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Re: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN - Contratos https://webmail.ufgd.edu.bdowaffiviewmodel =ReadMessageltem&l... Re: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN Glenio Alves De Freitas s <[email protected] > qua 10/10/2018 15:12 Para:Contratos <[email protected] ; Boa tarde, Segue os funcionários responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato entre UFGD e FUNAEpt, para a execução do "Programa de qualificação de agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN)" Jose Botelho Sena Neto-Técnico em enfermagem- Siape 1806181-Gestor do Contrato Maria Michelle Teixeira da Matta Santos- Técnica em enfermagem- Siape n° 2801475- Fiscalização do contrato AU Glênio Alves de Freitas NSI - Núcleo de Saúde Indígena Especialista em Urgência e Emergência Mestre em Ciências da Saúde Tel (67)3410-3000 De: Contratos [email protected] > Enviado: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 07:14 Pára: Glenio Alves De Freitas; Joelson Gonçalves Pereira Assunto: Re: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN Reforçamos solicitação de indicação de gestor e fiscal para o acompanhamento do projeto em epígrafe. Divisão de Contratos Pró-Reitoria de Administração Universidade Federal da Grande Dourados Telefone: (67) 3410-2717 e-mail: [email protected] De: Contratos Enviado: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 11:18:12 Para: [email protected] Assunto: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN Bom dia Tendo em vista o andamento do processo 23005.008247/2018-67, referente a contratação de Fundação de Apoio para a Gestão Administrativa e Financeira do Projeto" Programa de qualificação de 1 de 2 15/10/2018 07:59

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Re: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN

Glenio Alves De Freitas s<[email protected]>

qua 10/10/2018 15:12

Para:Contratos <[email protected];

Boa tarde,

Segue os funcionários responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato entre UFGD e FUNAEpt,

para a execução do "Programa de qualificação de agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN)"

Jose Botelho Sena Neto-Técnico em enfermagem- Siape 1806181-Gestor do Contrato

Maria Michelle Teixeira da Matta Santos- Técnica em enfermagem- Siape n° 2801475- Fiscalização do

contrato

AU

Glênio Alves de Freitas

NSI - Núcleo de Saúde Indígena

Especialista em Urgência e Emergência

Mestre em Ciências da Saúde

Tel (67)3410-3000

De: Contratos [email protected]>

Enviado: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 07:14

Pára: Glenio Alves De Freitas; Joelson Gonçalves Pereira

Assunto: Re: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN

Reforçamos solicitação de indicação de gestor e fiscal para o acompanhamento do projeto em epígrafe.

Divisão de Contratos

Pró-Reitoria de Administração

Universidade Federal da Grande Dourados

Telefone: (67) 3410-2717 e-mail: [email protected]

De: Contratos

Enviado: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 11:18:12

Para: [email protected]

Assunto: indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN

Bom dia

Tendo em vista o andamento do processo 23005.008247/2018-67, referente a contratação de Fundação de Apoio para a Gestão Administrativa e Financeira do Projeto" Programa de qualificação de

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agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN)", solicitamos a indicação de Gestor e Fiscais(titular e substituto - nome, cargo e siape) para acompanhamento da prestaçãO dos serviços contratados.

Divisão de Contratos Pró-Reitoria de Administração Universidade Federal da Grande Dourados Telefone: (67) 3410-2717 e-mail: [email protected]

Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter Informação privilegiada ou confidencial e é

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por error, le rogamos que nos b comunique inmediatamente por esta misma vá y proceda a su destrucdon.

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indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN - Contratos

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indicação de gestor e fiscal - projeto AIS e AISAN

Contratos

seg 08/10/2018 11:18

Para:[email protected] <[email protected];

Bom dia

Tendo em vista o andamento do processo 23005.008247/2018-67, referente a contratação de Fundação de Apoio para a Gestão Administrativa e Financeira do Projeto " Programa de qualificação de , agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN)", solicitamos a indacação de Gestor e Fiscais(titular e substituto - nome, cargo e siape) para acompanhamento da prestação dos serviços contratados.

Divisão de Contratos

Pró-Reitoria de Administração

Universidade Federal da Grande Dourados

Telefone: (67) 3410-2717 e-mail: contratos(aufud.edu.br

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assinatura contrato e projeto básico - Contratos https://webmail.ufgd.edu.bdowalliviewmodel=ReadMessageltern&l...

assinatura contrato e projeto básico

Contratos

seg 08/10/2018 15:30

Para:[email protected] <[email protected]; Joelson Gonçalves Pereira [email protected]; [email protected] <[email protected]>;

Boa tarde!

Solicitamos o comparecimento a esta Divisão para assinatura do Contrato n°35/2018 relativo à execução do Projeto "Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde(AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento(AISAN)".

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,

Divisão de Contratos

Pró-Reitoria de Administração

Universidade Federal da Grande Dourados

Telefone: (67) 3410-2717 e-mail: [email protected]

1 de 1 08/10/2018 14:31

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

Nitlicado no RUM 197-EM: tt 1 10 1 tOIS Seção: 3 Página: '-1h)

CONTRATO N° 35/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS — UFGD E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO — FUNAEPE, VISANDO A REALIZAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO "PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE (AIS) E AGENTES INDÍGENAS DE SANEAMENTO (AISAN)"

De um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS pessoa jurídica de direito público, criada por meio da Lei n. 11.153, de 29 de julho de 2003 e instituída pelo Decreto n. 5.643, de 27 de dezembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.775.847/0001-97, com sede na Rua João Rosa Góes, n° 1.761, Vila Progresso, Dourados/ MS, CEP 79.825-070, Caixa Postal 322, doravante denominada simplesmente por CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Magnífica Reitora, Prof." Dr.' Liane Maria Calarge, brasileira, solteira, portadora do RO n° 6.068.877.593/SSP-RS, CPF n° 202.818.971/15, e de outro lado a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos da escritura pública de 12/11/2008, lavrada perante o 40 serviço notarial e registrai da comarca de Dourados - MS, no livro n° 060, fls. 151/152/153, inscrita no CNPJ sob o n° 10.482.039/0001-46, com sede à Rua Melvin Jones, 543, 1° andar, Centro, CEP 79803-010, Dourados/MS, neste ato, representado por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Joelson Gonçalves Pereira, brasileiro, casado, portador do RG n° 888.388 SSP/MS, CPF n° 497.111.481-53, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista que consta no processo n° 23005.008247/2018-67, dispensa de licitação n° 20/2018, as partes integrantes deste instrumento RESOLVEM celebrar o presente Contrato nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto de Extensão intitulado: "Programa de qualificação de agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígencs de saneamento (AISAN)".

Integram o presente contrato, para todos os efeitos de direito:

a) O Projeto Básico detalhando a forma de execução do contrato de gestão — (anexo I);

Entende-se por serviços de apoio na gestão administrativa e financeira, as metodologias, as ferramentas e as técnicas necessárias para controlar e executar de forma eficaz os recursos financeiros programados e disponibilizados para a consecução das ações planejadas no Projeto Básico (anexo I).

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progress rados — MS, CEP 79.825-070

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

CLÁUSULA SEGUNDA — DO REGIME DA EXECUÇÃO

1. O regime contratual é o da execução indireta de empreitada por preço global, na forma do artigo 10, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO REGRAMENTO LEGAL, DOS CASOS OMISSOS E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

'!± O contrato é firmado com lastro nas Leis n° 8.95871994, 8.666/1993, 12.3.49/2010,

12.772/2012, nos Decretos n.° 93.872/1986, 7.423/2010, 8.241/2014 'e pela-Res-§lução COUNI/UFGD n° 092/2011.

O contrato rege-se por suas cláusulas, pelos preceitos de direito pUbliçg, e pelbS;clikTomas normativos referenciados no item anterior desta cláusula, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso XIII, da Lei n°8666/93, combinado ao artigo 1° da Lei 8.958/1994, alterada pela Lei 12.349/2010.

CLÁUSULA QUARTA — DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DAS PARTES

1. Na execução do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

Designar Servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico que fundamenta e orienta o presente contrato;

Colocar à disposição da CONTRATADA, conforme previsto no projeto básico, os recursos financeiros necessários a regular execução da gestão administrativa e financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto;

Efetuar o controle dos recursos financeiros necessários à execução do projeto, conforme cronograma fisico-financeiro previsto no projeto básico.

2. Na execução do contrato a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os resultados dispostos do Projeto Básico;

Abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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c\N.

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MINISTÉRIO DÀ EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

Apresentar a CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

Possibilitar ao Gestor e Fiscal do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratcs de saldos;

Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;

Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no projeto básico e nos demais anexos deste contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Gestor e Fiscal do contrato e pelo Coordenador do projeto;

Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;

Apresentar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o final da execução do contrato, a prestação de contas contábil/financeira, bem como todos os documentos referentes aos processos de contratação e aquisição realizados no âmbito do projeto;

Observar o Decreto n° 8.241/2014, que dispõem sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, devendo utilizar nas respectivas contratações, salvo impedimento legal ou prático, devidamente motivado, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro Órgão Público Federal.

Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e 'elos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU;

1) Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos dos colaboradores que participarem_ da execução do projeto, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias, tributárias e previdenciárias;

Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condiçõá de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;

Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;

Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;

9'. Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, urados — MS, CEP 79.825-070

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;

Aplicar no mercado financeiro, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para o projeto, podendo os respectivos rendimentos serem aplicados no objeto do projeto;

Observar, em qualquer ação decorrente desta relação contratual os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

Atender com presteza e imparcialidade as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada pelo coordenador do projeto;

Manter, autuação dos registro e procedimentos que envolvam toda a contratação e pagamento com recursos do projeto;

3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

CLÁUSULA QUINTA — DOS VALORES ESTIMADOS; DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA

O valor global estimado do presente contrato é de R$ 1.693.494,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida para execução do projeto e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira.

Do montante acima especificado, R$ 1.532.573,79 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) correspondem à parcela a ser aplicada na execução do projeto e R$ 160.920,21 (cento e sessenta mil, novecentos e vinte reais e vinte e um centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação do serviço de gestão administrativa e financeira, os quais representam o ressarcimento dos custos operacionais.

Encontram-se incluídos no preço do contrato, todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do presente contrato.

Na hipótese de o prazo de execução do contrato exceder a 08 (oito) meses, contado da data • de sua assinatura, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma fisico-financeiro, por interesse da CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor dos custos operacionais remanescentes, ainda não pagos, poderá ser reajustado de acordo com a variação do índice IPCA, ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa da CONTRATADA à CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido.

O reajuste de que trata o item anterior também poderá ser concedido caso o contrato já tenha sido firmado inicialmente por prazo superior a 12 (doze) meses, conforme autorização contida na Lei 10.192/2001.

Nos casos de eventuais atrasos quanto ao pagamento dos custos operacionais, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila P sso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura seguinte ao da ocorrência, calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

CLÁUSULA SEXTA — DO LASTRO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO

O lastro orçamentário para a execução do projeto, observadas as demais especificações correrão à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

3390.39.65 Serviços de apoio ao ensino

Nota de empenho n° 2018NE801187

Havendo necessidade, interesse e disponibilidade orçamentaria, a CONTRATANTE poderá adicionar ou suprimir recursos financeiros na execução do projeto.

CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS

1. Os valores a serem pagos à CONTRATADA poderão sofrer retenção, na fonte, dos tributos em que a CONTRATANTE é considerada, por lei, responsável pelo recolhimento deste.

CLÁUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada por GESTOR e FISCAL designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de proceder às anotações em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe assegurada, ainda, a prerrogativa de supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas.

A supervisão exercida pelo GESTOR e FISCAL da CONTRATANTE não excluiá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

Ante o princípio da segregação de funções, o Coordenador do projeto não poderá ser designado para o encargo de GESTOR ou FISCAL do contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

1. O contrato poderá ser rescindido:

Unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;

Por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93;

Judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93;

Rua Jogo Rosa Góes, 1.761, Vila Progre ourados — MS, CEP 79.825-070

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

d) Pelo não recredenciamento tempestivo da CONTRATADA pelo MCT/MEC, conforme, conforme disposto no Decreto 7.423/2010.

CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

1. Sem prejuízo dos direitos conferidos à Administração neste instrumento, assim como daqueles decorrentes do regime jurídico do contrato, ficam-lhe assegurados os direitos previstos nos artigos 58, 77, 78, 79 e 80, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO PARA APLICÁ-LAS

No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

Sem prejuízo do contido no item I, será aplicada à CONTRATADA: a) multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja inadimplemento parcial ou prática de fato que não leve à rescisão unilateral do contrato; b) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja recusa na sua execução, inadimplemento total ou prática de fato que leve à rescisão unilateral do contrato.

Além de poder ser cumulada com outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, a multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas na execução do contrato.

A CONTRATADA será notificada da irregularidade e poderá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, apresentar defesa por escrito e requerer às provas que pretende produzir. Produzidas as provas, será notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, decidindo a autoridade em igual prazo.

Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior, salvo se for ela mesma a autoridade que tenha aplicado à sanção, quando então caberá pedido de reconsideração em igual prazo.

As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros administrados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério do Planejamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.

Durante a execução do contrato, o GESTOR e o FISCAL do contrato deveram avaliar a regularidade da prestação do serviço contratado, formulando, quando necessário, as determinações para corrigir eventuais inadequações.

Os relatórios parciais sobre a execução do contrato apresentados pela CONTRATADA deverão ser submetidos ao GESTOR e FISCAL do contrato.

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progççs€o, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada pela Lei 8.666/93, devendo a CONTRATADA, outrossim, apresentar a devida prestação de contas conforme especificados no Projeto Básico.

A CONTRATADA providenciará a prestação de contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência ou da conclusão do objeto pactuado, o que ocorrer primeiro.

1 A prestação de contas final será analisada pelo setor de contadoria e finanças da

CONTRANTE ou por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.

À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o GESTOR e o FISCAL designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE

A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, tais como em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato.

A CONTRATADA também não poderá pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa ou junto a qualquer outro organismo, privado ou público, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional:. sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO PESSOAL

I. O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos trabalhos/serviços ora avençados, inclusive o pessoal alocado em tarefas no interior do projeto, não terá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou empregatícia com a CONTRATANTE, não podendo demandar desta quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

2. Todo o pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução dos trabalhos/serviços, mesmo que remunerado com recursos oriundos da CONTRATANTE, ser-lhe-á diretamente vinculado, não se estabelecendo vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE. Se eventualmente a CONTRATANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, a CONTRATADA a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.

A CONTRATANTE poderá autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores na execução do projeto prido pela CONTRATADA sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.

A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do projeto, gerenciadc pela CONTRATADA, ocorrerá nos termos da Lei 8.958/94, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.708/2012 e do Decreto 7423/2010.

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso a trados — MS, gP 79.825-070

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do projeto gerido pela CONTRATADA, não cria vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, na forma do projeto básico em que se funda o presente contrato, pagar bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.

Desde que configurada contraprestação por serviços prestados, descaracteriza-se a legitimidade da concessão de bolsa, devendo o pagamento assim realizado sofrer a incidência fiscal e previdenciária correspondentes.

É vedada aos servidores da CONTRATANTE a participação nos projetos gerenciados pela CONTRATADA durante a jornada de trabalho, salvo a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, tudo na forma das normas previstas na Lei 8.958/94, no Decreto 7423/2010 e na Resolução/COUNI n°92/2011.

É vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos servidores da CONTRATANTE para a contrata* de pessoal administrativo, de manutenção, docência ou pesquisador para prestar serviços ou atender necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE, tal como regulado no § 3° do artigo 4° da Lei 8.958/94.

Fica vedado a CONTRATANTE o pagamento, a qualquer título, de débitos contraídos pela CONTRATADA em relação a pessoal por ela contratado, inclusive quanto a pessoal alocado em tarefas internas do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA

1. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, que corresponde ao período fixado para a execução do projeto a ser gerenciado pela CONTRATADA, contado a partir da data de sua assinatura.

2. Mediante termo aditivo, devidamente justificado e ratificado por autoridade competente, o presente contrato poderá ter sua vigência prorrogada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS BENS PERMANENTES E DOS DIREITOS AUTORAIS

Os bens construídos ou adquiridos com recursos deste contrato, serão doados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, em caráter permanente via termo de doação específico.

Os bens de que trata o item procedente, serão incorporados ao patrimônio permanente da CONTRATANTE, a ser vinculada à unidade acadêmica ligada a execução do projeto, de forma a assegurar a continuidade das ações do respectivo projeto.

Reservam-se em favor da CONTRATANTE, em sua integralidade, os direitos sobre inventos, inovações, tecnologias, novos conhecimentos comercializáveis e direitos autorais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO

1. A CONTRATADA fica condicionada a levar o extrato de aditamento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à eficácia do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progre , Dourados — MS, CEP 79.825-070

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3 (três) v. de i ual teor e forma.

EDUARDO DE BARROS Reitor Exercido

DAÇÃO VERSID • 1 E NDE DOU ' •

ane Mari Calar Reitora

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE CONTRATOS

1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, no município de Dourados, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA CONCLUSÃO

1. E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, assinam o presente termo em

Dourados/MS, 08 de outubro de 2018.

POIO AO ENSINO, OS PESQUI A E EXTENSÃO

Joelson Gonçalves Pereira Diretor Executivo

TESTEMUNHAS:

t1714Cal‘° CPF:

RG: c3,1-3Q,SEe,

Nome: Mikk

CPF: 5036051 I -9)% RO: e,s9S1640

Nome

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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Processo n°: 23005.008247/2018-67

Contrato n°: 35/2018

(ANEXO I) PROJETO BÁSICO

"Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)"

1— OBJETO

1. O presente instrumento estabelece as balizas operacionais e o detalhamento dos seririços administrativos e financeiros necessários à execução do Projeto de extensão "Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)".

II— FINALIDADE

1. Qualificar Agentes Indígenas que atuam nos poios base localizados no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme as Diretrizes e Orientações do Ministério da Saúde para o Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).

III — JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, afirma que para a efetivação do Sistema Único de Saúde, é necessária a formulação de políticas de recursos humanos para a saúde fundamentadas em princípios políticos, filosóficos e organizativos. No art. 200, inc. III, da Constituição, atribui-se ao SUS a competência de ordenar a formação na área da Saúde (BRASIL, 1988). Cria-se, desse modo, a possibilidade de formar/qualificar trabalhadores da saúde com perfil condizente às necessidades técnicas e sociais e às realidades locais e regionais.

Assim, a presente ação está comprometida com o desenvolvimento e implementação do curso de qualificação para Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), a partir das Diretrizes e Orientações para a Qualificação Técnica e Pedagógica de Docentes/Ministério da Saúde/2017. De forme que os profissionais, assim que capacitados, atuem principalmente em atividades de prevenção e promoção da saúde nas aldeias.

IV — RESPONSABILIDADES E ENCARGOS A SEREM ASSUMIDOS PÉLAS PARTES

1. Na execução do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço contratado, competindo-lhe ainda:

a) Designar Servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

Cumprir, tempestivamente, as obrigações estabelecidas no projeto básico que fundamenta e orienta o presente contrato;

Colocar à disposição da CONTRATADA, conforme previsto no projeto básico, os recursos financeiros necdssários a regular execução da gestão administrativa e

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financeira do projeto, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;

Especificar à CONTRATADA, conforme contido no projeto básico e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do projeto;

Efetuar o controle dos recursos financeiros necessários à execução do projeto, conforme cronograma fisico-financeiro previsto no projeto básico.

2. Na execução do contrato a CONTRATADA deverá obrigar-se a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço contratado, tudo de forma a atingir os resultados dispostos do Projeto Básico;

Abrir e manter conta bancária especifica para receber e movimentar recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;

Apresentar a CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

Possibilitar ao Gestor e Fiscal do Contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos de saldos;

Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;

O Guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

Observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no projeto básico e nos demais anexos deste contrato, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo Gestor e Fiscal do contrato e pelo Coordenador do projeto;

Constituir quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados;

Apresentar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o final da execução do contrato, a prestação de contas contábil/financeira, bem como todos os documentos referentes aos processos de contratação e aquisição realizados no âmbito do projeto;

Observar o Decreto n° 8.241/2014, que dispõem sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, devendo utilizar nas respectivas contratações, salvo impedimento legal ou prático, devidamente motivado, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão Público Federal.

Submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU;

1) Responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos dos colaboradores que participarem da

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execução do projeto, bem como recolher, no prazo legal, os encargos so:iais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias, tributárias e previdenciárias;

Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade con as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;

Administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregádos, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do projeto;

Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato a terceiros;

P) Recolher aos Cofres da CONTRATANTE, todos os valores remanescentes do projeto, ao final de sua execução;

co Aplicar no mercado financeiro, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para o projeto, podendo os respectivos rendimentos serem aplicados no objeto do projeto;

Observar, em qualquer ação decorrente desta relação contratual os princípics da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

Atender com presteza e imparcialidade as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada pelo coordenador do projeto;

Manter, autuação dos registro e procedimentos que envolvam toda a contrata* e pagamento com recursos do projeto;

3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a primeira renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a segunda.

V — VALORES ESTIMADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

A disponibilidade orçamentária, objeto desta contratação será vinculado ao custeio especifico e dentro dos limites correspondentes as despesas programadas.

O valor global estimado do presente contrato é de R$ 1.693.494,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), estando incluída nesse montante a parcela a ser transferida para execução do projeto e a parcela a ser transferida a título de pagamento pelos serviços de gestão administrativa e financeira.

Do montante acima especificado, R$ 1.532.573,79 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos) correspondem à parcela a ser aplicada na execução do projeto e R$ 160.920,21 (cento e sessenta mil, novecentos e vinte reais e vinte e um centavos) correspondem ao pagamento à CONTRATADA pela prestação do serviço de gestão administrativa e financeira, os quais representam o ressarcimento dos custos operacionais.

VI— MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS

1. Os recursos financeiros, a serem transferidos pela CONTRATANTE, serão obrigatoriamente depositados e movimentados pela CONTRATADA através de conta bancária aberta exclusivamente para execução do sobredito projeto, a ser operacionalizada em

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instituição financeira pública, situada nesta cidade, cujos extratos integrarão a respectiva prestação de contas;

Os recursos financeiros poderão ser aplicados em Conta Poupança, Fundos de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, devendo os rendimentos financeiros ser aplicados no objeto da parceria, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas;

Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

Demonstrada a impossibilidade fisica de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie ou em cheque nominal.

Havendo conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste instrumento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à CONTRATADA no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), mediante pagamento de GRU.

VII— GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

O serviço de gestão administrativa e financeira envolve a assunção da CONTRATADA pelos encargos, contratos e pagamentos a serem realizados no interesse da execução do projeto, viabilizando, com a tempestividade necessária, o atendimento das demandas formuladas pela Coordenação do projeto, não podendo se afastar dos valores fixado para cada grupo de contas e suas respectivas natureza de despesa.

Os valores fixados poderão ser alterados mediante termo aditivo devidamente justificado e aprovado por autoridade competente.

Os contratos e pagamentos a serem realizados pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto envolvem as seguintes estimativas:

Natureza de Despesa Valor p/ Rubrica (R$) Diárias 195.568,00 Passagens e Despesa com Deslocamentos 44.700,00 Bolsas (Coordenação - Administrativo - Supervisão) 705.500,00 Bolsas (Capacita* - Formação - Tradutor) 275.640,00 Obrigações Tributárias 62.790,87 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 334.514,12 Material de Consumo 74.781,01 TOTAL dos recursos do Projeto 1.693.494,00

VIII— PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

1. O Plano de Aplicação Financeira será gerenciado pela CONTRATADA no interesse da execução do projeto.

ch\_

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Os elementos de despesa necessários à execução do projeto deverão tomar por base os valores referenciados pelo mercado, sendo os respectivos custos menores ou iguais à média ou mediana dos elementos de despesa estimados.

O Coordenador do projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhadg, fundamentada e com a antecedência necessária, as demandas de contratação e de pagamento a serem realizadas no interesse do projeto, observadas as especificações básicas contidas no item precedente.

Os procedimentos de seleção para aquisição de bens e a contratação de serviços pela CONTRATADA no âmbito deste projeto, deverão ser realizados via procedimento de seleção pública, em conformidade com o que dispõem o Decreto n° 8.241/2014 e subsidiariamente os demais normativos do Direito Público.

Os elementos de despesas, programado para atender as demandas necessárias para a consecução do objeto proposto, toma por base as seguintes estimativas: Diárias

Despesa Descrição Qtd. Custo

Unitário (RS)

u C 3to Total (R$)

Diárias no Pais Diárias pessoal civil 719 177,00 127.253,00 Translado 719 95,00 68.305,00

Subtotal 195.568,00

Passagens e Despesa com Deslocamentos

I Despesa Descrição Qtd.

Custo Unitário

(R$)

Custo Total (R$)

Passagens terrestres Interior-Capital 212 100,00 21.200,00

Passagens aéreas Campo Grande - São Paulo 10 1.000,00 10.000,00 A definir 9 1.500,00 13.500,00

Subtotal 44.500,00

Bolsas (Coordenação - Administrativo - Supervisão)

,

Despesa Descrição Qtd. Período (meses)

Custo Unitário

(R $)

Cesto Total (R$)

Bolsa por participação em projeto de extensão

Coordenação Geral II (UFGD) 1 30 4.000,00 120300,C0 Coordenação Geral II (ETSUS) 1 30 4.000,00 120300,00 Coordenação Pedagógica I (ETSUS) 1 30 2.500,00 75300,00 Coordenação Pedagógica II (ETSUS) 1 30 2.500,00 75.300,00 Coordenação Pedagógica I (UFGD) 1 24 2.500,00 60.000,00 Assistente Administrativo (UFGD) 1 29 1.500,00 43.500,00 Assistente Administrativo (UFGD) 2 24 1.500,00 72.000,00 Assistente Administrativo (ETSUS) 3 24 1.500,00 108.000,00

Supervisor Supervisor de campo - Dispersão AIS 11 4 500,00 22.000,00 Supervisor de campo - Dispersão AISAN

5 4 500,00 10.000,00

Subtotal 705300,00

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Bolsas Ca acita o - Formação - Tradutor

Despesa Descrição Qtd. Hora/Aula Custo

Unitário ,

Custo Total (RS)

Professor Preceptor Capacitação pedagógica 4 40 50,00 8.000,00

Professor Formador

Curso - Promoção da saúde no território indígena (AIS e AISAN)

16 80 50,00 64.000,00

Curso de formação AIS 11 240 50,00 132.000,00

Curso de formação AISAN 5 220 50,00 55.000,00

Tradutor Tradutor indígena 2 320 26,00 16.640,00

Subtotal 275.640,00

Obrigações Tributárias

Despesa I

Descrição Imposto devido

(%) Custo Total

(RS)

Encargos de INSS Professor Preceptor 20% 1.600,00 Professor Formador 20% 50.200,00 Tradutor 20% 3.328,00

ISS S/Faturamento Custo Operacional - Fundação de Apoio 5% 7.662,87 Subtotal 62.790,87

Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

Despesa Descrição Qtd. Custo

Unitário

(R$)

Custo Total (RS)

Serviço de Apoio ao Ensino

Impressão do kit de livros comuns para AIS e AISAN

1724 27,95 48.186,66

Impressão do kit de livros específico para AIS 2360 27,95 65.963,18

Impressão do kit de livros específico para AISAN

672 27,95 18.782,94

Impressão de material complementar 50000 0,30 15.000,00

Serviços gráficos (certificados) 407 4,91 2.000,00

Serviços gráficos (agenda do professor) 42 40,00 1.680,00

Diretrizes e Orientações para a qualificação do AIS e AISAN

50 24,88 1.244,00

Coffee break (Capacitação Pedagógica) 1 2.000,00 2.000,00

Coffee break (Formação AIS e AISAN) 5 5.280,00 26.400,00

Custos operacionais/administrativos 1 153.257,34 153.257,34

Subtotal 334.514,12

NPágina 6 de 16 Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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Material de Consumo r

Despesa Descrição Qtd. Custo

Unitário (RS)

Custo Total (RS)

Material de consumo de uso comum

Pincel para quadro branco (Unidade) 10 10,78 .±07,80 Apagador para quadro Branco (Unidade) 4 10,00 40,00

Pasta polionda com elástico lombo largo (Und) 200 3,96 792,00

Pincel atômico - Vermelho 8 39,90 319,20 Pincel atômico - Preto 8 39,90 319,20 Pincel atômico - Verde 8 39,90 319,20 Pincel atômico - Azul 8 39,90 319,20

Papel kraft (rolo) 80 g 60 cm x 150 m 20 50,00 1.000,00 Fita crepe larga 48 x 45 mm (rolo) 30 12,56 376,80 Tesoura grande sem ponta 32 3,49 111,68 Canetinha hidro cor cx/I2 100 5,00 300,00 Giz de Cera colorido grosso OU06 100 9,60 960,00 Tinta guache colorida CX/6 80 4,00 320,00 Cola branca para papel tubo de 90gr. 64 2,08 133,12 Pen drive -8 GB 30 30,00 900,00

Cartolina azul claro PCT/50 32 45,00 1.440,00 Cartolina amarela PCT/50 32 45,00 1.440,00 Cartolina rosa PCT/50 32 45,00 1.440,00 Cartolina branca PCT/50 32 45,00 1.440,00 Cartolina verde claro. PCT/50 32 45,00 1.440,00

Folha de isopor com 3 cm de espessura lxlm 82 12,00 ?84,00

Alfinete colorido CX/50 25 7,00 175,00

Grampeador 26x6 25 11,00 275,00

Grampo para grampeador 26x6 CX/5.000 10 5,00 50,00

Caneta marca texto cor amarela CX/12 20 3,00 60,00 Clipes n°02 CX/720 30 11,96 358,80 Papel A4 80 25,00 2.000,00

Pincel escolar chato n°06 100 3,00 300,00

Pincel escolar chato n° 12 100 3,50 350,00

Pincel escolar chato n°02 100 2,00 200,00

Bloco de flip chart c/50 folhas 56 gr 64 x 88 cm 20 50,00 1.000,00

Caixa de lápis de cor com 12 unidades 80 7,00 560,00

Fita PVC transparente larga 48 mm x 40 m 40 5,00 200,00

Balões coloridos tamanho 09 PCT/50 64 8,00 512,00

Barbante 8 fios (Rolo) 32 9,00 288,00

Caneta esferográfica preta cx/50 1 40,05 40,05

Rua loâo Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados - MS, 79.825-070 Página 7 de 16

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Caneta esferográfica vermelha cx/50 1 40,00 40,00

Caneta esferográfica azul cx/50 1 40,00 40,00

Despesa Descrição Qtd.

Custo

Unitário

(RS)

Custo

Total

(RS)

Material de consumo de uso comum

Régua transparente 30 cm 50 2,00 100,00

Lápis preto n2 c/ borracha 50 0,50 25,00

Folha EVA vermelha PCT/10 25 30,00 750,00

Folha EVA marrom PCT/10 25 30,00 750,00

Folha EVA amarela PCT/I O 25 30,00 750,00

Folha EVA azul PCT/10 25 30,00 750,00

Folha EVA verde PCT/10 25 30,00 750,00

Livro ata de 200 folhas 4 25,00 100,00

Estilete grande CX/12 3 36,00 108,01

Kit de Material para Professores e Supervisores

Camiseta P 32 30,00 960,00

Camiseta M 32 30,00 960,00

Camiseta G 32 30,00 960,00

Crachá 32 1,85 59,20

Kit de Material do Aluno

Mochila costal de tecido 365 80,00 29.200,00

Caderno universit. 100 folhas capa dura aramado 365 10,00 3.650,00

Lápis n2 365 0,50 182,50

Caneta esferográfica azul 20 40,00 800,00

Caneta esferográfica vermelha 20 40,00 800,00

Borracha branca 700 0,50 350,00

Camiseta 365 30,00 10.950,00

Crachá 365 1,85 675,25

Subtotal 74.781,01

VIII - DETALHAMENTO DO CUSTO OPERACIONAL A SER RESSARCIDO À CONTRATADA

Compreende como custos operacionais e administrativos, à estimativa de valor calculada com base na incidência de gastos com a execução do projeto, levando em conta os seguintes aspectos: complexidade dos trabalhos a serem realizados; tempo de duração; expectativa de atividades operacionais e ainda pelo provisionamento de insumos e serviços necessários ao desenvolvimento do projeto.

O custo operacional a ser ressarcido/pago à CONTRATADA, conforme proposta apresentada no bojo dos autos é de RS 160.920,21 (cento e sessenta mil, novecentos e vinte reais e vinte e um centavos) montante esse detalhado conforme planilha abaixo:

Detalhamento dos Custos Operacionais Mensal

(RS)

Percentual de

Rateio (%) Total (RS)

Consultoria jurídica: Elaboração de pareceres jurídicos

e análises legais preventivas. 166,28 3,1 4.988,55

Rua loa° Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados - MS, CEP 79.825-070 Página 8 de 16

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Custos com auditoria independente: Elaboração de

pareceres através da verificação das demonstrações

financeiras anuais.

118,00 2,2 3.540,24

Custos empregatícios: Salários, bolsas e demais custos

variáveis. 2.424,53 45,2 72.735,93

Obrigações tributarias: INSS, FGTS, ISSQN. 1.104,98 20,6 33.149,56

Honorários de serviços contábeis 300,38 5,6 9.011,53

Custos cartorários: reconhecimento de firmas,

emolumentos, alterações estatutárias, inclusão e

exclusão de representante legal.

144,82 2,7 4.344,84

Aluguel: Despesas com locação de imóvel (IPTU) 177,01 3,3 5.310,36

Taxas fixas e variáveis de expediente:

energia/telefone/água/intemet, correios. 25747 4,8 7.724,1.7

Material de expediente: toner, papel A4, canetas,

caixas de arquivo, grampo, fotocópias, envelopes. 316,47 5,9 9A94,29

Manutenção de ambiente virtual: Inclusão de

informações no site em atendimento a legislação

vigente.

80,46 1,5 2.413,80

Reinvestimento 273,56 5,1 8.206,93

iValor estimado para custos operacionais _ 5.364,00 100 160.920,21 I

IX — ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS

1.Colaboradores vinculados ao projeto:

Nome Instituição Funções

Glênio Alves de Freitas UFGD Coordenador

Deisy Adania Zanoni ETSUS Coordenador

Nome Instituição Funções

Ewângela Aparecida Pereira ETSUS Coordenador pedagógico

Landisneide Luiza Da Silva ETSUS Coordenador pedagógico

Adriana de Oliveira Sales UFGD Coordenador pedagógi:o

2. Colaboradores a serem selecionados para participar do projeto:

Nome Qtd Funções

A definir por processo seletivo 6 Assistente administrativo

A definir por processo seletivo 4 Professor preceptor

A definir por processo seletivo 16 Professor formador

A definir por processo seletivo 16 Supervisores de Campo

A definir por processo seletivo 2 Tradutor

X — REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES

Rua João Rosa G6ei, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CE .825-070 Página 9 de 16

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A CONTRATANTE realizará, com auxílio da CONTRATADA, processo seletivo simplificado para a escolha dos colaboradores que iram atual no projeto, conforme o número de vagas disponibilizada.

As regras, as etapas e as condições gerais do processo seletivo simplificado para escolha de colaboradores será definido por edital específico..

O processo seletivo deverá garantir estrita isonomia na escolha dos candidatos interessados.

Os participantes selecionados serão remunerados com recursos do projeto, cuja responsabilidade sobre os pagamentos ficará a cargo da CONTRATADA.

A participação de servidores públicos ficará condicionada a devida autorização, pelos respectivos órgãos de origem, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

A concessão de bolsas será condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos para desempenho das funções inerentes ao presente projeto, vedado o pagamento pela prestação de serviços executados por pessoas fisicas com a mesma finalidade.

A participação de servidores públicos ocorrerá em regime de colaboração esporádica remunerada, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

As bolsas ficarão submetidas, quando for o caso, ao recolhimento tributário e previdenciário conforme estipulado na legislação vigente, cuja a responsabilidade será exclusivamente da CONTRATADA, não se estabelecendo nenhum liame jurídico, trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE.

Os valores das bolsas serão estabelecidos com base nos valores estipulados, nas diferentes categorias, pelas agências oficiais de fomento, com exceção daquelas que já venham estipulados pelo órgão financiador do projeto.

O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Mediante declaração firmada sob as penas do artigo 299 do Código Penal, o servidor público deverá informar sobre o atendimento do limite de valores recebidos, devendo a respectiva declaração a ser juntada nos autos do processo administrativo.

XI— CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

1. As ações decorrentes da execução do presente projeto adotarão as metas; os prazos e os valores descritos no cronograma físico-financeiro, conforme especificações que seguem:

a) Cronograma Físico (Execução)

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070 Página 10 de 16

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Meta Etapa Especificação Período

Início . Fim

Fase Preliminar: Planejamento do Plano de Trabalho - Articulação e proposição entre as parcerias visando a implementação do Programa de Qualificação de AIS e AISAN no DSEI localizados no Estado do Mato Grosso do Sul.

Inicial

Realização da Oficina de Planejamento com a participação dos DSEI do Estado do Mato Grosso do Sul, representantes do Controle Social dos respectivos Distritos, ETSUS/ MS, SES/MS, SESAUMS, SGTES/MS, UFGD e outros parceiros locais.

10/2018 10/2018

Elaboração do Plano de Trabalho e das planilhas orçamentárias.

Meta 1: Impressão de material didático, produzido pelo Ministério da Saúde para a Oficina de Capacitação Pedagógica dos docentes e preceptores/supervisores de campo e para os cursos de qualificação de AIS e AISAN.

1.1 Reunião dos Coordenadores Pedagógicos e colaboradores para a elaboração do plano pedagógico.

10/2018 01/2019

1.2 Definição do cronograma de trabalho e divisão de tarefas.

1.3 Construção e validação dos instrumentos de avaliação de desempenho e de Processo de ensino-aprendizagem dos selecionados.

lA Divulgação do Plano Pedagógico da Oficina de Capacitação Pedagógica, direcionador do curso.

1.5 Impressão do livro de Diretrizes e Orientações para a Qualificação de AIS e AISAN, produzido pelo Ministério da Saúde — MS/2018.

1.6 Impressão do Material Didático dos AIS e AISAN - Cadernos Temáticos que compõem o Programa de Qualificação de AIS e AISAN, produzido pelo Ministério da Saúde — MS/20I6.

Meta 2: Seleção dos 30 profissionais para docência e 30 preceptores/supervisores visando a formação de um banco de profissionais disponíveis e capacitados para participarem da execução do Projeto.

2.1

Elaboração do edital de seleção, contendo claramente a obrigatoriedade da vinculação da participação na Oficina de Capacitação Pedagógica à prestação de serviços de docência durante a Qualificação de AIS e AISAN, bem como data e local da Oficina. É necessário prever no edital o ressarcimento do custo da Oficina caso o selecionado opte, posteriormente, em não ministrar as aulas.

12/2018 03/2019

2.2 Divulgação ampla do edital no Estado de Mato Grosso do Sul.

2.3 Promoção da seleção e divulgação dos profissionais classificados.

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79 825-070

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Meta 3: Planejamento e realização da Oficina de Capacitação Pedagógica com 40 hora/aula na modalidade presencial.

3.1 Reunião dos Coordenadores Pedagógicos e colaboradores para o planejamento da Oficina.

01/2019 04/2019

3.2 Planejamento das Oficinas de Capacitação Pedagógica para docentes e preceptores/supervisores de campo.

3.3 Compra e montagem do kit de material para os docentes.

3.4

Realização de Oficinas Pedagógicas com 40 hora/aula cada uma na modalidade presencial para capacitação dos docentes e dos preceptores/supervisores de campo, conforme as Diretrizes e Orientações para a Qualificação de AIS e AISAN definidas pelo Ministério da Saúde.

3 .5 Divulgação dos relatórios da realização da Oficina de Capacitação Pedagógica.

Meta 4: Elaboração do Plano Pedagógico dos cursos do Programa de Qualificação de AIS e AISAN, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

4.1 Reunião dos Coordenadores Pedagógicos e colaboradores (ETSUS/ MS e UFGD) para a elaboração do Plano Pedagógico.

02/2019 04/2019

4.2 Definição do Cronograma de Execução para a UFGD e a ETSUS/MS.

4.3 Construção e validação dos instrumentos de avaliação de desempenho e do processo de ensino-aprendizagem dos alunos da qualificação.

4.4 Definição de parâmetros e mecanismos de avaliação dos módulos de concentração e de dispersão.

4'5

Divulgação do Plano Pedagógico direcionador dos cursos da qualificação de AIS e AISAN.

Meta 5: Promoção dos cursos do Programa de Qualificação de AIS e AISAN conforme as cinco competências e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

5.1 Compra e montagem dos kits dos alunos.

05/2019 02/2022

5.2 Compra do material de papelaria de uso comum.

5.3 Planejamento do ensalamento das turmas.

5.4 Promoção efetiva dos cursos, com o inicio das aulas.

5.5 Prospecção dos desafios a serem enfrentados e, proativamente, propor soluções objetivando o cumprimento do cronograma estabelecido.

5.6 Divulgação dos relatórios de acompanhamento e monitoramento.

5.7 Certificação dos Alunos aprovados.

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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b) Cronograma de desembolso (financeiro):

Período - out/18 nov/I8 -,- Dez/18 - Total .., -

(RS) . Natureza de Despesa

Parcela aplicada a execução do projeto 478.543,00 0,00 0,00 478.543,00

Custo Operacional FUNAEPE 5.365,00 5.364,00 5.364,00 16.093,00

i TOTAL dos recursos (RS) 483.908,00 5364,00 5364,00 494.636,00

Período _ jan/19 fev/19 mar/I9 abr/19 mai/I9 jun/19 jul/19 ago/19 set/19

-

out/19 nov/I9 dez/I9 - Total (RS) Natureza de Despesa

Parcela aplicada a execução do projeto 0,00 683.908,00 0,00 0,00 370.122,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.054.030,00

Custo Operacional FUNAEPE 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 64368,00

TOTAL dos recursos (9$) 5364,00 689.272,00 5364,00 5.364,00 375.486,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 1.118398,00

Período jan/20 fev/20 mar/20 abr/20 m

- -

jun/20

-- -

jul/20

--

ago/20 set/20 -ai/20 - Total

out/20 nov/20 dez/20 . . (RS) Natureza de Despesa

Parcela aplicada a execução do projeto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Custo Operacional FUNAEPE 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 5.364,00 64368,00

TOTAL dos recursos (9S) 5.364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5.364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 5364,00 64368,00

\ Período

j an/21 fev/21 Mar/21

Total I I

(RS) , . Natureza de Despesa

Parcela aplicada a execução do projeto 0,00 0,00 0,00 0,00

Custo Operacional FUNAEPE 5.364,00 5.364,00 5364,00 16.092,00

TOTAL dos recursos (RS) 5364,00 5364,00 5364,00 16.092,00 I

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados - MS, CEP 79825.070

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A CONTRATANTE poderá, com vista a garantir a economicidade e eficiência do recurso público, adiantar o desembolso financeiro a CONTRATADA em 1 (uma) ou mais parcelas.

O desembolso adiantado dos recursos financeiros deverá ser obrigatoriamente aplicado em Fundos de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.

O adiantamento de que trata o item 1, dependerá de prévia disponibilidade orçamentaria da CONTRATANTE.

As ações decorrentes da execução do presente projeto adotarão as metas; os prazos e os valores descritos no cronograma fisico-financeiro, conforme especificações que seguem:

XII — PÚBLICO ALVO

1. O público-alvo a ser beneficiado com as ações deste projeto são os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) que atuam nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul.

XIII— RESSARCIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 6° DA LEI 8.958/94

1. Considerando que o projeto será executado pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA apenas o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto, não há previsão de ressarcimento, vez que a CONTRATADA não necessitará da utilização dos bens da Universidade, sejam materiais ou imateriais, para a execução do serviço de gestão contratado.

XIV — RESULTADOS

1. Com a execução do projeto, espera-se obter os seguintes resultados:

a) Implementação do Programa de Qualificação de AIS e AISAN no DSEI localizado no Estado do Mato Grosso do Sul;

1)). Capacitação de docentes e preceptores/supervisores de campo visando a formação de um banco de profissionais disponíveis e aptos para atuar no Programa de Qualificação dos AIS e AISAN;

Qualificação de 239 AIS conforme as cinco competências e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

Qualificação de 126 AISAN conforme as cinco competências e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

1. A CONTRATANTE fica condicionada a lavra a publicação resumida deste instrumento de zz::: contrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à eficácia do presente instrumento.

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

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XV — PUBLICIDADE

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Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, .825-070

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

XVI— DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. A CONTRATADA providenciará a prestação de contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência ou da conclusão do objeto pactuado, o que ocorrer primeiro, sendo composta dos seguintes documentos e informações:

Oficio de encaminhamento dos documentos juntados;

Conciliação bancária;

Relação de bens adquiridos, produzidos ou construidos;

Relatórios de viagens;

Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;

O Relação de pagamento de bolsas e/ou diárias e demais documentos comprobatórios;

Cópia dos documentos fiscais;

Cópia de atas e processos licitatórios;

Declaração de guarda dos documentos contábeis;

Relação de Pagamentos efetuados;

Relatório de execução fisico-financeiro;

I) Comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado de recursos.

2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

3. Os dados financeiros serão confrontados com o Plano de Aplicação Financeira no intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, de forma a comprovar a verdade real dos valores executados.

4. A prestação de contas final será analisada pelo setor competente da CONTRANTE eu por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.

5. À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o FISCAL designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.

6. A CONTRATADA deverá comprovar a realização dos custos operacionais efetivamente incorridos no âmbito da execução do presente contrato. •

7. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular ou regular com ressalva, a CONTRATADA poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, conforme área de atuação da CONTRATANTE, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral

dos recursos.

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EDUARDO DE

Joelsón ves Pereira Diretor Executivo da FUNAEPE‘

CONTRATADA eitora

CONTRATANTE

itas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

XVII— VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, que corresponde ao período fixado para a execução do projeto a ser gerenciado pela CONTRATADA, contado a partir da data de sua assinatura.

Mediante termo aditivo, e desde que observado o disposto no § 1° do artigo 57 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá ter sua vigência prorrogada.

XVIII— DISPOSIÇÃO FINAL

E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, as partes aprovam o teor deste Projeto Básico em (3) três vias de igual teor e forma.

Dourados/MS, 08 de outubro de 2018.

APROVAM O PROJETO BÁSICO

Coordenado e Projeto

Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados — MS, CEP 79.825-070

' Pagina 16 de 16

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J.I.A0U,OiN,VIM,~11\MIVilAJW.~1 k L.mninniki ;

DATA: 10/10/2018 HORA: 11:01:18 M42001HA USUÁRIO: EMERSON

UASG : 154502 - FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

CONTRATO N. 00035/2018 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO 00020

SITUAÇÃO : A PUBLICAR

Objeto: Execução do Projeto Programa de Qualifi

caçao de Agentes Indigenas de Saude e Agentes I

ndigenas de Saneamento

PUBLICAÇÃO NO DOU: 11/10/2018

EMPENHO REFERENTE AO CONTRATO COM A IMPRENSA NACIONAL

ug: 154502 gestão: 26350 empenho: 2018 NE 800001

PF3=SAI PF12=RETORNA

MHA

SIASG,SICON,CONTRATO,CONCONT ( CONSULTA CONTRATO )

DATA: 10/10/2018 HORA: 11:01:31 M42001HC USUARIO: EMERSON

UASG : 154502 - FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

NUMERO DO PROCESSO : 23005008247201867 CONTRATO NUMERO 00035/201E FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, XIII da Lei 8666/93

CNPJ/CPF CONTRATADO: 10482039/0001-46

Contratado : FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO,

PESQUISA E EXTENSAO - FUNA

CNPJ DO CONTRATANTE: 07775847/0001-97

Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS

QT PESSOAL

VALOR GLOBAL 1.693.494,00 VALOR PARCELA:

EXEC. SERVICO : EX. CONTINUA : SIM

DT. VIGENCIA : 08/10/2018 a 08/04/2021

DATA ASSINATURA: 08/10/2018

PF3=SAI PF4=ITENS CONTRATADOS PF12=RETORNA

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-- AC7:1;7f ottl.Ju'Os1/4,Vnik,unlru-liv,k.Aavimi. k kAinJumn k_AiLmInnly i

DATA: 10/10/2018 HORA: 11:01:41 M42001K7 USUÁRIO: EMERSON

UASG : 154502 - FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 'rl4. fl

...3. P.shrica DADOS ORÇAMENTÁRIOS N. (2E00

j

UG GESTÃO NOTA EMPENHO DATA PROGRAMA TRABALHO FONTE REC. N.DESP

154502 26350 2018NE801187 02/10/2018 091381 6151694668 339039

PF3=SAI PF7=RECUA PF8=AVANÇA PF12=RETORNA MK7

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N' 162018 - MARC 154503

N• Emasso: 23006001684201840. Objeto: Aquisido por importado direta, de deveu para o equipamento DMA da Central Experimental Muldustdrio - Compus Santo Ande!. Temi de Itens Licitados: 00001. Fundamento Leinl: An. 24', Inciso )0(1 da Lei o' 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa; Importado de bem des‘inados 6 pesquisa e deenvohimento declarado de Dispensa em 10/10/2018. SIMONE APARECIDA PELLIZON. Pró-reitora Adjunta de Administrado. Ratificação cm 10)10/2018. SARA CID MASCARENAS ALVAREZ. Pró-nitrira de Administrado. Valor Global: RS 26.873,71. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CRYOFAB,INC..

(SIDEC • 10/10(2018) 154503-263524018NE800048

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO N' 38)2018

A Equipe de Prega° da Fundado Universidade Federal do ABC • UFABC, toma público o Resultado dc Julgamento do Pregôo Eletrônico ir 38/1018(SRPL doclerando YaMS."3 as aninaa ATLANTIS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI paro o item 148: QUAL? COMERCIAL EIRELI para os bem II, 12, 13, 14, 16. 23. 24. 27. 30. 35. 37, 38, 40, 43, 44, 50. 51, 53, 54. XI 61. 62. 63, 69. 70, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 85, 94, 95, 96, 99, 104. 105, RIR 09. 110, 111, 112. 113. 115, 125, I26; 128, 133. 134. 135. 136, 137, 138, 140, 141, 45, 146 e 147; SAINT VALLEN BIOTECNOLOGIA LTDA para os bem 64 e 118: A&C COMERCIAL LTDA para os itens I. 8, 9. 10, 123, 127, 130 e 142; ILMÁ CHAVES PEREIRA 74191209604 para os itens 42.86 e 87; JOSE DANTAS DINIZ FILHO para para o item 100: EMPIRF. COMERCIAL EIRELI paro os lens 121 e 122: VALE DIAQNÕSTICOS LTQA puxe os iteru 58, 59 e 82; PER-LAB INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS PARA LABS LTDA para os iccns 5. 7, 19, 28, 33, 34. 36, 45, 46, 76, 107. 124 e 132; ALLERBEST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA panos hena 2. 84. 98. 143 e 144. Os autos encontramq com visto franqueada aos interessados.

CLÁUDIO MÁRCIO CARDOZO SOUZA Pregoeiro

(MEC • 10/102018) 154503•26352•2018NE800048

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO R' 71/2018

A Equipe de Prendo da Fundado Univenidade Federal do ABC • UFABC, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletdnico rr 071/2018, declonutdo vencedora ao empresa EUN10E MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA para o item 01 c LIVRARIA PRACA DE CASA FORTE LTDA paro o item 02. Os autos encontrem-8e cern vista Earqueada aos interessados.

EDUARDO COELHO KOGATI COCARELLI Pregoeiro

(SIDEC - 10/102018) 154503.26352.20180E500048

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°66)2018 - UASG 154044

Número do Confluo: 29/2013. 14' Processo: 231070197832016138. PREGÃO SRP N' 24/2013. Contraumte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO 'ACRE CNPJ Contratado: 11223797000102. Contratado: VIEIRA E GOMES LTDA -.Objeto: Prorrogação expewional do contrato 29/2013 da emproa Vieira c GeMes. =do como objeto a limpeza do Campa! da UFAC em Rio Branco. Fundamnuo Lcgol: Leio 8.666/93 c 10.520/02 . Vigência: 07/09/2018 is 07109/2019. Datada Assinatura 0709/2018.

(SICON • 10/10/2018) 154044-15261•2018NE13001 II

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 43/2011' UASC 154032

N' Processo: 23103004247201880 . Neto: Comungo da empresa COBRO Geado de Conhecimento cm Evento, e Exturado Executivo Lula paro desawolvirnento docuno hicottwonyPaojciodaCoscbiogExcaativo pont gesto= da UFCSPA para 15 scradaro, par ren Porimb) dc ah mosco Total de loas Licindon0X01.Fundammto Legal: An. 25', Inciso II da Lel If 8.6660c 21/0611993- Justificativa: °nino dc Serviço (15/2013

PROAD UFCSPA • referente a autrarindo de to:inana:o c arpocitado do =Mona MI anexo. =Iodo de Inexigibilidadc em 10/1092018. LF-ANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA. PrbreOX de Adminbaração. Ratificação ern 10/102018. LUCIA CAMPOS PF.I.LANDA. Rekora, Vala Global; Ri 67.500.00. CNP/ CONIRATADA :06.368.0080001.33 COBBO GESTA° DO CONHECIMENTO EM EVENTOS E EDUC.ACAO EXECUTIVA LTDA..

(SIDEC• 10/10)2018) 154032452704018NES00001

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

EXTRATO DE CONTRATO N°51/2018

CONTRATANTE: Fundaçào Unionidade Federal da Grande Dourados. CONTRATADA: CRJSTIANE TROMBIN1 BISPO: Art. l' c inciso IV do art. 2' da Lei o' 8.745/93 e Processo n' 23005.011514/201843. OBJETO: Contestado como professora substitua. VALOR: RS 4.272.99 (Quatro mil, duzentos e setenta e dois mais e noventa c novo centavos) mensais. ~ativeis de acordo com ef =Orações incidentes sobre o vencimento de urn Professor de Magistério Superior. Professor ASSUMO Classe A, Nivel I. CM regime de trabalho de 40 (querena) horas domais. VIGÊNCIA: 08/10/2018 a 28/012020.

• EXTRATO DE CONTRATO N°38/2010'UASC 154502 .

141 Processo: 23005005247101867. DISPENSA N' 20/2018. Contratante; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA - GRANDE DOURADOS. CNN Contratado: 10482039000146. Contratado; FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, 'PESQUISA E EXTENSA° - FUNA. Objeto: Execução do Projeto Programa de Qualifinçae da Agentes Indignas de Saud« Agentes ludwenas de Saneamento. Fundamento Legal:art.24. XIII da Lei 866603 Yigtncia: 08/10/2018 a 08/04/2021. Valer Total: 1031.693.494.00. Fonte 6151694668' 2018NES01187. Data de Assinatura; 08/10/2018.

(SICON • 10/10/2118)1 54502.26350•2018NE800001

EXTRATO DE CONTRATO N• 362018 • UASG 154502

N' Processo: 23005007923201885. INEXIGIBILIDADE N° 36/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA • GRANDE DOURADOS. CNPJ Contendo: 24335294000170. Contratado : DWRC SHOWS E EVENTOS EIRELI 'Objeto: Praia* de serviços anistiem consistente na apresentaelo de Show Musical de Renato Teixeira no projeto institucional Universidade Luz. Fundamento Legal: An. 25. III do Lei 8666/93 !Agência: 01/10/2018 a 3101/2019. Valor Total: RS50.000,00. Fonte: 8100000E00 • 201814E801036. Data da Assinatura: 01/1012018.

(SICON - 10(10/2018) 154502-26350-2018NE800001

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO R' 23/2018 UASC 154502

br Processo:. 23005117372018-41 . Objeto: Aquisição de sementes de soja Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: An. 24', Inciso VII da Lei n• 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Licitado fracassada devido as propostos apresentadas consignarem preços manifestam:no superiores. =tarado da Dispensa em IW10/2018. LUIZ MARIO DE ARRUDA JUNIOR. Chefe da Divido de Compras. Ratificação cata 10110/2018. VANDER SOARES MATOSO. Pr64eitor de Administrado. Valor Global: RS 23.640.00. CNPJ CONTRATADA : 05.057.723~1-40 CELEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

(SIDEC • 10/10/2018) 154502.26350.201/0E800001

EXTRATO DE TERMO ADITIVO NI 312018 • UASG 154502

Número do Corava: 20/2015. Na Procedo: 23005003726201463. PREGÃO SISPP N' 21/2015. Contratante; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA -GRANDE DOURADOS. CNPJ Controlado: 07562469000163. Contratado : LUGER MULTISSERVICOS • EIRELI -.Objeto: Prorrogado da vigência conuatual por 60 diu. Fundamento Legal: an 57. II Lei 8666193 . Meneia: 08/102018 a 06/12/2018. Dato de Assinatura: 21/09/2018.

(SICON • 10/10/2018) 154502463504018NE800001

EXTRAIO DE TERMO ADITIVO R' 3)2008' VASO 154502

Nanem do Contrato: 22/2016. 11' Pactuo: 23005000737201572. PREGÃO SISPP 68/2016. Condauante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA 'GRANDE DOURADOS. CNPJ Contratado: 331607970011143. Contratado : PAUROS1 PAUROD1ESEL BOMBAS -INJETORAS E PECAS PARA MOTOR. Objeto: Prorrogado da vigência contratual por 12 meses. Fundamento Lega: An. 57,11, Lei 866493 . Vigência: 27/10/2018 a 27/10/2019. Dato de Assinatura 04/10/2018.

(SICON - 10/10/2018) 154502-26350-201884E800001

RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRE5SC1A 1' 6/2018

Apôs a abcnura da licitado supracitada, proa= n' 23005003509201805, foi habilitado o participme POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTUA e inabilitadas CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA, KLLEPPER CONSTRUTORA LTDA.

PAULO ROBERTO BATISTA Presidente da Cpl

(SIDEC • 10/10/2018) 154502-26350-2018NE800001

14' 197, quinca-feira, I I de 00~0 de 2018

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EXTRATO DE CONTRATO

TPCPS N.' 333 PROCESSO N.' 23115.0335161/201840. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhao. LOCADOR: RÁCHID SANTOS MALUE OBJETIVO: ~rogar MO mais 06 (sois) mesa, o Contrato de Premeio de =viço. 1.• 50/2018. GAWREIT. DATA DA ASSINATURA: 22 de sambe dc 2018

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS a

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N' 5/2018 - UASG 154041

Numero do Contrato; 57/2015. et• Processo: 23115~253201590. PREGÃO SRP 31/2015. Contratante: TUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO -MARANHAO. CNP, Codritalo: 02295753000105. Cominado PROJEDEL SERVIÇOS :OMERCIO LTDA 'Abjeto: Prorrogar o Contrato n• 45/2015 NCZPROGF por mais 12 (doze) moei Fundamento Legal: Lei 8.666/9.. Vigência: 01/10/2018 a 01/10/2019. Datada Assinatura: 01)10120 s.

(SICON 10/102018) 154041.15258-20113NE809077

• FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL

DE MATO GROSSO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: 23103.954399/201845. Objeto: Apoio na galo adobristratin e financeiro do Projeto de Extensão fraudado -Hl Si=tio de Medicina da UFMT. 111 S1MEEP.. Formicida: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (04.845.1500901.57). Valor: RS 17.450.00 idearissme quatrocentos c cinquenta reais]. Fundamento Legal: Ar- IS, inrso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações. =lanado de Endossa orn 04/102018. Thiago Corrêa Borges/Gerente de CONSOO)] e Corado-ou em esmiolo. Refifinçào cana oviorsoi 8. Myrian Thema de Mona Serra, Roitora/FUEMT.

• EXTRATO DE TERMO ADITIVO N' 4/2010- UASG 154045

Nfunero do Contrato: 95/2015. Na Processo: 2310890•▪ 80E2011101, DISPENSA Na 25/2015. Confluamo: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE -MATO GROSSO. CNPJ Coarando: 04845150000157. Contratado • FUNDACAO DE APOIEI E • DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FF.D. Objco: Prorrogar o prazo de vigendo &contraio 0952015. Fundamento Lepl: 1.666993 . Vigência: 28/09/2018 a 28/03/2019. Data de Assinatura: 18~2011.

(SICON - 10/10/2018) 154045-15262-1018NE803114

PREGÃO ELETRÔNICO Na 53/2018 - UASG :154045 AMO DE LICITAÇÃO

N' Processo: 23105902937201856. Objeto: FLIMM E EVE4TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZNDA EM ATIVIDADES LOGISTICAS DE ORGANIZAÇÃO. EXECUÇÃO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO DE EVEN1OS PAPA ATENDER AS DEMANDAS DÁ FUNDAÇÃO UNIIIIRSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO • FUEMT.. Total de he is Licitadas: 24. Edital: 11/102018 dos 08h30 6, 21130 e das 14103 is 171119. Endereço: Av.femondo C. Costa 84.2367 Bairro Boa Espetinço Goiaba Mi Castra/MT - te www.comprosgonmamentangombriediu1/154045.5.000:3-2318. Entrega das Podastes: a partir de 11/10/2018 Is (FOJO no sie www.comptasnotgov.br. Abertura das Propostas: 29.10/3318 às 09530 no sia www.comprosnagovhe InfOTIMems Geri it: .

DRENO LACERDA ROCHA Pregoeiro

(SIASGem • 08/10/2018) 154045-15262-2018N0300271

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BRIO MÚLLER

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Tf 92/2018 - UASC 1▪ 51070

Na Processo: 23108.936904/1818. Objeto: Implanuado de Registro de Preços pan aquisição futuras e contrais de cotai= de amuro por Saúde:. Total de bens Licitzdos: ti. Edital: I I/ A/2018 as 08500 is 121:013 c das 13100 Is 7500. Endereço: Rta Luis Plillippc P. Leia S/o. Alvorada - Cuiabl/NIT 311 www.comprasgoranamenuais.gov.brieditr4154070-540012.2018. Entrega das Propostas: a partir da 11/10/2018 ás 08'00 no ate www.communerwobr. Abemos das Propostas: 24/10208 M 09100 no sito uwacomposnagov.br. Infonneções Gerais: Pare veada a especificado comia dos item /objetos &reá consultar o edital:. i

WILSON JOSE DE ARRUDA MARQUES Pregoeiro

(SIASGna • 09/10/2018) 154070•15262.2018NE800003

O; 44 ISSN 1677-7069

Diário Oficial da União - Seção 3

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