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Racionalidade decisória e processo tributário: análise da eficácia das “novas” técnicas processuais de estabilização da jurisprudência Mantovanni Colares Mestre UFCE, Doutorando PUC/SP e Juiz de Direito

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Racionalidade decisória e processo tributário: análise da eficácia das “novas” técnicas processuais

de estabilização da jurisprudência

Mantovanni ColaresMestre UFCE, Doutorando PUC/SP e Juiz de Direito

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• A previsibilidade é um indicativo para o futuro

(fenômeno subjetivo).• A estabilidade é a confirmação ou não da

previsibilidade (fenômeno objetivo).• A uniformidade seria uma inalterabilidade

permanente da interpretação (atemporal, pois envolve presente e futuro), e necessariamente tem que possuir um efeito vinculante.

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A previsibilidade revela uma tendência.

A uniformidade representa um ideal.

A estabilidade seria um meio-termo, um eixo por onde gravitam os extremos da interpretação

(previsibilidade e uniformidade), e passível de ser moldada por técnicas de fortalecimento

quanto ao seu conteúdo.

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Técnicas atuais de estabilização e suas espécies:

1) Exclusivamente administrativas.

2) Preponderantemente procedimentais.

3) Essencialmente processuais.

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Técnicas de estabilização exclusivamente administrativas

1. A criação, nos tribunais, de unidade permanente para administrar os recursos relacionados com a repercussão geral ou enquadráveis como recursos repetitivos. 2. A tentativa de sensibilizar o juiz em suas interpretações pelo alcance econômico de suas medidas. 3. A obediência às súmulas como critério qualitativo para o fim de promoção do magistrado.

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Técnicas de estabilizaçãopreponderantemente procedimentais

1. A sentença liminar de mérito. 2. A súmula impeditiva de apelação.3. O julgamento monocrático do relator. 4. O deslocamento da competência por conta da relevante questão de direito. 5. A reclamação constitucional. 6. O Plenário Virtual do STF.

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Técnicas de estabilizaçãoessencialmente processuais

1. A súmula vinculante. 2. O requisito de admissibilidade e ao mesmo tempo hipótese de cabimento do recurso extraordinário, que é a relevância da questão constitucional (repercussão geral). 3. A previsão de um elemento prejudicial externo ao julgamento do processo, decorrente da interposição de recursos especiais repetitivos.

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ANÁLISE CRÍTICA

Há uma preocupação muito maior com os efeitos das técnicas de estabilização (resultado) do que com o sistema de produção dessas técnicas (procedimento).

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ANÁLISE CRÍTICA

Preocupa-me esse distanciamento do julgador em relação aos

advogados.

Os advogados constroem teses relevantes no âmbito da

jurisdição.

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ANÁLISE CRÍTICA

As atuais técnicas de estabilização afastam o

juiz de excelentes teses jurídicas

elaboradas por advogados.

Não se pode eliminar o diálogo entre

juiz e advogado,

sob pena de se instaurar um

perigoso monólogo na jurisdição,

onde só se tem a fala do julgador.

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O risco de se fazer um monólogo, ou...Nem todos têm o brilho de uma Fernanda

Montenegro.

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“E o tempo que levou uma rosa indecisa

a tirar sua cor dessas chamas extintas

era o tempo mais justo”.

Carlos Drummond de Andrade(Campo de Flores. Claro Enigma: 1951)

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“A palavra é o meu domínio sobre o mundo”.

Clarice Lispector (A descoberta do mundo. “Se eu fosse eu”. Rio de Janeiro : Rocco, 1984)

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