaus. Metodologia do ensino de ciências naturais. CARGO E04: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO FÍSICA Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a cultura corporal. Jogos cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Noções de primeiros socorros. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Diretrizes Curriculares do Município de Manaus. Lei Federal nº 9696/98. CARGO E05: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: ENSINO RELIGIOSO Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso – FONAPER. Fundamentos Epistemológicos do Ensino Religioso no Brasil Elementos históricos do ensino religioso e contextualização da disciplina no Brasil. O ensino religioso e a participação social, cultura e transferência. Culturas e tradições religiosas. As escrituras sagradas. O ensino

religioso/teologias. A origem do fenômeno religioso. O ensino religioso e a escola a partir da Lei n° 9.394/96. Objetivos do ensino religioso para o ensino fundamental. Metodologia de ensino religioso. Direitos Humanos e Diversidade Religiosa. CARGO E06: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: GEOGRAFIA Atuais concepções teórico-metodológicas da ciência geográfica e das relativas ao ensino e à aprendizagem. Ciências Humanas e suas Tecnologias. Uma nova prática didática na construção do conhecimento geográfico (ensino fundamental). As conexões da Geografia com outras disciplinas, a Interdisciplinaridade e a Transdisciplinaridade. A linguagem cartográfica: o planeta ao alcance do estudante e aplicações do conhecimento geográfico ao cotidiano escolar. A Terra como nossa morada no Universo: o pensar consciente e o agir respeitando o meio ambiente e a atitude de um cidadão plenamente informado sobre problemas cruciais que afetam a humanidade. A dinâmica demográfica mundial e o patrimônio ambiental: por um conhecimento geográfico sem dramas, mas com uma interpretação pluralista do mundo e do Brasil. Uma nova Globalização ou um novo olhar geográfico sobre o Sistema Mundial? As questões ambientais e a humanidade: seus desafios e necessidades de superação. Os recursos hídricos e energéticos e a inserção do território brasileiro neste contexto. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Européia) e os países que formam o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África;. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Diretrizes Curriculares do Município de Manaus. Metodologia de ensino de geografia. CARGO E07: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: HISTÓRIA Metodologia do ensino de História. As civilizações da Antiguidade Oriental e Ocidental A formação do mundo contemporâneo. O período entre guerras. Idade Média. A Segunda Guerra Mundial. O mundo após a Segunda Guerra Mundial. O Terceiro Mundo. Brasil – A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. A colonização portuguesa no Brasil. O Brasil Imperial. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea. A Nova República. Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. A percepção do fato no ensino de História. A interdisciplinaridade e o conceito de “Longa Duração” na História Nova. Metodologia de ensino de história. História e Cultura Afrobrasileira e Africana. CARGO E08: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: LÍNGUA INGLESA Metodologia da Língua Inglês. Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). Substantivos. Adjetivos. Artigos definidos e indefinidos. Numerais ordinais e cardinais. Verbos: tobe; presente simples; presente progressivo; there tobe. Horas, dias da semana, meses e estações no ano. Advérbios. Falsos cognatos. Preposições. Conjunções. Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. QuestionTag. Discurso indireto. Phrasal verbs. Modo imperativo. Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. Metodologia de ensino de Inglês. CARGO E09: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: LÍNGUA PORTUGUESA Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Diretrizes Curriculares do Município de Manaus. Metodologia da Língua Portuguesa.

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CARGO E10: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: MATEMÁTICA Sistemas de numeração. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Tópicos de matemática financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal – Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal – Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal – Cálculo da taxa efetiva a partir da taxa nominal – taxas equivalentes em períodos quaisquer. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Diretrizes Curriculares do Município de Manaus. Metodologia de ensino de matemática.

CARGO E11: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: 1º AO 5º ANO Letramento e alfabetização, processo de aprendizagem da leitura, da escrita e dos números. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. A arte na escola: desenho, teatro, música, pintura. Rotina e gestão em sala de aula. Questões das relações do grupo. Relação família x escola. Ação pedagógica. Objetivos do ensino fundamental. Brincar e aprender. Aprendendo a aprender. Identificação da população a ser atendida, a atividade econômica, o estilo de vida, a cultura e as tradições Interação social. Resolução de problemas. Organização do currículo. Erro e aprendizagem. A construção do conhecimento. Abordagem holística dos conteúdos Língua portuguesa: o processo de aquisição da leitura e da escrita, letramento e alfabetização. O texto: apreensão de ideias básicas e acessórias. Interpretação de ideias sugeridas por imagens. A construção da leitura e da escrita pela criança. A arte na escola Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação linguística; interlocução. Matemática: a construção dos conceitos matemáticos. Sistema de numeração em diferentes bases. Resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Metodologia do ensino de matemática. Ciências: água, ar e solo – características físicas, químicas e biológicas e suas relações nos ecossistemas. Sol – fontes de energia e processos energéticos vitais na natureza. Transformações dos materiais na natureza. Seres vivos – suas relações e interações ambientais, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: higiene, alimentação, estrutura, funções, reprodução e sexualidade. Meio ambiente. Impactos ambientais – manejo e conservação. Lixo. Poluição. Experiências. Estudos sociais: Brasil: aspectos sociais e políticos. Desigualdades regionais no Brasil de hoje. Brasil e estado do Amazonas: principais aspectos geográficos e econômicos. Município de Manaus: aspectos históricos, geográficos e econômicos Espaço e tempo: localização, organização, representação. Tempo físico. Linha de tempo. Maquetes. Mapas e globo terrestre. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais – Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Diretrizes educacionais do Município de Manaus. Noções de primeiros socorros.

CARGO E12: PROFESSOR – ESPECIALIDADE: EDUCAÇÃO INFANTIL Etapas do desenvolvimento psicomotor. Aprendendo a aprender. Planejamento curricular centrado na criança. Processo de aprendizagem da leitura a da escrita. Proposta pedagógica. Função sócio-política e pedagógica. Eixos norteadores e prática pedagógica. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Convivência e interação social. O professor como mediador. Lateralidade. Educar e cuidar. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Processo de aprendizagem da leitura e da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias, com livros e revistas, com dramatização, com desenho infantil. A arte na escola. Rotina da sala de aula. Creche: organização do espaço escolar, rotina, atividades, gestão. Avaliação. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº 5 de 17/12/09). Diretrizes educacionais do Município de Manaus. Noções de primeiros socorros.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Eu, ___________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos do Concurso Público para provimento de 2.124 (duas mil, cento e vinte e quatro) vagas e Formação de Cadastro Reserva para os Profissionais do Magistério cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação – SEMED - Prefeitura de Manaus/AM, são completas, verdadeiras e corretas em todos os detalhes.

Local e data.

Assinatura RG: CPF:

Inscrição:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0040/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA (TABELA 03 - ANEXO VII) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANTONIETTA DOS PRAZERES DE ANDRADE 099.856-7 C 1-B 02/01/2014 30/03/2014

2 ERLY FERREIRA DA SILVA 106.365-0 A 2-A 02/01/2014 30/03/2014

3 MARCIO RICARDO FERREIRA FRAZAO

097.798-5 B 1-C 02/01/2014 30/03/2014

CARGA DOBRADA (TABELA 01 - ANEXO V)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA

PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 ANA LUCIA CAVALCANTE DOS SANTOS

093.791-6 C 2-C 02/01/2014 30/03/2014

2 MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA ALVES 013.057-5 A 3-C 02/01/2014 30/03/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de janeiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 19

PORTARIA Nº 0063/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA / LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 05 - ANEXO VII)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA PERÍODO

INICIO TÉRMINO 1 ADEMAR DOS SANTOS LIMA 114.003-5 B 1-E 01/02/2012 31/12/2012 2 BOLIVAR PEREIRA FILHO 114.703-0 A 1-E 01/02/2012 31/12/2012

3 IARA ALVES DE ALBUQUERQUE

111.532-4 B 1-B 01/02/2012 31/12/2012

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0064/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO o Art. 32, parágrafo único, inciso VI, alínea “c”, da Lei nº 1.126/2007;

CONSIDERANDO, ainda, o princípio da isonomia previsto no Art. 5º Caput da Constituição Federal e visando à necessidade de equiparar o pagamento dos professores contratados sob o Regime de Direito Administrativo ao dos professores efetivos que laboram nas escolas consideradas em Localidade Especial;

R E S O L V E:

I – CONCEDER o pagamento de Localidade Especial Prof. Magistério Temporário, constante da relação abaixo, aos professores contratados sob o Regime de Direito Administrativo – RDA, lotados nesta Secretaria, em equivalência à Função Especial do Magistério prevista para os servidores estatutários, decorrente do exercício em escolas consideradas em Localidade Especial, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao respectivo ajuste no vencimento dos servidores especificados da relação abaixo.

76,20% - LOCALIDADE ESPECIAL – RDA N° NOME MATRÍCULA

PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 CARLA ANNE MARQUES FARIAS 120.237-5 A 01/02/2012 31/12/2012 2 GLEICIANY DE SOUZA BELLO 118.149-1 A 01/02/2012 31/12/2012 3 ISNAN DE SOUZA CARVALHO 094.261-8 C 01/02/2012 31/12/2012 4 RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS 089.299-8 C 01/02/2012 31/12/2012

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0065/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário da professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 08 - ANEXO V) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA A PARTIR DE

1 LEILA NEVES BEZERRA 109.592-7 A 1-E 02/01/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de janeiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 20

PORTARIA Nº 0070/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

TEMPO INTEGRAL (TABELA 03 - ANEXO VII) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANNE CAROLINE VINHORT GOMES CAMARA 122.427-1 A 1-A 02/01/2014 31/12/2014

2 ELIZABETH PARA ANTUNES 066.081-7 A 3-G 02/01/2014 31/12/2014

3 ROZANGELA MARIA DA SILVEIRA NOBRE DE OLIVEIRA

083.231-6 A 3-D 03/02/2014 31/12/2014

4 SHEILA DO NASCIMENTO RAMALHO 008.875-7 A 4-C 02/01/2014 31/12/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0072/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA (TABELA 03 - ANEXO VII) N° NOME MATRÍCULA

PADRÃO / REFERÊNCIA

PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 NIVEA CRISTINA FERREIRA DE COUTO CARDOSO 106.349-9 C 1-D 15/07/2013 14/08/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0073/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007 e Lei nº 1.621, de 19 de dezembro de 2011 que dispõem sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 06 - ANEXO V) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA A PARTIR DE

1 CATIA DE LEMOS 104.371-4 A 3-A 03/02/2014 2 TATIANA ARAUJO MOREIRA 094.089-5 C 1-F 01/02/2014

ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 08 - ANEXO V)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA A PARTIR DE

1 SILVIA LIMA DOS SANTOS 094.122-0 C 2-A 20/01/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de janeiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 21

PORTARIA Nº 0104/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único, o inciso IV do art. 32

da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de

Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2014/4114/4147/01166,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADA para exercer a Função Especial do Magistério – F.E.M. / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada do quadro de pessoal desta Prefeitura em substituição a titular do cargo LUZIA ADELIA VIEIRA MARQUES, Matricula 063.637-1A, Pedagogo, que se encontra de Férias. VIVIANE CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 094.092-5C Diretora da Esc. Mul. Poeta Carlos Drummond de Andrade Nível II Tabela 18 - Anexo V Período: de 14/01/2014 a 12/02/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0105/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único, o inciso IV do art. 32 da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de

Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2014/4114/4147/00223,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADA para exercer a Função Especial do Magistério – F.E.M. / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada do quadro de pessoal desta Prefeitura em substituição a titular do cargo AUREABELA DE ALMEIDA CATUNDA LIMA, Matricula 050.284-7A, Professor Nível Médio, que se encontra de licença médica. CAROLINA PINHEIRO DE MACEDO PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 112.211-8 A Diretora do CMEI Moacir Andrade Nível II Tabela 10 - Anexo V Período: de 07/12/2013 a 05/04/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0107/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo

5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2014/4114/4147/00220,

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretário de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, PAULO ELVES FEIO PINHEIRO TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 122.977-0 A Secretário da Esc. Mul. Francisca Soares dos Santos 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 17.12. 2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 22

PORTARIA Nº 0108/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/00682,

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretário de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.135-8 A Secretário da Esc.Mul. Síria Mamed Amed Chagas 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 23.12.2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0109/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso V, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/01331,

RESOLVE:

DESIGNAR, a servidora abaixo citada, para a Função Especial do Magistério - F.E.M. / Secretária de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, CELIA MARIA VELAME VIANA Professor Nível Médio Matrícula 063.532-4A Secretária da Esc. Mul. Erasmo Augusto de Araújo Nível - II Tabela 30 - Anexo V A contar de 02/01/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0110/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/4114/4147/00683,

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretário de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, RODRIGO DA COSTA SILVA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.142-0 A Secretário da Esc. Mul. Profª. Antonia Pereira da Silva 5 salas GE – R$ 300,00 A contar de 23.12.2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0111/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso V, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/4114/4147/01087,

RESOLVE:

DISPENSAR da Função Especial do Magistério - F.E.M. / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, OSMAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA Professor Nível Médio Matrícula 080.643-9A Secretário da Esc. Mul. Prof.ª. Mª Aimê Bezerra de Souza Nível - III Tabela 31 - Anexo V A contar de 13/01/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 23

PORTARIA Nº 0112/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/ 4114/4147/01087,

RESOLVE:

DESIGNAR, o servidor abaixo citado, para a Função de Secretário de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, IVAN DE ASSIS LARANJEIRA TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.412-8A Secretário da Esc. Mul. Prof.ª. Mª Aimê Bezerra de Souza 10 salas GE – R$ 400,00 A contar de 13.01. 2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0113/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso V, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/4114/4147/00857,

RESOLVE:

DESIGNAR, a servidora abaixo citada, para a Função Especial do Magistério - F.E.M. / Secretária de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura, SELMA SERRAO RODRIGUES Professor Nível Médio Matrícula 050.319-3A Secretária da Esc. Mul. Prof.ª. Alexandrina Rodrigues Barros Nível - III Tabela 31 - Anexo V A contar de 07/01/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0115/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso IV, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/ 4114/4147/00930,

RESOLVE:

DESIGNAR, para a Função Especial do Magistério - F.E.M. / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, SUELY RODRIGUES PEREIRA Professor Nível Médio Matrícula 081.340-0A Diretora da Esc. Mul. Anita Garibaldi Nível II Tabela 18 – Anexo V A contar de 13.01.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 0117/2014-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Parágrafo Único o Inciso IV, Art. 32, da Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/ 4114/4147/00928,

RESOLVE:

DESIGNAR, para a Função Especial do Magistério - F.E.M. / Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, SOLANGE BRASIL DE ARAUJO Professor Nível Médio Matrícula 103.115-5A Diretora da Esc. Mul. Catarina Paz da Costa Nível I Tabela 17 – Anexo V A contar de 13.01.2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de janeiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 24

ERRATA ERRATA da Portaria nº. 0145/2014-SEMED/GS, de 31/01/2014, publicada no DOM n.º 3343 de 31/01/2014, referente ao Grupo de Trabalho Temporário para Orientação, Planejamento e Coordenação da Gestão Escolar.

ONDE SE LÊ: Escola Municipal Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo, localizada na Rua Walter Rayol, s/n, Bairro Presidente Vargas.

LEIA-SE: Escola Municipal Ana Mota Braga, localizada na Rua Rio Amazonas, nº 12-A, Com. São Sebastião, São Francisco.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

PORTARIA Nº. 006/2014-GS-SEMJEL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, na competência que lhe confere o artigo 86, inciso V, combinado com as prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº. 2.579, de 22/10/2013, publicado no DOM Nº. 3278, de 22/10/2013: aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Portaria nº 051/2013-GS-SEMJEL, de 31/10/2013, republicada no DOM nº. 3306, de 05/12/2013

RESOLVE:

DETERMINAR que o servidor FELIPE DE LIMA MATOS, matrícula nº. 118.187-4 B, responda pelas atribuições da Função Gratificada, Chefe de Setor, simbologia FG-3, constante na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, de 24/02/2014 a 25/03/2014, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, durante o impedimento legal da titular ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 082.968-4 G, por motivo de férias regulamentares.

Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se.

Manaus, 28 de janeiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº. 0017 / 2014 – GS/SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO a necessidade de organização da atividade do Comércio Informal em todo o Município de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 674/2002, relativa ao Licenciamento e Fiscalização das Atividades nos logradouros Públicos no Município de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade da aplicação do Princípio da Autotutela, onde administração pública poder rever seus próprios atos por razões de oportunidade e/ou conveniência;

CONSIDERANDO que o Departamento do Comércio Informal – DECIN tem identificado inúmeros crachás e/ou termos de autorizações duplicadas, aparentemente de procedência duvidosa e fora do padrão institucional, bem como identificou várias bancas alugadas e cedidas a terceiros, sem a devida tramitação de processo administrativo nesta SEMPAB;

RESOLVE:

I - REVOGAR todas as autorizações expedidas pelo Departamento de Comércio Informal – DECIN, emitidas no período de 01/01/2005 à 01/10/2013, aos vendedores do Comércio Informal que autorizou a venda de produtos e/ou serviços em bancas, tendas, carro lanche, cabines, carrocinhas, trailers, veículos utilitários automotores, triciclos ou equipamento móvel similar, projetado ou improvisado que são utilizados em via pública.

II - ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM MANAUS, 05 DE FEVEREIRO DE 2014.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Convênio nº. 001/2013, celebrado em 26/12/2013. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia - ADCAM. 3.OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de esforços técnicos e financeiros entre os convenentes visando a manutenção da rede sócio assistencial do município, conforme Projeto e Plano de Trabalho, referente ao Processo n.º 2012/11908/11954/00463. 4.VALOR GLOBAL: R$ 34.783,00 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e três reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob os n.º 2013NE00039, de 26/12/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37902, Programa de Trabalho: 08.243.1075.2225.0000, Fonte de Recurso: 06100000, Natureza da Despesa: 33503016, 2013NE00040, de 26/12/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37902, Programa de Trabalho: 08.243.1075.2225.0000, Fonte de Recurso: 06100000, Natureza da Despesa: 33503601, 2013NE00041, de 26/12/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37902, Programa de Trabalho: 08.243.1075.2225.0000, Fonte de Recurso: 06100000, Natureza da Despesa: 33503901 e 2013NE00042, de 26/12/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37902, Programa de Trabalho: 08.243.1075.2225.0000, Fonte de Recurso: 06100000, Natureza da Despesa: 44505201. 6.PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 26 de dezembro de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO 1.ESPÉCIE: Contrato nº. 001, celebrado em10.02.2014. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa WT CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 3.OBJETO: Revitalização e Adequação do Parque Municipal do Mindú em Manaus/AM, de acordo com o Edital da Tomada de Preços nº. 005/2013-CML/PM e seus anexos. 4.VALOR GLOBAL: R$ 878.094,10 (Oitocentos e setenta e oito mil, noventa e quatro reais e dez centavos. 5.DOTAÇÃO: 28900 – 18.541.1081.2187.0000 - 44905120, Fonte nº. 06100000, Nota de Empenho nº. 00098 de 30.012014. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos.

Manaus, 10 de fevereiro de 2014.

TORNAR SEM EFEITO

O Subsecretário Municipal de Obras Públicas, nos uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Despacho referente a Dispensa de Licitação, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3341, página 33, do dia 29.01.2014. Em conformidade exarada pelo Parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM.

Manaus, 07 de fevereiro de 2014

TORNAR SEM EFEITO

O Subsecretário Municipal de Obras Públicas, na forma da delegação de competência nos termos do art. 11, inc.II, da Lei nº 1.118, de 1º.09.1971, e o Decreto nº. 1589, de 25.06.93, nos uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato referente ao Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 015/2011, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3289, página 30, do dia 08.11.2013. Em conformidade exarada pelo Despacho da Assessoria Jurídica da SEMINF.

Manaus, 07 de fevereiro de 2014

INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (PARCIAL)

Nº 0012/2013 CEFISSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade empresarial sediada nesta capital, na Rua Comendador Clementino n° 183, Centro, CEP 69025-000, Manaus - AM, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.492.607/0001-13, neste ato representado por seu Sócio administrador Pauderley Tomaz Avelino, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, portador da cédula de identidade nº 0175005-4, SSP/AM, inscrito no CPF nº 107.381.662-20, adiante denominado devedor com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado credor na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, estando entre este as medidas compensatórias, assim de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, firmar o presente INSTRUMENTO, pelas seguintes cláusulas e condições:

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 26

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: MEDIDA COMPENSATÓRIA PARCIAL FOI DEFINIDA NO VALOR TOTAL DE R$ 63.514,64 (SESSENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E QUARTORZE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (PLACAS DE SINALIZAÇÃO E LIXEIRAS) PARA O PARQUE CULTURAL DE ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2012/796/824/04052, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU conforme a Decisão nº 0682/2013 , registrada em ATA da 29ª Reunião Ordinária de 17 de Julho de 2013 e Decisão n° 1174/2013 registrada em ata da 51° Reunião Ordinária de 11 de Dezembro de 2013, anexa ao processo administrativo n° 2013/796/824/08967 , definindo o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 60(SESSENTA) dias a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da aprovação e licença do projeto, junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, as medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor.

Manaus, 28 de Dezembro de 2013.

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (PARCIAL)

Nº 0013/2013

CEFISSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade empresarial sediada nesta capital, na Rua Comendador Clementino n° 183, Centro, CEP 69025-000, Manaus - AM, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.492.607/0001-13, neste ato representado por seu Sócio administrador Pauderley Tomaz Avelino, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, portador da cédula de identidade nº 0175005-4, SSP/AM, inscrito no CPF nº 107.381.662-20, adiante denominado devedor com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal,

órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor Presidente ROBERTO MOITA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – CREA-CE, nomeado por força do Decreto de 1° de Janeiro 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 1° de janeiro de 2013, adiante denominado credor na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, estando entre este as medidas compensatórias, assim de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, firmar o presente INSTRUMENTO, pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: MEDIDA COMPENSATÓRIA PARCIAL FOI DEFINIDA NO VALOR TOTAL DE R$ 34.365,00 (TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O IMPLURB, CONFORME DESCRIÇÃO E ORÇAMENTO EM ANEXO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº 2012/796/824/04052, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU conforme a Decisão nº 0682/2013 , registrada em ATA da 29ª Reunião Ordinária de 17 de Julho de 2013 e Decisão nº 01188/2013 registrada em ata da 52º Reunião Ordinária de 18 de Dezembro de 2013, anexa ao processo administrativo nº 2013/796/824/09242, no qual é definido o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo máximo de 30(TRINTA) dias a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da aprovação e licença do projeto, junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, as medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor.

Manaus, 30 de Janeiro de 2013.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 27

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Nº 1141

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E

FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;

Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com

os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;

A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.

O Prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.

A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. A C B LOCADORA DE VEIC LTDA ME OAN-2403 AJ00370014 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

2. A F S COMERCIO E REPRESENTACAO OAO-1038 AJ00370198 605-0/3 16/01/2014 03/02/2014

3. ADAIL RAIMUNDO S DE SEIXAS JXG-7694 AJ00370049 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

4. ADALBERTO DA CONCEICAO O JUNIOR JXE-5008 AJ00368556 605-0/3 11/01/2014 28/01/2014

5. ADELSON FRANCA DOS ANJOS OAI-4056 AK00511772 545-2/1 21/01/2014 04/02/2014

6. ADILSON CAMPOS REGO OAM-1817 AK00511698 555-0/0 16/01/2014 28/01/2014

7. ADRIANO MORAES DOS REIS NOW-3544 AK00512947 581-9/6 21/01/2014 30/01/2014

8. ADRIANY ARAUJO DOS SANTOS OAE-3314 AK00511765 545-2/1 21/01/2014 29/01/2014

9. ADSON BARROS DOS SANTOS OAJ-1298 AK00520625 704-8/1 27/01/2014 04/02/2014

10. AFONSO MARIA M DA ROCHA JWR-2958 AJ00369809 746-3/0 18/01/2014 03/02/2014

11. AL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA JXT-6293 AK00506776 736-6/2 28/01/2014 01/02/2014

12. ALAN KLEBER DE ASSIS NOT-2662 AJ00368187 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

13. ALBERTINA TEIXEIRA PEIXOTO NOI-3725 AK00511638 555-0/0 20/01/2014 29/01/2014

14. ALBERTO RIBEIRO COSTA OAE-8256 AK00512067 555-0/0 15/01/2014 28/01/2014

15. ALCILENE PINHEIRO DA SILVA JWQ-9908 AK00494899 555-0/0 15/01/2014 28/01/2014

16. ALCINEI ALENCAR DA SILVA BFD-6578 AK00482447 604-1/2 21/01/2014 29/01/2014

17. ALDERY NONATO V DE LIMA JXR-1445 AJ00367333 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

18. ALESSANDRO DA COSTA RODRIGUES NOS-4323 AJ00369688 745-5/0 16/01/2014 03/02/2014

19. ALESSANDRO DA COSTA RODRIGUES NOS-4323 AJ00369691 745-5/0 16/01/2014 03/02/2014

20. ALEXANDRE EDSON GAMA DA SILVA JXG-6825 AK00521328 704-8/1 23/01/2014 04/02/2014

21. ALEXANDRE PINHEIRO DA COSTA OAH-4273 AK00506230 736-6/2 23/01/2014 04/02/2014

22. ALEXANDRE SILVA COSTA NOV-9662 AK00521965 704-8/1 29/01/2014 04/02/2014

23. ALTACIR DA COSTA SANTOS JWR-8508 AK00521244 555-0/0 22/01/2014 04/02/2014

24. ALTAIR MEIER HOFF JWM-9883 AK00521630 604-1/2 24/01/2014 04/02/2014

25. ALTAIR SOUZA FARIAS JXQ-8377 AK00522370 685-8/0 27/01/2014 04/02/2014

26. ALZIRA FIGUEIRA CORDEIRO JXQ-6262 AJ00370041 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

27. ALZIRA FIGUEIRA CORDEIRO JXQ-6262 AJ00370132 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

28. ANA CRISTINA F DE OLIVEIRA NPB-1827 AK00521129 555-0/0 20/01/2014 29/01/2014

29. ANA LUIZA ROCHA FERREIRA DO CARMO KYK-5349 AK00493598 736-6/2 15/01/2014 28/01/2014

30. ANA RUTH MAIA VITAL JXS-8326 AJ00369760 745-5/0 17/01/2014 03/02/2014

31. ANASTACIO RODRIGUES PORTELA JXY-9353 AK00510993 555-0/0 21/01/2014 30/01/2014

32. ANDERSON CARDOZO NUNES OAK-1846 AK00512675 599-1/0 18/01/2014 29/01/2014

33. ANDRE BARRETO BARROSO JWR-9117 AJ00369788 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

34. ANDRE ROCHA DA SILVA JXF-5677 AK00463026 545-2/1 22/01/2014 01/02/2014

35. ANTONIA DA SILVA HIPY JWS-0562 AK00520687 604-1/2 20/01/2014 29/01/2014

36. ANTONIO CARMO DE SOUSA LEAL NOP-7183 AK00511565 518-5/2 18/01/2014 04/02/2014

37. ANTONIO DOS ANJOS SILVA NETO NOP-5706 AK00512700 545-2/1 23/01/2014 04/02/2014

38. ANTONIO FRANCISCO Q DE FREITAS JWR-6285 AK00520959 518-5/1 15/01/2014 28/01/2014

39. ANTONIO JOSE BORGES DE CASTRO OAE-9692 AK00522001 581-9/1 20/01/2014 29/01/2014

40. ANTONIO MOREIRA GUEDES JWY-6460 AK00512568 541-0/0 22/01/2014 04/02/2014

41. ANTONIO RODRIGUES LIMA NOR-5098 AK00521410 581-9/4 23/01/2014 04/02/2014

42. ANTONIO SILVESTRE O DA SILVA JWK-0866 AJ00369803 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

43. ANTONIONY PINHEIRO DOS SANTOS JWT-5456 AK00507380 545-2/1 27/01/2014 01/02/2014

44. ARAUJO E PERES LTDA OAB-4807 AK00513161 555-0/0 17/01/2014 28/01/2014

45. ARAUJO E PERES LTDA OAB-4807 AK00513162 518-5/1 17/01/2014 28/01/2014

46. ARAUJO E PERES LTDA JXO-0826 AJ00367807 745-5/0 14/01/2014 28/01/2014

47. ARAUJO TRANSPORTES LTDA - ME OAJ-0329 AK00512870 555-0/0 16/01/2014 28/01/2014

48. ARISTHEU ALBERTO BRANDAO JXL-5241 AK00510278 605-0/1 21/01/2014 29/01/2014

49. ARLETE DA COSTA BASTOS JXV-7161 AJ00367304 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

50. ARTEMI DE SOUZA LIMA NOI-2625 AK00494687 604-1/2 16/01/2014 28/01/2014

51. BAIMA E RABELO LTDA JXD-9476 AK00310516 703-0/1 24/01/2014 04/02/2014

52. BRUNO CORREA DE ANDRADE NOP-3436 AJ00369847 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

53. BRUNO DE SENA BARROSO JXW-1406 AK00507207 545-2/1 21/01/2014 31/01/2014

54. CANDIDO VIEIRA DA SILVA FILHO NOZ-5984 AK00520993 703-0/1 24/01/2014 04/02/2014

55. CAR RENTAL S DO B L DE V LTDA OLP-0409 AK00504086 555-0/0 15/01/2014 22/01/2014

56. CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA JXB-4395 AJ00370111 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

57. CARLOS ROBERTO JOSE DA CRUZ JXJ-0815 AK00512100 548-7/0 20/01/2014 29/01/2014

58. CARLOS VICENTE FERREIRA OAE-9799 AJ00370196 605-0/3 16/01/2014 03/02/2014

59. CELIO ROBERTO ARRUDA VIEIRA NOP-7118 AJ00370171 746-3/0 21/01/2014 03/02/2014

60. CELSON DE JESUS NOR-1122 AK00521932 704-8/1 24/01/2014 04/02/2014

61. CHIRLEY COSTA DOS SANTOS OAF-1590 AJ00367343 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

62. CIDELMA DE CASTRO MONTEIRO JWV-3024 AK00521436 545-2/4 23/01/2014 04/02/2014

63. CLAUDECIR BUENO JXS-6801 AK00522027 555-0/0 23/01/2014 04/02/2014

64. CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES JXL-1523 AK00454984 736-6/2 27/01/2014 04/02/2014

65. CLAUDIO HENRIQUE A RODRIGUES NOV-1359 AK00506670 603-3/0 21/01/2014 04/02/2014

66. CLAUDIO MARTINS GOUVEIA FILHO OAA-9562 AK00493326 605-0/1 17/01/2014 28/01/2014

67. CLAUDIO PINHEIRO JUNIOR NOS-3307 AK00513153 736-6/2 16/01/2014 28/01/2014

68. CLAUDIO PINHEIRO JUNIOR NOS-3307 AK00512914 736-6/2 16/01/2014 28/01/2014

69. CONSLADEL CONST LA DETE E ELE LTDA NOW-1137 AJ00368000 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

70. CONSTRUTORA FOX LTDA OAJ-6960 AK00512645 555-0/0 20/01/2014 29/01/2014

71. CONSTRUTORA TULYPA LTDA JXQ-5787 AK00512736 545-2/1 21/01/2014 04/02/2014

72. CONSTRUTORA, IMOBILIARIO MANAUS LTDA OAD-3424 AJ00369720 745-5/0 17/01/2014 03/02/2014

73. COOP DE T A DOS MOTOTAXISTAS NOV-0726 AK00522265 704-8/1 28/01/2014 04/02/2014

74. DANIEL CARVALHO DE LIMA NOS-5509 AK00522176 604-1/2 23/01/2014 04/02/2014

75. DANIELLE A BESSONE DA C FERREIRA NON-3808 AJ00370091 747-1/0 20/01/2014 03/02/2014

76. DARLISSON LUIZ B VASCONCELOS OAL-9623 AK00506708 555-0/0 23/01/2014 31/01/2014

77. DEMA LOC DE E E MAQ P OB LTDA NOR-9589 AK00522035 605-0/1 22/01/2014 04/02/2014

78. DEUSDEDIT JOSE DE CARVALHO NETO JWO-4491 AJ00367418 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

79. DEUSDEDIT JOSE DE CARVALHO NETO JWO-4491 AJ00367644 745-5/0 13/01/2014 28/01/2014

80. DEWED ELSON DE OLIVEIRA RIBEIRO JXJ-5861 AJ00369993 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

81. DIEGO CABRAL DE ABREU JXI-9388 AK00522259 703-0/1 27/01/2014 04/02/2014

82. DIEGO CABRAL DE ABREU JXI-9388 AK00522260 704-8/1 27/01/2014 04/02/2014

83. DIOGO CORDEIRO DA C FERREIRA OAO-3014 AK00510580 548-7/0 19/01/2014 29/01/2014

84. DIOGO MAGALHAES MACIEL AGUIAR L ME OAC-1809 AJ00368439 745-5/0 14/01/2014 28/01/2014

85. DOUGLAS BARRETO AMORIM JXS-0253 AK00521625 604-1/2 24/01/2014 04/02/2014

86. E DEZEMBRO ENTRETENIMENTO ME NOK-6561 AK00507327 585-1/1 22/01/2014 31/01/2014

87. EDIMAR MEDEIROS DE ARAUJO JXL-6696 AJ00369773 746-3/0 18/01/2014 03/02/2014

88. EDSON ALVES CORDEIRO FILHO JXE-4848 AK00513511 555-0/0 22/01/2014 04/02/2014

89. EDSON DOURADO DE LIMA JXW-0446 AK00512410 599-1/0 20/01/2014 29/01/2014

90. EDSON MORENO MARINHO JXG-4215 AK00506360 601-7/4 24/01/2014 01/02/2014

91. EDYCLEI DA ROSA ALMEIDA JXK-2094 AK00496622 554-1/1 14/01/2014 28/01/2014

92. ELDER PIMENTEL CHAGAS NOK-5672 AJ00370097 746-3/0 20/01/2014 03/02/2014

93. ELIANE ALMEIDA FERRO DE SOUZA NOK-1287 AK00521851 555-0/0 21/01/2014 30/01/2014

94. ELIAS DO NASCIMENTO REIS NOL-3666 AK00505923 547-9/0 20/01/2014 29/01/2014

95. ELIOMAR MORAIS CARNEIRO JWO-1829 AK00520604 555-0/0 21/01/2014 29/01/2014

96. ELMA MAGALHAES ATAIDE JWS-4156 AK00521186 555-0/0 20/01/2014 29/01/2014

97. EMERSON DA SILVA CARVALHO JXP-9149 AK00521272 704-8/1 22/01/2014 04/02/2014

98. EMPACOTADORA AGUIAR LTDA OAC-5139 AJ00369249 745-5/0 19/01/2014 04/02/2014

99. ENGECONSTROI CONST E PROJ LTDA JXK-2148 AJ00370175 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

100. ESTEVAO LIMA DA SILVA OAG-9623 AK00521294 601-7/4 28/01/2014 04/02/2014

101. EVANILDO RIBEIRO TELES JWT-7862 AJ00369725 746-3/0 17/01/2014 03/02/2014

102. EVERTON CASTRO QUARESMA JXK-6904 AK00520624 704-8/1 27/01/2014 04/02/2014

103. F H SHISHIDO NOQ-2117 AK00506169 545-2/1 24/01/2014 01/02/2014

104. FABIANO APARECIDO GOMES JXG-3384 AJ00367887 745-5/0 15/01/2014 28/01/2014

105. FABIANO MENEZES SENA JXG-2872 AK00511300 703-0/1 17/01/2014 28/01/2014

106. FELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA OAH-3805 AJ00367436 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

107. FERNANDO C S MARTINS-ME NOT-9302 AK00513507 595-9/1 21/01/2014 30/01/2014

108. FLAMICIA SIMAO BARRONCAS NOK-9095 AK00507193 555-0/0 27/01/2014 01/02/2014

109. FRANCILEY DOS SANTOS MACHADO OAD-1242 AK00472641 704-8/1 17/01/2014 28/01/2014

110. FRANCISCA OSAIR M CAVALCANTE OAC-5113 AJ00370005 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

111. FRANCISCO CORDEIRO FELIX CWO-1731 AK00507338 555-0/0 22/01/2014 04/02/2014

112. FRANCISCO DOUGLAS B CORDEIRO JXO-7208 AJ00368108 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

113. FRANCISCO DOUGLAS B CORDEIRO JXO-7208 AJ00369771 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

Page 28: R$ 1,00 Poder Executivo - semed.manaus.am.gov.brsemed.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/Edital-Nº-001... · Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora DEBORA

Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 28

114. FRANCISCO JOSE PEREIRA MAIA NOR-0342 AJ00370077 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

115. FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ OAF-1113 AK00493213 573-8/0 24/01/2014 04/02/2014

116. FRANCISCO Q L DO NASCIMENTO JWV-0343 AK00512688 599-1/0 18/01/2014 29/01/2014

117. FRANCISCO REGINALDO DA SILVA JXA-9603 AK00522413 704-8/1 26/01/2014 05/02/2014

118. FRANK HENRIQUE BARBOSA NOW-9870 AK00511809 555-0/0 14/01/2014 28/01/2014

119. FRANKLIN ROOSEVELT A CORDEIRO JXV-5428 AJ00370099 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

120. FRANKMAR FERREIRA COSTA JWX-7354 AJ00367453 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

121. GEICE DOS SANTOS DA SILVA JXK-1583 AK00490380 703-0/1 20/01/2014 29/01/2014

122. GEISILANE FERREIRA HAIDEM JWP-8851 AJ00369981 745-5/0 19/01/2014 03/02/2014

123. GELZIMAR GURGEL L MENEZES JXP-6962 AK00464448 545-2/1 22/01/2014 31/01/2014

124. GENIVALDO CARVALHO DE SOUSA NOR-3375 AK00521047 556-8/0 20/01/2014 29/01/2014

125. GERONILDA LIMA NORONHA NOZ-1848 AK00521157 581-9/4 15/01/2014 28/01/2014

126. GILBERTO PAIVA DA SILVA NON-0883 AJ00370213 605-0/3 17/01/2014 03/02/2014

127. GILNEI MEOTTI NOY-4934 AK00490385 656-4/0 27/01/2014 04/02/2014

128. GILSON ANDRADE DE OLIVEIRA NOU-4888 AK00512567 540-1/0 22/01/2014 04/02/2014

129. GILSON SOUZA DE DEUS NOL-6837 AK00511832 541-0/0 21/01/2014 29/01/2014

130. GILSON VIANA RODRIGUES NOP-5904 AK00522045 605-0/1 22/01/2014 04/02/2014

131. GISELLE BEZERRA CORDEIRO OAK-6495 AJ00369980 746-3/0 19/01/2014 03/02/2014

132. GRACIEMA XAVIER DA SILVA NOT-0023 AJ00369805 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

133. GRACIETE RABELO DE AZEVEDO NOR-4657 AJ00369887 745-5/0 19/01/2014 03/02/2014

134. GRACIMAR NOGUEIRA DA S BRAGA OAK-1557 AK00520813 703-0/1 14/01/2014 30/01/2014

135. GREGORIO DE JESUS LIMA JUNIOR JWX-9183 AK00521667 604-1/2 20/01/2014 29/01/2014

136. HARLYSSON DIONEY D DE LIMA JXH-3667 AK00506764 546-0/0 21/01/2014 31/01/2014

137. HEDERSON COLARES DOS REIS OAN-5039 AK00511552 703-0/1 14/01/2014 04/02/2014

138. HELENA CARNEIRO DA SILVA JXS-5052 AK00520613 555-0/0 22/01/2014 04/02/2014

139. HERCILIO DA SILVA OLIVEIRA OAE-1400 AK00512882 566-5/0 21/01/2014 29/01/2014

140. HERCULES RODRIGUES DO NASCIMENTO JWX-8692 AJ00369769 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

141. HERCULES RODRIGUES DO NASCIMENTO JWX-8692 AJ00369807 747-1/0 18/01/2014 03/02/2014

142. HUDSON DA SILVA AQO-3067 AJ00370217 605-0/3 17/01/2014 03/02/2014

143. I ALVES MIRANDA OAB-2820 AJ00369885 745-5/0 19/01/2014 03/02/2014

144. IGREJA EM MANAUS OAI-6019 AK00513292 555-0/0 21/01/2014 04/02/2014

145. IMBERGMAN MAIA LITAIFF JXT-6814 AJ00370143 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

146. INTERMODAL BRASIL LOGIDTICA LTDA OAK-5490 AJ00368716 745-5/0 16/01/2014 04/02/2014

147. IRAILTO SANTOS DE OLIVEIRA NOV-2097 AJ00370208 605-0/3 16/01/2014 03/02/2014

148. ISAJIM MERCADINHO LTDA NOO-3040 AK00499334 518-5/1 16/01/2014 28/01/2014

149. J B CAVALCANTE DE SOUZA - ME OAA-6790 AK00512183 541-0/0 21/01/2014 29/01/2014

150. JACSON DE SOUSA MIRANDA NOX-8450 AK00520391 604-1/2 21/01/2014 29/01/2014

151. JAIME ALMEIDA AMORIM NOS-0858 AJ00368955 745-5/0 18/01/2014 04/02/2014

152. JAMES DE CARVALHO FIGUEIREDO JXS-6843 AK00513277 555-0/0 18/01/2014 29/01/2014

153. JANIO KLEBER REIS BRUNO NOL-5856 AK00513314 555-0/0 21/01/2014 29/01/2014

154. JHON JAIRO QUINTERO FRANCO OAN-8405 AJ00370118 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

155. JHONY DE SOUZA CUNHA NOM-4076 AK00521234 545-2/1 21/01/2014 29/01/2014

156. JOAO BATISTA GOMES DE SOUZA JXR-7699 AK00512738 545-2/1 21/01/2014 04/02/2014

157. JOAO LIMA DE SOUZA JWQ-4041 AK00512178 573-8/0 17/01/2014 28/01/2014

158. JOAO OLIVEIRA GOMES FILHO JWT-8904 AK00520058 703-0/1 14/01/2014 25/01/2014

159. JOAQUIM BEZERRA DE ALMEIDA JXL-5216 AK00521654 604-1/2 20/01/2014 29/01/2014

160. JOEL PASCARELLI REBOUCAS JWW-9358 AJ00369670 746-3/0 16/01/2014 03/02/2014

161. JORGE LIMA COSTA FILHO OAB-6600 AK00507251 572-0/0 26/01/2014 01/02/2014

162. JOSE CLAUDIO A SOARES OAE-9333 AK00522760 685-8/0 27/01/2014 04/02/2014

163. JOSE CLAUDIO A SOARES OAE-9333 AK00522761 707-2/2 27/01/2014 04/02/2014

164. JOSE CLOVES SILVA VIEIRA CPW-8301 AK00513869 599-1/0 18/01/2014 29/01/2014

165. JOSE DA COSTA SOUZA OAA-0065 AK00520681 555-0/0 20/01/2014 29/01/2014

166. JOSE DE SOUZA ARAUJO JXO-9140 AJ00367419 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

167. JOSE FLORISMAR DOS S OLIVEIRA JWS-9075 AJ00369662 745-5/0 16/01/2014 03/02/2014

168. JOSE JOAO DE ARAUJO NETO NOJ-0176 AK00310526 704-8/1 27/01/2014 04/02/2014

169. JOSE MARIA DE OLIVEIRA NOL-2371 AK00521059 572-0/0 21/01/2014 29/01/2014

170. JOSE MESSIAS DE JESUS GOMES NON-3687 AJ00367610 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

171. JOSE MESSIAS DE JESUS GOMES NON-3687 AK00310517 605-0/1 24/01/2014 04/02/2014

172. JOSE ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA JXU-1152 AK00484236 518-5/1 21/01/2014 29/01/2014

173. JOSE ROBERTO F DE OLIVEIRA JWP-9942 AK00520886 545-2/1 22/01/2014 04/02/2014

174. JOSE SAMPAIO DE SOUZA JUNIOR JXG-1804 AK00522159 604-1/2 23/01/2014 04/02/2014

175. JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS OAB-0726 AK00493332 605-0/1 23/01/2014 04/02/2014

176. JOSYENE DA SILVA RODRIGUES NON-4592 AK00521296 601-7/4 28/01/2014 04/02/2014

177. JULIANO ROCHA DOS SANTOS-ME NOS-0873 AJ00370086 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

178. JULIO CESAR LEMOS UCHOA JXQ-4613 AK00510335 555-0/0 15/01/2014 23/01/2014

179. JUNIOR MIQUEIAS MOURA VIEIRA NOU-5285 AJ00367354 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

180. JUNIOR MIQUEIAS MOURA VIEIRA NOU-5285 AK00512649 555-0/0 21/01/2014 29/01/2014

181. KALIL OLIVEIRA DA SILVA NOO-2598 AK00512461 555-0/0 21/01/2014 30/01/2014

182. KAROLINE DE SOUZA MORAES JWW-6733 AK00521383 554-1/1 23/01/2014 04/02/2014

183. KELISON SANCHES DE SOUZA JWX-7288 AK00522461 545-2/1 29/01/2014 04/02/2014

184. KLINGER VICTOR DOS REIS LEITE JXG-4386 AK00521669 604-1/2 20/01/2014 29/01/2014

185. L J LIMA ALBURQUER ME NOV-5730 AJ00367319 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

186. LEANDRO OLIVEIRA DE BRITO JXU-3145 AK00522458 599-1/0 28/01/2014 04/02/2014

187. LEIGH ANNE SAMPLES JWQ-5495 AJ00368960 745-5/0 18/01/2014 04/02/2014

188. LEOMARCOS RODRIGUES MENDONCA JXQ-5358 AK00454029 703-0/1 18/01/2014 28/01/2014

189. LEONARDO VALENTE DA SILVA JXO-7788 AJ00369959 745-5/0 19/01/2014 03/02/2014

190. LEONILIA MARIA T FALCAO JXI-7361 AK00522457 518-5/1 27/01/2014 04/02/2014

191. LINCOLN FEITOSA DA ROCHA JWZ-3483 AK00510426 599-1/0 18/01/2014 29/01/2014

192. LINDALVA MOREIRA DA COSTA NOK-4969 AK00512627 545-2/1 17/01/2014 28/01/2014

193. LUCIANO FERREIRA DE SOUZA JWZ-8021 AK00520845 555-0/0 23/01/2014 04/02/2014

194. LUCIO BASTOS GOMES OAB-3072 AK00500291 703-0/1 15/01/2014 28/01/2014

195. LUDUGERO TAUMATURGO DUARTE JXX-7495 AK00512408 599-1/0 20/01/2014 29/01/2014

196. LUIS PAULO COSTA DOS SANTOS NOY-1255 AK00497150 703-0/1 17/01/2014 04/02/2014

197. LUME COM DE MAT ELET E ENG LTDA NOR-7494 AJ00368299 745-5/0 13/01/2014 28/01/2014

198. M C REPRESENTACOES LTDA NON-8199 AJ00369233 745-5/0 19/01/2014 04/02/2014

199. M DA S PRESTES - ME OAC-8163 AJ00369657 745-5/0 16/01/2014 03/02/2014

200. MAIKON PANTOJA MEDEIROS NOU-2820 AK00520079 601-7/4 27/01/2014 04/02/2014

201. MANOEL COSTA JXY-3366 AK00521428 703-0/1 23/01/2014 04/02/2014

202. MANOEL JACOB DOS REIS OAA-1743 AK00520986 545-2/1 23/01/2014 04/02/2014

203. MANUEL FELIX DE LIMA JXX-0684 AK00511751 555-0/0 13/01/2014 28/01/2014

204. MARCEL DOS SANTOS PESSOA JWZ-9251 AK00513288 555-0/0 21/01/2014 04/02/2014

205. MARCELA SOARES NAKAZAKI OAG-6387 AJ00369660 746-3/0 16/01/2014 03/02/2014

206. MARCELO COSTA SANTOS JWZ-0444 AK00510477 547-9/0 20/01/2014 29/01/2014

207. MARCELO FERREIRA DE SOUZA NOV-7807 AK00521954 605-0/1 23/01/2014 04/02/2014

208. MARCELO PACHECO DO NASCIMENTO NPB-1901 AK00513320 545-2/5 21/01/2014 29/01/2014

209. MARCILIO REIS ALENCAR NOZ-1813 AK00472848 545-2/1 23/01/2014 04/02/2014

210. MARCIO GARCIA B FILHO JWU-2121 AJ00367332 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

211. MARCIO JUNIO SILVA DOS SANTOS NPA-4035 AK00522567 703-0/1 28/01/2014 04/02/2014

212. MARCIO JUNIO SILVA DOS SANTOS NPA-4035 AK00522568 704-8/1 28/01/2014 04/02/2014

213. MARCIO MOREIRA QUEIROZ NOK-3255 AK00497144 704-8/1 14/01/2014 04/02/2014

214. MARCIO RICARDO SOARES MONTEIRO JXS-4510 AK00521631 604-1/2 24/01/2014 04/02/2014

215. MARCOS DA SILVA BARBOSA LBX-7782 AK00512720 555-0/0 18/01/2014 29/01/2014

216. MARCOS FERREIRA PRADO NOI-7097 AJ00367329 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

217. MARCUS ANTONIO FERREIRA PAULA OAE-0634 AJ00367600 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

218. MARIA DA GLORIA A CAVALCANTI OAJ-5516 AK00511575 545-2/1 22/01/2014 04/02/2014

219. MARIA DE NAZARE OZORIO DA ROCHA OAA-4134 AK00506720 555-0/0 27/01/2014 01/02/2014

220. MARIA DIRCE TAVARES RIBEIRO CYJ-8150 AK00521930 545-2/1 24/01/2014 04/02/2014

221. MARIA DO P SOCORRO C AMORIM JWG-0146 AJ00368549 605-0/3 11/01/2014 28/01/2014

222. MARIA DO P SOCORRO VENANCIO JXH-5874 AK00512033 555-0/0 16/01/2014 28/01/2014

223. MARIA DO SOCORRO IANNUZZI ALMEIDA NOQ-5245 AK00487239 555-0/0 24/01/2014 01/02/2014

224. MARIA IRACEMA CRUZ DA SILVA NOR-1184 AK00507249 555-0/0 24/01/2014 01/02/2014

225. MARIA IZABEL SILVA DA COSTA OAF-0158 AK00310518 736-6/2 24/01/2014 04/02/2014

226. MARIA LUCIA FERREIRA DE SOUSA JXX-5746 AK00512735 555-0/0 21/01/2014 04/02/2014

227. MARIA OFELIA PEREIRA DE OLIVEIRA OAF-9325 AK00506012 704-8/1 19/01/2014 31/01/2014

228. MARIA ROBERTA G DE OLIVEIRA JXK-8702 AK00521175 719-6/2 16/01/2014 28/01/2014

229. MARIO ARTUR LOPES DE OLIVEIRA NOR-9884 AJ00369859 746-3/0 19/01/2014 03/02/2014

230. MARIO TITO CORREA FVN-1306 AJ00370112 746-3/0 21/01/2014 03/02/2014

231. MARLESON RIBEIRO DE CASTRO NOJ-1619 AK00310521 703-0/1 27/01/2014 04/02/2014

232. MARLUCY DA CONCEICAO C E MOURA OAG-2159 AJ00367892 745-5/0 15/01/2014 28/01/2014

233. MERILLYCI ALVES TARGINO JWW-8024 AK00513055 545-2/1 20/01/2014 29/01/2014

234. MICHELLE LIMA REBOUCAS NOU-6993 AK00520070 555-0/0 23/01/2014 04/02/2014

235. MIGUEL IBRAIN JWT-2061 AK00512119 540-1/0 20/01/2014 29/01/2014

236. MOACIR PEREIRA DE SOUZA JXY-8326 AJ00369998 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

237. MODULO ENGENHARIA LTDA JXN-7968 AK00512032 555-0/0 16/01/2014 28/01/2014

238. MOISES CAMPELO DE LIMA JUNIOR JXI-6121 AJ00370188 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

239. MONA LISA LUIZA BARROSO NOR-4898 AJ00367696 745-5/0 13/01/2014 28/01/2014

240. MONICA DA COSTA GONDIM NPA-1102 AK00512754 599-1/0 20/01/2014 30/01/2014

241. N G TRAVASSOS-ME NOM-1908 AK00520983 545-2/1 22/01/2014 04/02/2014

242. NEANE MAGALHAES DE ANDRADE NOU-5126 AK00511499 545-2/5 20/01/2014 30/01/2014

243. NELCICLEIDE DE CASTRO DUTRA OAB-6055 AK00520913 545-2/1 23/01/2014 04/02/2014

244. NELSON POLI TEIXEIRA FILHO JXH-9977 AK00512952 545-2/1 22/01/2014 05/02/2014

245. NORMA SUELI PEREIRA SOUZA NOI-1501 AJ00369881 746-3/0 19/01/2014 03/02/2014

246. NORTLUB R DE OLEOS MINERAIS LTDA OAK-6576 AK00522557 605-0/2 27/01/2014 04/02/2014

247. NORVAL ARAUJO DE VASCONCELOS JXQ-5173 AK00521715 685-8/0 28/01/2014 04/02/2014

248. OCIDETE MARQUES AGUIAR JXX-7854 AK00482449 604-1/2 21/01/2014 29/01/2014

249. ODELICE ALVES SINFRONIO NOX-3205 AK00521233 545-2/1 21/01/2014 29/01/2014

250. ORLEILSON MOISES BRANCO RIBEIRO JXX-9091 AK00520989 605-0/2 24/01/2014 04/02/2014

251. ORLEILSON VIEIRA SANTIAGO JXX-9228 AJ00370160 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

252. OSCAR TORRES BOREL JWN-0377 AK00522310 518-5/2 28/01/2014 04/02/2014

253. OZEAS DA COSTA BRITO JXJ-7560 AJ00370237 605-0/3 19/01/2014 03/02/2014

254. OZEAS REPOLHO FERREIRA JXT-7704 AJ00369768 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

255. OZIEUDO SILVA GASPAR NOW-9542 AK00521284 704-8/1 27/01/2014 04/02/2014

256. P P RECUP E C DE MAT PLAST LTDA-EPP JXJ-6137 AK00520800 518-5/1 23/01/2014 04/02/2014

257. PANIFICADORA ARAUJO E GONCALVES LTDA OAK-8583 AJ00369962 745-5/0 19/01/2014 03/02/2014

258. PAULO CUSTODIO OAF-0087 AJ00368022 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

259. PAULO FRANCISCO DUTRA CHAVES OAN-0208 AJ00369875 746-3/0 19/01/2014 03/02/2014

260. PAULO RAIMUNDO VIEIRA DA COSTA JWT-0333 AK00502574 656-4/0 17/01/2014 28/01/2014

261. PAULO RAIMUNDO VIEIRA DA COSTA JWT-0333 AK00502575 605-0/1 17/01/2014 28/01/2014

262. PAULO ROBERTO BARROS XAVIER OAH-7404 AJ00370197 605-0/3 16/01/2014 03/02/2014

263. PEDRIVALDO LOBO BARROSO OAL-6924 AJ00370222 605-0/3 17/01/2014 03/02/2014

264. PEDRO AVELINO DO NASCIMENTO JXP-8016 AJ00370146 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

265. PEDRO DE SOUZA SALES JXQ-4101 AK00521042 545-2/1 20/01/2014 29/01/2014

Page 29: R$ 1,00 Poder Executivo - semed.manaus.am.gov.brsemed.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/Edital-Nº-001... · Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora DEBORA

Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 29

266. PEDRO DOS SANTOS COELHO JXI-6059 AK00491523 736-6/2 20/01/2014 29/01/2014

267. PEDRO FERREIRA DE ALENCAR NOZ-5305 AJ00370134 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

268. PEDRO FERREIRA SAMPAIO JXV-5473 AJ00369812 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

269. PEDRO PAULO BENJAMIM DE LIMA JWW-8345 AJ00367824 745-5/0 14/01/2014 28/01/2014

270. R C CAVALCANTE ZACARIAS ME OAH-8607 AJ00368067 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

271. R V A FERNANDES ME NOT-7486 AK00522044 736-6/2 22/01/2014 04/02/2014

272. RAFAEL BANDEIRA MENDES NOY-7192 AJ00367325 745-5/0 11/01/2014 28/01/2014

273. RAIMUNDA GENY COSTA PARENTE NOW-1343 AK00488622 573-8/0 16/01/2014 31/01/2014

274. RAIMUNDA NONATA S DE LIMA NOX-6280 AJ00367495 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

275. RAIMUNDA NONATA S DE LIMA NOX-6280 AJ00367623 746-3/0 12/01/2014 28/01/2014

276. RAIMUNDA NONATA S DE LIMA NOX-6280 AJ00367895 745-5/0 15/01/2014 28/01/2014

277. RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA OAF-6500 AK00494710 656-4/0 12/01/2014 04/02/2014

278. RAIMUNDA PINHEIRO VIANA NOM-3503 AK00521804 704-8/1 22/01/2014 04/02/2014

279. RAIMUNDO COSTA ARAUJO FILHO ME KSE-0775 AJ00369770 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

280. RAIMUNDO GOIS DA MOTA OAH-0319 AK00520985 704-8/1 23/01/2014 04/02/2014

281. RAIMUNDO NONATO DE O NETO NOL-1194 AJ00368482 745-5/0 15/01/2014 28/01/2014

282. RAIMUNDO NONATO L DE SOUZA NON-8452 AK00521223 555-0/0 20/01/2014 29/01/2014

283. RAIMUNDO NONATO SANTOS DE PAULA JXR-1336 AJ00368566 605-0/3 12/01/2014 28/01/2014

284. RAIMUNDO NONATO VIANA DE AMORIM NOO-8522 AJ00369798 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

285. RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA JWY-1761 AK00520957 555-0/0 12/01/2014 28/01/2014

286. RAIMUNDO VALCINEI ARAUJO DA SILVA JWO-7051 AK00521508 521-5/2 24/01/2014 04/02/2014

287. RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA ATA-5882 AJ00368453 745-5/0 15/01/2014 28/01/2014

288. REINALDO JOSE DA SILVA COELHO NPB-7098 AK00513861 599-1/0 18/01/2014 29/01/2014

289. REJANE LUCIA ALMEIDA SILVA NOM-4360 AK00512950 581-9/6 21/01/2014 29/01/2014

290. RENATO ANTONIO MACHADO LIMA NON-1014 AK00522459 545-2/1 29/01/2014 04/02/2014

291. RIBAMAR PEREIRA LOBATO JXV-9718 AK00522048 685-8/0 22/01/2014 04/02/2014

292. RICARDO LUIZ LIRA DE MELO NOZ-7885 AJ00370184 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

293. RICARDO MELO DA COSTA JXH-2278 AK00520781 605-0/1 16/01/2014 28/01/2014

294. RIVER JUNGLE HOTEL LTDA JXO-2048 AJ00369703 746-3/0 16/01/2014 03/02/2014

295. ROBSON CLAY AGUIAR DO NASCIMENTO NOO-3103 AJ00367612 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

296. RODRIGO CARLOS SILVA E SILVA NOP-3155 AJ00369795 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

297. RODRIGO DA SILVA BARBOSA OAC-9952 AK00521061 704-8/1 22/01/2014 04/02/2014

298. RODRIGO OTON SOUZA DE OLIVEIRA NOW-2890 AK00511856 555-0/0 15/01/2014 28/01/2014

299. RODRIGO VALQUERIZO JXH-5455 AK00506940 518-5/1 21/01/2014 31/01/2014

300. ROGERIO A SILVESTRE COSTA NOP-8238 AK00510105 518-5/1 21/01/2014 29/01/2014

301. ROGERIO A SILVESTRE COSTA NOP-8238 AK00510106 518-5/2 21/01/2014 29/01/2014

302. ROGERIO PINTO GONCALVES JXM-3398 AK00493347 736-6/2 27/01/2014 04/02/2014

303. RONALDO LIMA DE CARVALHO NOV-2549 AK00512466 518-5/1 21/01/2014 30/01/2014

304. ROSANE DA SILVA ALVES NPA-1197 AK00522068 581-9/1 28/01/2014 04/02/2014

305. ROSELY MENEZES DE OLIVEIRA NOU-6147 AK00513201 555-0/0 19/01/2014 04/02/2014

306. SANDOVAL NUNES FERREIRA JXK-3026 AK00522010 556-8/0 21/01/2014 29/01/2014

307. SANDRA BEZERRA LIMA NPB-7254 AJ00368861 745-5/0 17/01/2014 04/02/2014

308. SAO JOAQUIM COM DE BEB E LOG LTDA JXR-8110 AJ00370249 605-0/3 21/01/2014 03/02/2014

309. SEBASTIAO REBELO DE MIRANDA OAC-8797 AK00521046 736-6/2 20/01/2014 29/01/2014

310. SELIANGELA LOPES BRITO OAN-5497 AK00521404 545-2/1 22/01/2014 04/02/2014

311. SELIANGELA LOPES BRITO OAN-5497 AK00520984 545-2/1 22/01/2014 04/02/2014

312. SELIANGELA LOPES BRITO OAN-5497 AK00520888 545-2/1 22/01/2014 04/02/2014

313. SERGIO MURILO ASSUNCAO SOUSA MVG-5584 AJ00369975 745-5/0 19/01/2014 03/02/2014

314. SERVSYS S DE S DE C DE CRED LTDA NOW-9095 AJ00369833 746-3/0 18/01/2014 03/02/2014

315. SILAS COSTA DA CONCEICAO JWV-0918 AK00513102 555-0/0 21/01/2014 29/01/2014

316. SIOMARA BARROS LINS SARKIS OAK-6787 AJ00368423 746-3/0 14/01/2014 28/01/2014

317. SISTEMA ATLANTA LTDA JXX-9431 AK00513285 555-0/0 20/01/2014 04/02/2014

318. SL DA COSTA LTDA-ME OAA-4030 AJ00370119 745-5/0 21/01/2014 03/02/2014

319. SOCIC-SOC COM IRMAS CLAUDINO S/A JXV-9237 AK00521690 703-0/1 23/01/2014 04/02/2014

320. SOLON ANDRADE BRANDAO JUNIOR NOR-9296 AK00472643 656-4/0 19/01/2014 28/01/2014

321. SOMETAIS I M E C RE MET LTDA ME OAI-2483 AK00507358 584-3/3 21/01/2014 31/01/2014

322. SUELEN DE ARAUJO CAMILO JWQ-1163 AJ00369767 745-5/0 18/01/2014 03/02/2014

323. SUELY SOARES DA SILVA JXT-8962 AJ00369721 745-5/0 17/01/2014 03/02/2014

324. TARQUINIO PRISCO S DE CARVALHO JXT-7636 AK00511616 541-0/0 16/01/2014 28/01/2014

325. THIAGO DE SOUZA MIRANDA NOP-1133 AJ00369705 745-5/0 16/01/2014 03/02/2014

326. THIAGO SOARES HENRIQUES OAA-9697 AJ00367488 745-5/0 12/01/2014 28/01/2014

327. TRANSMANAUS T U M S DE P E LTDA NOM-3729 AK00506556 562-2/1 17/01/2014 31/01/2014

328. VALDENETE QUEIROZ DOS SANTOS NOI-8980 AK00511569 704-8/1 18/01/2014 04/02/2014

329. VALDO IZEL CETAURO JXH-8872 AK00513351 545-2/5 20/01/2014 30/01/2014

330. VANESSA OLIVEIRA C DE SOUZA OAB-2744 AK00494694 604-1/2 16/01/2014 28/01/2014

331. WA CONST E AD EMPRESARIAL NOI-3753 AJ00369695 745-5/0 16/01/2014 03/02/2014

332. WALDEMILTON C DOS SANTOS NOR-9860 AK00520877 704-8/1 21/01/2014 29/01/2014

333. WALDIR MOURA DA S JUNIOR NOS-4634 AK00506850 605-0/1 24/01/2014 01/02/2014

334. WALTER FERREIRA NOGUEIRA NOK-7175 AK00502452 546-0/0 16/01/2014 28/01/2014

335. WARLEY CABRAL DE ARAUJO JXP-5594 AJ00367761 745-5/0 14/01/2014 28/01/2014

336. WELLINGTON DO NASCIMENTO MENDONCA NPB-1034 AK00521704 685-8/0 24/01/2014 04/02/2014

337. WF REPRESENTACOES LTDA JWR-9307 AK00506027 656-4/0 27/01/2014 01/02/2014

338. WILISON BRUCE DAS CHAGAS JWX-6275 AK00512473 554-1/5 21/01/2014 30/01/2014

339. WILLIAM GOMES CARLOS JXI-6499 AK00511774 548-7/0 21/01/2014 04/02/2014

340. WSV COMERCIO DE BRIQ E V LTDA ME OAG-4430 AJ00370045 745-5/0 20/01/2014 03/02/2014

Manaus, 10 de fevereiro de 2014

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Nº 1141

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;

Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com

os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do MANAUSTRANS;

O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.

O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.

Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. A J MED C DE P H E A LTDA ME OAA-9685 AJ00356648 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

2. A S DE ARAUJO ALVES ME OAI-8214 AJ00357084 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

3. A.NAZARE FERREIRA MENDONCA ME JXK-8059 AK00472494 555-0/0 06/12/2013 14/01/2014

4. ADALBERTO ANTONIO DOS SANTOS JXI-1977 AJ00358158 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

5. ADEMIR FARIA LIMA NOR-8883 AK00502832 548-7/0 26/12/2013 04/02/2014

6. ADEMIR MOURA DOS SANTOS NOV-7798 AK00487498 548-7/0 23/12/2013 05/02/2014

7. ADRIANA BATALHA DA SILVA JWR-3854 AK00463644 555-0/0 26/12/2013 04/02/2014

8. ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS NOM-1025 AK00505035 518-5/1 26/12/2013 04/02/2014

9. ADRIANY ARAUJO DOS SANTOS OAE-3314 AK00463730 555-0/0 18/12/2013 29/01/2014

10. AFONSO MARIA M DA ROCHA JWR-2958 AK00502201 545-2/1 20/12/2013 05/02/2014

11. ALAN BARBOSA TELES JXR-4297 AK00494377 736-6/2 30/12/2013 04/02/2014

12. ALBANEIDE COSTA DA SILVA JWV-6158 AJ00356246 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

13. ALBERDAN GOMES DE OLIVEIRA NOR-5865 AK00496988 545-2/1 10/12/2013 04/02/2014

14. ALCIDES PEREIRA VEIGA OAL-9255 AJ00357269 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

15. ALDENEY DE MATOS MASULO JXM-3091 AK00487041 605-0/1 09/12/2013 29/01/2014

16. ALDO SIDNEY MARCOLINO JXU-0447 AJ00357307 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

17. ALESSANDRO DA COSTA OLIVEIRA KQA-6811 AJ00357478 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

18. ALESSANDRO FREITAS DOS SANTOS OAE-4694 AJ00356179 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

19. ALINA AUGUSTA RAMOS DA MATA OAD-7030 AJ00356780 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

20. ALINE PAIVA DE AZEVEDO OAJ-9624 AJ00356187 746-3/0 09/12/2013 30/01/2014

21. ALVARO MONTEIRO DE F NETO OAM-1823 AJ00356563 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

22. ALVES E AMORIM C DE V LTDA-ME JXT-6466 AJ00356217 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

23. AMAZONIA PAIVA LOPES MARINHO OAC-6083 AJ00357525 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

24. ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA JWR-9362 AJ00357081 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

25. ANA CRISTINA FERREIRA DA COSTA JWP-3412 AJ00357039 605-0/3 10/12/2013 30/01/2014

26. ANA RUTH LIMA ARCANJO NOT-4793 AK00496738 555-0/0 13/12/2013 29/01/2014

27. ANACLETO DA SILVA JXC-8737 AJ00352530 745-5/0 29/11/2013 14/01/2014

28. ANDERSON ENCARNACAO DOS SANTOS NOY-9635 AJ00355606 746-3/0 06/12/2013 30/01/2014

29. ANDRE DE FREITAS PEREIRA OAK-3468 AJ00358214 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

30. ANDREA LUCIANA DE C SILVA JWZ-2364 AJ00360372 746-3/0 23/12/2013 05/02/2014

31. ANDRIO ALVARENGA DIAS NOX-6206 AJ00357990 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

32. ANNE DE OLIVEIRA PENA JWP-9734 AJ00357424 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

33. ANNE STHEFANE GOMES DE AZEVEDO JXK-7953 AJ00357049 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

34. ANTONIO ABIDIAS DUARTE JWR-5492 AJ00355907 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

35. ANTONIO CARLOS NUNES NOZ-0368 AJ00356460 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

36. ANTONIO CICERO BATISTA DA SILVA NOR-9210 AK00493888 703-0/1 24/12/2013 04/02/2014

37. ANTONIO CICERO BATISTA DA SILVA NOR-9210 AK00493889 704-8/1 24/12/2013 04/02/2014

38. ANTONIO EDNEI MOTA JXP-1743 AK00500680 548-7/0 19/12/2013 29/01/2014

39. ANTONIO FERNANDES DE SOUZA NOJ-0412 AJ00356921 605-0/3 07/12/2013 30/01/2014

40. ANTONIO JOSE VASCONCELOS DA COSTA JWR-4934 AK00496549 548-7/0 23/12/2013 30/01/2014

41. ANTONIO RONILTON R DA CRUZ NOU-9769 AJ00358058 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

42. ARIOLINO ALEXANDRE DE MOURA NOR-8934 AJ00356621 746-3/0 08/12/2013 30/01/2014

43. ARNALDO CORREA DA SILVA JXQ-5528 AK00487235 545-2/1 20/12/2013 29/01/2014

44. ASTROGILDO D ALMEIDA PINHEIRO NAJ-2062 AJ00357109 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

Page 30: R$ 1,00 Poder Executivo - semed.manaus.am.gov.brsemed.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/Edital-Nº-001... · Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora DEBORA

Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 30

45. AUGUSTO PEREIRA NETO JXS-8463 AJ00357676 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

46. AURILUCIA FERNANDES SILVA DOS SANTOS NOK-6642 AJ00358576 605-0/3 14/12/2013 30/01/2014

47. BENJAMIN PEREIRA DA SILVA JXO-3030 AK00491755 555-0/0 08/12/2013 29/01/2014

48. BERNADINO GONCALVES RAMOS NOZ-3999 AJ00360815 745-5/0 22/12/2013 05/02/2014

49. BIANCA PEIXOTO DOS SANTOS JXG-2335 AJ00356153 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

50. C L P ALMEIDA JXL-8495 AJ00356962 605-0/3 08/12/2013 30/01/2014

51. C S ATALA OAH-2005 AJ00356691 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

52. CARLOS AUGUSTO HOSSAINE NASCIMENTO NOT-6616 AJ00356032 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

53. CARLOS DE ALMEIDA CRUZ JXV-9397 AJ00356504 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

54. CARLOS IVAN LUSTOSA NON-4679 AJ00358435 746-3/0 15/12/2013 30/01/2014

55. CARLOS LIMA DE SOUZA OAN-7059 AJ00356319 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

56. CARLOS ORLANDO LOPES DE MENDONCA NOJ-7136 AJ00350584 745-5/0 20/11/2013 25/01/2014

57. CARLOS SANTOS DA SILVA OAM-1839 AJ00357942 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

58. CAROLINA AUGUSTO M FERNANDES JXF-0302 AJ00358135 746-3/0 13/12/2013 30/01/2014

59. CDC SERV E CONSULTORIA LTDA ME NOV-1882 AJ00355928 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

60. CELIA REGINA AIRES DE SOUZA JWZ-2541 AJ00356690 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

61. CENTRO EDUCACIONAL SAO JOSE JWU-5168 AJ00357119 746-3/0 11/12/2013 30/01/2014

62. CHARLES CUSTODIO SALES JXO-0642 AJ00357088 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

63. CHARLINGTON SOUZA COELHO NOQ-2465 AK00494319 704-8/1 27/12/2013 04/02/2014

64. CLAUDIOMAR ALVES DA SILVA JXW-2334 AJ00358369 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

65. CLEBER DA SILVA ROCHA JWZ-9677 AJ00355896 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

66. CLENERSON DE CARVALHO LOUREIRO NOJ-3971 AJ00356492 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

67. CLETON SILVA DOS SANTOS JXX-3347 AK00489104 605-0/1 10/12/2013 04/02/2014

68. CLINGER ALVES ARCE NOY-7164 AK00500358 547-9/0 12/12/2013 23/01/2014

69. COMEL-COM DE MAQ E EQUIP LTDA-EPP OAK-9350 AJ00358028 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

70. COMERCIAL FRANCAR LTDA EPP OAG-4094 AK00498637 554-1/6 20/12/2013 29/01/2014

71. CRISTIANO BATISTA MACIEL JXH-2565 AJ00356024 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

72. CRISTIANO REGO DA CUNHA NOR-0286 AK00496419 581-9/6 05/12/2013 29/01/2014

73. CRISTINA DE OLIVEIRA BENTES JXX-8132 AK00500681 736-6/2 19/12/2013 29/01/2014

74. CRISTINA DOS SANTOS BRAGA JXN-8671 AK00488075 555-0/0 16/12/2013 28/01/2014

75. D G DE MELO & CIA LTDA - ME NOS-7937 AK00502262 555-0/0 24/12/2013 04/02/2014

76. DANIEL DE CARVALHO VERAS OAG-5704 AK00497887 555-0/0 10/12/2013 29/01/2014

77. DANIELA OLIVEIRA BRANICIO CCN-0468 AJ00357983 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

78. DARIUS NAKAI REGO BARROS OAF-9529 AJ00361007 746-3/0 24/12/2013 05/02/2014

79. DEUZIMAR MARIA B VENANCIO NOS-3800 AJ00357965 746-3/0 11/12/2013 30/01/2014

80. DIEGO ALEXSANDRE O DA SILVA NOW-8336 AJ00356097 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

81. DIEGO AMBROSIO LIMA FERREIRA OAE-6425 AK00489068 572-0/0 30/12/2013 04/02/2014

82. DILENE ROCHA DO AMARAL JXM-2129 AJ00358411 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

83. DILZA GOMES SILVA NON-3890 AK00493913 605-0/1 26/12/2013 04/02/2014

84. DIONES LIMA PAIVA OAG-7203 AK00492150 703-0/1 29/12/2013 04/02/2014

85. DISNEY GOES DOS SANTOS NOX-4637 AJ00356159 746-3/0 09/12/2013 30/01/2014

86. DOMINGOS DOS REIS FARIAS NSN-3417 AK00467973 554-1/6 18/11/2013 27/01/2014

87. DORISMAR DE LIMA HORTA JWR-0402 AJ00356622 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

88. DULCIVAN LISBOA LOPES OAM-5474 AJ00356359 746-3/0 10/12/2013 30/01/2014

89. E FERREIRA MENDES E CIA LTDA JXI-1281 AJ00357403 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

90. EANES MARQUES DA SILVA JXS-6967 AK00497713 605-0/1 09/12/2013 04/02/2014

91. EDEN ARAUJO BATISTA JXL-6563 AK00502324 545-2/4 27/12/2013 04/02/2014

92. EDER SILVA DE OLIVEIRA JWX-9681 AJ00357180 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

93. EDER SILVA DE OLIVEIRA JWX-9681 AJ00357992 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

94. EDILANDIA DE O PEREIRA GOMES JXL-4362 AK00492850 704-8/1 27/12/2013 04/02/2014

95. EDILANE PIMENTEL DA SILVA JXY-4283 AK00498236 555-0/0 10/12/2013 29/01/2014

96. EDILENE OLIVEIRA DE B FERRAZ NPA-5080 AJ00357489 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

97. EDINALDO PEREIRA DE SOUSA JXS-4186 AK00502176 555-0/0 23/12/2013 30/01/2014

98. EDNA CORDEIRO SOARES LIMA OAL-3939 AK00484274 599-1/0 05/12/2013 25/01/2014

99. EDSON MENEZES DOS SANTOS NPA-9564 AK00495138 573-8/0 05/12/2013 29/01/2014

100. EDUARDO DE JESUS LACERDA JXK-2285 AJ00356798 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

101. EDY LAMAR ALVES CORDEIRO NOR-1143 AJ00355634 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

102. ELINALDO VITERBINO DA SILVA DCW-8982 AJ00358432 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

103. ELITON DOS SANTOS LIMA JWZ-1977 AK00491331 736-6/2 08/12/2013 29/01/2014

104. ELIZABETH RAMOS MARQUES JXL-7788 AK00501655 554-1/6 19/12/2013 29/01/2014

105. ELUIZIO PEREIRA DE SOUZA OAJ-3803 AJ00355680 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

106. ELY FERREIRA DE SOUZA OAN-8829 AJ00357015 605-0/3 10/12/2013 30/01/2014

107. EMERSON DA SILVA CHAGAS JXI-1771 AJ00357900 746-3/0 15/12/2013 30/01/2014

108. ENALDO FEITOSA TRINDADE NOZ-0662 AJ00357907 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

109. ERALDO PEREIRA MAIA JWN-4804 AK00479476 545-2/6 11/11/2013 23/01/2014

110. ERIC GAMBOA T DE JESUS OAJ-5938 AJ00356842 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

111. ESTELA VIEIRA ROSSIGNOLLI NOZ-0160 AJ00356733 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

112. EUFRASIO ASSIS AZEVEDO FILHO NON-9906 AK00495563 548-7/0 06/12/2013 29/01/2014

113. EVALDO FELIX DA SILVA NOI-6817 AK00493082 545-2/1 17/12/2013 28/01/2014

114. EVANDRO DA SILVA S JUNIOR OAH-9087 AJ00357670 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

115. EVANILSON JOSE RIBEIRO DA SILVA OAM-0965 AK00464990 704-8/1 09/12/2013 29/01/2014

116. F T SOARES E CIA LTDA OAD-6008 AJ00356372 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

117. FABIA ADRIANE LIMA DE SOUZA OAI-0604 AJ00355808 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

118. FABIANO CASTANHOLA MARQUES OAH-2745 AJ00358484 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

119. FAGNER PINTO FERNANDES NOL-0172 AK00492391 704-8/1 31/12/2013 04/02/2014

120. FRANCELIA GOMES LIMA JXX-7191 AJ00357689 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

121. FRANCISCA JUCILENE FERREIRA GAMA OAD-2793 AK00463734 555-0/0 18/12/2013 29/01/2014

122. FRANCISCO AGUINALDO M DE OLIVEIRA ME OAL-5104 AJ00357089 746-3/0 11/12/2013 30/01/2014

123. FRANCISCO ALBERTO B GRANDAL OAD-6208 AJ00357080 746-3/0 11/12/2013 30/01/2014

124. FRANCISCO CARVALHO DE FARIAS NOS-5967 AJ00356431 746-3/0 06/12/2013 30/01/2014

125. FRANCISCO DAS CHAGAS N DE OLIVEIRA OAA-2283 AK00496438 554-1/6 19/12/2013 29/01/2014

126. FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES C JUNIOR JRK-0509 AK00481121 545-2/5 14/11/2013 23/01/2014

127. FRANCISCO FABIO DA SILVA SOUZA JXG-2736 AK00497658 574-6/1 06/12/2013 14/01/2014

128. FRANCISCO FERREIRA VALERIO NOI-8004 AJ00356862 746-3/0 10/12/2013 30/01/2014

129. FRANCISCO GERALDO S DOS SANTOS JXI-7292 AJ00358255 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

130. FRANCISCO GOMES VIANA OAK-2806 AJ00356560 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

131. FRANCISCO LORINALDO C DE JESUS JWT-8148 AK00493457 555-0/0 23/12/2013 04/02/2014

132. FRANCISCO LUCIO R MACIEL NOP-6292 AK00494011 703-0/1 31/12/2013 04/02/2014

133. FRANK HARISON R DA SILVA NON-7899 AJ00356528 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

134. GEBERSON DE OLIVEIRA SICSU JXV-2962 AK00493671 599-1/0 19/12/2013 29/01/2014

135. GECIMAR SOUZA DOS SANTOS NOX-4817 AK00492916 518-5/1 16/12/2013 04/02/2014

136. GEIDER SIMOES DE LEMOS JXG-8825 AJ00357657 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

137. GEORGE ALMEIDA DE ANDRADE NOQ-8254 AJ00356829 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

138. GERALDO RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO NOS-3603 AJ00357730 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

139. GIORGE ADRIANO ROSAS GALVAO OAC-1684 AK00496368 599-1/0 06/12/2013 29/01/2014

140. GIORGE ADRIANO ROSAS GALVAO NOZ-1203 AJ00355717 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

141. GISELLY SILVA DA ROCHA NOX-8448 AK00498714 581-9/1 10/12/2013 04/02/2014

142. GUILLERMO GLICERIO H GALZAGORRY NPA-0074 AJ00356652 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

143. GUIMARAES E GUIMARAES C M C LTDA OAD-1965 AK00487390 605-0/1 30/12/2013 04/02/2014

144. GUSTLAR MORAES DA SILVA JXV-9786 AJ00355598 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

145. GUTEMBERG MARQUES DE OLIVEIRA JXA-8682 AJ00356957 605-0/3 07/12/2013 30/01/2014

146. HAMILTON ARAUJO DE CARVALHO NOJ-4159 AJ00358387 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

147. HELCIO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO NDE-1788 AK00499407 518-5/1 10/12/2013 29/01/2014

148. HELCIO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO NDE-1788 AK00499407 518-5/2 10/12/2013 29/01/2014

149. HELCIO AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO NDE-1788 AK00499407 519-3/0 10/12/2013 29/01/2014

150. HERCILIO DA SILVA OLIVEIRA OAE-1400 AJ00358408 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

151. HERNANDE MUSTAFA FERNANDES OAJ-2808 AJ00355740 746-3/0 07/12/2013 30/01/2014

152. HERON BUENO DAVANSO OAD-9755 AJ00357276 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

153. HERVERSON STANLEY M DE ALMEIDA JXH-3771 AK00498955 573-8/0 10/12/2013 04/02/2014

154. HOT ICE EMPREENDIMENTOS COM LTDA ME JXM-2514 AJ00357751 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

155. HOZIEL MARQUES AMORIM JXU-3615 AK00490122 581-9/1 06/12/2013 01/02/2014

156. HUDINELHO RODRIGUES PORFIRO JXU-9496 AJ00356981 605-0/3 08/12/2013 30/01/2014

157. IDELFONSO TEIXEIRA BRANDAO JWS-7481 AJ00357760 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

158. IDENEI COSTA RIBEIRO JWY-3144 AK00502916 541-0/0 27/12/2013 04/02/2014

159. IGORIVAN MOISES BEZERRA JUNIOR OAA-9136 AJ00357319 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

160. IRACELIA MARINHO NOK-4303 AJ00358132 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

161. IRAN BASTOS DA SILVA JXI-0717 AK00469982 545-2/1 23/12/2013 30/01/2014

162. IRINEU PEDRO TAUSHER OAI-2927 AJ00356175 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

163. ISABEL CRISTINA RAMOS DOS SANTOS ATC-7611 AK00505108 518-5/1 30/12/2013 04/02/2014

164. ISAC BORGES LOUZADA KNE-8180 AK00463544 581-9/1 25/11/2013 24/01/2014

165. ITALO ROMERO DE OLIVEIRA PASSOS NOR-1563 AK00501855 555-0/0 19/12/2013 29/01/2014

166. IVAN FERREIRA SILVA NOZ-4262 AK00406676 605-0/1 24/12/2013 30/01/2014

167. IVANEIDE RODRIGUES DE SOUZA JWX-6923 AJ00357862 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

168. J W PROD ALIMENTICIOS LTDA ME NOM-7664 AK00488033 518-5/1 16/12/2013 05/02/2014

169. JACIMIRA SOARES CAMPOS NOX-0486 AJ00358353 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

170. JACKSON DINIZ FIMA FILHO OAJ-0419 AJ00356544 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

171. JACKSON GOMES LIMA JWS-4289 AJ00356128 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

172. JACKSON GOMES LIMA JWS-4289 AJ00356287 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

173. JACKSON GOMES LIMA JWS-4289 AJ00357342 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

174. JACKSON GOMES LIMA JWS-4289 AJ00357804 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

175. JAIR DOS SANTOS FREITAS OAN-2483 AK00491376 540-1/0 19/12/2013 29/01/2014

176. JANETE DANTAS DE SOUZA NPB-8686 AJ00357762 746-3/0 15/12/2013 30/01/2014

177. JANILCE DOS REIS CAVALCANTE JXH-0342 AK00497158 555-0/0 19/12/2013 29/01/2014

178. JEFERSON NASCIMENTO AQUILAR PEY OAD-0126 AJ00356345 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

179. JEFFERSON CARDOSO DE OLIVEIRA JXX-6529 AK00500017 538-0/0 29/12/2013 04/02/2014

180. JEFFERSON MIRANDA CARDOSO NON-2383 AK00497787 545-2/5 10/12/2013 04/02/2014

181. JENNIFER DE QUEIROZ GARCIA NOX-0368 AJ00357734 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

182. JEOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA JWP-2434 AK00505142 518-5/1 30/12/2013 04/02/2014

183. JEOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA JWP-2434 AK00494451 548-7/0 28/12/2013 04/02/2014

184. JHON WEINER DE CASTRO JWZ-7228 AJ00357077 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

185. JILSON ONO NOP-2712 AK00492190 548-7/0 12/12/2013 22/01/2014

186. JOANA FREITAS DOS SANTOS JWM-3185 AK00492517 555-0/0 10/12/2013 04/02/2014

187. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JXR-6339 AJ00356484 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

188. JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA JXY-9464 AK00495578 548-7/0 13/12/2013 04/02/2014

189. JOAO GUSTAVO SILVA LEHNEMANN JXR-4207 AK00501135 605-0/1 30/12/2013 04/02/2014

190. JOAO GUSTAVO SILVA LEHNEMANN JXR-4207 AK00501136 572-0/0 30/12/2013 04/02/2014

191. JOAO GUSTAVO SILVA LEHNEMANN JXR-4207 AK00501137 521-5/2 30/12/2013 04/02/2014

192. JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA JWS-1469 AJ00357520 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

Page 31: R$ 1,00 Poder Executivo - semed.manaus.am.gov.brsemed.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/Edital-Nº-001... · Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora DEBORA

Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 31

193. JOEL JESUINO DOS SANTOS NOK-4848 AK00492237 547-9/0 19/12/2013 28/01/2014

194. JOEL SOARES SANTANA JXG-7235 AJ00355832 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

195. JOELMA FERREIRA SODRE NPA-3840 AJ00356618 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

196. JOILCE COSTA DO NASCIMENTO RODRIGUES HGH-4934 AK00472991 555-0/0 14/11/2013 20/01/2014

197. JORGE JUNIOR B DE ARAUJO JWX-3908 AK00489780 649-1/0 19/12/2013 29/01/2014

198. JORGE MACIEL DA SILVA NOK-0831 AJ00356205 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

199. JORGE SOARES FERNANDES OAL-9514 AK00496394 545-2/4 21/12/2013 30/01/2014

200. JORGE UZUM FILHO OAI-5125 AK00501374 555-0/0 24/12/2013 04/02/2014

201. JOSE ALBINO NOVO NETO JXK-1806 AK00467791 521-5/1 09/12/2013 29/01/2014

202. JOSE ANIZIO PESSOA DE LIMA JXU-3684 AK00500689 518-5/1 23/12/2013 30/01/2014

203. JOSE ANIZIO PESSOA DE LIMA JXU-3684 AK00500689 736-6/2 23/12/2013 30/01/2014

204. JOSE ANTENOR BARBOSA F FILHO NOV-7019 AJ00356719 746-3/0 09/12/2013 30/01/2014

205. JOSE EDNELSON PEREIRA MAR JXF-0821 AJ00356914 605-0/3 06/12/2013 30/01/2014

206. JOSE LUIZ GONZAGA DA MOTA OAA-2489 AK00493565 555-0/0 21/12/2013 28/01/2014

207. JOSE MOREIRA NUNES NOW-9720 AJ00355731 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

208. JOSE ORLANDO PAIVA BRITO JXW-1584 AK00493878 555-0/0 24/12/2013 04/02/2014

209. JOSE OSMAR DE OLIVEIRA ARAUJO NOS-1350 AJ00358005 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

210. JOSE PAULO GOMES DE MESQUITA OAI-5625 AJ00358020 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

211. JOSE RAIMUNDO DELA ROVERY IZEL JXG-2875 AJ00357038 605-0/3 10/12/2013 30/01/2014

212. JOSE WAGNER DA SILVA BANDEIRA NON-8959 AJ00356631 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

213. JOSE WELDER BRAZ DE MOURA JXO-6456 AJ00355889 746-3/0 07/12/2013 30/01/2014

214. JOSUE MACEDO ALVES JXJ-9178 AK00500553 574-6/1 13/12/2013 04/02/2014

215. JOYCE SILVA DE SOUZA JWP-5258 AK00500465 555-0/0 18/12/2013 04/02/2014

216. JULIO CESAR DE SOUZA ANDRADE NAX-5940 AK00386245 554-1/6 08/12/2013 29/01/2014

217. JUSELI MONTEIRO MARTINS NOP-4844 AJ00358330 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

218. JUSSARA VERAS DA SILVA JWR-0996 AK00502812 538-0/0 26/12/2013 04/02/2014

219. KETELLEN LUANA O CASTRO JWR-6026 AK00494766 555-0/0 27/12/2013 04/02/2014

220. KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS NOZ-7388 AJ00358209 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

221. LALIDIA NASCIMENTO DE ALMEIDA NPB-7364 AJ00355637 746-3/0 06/12/2013 30/01/2014

222. LAUREANO PRINTES FIGUEIRA JWT-4565 AK00489621 555-0/0 24/12/2013 30/01/2014

223. LILIANE GONCALVES CRAVEIRO JXX-3757 AK00503151 545-2/1 26/12/2013 04/02/2014

224. LINDCYNEY PALMEIRA BEZERRA JXY-7172 AK00489281 548-7/0 19/12/2013 29/01/2014

225. LINDOMAR DOS SANTOS ALMEIDA OAC-7074 AJ00356127 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

226. LINO JULIAO DE JESUUS DA SILVA JWS-9672 AJ00356186 746-3/0 09/12/2013 30/01/2014

227. LOGAM-TRANSP E LOGIS DA AM LTDA JXA-7790 AJ00356472 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

228. LUCIA MARIA DA SILVA CAUPER NOL-7744 AJ00356215 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

229. LUCIA REGINA SILVA DOS SANTOS OAG-2107 AJ00356316 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

230. LUIS CARLOS VIEIRA DOS SANTOS JXI-9363 AK00496510 573-8/0 10/12/2013 01/02/2014

231. LUIS DELFINO VIEIRA BARRETO NOZ-7359 AK00478645 518-5/1 02/12/2013 14/01/2014

232. LUIS MARCOS DE JESUS DOS SANTOS NOT-4762 AK00498921 554-1/1 09/12/2013 29/01/2014

233. LUIZ FERNANDO COSTA JWR-9552 AJ00358051 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

234. LUIZ LIRA GOMES NOJ-6989 AK00493684 555-0/0 27/12/2013 04/02/2014

235. LUZINETE ARAUJO DE SOUZA NAR-1520 AK00474426 545-2/5 09/12/2013 04/02/2014

236. M DO P S BARBOSA DABELA-ME OAJ-5647 AJ00356721 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

237. MANUEL RIOS RUIZ OAN-4658 AK00496431 554-1/6 19/12/2013 29/01/2014

238. MARCELA PIMENTEL CHAVES JXA-8972 AK00472749 736-6/2 10/12/2013 04/02/2014

239. MARCELA PIMENTEL CHAVES JXA-8972 AK00473788 555-0/0 10/12/2013 04/02/2014

240. MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA NOR-0170 AK00259446 605-0/1 09/12/2013 29/01/2014

241. MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA NOR-0170 AK00495480 548-7/0 08/12/2013 29/01/2014

242. MARCELO RODRIGUES DE SA JWN-7231 AJ00358508 567-3/2 15/12/2013 30/01/2014

243. MARCIA ANDREIA FACUNDES PEREIRA JXV-8696 AK00493777 573-8/0 24/12/2013 30/01/2014

244. MARCIO DE OLIVEIRA COSTA JXV-4823 AK00502724 555-0/0 21/12/2013 30/01/2014

245. MARCIO JOSE DOS SANTOS MARQUES JWN-7545 AK00488318 518-5/1 09/12/2013 29/01/2014

246. MARCIO RICARDO NOGUEIRA MORAIS JWJ-9672 AK00487790 518-5/1 05/12/2013 29/01/2014

247. MARCIO SANTOS DE SOUZA NPA-7945 AK00501918 555-0/0 30/12/2013 04/02/2014

248. MARCIO TAVEIRA FELIX OAA-4307 AK00324589 556-8/0 03/01/2014 04/02/2014

249. MARCOS ANTONIO COELHO NOR-9188 AJ00357253 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

250. MARCOS ANTONIO MALIZIA DE LAMARE OAM-5189 AJ00356099 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

251. MARCOS LUIS DOS SANTOS PEREIRA NAO-1937 AK00434895 555-0/0 09/12/2013 01/02/2014

252. MARI CLEISE O CANTANHEDE NOJ-9919 AK00497743 538-0/0 20/12/2013 30/01/2014

253. MARIA CONCEICAO SILVA BARBOSA JWR-8782 AK00505076 518-5/1 27/12/2013 30/01/2014

254. MARIA DA CONCEICAO R NUNES OAH-2788 AJ00356252 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

255. MARIA DALVA PEREIRA LOBATO JWY-4438 AK00488742 563-0/0 09/12/2013 29/01/2014

256. MARIA DAS GRACAS DA SILVA CHIRANO JXF-0411 AK00493374 555-0/0 26/12/2013 29/01/2014

257. MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SENA JWN-2541 AJ00357509 746-3/0 14/12/2013 30/01/2014

258. MARIA DE LOURDES DE LIMA MADEIRA NPB-9527 AJ00357683 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

259. MARIA DO CARMO FERREIRA PAIVA NOT-8903 AK00492888 703-0/1 23/12/2013 29/01/2014

260. MARIA DO CARMO FERREIRA PAIVA NOT-8903 AK00492888 704-8/1 23/12/2013 29/01/2014

261. MARIA DO LIVRAMENTO M DE ARRUDA JWL-9832 AJ00358500 567-3/2 15/12/2013 30/01/2014

262. MARIA DO P SOCORRO DE CARVALHO APS-9230 AK00480336 555-0/0 10/12/2013 04/02/2014

263. MARIA DULCILENE DOS S MONTEIRO OAL-3393 AK00496166 595-9/1 06/12/2013 29/01/2014

264. MARIA EDILENA M DE SOUZA JXS-1127 AJ00357082 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

265. MARIA EDILENA M DE SOUZA JXS-1127 AJ00357343 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

266. MARIA ESTELA CHAGAS FERREIRA NOM-6536 AK00497827 555-0/0 10/12/2013 29/01/2014

267. MARIA EVA LEITE ABDALA FRAXE OAL-1957 AJ00358315 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

268. MARIA FRANCISCA DOS ANJOS MIGUEL NOL-8172 AK00501815 555-0/0 24/12/2013 30/01/2014

269. MARIA INACIA DE ASSIS LARANJEIRA JWV-0298 AJ00357740 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

270. MARIA IVANEIDE OLIVEIRA DAMASCENO OAB-1004 AJ00357912 746-3/0 15/12/2013 30/01/2014

271. MARIA IVANETE P MACHADO NOO-4995 AJ00353961 605-0/3 24/11/2013 14/01/2014

272. MARIA NILZA GONZAGA DA SILVA JXQ-6559 AJ00356131 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

273. MARIA ONILDE RODRIGUES DE SANTANA OAM-3238 AJ00355848 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

274. MARIA RITA DE V MARTINS NOZ-4812 AK00500937 545-2/5 19/12/2013 29/01/2014

275. MARIETE DO SOCORRO GOMES STECKEL NOZ-8242 AJ00358161 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

276. MARIETE DO SOCORRO GOMES STECKEL NOZ-8242 AJ00358440 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

277. MARILDA CORDEIRO DA MOTA OAE-7997 AK00488772 566-5/0 11/12/2013 04/02/2014

278. MARILDA OLIVEIRA DA SILVA NON-4243 AJ00356508 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

279. MARIVAL SILVA SANTIAGO JWI-9885 AJ00356645 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

280. MARIVAL SILVA SANTIAGO JWI-9885 AJ00356692 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

281. MARLEIDE S FERREIRA OAM-1573 AK00502732 545-2/5 22/12/2013 30/01/2014

282. MARLENE SALETE ZAN DANI JWQ-0109 AJ00355595 746-3/0 06/12/2013 30/01/2014

283. MARLUCIA NASCIMENTO DA SILVA OAN-0767 AK00493652 518-5/1 18/12/2013 28/01/2014

284. MASTER CONSULTORIA S/C LTDA OAK-7616 AJ00356048 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

285. MAURICIO ARLINDO DE SOUZA OAE-3495 AK00494955 704-8/1 28/12/2013 04/02/2014

286. MAURICIO VICENTE JIMENEZ NOR-9122 AK00489464 606-8/2 19/12/2013 29/01/2014

287. MEQUIAS FONSECA LIMA JXI-4729 AJ00356783 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

288. MILEN DA SILVA ARAUJO JXY-2053 AJ00358073 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

289. MILLER MACEDO DOS SANTOS OAL-5863 AK00496036 704-8/1 05/12/2013 29/01/2014

290. MINISTERIO VISAO MUNDIAL M V M NPA-8285 AJ00355817 746-3/0 07/12/2013 30/01/2014

291. MONICA SEIXAS DA SILVA JWW-8092 AK00488233 548-7/0 09/12/2013 04/02/2014

292. NATERCIA RIBEIRO CABO VERDE JXG-7162 AJ00357188 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

293. NELMA MEDEIROS SILVA OAF-7530 AK00500936 547-9/0 19/12/2013 04/02/2014

294. NILCE ALVES DA SILVA NOV-2367 AJ00355992 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

295. NILFRAN GOMES PRADO OAC-7300 AK00488513 548-7/0 10/12/2013 04/02/2014

296. NILTON FRANCISCO COELHO DA SILVA JXE-3794 AK00501887 555-0/0 23/12/2013 30/01/2014

297. ORLANDO DA SILVA JUNIOR NON-5135 AJ00355972 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

298. OSKAR FRITZ KURSCHAT AGUIAR NOT-0194 AJ00355852 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

299. OSKAR FRITZ KURSCHAT AGUIAR NOT-0194 AJ00356019 746-3/0 08/12/2013 30/01/2014

300. OSKAR FRITZ KURSCHAT AGUIAR NOT-0194 AJ00357830 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

301. OZAKANOME COSTA DE OLIVEIRA NOO-3595 AJ00358089 746-3/0 13/12/2013 30/01/2014

302. OZIEL MELO DE VASCONCELOS NOU-6198 AK00495841 703-0/1 24/12/2013 30/01/2014

303. OZIEL MELO DE VASCONCELOS NOU-6198 AK00495841 704-8/1 24/12/2013 30/01/2014

304. PATRICIA CABRAL DA SILVA JXL-4165 AK00499062 518-5/1 09/12/2013 04/02/2014

305. PAULO CESAR GHELLAR JXH-1823 AJ00357233 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

306. PAULO E DE ALENCAR A BASTOS - ME NOO-3928 AK00489455 555-0/0 17/12/2013 04/02/2014

307. PAULO RAMOS TAVARES OAD-6343 AK00493206 545-2/1 19/12/2013 29/01/2014

308. PAULO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA OAN-8036 AJ00357258 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

309. POLIANA SOUZA DILL JXO-4992 AK00498298 554-1/5 19/12/2013 29/01/2014

310. PRE-MALDADOS PLANATO LTDA AQV-8902 AJ00356392 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

311. PRE-MALDADOS PLANATO LTDA AQV-8902 AJ00356522 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

312. PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA JXT-7465 AJ00358136 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

313. PRISCILLA NOGUEIRA FRANCA OAB-3744 AK00492251 605-0/1 09/12/2013 29/01/2014

314. RACA TRANSPORTE LTDA NON-2127 AK00488181 545-2/1 17/12/2013 04/02/2014

315. RAFAEL SOUZA FERREIRA JXN-5853 AJ00357988 746-3/0 11/12/2013 05/02/2014

316. RAIMUNDA DO SOCORRO PINHEIRO SANTOS OAG-0164 AJ00356958 605-0/3 07/12/2013 30/01/2014

317. RAIMUNDA LETICIA DA S PINHEIRO NOR-6237 AJ00358016 746-3/0 12/12/2013 30/01/2014

318. RAIMUNDA MARIA DA SILVA SOUSA NOZ-5200 AJ00357638 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

319. RAIMUNDO DO ESPIRITO S GUIMARAES JXO-4245 AK00498438 554-1/1 09/12/2013 29/01/2014

320. RAIMUNDO JOAO DA COSTA GATO NPB-9614 AJ00356761 746-3/0 09/12/2013 30/01/2014

321. RAIMUNDO LIMA DE SOUZA JXY-8444 AK00500599 545-2/2 21/12/2013 30/01/2014

322. RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA OAC-9586 AK00502263 545-2/1 26/12/2013 04/02/2014

323. RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA NOM-8227 AK00504002 548-7/0 28/12/2013 04/02/2014

324. RAYAT ARRUDA CURI NOL-6438 AK00494369 704-8/1 24/12/2013 04/02/2014

325. REBECCA LUCAS CAMILO SUANO NOW-0212 AJ00355789 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

326. REGINA DOS ANJOS CARVALHO OAG-3313 AJ00356163 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

327. REGINA LUCIA MARTINS DA COSTA NOP-2513 AJ00357105 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

328. REGINALDO CASTRO DA LUZ OAI-7694 AJ00357842 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

329. REGINALDO DE JESUS M OLIVEIRA OAH-0078 AK00491972 704-8/1 20/12/2013 28/01/2014

330. RENATA FROTA GOMES JXK-9813 AJ00355894 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

331. RENATO DE FARIA DEGELO NOZ-0745 AJ00357488 746-3/0 14/12/2013 05/02/2014

332. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00355746 746-3/0 07/12/2013 30/01/2014

333. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00356182 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

334. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00356280 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

335. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00356340 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

336. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00356723 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

337. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00356820 745-5/0 10/12/2013 30/01/2014

338. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00357048 746-3/0 10/12/2013 30/01/2014

339. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00357216 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

340. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00357328 746-3/0 12/12/2013 30/01/2014

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 32

341. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00357359 746-3/0 13/12/2013 30/01/2014

342. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00357472 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

343. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00358009 746-3/0 12/12/2013 30/01/2014

344. RENATO SERGIO FIGUEIRA DE SENA BJH-6628 AJ00358148 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

345. RENNAN SANTIAGO MODESTO JXR-5973 AJ00356568 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

346. RICARDO ALMIR PEREIRA DA SILVA OAD-6193 AK00502552 541-0/0 23/12/2013 30/01/2014

347. RICHARD SANTOS MENEZES OAI-0303 AJ00356461 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

348. ROBEILTON DE SOUZA GOMES OAJ-4343 AK00493874 555-0/0 24/12/2013 04/02/2014

349. ROBERTO CARLOS COSTA BIGNAMI JXN-2902 AK00498767 736-6/2 10/12/2013 29/01/2014

350. ROBSON JOSE SILVA DE LUCENA OAB-8617 AK00489005 605-0/1 23/12/2013 30/01/2014

351. RODRIGO PEREIRA DA COSTA JWU-4752 AJ00357293 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

352. ROLAND W VERMEHREN STEVENSON JXG-3624 AJ00356420 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

353. ROMULO DE ABRANTE BEZERRA NOV-5922 AJ00349066 745-5/0 11/11/2013 30/01/2014

354. RONALDO LOPES DE OLIVEIRA JXP-9295 AK00494368 605-0/1 24/12/2013 04/02/2014

355. RONDINELLE DA SILVA LIMA OAD-9985 AK00498066 703-0/1 09/12/2013 04/02/2014

356. RONEI FLEURY DA SILVA JWJ-2334 AJ00357698 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

357. ROSANA MARQUES DA ROCHA JWQ-3681 AJ00357127 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

358. ROSANGELA MACIEL SEABRA OAO-3955 AJ00358451 746-3/0 15/12/2013 30/01/2014

359. ROSIMEIRY DA SILVA BATISTA JXS-8500 AJ00357637 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

360. ROSIVALDO BRAGA VALENTE JXI-4188 AK00500586 545-2/1 19/12/2013 04/02/2014

361. RUBENS MAURICIO A DE OLIVEIRA JXL-9367 AJ00358496 567-3/2 12/12/2013 30/01/2014

362. RUBENS PINTO COELHO JWR-1505 AK00473312 518-5/2 19/11/2013 30/01/2014

363. SALOMAO JOSE LINHARES S FILHO ME NOM-7966 AK00497653 545-2/5 05/12/2013 29/01/2014

364. SANDOVAL BRAGA DANTAS OAN-9395 AJ00358014 745-5/0 12/12/2013 30/01/2014

365. SANDRA SAMPAIO JWY-3623 AJ00357365 745-5/0 13/12/2013 30/01/2014

366. SANDRO ANDRE DA SILVA PINTO NOY-5015 AK00502613 548-7/0 26/12/2013 04/02/2014

367. SEBASTIAO AGUIAR PARENTE OAA-2232 AJ00355911 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

368. SEBASTIAO AGUIAR PARENTE OAA-2232 AJ00356015 746-3/0 08/12/2013 30/01/2014

369. SEBASTIAO TORRES DE SOUZA JXI-1992 AK00496613 538-0/0 16/12/2013 04/02/2014

370. SEBASTIAO XAVIER DA SILVA ENK-7489 AJ00356699 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

371. SEJ COMERCIO DE MED LTDA - ME JXE-8771 AJ00358524 605-0/3 11/12/2013 30/01/2014

372. SELEDON ALVES DE LIMA NOS-6357 AK00499759 545-2/1 11/12/2013 05/02/2014

373. SENSE INDUS DE BIC DA AMAZ LTDA OAD-9194 AJ00357484 745-5/0 14/12/2013 05/02/2014

374. SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA GARCIA OAF-5150 AJ00358167 746-3/0 14/12/2013 30/01/2014

375. SERMEQ S E C EM E M-H E MED LTDA OAE-7014 AK00487043 605-0/1 09/12/2013 29/01/2014

376. SESSI YURE DE LIMA ONO JXW-9767 AJ00357671 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

377. SHANGHAI IMP E EXP LTDA NOR-5599 AJ00356399 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

378. SIDNEY RODRIGUES ALMEIDA JXG-0986 AK00486181 581-9/4 28/12/2013 04/02/2014

379. SILVESTRE PAIVA DA SILVA NOU-0886 AK00491188 545-2/1 09/12/2013 04/02/2014

380. SILVIA GEISSLER SOARES OAN-2243 AJ00358189 745-5/0 14/12/2013 30/01/2014

381. SILVIA MARIA ROCHA PIMENTA NAN-4964 AJ00355659 745-5/0 06/12/2013 30/01/2014

382. SIMONE POLIANA DE OLIVEIRA FREIRE NOX-6256 AJ00357735 745-5/0 15/12/2013 30/01/2014

383. SIRLEY CARLOS DA SILVA ABREU NOS-8109 AJ00356029 745-5/0 08/12/2013 30/01/2014

384. SONIA DO CARMO VINHOTE NJP-1640 AJ00358223 746-3/0 14/12/2013 30/01/2014

385. TEREZINHA OLIVEIRA DOS SANTOS JXY-4994 AJ00357919 745-5/0 11/12/2013 30/01/2014

386. THAYNARA EUNICE ALMEIDA DOURADO NOT-2693 AK00499061 518-5/1 09/12/2013 29/01/2014

387. THIAGO REIS CHAVES JXL-9216 AJ00355891 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

388. THIBA TRANSP E SERVICOS LTDA NOU-4153 AJ00355350 745-5/0 05/12/2013 22/01/2014

389. THIBA TRANSP E SERVICOS LTDA JXG-4118 AK00500860 605-0/1 17/12/2013 23/01/2014

390. TIARLES PAULO RODRIGUES JWQ-4611 AK00498074 573-8/0 10/12/2013 29/01/2014

391. UBIRACY PINTO DE AGUIAR NOK-3037 AK00489003 555-0/0 21/12/2013 30/01/2014

392. URSULA REGINA BLUME LOPES OAK-8053 AK00503558 555-0/0 27/12/2013 04/02/2014

393. V. ROSSIN NOV-9493 AJ00356754 745-5/0 09/12/2013 30/01/2014

394. VALDIR BATISTA SOBRAL NOO-6815 AK00496132 548-7/0 12/12/2013 22/01/2014

395. VICENTE ALEXANDRE DA SILVA JXS-5191 AK00484293 605-0/1 06/12/2013 29/01/2014

396. VICENTE DE PAULA M MAGALHAES JXJ-4792 AK00497479 545-2/2 10/12/2013 29/01/2014

397. VILSON XAUD DOS REIS JXU-7246 AK00495288 548-7/0 18/12/2013 04/02/2014

398. WALDERINO SIQUEIRA DE ARAUJO NOS-3935 AJ00359077 745-5/0 19/12/2013 05/02/2014

399. WALDERINO SIQUEIRA DE ARAUJO NOS-3935 AJ00359108 745-5/0 19/12/2013 05/02/2014

400. WASHINGTON DA SILVA PICANCO JXK-6716 AK00497392 518-5/1 06/12/2013 29/01/2014

401. WELLINGTON DE L FEIJO JXI-0371 AK00501688 603-3/0 26/12/2013 04/02/2014

402. WELTON LIMA PACHECO ALVES NOT-8945 AK00484788 703-0/1 08/12/2013 29/01/2014

403. WESLEY MOTA DE ALENCAR NOW-5556 AK00488767 518-5/1 11/12/2013 04/02/2014

404. WILSON AUGUSTO B DE CARVALHO JXQ-7687 AJ00356592 746-3/0 07/12/2013 30/01/2014

405. YEDA REGINA LAGO DE MENEZES LAO-4523 AJ00356913 605-0/3 06/12/2013 30/01/2014

406. YGRES MARCIO SA DA SILVA JWU-2698 AJ00355895 745-5/0 07/12/2013 30/01/2014

Manaus, 10 de fevereiro de 2014

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de

avaliação, constituída através da Portaria nº 007/2013 de 20/01/2014, errata publicada no Diário Oficial do Município de 23/01/2014, Edição nº 3337, referente ao conteúdo dos projetos aprovados na triagem, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 005/2013 – MANAUSCULT, que tem como objeto a “seleção pública para concessão de patrocínio às agremiações carnavalescas para o carnaval de 2014”.

CONSIDERANDO o que consta no Processo

Administrativo nº 2014/16508/16697/00044; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 1.601/2013-

PA/PGM de 16/12/2013, que opina pela regularidade do Edital; CONSIDERANDO o teor do Parecer 002/2014-

DNTPA/SUBCI/SEMEF de 10/01/2014; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 015/2014

da Procuradoria Jurídica da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, de 07/01/2014, com manifestação favorável à regularidade do Edital nº 005/2013 – MANAUSCULT.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado da análise da Comissão constituída através da Portaria nº 007/2014 – MANAUSCULT, criada com a finalidade avaliar o conteúdo dos Projetos aprovados na triagem de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.5 do Edital nº 005/2013 – MANAUSCULT, sendo atribuídas as seguintes notas; Item A – correspondente ao histórico do proponente, nota 20; Item B – qualidade técnica da proposta, nota 18 (descrição insuficiente dos itens que irão compor o desfile constante em sua ficha técnica); Item C – Tradição da Agremiação ou grupo, nota 10 (pois a agremiação existe Há poucos anos na cidade, participando de poucos carnavais); Item D – impacto sociocultural da agremiação no contexto local/regional, nota 0 (pois a agremiação não apresentou nenhuma atividade que comprove impacto sociocultural na comunidade); Item E – originalidade da proposta, nota 12 (pois faltaram argumentos que justificassem a originalidade da proposta). Conforme a Ata de avaliação da proposta apresentada, datada de 31 do mês de janeiro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), concluindo o proponente “Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Cidade Nova”, habilitado e aprovado com a nota 60 (sessenta). Cujo o valor do Patrocínio importa a quantia de R$ 48.611,50 (quarenta e oito mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos)

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente para assinatura do Contrato de Patrocínio, nos termos da legislação pátria vigente.

III- À Diretoria de Administração e Finanças, para as providências cabíveis.

IV – Publique - se no Diário Oficial do Município – DOM.

Manaus, 07 de fevereiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 33

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de

avaliação, constituída através da Portaria nº 007/2013 de 20/01/2014, errata publicada no Diário Oficial do Município de 23/01/2014, Edição nº 3337, referente ao conteúdo dos projetos aprovados na triagem, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 005/2013 – MANAUSCULT, que tem como objeto a “seleção pública para concessão de patrocínio às agremiações carnavalescas para o carnaval de 2014”.

CONSIDERANDO o que consta no Processo

Administrativo nº 2014/16508/16697/00043; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 1.601/2013-

PA/PGM de 16/12/2013, que opina pela regularidade do Edital; CONSIDERANDO o teor do Parecer 002/2014-

DNTPA/SUBCI/SEMEF de 10/01/2014; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 016/2014

da Procuradoria Jurídica da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, de 07/02/2014, com manifestação favorável à regularidade do Edital nº 005/2013 – MANAUSCULT.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado da análise da Comissão constituída através da Portaria nº 007/2014 – MANAUSCULT, criada com a finalidade avaliar o conteúdo dos Projetos aprovados na triagem de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.5 do Edital nº 005/2013 – MANAUSCULT, sendo atribuídas as seguintes notas; Item- A, correspondente ao histórico do proponente, nota 20; item B- Qualidade técnica da proposta , nota 20; Item C- Tradição da Agremiação ou grupo, nota 20; Item D-impacto sociocultural da agremiação no contexto local/regional, nota 15, por não apresentar ações com cunho social, como oficinas voltadas para crianças e jovens e etc; Item E- originalidade da proposta, nota 20, conforme a Ata de avaliação das propostas apresentadas, datada de 31 do mês de janeiro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), concluindo o proponente “Grêmio Recreativo Carnavalesco Primo da Ilha”, habilitado e aprovado com a nota 95 (noventa e cinco). Cujo o valor do Patrocínio importa a quantia de R$ 76.389,50 (setenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente para assinatura do Contrato de Patrocínio, nos termos da legislação pátria vigente.

III- À Diretoria de Administração e Finanças, para as providências cabíveis.

IV – Publique - se no Diário Oficial do Município – DOM.

Manaus, 07 de fevereiro de 2014.

DESPACHO PROCESSO nº 2014/16508/16697/00063 - MANAUSCULT ASSUNTO: Dispensa de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2014/16508/ 16697/00063, de interesse do Sr. ADIB MAMEDE ASSI / MANAUSCULT e as justificativas constantes nos autos;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do

Município de Manaus – PGM de 11/02/2014, ratificado pelo Despacho do Subprocurador Geral do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 018/2014 da

Procuradoria Jurídica desta Fundação de 10/02/2014; CONSIDERANDO o laudo da Comissão de Avaliação de

Imóveis COAVIL; Dispenso o procedimento licitatório, com fundamento no

inciso X, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, para locação de um imóvel de propriedade do Sr. ADIB MAMED ASSI, localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 418, Centro, para atender as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, face a necessidade da transferência dos permissionários e dos vendedores ambulantes do entorno da Praça da Matriz, para o espaço a ser locado, por intermédio da dotação orçamentária nº 13.122. 4002.2358- 339036 - 0100000, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo supra.

A consideração do Senhor Diretor Presidente da Fundação

Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT.

Manaus, 11 de Fevereiro de 2014.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Pelo exposto Ratifico, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, a Dispensa de Licitação pertinente ao processo nº 2014/16508/16697/00063, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando o valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Manaus, 11 de Fevereiro de 2014.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 34

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS, através da subcomissão de obras e serviços de engenharia, torna público a abertura das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA N. 004/2014 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “Construção da Creche Tipo B Padrão FNDE – Área 7, localizado na Rua Amatari, S/N – Núcleo 16 – Bairro Novo Aleixo, Manaus/AM”, para o dia 14/02/2014, às 10h30.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS, através, da Subcomissão de Licitação da Área de Limpeza Pública torna público o PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2014- SLLP/CML/PM Secretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMULSP. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de uniforme e capas de chuva, para atender as necessidades da SEMULSP. Data e Horário: 26/02/2014, às 14h30min.

O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 12/02/2014 no site sistemas.manaus.am.gov.br, conlicitacao.com.br/ sebrae_am/ ou na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6389 e 3215-6376.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014

AVISO DE SUSPENSÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, através da Subcomissão de Licitação da área de Educação - SLAE, da PREFEITURA DE MANAUS, comunica aos interessados a suspensão do PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2014 – SLAE/CML/PM cujo objeto consiste na eventual contratação, pelo Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços de envio de mensagem de texto SMS (short message service), em dispositivos de comunicação móveis, incluindo celulares, mediante o desenvolvimento e fornecimento de uma ferramenta de comunicação inteligente, baseada em interatividade com os diversos públicos da Secretaria Municipal de Educação, que permita a otimização de recursos na coleta de informações e elaboração de relatórios, contribuindo para uma atuação mais rápida e assertiva na tomada de decisão. Os serviços fornecidos deverão incluir o Gerenciamento e Licenciamento de uso de plataforma, Aplicativos, Infraestrutura e Suporte técnico, cuja sessão de abertura estava prevista para o dia 12/02/2014, para readequação do Termo de Referência, conforme solicitação contida no Ofício Nº 0226/2014-SEMED/GSAF da Unidade Gestora.

Manaus, 11 de fevereiro de 2014

COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MANAUS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS da PREFEITURA DE MANAUS convoca os servidores CLAUDENILSON PEREIRA BATISTA e JOSÉ AUGUSTO SILVA E SILVA a comparecerem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, à referida COMISSÃO, nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, à Rua São Luís, 416, Adrianópolis, 5º andar, sala 511, para tratar assunto de seu interesse.

Manaus, 31 de janeiro de 2014

Publicações Diversas METALF – COMÉRCIO DE RESÍDUOS METÁLICOS Ltda torna pública que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n°. 595/08-05, que permite os serviços de coleta, transporte, segregação, armazenamento de sucata metálicas ferrosas e não ferrosas (papel, papelão e plásticos em geral) e palletes de madeira, localizada na Rua H-11, n° 02, Qd. H3, Loteamento Águas Claras, Flores, no Estado do Amazonas – AM para coleta e transporte de resíduos Classe II, com validade de 01 Ano.

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Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DOM | Edição 3350 | Página 35

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