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lNSTRU!'UNTO. PAnA A EMENDA nA cossTr- TtrIÇAO DA DIIGANlzAçÃa INrEl1:U('IO!(,u. Do .TnABALJia Oontei'êilcla Geral da O:'ganlza- ção Internacional Tl'abalho,' ce11\'O- Conferência Internacional do Trabalho INSTRUMENTO PARA A EMENDA DA CONSTITUlÇ.lO DA' ORGA- NlZACI0 INTERNACIONAL DO TRABA.LHO, . Convenção sôbre a revisão' dOll utigos finais, 1946 - adotados p.ela Conferência em sua vigé- Rima 110na 'sessio - Montreal, 9 de outubro de i946 I

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2638 Sf.badc 14 olARIO DO CONCRESSO NACIONAL 'JUlího de 1947

lNSTRU!'UNTO. PAnA A EMENDA nA cossTr­TtrIÇAO DA DIIGANlzAçÃa INrEl1:U('IO!(,u.Do .TnABALJia~A. Oontei'êilcla Geral da O:'ganlza­

ção Internacional ~ Tl'abalho,' ce11\'O-

Conferência Internacionaldo Trabalho

INSTRUMENTO PARA A EMENDADA CONSTITUlÇ.lO DA' ORGA­NlZACI0 INTERNACIONAL DOTRABA.LHO, 19~6 .

Convenção sôbre a revisão' dOllutigos finais, 1946 - adotadosp.ela Conferência em sua vigé­Rima 110na 'sessio - Montreal, 9de outubro de i946

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t. O Br:.sll. como Eot~:10 r.1eml1ro ,\ que diz :'es)Jt-ito:lO ~ 3,° do artigo 7. conccrrem em última análise para a! Unidas. Notam-se também modifica"d.:1 O:'ga:lização, deverú remar uma dc- Pela nova Constituição cumpre ao elabernçâ o pala CDnfc"êl1~ia. de I1C,:'- ções de fundo derivadas da círcuns.,ct3~Z das Nações, a mais an';o:'tantc e Conselho de- Adminlst.raçâo da O:'ga· mas int~.nacionais de pol ítíca social. tãncía de que nos últimos vinte anoscisão 11 respeito. Assim, peço vania mzacão Internacional do Trabalho de- São estas normas í'orrnuladas em muitos dos territórios mencionados ad­para !aze~ algumas cous.dcrações . em terminar, sob reserva das decisões da textos qU2 se denominam <conve»- quíríram maior autonomia no domíniotó:'no do novo Instrumento que. penso, Conferência, quais os oito países que, ções" ou "recomendações ínternacío- social e econômico, Os §§ 4,0 e 5," dosc:"h'ão para explbi-loc justificá·lo. por serem os mais importantes do na ís do trabalhe". nrtígo 35, tal como se acham atual-

4, Adotada em 1919, estava a antign. PO:1to de vista industrial, devem dela Tr.nlo a al1tiga como a neva CO'l,: j. mente redigidos, permítern que asCcn,tituiçào integra da na parte XIII razervobrlgc torfamente, parte, A nova tuíçâo il11"ÕEl11 a ca dn governo a cbrt, CO'1Y8nçÕCS sejam aplicadas aos pai­do Tratado de Versnlhcs e nas partes redação do artigo 7 vem apenas con- gação d2 sUbll1eter taís textos no prazo ses de scoernnín limitada, mesmoçorresl1ondent~s dos ouuos tratados sagrar uma situação de fato, pois lo.', ie 18 meses depois que a CQnfer~llGj:i quando o govêmo responsávei pelasqu~ puseram fim à guerra de 1914-1918. cêrca de vinte c cinco anos, exerce o os aprovou, à autorrdade nacional cem. relações internacionais deles não seNão sof'reu -ela até 1945 nenhuma mo- Conselho tal função. E' de salientar patente, para que esta decida da haja ratificado, E'pois natural queCl:ficcç5-o de retêvo, a não se,:' a que uen nova oonstítutçãc lll'ocu~'a cer- aplicação que devem receber, os governos de tais países sejam as-aumentou o número de membros do CtW tão importante decisão de g'1I- A prímeíra das emz nda s ao artigo sicíados de modo mais estreito aosC'Jr,~elhQ de Administração de 16 para rantías de írnparctaudarle . 19 completa tal obrigação, de íntor- trabalhos da Conferência Iutemacío-::'2, Diversas emendas í mpuserarn-se, b) Outras emendas à constítu.cão mar o Diretor Gera! do cumprtmento nal do Tra,balho; tal é o fim da emen­entret:nto. Em 1945, isto é, nas vés- íoram motivadas PCIR críaçâo das "Na. da mesma, assim como da decisão to- d~ ~'O} 3. 0 do artig-o 3 da. Constltu~­p,'rc, da díssolucão da Sociedade das cõss Un:,das" e dos Organlsmos tnter- mada pela referida nutorldnde. ç~o. Nada do que se refere aos terrl­Ns,cõ", díssclução que, sem tais erneu; nacíonais Especializados. Ressaltam Têm os Estado; Membros plena Ii- tóríos depen~entes interessa direta­dss,privaria a Orgaruzação Inte'!:"na- dentre elas as que arctam.c artigo i2 berdade de l'atiílCal' ou não as Con. mente ,o Gov:,rno brasileiro, Deve­cínnu l do Tl'abalho das bases jurldícas «ue visam estaberecer as bases cons- venções In te.rnaclonals do Trabalho'j se, porem, ::ss.1l1alar que. tôda melhoriae ünanceiras necessárías à sua exls- títucionaís necessárias ú. cclaboraçâo Em caso de não ratíncaçãc nenhuma das cC:~1diçoes ~e trabalho e~istentesté:l:'i:l, F.lzia, cem eí'eito, a Organíza- "'a Organização tutemncíonal do Trn- obrigação era imposta pela antiga c:;m tais. terrltórios - e tal e O fim~:ãJ lntemacicnal do T,'abalho parte bsl\)o 'tanto com as "Nações Unidas" Constituição ao E5tado Mzm<bro. De nas novas emendas .- poderá ~radu-,d;)'col1Junto das instituições da 80- CJ.UOI,t" com as outras organizações acôrdo, porúrn, com a segunda das Izír-ss do ponto de vista ccmcrcíal emc.eda de das Nacõas, i-eceberido-por ín, ccngênerex de direito tntemacíonnl emendas ao a:'ti~o 19. devem os ::;0-1 vantagens para o Brasil, aumentandotr:'l1lfr;;o· deh as cont"ibui~ões dos Es- .bli O t· "9 34 ' m - n d d t f" 1111 co, s ar l:;OS. e aSSim Cl) o nrnos notificar ao Diretor Geral as Io pr.-ço e pro u os que azcm con-ts:;c-~·; ~ram os M~mbl'os da segun~a, o 37, conservam wm a Côrte Intema· razões CJ.I'~ impediram a ra tificaçáo da cur"enclallos mcrcaàos ~nternacIonaisMe:llb:'cs iPso-facto da p!'imelra, Cou- clo:lal de Justica os laços outrom exis. Convenção. Deve esta 1l0tlfic~ç:l.o In- a produtos b:aslieiros Ident!cos,b~ a €labc,ra!)~o de s s a s primeiras tentes entre a'Organlzação Interna' dica l' outrossim se as medidas de pro- 11) As últimas emendas que restamNmn:iasà 28," S=ão da Conferência CiO!lg1 do Trabalho e 11 Có:·te Perma- teç~o socir.1 contidas na Convellção :lssinalar não pertencem a nenhumrnt::'l1:l,cional do 'l'rdoa1l10 • reunida em l:('lltC de Justiça Internacional. Não jâ fn~em objdo dc dis)Jositivo~ legais dos grupos já msnclonad<ls.A do ar­?1tis, Em o'.ttubro~noven'1bro de 1945, se li:nita 11 n(}va ConstituIção 11 pre.s- ou a:in'lini,trctl"cs, oU se ji sãoallU· tigo 37 autoriza o CO::S.2U10 de Adroi­No Ileric:l.o compreendIdo entre de- Clevcr cc.!aboraçãn entre 11 Organização caeJas por illtermédio. de contratos co- nistração a Instituir. um tribunai pa.ra·ze:nb:o de 1945. e outubro de 1946 fo- Inten:acional do Trabalho e as Nações letivos do trabalho. Em ~so de m- rcscl1'El' as dificuldades evenL1lalmel1terSlll el:1.s ratificadas pela maioria dos Unldss; ,estabelEce, entre ambos, re· tiflcaçi'io, llão a!taa a nova Constitui· surgidas na aplicação ela Constituição.j""tada.s Embros da O:ganização, in- hç'i{'.' estreitas como, por exemplo, as çã" a obrigação que já tem cada go· P·ela SUa nova redação, o artigo 33clusive o Brasil. Não. faziam, flltre- de caráte:' finanCEiro de que co:;-ito. o vêrno de informar o Diretor Geral - não mais menciona llS sanções de ca­t::::to, as referidas emendas senão al·t:"'O 13. Por motivos que s~ impu- e, 1)01' ~eu intermédio, os "'t'.izesinte· cátcr e<:onômic(} contra os Est.ado~t:ten::lEr a um:t situação de emel'gêll- nha'm não entl'oU, pOI-ém. a nova . F" ~ci~: deixP,vsm subsistil' numeroscs Constltuicão em pormenores quanto a r~ssados quanto as providências des- Ique, l1ão cumprindo as Convenções porvinctllc,; com a Socie-dade das Nações colabora cão me~1ciC'l1ada, Figmam ês. tJnadas a a=~egu!'ar a apllcação da êlcs ratificadas, também náo se sub­c 1:::0davam ainda à Organização In- tes _ eo'mo o que se dá com as outras ConVenção, Não dão as recomenda- metem às decisões da Côrte Illtema~terl'lac!onal do Trabalho um estatuto agências especializadas _ no acõ:-do çõcs luga:' a ratificação~ nio acarr~- clonal ele Justiça, Inspirada pelo ca­jm:::lico em harmonIa com as condl- _ firmado a 30 de maio de 1946 entre mndo por eO:1seguinte, nenhuma obri- ráter Trlpa.rtite da Organização, açõ:s clecol"l'cntes da c.l'lação das "Na- a Organizacão Illternaciona I do Tm. gaço de caráter intemacion.al para do artig-o 24 I.! 2,°) prevê que os re-

-< Unidas". Por deci!ão da Con- b3lho e as Nações Unidas ejá dcvlda- os Estados Membros, Pressupõe-se, latórios comunicados por cada paiSferênc!:J. Internadonal d~ Tr-tlbalhó, mcnte ratifica,dos. .porém, que ê,tes últimos nelas se ao Diretor Ge-rnl, em cwnprlmento doslima "De!egação", de composição t:i- c) Outras emendas à Constituição !lisplrarão como em princípios de po-, artigos 1ge 22, devem também serpartida encarregou-se da elaboração resultaram da necessidade de nela in. lít,ica s<Y.\ial. Estabelece: por isso, .no t~ansmitldcs às principais organiza­cii!sse novo Estatuto. Presidida pelo cluir dispositil'OS C1ue tigul'llm tanto na tocante as recomendaçocs. a t:rcel!a çoes P!ofissionais do mesmo pais. Porsr, M.G. Myrd(\!n EvallS, delegado Clirta das Nações Unidas como nas das emendas ao Artlgo 19 obrig:z.çuo fim, filO 8Ullrimldads da. nova Censti­do RI.l!no Unid() e Presidente, também, dos Organismos EspeciaUz'ados e sem idfultica a que se ref,ere às Conven- tulção as. "Medidas TransitórIas"-do ConselhG de Administração da 01'· i d vid t ções: a de inforIDaJ: o I:!lretor Geral artigos 38 c- 40 - que, como o ortig-o 'g a;"l;zaçilo Inte.l'llacional do Tmbalho, as quais náo preenchera e amen e d,as reg.ras vigentes.no pals_ no toeantel41, perderam sua razão de ser. Con-

o Estatuto da Organização Interna· i d di dr2uniu·~e essa Dele,gação €ln LG:ldres, clonal do Trabalho a sua finalidade. a. mateI' a da recomen açao, zen o- tinha ê,te último artigo uma "de-ce n d2 janeiro a 15 de fevereiro de Dest:lcam-se sob êsse aspeeto o emen. lhe JlYe a!~licação esta r2cebeu on que claraçf.o de prlnciplos" qUe se tOl'nam19'i6, da ao artigo 9 assim como os novos mo ieaçoes se tornam 1lo2cessárlas suJ)éfluos, 1'isto como, a ..Dec!aração

O projeto da nOVa Constituição por artigos 39 e 40, A emenda ao artigo 9 par~que possa ~er apllca~a.' de ~jladelfit Inc1uida de acôr.d~' e0111e:1 1'1::iigido serviu de b3se aos t~'aba- acentua. o carát~r estritamente int::r· -r:em por c,'Jjetlvo as tres emendaS o ai tig-o n1, na nova Constltuiçao, oslhos da 2~," sessão da Colltcrência. O nacional que devem ter as, funç0!-S lnc;1lcadas as~gural', por, um lado, re~\ge _d. m<:do a levar em co~ta aBre,sl!, e tGCCS OS países nesta última t:;,nt~ do Diretor Geral.da Organ;f.9c:a~ balor cautela na elaboraçao dos textos evo.uçao do uJtlmo.quarto de seculo.rê'!l,resmtados, votar:lm. unãnimemen-I como as co" funcionâ~os que dêc2 de- e. ~xJgir, I>CCr outro, dos gO':érllOS, 6..Em anexo tenho a honra de pas~te. em favor da nova C:nstituiçáo, pend~ll1: l,bl'iga, tambem, aos F..3taàos malor atenc;,.ao para as convençoes o.u1sar as mãos de Vossa Excelência. o.s

5 N.aAa existe n1 nova COl'Stitulçâo Mel1lbrc·~ - como' o faz 3; Cart't d:l3I l'ecome.ndaçi)~s votados, E'o que eVI- textos autênticGs da nova Constitui­d:! ' O:g~ll;Z~Ção' que impeça seja a Kaçóes tJ"l:'dss - a r:speltar ~:t;(;a'l de~~ia também o novo pal'á1?r~!2 ?O çll.o da Organização Inj;ernacional dom::::n1a llrontamentel~atificada pelo ráter mtCll1aCIOl1aJ. O, novos " ..:gos llrtloo 14 segun?o o qual a :ll_~_içll~ T1~balho e da Convençllo s6bre a Re­B:'"s:!, Às emendas nilo oferecem, tõ- 3~ e 40 t"n~m da per30nalida~e J,":I. na orde~ do, d;a ,!a conferenCia d. visao dos Artig-~s Fin:lis, com SU:lS rl:~­ti.- e'1~ o mo-mo g-au de impol"';á:l- dica da O:'oanizaçao e lambem aus u!1'3 no\a Co.l\ellçao cu recom.nda- pectivas traduçoes.c(~~, Âl~ümas:·de ptll'a fo!'mg, desti- prh'llégios el_mul11da;des de qu~. ~â çao de"el'Í1: ser precedida de uma con· .7. Penso, S~nhor Presidente, que11~' l~,-,e aosnas a temal' mais explícita gozam as Naçoe~ U!!,das e.os 0.1;:-- sult~. previa dos. Est!!:los Membros tais tais atJsmer"cem a IL»rovaçáo dol' "c:laçãô do texto Out=as afetam o nlsmos Internac:onalS espcclailzado~, princlpa!msnte ll1teresados, De'.:o PodcrLeglslativo. pal'e::endo·me, poisfmlclonamEllto da O,'g"nização; \1U,', _ mbo-a atin- a~eSC~!ltar que 11enhuma das t!'es con"en~em2,que a êste sejam os mes~{':;ceçã:l feita das que atingem os UI'- .d) Out.~ em.;ndasd e 0-'· ' obrigaçoes. nm'as ll,otle dar lurar, em mo:; sUlJmetldcs, de ac1\:do com I) ar­t:~os lO c 35, não impõar aos Est'luOS gmdo o m.ca,l1lsmo 11. "gamz~,ça~ caso de nao !lumJ}n~ento, às m~dld:::s ti{;O 6G, itEm I _ da Constituição Pe­) ..~:nbrc- novas ob"i"s "ões int"rna- apenas consaglam !?rátdl~\Já ~m vlgo. de l'eclamaçao prevlsta pelos art!gos de:'lll.se n's'o Vossa Excelência cone;~'13is ~ Pa-a maior °c1sreza de' cx,. há longos anos. Sao ,es e

dnuimdiero a 26 a 3I, cordar. • - . -

__o. .' 'é ',. "cue se rEfere 110 emprego os omas A"ro ' it t id dr.os:~~o" co~v mgrupa-.as em OJcf) não oficiais; O 2. do art. 10) a qU~ f)So:re tamb~lU o art,igo 19 ou·. ,- \e o a oPo;'}-In a e para reno-c3te"O:'!9S d,versas, autoriza (§ 2 b do m~smo artigo) o tras emenrlas resultantes aa nova re- var a Vossa Exc~lencla, Senll0r Pre-

:\) Muit:ls das modificações intl'O- Bureau a con~eder assistência técnica, ~ação do ~ 7" Aplicam-S!! elas" porém, ~~~;Jole, nOs ~iot~stos do meu mais pro-duzidas foram impostas pela dissolução Quando sol1citaqa, aos govern~, as qUe al1lcamel1!e aqs países federatIVos em E ~~'~!Je, b'·[ d 9da Socie:!ade das Na~ões. o~'ganismo dão mai<ll' relevCl Cons~ltuclOnal 11,) que a leglsl~ça<> do tra,bal,ho é da al- n r:;. e a 1'1 c 1 47, - Raul Fer-ao qual em conseqtiênda, nenhuma Conselho de Admillistraçao: a que au· (\ada exclUSiva das autGrlàad,es esta- ali es, 'rderéncla é feita na nova Constitui~ toriza (novo Artigo 38) as conferên- duais provinciais, ou cantonals, o quccã~. As funções que no mecanismo da eias regionais do traba.!ho, assim como n,ão e o ~aso do Brasil. ElI} sua es·O"I"~nizsção Internacic,nal do Traba- a criação de StlCU1'sals regionais da sencla. nao tazem elas senao esten.1'1'J~ competiam ao Conselho da Sacie- Organização Internacional do Traba· der aos Estados Federativos as obri·iod" das Na~ões ou ao Secretário lho, E' inútil lembrar que desde 1936 gações dos demais gOVl:rnos quantoG~r51 da mesma são agora atl'ibuidas já convocou a Organização três con· às Convenções e recomendaÇÓes, Fi­a0 Conselho de Administração do Bu- ferênclas regionais pan-americanas nalmente, a chamada "cláusuia de !la_reau Internacional do Trabalho, ao sen.do que prepara atualmente uma rantla" que cOllstltulo último pará.D!~'.('tor Oo2ral dêste último, ou ao Se- confe.::ência asiática. ' IIra!c do artig() 19 é redirrida na novat!:'Ctárlo Cerai das Nações ~nidas; e1 Nenhum~ das emendas a55inIl1a- Constituição de, modCl mais .claro ereferem-s~ em geral a f u n ç o ~ s de d 1"1" ta. um aCl'éscimo das obriga. pre.clso, que ~m nada mo<hfica at!haneelal'la, ,como a gue consiste em !ois ll'Í~ estas ao Estados da Orga- Idéia nela contida.gua:-dar os textos autenticas das con- 50: ão ~ternac\~nal do Trabalho. Só g) Outras importantes emendas à.vcnçõesvMota.ctts' ou emtlgce,:~er ~: ~1 fa~em, como já salientei, as que se Const.ttuiçáo são CJ.ue'atlng.em O artigoEsta-dos em...r~ a no ca.....o referem aos artigos 19 e 35. Introduz 35. Tem êste. artigo por fim estenderratificações p,?r ê"es ~fetu~~I~ t::~::l e novo Artigo 19,três obrigações novas as medidas de proteção soelal contidaseom)lete allo,a ao ecre uanto às convenções e .1'ecomenda- nllS convençóes e recomendações a~das Naç6e~_2!~ldlas t~~ti~i~th;~~: ~óe8 votadas. pela Conferêllcla Inter- territórios dependentes inclu8lve aosT~nções in .........c ona s " 1\IIC'onal do Trabalho. Um ckls trllÇ08 SGb tut-ela: Notam-se ai mod1flca~6esentraram emvlllo:-. Ast~~~aso: ~~: canicteristicOS da' Organizaçlio Inter. de estilo teildentes a,substituir lo ter­me refJr02~t1nDge~ so r~ut"a emen- nacional do 'I'rllbalho consiste em que minologla do Pacto ri!! SO<llednde das

.'.t1"lOS 20 e .' edn re °t~ '~'Cl;~a S"cle totlos os aspectos d9. sua ati"idade Naçllcs vela da Carta ,das N'aç6esda.!.,dec~ri!ntes :\ ex .nçll~ ~-

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Sabado14 rDIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAl: "Junho de 1947 2639" ;

Artigo 1.<>

A partir da data da entrada em vI­gOL' do presente instrumento, a Consti­tuíção da Organização Inwrnacionaldo Trabalho, cujo texto encontr'l-screproduzído na primeira coluna doanexa ::10 citada instrumento, vigorarána forma emendada que consta da se­gunda coluna ,

,eada. pelo Conselho de Admltllstraçáodi!. Repartiçáe> tnternecíoneã do Traba­lho e reunida em Me>ntreal a 19 de se­'!:embro de 1946, em SUl. vigésima nonasessão.

, Após haver decldído adotar determí­.nadas propostas para a. emenda da'.constituição da Organização Interna­cional do TrBibalho, questão compreen­dida no segundo item da ordem elo diacía sessão, .

Adota,' aos nove de outubro demil nsvecentcs e quarenta e seis, o Ins­trumento seguínte para a emenda elaConstituição da Organizaçãe> Interna­cional do Trabalho. instrumento queserá denominado: Instrumento para aemenda da Constituição da Organiza­ção Internacional do Trabalho, 1945,

de sindical, ai. organizaçilo dO enslno ' Artigo ',. Artigo 6,-profissional e técnico, e outras medi. ., A Confere'nela geral doS renre- Q 1 .das análogas; ~ I' ua quer mudança do. &Bee- da R,.e4

Considerando que a não adocão por sencantes dos Estadas Membras rea- pe.:rtiçã.o Int::1nacional do 'Ilral1alhaqualquer nação dum regírnem de tra- lizará sessões sempre que fÓl' neces- será decidida pela Conferência porbalho realmente humano cria obstá- sáric, e ,pelo menos, uma vez por ano, urna maioria d, dois têrçcs dos suocutos aos esforços das outras nações Será composta de quatro representan- frã.gios dos delegados presentes.desejosas de melhorar a sorte das tes Ide

d~ada .um

Ddos Membros, dos Arti.~oo 7,0

trabalhadores 110S seus próprios ter- quo.s OlS serao elegados do ocver-rítóríos , 110 e os outros dois representarão, res- 1, O Oonselho de Admh1i.traçl\)

As altas partes contratantes, mo- pectívamentc, os empregados e empre- será ccmposto de 32 pessoas: 'vidas pai' sentimentos de justiça e ga,;l0res,. '. 16 representantes dos Govêrnos,hurnanídade e pelo desejo de asscgu- -, Cada Delegado poderá ser, acom- 8 representantes dos empregadores &1'0.1' uma [Jaz mundial duradoura, vi- panhado , por ,consultores técnicos, I 8 representantes dos empregados,sando os fins enuncíadcs nêste pre- CU)? numero ser a de dOI~ no máxímo.l 2. Dos dezesseis representantes dosâmbuJo, aprovam a presente oonstí- pala cada uma das matérias Inscrítas IGov&rnos, oito serão nomeados pelostulção da Orgaruzaçâo Internacional na ordem do dia da sessao: Quand'! a Estados Membros de maior írnpcrtân­do Trabalho: Conferencia discutir questões que in- cta industrial e oito serão nomeados

tcressem particularmente as mulheres, pelos Estados Membros designadcsCAPiTULO I uma ao menos das pessoas designadas pal"J êsse fim p.: lcs dele'g'a.dos governa-

ORGANlzAÇ:iO como consultores técrucos deverá ser mentais da Conferência, excluídos os:mulher, , delegados dos oito Membros acima.

Artigo 1." 3, Todo Esta90 ]\{()mbro respcnsa- mencícnadcs. Dcs dezesseis Estadost. E' criada uma Organização vel, pelas relações inte~'nacíonais d~ M:zmbl'os reprz serrta dos, seis deverão

permanente encarregada de prorno., terntcnos nao, metropolitanos pod~ra ser Estados extra-europeus.ver a realização do prograrna exposto designar, a mais, como consultares téc- 3, O Com·elho de Administração in-'no preâmbulo da presente Constitui- ruços suplementares de cada um de dícará, sempre que julgar oportuno, ·1

cão e na Declaração referente aos seus delegados:. " , qu::.is os EStldos Mernbrcs de maiorfins e objetivos da Organização In- a) pessoas, por ele escolhidas, como ímpcrtâncía índustríal e, antes de tal,tel'l1acional do Trabalho, adotada em r~presentan~e~ do terrttórío, em rela- Indicação, estabelecerá regras para ga­Filadélfia a 10 de maio de 1944 e çao. às rnatérías que 'entram na com- rantir o exame, per uma comíssão ím-

Artigo 2,0 cujo texto figura em anexo a presen- peten~ia das autoridades do mesmo pa rcía l, de tôdas ns questões relativa»te Constituição, terrItol'lO;., II r:f.erida indicação, Qualquer apelacr

Dois exemplares autênticos do prc- 2, ~el'ão Membros da Organização b) pessoas pai' ele escolhidas corno icrmulado por um Esta·doUemoro:sente instrumento serão assínados pelo Internacio1~al do Trabalho os Estados :t~sls~entes de_ seus delegados em rela- ccntra a resolução do Conselho de Ad-';Presidente da conrerêncía e pelo Dl- que já o eram aI de novembro de Ç~{O ~s questões de ínterésse dos ter- mínistraçâo 'qUal1Co aos Membros de;

~;\O~2~~1~&0~~~t~:sotlsn~~~~i~:~~~5'oa~~~a;~~osei,U~i:q~~~rdgu~~~ ~~~I.~O;~,"". nao se govern~n1, a SI ~~~gr ~~fo~~g~~~ê~~~~,&t~:~ ~;~t~uJ~ ;1'CS será depositado 110 arquivo da Re- os c.ispositivos dos parágra ícs 3 e 4 4, .TlatanQo-se d~ um terrttérto CO-, :u~':;ec1cer cs elzitas desta resolução,partição mterne ctonal da Trabalho e do .presente artigo. locado sob:: autorídude conjl:nla d21ênqu:>.:"to a CC:11·erêl:cla nã.o se hou-() outro será entregue ao' Secretário Ge- d I ou mOIS E.t d Me bral das Nações Unidas para . fins de 3. Todo Estado :Membro elas Na- os, , - ' ~ o,s , In 1'0S, po- ':~,' p:'c·nunciado,ngistro, de c.côrdo com o artigo 102 da 9õas, tJn~das des,c.e :.,. ~riaçrlo ..desta der-se-a n~'near. a~slstenics pZ.ra cs 4, Os re;:>:'sse:1tantes dos emo:'ega­Carta das 'Nações Unidas, O Diretor ll1St1t1.!lçao, e tono E~tac;oQ que' .01' a delegados C03 reiendos Membros, 1 ;leres e os dcs empregados seriio r'ss­Geral transmitirá uma cópia, de;oida- ela a?nlltl~o, na ql.lalldade de .Mem- :l, Os Est~dos M~mbl'Os comprome· ';:2ctivamente €leitcs pelos delegadosmente autenticada, dêsse ir..strumento bro, oe acordo, som as dISPOSlç?eS da tem-se a ~es,.;;~ar ~s delegados c COl:- des cn:Jregadort·s e pelos dele,gados'a cada. um dos Estados' M"mbros da ICarta, por deClsao da Assemblell Ge- sultOl'~S tOC11lCOS nao go\'cI:nnment~ls [,OS trabalhador€s à Conferência.. DoisOrganização Internacional do Tr::.- l'al. P?deJ?l tomar-se, Membros da d~' acordo ~on. as 01';:al1lZaçoes ]lrct:s- "~prE3entantes dos empregadores ehalho, Org'al1lzaçao Intel'l1::lelonal do T:'a- slonals mais l'epreSel"~tatlvn,ta1:~C> écs c!ois reprZsElit::llites dos Empregad05

, balho, comunicanC:o ao Diretor Geral empregadoreS ccmo dos empregaClOs, se deve:-ão pertel.cer a Estadas extra-ou-Artigo 3,0 da Repartição Internacional do. Tra- mms representativas. tal1to dos em- repeus, ~

1, As ratifica.ções ou aceHaçóes fo~- bal~10 gue ~ceitam inte~ralll1ellt: as pregadores ,com5l dos, empregados, s~ 5, O Con&elhe> será renovada de três:ll1ais do presente Instrumento será::> cc- o~rlgaçoes c,ecorr~ntes da C:lUsdtui- cssas orgal1lzaçoes CXlsnrem, ~m tl'ês anos. S~, por quaiquer moti-111unicadas ao Diretor Geral da Repar- çao da Organizaçao InternaclOnal do 6, Os consultores técnicos não serão vo, as eleições para o Censelho de M-,tição Intemacionaldo Trabalho, que Trabalho, ," '" autorizados a. tomar a paiavra senão l~inist:'açâo não s,e !ealizar,em ao ex-darâ das mesmas conheclmento aos ,4, _A COnferençla geral da, 01.a- por pedido feito pelo delegado a que pUal' este prazo, sera mantido o mes,Estados Membros da Organização, ruzaçao Internac!Onal do Trabalho são adidos e com a aUtorização espe- mo Consel!10 de ,Adml;n:st,ração até

, tem igualmente poderes para confe- cial do Presidente da Conferência, que soe realizem tals el~lçoes. ,2, ,0 presente ins!rumento entrará rir a qualldade ce Membro da Orga- Nãa poderão votar,.. ' 6. O processo de preencher 'as vagas.

em v1gor nas condlçoes previstas pelo nlzacãa, por maioria de dois terços 7, Qualquer d~legado p~dera, por de designar os suple't1tes, e outras ques­3rt ieo 36 da ~onstitulção da Organlza- da conjunto dos votos presentes.. se n,ota escrita dirigida ao P1'eSlden,te, ,de- to-es da mâsma natureza, poderao- '~r'çao Internac1on~1 do Trabalho,' a mesma maioria preValecer entre slgnar um de s~us eons}tltores tecmcos l'esolvldasJ,e!O Conselha de Adminis.­, 3. Assim qué o presente lnstrumen- os votos dos delegados governamen- como seu substituto. e este. nesta Qua- traçiio, sob ressalva da 3iPl'ovação dl10tOJ!ntrar em vigor, tal fato será eomu- tais. A admlssao da noVo Estado lIdade~ poderá tomar parte nas deli- Conferência" ~nicado pelo' Diretor Geral da Reparti- Membro tornar-se-á efetiva q~ando beraçoes e votar, "çáo Internacional do Trabalho a todo., êle houver comu!1icado. ao ,Diretor 8, Os nomes dos delegados c de seus ,/, O Conselho de Administraçãoos Estados Membros da referida Orl(a- Geral da Repartlçao Int~rnac1onal do consultores técnicos serão comunic::- elegerá. entre os SE'!!S m~mbrQj um.:nização, aà Secretá.rio Geral das Na- Trabal~o 9ue aceita mtegralmente dos à. Repartição. Internacional do presidente ~. dois vk:-e-presi$ientes.ções Onldas e a todos os Estados sig- as .~br.gaçoes decorr_entes da Const!o Trabalho pelo Governo de-cada Es- !>entre os tres eleitos, um .repreoenta-natários da Carta das Naçóes Unida,;; tuiçao .da Organizaçao, tado Membro. rã um Govêrno e os dois outros, em.:

ANEXO 5.f:len1;um Estado, Membro da 9, Os poderes das delegados e de pregadores ..t. ~mpregados, reepectivllo.Orgamzaaao InternaCIOnal do Tra· seus consultores técnicos serão 5ub- mente. ~

\l.omtituição da Or"anízação Inter- balho po erá dela retirar-se sem avi- metidos à verificação da Confer~ncia 11 O Conselh d Ad ,', t -~ so prévio ao Diretor Geral da Repar- d ã d' ti" o oe ltlll1lS raçao es-

nacional do Trabalha tição Internacional 00 Trabalho, A que ~o er ,por OIS erços, ou ma s, ta'belecerã o .seu próprio regUlamento,'l'EXTO EMENDADO retirada tornar-se-á efetiva dois anos dO\ \otos d Plrese~tes, recusarl admi,tir e ,l'eunir-se-a nas épocas Cjue deter-·

dopais 'que 'êst~ avi<o prévio ·houver Ql,Ia quer e ega Çl ou C~l1SU tor tec- mmar, Deverá realizar uma, ~essão es-PREÂMBULO sido 'recebido pelo Piretor Geral, sob '111C~ que julgU~ nao t~{- ndo ~~:'Ignado p.€cial soempre que doze dos seUl! M-em.,

condição de que o Estado Membro con orme os termos este altl~o. bros, pelo menos,. form,ular€cUl pC'dido.Ccnsiderando que a paz para ser ha)'a, nesta data, .preenchido tõdas . AI.'tigo 4,' IpaI' escnto pa·Ta esse 11m

univel'sal e c:uradoura deve assentar-br a 't' , 1 as obrigações financeiras que decor- , " Art;"'o 8,'50 '. e JUs iça sQCla ; rem da Qualidac'e de Membro, Esta 1. Cada delegado tera o Oll'elto de "6

Considerando que e:.:istem condi- retirada não 'afetará. ]lara o Estado votar _ indivldual~1el1te, em ,t6das • as i I. A Repa,l'tição Intel'll:leional 'doições d,e trabalho que implicam,para Membro que houver ratificado uma qucstoes ~ubmet:das as deuberaçoes i~raball1o, tera um Diretor G~rai, de­.Brande núm€ro de Individuas misé. convcn<;ão, a validez das obrigações da ConferenC1:l. . . IS1~na(lO pelo ~onselho de Admini~tra.-:ria e privações, e que, o descontenta" desta, decol'l'entes, OU a ela r~lativas, 2, No caso em Clue um elos Estados! çao, ret:iJlol1iSavel, ])erunte ê.st-€, pelai'mento que. daí decorre põe em perigo durante o período previsto pela mes- :V!embros nã!l' haja designado, U111 dos IbOln funcionE-mento da. Repartição e"a paz e a harmonia universais, e e::m- m:1. eonvenoão. delegados 110.0 governamentaIS a que p2la r~allzaçaoQ de todos os trabalhO$slderandoque é urgente melhorar 6, Qlll1d'O um Estado houver dei_ ti~er" di,l'~ito. cabe 110 ~utro delegado Iq u~ lhe fo!em confi,ados,,:cssas condições no que se refere, PCI' xaelo de ser '''lembro da Organização, nao oovemamenta! o dl.elto de ~omar ,.' O D1ret.,or Ge~al, ou o se.u su­exe::1plo, à. l'egulamentnção das ho- sua readmissão, nesta CJualidade. faro par,te ~as discussoes d:>. ConferenCIa, p,ente asslstirao a, todas ~s ~eSSQes d~!l'aS de trabalho, à. fixáção duma du- se-á d~ acôrdo com os dispositivos ma1S nao o de votar, Conselho de Adml11lStl'aç~0,,;ração máxima do dia e da semana de ,ê~s parágrafos 3 e 4 do 1ll'esente ar- 3. Caso a Conferência, em virtude Artigo 9,0trabalho, ao recrutamento ca mão tlgo, . dos poderes que lhe confere O art!-de obra. à luta contra o desemprego, r\ t' •• go 3,°, recuse admitir tlm elos delega.- 1. O pessoal da Repal'tiçâo -In.:à garantia dum salário que assegure - I' Igo •. ' dos de um dos Estados Mem1:lros, o.s temaciol1a1 do Trabalho será éSco-'condições de existência c~nvenll\ntes A Organização permanente com. estipulações dêste artigo serão apU- lhido pelo Dlretor Geral de acóro,ó'!à proteçiio' dos trablhadores contra preenderá: cadas como seo dito - delegado não com. as regras aprovadas Pelo Conse- ias molestlás graves ou profissionais ai uma Conferência geral eOllsti- tivesse .sldo designado. lho de AdlIIlnistração. :e~ os acldente~ do trabalho, à prote4 tufda pelos Represenlantes dos Esta· Artl 5. 2. A escOlha deverll. ser feita. pelo içao das. crianças. dos adolescentes e dos Menlbros: " g<l , Diretor Geral, semprellue posS1V'.!I,!das mulheres, às pensões' de velhice e b) ,um Conselho de Administração As seWes da Conferência realizar- entre pe,ssoas ele naciollalid:1<ls 111.-:de invalidez, A defesa doos intel'êsses composto como, illdlcllC;O no . artigo se·ão no lugar determl1l.Mio pelo Con- versas, Visando a lnaior' eJ:lciencia' no;dos trabalhadores empregados no es- 7.0; selho de' Administração, l'e'5IPcltadas trabalho da Repartiçào.. .1trallgelro, à afirmaçlLo do principio c) Ulna Repal'tição Internacional qu:wquer dooisões que. posaanl haver 3. Dentre essas pessoas devera'"para Igual trabalho. mesmo ,alário', do, Trabalho sob. direção de uml sido tomadas pe,la Conferêncie..no de· existir unI certo número-de mUllle:J• aflrlUaçAQ do ,principio 40 Uborda· .COU/ielbt -lIe. AdmiDiltralji\o.. , cur~ clt Uma, i§e.s&AQ "ntt.l'i~., ':- "

, ' .";,""j

Page 3: r:;. b'·[ PARA A EMENDA DA DA' -r

2640 Sábado 14J

DL4RIO DO CONJ::RESSO NACIONAL ~ul1ho de 1947l2ZZ

4. O Diretor Geral e o pessoal, no Artigo 13.9 2. Os relatórIos sõbre cada as- bl cada um. dos Estad06 Membrosexerdcio ~ lUas funções, não souci, sunto ínscríto na ordem do dln de- compromete-se a submeter, dentro dotarão nem aceitarão instruções ele 1. A Organização Intc·mac!onal do verão ser comunicados aos Membros prazo de um ano 1lIpartir do encerra­qualquer Govêrno ou autoridade es. Trabalho poderá concluir com as Na- de n1000 a dar-lhes tempo de estudá- menta da sessão da Conferêncía Xou,tranha à. Organização. Abster-se-ao çõires Unidas qUaisqtálu~r a~~rdos;ieçn~r;;; los convenientemente, antes ~ reu- quando em razão de círcunstâncíasde qualquer act incompatível com sua, ce ase orçamen . os que p r l níão da Conferência. O Conselho de excepcíonaís, tal não fOr possível, logo

':6itu.ação de funcionários ínternacío- convenientes. Administração formulará diretrizes que o seja, sem nunca exceder o prs.,• i ,. t n 2. Antes da conclusão de tals ucor- para a execução dêste dispositivo. za de 18 meses após o referido encerra-;,:bals, responsave s unicamen e pera - dos, ou, se em dado momento, não os mento) , a convenção li autoridade ou

,;·te o. Organíaação, houver em vigor: Artigo 16.0 autoridades em cuia competência en-5. Os Estadas Membros da orgp.. al cada Membro pagará as despe- 1. Cada Estado Membro terá o tre a matéria. a fím de que estas fi,

:nização comprometem-se a respeitar sas de viagem e de estada dos seus direito de impugnar a inscrição, na transformem em lei 'ou tomem medi-o caráter exclusivamente ínternacío; delegados, consultores técnicos ou re- ordem do dia da sessão, de um, ou das ou outra natureza: .:nal 'das funções do Diretor Geral e do presentantes, que tomarem parte, se- diversos dos assuntos previstos. Os c) os Estados Membros dadlo co­pessoal e a não procurar mnuencia, la nas sessões da Con.f'erência, seja motivos justificatlvos dessa oposição nhecímento ao Diretor Geraldo. Ec-lo~ quanto ao modo de exerce-las. nas do Conselho de Administração, deverão ser expostos numa memória partição Internacional tio Trabalho

Artigo 10.' bl quaisquer outras despecas da dirigida ao DiretOr Geral, que deverá dai medidas tomadas, em virtude doRepartição Inrel'nadonal do Trabalho, comunicá-la aos Estados Membro~ da 'presente artigo, para submeter a

1. A Repartição rnternacíonar do ou provenientes das HSSÕ~S da Con- Organização. convenção à autorldade ou autorida.,Trabalho terá por runções a centrá- terêncía ou do Conselho de Admtnts- des competentes, comunícando-lheJízação e a distribuição de. tôdas as tração, serão debitadas pelo Diretor 2. Os assuntos Impugnados ficarão, também tõdas as informaçôes sôbreinformações referentes à regulamen- Gel'al da Repartição Internacional. do não obstante, incluídos na ordem do as mesmas autorídades e sõbre as do­tação ínternac.onal da condição dos Trabalho no orçamento da Orguníza- dia, se assim a Conferência o decí- cisões que estas houverem tomado:trabalhadores e-do regime do trana- ção Intenlac!onal· do Tra'balho, dir P01' dois terços dos votos pre- d) o Estad() M1Jmbro que tiver abtt.lho. e, em particular, o estudo das cl as regras relativas à. aprovaçê» sentes. do o consentimento da autoridade. ouquestões que lhe compete submeter ás do orçamento da Organízaçâo Jnterna- 3. Tóda questão, que a Conferência autorídades comnetentes, comunicarãodiscussões da Conferencia. para COI1_ elonal do Trabalho; 11 distribuição elas decidir pelos mesmos dois têrços, seja ao Diretor Gerol a ratificação formalcíusão dàs convenções mtemacionaís, contribuições, entre os Esta·dos ll,tem- examinada (diversamente do previa- da convenção c tomará as medidas lle­sgsim como a realização de tCXIos os bros, assím como à arrecadação d es- to no parágrafo precedente) será in- cessárias para efetivar as dlsposíçôesinquéritos especiais prescritos --pela tas, serão estabelecidas pela Conferên-cluldn. na ordem do dia da sessão se- da dite., convenção;Conferência, ou pelo Conselho de Acl- ela por uma maioria de dois terços guínte, e) quando a autoridade competenteministração, dos votos presentes. Tais regras estí- Artigo 17.0 não der seu nssenümento a uma CO:1-

Z• .A Repartição, de acôrdo com as pularâo que o orçamento e' os acor- venção, nenhuma obrigação terá odire.trlzes que possa receber do ocn., dos relativos à. distribuição das des- 1. A Conferência elegerá um pre- Estado Membro, 11 não ser a de ínror,§clho de Administração: pesas entre os Mcanbx.as da Organiza- sidente e três Vice-presidentes. Os mar o Diretor Geral dn. Repartição 111­·i)' preparará a decumentação sõ- cão deverão ser aprovados por uma três vice-presidentes serão, respectíva- temacíonal do Trabalho _ nas épo­

bre Os diversos assuntos inscritos na comissão constituída por representou- mente, um delegado governamental, cas que o Conselho de Administração,ordem do dia das sessões daCon- tes govenuvmentats. 'um Iielegado dos empregadores e um jUlgar conveníentcs _ sõore a sua.

;t'erência; 3. As despesas da Organização In. delegado dos trabalhadores. A Confe- legíslaçân e prátíca observada reta-bl fornecerá, na medida de seus temaeíonal do Trabalho serão custea- rêncía formulará as regras do' seu tívamente ao assunto Ú~ que trata a

TCcursos, aos Govêrnos que o pedirem, das pelos Estados Membros. sesunco funcionamento; poderá. 1nstltuir Co- convenção. Deverá também precisa:'todo o auxilio adequado à elaboração os acordos Vig,mtes em vírtude do In:iSsões. encarregadas de dar parecer nestas informações até que ponto<le leis, consoante as decisões da Con- pamgraio 1.0 ou do parágrafo 2.°, le- sobre tod:~s. as questões que ela jul- aplicou, ou pretende aplicar, dísposltí­.:ferêneia, e também ao aperfeiçoa- tra c do presente ar,tigo. . i gar conveniente sejam, estudadas_ Vos 'da eonvopção, po~ Inter!llédi<l dementa da prática administratiVa e 4, Qualqu€T Es-tado M-embro do' 01'- 2. As decisões serão tomadas :Jor l~~. por melOS adm1ll1~tratlvoS, .porQOS sistemas de inspeção; ganização cuja divida em rl;hção a simples maioria dosvotQS presentes fo.ça de contratos coleti\os, ou, amda

c) cumprirá, de acOrdo com o esta seja' em qualquer ocasião, igu.:ti exceto !:los casos em que outra fór~ por~qualquer ou~:1> procesSll, :~l1do:prescrito na presente constitUição, os ou superior ao total da contribUiçao mula nao_fôr prescrita pela presente IouLos51m, as dificUldades que ;mpo<leveres que lhe incumbem no qlli! qUe deveria ter págo nos del; an·05 constitUiçao, por qualquer convenção dem, o': retardam. a ratiflcaçao da<l:Zresp~lto à fiel observfmcia das collltPletos an·terlores, nM poderá to- ou instrumento que confira poderes començao.convençoes; mar parte nas v()ta.ções da Confe,- à Conferência, ou, ainda, pelos acar- 6. Em sc tratando de :.nu:\ l'eéo-

d,)-, redigirá e trará. a lume, nas rência, ,do Conselho de Admlnistraçã'J dos financeiros e orçamentários acio- mendaçáo:Jlnguas qu~ o Conselho. de Aó.mints'" 0l! de qualquer comissão, ou nas ele!- tados em virtude- do artigo 13. ul será dado conheclment.o da 1'e­tração julgar conveniente, PUbllca,- çoes para o Conselho de Admlt1i:;t.ra· 3. Nenhuma votação será vállda se comendaçâo a todos os Estados Mem­çges de interêsse internac!onal s6bre ção. t\ Conferência pode, entretU1to. o número dos votos reunidos fôr in- bras, :lo fim de que êl:tes 11 co;slde­assuntos relativos à 1ndustrla e ao p~r maioria d~ dl>is terços do; vot~ terior ~. metade dos delegadl>s pre- rem, atendcndo à sua efetivação portraba.ll1o. . p:fs,entes, autorIZar o Estado.em l],ue. sentes a sessão. meio de lei nacional ou por outra qual-

.3. De um modo geral, terA quais- tao. a .tomar parte lU! vo:·açao. se ve- • fo .(luer outros poderes e funções que a rlflcar que o atraso e devido & 1notl- Artlgo 18. quer rma,Conferência ou o Conselho de Admt- vo de fOrça maior. . A Conferência podem adi:' às suas bl cad!J, um dos. Estados Membl'os2llstração julgareaacertado atrlbuir- 5. O Diretor· Geral da Repartição comissões consultores técnicos, s-::m di- Compromete-se a sUbme~r dentro do111e. Internacional do Trabalho será res- relto de voto. prazo de um ano li. partIr do encer-

. ponsável peroote o Conselho ne> .'I.à· • ramento da sessão c1n Conferênci!' (OU,Artigo 11.° ministração pelo emprêgo dos. funios Artigo 19. quando; em razão de circunstancias

Os Ministérios dos Estados Mem- dr. Organização Intemadonal do Tra- 1. Se a Conferência pronunciar-se excepeionais. tal nllo fOr possivel, logobros, encarregados de questões relati- balho. pela aceitação de propO&tas relativas a que seja, sem nunca excedel' o prazovas aos trabalha.d.ores, poc1".rão comu- um assunto na sua ordem do dia, de- de 18 meses após o referido encerra-nicar-se com o Diretor Geral pOr ln- CAPiTULO II verá. decidir"s:! essas propostas toma- mentol, A reco1J1encla.ção à autoridadelermécUo do representante do seu FUNCIONAMENTO rão a forma: 4) de uma. cl>nvenç!\o!n- ou autoridades em cuj~ competência.Govêrno no Conselho de AdI111n1Btr4- Arti 14. rernacional; b) de uma recomendação, entre a ma.térla, a fim de quc cswsl;ã.o da Repartição Internacional do go o. qua,ndo o assunto tratado, ou um de n transformem em lei ou tomem mc-Trabalho, ou, na falta dêsSe 1"!!pre- 1. O Conselho de Administraçlo seus aspectols, ni<> permitir a adoção didas de outra. natureza;,entante, . por intermédio de qualquer elaborarâ. a ordem do dia das sessliea imediata de uma convenção. . cl .. os Estados Membros darão co­outro funcion€lrio deV1damenre quaU- da Conferência., depois de ter exami- 2. Em:a.mbos os casos, para que uma nhecunento no Diretor Geral dA ,Re­flcndo e designado para êsse fim pe10 nado t6das as p~opostas feitas pelos convenção ou 1j,Il1.a reeomcncklção seja partição In~rnacJolUlI do Trabalho,Govêrno lnteressado. Governos de qualSQuer dos Membros, aceita, em votação fino,l pela Confe-das medidas tomadas. em virtude do

li 1 ° por qualquer organização representa- rtncia, são necessários dois têrços dos presente artigo. para submete1' a· re.A;t. go 2, tiva. indicada. no artigo 3.0 , ou por votos pralentes. comendação. ã autoridade ou autorl-

'1. A Orga.nização Internacional do qualquer organização de direito inter- 3. t\ Conferênda. deverâ, ao elabo- dades competentes,comuni<:a\ldo~lhj)Trabalho cooperarã, dentro da px.e- nacional público, sObre as matérias rar uma convenç!\o ou U1Ua recomen- tb.mbém tódas. as lnfol'1J1llÇócs sôbrcsen,t.e Constttuiçll.o, com qualquer or- a :incluir nessa ordem dI> dia.. daçâo de ll.'pllcação geral, leVar em as mesmas autoridades e sôbre as de­ganização Intemaclonal de caráter ge- 2. O Conselho de Administração ela- conta os países que s3·distinguem pe- cisócs que estas houverem tomado;ral encarregada de coordenar as at!- borará. diretrizes para que a adoç~o lI> clima, pelo ,desenvolvimento incom- .11) além da obrigação de submeterv1dades de organizações de dirl'ito in· pela Conferência de uma. convenção pleto da organl~açAo industx:tal ou por a. recomendação à autoridade ou au-­tei'mlc!ona! públlco de funções. espe- ou de uma. recomendaçâo seja, por outras clrc~stanelas espeCiais rela- toridades compet',ntes, o Membro sócializad,as, e também com aquelas deu- meio de. unJa conferência técnica. pre- tivas à industrla, e deverá. sugerir as 'rerá a de informar o ~lretor ~raltre estas últimas organizações. ·cujas paratória. ou por qualquer outro melo, modificações que correspondem, a . seu .da Repartição Internacional do Tra­funções I;ç relacionem com as suas precedida ·de um aprofundado pre- ver, às condiçõcsparticulares desses balho _ nas épocas que Q Conselho.próprias. . paro técnico e de uma consulta aele- países. . de Admln1straçiio Julgar convenientes

2. A Ol'ganizaçãolnternaclonal do qua.da dos Membros prinelpaltnente 4. 1)(Ii5 exemplares dlli convenção ou - sObre a sua leglslaçã( e prática.·'rra.balho poderá tomar as medidas que interessados. . da recomendação serão assinados pelo observada relatlv::nente ao assUlltose ímp'uzecrem para. que os repxesen· Artigo 15. Presidente da Conferência e pelo Dl- de que trata a recomendação. Deve.'tantes das organizações de direito In- . retor Geral. Um dêstes exemplares rá também prEcisar nestas informa.ternacional público participem" e.em 1. O Dil'etor Geral exer<:erá as fun~ serã depositado nos arqUivos da Re- ções até que .ponlAJ apllcou ou 1'1'e.direi to de voto. de suas próprias de· çóes de Secretário Geral da Conferên- partição Internacional do Trabalho e tende aplicar disposltivos da. reco"liberações. . cia. e deverá. fazer com que cada El· o outro entregue ao secretário Gerlll mend~ção, e Indicar as modIficações,3. A Organização Intemncl011al do tado Membro_reeeba a ordem do dln das Nações Unidas. O Diretor Geral dêstes dispositivos que sejam ou ve.·'1'1'n~alho poderá. tomar tôda. l>S 111::- quatro meseS antes da. abertura da remeterá. a cada um dos li:stados Moem- nham a ser necessárias para adotá- .

.didas necessáIias pa..ra consultar, a sessllo. Devetâ. também, por Intermé- bro uma cóPia a.utêntica da convençãl> los oU apllcá-los.. ..~u alvitre, Ol'll'aniZaç&es lnurnacil>- diodos .referidos Estados Membros, ou da recomendação. . '1. No caso de um Estado federado.

_ riais não sOV'Crnamentals· reconhoci- envll\-la, com essa. 8nteeed.ência, aos 5. Tratando-sede untll: convençllo: seria aplicados os dispositivos segullt.1;cias,1nclusive organizaçlloeQ lnterlUW\O- delegados não 8l>Vem8J1lentais já no- 4) serâ. dado a todas os Estados tes: .:%WJs ele' empregadores, emP:'eza~os', meados e, ainda, ~ueles·que o torem Membros conhecimento da c011venrrAo 4) as obrlgaçl\e,l do Estado federado.(.,r1cU1tol'~e .cooperaUvist·a!. 4entro d~e prazO. llafitl1l4 <l~ :atillcaç&oi . aerAo M mes11Wl ql1e l\S d(;,S Meiubl'Qli

Page 4: r:;. b'·[ PARA A EMENDA DA DA' -r

Sabado 1.4 OlARia DO CONORESSO NACIONAl:. JUll"ci de 1947 ~641~._~

Page 5: r:;. b'·[ PARA A EMENDA DA DA' -r

2ê42 Sãba'do ,14 bl~RIO DO' CONGRESSO NACIONAt'

Declaração referente aos fins eobjetivos da Or!íanização Inter­nacional do TrabalhoA Conferência Geral da Organiza­

ção Irrternacional do Trabalho, reunidaem Filadélfia em sua vigésima sextasessão, adota, aos dez de maio de' milguíntes:novecentos e quarenta e quatro, a pre­sente Declaracão quanto aos f'ins eobjetí vos da Organização Internacionaldo Trabalho e aos princípIos que de­vem inspirar a porítíca dos seus Mem­bros,

'8, Se as obriga~ decorrentes de1Una conve-nção não forem aceitasquanto a. um dos terrítóríos visadospelos § § 4,0 ou 5.0 do presente ar­tígo, O Mem))ro, Os Membros, ou (l

autoridade internacional, tmnsmítí­rã.o ao Diretor Geral da Repa.rtiçüo

:'Internacional do Trabalho, um relate­, rio ,sóbl'e a legislação do mesmo ter-

ritório e sôbre a prática nele observa­da, relativamente ao assunto de quetrata a. convenção, O relatório índt­cara até que ponta se aplicaram ouse pretendem apl!ear dispositivos daconvenção, por intermédio de leis, pormeios admmístratrvos, por fôrça decontratos coletivos, ou por qualqueroutro processo, expondo, outrossim, asdificuldades que impedem ou retar­dam .n ratificação da dita convenção.

Artigo 36,0

...s emendas à presente Constituição,aceitas pela Conferência por dois ter­çcs dos votos presentes, entrarão em

,vigor quando forem ratificadas por'dois terços dos Estados Membros daOrganização, ineluindo ,cinco dentreos 'oito representados no Conselho deAdJnjnistraçáo como sendo os demaior ímportãncía industrial, de acõr­do com o disposto no artigo 7,° pará­i"rafo 3,° da presente Constituição,

lhes competem, relativamente à Orga· síonnl ~ facilitar as transferências e gurar o e;cercicio futuro de certasnízação. migrações dE' trabalhadores e de colo- funções de chanceluria, conjiudu$

3. TfÚS privilégios e Imunidades se- nos, dando as devidas garantias a. to- pelas reteriâo« cOnt'ençõcs ao se-rão especificados por um acôrdo em dos os mr.eressados: cretário Geral da Sociedade dasseparado, que será elaborado pela Or- d) adotar normas referentes aos sa- Nações, e a fim de ne!~s introd1:-ganízacão para. fins de ueeitaçâo pelos láríos e às' remunerações ao horário e zir as cn~endÍls C011lpíel'tentU1'csEstados Membros, às outras condições de trabalho, fi fim tornadas necessárias pela dissolU-

ANEXO de permitir que todos usufruam do ção ,dct Sociedctde das Ntioões eprogresso e, também, Que todos os as- pelas emendas à Constit.usção tf!esalaríadcs, que ainda não o tenham, Organizaçéio Internacional do Tra_percebam, no mímmo, um salárío balho,vital:

e) assegurar o direito de ajustes co- A Conferência Geral da C~~'anlza_letivos, íncent.rvar a cooperação entre ção tncemacícnst do Trabalho,empregadores e trabalhadores para Convocada. pelo ccnsemo ele Arlmí­melhoria continua ,da organízaçâo da nístracãc da Repartição Interll:lcio­produção e a colaboração deuns c ou- nal do Trabalho e reunida em MOlJ­tros na elaboraçao e na aplicação da treal a. dezenove de setembro de milpolítica social e econômica: _ novecentos e quarenta e seis, ern SII;\.

j) ampliar as medidas de seguran- vigésima nona sessão,ça social a fim de assegurar tanto A~s haver decidido adotar det2r·uma renda rníníma e essencial a to. minadas propostas relativas à l'~\'i~fr()dosa quem tal proteção é necessária, parcial das convenções adotadas pe-la.como assistência médica completa; Conferência em suas vinte e oit0 :;,eg­

g) assegurar uma proteção adequa- sões anteriores, a fim de d$;~gurar o. I , da. da vida e d asaúde dos trabalhado- exercido futuro de certas runçóes r~ê

A oonrerêncía reafirma os principias res em tõdas as ocupações; cnancelaría confiadas pelas r,fel'dasfundamentais .sõbre os quais repousa a h) garantir a proteção da infância convenções ao Secretário Gel'l\l <la:Organízaçâo, principalmente os se- e da maternidade; Sociedade das Nações e a. fim de ne,guínets: i) obter um nível adequado de ali- las introduzir as emendas c ,,",lIple­

mentação, de alojamento, de recreá- meneares tornadas necessárlas pelfl.a) o trabalho não é uma mercadoria; cão e de cultura: dissolução da Sociedade das ~:~ções eb) 11 liberdade de expressão e de j) assegurar as mesmas cportunída - pelas emendas ã Oonstltuícãc da C'r­

associação é uma condição índíspen- des para todos em matéria educativa ganízação Intel'llaclonal do 'l'r:Lllaibo.Artigo 37,0 sável a um progresso Ininterrupto; e profissional. questão compreendída no ôC;;.1l1ljl>

c) a penúria, seja onde fôr, constrtuí item da ordem do dia. da sessão1, Quaisquer questões ou dlrícul- um perigo para a prosperidade geral; IV ,,' ,

dades relatívas à Interpretacão da ti) a luta 'contra a carência, em Conslderanl!o que tais )l10?OSt.1; cie.presente Constituição e das ecnven- qualquer nação.deve ser conduzida com A CO:lferê:lcla - convenCIda de que vem ser objetos de uma convencao lJ.-ções ulteriormente concluidas pelos infatigável ene""la. e por um· esfôrço uma utilização para a realízação dos ternaelonal,Est d M b ' ..., objeti\'os enumerados na presente De-

a os em ros, 'em virtude da internacional continuo e conjugado, no cíaracãc e pede ser assegurada por Adota, ao-s nove de C\utu,b~o de m!1mesma, serão submetidas à apreeía- qual os representantes dos emprega. uma ação eficaz nos domínios interna- novecentos e quarenta e seis, a con­ção da Cõrte Internacional de Justiça, dores e dos empregados d'1scutam" em cional e nacional, em partieular me. vençlio seguinte, que serâ denomina-

2, O Conselho de Administraçiio igualdade,' com os ·dosOovernos, e diante medidas tendentes a promover da: Convenção sôbre a revísão dQS ar­poderá, não obstante o disposto no tomem com êles decisões de caráter a expansão da produçlio e do consu- .tigos finais, 1946,parágrafo 1,0 do presente artigo, for- democrático, visando o bem comum, mo, a evitar, flutuações econômicas ARTIGO 1.0mular e submeter á aprovação da 11 graves, a realizar D progresso eccnõ-Conferência, regras destinadas B lns- mico e social das reglôes menos desen- 1. No texto das convenções ndt>ta- .t1tuir um tribunal para resolver com A Conferência, conve,ncida. de ter a volvidas, a obter maior esta.lJllidade nos das pela Confel'êllcia Internaciollalliopresteza qualquer questão ou dificul- experiência plenamente dernonstraào preçoo mundiais de matériu primas e Trabalho em SUM \'!Ilte ecin':,) pri­dade relativa à interpretação de uma a verdade da d~lM"~ão contida na de produtos, e a favorece:r um comér. melras sessões _ e em ti.da; as pa~­convenção que a êle seja levada pelo Constituição da Orga zaçAo Interna- cio Internacional de volume elev::do e sagens de que constem tais express&~sConselho de Administração. ou segun- clonal do TralJalho, que a pai:, para constante - promete a inteira cola- _ as palavras "Secretário Geral da.ào o prescrito na l'eferida convençlo. ser duradoura, deve asse~tar s6b,re a boraçl0 da Organização Internacional Sociedade das Nações" serlío sl'bst.itui-O tribunal instituído em virtude do jusllça social, afirma. que. de> Trabalho a todos os organismos in. das pelas de "Diretor G~!':ll da Re...presente parágrafo regulará seus atos a) todos os ~res humanos de qual· ternacionais aoo quais possa ser atri- partição Internacional do 'T,',1.balh')".pela.s decisões ou pareceres da. Côrte quer raça, crença ou sexo, têm o di. buida uma parcela de responsabllldade os têrmos "Secretário G-!l'al" pelos de .Internacional de, Justiça Qualquer reito de usegurar o bem estar ma.te- ne·sta grante mi$sãl>, como na melho- "Diretor Geral" e o vocá')ul0 "Se<:.rc­sentença pronunciada PêlO referido rial e o desenvolvimento espiritual ria da saúde, no aperfaçoamento da tAriado" pela expressão, "Re!Jar(!çáo _tribunal será comunJcada aos Esta- dentro da liberdade e da dignidade, da e do educação e do bem estar de to- Intemaclonal do Trabath')",~g:e~e%!lbros da la0rgaf'zlação, cUjas ~=U=bl~~~~cae com as do.s os POYOS, 2. O registro pelo Dlr~tor Ger9.i da.'r n.Foes,!t e r,eat vas, serão b) a realização de condi,6es que V Repartição Internacional do Tral:laÜ1o- Ilnsm.tidas a Conferencia. permitam o exerciclo de tal direito deve A Conferência alirma. que' i d9.$ ratificações de convençJes e

, Artigo 38,0 cOl1&tltulr o p,rinc!pal objetivo de qual- Ift"d os pr n- emendas, dos atos 'de denúnci'l t: da!".,_ I 1 i te i I c ""os contl os na. presente Declara- declQ-~o-es previstas nas conve"~õQ-• • , quer po.."",a nac ona ou n rnac ona; ~·o c ' ..~ ,-- 'A' od ~..... -~ .'"

., A Organizaçao InternacIOnal do C) quaisquer planos ou medidas, no "lO OOlvem Jn~ .. ra.w..,n"" a t os os adotad~ pela Conferencia em sllas"1'rabalho poderá conv~ar c~nferên- terreno nacional ou Internacional, má- )lO'VOS e que sua apllcaç!io prOf!'1'essiva, \'lnte e cinco primeiras sessões, terá.elas regionais e criar mstitulçôes do xime os de caráter econômleo e f1nan- tanto àqueks que são ainda. depen- os mesmos efeitos que os do registromesmo carãter, quando, julgar que ceiro devem ser considerad()s .so1J êsse dEntes, como aos qUe já 5e podem das ditas ra.t1ficar;ões,o.tos de dcnún"umas e outras serão úteis aos seus pontó de ,vista e somente aceitoll. governar a si próprios, !nteTcssa o ela e declarações pelQ Secreti1.110 (k­flns e objetivos. quando favorecerem. ·e náo entrava- conjunto do mundo ch111?ado, em))o. ral da Sociedade das Nações de acó,-

2. Os poderes, as funções e o re ..... rem, a reaUZação dêsse objetivo prin~ ~~ ..cteevad-se leva~ e~ conta. lUiS vardie. do com os disposltiv.os dos tex:os, ori-J O" i 1 ..-. s es.sa ap....ca.....o. o 81au de e- glnals das mesmas convenções,'amento das conferências regionais c pa ; sànvol'"ment Am1 - 1obedecel'lío às normas formuladas pelo d) compew ãOrganizaçáo InWrna- a~\M"'d" o .~on" Ccl- e W:lia 3. O Diretor Geral da Repartlçã/)C lh d i 1 d Tr .... lh recl n d ml .~"C:>' o .por, c...... um. Intemaciona' do Trabalho comunica-onse o e Adminlstraçlío e põr êle c ona o au.. ' o ap ar. o o - O t~to q d é t •apresentadas à Conferéncia Geral mo internacional. tendo em vista tal tént'co do i:tf~ee::nt~ pao exto au- rã ao Secretário Geral das Naçõespara fins de confirmaçlio objetivo, todos os programas ele açA.o da. , da. constltu1çli da Õa aJ:e~. Unidas para fins de registro, de acõr..

CAP:l:TUL I • e med1du de caráter econômico e fi- Intl'rnaclonal d ~ balh 1'81a946 Çda o do com o artigo 102 da Carta das Na.-

, O. V nan~iro' • o a o, ,e- ções Unidas, quaiSqUer infor.nar.õcs'blsrOSIl"lÕE D R A e) no 'desempenho das funções que vlda.mente adotado pela Conferência relativas a tais ratificações, at'ls de

~ s IVE s S lhe são confiadas 11. organização Inter. Geral da Organização InterllaC!ona.l denúncia e declaraçôes. que houvel'Artigo 39,0 naeolnal do Tra.balhD temcapaeidade do Trabalho a nove de outubrD de mil registrado consoante os dispositivos

A O nJ - I t " ' d para. Incluir em suas decisões e reco- novecentos ~ quarenta e seis pm sua das convenções adotadas pela Conte"_'li b rga zaçao n ernaclOnal o mendaçlíes quaisquer disposições que vigéSima ncma sessão, reallzacla... em rênda em suas vinte e cinco primei-:ri~c:lh~ de:ee ter 'personalidade ju- julgar convenientes, a.p6s levar em Montreal.. , ras sessões, na forma estabelec:d:\

ara' ,p clpuamente, capacidade conta todos os fatores E~onômlcos e !I_ AlI versces lnglesa e fl'an.;esa do pelos parágrafos precedentes do p:'e-P a) , contratar' nanceiros de lnterêsse, presente Ins·trumento têm igua, vali- sente artigo,

b) d ufrl b' ,. dade., 'a q r, ens, moveis imóveis, !II Em fé do ,que assIna.ram o meSlno ARTIGO 2,°

• dispor dos mesmos' , ri' I ',,> intentar ações ' A Conferência. proclama solenebte'llte a P me ro de novembro de mH no· 1, Os têrmos "da Sociedade dCl!l, que a Organizaçlio Intemaclonal do vecentose quarenta e seis, - O Pre· Nações" serão suprimidOS no prime.:.-

Artigo 40,0 Trabalho tem a obrigação de auxiliar sldente da Conferência. - flWllpllTey ro pará~aro do preâml)l:lo de CS.:Ido·i A O n1z ' as Nações do Mundo na execução de M/tchell • .,... O Diretor Gt!ral da Con- uma das convenções adotadas pelai

.... ' rga, ação InternacIonal do programas que visem' ferência, - Edward Plz.elan," Confe-r6ncia em suas dezoito primei-uabalho goza.rá, nos territórios de' ras sessões,teus Membros, dos privilégios e das /l) proporcionar emprêgo integral - '2, A frase "de acôl'do com os dis..

. Imunidades necessárias à consecução para todos e elevar 0Ii nlveisde vida; Conferência Internacional positivos da Parte ,XIII do Tratado,dos seus fins. b) dar a cada trabalhador uma do Trabalho de Versal1les e das Partes corre~pOl1"

2. Os delegados à Conferência, os ooupaçAo na. ·qual êle tenha a satls· . dentes ,dos outros Tratados .de Pai:'J. Inembros do Conselho de Administra_ fação de utlUzar plenamente sua. ha.- Convenção <N,o 80) seI/Te li Te- e as variantes da mesma, qu~ tons"~, bem como o Diretor Geral e os billdade ,e seus conhecimentos e de 11istio pqrc!"l deu convenç6cs ad4- tam dos preâmbulos das com'ençõe-lI

'funcionários da Repkrtlção, goza.rio contribuir para O bem setal: rculu J)e14 Confer~ncla Gerlll da IdDtadas pela Conferência em SUM-S8'UaJmente dos 'j')rlvl1êg1os e imunlda_ c) ,favorecer, para atingir o fim (\ruanl.l:açã.o lnt~r. elo dezessete primeiras sessões, sem Ilubs-!'lIes ne~ssárias para exercerem, com mencionado no parágrafo precedente, Trabalho em bllll8 !l/nte e oito tltulda pelos têrmos "de acôrdo' comfJJteirllo independência. as, funÇÕES que as possjgllldades <lef"rmaç~o lll'o!i6-. t'e8sóe: ","ieriot:es. 41 /imJJe (l8$t- os dispositivos da C,onstltulçâo da Or-

Page 6: r:;. b'·[ PARA A EMENDA DA DA' -r

DIARIO,DO CONCRESSO ~IACIONAl Junho da 1947 2643--.galrização Intel'11:locional do Traba· ,. O Diretor Geral da Re'!)ar!jçáo N.· 306 - 194' I 3.' A declo,raç:() conterá t ambémlho". Internacional do Trab,llho comunica- a in dlcacão da ccnrlzsão religtoaa i

3. As palavras "nas condições pre- rã a todos' 'os Membros da Organiza- . Abr~'o trédilQ ~uplem~n/1It' de da Investidura do ministro. sua ,"'coe,vistas pela Parte XIII cio Tratado de ção Internacj()nal do Traoalho e 0,0 Cr$ 180:0UO.00. para pagar ainda e.quando possível. (:0 seu ncrnc, PC>-Versalhcs e pelas Partes correspon- Secretário G:ralclas Nações UJJ1rl~;,; ek r,usto a membros da Câmara dendo prever-se a íntervcução do su-dentes dos outros Tratados de Paz", a entrada em vigor sa prssente C,lll- dO·9 Detnuaüo«; tenao par'ecer da b"tiltlto respectivo,assim como quaisquer variantes dessa venção e as ra tíücações subseqüentes Comissão de Fi7lanças, !avoráv~lfórmula. serão substituídas. em todos de que ela fôr objeto. Cu projeto aa Comis:1.:J Execl.tl~a. ; 4,0 A declaração com tôdas as

suas Indicações. constará dos prcclu­os artigos das convenções adotadas 4, Qualquer Estado Membro da Or- A secretana da Cámo,ra. dos De[lU- mas, tendo sido feita ao iniciar-se apela Conferência em suas vinte e cín- ganlzação, que ra.tlflcar a presente tados recebeu. no começa do a~ullol habilitação. ou de editais, publícadcsco primeiras sessões. de que constem convenção. reconhecerá ípso-tacto :I exercícío, a importância de doi; ml- na mesma forma e com o mesmo pra­tais palavras ou variantes. pela. ex- validade "de qualquer ação cmpreen- Ihões oítocentos e vinte o seis nlÍJ zo por que O, tenham sido os prccla­pressão "nas condições estabelecidas dlda em virtude 'da mesma no pe- eruzeíros (C1'$ 2.826,000.00). para PiJ. mas, se formulada depcí s de conclui-peln Constituição da Organização Ir.- d j d d t Iternacíonal do Trabalho". licdocompreendido Entre a entrada gamento e ll, u as e cus o a . r~. da -a habílítação ,

4. As palavras "o artigo 408 do em vigor da dita convenção 'c r. men- zentos c quatr» deputados ca n'.r.i:; 'N d 1Tratado de Versalhes e 03 al·t\!..cs eíona da l'Utlflcação. i dez eutrcs que. de futuro, viessem a ~ 5:° o prazo ~~ p:~c an.l:I5.o ou n~~

. )prestar compromisso. edítaís, a que se ~ •rc.. o ~ 4.• quo.-correspondentes dos outros Tratados Arttgo 6.0 Esgotada a. verba. restam a pagar quer maior podera alegar, perante cde Paz", assim como as variantes das onze ajudas de custo, na importân';;lot jui~, por escrito. scb sua assinaturamesmas .serão substítuídas, em totlos L~gc> a.1J6s a entrada e'm v1<lor da de noventa ~. nove mll cruzeiros tCr$ Instruído desde logo ao menos. comos artigos das convenções adota-tas presente convenção, o Oiret<Jr. Geral 99.000,OQ!. a deputados recemempos, PI'1l1CIPIO d.e ~r()v~,. qU.e o eelE'b\an:~pela Conferência em suas vinte e r:h- da RoCI)artlçã,o Inte'l'Uacl!mal do Tra- sados, I.' como l1á perspectlva ele.•.••1_ lndlcp.do· nao e. ministro ~a eonüssãeco primeiras sessões, pclos têrmos "0 b 11' d' '" • da. • "~ U li O lhid cu n aclamo erermmara a preparaçao os tros a, c"rem convccados, pa.r~t:'.' à re gl cf'. esco a: a? ~2 H.Iartigo 22 da. Constituição dll O~stl· textos oficiais das convenções adota. Comiss-' Executiva. conveniente abril' autcrízado a celebrar matrímônío. A.nização Internacional do Trll':laJ!:lo" . das pela Confmncia em suas vime' .u~ t b t .tn alegaçoes ofnreddas serao preces-a-

5.. As palavras "0 artigo 42111:.> e oito sessões anteriores, tal como OS ~m ~r,~c'.;o rOPl~men ar_ as .11. -, 1l'1- dllS e julgadas como im!'2:lim:nt()STratado de Versal/Jes e 015 artl'lus modtrícam &5 ríísnosttíves da pr:.•ente la .... e:u~.•rll essa desp.:~a. 0-'- . juntamente com Quaisqucl' outroscorrespondentes dos outros Trata.,lcs convenção. em dois exemplares ori- . Sub~.~e. assim, à consld .1aeuo da opcsto sna forma da leí ,de Paz". assim como as varla.ntes das'gínaís, devidamente .as.slna<lOt;. por Coml;-;l'\o dt Fmanças.coMorme o .mesmas, serão substituídas em tOr:03 êle. Um dêstes ex~m)llares será de. disposln r.c, al't: 51 do Regim"r;to 111- Art, 2.° Terminada a habilitação,os artigos das convençõc~ IIdotaà13 positado no arquivo da Repartlçi\O terno, o s'egulnte projeto de 1el:' nos têrmos da M. de,t~rmlnará o JuIzpela Conferência em suas vint·e e cin- 1 I ° ,qUe o :;,crivão eX·90ça. 11. certidão de es-co primeiras sessõcs. pelos vocáht·lo.s ntemac:onal do Tro.b!l ho. e ooutN. PROJETO!'!... , - 1947 t:lrern os n,ubentos habilitado<, na for-·0 artlR'O 35 da Constituição tia 01'· entregue ao Secretário Ge"al das Na- Abre o crédito supl~Dl;!ntar de ma da lei 'civll para CJSarfm·s'e, aganlzação Internacional do:. Trab1- çóes Unidas. para fins de re8;stro.d~ Cl'$ 180.000.00 para pall'lLment0 de qual val~rá apenas para êsse ereito elho". acôrdo cem e artigo 102 da ClH'ta dr.s IIjuda de custo a Inemi)"(j~ do mencionará:

6. A expressiio "projeto de convllll- Nações Unidas. O Diretor Ocra.l C'cão. será substituida pelo vocábulo transmitir' cópias deviàamente ccr- Cangl'esSe Nacional - •amara aI nomes. prmomes. data de m.;;-·cc>nvenção" no preânlbulo das con- tiflcadas l~O-S referidos textos a cada dos Deputa_dos. clnle-Ilto, profissão, domidllo e resl-venções adota4as peia Conferência em um dos Estados l\IembrD6 da Orgam- O'"Con~resso Nacional de<'l'cta: dência atual dos cônjuges;suas vinte ~ cinco primeiras Eezsóes ~ção. I ArG, 1.0 '-Flca' o Poder Ex-.c..livo b', nomes. pl'snc.me·s. data.s óe n1s-e (m t:;odes os artigo.> das ditas con· Al'tigo 7 ° autcrizado a abril'. para o CCI'f:l·CS. cimento ou de morte, domkí:io e rp-veuçôes d,e que conste t:tl ~xpre&são. o . co Naclona'l - All:XO n.o 2, da lei sldênr.ia atual dos pais;

7. O titulo de "Diretor" 5l':'á sub,· A d~spelto de qualquer dlsopositlvo n,o ~ de 2 de d~zl!tnbro d~ 1945 - . • ,tiLuido pelo de "Olrdor Ger"I" em conat.ante do! uma das ~onvençoes crédi~1l de cento .. oitenta mil c:'c.,i_ C)· ncme e pl'<':lcme.~o ~on.lI:.g~ pre­tonos es artigc.; das c(}nv<''l','5rs ado- adotadas pela.- Conferência em. suas ros (Cr, 180.001:,00). suplemer,tar à ceel~tl: .e a data da ol.so.uçao ClC> ca­h:las pl'Ja Conferencia em ~l1a vige- vinte e oito se5llôes IIllteriores. a rati- 'verba .1 _ Pesst:.lo! _ Con~Il:n;IQiio n, samento,sima OItava 6&~Ao. em qu~ haja men- r;caçáo da presente convenção por IV - lnécnlzações - SUDc ...n"lgn:t- d) data ela publicação dos prcc!a.cão 00 Diretor da Re'Dal'tlçâo Inter- um Estado Membro não acarr2tara çíio 22. _ Ajuda de custo - Item mas;n:donal do Tra'ba lho,' ipso_jure a denúncia de qualquer .das 01 - Ci.marl1o dos Depu\ad.J,. e) os doctlmentos aprz.sentados para

8. Etr. tôdas as cOllven<;,ôes. J-elotadas referidas convenções, nem a entraaa Art. 2.° - Revogam-se Il~ dispusi, a hab1lltação:pela C"onferência em su·,~ dl'uossete em ,1~orda pr~sente 'convenção Im- ções em contrárie. . t i d (T 1 1 d d,pI'i1l1dras !'Z~•• a fra5e "que eel'8 pedirá nO'lllS ratlUcaçôes d~ qUalquer Sa!J. da.Comlssáo. em 12 de junho l ,n,:,estl ura. ear"o e oca a Sê ed~lt')lnlr.:lldllo"Eerá inserlcla no pr"ãm- das menclolladas convellçõe.!. de 1947: _ Samuel Dua'rte. Pl·e~iden. do ~llll~tro e, quando cOl1-'tar. o s€'ullul3. acompanhada do Wu.', al:'revla- A ° te. - Munhoz da Rocha. 1.0 Sem,'_ nom ..do) emprEqodo pelo BUl'fRtl Interna. rtigo 8. tário. Getúlio Moura. 2. 0 Seel'~. ~ 1.° E.o:sacertidãp se:'á isent3 d'.!ciena: do Trabalho para desigl'ar ca. 1. Caso a Conferência adote uma tJ,rlo, -Pedro Pomar. 4.° S~'::!'eL:i- sêlo, não exced~ndo d~ Cr$ 15.00. 110<ia U'T.il das referidas eonvel'l,~ões. !lova cOllnncão para a rev1Eio total fio. máximo. os seus emolumentos. e cn-

9. Em qulliqu~rcConv~nç5o, pdot3da ou parcial d'a pr2sente e. salvo Cle· PARIleER tr.egus. p~lo oflel.al media·r~tz reclbGp:;la Conf'erência em suasquatoloze terminação em contrário desta nova A C I . d 'Fi O nos autos respectlvos. a um do~ nu·;~ri:tl'"!lras sessões. serão nu:tl€':'ndos to. convcncão: , om ssao e nanças~.. :ça- bent!••. ou à p~ssca que fól' per êledos os !'3!ágrafos dos a".izl).; que dê- .... men,o op1Da favol'ávelmente:lu P1'C- designada elndocummto autêntico.

- a) a ratlflc~110 por um Membro Jsto; "11.'5 c~r;tiverem m:tis de U"', da. now cOl1venção acarretará Ipso- Sala Antonio Carlos, Cl.'. 1:3 ete ju. § 2.· A certidão valerá para o ea-

Al',tigo 3.' .facto a denúnclo. da preEen~e conven. nho de 1947. - Souza Casta, Pre~i. S8imento durant~ trinta dias. cOlltadMçã.o sob l'(serva de que a nO\'a con· dente. - Amaral P<ixoto. -- Oer. de sua da~a: fmdo êsse, prazo, será

Qurlquer Estado Memh.n ela c>.- vençãohaja entrado emv:gor; clno de pontes. 8ubstituto. B. necessál'l1L n()va certidão. extraidli. 11,l;.mz"çÍlO que. após a ent,ra(i~ E'Dl vi· ". Lima Sobrinho _ Barreto Pinto. l"equeriment.o dos nubentes. do ceie.gOl' dlL presente convencão, comunicar bl a partl1' da entrada em Vigor _ Fernanclo Nóbrega. _ Is1',I,(:1 J:>i. brante ou dosil1te~eS5a~(l.;, dos mes-ao Diretor Geral da Repartição 111- ~a nova conve~ção. a presen~~.delxa- nhlera. _ llfoura Brasil. _ 'foledo mos autos de llab:litaçao, "aso e.statE'rtlACion~l-do Trabalho li ratifica.ç~o I;' de ser obj.to de ratlflc..,lIo por Plu Tr'~tá da Cunha _ Café ainda vigore.tormal de um:!. das convc'llçõ.:s adota- [)IIrte dos Estada,s Membrllll. . . - .... o .das pela. Conferencia (0111 suas "Iule . Filho. -Joio Cleo!as, Art 3.° O mlnLstro. que celebrar ae o:to se.;s6~ anterlorêS. Berá comI- 2. A. presente convenção j)erma~ Na forma do Regimento, vai a casamento. entregará logo(}, m~'CIiallted,e.radG como ha.ve-ndo ra tl!icado a. re- necerá. enrtetanto..em-,vigor em sua Impl'll1lirpara ser re~E,t1clo à Co- recibo. aos nubel1tos. aum dtles. ouferIda convenção :til. forma. modifica- forma l! sub6tlnela para os. EstadOE mlSõão de Constltuiçllo e Justiça lL pessoa que designar ou ao e\Scrivão,da 1>21a pl'eeente convenção. M{'~"11brQl; que la tlv~rem ratlftcado ~I o se.guln-t>e um exemplar 'do têrmo que la"rarlÍ.,

que nilo ratiflcarem a nov8. PROJETO oU tarA lavrar ato contínuo e·m lin.Artigo 4.° I gua vcrnácula.

!>ola exemplares .da presente con- Artigo 9." N.o 305-47 ! 1.' Constarão do térmo:vell;ão serão assinados pelo Preslden-. As versões inll'lêsa e francesa. GIL j Regula IJ reconheci7llen'/o dos a) a hOl'a. o dia ..mê.s e ano e lugarte da. Conferência c pelo Olretor Ge- presente convenção têm jgua.1 valt- efeitos civis ao casamento reli- (com indicação..precisa, quallcio pOSe1'0.1 da Repartição Internaclonal do dade. gi080. sivel.da casa ouedific!o) da realiza-Trllobalho. Um dêsses exemplares s~rá O t•.~to que p'.'~e<le é o te.xto IU-, (A Comi.s.:"o de C. e Justiça) ção do casamento; .depositado no arquivo da Repartiçíio A - .,.

Internacional do Tl'3bnlho'e o out,ro tentlco da convenção.o devidamente . Art. 1.0 O cas~mento rellgio.so equi- bl o nome do ministro ce.Jeobrante,s~rli entregue ao Secretário Geral das adota~a l!ela Conferencia Gerol da valel'lÍ ao civil. se l>bsel'Va:los os Im- cp.m Indicação de seu. C~l'gO cu inves.Nações Uniclas, P3l'afins d~ regil'to. Organ.~açao Internacional do '!raba- pedimentos e as prescrições da lei as- tldura e de suaconl1ssao religiosa;dd acôrdo com o artõno 10~ da Ca~ta lho, em sua vigésima nona SeSSI\O, re. Im o r er' le....·an·tA ou q'ua'l~ ...... unida em Montreal e encerrada '" s. equ eI o ce "." - c) os nomes. pl'~nomes, Idades. pro­

das r-'ações Unidas. O Diretor Geral nove de 'outubro de 'ml1 novecentos e quc!lC Interessado, conta~to que seja fi~~ões. domicilies e rcsldênclas dostransmitira uma cópia' d·Q\'idamcnte . t ' ato lOscrltO no regIstro pub1Jcc>. (Const. cônjuges e dos tE,stemunhas'certificada da presente convenção a qualcn a e selS. :ll't. 163, * 10). .cada um dos Estade, M~llll:·ros da Em fé do que;asslnl1ram o mesmo ! 1.0 Nos têrnlos dêste artlll'o, é fa- d) declaração de que o casamentoOrganização Ints·rnnclonal do Tl'ab:\- a p:'im~iro de novembro de mil nove- cultado aos nubel1tes declarar no l'e- foi celebrado em lugar acesslvel alhu, cento3 e quarenta e seis. _ (). Pre- quel'imento comum ~e habilitação ci- qualquer pessoa. de pol'tas aber~as;

Artigo 5,° sldcnte da Couferi!llcla. 11 l llJLlIlpllrell vll. que desejam se~a seu casamentll perante testemunhas capazes. segundo1, Às l'atlficaçôes formais da :>:.~. MitchclL - O Diretol' Geral da Con· cek'brado. pelo mllllstro l:eliSloso de a lei 'CIvil. em número de duas ,lelos

sente conven:Í!lo sel'áo c,:munienuas ferênela. al Edward Pllelall. . SUIL crença. .... menos, ou se algum dos contraentesao Diretor Gt'ral.da lUparllção ~::. E', cóplaautêntlca. § 2.° Esta, declaração também. pode não sabia lêr ou escrever de quatrote~na<:lonal cio Tra.balh . . . ser feita apos a. habilitação. constal}- ou mais: com o'oservllnciados dlspO-

' .- . . . o. Secrelaria de Estado das Belaçõe.s te da lei ciVil, em petição a.sina<:Ia sltivos ·da presente lei e. a critério do2, Apresente convenção entrarA em Exteri()l'es. - Rio de Janeiro, D. F •• por qualquer das Pessoas clta411S no próprio Ministro do rit:ual da rel1­

vigor na data em que o Dlro~or O~T~I em 30 de abril de 194'1. - A. de Mel- .art. 1.0 e que também podem reque- glAo l'espectlva; com expressa lUluies­houver r.eceb1do as ra.tl!tcaç6es de d1.lls lo Franco, Chefe da DiVisão de Atos. rel' o regl&t1·o do ca.samento' reUgia- cênciados nubentes e sem oposiçAo deEstados Membr06 cllPo Organização-In. Congl.'eSSOfi ~. ConferêncülS Intel'l1a- so celebrado nos têrmos,do at't. 163, § Impedimento atendível. ainda na conjt,E'maclonal do Trabalho. . clonals.· .1.° da Constituição. formiqade da lel'civil; , .

Page 7: r:;. b'·[ PARA A EMENDA DA DA' -r

DIARIO,DO CONCRESSO ~IACIONAl Junho da 1947 2643--.galrização Intel'11:locional do Traba· ,. O Diretor Geral da Re'!)ar!jçáo N.· 306 - 194' I 3.' A declo,raç:() conterá t ambémlho". Internacional do Trab,llho comunica- a in dlcacão da ccnrlzsão religtoaa i

3. As palavras "nas condições pre- rã a todos' 'os Membros da Organiza- . Abr~'o trédilQ ~uplem~n/1It' de da Investidura do ministro. sua ,"'coe,vistas pela Parte XIII cio Tratado de ção Internacj()nal do Traoalho e 0,0 Cr$ 180:0UO.00. para pagar ainda e.quando possível. (:0 seu ncrnc, PC>-Versalhcs e pelas Partes correspon- Secretário G:ralclas Nações UJJ1rl~;,; ek r,usto a membros da Câmara dendo prever-se a íntervcução do su-dentes dos outros Tratados de Paz", a entrada em vigor sa prssente C,lll- dO·9 Detnuaüo«; tenao par'ecer da b"tiltlto respectivo,assim como quaisquer variantes dessa venção e as ra tíücações subseqüentes Comissão de Fi7lanças, !avoráv~lfórmula. serão substituídas. em todos de que ela fôr objeto. Cu projeto aa Comis:1.:J Execl.tl~a. ; 4,0 A declaração com tôdas as

suas Indicações. constará dos prcclu­os artigos das convenções adotadas 4, Qualquer Estado Membro da Or- A secretana da Cámo,ra. dos De[lU- mas, tendo sido feita ao iniciar-se apela Conferência em suas vinte e cín- ganlzação, que ra.tlflcar a presente tados recebeu. no começa do a~ullol habilitação. ou de editais, publícadcsco primeiras sessões. de que constem convenção. reconhecerá ípso-tacto :I exercícío, a importância de doi; ml- na mesma forma e com o mesmo pra­tais palavras ou variantes. pela. ex- validade "de qualquer ação cmpreen- Ihões oítocentos e vinte o seis nlÍJ zo por que O, tenham sido os prccla­pressão "nas condições estabelecidas dlda em virtude 'da mesma no pe- eruzeíros (C1'$ 2.826,000.00). para PiJ. mas, se formulada depcí s de conclui-peln Constituição da Organização Ir.- d j d d t Iternacíonal do Trabalho". licdocompreendido Entre a entrada gamento e ll, u as e cus o a . r~. da -a habílítação ,

4. As palavras "o artigo 408 do em vigor da dita convenção 'c r. men- zentos c quatr» deputados ca n'.r.i:; 'N d 1Tratado de Versalhes e 03 al·t\!..cs eíona da l'Utlflcação. i dez eutrcs que. de futuro, viessem a ~ 5:° o prazo ~~ p:~c an.l:I5.o ou n~~

. )prestar compromisso. edítaís, a que se ~ •rc.. o ~ 4.• quo.-correspondentes dos outros Tratados Arttgo 6.0 Esgotada a. verba. restam a pagar quer maior podera alegar, perante cde Paz", assim como as variantes das onze ajudas de custo, na importân';;lot jui~, por escrito. scb sua assinaturamesmas .serão substítuídas, em totlos L~gc> a.1J6s a entrada e'm v1<lor da de noventa ~. nove mll cruzeiros tCr$ Instruído desde logo ao menos. comos artigos das convenções adota-tas presente convenção, o Oiret<Jr. Geral 99.000,OQ!. a deputados recemempos, PI'1l1CIPIO d.e ~r()v~,. qU.e o eelE'b\an:~pela Conferência em suas vinte e r:h- da RoCI)artlçã,o Inte'l'Uacl!mal do Tra- sados, I.' como l1á perspectlva ele.•.••1_ lndlcp.do· nao e. ministro ~a eonüssãeco primeiras sessões, pclos têrmos "0 b 11' d' '" • da. • "~ U li O lhid cu n aclamo erermmara a preparaçao os tros a, c"rem convccados, pa.r~t:'.' à re gl cf'. esco a: a? ~2 H.Iartigo 22 da. Constituição dll O~stl· textos oficiais das convenções adota. Comiss-' Executiva. conveniente abril' autcrízado a celebrar matrímônío. A.nização Internacional do Trll':laJ!:lo" . das pela Confmncia em suas vime' .u~ t b t .tn alegaçoes ofnreddas serao preces-a-

5.. As palavras "0 artigo 42111:.> e oito sessões anteriores, tal como OS ~m ~r,~c'.;o rOPl~men ar_ as .11. -, 1l'1- dllS e julgadas como im!'2:lim:nt()STratado de Versal/Jes e 015 artl'lus modtrícam &5 ríísnosttíves da pr:.•ente la .... e:u~.•rll essa desp.:~a. 0-'- . juntamente com Quaisqucl' outroscorrespondentes dos outros Trata.,lcs convenção. em dois exemplares ori- . Sub~.~e. assim, à consld .1aeuo da opcsto sna forma da leí ,de Paz". assim como as varla.ntes das'gínaís, devidamente .as.slna<lOt;. por Coml;-;l'\o dt Fmanças.coMorme o .mesmas, serão substituídas em tOr:03 êle. Um dêstes ex~m)llares será de. disposln r.c, al't: 51 do Regim"r;to 111- Art, 2.° Terminada a habilitação,os artigos das convençõc~ IIdotaà13 positado no arquivo da Repartlçi\O terno, o s'egulnte projeto de 1el:' nos têrmos da M. de,t~rmlnará o JuIzpela Conferência em suas vint·e e cin- 1 I ° ,qUe o :;,crivão eX·90ça. 11. certidão de es-co primeiras sessõcs. pelos vocáht·lo.s ntemac:onal do Tro.b!l ho. e ooutN. PROJETO!'!... , - 1947 t:lrern os n,ubentos habilitado<, na for-·0 artlR'O 35 da Constituição tia 01'· entregue ao Secretário Ge"al das Na- Abre o crédito supl~Dl;!ntar de ma da lei 'civll para CJSarfm·s'e, aganlzação Internacional do:. Trab1- çóes Unidas. para fins de re8;stro.d~ Cl'$ 180.000.00 para pall'lLment0 de qual val~rá apenas para êsse ereito elho". acôrdo cem e artigo 102 da ClH'ta dr.s IIjuda de custo a Inemi)"(j~ do mencionará:

6. A expressiio "projeto de convllll- Nações Unidas. O Diretor Ocra.l C'cão. será substituida pelo vocábulo transmitir' cópias deviàamente ccr- Cangl'esSe Nacional - •amara aI nomes. prmomes. data de m.;;-·cc>nvenção" no preânlbulo das con- tiflcadas l~O-S referidos textos a cada dos Deputa_dos. clnle-Ilto, profissão, domidllo e resl-venções adota4as peia Conferência em um dos Estados l\IembrD6 da Orgam- O'"Con~resso Nacional de<'l'cta: dência atual dos cônjuges;suas vinte ~ cinco primeiras Eezsóes ~ção. I ArG, 1.0 '-Flca' o Poder Ex-.c..livo b', nomes. pl'snc.me·s. data.s óe n1s-e (m t:;odes os artigo.> das ditas con· Al'tigo 7 ° autcrizado a abril'. para o CCI'f:l·CS. cimento ou de morte, domkí:io e rp-veuçôes d,e que conste t:tl ~xpre&são. o . co Naclona'l - All:XO n.o 2, da lei sldênr.ia atual dos pais;

7. O titulo de "Diretor" 5l':'á sub,· A d~spelto de qualquer dlsopositlvo n,o ~ de 2 de d~zl!tnbro d~ 1945 - . • ,tiLuido pelo de "Olrdor Ger"I" em conat.ante do! uma das ~onvençoes crédi~1l de cento .. oitenta mil c:'c.,i_ C)· ncme e pl'<':lcme.~o ~on.lI:.g~ pre­tonos es artigc.; das c(}nv<''l','5rs ado- adotadas pela.- Conferência em. suas ros (Cr, 180.001:,00). suplemer,tar à ceel~tl: .e a data da ol.so.uçao ClC> ca­h:las pl'Ja Conferencia em ~l1a vige- vinte e oito se5llôes IIllteriores. a rati- 'verba .1 _ Pesst:.lo! _ Con~Il:n;IQiio n, samento,sima OItava 6&~Ao. em qu~ haja men- r;caçáo da presente convenção por IV - lnécnlzações - SUDc ...n"lgn:t- d) data ela publicação dos prcc!a.cão 00 Diretor da Re'Dal'tlçâo Inter- um Estado Membro não acarr2tara çíio 22. _ Ajuda de custo - Item mas;n:donal do Tra'ba lho,' ipso_jure a denúncia de qualquer .das 01 - Ci.marl1o dos Depu\ad.J,. e) os doctlmentos aprz.sentados para

8. Etr. tôdas as cOllven<;,ôes. J-elotadas referidas convenções, nem a entraaa Art. 2.° - Revogam-se Il~ dispusi, a hab1lltação:pela C"onferência em su·,~ dl'uossete em ,1~orda pr~sente 'convenção Im- ções em contrárie. . t i d (T 1 1 d d,pI'i1l1dras !'Z~•• a fra5e "que eel'8 pedirá nO'lllS ratlUcaçôes d~ qUalquer Sa!J. da.Comlssáo. em 12 de junho l ,n,:,estl ura. ear"o e oca a Sê ed~lt')lnlr.:lldllo"Eerá inserlcla no pr"ãm- das menclolladas convellçõe.!. de 1947: _ Samuel Dua'rte. Pl·e~iden. do ~llll~tro e, quando cOl1-'tar. o s€'ullul3. acompanhada do Wu.', al:'revla- A ° te. - Munhoz da Rocha. 1.0 Sem,'_ nom ..do) emprEqodo pelo BUl'fRtl Interna. rtigo 8. tário. Getúlio Moura. 2. 0 Seel'~. ~ 1.° E.o:sacertidãp se:'á isent3 d'.!ciena: do Trabalho para desigl'ar ca. 1. Caso a Conferência adote uma tJ,rlo, -Pedro Pomar. 4.° S~'::!'eL:i- sêlo, não exced~ndo d~ Cr$ 15.00. 110<ia U'T.il das referidas eonvel'l,~ões. !lova cOllnncão para a rev1Eio total fio. máximo. os seus emolumentos. e cn-

9. Em qulliqu~rcConv~nç5o, pdot3da ou parcial d'a pr2sente e. salvo Cle· PARIleER tr.egus. p~lo oflel.al media·r~tz reclbGp:;la Conf'erência em suasquatoloze terminação em contrário desta nova A C I . d 'Fi O nos autos respectlvos. a um do~ nu·;~ri:tl'"!lras sessões. serão nu:tl€':'ndos to. convcncão: , om ssao e nanças~.. :ça- bent!••. ou à p~ssca que fól' per êledos os !'3!ágrafos dos a".izl).; que dê- .... men,o op1Da favol'ávelmente:lu P1'C- designada elndocummto autêntico.

- a) a ratlflc~110 por um Membro Jsto; "11.'5 c~r;tiverem m:tis de U"', da. now cOl1venção acarretará Ipso- Sala Antonio Carlos, Cl.'. 1:3 ete ju. § 2.· A certidão valerá para o ea-

Al',tigo 3.' .facto a denúnclo. da preEen~e conven. nho de 1947. - Souza Casta, Pre~i. S8imento durant~ trinta dias. cOlltadMçã.o sob l'(serva de que a nO\'a con· dente. - Amaral P<ixoto. -- Oer. de sua da~a: fmdo êsse, prazo, será

Qurlquer Estado Memh.n ela c>.- vençãohaja entrado emv:gor; clno de pontes. 8ubstituto. B. necessál'l1L n()va certidão. extraidli. 11,l;.mz"çÍlO que. após a ent,ra(i~ E'Dl vi· ". Lima Sobrinho _ Barreto Pinto. l"equeriment.o dos nubentes. do ceie.gOl' dlL presente convencão, comunicar bl a partl1' da entrada em Vigor _ Fernanclo Nóbrega. _ Is1',I,(:1 J:>i. brante ou dosil1te~eS5a~(l.;, dos mes-ao Diretor Geral da Repartição 111- ~a nova conve~ção. a presen~~.delxa- nhlera. _ llfoura Brasil. _ 'foledo mos autos de llab:litaçao, "aso e.statE'rtlACion~l-do Trabalho li ratifica.ç~o I;' de ser obj.to de ratlflc..,lIo por Plu Tr'~tá da Cunha _ Café ainda vigore.tormal de um:!. das convc'llçõ.:s adota- [)IIrte dos Estada,s Membrllll. . . - .... o .das pela. Conferencia (0111 suas "Iule . Filho. -Joio Cleo!as, Art 3.° O mlnLstro. que celebrar ae o:to se.;s6~ anterlorêS. Berá comI- 2. A. presente convenção j)erma~ Na forma do Regimento, vai a casamento. entregará logo(}, m~'CIiallted,e.radG como ha.ve-ndo ra tl!icado a. re- necerá. enrtetanto..em-,vigor em sua Impl'll1lirpara ser re~E,t1clo à Co- recibo. aos nubel1tos. aum dtles. ouferIda convenção :til. forma. modifica- forma l! sub6tlnela para os. EstadOE mlSõão de Constltuiçllo e Justiça lL pessoa que designar ou ao e\Scrivão,da 1>21a pl'eeente convenção. M{'~"11brQl; que la tlv~rem ratlftcado ~I o se.guln-t>e um exemplar 'do têrmo que la"rarlÍ.,

que nilo ratiflcarem a nov8. PROJETO oU tarA lavrar ato contínuo e·m lin.Artigo 4.° I gua vcrnácula.

!>ola exemplares .da presente con- Artigo 9." N.o 305-47 ! 1.' Constarão do térmo:vell;ão serão assinados pelo Preslden-. As versões inll'lêsa e francesa. GIL j Regula IJ reconheci7llen'/o dos a) a hOl'a. o dia ..mê.s e ano e lugarte da. Conferência c pelo Olretor Ge- presente convenção têm jgua.1 valt- efeitos civis ao casamento reli- (com indicação..precisa, quallcio pOSe1'0.1 da Repartição Internaclonal do dade. gi080. sivel.da casa ouedific!o) da realiza-Trllobalho. Um dêsses exemplares s~rá O t•.~to que p'.'~e<le é o te.xto IU-, (A Comi.s.:"o de C. e Justiça) ção do casamento; .depositado no arquivo da Repartiçíio A - .,.

Internacional do Tl'3bnlho'e o out,ro tentlco da convenção.o devidamente . Art. 1.0 O cas~mento rellgio.so equi- bl o nome do ministro ce.Jeobrante,s~rli entregue ao Secretário Geral das adota~a l!ela Conferencia Gerol da valel'lÍ ao civil. se l>bsel'Va:los os Im- cp.m Indicação de seu. C~l'gO cu inves.Nações Uniclas, P3l'afins d~ regil'to. Organ.~açao Internacional do '!raba- pedimentos e as prescrições da lei as- tldura e de suaconl1ssao religiosa;dd acôrdo com o artõno 10~ da Ca~ta lho, em sua vigésima nona SeSSI\O, re. Im o r er' le....·an·tA ou q'ua'l~ ...... unida em Montreal e encerrada '" s. equ eI o ce "." - c) os nomes. pl'~nomes, Idades. pro­

das r-'ações Unidas. O Diretor Geral nove de 'outubro de 'ml1 novecentos e quc!lC Interessado, conta~to que seja fi~~ões. domicilies e rcsldênclas dostransmitira uma cópia' d·Q\'idamcnte . t ' ato lOscrltO no regIstro pub1Jcc>. (Const. cônjuges e dos tE,stemunhas'certificada da presente convenção a qualcn a e selS. :ll't. 163, * 10). .cada um dos Estade, M~llll:·ros da Em fé do que;asslnl1ram o mesmo ! 1.0 Nos têrnlos dêste artlll'o, é fa- d) declaração de que o casamentoOrganização Ints·rnnclonal do Tl'ab:\- a p:'im~iro de novembro de mil nove- cultado aos nubel1tes declarar no l'e- foi celebrado em lugar acesslvel alhu, cento3 e quarenta e seis. _ (). Pre- quel'imento comum ~e habilitação ci- qualquer pessoa. de pol'tas aber~as;

Artigo 5,° sldcnte da Couferi!llcla. 11 l llJLlIlpllrell vll. que desejam se~a seu casamentll perante testemunhas capazes. segundo1, Às l'atlficaçôes formais da :>:.~. MitchclL - O Diretol' Geral da Con· cek'brado. pelo mllllstro l:eliSloso de a lei 'CIvil. em número de duas ,lelos

sente conven:Í!lo sel'áo c,:munienuas ferênela. al Edward Pllelall. . SUIL crença. .... menos, ou se algum dos contraentesao Diretor Gt'ral.da lUparllção ~::. E', cóplaautêntlca. § 2.° Esta, declaração também. pode não sabia lêr ou escrever de quatrote~na<:lonal cio Tra.balh . . . ser feita apos a. habilitação. constal}- ou mais: com o'oservllnciados dlspO-

' .- . . . o. Secrelaria de Estado das Belaçõe.s te da lei ciVil, em petição a.sina<:Ia sltivos ·da presente lei e. a critério do2, Apresente convenção entrarA em Exteri()l'es. - Rio de Janeiro, D. F •• por qualquer das Pessoas clta411S no próprio Ministro do rit:ual da rel1­

vigor na data em que o Dlro~or O~T~I em 30 de abril de 194'1. - A. de Mel- .art. 1.0 e que também podem reque- glAo l'espectlva; com expressa lUluies­houver r.eceb1do as ra.tl!tcaç6es de d1.lls lo Franco, Chefe da DiVisão de Atos. rel' o regl&t1·o do ca.samento' reUgia- cênciados nubentes e sem oposiçAo deEstados Membr06 cllPo Organização-In. Congl.'eSSOfi ~. ConferêncülS Intel'l1a- so celebrado nos têrmos,do at't. 163, § Impedimento atendível. ainda na conjt,E'maclonal do Trabalho. . clonals.· .1.° da Constituição. formiqade da lel'civil; , .