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Recife, 30 de maio de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 99 - 25

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);c) Título de Eleitor;d) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);e) 01 fotografi a recente, no tamanho 3x4;f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;g) Certifi cado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19), em conformidade com o disposto no item 2.6 deste Edital;h) Comprovante da classifi cação na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em conformidade com o disposto no item 2.5 deste Edital;i) Comprovante de classifi cação do candidato, obtido na página virtual formasus.saude.pe.gov.br, através do resultado fi nal.5.3 O candidato deverá apresentar outras documentações específi cas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de Ensino. 5.4 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em data e horário a ser divulgado no site formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.5.5 As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2017.2, não sendo possível, por escolha do candidato, a prorrogação de seu início. 5.6 Em caso da não abertura de turmas em 2017.2, ou qualquer outra circunstância interna, devidamente justifi cada, a Instituição de Ensino deverá garantir a matrícula do candidato classifi cado, devendo incluir o bolsista na turma subsequente.5.7 O candidato classifi cado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será eliminado.

6. Remanejamento6.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos classifi cados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios dos itens 3.3 e 3.4 do Edital.6.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula. 6.3 Serão realizadas sucessivas convocações a partir do banco de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas disponibilizadas no Edital.6.4 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados os documentos e classifi cados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital (3.2;3.3;3.4). 6.5 Os candidatos deverão acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classifi cação, local e horário de realização de matrícula na página virtual formasus.saude.pe.gov.br.

7 Da Permanência do Candidato7.1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo defi nido pela Instituição de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos. 7.2. O estudante não poderá apresentar 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que regulamenta o Programa FORMASUS.7.3. Nos casos em que houver até 2 (duas) repetências e isto infl uenciar o período disposto no item 7.1 deste edital, o estudante terá acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.7.4 Nos casos de gestação, a bolsista terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, sem obrigação pecuniária, contados do dia do efetivo afastamento em razão da maternidade, podendo retornar às atividades curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa, com direito à prorrogação do tempo para conclusão do curso por igual período. 7.5 O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante, salvo em casos pré-acordados com a Instituição de Ensino.7.6 Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas.7.7 O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo fi car a cargo do estudante, salvo em casos pré-acordados com a instituição de ensino.7.8 Casos de alteração de turnos deverão ser tratados entre a Instituição de Ensino e o candidato, devendo o evento ser comunicado à SES/PE.7.9 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES/PE e as Instituições de Ensino.

8 Das Normas Gerais8.1 Este Edital está sujeito a modifi cações em seu todo ou em parte, mediante aviso na página virtual formasus.saude.pe.gov.br até a divulgação fi nal do processo seletivo.8.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.saude.pe.gov.br).8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE, e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS;8.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados o site formasus.saude.pe.gov.br, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena de sofrer as consequências legais.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário Estadual de Saúde

ANEXO ICRONOGRAMA DE EXECUÇAO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO DATA LOCALPublicação do Aviso

de Edital 30 de maio de 2017 Diário Ofi cial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/PE: http://portal.saude.pe.gov.br/

Inscrição 30 de maio a 19 de junho de 2017 No endereço: http://formasus.pe.gov.brResultado Preliminar da

Seleção 30 de junho de 2017 http://formasus.pe.gov.br

Recurso 3 e 4 de julho de 2017 http://formasus.pe.gov.brResultado fi nal 10 de julho de 2017 http://formasus.pe.gov.br

Matrícula 17 a 19 de julho de 2017 Nas Instituições de Ensino Superior participantes do Programa FORMASUS (Anexo 2)

Remanejamento 27 de julho de 2017 http://portal.saude.pe.gov.br/Homologação do Processo

SeletivoConforme convocação no http://formasus.

pe.gov.brSecretaria Estadual de Saúde – Rua Dona Maria

Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE

Início do cursoConforme cronograma das Instituições de Ensino Superior informado no dia da

assinatura do termo de compromisso

Nas Instituições de Ensino Superior participantes do Programa FORMASUS

Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo acompanhamento das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br

ANEXO IIBOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TURNO

CURSO INSTITUIÇÃO TURNO VAGAS

ENFERMAGEM

IBGMMANHÃ 2TARDE 2

FG MANHÃ 4

ESTÁCIOMANHÃ 3TARDE 3

ASCES MANHÃ 2

SÃO MIGUELMANHÃ 6TARDE 5

UNINASSAU MANHÃ 2UNIFAVIP TARDE 7FACIPE NOITE 3

FAINTIVISA NOITE 11

FACHOMANHÃ 2TARDE 3

FAREC NOITE 1FACOL NOITE 2

UNIVERSO NOITE 6FIS MANHÃ 1

AEBMANHÃ 3TARDE 3

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II e III, Alínea b, da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes no Processo do servidor abaixo relacionado:

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

SIGEPE NOME MATRICULA UNIDADE66554/2017 JOSE SEVERINO DE SANTANA 2244373 HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO RECIFE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHISGerente de Administração de Pessoas/SES

EDITAL

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Edital, o Processo Seletivo 2017 para preenchimento de bolsas integrais de estudo do Programa FORMASUS, em Cursos de Nível Superior das Instituições privadas de Ensino conveniadas com a SES, para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas particulares na condição de bolsista integral, no Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.065, de 4 de setembro de 2013, que institui e rege, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde (SES/PE), o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde (FORMASUS), que tem por objetivo a oferta de bolsas integrais de estudo, nas instituições privadas de ensino superior e de ensino técnico que ministram cursos na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas, em contrapartida pelo uso, por estas instituições, do espaço público destinado à prática e formação de profi ssionais de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SES n.º 689, de 31 de dezembro de 2011, que regulamenta os procedimentos e requisitos para a inclusão do estudante como benefi ciário do Programa;

RESOLVE: Tornar pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de bolsas integrais de estudo em Cursos de Nível Superior das Instituições privadas de Ensino conveniadas com a SES, defi nindo os parâmetros adotados para inclusão dos candidatos.

1. Informações Gerais 1.1 O Processo Seletivo visa conceder bolsas integrais de estudo em cursos da área de saúde nas Instituições Privadas de Ensino Superior, conveniadas a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes do Programa FORMASUS, listadas no Anexo II deste Edital;1.2 As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 30/05/2017 às 23h59 do dia 19/06/2017, exclusivamente pelo sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, no navegador Google Chrome, mediante preenchimento do formulário de inscrição específi co disponibilizado no site;1.3 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

2. Procedimentos para InscriçãoPara se inscrever na Seleção, o candidato deverá:2.1 Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizado no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br, no período descrito no item 1.2 do Edital.2.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar a Nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2015 ou 2016 e anexar os seguintes documentos:● Certifi cado de Conclusão de Ensino Médio (Ficha 19) frente e verso; ● Cópia do certifi cado das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);● Declaração de Bolsista Integral (somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada de ensino na qualidade de bolsista integral).2.3 Para participar do processo seletivo nesse Edital, o candidato deverá ter obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM):● Nota diferente de 0 (zero) na redação;● Média Geral igual ou maior que 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.2.4 O cálculo da média geral do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:Média Geral= (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias + Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) / 52.4.1 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais.2.5 O certifi cado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deverá ser obtido exclusivamente pelo site www.inep.gov.br.2.6 Será considerado certifi cado de conclusão do Ensino Médio apenas a Ficha 19, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pelo representante legal da instituição de ensino onde concluiu o ensino médio.2.7 O certifi cado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital.2.8 Para a inscrição dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, deverá ser anexada declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pelo representante legal da instituição de ensino que comprove esta condição durante todos os anos cursados do ensino médio.2.9 Os certifi cados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados frente e verso (quando houver) e anexados no local destinado.2.10 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um Curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo II deste Edital.2.11 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino e Turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante. 2.11.1 Não é obrigatória a escolha de todas as opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido. Exemplo: caso o candidato não tenha interesse em cursar faculdade em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de preferência. 2.12 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de cada candidato e a sua Média Geral do ENEM. A classifi cação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar. 2.13 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral no ENEM sufi ciente para ser classifi cado em um determinado curso, instituição de ensino e turno, somente será classifi cado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.2.14 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:- Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; - Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);- O candidato de maior idade.2.15 Só será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo seletivo.2.16 Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profi ssão de Tecnólogo em Radiologia.2.17 A inscrição só será efetivada após o devido preenchimento de todos os campos solicitados.2.18 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, tendo a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou documentos ilegíveis, estando o candidato, caso apresente informações falsas, além da exclusão do processo seletivo, sujeito às penalidades legais.2.19 Será vedada a inscrição de pessoas anteriormente contempladas com bolsas de estudos do Programa FORMASUS em qualquer instituição, curso e turno, exceto para aqueles que concluíram o curso técnico como bolsista do FormaSUS. 2.20 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.2.21 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.

3. Da Seleção3.1 Serão analisados os documentos dos candidatos com as maiores médias gerais até 5 (cinco) vezes o número de vagas publicadas no Edital, em cada curso.3.2 O candidato que não atender a qualquer item do edital será considerado desclassifi cado.3.3 Será utilizada como critério de classifi cação a ordem de preferência de cada candidato e a Média Geral do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), calculada conforme subitem 2.4. A classifi cação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar. Será considerado classifi cado o candidato que ocupar as vagas do Edital.3.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM sufi ciente para ser classifi cado em um determinado curso, instituição de ensino e turno, somente será classifi cado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.3.5 Os candidatos que não forem classifi cados nas vagas, mas tiverem seus documentos analisados e homologados serão incluídos na lista de remanejáveis.

4. Resultado e Recursos 4.1. O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.4.2. Os recursos deverão ser submetidos no site formasus.saude.pe.gov.br, em área específi ca, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).4.3. O resultado fi nal do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).4.4. Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo. 4.5. Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e fi nal: candidatos classifi cados (ocupam vagas), candidatos remanejáveis (até 5 vezes o número de vagas por curso), candidatos inscritos (candidatos que não tiveram os documentos analisados conforme critérios do Edital).

5. Da Matrícula5.1 É dever do candidato selecionado acessar o endereço formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua classifi cação, local e horário de realização de sua matrícula. 5.2 Os candidatos classifi cados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Superior para efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando no mínimo os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

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26 - Ano XCIV• NÀ 99 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de maio de 2017

DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 06/2017O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256,III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos Pontos de Atendimento, ou enviando-o pelo Correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. Findo o prazo sem a apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor. Na respectiva ordem: NOME, RENACH, PROTOCOLO, PORTARIA, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. por prazo de suspensão.[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ADEILSON SANTIAGO DE LIMA, 00645237458, 2015.167695, 1105-17, Art. 244, Inc. V; ADRIANO JOSE CARVALHO DE FONTES, 04477280813, 2015.171793, 1185-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO SYLVIO NOVAES DOURADO, 02012343620, 2015.134393, 1012-17, Art. 244, Inc. II; BRUNO FELIPE SANTOS RAMOS, 02670169418, 2015.178831, 1190-17, Art. 244, Inc. I; CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ARAUJO, 04607315133, 2015.226556, 1085-17, Art. 244, Inc. I; CARLOS ALVARO DA SILVA BRANDAO, 03690960641, 2015.232862, 963-17, Art. 244, Inc. I; CARLSON ALVES DA SILVA, 01145724621, 2015.228997, 958-17, Art. 244, Inc. I; CICERO GILBERLANIO PEREIRA DOS SANTOS, 01660839029, 2015.228736, 956-17, Art. 244, Inc. I; CINTHYA FERRO MOREIRA, 00432723850, 2015.230059, 961-17, Art. 244, Inc. I; CLAUDEMIR JOSE DA SILVA, 01595169199, 2015.187901, 1191-17, Art. 244, Inc. I; CLAUDIO DA SILVA MELO, 04558210496, 2015.229376, 959-17, Art. 244, Inc. I; COSMO ALVES FEITOSA, 03762504600, 2015.178783, 1055-17, Art. 244, Inc. I; CRISTIANO ALVES DOS SANTOS, 03394482317, 2015.238530, 969-17, Art. 244, Inc. IV; DARIO LAURIANO DE OLIVEIRA, 03486831632, 2015.228266, 954-17, Art. 244, Inc. I; DAVID RODRIGO DOS SANTOS LEITAO, 04068807227, 2015.238357, 966-17, Art. 244, Inc. I; DAYANA MARQUES PIRES, 03749003279, 2015.226001, 952-17, Art. 244, Inc. I; DAYVSON PEREIRA DA SILVA, 03135238305, 2015.229560, 960-17, Art. 244, Inc. I; DEBORA CESAR DE ARAUJO CAVALCANTI DUCA, 04496272786, 2015.163596, 1017-17, Art. 210; DENISE MADALENA FERREIRA, 01249266851, 2015.134470, 1014-17, Art. 244, Inc. I; DEVSON DA SILVA MATA, 02960740014, 2015.163606, 1018-17, Art. 244, Inc. I; DEVSON DA SILVA MATA, 02960740014, 2015.163607, 1019-17, Art. 244, Inc. II; DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA MELO, 04417696006, 2015.163610, 1045-17, Art. 244, Inc. I; DJALMA FERNANDES DA SILVA FILHO, 01561902360, 2015.134493, 1015-17, Art. 244, Inc. I; EDIMILSON LOPES DE SOUZA JUNIOR, 00895429981, 2015.163228, 1202-17, Art. 244, Inc. I; EDSON BORGES DA SILVA, 01781171279, 2015.228656, 955-17, Art. 244, Inc. I; EDVALDO DIAS DE SOUZA, 01895388742, 2015.226881, 1086-17, Art. 244, Inc. I; ELENIVALDO FLORENCIO DA SILVA, 04771974286, 2015.224131, 1039-17, Art. 244, Inc. I; EVANDRO DA SILVA LINS, 01526908274, 2015.163679, 1103-17, Art. 244, Inc. I; EVANDRO DA SILVA LINS, 01526908274, 2015.163680, 1104-17, Art. 244, Inc. II; EVANILSON DE SOUSA LIMA, 01104972630, 2015.231135, 1113-17, Art. 244, Inc. I; FABIO JUNIOR DA SILVA, 03844908116, 2015.232735, 1196-17, Art. 175; FABIO LEANDRO DE BARROS, 02063399698, 2015.232736, 1197-17, Art. 244, Inc. II; FERNANDO FELIX CERQUEIRA, 01186017441, 2015.238331, 965-17, Art. 244, Inc. I; FERNANDO FELIX CERQUEIRA, 01186017441, 2015.223869, 1035-17, Art. 244, Inc. I; FLAVIO ANDRADE DA SILVA, 02525530407, 2015.231541, 1114-17, Art. 244, Inc. I; FLAVIO ANTONIO VIEIRA DE MELO FILHO, 04586696650, 2015.228774, 1140-17, Art. 244, Inc. I; FLAVIO ROBERTO DA SILVA, 02954249800, 2015.226602, 1138-17, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, 03873878208, 2015.223872, 1036-17, Art. 244, Inc. I; GEANCARLOS DE SOUZA LIMA, 04765502230, 2015.238266, 1116-17, Art. 244, Inc. I; GILBERTO DOS SANTOS, 03613552388, 2015.110666, 1023-17, Art. 244, Inc. V; JAILSON JOSE GOMES, 02074040574, 2015.230597, 1042-17, Art. 244, Inc. I; JANILDO PEREIRA CHAVES DE ALBUQUERQUE, 02445384383, 2015.245286, 1121-17, Art. 244, Inc. I; JEFFERSON DE FRANCA CORREIA, 04376017439, 2015.230608, 996-17, Art. 244, Inc. I; JOAO PAULO DE ALMEIDA, 04104718404, 2015.245244, 1118-17, Art. 244, Inc. II; JOIRES MORENO DE MEDEIROS, 00692069760, 2015.230610, 997-17, Art. 244, Inc. I; JONAS LUCIO DOS SANTOS SILVA, 03131715516, 2015.230611, 998-17, Art. 244, Inc. I; JORGE LUIZ BARBOZA JUNIOR, 02813165378, 2015.230759, 1112-17, Art. 175; JOSE ADRIANO DE ASSIS, 03910121286, 2016.112556, 986-17, Art. 244, Inc. II; JOSE CARLOS DA SILVA, 03254785290, 2015.227792, 1074-17, Art. 244, Inc. I; JOSE CARLOS DA SILVA, 03820470965, 2015.238553, 1076-17, Art. 244, Inc. I; JOSE DA SILVA BEZERRA, 02234079203, 2015.223906, 1069-17, Art. 244, Inc. I; JOSE HENRIQUE AZEVEDO CAVALCANTI, 00904858802, 2015.223907, 1070-17, Art. 244, Inc. I; JOSE JANES DA SILVA SOARES, 04603928048, 2015.238750, 1198-17, Art. 244, Inc. I; JOSE MATIAS RIBEIRO DA SILVA, 03449814542, 2015.134378, 1011-17, Art. 244, Inc. I; JOSE RAMIRES DA SILVA ROSAS, 03026510122, 2015.224967, 1083-17, Art. 244, Inc. I; JOSEMIRO SEBASTIAO DA SILVA, 04482273102, 2015.074017, 1059-17, Art. 170; KARLA RAFAELLA SILVA, 03854899640, 2015.224040, 1038-17, Art. 244, Inc. I; LEANDRO LUIZ PEREIRA DAMASCENO, 04191857711, 2015.172398, 976-17, Art. 244, Inc. I; LUCAS DIEGO DOS SANTOS CAVALCANTI, 03953472083, 2016.140487, 1150-17, Art. 244, Inc. I; LUIZ HENRIQUE BARRETO DA SILVA, 04583368007, 2015.172250, 1204-17, Art. 244, Inc. II; LUIZ MARIANO DE LIMA NETO, 03512583600, 2015.224461, 1073-17, Art. 170; MARCELO DE FRANCA SOARES, 03096711420, 2015.100541, 1201-17, Art. 244, Inc. IV; MARCIO JEAN ALVES FEITOZA, 01953416816, 2015.172271, 1208-17, Art. 244, Inc. I; MENARREMBERG DA SILVA SOMBRA, 04228560150, 2016.109642, 1149-17, Art. 244, Inc. I; OLIVEIRO MANOEL DE SANTANA FILHO, 04430966345, 2015.242000, 1199-17, Art. 244, Inc. II; PAULO ROBERTO SOARES DAS NEVES, 03146060590, 2015.241836, 1117-17, Art. 244, Inc. II; RICARDO PEDRO DA SILVA MACHADO, 02432042330, 2015.226266, 937-17, Art. 244, Inc. I; ROBSON GOMES BEZERRA, 04057499600, 2015.172139, 975-17, Art. 175; SAMUEL GONCALVES DE SOUSA, 04122842876, 2015.223874, 978-17, Art. 244, Inc. I; SANDOWAL AMORIM SILVA, 01127641344, 2015.228930, 1089-17, Art. 244, Inc. IV; SEVERINO GABRIEL DOS SANTOS, 04360509395,

2015.171960, 972-17, Art. 244, Inc. V; SEVERINO JOSE ALVARES, 02816943859, 2015.171962, 973-17, Art. 244, Inc. II; SEVERINO MANOEL DA SILVA, 03750399170, 2015.171964, 1027-17, Art. 244, Inc. I; SEVERINO TAVARES DE LIRA JUNIOR, 04365693289, 2015.171967, 974-17, Art. 244, Inc. I; SUELY SANTIAGO DE MORAIS, 00405516110, 2015.224394, 980-17, Art. 244, Inc. I; VERINALDO DO NASCIMENTO SANTOS, 03931681832, 2015.232895, 1115-17, Art. 244, Inc. II; VINICIUS HENRIQUE DA COSTA ALBUQUERQUE, 04051840010, 2016.112572, 989-17, Art. 244, Inc. I; VINICIUS HENRIQUE DA COSTA ALBUQUERQUE, 04051840010, 2016.112573, 990-17, Art. 244, Inc. II; WELLINGTON JOSE DOS SANTOS SILVA, 04378540139, 2015.223875, 1037-17, Art. 244, Inc. I; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 2 meses: EDGAR GOMES MICHILES JUNIOR, 03091582763, 2015.212468, 1193-17, Art. 218, Inc. III; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 4 meses: CLEBSON HUGO DO NASCIMENTO SILVA, 02719717730, 2015.238189, 964-17, Art. 176, Inc. I; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: ADALMIR DE SOUZA HOLANDA, 01501850309, 2015.239581, 1077-17, Art. 165; ALEXANDRE MACIEL DE CARVALHO, 00591586406, 2015.173099, 1047-17, Art. 165; BRUNO ROBERTO FREITAS DA SILVA, 01944771010, 2015.162730, 1182-17, Art. 165; DEBORAH CAMILA TORRES GALLINDO, 03738491884, 2015.124207, 1141-17, Art. 165; EDIMILSON GOMES BARBOSA RAMOS, 00365793000, 2015.253523, 1004-17, Art. 165; EDUARDO CARLOS PESSOA JUNIOR, 04991672827, 2015.162797, 1155-17, Art. 165; FLAVIO BATISTA DE ARAUJO, 00910503294, 2015.139178, 1153-17, Art. 165; GEORGE LINO DA SILVA, 03413480910, 2015.253527, 1098-17, Art. 165; JAIR JOSE DOS SANTOS, 01539617156, 2015.173843, 1125-17, Art. 165; JAIRO BEZERRA DE SOUZA, 01117879721, 2015.173855, 1186-17, Art. 165; JEFFERSON ALEX TENORIO FERREIRA, 03273427212, 2015.173872, 1126-17, Art. 165; JOAO JOSE DE SOUZA, 01884267304, 2015.163070, 1063-17, Art. 165; JOAO ROBERTO PESSOA FILHO, 04847990012, 2015.173887, 1127-17, Art. 165; JOAO VITOR GALINDO DE ALMEIDA CESAR, 05080204059, 2014.159184, 1151-17, Art. 165; JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO, 04093555256, 2015.163101, 1160-17, Art. 165; JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, 04619002967, 2015.163119, 1064-17, Art. 165; JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, 04749896676, 2015.163120, 1065-17, Art. 165; JOSE SILVA VASCONCELOS FILHO, 01838429190, 2015.174052, 1129-17, Art. 165; JOSE VIEIRA BENEVIDES, 02242422130, 2015.174055, 1130-17, Art. 165; JUCIVALDO JOSE DA SILVA, 04732969609, 2015.176877, 1028-17, Art. 165; LEONARDO FERREIRA DA COSTA, 04541773085, 2015.176895, 935-17, Art. 165; LUCIANO SERGIO MOURA DA SILVA, 01073311278, 2016.016301, 945-17, Art. 165; LUCIMARIO DE LIMA ANDRADE, 04380213633, 2015.163785, 1122-17, Art. 165; LUIZ JOBSON DE SOUZA EUGENIO, 02436648679, 2015.163795, 1123-17, Art. 165; MARCIANO PAZZOLA DE ABREU, 01016146284, 2015.163809, 1183-17, Art. 165; MARCONE FELIX DA SILVA, 03391393724, 2015.252419, 1093-17, Art. 165; MARIA JOSILENE DA SILVA, 02422889190, 2016.170371, 1009-17, Art. 165; MARILIA NASCIMENTO DA SILVA, 04217612858, 2015.252425, 1021-17, Art. 165; MOACIR JOSE DA ROCHA, 04287460200, 2015.177251, 1188-17, Art. 165; PAULO GONZAGA DE MOURA, 02562234126, 2014.160066, 1152-17, Art. 165; PEDRO AMARO PEREIRA FILHO, 03901158060, 2015.177309, 1131-17, Art. 165; PEDRO PERAZZO PINTO LEITE, 03853743949, 2015.252979, 1001-17, Art. 165; PETRONIO ALHEIROS DE ALBUQUERQUE MELO NETO, 03906174518, 2015.242007, 1175-17, Art. 165; ROSEANE DE FRANCA LINHARES, 01961733563, 2015.178517, 1030-17, Art. 165; SERGIO RICARDO DE MELO E SILVA, 02016318066, 2015.178555, 1031-17, Art. 165; SEVERINO INACIO DA SILVA, 04398363955, 2015.178562, 1132-17, Art. 165; SILVIO LUIS DA SILVA SOBRINHO, 00000000000, 2015.178569, 1133-17, Art. 165; THIAGO DAVISON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, 03530811813, 2015.178582, 1134-17, Art. 165; URAKITAN RODRIGUES DA SILVA, 00598510970, 2015.178591, 1032-17, Art. 165; VALTER MARCELINO DA SILVA, 01505457692, 2015.178607, 1033-17, Art. 165; WANILSON DE SOUZA OLIVEIRA BERNARDINO, 03322602843, 2015.178616, 1053-17, Art. 165].

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRODiretor Presidente

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:

PORTARIA DP Nº 1.809 de 29.05.2017 – O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado e comunicado através do processo nº 2012.101624, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 3176/2012, publicada no dia 07/11/2014, atribuída ao condutor SERGIO ALEXANDRE LEAO DO NASCIMENTO inscrito no registro RENACH sob o nº 003.812.557-49/PE, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro.

(F)

IPEM/PE

PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 16/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições: RESOLVE: 1) Designar o servidor Gilvan Felix da Silva Andrade, matr. nº 11.128-7 para exercer a Função de Apoio a Diretoria Técnica, símbolo FGS–3; 2) Esta portaria tem efeito retroativo a 02/05/2017, 3) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 18 de maio de 2017. Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.

PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 17/2017 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições: RESOLVE: 1) Dispensar a servidora Maria das Graças de Moura, matr. 70-1, da Função Gratifi cada de Gerente da Unidade de Execução Financeira, símbolo FGS – 1; 2) Designar a servidora Maria das Graças de Moura, matr. 70-1, para exercer a Função Gratifi cada de Apoio da Unidade Metrológica 3) Esta portaria tem efeito retroativo a 01/04/2017, 4) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 18 de maio de 2017. Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.

(F)

FISIOTERAPIA

IBGM TARDE 1

FGMANHÃ 1NOITE 1

FACOL NOITE 2ASCES NOITE 2

SÃO MIGUEL NOITE 1UNICAP MANHÃ 2

UNIVERSO NOITE 2

BIOMEDICINAASCES MANHÃ 1

UNINASSAU MANHÃ 1FACIPE NOITE 2

SERVIÇO SOCIALESTÁCIO NOITE 2FAREC NOITE 1

FARMÁCIAASCES NOITE 1

UNINASSAU MANHÃ 1

MEDICINAUNINASSAU INTEGRAL (MANHÃ E TARDE) 2

FPS INTEGRAL (MANHÃ E TARDE) 4NUTRIÇÃO UNIFAVIP NOITE 1

PSICOLOGIA ESTÁCIO MANHÃ 1ODONTOLOGIA FACIPE NOITE 1

TOTAL 101

ANEXO IIIENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

SIGLA INSTITUIÇÃO ENDEREÇOAEB Autarquia Educaional do Belo Rodovia PE 166 - Km 5 - Belo Jardim PE CEP: 55.150-000

ASCES Associação Caruaruense de Ensino Superior Avenida Portugal,584 - Bairro Universitário Caruaru CEP:55.016-400ESTÁCIO Faculdade Estácio Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, 1678 - Madalena Recife-PE CEP:50.720-635FACHO Faculdade de Ciência Humanas de Olinda Rodovia PE -15 Km 3,6 - Ouro Preto Olinda CEP:53.060-775FACIPE Faculdade Integral Pernambuco Av. Caxangá, 4477 - Várzea Recife CEP:50.740-000FACOL Faculdade em Vitória de Santo Antão Rua Pedro Ribeiro, 85 - Universitário Vitória de Santo Antão CEP:55612-275

FAINTVISA Faculdade Integrada de Vitória de Santo Antão Loteamento São Vicente Fèrrer, 71- Cajá Vitória de Santo Antão -CEP:55.610-010 FAREC Faculdade do Recife Rua Dom Bosco, 1329 - Boa Vista Recife CEP: 50.070-070

FG Faculdade dos Guararapes Rua Comendador José Didier, 27. Piedade Jaboatão dos Guararapes CEP:54.400-160FIS Faculdade de Integração do Sertão Rua João Luiz de Melo, 2110 - COHAB Serra Talhada - PEFPS Faculdade Pernambucana de Saúde Rua Jean Emile Favre, 422 - Imbiribeira Recife CE: 51.200-060

IBGM Instituto Brasileiro de Gestão e Marketing Rua Joaquim Felipe,250 Soledade Recife CEP:50.050-340 SÃO MIGUEL Faculdade São Miguel Rua Dom Bosco, 1308 -Boa Vista Recife CEP: 50.070-070

UNICAP Universidade Católica de Pernambuco- Rua do Príncipe, 526 Boa Vista Recife CEP: 50.050-900UNIFAVIP Faculdade Vale do Ipojuca Rua Adjar da Silva Casé, 800 - Indianópolis Caruaru CEP: 55024-740UNINASSAU Centro Universitário Maurício de Nassau- Rua Fernando Lopes,788 - Graças Recife CEP:52.011-220UNIVERSO Universidade Salgado de Oliveira Avenida Mal. Mascarenhas de Morais, 2169 Imbiribeira, Recife CEP:51170-000

ERRATA:

Na Portaria SES nº 170 publicada no DOE de 19/04/2017 referente a Ordenadora de Despesas do Hospital Otávio de Freitas/Recife,ONDE SE LÊ: JOSELEIDE DE OLIVEIRA SOUZA, Assessora Técnica de Hospital, LEIA-SE: JOSELEIDE DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 224.603-1/SES - Assessora Técnica de Hospital

TRANSPORTESSecretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

Despacho em 22/05/2017 - A SGGO Resolve conceder: Concessão de Licença Prêmio:Lúcia Regina Nunes Bezerra, Mat. nº 129.111-4,– Parecer nº 06/2017, GJ/SETRA, ref. ao 2º Decênio, a partir de 17/10/2005 e 3º Decênio, a partir de 15/10/2015.Luciana Maria Lustosa de Ataíde Araújo, Mat. nº 126.456-7,– Parecer nº 07/2017, GJ/SETRA, ref. ao 2º Decênio, a partir de 12/07/2005 e 3º Decênio, a partir de 10/07/2015.

Camilla Andrada de Godoy BritoSuperintendente Geral de Gestão e Orçamento

Repartições Estaduais

SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação - SEMPETQ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOENTIDADE: Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE

(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)

Bimestre: 2º Bimestre - 2017 Valores em R$ 1,00

FONTES DE INVESTIMENTOS DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

ESPECIFICAÇÃO DO BIMESTRE

NO EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO DO BIMESTRE NO EXERCÍCIO

Recursos de geração Própria (1) 0 0 PROGRAMA (código) 0 0 Ação (código) 0 0

Recursos para Aumento de Capital (2) PROGRAMA (código) 0 0

do Tesouro 0 0 Ação (código) 0 0de Outras fontes 0 0 Ação (código) 0 0Recursos de Operações de Crédito a Longo Prazo (3) PROGRAMA (código) 0 0

Internas 0 0 Ação (código) 0 0Externas 0 0 Ação (código) 0 0Recursos Fontes de Investimentos (especifi car) (4) 0 0 PROGRAMA (código) 0 0

Ação (código) 0 0TOTAL DAS FONTES DE INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4) 0 0 TOTAL DOS

INVESTIMENTOS (6) 0 0

RESULTADO 0 0 RESULTADO 0 0DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior que 5) DÉFICIT (8) = (5-6, se

5 for maior que 5) 0 0

TOTAL (5+7) 0 0 TOTAL (6+8) 0 0

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE, não auferiu recursos com a fi nalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 2º bimestre de 2017 não foram efetuados aplicação de recursos dessa natureza.

TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDACRC/PE Nº 022.654/O - 0

CPF: (MF) Nº 183.449.254-87(F)