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Eleições 2005 FORMULÁRIO 15 RELATÓRIO FINAL Comissão Eleitoral Federal – CEF A Comissão Eleitoral Federal - CEF foi instituída pelo Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária n° 1326, em 23 de fevereiro de 2005, nos termos da Decisão PL-0007/2005, com a seguinte composição: Titulares: Conselheiro Federal WALTER LOGATTI FILHO (Coordenador), Conselheiro Federal MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR (Coordenador Adjunto), Conselheiro Federal JOÃO AMÉRICO PEREIRA, Conselheiro Federal JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO e o Conselheiro Federal MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA DURÉ. Suplentes: Conselheiro Federal MARCOS DE SOUSA, Conselheiro Federal FRANCISCO MACHADO DA SILVA, Conselheiro Federal FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA, Conselheiro Federal JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO e o Conselheiro Federal PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO. Para secretariar os trabalhos da CEF foram indicados o Arquiteto ADILSON DE LARA e o Advogado LEONARDO DE CARVALHO E SILVA MORETTO. Como assessor jurídico da CEF foi designado o Advogado LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO. A comissão foi instituída com o fim específico de conduzir todo o processo eleitoral para eleição do Presidente do Confea, dos Presidentes dos Creas e dos Conselheiros Federais e seus Suplentes, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Engenharia, os representantes dos grupos profissionais e o representante dos Técnicos Agrícolas, na forma estabelecida pela Decisão PL-0163/2005 e pela Resolução nº 1.005, de 27 de junho de 2003, do Confea. 1. PORTAL DO CONFEA Desde o início do processo eleitoral a CEF disponibilizou no portal do Confea na internet www.confea.org.br – em área específica da Comissão Eleitoral Federal, todo o material disponível relativo às eleições no Sistema Confea/Crea. Dividida em seções, divulgava todas as informações, tais como: Editais, Calendário Eleitoral e o Regulamento Eleitoral sobre a eleição para “Presidente do Confea” – “Presidentes dos Creas” – Conselheiros Federais”. Em seções distintas, apresentava todas as consultas formuladas a Assessoria Jurídica da CEF e os Informes às Comissões Eleitorais Regionais e candidatos. E, finalmente, na seção “Manual de Procedimentos Eleitorais” foram inseridos os formulários necessários para condução do processo eleitoral para download. 2. JORNAL DO CONFEA O Confea publicou uma edição especial do “Jornal do Confea” relativo às eleições, no período de setembro/outubro de 2005, com uma tiragem de 60.000 exemplares. Foram publicados os currículos e os programas de trabalho dos quatro candidatos, obedecendo, rigorosamente, a ordem de registro de candidatura na CEF. Além das matérias sobre os candidatos à Presidência do Confea, foi publicada a relação de todos os candidatos à Presidência dos Creas e Conselheiros Federais e uma entrevista com o Coordenador da CEF, Conselheiro Federal Walter Logatti Filho. 3. CENÁRIO BRASIL O programa Cenário Brasil, uma produção do Confea exibida pelo Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, mostrou nos dias 16 e 30 de outubro, dois programas especiais sobre as eleições. A partir de perguntas elaboradas pelos conselheiros federais aos candidatos, a equipe de comunicação do Confea e os integrantes da CEF promoveram um sorteio para definir a ordem de participação de cada candidato; a ordem de respostas a partir das perguntas apresentadas em estúdio; e, por último, a separação das perguntas por data de exibição. Como forma de preservar a igualdade entre os candidatos foi concedido tempo de 45 segundos para a resposta e mais um minuto para considerações finais ao término de cada programa. 4. REUNIÃO GTI No período de 3 a 5 de outubro de 2005, foi realizada na sede do Confea uma reunião do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação – GTTI do Colégio de Presidentes, com o objetivo de tratar de assuntos referentes às Eleições do Sistema Confea/Crea e Sistema de Informações Confea/Crea-SIC. A reunião teve como público alvo os representantes da área de informática dos 27 Creas, e foram discutidos os seguintes assuntos: a) definição da infra-estrutura mínima de hardware e software, disponibilizado em cada urna de votação, nos Estados; b) discussão e aprovação do lay-out de arquivo que os Creas deveriam 1 CEF2005/cef_form15_relfinal.doc

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Eleições 2005 FORMULÁRIO 15

RELATÓRIO FINAL

Comissão Eleitoral Federal – CEF A Comissão Eleitoral Federal - CEF foi instituída pelo Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária n° 1326, em 23 de fevereiro de 2005, nos termos da Decisão PL-0007/2005, com a seguinte composição: Titulares: Conselheiro Federal WALTER LOGATTI FILHO (Coordenador), Conselheiro Federal MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR (Coordenador Adjunto), Conselheiro Federal JOÃO AMÉRICO PEREIRA, Conselheiro Federal JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO e o Conselheiro Federal MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA DURÉ. Suplentes: Conselheiro Federal MARCOS DE SOUSA, Conselheiro Federal FRANCISCO MACHADO DA SILVA, Conselheiro Federal FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA, Conselheiro Federal JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO e o Conselheiro Federal PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO. Para secretariar os trabalhos da CEF foram indicados o Arquiteto ADILSON DE LARA e o Advogado LEONARDO DE CARVALHO E SILVA MORETTO. Como assessor jurídico da CEF foi designado o Advogado LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO.

A comissão foi instituída com o fim específico de conduzir todo o processo eleitoral para eleição do Presidente do Confea, dos Presidentes dos Creas e dos Conselheiros Federais e seus Suplentes, representantes das Instituições de Ensino Superior – Grupo Engenharia, os representantes dos grupos profissionais e o representante dos Técnicos Agrícolas, na forma estabelecida pela Decisão PL-0163/2005 e pela Resolução nº 1.005, de 27 de junho de 2003, do Confea.

1. PORTAL DO CONFEA

Desde o início do processo eleitoral a CEF disponibilizou no portal do Confea na internet –www.confea.org.br – em área específica da Comissão Eleitoral Federal, todo o material disponível relativo às eleições no Sistema Confea/Crea.

Dividida em seções, divulgava todas as informações, tais como: Editais, Calendário Eleitoral e o Regulamento Eleitoral sobre a eleição para “Presidente do Confea” – “Presidentes dos Creas” – Conselheiros Federais”. Em seções distintas, apresentava todas as consultas formuladas a Assessoria Jurídica da CEF e os Informes às Comissões Eleitorais Regionais e candidatos. E, finalmente, na seção “Manual de Procedimentos Eleitorais” foram inseridos os formulários necessários para condução do processo eleitoral para download.

2. JORNAL DO CONFEA

O Confea publicou uma edição especial do “Jornal do Confea” relativo às eleições, no período de setembro/outubro de 2005, com uma tiragem de 60.000 exemplares. Foram publicados os currículos e os programas de trabalho dos quatro candidatos, obedecendo, rigorosamente, a ordem de registro de candidatura na CEF. Além das matérias sobre os candidatos à Presidência do Confea, foi publicada a relação de todos os candidatos à Presidência dos Creas e Conselheiros Federais e uma entrevista com o Coordenador da CEF, Conselheiro Federal Walter Logatti Filho.

3. CENÁRIO BRASIL

O programa Cenário Brasil, uma produção do Confea exibida pelo Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, mostrou nos dias 16 e 30 de outubro, dois programas especiais sobre as eleições. A partir de perguntas elaboradas pelos conselheiros federais aos candidatos, a equipe de comunicação do Confea e os integrantes da CEF promoveram um sorteio para definir a ordem de participação de cada candidato; a ordem de respostas a partir das perguntas apresentadas em estúdio; e, por último, a separação das perguntas por data de exibição. Como forma de preservar a igualdade entre os candidatos foi concedido tempo de 45 segundos para a resposta e mais um minuto para considerações finais ao término de cada programa.

4. REUNIÃO GTI

No período de 3 a 5 de outubro de 2005, foi realizada na sede do Confea uma reunião do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação – GTTI do Colégio de Presidentes, com o objetivo de tratar de assuntos referentes às Eleições do Sistema Confea/Crea e Sistema de Informações Confea/Crea-SIC. A reunião teve como público alvo os representantes da área de informática dos 27 Creas, e foram discutidos os seguintes assuntos: a) definição da infra-estrutura mínima de hardware e software, disponibilizado em cada urna de votação, nos Estados; b) discussão e aprovação do lay-out de arquivo que os Creas deveriam

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utilizar para alimentarem o Sistema Nacional de Controle Eleitoral; c) definições de ações a serem tomadas pelos Creas, com vista ao processo eleitoral.

5. TELECONFERÊNCIA

A CEF realizou no dia 20 de outubro de 2005 a teleconferência “Sistema Confea/Crea – Eleições 2005”, com duas horas de duração, transmitida pelo canal da DTCOM instalado na sede do Confea e nos Conselhos Regionais, que contou com a participação dos Conselheiros Federais Fernando Costa e Marcos de Sousa, membros da CEF, do Arquiteto Adilson de Lara, secretário da CEF, do Sr. Jefferson da Costa, Gerente de Tecnologia da Informação do Confea, do Advogado Luiz Filipe Ribeiro Coelho, assessor jurídico da CEF e do advogado Leonardo de Carvalho, secretário adjunto da CEF.

A teleconferência foi dividida em duas partes: no primeiro bloco o senhor Jefferson da Costa discorreu sobre os processos de votação e a utilização do Sistema Nacional de Controle Eleitoral e, na seqüência, o Arquiteto Adilson de Lara explanou sobre o processo eleitoral – perguntas e respostas. No segundo bloco foi realizado um debate em que os participantes nos seus Estados enviaram perguntas pelo telefone ou por e-mail.

6. JUSTIÇA FEDERAL

Durante todo o processo eleitoral, foram interpostas várias ações na Justiça Federal no sentido de possibilitar o registro de candidatura, instalar urnas de votação, suspender todo o processo eleitoral e suspender a eleição no Estado do Maranhão.

Dentre essas ações, destacamos a movida pelo candidato José Walter Bautista Vidal, que interpôs agravo de instrumento para suspensão da eleição e obtenção da listagem dos eleitores, contendo nomes e endereços, incluídos os endereços eletrônicos. Em 8 de novembro de 2005, ou seja, um dia antes das eleições o Desembargador Federal Catão Alves atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Em rápida e eficiente ação da assessoria jurídica da CEF, que, entre outras razões, esclareceu o prejuízo irreparável que o Sistema Confea/Crea e os outros candidatos teriam, sem que tivessem sido chamados a integrar a lide, em face da suspensão de eleições gerais, solicitou reconsideração diante da ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas. Desta forma, em 9 de novembro de 2005, o desembargador acolhe o requerimento da CEF/Confea e reconsidera sua decisão deixando de atribuir efeito suspensivo.

Em outra ação impetrada pelos candidatos à Presidência do Crea-MA, Francisco de Assis Peres Soares, Antônio Emanuel Miguez Diaz e Maria Laís da Cunha Pereira, em que solicitavam a suspensão do processo eleitoral do Crea-MA até que fossem realizados os trabalhos de auditoria por parte do Confea, atestando a legalidade e legitimidade da base de dados dos profissionais aptos para o voto, o Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, concedeu liminar determinando a suspensão das eleições para Presidente do Crea-MA e para os cargos de Conselheiros Federais do Crea-MA até a conclusão dos trabalhos de auditoria do Confea. Cabe ressaltar que na data de expedição da liminar, 8 de novembro de 2005, a equipe de auditoria do Confea já havia concluído seus trabalhos, entretanto, o juiz entendeu em não revogar sua decisão. Após a entrega do relatório de auditoria a todos os candidatos no Maranhão, a CEF/Confea requereu que as eleições fossem designadas para o dia 1º de dezembro de 2005 e ante a concordância dos impetrantes aos termos requeridos, o juiz deferiu o pedido determinando a realização das eleições.

7. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Junto ao Tribunal de Contas da União – TCU foi protocolada, em 7 de novembro de 2005, representação proposta pela Senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) e pelo Senador Roberto Saturnino (PT-RJ), acerca de possíveis irregularidades no processo de eleição para Presidência do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea. Em 9 de novembro, data da eleição, os Ministros do Tribunal de Contas da União acordaram, por unanimidade, que não compete ao TCU, nos termos do art. 71 da Constituição Federal, atuar em processo eleitoral de entidades de fiscalização profissional, em não conhecer da representação e determinaram o seu arquivamento, sem prejuízo de que fosse dada ciência da deliberação aos interessados.

8. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

As tratativas com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE foram iniciadas em abril de 2005, quando o Confea protocolou junto àquele tribunal ofício argüindo a possibilidade de celebração de convênio entre o Confea e o TSE visando às eleições para Presidente do Confea, 27 Presidentes dos Creas e 6 conselheiros federais.

Em 22 de junho de 2005 o Confea é informado que o TSE, julgando nossa petição, deferiu a solicitação nos termos do voto do Ministro Relator.

Importante destacar que todos os contatos mantidos, desde então, foram feitos pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI do Confea com a Secretaria de Informática do TSE que estabeleceram um

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cronograma de atividades que deveriam ser cumpridas pelo Confea e TSE. Todas as solicitações efetuadas pela GTI foram cumpridas pela CEF a fim de atender ao cronograma proposto. Cabe ressaltar a dificuldade na obtenção de diversas informações junto às Comissões Eleitorais Regionais, necessárias para a formatação das urnas eletrônicas.

Esclarecemos que apesar do TSE autorizar a utilização das urnas eletrônicas nas eleições do Sistema Confea/Crea, não é responsável pelas urnas. Essa responsabilidade cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais que acatam as decisões do TSE, dentro de suas possibilidades.

Em uma análise geral, a solicitação do Confea foi plenamente atendida, inclusive alguns Regionais chegaram a contar com 100% de urnas eletrônicas. Exceção feita a São Paulo. Conforme ofício encaminhado ao Confea, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, afirma que o “TRE-SP sente-se honrado em colaborar com as entidades que solicitam as urnas eletrônicas, entretanto, para que a eleição ocorra com sucesso seria necessário seguir determinados procedimentos técnicos”, que segundo o Presidente do TRE não foram cumpridos pelo TSE.

9. MANUAL DE PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

O Manual de Procedimentos Eleitorais foi adotado pela Decisão Plenária PL-1255/2005, que contém os procedimentos da Mesa Receptora para “votação eletrônica” e “votação manual”, e os procedimentos para Mesa Escrutinadora. A citada decisão determinava que o eleitor seria identificado pelo Sistema Nacional de Controle Eleitoral, desenvolvido pelo Confea, garantindo-se a unicidade do voto.

9.1 Sistema Nacional de Controle Eleitoral – SNCE

O Sistema Nacional de Controle Eleitoral - SNCE foi desenvolvido por uma empresa contratada pelo Confea, mediante processo licitatório, sendo que todo o desenvolvimento do sistema foi acompanhado pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI do Confea.

Apesar das simulações realizadas no dia das eleições, o sistema não correspondeu às expectativas, funcionando de forma lenta, o que ocasionou filas nos locais de votação.

A CEF, em conjunto com a GTI, informaram às Comissões Eleitorais Regionais para proceder conforme o item 10 nas “Excepcionalidades na Votação”, descrito no Manual de Procedimentos Eleitorais, que orienta, em caso de falha do SNCE ou sua dificuldade em acessá-lo, a adotar o procedimento de registrar os dados do eleitor na “Autorização de Voto” sem o número de autorização; o eleitor votar em separado e ao ser restabelecido o sistema, retomar o procedimento descrito para a Mesa Receptora.

Após às 19h30, a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema conseguiu detectar o problema e corrigir a falha que gerou diversos transtornos nas Mesas Receptoras, e o resultado pode-se comprovar com as votações nas urnas eletrônicas do nordeste e principalmente do norte do país que, em função do fuso horário e o horário de verão, ocorreram com o sistema normalizado.

9.2 Relatório sobre os problemas no Sistema Nacional de Controle Eleitoral – SNCE

No dia 9 de novembro o Coordenador da CEF solicitou à GTI, verbalmente, relatório sobre os problemas no funcionamento do SNCE. Como até a data de 7 de dezembro a CEF não havia sido informada sobre o relatório da empresa ou da GTI, encaminhou memorando à Superintendência do Confea (Memo nº 23/2005-CEF) solicitando “providências urgentes junto à Gerência de Tecnologia da Informação, quanto a solicitação feita, verbalmente, no dia 9 de novembro de 2005, relativo ao relatório do dia da eleição, da empresa CPD Informática, contratada para desenvolver o Sistema Nacional de Controle Eleitoral”.

Em 8 de dezembro de 2005, a Superintendência do Confea restituiu o referido memorando com o seguinte despacho: “Informo que a GTI apresentou relatório preliminar sobre o assunto, o qual já foi enviado ao Presidente do Confea. A mesma GTI estará entregando relatório final a partir do recebimento de documentos e informações das empresas contratadas, análise e manifestação sobre os mesmos para fins das ações necessárias por parte desta CEF e Confea.” (grifo nosso)

No dia de hoje, 10 de dezembro de 2005, recebemos o Memo nº 220/2005-GTI, que encaminha para conhecimento cópia dos memorandos 192/2005-GTI e 216/2005-GTI (anexos ao presente relatório) para conhecimento e providências que julgar pertinente. No referido memorando, a GTI informa: “Ressalto que o relatório técnico final do respectivo problema não foi encaminhado, tendo em vista que a empresa CPD Informática entregou seu relatório no dia 6 de dezembro, conforme consta no memorando 216/2005-GTI. A GTI está elaborando relatório com base nos relatórios enviados pelas empresas envolvidas no processo, e conforme acordado com a Superintendência, o mesmo será entregue, impreterivelmente, no dia 13 de dezembro de 2005 (terça-feira) para as providências pertinentes.”

Do memorando 216/2005, encaminhado pela GTI à Superintendência do Confea sobre o relatório técnico da empresa CPD Informática, transcrevemos as seguintes informações:

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“Na viabilização do projeto foram firmadas parcerias entre o Confea e as empresas: a) Security Open Source (segurança lógica); b) Microtécnica Informática (equipamentos); c) Brasil Telecom (hospedagemn e segurança física); d) Embratel (serviço 0800); e e) CPD Informática (desenvolvimento do aplicativo SNCE), que envolveu diversos profissionais capacitados em suas áreas de atuação, na montagem da estrutura necessárias para as eleições.

...

Ressaltamos o recebimento oficial do relatório técnico elaborado pela empresa CPD Informática, em 6 de dezembro de 2005, às 16h30, no qual verifica-se os pontos abaixo que julgamos relevantes para avaliação da postura e responsabilidade da empresa perante o ocorrido.

1) abstenção da responsabilidade pelo problema ocorrido no dia da eleição;

2) apresentação de justificativas subjetivas e sem fundamentos;

3) embasamento em problemas ocorridos e sanados durante o transcorrer do projeto, principalmente quando se tratava de competência das demais empresas envolvidas ou do Confea;

4) apresentação de informações superficiais e destoantes, objetivando retirar o foco do problema;

5) elaboração de relatório descritivo, com ausência de posicionamentos técnicos que possibilitem uma análise aprofundada, que possa definir suas respectivas implicações/responsabilidades;

6) falta de correção no sistema até a presente data, sendo realizada apenas uma solução paliativa.

Consideramos que o ‘relatório técnico’ apresentado pela empresa CPD Informática não esclareceu os fatos ocorridos no dia da eleição, que as informações contidas no documento não refletem a realidade e, que as justificativas dos problemas no decorrer do processo tentam distorcer as responsabilidades perante o projeto acordado entre as partes.

...

Preocupados com postura apresentada pela Empresa CPD Informática pelas características e necessidades de esclarecimentos, faz-se necessário envolver a Assessoria Jurídica deste Confea, para que subsidie a GTI e essa administração, no que se refere aos aspectos legais e jurídicos, possibilitando dessa forma, providências administrativas ainda neste exercício.”

9.3 Conclusão sobre os problemas no Sistema Nacional de Controle Eleitoral – SNCE

Este relatório é inconclusivo sobre a falha ocorrida no SNCE no dia 9 de novembro de 2005. Com a apresentação deste relatório final de todo o processo eleitoral, submetido ao Plenário do Confea nesta data, e a dissolução da Comissão Eleitoral Federal - CEF, instituída pela Decisão PL-0007/2005, as providências necessárias deverão ser tomadas pela administração do Confea.

10. CONCLUSÃO DO PROCESSO ELEITORAL:

Após a conclusão dos processos eleitorais, a CEF se reuniu com a finalidade de analisar os processos eleitorais, em que foram constatados os seguintes resultados:

10.1 CONSELHEIRO FEDERAL E SEU SUPLENTE

A assembléia de delegados eleitores das instituições de ensino superior do grupo Engenharia foi realizada no dia 13 de setembro de 2005, durante o XXXIII Congresso Brasileiro de Ensino de Engenharia – COBENGE, realizado no Centro de Convenções Raymundo Asfora, na cidade de Campina Grande-PB; em que foi eleita, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, a chapa única composta pelos professores Engenheiro Civil PEDRO LOPES DE QUEIRÓS como titular, e o Engenheiro Mecânico PAULO CELSO RESENDE RANGEL como suplente, com 12 (doze) votos.

Do processo eleitoral realizado para eleição de 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-RR - Modalidade Agronomia; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-MA - Modalidade Civil; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-RS - Modalidade Arquitetura; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-RJ - Modalidade Industrial; 1 (um) Representante da Jurisdição do Crea-MG - Modalidade Eletricista; e 1 (um) Representante Técnico Agrícola a ser eleito pelo Crea-TO, após a apresentação pelas Comissões Eleitorais Regionais - CERs do Mapa Geral de Apuração e Ata Final de Apuração, em conformidade com o parágrafo único do art. 92, Anexo II, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, adotado pela Resolução n° 1.005, de 2003, foram constatados os seguintes resultados:

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CREA - RR - Grupo Agronomia - Modalidade Agronomia Total de eleitores votantes 450 Total de votos válidos 432 Admar Bezerra Alves e Fabrício Nunes de Freitas 217 Roberto Suetônio da Silva Gomes e Armando José da Silva 215 Total de votos em branco 14 Total de votos nulos 04 CREA - MA - Grupo Engenharia - Modalidade Civil Total de eleitores votantes 1.102 Total de votos válidos 902 Thereza Christina da Silva Pereira Castro/Fábio Costa Lima 316 Fernando Luis Beckman Pereira/José Orlando Soares Leite 385 Antônio Emanuel Miguez Dias/Luiz Frazão de Melo e Alvim Filho 201 Total de votos em branco 116 Total de votos nulos 84 CREA - RS - Grupo Arquitetura - Modalidade Arquitetura Total de eleitores votantes 4.578 Total de votos válidos 3.677 Osni Schroeder e Edson Luis Dal Lago 3.677 Total de votos em branco 544 Total de votos nulos 357 CREA - RJ - Grupo Engenharia - Modalidade Mecânica e Metalúrgica Total de eleitores votantes 7.039 Total de votos válidos 5.768 Sérgio Antonio Abunahman e Renato da Silva Castro 1.810 Jaques Sherique e Gil Portugal Filho 2.811 Antonio Gerson Ferreira Carvalho e Orlando Luiz Orlandi 1.147 Total de votos em branco 520 Total de votos nulos 232 CREA - MG - Grupo Engenharia - Modalidade Eletricista Total de eleitores votantes 8.183 Total de votos válidos 5.592 Rodrigo Guaracy Santana/Fredmarck Gonçalves Leão 5.592 Total de votos em branco 2.072 Total de votos nulos 519 CREA - TO – Técnico Agrícola Total de eleitores votantes 791 Total de votos válidos 671 João de Deus Coelho Correia/Alex Sandro Arruda Farias 351Luiz Borges Dias Carneiro/Aloísio Donizetti de Medeiros Borges 320 Total de votos em branco 45 Total de votos nulos 75 Após verificada toda a documentação constante nos processos eleitorais, a Comissão Eleitoral Federal – CEF decidiu propor ao Plenário do Confea a homologação do resultado final das eleições para Conselheiro Federal, e seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais.

DELIBERAÇÃO Nº 153/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e seu suplente, onde foram eleitos o Engenheiro Agrônomo ADMAR BEZERRA ALVES para o cargo de conselheiro federal titular e Engenheiro Agrônomo FABRÍCIO NUNES DE FREITAS

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para o cargo de conselheiro federal suplente, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 172/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e seu suplente, onde foram eleitos o Engenheiro Civil FERNANDO LUIS BECKMAN PEREIRA para o cargo de conselheiro federal titular e o Engenheiro Civil JOSÉ ORLANDO SOARES LEITE para o cargo de conselheiro federal suplente, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 162/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e seu Suplente, onde foram eleitos o Arquiteto OSNI SCHROEDER para o cargo de conselheiro federal titular e Arquiteto EDSON LUIS DAL LAGO para o cargo de conselheiro federal suplente, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 168/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e seu suplente, onde foram eleitos o Engenheiro Mecânico JAQUES SHERIQUE para o cargo de conselheiro federal titular e Engenheiro Metalurgista GIL PORTUGAL FILHO para o cargo de conselheiro federal suplente, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 176/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e seu suplente, onde foram eleitos o Engenheiro Eletricista RODRIGO GUARACY SANTANA para o cargo de conselheiro federal titular e o Engenheiro Eletricista FREDMARCK GONÇALVES LEÃO para o cargo de conselheiro federal suplente, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 178/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Conselheiro Federal e seu suplente, onde foram eleitos o Técnico em Agropecuária JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA para o cargo de conselheiro federal titular e o Técnico em Agropecuária ALEX SANDRO ARRUDA FARIAS para o cargo de conselheiro federal suplente, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

10.2 PRESIDENTE DE CREA

Do processo eleitoral realizado para eleição de 27 Presidentes de Creas e após a apresentação pelas Comissões Eleitorais Regionais - CERs do Mapa Geral de Apuração e Ata Final de Apuração, em conformidade com o parágrafo único do art. 91, Anexo I, do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e de seu Suplente, representantes dos Grupos Profissionais, adotado pela Resolução n° 1.005, de 2003, foram constatados os seguintes resultados:

CREA – AC Total de eleitores votantes 647 Total de votos válidos 622 Amarildo Uchôa Pinheiro 128 Clênio Plauto de Souza Farias 100 João de Deus Oliveira de Azevedo 165 Carlos Frederico Bastos Ribeiro 229 Total de votos em branco 06 Total de votos nulos 19 CREA – AL Total de eleitores votantes 1.104 Total de votos válidos 1.037 Modesto Cajueiro de Novaes 201 Marcelo Daniel de Barros Melo 105 Aloísio Ferreira de Souza 459 José Ailton Ferreira Pacheco 272 Total de votos em branco 2 Total de votos nulos 14

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CREA – AM Total de eleitores votantes 1.028 Total de votos válidos 978 Afonso Luiz Costa Lins Júnior 593 Nélio Alzenir Afonso Alencar 338 Mary Jane Brandão de Almeida 47 Total de votos em branco 03 Total de votos nulos 31 CREA – AP Total de eleitores votantes 566 Total de votos válidos 557 Edson Kuwahara 191 Paulo César da Silva Gonçalves 68 Agostinho Alves de Oliveira Júnior 89 Luiz Alberto Freitas Pereira 209 Total de votos em branco 01 Total de votos nulos 08 CREA – BA Total de eleitores votantes 3.089 Total de votos válidos 2.784 Anésio Miranda Fernandes 952 Jonas Dantas dos Santos 1.832 Total de votos em branco 18 Total de votos nulos 296 CREA – CE Total de eleitores votantes 1.720 Total de votos válidos 1.700 Antônio Salvador da Rocha 962 Idalécio de Alencar Felício 674 Francisco Fontenele Meira 64 Total de votos em branco 05 Total de votos nulos 15 CREA – DF Total de eleitores votantes 1.344 Total de votos válidos 1.283 Gondiberto de Carvalho Filho 94 Peterson Sávio Cardoso 490 Lélia Barbosa de Sousa Sá 699 Total de votos em branco 11 Total de votos nulos 50 CREA – ES Total de eleitores votantes 2.164 Total de votos válidos 2.100 Helder Paulo Carnielli 848 José Antônio do Amaral Filho 368 Luiz Fernando Fiorotti Mathias 884 Total de votos em branco 16 Total de votos nulos 42

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CREA – GO Total de eleitores votantes 2.858 Total de votos válidos 2.795 Nélio Fleury 1.102 Francisco Antônio Silva de Almeida 1.693 Total de votos em branco 19 Total de votos nulos 44 CREA – MA Total de eleitores votantes 1.102 Total de votos válidos 1.045 Raymundo José Aranha Portelada 370 Francisco de Assis Peres Soares 111 Alcino Araújo Nascimento Filho 113 Lídio Nojosa Lima Filho 043 Maria Lais da Cunha Pereira 037 José Benedito Everton Álvares 48 Total de votos em branco 15 Total de votos nulos 42 CREA – MG Total de eleitores votantes 8.183 Total de votos válidos 7.419 Anivaldo Matias de Sousa 785 Antônio Eustáquio Dias 437 Antônio Lombardo 542 Aurélio José Lara 909 Gilson Queiroz de Carvalho 1.557 Ismael Figueiredo D. da Costa Cunha 395 Onofre de Resende 1.045 Pedro Carlos Garcia Costa 871 Rodrigo de Almeida Pontes 878 Total de votos em branco 220 Total de votos nulos 544 CREA – MS Total de eleitores votantes 2.745 Total de votos válidos 2.645 Alberto Victorio da Costa 51 Abrahão Malulei Neto 937 José Raul das Neves Júnior 23 Amarildo Miranda Melo 1.584 Fábio Samudio de Souza 50 Total de votos em branco 02 Total de votos nulos 98 CREA – MT Total de eleitores votantes 2.050 Total de votos válidos 1.756 Jair José Durigon 809 Tarcísio Bassan Vezzi 897 Claude Bernard de Abreu 50 Total de votos em branco 28 Total de votos nulos 52

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CREA – PA Total de eleitores votantes 1.090 Total de votos válidos 976 Antonio Carlos Albério 800 Heleno Teixeira 176 Total de votos em branco 8 Total de votos nulos 106 CREA – PB Total de eleitores votantes 1.679 Total de votos válidos 1.568 Reginaldo do Nascimento 180 José Marques 111 Evan Holmes Neto 30 Orlando de Cavalcanti Villar Filho 530 Paulo Laércio Vieira 717 Total de votos em branco 06 Total de votos nulos 30 CREA – PE Total de eleitores votantes 1.873 Total de votos válidos 1.756 Marco Antônio Muniz Maciel 225 José Mário de Araújo Cavalcanti 625 Roberto Lemos Muniz 906 Total de votos em branco 09 Total de votos nulos 22 CREA – PI Total de eleitores votantes 1.110 Total de votos válidos 1.089 Avelar Damasceno Amorim 58 Raimundo Ulisses de Oliveira Filho 177 Norbelino Lira de Carvalho 15 Paulo Afonso Brandão Alexandrino 249 Antônio Florentino de Souza Filho 169 José Borges de Souza Araújo 421 Total de votos em branco 06 Total de votos nulos 15 CREA – PR Total de eleitores votantes 4.410 Total de votos válidos 4.354 José Roberto Hoffmann 814 Carlos Alberto Vanolli 172 Álvaro José Cabrini Júnior 2.023 João Carlos Seravali 1.345 Total de votos em branco 27 Total de votos nulos 29

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CREA – RJ Total de eleitores votantes 7.039 Total de votos válidos 6.323 José Chacon de Assis 1.280 Reynaldo Rocha Barros 3.659 Clóvis Francisco do Nascimento Filho 1.164 Carlos Prestes Cardoso 220 Total de votos em branco 37 Total de votos nulos 160 CREA – RN Total de eleitores votantes 1.987 Total de votos válidos 1.921 Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho 488 José Anibal Mesquita Barbalho 378 Wilson Luiz Cardoso 440 Lucildo Hildegardes Câmara 359 William Maribondo Vinagre Filho 96 Manoel Marques Dantas 160 Total de votos em branco 14 Total de votos nulos 21 CREA – RO Total de eleitores votantes 810 Total de votos válidos 767 Geraldo Sena Neto 525 Nélio Alzenir Afonso Alencar 242 Total de votos em branco 09 Total de votos nulos 34 CREA – RR Total de eleitores votantes 450 Total de votos válidos 445 Jorge Luiz Cordeiro Dias 238 Luiz Afonso Maciel de Melo 207 Total de votos em branco 03 Total de votos nulos 02 CREA – RS Total de eleitores votantes 4.578 Total de votos válidos 4.218 Gustavo André Lange 2.001 Nelson Burille 279 Ubirajara Flores 586 Luiz Alcides Capoani 1.352 Total de votos em branco 27 Total de votos nulos 333 CREA – SC Total de eleitores votantes 6.774 Total de votos válidos 6.308 Raul Zucatto 2.095 Carlos Bastos Abraham 1.089 Julio Fialkoski 2.064 Gelásio Gomes 948

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Leo Caldas 37 Total de votos em branco 22 Total de votos nulos 362 CREA – SE Total de eleitores votantes 396 Total de votos válidos 370 José Wellington Costa 370 Total de votos em branco 18 Total de votos nulos 06 CREA – SP Total de eleitores votantes 16.095 Total de votos válidos 15.442 Clóvis de Oliveira Maito 191 Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida 58 Jolindo Rennó Costa 164 José Tadeu da Silva 7.817 Lucas Daniel Mora 643 Luiz Carlos Alcântara 6.569 Total de votos em branco 133 Total de votos nulos 520 CREA – TO Total de eleitores votantes 791 Total de votos válidos 718 João Alberto Rodrigues Aragão 182 Rogério César de Vasconcelos 348 Bartolomé Alba Garcia 188 Total de votos em branco 1 Total de votos nulos 65 Após verificada toda a documentação constante nos processos eleitorais, a Comissão Eleitoral Federal – CEF decidiu propor ao Plenário do Confea a homologação do resultado final das eleições para Presidente de Crea:

DELIBERAÇÃO Nº 150/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-AC onde foi eleito o Engenheiro Eletricista CARLOS FREDERICO BASTOS RIBEIRO, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 148/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-AL onde foi eleito o Engenheiro Civil ALOÍSIO FERREIRA DE SOUZA, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 147/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-AM onde foi eleito o Engenheiro Civil AFONSO LUIZ COSTA LINS JÚNIOR, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 155/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-AP onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo LUIZ ALBERTO FREITAS PEREIRA, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 166/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-BA onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo JONAS DANTAS DOS SANTOS, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 151/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-CE onde foi eleito o Engenheiro Eletricista ANTÔNIO SALVADOR DA ROCHA, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

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DELIBERAÇÃO Nº 164/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-DF onde foi eleita a Engenheira Civil LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 179/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-ES onde foi eleito o Engenheiro Civil LUIZ FERNANDO FIOROTTI MATHIAS, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 160/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-GO onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo FRANCISCO ANTÔNIO SILVA DE ALMEIDA, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 171/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-MA onde foi eleito o Engenheiro Operacional RAYMUNDO JOSÉ ARANHA PORTELADA, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 175/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-MG onde foi eleito o Engenheiro Civil GILSON QUEIROZ DE CARVALHO, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 165/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-MS onde foi eleito o Engenheiro Civil AMARILDO MIRANDA MELO, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 163/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-MT onde foi eleito o Engenheiro Civil TARCISIO BASSAN VEZZI, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 173/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-PA onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBÉRIO, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 157/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-PB onde foi eleito o Engenheiro Civil PAULO LAÉRCIO VIEIRA, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 158/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-PE onde foi eleito o Engenheiro Civil ROBERTO LEMOS MUNIZ, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 154/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-PI onde foi eleito o Engenheiro Civil e Agrimensor JOSÉ BORGES DE SOUZA ARAÚJO, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 156/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-PR onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo ÁLVARO JOSÉ CABRINI JÚNIOR, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 167/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RJ onde foi eleito o Engenheiro Eletricista REYNALDO ROCHA BARROS, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 174/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RN onde foi eleito o Engenheiro Civil FRANCISCO ADALBERTO PESSOA DE CARVALHO, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 159/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RO onde foi eleito o Engenheiro Civil GERALDO SENA NETO, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 152/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RR onde foi eleito o Engenheiro Civil JORGE LUIZ CORDEIRO DIAS, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 161/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RS onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo GUSTAVO ANDRÉ LANGE, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 149/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-SE onde foi eleito o Arquiteto JOSÉ WELLINGTON COSTA, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

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DELIBERAÇÃO Nº 180/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-SC onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo RAUL ZUCATTO, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 181/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-SP onde foi eleito o Engenheiro Civil JOSÉ TADEU DA SILVA, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

DELIBERAÇÃO Nº 177/2005-CEF: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-TO onde foi eleito o Engenheiro Agrônomo ROGÉRIO CÉSAR DE VASCONCELOS, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

10.3 PRESIDENTE DO CONFEA

QUADRO DE TOTALIZAÇÃO GERAL POR CREA:

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CREA-AC 647 228 419 527 56 64 0 12 20 180 16 311CREA-AL 1104 832 221 881 43 129 0 0 52 474 124 231CREA-AM 1028 75 953 892 96 24 0 60 41 260 200 391CREA-AP 566 14 534 508 43 15 0 14 16 96 160 236CREA-BA 3089 2342 745 2506 368 214 0 2087 609 1499 240 158CREA-CE 1720 1272 396 1437 62 221 0 54 84 636 80 637CREA-DF 1344 750 586 1208 80 56 0 750 98 628 69 413CREA-ES 2164 1521 643 1778 106 274 6 1521 175 874 157 572CREA-GO 2858 1212 1646 2461 178 219 0 490 172 870 234 1185CREA-MA 1102 34 1068 943 110 49 0 34 17 564 7 355CREA-MG 8183 8137 46 7137 548 498 0 1509 397 5890 295 555CREA-MS 2745 2745 0 2423 107 215 0 333 114 373 180 1756CREA-MT 1966 1966 0 1407 84 255 0 1966 111 291 238 767CREA-PA 1090 800 290 904 127 59 0 719 38 187 61 618CREA-PB 1679 883 769 1300 121 183 0 883 65 420 66 749CREA-PE 1873 1313 560 1418 101 268 0 1216 95 1036 87 200CREA-PI 1110 955 155 1001 28 81 0 13 28 408 29 536CREA-PR 4410 3454 956 4107 79 224 0 3454 365 777 2239 726CREA-RJ 7039 5209 1802 5536 371 613 0 5106 644 3916 562 414CREA-RN 1987 1882 108 1486 58 420 0 1857 153 1055 143 135CREA-RO 810 247 563 682 80 48 0 115 41 458 38 145CREA-RR 450 345 105 425 12 13 0 0 9 217 6 193CREA-RS 4578 2729 1849 3616 433 529 0 2729 566 803 671 1576CREA-SC 6774 5876 898 5326 417 873 15 5859 378 1559 1653 1736CREA-SE 396 327 67 373 7 16 0 2 34 256 22 61CREA-SP 16095 16095 0 15060 417 618 0 0 722 2608 1037 10693CREA-TO 791 717 74 673 88 30 0 717 18 235 165 255

TOTAL 77598 61960 15453 66015 4220 6208 21 31500 5062 26570 8779 25604

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DELIBERAÇÃO Nº 182/2005-CEF:

Considerando o resultado geral da eleição para presidente do Confea e concluindo o processo eleitoral da seguinte forma: José Walter Bautista Vidal-5.062, Marcos Túlio de Melo-26.570, Ivo Mendes Lima-8.779 e José Eduardo de Paula Alonso-25.604;

Considerando a análise pelo Plenário do Confea dos recursos apresentados contra decisões da Comissão Eleitoral Federal;

Considerando que, conforme Regulamento Eleitoral, não cabe pedido de reconsideração em matéria eleitoral,

DELIBEROU: Propor ao Plenário do Confea homologar o resultado final da eleição para Presidente do Confea na qual foi eleito o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008. 11. CONCLUSÃO

Este é o relatório final de todo o processo eleitoral da escolha dos Conselheiros Federais e seus respectivos Suplentes, para composição do Plenário do Confea, exercício de 2005, o qual submetemos ao Plenário para conhecimento da conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral Federal - CEF, instituída pela Decisão PL-0007/2005.

Cons. Federal WALTER LOGATTI FILHO Coordenador da CEF

Cons. Federal MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR - Coordenador Adjunto

Cons. Federal MARCOS DE SOUSA Membro

Cons. Federal JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO Membro

Cons. Federal JOÃO AMÉRICO PEREIRA Membro

Arquiteto ADILSON DE LARA Secretário CEF

Obs: Relatório Final apresentado na Sessão Plenária 1.331, de 10 de dezembro de 2005.

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ANEXO RELATÓRIO FINAL – RELAÇÃO DE PROCESSOS

Item Proc. N.º Interessado Assunto Decisões

1. 1557/05 Sistema Confea/Crea Eleições 2005 – Processo eleitoral para eleição dos Presidentes do Confea, dos Creas e Conselheiros Federais, e seus suplentes, representantes dos grupos profissionais.

Ver final do anexo.

2. 1558/05 Sistema Confea/Crea Eleições 2005 – Processo Eleitoral para eleição do Conselheiro Federal, e seu suplente, representantes das Instituições de ensino superior – grupo Engenharia.

Decisão – PL-1221/2005 - Decidiu, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, representante das instituições de ensino superior – grupo Engenharia, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, onde foram eleitos o Engenheiro Civil Pedro Lopes de Queirós como titular, e o engenheiro mecânico Paulo Celso Resende Rangel como suplente.

3. 2140/05 Sistema Confea/Crea Eleições 2005 – Localização das mesas receptoras e escrutinadoras.

4. 2255/05 José Eduardo de Paula Alonso

Eleições 2005 – Eleição para Presidente do Confea – requerimento de registro de candidatura.

Decisão – PL-1245/2005 - Decidiu manter o registro da candidatura do Engenheiro Agrônomo José Eduardo de Paula Alonso à Presidência do Confea.

5. 2256/05 Marcos Túlio de Melo Eleições 2005 – Eleição para Presidente do Confea – requerimento de registro de candidatura.

Decisão – PL-1256/2005 - Decidiu, por unanimidade, manter o registro da candidatura do Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo à Presidência do Confea.

6. 2257/05 Ivo Mendes Lima Eleições 2005 – Eleição para Presidente do Confea – requerimento de registro de candidatura.

Decisão – PL-1254/2005 - Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Engenheiro Civil Ivo Mendes Lima à Presidência do Confea.

7. 2258/05 José Walter Bautista Vidal Eleições 2005 – Eleição para Presidente do Confea – requerimento de registro de candidatura.

Item Proc. N.º Interessado Assunto Decisões

8. 2397/05 José Ubirajara Martins Flores Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-RS

DELIBERAÇÃO N° 030/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Agr. Gustavo André Lange. Decisão – PL n° 1229/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Agr. Gustavo André Lange à Presidência do Crea-RS

9. 2398/05 Antonio da Luz Linhares Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-PI

DELIBERAÇÃO Nº 026/2005 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura Eng. Civ. Antonio da Luz Linhares de Azevedo.

10. 2399/05 Norbelino Lira de Carvalho Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-PI

DELIBERAÇÃO N° 027/05 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civil Noberlino Lira de Carvalho Decisão – PL nº 1249/05 – Decidiu por unanimidade manter o indeferimento do registro de candidatura do Engenheiro Civil Noberlino Lira de Carvalho à Presidência do Crea-PI

11. 2400/05 Carlos Alberto Vanolli Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-PR

DELIBERAÇÃO N° 022/05 – CEF: Dar provimento ao recurso, pelo que se defere o requerimento de candidatura do Eng. Ftal Carlos Alberto Vanolli à Presidência do Crea-PR Decisão – PL nº 1252/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Ftal Carlos Alberto Vanolli à Presidência do Crea-PR

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12. 2401/05 José Aníbal M. Barbalho Eleições 2005 - Presidentes

Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-RN.

DELIBERAÇÃO Nº 020/2005 – CEF: Dar provimento ao recurso, pelo que se defere o requerimento de registro da candidatura do Eng. Civ. José Aníbal Mesquita Barbalho à Presidência do Crea-RN.

13. 2402/05 Reynaldo Rocha Barros Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-RJ

DELIBERAÇÃO N° 043/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão da CER, que deferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Eletr. Reynaldo Rocha Barros Decisão – PL n° 1225/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Elet. Reynaldo Rocha Barros à Presidência do Crea-RJ.

14. 2403/05 Gláucio Alves de Souza e Sidney Dias Menezes

Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas – Recurso contra Decisão da CER-RJ

DELIBERAÇÃO N° 056/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, pelo que se defere o requerimento de candidatura do Eng. Eletr. José Chacon de Assis à Presidência do Crea-RJ, com abstenção do Conselheiro Federal José Queiroz da Costa Filho. Decisão – PL n° 1253/05 – Indeferir o registro de candidatura do Eng. Eletr. José Chacon de Assis à Presidência do Crea-RJ.

15. 2404/05 Clóvis Francisco do Nascimento Filho

Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-RJ.

DELIBERAÇÃO Nº 52/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, pelo que se defere requerimento de registro de candidatura Eng. Civ. Clóvis Francisco do Nascimento Filho à Presidência do Crea-RJ.

16. 2405/05 Antonio Gerson F. de Carvalho

Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-RJ.

DELIBERAÇÃO Nº 50/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Mec. Antonio Gerson Ferreira de Carvalho e do Eng. Naval Orlando Luiz Orlandi, à Conselheiro Federal e suplente. DELIBERAÇÃO Nº 51/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Mec. Antonio Gerson Ferreira de Carvalho e do Eng. Naval Orlando Luiz Orlandi, à Conselheiro Federal e suplente.

17. 2406/05 Antonio Eustáquio Dias Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-MG.

DELIBERAÇÃO Nº 021/2005 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Téc. Ind em Edif. e Agrim. Antonio Eustáquio Dias, vencidos os Conselheiros João Américo Pereira e José Queiroz da Costa Filho.

18. 2412/05 Nélio Benedito Fleury Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-GO.

DELIBERAÇÃO Nº 034/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu ao requerimento de candidatura do Eng. Agr. Francisco Antonio S. de Almeida.

19. 2413/05 Olmar da Costa Pinto Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-GO

DELIBERAÇÃO N° 035/05 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, pelo que indefere o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Olmar da Costa Pinto à Presidência do Crea-GO Decisão – PL n° 1247/05 – Manter indeferimento do registro de candidatura do Eng. Civ. Olmar da Costa Pinto à Presidência do Crea-GO

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20. 2414/05 Nélio Benedito Fleury Eleições 2005 – Presidentes

Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-GO

DELIBERAÇÃO N° 038/05 – CEF: Dar provimento ao recurso interposto, para deferir o requerimento de registro da candidatura do Eng. Elet. Nélio Benedito Fleury Decisão – PL n° 1244/05 – Manter o registro de candidatura do Eng. Elet. Nélio Benedito Fleury à Presidência do Crea-GO

21. 2415/05 Idalécio de Alencar Felício Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas – Recurso contra Decisão do Crea-CE

DELIBERAÇÃO N° 028/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Eletr. Antonio Salvador da Rocha Decisão – PL n° 1233/05 – Manter o registro de candidatura do Eng. Eletr. Antonio Salvador da Rocha à Presidência do Crea-CE.

22. 2416/05 Antônio Salvador da Rocha Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas – Recurso contra Decisão do Crea-CE

DELIBERAÇÃO N° 048/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civil Idalécio de Alencar Felício Decisão – PL n° 1235/05 – Manter o registro de candidatura do Eng. Civil Idalécio de Alencar Felício à Presidência do Crea-CE.

23. 2417/05 Luiz Carlos de Alcântara Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 053/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Eletr. Luiz Carlos de Alcântara. Decisão – PL n° 1237/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Eletr. Luiz Carlos de Alcântara à Presidência do Crea-SP

24. 2418/05 Lucas Daniel Mora Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-SP.

DELIBERAÇÃO Nº 54/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Mec. e Eng. Seg. Trab. Lucas Daniel Mora.

25. 2419/05 Paulo Marques de Oliveira Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 055/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. de Prod. Mec. Paulo Marques de Oliveira. Decisão – PL n° 1227/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. de Prod. Mec. Paulo Marques de Oliveira à Presidência do Crea-SP

26. 2420/05 Octávio Manente Júnior Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-SP.

DELIBERAÇÃO Nº 44/2005 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do Arq. e Urb. Octavio Manente Júnior.

27. 2421/05 Clóvis de Oliveira Maito Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 049/05 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, pelo que se defere o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Clóvis de Oliveira Maito à Presidência do Crea-SP Decisão – PL nº 1222/05 – Decidiu por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Civ. Clóvis de Oliveira Maito à Presidência do Crea-SP

28. 2422/05 Jolindo Rennó Costa Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 060/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, pelo que se defere o requerimento de candidatura do Eng. Elet. Jolindo Rennó Costa à Presidência do Crea-SP. Decisão – PL n° 1226/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Elet. Jolindo Rennó Costa à Presidência do Crea-SP.

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29. 2423/05 João Ariovaldo Damaro Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 059/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, pelo que defere o requerimento de candidatura do Eng. Civ. João Ariovaldo D’ Amaro à Presidência do Crea-SP. Decisão – PL n° 1223/05 – Decidiu, por unanimidade manter o registro de candidatura do Eng. Civ. João Ariovaldo D’ Amaro à Presidência do Crea-SP

30. 2424/05 José Tadeu da Silva Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 058/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, pelo que se defere o requerimento de candidatura do Eng. Civ. José Tadeu da Silva à Presidência do Crea-SP Decisão – PL nº 1238/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Civ. José Tadeu da Silva à Presidência do Crea-SP

31. 2425/05 Flávio José A. Oliveira Brízida

Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-SP

DELIBERAÇÃO N° 057/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, pelo que se defere o requerimento de candidatura do Eng. Elet. Flávio José A. Oliveira Brízida à Presidência do Crea-SP. Decisão – PL nº 1246/05 – Decidiu, por unanimidade manter o registro de candidatura do Eng. Elet. Flávio José A. Oliveira Brízida à Presidência do Crea-SP.

32. 2426/05 Evan Holmes Neto Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-PB.

DELIBERAÇÃO Nº 36/2005 – CEF: Dar provimento ao recurso, pelo que se defere o requerimento de registro da candidatura de Eng. Agr. e Eng. Seg. Trab Evan Holmes Neto à Presidência do Crea-PB

33. 2427/05 Reginaldo do Nascimento Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas – Recurso contra Decisão da CER-PB

DELIBERAÇÃO N° 037/05 – CEF: Negar provimento ao recurso, pelo que se indefere o requerimento de registro da candidatura do Eng. Civ. Reginaldo do Nascimento à Presidência do Crea-PB, vencido o Conselheiro Federal José Queiroz da Costa Filho e abstenção do Conselheiro Federal Manoel Antônio de Almeida Dure. Decisão – PL n° 1234/05 – Manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. Civ. Reginaldo do Nascimento à Presidência do Crea-PB.

34. 2428/05 José Marques Filho Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-PB.

DELIBERAÇÃO Nº 39/2005 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Civ. José Marques Filho, com abstenção do Conselheiro Federal Manoel Antônio de Almeida Duré.

35. 2429/05 Erika Wen Yih Sun Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas E Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-DF

DELIBERAÇÃO Nº 023/2005 – CEF: Negar o provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura da Arq. e Urb. Érika Wen Yih Sun.

36. 2430/05 Heleno Teixeira Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-PA

DELIBERAÇÃO N° 024/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão da CER que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. Mec. Heleno Teixeira. Decisão – PL nº 1248/05 – Manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. Mec. Heleno Teixeira à Presidência do Crea-PA..

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37. 2432/05 José Ubirajara Martins Flores Eleições 2005 – Presidentes

Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-RS

DELIBERAÇÃO N° 031/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Luiz Alcides Capoani. Decisão – PL n° 1228/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Civ. Luiz Alcides Capoani à Presidência do Crea-RS

38. 2433/05 Léo Saraiva Caldas Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-SC

DELIBERAÇÃO Nº 025/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Léo Saraiva Caldas, vencido o Conselheiro Federal José Queiroz da Costa Filho.

39. 2441/05 Rodrigo Fróes Rodrigues Pinto

Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas – Recurso contra Decisão do Crea-TO

DELIBERAÇÃO N° 045/05 – CEF: Não conhecer do recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Eletr. Rogério César de Vasconcelos Decisão – PL n° 1257/05 – Manter o registro de candidatura do Eng. Eletr. Rogério César de Vasconcelos à Presidência do Crea-TO.

40. 2442/05 Carlos Frederico B. Ribeiro Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-AC

DELIBERAÇÃO N° 032/05 – CEF: Dar provimento ao recurso, pelo que se defere o requerimento de registro da candidatura do Eng. Elet. e Eng. de Seg. Trab. Carlos Frederico B. Ribeiro à Presidência do Crea-AC. Decisão – PL nº 1251/05 – Manter o registro de candidatura do Eng. Elet. e Eng. de Seg. Trab. Carlos Frederico Bastos Ribeiro à Presidência do Crea-AC.

41. 2444/05 Bartolomé Alba Garcia Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-TO

DELIBERAÇÃO N° 046/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Civ. Bartolomé Alba Garcia Decisão – PL n° 1224/05 –Manter o indeferimento do registro de candidatura do do Eng. Civ. Bartolomé Alba Garcia.à Presidência do Crea-TO

42. 2445/05 Luiz Fernando de P. Machado

Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão da CER-TO

DELIBERAÇÃO N° 040/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Civ. Luiz Fernando de P. Machado. Decisão – PL nº 1252/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. Civ. Luiz Fernando de Paula Machado à Presidência do Crea-TO.

43. 2446/05 Fabrício Nunes de Freitas Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recurso contra Decisão da CER-RR

DELIBERAÇÃO N° 070/05 – CEF: Dar provimento ao recurso interposto, para deferir o requerimento de candidatura do Eng. Agr. Admar Bezerra Alves e Eng. Agr. Fabrício Nunes de Freitas à Conselheiro Federal e seu suplente. Decisão – PL n° 1232/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Agr. Admar Bezerra Alves (titular) e o Eng. Agr. Fabrício Nunes de Freitas (suplente) à Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais – modalidade Agronomia.

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44. 2447/05 João Francisco da Silva

Corado Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-AM.

DELIBERAÇÃO Nº 41/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Civ. João Francisco da Silva Corado.

45. 2448/05 Luiz Sávio Alves Ferreira e outros

Eleições 2005 – Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais – Recursos contra Decisão do Crea-AM

DELIBERAÇÃO N° 042/05 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão da CER, que deferiu o requerimento de registro da candidatura do Eng. Civ. Afonso Luiz Lins Júnior à Presidência do Crea-AM. Decisão – PL nº 1239/05 – Decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do Eng. Civ. Afonso Luiz Costa Lins Júnior à Presidência do Crea-AM

46. 2449/05 Mary Jane Brandão de Almeida

Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-AM.

DELIBERAÇÃO Nº 71/2005 – CEF: Dar provimento ao recurso interposto pelo que se defere o requerimento de registro da candidatura da Eng. Ftal Mary Jane Brandão de Almeida à Presidência do Crea-AM

47. 2451/05 Abrahão Malulei Neto Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-MS.

DELIBERAÇÃO Nº 67/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Amarildo Miranda Melo à Presidência do Crea-MS.

48. 2453/05 Disneys Pinto da Silva Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-AL.

DELIBERAÇÃO Nº 68/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Disneys Pinto da Silva à Presidência do Crea-AL.

49. 2454/05 Roosevelt Patriota Cota Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-AL.

DELIBERAÇÃO Nº 69/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Roosevelt Patriota Cota à Presidência do Crea-AL.

50. 2455/05 João Alberto Rodrigues Aragão

Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-TO.

DELIBERAÇÃO Nº 47/2005 – CEF: Não conhecer o recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de registro de candidatura do Eng. Agr. Rogério César Vasconcelos.

51. 2456/05 Alcino Araújo e Lídio N. Lima Filho

Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-MA.

DELIBERAÇÃO Nº 61/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que deferiu o requerimento de candidatura do Eng. Operação Raymundo José A. Portelada à Presidência do Crea-MA.

52. 2457/05 Claude Bernard Eleições 2005 - Presidentes Confea/Creas e Conselheiros Federais - recurso contra decisão da CER-MT.

DELIBERAÇÃO Nº 62/2005 – CEF: Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão da CER, que indeferiu o requerimento de candidatura do Eng. Eletr. Claude Bernard de Abreu à Presidência do Crea-MT. DELIBERAÇÃO Nº 76/2005 – CEF: Não conhecer do recurso impetrado pelo Eng; Eletr. Claude Bernard de Abreu, por intempestivo.

53. 2458/05 Thereza Christina da S. P. Castro

Eleições 2005 – Conselheiros Federais – Recurso contra decisão da CER-MA que deferiu a candidatura de Marivaldo C. Duarte e Gilson C. de Lemos

DELIBERAÇÃO N° 074/05 – CEF: Dar provimento ao recurso interposto para indeferir o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Marivaldo Costa Duarte (titular) e Eng. Civ. Gilson Carvalho de Lemos (suplente) Decisão – PL n° 1240/05 – Manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. Civ. Marivaldo Costa Duarte (titular) e Eng. Civ. Gilson Carvalho de Lemos (suplente)

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54. 2459/05 Thereza Christina da Silva

Pereira Castro Eleições 2005 – Conselheiros Federais – Recurso contra decisão da CER-MA que deferiu a candidatura de Fernando L. Beckman Pereira e José Orlando S. Leite

DELIBERAÇÃO N° 072/05 – CEF: Dar provimento ao recurso interposto para indeferir o requerimento de candidatura do Eng. Civ. Fernando Luis Beckman Pereira (titular) e Eng. Civ. José Orlando S. Leite (suplente) Decisão – PL n° 1241/05 – Manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. Civ. Fernando Luis Beckman Pereira (titular) e Eng. Civ. José Orlando S. Leite (suplente) a Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais – modalidade Civil.

55. 2461/05 Thereza Christina da Silva Pereira Castro

Eleições 2005 – Conselheiros Federais – Recurso contra decisão da CER-MA que deferiu a candidatura de José Ribamar da Fonseca e Paulo R. S. Azevedo.

DELIBERAÇÃO N° 073/05 – CEF: Dar provimento ao recurso interposto para indeferir o requerimento de candidatura do Eng. Civ. José Ribamar da Fonseca (titular) e Eng. Civ. Paulo Rogério Souza Azevedo (suplente) Decisão – PL n° 1242/05 – Manter o indeferimento do registro de candidatura do Eng. Civ. José Ribamar da Fonseca (titular) e Eng. Civ. Paulo Rogério Souza Azevedo (suplente) a Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais – modalidade Civil.

56. 2792/05 Raul Zucatto Recurso Contra Deliberação nº 087/2005-CEF – contavam 138 nomes no caderno de assinaturas e foram encontrados 143 envelopes na urna 33 e preenchimento irregular da urna 34. (Blumenau)

57. 2793/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 091/2005-CEF –houve propaganda no local de votação. (instituto de Engenharia)

58. 2794/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 092/2005-CEF – não foram localizados os impressos de votação quando da abertura da urna. (Santana do Parnaíba)

59. 2795/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 093/2005-CEF – sem assinatura do eleitor no caderno de votação. (Garulhos)

60. 2796/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 094/2005-CEF - sem assinatura dos fiscais no lacre. (Olímpia)

61. 2797/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 095/2005-CEF – houve propaganda no local de votação. (Taquaritinga)

62. 2798/05 Jolindo Rennó Costa Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 096/2005-CEF – os eleitores não assinaram o caderno de votação, cabendo ao presidente assinar por eles. (Araraquara)

63. 2799/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 097/2005-CEF – quatro eleitores não assinaram o caderno de assinaturas. (UNIP)

64. 2800/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 098/2005-CEF –da forma como a urna foi lacrada, ela poderia ser contaminada a qualquer momento. (Ferraz de Vasconcelos)

65. 2801/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 099/2005-CEF – o lacre no malote estava rompido e o mesmo encaminhado dentro de um saco plástico amarelo. (São Vicente)

66. 2802/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 100/2005-CEF – houve propaganda no local de votação. (Guarujá)

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67. 2803/05 José Tadeu da Silva Recurso Contra Deliberação nº

101/2005-CEF – número de votos não coincide com o número de assinaturas na lista de presença. (Itapevi)

68. 2804/05 Julio Fialkoski Recurso Contra Deliberação nº 102/2005-CEF – o número de profissionais votantes (13) não coincide com o número de assinaturas. (Caçador)

69. 2805/05 Raul Zucatto Recurso Contra Deliberação nº 103/2005-CEF – na mesa 9 e 10 o número de assinaturas (376) difere do número de votos (375). (Joinville)

70. 2806/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 104/2005-CEF – a CER-SP anulou a urna 24 justificando-se que estavam assinadas apenas pelo presidente da mesa escrutinadora, e defende a tese de que o art. 93, inciso II, prevê assinatura pelos membros da mesa receptora, mas, não “todos” os membros, considera a assinatura de apenas um membro valida a cédula. (IBAPE)

71. 2807/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº 105/2005-CEF – o lacre da urna não continha assinatura dos mesários. (Andrade Gutierrez)

72. 2808/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº 106/2005-CEF –os mesários da mesa receptora a urna 29 não assinaram o lacre. (OAS)

73. 2809/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 107/2005-CEF – o lacre da urna chegou a CER-SP sem as assinaturas dos membros da mesa receptora e dos fiscais, não oferecendo, portanto, autenticidades dos votos. (UNIVAP)

74. 2810/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº 110/2005-CEF – a mesa escrutinadora houve por bem não apurar os votos da mesa receptora 161 sob o argumento de que ocorreu erro ao se depositar um voto de profissional inapto sem utilizar o envelope de voto em separado. (Belo Horizonte)

75. 2811/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 111/2005-CEF – a urna de Itápolis-SP deve ser anulada porque há ausência de assinatura dos mesários no lacre da urna. (Itápolis)

76. 2812/05 Júlio Fialkoski Recurso Contra Deliberação nº 112/2005-CEF – segundo a ata da eleição, havia 299 eleitores votantes e no caderno de assinatura constava 295 assinaturas. Aberta a urna, verificou-se a existência de 291 votos e 295 assinaturas no livro de presença e cinco envelopes brancos vazios. (Criciúma)

77. 2813/05 José Eduardo de Paula Alonso e José Tadeu da Silva

Recurso Contra Deliberação nº 113/2005-CEF –a mesa receptora impugnou os votos do Confea e apurou os votos do Crea, mesmo após verificar que abriu o voto em separado ao tempo em que apurava a votação para o Confea, permitindo a identificação do eleitor. (SEESP)

23 CEF2005/cef_form15_relfinal.doc

78. 2814/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº

114/2005-CEF – houve violação do lacre, podendo a urna ter sido contaminada. Havia no caderno de assinta 31 nomes, porém somente 29 assinaram o referido caderno. (Taboão da Serra)

79. 2815/05 Júlio Fialkoski Recurso Contra Deliberação nº 115/2005-CEF – todos os votos foram apresentados com autorização dentro do envelope branco, identificados com o nome do profissional, porém não estavam dentro da urna. Na urna só constava os votos dos profissionais, pelo que entende o recorrente que a urna deve ser anulada. (Tubarão)

80. 2816/05 José Eduardo de Paula Alonso

Recurso Contra Deliberação nº 116/2005-CEF – 1) troca de urna – cotação maciça do candidato Luiz Paulo Carnielli; 2) urna Cefetes - cédulas não oficiais – lacre; 3) urna Ufes – cédulas não oficiais e 4) urna Petrobrás – São Mateus – cédulas não oficiais.

81. 2817/05 Manoel Marques Dantas Recurso Contra Deliberação nº 117/2005-CEF –que devem ser anuladas as eleições realizadas no Estado do Rio Grande do Norte em razão de irregularidades generalizadas ocorridas no procedimento de tomada de voto em separado, especialmente no que toca a quebra do sigilo do voto.

82. 2818/05 Júlio Fialkoski Recurso Contra Deliberação nº 118/2005-CEF - conforme ata da mesa escrutinadora “após a contagem de cédulas (envelopes brancos) e votos eletrônicos, constatou-se a diferença de 01 (um) voto a mais em relação ao caderno de assinaturas”. Também informa a ata que: “conforme consta na ata de eleição, encontramos 2 (duas) cédulas sem os invólucros pardo e branco depositados na urna, bem como os 2 (dois) envelopes mencionados naquela ata” (Chapecó)

83. 2819/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 119/2005-CEF – a urna 175 deve ser anulada por infrigência ao art. 96, inciso III, quando votar alguém com falsa identidade em lugar de eleitor e ao art. 57, inciso V, quando o número de cédulas não coincidir com o número de votantes. (Itatiba)

84. 2820/05 Jolindo Rennó Costa Recurso Contra Deliberação nº 120/2005-CEF – a urna 285 deve ser anulada por infringir o art. 95m inciso IV, que prevê que é nula a votação quando é preterida formalidade essencial ao sigilo do voto. (Caçapava)

85. 2821/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 121/2005-CEF – houve propaganda no local de votação. (Suzano)

86. 2822/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 122/2005-CEF – houve propaganda no local de votação. (Penápolis)

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87. 2823/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº

123/2005-CEF –falta de fiscais pode ter causado “inchaço” da urna. (Mogi Mirim)

88. 2824/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 124/2005-CEF – houve propagando no local de eleição. (Avaré)

89. 2825/05 Marcos Túlio de Melo e José Tadeu da Silva

Recurso Contra Deliberação nº 125/2005-CEF – na urna 241 um voto que deveria ter sido tomado em separado foi colocados dentro da urna sem os obrigatórios envelopes que deveria envolvê-los. (Praia Grande)

90. 2826/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 126/2005-CEF – o número de votos da urna 87 não coincide com o número de eleitores constantes do caderno de assinaturas. (Cotia)

91. 2827/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 127/2005-CEF – houve propaganda no local de votação. (Barra Bonita)

92. 2828/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 128/2005-CEF – houve grande participação de eleitores e solicita que seja providenciado pela CEF exames grafotécnicos das assinaturas constantes do caderno de presença nas urnas 205 e 106. (Pereira Barreto)

93. 2829/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 129/2005-CEF –foram encontrados na urna 73 os votos juntamente com as autorizações quanto estas últimas deveriam ser anexadas em ata. (Mogi das Cruzes)

94. 2830/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 130/2005-CEF – a falta dos fiscais pode ter causado o “inchaço“ da urna 150. (Mogi das Cruzes)

95. 2831/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 131/2005-CEF – a falta de fiscais pode ter causado o “inchaço” da urna 238. (Itanhaém)

96. 2832/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº 133/2005-CEF – existência de um voto a mais na urna 100. (Araçatuba)

97. 2833/05 Jolindo Rennó Costa e Marcos Túlio de Melo

Recurso Contra Deliberação nº 134/2005-CEF – o número de cédulas oficiais não corresponde ao número de votantes, que pó presidente da mesa receptora não teria sido escolhido pelo Plenário do Crea-SP, sendo que o art. 95, inciso I prevê a anulação da votação e houve propaganda eleitoral no local da votação. (Instituto de Engenharia)

98. 2834/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 135/2005-CEF – o numero do lacre não coincide com o número da urna, votos em separado colocados na urna sem a conformidade prevista na norma. (AEASP)

99. 2835/05 Jolindo Rennó Costa Recurso Contra Deliberação nº 136/2005-CEF –foram colocados na urna 32, 15 votos com a identificação e que a urna deve ser anulada pelo que está previsto no art. 95, inciso IV. (DAEE)

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100. 2836/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº

137/2005-CEF – a urna 115 deve ser apurada, pois dois votos que constavam a mais na urna eram referentes aos dois mesários da mesa receptora 115, que votaram mais não assinaram o caderno de assinaturas, alegando, ainda, que por ter justificado a ocorrência prevista no art. 84, § 2º do Regulamento Eleitoral, caberia recurso a CER. (Belo Horizonte)

101. 2837/05 Ivo Mendes Lima Recurso Contra Deliberação nº 138/2005-CEF - recontagem dos votos de Minas Gerais e nulidade das eleições do Sistema.

102. 2838/05 José Eduardo de Paula Alonso

Recurso Contra Deliberação nº 139/2005-CEF - recontagem dos votos de Minas Gerais e nulidade das eleições do Sistema.

103. 2839/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº 144/2005-CEF – a) irregularidades de fiscais; b) momento de apuração e c) impossibilidade e obtenção de autorização e existência da votação em separado, nas eleições do Estado do Pará.

104. 2840/05 Luiz Carlos Alcântara Recurso Contra Deliberação nº 145/2005-CEF – Impugnação do candidato José Tadeu da Silva 1) uso indevido da máquina; 2) ser o candidato ligado a entidade que recebe verba do Sistema Confea/Crea e, 3) utilização do meio e propriedade pertencentes à entidade ligada ao Sistema.

105. 2848/05 Luiz Borges Dias Carneiro Recurso Contra Deliberação nº 090/2005-CEF – irregularidades no procedimento para tomada de voto em separado.

106. 2849/05 Marcos Túlio de Melo Recurso Contra Deliberação nº 109/2005-CEF –Não foram apurados os votos da urna receptora 151 sob os argumentos de que o número de cédula da urna não coincidiu com as autorizações do voto, que os profissionais pertencentes a outras jurisdições não tiveram seus votos tomados em separado. Que teria ocorrido erro ao se depositar um voto de profissional inapto sem utilizar o envelope de voto em separado.

Decisões referentes ao Processo CF-1557/2005 PL-0007/2005 DECIDIU, por unanimidade: 1) Eleger o Conselheiro Federal Walter Logatti Filho, como Coordenador da Comissão

Eleitoral Federal – CEF/2005. 2) Eleger os seguintes membros para constituir a Comissão Eleitoral Federal – CEF/2005: Titulares: Moacyr Freitas de Almendra Gayoso Júnior, Manoel Antônio de Almeida Duré, João Américo Pereira e José Queiroz da Costa Filho. Suplentes: 1º - Marcos de Sousa; 2º - Francisco Machado da Silva; 3º - Fernando José de Medeiros Costa; 4º - João de Oliveira Sobrinho e 5º - Pedro Idelano de Alencar Felício.

PL-1255/2005 DECIDIU: 1) por unanimidade, aprovar os seguintes procedimentos eleitorais: a) As eleições de 9 de novembro de 2005, para presidente do Confea e dos Creas e conselheiros federais, representantes dos grupos profissionais, dar-se-ão por sistema eletrônico de votação, onde serão utilizadas as urnas do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, e/ou por sistema de votação manual, na impossibilidade formal de atendimento pelo TRE, conforme previsto no regulamento eleitoral anexo da Resolução nº 1.005, de 2003, do Confea; b) Adotar o “Manual de Procedimentos Eleitorais – 2005”, elaborado pela CEF, anexo a presente decisão, contendo os procedimentos da Mesa Receptora para “votação eletrônica” e “votação manual”, e os procedimentos para a Mesa Escrutinadora; c) O eleitor será identificado pelo “Sistema Nacional de Controle de Eleitores – SNCE”, desenvolvido pelo Confea, garantindo-se a unicidade do voto; d) O profissional eleitor somente poderá votar no Regional sob cuja jurisdição se encontre o seu registro ou na jurisdição de outro Crea onde possua visto; e) Será nula a votação que ocorrer em sistema diverso daquele previsto no item “a” desta decisão.

2) Aprovar a proposta do Conselheiro Federal Fernando Antônio Souza Bemerguy que para efeitos do Regulamento Eleitoral também será considerado eleitor o profissional registrado e em dia com o parcelamento de anuidade perante o Sistema Confea/Crea.

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PL-1550/2005 O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 9 e 10 de dezembro de 2005, apreciando a Portaria AD-155/2005, de 11 de novembro de 2005, que resolveu “ad referendum” do Plenário do Confea: 1) Fixa, a data de 1º de dezembro de 2005 como data para a realização das Eleições no Estado do Maranhão. 2) Aprovar a constituição de uma Comissão Eleitoral Auxiliadora, na formação indicada pela Comissão Eleitoral Federal – CEF, visando acompanhar os trabalhos eleitorais juntamente com a comissão local – CER/MA. 3). Autorizar a CEF a adotar todos os procedimento necessários para a organização e realização das eleições na data fixada no item 1, e considerando a Deliberação 84/2005 – CEF que dispõe sobre a designação de nova data para realização das eleições do Sistema Confea/Crea no Estado do Maranhão, em face da interrupção por medida judicial cumprida, bem como da designação de uma comissão eleitoral auxiliadora; considerando a aprovação do relatório de auditoria apresentado pela Comissão Eleitoral Federal, que não aponta qualquer indício de irregularidade na relação de profissionais aptos a votarem no referido pleito; considerando a necessidade de acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral Regional do Crea-MA, visando a realização das eleições para Presidente do Confea, Presidente do Crea e Conselheiro Federal, a ser designada para a data posterior a do dia 9 de novembro de 2005, DECIDIU, por unanimidade, referendar o ato do senhor Presidente.

PL-1834/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-AM, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Afonso Luiz Costa Lins Júnior, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1835/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-AL, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Aloísio Ferreira de Souza, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1836/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-SE na qual foi eleito o Arquiteto José Wellington Costa, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1837/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-AC, na qual foi eleito o Engenheiro Eletricista Carlos Frederico Bastos Ribeiro, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1838/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-CE, na qual foi eleito o Engenheiro Eletricista Antônio Salvador da Rocha, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1839/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RR na qual foi eleito o Engenheiro Civil Jorge Luiz Cordeiro Dias, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1840/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, na qual foram eleitos o Engenheiro Agrônomo Admar Bezerra Alves para a função de conselheiro federal e Engenheiro Agrônomo Fabrício Nunes de Freitas para a função de suplente de conselheiro federal, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1841/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-AP, na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Luiz Alberto Freitas Pereira, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1842/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-PR, na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Álvaro José Cabrini Júnior, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1843/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-PB, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Paulo Laércio Vieira, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1844/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-PE, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Roberto Lemos Muniz, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1845/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-RO, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Geraldo Sena Neto, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1846/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-GO, na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Francisco Antônio Silva de Almeida, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1847/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-RS, na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Gustavo André Lange, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1848/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, na qual foram eleitos o Arquiteto Osni Schroeder para a função de conselheiro federal e Arquiteto Edson Luis Dal Lago para a função de suplente de conselheiro federal, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1849/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-DF, na qual foi eleita a Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1850/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-MS na qual foi eleito o Engenheiro Civil Amarildo Miranda Melo, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1851/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-BA, na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Jonas Dantas dos Santos, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1852/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-RJ, na qual foi eleito o Engenheiro Eletricista Reynaldo Rocha Barros, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1853/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, na qual foram eleitos o Engenheiro Mecânico Jaques Sherique para a função de conselheiro federal e Engenheiro Metalurgista Gil Portugal Filho para a função de suplente de conselheiro federal, com mandato de 1º de janeiro de

27 CEF2005/cef_form15_relfinal.doc

2006 a 31 de dezembro de 2008. PL-1854/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-PI, na qual foi eleito o

Engenheiro Civil e Agrimensor José Borges de Souza Araújo, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1855/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para presidente do Crea-MT, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Tarcísio Bassan Vezzi, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1856/2005 Decidiu, aprovar a proposta, na forma apresentada pela Mesa Diretora do plenário, determinando o tempo de três minutos para, caso queiram, os candidatos ou seus representantes legais, apresentarem defesa oral a respeito dos recursos interpostos ao Plenário do Confea.

PL-1857/2005 Decidiu, por unanimidade, aprovar a proposta na forma apresentada pela Mesa Diretora do Plenário, no sentido de conceder “Vista Coletiva em Mesa” de todos os processos de recursos relativos a eleição do Sistema Confea/Crea de 2005, sendo que, os pedidos formalizados terão prioridade num limite de tempo de quarenta e cinco minutos e, em havendo mais de um pedido de “vista” para o mesmo processo, o tempo será igualmente dividido entre os conselheiros que solicitaram “vista”.

PL-1905/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-TO na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Rogério César de Vasconcelos, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1906/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, representante dos Técnicos Agrícolas, na qual foram eleitos o Técnico em Agropecuária João de Deus Coelho Correia, como conselheiro federal e o Técnico em Agropecuária Alex Sandro Arruda Farias, como seu suplente, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1907/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-MG, na qual foi eleito o Engenheiro Civil Gilson Queiroz de Carvalho, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1908/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, Modalidade Eletricista, representantes do Estado de Minas Gerais, na qual foram eleitos o Engenheiro Eletricista Rodrigo Guaracy Santana, como conselheiro federal e o Engenheiro Eletricista Fredmarck Gonçalves Leão, como seu suplente, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1909/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-MA, na qual foi eleito o Engenheiro Operacional Raymundo José Aranha Portelada, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1910/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para conselheiro federal e seu suplente, modalidade Civil, representantes do Estado do Maranhão, na qual foram eleitos o Engenheiro Civil Fernando Luis Beckman Pereira, como conselheiro federal e o Engenheiro Civil José Orlando Soares Leite, como seu suplente, com mandato para o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1911/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-PA na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Albério, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1912/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-RN na qual foi eleito o Engenheiro Civil Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1913/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-ES na qual foi eleito o Engenheiro Civil Luiz Fernando Fiorotti Mathias, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1914/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-SC na qual foi eleito o Engenheiro Agrônomo Raul Zucatto, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1915/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Crea-SP na qual foi eleito o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

PL-1916/2005 DECIDIU, por unanimidade, homologar o resultado final da eleição para Presidente do Confea na qual foi eleito o Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, com mandato de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.