RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA...

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1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO N.º 11/2018- DETRAN/MA Razão Social: CNPJ/MF nº: _ Endereço: E-mail: Cidade/Estado: Telefone/Fax: Pessoa para contato: CPF: Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação Pregão, por meio do e-mail: [email protected]. O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO N.º 11/2018- DETRAN/MA

Razão Social:

CNPJ/MF nº: _

Endereço:

E-mail:

Cidade/Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

CPF:

Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do

instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ____________, ______ de ___________________ de _____.

Assinatura

Senhor (a) Licitante,

Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o

preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação –

Pregão, por meio do e-mail: [email protected].

O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018 - CSL/DETRAN-MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103318/2017- DETRAN/MA

EDITAL

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através de seu pregoeiro

oficial designado pela Portaria nº. 846 de 05 de setembro de 2017, leva ao conhecimento dos

interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem como, nos termos da Lei Federal nº.

10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.

A sessão pública de realização do presente Pregão terá início às 15:00 horas do dia 25 de abril de

2018, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para

o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no Auditório da

assessoria de comunicação deste Departamento, localizado na Av. dos Franceses,s/nº-Vila Palmeira,

nesta cidade.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão

Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço eletrônico

http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações abertas.

A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obtenção do presente

Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, até o último

dia útil anterior à data de realização do certame.

1- OBJETO

1.1 O presente Pregão tem por finalidade contratação de empresa especializada na prestação de

serviços continuados de controle de vetores e pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização,

controle de pombos, descupinização, nas dependências internas e externas, incluindo galerias, caixas

de esgotos e áreas de jardins do prédio sede e postos do DETRAN/MA, conforme as especificações

técnicas e descrições do Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital.

1.2 O valor máximo estimado para a contratação do objeto desta licitação será de R$ 102.164,25

(Cento e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme consta no Termo

de Referência, ANEXO I deste Edital.

ÍTEM DESCRIÇÃO - LOCAL QUANT.

ESTIMATIVA

VALOR

M² VALOR TOTAL

1 Prestação de serviços continuados de controle de 8.559,20 R$ 3,00 R$ 25.677,60

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vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização - ÁREA INTERNA - SEDE

DETRAN

2

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA INTERNA - POSTO

MAIBÃO

364,74 R$ 3,00 R$ 1.094,22

3

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA INTERNA - POSTO

BACANGA

30,26 R$ 3,00 R$ 90,78

4

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA INTERNA - POSTO

COHATRAC

29,41 R$ 3,00 R$ 88,23

5

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA INTERNA - POSTO BR

1.124,66 R$ 3,00 R$ 3.373,98

6

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA INTERNA - POSTO

HOLANDESES

379,21 R$ 3,00 R$ 1.137,63

7

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA EXTERNA - SEDE

DETRAN

25.771,93 R$ 2,50 R$ 64.429,83

8

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA EXTERNA - POSTO

MAIOBÃO

918,61 R$ 2,50 R$ 2.296,53

9

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA EXTERNA - POSTO

BACANGA

116,44 R$ 2,50 R$ 291,10

10

Prestação de serviços continuados de controle de

vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, controle de pombos,

descupinização -ÁREA EXTERNA - POSTO BR

1.473,75 R$ 2,50 R$ 3.684,38

VALOR ESTIMADO TOTAL R$ 102.164,27

2 – DA PARTICIPAÇÃO

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2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o

objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de

classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:

a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,

falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas,

coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do

Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme

art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº

10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso

IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios

ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em

comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

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3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado dos

envelopes n°.01 e 02):

a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com

todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial

(Anexo III), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (vide anexos) deverão estar

acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a

outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (vide anexos)

deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por

tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de

constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial que contenha foto do representante

(legal ou procurador) da empresa interessada.

d) Declaração que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação-

CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento

impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de

interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

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3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta

escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos

proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um

mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública

realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e

hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e

rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os

seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº. 11/2018-CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº. 11/2018-CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação

– CSL do DETRAN/MA, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.5.1 O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores da Comissão Setorial de

Licitação – CSL do DETRAN/MA destacados para trabalhar na sessão pública de, no dia de

sua realização, autenticar cópia de documentos de interessados no certame.

4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar numerados

sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.

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4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da

licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante

legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,

telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados

bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de

Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações

constantes no Termo de Referência (anexo I).

d) Proposta de preços com indicação do valor unitário e o valor total dos serviços , em algarismo

e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, sendo considerados

fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para prestação

dos serviços definidos deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de

abertura de Envelopes;

f) Prazo de execução dos serviços: o serviço contratado será realizado no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.

g) Local da Execução dos serviços: Será realizado nas dependências dos Postos de Atendimento e

Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, conforme constante no

item 3 do Termo de Referência anexo a este Edital;

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,

encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item 5.2,

não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito

do Maranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a

licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou

passiva, com o DETRAN/MA.

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5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão

considerados inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da

proposta por preço inexequível. Nestes casos, o DETRAN/MA não deferirá pedidos de

acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação a

preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo

Pregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo

ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no

valor unitário, ou em dado predominante da proposta que permita inferir a informação

correta, podendo incluir o preço global da Proposta, se faltar.

5.4.2. Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não constem

da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

5.4.3. Caso os prazos de validade da Proposta e de entrega do objeto desta licitação sejam

omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no

item 5.1, alíneas “d” e “e”, respectivamente.

5.5. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da

sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

5.5.1. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da

proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O DETRAN/MA

poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento

serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria

licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

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5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas neste Edital,

no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a

Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e rubricado

no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no

caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União;

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d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante

a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante

a:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);

Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa;

Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).

e.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “e” for comprovada mediante

a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação,

caberá à licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o

disposto no item 6.3.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de

apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal de 1988 (vide anexos).

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

6.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que

comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada

através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de

acordo com os valores ali estabelecidos:

ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00

Passivo Circulante

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b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua

habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social

ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor proposto,

admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência

deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do

Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos

Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço

Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,

devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá

apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração

contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420 e 1.422/2013 (e suas

alterações).

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial),

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de

antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de

validade.

6.1.4. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão para fornecimento do material pertinente e compatível, em

característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente,

constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores,

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administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de

seu nome completo e cargo/função.

6.1.5. Outros Documentos:

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art.

1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do

Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central

Permanente de Licitação – CCL - CADASTRO DE FORNECEDORES- LOCALIZADO NO

VIVA BEIRA MAR, AVENIDA BEIRA MAR, Nº 384 – CENTRO – SÃO LUÍS-MA. CEP.:

65010-070, (PRÉDIO DO ANTIGO CASINO MARANHENSE) ou por órgão que a antecedeu, ou

de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos

enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a

apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo

da sua Habilitação (Vide Anexo).

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à

habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo

Administrativo e não será devolvida a licitante.

6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da CSL/DETRAN-

MA, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

6.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta

de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os

produtos objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do

Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;

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b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa

jurídica.

6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias

em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,

apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital.

6.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.11. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver

dúvida e julgar necessário.

6.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas

de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

6.13. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pela própria

licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante

legal.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3

deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo os

Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes

credenciados das licitantes.

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7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua

conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas

em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com preços em

conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas

subsequentes, até o máximo de 3 (três), colocadas em ordem decrescente, para que seus autores

participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o

disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas aptas à fase de lance, serão

selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir

a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em

relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa na ordem de

lances.

7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro,

sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,

predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionados, conforme itens anteriores, para,

individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, de forma sucessiva, em valores

distintos e decrescentes, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em

ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço por lote.

7.8. A licitante deverá oferecer somente lance inferior ao último por ela ofertado.

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante (lance

intermediário), a licitante se retira automaticamente da sequencia da fase de lances, sem prejuízo do

disposto no item 7.13.

7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito

de ordenação das propostas.

7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.12. Os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer

lance inferior ao último por ele ofertado.

7.13. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de

diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

7.14. Não serão aceitos lances intermediários.

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7.15. Quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a

respectiva fase.

7.16. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente

pelo critério de menor preço global.

7.17. Encerrada a etapa competitiva, as propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas

empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de

classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior à da primeira

colocada, visando o desempate.

7.17.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem

classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

7.18. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da

primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à

negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.

7.19. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas

subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as

exigências constantes deste Edital.

7.20. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro

poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua

desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal

8.666/93 .

7.21. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a

documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias,

consoante às exigências deste Edital.

7.22. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.22.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

7.22.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará

na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem

prejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Neste caso, será

facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será

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assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de

pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.17.

7.22.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o

objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em

primeiro lugar.

7.23. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.

7.24. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os

apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem

prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item.

7.25. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, observado o disposto no

item 7.17 deste edital, e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva

licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.26. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser

protocolada na Comissão Setorial de Licitação – CSL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado

da lavratura da ata.

7.27. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à

Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item

7.26.

7.28. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro será suspenso apenas o item/lote

objeto do Recurso, podendo haver Adjudicação parcial.

7.29. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro

adjudicará o objeto.

7.30. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo

de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-

DETRAN/MA;

b) Forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) Ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;

d) Apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência elaborado

por este DETRAN/MA.

7.31. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,

estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os

seguintes critérios:

a) Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;

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b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou

c) Apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.

7.32. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre

posteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela não-manutenção

da proposta.

7.33. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes na

ordem de classificação.

7.34. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos

representantes presentes.

7.35. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro

poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos

vícios que ensejaram a decisão ou de nova documentação.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos

termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada

para o recebimento das propostas, conforme dispõe o art. 12 da Decreto Federal nº 3.555/2000.

8.1.1. A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem como as devidas

respostas, será disponibilizada no site oficial do DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br),

para conhecimento dos interessados.

8.1.2. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de

Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a

data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.3. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos

previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.1.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto 3.555/2000.

8.2. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada

nova data para a realização do certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,

implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

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9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública

manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a

síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste

Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada

vencedora.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03

(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifestação de intenção de recorrer por parte de algum dos

concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis,

contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na Comissão

Setorial de Licitações (CSL/DETRAN) do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-

DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à

consideração da autoridade superior (Diretor Geral do DETRAN/MA) que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será

adjudicado à licitante declarada vencedora.

10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente

instruídos serão encaminhados a Diretora-Geral do DETRAN/MA para homologar este

procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.

10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e Convênios

convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato

Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de Convocação.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela

licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

Administração.

10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato,

dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

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10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no

ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas

condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou

revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.

10.6. Constam na minuta do Contrato (vide anexos) as condições e a forma do fornecimento,

pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo a mesma, parte

integrante deste Edital.

10.7. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até o final do

exercício financeiro de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

10.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em

especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a

execução do objeto.

10.10. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de Contratos e Convênios,

consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

10.10.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art.

7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.11. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar

Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

10.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o certame

pela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá a

emissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.

11.1.1. O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato.

11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em

geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de

30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde

que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa

jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES.

11.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota

Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

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11.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições

de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

11.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

11.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito

a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao

DETRAN/MA.

11.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo

pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta

corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de

barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste CONTRATO.

11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado

desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências

legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da

Nota Fiscal/Fatura corrigida.

11.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a

Previdência Social e junto ao FGTS.

11.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela

Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida

desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo

pagamento da parcela.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar

o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem

crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5

(cinco) anos;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

12.2. O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a Contratada à aplicação da seguinte multa

de mora:

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a) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da respectiva Nota

de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da Administração, até o

limite de 10% (dez por cento);

12.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à

Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do

Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado por prazo

não superior a de até 02 (anos) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até

5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos -

SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão.

12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a

prevista na alínea “b”.

12.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das

penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a

proposição.

12.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais,

quando:

a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da

notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão.

12.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada,

amigável ou judicialmente.

12.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de

licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

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13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

N° PROJETO/ATIVIDADE FONTE PI NATUREZA ITEM VALOR

01 4450 118 GESTPROGMAN 33.90.39 39047 102.164,25

TOTAL 102.164,25

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte

integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar

parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente

ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

14.3. O pregoeiro, de ofício, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público,

derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante

ato escrito e fundamentado.

14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do Pregão induz à da contratação;

b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos

que tiver suportado no cumprimento do contrato.

14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o

Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente

Edital.

14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação

do Pregoeiro, em contrário.

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14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das

propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de

habilitação.

14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, a

Lei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública,

devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo

Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico

sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos

representantes das licitantes presentes.

14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em

um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que

não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á

em Sessão a ser convocada posteriormente.

14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e

pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua

guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia

da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a guarda

do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação -

CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos

pelo Pregoeiro.

14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do

vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão

Setorial de Licitação – CSL.

14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de

Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro Vila

Palmeira, São Luís/Ma, podendo ser obtido ou consultado nesta Comissão Setorial de Licitação,

em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do

DETRAN/MA, sítio eletrônico www.detran.ma.gov.br.

14.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

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Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da

Habilitação;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de

Habilitação;

Anexo V - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da

Constituição Federal de 1988;

Anexo VII- Minuta do Contrato;

São Luís/MA, 04 de abril de 2018.

ALEXANDRE ROSA DE CARVALHO

PREGOEIRO DO DETRAN/MA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO.

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle de vetores

e pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, controle de pombos, descupinização, nas

dependências internas e externas, incluindo galerias, caixas de esgotos e áreas de jardins do prédio

sede e postos do DETRAN/MA.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Dada à inexistência de corpo técnico especializado no quadro de servidores nas atividades

demandadas ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, que preza pela gestão

de excelência nos Serviços e em atingir níveis elevados de eficiência e efetividade no cumprimento de

sua missão institucional, de forma contínua, sistemática e integrada, necessita-se de contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, englobando

desinsetização, desratização, descupinização, nas dependências internas e externas, postos e ciretrans,

incluindo galerias, caixas de esgotos e áreas de jardins, administradas pelo DETRAN, bem como da

sua sede administrativa, atendendo às normas e padrões de higiene ambiental definidos pela legislação

federal, estadual e/ou municipal regulada através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária.

2.2. Essa contratação configura a alternativa mais eficiente e eficaz para a Administração, na sua tarefa

de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades

afins e essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade.

2.3. Nesse sentido, em busca de promover a plena capacidade de funcionamento das Unidades do

DETRAN, é imperioso contratar serviços desta natureza, objetivando o controle da população de

pragas e vetores em diversas áreas internas e externas, atendendo às normas e padrões de higiene

ambiental.

2.4. É necessário, inclusive, atender à RDC nº 326 de 09 de novembro de 2005 da ANVISA (Agência

Nacional de Vigilância Sanitária), que em seu art. 2º que cuida do gerenciamento de produtos para

controle de insetos, roedores e de outros animais incômodos ou nocivos à saúde.

3. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

3.1 A contratação dos serviços será realizada, conforme relação abaixo:

3.1.1 Controle de vetores e pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, controle de

pombos, descupinização, nas dependências internas e externas, incluindo galerias, caixas de esgotos,

áreas de jardins, áreas críticas de estoque (Almoxarifado) no prédio sede e postos do DETRAN/MA.

Sede Vila Palmeira,

Posto Cohatrac;

Posto Holandeses;

Posto Maiobão;

Posto Bacanga;

Posto Br.

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3.2 A licitante deverá apresentar devidamente preenchida a Proposta de Preços, conforme modelo

constante no ANEXO III deste Termo.

3.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições

estabelecidas neste Termo. A Contratante não arcará com qualquer ônus decorrente da não observação

dessas condições.

3.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na Proposta

Comercial não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada alterar a

composição de seus preços unitários.

3.5 Na proposta de preços dos licitantes deverá estar incluída todas as despesas com mão de obra,

materiais, produtos químicos, uso de equipamentos específicos ou gerais, locomoção e todas as demais

despesas inerentes à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

3.6 A Licitante Vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS EXIGÊNCIAS

4.1 A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto

deste certame, contendo o nome da empresa, o endereço, nome do profissional responsável,

telefone da entidade atestadora e a descrição dos serviços;

A Contratante se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos

atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros

documentos comprobatórios do conteúdo declarado.

Licença de Funcionamento emitida pela autoridade competente (Vigilância Sanitária),

conforme disposto no artigo 5º da Resolução Normativa – RDC nº 52, de 22, de outubro de

2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão Estadual (SEMA – Secretaria Estadual de Meio

Ambiente), conforme disposto no artigo 5º da Resolução Normativa – RDC nº 52, de 22 de

outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

Certificado de Cadastro Técnico emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme termos do artigo 17 da Lei Federal nº

6.938/81, juntamente com o Certificado de Regularidade, conforme artigos 38 e 39 da

Instrução Normativa nº 6 – IBAMA, de 15 de Março de 2013;

Certificado de Registro e Regularidade da empresa, bem como, do técnico junto ao conselho

profissional competente, compatível com o objeto licitado, de acordo com o art. 30, inciso I da

Lei Federal 8.666/93 e no art. 8, § 1º e § 2º, da Resolução Normativa – RDC nº 52, de 22, de

outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Anotação do Responsável Técnico (ART), devidamente habilitado para o exercício das

funções relativas às atividades pertinentes aos serviços, de que acompanhará e se

responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação.

São habilitados para a atividade de responsabilidade técnica, para execução de serviços

desinsetização, desratização e descupinização, os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro

agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e

químico, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo Conselho.

Certificado de Capacitação dos funcionários que executarão os serviços, comprovando que

foram devidamente instruídos em relação a NR33 (Segurança e Saúde no Trabalho em

Espaços Confinados) e NR 35 (Trabalho em Altura), emitido pelo órgão que realizou a

capacitação.

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5. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

5.1 Implementação de manejo integrado de pragas com emprego simultâneo de técnicas no manejo de

produtos químicos e físicos, com ênfase no caráter preventivo, buscando solucionar e prevenir as

infestações, eliminando a fonte do problema.

5.2 O serviço deverá ser realizado através de um conjunto de técnicas e produtos sanitários de alta

qualidade (liberados e supervisionados pela Vigilância Sanitária). Deverão ser de baixo odor e

toxicidade.

5.3 A desinsetização visa eliminar e prevenir infestações de todos os tipos de insetos rasteiros e

voadores. Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente, mesmo

que insignificantes, devendo ser tomadas as medidas preventivas visando torná-los nulos.

6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da

Ordem de Serviço.

6.2 Ao final de cada etapa executada, a Contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório

dos serviços efetivamente executados.

6.3 Caberá ao fiscal do Contrato atestar os serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal,

dos Relatórios apresentados pela Contratada e suas próprias anotações e controles, encaminhando em

seguida toda a documentação para pagamento.

6.4 Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a

Nota Fiscal à Contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas

quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou

dos serviços pendentes.

6.5 O recebimento dos serviços mediante atesto nas Notas Fiscais não exclui a responsabilidade civil

pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro

dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.

6.6 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos e

instalações que provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja

dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das Unidades do DETRAN.

6.7 A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de

forma a não serem confundidos com similares da Contratante.

6.8 A Contratada deverá designar um profissional (nome, cpf e telefone) para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplina no tocante

à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se-á diretamente à fiscalização contratual.

6.9 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá designar somente profissionais habilitados e que

utilizem tecnologia de proteção segura sem agressão ao meio ambiente e a todos.

6.10 A Contratada deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho, ficando por sua

conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção

Individual - EPI e dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários.

6.11 A Contratada deverá comunicar, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que

antecedem a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação, para a adoção das providências cabíveis.

6.12 A Contratada não permitirá a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que

deverá possuir nome e logotipo da empresa) e nem em horários ou locais estranhos àqueles definidos

pela Contratante.

6.13 A Contratada não poderá armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos,

utilizados na execução dos serviços, nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito.

6.14 A Contratada deverá assumir quaisquer danos causados diretamente as Unidades do DETRAN ou

a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos

serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, inclusive, assumir os danos eventualmente

ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem

possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

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6.15 Os funcionários deverão se apresentar frequentemente uniformizados, identificados por meio de

crachá da empresa e devidamente credenciados junto à Administração. Poderá ser solicitada a

substituição, de qualquer empregado que demonstre comportamento inadequado; cabendo à

Contratada substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da

notificação.

6.16 São de responsabilidade da Contratada todas as providências e obrigações estabelecidas em

legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus

empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha

sido nas dependências da Contratante.

8. DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E

DESCUPINIZAÇÃO

8.1 Os serviços prestados deverão ser padronizados e estarem contidos em um documento -

Procedimentos Operacionais Padronizados – POP, (RDC 52, de 22 de outubro de 2009 – ANVISA) - a

ser entregue ao DETRAN logo após celebrado o contrato. Este documento deverá conter as etapas do

Controle Integrado de Pragas, os procedimentos, técnicas, relações de produtos inseticidas e de

controle, destino dos resíduos e embalagens vazias, Fichas de Informação sobre Produtos Químicos

(FISPQs), mapas de iscagem, Laudo de Identificação Larval, modelos de formulários, bem como

apresentar plano de ação com medidas preventivas e emergenciais em caso de acidentes e infestações,

informando os produtos específicos para possível evacuação da área infestada.

8.2 Caberá à Contratada o fornecimento de todos os produtos/materiais, mão de obra, equipamentos,

ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução dos serviços de

desinsetização, desratização e descupinização, comprometendo-se a empregar, na execução dos

serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a

praga e vetor a serem combatidos, devidamente registrados pela ANVISA.

8.2.1 Todo produto utilizado deverá ser inócuo à saúde humana, estar de acordo com a legislação

ambiental vigente, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de

conservação.

8.3 A Contratada deverá apresentar a Contratante, 02 (dois) dias antes da data marcada para execução

dos serviços, o receituário, conforme cronograma, com assinatura do Responsável Técnico, contendo

todas as recomendações necessárias, inclusive os antídotos dos produtos para informações médicas,

bem como: produto, princípio ativo, dose, EPIs necessários, hora de aplicação e nome dos

responsáveis pela execução dos serviços.

8.4 A Contratada deverá emitir, em até 02 (dois) dias após a conclusão dos serviços, a certificação dos

mesmos à Contratante.

8.5 Os produtos/materiais a serem utilizados no serviço deverão ser de primeira qualidade,

quantidades suficientes, embalagem original, com a indicação da marca, o número de registro do

produto, contendo nos rótulos o responsável químico pela sua fabricação com o registro no Conselho

Regional de Química – CRQ, registro na ANVISA, a procedência, com identificação do lote, data de

fabricação e validade.

8.6 A Contratada deverá realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, providenciando a

emissão de relatório identificando as pragas detectadas e sua distribuição nas Unidades do DETRAN.

8.7 A Contratada deverá utilizar produtos com baixa toxicidade ao ser humano e que tenham

capacidade de deixar as áreas externas em condições para uso normal dos servidores e usuários em até

04 (quatro) horas após a aplicação.

8.7.1 Durante a execução dos serviços, a Contratada não permitirá a entrada de funcionários ou

terceiros não autorizados à área onde estão sendo realizados os serviços, devendo permanecer nos

locais apenas funcionários da Contratada equipados com os EPI’s necessários.

8.8 Mensalmente a Contratada deverá fornecer certificados de garantia dos serviços contratados,

discriminando todos os serviços realizados em cada área, devidamente assinado pelo responsável

técnico da Contratada, informando:

a) Nome do cliente;

b) Endereço do imóvel;

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c) Praga(s) alvo;

d) Data de execução dos serviços;

e) Certificado de garantia dos serviços realizados com o período coberto;

f) Prazo de assistência técnica dos serviços por praga alvo;

g) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);

h) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) utilizado(s), especificando seu princípio ativo e

seu antídoto;

i) Descrição do serviço realizado;

j) Orientações pertinentes ao serviço executado (precauções e recomendações para evitar

intoxicação);

k) Nome do responsável técnico com número do seu registro no Conselho correspondente;

l) Telefone para comunicação de qualquer emergência ou número do telefone do Hospital mais

próximo das áreas onde os serviços foram prestados.

m) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia,

endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de

validade.

8.8.1 A Contratada deverá apresentar à Contratante tabela contendo as seguintes informações dos

produtos utilizados para cada vetor e praga urbana alvo de controle: nome comum, grupo químico,

ação tóxica, antídoto e tratamento, número de Registro no Ministério da Saúde.

8.9 O controle de pragas deve abranger os insetos mais presentes, evitando o aparecimento de baratas,

ratos, formigas, moscas, traças, pulgas, aranhas, mosquitos, insetos rasteiros, cupins e outras pragas

que possam causar prejuízos à saúde humana.

8.10 A Contratada deve utilizar produtos adequados para a desinsetização, desratização e

descupinização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas, iscas e outras necessárias,

empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de

controle natural quando for possível.

8.11 Ao aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser

vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem no

interior das unidades do DETRAN.

8.12 A empresa Contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle

de vetores e pragas urbanas, além de tecnologia e conhecimento para manuseio e aplicação dos

mesmos.

8.13 Concluído os serviços, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos,

equipamentos e/ou restos de materiais.

8.14 A Contratada deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 90

(noventa) dias após a última aplicação.

8.15 Durante a execução do Contrato, a Contratada obrigar-se-á a refazer os serviços objeto deste

Termo de Referência, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetores ou pragas antes do

término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Termo de Referência, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) contados da solicitação, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes

quantas forem necessárias, desde que não ofereça risco à saúde humana, sem que isto caracterize

qualquer acréscimo contratual e sem ônus algum para a Contratante.

8.16 Os serviços de desinsetização, desratização e descupinização serão realizados de acordo com a

RDC nº 052 de 22/10/2009 e suas atualizações.

8.17 Os serviços deverão ser realizados na unidades do DETRAN, preferencialmente, nos fins de

semana e feriados, de modo que não interfira no seu funcionamento.

8.18 Os serviços de desinsetização, para combater insetos em geral, deverão:

8.18.1 Para o controle de baratas, formigas e moscas deverá basear-se na aplicação (aspersão) de

inseticidas nos ralos sanitários, rodapés, sistema de esgoto sanitário e paredes externas, utilizando

produtos confiáveis e de qualidade, com comprovação da ficha técnica a característica química

desejada. Este processo tem como objetivo o controle de baratas.

8.18.2 Aplicação de inseticida gel nos armários, aparelhos elétricos e locais onde não é recomendado o

processo convencional (aspersão), tendo como alvo principal as baratas e várias espécies de formigas

urbanas que podem frequentar as áreas internas das Unidades do DETRAN.

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8.18.3 Aplicação de inseticida gel para formigas, com periodicidade mensal ou a qualquer momento

em que houver manifestação da praga, ao longo da duração do contrato.

8.18.4 Estão contempladas neste objeto também as medidas necessárias ao controle dos mosquitos,

tanto em sua forma de larva quanto insetos adultos. Os serviços a serem realizados visam controlar e

monitorar mosquitos nas áreas externas e internas das Unidades do DETRAN, para tanto a empresa

deverá:

a) Realizar a desinsetização de áreas externas com aplicação de inseticidas de uso profissional através

de pulverização ou pulverização+termonebulização, sempre que necessário;

b) Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida biodegradável, inodoro e

de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos.

c) Complementar o trabalho com aplicação de substâncias atóxicas nos ambientes internos e externos e

seus respectivos compartimentos. Os produtos serão aplicados sem que as pessoas necessitem

desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários após autorização dos fiscais do contrato.

d) Aplicar o inseticida nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fenda; no interior de

interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, e onde necessário

8.18.5 A Contratada deve observar a ausência completa de pessoas nas áreas externas das Unidades do

DETRAN tratadas por desinsetização, até a completa secagem da aplicação.

8.18.6 É de inteira responsabilidade da Contratada a perfeita execução dos serviços, com estrita

observância sobre o zelo e qualidade do material químico a ser utilizado.

8.18.7 O espaço entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Contratante.

8.18.8. A contratada deverá dar especial atenção a possíveis locais que possam ser foco do mosquito

Aedes Aegypti, causador de doenças perigosas como a Dengue, Zika, Chikungunya.

8.18.9. A Contratada deve apresentar soluções para desinsetizar os ambientes físicos de uso comum

com probabilidade de infestação e os locais que propiciam o desenvolvimento das larvas.

8.18.10. Os produtos de desinsetização a serem utilizados nos recipientes ou espelhos d´água, para

combate às larvas dos insetos, não deverão ser nocivos à saúde.

8.18.11. A solução de desinsetização não deverá ser aplicada em alimentos e utensílios de cozinha.

8.18.12 O veneno deve ser aplicado nas áreas de jardins e espelhos d´água, com soluções específicas

para combate a formigas, escorpiões e larvas de mosquito;

8.18.13 Os produtos utilizados nos espelhos d´água para combate as larvas de insetos não deverão ser

nocivos às plantas, peixes ou outros animais.

8.19. Os serviços de desratização, para combater roedores, deverão:

8.19.1. Ocorrer por meio de instalação de dispositivos permanentes que acondicionam as iscas

raticidas, fixados ao longo das instalações externas das Unidades do DETRAN constantes neste Termo

de Referência possuindo sinalização e identificação nas paredes e no próprio porta isca. Os raticidas

devem ser de dose única e/ou dose múltipla, utilizando raticidas crônicos Anti-coagulantes (dose única

ou dose múltipla), de ação cumulativa, atuando por ingestão, podendo serem aplicados com alimentos

ou no meio ambiente. Os raticidas crônicos são utilizados na área de saúde pública devido ao menor

risco oferecido à população e ao meio ambiente. Este processo de controle terá como alvo os Rattus

norvegicus, Rattus rattus e os Mus muscullus. A aplicação de raticida, em forma de iscas, utiliza o

princípio ativo cumarínico.

8.19.2. A aplicação das iscas deverá ser em pontos estratégicos e em quantos pontos forem necessário

para o eficiente controle, com manutenção continuada das mesmas, nas áreas externas; em áreas

internas vulneráveis como poços de elevadores, tubulações de esgoto e depósitos de materiais, ao

longo da vigência do contrato.

8.19.3. Para o combate de roedores, a aplicação de iscas deverá ser realizada nos locais de abrigo da

praga, tendo-se o cuidado de não deixá-las disponíveis para o manuseio de pessoas não autorizadas.

8.19.3.1. As iscas usadas devem conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir

ingestão acidental.

8.19.4. A Contratada deverá fornecer o mapa de iscagem com base no projeto das áreas térreas das

Unidades do DETRAN constantes neste Termo de Referência, indicando cada um dos pontos de

iscagem fixos. Dessa forma, deve confeccionar o Mapa de Controle Ambiental a Vetores contendo a

posição dos portas-isca em cada setor da área tratada. Os tubos e armadilhas para roedores serão

instalados em diversos pontos e informados a Contratante a quantidade e localização exatos.

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8.19.5. Nas áreas internas deverão ser utilizadas armadilhas gomadas, para captura dos ratos

infestantes. A remoção do conjunto (goma e rato) será por conta da Contratada, mediante comunicado,

com prazo máximo de 4 (quatro) horas para o atendimento ao chamado.

8.19.6. Instalar portas-isca, com identificação mediante numeração e etiquetas.

8.19.7. Monitorar os portas-isca, com coleta de dados sobre consumo, oxidação, desgaste natural e

reposição das iscas.

8.19.8. Confeccionar Laudo Técnico Mensal discriminando produtos utilizados, níveis de infestação,

gráficos, registro de não conformidades, medidas corretivas recomendadas.

8.19.9. Instalação e Reposição de PPE’S (Postos Permanente de Envenenamento), tubos portas-isca e

armadilhas colantes conforme necessidade.

8.19.10. Instalar na implantação dos serviços, PPE’S na área externa e tubos portas-isca no anel

sanitário contendo iscas raticidas, devidamente numerados e identificados, sem ônus para a

Contratante.

8.19.11. A relação dos acessórios para a execução dos serviços de desratização será de acordo com a

tabela abaixo:

MODELO TIPO

PPE’S Portas-iscas PVC

Armadilha Colante Túnel PVC

Armadilha Colante Refil

8.19.12. Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoas ou animais

tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas).

8.19.13. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com

características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem

como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a

causar entupimentos nas tubulações.

8.19.14. Deverão ser utilizados produtos rodenticidas com efeito rápido, seguro ao homem e outras

espécies animais, com antídoto fácil e seguro, de uso profissional, altamente palatável aos roedores.

8.19.15. Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para

combate aos ratos, como caixas porta iscas para ratos.

8.20. Os serviços de descupinização, para combater cupins, deverão: 8.20.1. Analisar a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para que possa ser aplicado o

tratamento ideal. Sempre realizando tratamentos curativos e tratamentos preventivos, dependendo da

necessidade que se apresentar.

8.20.2. Localizar as colônias de cupins, utilizando-se equipamentos desenvolvidos especificamente

para atingir áreas de difícil acesso, remoção de colônias e sub-colônias e injeção de solução cupinicida

líquida ou em pó devidamente registrado no Ministério da Saúde– ANVISA nos locais atacados, nos

pisos, telhados, porões, rebaixos, esgotos, alvenaria, conduítes e em todo o madeiramento em contato

direto com as paredes. No controle deverá ser realizado o tratamento de mobiliários e peças de

madeira que apresentarem ataques visíveis de cupins, bem como tratamento preventivo em locais que

apresentem a possibilidade de infestação em consequência de revoadas.

8.21. Controle de pombos

8.21.1 O controle de pombos deverá seguir as leis federais quanto à espécie;

8.21.2 Não deverá haver danos aos animais;

8.21.3 Deverão ser criadas barreiras físicas para impedimento do retorno de animais.

9. DA PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS

9.1. Desinsetização/Desratização/Descupinização: O monitoramento de vetores, pragas e roedores

compreenderá as medidas utilizadas no controle integrado de vetores, pragas e roedores e a realização

de tratamentos adequados, complementado com as visitas de monitoramento e revisão de pontos

críticos.

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9.2. O cronograma contendo as datas e horários de aplicações nos serviços de desinsetização,

desratização e descupinização serão definidos em conjunto entre o fiscal da CONTRATADA e o

responsável das unidades, considerando os horários e datas que melhor atenderem as necessidades das

Unidades do DETRAN.

9.3. Ficará determinada a frequência que melhor atender a Contratante.

9.4. A manutenção será permanente pela Contratada, com atendimento em regime de Plantão para

eventuais necessidades, sem custo adicional.

10. DOS MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS

10.1. A empresa contratada deverá arcar com as despesas de equipamentos, materiais e produtos

necessários à execução dos serviços.

10.2. Todos os equipamentos, produtos e materiais devem ser adequados conforme as áreas internas e

externas do DETRAN

10.3. Utilizar somente produtos com registro nos órgãos sanitários competentes (MS/ANVISA),

autorizados e específicos para uso com segurança em Unidades do DETRAN, validados pela

Contratante.

10.4. A Contratada deverá disponibili ar, para seus funcionários, os EPI s necessários à boa execução

dos serviços, em observância às normas legais de segurança e proteção aplicáveis (Lei No. 6.514/77).

10.5. A Contratada deverá fornecer, quando solicitado, uma lista de controle de entrega dos

Equipamentos de Proteção Individual para cada um dos funcionários e lista de presença nos

treinamento dos funcionários sobre uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI de

acordo com NR-6. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra

condição proibitiva.

10.6. A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais, produtos e equipamentos a serem

utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da Contratada, devendo seu uso ser acompanhado

pela Contratante.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo

com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência;

11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

11.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as

obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

11.6. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace

a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas

funções.

11.7. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar a prestação dos serviços e

avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as

condições ajustadas neste Termo de Referência, através de servidor designado pela autoridade

competente indicado por uma das unidades do DETRAN.

11.8. Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a Contratada.

11.9. Fornecer a Contratada, Ordem de Serviço com a definição do serviço a ser realizado,

devidamente assinada por funcionário autorizado.

11.10. Receber da Contratada a Ordem de Serviço devidamente preenchida com relato dos serviços

executados.

11.11. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela

Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

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11.12. Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada às dependências onde serão

executados os serviços, desde que os mesmos estejam devidamente uniformizados e identificados com

cartões de identificação (crachá) e com os equipamentos de proteção individual, exigidos e aplicáveis

para o eficaz atendimento dos serviços requeridos.

11.13. Elaborar cronograma de execução dos serviços em conjunto com a Contratada.

11.14. Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com as especificações,

termos e condições estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato.

12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma do

inciso II, do art. 57, da Lei 8.666, de 1993, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses,

desde que autorizado formalmente pela autoridade competente.

12.2. Após o prazo inicial, o contrato poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, instruído em

processo específico, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) O Contrato ainda esteja vigente;

b) Os serviços tenham sido prestados regularmente;

c) A CONTRATADA não tenha sofrido punição de natureza pecuniária por mais de 3 (três)

vezes no DETRAN, a cada período de vigência do contrato;

d) A Administração tenha interesse na continuidade dos serviços;

e) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

f) A CONTRATADA concorde com a prorrogação.

12.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

12.4. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Executar os serviços conforme especificações, termos e condições estabelecidos no Termo de

Referência e no Contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais.

13.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela

ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou

culposamente, à Administração ou a terceiros.

13.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em uma das unidades do DETRAN.

13.4. Apresentar à Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a relação

nominal dos empregados que adentrarão as Unidades do DETRAN para a execução dos serviços, os

quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e uniforme.

13.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas na legislação específica para com seus funcionários, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Administração.

13.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.

13.7 Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas

cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que,

eventualmente, venha a ocorrer.

13.8 Providenciar a correção, no prazo estabelecido, dos problemas apontados pela Contratante

relacionados com a execução dos serviços contratados.

13.9 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse do DETRAN ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da

execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

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13.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição

de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.

13.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de

sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do

§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.14 Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do início da

vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste

Termo, podendo ser prorrogado a critério da Contratante.

13.15 Substituir sempre que exigido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a

notificação, mediante justificativa por parte do setor competente, qualquer empregado, inclusive o

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à

disciplina do serviço.

13.16 Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e

etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da

nova situação.

13.17 Fornecer aos empregados todos os materiais, produtos, ferramentas, transportes e

equipamentos necessários à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual – EPI.

13.18 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos

serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e

constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

13.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas

disciplinares determinadas pela Administração.

13.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus representantes.

13.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou

municipal, as normas de segurança da Administração.

13.22 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.

13.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, produtos e equipamentos de qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

13.24 Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na

redução da poluição ambiental, tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;

b) Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor

toxicidade;

c) Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;

d) Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre

redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos,

observadas as normas ambientais vigentes;

13.25 Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na

Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.

13.27 Cumprir a legislação vigente sobre saúde e segurança do trabalho, no que tange aquisição e

fornecimento de EPI - NR 06 e treinamento de pessoal quanto ao manuseio de produtos químicos.

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13.28 Atender à RDC nº 326 de 09 de novembro de 2005 da ANVISA (Agência Nacional de

Vigilância Sanitária), quanto ao gerenciamento dos produtos para controle de insetos, roedores e de

outros animais incômodos ou nocivos à saúde.

13.29. Prestar informações e esclarecimentos, no prazo estabelecido, que eventualmente venham a ser

solicitados pela Contratante e que digam respeito à natureza dos serviços prestados.

14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente fiscal(is) para acompanhar a execução do contrato,

nos termos do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993 e IN nº 02/2008.

14.2. O DETRAN designará para acompanhar os serviços:

Fiscal do contrato: servidor designado para fiscalização do objeto do contrato e dos aspectos

administrativos do contrato.

14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao

DETRAN para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

14.4. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua

execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou

defeitos observados e encaminhados à direção do DETRAN para as providências cabíveis.

14.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes

e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.

14.6. A fiscalização tratada neste item também evita a responsabilização subsidiária pelo

inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA, especialmente por ser o

objeto do presente termo atividade-meio da CONTRATANTE, consoante o entendimento do

enunciado da Súmula 331-TST.

14.7. Caberá ao fiscal do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência

da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e

controles, encaminhando em seguida ao setor pertinente para pagamento.

14.8. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a

Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades

observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da

Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.

14.9. O recebimento dos serviços mediante atesto nas Notas Fiscais não exclui a responsabilidade civil

pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro

dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.

14.10. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, ao CONTRATANTE é reservado os seguintes direitos no exercício da ampla e completa

fiscalização dos serviços:

a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA

que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Solicitar a CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;

c) Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de

função profissional;

d) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento

cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou,

ainda, que não atendam às necessidades;

e) Executar mensalmente a consolidação das medições dos serviços efetivamente prestados sem

prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;

f) Efetuar a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se inclusive de notações de Níveis de

Serviços.

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14.11. O exercício das atividades de fiscalização do presente termo, não significa em hipótese alguma

que haja pessoalidade ou subordinação direta entre os prepostos da CONTRATANTE e os

empregados da CONTRATADA.

14.12. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios

previstos no Termo de Referência.

14.13. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade

pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável

para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se

os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.14. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com

o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

15. DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado, em parcela única, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da

apresentação da nota fiscal/fatura, dos serviços prestados, devidamente atestada pelos fiscais

indicados no contrato demonstrando a execução dos serviços.

15.2 O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo

está demonstrar tal situação.

15.3 As entregas das faturas serão feitas na sede do DETRAN.

15.4 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do bem ou

serviço até o 5º dia do mês subsequente ao faturado. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será

devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

15.5 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo

recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de suareapresentação.

15.6 Quando houver necessidade de refaturamento dos valores dos serviços prestados por

discordância da CONTRATANTE, as novas faturas deverão ser emitidas de acordo com os padrões

apresentados anteriormente, com data de vencimento de 20 (vinte) dias posterior a data de emissão.

15.7 Transcorrido o devido processo referente a multas contratuais os valores das mesmas poderão

ser glosados em faturas com vencimento vindouro.

15.8 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo

das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a) Não produziu os resultados acordados;

b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima

exigida;

c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação de

qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência

contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS), sob responsabilidade da

Licitante Contratada.

15.12. O DETRAN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.

16. DO ATENDIMENTO DA DEMANDA

A Contratada deverá:

a) Manter, durante toda a vigência do contrato, preposto que atenda as solicitações emanadas do

Contratante para execução dos serviços;

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b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante

da Contratante em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do preposto e os fornecer de forma gratuita

independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);

c) Comunicar a Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,

qualquer alteração do número telefônico do item anterior.

17. DA VISTORIA

17.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas,

tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos

serviços.

17.2. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o certame,

mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de dispensa, conforme modelo

constante no ANEXO III deste Termo de Referência.

17.3. A Licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir

qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que não

vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.

17.4. A Licitante que optar pela vistoria deverá agendar junto a Contratante o dia e horário. As

vistorias acontecerão em dias de funcionamento das Unidades do DETRAN. A Licitante deverá

preencher um Termo de Vistoria, conforme modelo do ANEXO I1 deste Termo de Referência.

17.5. O prazo final para a realização de vistoria é de até 03 (três) dias úteis antes do dia da Sessão

Pública.

18. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

18.1 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser

adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

18.1.1. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam

às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.

18.1.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº

48.138, de 8 de outubro de 2003.

18.1.3. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a

necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel

- Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído

excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.

18.1.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a

execução de serviços.

18.1.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de

execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de

produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.

18.1.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação

às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta

seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de

1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

18.1.7. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas e a RDC nº 326 de 09 de novembro de 2005 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância

Sanitária) sobre resíduos sólidos.

19. DO USO RACIONAL DA ÁGUA

19.1 A Contratada terá que capacitar todo seu pessoal quanto ao uso racional da água.

19.2 A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada em todas as

fases do serviço contratado.

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19.3.Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos

que promovam a redução do consumo de água.

20. DO USO RACIONAL DA ENERGIA ELÉTRICA

20.1 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que

apresentem eficiência energética e redução de consumo.

20.2 Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como

lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento

de instalações energizadas.

20.3 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia

fornecidas pela Contratante.

21. DA POLUIÇÃO SONORA

21.1 Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade

de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A,

conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo

causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.

21.2 A Contratada deverá adquirir equipamentos de proteção individual (protetor auricular) quando

necessário.

21.3 A Contratada deve preferir o uso de tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de

reduzir os níveis de ruído

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

22.1. O desatendimento às obrigações previstas neste Termo de Referência sujeitará a

CONTRATADA às seguintes penalidades:

OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS

Não retirar a nota de empenho, quando

convocada dentro do prazo de

validade de sua proposta.

1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual de

Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA pelo período de 1

(um) ano.

2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

Entregar o objeto fora do prazo

estabelecido.

3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso,

aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a

20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da

Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou

parcial do objeto.

Não efetuar a troca do objeto, quando

notificado.

4. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período

de 1 (um) ano.

5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Substituir o objeto fora do prazo

estabelecido.

6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada

sobre o valor do material não substituído, limitada a 20

(vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da

Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou

parcial do objeto.

Deixar de entregar documentação

exigida neste Edital.

7. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período

de 1 (ano) ano.

8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota

de empenho/valor total estimado para o item ou lote.

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Não mantiver a proposta ou desistir do

lance.

9. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período

de 1 (um) ano.

10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Comportar-se de modo inidôneo.

11. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 2 (dois) anos.

12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Fizer declaração falsa.

13. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 2 (dois) anos.

14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

Apresentar documentação falsa.

15. Impedimento de licitar com a Administração Pública

pelo período de 05 (cinco) anos.

16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

17. Comunicado ao Ministério Público.

Cometer fraude fiscal.

18. Impedimento de licitar com a Administração Pública

pelo período de 05 (cinco) anos.

19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota

de empenho.

20. Comunicado ao Ministério Público.

Deixar de executar qualquer obrigação

pactuada ou prevista em lei ou no

edital do pregão, em que não se

comine outra penalidade.

21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,

aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada

a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da

Administração, poderá ser considerada a inexecução total ou

parcial do objeto.

Inexecução total.

22. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 2 (dois) anos.

23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do

contrato/nota de empenho.

Inexecução parcial do objeto.

24. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo

período de 1 (ano) ano.

25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

correspondente a parte não executada.

22.1.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do

fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a

empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.

22.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA

ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas

cumulativamente às demais sanções.

22.3. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias

úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem

arroladas até 03 (três) testemunhas.

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22.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente

fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do DETRAN/MA que deverá examinar

a legalidade da conduta da empresa.

22.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo

DETRAN/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta

das penalidades mencionadas no subitens anteriores.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte,

que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.

23.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação,

visando à prestação dos serviços, independente de estarem nele transcritas.

23.3. São partes integrantes deste Termo de Referência:

Anexo I – Local de Execução dos Serviços

Anexo II – Modelo de Declaração de Visita/Vistoria

Anexo III – Modelo de Declaração de Dispensa de Visita/Vistoria

Anexo IV – Planilha de Preço

São Luís (MA) 16 de fevereiro de 2018

Aline Santana

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

DETRAN-MA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE

ENDEREÇO

DETRAN sede Av. dos Franceses,S/N, Vila Palmeira, São Luís-MA

Posto Maiobão Estrada de Ribamar, MA 201, em Paço do Lumiar

Posto Cohatrac Parque Aurora,Av. Principal,

Posto Bacanga Aterro do Bacanga, Praia Grande

Posto Br Br 135

Posto Holandeses Av. dos Holandeses

METRAGEM

ÁREA INTERNA

ÁREA

MOLHADA ALMOXARIFADO VISTORIA

GRANDES

ESPAÇOS SALAS TOTAL

SEDE DETRAN 413,03 1264,79 2000,00 1.553,59 3.327,79 8.559,20

POSTO MAIBÃO 19,9 2,65 220,00 91,57 30,62 364,74

POSTO BACANGA 2,7 -- -- -- 27,56 30,26

POSTO

COHATRAC 2,61 -- -- -- 26,8 29,41

POSTO BR 100,22 42,04 -- 653,36 329,04 1.124,66

POSTO

HOLANDESES 151,12 228,09 379,21

METRAGEM

ÁREA EXTERNA

PISO

EXTERNO CALÇADAS/RUA

PÁTIOS/ÁREA

VERDE TOTAL

SEDE DETRAN 0 21.055,46 4.716,47 25.771,93

POSTO MAIBÃO 9,6 909,01 -- 918,61

POSTO

BACANGA 116,44 -- -- 116,44

POSTO BR 563,68 903,06 7,01 1.473,75

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42

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

DECLARAÇÃO FORMAL DE VISITA/VISTORIA

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________________ (razão social), inscrita no CNPJ

n.º ____________________________________________________________, sediada a

________________________________________________________, por intermédio de seu

representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º _________, declara,

expressamente que visitou as áreas do ______________________________________, em especial

aquelas destinadas à ______________________________________, a fim de inspecionar as

instalações e realizar vistoria técnica das áreas físicas, equipamentos e outros bens móveis das

Unidades do DETRAN para a consecução do contrato de serviços contínuos de

____________________________________________________________, obtendo o conhecimento

de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o

edital e anexos do presente certame.

__________________,_______ de___________________de 2018.

_________________________________________________________

Representante Legal da Empresa

Assinatura/Cargo/Carimbo

Vistos:

(colocar data e referência da LICITAÇÃO)

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43

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________________ (razão social), inscrita no CNPJ

n.º ____________________________________________________________, sediada a

________________________________________________________, por intermédio de seu

representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º _________, declara,

expressamente que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços,

e que ASSUME todo e qualquer risco por essa decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os

serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo

na modalidade Pregão de n.º ___________. Processo Administrativo n.º ___________________.

_________________, ________ de ________________________ de 2018.

___________________________________________________________________

Representante Legal da Empresa

Assinatura/Cargo/Carimbo

Vistos:

(colocar data e referência da LICITAÇÃO)

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DE PREÇO

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle de vetores

e pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, controle de pombos, descupinização, nas

dependências internas e externas, incluindo galerias, caixas de esgotos e áreas de jardins do prédio sede e

postos do DETRAN/MA.

LOCAL M² TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

ÁREA INTERNA - SEDE DETRAN 8.559,20

ÁREA INTERNA - POSTO MAIOBÃO 364,74

ÁREA INTERNA - POSTO BACANGA 30,26

ÁREA INTERNA - POSTO COHATRAC 29,41

ÁREA INTERNA - POSTO BR 1.124,66

ÁREA INTERNA - POSTO HOLANDESES 379,21

ÁREA EXTERNA - SEDE DETRAN 25.771,93

ÁREA EXTERNA - POSTO MAIBÃO 918,61

ÁREA EXTERNA - POSTO BACANGA 116,44

ÁREA EXTERNA - POSTO BR 1.473,75

VALOR TOTAL

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018 - CSL/DETRAN-MA

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN/MA

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa

______________________________, por seu representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr.

___________________, portador da Carteira de Identidade nº. ____________, a quem são conferidos

poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº. ___/2018-CSL/DETRAN-

MA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances

verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos

os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

São Luís/MA, _____de__________ de 2018.

Atenciosamente,

___________________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação:sócio, proprietário,

gerente, assinatura, RG e CPF).

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2018 - CSL/DETRAN-MA

A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o nº.__________, sediada na

__________________(endereço completo), por seu representante legal declara, sob as penas da Lei,

nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu

que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº. ___/2018 - CSL/DETRAN-MA e que contra ela

não existe nenhum pedido de falência ou recuperação judicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís/MA, _____de__________ de 2018.

__________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação, assinatura,

RG e CPF).

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47

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO

A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n° ................................,por

seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) da Carteira de Identidade n°.................... e do

CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação no Pregão em referência..

Local e data.

(nome, assinatura e o n.o da Identidade do declarante)

Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)

representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO V

(em papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________,inscrita no CNPJ nº________________, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº_______________________ e do CPF nº______________________, declara, para fins

do disposto nositens 1.4, 7.9 e 7.10 do Edital do Pregão Presencial nº XX/2018 – CSL, sob as

sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é

considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123

de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

...............................................................

(data)

........................................................................

(representante legal)

OBS: Assinar com um “x” a condição da empresa.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO

NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) Ref.: PREGÃO

N° /2018 - DETRAN/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do

CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto nos termos doinciso XXXIII do art. 7°, da

Constituição Federal de 1988, e no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, incluído pela Lei n ° 9.854/99,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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50

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2018-CSL/DETRAN-MA

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO,

ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DO

MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A

EMPRESA ______________________________

NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual n.º

2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na

Avenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira, inscrita no CGC/MF sob o n.º 06.293.120/0001-00, neste

ato representada por sua Diretora Geral, Larissa Abdalla Britto, brasileira, viúva, advogada, portadora

do CPF sob n.º 301.844.602-04 e CI n.º 7898893-4 SSP/MA e por seu Diretor Financeiro, Ewaldo

Calisto de Sousa, brasileiro, casado, contador, portador do CPF nº 418.177.963-72 e CI n.º 1420404

SSP/MA,conforme atribuições conferida pelo Decreto n.º 2242, de 2004, doravante denominado

simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXCPF sob o

nº.XXXXXXXXXXe C.I nº.XXXXXXXX, residente e domiciliada na

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada

CONTRATADA, resolvem, em face do disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como no

Decreto Federal nº 3.555/2000 na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas vigentes, contratar

empresa especializada em prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a seguir acordadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade contratação de empresa especializada na prestação de serviços

continuados de controle de vetores e pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, controle

de pombos, descupinização, nas dependências internas e externas, incluindo galerias, caixas de esgotos

e áreas de jardins do prédio sede e postos do DETRAN/MA, conforme as especificações técnicas e

descrições do Termo de Referência .

CLÀUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

2.1 Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem

transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial do Pregão Presencial n°. 11/2018-

CSL/DETRAN/MA;

b) Proposta de Preços apresentada pela empresa contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor do Presente Contrato será de R$ XX.XXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxx).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária, a

seguir especificada e conforme Nota de Empenho nº ________________.

Plano interno GESTPROGMAN

Item 39047

Natureza da despesa 33.90.39

Fonte 118

Projeto/Atividade 4450

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de

dezembro de 2018, condicionada sua eficácia à publicação do seu extrato no Diário Oficial do

Estado.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A execução dos serviços deverá ser realizada nas dependências do Departamento Estadual de

Trânsito, conforme listagem abaixo:

SEDE do DETRAN/MA;

Posto do DETRAN/MA do MAIOBÃO;

Posto do DETRAN/MA do COHATRAC;

Posto do DETRAN/MA do BACANGA;

Posto do DETRAN/MA do HOLANDESES;

Posto do DETRAN/MA da BR

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da

Ordem de Serviço.

7.2 Ao final de cada etapa executada, a Contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório

dos serviços efetivamente executados.

7.3 Caberá ao fiscal do Contrato atestar os serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal,

dos Relatórios apresentados pela Contratada e suas próprias anotações e controles, encaminhando em

seguida toda a documentação para pagamento.

7.4 Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a

Nota Fiscal à Contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas

quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou

dos serviços pendentes.

7.5 O recebimento dos serviços mediante atesto nas Notas Fiscais não exclui a responsabilidade civil

pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro

dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.

7.6 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos e

instalações que provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja

dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das Unidades do DETRAN.

7.7 A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de

forma a não serem confundidos com similares da Contratante.

7.8 A Contratada deverá designar um profissional (nome, cpf e telefone) para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplina no tocante

à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se-á diretamente à fiscalização contratual.

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7.9 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá designar somente profissionais habilitados e que

utilizem tecnologia de proteção segura sem agressão ao meio ambiente e a todos.

7.10 A Contratada deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho, ficando por sua

conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção

Individual - EPI e dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC necessários.

7.11 A Contratada deverá comunicar, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que

antecedem a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação, para a adoção das providências cabíveis.

7.12 A Contratada não permitirá a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que

deverá possuir nome e logotipo da empresa) e nem em horários ou locais estranhos àqueles definidos

pela Contratante.

7.13 A Contratada não poderá armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos,

utilizados na execução dos serviços, nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito.

7.14 A Contratada deverá assumir quaisquer danos causados diretamente as Unidades do DETRAN ou

a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos

serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, inclusive, assumir os danos eventualmente

ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem

possibilidade de ressarcimento pela Contratante.

7.15 Os funcionários deverão se apresentar frequentemente uniformizados, identificados por meio de

crachá da empresa e devidamente credenciados junto à Administração. Poderá ser solicitada a

substituição, de qualquer empregado que demonstre comportamento inadequado; cabendo à

Contratada substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da

notificação.

7.16 São de responsabilidade da Contratada todas as providências e obrigações estabelecidas em

legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus

empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha

sido nas dependências da Contratante.

7.17 O serviço contratado deverá ser entregue em um prazo de 10 dias úteis, após emissão de ordem

de serviço.

CLÁUSULA OITAVO - DOS MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS

8.1. A empresa contratada deverá arcar com as despesas de equipamentos, materiais e produtos

necessários à execução dos serviços.

8.2. Todos os equipamentos, produtos e materiais devem ser adequados conforme as áreas internas e

externas do DETRAN

8.3. Utilizar somente produtos com registro nos órgãos sanitários competentes (MS/ANVISA),

autorizados e específicos para uso com segurança em Unidades do DETRAN, validados pela

Contratante.

8. . A Contratada deverá disponibili ar, para seus funcionários, os EPI s necessários boa execução

dos serviços, em observância às normas legais de segurança e proteção aplicáveis (Lei No. 6.514/77).

8.5. A Contratada deverá fornecer, quando solicitado, uma lista de controle de entrega dos

Equipamentos de Proteção Individual para cada um dos funcionários e lista de presença nos

treinamento dos funcionários sobre uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI de

acordo com NR-6. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra

condição proibitiva.

8.6. A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais, produtos e equipamentos a serem

utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da Contratada, devendo seu uso ser acompanhado

pela Contratante.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo

com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência;

9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução

dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

9.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as

obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

9.6. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a

fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas

funções.

9.7. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar a prestação dos serviços e

avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as

condições ajustadas neste Termo de Referência, através de servidor designado pela autoridade

competente indicado por uma das unidades do DETRAN.

9.8. Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a Contratada.

9.9. Fornecer a Contratada, Ordem de Serviço com a definição do serviço a ser realizado, devidamente

assinada por funcionário autorizado.

9.10. Receber da Contratada a Ordem de Serviço devidamente preenchida com relato dos serviços

executados.

9.11. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela

Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

9.12. Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada às dependências onde serão executados

os serviços, desde que os mesmos estejam devidamente uniformizados e identificados com cartões de

identificação (crachá) e com os equipamentos de proteção individual, exigidos e aplicáveis para o

eficaz atendimento dos serviços requeridos.

9.13. Elaborar cronograma de execução dos serviços em conjunto com a Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços conforme especificações, termos e condições estabelecidos no Termo de

Referência e no Contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais.

10.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela

ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou

culposamente, à Administração ou a terceiros.

10.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em uma das unidades do DETRAN.

10.4. Apresentar à Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a relação

nominal dos empregados que adentrarão as Unidades do DETRAN para a execução dos serviços, os

quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e uniforme.

10.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas na legislação específica para com seus funcionários, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Administração.

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10.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.

10.7. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas

cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que,

eventualmente, venha a ocorrer.

10.8. Providenciar a correção, no prazo estabelecido, dos problemas apontados pela Contratante

relacionados com a execução dos serviços contratados.

10.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse do DETRAN ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da

execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição

de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições

autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.

10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de

sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do

§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.13. Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do início da

vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste

Termo, podendo ser prorrogado a critério da Contratante.

10.14. Substituir sempre que exigido, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a

notificação, mediante justificativa por parte do setor competente, qualquer empregado, inclusive o

preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou inconveniente à

disciplina do serviço.

10.15. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis,

quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e

etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da

nova situação.

10.16. Fornecer aos empregados todos os materiais, produtos, ferramentas, transportes e

equipamentos necessários à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual – EPI.

10.17. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços,

de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e

constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

10.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares

determinadas pela Administração.

10.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus representantes.

10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou

municipal, as normas de segurança da Administração.

10.21. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.

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10.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, produtos e equipamentos de qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

10.23. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na

redução da poluição ambiental, tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;

b) Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor

toxicidade;

c) Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;

d) Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre

redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos,

observadas as normas ambientais vigentes;

10.24. Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na

Instrução Normativa no 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.

10.25. Cumprir a legislação vigente sobre saúde e segurança do trabalho, no que tange aquisição e

fornecimento de EPI - NR 06 e treinamento de pessoal quanto ao manuseio de produtos químicos.

10.26. Atender à RDC nº 326 de 09 de novembro de 2005 da ANVISA (Agência Nacional de

Vigilância Sanitária), quanto ao gerenciamento dos produtos para controle de insetos, roedores e de

outros animais incômodos ou nocivos à saúde.

10.27. Prestar informações e esclarecimentos, no prazo estabelecido, que eventualmente venham a

ser solicitados pela Contratante e que digam respeito à natureza dos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO

11.1. O pagamento será em até dez dias a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de

depósito na conta corrente da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

12.1 Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO

13.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar

todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um Gestor para

acompanhar a execução do Contrato;

13.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a

responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.

13.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que

venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício

das funções que lhe forem atribuídas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. As penalidades são:

a) Advertência escrita;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não

superior a de até 02 (anos) anos;

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5

(cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC

por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão.

14.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a

prevista na alínea “b”.

14.3. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante propor a aplicação das

penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a

proposição.

14.4. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais,

quando:

a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

14.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da

notificação, em conta bancária a ser informada pelo Órgão.

14.6. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada,

amigável ou judicialmente.

14.7. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de

licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

15.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o

parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, correndo as despesas por conta do

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

16.1. Aplicam-se aos casos previstos no Artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se as

consequências previstas nos artigos 80 e 87, desta mesma lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente

instrumento.

17.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após, lido e achado conforme, as partes

a seguir firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito,

perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA) _____ de __________ de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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DIRETOR GERAL DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DIRETOR FINANCEIRO DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1_________________________ 2 ______________________

C.I n° C.I n°