RECURSO PARA O CARGO DE ASSISTENTE...

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RECURSO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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RECURSO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

RESPOSTA DE RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: JOSÉ ALEX TENÓRIO FONTES

1) A definição dos candidatos da prova prática atrás da verificação e confronto das

assinaturas realizadas na prova objetiva, procedimento esse padrão da instituição

o que não acarreta ao candidato nenhum tipo de prejuízo ou dano de qualquer

natureza, o julgamento das solicitações são baseados na inconformidade da

execução, ou seja:

2) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar os

30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o final produtividade

e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio

ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os

30 minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado

outra sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

3) O edital explica no item XIV – 14.2

4) Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus incisos

e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos candidatos em todos

os seus questionamentos buscando assim transparência e clareza nos processos.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO OBS.: 1) Ler atentamente o Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. 2) Deve ser interposto um recurso em separado para cada questão impugnada. 3) Se no mesmo recurso houver argumentação sobre mais de uma questão impugnada, somente o primeiro questionamento será examinado. 4) Enviar formulário por meio digital (e-mail: [email protected]) Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Assistente Administrativo, eu Leda Sampaio Ferreira portadora do documento de identidade nº27231550, candidata inscrita sob o n.º de inscrição 13440. Questionamento:

Questiono a atuação dos fiscais durante a realização da prova pratica para o cargo de assistente

administrativo, que se encontravam distante e demonstravam irresponsabilidade e concentração nos

trabalhos realizados, na qual favoreceu e possibilitou a comunicação entre um candidato do primeiro

grupo que já havia realizado a prova pratica com outro candidato que ainda faria a prova, passando

informações detalhadas da referida prova.

Embasamento teórico / Justificativa:

Para fundamentar o questionamento, é importante registrar que o EDITAL Nº 001/2016-

ABERTURA DE CONCURSO, pagina 38, subitens 7.8, informa que o “Durante a realização das provas,

não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a

utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações”, e o disposto da pagina 39,

subitens 7.21. “O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do

estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá

utilizar os banheiros”.

Ante ao exposto, solicito a anulação da prova prática objeto do presente recurso face o

descumprimento do edital e, por conseguinte, incompatibilização da realidade normativa com as opções

concedidas pela banca.

Data: 14 / 06 /2016

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

OBS.:

1) Ler atentamente o Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

2) Deve ser interposto um recurso em separado para cada questão impugnada.

3) Se no mesmo recurso houver argumentação sobre mais de uma questão

impugnada, somente o primeiro questionamento será examinado.

4) Enviar formulário por meio digital (e-mail: [email protected])

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas

no cargo de Assistente Administrativo, eu Leda Sampaio Ferreira portadora do

documento de identidade nº27231550, candidata inscrita sob o n.º de inscrição 13440.

Questionamento:

Questiono a duração da prova prática de 30 minutos, no entanto o Edital nº

001/2016 informa que o tempo estipulado é de 60 minutos, visto que sua a alteração não

foi informada e publicada em nenhum meio de comunicação, desde modo ferindo o

principio da publicidade. O edital é a lei do concurso e a mesma não foi cumprida, um

dos fatores responsáveis pelo rendimento inferior na referida prova.

Embasamento teórico / Justificativa:

Para fundamentar o questionamento, é importante registrar que o EDITAL Nº

001/2016-ABERTURA DE CONCURSO, pagina: 67, parágrafo 2°, informa que o

“tempo para a execução das tarefas será de 60 minutos, incluído aquele destinado ao

preparo e à organização inicial e final..”, e o disposto da pagina 44, DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS alínea 14.1. “Todas as convocações, avisos e resultados

referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na

Imprensa Oficial do Município e afixados na sede de Prefeitura Municipal e da Câmara

Municipal de São Gabriel da Cachoeira, bem como constarão no site do Instituto

Abaré-Eté”. Ante ao exposto, solicito a anulação da prova prática objeto do presente

recurso face o descumprimento do edital e, por conseguinte, incompatibilização da

realidade normativa com as opções concedidas pela banca.

Data: 14 / 06 /2016

RESPOSTA DO RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: LEDA SAMPAIO FERREIRA

1) RECURSO 1 – Prezado candidato, antes do inicio das provas o coordenador

Odair Figueiredo, convocou todos os candidatos presentes e relatou o

conteúdo das provas informando aos candidatos o que seria feito e de que

forma seria feito, do mesmo jeito foi feito o procedimento com a outra turma,

o fato de que um dos candidatos ter passado informações sobre o conteúdo

das provas o que não ocorreu, pois a outra turma estava acompanhada de um

coordenador.

Para fins de esclarecimentos provas praticas é avaliada a execução e a

produtividade levando em consideração que todos os candidatos tiveram

conhecimentos do que iria ser feito.

2) RECURSO 2 - Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto

no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o final produtividade

e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio

ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova

os 30 minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado

outra sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

O INSTITUTO SE COLOCA A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS PARA

MELHORES ESCLARECIMENTOS.

RESPOSTA DE RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: JOCIMARA CARDOSO FONTES

O Edital de convocação é claro:

1. A aplicação da prova praticas para os cargos terá a duração conforme

especificação de cada cargo e será aplicada no dia 22 de maio de 2016,

pela MANHÃ das 08h00 (oito horas) as 12:00 (doze horas) e a TARDE das

14:00 (quatorze horas) as 18:00 (dezoito horas) - (horário local).

1.1. A abertura dos portões pela MANHÃ ocorrerá as 7h30 – (sete horas e trinta

minutos) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às 08:00

(oito horas) e pela TARDE a abertura dos portões ocorrerá as 13:30 (treze horas

e trinta minutos) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às

14:00 (quatorze horas), (horário local);

1.2. A aplicação da Prova Pratica será realizada conforme planilha abaixo para

os cargos de:

1.3. Os Candidatos deverão se apresentar na Escola: Escola Municipal Dom

Miguel Alagna – endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/nº -

Fortaleza. De onde serão direcionados para os locais de aplicação da Prova

Pratica.

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar os

30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o final, produtividade

e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio

ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os

30 minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado

outra sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus incisos

e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos candidatos em todos

os seus questionamentos buscando assim transparência e clareza nos processos.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

OBS.:

1) Ler atentamente o Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

2) Deve ser interposto um recurso em separado para cada questão impugnada.

3) Se no mesmo recurso houver argumentação sobre mais de uma questão

impugnada, somente o primeiro questionamento será examinado.

4) Enviar formulário por meio digital (e-mail: [email protected])

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas

no cargo de Assistente Administrativo, eu Tarissa Tavares Meugueiros, candidata

inscrita sob o n.º de inscrição 0013410.

Questionamento:

Questiono a duração da prova prática de 30 minutos, no entanto o Edital nº

001/2016 informa que o tempo estipulado é de 60 minutos, visto que sua a alteração não

foi informada e publicada em nenhum meio de comunicação, desde modo ferindo o

principio da publicidade. O edital é a lei do concurso e a mesma não foi cumprida, um

dos fatores responsáveis pelo rendimento inferior na referida prova.

Embasamento teórico / Justificativa:

Para fundamentar o questionamento, é importante registrar que o EDITAL Nº

001/2016-ABERTURA DE CONCURSO, pagina: 67, parágrafo 2°, informa que o

“tempo para a execução das tarefas será de 60 minutos, incluído aquele destinado ao

preparo e à organização inicial e final..”, e o disposto da pagina 44, DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS alínea 14.1. “Todas as convocações, avisos e resultados

referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na

Imprensa Oficial do Município e afixados na sede de Prefeitura Municipal e da Câmara

Municipal de São Gabriel da Cachoeira, bem como constarão no site do Instituto

Abaré-Eté”. Ante ao exposto, solicito a anulação da prova prática objeto do presente

recurso face o descumprimento do edital e, por conseguinte, incompatibilização da

realidade normativa com as opções concedidas pela banca.

Data: 14 / 06 /2016

RESPOSTA DO RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: TARISSA TAVARES MEUGUEIROS

PREZADO CANDIDATO:

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar os

30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o final, produtividade

e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio

ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os

30 minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado

outra sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

O INSTITUTO SE COLOCA A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS PARA

MELHORES ESCLARECIMENTOS.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

OBS.:

1) Ler atentamente o Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

2) Deve ser interposto um recurso em separado para cada questão impugnada.

3) Se no mesmo recurso houver argumentação sobre mais de uma questão

impugnada, somente o primeiro questionamento será examinado.

4) Enviar formulário por meio digital (e-mail: [email protected])

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas

no cargo de Assistente Administrativo, eu Joel Vasconcelos Araújo portador do

documento de identidade nº1920603-8, candidato inscrito sob o n.º de inscrição 28910.

Questionamento:

Questiono a duração da prova prática de 30 minutos, no entanto o Edital nº

001/2016 informa que o tempo estipulado é de 60 minutos, visto que sua a alteração não

foi informada e publicada em nenhum meio de comunicação, deste modo ferindo o

principio da publicidade. O edital é a lei do concurso e a mesma não foi cumprida, um

dos fatores responsáveis pelo rendimento inferior na referida prova.

Embasamento teórico / Justificativa:

Para fundamentar o questionamento, é importante registrar que o EDITAL Nº

001/2016-ABERTURA DE CONCURSO, pagina: 67, parágrafo 2°, informa que o

“tempo para a execução das tarefas será de 60 minutos, incluído aquele destinado ao

preparo e à organização inicial e final..”, e o disposto da pagina 44, DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS alínea 14.1. “Todas as convocações, avisos e resultados

referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na

Imprensa Oficial do Município e afixados na sede de Prefeitura Municipal e da Câmara

Municipal de São Gabriel da Cachoeira, bem como constarão no site do Instituto

Abaré-Eté”. Ante ao exposto, solicito a anulação da prova prática objeto do presente

recurso face o descumprimento do edital e, por conseguinte, incompatibilização da

realidade normativa com as opções concedidas pela banca.

Data: 14 / 06 /2016

RESPOSTA DO RECURSO PRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: JOEL VASCONCELOS ARAÚJO

PREZADO CANDIDATO:

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar os

30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o final, produtividade

e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio

ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os

30 minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado

outra sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

O INSTITUTO SE COLOCA A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS PARA

MELHORES ESCLARECIMENTOS.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no

cargo de Assistente Administrativo eu, ROSINEIDE FRANÇA CARDOSO, candidata inscrita

sob o n.º de inscrição 42970.

Vem mui respeitosamente solicitar que seja refeita a prova pratica realizada no dia

22/05/2015, devido há alguns procedimentos que não estavam de acordo com que estava

no edital.

Embasamento teórico / Justificativa:

1. O período de realização da prova pratica seria de 60m e não 30m como ocorreu.

2. Alguns candidatos estavam com celulares, fone de ouvido e bolsas portando outros

objetos, já que edital explicava que somente poderíamos portar caneta, lápis e

borracha e que se os candidatos fossem surpreendidos portando tais objetos seriam

eliminados do concurso, conforme item 7.7.3 alínea “b” do edital, e isso não

aconteceu.

3. Não nos cobraram nenhum documento de identificação, na qual isso poderia gerar

fraudes.

RESPOSTA DO RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: ROSINEIDE FRANÇA CARDOSO

1) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar os 30

minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital ANEXO II –

PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO. Onde trata da execução em 60

minutos incluindo fase: preparo e organização inicial e final que inclui no início: o

preparo da máquina e o final, produtividade e eficiência que foi a fase de

impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os

candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção

da mesma sem levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado

o exposto no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das provas

práticas.

2) Não houve ocorrências nem por partes dos alunos nem por parte dos

coordenadores.

3) A definição dos candidatos da prova prática atrás da verificação e confronto das

assinaturas realizadas na prova objetiva, procedimento esse padrão da instituição

o que não acarreta ao candidato nenhum tipo de prejuízo ou dano de qualquer

natureza, o julgamento das solicitações são baseados na inconformidade da

execução, ou seja:

4) Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus incisos e

o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos candidatos em todos os

seus questionamentos buscando assim transparência e clareza nos processos.

REQUERIMENTO DE RECURSO Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO eu, candidato inscrito sob o n.º de inscrição 1600. Questionamento: Prova Prática: Local, Horário, Falta de Organização, Duração da Prova e Identificação do Candidato. Embasamento teórico / Justificativa: No Edital nº1/2016 do concurso público de São Gabriel

da Cachoeira não foi especificado que haveria alteração quanto o local da prova e no tempo de

sua duração conforme consta no item do edital de publicação e convocação da prova prática e

no edital da abertura do concurso público conforme segue abaixo:

1.3. Os Candidatos deverão se apresentar na Escola: Escola Municipal Dom Miguel Alagna –

endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/nº - Fortaleza. De onde serão direcionados para os locais

de aplicação da Prova Pratica. Nesse item teve irregularidade pois nenhum candidato foi

informado com antecedência que haveria alteração do local da prova e do horário, e tivemos

que esperar o transporte (micro-ônibus) mais de meia hora para o local onde realmente seria

realizado a prova prática. Até então já havia ultrapassado o horário de início da prova como

consta neste item: 1. A aplicação da prova praticas para os cargos terá a duração conforme

especificação de cada cargo e será aplicada no dia 22 de maio de 2016, pela MANHÃ das

08h00 (oito horas) as 12:00 (doze horas) e a TARDE das 14:00 (quatorze horas) as 18:00

(dezoito horas) - (horário local).

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para a abertura dos portões, munido

somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente,

lápis, borracha e do documento de identidade original. Não serão aceitos outros documentos

de identidade, conforme item 7.5 do Edital de abertura do Concurso Público. Neste item não se

seguiu o procedimento de identificação do candidato, pois em nenhum momento foi solicitado

a nossa identidade, somente foi realizado uma breve chamada para realizar a prova prática.

Dessa forma, se nota a falta de organização por parte da comissão organizadora do concurso,

pois qualquer pessoa poderia realizar essa prova.

NO EDITAL Nº 1/2016 da abertura de concurso público, consta claramente que o tempo para a

execução das tarefas seria de 60 minutos, incluído aquele destinado ao preparo e à

organização inicial e final com base nos seguintes quesitos: Apresentação Pessoal e

Capacidade de Absorver as Instruções; Habilidade com instrumentos de trabalho e com os

equipamentos e programas postos à utilização; Produtividade e Eficiência. Porém, antes do

início da prova fomos informados que a duração da prova seria apenas de 30 minutos e não de

60 minutos, em nenhum item do edital constava que poderia haver alteração quanto a

duração da prova. E também não fazia parte do edital que os candidatos seriam divididos em

duas turmas para utilizar a mesma sala.

DATA: 14/12/2016.

RESPOSTA DO RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: 1600

PREZADO CANDIDATO,

1) O edital de convocação diz:

Do Local da prova:

1.3. Os Candidatos deverão se apresentar na Escola: Escola Municipal Dom

Miguel Alagna – endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/nº -

Fortaleza. De onde serão direcionados para os locais de aplicação

da Prova Pratica. 2) A definição dos candidatos da prova prática atrás da verificação e confronto

das assinaturas realizadas na prova objetiva, procedimento esse padrão da

instituição o que não acarreta ao candidato nenhum tipo de prejuízo ou

dano de qualquer natureza, o julgamento das solicitações são baseados na

inconformidade da execução, ou seja:

3) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao

exposto no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao

fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem

levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto

no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das

provas práticas.

A organização e divisão dos candidatos para a execução de provas práticas

é de critérios único e exclusivo do Instituto. Salientamos ainda que na

execução das mesmas o candidato estará a disposição da organização e

coordenação pelo tempo necessário da execução conforme consta no edital

de convocação deque seria aplicado de 14:00 as 18:00 horas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim

transparência e clareza nos processos.

Assunto: Requerimento de Recurso

Requerimento de recurso

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no cargo

de Assistente Administrativo eu, candidata inscrita sob o número de inscrição 0041870.

Questionamento:

Descumprimento do tempo de execução da prova prática.

Embasamento teórico/Justificativa

No edital consta que a prova prática é de 60 minutos para a sua execução, havendo, assim, o

descumprimento quanto ao que se refere no edital que segue em anexo, onde minutos antes

do seu início, um dos membros que estava aplicando a prova prática comunicou verbalmente

que a prova foi reduzida para 30 minutos, prejudicando-me na conclusão da execução da

prova prática.

Data: 14/06/2016

RESPOSTA DO RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: 41870

1) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao

exposto no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao

fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem

levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto

no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das

provas práticas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim

transparência e clareza nos processos.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

OBS.: 1) Ler atentamente o Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. 2) Deve ser interposto um recurso em separado para cada questão impugnada. 3) Se no mesmo recurso houver argumentação sobre mais de uma questão impugnada, somente o primeiro questionamento será examinado. 4) Enviar formulário por meio digital (e-mail: [email protected]) Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Assistente Administrativo eu, candidato inscrito sob o n.º de inscrição 21470. Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) Venho por meio deste, expressar a minha insatisfação sobre resultado da prova prática realizada no dia 22 de maio de 2016. Pois, na minha visão os senhores não cumpriram com o que estava escrito no edital, onde, está escrito que o tempo para realização da prova prática seria de 60 minutos. Mas, no entanto, só nos foi dado 30 minutos para a execução da prova, sem contar com tempo que perdemos por causa de mudança do local. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRATICA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL - EDITAL Nº 1/2016. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1.

A aplicação da prova praticas para os cargos terá a duração conforme especificação de cada cargo e será aplicada no dia 22 de maio de 2016, pela MANHÃ das 08h00 (oito horas) as 12:00 (doze horas) e a TARDE das 14:00 (quatorze horas) as 18:00 (dezoito horas) - (horário local). 1.1. A abertura dos portões pela MANHÃ ocorrerá as 7h30 – (sete horas e trinta minutos) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às 08:00 (oito horas) e pela TARDE a abertura dos portões ocorrerá as 13:30 (treze horas e trinta minutos) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às 14:00 (quatorze horas), (horário local); 1.2. A aplicação da Prova Pratica será realizada conforme planilha abaixo para os cargos de: 1.3. Os Candidatos deverão se apresentar na Escola: Escola Municipal Dom Miguel Alagna – endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/nº - Fortaleza. De onde serão direcionados para os locais de aplicação da Prova Pratica. 2. Os candidatos deverão acessar as informações exclusivas de local de prova pelo site www.institutoabare-ete.com.br na ÁREA DO CANDIDATO ou na Listagem Geral afixada no quadro de avisos da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira/AM. O candidato somente poderá realizar as provas comparecendo no local designado no Edital de Convocação. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para a abertura dos portões, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis, borracha e do documento de identidade original. Não serão aceitos outros documentos de identidade, conforme item 7.5 do Edital de abertura do Concurso Público.

Senti-me muito prejudicado por causa do tempo de 30 minutos estipulado pelos senhores, não somente eu, mas acredito que os meus concorrentes também. Se o tempo fosse de 60 minutos como está escrito no edital haveria êxito na execução das tarefas e consequentemente concordaria com resultado da prova. Até o local da prova foi alterada da Escola Municipal Indígena Dom Miguel Alagna para Instituto Federal do Amazonas - IFAM, e acredito que por causa destas alterações todos foram prejudicados. Queria que os senhores me respondessem o porquê tantas alterações e porque o que estavam escritos no edital não foram cumpridos. Data: 14/06/2016

Frankito Apolinário da Silva

RESPOSTA DE RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: 21470

1) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao

exposto no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao

fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem

levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto

no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das

provas práticas.

2) O edital de convocação diz:

Do Local da prova:

1.3. Os Candidatos deverão se apresentar na Escola: Escola Municipal Dom

Miguel Alagna – endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/nº -

Fortaleza. De onde serão direcionados para os locais de aplicação

da Prova Pratica.

O INSTITUTO SE COLOCA A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS PARA

MELHORES ESCLARECIMENTOS.

REQUERIMENTO DE RECURSO

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no

cargo de Assistente Administrativo eu, candidato inscrito sob o nº de inscrição 40620.

Questionamento:

Venho através deste requerer ao Senhor que medidas justas sejam tomadas pelo fato de ter o

meu desempenho reduzido na execução das tarefas da prova prática onde obtive pontuação

10 indicando posição inferior para que fosse classificada neste concurso.

Embasamento teórico/ Justificativa:

Tomando como base o que consta do Edital de Nº 1/2016 Anexo II do conteúdo programático

que informa: "O tempo para execução das tarefas será de 60 minutos, incluído aquele

destinado ao preparo e á organização inicial e final com base nos seguintes quesitos: a)

Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções; b) Habilidade com

instrumentos de trabalho e com os equipamentos e programas postos à utilização; c)

Produtividade e Eficiência".

Afirmo que houve descumprimento do tempo para a execução das tarefas isso contribuiu para

que não realizasse a prova por completo e consequentemente não obtive a nota para que

fosse classificada. Estava preparada para realizar a prova em 60 minutos segundo constava no

Edital, mais infelizmente no momento da aplicação das provas os responsáveis pela mesma

nos informaram que faríamos a prova em apenas 30 minutos impedindo que realizasse as

tarefas propostas no tempo determinado.

NESTES TERMOS,

PEÇO DEFERIMENTO.

São Gabriel da Cachoeira

Data: 13/06/2016

RESPOSTA DE RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: 40620

PREZADO CANDIDATO!

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao

exposto no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao

fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem

levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto

no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das

provas práticas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim

transparência e clareza nos processos.

RESPOSTA DE RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: ONILDO MENEZES FRANCISCO

PREZADO CANDIDATO!

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao

exposto no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao

fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem

levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto

no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das

provas práticas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim

transparência e clareza nos processos.

ANEXO IV – ANEXO IV – REQUERIMENTO DE RECURSO

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso público para preenchimento das vagas

no cargo de Assistente Administrativo eu, Marcilene Gregório da Silva, candidata

inscrito sob o número de inscrição 6500

Questionamento: Prova Prática – Redução de Horário de 60 minutos para 30 minutos. Embasamento Teórico/Justificativa Consta no edital no certame que trata da prova prática para Assistente Administrativo que “O tempo para a execução das tarefas será de 60 minutos”. Para fins de execução o tempo foi reduzido para trinta minutos para a avaliação prática dos candidatos. Nesse sentido percebi que meu desempenho foi insatisfatório pois as atividades foram executadas às pressas pois a otimização do tempo reduziu as possibilidades de executar as ações com melhor desempenho, ainda que o computador onde fiz a prova pratica teve problemas, onde tive que trocar de computador, tendo alguns minutos perdidos onde me sentir zelada.

Data: 13 de Junho de 2016

Marcilene Gregório da Silva RG:19769431 CPF: 528.931.382-68

RESPOSTA DE RECURSO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: MARCILENE GREGORIO DA SILVA

PREZADO CANDIDATO!

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato

questionar os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao

exposto no edital ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao

fato de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem

levar em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto

no ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala,

executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das

provas práticas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim

transparência e clareza nos processos.

REQUERIMENTO DO RECURSO Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Publico para preenchimento de vagas no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO eu, candidato sob o nº de inscrição 41640. Questionamento: (se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) Venho por meio deste documento requerer a vocês, da comissão do concurso do Instituto Abaré – eté, que reavaliem a nota da prova prática dada (09 pontos) devido à vários fatores que ocorreram no dia da prova. SEGUI OS ITENS: 1º Iniciei a prova prática a partir das 16:45. (e NÃO 14:00 como consta no edital). 2º O local onde realizei a prova foi no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas do Município de São Gabriel da Cachoeira – IFAM SGC. (e NÃO na E. Municipal Dom Miguel Alagna como consta no edital). 3º O fiscal que aplicou a prova prática não era encaminhado pela comissão do concurso. A pessoa/fiscal foi chamado na hora da prova. ( logo sem preparo e nem se quer soube esclarecer os itens da prova). 4º A prova prática teve duração somente de 30 minutos. ( e NÃO 01 (uma) hora como consta no edital).

Dessa forma, em nenhum momento a aplicação da prova

pratica foi seguido conforme o que consta nos editais

publicados dos dias 08/02/2016, Pg. 67 e 10/05/2016.

Embasamento teórico/justificaiva: O Edital publicado no dia 08/02/2016 diz claramente que o tempo para a execução das tarefas para o cargo de Assistente Administrativo será de 60 minutos.

Pg. 67

O Edital publicado no dia 10/05/2016 diz claramente no item 1. que a

aplicação da prova praticas para os cargos terá a duração conforme

especificação de cada cargo. Onde para o cargo de Assistente Administrativo a

duração da prova prática segundo o edital de abertura é de 01 (uma) hora. E

também no item 3. do edital em anexo diz claramente que os candidatos

deverão se apresentar na Escola Dom Miguel Alagna, e o candidato somente

poderá realizar as provas comparecendo no local designado no Edital de

Convocação. E o item 7 diz claramente que a prova prática deveria seguir as

normas e procedimentos estabelecidos no edital de abertura nº01/2016, do

concurso público. Em fim, segui em anexo do edital com itens realçados como

forma de embasamento teórico.

RESPOSTA DO RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO: 41640

O Edital de convocação é claro:

1. A aplicação da prova praticas para os cargos terá a duração conforme especificação

de cada cargo e será aplicada no dia 22 de maio de 2016,

pela MANHÃ das 08h00 (oito horas) as 12:00 (doze horas) e a TARDE das 14:00

(quatorze horas) as 18:00 (dezoito horas) - (horário local).

1.1. A abertura dos portões pela MANHÃ ocorrerá as 7h30 – (sete horas e trinta

minutos) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às 08:00

(oito horas) e pela TARDE a abertura dos portões ocorrerá as 13:30 (treze horas e

trinta minutos) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às

14:00 (quatorze horas), (horário local);

1.2. A aplicação da Prova Pratica será realizada conforme planilha abaixo para os

cargos de:

1.3. Os Candidatos deverão se apresentar na Escola: Escola Municipal Dom Miguel

Alagna – endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/nº -

Fortaleza. De onde serão direcionados para os locais de aplicação da Prova Pratica.

2. O fiscal solicitado para o acompanhamento da prova Sr. FERNANDO SANT’ANA é

membro do Instituto Abare – Eté e está apto contrariando as informações da referida

candidata que desconhece o quadro técnico do Instituto desta forma interpondo

recursos indevidamente.

3. Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar os

30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital ANEXO II

– PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o final produtividade e

eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio ao

final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os 30

minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra

sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus incisos e

o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos candidatos em todos os

seus questionamentos buscando assim transparência e clareza nos processos.

RESPOSTA DE RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: VANIA DE JESUS BATISTA DA COSTA

Prezado candidato!

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar

os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato

de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem levar

em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto no

ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente administrativo:

a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala, executar a prova

e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das provas práticas.

O objetivo do texto era avaliar o conhecimento do Word, digitação e

produtividade, em nenhum momento foi cobrado do candidato normas

técnicas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim transparência

e clareza nos processos.

RESPOSTA DE RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: RIBAMAR BRASÃO FONTES

Prezado candidato!

Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar

os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO.

Onde trata da execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e

organização inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final produtividade e eficiência que foi a fase de impressão dos trabalhos, o

que totalizou do inicio ao final os 60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato

de está contido na prova os 30 minutos para confecção da mesma sem levar

em consideração os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto no

ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente administrativo:

a nenhum candidato foi solicitado outra sala, entrar na sala, executar a prova

e sair em 30 minutos, dessa forma cumprimos a etapa das provas práticas.

O objetivo do texto era avaliar o conhecimento do Word, digitação e

produtividade, em nenhum momento foi cobrado do candidato normas

técnicas.

Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos

candidatos em todos os seus questionamentos buscando assim transparência

e clareza nos processos.

REQUERIMENTO DE RECURSO

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Publico para

preenchimento de vagas no cargo de Assistente Administrativo eu, Manoel

Santos Reis Neto, CPF: 781.707.532-87 candidato inscrito sob o n.º de

inscrição 0011320.

Questiono sob o uso de aparelhos eletrônicos antes e durante a aplicação

prova prática. De acordo com EDITAL Nº 1/2016 - ABERTURA DE

CONCURSO nos itens 7.7.3. No dia da realização das provas, NÃO SERÁ

PERMITIDO ao candidato: b) manter ligado nem usar celular e/ou demais

aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação (agenda eletrônica, bip,

gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios

com banco de dados, óculos com câmera, telefone celular, walkman e/ou

equipamentos semelhantes), bem como protetores auriculares, bonés,

óculos escuros, etc.; 7.7.3.1. Os celulares e demais equipamentos referidos

na letra “b” subitem 7.7.3 deverão ser mantidos em local certo na sala de

provas, em sacos plásticos individuais, à disposição do candidato após final

da sua prova; 7.8. Durante a realização das provas, não será permitida

nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a

utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Ocorre que no dia prova prática aplicada no dia 22/05/2016 as 14h00min,

convocada pelo edital de convocação publicada no site oficial do instituto,

havia pessoas utilizando aparelhos celulares para acessar internet, pois

tiveram acesso ao conteúdo da prova, fornecidos pelos candidatos que

estavam saindo da sala. O edital é a lei maior de qualquer concurso publico,

devendo ser respeitado rigorosamente, para que não gere duvidas sobre a

transparência de sua aplicação.

Portanto solicito anulação da prova aplicada no dia 22/05/2016, que feriu o

cumprimento do edital, e que seja feita nova convocação para aplicação da

prova respeitando totalmente o edital, ou que ainda, seja cancelada a prova

prática e mantenha a classificação da primeira etapa.

Data: 10/06/2016

REQUERIMENTO DE RECURSO

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Publico para preenchimento de vagas no

cargo de Assistente Administrativo eu, Manoel Santos Reis Neto, CPF: 781.707.532-87

candidato inscrito sob o n.º de inscrição 0011320.

Questiono o tempo dado para aplicação prova prática. De acordo com EDITAL Nº 1/2016 -

ABERTURA DE CONCURSO (página 67; 2º parágrafo). A prova prática terá o tempo

para a execução das tarefas de 60 minutos. 14.1. Todas as convocações, avisos e resultados

referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa

Oficial do Município e afixados na sede de Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de

São Gabriel da Cachoeira, bem como constarão no site do Instituto Abaré-Eté. (página 44).

No item 7 do edital de convocação para a prática descreve que o candidato deverá observar

todos as normas e os procedimentos para a realização das provas, estabelecidos no edital de

abertura Nº 1/2016 do concurso publico.

Ocorre que a prova prática aplicada no dia 22/05/2016 as 14h00min, convocada pelo edital

de convocação publicada no site oficial do instituto, teve duração de apenas 30 minutos.

Informaram que o tempo foi reduzido, porém não foi publicada esta informação. O edital é

a lei maior de qualquer concurso publico, devendo ser respeitado rigorosamente, para que

não gere duvidas sobre a transparência de sua aplicação.

Portanto solicito anulação da prova aplicada no dia 22/05/2016, que feriu o cumprimento do

edital, e que seja feita nova convocação para aplicação de nova prova, respeitando

totalmente o edital, ou que ainda, seja cancelada a prova prática e mantenha a classificação

da primeira etapa.

Data: 10/06/2016

REQUERIMENTO DE RECURSO

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Publico para preenchimento de vagas no

cargo de Assistente Administrativo eu, Manoel Santos Reis Neto, CPF: 781.707.532-87

candidato inscrito sob o n.º de inscrição 0011320.

Questiono sob o fato de não terem pedido nenhum documento de identificação dos

candidatos para a aplicação prova prática. De acordo com EDITAL Nº 1/2016 -

ABERTURA DE CONCURSO no item 7.5. O candidato deverá comparecer aos locais

designados para as provas, objetiva (escrita e oral) e prática, com antecedência mínima de

30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos

documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de

identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia

Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou

Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB,

CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei

Federal nº 9.503/97);

Ocorre que no dia prova prática aplicada no dia 22/05/2016 as 14h00min, convocada pelo

edital de convocação publicada no site oficial do instituto, não foram pedido nenhum

documento de identificação, então como puderam identificar todos os candidatos (os fiscais

ficaram dispersos). O edital é a lei maior de qualquer concurso publico, devendo ser

respeitado rigorosamente, para que não gere duvidas sobre a transparência de sua aplicação.

Portanto solicito anulação da prova aplicada no dia 22/05/2016, que feriu o cumprimento do

edital, e que seja feita nova convocação para aplicação da prova respeitando totalmente o

edital, ou que ainda, seja cancelada a prova prática e mantenha a classificação da primeira

etapa.

Data: 10/06/2016

RESPOSTA DO RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: Manoel Santos Reis Neto

1) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do candidato questionar

os 30 minutos para execução da prova. Atendendo – se ao exposto no edital

ANEXO II – PROVA PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO. Onde trata da

execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização inicial e final

que inclui no início: o preparo da máquina e o final, produtividade e eficiência

que foi a fase de impressão dos trabalhos, o que totalizou do inicio ao final os

60 minutos. Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os 30

minutos para confecção da mesma sem levar em consideração os tempos

adicionais, mesmo tendo citado o exposto no ANEXO II conteúdo programático

para o cargo de assistente administrativo: a nenhum candidato foi solicitado

outra sala, entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa forma

cumprimos a etapa das provas práticas.

2) Não houve ocorrências nem por partes dos alunos nem por parte dos

coordenadores.

3) A definição dos candidatos da prova prática atrás da verificação e confronto

das assinaturas realizadas na prova objetiva, procedimento esse padrão da

instituição o que não acarreta ao candidato nenhum tipo de prejuízo ou dano

de qualquer natureza, o julgamento das solicitações são baseados na

inconformidade da execução, ou seja:

4) Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item 11.4 e seus

incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está respondendo aos candidatos

em todos os seus questionamentos buscando assim transparência e clareza

nos processos.

RESPOSTA DO RECURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO: LUCILENE DA SILVA PEREIRA

1) Foi solicitado a reaplicação da prova, devido ao fato do

candidato questionar os 30 minutos para execução da prova.

Atendendo – se ao exposto no edital ANEXO II – PROVA

PRÁTICA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO. Onde trata da

execução em 60 minutos incluindo fase: preparo e organização

inicial e final que inclui no início: o preparo da máquina e o

final, produtividade e eficiência que foi a fase de impressão

dos trabalhos, o que totalizou do inicio ao final os 60 minutos.

Os candidatos se atêm ao fato de está contido na prova os 30

minutos para confecção da mesma sem levar em consideração

os tempos adicionais, mesmo tendo citado o exposto no

ANEXO II conteúdo programático para o cargo de assistente

administrativo: a nenhum candidato foi solicitado outra sala,

entrar na sala, executar a prova e sair em 30 minutos, dessa

forma cumprimos a etapa das provas práticas.

2) Não houve ocorrências nem por partes dos alunos nem por

parte dos coordenadores.

3) A definição dos candidatos da prova prática atrás da

verificação e confronto das assinaturas realizadas na prova

objetiva, procedimento esse padrão da instituição o que não

acarreta ao candidato nenhum tipo de prejuízo ou dano de

qualquer natureza, o julgamento das solicitações são baseados

na inconformidade da execução, ou seja:

4) Apesar da contrariedade do capítulo 11 dos recursos no item

11.4 e seus incisos e o item 11.5 O Instituto Abaré – Eté está

respondendo aos candidatos em todos os seus questionamentos

buscando assim transparência e clareza nos processos.