RDE Reclamação de Danos Elétricos. CAPITULO XVI RESOLUÇÃO 414 DO RESSARCIMENTO DE DANOS...

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RDE Reclamação de Danos Elétricos

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RDEReclamação de Danos Elétricos

CAPITULO XVI RESOLUÇÃO 414

DO RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOSArt.203. As disposições deste capítulo se aplicam, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.

CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÕES

Para solicitar o ressarcimento á distribuidora deve-se fornecer no mínimo;

•Data e horário da provável ocorrência do dano;

•Informações de que o solicitante é o titular da unidade ou seu representante

legal;

•Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;

•Descrição do equipamento danificado como marca e modelo.

MEIOS PARA SOLICITAR

A solicitação pode ser efetuada por:

•Atendimento telefônico;

•Postos de atendimento presencial;

•Internet;

•Outros canais disponibilizados pela distribuidora.

PRAZOS

•O consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência.

•Prazo máximo para realização da verificação do equipamento é de 10 dias, contados

da solicitação;

•Equipamentos utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de

medicamentos o prazo é de 1 dia útil;

•O resultado da verificação deve ser informado por escrito em até 15 dias da data da

verificação ou da solicitação;

•Em caso de deferimento deve-se efetuar em até 20 dias após vencido o prazo do

resultado da verificação o ressarcimento por meio de moeda corrente ou conserto ou a

substituição do equipamento.

EM CASO DE DEFERIMENTO

•No caso do ressarcimento em moeda corrente o consumidor pode optar por

depósito em conta-corrente, cheque nominal ou credito na próxima fatura;

•Nenhum valor pode ser deduzido do ressarcimento, inclusive a depreciação do

bem danificado;

•No caso de conserto ou substituição do equipamento, a distribuidora pode exigir a

entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído.

EM CASO DE INDEFERIMENTO

•Razões detalhadas para o indeferimento;

•Informações sobre os direitos do consumidor formular reclamação á ouvidoria da

distribuidora

MonitorDimitris Alex Iglesias Tel.:9172-8169/8788-3413

Email:[email protected]