Recurso suspensão CNH

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Recurso suspensão CNH ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO E STADO DE SÃO PAULO . Eu, EDUAXXOXXXXXXXJUNIOR, RG nºXXXXXX, CPF nºXXXXXX, CNH: XXXXXXXXX66, residente à XXX XXXXXXXX(não abrevie ) XXXXXX nº, na cidade de Sao Bernardo Do Campo- SP; venho pera nte Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra a plicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De rdo com a referida notificação de suspensão e CNH, cometeu supostas infrações referentes d e nº 5XX700641, 5XXX040 , 5AXX1429, XXX91 e 5C0XX21 conforme informativo em anexo. Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente  cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos: I  O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Diri gir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia. Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativam ente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agora cebida, e da que se recorre: II  O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obriga tória por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivo s: 1º ) ? O Art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, AVANÇAR O SINAL VERMELHO NO SE MÁFORO OU DE PARADA OBRIGATÓRIA , prevê como PENALIDADE MULTA. Ora, a legislação não deixa margem para dúbias interpretações tipificando como infração o e SINAL VERMELHO. Neste sentido, faz-se mister informar que NUNCA HOUVE INFRAÇÃO, haja vista NUNCA TER  HAVIDO O AVANÇO DE SINAL VERMELHO sendo que, o que ocorreu, na verdade, foi a pas sagem na MUDANÇA DO SINAL LUMINOSO, ou seja, NO SINAL AMARELO E NÃO NO VERMELHO have ndo flagrante equívoco do agente atuador no momento da lavratura do auto de infração. A LEI É CLARA E FALA EM AVANÇO DE SINAL VERMELHO E NÃO AMARELO PELO QUE A DISCRICIONAR IEDADE DO AGENTE AUTUADOR NÃO CHEGA AO PONTO DESTE ESCOLHER QUAL A PENALIDADE DEVE  SER IMPOSTA, ademais, a legislação não prevê como infração passar na mudança do sinal lum o, ou seja, NO SINAL AMARELO, o que verdadeiramente ocorreu. Logo, resta evidenciado, mais uma vez, que o AIT em anexo está irregular e seu reg istro deve ser arquivado uma vez que, caso fosse de infração, deveria ter sido o veícu lo multado por ter passado na mudança do sinal luminoso, SINAL AMARELO, e não no ver melho. 2 º ) ? Na constatação da infração verifica-se que não houve a autuação pessoal do conduto  autoridade de trânsito haja vista a falta de assinatura no AIT pelo que, EVIDENTE S SÃO AS FALHAS NA SUA LAVRATURA.

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Recurso suspensão CNH

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO .

Eu, EDUAXXOXXXXXXXJUNIOR, RG nºXXXXXX, CPF nºXXXXXX, CNH: XXXXXXXXX66, residente à XXXXXXXXXXX(não abrevie ) XXXXXX nº, na cidade de Sao Bernardo Do Campo- SP; venho pera

nte Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo. Derdo com a referida notificação de suspensão e CNH, cometeu supostas infrações referentes de nº 5XX700641, 5XXX040 , 5AXX1429, XXX91 e 5C0XX21 conforme informativo em anexo.

Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos:

I  O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia.Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agoracebida, e da que se recorre:

II  O auto de infração referente a Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminaresno mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:

1º ) ? O Art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, AVANÇAR O SINAL VERMELHO NO SEMÁFORO OU DE PARADA OBRIGATÓRIA , prevê como PENALIDADE MULTA.Ora, a legislação não deixa margem para dúbias interpretações tipificando como infração oe SINAL VERMELHO.

Neste sentido, faz-se mister informar que NUNCA HOUVE INFRAÇÃO, haja vista NUNCA TER

 HAVIDO O AVANÇO DE SINAL VERMELHO sendo que, o que ocorreu, na verdade, foi a passagem na MUDANÇA DO SINAL LUMINOSO, ou seja, NO SINAL AMARELO E NÃO NO VERMELHO havendo flagrante equívoco do agente atuador no momento da lavratura do auto de infração.A LEI É CLARA E FALA EM AVANÇO DE SINAL VERMELHO E NÃO AMARELO PELO QUE A DISCRICIONARIEDADE DO AGENTE AUTUADOR NÃO CHEGA AO PONTO DESTE ESCOLHER QUAL A PENALIDADE DEVE SER IMPOSTA, ademais, a legislação não prevê como infração passar na mudança do sinal lumo, ou seja, NO SINAL AMARELO, o que verdadeiramente ocorreu.

Logo, resta evidenciado, mais uma vez, que o AIT em anexo está irregular e seu registro deve ser arquivado uma vez que, caso fosse de infração, deveria ter sido o veículo multado por ter passado na mudança do sinal luminoso, SINAL AMARELO, e não no vermelho.

2 º ) ? Na constatação da infração verifica-se que não houve a autuação pessoal do conduto autoridade de trânsito haja vista a falta de assinatura no AIT pelo que, EVIDENTES SÃO AS FALHAS NA SUA LAVRATURA.

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Em relação as infrações restantes no ora recorrente admite a culpabilidade pelo cometimento das mesmas, mas é importante salientar que as outras autuações juntas somam 12 pontos sendo estes insuficientes para provocar o a suspensão da CNH do ora recorrente.

Por todo exposto, não havendo fundamento fático e legal para a NOTIFICAÇÃO e penalidadepara a ora Recorrente, é o presente para Recorrer contra o Ato Administrativo de V

ossa Senhoria, Senhor Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, consubstanciado na notificação para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que a ora Recorrente não atingiu o limite de pontos previstos no artigo 259 do CTB.Nestes termos, por ser de direito e de justiça,Pede e espera deferimento de todo o ora requerido.EX POSITIS, fica requerido:a exclusão do nome da ora Recorrente dos registros relativos aos Autos de Infração deTrânsito relacionados e comentados;O cancelamento da NOTIFICAÇÃO para Procedimento de Suspensão de Direito de Dirigir Veículos Automotores, dispensada a apreensão da CNH, por indevida.

São Paulo, XX de abril de 2009. _____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX