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PROVA 02 - Questão 09 (Planejamento e Orçamento Público) O examinador solicita que seja identificado a alternativa incorreta "Sobre os limites em relação à receita corrente líquida para os gastos com pessoal no âmbito federal estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000". Conforme dispõe esta Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): " Artigo 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19 , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União". Logo, de acordo com a alínea d, do artigo 20°, da LRF, será limitado em 0,6% os gastos do Ministério Público da União (MPU), o que não se confunde com o Ministério Público Federal (MPF), conforme afirmativa utilizada na questão em análise. Segundo dispõe o artigo 24 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o MPU compreende os ministérios do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e o MPF, conforme o artigo abaixo: Artigo 24. O Ministério Público da União compreende: I – O Ministério Público Federal; II – o Ministério Público do Trabalho; III – o Ministério Público Militar; IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Sendo assim, não há que se considerar Ministério Público Federal sinônimo de Ministério Público da União, por aquele se tratar de um ramo deste, que é composto ainda de outros ramos com funções e competência distintas entre si. Tal equivalência implicaria em ignorar a existência dos demais ramos do MPU, o que não encontra respaldo na doutrina ou na literalidade da lei. Dessa forma, conforme a Lei 101/2000, a questão apresenta duas alternativas incorretas, sendo uma a letra A conforme o gabarito da questão e a letra C (é mencionado Ministério Público Federal ao invés de Ministério Público da União). Portanto, solicito anulação da questão. Prova 02 - Questão 18 (Planejamento e Orçamento Público) O examinador solicita que seja marcada a alternativa cujo item não faz parte do Subsistema Aquaviário Federal e a banca deu como gabarito preliminar, letra E, onde afirma que Vias Navegáveis NÃO fazem parte do Subsistema Aquaviário Federal. Entretanto, de acordo com a Lei Nacional de Viação n° 12.379, afirma no seu artigo 25, inciso I, que vias navegáveis fazem parte do Subsistema Aquaviário Federal. Art. 25. O Subsistema Aquaviário Federal é composto de: I - vias navegáveis; II - portos marítimos e fluviais; III - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível; IV - interligações aquaviárias de bacias hidrográficas; V - facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.

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PROVA 02 - Questão 09 (Planejamento e Orçamento Público)

O examinador solicita que seja identificado a alternativa incorreta "Sobre os limites em relação à receita corrente líquida para os gastos com pessoal no âmbito federal estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000".

Conforme dispõe esta Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

" Artigo 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:I - na esfera federal:a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas;b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no   19 , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União".

Logo, de acordo com a alínea d, do artigo 20°, da LRF, será limitado em 0,6% os gastos do Ministério Público da União (MPU), o que não se confunde com o Ministério Público Federal (MPF), conforme afirmativa utilizada na questão em análise.

Segundo dispõe o artigo 24 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o MPU compreende os ministérios do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e o MPF, conforme o artigo abaixo:

Artigo 24. O Ministério Público da União compreende:I – O Ministério Público Federal;II – o Ministério Público do Trabalho;III – o Ministério Público Militar;IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Sendo assim, não há que se considerar Ministério Público Federal sinônimo de Ministério Público da União, por aquele se tratar de um ramo deste, que é composto ainda de outros ramos com funções e competência distintas entre si. Tal equivalência implicaria em ignorar a existência dos demais ramos do MPU, o que não encontra respaldo na doutrina ou na literalidade da lei.

Dessa forma, conforme a Lei 101/2000, a questão apresenta duas alternativas incorretas, sendo uma a letra A conforme o gabarito da questão e a letra C (é mencionado Ministério Público Federal ao invés de Ministério Público da União).

Portanto, solicito anulação da questão.

Prova 02 - Questão 18 (Planejamento e Orçamento Público)

O examinador solicita que seja marcada a alternativa cujo item não faz parte do Subsistema Aquaviário Federal e a banca deu como gabarito

preliminar, letra E, onde afirma que Vias Navegáveis NÃO fazem parte do Subsistema Aquaviário Federal.

Entretanto, de acordo com a Lei Nacional de Viação n° 12.379, afirma no seu artigo 25, inciso I, que vias navegáveis fazem parte do Subsistema

Aquaviário Federal.

Art. 25. O Subsistema Aquaviário Federal é composto de: 

I - vias navegáveis; 

II - portos marítimos e fluviais; 

III - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível; 

IV - interligações aquaviárias de bacias hidrográficas; 

V - facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.

Sendo assim, solicito a anulação da questão.

Prova 01 (Tipo 04) – Questão 45 (Direito Público)

Inicialmente a questão não deixa claro se ela quer a alternativa correta ou a incorreta. Entretanto, supondo que a banca tenha solicitado que fossem marcados os quesitos corretos, a assertiva I esta em completa discordância do entendimento mais moderno adotado pela doutrina, inclusive adotado pela ESAF na prova para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em 2009.

O quesito afirma “Por entidades paraestatais entende-se o gênero do qual são espécies distintas as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os serviços sociais autônomos.”

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Na doutrina, Celso Antonio Bandeira de Mello afirma que não se tratam as sociedades de economia mista e as empresas públicas de paraestatais, sendo acompanhado por Marçal Filho e Maria Zanella Di Pietro que acreditam serem apenas entidades paraestatais os serviços sociais e entidades autônomas.

Segue abaixo a questão do concurso da AFRFB/ 2009: Quanto à organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

I) ERRADA. As entidades paraestatais, embora colaborem com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, não integram a administração pública formal, nem a direta nem a indireta. Ao contrário, todas as demais entidades citadas (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas) fazem parte da Administração Indireta.

Sendo assim, solicito alteração de gabarito da letra C para letra E, onde os quesitos corretos são os itens II e IV.

Questão 36 – Prova 02 (Economia)

O examinador solicitou que fosse identificada a assertiva correta e foi dado como gabarito correto a “letra A”, que de fato está correta, pois pode-se ter elasticidades renda com valores negativos.

Entretanto, a “letra B” também está correta, pois ao afirmar que “Ep pode ser positiva”, uma vez que se tivermos um bem de Giffen, a elasticidade preço pode ser positiva.

Como não foi informada a equação da demanda, é possível pensarmos na existência de uma Ep positiva, se o bem for de Giffen.

Sendo assim, venho através desta solicitar a anulação da questão, pois duas alternativas estão corretas.

Questão 32 (Tipo 04) – Prova 01 (RLM)

O examinador solicitou que fosse identificada a alternativa correta e a alternativa apontada pela banca como gabarito, Letra D, está flagrantemente errada, pois a alternativa afirma que “o pai delas faleceu com 75 anos e Giovana tinha 15 anos”.

Entretanto, conforme os cálculos abaixo Giovana tinha 40 anos quando seu pai faleceu e não 15 anos como afirma na questão.

Sabe-se que M = 7G/8 e G=M+5

Substituindo, encontra-se M=35.

Logo, a idade de Mariana quando o pai faleceu era 35 anos.

Como a idade de Giovana é igual a de Mariana mais 5 anos (G = M + 5):

G = 35 + 5

G = 40

Portanto a idade de Giovana quando o pai faleceu era 40 anos

A alternativa estaria correta se a sua redação fosse: “O pai delas faleceu com 75 anos e Giovana tinha 15 anos quando ele viajou para a Itália”.

Diante do exposto, solicito a anulação da questão, pois não há resposta correta.

Questão 80 – Prova 02 (Direito Tributário)

O examinador solicitou que fosse identificada a assertiva incorreta e de fato a letra B está incorreta.

Entretanto, a alternativa “C” também se encontra incorreta, pois ao afirmar que “Na definição da sujeição passiva, as convenções particulares, ainda que configuradas mediante instrumento público ou decorrentes de ato homologado judicialmente, são inoponíveis à Fazenda Pública”, a mesma não esta levando em consideração o artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN) que afirma que “SALVO DISPOSIÇÃO EM

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CONTRÁRIO, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

Sendo assim, a assertiva não considerou a hipótese estabelecida explicitamente pelo CTN, na qual é possível que contenha uma lei que seja oposta à Fazenda Pública.

Portanto, venho através desta solicitar a anulação da questão, pois possui duas assertivas incorretas.