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Assuntos abordados nesta apresentação
� RECOLHIMENTO DO FGTS – LEGISLAÇÃO
� DIRIGENTE SINDICAL, MENOR APRENDIZ, EMPREGADA DOMÉSTICA E DIRETOR NÃO EMPREGADO
� ASPECTOS DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
� NOVOS PROJETOS
� INDIVIDUALIZAÇÃO DE VALORES
� ENVIO DE ARQUIVOS SEFIP PELO CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
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Recolhimento do FGTS
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� Empregado doméstico
� Diretor não empregado
� Dirigente Sindical
� Menor Aprendiz
Situações específicas
� O empregador deverá também estar atento aos seguintes pontos:_ Possuir CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria especial de
“Empregador doméstico”. A matrícula CEI também poderá ser feita pela
internet (www.esocial.gov.br).
_ O trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número
de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no
INSS (NIT) e, ainda, pela CTPS.
_ No caso do recolhimento do FGTS via SEFIP e para o recolhimento
rescisório o empregador doméstico deverá possuir o Certificado Digital
padrão ICP-Brasil ou contratar os serviços de contador ou escritório
contábil.
Recolhimento Trabalhador Doméstico
� EC 072/2013 (PEC das domésticas), falta regulamentação.
� Sistemática de recolhimento do FGTS permanece inalterada.
_Recolhimento optativo, tornando-se obrigatório a partir do 1º recolhimento.
_Recolhimento mensal: Guia GRF (SEFIP) ou guia GFIP (formulário papel).
GRFWEB (em implantação)
_Recolhimento rescisório: obrigatoriamente guia GRRF.
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�Possibilidade de equiparação
�Extensão da equiparação
�Empresa pública
�Recolhimento rescisório
Diretor não empregado
Dirigente Sindical � Dirigente sindical que mantém a qualidade de empregado
1) remunerado exclusivamente pela empresa de origem
2) remunerado exclusivamente pelo sindicato
3) dirigente sindical remunerado pela empresa e pelo sindicato
� Dirigente sindical que mantém a qualidade de trabalhador avulso.
1) Portuário
2) Não portuário
� Dirigente sindical que mantém a qualidade de contribuinte
individual (inclusive o empresário sem FGTS e o transportador)
� Dirigente sindical que mantém a qualidade de contribuinte
individual – diretor não empregado com FGTS
� Dirigente sindical que mantém a qualidade de segurado especial
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Recolhimento rescisório
� Data de vencimento
� Saldo base para
cálculo
� Diretor não empregado
Aplicativo GRRF
Informar
Saldo Base
para fins
rescisórios
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Aplicativo GRRF
Inclusão de
movimentos
não
processados
Aplicativo GRRF
Lançamento
competência a
competência
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e-Social
Cronograma de implantação:
1)Publicação da versão definitiva do manual de orientação. Seis meses para adaptação das empresas ao projeto.
2) Ambiente de testeDuração seis meses
Após este prazo entrará em vigor a obrigatoriedade paraempresas com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014.
Para as demais o cronograma será definido futuramente.
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Projetos em implantação
GRFWEB
Trabalhador doméstico: www.esocial.gov.br
Recursal: http://www.grfrecursal.caixa.gov.br
Individualização de Valores
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Base Legal � Lei nº. 8.036/90� Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990� Decreto nº 1.522/95� Lei nº. 9.012/95� Lei Complementar nº.110/01� Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01� Lei 10.097/2000
� CIRCULAR CAIXA Nº. 548, 20/04/2011� Item 2.2
o Recolhimento e Transmissão do arquivo;
o Responsabilidade do empregador.
� Item 5.1.5 o Guarda dos documentos FGTS (Trintenária): GRF -
Comprovante de quitação e RE ou arquivo SEFIP.
o Lei nº. 8.036, de 11/05/1990 Art. 23, § 5º
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Pendência de individualização do FGTS implica:
� Ausência dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores;
� Impeditivo para devolução de recolhimentos indevidos;
� Ação Fiscal do Ministério Trabalho;
� Impeditivo para Pedido de Transferências de Contas;
� Consequência: Inibição do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
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Algumas razões para não individualização:
� Recolhimento em meio papel GR/RE e GRE, sem informação cadastral;
� Individualização em disquete (danificado/extraviado);� Valor do recolhimento em base distinta à do envio do
arquivo SEFIP;� Categorias diferentes;� Recolhimento por meio de GRDE – Guia de
Regularização de Débitos do FGTS sem o envio do arquivo SEFIP;
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Bases do FGTS
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Superintendência Nacional
do FGTS - Brasília
Manaus
Belém
Fortaleza
Recife
Salvador
Brasília
Belo Horizonte
Rio de Janeiro
São PauloCuritiba
Florianópolis
Porto Alegre
Campinas
Bauru
Goiânia
Cuiabá
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OCORRÊNCIA - BASE ERRADA
� Exemplo: Empresa gerou a Guia GRF para Campinas e ocorreu a quitação
em São Paulo.
� Como regularizar? Realizar nova transmissão, através do Conectividade
Social, indicando a base correta.
� IMPORTANTE:
� O arquivo gerado pelo SEFIP, sempre corresponde a base da quitação da guia GRF.
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Caixa Postal
Assinala “Caixa Postal”
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Caixa Postal
Para enviar um arquivo, o usuário deve selecionar a opção “Caixa Postal”
e “Nova Mensagem”.
Caixa Postal
Na tela “Nova Mensagem” seleciona o Envio de arquivo SEFIP
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Caixa Postal
Informa qual o local da Base de Processamento e o nome da Mensagem que está sendo enviada e clica
em “Anexar Arquivo”
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São Paulo
Caixa Postal
Selecionao arquivo SEFIP onde salvou eclica em “Abrir” e em “Enviar”.
Enviando, é gerado o Protocolo comprovando a transmissão do arquivo.
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GRF - Categorias Diferentes
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� São recolhimentos de trabalhadores com percentual de 8% e 2% do salário geram duas guias: - I Guia ) 8% II) 2% e Apenas um Arquivo.
� Exemplo 1 : Caso os valores dos empregados com
alíquota 8% não foram recolhidos;
� Foi quitado somente a guia com alíquota 2%;
OCORRÊNCIAS CATEGORIA
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-Trabalhadores com alíquota 2% para
Modalidade Recolhimento;
-Transferir os trabalhadores com
alíquota 8% para Modalidade 9;
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-Executar;
-Gera arquivo SFP;
-Transmite via CNS ICP
-Gera a guia de recolhimento dos
empregados de 8% em atraso;
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Regularização Categoria 07
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- Trabalhadores com alíquota 8% na
modalidade Recolhimento;
-Trabalhadores com alíquota 2% na
modalidade 9;
- Executar e gera arquivo SFP;
- Transmite pelo CNS ICP;
- Realize o pagamento em atraso.
Recolhimento e Individualização de Valores do FGTS
� Recolhimento em guia GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS� IMPORTANTE: esta guia é gerada exclusivamente por uma
Agência da CAIXA para efetuar pagamento de débitos do FGTS
registrados nos sistemas corporativos.
� Como individualizar?� Encaminhar, via Conectividade Social, o arquivo devidamente
validado pelo Programa SEFIP - versão atual, para cada
lançamento da GRDE, observando código recolhimento, data de
validade da GRDE e remuneração informada.
� Caso a GRDE tenha sido quitada antes da data de validade,
considerar no SEFIP a data de validade e não de quitação.
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Recolhimento e Individualização de Valores do FGTS
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Recolhimento e Individualização de Valores do FGTS
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Recolhimento e Individualização de Valores do FGTS
� Recolhimento em guia GRE� Caso a diferença apontada tenha como origem um recolhimento
através desta guia, que era feito por meio papel, encaminhar para
regularização:
• Cópia da GRE recolhida; e
• Formulário DERF devidamente preenchido, sendo um para
cada guia recolhida.
o Este formulário está disponível nas agências da CAIXA
para ser utilizado exclusivamente para este fim.
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Recolhimento e Individualização de Valores do FGTS
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Recolhimento e Individualização de Valores do FGTS
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Regularização a partir do
recebimento de Extrato de Pendências
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www.sindcontsp.org.br
Praça Ramos de Azevedo, 202
Centro – São Paulo/SP
(11) 3224-5100 / 3224-5125