Recentes Incentivos Fiscais No Estado Do Rio de Janeiro

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22/06/201022/06/201022/06/201022/06/2010 - RECENTES INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRORECENTES INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRORECENTES INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRORECENTES INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Introdução.

Incentivos fiscais no âmbito do ICMS precisam ser aprovados pelo CONFAZ, Conselho de Secretários de Fazenda dos EstadosBrasileiros, para que tenham validade nacional.

Não obstante a isso, os Estados em geral promulgam leis próprias concedendo benesses tributárias com vistas a incentivar e fomentara indústria local.

No presente artigo tentaremos de forma prática e resumida abordar o funcionamento de tais benefícios no Estado do Rio de Janeiro,elencar alguns deles, e mostrar, de um modo geral, as condições para sua fruição.

Características dos benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro.

Os benefícios costumam ter por alvo essencialmente a atividade industrial, naturalmente por ser ela a que mais gera empregos edesenvolvimento de base para o Estado. Entretanto, há casos de benefícios disponíveis também às empresas comerciais e de serviços.

As Leis que outorgam tais benefícios se dividem por segmento industrial, existindo regras próprias para, por exemplo, indústria deeletrônicos, indústria têxtil, etc.; bem como há os benefícios regionais, onde não existe distinção quanto ao segmento, mas quanto àlocalização dentro do Estado: determinados municípios ou distritos industriais são privilegiados.

Em geral a carga tributária é definida por alíquotas fixas sobre o faturamento, podendo haver diferimento do ICMS nas aquisiçõesinternas e nas importações por portos e aeroportos fluminenses. Isso quer dizer que o estabelecimento beneficiado pode adquirirmatéria prima sem incidência de ICMS (barateando o seu custo), e na saída aplica-se o percentual incentivado, que costuma variarentre 1% e 4% do faturamento.

Alguns benefícios são autoaplicáveis (basta uma comunicação do contribuinte à Inspetoria de Fazenda de sua competência parausufruir as benesses no mês subseqüente à comunicação), e outros dependem de autorização do Fisco e celebração de convênios.

Em todos os casos, para enquadramento do contribuinte não pode haver débitos pretéritos para com a Fazenda, nem os sócios daempresa podem estar ligados a outras empresas com débitos junto ao fisco Estadual. Exige-se também a inexistência de passivoambiental. E depois de concedido o benefício, a ocorrência de qualquer das causas impeditivas acima mencionadas é motivo deexclusão do Regime Especial, com a cobrança da diferença de tributos devida retroativamente à data da exclusão.

Benefícios setoriais.

Como dito acima, há benefícios específicos para determinados setores da Indústria.

A Indústria de eletrônicos, por exemplo, possui a seu favor o Decreto n. 33.981 de 2003, que leva a tributação do ICMS para 4% (quatropor cento) nas operações de comércio por atacado, e 1% (um por cento) nas operações de saída de produtos industrializados, os quaisestejam nos capítulos 84, 85 e 90, bem como os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20,6909.19.20 e 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

A Indústria gráfica, por outro lado, possui o Decreto 41.557/2008, que concede Regime Especial para a importação de ativos comexoneração de ICMS, sendo o imposto diferido (ou seja, postergado) para a saída da mercadoria, que geralmente é feita com valor demercado bem inferior ao da aquisição e com redução de base de cálculo. Na prática, quase que isenta o ICMS.

A Indústria Têxtil conta com a Lei n. 4.182/2003, a qual leva a tributação do ICMS a 2,5% (dois e meio por cento) na saída de produtosindustrializados, bem como concede diferimento ao ICMS incidente na compra de matéria prima, ou seja, na prática, isenta desse ICMS,na medida em que a saída será tributada em 2,5% de todo modo. Assim, além de pagar menos tributos, consegue comprar MP semtributação de imposto, fazendo com que o preço do fornecedor seja reduzido.

Esses foram apenas alguns exemplos. Outros setores possuem tratamento diferenciado, e nunca é demais ao empresário umapesquisa sobre o tema na hora de fazer o seu planejamento tributário anual.

Benefícios regionais.

Há ainda os benefícios destinados a determinadas regiões, sem distinção quanto ao segmento industrial de atuação do beneficiário.

O mais recente e interessante no momento é aquele previsto na muito recente Lei n. 5.636 de 05 de janeiro de 2010.

Para a sua fruição, é preciso que a indústria (importante frisar que este é alcançável tão somente à indústria, estando vedada qualqueroperação de comércio, seja por atacado ou varejo) esteja localizada em um dos seguintes Municípios:

Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira,Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrialdo Estado do Rio de Janeiro ? CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara,Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula,Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da

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Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais,Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.

Das localidades acima destacadas, apenas não são estendidos os benefícios a todo o Município nos Distritos Industriais de Queimados,Paracambi e Japeri. Nesses, a Lei só pode ser aplicada para indústrias instaladas especificamente no Distrito Industrial.

Lei similar já existia, a chamada Lei Rosinha, agora revogada, porém uma das grandes novidades da legislação atual foi justamenteincluir tais Distritos Industriais dentre as áreas privilegiadas, os quais, por sua proximidade com a Capital do Estado, e pela localizaçãopróxima a principais Rodovias de acesso ao eixo RJ-SP, chamou ainda mais a atenção das empresas.

Aqui, da mesma forma, concede-se diferimento na aquisição de matéria prima (na prática, uma isenção), e tributa-se a saída pelaalíquota de 2% sobre o faturamento. A Lei terá vigência por 25 anos, e como é recente, dá bastante tempo para a recuperação doinvestimento em novas plantas industriais nas áreas mencionadas (até 2035).

Incentivos financeiros

Até aqui tratamos de benefícios fiscais. Entretanto, há ainda incentivos financeiros concedidos pelo Estado, dentre os quais podemosdestacar:

FREMFTem o objetivo de financiar empreendimentos (compra de equipamentos, instalações etc.) geradores de emprego e renda, nos setoresda indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista considerados relevantespara o desenvolvimento econômico do estado e localizados nos municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica deMunicípios Fluminenses ? FREMF. São aplicáveis às empresas em geral, e não somente indústrias, instaladas nos municípios acimamencionados, a exclusão dos Distritos Industriais.

PRÓ-FORNECEDORESO objetivo é apoiar investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) fornecedoras de grandes empresas localizadas noestado do Rio de Janeiro, voltados para expansão de suas atividades, adequação às exigências de tais empresas, projetos derelocalização dentre outros. Aqui não há qualquer distinção de área geográfica, estando à disposição de todas as empresas do Estado.

Acima listamos apenas dois exemplos, todavia existem outros incentivos, todos intermediados pela CODIN e pela Investerio, agênciasde fomento do Estado, das quais falaremos adiante.

Em todo caso, tratam-se sempre de financiamentos diferenciados, com taxas anuais que vão de 2% a 12%, onde se aceita comogarantia a própria obra ou maquinário adquirido.

As agências de fomento do Estado.

O Estado do RJ, visando auxiliar os contribuintes quanto à fruição dos benefícios e incentivos acima mencionados, possui duasagências de fomento: a CODIN ? Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do RJ (www.codin.rj.gov.br), e a Investerio ?Agência de Fomento do Estado do RJ (www.investerio.com.br).

A primeira está voltada para incentivos fiscais, e a segunda para incentivos financeiros.

Em qualquer uma delas o contribuinte é muito bem atendido e consegue uma consultoria preliminar quanto aos benefícios que podemser aplicados à sua atividade e ao seu negócio.

Conclusão.

O Rio de Janeiro é um dos mercados que mais crescem no Brasil, e depois de alguns anos de estagnação econômica, tem serecuperado gerando grandes oportunidades para empresas já instaladas e para novas empresas.

Tanto em um caso como em outro, ou seja, para aqueles que querem ampliar os seus negócios, quanto para aqueles que desejam seinstalar no Estado, existem facilidades que não podem ser desprezadas. Com os incentivos, sejam eles na forma de financiamento oude renúncia fiscal, criam-se condições de investimento, os quais, por sua vez, importam em retorno para o Estado, para os investidorese para os empresários.

Os incentivos hoje à disposição das empresas não fazem distinção quanto ao porte. Isso se mostra realmente importante, pois durantemuito tempo os incentivos fiscais estavam ao alcance de apenas dois tipos de empresa: as microempresas, através dos regimessimplificados de pagamento de impostos (Simples, Estimativa mensal etc.), e as grandes empresas, as quais atraiam as atenções dosGovernantes em razão do seu potencial gerador de receitas, empregos e votos.

Não resta qualquer dúvida que estamos em uma das melhores épocas nos últimos anos para investir no Estado do RJ, e o Governo,nesse ponto, tem feito a sua parte.

Sobre o autor:

Marco Aurélio Medeiros é advogado, empresário, professor das cadeiras de Direito Empresarial e Direito Tributário, especializado emDireito da Economia e da Empresa pela FGV/RJ, ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RJ, sócio e diretor da MúltiplaConsultoria Empresarial Ltda e da M.A.Medeiros Consultoria Jurídica Empesarial.

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