RDC 8-2015 Repub Atualiza Portaria 344

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RESOLUÇÃO - RDC N° 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 DOU 27/02/2015 (*) Republicada por ter saído no DOU n° 34, de 20-2-2015, Seção 1, página 24, com incorreção no original. Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 05 de fevereiro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1 Lista "F2": 4-MEC (4- metiletilcatinona) ou 2-(etilamina)-1-(4-metilfenil)- propan-1-ona 1.2 Lista "F2": 5F-AKB48 ou N-(1-adamantil)-1-(5-fluoropentil) indazol-3- carboxamida 1.3 Lista "F2": AKB48 ou N-adamantil-1-pentilindazol-3-carboxamida 1.4 Lista "F2": etilona (βk-MDEA) ou 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(etilamino)-1- Propanona 1.5 Lista "F2": MDAI ou 5,6-Metilenodioxi-2-aminoindano 1.6 Lista "F2": metiopropamina ou N-metil-1-tiofen-2-ilpropan-2-amina 1.7 Lista "F2": pentedrona ou 2-(metilamino)-1-fenilpentan-1-ona II. EXCLUSÃO: 1.1 Lista "E": papaverina (inclusão do adendo 6) Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA Diretor-Presidente Substituto ANEXO I MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATUALIZAÇÃO N. 42

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RDC 8-2015 Repub Atualiza Portaria 344

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RESOLUO - RDC N 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

DOU 27/02/2015(*) Republicada por ter sado no DOU n 34, de 20-2-2015, Seo 1, pgina 24, com incorreo no original.

Dispe sobre a atualizao do Anexo I, Listas de Substncias Entorpecentes, Psicotrpicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n 344, de 12 de maio de 1998 e d outras providncias.

A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, no uso da atribuio que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei n 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e 1 e 3 do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2, III e IV, do art. 7 da Lei n 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentao da Agncia, institudo por Portaria n 422, de 16 de abril de 2008, em reunio realizada em 05 de fevereiro de 2015, adota a seguinte Resoluo da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicao.

Art. 1 Publicar a atualizao do Anexo I, Listas de Substncias Entorpecentes, Psicotrpicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Dirio Oficial da Unio de 1 de fevereiro de 1999.

Art. 2 Estabelecer as seguintes modificaes:I. INCLUSO1.1 Lista "F2": 4-MEC (4- metiletilcatinona) ou 2-(etilamina)-1-(4-metilfenil)-propan-1-ona1.2 Lista "F2": 5F-AKB48 ou N-(1-adamantil)-1-(5-fluoropentil) indazol-3-carboxamida1.3 Lista "F2": AKB48 ou N-adamantil-1-pentilindazol-3-carboxamida1.4 Lista "F2": etilona (k-MDEA) ou 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(etilamino)-1-Propanona1.5 Lista "F2": MDAI ou 5,6-Metilenodioxi-2-aminoindano1.6 Lista "F2": metiopropamina ou N-metil-1-tiofen-2-ilpropan-2-amina1.7 Lista "F2": pentedrona ou 2-(metilamino)-1-fenilpentan-1-ona

II. EXCLUSO:1.1 Lista "E": papaverina (incluso do adendo 6)

Art. 3 Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.JAIME CSAR DE MOURA OLIVEIRADiretor-Presidente Substituto

ANEXO IMINISTRIO DA SADEAGNCIA NACIONAL DE VIGILNCIA SANITRIAGERNCIA-GERAL DE FISCALIZAO DE PRODUTOS SUJEITOS VIGILNCIA SANITRIA

ATUALIZAO N. 42

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N. 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificao de Receita "A")

1. ACETILMETADOL2. ALFACETILMETADOL3. ALFAMEPRODINA4. ALFAMETADOL5. ALFAPRODINA6. ALFENTANILA7. ALILPRODINA8. ANILERIDINA9. BEZITRAMIDA10. BENZETIDINA11. BENZILMORFINA12. BENZOILMORFINA13. BETACETILMETADOL14. BETAMEPRODINA15. BETAMETADOL16. BETAPRODINA17. BUPRENORFINA18. BUTORFANOL19. CLONITAZENO20. CODOXIMA21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA22. DEXTROMORAMIDA23. DIAMPROMIDA24. DIETILTIAMBUTENO25. DIFENOXILATO26. DIFENOXINA27. DIIDROMORFINA28. DIMEFEPTANOL (METADOL)29. DIMENOXADOL30. DIMETILTIAMBUTENO31. DIOXAFETILA32. DIPIPANONA33. DROTEBANOL34. ETILMETILTIAMBUTENO35. ETONITAZENO36. ETOXERIDINA37. FENADOXONA38. FENAMPROMIDA39. FENAZOCINA40. FENOMORFANO41. FENOPERIDINA42. FENTANILA43. FURETIDINA44. HIDROCODONA45. HIDROMORFINOL46. HIDROMORFONA47. HIDROXIPETIDINA48. INTERMEDIRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4- DIFENILBUTANO)49.INTERMEDIRIO DA MORAMIDA (CIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXLICO)50. INTERMEDIRIO "A" DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)51.INTERMEDIRIO "B" DA PETIDINA (STER ETLICO DO CIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILCO)52.INTERMEDIRIO "C" DA PETIDINA (CIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXLICO)53. ISOMETADONA54. LEVOFENACILMORFANO55. LEVOMETORFANO56. LEVOMORAMIDA57. LEVORFANOL58. METADONA59. METAZOCINA60. METILDESORFINA61. METILDIIDROMORFINA62. METOPONA63. MIROFINA64. MORFERIDINA65. MORFINA66. MORINAMIDA67. NICOMORFINA68. NORACIMETADOL69. NORLEVORFANOL70. NORMETADONA71. NORMORFINA72. NORPIPANONA73. N-OXICODENA74. N-OXIMORFINA75. PIO76. ORIPAVINA77. OXICODONA78. OXIMORFONA79. PETIDINA80. PIMINODINA81. PIRITRAMIDA82. PROEPTAZINA83. PROPERIDINA84. RACEMETORFANO85. RACEMORAMIDA86. RACEMORFANO87. REMIFENTANILA88. SUFENTANILA89. TAPENTADOL90. TEBACONA91. TEBANA92. TILIDINA93. TRIMEPERIDINA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros (exceto os ismeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros (exceto os ismeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) preparaes base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posolgica, no mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA".

3) preparaes base de PIO, contendo at 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, at 50 miligramas de PIO, ficam sujeitas a prescrio da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA".

4) fica proibida a comercializao e manipulao de todos os medicamentos que contenham PIO e seus derivados sintticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associaes, nas formas farmacuticas lquidas ou em xarope para uso peditrico (Portaria SVS/MS n. 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).

5) preparaes medicamentosas na forma farmacutica de comprimidos de liberao controlada base de OXICODONA, contendo no mais que 40 miligramas dessa substncia, por unidade posolgica, ficam sujeitas a prescrio da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA".

LISTA - A2LISTA DAS SUBSTNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAES ESPECIAIS(Sujeitas a Notificao de Receita "A")

1. ACETILDIIDROCODEINA2. CODENA3. DEXTROPROPOXIFENO4. DIIDROCODENA5. ETILMORFINA6. FOLCODINA7. NALBUFINA8. NALORFINA9. NICOCODINA10. NICODICODINA11. NORCODENA12. PROPIRAM13. TRAMADOL

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) preparaes base de ACETILDIIDROCODENA, CODENA, DIIDROCODENA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODENA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes no exceda 100 miligramas por unidade posolgica, e em que a concentrao no ultrapasse a 2,5% nas preparaes de formas indivisveis ficam sujeitas prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA -S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA ".

3) preparaes base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade no exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posolgica ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA ".

4) preparaes base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente no exceda 100 miligramas por unidade posolgica e em que a concentrao no ultrapasse 2,5% nas preparaes indivisveis, ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA ".

5) preparaes base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade no exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posolgica ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA ".

6) preparaes base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, contendo no mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posolgica e associados, no mnimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devero apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA ".

LISTA - A3LISTA DAS SUBSTNCIAS PSICOTRPICAS(Sujeita a Notificao de Receita "A")

1. ANFETAMINA2. ATOMOXETINA3. CATINA4. CLOBENZOREX5. CLORFENTERMINA6. DEXANFETAMINA7. DRONABINOL8. FENCICLIDINA9. FENETILINA10. FEMETRAZINA11. LEVANFETAMINA12. LEVOMETANFETAMINA13. LISDEXANFETAMINA14. METILFENIDATO15. MODAFINILA16. TANFETAMINA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1 os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2 os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

LISTA - B1LISTA DAS SUBSTNCIAS PSICOTRPICAS(Sujeitas a Notificao de Receita "B")

1. ALOBARBITAL2. ALPRAZOLAM3. AMINEPTINA4. AMOBARBITAL5. APROBARBITAL6. BARBEXACLONA7. BARBITAL8. BROMAZEPAM9. BROTIZOLAM10. BUTALBITAL11. BUTABARBITAL12. CAMAZEPAM13. CETAZOLAM14. CICLOBARBITAL15. CLOBAZAM16. CLONAZEPAM17. CLORAZEPAM18. CLORAZEPATO19. CLORDIAZEPXIDO20. CLORETO DE ETILA21. CLOTIAZEPAM22. CLOXAZOLAM23. DELORAZEPAM24. DIAZEPAM25. ESTAZOLAM26. ETCLORVINOL27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)28. ETINAMATO29. FENOBARBITAL30. FLUDIAZEPAM31. FLUNITRAZEPAM32. FLURAZEPAM33. GHB - (CIDO GAMA - HIDROXIBUTRICO)34. GLUTETIMIDA35. HALAZEPAM36. HALOXAZOLAM37. LEFETAMINA38. LOFLAZEPATO DE ETILA39. LOPRAZOLAM40. LORAZEPAM41. LORMETAZEPAM42. MEDAZEPAM43. MEPROBAMATO44. MESOCARBO45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)46. METIPRILONA47. MIDAZOLAM48. NIMETAZEPAM49. NITRAZEPAM50. NORCANFANO (FENCANFAMINA)51. NORDAZEPAM52. OXAZEPAM53. OXAZOLAM54. PEMOLINA55. PENTAZOCINA56. PENTOBARBITAL57. PINAZEPAM58. PIPRADROL59. PIROVARELONA60. PRAZEPAM61. PROLINTANO62. PROPILEXEDRINA63. SECBUTABARBITAL64. SECOBARBITAL65. TEMAZEPAM66. TETRAZEPAM67. TIAMILAL68. TIOPENTAL69. TRIAZOLAM70. TRIEXIFENIDIL71. VINILBITAL72. ZALEPLONA73. ZOLPIDEM74. ZOPICLONA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA".

3) Em conformidade com a Resoluo RDC n. 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins mdicos, bem como a sua utilizao sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.3.2. o controle e a fiscalizao da substncia CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao rgo competente do Ministrio da Justia, de acordo com a Lei n 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n. 9.017, de 30 de maro de 1995, Decreto n. 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n. 2.036, de 14 de outubro de 1996.

4) preparaes a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princpios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, no excedam 10 miligramas por unidade posolgica, ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA".

5) preparaes a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princpio ativo ZOPICLONA no exceda 7,5 miligramas por unidade posolgica, ficam sujeitas a prescrio da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COM RETENO DA RECEITA".

LISTA - B2LISTA DAS SUBSTNCIAS PSICOTRPICAS ANOREXGENAS(Sujeitas a Notificao de Receita "B2")

1. AMINOREX2. ANFEPRAMONA3. FEMPROPOREX4. FENDIMETRAZINA5. FENTERMINA6. MAZINDOL7. MEFENOREX8. SIBUTRAMINA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o ismero proscrito metanfetamina que est relacionado na Lista "F2" deste regulamento.

LISTA - C1LISTA DAS OUTRAS SUBSTNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1.ACEPROMAZINA33.CLOMETIAZOL65.FEMPROBAMATO97.LOPERAMIDA

2.CIDO VALPRICO34.CLOMIPRAMINA66.FENAGLICODOL98.LOXAPINA

3.AGOMELATINA35.CLOREXADOL67.FENELZINA99.LUMIRACOXIBE

4.AMANTADINA36.CLORPROMAZINA68.FENIPRAZINA100.MAPROTILINA

5.AMISSULPRIDA37.CLORPROTIXENO69.FENITOINA101.MECLOFENOXATO

6.AMITRIPTILINA38.CLOTIAPINA70.FLUFENAZINA102.MEFENOXALONA

7.AMOXAPINA39.CLOZAPINA71.FLUMAZENIL103.MEFEXAMIDA

8ARIPIPRAZOL40.DAPOXETINA72.FLUOXETINA104.MEMANTINA

9.ASENAPINA41.DESFLURANO73.FLUPENTIXOL105.MEPAZINA

10.AZACICLONOL42.DESIPRAMINA74.FLUVOXAMINA106.MESORIDAZINA

11.BECLAMIDA43.DESVENLAFAXINA75.GABAPENTINA107.METILNALTREXONA

12.BENACTIZINA44.DEXETIMIDA76.GALANTAMINA108.METILPENTINOL

13.BENFLUOREX45.DEXMEDETOMIDINA77.HALOPERIDOL109.METISERGIDA

14.BENZOCTAMINA46.DIBENZEPINA78.HALOTANO110.METIXENO

15.BENZOQUINAMIDA47.DIMETRACRINA79.HIDRATO DE CLORAL111.METO PROMAZINA

16.BIPERIDENO48.DISOPIRAMIDA80.HIDROCLORBEZETILAMINA112.METO XIFLURANO

17.BUPROPIONA49.DISSULFIRAM81.HIDROXIDIONA113.MIANSERINA

18.BUSPIRONA50.DIVALPROATO DE SDIO82.HOMOFENAZINA114.MILNACIPRANO

19.BUTAPERAZINA51.DIXIRAZINA83.IMICLOPRAZINA115.MINAPRINA

20.BUTRIPTILINA52.DONEPEZILA84.IMIPRAMINA116.MIRTAZAPINA

21.CANABIDIOL (CBD)53.DOXEPINA85.IMIPRAMINXIDO117.MISOPROSTO L

22.CAPTODIAMO54.DROPERIDOL86.IPROCLOZIDA118.MOCLOBEMIDA

23CARBAMAZEPINA55.DULOXETINA87.ISOCARBOXAZIDA119.MOPERONA

24.CAROXAZONA56.ECTILURIA88.ISOFLURANO120.NALOXONA

25.CELECOXIBE57.EMILCAMATO89.ISOPROPIL- CROTONIL- URIA121.NALTREXONA

26.CETAMINA58.ENFLURANO90.LACOSAMIDA122.NEFAZODONA

27.CLARBAMATO59.ENTACAPONA91.LAMOTRIGINA123.NIALAMIDA

28.CICLEXEDRINA60.ESCITALOPRAM92.LEFLUNOMIDA124.NOMIFENSINA

29.CICLOPENTOLATO61.ETOMIDATO93.LEVETIRACETAM125.NORTRIPTILINA

30.CISAPRIDA62.ETORICOXIBE94.LEVOMEPROMAZINA126.NOXIPTILINA

31.CITALOPRAM63.ETOSSUXIMIDA95.LISURIDA127.OLANZAPINA

32.CLOMACRANO64.FACETO PERANO96.LITIO128.OPIPRAMOL

129.OXCARBAZEPINA146.ROCLORPERAZINA163.ROTIGOTINA180.TOPIRAMATO

130.OXIBUPROCANA (BENOXINATO)147.PROMAZINA164.SELEGILINA181.TRANILCIPROMINA

131.OXIFENAMATO148.PROPANIDINA165.SERTRALINA182.TRAZODONA

132.OXIPERTINA149.PROPIOMAZINA166.SEVOFLURANO183.TRICLOFS

133.PALIPERIDONA150.PROPOFOL167.SULPIRIDA184.TRICLOROETILENO

134.PARECOXIBE151.PROTIPENDIL168.SULTOPRIDA185.TRIFLUOPERAZINA

135.PAROXETINA152.PROTRIPTILINA169.TACRINA186.TRIFLUPERIDOL

136.PENFLURIDOL153.PROXIMETACAINA170.TERIFLUNOMIDA187.TRIMIPRAMINA

137.PERFENAZINA154.QUETIAPINA171.TETRABENAZINA188.TROGLITAZONA

138.PERGOLIDA155.RASAGILINA172.TETRACANA189.VALDECOXIBE

139.PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)156.REBOXETINA173.TIAGABINA190.VALPROATO SDICO

140.PIMOZIDA157.RIBAVIRINA174.TIANEPTINA191.VENLAFAXINA

141.PIPAMPERONA158.RIMONABANTO175.TIAPRIDA192.VERALIPRIDA

142.PIPOTIAZINA159.RISPERIDONA176.TIOPROPERAZINA193.VIGABATRINA

143.PRAMIPEXOL160.RIVASTIGMINA177.TIORIDAZINA194.ZIPRAZIDONA

144.PREGABALINA161.ROFECOXIBE178.TIOTIXENO195.ZOTEPINA

145.PRIMIDONA162.ROPINIROL179.TOLCAPONA196.ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.1.3 o disposto nos itens 1.1 e 1.2 no se aplica a substncia canabidiol.

2) os medicamentos base da substncia LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIO MDICA SEM RETENO DE RECEITA.

3) fica proibido a comercializao e manipulao de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associaes, nas formas farmacuticas lquidas ou em xarope para uso peditrico (Portaria SVS/MS n. 106 de 14 de setembro de 1994 DOU 19/9/94).

4) s ser permitida a compra e uso do medicamento contendo a substncia MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitria para este fim;

5) os medicamentos base da substncia TETRACANA ficam sujeitos a:(a) VENDA SEM PRESCRIO MDICA quando tratar-se de preparaes farmacuticas de uso tpico odontolgico, no associadas a qualquer outro princpio ativo;(b) VENDA COM PRESCRIO MDICA SEM A RETENO DE RECEITA - quando tratar-se de preparaes farmacuticas de uso tpico otorrinolaringolgico, especificamente para Colutrios e Solues utilizadas no tratamento de Otite Externa e(c) VENDA SOB PRESCRIO MDICA COM RETENO DE RECEITA - quando tratar-se de preparaes farmacuticas de uso tpico oftalmolgico.

6) excetuam-se das disposies legais deste Regulamento Tcnico as substncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LTIO (metlico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que no as formulaes medicamentosas, e, portanto no esto sujeitos ao controle e fiscalizao previstos nas Portarias SVS/MS n. 344/98 e 6/99.

LISTA - C2LISTA DE SUBSTNCIAS RETINICAS(Sujeitas a Notificao de Receita Especial)

1. ACITRETINA2. ADAPALENO3. BEXAROTENO4. ISOTRETINONA5. TRETINONA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) os medicamentos de uso tpico contendo as substncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIO MDICA SEM RETENO DE RECEITA.

LISTA - C3LISTA DE SUBSTNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS(Sujeita a Notificao de Receita Especial)

1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)ADENDO:1) ficam tambm sob controle, todos os sais e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

LISTA - C4LISTA DAS SUBSTNCIAS ANTI-RETROVIRAIS(Sujeitas a Receiturio do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1.ABACAVIR8.EFAVIRENZ15.LOPINAVIR22.TENOFOVIR

2.AMPRENAVIR9.ENFUVIRTIDA16.MARAVIROQUE23.TIPRANAVIR

3.ATAZANAV IR10.ESTAVUDINA (d4T)17.NELFINAVIR24.ZALCITABINA (ddc)

4.DARUNAVIR11.ETRAVIRINA18.NEVIRAPINA25.ZIDOVUDINA (AZT)

5.DELAVIRDINA12.FOSAMPRENAVIR19.RALTEGRAVIR

6.DIDANOSINA (ddI)13.INDINAVIR20.RITONAVIR

7.DOLUTEGRAVIR14.LAMIVUDINA (3TC)21.SAQUINAVIR

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1. os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2. os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) os medicamentos base de substncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receiturio prprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministrio da Sade, para dispensao nas farmcias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Pblico de Sade.

3) os medicamentos base de substncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmcias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

LISTA - C5LISTA DAS SUBSTNCIAS ANABOLIZANTES(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ANDROSTANOLONA2. BOLASTERONA3. BOLDENONA4. CLOROXOMESTERONA5. CLOSTEBOL6. DEIDROCLORMETILTES TOSTERONA7. DROSTANOLONA8. ESTANOLONA9. ESTANOZOLOL10. ETILESTRENOL11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA12. FORMEBOLONA13. MESTEROLONA14. METANDIENONA15. METANDRANONA16. METANDRIOL17. METENOLONA18. METILTESTOSTERONA19. MIBOLERONA20. NANDROLONA21. NORETANDROLONA22. OXANDROLONA23. OXIMESTERONA24. OXIMETOLONA25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA -DHEA)26. SOMATROPINA (HORMNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)27. TESTOSTERONA28. TREMBOLONA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1 os sais, teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;1.2 os sais de teres, steres e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) os medicamentos de uso tpico contendo as substncias desta lista ficam sujeitos aVENDA SOB PRESCRIO MDICA SEM RETENO DE RECEITA.

LISTA - D1LISTA DE SUBSTNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRPICOS(Sujeitas a Receita Mdica sem Reteno)

1 1-FENIL-2-PROPANONA2 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA3 ACIDO ANTRANLICO4 CIDO FENILACETICO5 CIDO LISRGICO6 CIDO N-ACETILANTRANLICO7 ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)8 DIIDROERGOTAMINA9 DIIDROERGOMETRINA10 EFEDRINA11 ERGOMETRINA12 ERGOTAMINA13 ETAFEDRINA14 ISOSAFROL15 LEO DE SASSAFRS16 LEO DA PIMENTA LONGA17 PIPERIDINA18 PIPERONAL19 PSEUDOEFEDRINA20 SAFROL

ADENDO:1) ficam tambm sob controle, todos os sais das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia;

2) ficam tambm sob controle as substncias: mesilato de diidroergotamina, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, maleato de ergometrina, TARTARATO DE ERGOMETRINA E tartarato de ergotamina.

3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.344/98 e 6/99, as formulaes no medicamentosas, que contm as substncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais.

4) leo de pimenta longa obtido da extrao das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Regio Norte do Brasil.

5) ficam tambm sob controle todos os ismeros pticos da substncia APAAN, sempre que seja possvel sua existncia.

LISTA - D2LISTA DE INSUMOS QUMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAO E SNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRPICOS(Sujeitos a Controle do Ministrio da Justia)

1. ACETONA2. CIDO CLORDRICO3. CIDO SULFRICO4. ANIDRIDO ACTICO5. CLORETO DE ETILA6. CLORETO DE METILENO7. CLOROFRMIO8. TER ETLICO9. METIL ETIL CETONA10. PERMANGANATO DE POTSSIO11. SULFATO DE SDIO12. TOLUENO

ADENDO:1) produtos e insumos qumicos, sujeitos a controle da Polcia Federal, de acordo com a Lei n 10.357 de 27/12/2001, Lei n. 9.017 de 30/03/1995, Decreto n. 1.646 de 26/09/1995, Decreto n. 2.036 de 14/10/1996, Resoluo n. 01/95 de 07/11/1995 e Instruo Normativa n. 06 de 25/09/1997;

2) o insumo qumico ou substncia CLOROFRMIO est proibido para uso em medicamentos.

3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resoluo n. 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi includo na relao de substncias constantes do artigo 1 da Resoluo n. 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.

4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricao de produtos sujeitos a vigilncia sanitria, as empresas devem atender a legislao sanitria especfica.

LISTA - ELISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRPICAS

1. Cannabis sativa L..2. Claviceps paspali Stevens & Hall.3. Datura suaveolens Willd.4. Erythroxylum coca Lam.5. Lophophora williamsii Coult.6. Papaver Somniferum L..7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.8. Salvia Divinorum

ADENDO:1) ficam proibidas a importao, a exportao, o comrcio, a manipulao e o uso das plantas enumeradas acima.

2) ficam tambm sob controle, todas as substncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, ismeros, steres e teres destas substncias.

3) a planta Lophophora williamsii Coult. comumente conhecida como cacto peyote.

4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n. 344/98 e 6/99, a importao de semente de dormideira (Papaver Somniferum L.) quando, comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentcia, devendo, portanto, atender legislao sanitria especfica.

5) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substncia canabidiol, que est relacionada na lista "C1" deste regulamento.

6) excetua-se das disposies legais deste Regulamento Tcnico a substncia papaverina, bem como as formulaes que a contenham, desde que estas no possuam outras substncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS n 344/98.

LISTA - FLISTA DAS SUBSTNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASILLISTA F1 - SUBSTNCIAS ENTORPECENTES

1. 3-METILFENTANILAouN-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA

2.3-METILTIOFENTANILAouN-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

3.ACETIL-ALFA-METILFENTANILAouN-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA

4.ACETORFINAou3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA

5.ALFA-METILFENTANILAouN-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

6.ALFA-METILTIOFENTANILAouN-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

7.BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILAouN-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

8.BETA-HIDROXIFENTANILAouN-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

9.CETOBEMIDONAou4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA

10.COCANAouSTER METLICO DA BENZOILECGONINA

11.DESOMORFINAouDIIDRODEOXIMORFINA

12.DIIDROETORFINAou7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA

13.ECGONINAou(-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO

14.ETORFINAouTETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA

15.HERONAouDIACETILMORFINA

16.MDPVou1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA

17.MPPPou1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (STER)

18.PARA-FLUOROFENTANILAou4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA

19.PEPAPou1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (STER)

20.TIOFENTANILAouN-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

ADENDO:1)ficam tambm sob controle:1.1.todos os sais e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.1.2.todos os steres e derivados da substncia ECGONINA que sejam transformveis em ECGONINA E COCANA.

LISTA F2 - SUBSTNCIAS PSICOTRPICAS

1.(+) - LISRGIDAouLSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA

2.2C-Bou4-BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

3.2C-Cou4-CLORO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

4.2C-Dou4-METIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

5.2C-Eou4-ETIL-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

6.2C-Fou4-FLUOR-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

7.2C-Iou4-IODO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

8.2C-T-2ou4-ETIL-TIO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA

9.2C-T-7ou2,5-DIMETOXI-4-PROPILTIOFENILETILAMINA (2C-T-7)

104-MECou4- METILETILCATINONA; 2-(ETILAMINA)-1-(4-METILFENIL)-PROPAN-1-ONA

11.4-METILAMINOREXou()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA

12.4-MTAou4-METILTIOANFETAMINA

13.5F-AKB48ouN-(1-ADAMANTIL)-1-(5-FLUOROPENTIL)INDAZOL-3-CARBOXAMIDA

14.5-IAIou2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA

15.25B-NBOMeou2-(4-BROMO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

16.25C-NBOMeou2-(4-CLORO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

17.25D-NBOMeou2-(4-METIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

18.25E-NBOMeou2-(4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

19.25H-NBOMeou2-(2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

2025I-NBOMeou2-(4-IODO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

21.25N-NBOMeou2-(4-NITRO-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

22.25P-NBOMeou2-(4-PROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

23.25T2-NBOMeou2-(4-TIOETIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

24.25T4-NBOMeou2-[4-(1-METIL-TIOETIL)-2,5-DIMETOXI-FENIL]-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

25.25T7-NBOMeou2-(4-TIOPROPIL-2,5-DIMETOXI-FENIL)-N-[(2-METOXIFENIL)METIL]ETANOAMINA

26.AKB48ouN-ADAMANTIL-1-PENTILINDAZOL-3-CARBOXAMIDA

27.AM-2201ou(1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL)-1-NAFTALENIL- METANONA

28.BENZOFETAMINAouN-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA

29.BROLANFETAMINAouDOB; ()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA

30.BZPou1-BENZILPIPERAZINA

31.CATINONAou(-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA

32.DETou3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL

33.DMAou()-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA

34.DMAAou4-metilhexan-2-amina

35.DMHPou3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL

36.DMTou3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA

37.DOCou4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA

38.DOETou()-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA

39.DOIou4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA

40.EAM-2201ou(1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL)-(4-ETIL-1-NAFTALENIL)-METANONA

41.ERGINAouLSA (AMIDA DO CIDO D-LISRGICO)

42.ETICICLIDINAouPCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA

43.ETILONAou k-MDEA; 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(ETILAMINO)-1-PROPANONA

44.ETRIPTAMINAou3-(2-AMINOBUTIL)INDOL

45.JWH 018ou1-NAFTALENIL-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL)-METANONA

46.JWH-071ou(1-ETIL-1H-INDOL-3-IL)-1-NAFTALENIL-METANONA

47.JWH-072ou(1-PROPILINDOL-3-IL)NAFTALEN-1-IL-METANONA

48.JWH-073ouNAFTALEN-1-IL(1-BUTILINDOL-3-IL) METANONA

49.JWH-081ou4-METOXINAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA

50.JWH-098ou(4-METOXI1-NAFTALENIL)(2-METIL-1- PENTIL-1H-INDOL-3-IL) METANONA

51.JWH-122ou4-METILNAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA

52.JWH-210ou4-ETILNAFTALEN-1-IL-(1-PENTILINDOL-3-IL) METANONA

53.JWH-250ou2-(2-METOXIFENIL)-1-(1-PENTIL-1-INDOL-3-IL) ETANONA

54.JWH-251ou2-(2-METILFENIL)-1-(1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL) ETANONA

55.JWH-252ou1-(2-METIL-1-PENTILINDOL-3-IL)-2-(2-METILFENIL) ETANONA

56.JWH-253ou1-(2-METIL-1-PENTIL-1H-INDOL-3-IL)-2-(3-METOXI-FENIL) ETANONA

57.MAM-2201ou(1-(5-FLUOROPENTIL)-1H-INDOL-3-IL](4-METIL-1-NAFTALENIL)-METANONA

58.mCPPou1-(3-CLOROFENIL)PIPERAZINA

59MDAIou5,6-METILENODIOXI-2-AMINOINDANO

60.MDEouN-ETIL MDA; ()-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA

61.MDMAou()-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA

62.MECLOQUALONAou3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA

63.MEFEDRONAou2-metilamino-1-(4-metilfenil)-propan-1-ona

64.MESCALINAou3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA

65.METANFETAMINA

66.METAQUALONAou2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA

67.METCATINONAou2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA

68.METILONAou1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1- PROPANONA

69.METIOPROPAMINAouN-METIL-1-TIOFEN-2-ILPROPAN-2-AMINA

70.MMDAou5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA

71.MXEouMETOXETAMINA; 2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA

72.PARAHEXILAou3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL

73.PENTEDRONAou2-(METILAMINO)-1-FENIL-PENTAN-1-ONA

74.PMAouP-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA

75.PSILOCIBINAouFOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO

76.PSILOCINAouPSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL

77.ROLICICLIDINAouPHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA

78.SALVINORINA AouMetil (2S,4aR,6aR,7R,9S,10aS,10bR)-9-acetoxi-2-(3-furil)-6a,10b-dimetil-4,10-dioxododecahidro-2H-benzo[f]isocromeno-7-carboxilato

79.STPouDOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA

80.TENAMFETAMINAouMDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA

81.TENOCICLIDINAouTCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA

82.TETRAHIDROCANNABINOLouTHC

83.TMAou()-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA

84.TFMPPou1-(3-TRIFLUORMETILFENIL)PIPERAZINA

85.ZIPEPROLouALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL

ADENDO:1) ficam tambm sob controle:1.1.todos os sais e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.1.2. os seguintes ismeros e suas variantes estereoqumicas da substncia TETRAHIDROCANNABINOL:7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol(9R,10aR)8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[b,d]pirano-1-ol(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[b,d]pirano-1-ol6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol

2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o ismero fentermina que est relacionado na Lista "B2" deste regulamento.

3) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substncia canabidiol, que est relacionada na Lista "C1" deste regulamento.

LISTA F3 - SUBSTNCIAS PRECURSORAS1. FENILPROPANOLAMINAADENDO:1) ficam tambm sob controle todos os sais e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

LISTA F4 - OUTRAS SUBSTNCIAS

1. ESTRICNINA2. ETRETINATO3. DEXFENFLURAMINA4. FENFLURAMINA5. LINDANO6. TERFENADINA

ADENDO:1) ficam tambm sob controle todos os sais e ismeros das substncias enumeradas acima, sempre que seja possvel a sua existncia.

2) fica autorizado o uso de LINDANO como padro analtico para fins laboratoriais ou monitoramento de resduos ambientais, conforme legislao especfica.