RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito?

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RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito?. Flavia A. Dias Lucila A. Cecilio Maristela Raquel Terezinha Achkar. O sangue. - PowerPoint PPT Presentation

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Flavia A. DiasLucila A. CecilioMaristela RaquelTerezinha AchkarRECUSAR TRANSFUSO SANGUNEA:tenho esse direito?O sangue Tudo o que se move e vive vos servir de alimento; eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde. Somente no comereis carne com a sua alma, com seu sangue.(Gnesis 9:3-4)

A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espcie de sangue, voltarei minha face contra ele, e extermin-lo-ei do meio de seu povo. (Levtico 17:10)

O fundamento de que se valem as Testemunhas de Jeov para o no recebimento de transfuso est na natureza sacra conferida ao sangue.Segundo os crentes o sangue derramado de JC representa a vida humana que ele deu em prol da humanidade, e, fundamental para a esperana dos cristos.Biblicamente, o sangue mais que um complexo biolgico. Ela menciona o sangue mais de 400 vezes e algumas destas referencias envolvem a salvao de vidas.SANGUE = Base para o perdo dos pecados e para a esperana de vida eternaUm cristao que se abstem de sangue, na verdade, est expressando a sua f apenas o sangue derramado por Messias pode realmente redimi-lo e salvar a sua vida.CREEM OS ADEPTOS DESSA RELIGIAO QUE DEUS OS PROIBIU DE RECEBER SANGUE ALHEIO. QUEM DESOBEDECER SER CONSIDERADO IMPRO AOS OLHOS DO SENHOR.Assim, a transfusao forcada nestes crentes, significa uma afronta ao principio de dignidade humana.

2Transfuso sanguneaAdeso aos dogmas religiosos dever de obedincia s ordens emanadas na Bblia

Conflito tico- jurdico;

Vida bem supremo e indisponvel;

Dignidade da pessoa humana direitos do paciente

Importante: Aceitao de tratamentos alternativos

Adeso aos dogmas religiosos origina um dever de obedincia s ordens emanadas na Bblia com a finalidade de uni-las a Deus relao vital para o desenvolvimento espiritual.

Conflito tico- jurdico: surge quando o mdico insiste na necessidade do tratamento de sade com transfuso de sangue alognico, envolvendo dilemas importantes relacionados principalmente vida e morte.

Vida: No conflito entre direitos fundamentais (ex: vida e liberdade religiosa) aquela tinha prevalncia. VISAO SIMPLISTA E ULTRAPASSADA EM PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.Atualmente, mediante a coliso dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa prevalece como limite e fundamento do exerccio dos demais direitos.Dignidade guia a deciso final a cerca de um direito fundamental

3Constituio FederalArt 1, III Princpios fundamentais: Dignidade da pessoa humana;

Art 5, II Autonomia da vontade;

Art 5, VI e VIII Liberdade de crena e conscincia;

Art 5, X Direito privacidadeRomper tais normas envolvidas seria to criminoso quanto provocar a prpria morte fsica do individuo.

Direito a vida/ dignidade da pessoa humana Envolve tanto elementos materiais e biolgicos da pessoa, quanto elementos morais, emocionais e espirituais. (Estes sero atingidos caso seja procedido o tratamento com o uso de sangue sem o seu consentimento).Ou seja, ao recusar a transfuso, o paciente invoca o direito prpria vida, que se vincula aos valores inerentes pessoa e, portanto, sua dignidade.

O paciente tem pleno direito de recusar um determinado tratamento mdico. Art 5, II (ninguem obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo em virtude de lei legalidade- = automomia da vontade)No caso, recusa da tranfusao sanguinea sera legitima e dever ser respeitada.

Art 5, VI e VIII Liberdade de crena e consciencia;Agir 2 sua prpria determinao e de acordo com as normas Permite que o indivduo possa manifestar seus pensamentos, sentimentos e convices. Portanto, a recusa de determinados tratamentos, mesmo que se baseie estritamente em convices religiosas ou filosficas devem ser respeitadas.

Art 5, X Direito privacidade: Intimidade, honra, vida privada e imagem das pessoas tornam-se inviolveia

4PrivacidadeSo inviolveis: IntimidadeVida privadaHonraImagem da pessoaPaciente:Tal estado no retira seu direito privacidadeDireito a confiabilidade, preservao sua imagem

AutonomiaPoder que tem a pessoa de tomar decises- valores, crenas, expectativas, prioridades

Condutas mdicas- autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade

Mdico obrigado- informar diagnstico, tratamento e prognstico

ConsentimentoInformao adequado e clara sobre os diferentes servios e produtosNecessidade- direto que o do paciente tem de opor-se ao tratamento, opo por outro menos invasivoDiretrizes contidas em documento-Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamento de Sade e Outorga de Procurao: TT alternativo

Consentimento Informado x Constrangimento IlegalPaciente no constrangido a submeter-se a qq tratamento, exceto em caso de risco iminente de morte- crime de constrangimento ilegalInterveno mdica sem risco morte- crimeRisco morte iminente- possvel outro tt alternativo: caso contrrio pena por no justificar a intervenoTransfuso sg- risco, no se pode obrigar o pte a aceit-lo

Liberdade de crenaA Constituio Federal, no artigo 5, VI, estipula ser inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, assegurando o livre exerccio dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteo aos locais de culto e as suas liturgias.

Qual o fundamento que se valem as testemunhas de Jeov para o no recebimento de transfuso sangunea??

- A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espcie de sangue, voltarei minha face contra ele, e extermin-lo-ei do meio do meu povo (Levtico 17:10)TRANSFUSO FORADA DE SANGUE IMPLICARIA EM AFRONTA AO PRINCPIO DA DIGNIDADE HUMANATestemunhas de Jeov crem que Deus os proibiu de receber sangue alheio e quem desobedecer ser considerado impuro aos olhos do Senhor o pior castigo que lhes poderia acometer.

Testemunhas de Jeov no tm pretenso de renunciar vida, querem continuar vivas e para isso aceitam todas as terapias disponibilizadas pela medicina, exceto a transfuso de sangue e o uso de derivados. uma escolha justificada. O fundamento que se valem as testemunhas de Jeov para o no recebimento de transfuso est na natureza sacra conferida ao sangue.- Tudo que se move e vive vos servir de alimento: eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde. Somente no comereis carne com a sua alma, com seu sangue (Gnesis 9: 3-4)- A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espcie de sangue, voltarei minha face contra ele, e extermin-lo-ei do meio do meu povo (Levtico 17:10)Quando o cristo se abstm de sangue, ele est expressando sua f em que apenas o sangue derramado pelo Messias pode realmente redimi-lo e salvar sua vida

-> o testemunha de Jeov pode rejeitar todos os elementos que compe o sangue ou apenas um dos 4 primrios: glbulos vermelhos, plasma, glbulos brancos e plaquetas -> a deciso de cunho pessoal

Testemunhas de Jeov crem que Deus os proibiu de receber sangue alheio e quem desobedecer ser considerado impuro aos olhos do Senhor o pior castigo que lhes poderia acometer.

10TESTEMUNHAS DE JEOV - ADULTOSAUTONOMIA -> a pessoa tem poder de tomar decises com base em valores, crenas, expectativas e prioridades, de forma livre e esclarecida.

Condutas mdicas devem ser autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade. O doente pode optar pelo tratamento que acha adequado -> LIVRE-ARBTRIOno interfirir na esfera de ao do individuo, exceto quando dela possa resultar prejuzos direitos de terceiros. Inclusive valores religiosos NO podem ser desconsiderados ou minimizados por outrem.

QUALQUER PACIENTE ADULTO E CAPAZ TEM DIREITO RECUSA DO TRATAMENTO MDICO, AINDA QUE ISTO IMPORTE EM PREJUZO A SUA SADE.

11MENORES TESTEMUNHAS DE JEOVCriana tem direito liberdade de opinio, expresso, crena e culto religioso Estatuto da criana e do adolescente.TEORIA DO MENOR ESCLARECIDOAs mes testemunhas de Jeov desde a gestao orientam seus filhos por meio da leitura de passagens biblcas. Disso resulta a convico dos jovens que no se devem receber a transfuso sangunea.

Estatuto da criana e do adolescente -> CRIANA TEM DIREITO LIBERDADE DE OPINIO, EXPRESSO, CRENA E CULTO RELIGIOSO (art. 15 c / c o art. 16, incisos II e III). Sendo assim possvel a manifestaes de vontade de um paciente menor de idade, porm com maturidade emocional, sobre se deseja ou no realizar o tratamento mdico prescrito.

- As mes testemunhas de Jeov desde a gestao orientam espiritualmente seus filhos por meio da leitura de passagens biblcas. E ainda na primeira infncia as crianas recebem ensino religioso. Disso resulta a convico dos jovens de que no se devem receber trasfuso de sangue.

TEORIA DO MENOR ESCLARECIDO -> deve-se levar em conta se o menor jovem j est em condio de emitir vontade consciente, caso em que deve ser ouvido a vontade consciente dever ser respeitada

12O menor testemunha de Jeov detentor de um documento, que se afigura uma declarao elaborada por seus pais e registrada em cartrio, no qual so estabelecidos os procedimentos mdicos que podem ou no ser realizados em caso de necessidade. E, para configurar o consentimento esclarecido, s crianas e adolescentes so prestadas informaes prvias acerca do porqu de no se transfundir sangue, em obedincia s disposies contidas no Livro Sagrado.

CRIANAS:- pais podem fazer mrtires de si prprios por uma convico religiosa, mas no tem liberdade para fazer de seu filho um mrtir. Em muitas decises judiciais as cortes tm dado aos mdicos o direito de fazer transfuses ou outras terapias aceirveis quando h risco de vida para a criana.

Constituio brasileira, no artigo 5, inciso VI, faz segura referencia aos direitos de liberdade, inclusive o inviolvel direito da liberdade religiosa.

Por se tratar de criana CONSELHO TUTELAR recorre Justia -> artigo 98 do estatuto da criana e do adolescente, pargrafo 2, diz que ns podemos acionar a Justia por omisso dos pais ou abuso do poder familiar.

O menor testemunha de Jeov detentor de um documento, que se afigura uma declarao elaborada por seus pais e registrada em cartrio, no qual so estabelecidos os procedimentos mdicos que podem ou no ser realizados em caso de necessidade. E, para configurar o consentimento esclarecido, s crianas e adolescentes so prestadas informaes prvias acerca do porqu de no se transfundir sangue, em obedincia s disposies contidas no Livro Sagrado.

No justo buscar a manifestao do Judicirio sobre o tratamento cabvel no caso concreto, dada a impossibilidade de se conhecer a formao da criana e suas convices religiosas sobre a sacralidade do sangue.

Cdigo civil art. 1634, compete aos pais, quanto aos filhos menores, represent-los, at os 16 anos, nos atos da vida civil e assisti-los aps essa idade. Art. 932, inciso I, tambm no cdigo civil, leva a concluir que a responsabilidade dos pais quanto aos filhos menores estende-se escolha do tratamento mdico mais adequado recuperao da sade de cada um dos indivduos que compe a prole. -> JUZ TEM DOIS CAMINHOS:1) Privilegiar a BENEFICINCIA sob justificativa de preservar um bem supremo, a VIDA. Assim autorizar o mdico a submeter o paciente a transfuso sanguinea, ainda que contra o seu desejo expresso e o de seus pais. E orientaria e recomendaria em ateno a um principio fundamental da biotica, o respeito dignidade e a autonomia da crena da pessoa humanam enquanto paciente que fosse feito o possivel para que tal procedimento no fosse realizado, utilizando outros meios.2) privilegiar a AUTONOMIA do paciente, no dando a autorizao para a transfuso. Essa deciso seria louvvel, se se tratasse de paciente competente e autnomo, porm no caso de crianas a tendncia no essa. Normalmente as cortes autorizam os mdicos a transfundirem quando em iminente risco de vida.

13Art. 98 do estatuto da criana e do adolescentePodemos acionar a justia por omisso dos pais ou abuso do poder familiarConselho tutelar entra com ao judicialJuz pode seguir dois caminhos:- Privilegiar a BENEFICINCIAou- Privilegiar a AUTONOMIA Por se tratar de criana CONSELHO TUTELAR recorre Justia -> artigo 98 do estatuto da criana e do adolescente, pargrafo 2, diz que ns podemos acionar a Justia por omisso dos pais ou abuso do poder familiar

Respeitar essa autonomia significa no interfirir na esfera de ao do individuo, exceto quando dela possa resultar prejuzos direitos de terceiros

-> JUZ TEM DOIS CAMINHOS:1) Privilegiar a BENEFICINCIA sob justificativa de preservar um bem supremo, a VIDA. Assim autorizar o mdico a submeter o paciente a transfuso sanguinea, ainda que contra o seu desejo expresso e o de seus pais. E orientaria e recomendaria em ateno a um principio fundamental da biotica, o respeito dignidade e a autonomia da crena da pessoa humanam enquanto paciente que fosse feito o possivel para que tal procedimento no fosse realizado, utilizando outros meios.2) privilegiar a AUTONOMIA do paciente, no dando a autorizao para a transfuso. Essa deciso seria louvvel, se se tratasse de paciente competente e autnomo, porm no caso de crianas a tendncia no essa. Normalmente as cortes autorizam os mdicos a transfundirem quando em iminente risco de vida.

14Conselho Federal de MedicinaResoluo 1021/81- 1) se no houver iminente perigo de vida, o medico respeitar a vontade do paciente ou de seus representantes.- 2) se houver iminente perigo de vida, o mdico praticar a transfuso de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsveis.AUTONOMIA DEVE SER RESPEITADA QUANDO O PACIENTE OFERECE UM CONSENTIMENTO INFORMADO, COMPETENTE E LIVRE DE QUALQUER PRESSO INTERNA OU EXTERNA.O prprio Conselho Federal de Medicina j editou resoluo a respeito Resoluo 1021/81 que assim conclui:"Em caso de haver recusa em permitir a transfuso de sangue, o mdico, obedecendo a seu Cdigo de tica Mdica, dever observar a seguinte conduta:1 - Se no houver iminente perigo de vida, o mdico respeitar a vontade do paciente ou de seus responsveis.2 - Se houver iminente perigo de vida, o mdico praticar a transfuso de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsveis."

MDICO X PACIENTE:- conflitos de interesse entre a indicao mdica (principio da benevolncia preservar o bem supremo a vida) e o desejo do paciente e seus representantes (autonomia)

A autonomia deve ser profundamente respeitada quando o paciente oferece um consentimento informado, competente e livre de qualquer presso interna ou externa.* nos pases desenvolvidos, com nvel cultural mais elevado, prevalece o principio da AUTONOMIA* no Brasil, o principio prevalente o da JUSTIA (sade para todos) seguido pelo da BENEFICINCIA (pela dificuldade em se obter consentimentos verdadeiramente informados e livres) terminando pelo da AUTONOMIA

15Estratgias Alternativas TransfusoEritropoetina recombinante + Ferro: hemceas

Interleucina 11 recombinante: plaquetas

cido aminocaprico:coagulao

Adesivos teciduais: ps- operatrio

Cristalides: grande perda plasma

Instrumentos cirrgicos hemostticosEletrocautrioLaserCoagulador com raio de ArgnioVaso calibre grandeAmplo controle da coagulaoVisibilidade campo cirrgico maior

Consideraes FinaisO direito do paciente que no aceita receber sangue por convices religiosas/filosficas encontra fundamento nas disposies contidas nos incisos VI e VIII do art. 5 CF que garantem liberdade de crena e conscincia: ningum ser privado de direitos por tais motivos.

Obedecem regras: sangue sagrado, no objeto de consumo.

Conduta: unir homem a Deus relao vital- no adianta salvar a vida fsica e perder a espiritual.

Direito vida: material, biolgico, moral, emocional e espiritual.

Dignidade da pessoa humana: nenhum direito absoluto, tolervel a preponderncia de um sobre o outro.

Interveno estatal/mandado judicial anlise cuidadosa sob pena de violar o princpio da dignidade:Transfundir em adulto contra vontadeTransfundir em filhos contrariando os pais

Ao menor:responsabilidade dos pais; menor amadurecido: deve ser esclarecido acerca da doena/alternativas tto.

Liberdade religiosa um dos pilares da democracia e uma extenso do direito de liberdade.

Os direitos do paciente no so exclusivos da pessoa doente, e sim direitos fundamentais de todos os seres humanos, independente da religio que professem.