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Manual RED-IED BACEN

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  • RDE-IED Manual do Declarante

    Fevereiro/2014

  • 2

    ndice Como usar este manual .................................................................................................................... 5

    Captulo 1: Viso Geral do Registro de Investimento Direto no Pas .......................................... 6

    Fundamentos .................................................................................................................................... 6

    Passo a passo para registro de IED ................................................................................................. 6

    Utilizao do Sisbacen ...................................................................................................................... 7

    Prazos para o registro ....................................................................................................................... 8 Captulo 2: Opo 1 Cadastramento de RDE-IED e Consultas .................................................. 9

    Opo 1-10: Incluir RDE-IED ou Confirmar Migrao ...................................................................... 9

    Opo 1-11: Alterar RDE-IED ......................................................................................................... 11

    Opo 1-12: Excluir RDE-IED ........................................................................................................ 11

    Opo 1-13: Consultar RDE-IED ................................................................................................... 11

    Opo 1-14: Alterar Confirmao de Migrao............................................................................... 12 Opo 1-15: Incluir RDE - Empresa em Constituio - Sem CNPJ ................................................ 12

    Opo 1-16: Excluir Confirmao de Migrao .............................................................................. 13

    Opo 1-17: Representantes Especiais .......................................................................................... 14

    Opo 1-20: Extrato Consolidado de Investimento ........................................................................ 14

    Opo 1-21: Histrico de Investimento .......................................................................................... 15 Opo 1-22: Receptoras por Investidor .......................................................................................... 15

    Opo 1-23: Investidores por Receptora ........................................................................................ 16 Captulo 3: Orientaes e Procedimentos para Registro de Operaes ................................... 17

    Absoro de Prejuzos .................................................................................................................... 17

    Alienao a Nacionais ..................................................................................................................... 17

    Alterao ou Incluso de Representante ........................................................................................ 17 Aquisio de Direitos de Subscrio ............................................................................................... 18

    Aquisio de Nacionais ................................................................................................................... 18

    Aumento de Capital ou Capitalizao Inicial ................................................................................... 18

    Cmbios e Transferncias em Moeda Nacional anteriores ao sistema RDE-IED .......................... 18

    Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006 ............................................................................... 19

    Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio ................................................................................. 19 Capitalizao de Lucros e de Reservas de Lucros ......................................................................... 19

    Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao ............................................................... 19

    Cesso de Aes ou Quotas para Outro Investidor No residente ................................................ 20

    Cesso de Aes ou Quotas Subscritas ainda No integralizadas ................................................ 20

    Ciso de Receptora ......................................................................................................................... 20 Conferncia de Aes ou Quotas no Exterior ................................................................................. 20

    Conferncia de Aes ou Quotas no Pas ...................................................................................... 20

    Conferncia Internacional de Aes ou Quotas.............................................................................. 21

    Converso de Crdito Remissvel em Investimento Direto ............................................................ 21

    Desdobramento de Aes ou Quotas ............................................................................................. 21

    Destinao de Recursos ................................................................................................................. 21 Destinao de resduos e de recursos no capitalizados ............................................................... 21

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    Direitos de Subscrio .................................................................................................................... 21

    Distribuio de Lucros e Dividendos ............................................................................................... 21

    Distribuio de Juros sobre Capital Prprio .................................................................................... 21

    Empresa Receptora em Constituio ............................................................................................. 22

    Extino de Receptora por Liquidao ........................................................................................... 22

    Filiais de Empresas Estrangeiras .................................................................................................... 22 Fuso de Receptora ........................................................................................................................ 22

    Grupamento de Aes ou Quotas ................................................................................................... 22

    Incorporao de Receptora ............................................................................................................. 22

    Integralizao de Capital por Investidor No residente .................................................................. 22

    Integralizao de Capital por Investidor Residente ........................................................................ 23 Investimento em Moeda Nacional T.I.R ....................................................................................... 23

    Juros sobre Capital Prprio ............................................................................................................. 23

    Liquidao de Receptora ................................................................................................................ 23

    Lucros e Dividendos ........................................................................................................................ 23

    Mudana de Espcie por Transformao de Sociedade ................................................................ 23

    Mudana de Razo Social .............................................................................................................. 23 Nacionalizao de Investimento...................................................................................................... 24

    Permuta de Aes ou Quotas no Pas entre Investidores No residentes ..................................... 24

    Permuta de Aes ou Quotas no Pas Entre Residente e No residente ...................................... 24

    Reaplicao de recursos ................................................................................................................. 24

    Reduo de Capital para Absoro de Prejuzos ........................................................................... 25

    Reduo de Capital para Restituio a Scio ................................................................................. 25 Reduo de Capital por Ciso de Receptora .................................................................................. 25

    Reorganizao Societria de Investidor No residente .................................................................. 25

    Reorganizao Societria de Receptora de Investimento Estrangeiro .......................................... 25

    Resduos de Investimento ............................................................................................................... 26

    Restituio a Scios ........................................................................................................................ 26

    Subscrio de Capital ..................................................................................................................... 26 Transferncia de Investimento Direto para Investimento em Portflio e vice-versa....................... 26

    Captulo 4: Opo 2 Declaraes da Receptora ....................................................................... 28

    Opo 2-10: Patrimnio Lquido .................................................................................................... 28

    Opo 2-12: Integralizao de Capital por Residentes ................................................................. 29

    Opo 2-20: Aumento ou Reduo de Capital e Reorganizaes Societrias .............................. 30 Opo 2-20-10: Subscrio - Inclui Constituio de Empresas ..................................................... 30

    Opo 2-20-20: Capitalizao de Lucros ou de Reservas de Lucros ........................................... 31

    Opo 2-20-30: Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio ...................................................... 32

    Opo 2-20-40: Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao .................................... 33

    Opo 2-20-50: Incorporao, Fuso e Ciso ................................................................................ 33

    Opo 2-20-60: [Reduo de Capital] para Absoro de Prejuzos .............................................. 34 Opo 2-20-70: [Reduo de Capital] por Ciso de Receptora .................................................... 35

    Opo 2-20-80: [Reduo de Capital] para Restituio a Scios .................................................. 35

  • 4

    Opo 2-21: Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Mudana de Espcie .................. 36

    Opo 2-22: Distribuio de Dividendos ou Lucros ........................................................................ 37

    Opo 2-23: Distribuio de Juros sobre Capital Prprio ............................................................... 37

    Opo 2-24: Extino de Receptora por Incorporao ou Fuso................................................... 38

    Opo 2-25: Extino de Receptora por Liquidao ...................................................................... 39 Captulo 5: Opo 3 Declaraes do Investidor ........................................................................ 40

    Opo 3-10: Integralizao de Capital ............................................................................................ 40

    Opo 3-11: Aquisio de Nacionais .............................................................................................. 41

    Opo 3-12: Cmbios Anteriores ao RDE-IED ............................................................................... 43

    Opo 3-13: Transferncia Internacional em Moeda Nacional Anteriores ao RDE-IED ................ 44

    Opo 3-14: Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006 .......................................................... 44 Opo 3-20: Cesso de Aes ou Quotas para Outro Investidor No residente ou Reorganizao Societria de Investidor No residente ........................................................................................... 44

    Opo 3-21: Ciso de Receptora ................................................................................................... 45

    Opo 3-22: Conferncia de aes ou quotas no pas .................................................................. 46

    Opo 3-23: Permuta de Aes ou Quotas .................................................................................... 47

    Opo 3-23-10: Permuta de Aes ou Quotas entre Investidores Residente e No residente ..... 47 Opo 3-23-20: Permuta de Aes ou Quotas entre Investidores No residentes ........................ 48

    Opo 3-24: Cesso de Participao No-Integralizada ................................................................ 48

    Opo 3-25: Nacionalizao de Investimentos ............................................................................... 49

    Opo 3-30: Alienao a Nacionais ................................................................................................ 49

    Opo 3-31: Reduo de Capital para Restituio ......................................................................... 50

    Opo 3-32: Liquidao de Receptora ........................................................................................... 51 Opo 3-33: Destinao de Recursos ............................................................................................ 51

    Opo 3-36: Transferncia de/para Portflio .................................................................................. 52

    Opo 3-40: Extrato Consolidado de Investimento ........................................................................ 54

    Opo 3-41: Demonstrativo Econmico-Financeiro ....................................................................... 54

    Opo 3-42: Receptoras por Investidor .......................................................................................... 54

    Opo 3-43: Investidores por Receptora ........................................................................................ 54 Captulo 6: Dvidas e Solicitaes ................................................................................................ 55

  • 5

    Como usar este manual

    Para ter-se uma viso geral sobre o registro de investimento estrangeiro direto no pas, suficiente a leitura do Captulo 1: Viso Geral do Registro de Investimento Direto no Pas.

    Para fazer o cadastramento de um nmero de RDE-IED, deve-se seguir as orientaes do Captulo 2: Opo 1 Cadastramento de RDE-IED e Consultas.

    Para saber como registrar um evento societrio, deve-se localizar a orientao espec-fica no Captulo 3: Orientaes e Procedimentos para Registro de Operaes, que est em or-dem alfabtica.

    Para efetivar o registro de uma dada operao no sistema, deve-se usar o Captulo 4: Opo 2 Declaraes da Receptora, para declaraes da receptora, e o Captulo 5: Opo 3 Declaraes do Investidor, para declaraes do investidor.

    Finalmente, se, seguida a orientao acima, persistir dvida, consulte o Captulo 6: D-vidas, Solicitaes e Perguntas mais Frequentes, onde tambm se encontram orientaes para pedir ajuda ao Banco Central.

  • 6

    Captulo 1: Viso Geral do Registro de Investimento Direto no Pas Fundamentos

    As leis 4.131, de 3.9.1962, e 11.371, de 28.11.2006, determinam o registro no Banco Central do Brasil dos capitais estrangeiros ingressados no pas.

    A Resoluo 3.844, de 23.03.2010, no seu Anexo I, e a Circular 3.689, de 16 de dezembro de 2013 regulamentam o registro dos capitais estrangeiros na modalidade de investimento direto (IED), entendido, para esse fim, como a participao no capital social de empresa brasileira de investidor, pessoa fsica ou jurdica, no residente no pas ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislao em vigor, e o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

    No considerado investimento estrangeiro direto, para efeito de registro no Banco Central as participaes societrias de investidores no residentes adquiridas nos mercados financeiro e de capitais que constituam investimentos em portflio, tambm sujeitos a registro no Banco Central, nos termos das Resolues 2.689/2000 e 1.289/1987.

    O registro dos investimentos estrangeiros diretos, de responsabilidade das empresas recepto-ras e dos investidores no residentes, feito diretamente no Sisbacen (Sistema de Informaes do Banco Central), usando o mdulo IED do sistema de Registro Declaratrio Eletrnico (RDE-IED). As empresas receptoras podem faz-lo diretamente ou por representante, e os investidores no residen-tes, apenas por representante, que usualmente a prpria empresa receptora. O carter declaratrio desse registro implica responsabilidade dos declarantes pela veracidade e legalidade das informa-es prestadas.

    As Leis 4.131, de 3 de setembro de 1962 e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Resolu-o 4.104, de 28 de junho de 2012, estabelecem critrios e valores para aplicao de multas no caso de prestao de informaes incorretas, incompletas ou fora de prazo.

    Os investimentos estrangeiros diretos originrios de contratao de cmbio e de bens impor-tados sem obrigatoriedade de pagamento so registrados em moeda estrangeira, enquanto aqueles feitos por meio de transferncias internacionais em reais (TIR) e os amparados na Lei 11.371 so registrados em moeda nacional. A proporcionalidade da participao em moeda estrangeira e moeda nacional ser preservada nas capitalizaes de reservas, retorno de investimento e capitalizao de lucros e de juros sobre capital prprio.

    Para o registro de um investimento estrangeiro direto no RDE-IED, necessrio o prvio ca-dastramento das partes envolvidas (investidor, receptora e representantes) no Cademp - (Cadastro de Pessoas Fsicas e Jurdicas Capitais Internacionais). Consulte o Manual do Usurio do Cademp no site do Banco Central na Internet.

    Normas da Receita Federal do Brasil (RFB) determinam a inscrio dos investidores estran-geiros, pessoas fsicas e jurdicas, no CPF e CNPJ, respectivamente. O investidor estrangeiro pes-soa jurdica obtm CNPJ exclusivamente por intermdio de seu cadastramento no Cademp, que, verificada a sua conformidade pelo Banco Central, enviado RFB que atribui um nmero de CNPJ ao seu titular e o retorna ao Banco Central. S ento esse nmero de Cademp pode ser utilizado em um registro de RDE-IED.

    A inscrio das pessoas fsicas estrangeiras no CPF feita pela prpria Receita Federal, com a intermediao das representaes diplomticas brasileiras. Um Cademp de pessoa fsica estrangei-ra s pode ser utilizado em um RDE-IED se dele constar o seu CPF.

    Passo a passo para o registro de IED

    O registro de um IED compreende o registro inicial da relao de investimento e as atualiza-es desse registro em funo da ocorrncia de eventos societrios.

    Para o registro inicial deve-se:

    1. Obter acesso ao Sistema de Informaes Banco Central Sisbacen, como usurio especial, con-forme instrues disponveis em www.bcb.gov.br/?SISBACENUSUESP), ou utilizar servio de institui-o financeira ou corretora.(O registro inicial de um IED, ou seja, a obteno de um nmero de regis-tro para um par investidor-receptora s pode ser feito pela receptora do investimento ou por institui-o financeira e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

    http://www.bcb.gov.br/?SISBACENUSUESP

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    As atualizaes das declaraes da receptora podem ser feitas pela prpria receptora ou por qualquer pessoa, jurdica ou fsica, que esteja relacionada no nmero do RDE-IED como represen-tante da receptora;

    2. Verificar se a empresa receptora nacional e o investidor no residente esto cadastrados no Ca-demp por meio da transao PEMP600 do Sisbacen e, em caso negativo, cadastr-los usando a transao PEMP500 (veja Cademp - Manual do Declarante em www.bcb.gov.br Cmbio e Capi-tais Estrangeiros Manuais).

    3. Cadastrar um nmero de RDE-IED para cada par receptora nacional/investidor estrangeiro, usan-do a transao PRDE600, Opo 1 CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS. Instrues para o uso dessa opo esto detalhadas no Captulo 2 deste Manual.

    4. No caso de ingresso de recursos financeiros, realizar operao de cmbio com cdigo de natureza especfico, apresentando ao banco operador cpia do extrato consolidado do RDE-IED (opo 1-20 da transao PRDE600);

    5. Registrar, usando a transao PRDE600, os eventos societrios pertinentes, que, normalmente, implicam registros na Opo 2 Declaraes da Receptora e na Opo 3 Declaraes do Inves-tidor, da transao PRDE600. Como exemplo, o registro de uma Reduo de Capital para Resti-tuio a Scios implica no uso das seguintes opes dessa transao:

    2-10 Incluso/Atualizao de Patrimnio Lquido 2-20-80 [Reduo de Capital] Para Restituio a Scios 3-31 Reduo de Capital Para Restituio 3-33 Destinao de Recursos

    O Captulo 3 deste Manual apresenta os procedimentos passo a passo para o registro de operaes, como no exemplo acima, e os Captulos 4 e 5 detalham os procedimentos para a utiliza-o das opes 2 Declaraes da Receptora e 3 Declaraes do Investidor, respectivamente.

    Utilizao do Sisbacen Obtido o credenciamento para acesso ao Sisbacen acima referido, deve-se fazer o download

    do aplicativo PASCS10 em www.bcb.gov.br Sisbacen Acesso e Credenciamento Aplicativo PASCS10.

    Na janela inicial do aplicativo, selecionar no quadro Identificao o tipo de acesso, Pessoa F-sica ou, no caso de pessoa jurdica, Institucional.

    No quadro Tipo de Emulao, pode-se usar Na-vegador ou Aplicativo Emula-dor. Este ltimo no aceita a digitao de vrgula. Ento, para a informao de valores com centavos, deve-se utilizar o ponto. Se isso estiver provo-cando mensagem de erro, deve-se verificar, na tela inicial do aplicativo, em Opes >> CONFIGURAO do Progra-ma >> Opes de Tratamentos

    Diversos, que o item F dever estar com opo NO. Use os botes Inverte e Confirma para alterar.

    Para o registro de investimento estrangeiro direto, deve-se usar a opo 11 - PRDE600 IN-VESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO DECLARANTE.

    Na PRDE600, as mensagens de erro ou alerta so apresentadas na linha superior da tela ou em janelas abertas sobre a tela.

    http://www.bcb.gov.br/?CAMBIOMANUAIShttp://www.bcb.gov.br/?CAMBIOMANUAIS

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    Na parte inferior de cada tela esto informados os significados atribudos a cada tecla de fun-

    o, F1 a F12 e tecla ENTRA. O significado dessas teclas pode alterar-se de uma tela para a outra.

    Para avanar de um campo a outro, pode-se usar a tecla TAB e para voltar para o campo an-terior, Shift+TAB. Alternativamente, pode-se deslocar o cursor com as teclas do teclado ou clicando com o mouse no campo desejado.

    Caso seja digitado algo fora de um campo apropriado, o sistema trava o teclado e somente retorna condio de digitao se for pressionada a tecla ESC.

    O sistema oferece dois tipos de ajuda, o help de tela e o help de campo. O help de tela d in-formao sobre os significados de cada um dos campos da tela e o help de campo mostra os valores possveis de serem digitados no campo. Para entrar no help de tela deve-se pressionar F1, e para obter o help de campo, digitar ? no campo e teclar ENTRA.

    Caso o SISBACEN fique sem operao por um tempo longo, ele se desconecta automatica-mente, e para que retorne operao necessrio entrar novamente com a senha e a transao desejada. Ao se desconectar durante um registro, no h garantia de que os valores digitados te-nham sido aceitos pelo sistema. Nesses casos, para saber o que o sistema aceitou, deve-se efetuar uma consulta ao registro.

    Prazos para o registro O registro no sistema RDE-IED deve ser feito nos seguintes prazos:

    1. Em at 30 (trinta) dias a contar do correspondente ato societrio ou, no caso de transferncia de participao, do contrato de compra e venda ou da liquidao de contrato de cmbio, ou dos re-gistros das transferncias internacionais em moeda nacional ou do desembarao alfandegrio, no caso de investimento em bens;

    2. No caso do registro de que trata o artigo 5 da Lei 11.371, de 28.11.2006:

    I. At 30 de junho de 2007, o capital existente em 31 de dezembro de 2005; e

    II. At o ltimo dia til do ano-calendrio subsequente ao do balano anual no qual a pessoa ju-rdica estiver obrigada a efetuar o registro, o capital contabilizado a partir do ano de 2006, in-clusive;

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    Captulo 2: Opo 1 Cadastramento de RDE-IED e Consultas A tela inicial da transao PRDE600, a MRDE600, apresenta trs opes:

    1 - CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS 2 - DECLARAES DA EMPRESA RECEPTORA 3 - DECLARAES DO INVESTIDOR

    Este captulo trata da opo 1 CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS que acessada digitando 1 no campo OPO e pressionando a tecla ENTRA.

    O menu dessa opo apresentado na tela MRDE610:

    INFORMAES CADASTRAIS

    10 - Incluir RDE-IED/Confirmar Migrao

    11 - Alterar RDE-IED

    12 - Excluir RDE-IED

    13 - Consultar RDE-IED

    14 - Alterar Confirmao de Migrao

    15 - Incluir RDE-IED - Empresa em

    Constituio (sem CNPJ)

    16 - Excluir Confirmao de Migrao

    17 - Representantes Especiais

    CONSULTAS

    20 - Extrato Consolidado Investimento

    21 - Histrico de Investimento

    22 - Receptoras por Investidor

    23 - Investidores por Receptora

    Cada uma dessas opes, referidas como 1-10, 1-11 etc., ser detalhada neste captulo.

    Opo 1-10: Incluir RDE-IED ou Confirmar Migrao Esta opo utilizada tanto para incluir um novo RDE-IED como para confirmar um RDE-IED resul-tante de migrao do sistema de registro em papel. A incluso ou confirmao de um RDE-IED pode ser feita pela prpria empresa receptora, por uma instituio financeira ou, em casos excepcionais, pelo Banco Central.

    Incluir RDE-IED Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 10. Receptora: se o cadastrante no for a prpria receptora, informar o cdigo Cademp da receptora.

    Teclar ENTRA. Se o sistema no detectar a existncia de RDE-IED da receptora informada, resultante de migrao, apresenta a tela MRDE611 para a incluso de um novo RDE-IED (caso contrrio, segue a rotina de confirmao de migrao apresentada adiante).

    Os campos da tela MRDE611 devem ser preenchidos como segue: Receptora: aparecem preenchidos o cdigo Cademp e o nome da receptora. Investidor: informar o cdigo Cademp do investidor no residente. Espcie da Receptora: digitar A ou Q, conforme seja a receptora uma sociedade por aes ou

    por quotas. Se j houver RDE-IED anterior para a receptora, esse campo ser preenchido au-tomaticamente.

    Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao.

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor. Teclar ENTRA.

    apresentada tela com os dados informados e solicita que se confirme a incluso do cadastro, pres-sionando a tecla F8, ou que se faam as correes necessrias pressionando a tecla F2 que retorna a tela para o modo de edio.

  • 10

    Se pressionada a tecla F8, apresentada a tela MRDE611G, que exibe na sua parte inferior o nme-ro do RDE-IED cadastrado.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 1.

    Confirmar Migrao Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 10. Receptora: informar o cdigo Cademp da receptora.

    Teclar ENTRA. Se o sistema detectar a existncia de RDE-IED da receptora informada, resultante de migrao, apresenta a tela MRDE611C (caso contrrio, segue a rotina de incluso de RDE-IED apresentada anteriormente).

    Na tela MRDE611C apresentada a relao de investidores, para a receptora informada, com o n-mero do Certificado de Registro em papel e o respectivo nmero do RDE-IED. Pode constar dessa relao investidor que no mais possua participao na empresa receptora, mas, mesmo assim, necessria a confirmao da migrao do seu certificado de registro.

    Teclar ENTRA. aberta janela com a pergunta: A relao dos investidores mostrada est de acordo com os investidores com Re-

    gistro em Papel? (S/N): _

    Responder S ou N e teclar ENTRA. Se for respondido N, aberta janela informando que o declarante deve entrar em contato com o Ban-co Central. Se for digitado S, apresentada a tela MRDE611D onde so apresentados os valores registrados em moeda estrangeira, a ttulo de investimento e reinvestimento, para o primeiro investi-dor da relao apresentada na tela MRDE611C.

    Teclar ENTRA. aberta janela sobre a tela com a pergunta: Os Valores Mostrados esto de Acordo com o Registro em Papel? (S/N): _

    Responder S ou N e teclar ENTRA. Se digitado N, aberta janela informando que o declarante deve entrar em contato com o Banco Cen-tral. Se digitado S, aberta nova janela solicitando os dados do CR Papel relativos participao regis-trada pelo investidor na receptora, como segue: Data do Capital Integralizado no CR Papel: informar a data do capital integralizado, re-

    gistrada no item 3 do CR papel. Qtde ACOES/QUOTAS Registradas para o investidor no CR Papel: informar a quantidade

    de quotas ou de aes ordinrias e/ou preferenciais possudas pelo investidor no residente, re-gistrada no item 6 do CR Papel. Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE611H: Receptora: preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome da receptora. Investidor: preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome do investidor no resi-

    dente. Espcie da Receptora: preenchido pelo sistema com a espcie da receptora. Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou

    jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao.

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor. Teclar ENTRA.

    apresentada tela com os dados informados e solicita que se confirme a incluso do cadastro, pressio-nando a tecla F8, ou que se faam as correes necessrias pressionando a tecla F2 que retorna a tela para edio. Pressionada a tecla F8, apresentada a tela MRDE611G, que exibe na sua parte inferior o nmero do RDE-IED cadastrado.

    Teclar ENTRA.

  • 11

    Se a empresa possui mais de um investidor no residente, o sistema reapresenta a tela MRDE611D, iniciando o procedimento de migrao dos dados de outro investidor.

    Aps a migrao dos dados do ltimo investidor, aberta janela para o declarante informar os dados sobre o capital social integralizado da receptora, constante do CR Papel, como segue: Data do Ato Societrio: informar a data do ato societrio, registrada no item 3 do CR Papel. Capital Social Integralizado: informar o valor do capital social integralizado na data do

    ato societrio, constante do item 3 do CR Papel. Qtde QUOTAS/ACOES: informar o nmero de aes ou quotas da empresa correspondentes ao

    capital social integralizado, constante do item 3 do CR Papel. Teclar ENTRA.

    O sistema reapresenta a janela para correo (F2) ou confirmao dos dados (F8). Confirmada a inclu-so dos dados, apresentada a informao INCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 1.

    Opo 1-11: Alterar RDE-IED Esta opo permite alterar ou incluir novos representantes para a receptora e para o investidor no residente, alterar a espcie da sociedade, nos casos em que no haja nenhum registro de operao e alterar o cdigo Cademp da receptora, nos casos de RDE-IEDs cadastrados pela opo 1-15 que ainda estejam na situao Empresa em Constituio.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 11. Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser alterado.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE612: Receptora: alterar, se necessrio, o cdigo Cademp da empresa receptora, possvel apenas nos

    RDE-IEDs que estejam na situao Empresa em Constituio. Espcie da Receptora: alterar, se necessrio, a espcie da sociedade, possvel apenas nos

    RDE-IEDs que no tenham qualquer registro de operao. Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou

    jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao.

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor. Teclar ENTRA.

    O sistema solicita a correo (F2) ou confirmao dos dados (F8). Confirmada a incluso dos dados, apresentada a informao ALTERAO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    Opo 1-12: Excluir RDE-IED Esta opo permite a excluso de um RDE-IED. Para isso, devem ser cancelados eventuais lana-mentos no RDE-IED, inclusive liquidaes de contratos de cmbio.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 12. Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser excludo.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE613 com as informaes cadastrais.

    Teclar ENTRA. O sistema apresenta as opes de abortar a excluso (F3) ou confirm-la (F8). Confirmada a exclu-so, apresentada a mensagem EXCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 1.

    Opo 1-13: Consultar RDE-IED Esta opo permite consultar os dados cadastrais e a situao de um RDE-IED.

  • 12

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 13. Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser consultado.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE613: Nessa tela so identificados a Receptora, o Investidor, a Espcie da Receptora, os Representan-

    tes da receptora e do investidor e a Situao do registro, que pode ser Ativo, Suspenso ou En-cerrado.

    Se o registro estiver suspenso, teclando F5 detalhado o motivo da suspenso.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    Opo 1-14: Alterar Confirmao de Migrao

    Esta opo permite alterar os dados informados na confirmao de uma migrao. Para isso, devem ser excludos eventuais lanamentos efetuados aps a migrao.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 14. Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE619C onde mostrada a relao de investidores com participao na receptora informada, com o nmero do Certificado de Registro em papel e o respectivo nmero do RDE-IED.

    O indicativo (*) Num. RDE-IED j Alterado/Excludo! vlido quando houver um asterisco ao lado do nmero do RDE-IED.

    Digitar X no campo em frente ao(s) RDE-IED(s) a serem alterados. Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE619D onde so mostrados os valores registrados em moeda estrangeira, a ttulo de investimento e reinvestimento, constantes do Certificado de Registro emitido em papel.

    Teclar ENTRA. aberta janela onde se deve, se for o caso, corrigir a data do capital integralizado e a quantidade de quotas ou aes.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE611S: Receptora: preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome da receptora. Investidor: preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome do investidor no resi-

    dente. Espcie da Receptora: preenchido pelo sistema com a espcie da receptora. Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou

    jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao.

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor. Teclar ENTRA.

    O sistema solicita a correo (F2) ou confirmao dos dados (F8). Confirmada a incluso dos dados, apresentada a informao ALTERAO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    Opo 1-15: Incluir RDE - Empresa em Constituio - Sem CNPJ

    Esta opo de cadastramento de um nmero de RDE-IED s deve ser utilizada se a empresa que vai receber o investimento ainda no estiver constituda.

    S se justifica o cadastramento de um nmero de RDE-IED para uma empresa em constituio se houver necessidade de ingresso de recursos antes da obteno do seu CNPJ.

    Importante observar que a operao de cmbio dever ser realizada em nome da pessoa fsica ou jurdica designada pelo(s) investidor(es) para recebimento dos recursos e que constar no campo Receptora do RDE-IED.

  • 13

    O RDE-IED de empresa em constituio admite apenas ingresso de recursos. qualquer outra opera-o s pode ser registrada aps a substituio do representante pela empresa receptora.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 15. Receptora: informar o cdigo Cademp da pessoa fsica ou jurdica designada pelo(s) investi-

    dor(es) para recebimento dos recursos. Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE611: Receptora: preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome informado na tela anteri-

    or. Investidor: informar o cdigo Cademp do investidor. Espcie da Receptora: digitar A ou Q, conforme seja a empresa em constituio uma socie-

    dade por aes ou por quotas. Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou

    jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao.

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor. Teclar ENTRA.

    apresentada tela com os dados informados e solicita que se confirme a incluso do cadastro, pres-sionando a tecla F8, ou que se faa as correes necessrias pressionando a tecla F2 que retorna a tela para edio. Se for pressionada a tecla F8, apresentada a tela MRDE611G, que exibe, na sua parte inferior o nmero do RDE-IED cadastrado.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 1.

    Opo 1-16: Excluir Confirmao de Migrao Esta opo permite a excluso dos dados confirmados na migrao de CR Papel para RDE-IED. Para isso, devem ser cancelados eventuais lanamentos efetuados aps a migrao.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 16. Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE619C, que mostra o(s) nmero(s) de RDE-IED da receptora informada, com migrao confirmada: Num. RDE-IED: digitar X no campo em frente ao RDE-IED a ser excludo. O indicativo (*) Num. RDE-IED j Alterado/Excludo! vlido quando houver um asterisco ao lado do nmero do RDE-IED.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE611D: So apresentados os valores registrados em moeda estrangeira, a ttulo de investimento e rein-

    vestimento, para o primeiro investidor da relao apresentada na tela MRDE611C. Teclar ENTRA.

    aberta janela informando a Data do Capital Integralizado no CR Papel e a Qtde QUOTAS/ACOES Registradas para o investidor no CR Papel.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE611U que mostra os dados cadastrais confirmados na migrao.

    Teclar ENTRA. O sistema reapresenta a tela MRDE611U para confirmao da excluso.

    Teclar F8 para confirmar a excluso ou F3 para retornar. Aps a confirmao, apresentada a mensagem EXCLUSO EFETUADA.

    Se a empresa possui mais de um investidor no residente, o sistema reapresenta a tela MRDE619C, iniciando o procedimento de excluso dos dados de outro investidor.

  • 14

    Aps a excluso dos dados do ltimo investidor, aberta janela informando a Receptora, a Data do Ato Societrio, o Capital Social Integralizado e a Qtde de ACOES.

    Teclar ENTRA. O sistema reapresenta a janela para confirmao.

    Teclar F8 para confirmar a excluso ou F3 para retornar. Aps a confirmao, apresentada a mensagem EXCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    Opo 1-17: Representantes Especiais Esta opo permite a incluso de representantes especiais para confirmao de migrao ou de em-presa com CNPJ na situao inapta/nula/baixada.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 17. Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE719: Informar o cdigo Cademp do representante da receptora no campo referente a CNPJ na situa-

    o inapta/nula/baixada ou no campo referente a confirmao de migrao e informar a opera-o (incluir, excluir ou consultar). Teclar ENTRA.

    O sistema apresenta a tela MRDE719A com a relao dos nmeros de RDE-IED da empresa receptora. Teclar F8 para confirmar a incluso ou F3 para retornar.

    Aps a confirmao, apresentada a mensagem INCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    Opo 1-20: Extrato Consolidado de Investimento Alm de permitir a consulta aos dados de um registro, esta opo utilizada para a obteno de uma certido de investimento direto no Brasil por meio da impresso de suas telas.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 20. Num. RDE-IED: informar nmero do RDE-IED a ser consultado.

    Teclar ENTRA. O sistema mostra a tela MRDE614, onde so apresentados: A Situao do registro, que pode ser Ativo, Suspenso, Encerrado, Pendente de Migrao ou

    Liberado apenas para remessa. As Informaes Cadastrais, do Capital Social e do Patrimnio Lquido da empresa receptora. Pressionando a tecla F6 apresentada a tela MRDE614E com as seguintes observaes relativas ao extrato consolidado de investimento:

    1. Esta certido foi emitida, por computador, com base nos registros eletrnicos efetuados diretamente pelos inte-ressados, nos termos da Circular 3491, de 23/03/2010, sendo dispensada de assinatura ou chancela.

    2. A posio atualizada do registro e a veracidade das declaraes, na forma da legislao em vigor, so de respon-sabilidade do investidor no residente da empresa receptora do investimento no pais, e de seus representantes le-gais devidamente constitudos, sujeitas a reviso por parte do BANCO CENTRAL DO BRASIL nos casos cabveis e no prazo de 05 (cinco) anos.

    3. Informaes ou esclarecimentos adicionais podero ser obtidos mediante contato com o BANCO CENTRAL DO BRASIL por meio do e-mail [email protected] ou do fax (11) 3491-6680.

    Teclar ENTRA ou F3 para retornar tela MRDE614. Teclar ENTRA novamente.

    apresentada a tela MRDE614A, onde so apresentados: Os dados cadastrais do investidor no residente. O percentual de participao e as correspondentes quantidades de quotas ou aes do investi-

    dor. O saldo de ingressos e reaplicaes disponveis para aumento de capital ou aquisio ainda no

    utilizados.

    mailto:[email protected]

  • 15

    Pressionar F2 para apresentar a tela MRDE612C onde so detalhadas as informaes sobre os recursos no utilizados.

    Teclar F3. reapresentada a tela MRDE614A.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE614B, onde so mostrados: Os valores de investimento e reinvestimento realizados em moeda(s) estrangeira(s). A quantidade de quotas ou aes possudas pelo investidor, resultante de investimento e rein-

    vestimento em moeda(s) estrangeira(s). A frao do capital social da receptora possuda pelo investidor, resultante de investimento e

    reinvestimento em moeda(s) estrangeira(s). Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE614C, onde so mostrados: Os valores de investimento e reinvestimento realizados em moeda nacional por meio de trans-

    ferncia internacional em reais (TIR). A quantidade de quotas ou aes possudas pelos investidor, resultante de investimento e rein-

    vestimento em moeda nacional por meio de transferncia internacional em reais (TIR). A frao do capital social da receptora possuda pelo investidor, resultante de investimento e

    reinvestimento em moeda nacional por meio de transferncia internacional em reais (TIR). Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE614G, onde so apresentados: Os valores de investimento e reinvestimento realizados em moeda nacional ao amparo Lei

    11.371/2006. A quantidade de quotas ou aes possudas pelos investidor, resultante de investimento e rein-

    vestimento em moeda nacional ao amparo Lei 11.371/2006. A frao do capital social da receptora possuda pelo investidor, resultante de investimento e

    reinvestimento em moeda nacional ao amparo Lei 11.371/2006. Teclar ENTRA, para voltar ao menu.

    Opo 1-21: Histrico de Investimento Esta opo permite consultar todas as operaes registradas para um determinado RDE-IED.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 21. Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser consultado. Data Referncia: informar, se desejar, uma data inicial para gerao do histrico.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE615A: Essa tela mostra a relao de todas as operaes registradas no RDE-IED informado, ou apenas

    aquelas a partir da data de referncia, se esta for informada na tela anterior. Patrimnio Lquido e Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual s podem ser consultados pelas opes 2-10 e 2-11.

    So apresentadas as operaes nas situaes Ativo(A) ou Pendente(P). As operaes na situa-o pendente permanecem nessa situao at a concluso do seu registro. Pressionar F2 para ver, se desejar, tambm os registros na situao Excludo(E). Pressionar novamente F2 para voltar a ver apenas os registros nas situaes Ativo(A) ou Pen-

    dente(P). O nmero da operao (No Oper) indica a ordem de incluso no sistema. A excluso de operaes, na opo apropriada do sistema, tem que obedecer ordem inversa de incluso.

    Digitar X no campo em frente operao e teclar ENTRA para detalhar as informaes de uma operao.

    Opo 1-22: Receptoras por Investidor Esta opo mostra a relao dos RDE-IEDs, com as respectivas receptoras, saldo em USD equiva-lente e percentual de participao no capital social integralizado, para um determinado investidor.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 22.

  • 16

    Investidor: informar o cdigo Cademp do investidor a ser consultado. Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE616: Essa tela mostra a relao dos RDE-IEDs, com as respectivas receptoras, saldo em USD equiva-

    lente e percentual de participao no capital social integralizado, que tem como investidor no residente aquele com o cdigo Cademp informado. Pressionar F3 para retornar ao menu da opo 1.

    Opo 1-23: Investidores por Receptora Esta opo mostra a relao dos RDE-IEDs, com os respectivos investidores, saldo em USD equiva-lente e percentual de participao, para uma determinada receptora.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED): OPO: digitar 23. Receptora: informar o cdigo Cademp da receptora a ser consultada.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE617 onde so mostrados: a relao dos RDE-IEDs, com os respectivos investidores, saldo em USD equivalente e percen-

    tual de participao, que tem como receptora aquela com o cdigo Cademp informado. Pressionar F3 para retornar ao menu da opo 1.

  • 17

    Captulo 3: Orientaes e Procedimentos para Registro de Operaes

    Os eventos societrios, tais como, subscrio de capital, integralizao de capital, distribuio de lucros, relativos a empresa receptora de investimento estrangeiro, devem ser registrados no sistema RDE-IED tempestivamente (ver Captulo 1: Introduo: Prazos para registro de operaes), conforme orientaes e procedimentos apresentados adiante, em ordem alfabtica.

    A excluso de operaes registradas no sistema feita na mesma opo em que foi registrada, na ordem inversa ordem da incluso, ou seja, a ltima operao includa deve ser a primeira a ser excluda.

    Recomenda-se que, aps o registro de uma operao, verifique-se o efeito esperado no extrato con-solidado (opo 1-20 ou 3-40) e no histrico do investimento (opo 1-21).

    Absoro de Prejuzos As absores de prejuzos podem ser feitas por meio da utilizao de lucros acumulados ou de reser-vas ou pela reduo do capital social.

    No primeiro caso, no que se refere a registro no RDE-IED, s necessria a atualizao do Patrim-nio Lquido, por meio da opo:

    2-10 Patrimnio Lquido; As absores de prejuzos mediante reduo do capital social no reduzem a moeda estrangeira do investidor no residente e so registradas seguindo os passos:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-20-60 [Reduo de Capital] para Absoro de Prejuzos

    1. deve-se incluir o PL do balano-base da reduo de capital, que deve ser de data no mximo 30 dias anterior data da reduo.

    Alienao a Nacionais

    Alienao a Nacionais As alienaes de participao de investidor estrangeiro para residentes, domiciliados ou empresas com sede no pas, so registradas conforme o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 3-30-10 Alienao a Nacionais 3-33 Destinao de Recursos

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio ou do contrato de compra e venda de aes ou de outro documento hbil comprovao da alienao.

    Reajuste de Preo de Alienao a Nacionais O reajuste de preo de alienao a nacionais registrado conforme se segue:

    3-30-20 Reajuste de Preo de Alienao a Nacionais 3-33 Destinao de Recursos

    Pagamento de Juros sobre Alienao a Nacionais O pagamento de juros sobre alienao a nacionais no requer informao especfica no RDE-IED. A remessa ao exterior deve ser feita na natureza-fato 52371 (Juros sobre antecipaes e financiamen-tos - demais financiamentos), informando-se no contrato de cmbio o nmero do RDE-IED.

    Alterao ou Incluso de Representante

    Representantes regulares A incluso ou alterao de representantes da receptora ou do investidor em um RDE-IED pode ser feita por um representante atual atravs da opo 1-11 Alterar. Nos casos em que isso no seja possvel, deve-se formalizar solicitao ao Banco Central para incluso/alterao do(s) representan-te(s), informando seu(s) cdigo(s) Cademp, acompanhada de documento que comprove o poder do signatrio para representar a receptora e/ou pelo investidor no residente.

  • 18

    Representantes especiais para confirmao de migrao ou de empresa com CNPJ na situa-o inapta/nula/baixada Utilizar a opo:

    1-17 Representantes Especiais Nos casos em que esse registro no seja possvel, deve-se formalizar solicitao ao Banco Central para incluso/alterao do(s) representante(s), informando seu(s) cdigo(s) Cademp, acompanhada de documento que comprove o poder do signatrio para representar a receptora.

    Aquisio de Direitos de Subscrio Os valores ingressados no pas para aquisio de bnus de subscrio, ou outra forma de direito de subscrio, so registrados, quando da incluso das integralizaes das subscries de capital cor-respondentes, no campo Crdito gio / Outros da tela MRDE661A da opo 3-10 - Integralizao de Capital.

    Aquisio de Nacionais

    Aquisio de Nacionais No registro das aquisies de aes ou quotas integralizadas, de residentes, domiciliados ou de em-presas com sede no pas, por investidor no residente, deve-se seguir os seguintes passos:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 3-11-10 Aquisio de Nacionais

    1. se o adquirente ainda no possuir RDE-IED em par com a receptora na qual est adquirindo participa-o.

    2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. No contrato de cmbio referente ao pagamento ao vendedor da participao dever ser informado o nmero do RDE-IED do par adquirente/receptora.

    Pagamento de Aquisio Parcelada Cada ingresso de divisas para o pagamento de uma aquisio parcelada deve ser registrado na op-o:

    3-11-20 Pagamento de Aquisio Parcelada As aes ou quotas ainda no pagas so apresentadas no extrato consolidado como participao em moeda estrangeira. Essa condio ser alterada se vierem a ser pagas em moeda nacional.

    Reajuste de Preo de Aquisio de Nacionais Eventual reajuste de preo na aquisio de nacionais dever ser registrado na opo:

    3-11-30 Reajuste de preo de Aquisio de Nacionais

    Pagamento de Juros sobre Aquisio de Nacionais O pagamento de juros sobre aquisio de nacionais no requer informao especfica no RDE-IED. O ingresso de recursos deve ser feito na natureza-fato 52371 (Juros sobre antecipaes e financiamen-tos - demais financiamentos), informando-se no contrato de cmbio o nmero do RDE-IED.

    Aumento de Capital ou Capitalizao Inicial Essa operao composta por uma subscrio de capital e a(s) subsequente(s) integralizao(es) do capital subscrito. Veja os itens Subscrio de capital e Integralizao de capital.

    Cmbios e Transferncias em Moeda Nacional anteriores ao sistema RDE-IED A apropriao de contratos de cmbio de ingresso de moeda estrangeira, para integralizao ou aquisio de participao, anteriores ao RDE-IED (04.09.2000), feito na opo:

    3-12 Cmbios Anteriores ao RDE-IED A apropriao de lanamentos de transferncia internacional em moeda nacional, para integralizao ou aquisio de participao, anteriores ao RDE-IED (04.09.2000), porm posterior a 28.10.1996, feito na opo:

    3-13 Transferncia Internacional em Moeda Nacional

  • 19

    Um contrato de cmbio, ou lanamento de transferncia internacional em reais, pode ter seu valor distribudo em mais de um registro RDE-IED.

    Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006 A Lei 11.371, de 28.11.2006, determina o registro em moeda nacional, no RDE-IED, do capital es-trangeiro investido em pessoas jurdicas no pas, ainda no registrado e no sujeito a outra forma de registro no Banco Central.

    O Captulo V da Circular 3.689, de 16 de dezembro de 2013 regulamenta o registro desse capital. Da destacam-se as seguintes regras:

    O valor do capital estrangeiro em moeda nacional a ser registrado deve constar dos registros contbeis da pessoa jurdica brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislao em vigor, devendo haver comprovao documental da sua titularidade;

    O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005 deve ser regula-rizado at 30 de junho de 2007. Os valores contabilizados a partir do ano de 2006, inclusive, de-vem ter o registro efetuado at o ltimo dia til do ano-calendrio subsequente ao do balano anual no qual a pessoa jurdica estiver obrigada a registrar o capital;

    As capitalizaes de lucros, de juros sobre capital prprio e de reservas de lucros, da parcela de capital regularizada desta forma sero, tambm, registradas em moeda nacional;

    Se o investidor estrangeiro j possuir registro RDE-IED na mesma receptora, o registro da partici-pao de que se trata deve ser efetuado sob o mesmo nmero de RDE-IED;

    As participaes registradas desta forma sero consignadas de forma apartada, em tela especfi-ca, no extrato consolidado de investimento.

    O registro deve ser efetuado seguindo o procedimento:

    1-10 Incluir RDE-IED1 2-10 Patrimnio Lquido2

    3-14 Capital Moeda Nacional Lei 11.371

    1. se ainda no existir um para o par receptora-investidor 2. de data no anterior a 30 dias da data de regularizao e no qual o capital a ser registrado deve cons-

    tar no item Capital Social Integralizado - Scios Residentes.

    Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio Nas capitalizaes de juros sobre capital prprio deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-20-30 Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da capitalizao.

    O valor da contrapartida em moeda estrangeira do registro dessas capitalizaes calculado median-te aplicao da taxa cambial mdia disponvel na opo 5 da transao PTAX800 do Sisbacen, vlida para o dia da integralizao do capital ou da aquisio de participao. Se, porm, essa data for ante-rior implantao do sistema RDE-IED, utilizada a taxa de compra vlida para o dia anterior.

    Capitalizao de Lucros e de Reservas de Lucros Deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-20-20 Capitalizao de Lucros/Reservas de Lucros

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da capitalizao.

    O valor da contrapartida em moeda estrangeira do registro dessas capitalizaes calculado median-te aplicao da taxa cambial mdia disponvel na opo 5 da transao PTAX800 do Sisbacen, vlida para o dia da integralizao do capital ou da aquisio de participao. Se, porm, essa data for ante-rior implantao do sistema RDE-IED, utilizada a taxa de compra vlida para o dia anterior.

    Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao Deve-se usar o seguinte procedimento:

  • 20

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-20-40 Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao

    1. deve-se incluir o PL do balano-base da capitalizao. A capitalizao das reservas de capital e de reavaliao no altera o valor do registro em moeda es-trangeira, refletindo-se apenas na participao do investidor, em moeda nacional.

    Cesso de Aes ou Quotas para Outro Investidor No residente

    No registro das cesses de aes ou quotas, j integralizadas, deve-se:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    3-20 Cesso p/No-Resid./Reorg.Societ.

    1. para o par investidor cessionrio/receptora, se ainda no existir.

    Cesso de Aes ou Quotas Subscritas ainda No integralizadas No registro das cesses de aes ou quotas ainda no integralizadas, deve-se usar a opo:

    3-24 Cesso de Partic.No-integralizada

    Ciso de Receptora Ver Reorganizao societria de receptora de investimento estrangeiro.

    Conferncia de Aes ou Quotas no Exterior A integralizao de capital por um investidor no residente em outra empresa estrangeira mediante dao de participao societria detida em empresa receptora nacional tem os mesmos efeitos, no que se refere ao registro de IED, de uma cesso de aes ou quotas para outro investidor no resi-dente, devendo o registro ser efetuado como se assim fosse:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 3-20 Cesso p/No-Resid./Reorg.Societ.

    1. para o par investidor cessionrio/receptora, se ainda no existir. 2 de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Conferncia de Aes ou Quotas no Pas Trata-se, para os efeitos de registro no RDE-IED, da integralizao de capital em empresa nacional (receptora destino), por investidor no residente, mediante dao de participao societria por este detida em outra empresa nacional (receptora origem).

    O registro de uma conferncia de aes ou quotas no pas feito de acordo com o procedimento:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 - receptora destino 2-20-10 Subscrio - Inclui Constituio de Empresas - receptora destino 2-10 Patrimnio Lquido2 - receptora origem 3-22 Conferncia de Aes/Quotas no Pas - RDE-IED origem

    1. para o par investidor no residente/receptora destino, se ainda no existir. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

  • 21

    Conferncia Internacional de Aes ou Quotas

    A conferncia internacional de aes ou quotas, entendida como o investimento no capital de empre-sa brasileira efetuada por investidor no residente mediante dao ou permuta de participao socie-tria detida em empresa sediada no exterior, ou o investimento no capital de empresa sediada no exterior, realizada mediante dao ou permuta, por investidor residente, de participao societria detida em empresa brasileira, realizada, observada a regulamentao pertinente, por meio de ope-raes simultneas de cmbio relativas ao ingresso de investimento estrangeiro no pas e sada de investimento brasileiro para o exterior, realizadas sem emisso de ordens de pagamento. Portanto, para efeito de registro no RDE-IED, uma conferncia ou permuta internacional de aes ou quotas torna-se uma integralizao de capital ou uma aquisio de aes ou quotas mediante ingresso de moeda estrangeira (ver Integralizao de capital ou Aquisio de nacionais).

    Converso de Crdito Remissvel em Investimento Direto A converso de crdito remissvel em investimento direto feita atravs da contratao de operaes simultneas de cmbio, diretamente na rede bancria, sem necessidade de autorizao do Banco Central, observando, nos casos em que os crditos estejam registrados no RDE-ROF, o procedimen-to descrito no Comunicado 7.845, de 13.09.2000. Aps a liquidao dos contratos de cmbio, deve-se providenciar o registro no sistema RDE-IED da integralizao de capital ou da aquisio de nacio-nais (ver Integralizao de capital ou Aquisio de nacionais, conforme o caso).

    Desdobramento de Aes ou Quotas O registro de desdobramento de aes ou quotas feito seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Transformao de Sociedade

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Destinao de Recursos

    Os recursos disponveis para um investidor como resultado de alienao a nacionais, reduo de capital, liquidao de receptora, distribuio de dividendos/lucros, juros sobre capital prprio e trans-ferncias para investimento em Portflio, devem ser destinados para remessa ao exterior, recebimen-to no pas, recebimento no exterior (com utilizao de disponibilidades da receptora), reaplicao ou transferncia internacional em moeda nacional, utilizando a opo:

    3-33 Destinao de Recursos (Alienao, Reduo, Liquidao, Dividendos/Lucros, Juros Sobre Capital Prprio e Transferncia para Portflio)

    Destinao de resduos e de recursos no capitalizados

    A destinao de recursos no utilizados, inclusive para retorno para o exterior, feito utilizando a opo:

    3-33 Destinao de Recursos: Destinao de recursos no utilizados

    Direitos de Subscrio Ver Aquisio de direitos de subscrio.

    Distribuio de Lucros e Dividendos Nas distribuies de dividendos/lucros, deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-22 Distribuio de Dividendos/Lucros 3-33 Destinao de Recursos

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da distribuio.

    Distribuio de Juros sobre Capital Prprio Nas distribuies de juros sobre capital prprio, deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-23 Distribuio de Juros sobre Capital Prprio 3-33 Destinao de Recursos

  • 22

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e o outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da distribuio.

    Empresa Receptora em Constituio Pode-se cadastrar RDE-IED para empresa em constituio, ainda sem CNPJ, informando a pessoa fsica ou jurdica designada pelo(s) investidor(es) para recebimento dos recursos no campo reservado para a receptora, por meio da opo:

    1-15 Incluir RDE - Empresa em Constituio - Sem CNPJ importante observar que s se justifica o cadastramento de um nmero de RDE-IED nessa situao se houver necessidade de ingresso de recursos antes da receptora obter o seu CNPJ.

    O RDE-IED de empresa em constituio admite apenas ingresso de recursos; qualquer outra opera-o s pode ser registrada aps alterao desse RDE-IED com a substituio da pessoa fsica ou jurdica designada pelo(s) investidor(es) para recebimento dos recursos pela empresa receptora devi-damente constituda.

    Extino de Receptora por Liquidao

    Quando uma receptora de investimento estrangeiro extinta por liquidao, deve-se fazer os seguin-tes registros no sistema:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-25 Extino de Receptora por Liquidao 3-32 Liquidao de Receptora2 3-33 Destinao de Recursos2

    1. deve-se incluir o PL do balano-base da liquidao e, se a sua data for mais de 30 dias anterior data do ato societrio que decidiu a liquidao , deve-se incluir, tambm, um PL de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    2. apenas se houver acervo lquido a ser partilhado.

    Filiais de Empresas Estrangeiras O registro relativo a filiais de empresas estrangeiras autorizadas a operar no pas deve seguir os mesmos procedimentos relativos a empresas constitudas no pas, observando que a quantidade de aes ou quotas ser correspondente quantidade em unidades de real do capital destacado (R$ 1,00/ao ou quota).

    Fuso de Receptora Ver Reorganizao societria de receptora de investimento estrangeiro.

    Grupamento de Aes ou Quotas O registro de grupamento de aes ou quotas feito por meio da opo:

    2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Mudana de Espcie por Trans-formao de Sociedade

    Incorporao de Receptora Ver Reorganizao societria de receptora de investimento estrangeiro.

    Integralizao de Capital por Investidor No residente A integralizao de capital pressupe uma subscrio de capital anterior, pendente, pelo menos par-cialmente, de integralizao e que deve estar registrada conforme item especfico (ver Subscrio de capital).

    O registro de uma integralizao por investidor no residente feito pela opo:

    3-10 Integralizao de Capital Uma integralizao feita a partir de recursos disponibilizados para esse fim em um RDE-IED por um ou mais dos seguintes eventos:

    Ingresso de moeda estrangeira, atravs de contrato de cmbio com natureza especfica, no qual consta, obrigatoriamente, um nmero de RDE-IED;

    Em moeda nacional, atravs de transferncia internacional em reais (TIR) com natureza especfi-ca, em cujo lanamento consta, obrigatoriamente, um nmero de RDE-IED;

  • 23

    Converso de crditos em investimento, atravs de contratao de operaes simultneas de cmbio, observando, nos casos em que os crditos possuem registro em ROF, o procedimento descrito no Comunicado 7.845, de 13.09.2000;

    Importao de bens tangveis ou intangveis sem cobertura cambial, cujo desembarao alfande-grio feito ao amparo de um ROF de modalidade especfica (5111 - Investimento em bens), cu-jos titulares devem ser a empresa receptora e o(s) investidor(es) estrangeiro(s);

    Conferncia de aes ou quotas no pas, que deve ser registrada conforme procedimento espec-fico dentro do sistema RDE-IED (ver Conferncia de aes ou quotas no pas);

    Conferncia ou permuta internacional de aes, atravs de contratao de operaes simult-neas de cmbio (ver Conferncia internacional de aes ou quotas);

    Recursos oriundos de lucros ou juros sobre capital prprio reaplicados na prpria receptora que os distribuiu ou em outra receptora no pas;

    Recursos oriundos de retorno de capital (reduo de capital para restituio a scios, alienao a nacionais ou acervo lquido resultante de liquidao de empresa receptora) reaplicados em outra receptora no pas.

    Integralizao de Capital por Investidor Residente O registro de integralizao por residentes s deve ser feito nos casos em que essa integralizao no coincida com a data de uma subscrio da qual participe investidor no residente e nem com alguma data de integralizao realizada por investidor no residente, uma vez que, no registro desses eventos, feita a atualizao do capital social integralizado, incluindo as integralizaes por investi-dores residentes. Deve-se utilizar a opo:

    2-12 Integralizao de Capital por Residentes

    Investimento em Moeda Nacional T.I.R Os recursos para investimento em moeda nacional devero ser provenientes de contas-correntes de titularidade do prprio investidor no residente, abertas e mantidas conforme legislao em vigor. Admite-se, no entanto, para os investimentos realizados entre 29.11.1996 e 15.08.2000, que a conta-corrente da qual provieram os recursos seja de titularidade de instituio financeira no residente. Investimentos anteriores a 29.11.1996, quando realizados em moeda nacional, no so passveis de registro no sistema RDE-IED.

    Juros sobre Capital Prprio Ver Distribuio de juros sobre capital prprio ou Capitalizao de juros sobre capital prprio.

    Liquidao de Receptora Ver Extino de receptora por liquidao.

    Lucros e Dividendos Ver Distribuio lucros e dividendos ou Capitalizao de lucros e reserva de lucros

    Mudana de Espcie por Transformao de Sociedade O registro da mudana de espcie no sistema RDE-IED feito seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Mudana de Espcie por Trans-

    formao de Sociedade

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. Nos casos em que, quando da mudana de espcie, houver subscrio pendente de integralizao, deve-se registrar nova subscrio, usando a mesma data de ato societrio e o valor e quantidade de aes ou quotas pendentes de integralizao.

    Mudana de Razo Social Tratando-se de simples mudana da razo social de empresa receptora ou de investidor no residen-te, sem relao com qualquer tipo de reorganizao societria, deve-se encaminhar solicitao de alterao dos dados do Cademp da empresa receptora ou do investidor no residente, acompanhada de documentao comprobatria, ao e-mail [email protected]

  • 24

    Nacionalizao de Investimento

    Entende-se por nacionalizao de investimento a situao em que um investidor estrangeiro passa a ser residente, domiciliado ou com sede no pas, perdendo sua condio de investidor no residente ou aquela em que se d a transferncia, total ou parcial, do investimento para um residente no pas a ttulo gratuito (no caso de transferncias a ttulo oneroso, ver Alienao a nacionais).

    Importante observar que o estrangeiro que obtm visto de permanncia no pas pode manter o regis-tro como investidor estrangeiro.

    O procedimento para o registro de nacionalizao de investimento :

    2-10 Patrimnio Lquido 3-25 Nacionalizao de Investimentos

    Permuta, entre investidores no residentes, de aes ou quotas de empresas com sede no Brasil A troca, entre investidores no residentes, de participaes em empresas receptoras no pas regis-trada do seguinte modo:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3 3-23-20 Permuta de aes ou quotas entre investidores no residentes4

    1. para os novos pares investidor/receptora eventualmente criados com a permuta. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. 3. pelas duas receptoras envolvidas na permuta. 4. por um dos investidores participantes da permuta.

    Permuta, entre investidores residente e no residente, de aes ou quotas de em-presas com sede no Brasil

    A troca, entre investidor residente e investidor no residente, de participaes em empresas recepto-ras no pas registrada do seguinte modo:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3 3-23-10 Permuta de aes ou quotas entre investidores residentes e no residentes

    1. para os novos pares investidor/receptora eventualmente criados com a permuta. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. 3. pelas duas receptoras envolvidas na permuta.

    Reaplicao de recursos As reaplicaes, em integralizao de capital ou aquisio de participao, de recursos oriundos de distribuio de lucros, de pagamento de juros sobre capital prprio, de alienao a nacionais, de re-duo de capital para restituio a scio ou de acervo lquido resultante de liquidao de empresa receptora feito mediante o registro correspondente na receptora de origem dos recursos e a sua destinao (opo 3-33 Destinao de Recursos) para reaplicao, informando o RDE-IED destino.

  • 25

    O valor da contrapartida em moeda estrangeira do registro dessas capitalizaes calculado mediante aplicao da taxa cambial mdia disponvel na opo 5 da transao PTAX800 do Sisbacen vlida para o dia da integralizao do capital ou da aquisio de participao. Se, porm, essa data for anterior implantao do sistema RDE-IED, utilizada a taxa de compra vlida para o dia anterior.

    Reduo de Capital para Absoro de Prejuzos Ver Absoro de Prejuzos.

    Reduo de Capital para Restituio a Scio O registro de uma reduo de capital para restituio a scios feito seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-20-80 [Reduo de Capital] Para Restituio a Scios 3-31 Reduo de Capital Para Restituio 3-33 Destinao de Recursos

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Reduo de Capital por Ciso de Receptora Ver Reorganizao Societria de receptora de investimento estrangeiro.

    Reorganizao Societria de Investidor No residente Qualquer tipo de reorganizao societria de investidor no residente, que implique transferncia de investimento para outro investidor no residente, registrada usando o seguinte procedimento:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 3-20 Cesso p/No-Resid./Reorg.Societ. - RDE-IED origem

    1. se houver formao de novo par investidor no residente/receptora. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Reorganizao Societria de Receptora de Investimento Estrangeiro

    Incorporao ou Fuso O registro da incorporao ou fuso dever ser feito no sistema quando pelo menos uma das partes envolvidas for receptora de investimento estrangeiro direto.

    A empresa incorporada ou fusionada, se receptora de investimento estrangeiro direto, denominada, para efeito do sistema RDE-IED, receptora origem e a empresa incorporadora, ou a empresa criada com a fuso, denominada receptora destino.

    O procedimento descrito abaixo dever ser repetido tantas vezes quantas forem as empresas incor-poradas ou fusionadas na reorganizao. Importante observar que, nesse caso, o procedimento de-ver ser seguido at o fim para cada empresa incorporada ou fusionada antes de se iniciar o registro para a empresa seguinte.

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3 - receptora origem 2-24 Extino de Receptora por Incorporao/Fuso2 - receptora origem 2-10 Patrimnio Lquido3 - receptora destino 2-20-50 Incorporao, Fuso e Ciso - receptora destino 2-10 Patrimnio Lquido4 - receptora destino

    1. para novo(s) par(es) investidor no residente/receptora, eventualmente formados com a reorganizao. 2. apenas se a empresa cindida for receptora de investimento estrangeiro (receptora origem). 3. deve-se incluir o PL do balano-base da reorganizao e, se a sua data for mais de 30 dias anterior

    data do ato societrio que decidiu a reorganizao, deve-se incluir, tambm, um PL de data no anteri-or a 30 dias da data do ato societrio.

    4. com data imediatamente posterior reorganizao, para refletir as alteraes resultantes.

    Ciso O registro da ciso dever ser feito no sistema quando pelo menos uma das partes envolvidas for receptora de investimento estrangeiro direto.

    A empresa cindida, se receptora de investimento estrangeiro direto, denominada, para efeito do sistema RDE-IED, receptora origem e a(s) empresa(s) nas quais vertido o patrimnio cindido,

  • 26

    (so) denominada(s) receptora destino, se forem receptoras de investimento estrangeiro direto, antes ou depois da reorganizao.

    O procedimento descrito abaixo dever ser repetido tantas vezes quantas forem as receptora desti-no da reorganizao. Importante observar que, nesse caso, o procedimento dever ser seguido at o fim para cada receptora destino antes de se iniciar o registro para a receptora destino seguinte.

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3 - receptora origem 2-20-70 [Reduo de Capital] por Ciso de Receptora 2 - receptora origem 3-21 Ciso de Receptora2 - investidor(es) recep.origem 2-10 Patrimnio Lquido3 - receptora destino 2-20-50 Incorporao, Fuso e Ciso - receptora destino 2-10 Patrimnio Lquido4 - receptora destino

    1. para novo(s) par(es) investidor no residente/receptora, eventualmente formados com a reorganizao. 2. apenas se a empresa cindida for receptora de investimento estrangeiro (receptora origem). 3. deve-se incluir o PL do balano-base da reorganizao e, se a sua data for mais de 30 dias anterior

    data do ato societrio que decidiu a reorganizao, deve-se incluir, tambm, um PL de data no anteri-or a 30 dias da data do ato societrio.

    Resduos de Investimento Ver Destinao de resduos e de recursos no capitalizados

    Restituio a Scios Ver Reduo de capital para restituio a scios.

    Subscrio de Capital As subscries de capital devem ser registradas seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1 2-20-10 Subscrio - Inclui Constituio de Empresas

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. Nos casos de reduo do valor do capital subscrito, pode-se registrar a subscrio pelo valor lquido, no havendo, entretanto, bice manuteno do valor original, ficando pendente de integralizao no RDE-IED o valor cancelado.

    Transferncia de Investimento Direto para Investimento em Portflio e vice-versa A transferncia de investimento registrado no mdulo RDE-IED para o mdulo RDE-Portflio (modali-dades: Res.2689/Aes e Res.1289/Anexo V - DRs), e vice-versa, independe de autorizao do Ban-co Central.

    Importante observar que essas transferncias correspondem liquidao da modalidade original e realizao de novo investimento na modalidade destino, inclusive no que diz respeito ao recolhimento dos tributos devidos.

    O registro das transferncias feito por meio de uma das subopes da opo 3-36 Transferncia de/para Portflio, como segue.

    Transferncia de IED para Portflio-Res. 2689/Aes 3-36-10 Transferncia de IED para Portflio-Res.2689/Aes 3-33 Destinao de Recursos Para efetivao da transferncia, aps esse registro, necessria a realizao de operaes simul-tneas de cmbio, sem emisso de ordem de pagamento do/para o exterior; um de venda e outro de compra, ambos com cdigo de grupo 46, onde no primeiro informado o nmero do RDE-IED origem da transferncia e no segundo o registro RDE-Portflio destino da transferncia.

    Transferncia de IED para Portflio-Res.1289/Anexo V 3-36-20 Transferncia de IED para Portflio-Res.1289/Anexo V 3-33 Destinao de Recursos Para efetivao da transferncia, aps esse registro, necessria a realizao de operaes simul-tneas de cmbio, sem emisso de ordem de pagamento do/para o exterior; um de venda e outro de compra, ambos com cdigo de grupo 46, onde no primeiro informado o nmero do RDE-IED origem da transferncia e no segundo o registro RDE-Portflio destino da transferncia.

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    Transferncia de Portflio-Res.2689/Aes para IED 3-36-30 Transferncia de Portflio-Res.2689/Aes para IED O registro nesta opo deve ser precedido da liquidao de operaes de cmbio contratadas simul-taneamente, com cdigo de grupo 46, sendo uma de compra, na qual tenha sido informado o nmero do RDE-IED destino da transferncia, e outra, vinculada primeira, de venda, na qual tenha sido informado o nmero do RDE-Portflio origem da transferncia.

    Transferncia de Portflio-Res.1289/Anexo V para IED 3-36-40 Transferncia de Portflio-Res.1289/Anexo V para IED O registro nesta opo deve ser precedido da liquidao de operaes de cmbio contratadas simul-taneamente, com cdigo de grupo 46, sendo uma de compra,, na qual tenha sido informado o nmero do RDE-IED destino da transferncia, e outra, vinculada primeira, de venda, na qual tenha sido informado o nmero do RDE-Portflio origem da transferncia.

  • 28

    Captulo 4: Opo 2 Declaraes da Receptora

    A tela inicial da transao PRDE600, a MRDE600, apresenta trs opes:

    1 - CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS 2 - DECLARAES DA EMPRESA RECEPTORA 3 - DECLARAES DO INVESTIDOR

    Este captulo contm orientaes para utilizao das opes do menu das Declaraes da Receptora que acessado digitando 2 no campo OPO e pressionando a tecla ENTRA. Esta opo utilizada para registrar em um RDE-IED, cadastrado pela opo 1, as declaraes de responsabilidade da empresa receptora. As declaraes do investidor so registradas por meio da opo 3, descrita no captulo seguinte.

    O menu da opo 2 - Declaraes da Empresa Receptora apresentado na tela MRDE630:

    INFORMAES CONTBEIS E ECONMICO-FINANCEIRAS

    10 - Patrimnio Lquido

    11 - Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual

    12 - Integralizao de Capital por Residentes

    ATOS SOCIETRIOS

    20 - Aumento/Reduo de Capital - Inclui Constituio de Empresas e

    Reorganizaes Societrias

    21 - Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Transformao de Sociedade

    22 - Distribuio de Dividendos/Lucros

    23 - Distribuio de Juros sobre Capital Prprio

    24 - Extino de Receptora por Incorporao/Fuso

    25 - Extino de Receptora por Liquidao

    O procedimento para a incluso de declaraes em cada uma dessas opes ser detalhada neste captulo. A excluso e a consulta tm procedimentos semelhantes ao da incluso. Em todo este ma-nual, essas opes sero referidas como 2-10, 2-11 etc., sendo 2 referente opo 2 Declaraes da Receptora e 10, 11 etc., referente s opes da tela MRDE630 acima.

    Opo 2-10: Patrimnio Lquido

    Nesta opo devem ser includos os valores das contas do Patrimnio Lquido da empresa, com a dis-criminao do capital pertencente a no residentes. Na tela MRDE630 (menu da opo 2 Declaraes da Receptora), preencher os campos como segue: OPO: digitar 10. Operao: digitar I (de Incluir). Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora de investimento. Dt. Balano: informar a data do balano/balancete que vai ser includo.

    Teclar ENTRA. A tela MRDE631 apresentada. Preencher seus campos como segue: Data de Constituio da Receptora: informar a data de constituio da receptora. Esse

    campo s aberto para digitao na primeira incluso de patrimnio lquido. Data Balano/Balancete: campo preenchido pelo sistema com a data informada no campo

    Dt. Balano da tela MRDE630 (menu da opo 2). Quando se tratar de constituio de empresa receptora, deve ser includo um balano/balancete com a mesma data da constituio da socie-dade, mantendo-se todos os campos de valor com 0,00.

    Capital Social Integralizado: informar o valor total do capital social integralizado existente antes da eventual alterao provocada pela operao em processo de registro. Se a data do ba-lano/balancete informada for posterior data de todos os registros j efetuados, este campo vem preenchido com o valor do capital social integralizado at essa data, o qual no pode ser alterado.

    Scios no Residentes: informar a parcela do capital social integralizado detida por scios no residentes, com registro no Banco Central.

    Scios Residentes: informar a parcela do capital social integralizado detida por scios resi-dentes somada parcela detida por scio no residente sem registro no Banco Central.

    Reservas de Capital: informar o valor das reservas de capital.

  • 29

    Reservas de Reavaliao: informar o valor das reservas de reavaliao. Reservas de Lucros: informar o valor das reservas de lucros. Lucros Acumulados: informar o valor de lucros acumulados, se houver, ou. Prejuzos Acumulados: informar o valor de prejuzos acumulados, se houver, sem sinal nega-

    tivo Custo Aes/Quotas em Tesouraria: informar o valor dos lucros e/ou reservas aplicado na

    aquisio das aes ou quotas em tesouraria. Ajustes de Avaliao Patrimonial: informar o saldo da conta Ajustes de Avaliao Patri-

    monial. Aceita tanto valores positivos como negativos, estes informados com sinal ( ) fren-te.

    TOTAL: informar, com sinal ( ) frente se negativo, o resultado do somatrio dos valores dos campos: Capital Social Integralizado ( + ) Reservas de Capital ( + ) Reservas de Reavaliao ( + ) Reservas de Lucros ( + ) Lucros Acumulados [ou ( ) Prejuzos Acumulados] ( ) Custo Aes/Quotas em Tesouraria e ( + ) Ajustes de Avaliao Patrimonial (esse ltimo item pode ter valor negativo, resultando, nesse caso, em uma subtrao). Teclar ENTRA.

    Os dados inseridos so criticados e reapresentados. (Para voltar edio dos dados, teclar F3). Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE631B. Preencher os campos como segue: Qtde de QUOTAS (ou Aes) do Capital Social Integralizado: se for o primeiro registro

    de PL para a receptora ou se o registro for de data anterior a registro anterior, informar a quan-tidade de quotas (ou aes) correspondentes ao capital social integralizado; caso contrrio, o sistema informa esse valor.

    Qtde de QUOTAS (ou Aes) em Tesouraria: informar, se houver, a quantidade de quotas (ou aes) em tesouraria. Dever ter sido informado Custo Aes/Quotas em Tesouraria na tela anterior (MRDE631).

    ORD e PREF: no caso de sociedade por aes, discriminar o nmero de aes ordinrias e pre-ferenciais. Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE631C onde so informados: A) Qtde de QUOTAS (ou Aes) Representativas do Capital Social Integralizado B) Qtde de QUOTAS (ou Aes) em Tesouraria C) Qtde de QUOTAS (ou Aes) (A B) D) Valor Patrimonial por QUOTA (ou Ao)

    Teclar F2 para corrigir ou F8 para confirmar a incluso do patrimnio lquido. Pressionada a tecla F8 apresentada a mensagem INCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 2.

    Opo 2-12: Integralizao de Capital por Residentes Esta opo s deve ser utilizada nos casos em que a integralizao por residentes no coincida com a data de uma subscrio da qual participe investidor no residente e nem com alguma data de inte-gralizao realizada por investidor no residente, uma vez que no registro desses eventos feita a atualizao do capital social integralizado, incluindo as integralizaes por investidores residentes.

    Na tela MRDE630 (menu da opo 2 Declaraes da Receptora): OPO: digitar 12. Operao: digitar I (de Incluir). Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE632A. Preencher os campos como segue: Data da Integralizao: informar a data da integralizao do capital por residentes. Novo Capital Social Integralizado: informar o valor do novo capital social integralizado. O

    valor informado nesse campo deve ser o resultado de todas as integralizaes realizadas por scios residentes e no residentes at a data indicada no campo anterior.

    Nova qtde de QUOTAS (ou Aes) representativas do Capital Social Integralizado: informar a quantidade de aes ou quotas integralizadas por todos os scios, residentes e no residentes, incluindo a integralizao que est sendo registrada. Teclar ENTRA.

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    Teclar F2 para corrigir ou F8 para confirmar a incluso da integralizao por residentes. Pressionada a tecla F8, apresentada a mensagem INCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 2.

    Opo 2-20: Aumento ou Reduo de Capital e Reorganizaes Societrias Esta opo deve ser utilizada para incluir, consultar e excluir os diversos tipos de registros que resul-tam em aumento ou reduo do capital social da receptora.

    Na tela MRDE630 (menu da opo 2 Declaraes da Receptora): OPO: digitar 20. Operao: digitar I (de Incluir). Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora. Dt do Balano/Balancete: informar a data do balano/balancete que ampara o ato societrio. Dt. Ato Societrio: informar a data do ato societrio que ampara a incluso a ser efetuada.

    Teclar ENTRA. apresentada a tela MRDE640, com o sub-menu da opo 2-20:

    AUMENTO DE CAPITAL

    ( _ ) 10 - Subscrio - Inclui Constituio de Empresas

    ( _ ) 20 - Capitalizao de Lucros/Reservas de Lucros

    ( _ ) 30