RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº. 033/2014-5ª PJC · CONSIDERANDO que decorre da Constituição...

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5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃO Av. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125 Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380 Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448 Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.br Disque Denúncia: 127 Procedimento Preparatório nº.: 033/2014 AUTOS EXTRAJUDICIAIS Nº.: 201.400.085.260 RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº. 033/2014-5ª PJC A Sua Excelência o Doutor JARDEL SEBBA Prefeito do Município Rua Nassim Agel, nº. 505, Centro Catalão/Goiás EM MÃOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, via Promotora de Justiça titular da 5ª. Promotoria de Justiça de Catalão/Goiás, Drª. Ariete Cristina Rodrigues Vale, no cumprimento de suas funções institucionais previstas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, fundamentada no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº. 75/93, e artigo 47, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98 (LOEMP) e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República, artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93. CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover. CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal ser função institucional do Ministério Público: "Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia". CONSIDERANDO que decorre da Constituição Federal o direito fundamental à boa administração pública, que configura “o direito fundamental à administração pública eficiente e eficaz, proporcional cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e 1de37 ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO- AE 201.400.085.260 AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

Procedimento Preparatório nº.: 033/2014AUTOS EXTRAJUDICIAIS Nº.: 201.400.085.260

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº. 033/2014-5ª PJC

A Sua Excelência oDoutor JARDEL SEBBAPrefeito do Município Rua Nassim Agel, nº. 505, CentroCatalão/Goiás

EM MÃOS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, via Promotora de Justiça titular

da 5ª. Promotoria de Justiça de Catalão/Goiás, Drª. Ariete Cristina Rodrigues Vale, no cumprimento

de suas funções institucionais previstas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, fundamentada

no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº. 75/93, e artigo 47, inciso VII, da Lei Complementar

Estadual nº. 25/98 (LOEMP) e

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à

função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio

público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República,

artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93.

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações

visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover.

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal ser

função institucional do Ministério Público: "Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos

serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas

necessárias a sua garantia".

CONSIDERANDO que decorre da Constituição Federal o direito fundamental à boa

administração pública, que configura “o direito fundamental à administração pública eficiente e eficaz,

proporcional cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à

moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e

1de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

comissivas”. (FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4 ed.

São Paulo: Malheiros, 2009, p. 36)

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado

Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania e a cidadania, cujo poder,

emanado do povo, é por ele exercido de forma direta ou indireta (representação), ocorrendo a

consagração da soberania popular, primordialmente, por meio do controle sobre os atos da

Administração Pública, de forma que os mecanismos para o exercício de tal controle traduzem-se em

direito fundamental. (STJ - RMS 32.740/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, julgado em

01/03/2011, DJe 17/03/2011)

CONSIDERANDO que o controle social consiste na participação do cidadão na

gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública, como

complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos

públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação dos recursos e como mecanismo de

prevenção da corrupção.

CONSIDERANDO que o acesso aos documentos públicos é um direito fundamental

do cidadão, e dever do Poder Público informar (artigo 5º., inciso XXXIII, da Constituição Federal),

visando instrumentalizar o exercício da cidadania e fortalecer as instituições do Estado Democrático de

Direito.

CONSIDERANDO que o acesso à informações públicas (documentos, arquivos,

estatísticas, entre outros), constitui um dos fundamentos para a consolidação da democracia e do

exercício da cidadania, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da

tomada de decisões que os afeta.

CONSIDERANDO que qualquer cidadão possui o direito e o dever de conhecer e

controlar os atos do governo e da gestão pública, o que fortalece a transparência do Estado, e,

consequentemente, avança na concepção da democracia participativa, conferindo ao cidadão a

possibilidade de informar-se das condições da res pública.

CONSIDERANDO que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos

informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no

prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à

segurança da sociedade e do Estado” (artigo 5º., inciso XXXIII, da Constituição Federal).

CONSIDERANDO que “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na

administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à

prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao

usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários2de37

ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º.,

incisos X e XXXIII” (artigo 37, §3º., incisos I e II, CF/88).

CONSIDERANDO que “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão

da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela

necessitem.” (artigo 216, §2º., da Constituição Federal).

CONSIDERANDO que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante gestão democrática

por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da

comunidade, na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas, e projetos de

desenvolvimento urbano (artigo 2º., inciso II, da Lei nº. 10.257/01 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da

Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências).

CONSIDERANDO que “É dever do Poder Público a gestão documental e a de

proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao

desenvolvimento científico, e como elementos de prova e informação.” (artigo 1º. da Lei nº. 8.159/91 –

Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados).

CONSIDERANDO que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos

informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de

arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas

cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da

intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem das pessoas.” (artigo 4º. da Lei nº 8.159/91 –

Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados).

CONSIDERANDO que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania,

os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de

defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública (artigo 1º, inciso III, da Lei nº

9.265/96).

CONSIDERANDO que a transparência pública tem por objetivo ampliar os

mecanismos de fiscalização, por parte da sociedade, dos recursos públicos recebidos pelas

Administrações Públicas Municipais, e garantir o acompanhamento de sua devida e efetiva aplicação

nos fins a que se destinam.

CONSIDERANDO os mecanismos de combate e de prevenção à Corrupção,

dispostos na Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº. 12.850/2013 (Lei de

Combate ao Crime Organizado), na Lei nº. 10.520/02 (Pregão), no Decreto-lei nº 201/67 (Crimes de

Responsabilidade de Prefeitos e de Vereadores), no Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal), e na Lei nº.

9.613/98 (Lavagem de Capitais).3de37

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CONSIDERANDO que o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA possibilita, a qualquer

cidadão, o acompanhamento da execução dos programas e ações da Administração Pública Municipal,

passando a ser um fiscal da correta aplicação dos recursos públicos, sobretudo no que diz respeito às

ações destinadas à sua comunidade.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº. 131, editada em 27 de maio de

2009, estabeleceu prazos diferenciados para o início de vigência de seus comandos, de acordo com o

ente Federado e a população respectiva. Nestes termos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios

com população acima de 100.000 (cem mil habitantes) teriam 1 (um) ano para criar e instalar seus

respectivos portais da transparência, prazo este já expirado desde 27 de maio de 2010. Já os

Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes, teriam 2 (dois)

anos, prazo que também já expirou em 27 de maio de 2011, no qual se encaixa o Município de

Catalão/Goiás.. Para, até mesmo os Municípios que tenham população de até 50.000 (cinquenta mil

habitantes), que estavam obrigados à criação do portal após 4 (quatro) anos, ou seja, em 27 de maio

de 2013, o prazo já se expirou.

CONSIDERANDO que analisadas as circunstâncias do Município de Catalão/Goiás,

que possui população superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o mesmo já está obrigado a criar o

portal, reitera-se, além de mantê-lo atualizado em tempo real à realização de toda e qualquer

despesa ou receita.

CONSIDERANDO que a criação e regular funcionamento do PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA significa dificultar a malversação de recursos públicos por parte de ordenadores de

despesas que, eventual excepcionalmente, não estejam comprometidos com a causa pública e o

fortalecimento da cidadania.

LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000 – RESPONSABILIDADE FISCAL

CONSIDERANDO que “O princípio da transparência ou clareza foi estabelecido

pela Constituição de 1988 como pedra de toque do Direito Financeiro. Poderia ser considerado mesmo

um princípio constitucional vinculado à ideia de segurança orçamentária. Nesse sentido, a ideia de

transparência possui importante função de fornecer subsídios para o debate acerca das finanças

públicas, o que permite uma maior fiscalização das contas públicas por parte dos órgãos competentes

e, mais amplamente, da própria sociedade. A busca pela transparência é também a busca pela

legitimidade”. (MENDES, Gilmar Ferreira. Arts. 48 a 59. In Comentários à Lei de Responsabilidade

Fiscal. Organizadores Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento. 6 ed. São Paulo:

Saraiva, 2012, p. 395).

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 48, determina

que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,

4de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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inclusive em meios eletrônicos de acesso público: planos, orçamentos e leis de diretrizes

orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da

Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses

documentos.

CONSIDERANDO que o mesmo artigo 48, porém em seu parágrafo único, também

da Lei Complementar 101/2000, determina que a transparência também será assegurada mediante

liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações

pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

CONSIDERANDO que o artigo 48-A, da mesma Lei Complementar 101/2000, ainda

estabeleceu a obrigatoriedade de serem disponibilizados, também em tempo real, todos os atos

praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução de despesa, no momento de sua

realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número dos correspondentes

processos, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do

pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

CONSIDERANDO a plena vigência dos prazos estabelecidos pela Lei

Complementar 101/2000, especialmente o constante no artigo 73-B, que estabelece prazos para os

municípios, de acordo com o número de habitantes, adequarem-se às obrigatoriedades ali impostas,

em especial, dar efetiva publicidade aos atos de que tratam os já citados artigos 48 e 48-A.

CONSIDERANDO que o não cumprimento das exigências previstas na legislação

em questão, uma vez decorrido o prazo previsto no artigo 73-B, poderá ensejar a aplicação da sanção

de que trata o artigo 23, § 3º, inciso I, da citada Lei Complementar 101/2000, de modo que o ente

federado poderá ficar impossibilitado de receber qualquer transferência voluntária.

CONSIDERANDO que a proibição de receber repasses voluntários poderá acarretar

consideráveis prejuízos na prestação dos serviços públicos disponibilizados à coletividade do Município

de Catalão/Goiás.

LEI N.º 12.527/2011 – TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

CONSIDERANDO que “Todos os atos oficiais dos agentes públicos devem ser

submetidos ao regime integral de publicidade. Todo cidadão tem o direito fundamental de saber a

verdade e tomar conhecimento daquilo que foi feito em nome do povo, do qual ele, cidadão, é um dos

componentes”. (COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São

Paulo: Companhia das Letras. 2006, p. 635)

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CONSIDERANDO o contido no artigo 5°., XXXIII da Constituição Federal, segundo

o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de

interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas no prazo de lei.

CONSIDERANDO o texto-base da 1ª. Conferência Nacional Sobre Transparência e

Controle Social – CONSOCIAL, segundo o qual “a transparência e o acesso à informação são

essenciais para a consolidação do regime democrático e para a boa gestão pública”.

CONSIDERANDO que a Lei disciplinará as formas de participação do usuário na

administração pública direta e indireta, regulando o acesso a registros administrativos e a informações

sobre atos de governo, cabendo à administração pública a gestão da documentação governamental e

as providências para franquear a consulta a quantos delas necessitem (CF, art. 37, §3°, II c/c art. 216,

§2°).

CONSIDERANDO a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à

Informação), que, regulamentando os comandos constitucionais, dispôs sobre os procedimentos a

serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a

Informações, tendo entrado em vigor no dia 16/05/2012.

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.527/2011, conforme dispõe seus artigos 3º e 4º,

determina que os órgãos divulguem, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas

quais devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para

acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas, disponibilizando, também,

mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de

fácil compreensão.

CONSIDERANDO que o artigo 8º., da Lei n.º 12.527/2011, impõe como dever dos

órgãos e das entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação das

informações previstas (de interesse coletivo ou geral) em local de fácil acesso, devendo contar, no

mínimo: “I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das

respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou

transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a

procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos

celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de

órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade” (§ 1º).

CONSIDERANDO que para cumprimento da divulgação, os órgãos e entidades

públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória

a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores – internet -, atendendo aos seguintes

requisitos: “I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma

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objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de

relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e

texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por

sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes

os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das

informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou

telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para

garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no

10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 9 de julho de 2008 (§§2° e 3° do art. 8° da

LAI).

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.527/2011, em seu artigo 9º., prevê a

obrigatoriedade da criação de um serviço de informações ao cidadão em local com condições

apropriadas para atender ao público, sendo que as respostas aos questionamentos devem ocorrer no

prazo de 20 dias, e a negativa de prestar informações pode caracterizar como ímprobo o ato praticado

pelo gestor municipal, podendo dar ensejo, inclusive, ao ajuizamento de ação civil pela prática de ato

de improbidade administrativa.

CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos

Municípios, a maioria dos municípios não tem cumprido plenamente o disposto na Lei de Acesso

à Informação, apesar de contar com estrutura eletrônica para tal finalidade.

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 73, da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei

de Responsabilidade Fiscal), “As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas

segundo o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº. 1.079, de 10 de

abril de 1950; o Decreto-Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992;

e demais normas da legislação pertinente”.

CONSIDERANDO que segundo o artigo 32, § 2º, “Pelas condutas descritas no

caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme

o disposto nas Leis nº 10.079, de 10 de abril de 1950, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992”.

CONSIDERANDO que segundo o artigo 11, inciso II, da Lei nº. 8.429/1992,

configura “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade

às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

7de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

CONSIDERANDO que “O retardamento ou omissão indevida de ato de ofício agride

a moralidade e a eficiência administrativa, porque contraria o dever da boa administração. Assim, se o

prefeito (ou qualquer agente público), desprezando os deveres que o cargo lhe impõe, sobretudo o de

efetivar os atos oficiais, sem qualquer motivo escusável, protela-los, ou o que é pior, não os praticar,

ainda que não mire qualquer vantagem ou interesse, está cometendo esta espécie de ato de

improbidade. (...) Ao juntar o advérbio indevidamente às condutas do inciso, a lei insere elemento

normativo indicativo da ciência da ilegalidade. No caso o prefeito (ou qualquer outro agente público)

sabe que é seu dever administrativo e não cumpre, está ciente de que age ilegalmente ao omitir-se”.

(FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos. São Paulo: Atlas, 2003, p.

188-189).

CONSIDERANDO que segundo o artigo 1°, inciso XIV, do Decreto-lei nº. 201/1967,

configura crime “de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder

Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) XIV - Negar

execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da

recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

CONSIDERANDO que o poderosíssimo instrumento que é a rede mundial de

computadores (Internet) pode e deve ser usado, também, para garantir a publicidade, a transparência,

e o controle social sobre os gastos públicos.

RECOMENDA

ao Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo do Município de

Catalão/Goiás – o Sr. Prefeito JARDEL SEBBA - a fim de que no futuro não alegue ignorância

quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos praticados (omitidos), que:

I. QUANTO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA:

1.1. DISPONIBILIZE no “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”, os seguintes links:

1.1.1. dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas

pagas, a partir do 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da competência;

1.1.2. recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento (se existentes);

1.1.3. despesas com todos os servidores ativos e inativos, repasses aos fundos

ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para

estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei Complementar nº

101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e publicação da despesa líquida com pessoal em cada

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bimestre, gastos mensais com investimento e custeio, convênios firmados, relação dos nomes de

servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou

comissionadas, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a

origem, número de estágios obrigatórios e não-obrigatórios, além de contemplar necessariamente

outras informações, abaixo especificadas;

2. PROCEDA a imediata divulgação das informações e cópia integral da

presente RECOMENDAÇÃO, na respectiva página do portal transparência da Administração

Pública Municipal – Município de Catalão/Goiás - a partir do término do prazo estabelecido

(noventa dias), contados da data de recebimento;

3. PROVIDENCIE a divulgação na página do “Portal Transparência” da

Administração Pública Municipal, de todas as informações sobre a execução orçamentária e

financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias, gestão de

pessoal da Administração Pública Municipal – Catalão/Goiás -, dentre outros assuntos abaixo

especificados;

4. DILIGENCIE a periódica atualização do portal transparência da

Administração Pública do Município de Catalão/Goiás, disponibilizando, a qualquer pessoa

física (cidadão) ou jurídica, o acesso às seguintes informações:

4.a) despesas públicas, incluindo os atos praticados pelas unidades gestoras,

no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização dos

dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço

prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao

procedimento licitatório realizado, conforme dispõe o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº

101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

4.b) receitas públicas, que disponibilizem o lançamento e o recebimento de

toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários, nos termos

no art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

4.c) sem prejuízo dos direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente

estabelecidos, o portal transparência da Administração Pública Municipal, deverá abranger

informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução

orçamentária e financeira1:

1 I - Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão ou entidade, contendo: a) código e especificação dos programas orçamentários; b)

orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais; c) valor liquidado no9de37

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4.c.1. Quanto ao registro da despesa:

► o valor do empenho, liquidação, pagamento, resto a pagar;

► o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;

► a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função,

subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

► a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos

desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha

de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciárias;

► o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou

inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;

► o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

4.c.2. Quanto à Receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora,

compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

► previsão de receita;

► lançamento, quando for o caso;

► arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários;

5. DIVULGUE, na página/sítio do “Portal Transparência” da Administração

Pública Municipal, informações relacionadas ao registro das competências e estrutura

organizacional da Administração Pública Municipal e de suas respectivas secretarias ou

departamentos, com identificação de endereços, servidores, responsáveis por cada setor

interno, telefones, reuniões (ordinária e extraordinária), e horários de atendimento ao

público em geral (sociedade);

6. PUBLIQUE as perguntas e respostas mais frequentes formuladas pelo

cidadão, a fim de sanar dúvidas, assegurar o desenvolvimento da cidadania fiscal, bem

como economizar o tempo e recursos da Administração Pública do Município de

Catalão/Goiás;

II. DIÁRIAS PAGAS AOS AGENTES PÚBLICOS:

ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente; d) valor pago no ano considerado, para exercícios

encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente; e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados; f) percentual dos recursos

pagos comparados aos autorizados; II - Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo: a) descrição da natureza das

despesas; b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente; c) valor pago no ano

considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.10de37

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1. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, as despesas efetivadas

com diárias e ajudas de custo pagas aos agentes públicos da Administração Pública

Municipal, autárquica e fundacional, para despesas de deslocamento de viagens, estada,

alimentação, com as seguintes informações:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► nome completo do agente público, com o respectivo número de identificação

(matrícula);

► cargo/função do agente público, com a identificação da categoria;

► previsão orçamentária, com a respectiva identificação pormenorizada da

cobertura orçamentária (elemento orçamentário), e a descrição específica e detalhada do órgão,

unidade, rubrica, desdobramento orçamentário e a fonte do recurso financeiro;

► data inicial e final (período);

► quantidade de diárias;

► valor unitário das diárias, com a respectiva identificação da legislação

regulamentadora;

► relatório objetivo e analítico com a exposição dos motivos (justificativas) da

concessão de diária;

► destino da viagem;

► meio de transporte;

► valor do transporte;

► valor total (viagem e diárias);

2. PROMOVA a PUBLICAÇÃO, integral e digitalizada, no portal

transparência, da legislação municipal que regulamenta a concessão de diárias aos agentes

públicos da Administração Pública Municipal, autárquica ou fundacional, com as

respectivas atualizações e alterações;

III. RECURSOS HUMANOS (DEPARTAMENTO DE PESSOAL):

1. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, da

relação de todos os servidores públicos ativos (quadro servidores efetivo), da Administração

Pública Municipal correspondente, da seguinte forma:

► administração pública e o exercício financeiro correspondente;

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► nome completo do agente público;

► número de identificação (matrícula);

► o cargo e a identificação da categoria, com a respectiva publicação da lei

regulamentadora (legislação);

► função, com a respectiva publicação da lei regulamentadora (legislação);

► data da admissão/ingresso e a espécie de contratação (concurso público ou

teste seletivo);

► vínculo de emprego (emprego público ou estatutário);

► carga horária;

► lotação (secretaria/departamento);

► local de exercício ou atividade;

2. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, a relação de todos os

servidores públicos inativos (aposentados/pensionista) da Administração Pública do

Município de Catalão/Goiás, da seguinte forma:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► nome completo do agente público;

► número de identificação (matrícula);

► cargo;

► data de admissão/ingresso no quadro de inativos;

► regime de aposentadoria;

3. PROCEDA a PUBLICAÇÃO, em tempo real, no portal transparência, da

relação de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados (cargo em comissão) da

Administração Pública do Município de Catalão/Goiás, da seguinte forma:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► nome completo do agente público;

► data de nomeação/admissão, com a respectiva publicação integral da

portaria de nomeação;

► data de exoneração, com a respectiva publicação da portaria de exoneração

(quando for o caso);

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► cargo e a identificação da categoria, com a respectiva publicação da lei

regulamentadora (legislação);

► vínculo de emprego (estatutário ou celetista);

► carga horária;

► lotação (secretaria/departamento);

► localidade em que desenvolve a atividade;

► atribuições (direção, chefia e assessoria), com a respectiva publicação da lei

que regulamenta a criação e atribui a competência do cargo em comissão (legislação);

4. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, a relação de todos os

servidores públicos da Administração Pública Municipal cedidos para outro(s) órgão(ãos)

da Administração Pública direta ou indireta, autárquica ou fundacional, bem como,

daquelas que se encontram à disposição da Administração do Município de Catalão/Goiás,

da seguinte forma:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► nome completo do agente público;

► número de identificação (matrícula);

► cargo e categoria, com a respectiva publicação da lei regulamentadora

(legislação);

► vínculo de emprego (estatutário ou celetista);

► carga horária;

► exposição do motivo e da justificativa, com as respectivas circunstâncias

fáticas e os fundamentos jurídicos do ato administrativo;

► lotação (secretaria/departamento);

► localidade em que desenvolve a atividade;

5. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, da

relação de todos os estagiários da Administração Pública Municipal, informando:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► nome completo do estagiário;

► data da admissão;

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► curso/graduação;

► lotação/setor (secretaria/departamento);

► função;

► carga horária;

► localidade em que desenvolve atividade;

► publicação da cópia integral e digitalizada do contrato de estágio;

6. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, em formato de

planilha, a tabela de subsídios, planos de carreira e estrutura dos agentes públicos

pertencentes à Administração Pública do Município de Catalão/Goiás, sem a identificação

dos agentes públicos, na forma seguinte:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► cargo público e identificação da categoria;

► valor do subsídio do cargo público;

► valor individual das espécies de benefícios (indenização, gratificação,

adicional, horas extras, aviso prévio, a ajuda de custo), com a respectiva identificação da lei

regulamentadora (legislação);

► publicação integral e digitalizada da lei que criou/disciplinou os subsídios e

benefícios, com as respectivas alterações e atualizações;

7. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, em

formato de planilha/tabela, da remuneração e dos benefícios concedidos aos agentes

públicos pertencentes à Administração Pública Municipal correspondente (os benefícios

poderão ser acumulados, portanto, deverão ser especificados de forma individualizada), sem a

especificações de nomes, da seguinte forma:

► administração Pública e o exercício financeiro correspondente;

► cargo público e a categoria, com a respectiva identificação da lei

regulamentadora (legislação);

► espécie do benefício (indenização, gratificação, adicional, horas extras,

aviso prévio, entre outros);

► quantidade de benefícios;

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► legislação autorizadora, com a respectiva publicação integral e digitalizada

da lei regulamentadora e de suas atualizações/modificações;

► valor unitário de cada benefício;

► valor total;

8. PROCEDA a publicação, integral e digitalizada, no portal transparência,

da legislação municipal que regulamenta a remuneração e a concessão dos benefícios

concedidos aos agentes públicos pertencentes à Administração Pública Municipal,

autárquica e fundacional, com as respectivas atualizações e modificações;

9. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, o EXTRATO/RESUMO

da relação de todos os agentes públicos da Administração Pública do Município de

Catalão/Goiás, em forma de planilha/tabela, com os seguintes datos:

► Categoria:

1. servidores sem vínculo permanente com a Administração Pública Municipal

(contratações temporárias ou terceirizados);

2. servidores com vínculo permanente com a Administração Pública Municipal:

3. servidores públicos em exercício;

4. servidores públicos cedidos a outros órgãos com ônus para Administração

Pública Municipal correspondente;

5. servidores públicos cedidos a outros órgãos sem ônus para Administração

Pública Municipal correspondente;

6. total de agentes públicos;

7. servidores aposentados;

8. os beneficiários com pensão;

9. total da despesa com Recursos Humanos;

► Número ou quantidade de pessoal;

► percentual;

► custo mensal individual por categoria;

► custo total;

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10. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, do

RELATÓRIO DE CONTROLE DE DESPESA COM PESSOAL, em formato de planilha/tabela, a

qual deverá conter a despesa total com pessoal (ativo, inativo, pensionistas, mandatos eletivos,

cargos, funções ou empregos, civis, e membros do Poder), com quaisquer espécie

remuneratória (vencimentos, vantagens fixas ou variáveis, subsídios, proventos de

aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, gratificações, horas extras, e vantagens pessoais

de qualquer natureza, bem como os encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às

entidades previdenciárias), de forma individualizada e específica com a exposição detalhada

e analítica, a fim de examinar o limite legal de comprometimento aplicado às despesas de

pessoal.

11. IMPLANTE os programas/sistemas eletrônicos de CONTROLE DE

FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS, para cada Secretaria/departamento da Administração

Pública do Município de Catalão/Goiás através do controle de PONTO BIOMÉTRICO, com a

respectiva identificação das digitais, com o fito de controlar a efetiva prestação de serviços.

Para tanto, os registros de controle de frequência deverão ser diários e armazenados sob a

responsabilidade do controlador interno do Município.

IV. SUBVENÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS:

1. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, do

emprego de subvenções (sociais e econômicas), auxílios, empréstimos, transferências

voluntárias ou recursos de qualquer natureza, devendo ser informada da seguinte forma:

► Administração Pública Municipal e o período do exercício financeiro;

► nome completo do beneficiário (pessoa física ou jurídica), com o respectivo

número de inscrição no Cadastro da Receita Federal (CPF ou CNPJ);

► número do convênio, com a respectiva publicação integral e digitalizada do

referido termo de convênio;

► previsão Orçamentária, com a respectiva identificação pormenorizada da

cobertura orçamentária (elemento orçamentário), e, a descrição específica e detalhada do órgão,

unidade, rubrica, desdobramento orçamentário e a fonte do recurso financeiro utilizado para o

custeio da subvenção;

► exposição do motivo e da justificativa, com as respectivas circunstâncias

fáticas e a fundamentação jurídica da concessão da subvenção, auxílio, empréstimos;

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► estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, com as

respectivas demonstrações contábeis e financeiras, devidamente ratificada (assinada) pelo

agente público responsável;

► cronograma e plano de execução da atividade a ser desenvolvida pelo

beneficiário;

► localidade em que será desenvolvida a atividade;

► vigência (período);

► valor mensal;

► valor total;

► cópia integral e digitalizada da prestação de contas pelo beneficiário;

2. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, cópia integral e

digitalizada de todos os documentos que instruíram a celebração do convênio para o

emprego de subvenções (sociais e econômicas), auxílios, empréstimos, transferências

voluntárias ou recursos de qualquer natureza, pela Administração Pública Municipal, com

pessoas físicas ou jurídicas privadas ou entidades sem fins lucrativos, com seguintes

informações:

► contratado/signatário (pessoa física ou jurídica), com o respectivo número de

identificação da Receita Federal (CPF ou CNPJ);

► cópia integral e digitalizada do Estatuto Social da empresa ou da entidade

contratada, com as respectivas atualizações nos órgãos oficiais competentes;

► relação nominal atualizada de todos os dirigentes da empresa ou da

entidade beneficiária, com o respectivo número de identificação da Receita Federal (CPF),

referente ao período de atuação;

► declaração da não existência de dívida com o Poder Público, bem como

quanto á inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;

► declaração informando se os dirigentes da empresa ou entidade beneficiária

ocupam ou não cargos ou empregos públicos no âmbito a Administração Pública Municipal

correspondente;

► prova de inscrição da empresa ou entidade beneficiária no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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► prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, e com o

Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Observando que, constatada a falsidade ou

incorreção de informações em qualquer documento apresentado no Poder Público, com a

finalidade de captação de recursos públicos, a Administração Pública Municipal deverá

encaminhar cópia integral dos referidos documentos para o representante do Ministério Público

da respectiva Comarca, para adoção das providências cabíveis.

3. PROCEDA a publicação integral e digitalizada no portal transparência,

da legislação municipal que regulamenta e/ou disciplina a concessão e o emprego de

subvenções (sociais e econômicas), auxílios, empréstimos, transferências voluntárias ou

recursos de qualquer natureza, com as respectivas atualizações ou modificações;

V. CONTAS BANCÁRIAS:

1. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, da

relação do EXTRATO/RESUMO de todas as contas bancárias da Administração Pública do

Município de Catalão/Goiás, com os seguintes dados/informações:

► administração Pública e o exercício financeiro;

► nome da Agência Bancária, com o respectivo número identificador da

localidade;

► número da Conta Bancária;

► exposição da finalidade da abertura ou existência da conta, com a respectiva

descrição pormenorizada do programa de governo, e o motivo da criação oriunda de licitação,

contratos, entre outros;

► fonte e espécie da conta (vinculada ou movimento/operação);

► situação atual (ativa ou inativa);

2. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, a relação do

EXTRATO/RESUMO de todas as operações/movimentações de mensais de cada conta

bancária (individual) mantida pela Administração Pública Municipal, informando o seguinte:

► administração Pública e o exercício financeiro;

► período mensal do extrato/resumo da operação/movimentação;

► nome da Agência Bancária, com o respectivo número identificador;

► número da Conta Bancária;

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► exposição do motivo e da finalidade da abertura ou da existência da conta,

com a respectiva descrição pormenorizada do programa de governo, licitação, contratos, entre

outros atos vinculados à conta (se for o caso);

► operações e movimentações mensais, com as seguintes informações:

♦ saldo anterior;

♦ crédito mensal, com a respectiva identificação e exposição detalhada da

origem do crédito;

♦ débito mensal, com a respectiva justificativa ou motivo detalhado do débito;

♦ saldo posterior;

VI. BENS (MÓVEIS E IMÓVEIS) DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, da

relação de todos os bens móveis (patrimônio móvel) pertencentes à Administração Pública

Municipal, autárquica e fundacional, em formato de planilha/tabela e em ordem cronológica,

individualizados por Secretarias/departamento, com as seguintes informações:

► administração Pública Municipal e o exercício financeiro;

► data da aquisição do bem móvel;

► origem ou fonte de aquisição do bem móvel (processo licitatório, doação,

convênio, entre outros);

► secretaria/departamento ao qual está vinculado;

► exposição do objeto, com a respectiva descrição pormenorizada e suas

características;

► número do registro de controle interno (controle patrimônio ou inventário);

► localidade em que se encontra o objeto;

► situação atual (ativo, cedido, doado, permutado, alienado gratuita ou

onerosamente);

► localidade em que foi cedido, doado ou alienado, com a respectiva

exposição do motivo do ato e suas especificações (se for o caso);

2. PUBLIQUE, em tempo real, no portal transparência, da relação de todos

os bens imóveis (patrimônio imóvel) pertencentes à Administração Pública Municipal,

19de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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autárquica e fundacional, em formato de planilha/tabela e em ordem cronológica, contendo as

seguintes informações:

► administração Pública e exercício financeiro;

► data da aquisição do bem imóvel;

► origem ou fonte de aquisição (processo licitatório, doação, convênio, entre

outros);

► descrição do imóvel e de suas características, com a respectiva publicação

da certidão de registro, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis correspondente;

► localidade do imóvel com seus respectivas características;

► situação atual, ou se estiver cedido, doado, permutado, alienado de forma

gratuita ou onerosa, apresentar a exposição do motivo, a identificação e descrição da obrigação

(se for o caso);

VII. PRECATÓRIOS:

7. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do QUADRO DE RESUMO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, relativo

a cada exercício financeiro da Administração Pública Municipal, em formato de

planilha/tabela e em ORDEM CRONOLÓGICA, da seguinte forma:

► administração Pública e o exercício financeiro;

► previsão orçamentária, com a respectiva identificação pormenorizada da

cobertura orçamentária (elemento orçamentário), e a descrição específica e detalhada do órgão,

unidade, rubrica, desdobramento orçamentário, e a fonte do recurso financeiro, devidamente

ratificada pelo agente público responsável;

► número de inscrição de precatório, com a respectiva data;

► ordem cronológica do precatório;

► nome completo do credor/requerente;

► valor de origem;

► valor atualizado;

► natureza do crédito (comum ou alimentar);

► situação (pago ou não pago);

20de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

2. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, o

QUADRO DE RESUMO DE PRECATÓRIOS PENDENTES DE PAGAMENTO, relativo a cada

exercício financeiro da Administração Pública Municipal, em formato de planilha/tabela e em

ORDEM CRONOLÓGICA, informando o seguinte:

► administração Pública e o exercício financeiro;

► previsão orçamentária;

► número de inscrição de precatório, com a respectiva data;

► ordem cronológica do precatório;

► nome completo do credor/requerente;

► valor de origem;

► valor atualizado;

► natureza do crédito (comum ou alimentar);

► situação (pendente de pagamento);

3. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do QUADRO DE RESUMO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)

DE PRECATÓRIOS, relativo a cada exercício financeiro da Administração Pública Municipal,

em formato de planilha/tabela e em ORDEM CRONOLÓGICA, da seguinte forma:

► administração Pública e o exercício financeiro;

► previsão orçamentária;

► número da requisição de pequeno valor (RPV), com a respectiva data;

► ordem cronológica da requisição de pequeno valor (RPV);

► nome completo do credor/requerente;

► valor de origem;

► valor atualizado;

► situação (pago ou não pago);

VIII. LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESPONSABILIDADE FISCAL:

8.1. OBSERVE os princípios fundamentais da gestão fiscal:

► princípio da prevenção de déficits;

► princípio da prudência fiscal; 21de37

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5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

► princípio da segurança;

► princípio do planejamento;

► princípio da publicidade e da transparência;

2. OBSERVE, na execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro

correspondente e dos créditos adicionais, a observância dos princípios constitucionais da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

3. OBSERVE, na elaboração e na aprovação dos projetos da Lei

Orçamentária do exercício financeiro correspondente e dos créditos adicionais, bem como

a execução das respectivas leis, o princípio da publicidade, promovendo a transparência da

gestão fiscal e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a

cada uma dessas etapas;

4. FIXE regras que importem na compatibilização do orçamento público,

permitindo o equilíbrio entre receitas e despesas, coibindo o endividamento desordenado

do Ente Federativo/Setor Público;

5. DETERMINE ao Setor de Contabilidade que registre todos os atos e fatos

relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

6. FAÇA constar na Lei Orçamentária a discriminação da receita e da

despesa, evidenciando a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo,

obedecidos os princípios da unidade, da universalidade, e da anualidade (artigo 2°., da Lei n°.

4.320/64 – Lei do Orçamento);

7. para o controle da execução orçamentária deverá ser observado:

► a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a

realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

► a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens

e valores públicos;

► o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e

em termos de realização de obras e da prestação de serviços (art. 75 da Lei n° 4.320/64 – Lei do

Orçamento);

8. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, cópias da

Lei Orgânica do Município de Catalão/Goiás, da Lei de criação do Plano Plurianual (PPA), da

22de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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Lei Orçamentária Anual (LOA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com os

respectivos anexos, alterações e atualizações;

16. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, de cópia integral das prestações de contas anuais feitas pela

Administração Pública Municipal, com o escopo de disponibiliza-las para consulta dos

interessados, em respeito ao princípio da publicidade, insculpido no artigo 37, da Constituição

Republicana;

17. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, a versão

completa dos Relatórios de Execução Orçamentária (artigo 52, da Lei Complementar nº.

101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal), os Relatórios de Gestão Fiscal (artigo 54, da Lei

Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como dos Relatórios

Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, contendo, também, o

demonstrativo simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, dentre outros relatórios pertinentes,

individualizados por exercício financeiro;

18. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do EXTRATO/RESUMO de todas as dívidas públicas contraídas pela

Administração Pública Municipal, separadas por ordem de credor e em ordem cronológica,

com a respectiva identificação da origem, natureza e discriminação detalhada do dispêndio,

bem como das dívidas públicas municipais de longo prazo e encargos decorrentes de

operações de crédito, informando a capacidade de a Administração Pública Municipal

realizar novas operações de crédito de qualquer natureza, vez que existem normas que

estabelecem condições para o endividamento do Município, dispostas na Lei Complementar

nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando que a relação da dívida pública deve

estar em consonância com o disposto no artigo 29, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal);

19. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, os

RELATÓRIOS GERENCIAL/OPERACIONAL emitidos pelo sistema/programa de informação

eletrônico (softwares ou hardwares) utilizado pela Administração Pública do Município de

Catalão/Goiás, de forma individual, ressalvados os que envolvem sigilo, abrangendo todas

as funções do governo, da seguinte forma:

23de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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► relatório razão de conta: razão da receita e da receita extra; razão da

despesa e da despesa extra; razão de banco/caixa; razão da contabilidade; razão das contas

orçamentárias; razão do objeto da despesa;

► relatório diário: resumo da despesa e receita; balancete da despesa diária;

balancete da receita diária; diário de pagamento;

► relatório de empenho orçamentário: posição do empenho; relação do

empenho; relação de pagamento por data e despesa; empenhos de despesa; empenhos inscritos

em restos a pagar; empenhos por licitação/contrato/função; relação de empenho por fonte de

recursos; relação de pagamentos em ordem cronológica;

► relatório de empenho de resto a pagar: posição de empenho de restos;

empenhos de restos a pagar; pagamento de empenhos de restos; empenhos de restos

cancelados; relação de empenhos de restos;

► relatório por credor: razão de credor; relação de credor; relação cadastral

por credor; empenhos por credor; empenhos pendentes de pagamento por credor; empenhos a

pagar por ordem cronológica por credor; relação de pagamento por credor;

► relatório do demonstrativo da despesa: balancete da despesa; relação

da despesa; resumo da despesa orçamentária; demonstrativo da despesa empenhada, realizada,

por elemento, por categoria, por função; balancete do desdobramento da despesa; resumo do

desdobramento da despesa;

► relatório do demonstrativo da receita: balancete da receita; relação da

receita; receitas de origem tributária; balancete por fonte de recursos financeiros; demonstrativo

da receita por fonte de recursos;

► relatório do demonstrativo financeiro: balancete financeiro; balancete de

razão; consolidação dos balancetes financeiros; balancete extra orçamentário; balancete da

receita extra orçamentária; balancete da despesa extra orçamentária; relação de ordens de

pagamento; relação cadastral do plano de contas;

► relatório do demonstrativo gerencial/operacional: execução

orçamentária bimestral; síntese da execução orçamentária; demonstrativo do excesso de

arrecadação; demonstrativo de gastos com educação; demonstrativo pormenorizado com

educação; demonstrativo de gastos com saúde; demonstrativo da projeção da despesa com

pessoal; demonstrativo da evolução da despesa orçamentária; demonstrativo da evolução da

24de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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receita orçamentária; demonstrativo das receitas e despesas; demonstrativo da despesa

realizada pela Administração Pública Municipal; demonstrativo do resumo das despesas e

receitas;

► relatório da folha de pagamento: demonstrativo do Regime Próprio de

Previdência Social (se for o caso); contribuição previdenciária;

20. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, das demonstrações contábeis e financeiras da Administração Pública

Municipal (relatórios, demonstrativos, balanços – receita, despesa, financeiro, patrimonial), com

os seguintes dados:

► sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções da

Administração Pública Municipal;

► quadro do demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as Categorias

Econômicas (Anexo nº 01, da Lei nº 4.320/64 - Lei do Orçamento);

► receita segundo as categorias econômicas (Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64

- Lei do Orçamento);

► despesa segundo as categorias econômicas (Anexo nº 02, da Lei nº

4.320/64 - Lei do Orçamento);

► quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

► quadro das dotações orçamentárias por órgãos do Governo e da

Administração Pública Municipal;

► quadros dos demonstrativos das receitas e dos planos de aplicação dos

fundos especiais;

► quadros dos demonstrativos das despesas (Anexo nº 06 a 09, da Lei nº

4.320/64 - Lei do Orçamento);

► quadro dos demonstrativos dos programas anuais de trabalho da

Administração Pública Municipal;

► despesa por programa de trabalho (Anexo nº 06, da Lei nº 4.320/64 - Lei do

Orçamento);

► balanço Financeiro (Anexo nº 13, da Lei nº 4.320/64 - Lei do Orçamento);

► balanço Patrimonial (Anexo nº 14, da Lei nº 4.320/64 - Lei do Orçamento);

25de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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► demonstrativo das variações patrimoniais (Anexo nº 15, da Lei nº 4.320/64 -

Lei do Orçamento);

21. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, de todas as classificações orçamentária, em formato de planilha/tabela,

com as seguintes informações:

► codificação do Órgão, com sua respectiva identificação e descrição

detalhada e pormenorizada;

► codificação da Unidade Orçamentária, com sua respectiva identificação e

descrição detalhada e pormenorizada;

► codificação da Dotação Orçamentária (rubrica), com sua respectiva

identificação e descrição detalhada e pormenorizada;

► codificação do Desdobramento, com sua respectiva identificação e

descrição detalhada e pormenorizada;

► codificação da Fonte do Recursos, com sua respectiva identificação e

descrição detalhada e pormenorizada; f) Codificação da Programação Orçamentária, com sua

respectiva identificação e descrição detalhada e pormenorizada;

22. PROMOVA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, da classificação das receitas públicas da Administração Pública

Municipal, em formato de planilha/tabela, desmembrada em código identificador da receita

pública, com a respectiva descrição detalhada e pormenorizada dos seguintes dados:

► categoria econômica;

► origem;

► espécie;

► rubrica;

► alínea;

► subalínea;

► receita vinculada ou não vinculada;

23. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, do

EXTRATO/RESUMO DE TODA A RECEITA PÚBLICA recebida ou arrecadada pela

Administração Pública do Município de Catalão/Goiás, tanto as de caráter permanente, como

26de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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aquelas provenientes das participações federal e/ou estadual, quanto as advindas de

financiamentos, empréstimos, subvenções, auxílios ou doações de outras

entidades/associações ou de pessoas físicas ou jurídicas;

24. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do EXTRATO/RESUMO de TODA RECEITA PÚBLICA ORÇADA para o

EXERCÍCIO FINANCEIRO, bem como, EXTRATO/RESUMO de TODA RECEITA PÚBLICA

ARRECADADA ou RECEBIDA no EXERCÍCIO FINANCEIRO, pela Administração Pública

Municipal, contendo todas as especificações e descrições de forma pormenorizada;

25. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, o

EXTRATO/RESUMO de todos os EMPENHOS emitidos pela Administração Pública

Municipal, em formato de planilha/tabela, nas seguintes ordens:

► ordem Cronológica ou em série (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, etc.);

► ordem por Credor/fornecedor (Credor A, Credor B. Credor C, etc.);

► ordem por Licitação (Licitação A, Licitação B, Licitação C, etc.);

► ordem por Contrato Administrativo (Contrato A, Contrato B, Contrato C, etc.);

► ordem por Função ou Órgão (Secretaria A, Secretaria B, Secretaria C, etc.);

26. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do EXTRATO/RESUMO de todos os EMPENHOS (detalhados) emitidos

pela Administração Pública Municipal, durante o exercício financeiro, em ORDEM

CRONOLÓGICA ou em SÉRIE, com as seguintes informações:

► administração Pública Municipal e o período do exercício financeiro

(mês/ano);

► número da Nota de Empenho;

► data da emissão do empenho;

► tipo do Empenho;

►categoria do Empenho;

► valor do empenho ou valor empenhado;

► identificação do Órgão correspondente ou da função do governo, com o

respectivo código;

► identificação da Unidade Orçamentária, com o respectivo código;27de37

ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

► identificação da Dotação Orçamentária, com o respectivo código;

► identificação do Desdobramento, com o respectivo código;

► identificação da Fonte do Recurso ou Vínculo Orçamentário, com o

respectivo código;

► identificação do projeto/atividade, com o respectivo código;

► descrição do objeto ou histórico da nota de empenho, de forma expositiva,

analítica, detalhada e sintética, com as seguintes informações: item; quantidade; especificações

do objeto; unidade; valor unitário; valor total;

► descrição da obrigação contraída pela Administração Pública Municipal ou

qualquer outra modalidade de dispêndio que justifique a despesa pública, contendo as seguintes

informações: Extrato do procedimento licitatório (se for o caso); Extrato do contrato (se for o

caso); Extrato da legislação municipal (se for o caso); Outras informações pertinentes aplicadas

ao caso;

► resumo orçamentário e financeiro, com as seguintes informações: valor

empenhado; valor liquidado; pago; saldo/resto a liquidar; saldo/resto a pagar;

► identificação do Credor/Favorecido, com o respectivo número de inscrição

no Cadastro da Receita Federal (CPF ou CNPJ);

27. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, o

EXTRATO/RESUMO de TODOS os EMPENHOS (detalhados) emitidos pela Administração

Pública Municipal, em ordenados por CREDOR/FORNECEDOR, durante o exercício financeiro,

contendo as seguintes informações:

► a administração Pública Municipal e o período do exercício financeiro

(mês/ano);

► número da Nota de Empenho;

► data da emissão do empenho;

► tipo do Empenho;

► categoria do Empenho;

► valor do empenho ou do valor empenhado;

► identificação do Órgão correspondente ou da função do governo, com o

respectivo código;

► identificação da Unidade Orçamentária, com o respectivo código; 28de37

ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

► identificação da Dotação Orçamentária, com o respectivo código;

► identificação do Desdobramento, com o respectivo código;

► identificação da Fonte do Recurso ou Vínculo Orçamentário, com o

respectivo código;

► identificação do projeto/atividade, com o respectivo código;

► descrição do objeto ou histórico da nota de empenho, de forma expositiva,

analítica, detalhada e sintética, com as seguintes informações: item; quantidade; especificações

do objeto; unidade; valor unitário; valor total;

► descrição da obrigação contraída pela Administração Pública Municipal ou

qualquer outra modalidade de dispêndio que justifique a despesa pública, contendo as seguintes

informações: Extrato procedimento licitatório (se for o caso); Extrato do contrato (se for o caso);

Extrato da legislação municipal (se for o caso); Outras informações pertinentes aplicadas ao

caso;

► resumo Orçamentário e financeiro, com as seguintes informações: valor

empenhado; valor liquidado; pago; saldo/restos a liquidar; saldo/restos a pagar;

► identificação do Credor/Favorecido, com o respectivo número de inscrição

no Cadastro da Receita Federal (CPF ou CNPJ);

28. PROMOVA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do EXTRATO/RESUMO de TODOS os EMPENHOS ANULADOS e

CANCELADOS da Administração Pública Municipal, durante o exercício financeiro, como todas

as especificações e descrições pormenorizadas, bem como o motivo e a identificação do

número do empenho pelo qual foi substituído (quando for o caso);

29. JUNTE aos atos governamentais de criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento da despesa, os seguintes

documentos:

► estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva

entrar em vigor e nos dois subsequentes, com a respectiva demonstração da origem, natureza e

fonte dos recursos para o custeio;

► declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação

orçamentária e financeira com a lei orçamentária e compatibilidade com o plano plurianual e com

29de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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a lei de diretrizes orçamentárias (artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de

Responsabilidade Fiscal);

IX. CONSELHOS MUNICIPAIS:

1. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, a relação

de todos os Conselhos existentes no âmbito da Administração Pública Municipal (Conselho

Municipal da Saúde, Conselho de Gestão Fiscal, Conselho Municipal da Educação, Conselho

Municipal de Assistência Social, entre outros), informando o seguinte:

► Administração Pública Municipal e o período do exercício financeiro;

► identificação do Conselho Municipal;

► órgão/Secretaria da Administração Pública Municipal correspondente, ao

qual está vinculado;

► legislação de criação, com a respectiva publicação integral e digitalizada da

lei e de suas atualizações/alterações legislativas;

► legislação de competência/atribuições conferidas a cada conselho

correspondente, com a respectiva publicação integral e digitalizada da lei e de suas

atualizações/alterações legislativas;

► composição do Conselho Municipal, com o respectivo nome completo dos

membros, cargo, representação, entre outras informações);

► contatos (número de telefones e celulares, e-mail, entre outros tipos de

contato);

► data, horário, local das reuniões ordinárias e extraordinárias, realizadas,

mensalmente ou semanalmente, por cada conselho municipal correspondente;

2. PROCEDA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, de cópia de todas as atas de reuniões (ordinárias e extraordinárias), de

todos os atos praticados individualmente por Conselho Municipal, do cronograma de

fiscalização e de todas as prestações de contas de cada Conselho Municipal, sendo que a

cópia integral e digitalizada de todas as atas de reuniões (ordinárias e extraordinárias),

cronograma de fiscalização e de prestação de contas, com os respectivos anexos, deverá

ser em formato “Portable Document Format” (PDF), com fácil acesso aos documentos na Rede

Mundial de Computadores (Internet), mantido pela Administração Pública do Município;

X0. RENÚNCIA DE RECEITAS:30de37

ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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1. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, a relação

de todas as renúncias de receitas feitas pela Administração Pública Municipal aos

contribuintes (anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção fiscal, e alteração da

alíquota ou redução de base de cálculo), garantindo o equilíbrio orçamentário e demonstrando

viabilização do desenvolvimento econômico e do bem estar social, evitando privilégios

individuais e dirigidos, informando o seguinte:

► Administração Pública, exercício financeiro e o período correspondente;

► nome completo do beneficiário, com o respectivo número de inscrição no

Cadastro da Receita Federal (CPF ou CNPJ);

► tipo de renúncia de receita concedida (anistia, remissão, subsídio, entre

outras);

► legislação autorizadora da concessão do benefício tributário, com a

respectiva publicação integral e digitalizada;

► exposição do motivo e da justificativa pormenorizada, com as respectivas

circunstâncias fáticas e a fundamentação jurídica da concessão da renúncia de receita;

► relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, devidamente

ratificado pela agente público responsável;

► valor;

2. PROCEDA a publicação, integral e digitalizada, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, da legislação municipal que regulamenta a concessão de renúncias de

receitas concedidas pela Administração Pública Municipal aos contribuintes (anistia,

remissão, subsídio, crédito presumido, isenção fiscal, e alteração da alíquota ou redução de base

de cálculo), com as respectivas atualizações/alterações;

XI. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS:

1. PUBLIQUE mensalmente no portal transparência, em formato de

planilha/tabela e em ordem cronológica, o EXTRATO/RESUMO de todos os recursos federais,

estaduais, municipais, recebidos, transferidos ou arrecadados pela Administração Pública

do Município de Catalão/Goiás, a qualquer título, inclusive os tributos (IPTU, TAXA,

CONTRIBUIÇÕES, COSIP, ISSQN, IPVA, ICMS, ITR, INDENIZAÇÕES, entre outros), com os

seguintes dados:

31de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

► Administração Pública Municipal e o período do exercício financeiro

(mês/ano);

► órgão Destinador (quando for o caso);

► espécie ou natureza do tributo, da transferência ou do recurso, com a

respectiva descrição e especificações pormenorizadas;

► fundamento Legal (legislação);

► identificação do órgão, unidade, dotação/rubrica, desdobramento

orçamentário e fonte do recurso financeiro, de forma detalhada e específica;

► valor mensal orçado;

► valor mensal pago;

► valor total orçado;

► valor total pago;

2. PROMOVA a publicação mensal no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, em

formato de planilha/tabela e em ordem cronológica, do EXTRATO/RESUMO de todos os

tributos federais e estaduais repassados, bem como os tributos municipais arrecadados pela

Administração Pública Municipal, informando o seguinte:

► Administração Pública Municipal e o exercício financeiro;

► espécie ou natureza do tributo;

► sujeito ativo (fisco ou poder público);

► sujeito passivo (contribuinte);

► obrigação Tributária (objeto e causa da obrigação tributária);

► fato gerador;

► base de cálculo;

► contribuinte;

► alíquotas;

► lançamento;

► recolhimento;

► isenção (se for o caso);

► imunidade (se for o caso);

32de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

3. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, todas as

legislações municipais que disciplinam os tributos municipais, com as respectivas

atualizações e alterações legislativas;

12. CONCURSO PÚBLICO E TESTE SELETIVO:

1. PROCEDA a publicação, em tempo real, no portal transparência, de todos

os concursos públicos e testes seletivos a serem realizados pela Administração Pública

Municipal, disponíveis para qualquer usuário, com os seguintes dados:

► Administração Pública Municipal e o exercício financeiro;

► cópia do edital de abertura do concurso público ou do teste seletivo, com os

respectivos anexos;

► modelo de interposição de recurso;

► cópia do edital de homologação de inscritos;

► cópia do caderno de provas;

► gabarito preliminar e gabarito definitivo (após o recurso);

► cópia do edital do resultado do recurso;

► cópia do edital com o resultado final;

► outros documentos pertinentes;

XIII. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

1. OBSERVE os princípios da legalidade, da isonomia (igualdade), da

impessoalidade, da moralidade (probidade administrativa), da publicidade, da vinculação

ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da publicidade (transparência), da

celeridade, e da competição;

2. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, os

EXTRATOS/RESUMOS de todos os PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

(LEGAL/OBRIGATÓRIO, DISPENSÁVEL, DISPENSADO E INEXIGÍVEL), realizados pela

Administração Pública Municipal, em formato de planilha/tabela e ordem cronológica, informando

o seguinte:

► número do Processo Licitatório e o exercício financeiro;

► modalidade da Licitação;

33de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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► objeto da Licitação, com a respectiva descrição pormenorizada e detalhada

dos objetos correspondentes;

► espécie da Licitação;

► fundamento legal (legislação);

► vigência (período da licitação);

► previsão Orçamentária, com a respectiva identificação pormenorizada da

cobertura Orçamentária (elemento orçamentário), e a descrição específica e detalhada do órgão,

unidade, rubrica, desdobramento orçamentário, e a fonte do recurso financeiro;

► valor da Licitação;

► contratado/signatário (pessoa física ou jurídica), com o respectivo número de

identificação na Receita Federal (CPF ou CNPJ);

3. PROMOVA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, de cópia integral e digitalizada, de todos os procedimentos licitatórios

legais/obrigatórios, dispensáveis, dispensados e inexigíveis, realizados pela Administração

Pública do Município de Catalão/Goiás (edital, fundamentação, relatório, projetos básicos,

pareceres, qualificações técnicas, jurídicas, e fiscais, ata de abertura, adicionais e anexos, entre

outros), e dos respectivos Termos Aditivos (quando for o caso), sendo que a cópia integral e

digitalizada de todos os procedimentos licitatórios, com os respectivos anexos, deverá ser

em formato “Portable Document Format” (PDF), para facilitar o acesso aos documentos, na

Rede Mundial de Computadores (Internet), mantido pela Administração Pública Municipal;

4. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, a relação de

todas as aquisições/compras de produtos ou prestações de serviços contratadas pela

Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional, por meio de procedimento

licitatório (legal/obrigatório, dispensado, dispensável e inexigível), sob qualquer tipo e

modalidade, em formato de planilha e em ordem cronológica, separados por

secretaria/departamento, com os seguintes dados:

► Administração Pública Municipal e o exercício financeiro;

► procedimento licitatório e a modalidade;

► procedimento da despesa (valor empenhado, liquidado, pago, e restos a

pagar);

34de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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► exposição do objeto, com a respectiva identificação e a descrição do

produto/mercadoria adquirida/fornecida ou do serviço prestado;

► quantidade (unidade ou lote), com especificações;

► preço unitário e preço global;

► identificação do fornecedor/vendedor), com o número de identificação da

Receita Federal (CPF ou CNPJ);

► valor total da operação, aglutinados por itens, conforme disposto no art. 16,

“caput”, Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos);

XIV. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A

NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO:

1. PUBLIQUE, em tempo real, no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, o

EXTRATO/RESUMO de todas as contratações realizadas pela Administração Pública

Municipal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse

público, em formato de planilha/tabela e em ordem cronológica, contendo as seguintes

informações:

► Administração Pública e o respectivo exercício financeiro;

► contratante;

► contratado, com o respectivo número de inscrição no Cadastro da Receita

Federal (CPF ou CNPJ);

► objeto e a finalidade da contração temporária de excepcional interesse

público, com as respectivas especificações dos serviços e dos locais a serem executados;

► exposição do motivo e a justificativa técnica (jurídica) da contratação por

tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, de forma

sintética e analítica, com a respectiva publicação integral e digitalizada do ato;

► previsão orçamentária com a respectiva descrição e identificação do órgão,

unidade, dotação/rubrica, desdobramento orçamentário e fonte do recurso financeiro, de forma

sintética e analítica;

► fundamento legal (Legislação – Federal, Estadual e Municipal);

► carga horária;

► prazo ou período de vigência;

35de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

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► valor;

► tipo ou forma de controle ou fiscalização de atividade;

2. PROMOVA a publicação, em tempo real, no PORTAL DA

TRANSPARÊNCIA, do EXTRATO/RESUMO da relação de todos os funcionários contratados

pela Administração Pública Municipal local, por tempo determinado para atender a

necessidade de excepcional interesse público, em formato de planilha/tabela e em ordem

nominal, informando o seguinte:

► nome completo do funcionário;

► função ou atividade;

► vínculo de emprego;

► carga horária;

► local/órgão do exercício ou atividade, individualmente;

XV. FORMA DE PRESTAR DE INFORMAÇÕES

1. que as informações publicadas no sítio eletrônico (Portal Transparência)

da Administração Pública Municipal, SEJAM divulgadas de forma extensiva e decodificada,

com utilização de linguagem simples e objetiva, de recursos de navegação intuitiva a

qualquer cidadão, independentemente de senhas ou de conhecimentos específicos de

informática, ao mesmo tempo em que todo conteúdo técnico deverá ser precedido de texto

introdutório e acompanhado de notas explicativas, sendo que caso de erro de digitação, de

omissões ou de dificuldade de acesso ao Portal Transparência, a Administração Pública

Municipal deverá, imediatamente, providenciar a correção das irregularidades e a

respectiva e correta publicação das informações, SEMPRE em tempo real;

2. as publicações no Portal Transparência da Administração Pública Municipal

deverão permanecer de forma definitiva e serem constantemente atualizadas, observando

que as mesmas não substituirão os documentos originais, que deverão ser arquivados, em

especial para efeito de eficácia jurídica, posto que poderão ser utilizadas por qualquer pessoa

física (cidadão) ou jurídica (Ministério Público, Tribunais de Contas, Entidades e

Associações, outras), como meio de prova, para o fim de comprovar a veracidade dos fatos.

36de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça

5ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATALÃOAv. Cristiano Aires, esq. c/ Rua Nicolau Abrahão, nº. 125Centro, Catalão/Goiás - CEP 75701-380Fones: (64) 3441-4434/3411-0722/3442-5448Combate à corrupção/denúncias: combateacorrupcao.mpgo.mp.brDisque Denúncia: 127

Ressalto que a presente RECOMENDAÇÃO engloba informações básicas, razão

pela qual não ter caráter exaustivo, podendo ser atualizada e aprimorada de acordo com a legislação

vigente, inclusive complementada com outras medidas que se mostrarem necessárias para o melhor

desenvolvimento das atividades, em consonância com os princípios da Administração Pública, da

transparência pública, do acesso à informação, e do controle social.

FIXO o prazo de 90 (noventa) dias para que seja informado e comprovado

junto a este órgão de execução - 5ª. Promotoria de Justiça de Catalão/Goiás - o acolhimento

desta RECOMENDAÇÃO e as providências adotadas no sentido de cumpri-la, juntando-se

aos autos (Procedimento Preparatório nº. 033/2014 – AE 201.400.085.260) cópia da

documentação pertinente.

Em caso de inércia por parte da Administração Pública Municipal, serão

adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, visando a responsabilizar

pessoalmente a Autoridade destinatária, garantindo a proteção do patrimônio público e

social, a transparência pública e a publicidade dos atos praticados pelo Poder Público.

DETERMINO ainda, seja diligenciado:

1. o encaminhamento da presente RECOMENDAÇÃO via correio eletrônico:

1.a. para a Presidência da Câmara Municipal (Catalão/Goiás), para conhecimento e

divulgação;

1.b. para o CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, via

correio eletrônico, para controle;

2. a afixação d cópia no Placar sede da Sede das Promotorias de Justiça de

Catalão/Goiás;

3. o registro no ATENA e a publicação no Diário Oficial do Ministério Público do

Estado de Goiás - DOMP.

Catalão, 26 de novembro de 2014.

ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALEPromotora de Justiça

37de37ARIETE CATALÃO 2014/RECOMENDAÇÕES/RECOMENDAÇÃO Nº. 033-2014 – PP 033-2014 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - CATALÃO-AE 201.400.085.260AGLR ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE Promotora de Justiça