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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009 Pregão 14/2011 PA 92211 PREGÃO ELETRÔNICO n. 14/2011 RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 14/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos tipo Sedan, Van, Microônibus e Ônibus para atender às necessidades eventuais do TRF –5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 30 de março de 2011, às 13:00 horas. (horário de Brasília). Recife, de de 2011. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: _________________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ FONE/FAX: _____________________________________________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do fax (081-3425-9431, quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e- mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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Pregão 14/2011 PA 92211

PREGÃO ELETRÔNICO n. 14/2011

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 14/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos tipo Sedan, Van, Microônibus e Ônibus para atender às necessidades eventuais do TRF –5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 30 de março de 2011, às 13:00 horas. (horário de Brasília).

Recife, de de 2011.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: _________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

_____________________________________________________________

FONE/FAX: _____________________________________________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do fax (081-3425-9431, quando o edital for retirado pela internet;

2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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PREGÃO N. 14/2011 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)

designado(s)s pela Portaria n. 350, de 01 de abril de 2009, do Exmo. Senhor

Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem interessar

possa, que no dia 30 de março 2011, às 13:00 horas, horário de Brasília, no

sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de

não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO,

por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a

contratação de empresa especializada na locação de veículos tipo

Sedan, Van, Microônibus e Ônibus para atender às necessidades

eventuais do TRF –5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá às

disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n°

3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de

dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07,

bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas

neste edital.

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1. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada na locação de veículos tipo Sedan, Van, Microônibus e Ônibus para atender às necessidades eventuais do TRF –5ª Região conforme as disposições deste Edital e seus anexos;

2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02 – Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) ANEXO 03- Minuta do Contrato

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039.

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei

nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.

5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, por

meio de endereço institucional [email protected] ou, para os licititantes cadastrados no comprasnet, através de site COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br); o envio de eventuais impugnações poderá também ser feito através do fax (081) 3425-9315;

5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

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ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública; 5.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos preferencialmente por meio eletrônico no endereço institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br ou, ainda, por meio do fax (81) 3425.9315; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação da proposta;

6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora;

6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório e no Decreto nº 5.450/05;

6.2 – Não será permitida a participação de:

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6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores

em dissolução ou em liquidação.

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico

providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão; 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos

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do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública;

8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta;

8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 13:00 h do dia 30 de março de 2011, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim como a descrição detalhada do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta , indicando, quando for o caso, marca e modelo; 8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em desclassificação da proposta; 8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 8.7 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:

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DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 30/03/2011 às 13:00h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,

sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão

do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos; 10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar

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contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital; 10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as

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exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta; 10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro.

11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o

(81) 34259315 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada em

envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 14/2011 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os

seguintes requisitos para cada item licitado:

11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo

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razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante; 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo

representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, no

Termo de Referência, inclusive com a indicação da marca/fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste edital, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;

11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60

(sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;

11.2.5 – Declarar que iniciará os serviços até o quinto dia útil, contado da assinatura do contrato.

11.2.6 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, os preços unitários e o preço global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;

11.2.7 – Juntar planilha de formação de preço, com indicação dos custos

unitários dos materiais e equipamentos, se houver, e mão de obra que o compõe;

11.2.8 – O prazo de vigência contratual será da data da assinatura do contrato até 31/12/2011.

11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude

de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte gozarão dos benefícios

previstos no art. 5º do Dec. 6.204 de 05 de setembro de 2007;

11.5 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras.

12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

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12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.2, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro.

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá ser enviada a documentação de habilitação

é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 3425-9854.

12.1.1.1 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 14/2011 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,

previamente autenticada, dos seguintes documentos:

12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos

documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital;

12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou

apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

12.2.1.1–Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto

ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas

as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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c) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual; d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no

País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.2.1.2 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação

da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio

ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;

12.2.1.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira:

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

12.2.2 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte

documentação complementar:

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a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

b) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, se houver, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha prestado serviço compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo, assim consideradas.

12.2.4 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;

12.2.5 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova;

12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora;

12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07; 12.5.1 – A não regularização dos documentos no prazo acima indicado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação; 12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu

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nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,

em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a

intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador

Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento; 13.4 – A falta da manifestação da intenção de recorrer importará a decadência do

direito de recurso; 135 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação;

14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;

14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às especificações

contidas neste Edital e na legislação de regência;

14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente,

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classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global;

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1 – Cumprir, integralmente, o disposto no termo de referência. 15.2 – Efetuar a entrega dentro do prazo previsto. 15.3 – Disponibilizar veículos para atender, simultaneamente, a quantidade solicitada, no limite máximo previsto na planilha. 15.4 – Os veículos deverão ser entregues ao contratante com toda a documentação regular, tanque cheio e serão devolvidos da mesma forma em recife. 15.5 – A contratada deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca imediata do veículo que apresentar defeito se não puder ser consertado pelo atendimento mecânico. 15.6 – Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao contratante qualquer irregularidade. 15.7 – Responsabilizar-se por qualquer ato de seus motoristas, decorrentes da execução dos serviços. 15.8 - Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e vigentes, as disposições e especificações deste Termo de Referência; 15.9 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da comunicação da Administração, para assinar o contrato. 15.10 – A empresa vencedora deverá iniciar os serviços até o quinto dia útil, contado da assinatura do contrato.

15.11 – Atender às exigências especificadas no Termo de Referência;

15.12 - A empresa contratada deverá cumprir o disposto na Resolução n° 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, que veda a contratação, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a

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contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 – Efetuar o pagamento em observância à forma tratada no item 18; 16.2 – Receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às

especificações do Termo de Referência; 16.3 – Conferir e atestar as notas fiscais (faturas) encaminhando-as, no prazo de 02

(dois) dias úteis para a SOFC, atestando e encaminhando para pagamento; 16.4 – Cumprir com as imposições constantes do Termo de Referência;

17 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO 17.1- A fiscalização da execução do objeto ficará a cargo da Seção de Transportes. 18 – DO PAGAMENTO

18.1 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva fatura;

18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor

responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;

18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da contratada;

18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.

19 – DAS PENALIDADES 19.1–Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02;

19.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais;

19.3. – Serão aplicadas, ainda, à empresa contratada as penalidades estabelecidas no termo de referência e no instrumento contratual;

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19.4. – As penalidades porventura aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF; 19.5 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 19.6 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do instrumento contratual, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;

20 – DA ASSINATURA DO CONTRATO

20.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;

20.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

20.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da

habilitação parcial da licitante junto ao SICAF; 20.4 – Poderá ser acrescido ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela

licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital;

20.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo

e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;

21 – DO PREÇO ESTIMADO

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O preço máximo estimado para cada item é o seguinte: item 1 - R$ 3.633,30 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos); item 2 - R$ 20.333,50 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); item 3 – R$ 2.116,65 (dois mil, cento e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos); item 4 – R$ 26.491,85 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos); item 5 – R$ 18.639,90 (dezoito mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos); item 6 – 42.690,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa reais).

22 – DO RECEBIMENTO

22.1 - O objeto será recebido provisoriamente pela Seção de Transportes, em tempo necessário para ser realizada uma vistoria para que seja verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edital e Termo de Referência, Anexo 1. 22.2 - Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de quaisquer itens do objeto, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte pela Seção de Transportes, sendo a contratada obrigada a proceder à substituição imediata do objeto.

23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá

anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;

23.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital;

23.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;

23.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste

pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;

23.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 23.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por

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cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

23.7 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará

nas disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto 6.204/2007 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.

23.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de

Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.

Recife (PE), 03 de fevereiro de 2011.

PEDRO AUGUSTO ESCOREL DINIZ

Pregoeiro

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ANEXO 1

1. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – JUSTIFICATIVA

A contratação de empresa especializada na locação de veículos tipo Sedan, Van, Microônibus e Ônibus, para atender às necessidades eventuais deste Tribunal, relativas ao transporte de autoridades e servidores que vêm a esta Corte para participar de Solenidades, Encontros, Seminários, Grupos temáticos, etc, promovidos pelos diversos órgãos deste TRF. Tal contratação se faz necessária, em face de não dispormos de veículos suficientes para atender às constantes solicitações para o apoio aos eventos retro-mencionados.

A referida contratação, adaptará a atual frota do TRF 5ª Região às demandas

eventuais, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos. A utilização se dará por demanda, unicamente nos momentos em que houver solicitação específica, apenas durante o prazo necessário, para utilização nos estados que integram o Tribunal Regional Federal – TRF 5ª Região, onde funcionam Varas Federais, conforme discriminação abaixo:

1 – Estado de Alagoas; 2 – Estado do Ceará; 3 – Estado da Paraíba ;

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4 – Estado de Pernambuco; 5 – Estado do Rio Grande do Norte; 6 – Estado de Sergipe .

A área de circulação dos veículos compreenderá os Estados da 5ª Região do TRF,

conforme discriminação acima. O valor da locação, sempre com quilometragem livre, além de cobrir o custo com o

veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como IPVA, seguro, manutenção, reposição de veículo/peças, com exceção do combustível, que caberá ao contratante, e permitindo sempre a utilização de veículos mais novos.

2 – OBJETO Contratação de empresa especializada na locação de veículos, com e sem motorista, através de contrato de demanda, para atender às necessidades eventuais do TRF 5ª Região, com diversos tipos de veículos, na forma da tabela anexa. 3 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS A critério da Administração do contratante os veículos poderão ser locados sem motorista, conforme preços constantes da proposta apresentada. A locação se dará por diária, conforme estimativa constante da planilha anexa, estando inclusos todos os custos envolvidos, com exceção do combustível, que caberá ao contratante. Quando da locação do veículo sem motorista, caberá a participação ou franquia por parte do TRF 5ª Região nos casos previstos de avarias. Na ocorrência de pequenas avarias, com valor abaixo do limite da participação ou franquia, serão cobradas por evento. Quando o veículo for locado sem motorista, a multa que porventura for de competência do TRF 5ª Região, deverá ser encaminhada ao mesmo para análise e posteriormente deverá ser enviada a nota fiscal para ressarcimento da multa, devidamente paga, à contratada.

Os veículos ofertados deverão ter no máximo 3 (três) anos de uso e estarem em perfeito estado de conservação e limpeza.

Os motoristas da contratada deverão possuir categoria de habilitação exigida para

cada tipo de veículo.

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Deverá ser ofertado o valor da diária do veiculo com e sem motorista fornecido pela contratada, sempre trajando paletó e gravata, sendo a contratação do motorista para 8 horas de prestação de serviço por diária contratada. O valores das horas excedentes à jornada acima referida serão correspondentes a 8% (oito) por cento do valor da respectiva diária.

A solicitação se dará através da Subsecretaria de Apoio Especial do TRF 5ª Região, em documento assinado pelo (a) titular da unidade, com antecedência mínima de dois dias úteis para até dois veículos, e sete dias úteis para quantidades acima de dois veículos. 4 – VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato terá início com a data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2011. 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 – Cumprir, integralmente, o disposto no termo de referência. 5.2 – Efetuar a entrega dentro do prazo previsto. 5.3 – Disponibilizar veículos para atender, simultaneamente, a quantidade solicitada, no limite máximo previsto na planilha. 5.4 – Os veículos deverão ser entregues ao contratante com toda a documentação regular, tanque cheio, nesta cidade e serão devolvidos da mesma forma em Recife. 5.5 – A contratada deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca imediata do veículo que apresentar defeito se não puder ser consertado pelo atendimento mecânico. 5.6 – Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao contratante qualquer irregularidade. 5.7 – Responsabilizar-se por qualquer ato de seus motoristas, decorrentes da execução dos serviços. 6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 – Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas. 6.2 – Acompanhar e fiscalizar o recebimento e devolução dos veículos locados.

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6.3 – Efetuar a análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil, e encaminhar para a realização do pagamento. 7 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Para fins de avaliação das propostas, deve-se utilizar o critério de adjudicação por menor preço global. 8 – PAGAMENTO 8.1 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva fatura;

8.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal; 9 – VALOR DO CONTRATO O valor global previsto para o Contrato será de R$ 113.905,20 (cento e treze mil novecentos e cinco reais e vinte centavos). 10 – GESTOR DO CONTRATO A gestão do Contrato será da competência do servidor Geovani Augusto Gomes Nascimento, Supervisor da Seção de Transportes, mat. 5560 e seu substituto será o servidor Flúvio do Amaral de Albuquerque e Melo, mat. 1069, lotado na Seção de Transportes. Recife, 10 de março de 2011.

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GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

Supervisor da Seção de Transportes

ANEXO 2

PLANILHA DE LOCAÇÃO DE VE ÍCULOS 2011

ÍTEM CATEGORIA TIPO DE

VEÍCULO

QUANTIDADE MÁXIMA,

SIMULTÂNEA, DE VEÍCULOS

QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS

PREÇO DA DIÁRIA SEM

FORNECIMENTO DE MOTORISTA

PREÇO DA DIÁRIA COM

FORNECIMENTO DE MOTORISTA

TOTAL ESTIMADO

1

SEDAN

EXECUTIVO

10

10

R$ 363,33

-------

R$ 3.633,30

2

SEDAN

EXECUTIVO

15

50

-------

R$ 406,67

R$ 20.333,50

3

VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES

LIVRES

SPRINTER, DUCATO

OU SIMILAR

05

05

R$ 423,33

-------

R$ 2.116,65

4

VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES

LIVRES

SPRINTER, DUCATO

OU SIMILAR

10

55

-------

R$ 481,67

R$ 26.491,85

5

MICRO-ÔNIBUS

NO MÍNIMO 22 PESSOAS

5

30

-------

R$ 621,33

R$ 18.639,90

6 ÔNIBUS NO MÍNIMO 44 PESSOAS

5

30

-------

R$ 1.423,00

R$ 42.690,00

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TOTAL

50

180

R$ 113.905,20

Fórmula Qv x Qd x (V +M) = Total Estimado Qv= quantidade de veículos Qd= diárias estimadas M= valor da diária do motorista V= valor da diária do veículo

ANEXO 3

Pregão n./2010

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2010.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 4 – MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO Nº **/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ****, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Dr. Vladislave Ferreira Leite, brasileiro, divorciado, CPF/MF nº 128.489.304-97, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ********** inscrita no CNPJ/MF nº *********, com endereço no ********** – CEP nº **** – Fone/Fax nº ****, e-mail: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu **, ***, ***, ***, ***, portador da cédula de identidade nº **** e CPF/MF nº ****, residente e domiciliado na cidade de ***, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 14/2011 – PA nº 92211/2010, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na locação de veículos, com e sem motorista, por demanda, para atender às necessidades eventuais do TRF 5ª Região, com diversos tipos de veículos, abaixo discriminados, para circularem na área dos Estados da 5ª Região do TRF, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante.

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QUANTIDADE MÁXIMA,

SIMULTÂNEA, DE VEÍCULOS

QUANTIDADE ESTIMADA DE DIÁRIAS

1

SEDAN

EXECUTIVO

10

10

2

SEDAN

EXECUTIVO

15

50

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3

VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES

LIVRES

SPRINTER, DUCATO

OU SIMILAR

05

05

4

VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES

LIVRES

SPRINTER, DUCATO

OU SIMILAR

10

55

5

MICRO-ÔNIBUS

NO MÍNIMO 22 PESSOAS

5

30

6 ÔNIBUS NO MÍNIMO 44 PESSOAS

5

30

TOTAL

50

180

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES 2.1. As quantidades do objeto deste Contrato com suas especificações encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. 2.2. A utilização se dará por demanda, sempre que houver solicitação específica, para utilização nos municípios dos estados que integram o Tribunal Regional Federal – TRF 5ª Região, onde funcionam Varas Federais, conforme discriminação abaixo:

1 – Estado de Alagoas; 2 – Estado do Ceará; 3 – Estado da Paraíba; 4 – Estado de Pernambuco; 5 – Estado do Rio Grande do Norte; 6 – Estado de Sergipe.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta conforme detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1, deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO 4.1. A locação será cobrada através de diária, e dependerá sempre de solicitação formal por parte da CONTRATANTE.

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4.1.1. A solicitação do(s) veículo(s) se dará através da Subsecretaria de Apoio Especial do TRF 5ª Região, em documento assinado pelo (a) titular da unidade, com antecedência mínima de dois dias úteis para até dois veículos, e sete dias úteis para quantidades acima de dois veículos.

4.2. O veículo deve ser entregue sempre com toda a documentação regular, tanque cheio e quilometragem livre. O local da entrega será sempre em Recife. 4.3. O valor do combustível ficará a cargo da contratante, no entanto, quando houver solicitação de veículos, estes deverão ser entregues sempre com o tanque cheio.

4.3.1. A CONTRATANTE fica obrigada a devolver o veículo com toda a documentação contida quando recebeu e com o tanque cheio, como recebeu.

4.4. A critério da contratante, os veículos poderão ser locados com ou sem motorista.

4.4.1. A contratação do motorista será de 8 (oito) horas de prestação de serviço por diária contratada. Os motoristas da CONTRATADA deverão possuir categoria de habilitação exigida para cada tipo de veículo, além de usar traje formal com paletó e gravatá. 4.4.2. Quando da locação do veículo sem motorista, caberá a participação ou franquia por parte da CONTRATANTE nos casos previstos de avarias. Na ocorrência de pequenas avarias, com valor abaixo do limite da participação ou franquia, serão cobradas por evento. As multas que porventura forem de competência da CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à sua sede para análise, e, havendo o reconhecimento, deverá ser ressarcida à CONTRATADA através de cobrança por nota fiscal.

4.5. Os veículos deverão ter, no máximo, 3 (três) anos de uso e deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor global estimado do Contrato é de R$ **,** (**), de acordo com a tabela a seguir.

5.1.1. A locação se dará por diária, estando incluso no valor da diária todos os custos envolvidos, com exceção do combustível, que caberá ao contratante. 5.1.2. O valor da locação, além de incluir quilometragem livre, cobre o custo com o veículo, além das despesas acessórias, tais como IPVA, seguro, manutenção, reposição de veículo/peças, com exceção do combustível, que caberá ao contratante, e permitindo sempre a utilização de veículos mais novos.

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5.1.3. Quando a locação incluir os serviços de motorista, os valores das horas excedentes à jornada de 8 horas serão correspondentes a 8% (oito) por cento do valor da respectiva diária.

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PREÇO DA DIÁRIA SEM

FORNECIMENTO DE MOTORISTA

PREÇO DA DIÁRIA COM

FORNECIMENTO DE MOTORISTA

TOTAL ESTIMADO

1

SEDAN

EXECUTIVO

2

SEDAN

EXECUTIVO

3

VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES

LIVRES

SPRINTER, DUCATO

OU SIMILAR

4

VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES

LIVRES

SPRINTER, DUCATO

OU SIMILAR

5

MICRO-ÔNIBUS

NO MÍNIMO 22 PESSOAS

6 ÔNIBUS NO MÍNIMO 44 PESSOAS

TOTAL

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 6.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2011. 6.2. PARA SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE A solicitação do(s) veículo(s) se dará com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis para até dois veículos, e 7 (sete) dias úteis para quantidades acima de dois veículos. 6.3. DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

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A CONTRATADA deverá iniciar os serviços até o 5º (quinto) dia útil, contado da assinatura do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO

7.1. O objeto será recebido provisoriamente pela Seção de Transportes, em tempo necessário para ser realizada uma vistoria para que seja verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edital e Termo de Referência, Anexo 1. 7.2. Na hipótese de ser verificada a impropriedade ou irregularidade de quaisquer itens do objeto, os mesmos serão rejeitados no todo ou em parte pela Seção de Transportes, sendo a contratada obrigada a proceder à substituição imediata do objeto.

7.3. Transcorrido o prazo do recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do CONTRATANTE 8.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS. 8.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade vencida, A contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos. 8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

8.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. 8.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 000868 e no Elemento de Despesa: 339030. 9.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ****, datada de **/**/****, na modalidade ***, no valor de R$ ***,** (*****). CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços até o 5º (quinto) dia útil, contado da assinatura do contrato. 10.2. Responsabilizar-se por qualquer ato de seus motoristas, decorrentes da execução dos serviços. 10.3. A contratada deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca imediata do veículo que apresentar defeito se não puder ser consertado pelo atendimento mecânico. 10.4. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a

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terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. 10.5. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato. 10.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 10.7. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual. 10.8. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato. 11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 11.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 11.5. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades: 12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei. MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO 12.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença.

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12.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.

MULTA POR RECUSA 12.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução.

12.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS 12.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, computada por dia de atraso. MULTA POR RESCISÃO 12.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.

12.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

12.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei 8.666/93. 12.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 12.8. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo previsto na lei, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

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12.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 12.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 12.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 13.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Seção de Transportes deste Tribunal, através do servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais. 14.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao

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órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 15.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 15.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93. 15.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93. 15.5. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas dos funcionários que venham a prestar serviços à CONTRATANTE em decorrência desta contratação. 15.6. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.7. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 15.8. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

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Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:

a) Pregão nº 14/2011 - Processo Administrativo nº 92211/2010 b) Proposta da Contratada, datada de **/**/** c) Termo de Referência, Anexo 1.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife/PE, ______ de ___________de 2011.

Vladislave Ferreira Leite

Diretor Administrativo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONTRATANTE

**** CONTRATADA