Redação jurídica - defesa do estuprador de K-S-A

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“O caso da manicure K.S.A.” Aluno: Pedro da Cunha Trassantes Matrícula: 47372 Turma “C” Universidade federal de Rio Grande Faculdade de Direito Disciplina de comunicação jurídica 1º bimestre de 2011

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Trabalho de ensaio de defesa de caso de estupro

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“O caso da manicure K.S.A.”

Aluno:Pedro da Cunha Trassantes

Matrícula:47372

Turma “C”

Universidade federal de Rio GrandeFaculdade de Direito

Disciplina de comunicação jurídica1º bimestre de 2011

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1 - Acerca dos fatos:

Ás 19 horas e 30 minutos do dia 18 de janeiro do corrente ano, a mulher identificada por

Karina Soares Alvarez, de 23 anos, brasileira, residente na cidade de São Sebastião, vinha de retorno

de seu estabelecimento de trabalho, pelo caminho qual realizara dioturnamente, acompanhada dos

menores P.S.A., de 7 anos e J.S.D., de 14, seu filho e sua irmã respectivamente, quando ao passar

nas proximidades de uma construção abandonada fora abordada por um sujeito armado e

encapuzado. O referido sujeito, Mário Gomes Caldeira, de 25 anos, brasileiro, fora seu amante por

um período de 4 anos e nos 3 meses anteriores ao presente relato, vinha sofrendo constantes ameaças

e perseguições atribuídas à Karina, todas registradas junto aos órgãos políciais, inclusive com relatos

de violência física e verbal contra Mário.

Em decorrência do término do relacionamento partido de Mário, Karina passou a perseguir-

lhe, ameaçando-o e a sua família, inclusive causando-lhe transtornos que culminaram na demissão de

Mário do local onde este desenvolvia a atividade de segurança patrimonial, de onde provinha-lhe o

sustento, tamanha importunação que a presença de Karina trazia ao desenvolvimento do trabalho de

Mário. Dadas as frequentes queixas, que não surtiam efeito processual e/ou criminal contra Karina e

o agravo das ameaças sobre sua família, Mário, tomado pelos sentimentos de impotência e raiva

diante da situação, resolve a dar um destino final as juras de morte de Karina, foi quando Mário ficou

a espreitá-la, nas dependêcias da antiga fábrica de conservas de são sebastião, na tentativa de

convencê-la à deixar-lhe em paz e sua família.

Diferentemente do que fora relatado por Karina na 25º DP de São Sebastião, Mário não

estava encapuzado e inicialmente propôs uma conversa pacífica com a finalidade de estabelecer um

ponto neutro entre os dois para a cessação das queixas e das ameaças. Foi no instante de acalorada

discussão que a menor J.S.D., irmã de Karina, interviu e desferiu um soco nas costas de Mário, que

voltou-se contra a jovem, empurrando-a para o meio de um arbusto onde ambos caíram em luta

corporal. Karina, tomada por raiva e sentimento de vingança, segura Mário pelas pernas,

imobilizando-o e trazendo para longe de sua irmã. Mário já machucado pela queda e pelos socos

desferidos em suas costas e com alguns arranhões no rosto, pede a Karina que pare por ali para evitar

um problema maior, revelando o coldre em sua perna com sua pistola calibre 44, de uso pessoal,

devidamente registrada e legalizada, quando num golpe rápido, Karina, sentada sobre as pernas de

Mário, puxa a pistola que estava presa à canela de Mário e neste desfere 2 tiros no peito, causando-

lhe a morte.

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1-1 - Dos antecedentes do fato:

Reiterando o supracitado, acrescento o fato da existência de 35 queixas contra Karina,

destas, 17 foram partidas do meu cliente, o senhor Mário e as outras 18 restantes oriundas de mais 6

pessoas que sofreram algum tipo de ameaça ou agressão partida de Karina. Destas 6 pessoas que

levantaram contenda contra Karina, estão os pais do senhor Mário e as outras 4 passoas, cidadãos

frequentadores do clube onde o senhor Mário atuava como segurança patrimonial.

Refiro-me ao Sr. Exmo Juiz da comarca de São sebastião, não com uma conduta inquisidora

sobre Karina, mas sim de forma a delinear melhor a situação na qual meu cliente se envolveu quando

da separação de Karina, por esta ser uma pessoa que apresentara condutas de risco à sociedade e as

pessoas inocentes, de modo a projetar de modo violento e inconsequente sua frustração amorosa.

Saliento ainda a condição emocional do meu cliente quando de sua tentativa de intimidar Karina: O

Senhor Mário encontrava-se desempregado, constrangido publicamente pelas ameaças públicas de

Karina, acuado pelo medo de uma possível cilada de Karina contra seus pais, que são pessoas de

idade já avançada e com problemas de saúde diversos, além de temer por sua própria vida por estar

constatando o viés violento da personalidade de Karina a cada ameaça e discussão que a mesma

promovia.

Todo esse quadro de desequilíbrio emocional combinado ás dificuldades financeiras que se

desenvolviam pela perda de seu emprego, causada por Karina, levaram Mário à atitude extrema de

tentar intimidar a mesma, o que sem sucesso, culminou no assassinato de Mário.

2 – Da alegação de legítima defesa

Na qualificação de advogado defensor de Mário Gomes Caldeira, discordo veementemente

da possibilidade de Karina alegar legítima defesa para o assassinato de meu cliente, primeiramente

pelas circunstâncias do ocorrido, nas quais meu cliente objetivava um fim pacífico para as ameaças

sofridas por ele através de uma tentativa de intimidação que deveria ser partida do poder estatal, dada

as inúmeras queixas que meu cliente prestou ao órgão policial na tentativa que este tomasse alguma

espécie de atitude em prol de sua proteção, de sua família e seus direitos à tranquilidade e sossego

tanto em seu lar quanto em seu ambiente de trabalho, ambos locais constitucionalmente invioláveis.

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Ainda baseado na invalidação da legítima defesa por parte de Karina, cito o texto do artigo

25 do CP, o qual nos diz: “Entende-se por legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios

necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Claramente o

texto legal nos explicita a validação da legítima defesa como sendo atitude tomada em revide a um

atentado a si ou outrem, revide esse usado em circunstâncias moderadas de acordo com os meios

disponíveis e condizentes a agressão sofrida. Diante do exposto, creio evidenciar o exagero do

emprego da força por parte de Karina sobre meu cliente, ainda que este portasse uma pistola no

momento da transcorrência do evento por força das circunstâncias de medo e risco a vida e segurança

pessoal que Mário estava imerso.

De modo à desejar pleno exercício da justiça e cumprimento da lei, venho pedir a V. Exa.

que faça recair sobre Karina Soares Alvarez, as sanções legais referentes ao crime de assassinato,

previsto no artigo 121 do CP, parágrafo 3º que o enquadra como culposo, dada intenção previamente

observada, por parte de Karina, em desejar a morte de Mário.