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RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC): CONFLITO COM A CAPACITAÇÃO? LARISSA F ABRE

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RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC):

CONFLITO COM A CAPACITAÇÃO?

LARISSA FABRE

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Painel 06/017 Gestão por competência na Administração Pública: balanço da experiência federal e análise de casos de organizações

RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC):

CONFLITO COM A CAPACITAÇÃO?

Larissa Fabre

RESUMO

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), iniciado em 2014 nos Institutos Federais, é um processo de validação das experiências e da dedicação

dos docentes que poderá, quando houver mérito, implicar melhoria salarial na carreira docente. Tal reconhecimento, no entanto, poderá conflitar com o procedimento de progressão funcional baseada exclusivamente em titulações

acadêmicas de pós-graduação; tais títulos, antes da implantação do RSC, eram a única via possível para esse tipo de progressão. A busca pela titulação tem apoio

institucional e visa ao melhor desempenho docente e, assim, maior qualidade na formação profissional dos discentes. A questão que se apresenta hoje é a seguinte: os docentes, em sua maioria, irão continuar capacitando-se academicamente em

cursos de pós-graduação ou vão uti lizar o RSC como via principal de ascensão na carreira? Se essa última opção preponderar, há evidências atuais de possível perda

de qualidade na capacitação docente? O texto procura aprofundar essas questões à luz das teorias correntes sobre capacitação e das evidências que já se revelam nos editais de afastamento para pós-graduação no Instituto Federal de Santa Catarina.

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I INTRODUÇÃO

O intuito precípuo do Reconhecimento de Saberes e Competências é o

reconhecimento das atividades desenvolvidas pelos docentes ao longo da Carreira

do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Rede Federal de Ensino.

Na prática significa que o docente poderá, com um processo específico, desde que

atinja uma pontuação mínima, pleitear uma espécie de retribuição por titulação.

Caso o docente tenha o processo deferido, receberá um aumento salarial

equivalente àquele que obteria com a aquisição de um título acadêmico, como a

especialização, o mestrado ou o doutorado; ainda que não possua tal titulação.

Os esforços para a concessão do Reconhecimento de Saberes e

Competências (RSC) iniciaram-se com a Portaria nº 491, de 10 de junho de 2013 do

Ministério da Educação (MEC), que designou o Conselho Permanente de

Reconhecimento de Saberes e Competências, cujo objetivo é estabelecer as

diretrizes e procedimentos para a concessão do RSC aos docentes da Carreira do

Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Rede Federal de Ensino.

Esse Conselho também tem como competência a análise e homologação dos

regulamentos específicos de cada Instituição Federal de Ensino para o

estabelecimento do RSC.

O Conselho tem como membros representantes dos órgãos do governo

federal, gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica,

representantes dos trabalhadores da educação federal e da comunidade.

A coordenação do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e

Competências cabe à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica –

SETEC/MEC.

Transcorrido quase um ano da publicação da referida portaria nº 491, a

Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências do MEC

analisou e homologou a Resolução nº 29/2014/Consup de 24/07/2014 do Instituto

Federal de Santa Catarina (IFSC). Essa Resolução regulamenta o processo de

avaliação e fluxo de procedimentos para concessão do Reconhecimento de Saberes

e Competências aos docentes ativos pertencentes ao Plano de Carreira de

Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Santa

Catarina (IFSC).

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O docente poderá formalizar a solicitação do RSC no nível pretendido,

através de formulário específico. Deverão acompanhar o formulário o relatório

descritivo elaborado pelo docente com toda a documentação comprobatória

referente às atividades desenvolvidas na sua trajetória acadêmica, profissional e

intelectual.

De acordo com a legislação, o RSC poderá ser concedido pelo IFSC em 3

(três) níveis: RSC-I, RSC-II e RSC-III.

A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para

fins de percepção da Retribuição por Titulação, ocorrerá da seguinte forma:

I – diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de

especialização;

II – certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá

ao mestrado; e

III – titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá ao doutorado.

O processo passa por análise da Comissão Permanente de Pessoal

Docente (CPPD) do IFSC e, posteriormente, segue para uma Comissão Especial,

composta por três membros sorteados através de um banco de avaliadores

cadastrados no MEC. Desses três membros, um deverá ser do IFSC e outros dois

deverão ser docentes de qualquer outro Instituto Federal. Após a realização da

análise, essa comissão deverá emitir um parecer final, concedendo ou não o RSC

pleiteado pelo requerente.

Em caso de indeferimento, o requerente poderá entrar com recurso. Em

caso de deferimento, o requerente terá uma portaria emitida, concedendo a

retribuição por titulação correspondente com possibilidade de efeitos retroativos a 1º

de março de 2013 ou em data posterior a essa, conforme seja atingida a pontuação.

No entanto, devemos considerar que a Resolução nº 29/2014/Consup, em

seu artigo 2º traz o seguinte: “Art. 2o – O RSC não deve ser estimulado em

substituição à obtenção de títulos de Pós-Graduação (especialização, mestrado e

doutorado)”.

A retribuição por titulação está regulamentada pela Lei Federal nº 11.784

de 22/09/2008 e pela Lei Federal 12.702 de 07/08/2012. O IFSC ainda segue a

Resolução nº 20/2012/CDP de 05/09/2012.

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Na Lei Federal nº 11.784 de 22/09/2008, o tema retribuição por titulação

está enquadrado em seu artigo 114-A, que trata da estrutura remuneratória dos

titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira do Magistério, composta pelo

vencimento básico e retribuição por titulação.

Com o Reconhecimento de Saberes e Competências-RSC, o docente terá

o direito à inserção em sua folha de pagamento, através de rubrica específica, da

retribuição por titulação ainda que não concluído o curso a que está enquadrado.

O tema aqui apresentado traz dúvidas quanto ao futuro da procura dos

docentes pelos cursos de pós-graduação. Tais cursos buscam, antes de tudo,

possibilitar a capacitação e a formação necessárias ao desempenho das funções

docentes junto ao corpo discente e às instituições de ensino.

II OBJETIVOS

O presente trabalho visa confrontar as duas formas em que são tratadas a

qualificação docente e a respectiva remuneração que se apresentam atualmente

para o Instituto Federal de Santa Catarina: em primeiro lugar há a oferta de

qualificação acadêmica. O IFSC oferece ao seu corpo docente várias possibilidades

de incentivos: o servidor docente, foco da presente análise, poderá afastar-se de

suas funções para realizar cursos de pós-graduação em instituições nacionais e

estrangeiras, sendo assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em

razão do respectivo cargo, desde que atendidas as condições contidas na

Resolução nº 19/2012/CDP, que disciplina no IFSC este tipo de afastamento.

Há também o processo de seleção para conceder auxílio para

participação em programas de pós-graduação aos servidores inscritos em

programas de mestrado e doutorado.

O Governo Federal, através da Coordenação Geral de Desenvolvimento

de Pessoas, ligada à SETEC/MEC, lançou o Plano de Formação Continuada dos

Servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica-

RFEPT- PLAFOR, que está incentivando os servidores, docentes e técnicos, com

ações voltadas para o desenvolvimento acadêmico e profissional.

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Em segundo lugar, o próprio governo federal, através do MEC, aprova o

Reconhecimento de Saberes e Competências beneficiando os servidores ativos da

Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Rede Federal de

Ensino.

Mesmo sendo um tema muito recente, com dados ainda iniciais, faremos

um levantamento e análise dos números obtidos através dos editais de afastamento

integral para pós-graduação no IFSC nos últimos três semestres. Cabe salientar que

o reconhecimento de saberes e competências já era era de conhecimento dos

docentes desde 2013, quando iniciaram-se os trabalhos de regulamentação sobre

este assunto.

Ao final do trabalho, buscaremos uma prospecção de como será a

procura dos docentes pelos editais de afastamento para pós-graduação para os

próximos anos, e como o IFSC poderá se precaver para manter o desempenho

docente tão necessário para a manutenção da qualidade de ensino, e desenvolver e

difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para

o exercício da cidadania e da profissão apregoado em sua missão.

III METODOLOGIA DA PESQUISA

Neste trabalho, optou-se pela utilização do método que aborda as

perspectivas qualitativas e quantitativas.

Na perspectiva qualitativa será apresentado um histórico para que se

tenha uma noção da evolução e as fases pelas quais passou o IFSC, uma instituição

com 105 anos. É importante também a descrição do corpo docente, do plano de

carreira e da política de qualificação em implantação.

Na perspectiva quantitativa, será apresentado um quadro com a

expansão prevista de docentes para os próximos cinco anos no IFSC. Finalizando

esta perspectiva, será apresentado um quadro com os últimos três editais de

afastamento para pós-graduação e o número de participantes.

Ao final será feita uma análise baseada nas duas perspectivas citadas e

uma conclusão.

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Breve histórico do Instituto Federal de Santa Catarina

Em 1909, quando a sociedade passava da era do trabalho artesanal para

o trabalho industrial, nascia em Florianópolis a Escola de Aprendizes Artífices. Seu

objetivo era proporcionar formação profissional aos filhos de classes sócio-

econômicas menos favorecidas. Ao longo de quase um século, foram muitas

transformações. (PDI do IFSC 2011-2015)

Figura 1 – Evolução histórica do Instituto Federal de Santa Catarina

Fonte: PDI do IFSC (2011-2015)

Em 2002 passa a ser CEFET, tendo as atividades ampliadas e

diversificadas, especialmente com a implantação de cursos de graduação

tecnológica, cursos de pós-graduação em nível de especialização e a realização de

pesquisa e de extensão.

Através da Lei nº 11.892 de 29/12/2008, foram criados os Institutos

Federais. Após processo democrático, a comunidade opta pela transformação do

CEFET em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

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Com essa nova institucionalidade, ampliam-se as ações e o compromisso com a

inclusão social. Investem-se mais recursos financeiros, amplia-se o quadro de

pessoal, abrem-se novas oportunidades de acesso a programas de fomento à

pesquisa, constitui-se um novo plano de carreira para os servidores, a autonomia

financeira e didático-pedagógica se fortalece e assegura-se uma identidade para a

Educação Profissional e Tecnológica.

O IFSC ganha maior visibilidade, com a oferta de educação profissional e

tecnológica gratuita e de qualidade em todas as regiões do Estado Catarinense,

contribuindo, assim, para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural.

Corpo docente do IFSC

A composição do corpo docente do IFSC é bastante diversa. Em outubro

de 2014, de acordo com o Siape, o número de docentes efetivos era 993. Quanto à

titulação, 49,3% desses professores são mestres, 25,7% doutores, 16,7%

especialistas, 5,8% graduados e 2,5% pós-doutores, segundo dados do Plano

Semestral de Atividades Docentes do segundo semestre de 2014.

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Professores do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico está disciplinado pela Lei nº 12.772/2012 e é composto de cinco classes

(DI, DII, DIII, DIV e titular). As classes DI e DII têm, cada uma, dois níveis, enquanto

as classes DIII e DIV têm quatro níveis cada uma. A classe titular compreende

apenas um nível. Além disso, há o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composto de um nível apenas.

O professor do IFSC, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e

Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de

trabalho:

I – 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação

exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão

institucional; ou

II – tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.

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Excepcionalmente, o IFSC poderá, mediante aprovação de órgão

colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 horas semanais

de trabalho, em tempo integral, observando dois turnos diários completos, sem

dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

O regime de 40 horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do

exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções

previstas em Lei. Os docentes em regime de 20 horas poderão ser temporariamente

vinculados ao regime de 40 horas sem dedicação exclusiva após a verificação de

inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e

financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se

o caráter especial da atribuição do regime de 40 horas sem dedicação exclusiva, nas

seguintes hipóteses:

I – ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de

coordenação de cursos; ou

II – participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo

conselho superior da Instituição Federal de Ensino.

O desenvolvimento da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico ocorre mediante progressão funcional e promoção, na forma da Lei nº

12.772/2012. Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento

imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção é a passagem do

servidor de uma classe para outra subsequente.

Para a Progressão, os critérios a serem observados cumulativamente são:

a) o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada

nível e;

b) aprovação em avaliação de desempenho individual.

Já a promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 meses no

último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e,

ainda, as seguintes condições:

para as Classes D II, DIII e DIV: ser aprovado em processo de avaliação

de desempenho;

para a Classe Titular:

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a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de

ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção

profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

O IFSC regulamentou a Promoção à Classe Titular através da Resolução

Nº 05/2014/Consup. Em junho de 2014, o número de professores titulares no IFSC

era 28.

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que

atenderem aos seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração

da promoção:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela

apresentação de título de especialista; e

II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III,

pela apresentação de título de mestre ou doutor.

No IFSC, os procedimentos relativos à contratação de professores

substitutos são regidos pela Lei nº 8.745/1993; Lei nº 8.112/1990; Decreto nº

94.664/1987; Lei nº 9.849/1999; Portaria Interministerial nº 164/2003; Decreto nº

4.748/2003; Decreto nº 7.312/2010; Decreto nº 7485/2011 e Lei nº 12.425/2011.

De acordo com as normas legais, tal modalidade de contratação é

utilizada em caráter excepcional e temporário para suprir a falta de docentes do

quadro de pessoal efetivo do IFSC, podendo ser empregada apenas nos seguintes

casos: vacância, licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para o

serviço militar, licença para o desempenho de mandato classista, afastamento para

estudo ou missão no exterior, afastamento para servir em organismo internacional,

afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país,

licença à servidora gestante, licença para tratar de interesses particulares,

afastamento para servir a outro órgão ou entidade, afastamento para exercício em

mandato eletivo, licença para tratamento de saúde, nomeação para ocupar cargo de

direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de câmpus. Além da legislação, o

IFSC tem normas internas que tratam do assunto.

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De acordo com a legislação, o número de professores substitutos não

pode ultrapassar 20% do número de professores efetivos do quadro. Para a seleção

de professores substitutos, o IFSC realiza, de acordo com a demanda, processos

seletivos simplificados.

Política de qualificação

Há no IFSC vários incentivos à qualificação do corpo docente. As regras

para afastamento para pós-graduação estão disciplinadas na Resolução nº

19/2012/CDP de 03/05/2012. O servidor do IFSC poderá afastar-se de suas funções

para realizar cursos de pós-graduação em instituições nacionais e estrangeiras,

sendo assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão do

respectivo cargo, desde que obedecidas as exigências contidas na presente

Resolução e na legislação vigente.

O afastamento para pós-graduação poderá ser parcial ou integral,

conforme as seguintes definições:

I – O afastamento parcial é aquele em que o servidor recebe liberação de

até 50% da carga horária relativa ao seu regime de trabalho;

II – O afastamento integral é aquele em que o servidor recebe liberação

total da carga horária de seu regime de trabalho para dedicação

exclusiva à atividade de pós-graduação.

Os prazos de afastamento para pós-graduação são fixados e

compreendem: até 12 meses para especialização; até 24 meses para mestrado; até

48 meses para doutorado e até 12 meses para pós-doutorado.

Os afastamentos para pós-graduação serão concedidos considerando-se

a relevância da capacitação para o IFSC, de acordo com o Plano de Qualificação

Institucional (PQI).

Para afastamentos integrais de docentes haverá a concessão de professor

substituto apenas para aqueles classificados em edital específico. O processo de

classificação com fins de concessão de afastamento integral aos docentes do IFSC

inscritos em programas de Mestrado, Doutorado ou em projetos de Pós-Doutorado é

divulgado semestralmente. Professores substitutos podem ser contratados, dentro de

um número respectivo de vagas, processo disciplinado por Edital.

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Além desse incentivo, há também o processo de seleção para conceder

auxílio para participação em programas de pós-graduação aos servidores do IFSC

inscritos em programas de Mestrado e Doutorado. O objetivo é incentivar o

desenvolvimento dos servidores, auxiliando-os na realização de estudos e pesquisa

por meio de concessão de auxílio para o custeio de atividades relacionadas à

participação em cursos de Mestrado e Doutorado no país, reconhecidos pela Capes.

O IFSC também possibilita aos seus servidores, tanto docentes quanto

técnicoadministrativos, a participação em programas de mestrado inter-institucional

(Minter) e doutorado inter-institucional (Dinter), mediante seleção por edital de

responsabilidade da instituição parceira.

No início do ano de 2015, a Coordenação Geral de Desenvolvimento de

Pessoas, ligada à SETEC/MEC, lançou uma ação estratégica no sentido de fazer

um levantamento sobre as demandas de capacitação e qualificação dos servidores

da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Trata-se do Plano de Formação Continuada dos Servidores da RFEPT

(Plafor), um programa de capacitação para técnico-administrativos e docentes,

composto pelas seguintes linhas de desenvolvimento:

a) Iniciação ao Serviço Público;

b) Formação geral para o trabalho na EPT;

c) Educação formal;

d) Formação de gestores.

Nesse primeiro momento do Plafor, a SETEC buscou informações para

formatar as ações voltadas para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos

servidores, no que diz respeito à Graduação e Pós-Graduação. Fazendo a

combinação de dados institucionais e as informações enviadas por cada servidor

através de questionário online, serão buscados programas e vagas para a sua

formação. É através dessa ferramenta que será feito o levantamento das demandas.

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Plano de expansão dos docentes do IFSC

De acordo com seu Plano de Oferta de Cursos e Vagas (POCV), o IFSC

terá, nos próximos cinco anos, um crescimento de mais de 50% no número de

docentes. A Tabela 1 apresenta a projeção de expansão do quadro docente por

câmpus e em todo o Instituto, a qual será reavaliada a cada revisão do POCV.

Câmpus

Quantidade de Docentes

Outubro de 2014

Previsão para:

2015 2016 2017 2018 2019

Araranguá 54 57 59 59 59 59

Caçador 8 11 22 33 37 40

Canoinhas 25 32 45 51 57 57

Chapecó 52 56 56 59 60 60

Criciúma 37 46 53 56 56 59

Florianópolis 326 326 340 355 368 368

Florianópolis-Continente 56 53 54 54 56 56

Garopaba 15 15 20 27 33 35

Gaspar 38 46 53 60 60 60

Geraldo Werninghaus 33 41 50 55 58 61

Itajaí 24 31 44 53 59 61

Jaraguá do Sul 52 54 54 55 59 59

Joinville 69 74 80 81 82 90

Lages 29 39 44 50 58 61

Palhoça-Bilíngue 24 38 40 46 48 50

São Carlos 1 16 26 31 32 36

São José 89 83 90 90 91 95

São Lourenço do Oeste 2 8 12 16 19 20

São Miguel do Oeste 25 36 44 48 51 51

Tubarão 1 5 9 22 30 33

Urupema 13 17 19 23 24 24

Xanxerê 14 26 27 33 36 37

Centro de Referência em Formação e EaD 6 10 20 25 25 25

Total 993 1120 1261 1382 1458 1497

Tabela 1: Projeção de Expansão do Quadro Docente – Fonte PDI IFSC (2015-2019)

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Procura dos docentes pelos editais de afastamento integral para pós-

graduação

Os editais de afastamento integral para pós-graduação objetivam

classificar docentes efetivos do IFSC, interessados em afastar-se integralmente das

atividades para realização de cursos de Mestrado, Doutorado ou Projetos de Pós-

Doutorado.

Estes editais têm como objetivos específicos o estabelecimento de

sistemática de classificação que orientará a concessão dos afastamentos dos

docentes, com base no mérito e importância do projeto para o IFSC, bem como

traduzir as demandas de afastamento que permitirão aos gestores, decisões e ações

planejadas em sintonia com as necessidades da instituição.

Cursos Edital 21/2014

(1º semestre)

Edital 35/2014

(2º semestre)

Edital 7/2015

(1º semestre)

Mestrado 19 12 12

Doutorado 40 38 25

Pós-Doutorado 5 7 2

TOTAL 64 57 39

Tabela 2: Número de docentes que procuraram os Editais para afastamento para pós-graduação da

Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) no IFSC

Reconhecimento de saberes e competências

De acordo com a Resolução nº 29/2014/Consup do IFSC, de 24 de Julho

de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos

para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes

pertencentes ao Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa de

Catarina, são as seguintes as diretrizes para o RSC, de acordo com os três níveis

diferentes previstos:

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Nível 1 – Diretrizes para a obtenção equivalente à titulação de

especialista.

A – Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao

ingresso na Instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais

diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;

B – Cursos de capacitação na área de interesse institucional;

C – Atuação nos diversos níveis e modalidades de educação;

D – Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e

profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes

dispostas para todos os níveis do RSC;

E – Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de

aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;

F – Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto

de suas ações individuais nas demais diretrizes dispostas para todos

níveis da RSC;

G – Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação

acadêmica e/ou concursos público;

H – Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e

define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação

institucional.

Nível 2 – Diretrizes para a obtenção equivalente à titulação de mestre.

A – Orientação do corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa

e/ou inovação;

B – Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou

registros de propriedade intelectual;

C – Participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais;

D – Participação no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional,

de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;

E – Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas

de reconhecida relevância;

F – Participação na organização de eventos científicos, tecnológicos,

esportivos, sociais e/ou culturais;

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G – Outra Pós-Graduação lato sensu, na área de interesse, além daquela

que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano

de qualificação institucional.

Nível 3 – Diretrizes para a obtenção equivalente à titulação de doutor.

A – Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias;

B – Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias

educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração

de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou

na educação básica;

C – Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que

proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais,

culturais e produtivos;

D – Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras

instituições;

E – Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou

internacional;

F – Outra Pós-Graduação stricto sensu, na área de interesse, além

daquele que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito

do plano de qualificação institucional;

G – Produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino,

pesquisa, extensão e/ou inovação.

Tais diretrizes estão em acordo com as diferentes funções que,

normalmente, estão atribuídas aos portadores dos títulos de especialista, mestre e

doutor.

Plano de Carreira- visão da teoria administrativa

É importante que qualquer empresa, seja privada ou pública, tenha um

plano de carreira, pois esse será o norteador da evolução profissional de cada

indivíduo em consonância com as necessidades das empresas e da comunidade

envolvida. Conforme (OLIVEIRA; 2009:5):

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Plano de Carreira é a explicitação formal de um conjunto planejado,

estruturado, sustentado e sequencial de estágios que consolidam a realidade evolutiva de cada indivíduo, de forma interativa com as necessidades das empresas e das comunidades onde elas atuam.

Para que um plano de carreira consiga ter a eficácia desejada é

necessária a implantação de uma gestão por competências, de forma estruturada e

sistemática.

A administração das competências pode e deve concentrar nas competências essenciais de cada indivíduo, a verdadeira alavancagem de

seus planos de carreira. As competências essenciais têm quatro fatores de influência, representados pelos valores pessoais e pelos conhecimentos, habilidades e atitudes das pessoas. (OLIVEIRA; 2009:36).

Nesta abordagem, o conhecimento é de relevância fundamental pois

consolida a importância das pessoas nas empresas e torna-se mais forte se estiver

baseado em

compartilhamento, ou seja, uma pessoa aprende- e ensina- com as outras,

principalmente em equipes multidisciplinares de trabalho; conceitos, metodologias e técnicas, ou seja, possibilita que as pessoas tenham conhecimento de como realizar as suas tarefas; e contexto sistêmico e

contingencial, em que a realidade das empresas interage com as realidades e tendências do mercado – principalmente o de trabalho-, criando algo pensante, criativo e inteligente. (OLIVEIRA; 2009:42).

No contexto de administração por competências destaca-se a remuneração

por habilidades, relacionada com o desenvolvimento dos profissionais na empresa e

cujos objetivos são: remuneração dos profissionais pelas suas habilidades

correlacionadas com as efetivas necessidades das empresas; incentivo e facilitação

ao processo de aprendizagem contínuo; valorização do individuo e equipes

multidisciplinares e otimização dos gastos com pessoas e resultados obtidos.

Verifica-se por parte das empresas uma preocupação com a

administração do conhecimento, e segundo (OLIVEIRA; 2009:78):

Administração do conhecimento é o processo estruturado e sistematizado de obter, coordenar e compartilhar as experiências, os conhecimentos e as especialidades dos profissionais das empresas, visando ao acesso à melhor

informação no tempo certo, com a finalidade de otimizar o desempenho global das atividades de cada indivíduo e de toda a empresa.

Numa abordagem relacionada à vocação e capacitação profissional

destacam-se quatro partes: os conhecimentos, habilidades e atitudes; os possíveis

focos de atuação; os resultados proporcionados para a empresa e a evolução

profissional do indivíduo.

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Como fatores de influência da vocação profissional destacam-se dois

fatores: a qualidade de vida e o grau de satisfação do indivíduo com as suas

atividades profissionais e o nível de aprendizado, ou seja, o quanto os

conhecimentos estão sendo absorvidos a fim de proporcionar o melhor desempenho

em suas atividades profissionais. Diz (OLIVEIRA; 2009:111):

Ou seja, o quão mais a pessoa aprende e tem a oportunidade de aplicar os

seus conhecimentos em suas atividades profissionais, mais ela se sente realizada e motivada para , cada vez mais, se aperfeiçoar de forma sustentada; e esta situação contibui diretamente para a melhoria de sua

qualidade de vida.

A questão da equidade

Uma das questões mais relevantes quando se trata de remuneração em

uma organização é a da coerência interna, também conhecida como equidade

interna. Ela impacta diretamente no desempenho profissional, que não deve

considerar-se injustiçado em sua remuneração. Assim, – é “...indispensável haver

coerência interna entre as remunerações concedidas ao pessoal da mesma

empresa” (LACOMBE: 2009;145)

Esse tema tem especial importância quando se avalia as perspectivas de

eficácia do RSC, pois este traz maiores diferenças entre os profissionais docentes e

os administrativos e, ainda, entre aqueles na ativa e os aposentados. Serão

necessários novos ajustes para que se preserve coesão de ação profissional,

necessariamente multiprofissional e que implica a colaboração de várias carreiras.

Outra questão trata da equidade externa. (LACOMBE: 2009;146)

Instituições de ensino federais, especialmente universidades, que não sejam

atendidas por critérios semelhantes poderão ser fonte de tensão inter-institucional,

dificultando eventualmente esforços de ação conjunta, necessários no campo da

formação técnica.

Por fim, para que pense em uma espécie de “equidade intertemporal”, é

preciso trazer o tema do efeito dos incentivos a longo prazo. “Incentivos anuais ou

de curto prazo encorajam o uso eficiente dos ativos existentes. Incentivos de longo

prazo encorajam o desenvolvimento de novos processos, produtos e a abertura de

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novos mercados.” (LACOMBE: 2009;165) Apesar dos termos do autor citado

corresponderem mais propriamente ao universo da empresa privada, talvez tenha

alguma importância no tema aqui desenvolvido: é necessário pensar nos incentivos

das carreiras a longo prazo nos Institutos Federais.

IV CONCLUSÕES

O RSC é uma iniciativa recente, e as conclusões aqui apresentadas são,

por isso, marcadas pela falta de evidências mais precisas. Ainda assim, seguem

algumas ponderações que decorrem do que já foi apresentado.

Em primeiro lugar, deve ser considerado que a experiência e o

conhecimento que o docente ganha quando desenvolve pesquisas e estudos para

sua pós-graduação são importantes para a sua atuação profissional. Se

experiências e formações equivalentes às pós-graduações não forem propiciadas

aos docentes, não haverá o risco de prejuízo à qualidade da formação dos alunos,

especialmente no que concerne à pesquisa?

O RSC permite que mesmo professores iniciantes na carreira possam

adquirir progressões: a maioria dos docentes que solicitaram o RSC têm no máximo

8 anos no IFSC. Assim, poderá haver um desestímulo à busca de qualificação

acadêmica justamente no perfi l de docentes que mais dela se beneficiariam.

Os Institutos Federais deverão buscar outras formas de motivar os

professores a se qualificarem, já que o aumento no salário por conta da retribuição

por titulação já estará garantida. Este risco é especialmente preocupante quando o

docente já possuir o título de mestre.

Os aposentados dos Institutos Federais não foram atendidos pelo previsto

na Resolução do Reconhecimento de Saberes e Competências o que poderá levá-

los a uma contestação dessa norma. É um caso de desequilíbrio de equidade

interna.

Ainda quanto à equidade interna, é preciso lembrar que a viabilização do

previsto na missão do IFSC implica a colaboração de diversas categorias

profissionais constantes de seu quadro. Como o RSC alcança apenas os docentes,

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há aumento nas diferenças das remunerações entre esses e o conjunto de outros

profissionais, como psicólogos, assistentes em administração, técnicos de

laboratório, contadores, administradores, médicos, jornalistas, dentre outros,

enquadrados como técnicos-administrativos. Essa maior diferença entre as

categorias profissionais afeta a equidade interna.

Também deve ser registrado quanto à equidade externa, ou seja, em

relação a outras instituições públicas semelhantes que não contam com o RSC ou

norma semelhante, como as universidades. A aplicação deste dispositivo poderá

gerar conflitos institucionais.

V REFERÊNCIAS

BERGAMINI, Cecília Whitaker & BERALDO, Deobel Garcia Ramos. Avaliação de

Desempenho Humano na Empresa. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2010.

IFSC. Plano de Desenvolvimento Institucional, 2011-2015 e 2016-2019.

LACOMBE, Francisco José Masset. Recursos humanos: princípios e tendências.

São Paulo: Saraiva, 2009.

ROESCH, Sylvia Maria Azevedo. Projeto de Estágio e de Pesquisa em

Administração: guia para estágios, trabalhos de conclusão, dissertações e estudos de caso. 3ª Edição. São Paulo: Atlas, 2013.

VELLOSO, Vitória; MARTINS, Maria Inês C.; NASCIMENTO, Rejane B. do.

Articulando ensino e pesquisa: construindo uma prop osta de capacitação para docentes do ensino técnico. Cad. Saúde Pública, 152, 1999.

Legislação

Lei Federal nº 11.784 de 22/09/2008.

Lei Federal 12.702 de 07/08/2012.IFSC.

IFSC. Resolução nº 19/2012/CDP de 03/05/2012.IFSC.

IFSC. Resolução nº 20/2012/CDP de 05/09/2012.IFSC.

IFSC. Resolução nº 29/2014/Consup de 24/07/2014.

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AUTORIA

Larissa Fabre – Administradora na Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

Endereço eletrônico: [email protected]