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Pregão Presencial N. 01/2016 – CONVÊNIO FNS/MS N. 5440/2004 Página 1 de 37 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Especial de Licitação desta concorrência pelo endereço eletrônico [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Especial de Licitação da ABCG – Santa Casa da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ C.N.P.J.: ________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________ BAIRRO: ______________ MUNICÍPIO: _______________________ CEP: _________ TELEFONE: (____) ___________ FAX: _________ E-MAIL: _________________________________________________ E-MAIL 2: _______________________________________________ CONTATO(A/C) _________________________________________ (nome legível) Recebemos, através do acesso à página http://santacasacg.org.br/canal/licitacoes nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. EM,____/_____/_____ ASSINATURA: __________________________________________________________________ (carimbo da empresa ou documento de identificação)

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Especial de Licitação desta concorrência pelo endereço eletrônico [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Especial de Licitação da ABCG – Santa Casa da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ C.N.P.J.: ________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________ BAIRRO: ______________ MUNICÍPIO: _______________________ CEP: _________ TELEFONE: (____) ___________ FAX: _________ E-MAIL: _________________________________________________ E-MAIL 2: _______________________________________________ CONTATO(A/C) _________________________________________ (nome legível) Recebemos, através do acesso à página http://santacasacg.org.br/canal/licitacoes nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. EM,____/_____/_____

ASSINATURA: __________________________________________________________________

(carimbo da empresa ou documento de identificação)

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 – ABCG

MENOR PREÇO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO A QUEIMADURAS E CIRURGIA PLÁSTICA DA SANTA CASA DE CAMPO GRANDE DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 18 DE MAIO DE 2016 – ÀS 08:00 H. PREÂMBULO 1 - DO OBJETO 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 4 – DAS PROPOSTAS 5 – DA HABILITAÇÃO 6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO 7 – DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO 8 - DA CONTRATAÇÃO 9 – DO PAGAMENTO 10 – DAS PENALIDADES 11 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – ABCG MENOR PREÇO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE (SANTA CASA DE CAMPO GRANDE), por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada por meio do Ato Administrativo N. 10/2016, de 18 de abril de 2016, torna público que no dia 18 de MAIO de 2016, às 08:00 h, no “Auditório Carroceiro Zé Bonito” da Santa Casa de Campo Grande, Pavimento Térreo, à Rua Eduardo Santos Pereira, 88, nesta Capital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “menor preço”, autorizado no Processo n.º_5.440/2004, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa de Campo Grande), visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO A QUEIMADURAS E CIRURGIA PLÁSTICA, em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as Empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será permitida a participação de Empresas em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV (imposta por Órgão ou entidade da Administração Pública), da Lei nº 8.666/93. 3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação do licitante, a Comissão verificará no ato do credenciamento o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

3.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 3.1.3. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 3.1.4. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 3.2.1. no caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Anexo III e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejarem os benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e alterações deverão apresentar os seguintes documentos: a) “Declaração de Habilitação” (Anexo III), declarando que cumprem plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão e informando serem microempresa e empresa de pequeno porte, fazendo constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. a.1. A omissão da informação da restrição na “Declaração de Habilitação” implicará na inabilitação da empresa, caso seja verificada irregularidade em sua documentação fiscal.

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b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa licitante, relativa ao ano-calendário do ano anterior, acompanhada de declaração assinada conjuntamente pelo representante legal da empresa licitante e por um profissional de contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovando que estão registradas na condição de ME ou EPP. A certidão deverá observar ao disposto no subitem 5.2. deste edital. 3.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa Proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 3.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 3.5.1.1. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato. 3.6. A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por integrante da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no SITE oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos. 3.8. A autenticação de documentos com qualquer dos membros da Comissão Especial de Licitação serão efetuadas até às 16:00 horas do último dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes, ficando vedada a autenticação de documentos no dia do certame. 4 – DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE 01 e conterão, devidamente preenchidos, sob pena de desclassificação: 4.1.1 Propostas de Preços, de acordo com o ANEXO I 4.1.2. Regras obrigatórias no preenchimento do Anexo I: a) os preços deverão ser cotados com até duas casas decimais; b) os preços (unitários e totais) deverão ser expressos em algarismos e por extenso; c) em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos; d) deve fazer menção ao número do pregão (Pregão Presencial N. 01/2016) e do processo licitatório (Convênio FNS/MS N. 5440/2004); e) deve ser datado e assinado na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa; f) deve conter na última folha o carimbo do CNPJ da empresa; g) não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

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h) deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias; i) indicação do prazo de entrega dos materiais, não superior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra e/ou assinatura do contrato; j) deverá obrigatoriamente conter somente uma única marca e modelo do produto ofertado; l) indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos; m) indicar nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, n. de telefone e e-mail para facilitar possíveis contatos. 4.1.3. A Proponente não está obrigada a oferecer proposta para todos os itens constantes deste edital; 4.2. Deverão acompanhar a Proposta de Preços, sob pena de desclassificação: 4.2.1. Declaração de Garantia para os materiais e de homologação da empresa que irá prestar Assistência Técnica Preventiva e Corretiva, de modo a assegurar a qualidade e a segurança do(s) produto(s) ofertado(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para a Santa Casa de Campo Grande/MS. 4.2.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. 4.2.3. Catálogo e Ficha Técnica do objeto, devendo ter apresentação nítida e legível, e atender rigorosamente às especificações e características constantes no Anexo I. 4.2.4. Não serão aceitas fotocópias dos catálogos e fichas técnicas. 4.2.5. Caso o objeto licitado não seja aprovado de acordo com os dispositivos anteriores o Pregoeiro decidirá pelo fracasso do item licitado. 4.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 4.4. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações. 4.5. As Propostas de Preços poderão ou não contemplar a totalidade dos quantitativos fixados para cada item constante do Anexo I deste edital.

4.6. Para agilidade no lançamento da proposta de preços da licitante pelo pregoeiro, a licitante poderá apresentá-la em disco removível (pen-drive, dvd ou cd), juntamente com sua proposta de preços escrita, conforme estabelecido no subitem 4.1. 4.7. A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta atualizada, conforme alíneas do subitem 4.1. com valores dos itens do(s) lote(s) atualizados proporcionalmente ao lance vencedor.

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4.8. Todos os materiais relacionados no Anexo I deste Edital deverão possuir Registro junto ao Ministério da Saúde e ANVISA. Caberá ao licitante comprovar a não exigência desta condição nos materiais por ele ofertados(s). 4.6. O envelope 01 deverá ser endereçado da seguinte forma: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016 - ABCG CONVÊNIO FNS/MS Nº. 5.440/2004 Data: ............................................................. Horário: ..................................................... (razão social e endereço da Empresa se o envelope não for timbrado) 5 – DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, a Proponente deverá apresentar, no envelope 02, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos: 5.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou III – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. V – Alvará de Funcionamento. VI - Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos de acordo com o Anexo IV. 5.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante os seguintes documentos: a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (Procuradoria da Fazenda Nacional);

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b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal).

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei. V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISSQN) emitida pelo Órgão competente da localidade de domicílio ou sede da empresa Proponente, na forma da Lei. VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRS), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei. VII – Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que se sagrarem vencedoras, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, após a adjudicação, para efeito de assinatura de contrato, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

b) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XIII da Lei Federal nº 10.520/2002.

c) O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata a alínea “a” não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

d) Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto n a alínea “a” ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.

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5.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica da Licitante e ou do fabricante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. 5.1.3.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica acima deverão possuir identificação de seu emissor e dados que possibilitem “possível” diligência, tais como (nome completo / fone DDD / endereço / site / e-mail / etc.).

5.1.3.2.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente. 5.1.3.2.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente. 5.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; 5.1.4.1.1. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial; 5.1.4.1..2. As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado; 5.1.4.1.3. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal; 5.1.4.2. A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que poderá vir calculado em documento anexo ao balanço patrimonial: 5.1.4.2.1. Solvência Geral (SG) Onde: SG = Ativo Total_____________________ > 1 Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo

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5.1.4.2.2. Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um) no índice (SG). 5.1.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente autenticada pelo órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 5.1.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.6. Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). 5.2. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do (s) atestado (s) de capacidade técnica que não serão objeto de aferição quanto a esse aspecto. 5.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer membro da comissão especial de licitação, observado o prazo estipulado no subitem 3.8 deste edital. 5.4. Toda a documentação apresentada pela empresa licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os materiais e materiais permanentes, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado, bem como os atestados de capacidade técnica, que poderão pertencer a matriz ou a filial, independentemente do estabelecimento que esteja participando. 5.5. O Envelope nº. 02, contendo todos os documentos exigidos no item 05 e seus subitens, deverá ser endereçado da seguinte forma: ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE - SANTA CASA PREGÃO PRESENCIAL n.º 01/2016 – ABCG CONVÊNIO FNS/MS Nº. 5.440/2004 Data: .......................................................................................... Horário: ..................................................................................... (razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado) 5.6. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição das licitantes no Setor de Custos e Projetos, e somente serão retirados após 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Compras ou assinatura do Contrato

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pela empresa vencedora. Após 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Pregoeiro procederá à sua destruição. 6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO 6.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação. 6.2. O pregoeiro comunicará aos presentes que o prazo para recebimento dos envelopes será de 10 (dez) minutos, neste momento todos os interessados em participar da licitação deverão entregar os seus envelopes, juntamente com os documentos necessários para o credenciamento. Após esse período, não serão aceitos novos interessados. 6.3 Quando do credenciamento, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme constante no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços escrita e os documentos de habilitação. 6.4. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº. 01, contendo a Proposta de Preços Escrita ordenando-as em ordem alfabética e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários. 6.4.1. As Propostas que não atendam às exigências deste Edital, quanto ao preço, serão liminarmente desclassificadas. 6.4.2. Considerando a complexidade dos itens licitados, e a necessidade de avaliação com posterior parecer acerca dos materiais e materiais permanentes que são objetos do presente pregão, o pregoeiro se julgar necessário poderá suspender a sessão de julgamento para que se proceda a analise e avaliação das especificações dos itens propostos. 6.4.3. As Propostas que não atendam às exigências definidas no anexo I deste Edital, também serão desclassificadas. 6.5. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas classificadas para a fase seguinte de lances, observando os seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

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6.5.1. Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 6.5.2. PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS CONSIDERAR-SE-Á O MENOR PREÇO POR ITEM. 6.6. O Pregoeiro convocará as empresas licitantes selecionadas conforme item 6.5 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor. 6.6.1. O valor de cada lance não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) do lance anteriormente ofertado. 6.6.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a empresa proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 6.8. Não havendo mais interesse das empresas licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 6.9. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. I. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances verbais apresentados pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço. 6.11. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma: a) Ocorrendo o empate, a ME ou EPP que estiver dentro da margem de 5% (cinco por cento) será chamada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor. b) Caso não tenha ME ou EPP dentro da margem de 5% (cinco por cento), será dada a preferência mencionada acima para a ME ou EPP mais bem classificada. c) Caso a ME ou EPP não apresente proposta de preço inferior, na forma da alínea “a” ou não esteja habilitada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, observando a ordem classificatória paras as demais empresas, para o exercício do mesmo direito. 6.12. A ME ou EPP, conforme as situações acima, será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances verbais, sob pena de preclusão.

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6.13. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias. 6.14. Não sendo aceitável a proposta de menor preço ou se o autor desta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro declara a Proponente Desclassificada e examinará a Proposta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 6.15. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços por lote, item ou unitário simbólicos, irrisório ou cotação de valor zero. 6.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a empresa licitante classificada e habilitada será declarada vencedora, cabendo ao Pregoeiro questionar os representantes das empresas presentes, acerca da intenção de interpor recurso. 6.16.1. Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora e remeterá os autos do procedimento para que a autoridade competente, verificando a inexistência de irregularidade, homologue o resultado. 6.16.2. Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 11, deste Edital. 6.17. Lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelas Proponentes presentes. 6.18. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo. 6.19. Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão ser sanadas durante a sessão pública de processamento do Pregão. 7 – DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 7.1. Os materiais, objetos deste PREGÃO deverão ser entregues, no prazo proposto, contados do recebimento da ORDEM DE COMPRA e/ou assinatura do Contrato, na ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE/MS, situada na Rua Eduardo Santos Pereira n° 88, Setor de Almoxarifado, Campo Grande/MS. 7.1.1. A entrega dos materiais deverá ser realizada em sua totalidade no Almoxarifado Central situado à Rua Eduardo Santos Pereira n°88, nesta Capital.

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7.2. A Contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este Edital, em conformidade com as especificações descritas na Proposta Detalhe (Anexo I), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estiverem em conformidade com as referidas especificações. 7.2.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes neste Pregão e/ou que não estejam adequados para uso. 7.2.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega. 7.2.3. Os materiais desta licitação deverão, no ato da entrega, se fazer acompanhados dos Certificados de Garantia fornecidos pelo fabricante, bem como, de seus respectivos manuais de uso em língua portuguesa ou traduzida por tradutor juramentado. 7.3. Independente de aceitação a empresa licitante contratada garantirá a qualidade dos materiais licitados, contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural, bem como, a homologação da empresa que irá prestar Assistência Técnica Preventiva e Corretiva dos materiais ofertados, durante todo prazo de garantia, sem custo para a Contratante; 7.4. Na hipótese de conserto, manutenção ou assistência técnica dos materiais que são objetos desta licitação, em caso de necessidade de retirá-los de seus locais de origem, durante o período de garantia, a empresa contratada a partir de comunicada por escrito, compromete-se a substituir no prazo de 15 (quinze) dias tais aparelhos por outros de idêntica ou superior qualidade e tecnologia, sendo observadas as mesmas especificações de marca e modelo, conforme descrito no presente edital, durante todo o período em que estes materiais permanecerem em conserto, manutenção ou assistência técnica; 7.5. Todas as despesas relativas à entrega dos materiais, correrão por conta exclusivas da empresa licitante vencedora. 7.6. Relativamente ao disposto no presente título (7 – DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO), aplica-se subsidiariamente, as disposições da Lei Nº.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1. Será firmado Contrato com a empresa licitante vencedora, com base nos dispositivos da Lei Nº.8.666/93. 8.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, após convocação do Setor de Projetos da ABCG através de e-mail fornecido durante a fase de credenciamento. 8.3. Na hipótese de a(s) empresa(s) licitantes(s) adjudicatária(s) não assinar(em) o(s) Contrato(s) no prazo mencionado no item anterior, a ABCG convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei nº. 10.520/02.

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8.4. Todas as responsabilidades, bem como as demais condições e encargos constantes do instrumento contratual futuro a ser celebrado com a empresa proponente considerada vencedora, obedecerão aos termos contidos na Minuta do Contrato Administrativo, conforme previsto no Anexo II do presente edital. 8.5. Por ocasião da assinatura do Contrato, a ABCG exigirá da(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito) e do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - SRF e Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC. 9 – DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos, decorrentes do fornecimento dos materiais desta licitação, serão efetuados mediante crédito em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.3. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 9.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 9.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ABCG, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 9.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 9.7. O Órgão não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

9.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 9.9. Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante.

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10 – DAS PENALIDADES 10.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93: I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 10.4. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, se for o caso, poderá ser descredenciado junto ao SICAF. 11 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO 11.1. Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (descrição sucinta), quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará a preclusão do direito de recurso. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela Proponente. 11.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.3.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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11.4. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 11.4.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos consignados no Convênio FNS/MS N. 5.440/2004 firmado entre a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa e o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde. 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A ABCG/MS poderá adiar ou revogar o presente Pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº. 8666/93. 13.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa. 13.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 11, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados. 13.4. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93. 13.5. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente. 13.6. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pela Administração da ABCG. 13.7. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na SANTA CASA DE CAMPO GRANDE-MS localizada na Rua Eduardo Santos Pereira nº. 88, nesta Capital, ou pelo telefone (67) 3322-4118 em dias úteis no horário de 08:00 h ás 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, por meio do site da instituição: http://www.santacasacg.org.br/ ou por intermédio do e-mail: [email protected]. . 13.8. Fica eleito o foro da Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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13.9. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os ANEXOS I (PROPOSTA DE PREÇO), II (MINUTA DO CONTRATO), III (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO), IV (DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS) e V (DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA).

Campo Grande – MS, 19 de abril de 2016.

Ricardo Fernandes Maciel Pregoeiro

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ANEXO I

PROPOSTA DETALHE MODALIDADE PREGÃO

NÚMERO 01/2016

TIPO MENOR PREÇO FLS

Proponente: CNPJ Endereço: Processo Nº: 5.440/2004 Cidade: Data: Telefone: Fax: Rubrica:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE MARCA PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

01

BISTURI ELETRÔNICO CIRÚRGICO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONTENDO DOIS GERADORES DE POTÊNCIA, QUE PERMITE O TRABALHO DE DOIS CIRURGIÕES SIMULTANEAMENTE (MONOPOLAR/MONOPOLAR OU MONOPOLAR/BIPOLAR) SEM PERDA DE POTÊNCIA E EFICIÊNCIA; SISTEMA TISC (TISSUE IMPEDANCE SENSITIVE CONTROL) MANTÉM CONSTANTE A POTÊNCIA SELECIONADA EM TODO OS TIPOS DE TECIDO, INCLUSIVE OS DE ALTA IMPEDÂNCIA; DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 08 FUNÇÕES DE CORTE: CORTE PURO, BLEND 1, BLEND 2, BLEND 3, CORTE COM HIGH CUT, BLEND 1 COM HIGH CUT, BLEND 2 COM HIGH CUT, BLEND 3 COM HIGH CUT, TTS DE CORTE PURO; MÍNIMO DE 6 FUNÇÕES DE COAGULAÇÃO, SPRAY 120 WATTS, FULGURATE HIGH 120 WATTS, FULGURATE LOW 120 WATTS, DESICCATE 1 180 WATTS, DESICCATE 2 180 WATTS, DESICCATE 3 150 WATTS; 4 FUNÇÕES BIPOLARES: BIPOLAR 70 WATTS, MICROBIPOLAR 70 WATTS, MACROBIPOLAR 120 WATTS E BIPOLARCUT 120 WATTS; DOIS DISPLAYS DE CRISTAL LÍQUIDO, INDICANDO OS VALORES DE POTÊNCIA, O TIPO DE PLACA-PACIENTE UTILIZADO E POSIÇÃO DE MEMÓRIA UTILIZADA; FUNÇÃO AUTOSTOP: INTERROMPE A POTÊNCIA AO ATINGIR UMA IMPEDÂNCIA IDEAL E A FUNÇÃO REMOTE: AJUSTE DE POTÊNCIA DESEJADA ATRAVÉS DA CANETA; 3 PEDAIS INDEPENDENTES: 2 PARA FUNÇÕES MONOPOLARES E 1 PARA FUNÇÃO BIPOLAR; 100 POSIÇÕES DE MEMÓRIA EDITÁVEIS: PERMITE EDIÇÃO DO NOME DO PROCEDIMENTO, CIRURGIÃO, EQUIPE E INSTITUIÇÃO, ALÉM DE MEMORIZAR TODOS OS VALORES DE POTÊNCIA AJUSTADOS; FUNÇÃO RECALL: RECUPERA OS ÚLTIMOS VALORES DE POTÊNCIA QUE FORAM UTILIZADOS ANTES DO EQUIPAMENTO SER DESLIGADO; O EQUIPAMENTO TEM QUE FAZER O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE TIPO DE PLACA-PACIENTE; BARGRAF INDICANDO O NÍVEL DE CONTATO DE PLACA-PACIENTE TIPO PPM; POSSUIR ESCOLHA DE IDIOMA, AJUSTE DE VOLUME; AJUSTE DE NÍVEL DE CONTRASTE DOS DISPLAYS; SISTEMA DE AJUDA INTERATIVA. ACESSÓRIOS: PEDAL DUPLO, PLACA-PACIENTE EM AÇO INOX AUTOCLAVÁVEL, CABO PARA PLACA DE AÇO INOX, CANETA COMANDO POR PEDAL, ELETRODO MÉDICO (PONTA TIPO BOLA); ELETRODO MÉDICO (PONTA TIPO FACA RETA); ELETRODO MÉDICO (PONTA TIPO AGULHA); REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA;

Unid 01

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02

APARELHO DE ANESTESIA ADULTO / INFANTIL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARÂMETROS INTEGRADO COMPOSTO POR VENTILADOR ELETRÔNICO, VAPORIZADOR CALIBRADO, FILTRO VALVULAR, CIRCUITO VENTILATÓRIO AUTOCLAVÁVEL A VAPOR, MÓVEL COM MESA DE TRABALHO, GAVETAS, SUPORTE PARA MONITOR E BATERIA, PARA ANESTESIA E MONITORIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, MÓVEL COM MONITOR INCORPORADO COM ESTRUTURA EM POLÍMERO DE ALTA RESISTÊNCIA OU SIMILAR, COM NO MÍNIMO DUAS GAVETAS, COM BRAÇO OU SUPORTE LATERAL PARA MONITOR, BANDEJA SUPERIOR PARA SUPORTE DE EQUIPAMENTOS DE MONITORIZAÇÃO EXTRAS, MESA DE TRABALHO, PUXADORES, ACOPLAMENTO SIMULTÂNEO PARA DOIS VAPORIZADORES CALIBRADOS, ACOPLAMENTO PARA ROTÂMETRO DE GASES, MANÔMETRO PARA VISUALIZAÇÃO DA PRESSÃO DE REDE DOS GASES; DEVE SER CAPACITADO PARA DIVERSAS MODALIDADES DE ANESTESIA INALATÓRIA DEVENDO UTILIZAR BAIXO FLUXO, QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO EM PACIENTES PREMATUROS (NEONATAIS), PEDIÁTRICOS, ADULTOS E PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA, TER SISTEMA DE AUTO TESTE COM VERIFICAÇÃO E COMPLACÊNCIA DO SISTEMA E CALIBRAÇÃO DOS SENSORES DE FLUXO E OXIGÊNIO; POSSUIR UM MODO ONDE ALGUNS ALARMES POSSAM FICAR DESATIVADOS TAIS COMO: ALARME DE APNEIA, VOLUME MINUTO, EM CASO DE CIRURGIAS CARDÍACAS UTILIZANDO A CEC (CIRCULAÇÃO EXTRA CORPÓREA); QUATRO RODÍZIOS COM SISTEMA DE TRAVA EM PELO MENOS DOIS DESTES; SISTEMA DE SEGURANÇA PARA EVITAR CONCENTRAÇÕES HIPÓXICAS; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS COM CARREGAMENTO AUTOMÁTICO INTERNO AO EQUIPAMENTO(SEM NECESSIDADE DA CHAVE GERAL ESTAR LIGADA) PARA USO EM EMERGÊNCIA NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA; POSSIBILIDADE DE CONEXÃO A SISTEMA DE EXAUSTÃO DE GASES; POSSIBILIDADE DE CONEXÃO DE CILINDRO DE OXIGÊNIO; POSSUIR REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO E OXIGÊNIO; ROTÂMETRO COMPOSTO POR FLUXOMETROS DIGITAIS, COM ESCALAS PARA BAIXO FLUXO, PARA ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, OXIDO NITROSO E AR COMPRIMIDO; CONTROLE DE FLUXO PROPORCIONAL: DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA CONTROLE DA MISTURA GASOSA DE O2 E N2O COM CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 25% DE O2 NA MISTURA O2/N2O; VÁLVULA PARA FLUXO DIRETO DE O2; TUBULAÇÕES INTERNAS COM CORES PADRONIZADAS E DIÂMETROS DIFERENCIADOS PARA CADA GÁS; ALARME ÁUDIO VISUAL PARA FALHA NO FORNECIMENTO DOS GASES. VAPORIZADOR: UM VAPORIZADOR CALIBRADO PARA O SEGUINTE AGENTE ANESTÉSICO: SEVOFLURANO, COM IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE ATRAVÉS DE SEU NOME E COR PADRONIZADA; OS RESERVATÓRIOS DEVERÃO POSSUIR DISPOSITIVO DE ABASTECIMENTO E DRENAGEM E INSTALAÇÃO SEM NECESSIDADE DE USO DE FERRAMENTAS; SISTEMA DE COMPENSAÇÃO CONTRA TEMPERATURAS, FLUXO E PRESSÃO MANTENDO A CONCENTRAÇÃO CONSTANTE. VENTILADOR ELETRÔNICO: VENTILAÇÃO A VOLUME E PRESSÃO ; MODOS DE VENTILAÇÃO: ESPONTÂNEA E CONTROLADA; VOLUME CONTROLADO, PRESSÃO CONTROLADA, VENTILAÇÃO MANDATÓRIA INTERMITENTE SINCRONIZADA A VOLUME COM AUXÍLIO DE PRESSÃO DE SUPORTE, VENTILAÇÃO CONTROLE DE VOLUME COM COMPENSAÇÃO DO VOLUME CORRENTE MEDIDO NO CIRCUITO INSPIRATÓRIO; CONTROLES APRESENTANDO FAIXA MÍNIMA DE: PRESSÃO INSPIRATÓRIA: 15 A 60 CM H20; PEEP: 5 A 20CM H2O; VOLUME CORRENTE: 20 A 1400 ML; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA: 5 A 60 RPM; PAUSA INSPIRATÓRIA; MONITORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO DOS SEGUINTES PARÂMETROS: VOLUME CORRENTE, VOLUME MINUTO, FREQÜÊNCIA RESPIRATÓRIA; FIO2, PRESSÃO NAS VIAS AÉREAS(MÁXIMA E MÉDIA).

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02

ALARMES PARA OS SEGUINTES PARÂMETROS: VOLUME MINUTO; FIO2; BAIXA PRESSÃO ENDOTRAQUEAL, APNEIA; ALIMENTAÇÃO PARA O OXIGÊNIO E VÁLVULAS REGULADORAS; PAINEL PARA CONTROLE DAS FUNÇÕES E VISUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS. FILTRO VALVULAR: JARRA DE ABSORÇÃO DE CO2 DE NO MÍNIMO 800G E SISTEMA DE DRENAGEM DE LÍQUIDOS; COMPONENTES EM CONTATO COM O FLUXO DO PACIENTE DEVERÃO POSSUIR SISTEMA DE RÁPIDA MONTAGEME DESMONTAGEM PELO OPERADOR SEM USO DE FERRAMENTAS E PASSIVEIS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, CONJUNTO DE FOLE OU PISTÃO, CAMPANULA E CIRCUITO RESPIRATÓRIO PARA PACIENTE ADULTO E PEDIÁTRICO; VÁLVULA DE ALIVIO; VÁLVULAS INSPIRATÓRIAS E EXPIRATÓRIAS; SENSORES DE FLUXO AUTOCLAVÁVEL (134°C) UNIVERSAIS PARA PACIENTES NEONATAIS A ADULTOS, DISPOSITIVO ANTI-POLUIÇÃO; BALÃO PARA VENTILAÇÃO MANUAL PARA PACIENTE ADULTO E PEDIÁTRICO; VÁLVULAS INSPIRATÓRIAS E EXPIRATÓRIAS COM DISPOSITIVO CONTRA SOBREPRESSÃO E ASFIXIA. ACESSÓRIOS: DOIS CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS COMPLETOS ADULTOS AUTOCLAVÁVEIS; DOIS CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS COMPLETOS PEDIÁTRICOS AUTOCLAVÁVEIS: MÁSCARAS, TRAQUÉIAS, BALÃO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, CONECTORES INTERMEDIÁRIOS, CANISTER (DEVERÃO SER EM MATERIAL AUTOCLAVÁVEL); MANGUEIRAS DE OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO E OXIDO NITROSO; TODOS OS ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 01

03

FOCO CIRÚRGICO DE TETO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COM NO MÍNIMO DUAS CÚPULAS ABAULADAS, APROXIMADAMENTE 450 MILÍMETROS DE DIÂMETRO, EQUIPADA COM DOIS BULBOS HALOGÊNAS OU LEDS, SENDO UM PRINCIPAL E OUTRO RESERVA QUE ENTRE EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO APÓS A QUEIMA DO BULBO PRINCIPAL ATRAVÉS DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COM INDICATIVO LUMINOSO DE USO DA LÂMPADA RESERVA NA CAIXA DE COMANDO, FILTRO POR TUBO DE VIDRO ESPECIAL, QUE PERMITA A ABSORÇÃO DE 99% DA RADIAÇÃO TÉRMICA INDESEJÁVEL, A LUZ VISÍVEL E CONTROLADA, DEVE SER REFLETIDA ATRAVÉS DE REFLETOR MULTIFACETADO POLIGONAL, LUZ FRIA DE ALTA INTENSIDADE COM COR CORRIGIDA E A QUALIDADE NECESSÁRIA PARA QUALQUER NECESSIDADE CIRÚRGICA. MOVIMENTO NAS CÚPULAS EM TODAS AS DIREÇÕES E TAMBÉM REGULAGEM DO FOCO DEVEM SER FEITOS ATRAVÉS DE UMA ÚNICA MANOPLA ESTERILIZÁVEL PELO PRÓPRIO USUÁRIO SEM RISCOS DE CONTAMINAÇÃO, COM SUSPENSÃO HORIZONTAL FIXADA AO TETO, POSSIBILITANDO GIRO DE 360º COM STOP DE MOVIMENTOS TANTO DE ROTAÇÃO QUANTO DE TRANSLAÇÃO EM TORNO DO EIXO CENTRAL E MOVIMENTO RADICAL DE 360º, PERMITIR QUE AS CÚPULAS POSSAM SER ELEVADAS E DESCIDAS PARA MELHOR FOCALIZAÇÃO, OS MOVIMENTOS DEVEM SER FEITOS ATRAVÉS DE ROLAMENTOS E NÃO POSSUIR CONTRA PESO. INSTALAÇÃO EM REDE ELÉTRICA DE 110/220 VOLTS. O CONTROLE DE LUMINOSIDADE ELETRÔNICO E CONTÍNUO DEVERÁ SER NA PRÓPRIA CÚPULA ATRAVÉS DE UM DISPOSITIVO ESPECIAL DIPO DIMER. DEVERÁ ACOMPANHAR UM SISTEMA MÓVEL DE EMERGÊNCIA COM CARREGADOR DAS BATERIAS, PARA INSTALAÇÃO FORA DA SALA CIRÚRGICA, COMPOSTA DE BATERIAS COM AUTONOMIA PARA NO MÍNIMO TRÊS HORAS DE USO DE UMA DAS CÚPULAS. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 01

04

MESA AUXILIAR SEMICIRCULAR COM PRATELEIRA – INOXIDÁVEL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: DEVERÁ SER CONFECCIONADA EM TUBOS REDONDOS DE AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTO POLIDO. TAMPO E PRATELEIRA: ESTRUTURA EM FERRO T REVESTIDOS EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTOPOLIDO E ESCOVADO.RODAS: EQUIPADA COM RODAS GIRATÓRIAS DE 3” DIÂMETRO COM ARO DE BORRACHA TERMOPLASTICA. DISTÂNCIA ENTRE O TAMPO E PRATELEIRA:0,45MM. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 01

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LARINGOSCOPIO COM FIBRA ÓTICA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: LARINGOSCÓPIO COM SISTEMA OPTICO E LÂMINAS TAMANHOS 1, 2, 3 E 4, DOIS CABOS 01 ADULTO E 01 PEDIÁTRICO, 4 GUIAS, TELA, CÂMERA E MALETA DE TRANSPORTE PARA SER UTILIZADO EM SITUAÇÕES DE INTUBAÇÃO DIFÍCIL, E ÓTICA COM AUMENTO DE MAIS DE 5X COM UMA PONTA COM ÂNGULO DE 47º E UMA ÁREA DE VISÃO SUPERIOR O QUE PERMITE UMA VISUALIZAÇÃO DAS CORDAS VOCAIS, LARINGE E ESTRUTURAS ADJACENTES. AS LÂMINAS COM UMA ENTRADA DE OXIGÊNIO PARA EVITAR EMBAÇAMENTO DA LENTE OU INICIAR O FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO AO PACIENTE. O SISTEMA DEVE FUNCIONAR COM O PROFISSIONAL OLHANDO DIRETAMENTE NA ÓTICA OU PODE SER CONECTADO A SISTEMA DE IMAGENS OU AINDA CONECTADO AOS SISTEMAS DE ENDOSCOPIAS DISPONÍVEIS NO HOSPITAL. FIBRA ÓPTICA DE ALTA RESISTÊNCIA TRANSMITE UMA LUZ FRIA ACOMPANHANDO A CURVATURA DA LÂMINA E ILUMINANDO COMPLETAMENTE A ÁREA DESEJADA. CABO DE LED DE ALTA INTENSIDADE COM BATERIA RECARREGÁVEL OFERECE UMA ILUMINAÇÃO BRANCA SUPERIOR, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 01

06

CARDIOVERSOR COM MONITOR E DESFIBRILADOR ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: DESFIBRILADOR PORTÁTIL COM TECNOLOGIA DE ONDA BIFÁSICA PARA CHOQUE. POSSIBILIDADE DE DESFIBRILAÇÃO EM MODO SINCRONIZADO (CARDIOVERSÃO) E NÃO SINCRONIZADO, DESFIBRILAÇÃO POR COMANDO MANUAL COM ESCALA SELECIONÁVEL POR TECLAS NO PAINEL FRONTAL E NAS PÁS EXTERNAS. PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA ADULTA COM PEDIÁTRICA EMBUTIDA. DEVE PERMITIR A CARGA DE ENERGIA MÁXIMA EM ATÉ 10 SEGUNDOS COM UMA BATERIA TOTALMENTE CARREGADA. “MONITOR DE ECG COM TRAÇADO CONTÍNUO ATRAVÉS DE TELA LCD COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO COM NO MÍNIMO 6,5” E CAPTAÇÃO DO ECG ATRAVÉS DE CABO DE PACIENTE, ELETRODO DE MULTIFUNÇÃO OU ATRAVÉS DAS PÁS EXTERNAS. COM OXIMETRIA QUE PERMITE CAPTAÇÃO DE BAIXA PERFUSÃO E PRESSÃO NÃO INVASIVA. POSSUIR MARCA-PASSO TRANSCUTÂNEO DE CORRENTE CONSTANTE (PULSO QUADRADO) E LARGURA DE PULSO DE 40MS. DETECÇÃO DA MAIORIA DOS PULSOS DE MARCA-PASSOS IMPLANTÁVEIS. DEVE POSSUIR AJUSTE DE FREQUÊNCIA ENTRE 40 À 180 PPM. DEVE POSSUIR MODOS MANUAL E SEMI-AUTOMÁTICO DE DESFIBRILAÇÃO (DEA). DEVE ORIENTAR O SOCORRISTA QUANTO A RCP, DEVENDO AVALIAR A FREQUÊNCIA E PROFUNDIDADE DURANTE AS COMPRESSÕES. PERMITIR ADICIONAR FUTURAMENTE CONEXÃO PARA REDE VIA CABO OU WIFI, PARA COMUNICAÇÃO DOS DADOS. PERMITE MEMÓRIA DE REGISTRO DE ECG EM 3 CANAIS E ATRAVÉS DE PAPEL COM LARGURA MÍNIMA DE 70MM, UTILIZANDO IMPRESSORA PARA USO DE IMPRESSÕES, MANUAL OUAUTOMÁTICO APÓS DESFIBRILAÇÃO OU QUALQUER EVENTO ACIONADOR DE ALARME. DEVE REALIZAR AUTO-TESTE PARA VERIFICAR A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, CIRCUITO DO ECG, CARGA E DESCARGA DO CHOQUE E CARGA DA BATERIA. FONTE INTERNA PARA ALIMENTAÇÃO EM REDE ALTERNADA 110/220V AUTOMÁTICO E RECARGA DA BATERIA. BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍON LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 4 HORAS DE MONITORIZAÇÃO DE ECG SEM A NECESSIDADE DE TROCA OU RECARGA DA BATERIA DURANTE ESTE PERÍODO. POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ENTRADA DE POEIRA E LÍQUIDOS IGUAL OU SUPERIOR A IP22 CONFORME CERTIFICADO DO INMETRO. PESO MÁXIMO DE 7KG COM PÁS EXTERNAS, CABOS, FONTE INTERNA DE ALIMENTAÇÃO AC E BATERIA. DEVE ACOMPANHAR: 01 CONJUNTO DE PÁS EXTERNAS; 01 CABO DE PACIENTE DE 3 VIAS; 01 BATERIA RECARREGÁVEL ÍON LÍTIO; 10 ELETRODOS DE MULTIFUNÇÃO; 10 SENSORES DE RCP, PARA AVALIAR FREQUÊNCIA E PROFUNDIDADE DAS COMPRESSÕES; 01 BLOCO/ROLO DE PAPEL PARA REGISTRADOR; 01 CABO PARA MARCA-PASSO; 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO; 01 MANUAL DE OPERAÇÃO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 02

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07

OXICAPNÓGRAFO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: LEITORA DE ETCO2, CO, INSPIRADO, FREQUENCIA RESPIRATORIA E CURVA CAPNOGRAFICA; ALARMES COM SINALIZAÇÃO VISUAL E SONORA, COM POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO AUTOMATICA E/OU DE SEUS LIMITES; INTERFACE QUE PERMITE A TRANSFERENCIA DE DADOS PARA COMPUTADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS; HISTORICO DA MONITORAÇÃO DO PACIENTE, DE FORMA GRAFICA, POR MEIO DE TENDÊNCIA DAS ULTIMAS 24 HORAS; BATERIA INTERNA, QUE GARANTA A CONTINUIDADE DURANTE O TRANSPORTE; ACESSORIOS INCLUSOS. FONTE AUTOMATICA 100-240 VCA 50/60Z. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 03

08

CAMA INOX PARA BANHO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: TOTALMENTE EM INOX, DRENAGEM NA PARTE INFERIOR, DIMENSÕES: 90 CM DE ALTURA X 190 CM COMP. X 80CM LARGURA.

Unid 01

09

CAMA HOSPITALAR FOWLER COM TRENDELEMBURG ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CAMA HOSPITALAR FAWLER TRENDELEMBURG COM MOVIMENTOS MECÂNICOS ATRAVÉS DE MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS. LEITO: CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO INOXIDÁVEL DE 1,50 MM; CHASSIS: ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBOS DE ACO INOXIDÁVEL DE 50 X 30 X 1,50 MM; BRACOS PARA MOVIMENTACAO DO LEITO EM TUBOS DE ACO DE 1 X 2,25 MM; CARENAGEM LATERAL EM CHAPA DE ACO DE 1,20 MM, BASE COM CARENAGEM EM MATERIAL TERMOPLASTICO; CABECEIRA E PESEIRA: CONFECCIONADAS EM POLIURETANO INJETADO COM ACABAMENTO EM PU, SENDO REMOVIVEIS; GRADES LATERAIS: CONFECCIONADAS EM POLIURETANO INJETADO COM ACABAMENTO EM PU. COM SISTEMA DE GIRO E EMBUTIDAS SOB O LEITO; MOVIMENTOS MECÂNICOS PARA PESEIRA E NAS GRADES (PARTE DO DORSO), PROPORCIONANDO OS MOVIMENTOS FAWLER, SEMI-FAWLER, SENTADO, CARDIACO, FLEXAO, TRENDELEMBURG, REVERSO DE TRENDELEMBURG E ELEVACAO DE ALTURA. APOIADA SOBRE QUATRO RODÍZIOS DE NO MINIMO 15CM DE DIÂMETRO; SISTEMA DE FREIOS NAS 4 RODAS COM NO MINIMO 2 POSIÇÕES: TRAVAR; RODAS LIVRES; ACABAMENTO: EM PINTURA ELETROSTATICA A PO, COM TRATAMENTO ANTERIOR ANTIFERRUGINOSO, SECAGEM EM ESTUFA; DIMENSOES INTERNAS APROXIMADAS: 1,96 X 0,90 (C X L) - ALTURA: MIN.: 0,55 CM E MAX.: 0,75 CM; DIMENSOES EXTERNAS APROXIMADAS: 2,04 X 1,05 (C X L) - ALTURA: MIN.: 0,55 CM E MAX.: 0,75 CM; CAPACIDADE: 150 KG., REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA

Unid 26

10

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL C/ CAPACIDADE ATÉ 150 KG ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BALANÇA ANTROPOMETRICA DIGITAL ADULTO, COM CAPACIDADE ATÉ 150KG, CONFECCIONADA EM FERRO FUNDIDO E CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO PRÉVIO ANTI-FERRUGINOSO, DOTADA DE ESCALA ANTROPOMETRICA, COM ALTURA DE 1,90M, DIVISÕES 0,50CM; BASE DE CHAPA DE AÇO, REFORÇADO E PINTADO, COM TAPETES E PÉS EM BORRACHA SINTÉTICA E ANTI-DERRAPANTE.

Unid 01

11

BALANÇA DIGITAL INFANTIL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CAPACIDADE PARA ATÉ 50 KG, FRAÇÕES: 100 GRAMAS, ACABAMENTO ESMERADO, LINHAS MODERNAS E FUNCIONAIS, PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA.

Unid 01

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OFTALMOSCÓPIO – CONJUNTO COMPLETO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BINOCULAR DIRETO; MONOCULAR DIRETO, COM 06 ABERTURAS, MICROABERTURA, ABERTURA MÉDIA E GRANDE, ABERTURA DE FIXAÇÃO, LÂMPADA DE LED, CABO COM BATERIA RECARREGÁVEL, LENTES DE 0/33 DIOPTRIAS, SISTEMA SELADO, FILTRO, FENDA POLAROIDE, ANERITO E PROTETOR, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA

Unid 01

13

OTOSCÓPIO – CONJUNTO COMPLETO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: OTOSCOPIO C/ TRANSMISSAO DE LUZ POR FIBRA ÓTICA, SISTEMA FECHADO P/ OTOSCOPIA PNEUMÁTICA. DEVE ACOMPANHAR ESPECULOS DE POLIPROPILENO ANTI-REFLEXO, TAMANHOS: 2MM, 3MM, 4MM E 5MM, ESTERELIZAVEIS. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE / ANVISA.

Unid 01

14

MACA DE TRANSPOSIÇÃO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM TUBOS REDONDOS COM ACABAMENTO CROMADO, LEITO REMOVÍVEL PERMEÁVEL AO RAIO-X, COM REFORÇOS PARA TOTAL SEGURANÇA, SISTEMA DE ELEVAÇÃO ATRAVÉS DE BOMBA HIDRÁULICA, ACIONADA POR PEDAL, BASE COM RODAS GIRATÓRIAS DE 4’ DE DIÂMETRO, SENDO 2 COM FREIOS, ACOMPANHA UM LEITO DE NYLON E UM SUPORTE DE SORO CROMADO.

Unid 01

15

BANDEJA BASICA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BANDEJA BÁSICA CONTENDO: 08 GANCHOS DE GILLIE Nº 01, 01 PINÇA ANATOMICA, 14 CM (STANDART COM DENTE), 04 PINÇA DE DISSECÇÃO, 16 CM, 04 PINÇA DENTE DE RATO, 16 CM, 04 PINÇA ADSON COM DENTE, 12 CM, 04 PINÇA ADSON SEM DENTE, 12 CM, 04 AFASTADOR FARABEUF 10 MM X 12 CM, 04 PORTA AGULHA MAYO HEGAR, 16 CM, 04 PORTA AGULHA MAYO HEGAR, 18 CM, 24 PINÇA HALSTED CURVO, 12 CM, 16 PINÇA HALSTED RETA, 12 CM, 24 PINÇA KELLY CURVA, 14 CM, 24 PINÇA BACKAUS, 13 CM, 01 PINÇA CHERON, 25 CM, 24 PINÇA ALLIS, 15 CM, 01 CLIPS PORTA INSTRUMENTO PARA CREMALHEIRO ABERTA, 04 TENTACANULA, ASPIRADOR YANKANER, 28,5 CM.

Unid 02

16

BANDEJA ESPECÍFICA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BANDEJA ESPECÍFICA CONTENDO: 02 - GANCHO PARA MAMA, 01 - AFASTADOR PARA MAMOPLASTIA E RITIDOPLASTIA, 01 - PINÇA NASAL WALSHAN, 01 - RASPA CURVA NASAL DENTE PARA BAIXO, 01 - RASPA CURVA NASAL DENTE PARA CIMA, 01 - RASPA DENTES FINO P/ BAIXO JOSEPH, 01 - CINZEL RETO 4 MM, 01 - CINZEL RETO 8 MM, 01 - CINZEL RETO COM DENTE 8 MM, 01 - DESCOLADOR JOSEPH CURVO 5 MM, 01 - DESCOLADOR FREER, 01 - DESCOLADOR VEAU PARA PALATO, 01 - TESOURA MC INDOE PARA CARTILAGEM, 01 - ABRIDOR DE BOCA DINGMAN– FABRICANTE RHOOSE, 01 - PINÇA PALPEBRA, 13 CM, 01 - PINÇA CUSHING RETA, 17 CM, 01 - PINÇA CUSHING RETA, 17 CM 1X2, 01 - PINÇA MICRO FORCEPS RETA COM DENTE, 17 CM, 01 - PORTA AGULHA DERF DELICADO, 12 CM, 02 - PORTA AGULHA MAYO HEGAR, 16 CM, 01 - TESOURA COTTLE ANGULADA FORTE, 17 CM, 01 - TESOURA PONTA FINA, 10 CM, 02 - TESOURA IRIS CURVA PONTA FINA, 12 CM, 01 - TESOURA IRIS PONTA FINA ANGULADA, 12 CM, 01 - TESOURA ENUCLEAÇÃO CURVA FORTE, 12 CM, 01 - TESOURA FOMON CURVA FORTE, 15 CM, 04 - GANCHO JOSEPH DELICADO, 18 CM, 03 - GANCHO JOSEPH 2 DENTES AGUDOS, 18 CM, 02 - GANCHO DE GILLIES, 18 CM, 01 - GANCHO EM V, 16 CM, 03 - AFASTADOR FOMON 2 BOLINHAS, 18 CM, 01 - AFASTADOR CONVERSE ROMBO/ROMBO, 13 CM, 01 - AFASTADOR DE NARIZ, 10 CM, 01 – BLEFAROSTATO, 01 - AREOLOTOMO COM 3 PEÇAS (32MM/38MM/40MM ), 01 - MARTELO DE METAL, 18 CM, 02 - COMPASSO 100 MM 10 CM, 02 - COMPASSO 100 MM 20 CM.

Unid 02

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Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de ___ dias, com pagamento através do banco _______ agência nº _____ c/c nº ________ Campo Grande/MS _____/_________________________/_____

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

NUMERO CNPJ/MF DA EMPRESA

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ANEXO II

MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _______

CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE, POR INTERMÉDIO DA JUNTA ADMINISTRATIVA E __________________.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE, instituição filantrópica, com sede na rua Eduardo Santos Pereira, 88, Centro, nesta Capital, CEP: 79.002-251, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 03.276.524/0001-06, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o n.º 0009717 e, neste ato representada na forma de seus Estatutos Sociais pelo seu Presidente Sr. Esacheu Cipriano Nascimento, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, com endereço na rua Golden Gate, n. 155, Carandá Bosque, portador do RG 65.620 SSP/MS e CPF 171.797.189-04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________, inscrita no CNPJ/MF nº _______, com sede na _____, CEP _______, no Município de ___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _______, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______ e CPF nº _________, resolvem firmar o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a Lei nº 8666/1993, Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, decorrentes do processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 01/2016 – ABCG, do Tipo Menor Preço, conforme Convênio nº 5.440/2004 com o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, com tudo mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Serviço de Atendimento a Queimaduras da Contratante, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante do Edital do Processo Licitatório especificado no preâmbulo deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis à Licitação e aos Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento. 3.2. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado pela Junta Interventiva da Santa Casa de Campo Grande.

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3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. 3.5. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n.º 10.520/2002 e às cláusulas expressas neste CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:

4.1.1. Declaração de Recebimento do Edital e Anexos, bem como a documentação de Habilitação e Proposta de Preço da CONTRATADA. 4.1.2. Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC, obtida Junto ao PROCON, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.

4.3. Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste contrato deverá ser feito Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.

4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.

4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: 5.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, entregando os materiais da cláusula primeira deste instrumento, novos, em perfeitas condições de uso, acompanhados de seus respectivos manuais, em língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado, no prazo proposto, contados do recebimento da Ordem de Compra e da assinatura deste contrato; 5.1.2. Tomar providências, imediatamente, no caso de rejeição do material, substituindo-o, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da comunicação da irregularidade pela CONTRATANTE; 5.1.3. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.4. Instruir o fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;

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5.1.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa; 5.1.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto à transportação interna dos materiais e sua assistência técnica; 5.1.7. Garantir a qualidade dos objetos licitados, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, salvo uso indevido, desgaste natural ou acidental. 5.1.8. Informar a empresa prestadora da assistência técnica, durante todo período de garantia, assegurando o perfeito funcionamento e segurança, disponibilizando o atendimento, quando solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.9 - Os materiais retirados para realização de eventual Assistência Técnica Preventiva e Corretiva, durante todo o período de garantia, deverão ser substituídos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por outros materiais de idêntica ou superior qualidade e tecnologia, com especificações de marcas e modelos similares, até que possam retornar da referida assistência técnica. 5.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5.1.11. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste contrato; 5.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE; 5.1.13. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; 5.1.14.Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; 6.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento; 6.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

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6.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; 6.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 6.1.6. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da CONTRATANTE; 6.1.7. Acompanhar a entrega dos materiais efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 7.1. Os materiais, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo proposto contados do recebimento da Ordem de Compra e/ou assinatura deste instrumento na Santa Casa de Campo Grande, situada a Rua Eduardo Santos Pereira n° 88, no Almoxarifado Central em Campo Grande – MS. 7.1.1. A entrega dos materiais deverá ser realizada em uma única parcela. 7.2. A Contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este Contrato, em conformidade com as especificações descritas na proposta detalhe do instrumento convocatório, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos materiais quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. 7.2.1. Recebidos os materiais nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação da irregularidade pela Entidade. 7.2.2. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes neste instrumento e/ou que não estejam adequados para uso. 7.2.3. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega. 7.2.4. Os materiais deste Contrato deverão, no ato da entrega, serem acompanhados do Certificado de Garantia, fornecido pelo fabricante e seus respectivos manuais de uso em língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado. 7.3. Todas as despesas relativas à entrega dos materiais, ocorrerão por conta exclusiva da Contratada. 7.4. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 7.5. Os objetos deste Contrato devem-se fazer acompanhados da Nota fiscal/fatura descritiva, para efetivação de sua entrega. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS PRODUTOS 8.1. O valor global deste contrato é de R$ _________ (__________), referentes aos itens

de nº ________;

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8.2. Dos itens acima, são os seguintes produtos: Item ______ (__)-_____________________ (descrição do material). CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta dos recursos consignados no Convênio nº 5.440/2004 firmado entre e a Associação Beneficente de Campo Grande-Santa Casa o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. 9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 10.1. O pagamento decorrente do fornecimento, objeto deste Contrato, será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea a, combinado com o art. 73, inciso II, alínea b, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 10.2. Despesas com deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.

10.3. Os documentos de cobrança da CONTRATADA, serão mediante Nota Fiscal, cujo crédito será feito na conta corrente n.º_________ mantida pela CONTRATADA junto à agência _____, do Banco ____________.

10.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

10.4.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

10.5. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

10.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 10.7. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos, e o valor constante da nota fiscal/fatura discriminativa, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; 10.8. Fica estipulado o percentual de 6% (seis por cento) de juros de mora ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o cumprimento integral das obrigações contratuais de cada uma das partes. Uma vez cumprida a obrigação, ou seja,

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quando a CONTRATADA promover a tradição dos materiais e a CONTRATANTE liquidar o preço, o contrato estará exaurido e nada mais poderá ser exigido da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do fornecimento contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.

12.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

12.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento. 12.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. 12.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos materiais fornecidos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta; b) multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do bem; c) suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

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13.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior. 13.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão as licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

13.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Competente até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não darão à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitando-se ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos. 14.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada. 14.5. Fica expressamente acordada que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 14.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO

15.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

16.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

17.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1.Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Campo Grande-MS, de de 2016.

Contratante

Empresa ______________ Testemunha: 1 __________________________________ Nome e RG: Testemunha 2: __________________________________ Nome e RG:

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Nome da Empresa)_______________, CNPJ n.º ________________, sediada_____ (endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 01/2016 - ABCG, autorizado pelo Convênio FNS nº. 5540/2004. Campo Grande, MS, _____ de _____________________ de 2016. ___________________________________________ Nome e Ass. do Rep. Legal da empresa e CNPJ

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS ...................(Nome da Empresa) ............................................................, CNPJ n.º ..............................., por seu representante legal Sr................................................................................., .............................(qualificação)........................, inscrito no RG n.º......................e no CPF n.º.................................., declara para os devidos fins, que compromete-se em informar a qualquer tempo, sob as penas cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante. Campo Grande-MS, ____ de _______________ de 2016. ..................................................................................................................... Rep. Legal, nome e número da identidade, do CPF e CNPJ da Empresa

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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016

ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES DE APTIDÃO PARA INÍCIO DOS

SERVIÇOS, INCLUSÃO DE TODOS OS TRIBUTOS NO PREÇO E ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE QUE TRATA A INSTRUÇÃO NORMATIVA

N° 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO

___________________________________________, inscrito no CNPJ n°

_____________________, por intermédio de seu representante legal devidamente

constituído, o (a) Sr. (a) ______________________________________________,

portador (a) da Carteira de Identidade n° _______________________ e do CPF

n°__________________ declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro:

DECLARA

1. Que a empresa está apta a tomar todas as providências definidas neste

Edital e iniciar os serviços após a assinatura do Termo de Contrato;

2. Que todas as despesas necessárias, incluindo todos os tributos, encargos

sociais, seguros, mão-de-obra e demais encargos que incidam ou venham a incidir,

direta ou indiretamente na execução dos serviços estão inclusos no preço global,

admitindo-se que o incidente sobre o objeto oferecido (e destacado) seja apenas

para efeito de emissão de Nota Fiscal.

3. Que, para fins do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI n° 02/2009,

sua proposta foi elaborada independente, conforme abaixo:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi

elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da

proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação

da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto

a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das

propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

_____________________, em ___ de ___________________ de ________

(Local e data)

____________________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)