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R EGIMENTO I NTERNO DO 11º C ONGRESSO N ACIONAL DOS T RABALHADORES E T RABALHADORAS R URAIS 4 a 8 de março de 2013 Brasília -DF

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Diretoria Executiva da CONTAGGestão 2009 a 2013

Presidente: Alberto Ercílio Broch

Vice-presidente e Secretária de Relações Internacionais: Alessandra da Costa Lunas

Secretário Geral: David Wylkerson Rodrigues de Souza

Secretário de Finanças e Administração: Aristides Veras dos Santos

Secretário de Formação e Organização Sindical: Juraci Moreira Souto

Secretário de Assalariados e Assalariadas Rurais: Antônio Lucas Filho

Secretário de Política Agrária: Willian Clementino da Silva Matias

Secretário de Política Agrícola: Antoninho Rovaris

Secretário de Políticas Sociais: José Wilson Gonçalves

Secretária de Meio Ambiente: Rosicléia dos Santos Azevedo

Secretária de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: Maria Elenice Anastácio

Secretária de Mulheres Trabalhadoras Rurais: Carmen Helena Ferreira Foro

Secretário de Terceira Idade: Natalino Cassaro

Elaboração - CONTAG Coordenação - Diretoria da CONTAG Revisão de Texto - Assessoria da CONTAG Diagramação - Julia Grassetti

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CAPÍTULO I

DO 11º CONGRESSO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

RURAIS

Art. 1º - O 11º CONGRESSO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADO-RAS RURAIS - 11º CNTTR, convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhado-res na Agricultura - CONTAG, será realizado nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de março de 2013, com as seguintes atribuições:I . analisar a situação política, social e econômica do País;II . analisar a situação política, social e econômica internacional;III . analisar a situação política, social e econômica da categoria trabalhadora rural;IV . avaliar o desempenho e a ação política do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – MSTTR nos 50 anos de existência da CONTAG; V . definir diretrizes de atuação unitária do MSTTR em todas as áreas de interesse da categoria trabalhadora rural; VI . avaliar e atualizar as diretrizes, o conteúdo e as ações e mecanismos de implemen-tação do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – PADRSS; VII . eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da CONTAG, para o quadriênio 2013/2017;VIII . alterar, por maioria simples, o Estatuto Social da CONTAG.

CAPÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO

Art. 2º - A CONTAG remeterá, sob registro postal, até o dia 25 de agosto de 2012, correspondência a todas as Federações filiadas e a todos os Sindicatos dos Traba-lhadores e Trabalhadoras Rurais, no gozo ou não de seus direitos sindicais, comu-nicando:I . data e local de realização do 11º CNTTR e sua duração;II . proposta de ordem da pauta, temário e programação;III . prazos e procedimentos para inscrição de delegados, delegadas e suplentes;IV . prazos e procedimentos para registro de candidatura à Diretoria e Conselho Fiscal da CONTAG, gestão 2013/2017;V . data, horário de inicio e encerramento da votação para eleição da Diretoria, Con-selho Fiscal da CONTAG e seus respectivos suplentes, gestão 2013/2017.Parágrafo único – Juntamente com o Edital, a CONTAG encaminhará a cada

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uma das entidades previstas no caput o Documento Base que norteará as discus-sões e deliberações do 11º CNTTR.

CAPÍTULO III

DOS DELEGADOS E DELEGADAS

Art. 3º - São delegados e delegadas participantes do 11º CNTTR, com direito a voz e a voto:I . a Diretoria efetiva da CONTAG; II . a Diretoria efetiva das Federações filiadas até o limite de 13 (treze) diretores e diretoras;III . um delegado ou delegada por Sindicato dos Trabalhadores Rurais, eleito em Ple-nária Estadual ou Regional, convocada pela respectiva Federação; § 1º - Para efeito desse Regimento, são considerados como membros da Direto-ria Efetiva das Federações todos aqueles que integram formalmente a Diretoria ou o Conselho Fiscal, na forma do respectivo estatuto e da ata de posse, e não possuem a denominação de suplente. § 2º - Para efeito desse Regimento deve ser assegurada uma representação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da 3ª idade e aposentados e aposentadas rurais eleita em Plenária Estadual ou Plenárias Regionais, Microrregionais e, ou de Polos, integrando a delegação de base eleita pela mesma plenária;§ 3º - Para efeito desse Regimento, são considerados como trabalhadores e tra-balhadoras rurais da 3ª idade e aposentados e aposentadas rurais aqueles com 50 (cinquenta) anos ou mais de idade;

Art. 4º - Junto com cada delegado ou delegada titular, será eleito (a) respectivo (a) suplente.§ 1º - No caso dos delegados previstos no inciso II do art. 3º do presente Regimento, o suplente do referido delegado ou delegada será um integrante da Diretoria ou do Conselho Fiscal da Federação filiada. § 2º – No caso dos delegados previstos no inciso III do art. 3º do presente Regimen-to, o delegado ou delegada efetivo e o seu respectivo suplente serão, obrigatoriamen-te, filiados ao mesmo Sindicato.

Art. 5º - Cada delegado ou delegada terá direito apenas a 1(um) voto, vedada qual-quer forma de acumulação ou representação.

Art. 6º - Só poderão indicar delegados e delegadas os Sindicatos filiados à Fede-

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ração até o dia 21 de setembro de 2012 e em pleno gozo dos seus direitos sindicais.Parágrafo único –O Sindicato será considerado em gozo de seus direitos sindi-cais junto a federação e a CONTAG se estiver em dia com suas obrigações sindicais nos termos do Estatuto da respectiva Federação a que for filiado, e estiver em dia com a contribuição de 1% (um por cento) sobre a arrecadação das mensalidades feita di-retamente por ele, repassada à CONTAG através das Federações, relativas ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de outubro de 2012;

Art. 7º - Só poderão inscrever delegados e delegadas as Federações em pleno gozo dos seus direitos sindicais junto à CONTAG.§ 1º Serão consideradas no gozo de suas obrigações sindicais, as Federações que:I . estejam em dia com o recolhimento a CONTAG dos valores referentes as contribui-ções: social, confederativa e sindical arrecadadas da categoria em sua base territorial;II . tenham repassado a contribuição de 1% (um por cento) sobre as mensalidades sociais recolhidas diretamente pelos Sindicatos, para a CONTAG, relativas ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de outubro de 2012;III . apresentem, até o dia 25 de janeiro de 2013, as planilhas financeiras referentes a contribuição de 1% (um por cento) sobre as mensalidades sociais recolhidas direta-mente pelos Sindicatos, para a CONTAG, relativas ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de outubro de 2012; eIV . apresentem a sua prestação anual de contas, referente ao exercício de 2011, após a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da Federação, até a data de inscri-ção de sua delegação.§ 2º - Os Sindicatos devem estar em dia com suas obrigações até o primeiro dia de realização da Plenária Estadual, Regional, Microrregional e, ou de Polo de que partici-pem;§ 3º - As Federações devem estar em dia com suas obrigações até a data de inscri-ção dos delegados e delegadas de seu Estado ou do Distrito Federal;

CAPÍTULO IV

DAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 8º - Todas as listas de delegados e delegadas eleitos (as) em plenária, da diretoria das Federações e da diretoria da CONTAG), consideradas separadamente, respeitarão obrigatoriamente a participação de, no mínimo, 30% de mulheres trabalhadoras rurais.Parágrafo único - Cada delegada titular mulher trabalhadora rural terá como su-plente, obrigatoriamente, outra mulher trabalhadora rural.

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Art. 9º - Todas as listas de delegados e delegadas (eleitos em plenária, da direto-ria das Federações e da diretoria da CONTAG), tomadas separadamente, respeitarão obrigatoriamente a participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens traba-lhadores ou trabalhadoras rurais.§ 1º – Define-se por jovem o trabalhador e a trabalhadora rural com idade entre 16 (dezesseis) e 32 (trinta e dois) anos.§ 2º – No caso dos dirigentes sindicais, Para efeito da apuração da participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores rurais nas listas de delega-dos e delegadas, será considerada a idade do delegado ou delegada na data:a) de sua posse na Diretoria da CONTAG, FETAG ou STTR;b) de realização da Plenária em que seja eleito (a), no caso de não ocupar cargo em qualquer entidade sindical. § 3º - Cada delegado(a) representante dos jovens trabalhadores e trabalhadoras ru-rais terá como suplente, obrigatoriamente, um(a) jovem.§ 4º – Exclusivamente para assegurar o cumprimento do previsto no parágrafo an-terior, quando não houverem dois jovens filiados ao mesmo Sindicato inscrito na Ple-nária, o delegado e o suplente jovem poderão ser de sindicatos diferentes, limitado o credenciamento para participar do Congresso de no máximo, dois delegados de um mesmo sindicato.

Art. 10 – No caso dos delegados e delegadas eleitos nas Plenárias, a lista de cada plenária, individualmente considerada, deverá cumprir com as cotas de participação de mulheres e de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Art. 11 - Para efeito do cálculo da cota de participação mínima de mulheres e de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, será utilizado o cálculo matemático de porcentagem simples, conforme a fórmula do anexo I, devendo o resultado ser, obri-gatoriamente, igual ou maior que 30 (trinta), para as mulheres e que 20 (vinte) para os (as) jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Art. 12 – Na composição de sua delegação de base, as Federações deverão obser-var a participação de trabalhadores e trabalhadoras rurais da 3ª idade e aposentados e aposentadas rurais.

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CAPÍTULO V

DAS PLENÁRIAS ESTADUAIS, REGIONAIS,

MICRORREGIONAIS E DE POLOS

Art. 13 - As Federações filiadas convocarão e realizarão uma Plenária Estadual ou Plenárias Regionais, Microrregionais e, ou de Polos para a discussão do documento base do 11º CNTTR e para a retirada de delegados e delegadas, com duração mínima de 2 (dois) dias, com, no mínimo, 4 (quatro) turnos de atividade. Parágrafo único – Os Estados que optarem pela realização de Plenárias Regionais, Microrregionais e, ou de Polos, não poderão realizar, simultaneamente, mais do que 06 (seis) plenárias, sob pena da não inscrição no 11º CNTTR dos delegados e delegadas representantes da Diretoria da Federação previstos no inciso II, art. 3º deste Regimento.

Art. 14 - A convocação da Plenária Estadual ou das Plenárias Regionais, Microrre-gionais e, ou de Polos se fará por Edital, do qual constará, obrigatoriamente:I . data e local de realização da Plenária;II . programação da Plenária;III . critérios para a escolha de representantes dos Sindicatos filiados para participar da Plenária;IV . prazos e critérios para a inscrição de representantes dos Sindicatos filiados.Parágrafo único - A divulgação do edital de convocação da Plenária poderá ser feita por publicação em jornal de circulação estadual ou por correspondência, sob re-gistro postal, a todos os Sindicatos filiados, no gozo ou não de seus direitos sindicais, até no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias antes da realização da Plenária.

Art. 15 - As Federações deverão encaminhar para a CONTAG, até o dia 11 de outu-bro de 2012, correspondência discriminando:a) data e local de realização da Plenária Estadual ou de cada Plenária Regional, Mi-crorregional e, ou de Polos.b) os nomes dos Sindicatos a ela filiados, no gozo ou não de seus direitos sindicais, que serão convocados a participar da Plenária Estadual ou de cada Plenária Regional, Microrregional e, ou de Polos.

Art. 16 - A Plenária Estadual ou Plenária Regional, Microrregional e, ou de Polos deverão ser realizadas no período de 01 de novembro de 2012 a 16 de janeiro de 2013.

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Art. 17 - A não realização da Plenária Estadual ou de todas as Plenárias Regionais, Microrregionais e, ou de Polos necessárias para possibilitar a participação de todos os Sindicatos filiados, implicará na não inscrição no 11º CNTTR dos delegados e de-legadas representantes da Diretoria da Federação previstos no inciso II, art. 3º deste Regimento.

Art. 18 - São critérios mínimos para a escolha dos representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais que participarão da Plenária Estadual ou da Plenária Regional, Microrregional e, ou de Polos:a) escolha em Assembléia Geral do Sindicato convocada com esta finalidade;b) mínimo de 4 (quatro) representantes por Sindicato; ec) participação, entre os representantes eleitos de, no mínimo, 30% (trinta por cen-to) de mulheres trabalhadoras rurais, de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jo-vens trabalhadores(as) e de trabalhadores e trabalhadoras rurais da 3ª. Idade ou aposentados(as) rurais .

Art. 19 - Só poderá ser eleito como delegado ou delegada, efetivo ou suplente, o trabalhador ou a trabalhadora rural representante do Sindicato presente na Plenária Estadual ou Plenária Regional, Microrregional e, ou de Polos.

Art. 20 - Não será inscrita para participar do 11º CNTTR a lista de delegados e dele-gadas efetivos eleitos em Plenária Estadual ou Plenária Regional, Microrregional e, ou de Polos que não contenha, no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres trabalha-doras rurais, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens e uma representação de tra-balhadores e trabalhadoras rurais da 3ª idade ou aposentados e aposentadas rurais.

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS AO DOCUMENTO BASE DO 11º CNTTR

Art. 21 - Na Plenária Estadual ou Regional, Microrregional e, ou de Polos será deba-tido o documento base do 11º CNTTR, somente podendo ser inscritas para debate no Congresso as propostas aditivas, supressivas, de alteração do texto ou de inclusão de novo item aprovadas pela Plenária.

Art. 22 – A proposta de alteração do documento base do 11º deverão ser inscritas até o dia 31 de janeiro de 2013 no sistema disponibilizado para este fim no site da CONTAG (http://www.contag.org.br).

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Parágrafo único – As propostas que não forem inscritas no sistema do 11º CNTTR, no site da CONTAG, até o dia 31 de janeiro de 2013 não serão apreciadas nas discus-sões do 11º CNTTR.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES DOS DELEGADOS, DELEGADAS, ASSESSORES,

ASSESSORAS, OBSERVADORES E OBSERVADORAS

Art. 23 - As inscrições dos delegados, delegadas e de seus respectivos suplentes serão promovidas pelas Federações, através de seu representante junto à Comissão Coordenadora, até o dia 31 de janeiro de 2013.

Art. 24 – O processo de inscrição de delegados(as) e assessores(as) será constituí-do por duas fases complementares:a) a Federação providenciará a pré-inscrição de seus delegados e delegadas no siste-ma próprio disponibilizado pela CONTAG no site (http://www.contag.org.br), preenchen-do todas as informações ali requeridas, necessárias para o cumprimento do presente regimento interno;b) as pré-inscrições serão convalidadas mediante a apresentação de toda a docu-mentação relativa a cada delegado (a) efetivo (a) ou suplente junto à Secretaria Geral da CONTAG.§ único – o não cumprimento pela Federação de qualquer das duas fases implicará na não inscrição do delegado (a).

Art. 25 - No ato de convalidação da pré-inscrição a Federação apresentará lista as-sinada pelo seu Presidente e Secretário Geral, contendo o nome completo, o sexo, a idade e a entidade representada de cada delegado e delegada pré-inscrito (a).

Art. 26 - A convalidação da pré-inscrição dos delegados e delegadas se processará mediante a juntada da ficha de pré-inscrição impressa e, anexos à mesma, os seguin-tes documentos: I . para os delegados e delegadas representantes da Diretoria Executiva da CONTAG:a) estatuto social da CONTAG;b) ata de posse da Diretoria;c) cópia da carteira social sindical;

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d) comprovante de estar o delegado ou delegada no gozo de seus direitos sindicais;II . para os delegados e delegadas representantes da Diretoria Efetiva das Federações:a) estatuto social da Federação;b) ata de posse da Diretoria;c) cópia da carteira social sindical;d) comprovante de estar o delegado ou delegada no gozo de seus direitos sindicais;e) comprovante de estar a Federação no gozo de seus direitos sindicais junto à CONTAG;f) prova de ter a Federação convocado e realizado a Plenária Estadual ou todas as Plenárias Regionais, Microrregionais ou de Polos necessárias para possibilitar a parti-cipação de todos os Sindicatos a ela filiados.III . para os delegados e delegadas eleitos em Plenária Estadual, Plenárias Regionais, Microrregionais ou de Polos:a) Edital de convocação da Plenária;b) ata da Plenária, onde conste expressamente o nome dos delegados e delegadas eleitos;c) lista de presença da Plenária, contendo o nome legível de cada participante, o seu respectivo sindicato e a sua assinatura;d) cópia da carteira social sindical;e) comprovante de estar o delegado, delegada e o suplente no gozo de seus direitos sindicais junto ao Sindicato;f) comprovante de estar o Sindicato no gozo de seus direitos sindicais junto à Fede-ração.§ 1º – Caso a carteira social do Sindicato não tenha fotografia, o delegado ou dele-gada deverá apresentar, além da cópia da carteira social, cópia de outro documento com fotografia.§ 2º - No caso dos jovens dirigentes sindicais, se houver necessidade de compro-var a idade do delegado, delegada ou suplente na data de sua posse, como previsto no art 9º, § 2º do presente regimento, deverá ser anexada cópia da ata de sua posse na entidade em que for dirigente, sob pena de ser considerada exclusivamente a sua data de nascimento para aferição do cumprimento ou não da cota de participação de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Art. 27 - As Federações poderão, juntamente com seus delegados e delegadas , inscrever assessores e ou assessoras respeitando o limite máximo de 08 (oito).Parágrafo Único – As Federações deverão, até o dia 31 de janeiro de 2013, proceder à pré-inscrição dos assessores e assessoras no sistema disponibilizado para este fim no site da CONTAG (http://www.contag.org.br) e convalidar a pré-inscrição mediante a apresen-tação de uma lista com os nomes completos dos assessores e assessoras pré-inscritos, assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Federação, a ficha da sua pré-inscrição impressa e, anexa, cópia do documento de identificação de cada um(a) deles (as).

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Art. 28 - No ato da convalidação da inscrição, a Federação deverá apresentar cópia do recibo ou do depósito bancário referente ao pagamento total da taxa de inscrição de todos os seus delegados, delegadas, assessores e assessoras.§ 1º - Qualquer pagamento feito em valor inferior ao do total da inscrição de toda a delegação da Federação implicará na notificação da respectiva federação para que esta, no prazo máximo de 03 (três) dias, promova o pagamento do valor complementar ao valor total da inscrição de toda sua delegação ou indique o(s) nome(s) dos delega-dos, delegadas ou assessoria que serão excluídos de sua respectiva delegação, por ofício encaminhado por fax à Secretaria Geral da CONTAG, sob pena de ser recusada a inscrição de toda a lista de delegados, delegadas e assessoria da Federação. § 2º - A Secretaria Geral da CONTAG comunicará o fato à Comissão Coordenadora, com uma breve narração dos acontecimentos, para que esta tome as providências que achar cabíveis.

Art. 29 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por delegado, delegada, assessor, assessora, observador e observadora. Parágrafo único – A requerimento exclusivo da Diretoria Executiva da CONTAG, a Comissão Coordenadora poderá reduzir ou isentar o valor da taxa de inscrição, de-volvendo às Federações os valores porventura recebidos a mais.

Art. 30 - Cópia da lista de delegados e delegadas enviada ou entregue pela Fede-ração à CONTAG ficará afixada em local de fácil acesso, na sede da respectiva Fede-ração, de 04 a 08 de fevereiro de 2013, inclusive, para a consulta dos interessados.

Art. 31 – Caso a Secretaria Geral da CONTAG constate a existência de qualquer defici-ência na documentação apresentada, comunicará o fato ao representante da Federação interessada junto à Comissão Coordenadora, que terá o prazo de 8 (oito) dias para apre-sentação da documentação solicitada ou correção das falhas existentes. Caso a Federa-ção assim não proceda, a Secretaria Geral dará ciência do fato à Comissão Coordenadora, para que esta delibere sobre a exclusão ou não dos delegados ou delegadas envolvidos.

Art. 32 – Cada Federação indicará até o dia 30 de novembro de 2012, a pessoa que ficará responsável pela operação dos sistemas de pré-inscrição dos delegados e delegadas e do sistema de inscrição de propostas, mediante ofício em que conste o nome e o e-mail do mesmo. A pessoa indicada receberá uma senha exclusiva por parte da CONTAG, assumindo a Federação total responsabilidade por todos os atos por ela praticados na operação do sistema.

Art. 33 - Caso a Federação encontre dificuldade na operação dos sistemas disponi-bilizados para inscrição de delegados, delegadas e assessoria e das suas propostas,

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deverá comunicar o fato impreterivelmente até o dia 21 de janeiro de 2013 à Secretaria Geral da CONTAG, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para evitar qualquer prejuízo à Federação.

Art. 34 – A critério da Diretoria da CONTAG, poderá ser admitida a inscrição de ob-servadores (as) para a participação no 11º CNTTR, sem direito a voz e voto. § 1º - A admissão de participante na condição de observador deverá ser feita respei-tados os critérios de representação de entidades internacionais e nacionais, relevância do interesse acadêmico/científico, ou de pesquisa social.§ 2º - Cada federação poderá indicar, por escrito e de maneira fundamentada, até 03 (três) observadores (as) participantes ao 11º CNTTR.§ 3º - Com exclusiva exceção às delegações internacionais, os observadores e ob-servadoras somente terão direito a alojamento e alimentação fornecidos pela organi-zação do Congresso caso, no ato de seu credenciamento, comprovem o pagamento da taxa de inscrição prevista no art. 29 do presente Regimento.

CAPÍTULO VIII

DA IMPUGNAÇÃO DE DELEGADOS E DELEGADAS

Art. 35 – Qualquer representante sindical presente na Plenária Estadual ou Plenária Regional, Microrregional e, ou de Polos poderá apresentar impugnação à eleição, pela Plenária, de qualquer representante sindical que não haja cumprido as determinações do presente regimento e do edital de convocação da Plenária Estadual ou Regional, Microrregional e, ou de Polos. Da decisão tomada pela Plenária caberá recurso à Co-missão Coordenadora, apenas quando a posição vencida houver alcançado a votação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos presentes.

Art. 36 – Qualquer associado poderá apresentar, junto à Comissão Coordenadora, im-pugnação da inscrição de delegado ou delegada de base cujo Sindicato não tenha cum-prido com a cota mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres trabalhadoras rurais e de 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais entre os representan-tes eleitos para participarem da Plenária Estadual ou Regional, Microrregional e, ou de Po-los do respectivo estado, ou que não tenha assegurado a eleição de uma representação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da 3ª. Idade ou aposentados (as) rurais. Parágrafo único – Qualquer delegado ou delegada poderá apresentar impugna-ção da inscrição de qualquer delegado ou delegada em face de infração a dispositivos do presente regimento.

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Art. 37 - Os recursos e impugnações poderão ser apresentados à Comissão Co-ordenadora até o dia 06 de fevereiro de 2013, e serão por esta julgados até o dia 08 de fevereiro de 2013, facultando-se à Comissão requerer ou não esclarecimentos por parte da Federação interessada.Parágrafo único - Todas as comunicações, incluindo as decisões da Comissão Coordenadora, serão feitas na pessoa do representante da Federação junto à Comis-são Coordenadora.

CAPÍTULO IX

DO CREDENCIAMENTO

Art. 38 - Os delegados e delegadas efetivos serão credenciados das 8:00 horas até as 16:00 horas do dia 04 de março de 2013.

Art. 39 - O credenciamento dos suplentes dar-se-á nas 2 (duas) horas seguintes ao encerramento da inscrição dos efetivos.Parágrafo único - Poderá ser efetuado o credenciamento antecipado do suplente caso a Federação apresente declaração, assinada pelo Presidente e outro diretor ou diretora, de que o titular está impossibilitado de participar do 11º CNTTR, se respon-sabilizando expressamente pelos efeitos do credenciamento do suplente.

Art. 40 - O credenciamento poderá ser feito fora do horário acima, mediante ex-pressa autorização da Comissão Coordenadora, até às 12 horas do dia 05 de março de 2013.

CAPÍTULO X

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 41 - São órgãos de deliberação política do 11º CNTTR:I . Plenário;II . Grupos de Trabalho;

Art. 42 – São órgãos de deliberação administrativa do 11º CNTTR:I . Comissão Coordenadora;II . Comissão Eleitoral

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CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO COORDENADORA

Art. 43 - A Comissão Coordenadora será composta por:I . um diretor ou diretora da executiva de cada federação filiada no gozo de seus direi-tos junto à CONTAG, especialmente indicado para representá-la;II . o Presidente, o Secretário Geral, a Secretária de Mulheres Trabalhadoras Rurais, a Secretária de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e o Secretário dos Traba-lhadores e Trabalhadoras Rurais da Terceira Idade da CONTAG;Parágrafo único - Junto com cada representante da Comissão Coordenadora será indicado o respectivo suplente.

Art. 44 - A Comissão Coordenadora do 11º CNTTR será eleita pelo Conselho Deli-berativo da CONTAG, a ser realizado no período de 21 a 23 de novembro de 2012, e sua composição conterá, obrigatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) de mu-lheres trabalhadoras rurais e no mínimo 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, assegurada a representação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da 3ª idade ou aposentados e aposentadas rurais.

Art. 45 - Compete à Comissão Coordenadora:I . coordenar e orientar os trabalhos do 11º CNTTR;II . supervisionar os serviços auxiliares e de organização;III . cumprir, fiscalizar e assegurar o cumprimento deste regimento interno e do Esta-tuto da CONTAG;IV . julgar os recursos a ela encaminhados,V . eleger a Comissão Eleitoral do 11º CNTTR.

Art. 46 - Para a tomada de qualquer deliberação, deverão estar presentes à reunião da Comissão Coordenadora um mínimo de metade mais um de seus membros, cor-respondendo ao mínimo de 16 (dezesseis) coordenadores e coordenadoras.§ 1º - A Comissão Coordenadora será presidida pelo Presidente da CONTAG, ou por uma pessoa por ele designada, dentre os membros da Comissão Coordenadora.§ - 2º - As decisões da Comissão Coordenadora serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 47 - Na apreciação e deliberação de recursos às decisões da Comissão Eleito-ral, fica vedada a participação dos integrantes da Comissão Coordenadora que sejam candidatos por quaisquer da chapas, facultando-se às entidades a substituição de seus representantes que tenham sido afastados.

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Art. 48 - Das decisões da Comissão Coordenadora caberá recurso ao Plenário do 11º CNTTR, desde que subscrito por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos delegados e delegadas credenciados. A apreciação do recurso será realizada, obrigatoriamente, na primeira reunião da Plenária que ocorra após o seu recebimento.

Art. 49 - A Comissão Coordenadora elegerá uma Secretaria Executiva, composta por 5 (cinco) de seus membros, um dos quais, obrigatoriamente, diretor ou diretora da Executiva da CONTAG, com as atribuições de assegurar o cumprimento de suas deliberações e cuidar das questões administrativas do 11º CNTTR.Parágrafo único. A Secretaria Executiva não possui caráter deliberativo, devendo remeter todas as suas ações e encaminhamentos à deliberação da Comissão Coor-denadora.

CAPÍTULO XII

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 50 - O processo eleitoral para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal da CONTAG será dirigido por uma comissão composta de 5 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes eleitos pela Comissão Coordenadora;§ 1º - Os integrantes da Comissão Eleitoral serão inelegíveis para qualquer dos car-gos na eleição.§ 2º - A comissão decidirá, por maioria simples, todos os requerimentos e recursos a ela encaminhados.§ 3º - A Comissão Eleitoral elegerá um (a) presidente (a), a quem caberá, também, o voto de desempate.§ 4º - A Comissão Eleitoral poderá designar funcionários (as) da CONTAG para au-xiliarem em seus trabalhos, assegurando o funcionamento da Secretaria, que deverá estar permanentemente à disposição dos interessados, fornecendo informações con-cernentes ao processo eleitoral.§ 5º - A composição da Comissão Eleitoral respeitará, obrigatoriamente, as cotas mínimas de 30% (trinta por cento) de mulheres trabalhadoras rurais e de 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, assegurada a participação de trabalhadores e trabalhadoras rurais da 3ª. Idade ou aposentados(as) rurais.

Art. 51 - Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Comissão Coorde-nadora, que deverá apreciá-lo imediatamente após o seu recebimento, respeitado o disposto no art. 48 do presente regimento

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CAPÍTULO XIII

DO REGISTRO DE CHAPAS

Art. 52 - O Registro de chapas será efetuado perante a Comissão Eleitoral, na sede da CONTAG, no período das 9:00 (nove) horas do dia 15 de fevereiro de 2013 até às 18:00 ho-ras do dia 20 de fevereiro de 2013, funcionando diariamente no horário das 9:00 horas até ás 18:00 horas.

Art. 53 - O requerimento de registro de chapa dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e assinado por qualquer um dos candidatos ou candidatas que a integram, será instruído com os seguintes documentos:I . ficha de qualificação de cada candidato e candidata a cargo efetivo ou suplente, em 2 (duas) vias por eles assinadas, com seus dados pessoais, conforme modelo do Anexo II;II . fotocópia da Carteira Sindical de cada candidato, aplicando o previsto no § 1º do artigo 26 do presente Regimento;III . declaração da Secretaria Geral da CONTAG de que está regularmente inscrito como delegado ou delegada ao 11º CNTTR, de cada candidato e candidata;IV . nome, endereço no Distrito Federal -DF e telefone de representante da chapa, que, obri-gatoriamente, permanecerá no Distrito Federal até o dia 08 de março de 2013, na pessoa de quem serão realizadas todas as comunicações da Comissão Eleitoral endereçada à chapa.

Art. 54 - Será recusado o registro da chapa que:I . não apresente candidatos e candidatas para todos os cargos efetivos e suplentes para Diretoria e Conselho Fiscal da CONTAG;II . não contenha, na Diretoria, no Conselho Fiscal e nas respectivas suplências, considera-das separadamente, no mínimo, 30% de mulheres trabalhadoras rurais; III . não contenha, na Diretoria, no Conselho Fiscal e nas respectivas suplências, considera-das separadamente, no mínimo, 20% de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais; IV . não contenha o mínimo de 30% (trinta por cento) de candidatos e candidatas que não hajam ocupado quaisquer cargos efetivos ou a suplência na gestão anterior da CONTAG;V . não estiver acompanhado de qualquer dos documentos mencionados no artigo ante-rior; VI . apresente candidato ou candidata que já tenha ocupado o mesmo cargo nos dois man-datos anteriores da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivas suplências da CONTAG;VII . cujos candidatos(as) aos cargos de Secretário de Jovens Trabalhadores e Trabalhado-ras Rurais e Secretário dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Terceira Idade não se-jam, respectivamente, jovem trabalhador ou trabalhadora rural e trabalhador ou trabalhadora rural da terceira idade.

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Art. 55 - Encerrado o prazo para registro de chapas, a comissão determinará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas, com os respectivos nomes dos candidatos e candidatas, efetivos e suplentes.Parágrafo único - Nos dias 21 de fevereiro a 04 de março de 2013, permanecerá afixa-da, na recepção da CONTAG, a relação das chapas inscritas, com os nomes das chapas e os nomes dos respectivos integrantes, discriminando, ainda, a ordem de registro das mes-mas.

Art. 56 – Até ás 18:00 (dezoito) horas do dia 22 de fevereiro de 2013, poderão ser formula-dos recursos à Comissão Eleitoral, por qualquer delegado ou delegada regularmente inscrito ao 11º CNTTR, para a impugnação de chapa ou de qualquer candidato ou candidata.

Art. 57 - Qualquer recurso de impugnação de chapa, de candidato ou candidata, deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral até ás 18:00 (dezoito) horas do dia 27 de fevereiro de 2013.

Art. 58 – A chapa que tenha qualquer dos seus integrantes impugnado poderá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação da impugnação, apresen-tando a documentação correspondente, desde que respeitadas todas as exigências conti-das no artigo 53 do presente regimento.

Art. 59 - A Comissão Eleitoral, certificando-se da inexistência de recursos ou do julga-mento dos recursos por ventura apresentados, providenciará a confecção de cédula única de votação, contendo as chapas registradas, numeradas de acordo com a ordem de regis-tro, em quantidade suficiente para o exercício do voto por todos os delegados e delegadas habilitados.

CAPÍTULO XIV

DAS MESAS COLETORAS

Art. 60 - A cada urna corresponderá uma mesa coletora de votos, composta de um Pre-sidente e dois Mesários, designados pela Comissão Eleitoral, de comum acordo com as chapas concorrentes, vedada a participação de candidatos ou candidatas,bem como de seus parentes até 3º grau, na composição das mesas coletoras.Parágrafo único. Em caso de não haver acordo entre as chapas, caberá a Comissão Eleitoral designar os componentes da mesa.

Art. 61- As mesas coletoras serão organizadas de acordo com a ordem alfabética dos no-

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mes dos delegados e delegadas, conforme os credenciamentos feitos perante a Secretaria da Comissão Coordenadora e terão, cada uma, o máximo de 200 (duzentos) delegados ou delegadas.

Art. 62 - Cada mesa coletora disporá do seguinte material de votação:I . folha de votação, com os nomes dos delegados e delegadas da urna e local para que os mesmos possam assinar o nome no momento da votação;II . uma urna vazia, lacrada pela Comissão Eleitoral;III . uma cabine indevassável;IV . cédulas únicas com as chapas registradas, em número suficiente para que todos os delegados e delegadas possam votar;V . modelo da Ata de votação; VI . um exemplar do Regimento Interno do 11º CNTTR;VII . um carimbo com a inscrição “JÁ VOTOU”.

CAPÍTULO XV

DA VOTAÇÃO

Art. 63 – Fica assegurado que, no local do Plenário do 11º CNTTR, será feita a apresen-tação e defesa das chapas, abrindo-se igual período para intervenção de todas as concor-rentes.

Art. 64 - A votação para Diretoria e Conselho Fiscal da CONTAG será realizada das 09:00 (nove) horas ás 14:00 (quatorze) horas do dia 08 de março de 2013.

Art. 65 - Ás 9:00 (nove) horas do dia 08 de março de 2013, a Comissão Eleitoral dará início à votação, que poderá ser encerrada antes do horário previsto, se tiverem votado todos os delegados e delegadas assinalados à Mesa Coletora.

Art. 66 - No ato da votação, cada delegado ou delegada apresentará o seu crachá e um documento de identificação pessoal com foto.Art. 67 - O crachá será carimbado com a inscrição “JÁ VOTOU”, e rubricado no ato da votação por um dos membros da Mesa Coletora e o delegado ou delegada deverá assinar a lista de votantes.

Art. 68 - Após entregar o seu crachá à Mesa Coletora, o delegado ou delegada re-ceberá a cédula única rubricada pelo Presidente e Mesários e, na cabine indevassável, após assinalar no espaço próprio a chapa de sua preferência, a dobrará, depositando-a

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em seguida na urna colocada na Mesa Coletora.

Art. 69- Antes de depositar a cédula única na urna, o delegado ou delegada deverá exibir a parte rubricada à Mesa, para que esta verifique, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue.

Art. 70 - Se a cédula não for a mesma, o delegado ou delegada será convidado a voltar à cabine indevassável e a trazer o seu voto na cédula que recebeu; se o delegado ou delegada não proceder conforme determinado, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na Ata.

Art. 71 - À hora determinada para o encerramento da votação, 14 (quatorze) horas do dia 08 de março de 2013, havendo no recinto delegados ou delegadas aptos a votar, serão con-vidados em voz alta a fazerem a entrega dos seus crachás à Mesa, prosseguindo a votação até votar o último delegado ou delegada.

Art. 72- A votação poderá ser acompanhada por fiscais, em número de 1 (um) por cada chapa concorrente, para cada mesa coletora, previamente indicados à Comissão Eleitoral que os identificarão com crachás.

Art. 73 - Encerrada a votação, a urna será lacrada pela mesa coletora e lavrada a respec-tiva ata, que será assinada pelos membros da mesa e pelos fiscais.

CAPÍTULO XVI

DA APURAÇÃO

Art. 74 - Encerrada a votação e verificada a sua regularidade pela Comissão Eleitoral, esta determinará o início da apuração dos votos.Parágrafo único - Caso tenham sido apresentados recursos até o final do processo de vo-tação, referentes ao mesmo, a apuração somente será iniciada após o seu julgamento, pela comissão eleitoral.Art. 75 – A apuração será procedida pela própria mesa coletora dos votos.

Art. 76 – As normas que regerão o processo de apuração e a validação dos votos serão discutidas e acordadas pela Comissão Eleitoral e os representantes das chapas concor-rentes. Caso não haja acordo, caberá à Comissão Eleitoral o estabelecimento das regras a serem seguidas.

Art. 77 - Autorizados pela Comissão Eleitoral, os membros da Mesa Apuradora procede-

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rão à apuração que poderá ser acompanhada por 01 (um) fiscal indicado por cada chapa concorrente.

Art. 78 - Finda a apuração e não havendo recursos, a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.Parágrafo único - Caso tenham sido apresentados recursos até o final do processo de apu-ração, a proclamação dos eleitos somente será realizada após o seu julgamento, pela co-missão eleitoral.

Art. 79 - Em caso de empate, realizar-se-á imediatamente nova votação, limitada às cha-pas empatadas, assegurando o direito de voto exclusivamente aos delegados e delegadas habilitados ao 11º CNTTR.

CAPÍTULO XVII

DO FUNCIONAMENTO DO 11º CNTTR

Art. 80 - A parte deste regimento relativa ao funcionamento do Congresso, compreen-dendo as seções do Plenário e dos Grupos de Trabalho, artigos 80 a 90, serão submetidos à discussão e aprovação pelo Plenário do 11º CNTTR.Parágrafo Único – As propostas para alteração dos pontos previstos neste artigo deverão ser aprovadas pelas Plenárias Estaduais ou Regionais, Microrregionais e, ou de Polos e inscritas pelas Federações em conjunto com as alterações ao Documento Base no sistema disponibilizado pela CONTAG até o dia 31 de janeiro de 2013.

SEÇÃO IDO PLENÁRIO

Art. 81 - O plenário é o órgão máximo do 11º CNTTR e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados e delegadas presentes. Suas reuniões serão dirigidas pelo Presidente da CONTAG ou por outro diretor ou diretora da CONTAG por ele indicado.

Art. 82 - No Plenário do 11º CNTTR, serão abertas inscrições para discussão, exclusiva-mente:I . das alterações ao Documento Base aprovadas, por pelo menos 3 (três) dos Grupos de Trabalho, que tenham alcançado, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos votos do Grupo de Trabalho, considerado o número total de delegados e delegadas nela inscritos;

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Parágrafo Único - Antes da discussão das propostas oriundas do Grupo de Trabalho, o Relator ou Relatora apresentará um resumo dos trabalhos nela desenvolvidos.

Art. 83 - As inscrições somente serão deferidas aos participantes até o término da palavra do segundo orador ou oradora, até o máximo de duas defesas para cada proposta, sendo cada intervenção limitada ao tempo máximo de três minutos.

Art. 84 - No plenário, quando não for possível a obtenção de resultado por aclamação, será adotado o critério de conferência individual dos votos dos delegados e delegadas pre-sentes.Parágrafo único – Em caso de empate na votação nominal e não havendo possibili-dade de composição entre as propostas, serão abertas duas defesas para cada proposta e realizada nova votação pelo mesmo processo utilizado anteriormente.

Art. 85 - As moções deverão ser apresentadas à Comissão Coordenadora, subscritas, cada uma delas, por, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos delegados e delegadas inscritos do 11º CNTTR, até ás 18 h do dia anterior ao Plenário, em formulário próprio para apresen-tação de Moção.

SEÇÃO IIDOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 86 – O documento base será discutido na íntegra, por todos os delegados e delega-das, divididos em grupos de trabalho.

Art. 87 – Serão encaminhadas à Plenária do 11º CNTTR as propostas de alteração do texto base que alcançarem no mínimo de 30% (trinta por cento) dos votos dos integrantes, conside-rado o número total de delegados e delegadas neles inscritos, de, no mínimo, 3 (três) grupos.

Art. 88 - Os grupos de trabalho discutirão exclusivamente as emendas ao texto base aprovadas nas Plenárias Estaduais ou Regionais, Microrregionais e, ou de Polos e inscritas pelas Federações.

Art. 89 - Cada Grupo de Trabalho escolherá um coordenador ou coordenadora e um relator ou relatora para dirigir seus trabalhos e elaborar seu relatório, bem como seus repre-sentantes para apresentação das conclusões no Plenário do 11º CNTTR.Parágrafo único - Os trabalhos nos Grupos, inclusive quanto à metodologia de trabalho e ao tempo para debates, serão disciplinados pela sua Coordenação, aprovado pelo plená-rio do mesmo.

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Art. 90 – Serão encaminhadas ao Plenário do 11º CNTTR apenas as propostas divergen-tes do Documento Base, quando cada uma delas tiver alcançado no mínimo 30% (trinta por cento) dos votos dos seus integrantes, considerado o número total de delegados e delega-das inscritos no Grupo de Trabalho. As demais propostas serão consideradas aprovadas no âmbito do próprio Grupo.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 91 - A chapa declarada vitoriosa no pleito pela Comissão Eleitoral, tomará posse no final do mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal da CONTAG.

Art. 92 – Os anexos I e II são partes integrantes deste Regimento.

Art. 93 – Caso a Diretoria de alguma Federação entenda que os dados exigidos nas fichas de pré-inscrição de delegados e delegadas do sistema disponibilizado pela CONTAG con-trariam o disposto no presente regimento ou são desnecessários para assegurar o cumpri-mento do mesmo, poderá encaminhar recurso escrito, por ofício, à Comissão Coordenadora até o dia 30 de novembro de 2012, que decidirá sobre a pertinência ou não das mesmas.

Art. 94 – Os casos omissos, não previstos por este Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Art. 95 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da CONTAG.

DAVID WYLKERSON RODRIGUES DA SILVA Secretário Geral

ALBERTO ERCÍLIO BROCH Presidente

Brasília (DF), 25 de julho de 2012

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DAVID WYLKERSON RODRIGUES DA SILVA Secretário Geral

Assessoria da CONTAGAdriana Borba Fetzner

Amarildo Carvalho de Souza

Anna Carolina C. B. Teixeira

Antenor Martins de Lima FIlho

Antônia Lúcia Flávia de Lima

Antonio Gilberto Viegas Da Silva

Antonio Ricardo Farani C. Matos

Armando Santos Neto

Carlos Eduardo C. Silva

Cléia Anice da M. Porto

Décio Lauri Sieb

Eliene Novaes Rocha

Eliziário Noé Boeira Toledo

Érika Danyelle S. Galindo

Evandro José Morello

Givanilson Porfirio Da Silva

Iara Duarte Llins

Ivaneck Perez Alves

José Arnaldo de Brito

Jose Lourenco Cadona

Julia Grassetti

Luismar Ribeiro Pinto

Luiz Vicente Facco

Marcos Pereira dos Santos

Margarita Salinas

Maria Aparecida Silva De Sousa

Maria Cavalcante Vicente

Maria José Costa Arruda

Maria do Carmo de Andrade Lima

Maria do Socorro Cerqueira Simas

Maria do Socorro Souza

Marleide B. de Sousa Rios

Paulo Jarbas de Caldas Osório

Paulo de Oliveira Poleze

Raimunda Oliveira SIlva

Ronaldo Ramos

Sara Deolinda C. Pimenta

Silvia Helena De Zan

Tânia Dornellas

Verônica Tozzi Martins

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