Recurso Final

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FORMAS DE RECURSO Para os que preencheram os requisitos exigidos pela Banca Examinadora, mas não obtiveram pontuação, segue esquema para orientá-los no recurso: PEÇA 1) No tópico Danos Morais a Banca Examinadora exigiu a indicação dos arts 5ª, X, CF/88 OU arts, 21, 186 OU 927 CCB. Tal requisito foi integralmente preenchido pelo examinando na linha 41, quando mencionou arts 186 e 927 CCB. Diante do exposto, requer a pontuação integral no tópico Danos Morais. 2) No tópico Intervalo Intrajornada a Banca Examinadora exigiu a indicação do art. 71 § 4ª da clt. OU súmula 437, I, TST. Tal requisito foi integralmente preenchido pelo examinando nas linhas 72,74, quando mencionou Art. 71 § 4ª da CLT. Diante do exposto, requer a pontuação integral ou se for do entendimento da banca a parcial pontuação, de modo a ser atribuída 0,50 pts. no tópico Intervalo Intrajornada. QUESTÕES 1) A) Na questão (1- A) a Banca Examinadora exigiu: Joana é detentora de estabilidade , pois é funcionaria pública municipal da administração direta, art. 41 CF/88 ou Súmula 390, I, TST.

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embargos 3453

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FORMAS DE RECURSOPara os que preencheram os requisitos exigidos pela Banca Examinadora, mas no obtiveram pontuao, segue esquema para orient-los no recurso:PEA1)No tpico Danos Morais a Banca Examinadora exigiu a indicao dos arts 5, X, CF/88 OU arts, 21, 186 OU 927 CCB.Tal requisito foi integralmente preenchido pelo examinando na linha 41, quando mencionou arts 186 e 927 CCB.Diante do exposto, requer a pontuao integral no tpico Danos Morais. 2) No tpico Intervalo Intrajornada a Banca Examinadora exigiu a indicao do art. 71 4 da clt. OU smula 437, I, TST.Tal requisito foi integralmente preenchido pelo examinando nas linhas 72,74, quando mencionou Art. 71 4 da CLT.Diante do exposto, requer a pontuao integral ou se for do entendimento da banca a parcial pontuao, de modo a ser atribuda 0,50 pts. no tpico Intervalo Intrajornada.

QUESTES1)A) Na questo (1- A) a Banca Examinadora exigiu: Joana detentora de estabilidade, pois funcionaria pblica municipal da administrao direta, art. 41 CF/88 ou Smula 390, I, TST. Tal requisito foi parcialmente preenchido pelo Examinando s linhas 1, 2 . Muito embora no tenha mencionado o art. 41 CF/88 ou Smula 390, I, TST. Mencionou que: Sim, Joana era servidora no Municpio fazendo jus a Estabilidade , demonstrando o conhecimento jurdico exigido pela Banca. Diante do exposto, por razes de justia, requer a pontuao parcial no item, de modo a ser atribuda ao Candidato nota no inferior 0,45 pts.