Rastreabilidade no mundo das frutas e hortaliças frescas · Frutas e hortaliças frescas •Cadeia...
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Rastreabilidade e recall no mundo das frutas e hortaliças frescas
Anita de Souza Dias Gutierrez
Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP
24 de novembro de 2015
Frutas e hortaliças frescas
• Cadeia de valoração sem elo coordenador
• Sem transformação
• Pequenos produtores
• Milhares de origens
• Milhares de destinos
• Caixas abertas
• Volumes pequenos de comercialização • Atacado e varejo
• Varejo e consumo
• Grande diferença de valor por qualidade e tamanho no mesmo dia
• Sazonalidade por origem por época
• Perecíveis
• Armazenamento zero ou muito curto
• Baixa utilização de refrigeração
• Tempo curto entre colheita e consumo
• Ausência de padronização de medidas• Produto: qualidade, medida
• Embalagem
• Ausência de fiscalização da obediência às exigências legais vigentes
• Grande dificuldade de localização
Algumas dúvidas sobre a aplicação da RDC N° 24 no negócio de frutas e hortaliças frescas
O produtor rural, pessoa física, está sujeito às exigências da RDC N° 24, de 08 de junho de 2015?
E a empresa rural?
E o feirante e o ambulante?
• A maioria dos produtores rurais é pessoa física e não jurídica.
• O estabelecimento do produtor rural pessoa física não é considerado empresa. O CNPJ atribuído ao produtor rural pessoa física não o transforma em pessoa jurídica.
• A fiscalização na produção rural é prerrogativa do MAPA e Secretaria da Agricultura.
Como proceder ao recolhimento e armazenamento de frutas e hortaliças frescas, exigidos no recall?
De quem é a culpa?
Como estabelecer a responsabilidade dos vários agentes na perda de segurança das frutas e hortaliças frescas?
Produtor Fornecedor de insumo na produçãoTransportadorFornecedor de insumo na colheita e pós-colheitaBeneficiador – lavagem, classificação, embalamentoTransportadorAtacadistaVarejistaServiço de AlimentaçãoConsumidor
Segurança das frutas e hortaliças frescas no Brasil
Resíduo de agrotóxico não permitido para a cultura ou acima do limite• Programas nacionais de monitoramento e fiscalização
• ANVISA, MAPA
• Programas estaduais • Ceasas como Recife, Curitiba, Porto Alegre, Santo André• Programas estaduais como Santa Catarina
• Privados• RAMAS – ABRAS• Grandes redes de supermercados• Indústria de alimentos
Desafios• Falta de registro de agrotóxicos • Custo da análise • Demora do resultado• Boas Práticas Agrícolas – única solução
Segurança das frutas e hortaliças frescas nos EUA: contaminação microbiológica
• 76 milhões de pessoas doentes e 325.000 hospitalizadas• Frutas e hortaliças: 12% das ocorrências• Contaminação – maior parte fora da produção
• Recente - salmonella em pepinos: 4 mortos e 838 feridos
• U.S. Food and Drug Administration –• FSMA Final Rule on Produce Safety• Standards for the Growing, Harvesting, Packing, and Holding of Produce for Human
Consumption
• USDA – Resíduos de pesticidas • Metade das amostras• Maioria dentro dos limites de tolerancia
Como modernizar, sem inviabilizar o pequeno, mantendo a diversidade de produtos, incentivando a concorrência, com rastreabilidade, responsabilizando o criminoso corretamente?
Medidas de prevenção e preparação
Porque a rotulagem não pegou?
A rotulagem já é exigida por lei desde 1969
• Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Rotulagem de Alimentos Embalados
• Instrução Normativa Conjunta nº 9, de 12 de novembro de 2002, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos que devem ser atendidos nas embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura
• Lei nº 14.264, de 6 de fevereiro de 2007 - Estabelece normas para a utilização de caixas descartáveis e retornáveis no acondicionamento, transporte, distribuição e venda de alimentos hortifrutícolas "in natura" no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
• Decreto Lei n° 986 de 21 de outubro de 1969
• Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999
• Resolução - RE nº 78, de 29 de dezembro de 2000
• Resolução - RDC nº 13 de 2 de janeiro de 2001
• Resolução - RDC nº 155, de 27 de maio de 2002
• Resolução - RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002
• Resolução - RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002
• Resolução - RDC nº 39, de 8 de fevereiro de 2002
• Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
• Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003
• Resolução - RDC nº 03, de 10 de janeiro de 2003
• Resolução RDC nº 123, de 13 de maio de 2004
• Resolução RDC nº 163, 17/08/2006
• Resolução RE nº 2313, 26/07/2006
Fonte: http://www.proac.uff.br/visa/sites/default/files/Rotulagem.pdf
Campanha permanente de adoção do rótulo e melhoria de preenchimento da nota fiscal pela CEAGESP
• O caminhão é parado na portaria
• O preenchimento da nota fiscal e a existência e preenchimento do rótulo são verificados
• Na ocorrência de irregularidade
• O comprador é chamado para assinar
• O produtor é alertado
• O prefeito recebe um alerta da CEAGESP.
O RÓTULO APROXIMA O CONSUMIDOR DO PRODUTOR.
A rotulagem é o primeiro passo para a rastreabilidade!
Exigência de rotulagem no Paraná
Resolução SESA 748/2014ma resolução da Secretaria de Saúde do Paraná – SESA, de 17/12/2014
Em vigor desde 30/08/2015
Duas etapas de implantação por grupo de produtos
• 1ª etapa: cebola, cenoura couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.
• 2ª etapa: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão.
Exigência de rastreabilidade em Santa Catarina
• Portaria Conjunta SAR/SES nº 65/2015, de 13/10/2015
• Define as competências, os princípios e os procedimentos para assegurar o cadastro de produtor, o caderno de campo e a rastreabilidade da origem de produtos vegetais, in natura e minimamente processados, destinados ao consumo humano no Estado de Santa Catarina.
• Fica estabelecida em todo o território catarinense a obrigatoriedade do cadastro do produtor primário.
Algumas medidas de prevenção e preparação
• Rotulagem• Localização geográfica
• Nota Fiscal do Produtor• Localização geográfica• Código de barra de identificação do produtor• Melhoria
• Cadastro do produtor• Ceasas
• Boas práticas agrícolas com a parceria do comprador
• Manuseio Mínimo
Centro de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento da CEAGESP
11 3643825/ 3827/3890/ 3892