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R. Henrique Dias, 145 – Recife PE R. Henrique Dias, 145 – Recife PE 3423 5567/ Fax: 3421 4982 3423 5567/ Fax: 3421 4982 www.aduseps.org.br www.aduseps.org.br [email protected] [email protected] ADUSEPS ADUSEPS Associação de Defesa dos Usuários Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Saúde

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ADUSEPS Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde. R. Henrique Dias, 145 – Recife PE 3423 5567/ Fax: 3421 4982 www.aduseps.org.br [email protected]. A Aduseps foi fundada em 1996. com objetivo de garantir os direitos fundamentais do indivíduo, - PowerPoint PPT Presentation

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R. Henrique Dias, 145 – Recife PER. Henrique Dias, 145 – Recife PE 3423 5567/ Fax: 3421 49823423 5567/ Fax: 3421 4982

www.aduseps.org.brwww.aduseps.org.br [email protected]@aduseps.org.br

ADUSEPSADUSEPS

Associação de Defesa dos Usuários de Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de SaúdeSeguros, Planos e Sistemas de Saúde

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A Aduseps foi fundada em A Aduseps foi fundada em 19961996

com objetivo de garantir os direitos com objetivo de garantir os direitos fundamentais do indivíduo,fundamentais do indivíduo, entre eles a saúde como entre eles a saúde como

completo bem-estar físico, social e completo bem-estar físico, social e mental,mental,

utilizando a caneta utilizando a caneta e a Constituição Federal.e a Constituição Federal.

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DOS PLANOS DE SAÚDEDOS PLANOS DE SAÚDE

Antes da Lei 9656/98 os planos /Seguros de saúde, Antes da Lei 9656/98 os planos /Seguros de saúde, eram regulados pela SUSEP.eram regulados pela SUSEP.

Com Lei 9.961 /2000, que criou a ANS as operadoras Com Lei 9.961 /2000, que criou a ANS as operadoras passaram a ser regulados pela Agencia Nacional de passaram a ser regulados pela Agencia Nacional de

Saúde Suplementar.Saúde Suplementar.Os contratos de planos de de assistência à saúde Os contratos de planos de de assistência à saúde

suplementar, são divididos em dois grupos: suplementar, são divididos em dois grupos: Anteriores a Lei 9656/98- ANTIGOS E OS posteriores a Anteriores a Lei 9656/98- ANTIGOS E OS posteriores a

LEI.LEI.denominados de NOVOS contratos denominados de NOVOS contratos

Nos contratos ANTIGOS, existiam quatro faixas etárias Nos contratos ANTIGOS, existiam quatro faixas etárias ::

Até 17 anos – de 18 a 55 anos – de 56 a 65 anos – Até 17 anos – de 18 a 55 anos – de 56 a 65 anos –

acima de 70 anosacima de 70 anos..

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Com a Lei 9.656/98, Com a Lei 9.656/98, - - art 15, foram criadas 7 faixas etárias: art 15, foram criadas 7 faixas etárias: 0 a 17 anos de idade; 18 a 29; 30 a 39; 40 a 59; 0 a 17 anos de idade; 18 a 29; 30 a 39; 40 a 59;

50 a 59; 60 a 69 e 70 anos ou mais. 50 a 59; 60 a 69 e 70 anos ou mais.   

ESTATUTO DO IDOSOESTATUTO DO IDOSO – Lei 10.741/3 – veio para proteger o – Lei 10.741/3 – veio para proteger o idosoidoso

A RN – 63, de 22/12/03 da ANS – adotou 10 faixas etárias A RN – 63, de 22/12/03 da ANS – adotou 10 faixas etárias da seguinte forma:da seguinte forma:

0 a 18 anos; - 0 a 18 anos; - 19 a 23; 24 a 28; 29 a 33; 34 a 38; 39 a 19 a 23; 24 a 28; 29 a 33; 34 a 38; 39 a 43;43;

44 a 48; 49 a 53; 54 a 58; 59 anos de idade ou mais 44 a 48; 49 a 53; 54 a 58; 59 anos de idade ou mais

Os usuários da saúde suplementar envelheceram mais cedo. Os usuários da saúde suplementar envelheceram mais cedo. Antes da Lei 9656/98 eram 05 faixas etárias; com a Lei 07 Antes da Lei 9656/98 eram 05 faixas etárias; com a Lei 07

faixas e com o Estatuto do Idoso, 10 faixasfaixas e com o Estatuto do Idoso, 10 faixas

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NNo tocante aos aumentos dos planos de saúde o tocante aos aumentos dos planos de saúde tecemos os seguintes comentários:tecemos os seguintes comentários:

  a)    Nos planos individuais temos os aumentos por a)    Nos planos individuais temos os aumentos por

mudança de faixa etária e por aniversário do mudança de faixa etária e por aniversário do plano.plano.

b)    Nos planos coletivos são aplicados aumentos por b)    Nos planos coletivos são aplicados aumentos por mudança de faixa etária, atualização atuarial pela mudança de faixa etária, atualização atuarial pela VCMH, sinistralidade e por aniversário do plano.VCMH, sinistralidade e por aniversário do plano.

c)     Nos planos de auto-gestão são aplicados por c)     Nos planos de auto-gestão são aplicados por mudança de faixa etária, por aniversário do plano mudança de faixa etária, por aniversário do plano e, algumas vezes, atualização atuarial pela VCMH. e, algumas vezes, atualização atuarial pela VCMH.

  No ano de 2004, a ANS autorizou um reajuste No ano de 2004, a ANS autorizou um reajuste

máximo de 11,75%, por meio da anexa Resolução máximo de 11,75%, por meio da anexa Resolução Normativa nº 74, de 07 maio de 2004;Normativa nº 74, de 07 maio de 2004;

DOS AUMENTOS DOS PLANOS DE SAÚDE

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Assim, veja-se:Assim, veja-se:

  

No ano de 2002, a ANS autorizou um reajuste No ano de 2002, a ANS autorizou um reajuste máximo de 9,39%, por meio da anexa Resolução máximo de 9,39%, por meio da anexa Resolução Normativa nº 08, de 24 de maio de 2002;Normativa nº 08, de 24 de maio de 2002;

  

No ano de 2003, a ANS autorizou um reajuste No ano de 2003, a ANS autorizou um reajuste máximo de 9,27%, por meio da anexa Resolução máximo de 9,27%, por meio da anexa Resolução Normativa nº 39, de 17 de abril de 2003;Normativa nº 39, de 17 de abril de 2003;

  

No ano de 2004, a ANS autorizou um reajuste No ano de 2004, a ANS autorizou um reajuste máximo de 11,75%, por meio da anexa Resolução máximo de 11,75%, por meio da anexa Resolução Normativa nº 74, de 07 de maio de 2004;Normativa nº 74, de 07 de maio de 2004;

AUTORIZAÇÃO DE REAJUSTES DA ANS

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Com a RN 64/03, da ANS, ficou instituído a MP 148, de Com a RN 64/03, da ANS, ficou instituído a MP 148, de 15.12.03, 15.12.03,

O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ADAPTAÇÃO DE O PROGRAMA DE INCENTIVO DE ADAPTAÇÃO DE CONTRATOS – PIAC CONTRATOS – PIAC

COM três propostas: COM três propostas:

MIGRAÇÃO - A ADAPTAÇÃO DO CONTRATO ANTIGO PARA MIGRAÇÃO - A ADAPTAÇÃO DO CONTRATO ANTIGO PARA A NOVA LEI 9.656/98,A NOVA LEI 9.656/98,

TAC – Termos de Adaptação a Contrato TAC – Termos de Adaptação a Contrato

TC – Termo de Compromisso para operadoras de até 10 a TC – Termo de Compromisso para operadoras de até 10 a 15 mil usuários.15 mil usuários.

AS GRANDES OPERADORAS, AUTORIZADAS PELA ANS, AS GRANDES OPERADORAS, AUTORIZADAS PELA ANS, PASSARAM A OFERTAR APENAS A MIGRAÇÂO,” O MAIS PASSARAM A OFERTAR APENAS A MIGRAÇÂO,” O MAIS

VANTAJOSO PARA ELAS”. VANTAJOSO PARA ELAS”.

Com aumentos aplicados para a migração de até 1.000%Com aumentos aplicados para a migração de até 1.000%

nos casos apresentados na ADUSEPS e com um prazo nos casos apresentados na ADUSEPS e com um prazo exíguo de apenas 90 dias para efetivação da migração. exíguo de apenas 90 dias para efetivação da migração.

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AA Migração era um programa altamente Migração era um programa altamente nocivo para o consumidor.nocivo para o consumidor.

A PROPAGANDA nacional agressiva da ANS, por A PROPAGANDA nacional agressiva da ANS, por todos os meios de comunicação orquestrada todos os meios de comunicação orquestrada pelo próprio Governo Federal, através do Dr. pelo próprio Governo Federal, através do Dr. Dráusio Varela, incentivava e ameaçava ao Dráusio Varela, incentivava e ameaçava ao

consumidor a fazer a migração, com consumidor a fazer a migração, com carências a serem cumpridos para os carências a serem cumpridos para os

procedimentos e tratamentos que não se procedimentos e tratamentos que não se encontravam cobertos pelo contrato antigo, encontravam cobertos pelo contrato antigo, desamparando os usuários, mais idosos, que desamparando os usuários, mais idosos, que

se encontravam acometidas por doenças se encontravam acometidas por doenças graves, teriam que cumprir períodos graves, teriam que cumprir períodos

carenciais de até 24 meses para doenças carenciais de até 24 meses para doenças tidas como preexistentes, alegando, tidas como preexistentes, alegando,

inclusive, que se assim não fizessem ficariam inclusive, que se assim não fizessem ficariam sem planos de saúde. sem planos de saúde.

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A ADUSEPS ingressou na esfera A ADUSEPS ingressou na esfera federal com uma Ação Civil Pública, federal com uma Ação Civil Pública, com o objetivo de impedir o PIAC,com o objetivo de impedir o PIAC,

Processo nº 2004.83.00.011896-0, - 1Processo nº 2004.83.00.011896-0, - 1aa. . Vara Federal, concedeu liminar pelo Vara Federal, concedeu liminar pelo

MM Juiz Dr. Roberto Wanderley, MM Juiz Dr. Roberto Wanderley, conseguindo, proibir PIAC EM TODO O conseguindo, proibir PIAC EM TODO O

BRASIL. BRASIL. A ANS em 13.01.2005, anunciou que A A ANS em 13.01.2005, anunciou que A

MIGRAÇÃO ESTAVA SUSPENSA EM MIGRAÇÃO ESTAVA SUSPENSA EM TODO O BRASIL, o Governo Federal TODO O BRASIL, o Governo Federal percebeu que este PIAC era muito percebeu que este PIAC era muito

oneroso para o consumidor. E até hoje oneroso para o consumidor. E até hoje nenhuma proposta para a equidade nenhuma proposta para a equidade

entre os dois tipos de contrato.entre os dois tipos de contrato.

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Em função da Ação Civil Pública da ADUSEPS, Em função da Ação Civil Pública da ADUSEPS, com o PIAC suspenso,com o PIAC suspenso, as grandes Operadoras, as grandes Operadoras, aplicaram aumentos de 47,10% (Sul América), aplicaram aumentos de 47,10% (Sul América), 85% (Bradesco), 85,10% (Itauseg), 20,50% 85% (Bradesco), 85,10% (Itauseg), 20,50% (Golden Cross), 47,10 (Brasil Saúde), (Golden Cross), 47,10 (Brasil Saúde),

A ANS, em JULHO/04, a AUSEPS ingressou com A ANS, em JULHO/04, a AUSEPS ingressou com uma nova ação para impedir tais aumentos e uma nova ação para impedir tais aumentos e pedindo judicialmente que o aumento fosse pedindo judicialmente que o aumento fosse de 11,75%, conforme ficou determinado na de 11,75%, conforme ficou determinado na RN 74/04, da própria Agência Reguladora, na RN 74/04, da própria Agência Reguladora, na esfera Estadual e outras entidades de defesa esfera Estadual e outras entidades de defesa do consumidor de todo o Brasil pressionaram do consumidor de todo o Brasil pressionaram a ANS, e o aumento estabelecido pela ANS foi a ANS, e o aumento estabelecido pela ANS foi de 11,75%. multando as Operadoras e depois de 11,75%. multando as Operadoras e depois perdoando.perdoando.

Para onde são destinados os recursos das Para onde são destinados os recursos das multas aplicadas pela ANS às operadoras? multas aplicadas pela ANS às operadoras?

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AsAs Operadoras/ANS, em 2005 foi Operadoras/ANS, em 2005 foi firmaram um TAC – Termo de firmaram um TAC – Termo de Ajustamente de Conduta –a, onde Ajustamente de Conduta –a, onde foram convocadas apenas a ANS, as foram convocadas apenas a ANS, as Operadoras, SDE e a União, para Operadoras, SDE e a União, para aplicar os denominados RESÍDUOS aplicar os denominados RESÍDUOS BASEADOS NA VCMH.BASEADOS NA VCMH.

Aumentos por aniversário do plano, Aumentos por aniversário do plano, para o biênio 2005/2006 de até para o biênio 2005/2006 de até 26,10%, como foi o caso da Sul 26,10%, como foi o caso da Sul América de 26,10% e a Bradesco de América de 26,10% e a Bradesco de 25,80%. 25,80%.

O consumidor ganhou Liminar no TRF/ O consumidor ganhou Liminar no TRF/ 5ºR e perdeu no STJ. 5ºR e perdeu no STJ.

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Em Em 2006, os aumentos foram 2006, os aumentos foram aplicados de forma a: 8,89% para os aplicados de forma a: 8,89% para os CONTRATOS NOVOS e até 11,57% CONTRATOS NOVOS e até 11,57% para os CONTRATOS ANTIGOS. Esta para os CONTRATOS ANTIGOS. Esta associação ingressou em juízo na associação ingressou em juízo na esfera estadual em face das esfera estadual em face das Operadoras, com ACP, para que o Operadoras, com ACP, para que o reajuste acompanhasse os índice reajuste acompanhasse os índice inflacionários, ainda sem julgamento. inflacionários, ainda sem julgamento. os Juízes querem a ouvida da ANS e, os Juízes querem a ouvida da ANS e, processo será remetido para a Justiça processo será remetido para a Justiça Federal.Federal.

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No tocante aos aumentos por mudança de faixa etária, nos contratos ANTIGOS é onde acontecem os maiores absurdos, visto que não existem estabelecidos os índices de PERCENTUAIS, então, as Operadoras aplicam os percentuais que entendem, existindo casos em que foram aplicados de até 410%, 309%, 275%, 170%, 107% 80% e assim por diante. Porém, nos contratos considerados NOVOS, também, existem verdadeiros absurdos de estipulação de índices de até 274%. Então, para os primeiros casos de que não existem estipulação de índices, a ADUSEPS, ingressou em juízo com uma Ação Civil Pública, Processo nº 001.2004.030284-0, onde ficou determinado que o índice para aumento de faixa etária nos contratos antigos, seja de apenas 11,75%, CUJA LIMINAR VEM SENDO MANTIDA PORQUE O TJPE NÃO CASSOU.

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Finalizando, as nossas ações são todas albergadas na CF/88, visto que a VIDA é um bem tutelado constitucionalmente e tido de segurança nacional pela ONU, no Código de Defesa do Consumidor – CDC – Lei 8.078/90, o qual considera nula de pleno direito a cláusula abusiva em seu artigo 51, inciso IV, bem como, as cláusulas devem ser interpretadas em favor do hipossuficiente que é o consumidor, bem como, toda Jurisprudência dos Superiores Tribunais, que já está bastante pacificada com relação a esses absurdos que vêm sendo praticados em detrimento dos usuários.

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Na defesa do Consumidor deverão participar todos os atores envolvidos, operadoras, prestadores, médicos e laboratórios e inclusive os consumidores e o Poder Público. O equilíbrio deverá ser o norte e o melhor para o paciente e para a manutenção do sistema.Não se contrata uma assistência privada de saúde para se ter serviço de segunda classe.Os custos deverão ser revistos;os honorários médicos melhorados;As próteses, stents e outros materiais da alta tecnologia, terem os preços de entrada no país mais fiscalizados pela Receita Federal e, os materiais exigidos pelos médicos para os seus pacientes adquiridos pelas operadoras, sejam ou não o produto importado. Que os médicos denunciem os produtos sem qualidade.

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Atualização médica deveria ser uma preocupação do Estado e não de Laboratórios nem industria de alta tecnologia.O CFM deveria se posicionar em relação a este fato. As operadoras não fazem As operadoras não fazem contratos individuais e também não contratos individuais e também não querem os idosos.querem os idosos.

A ANS não regula os contratos A ANS não regula os contratos coletivos e são exatamente estes que coletivos e são exatamente estes que

ora são mais oferecidos aos ora são mais oferecidos aos consumidores e onde e está a ANS? consumidores e onde e está a ANS? A medicina está cada dia mais cara e A medicina está cada dia mais cara e

estamos querendo longevidade.estamos querendo longevidade.Obrigada,Obrigada,

René Santos PatriotaRené Santos Patriota

Coordenadora ExecutivaCoordenadora Executiva