Apostila DIREITO - Técnicas de Redação Jurídica - Uninove

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Material de apoio destinado exclusivamente aos alunos do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). TRJ 2014/1. 1 CURSO DE DIREITO 3º SEMESTRE TÉCNICAS DE REDAÇÃO JURÍDICA Material didático elaborado e organizado pelos professores Alice Yoko Horikawa, Márcia Sanches e Sérgio Simões Com a colaboração dos professores de TRJ do Curso de Direito 2014/1

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Introdução à sistemática da linguagem do Direito; desenvolvimento do domínio da linguagem jurídica e das competências necessárias para escrever um texto jurídico de boa qualidade; e auxiliar o aluno a argumentar com propriedade.Apresentação do

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  • Material de apoio destinado exclusivamente aos alunos do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). TRJ

    2014/1.

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    CURSO DE DIREITO 3 SEMESTRE

    TCNICAS DE REDAO JURDICA

    Material didtico elaborado e organizado pelos professores

    Alice Yoko Horikawa, Mrcia Sanches e

    Srgio Simes

    Com a colaborao dos professores de TRJ do Curso de Direito

    2014/1

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    CURSO: Direito

    DISCIPLINA: Tcnicas de Redao Jurdica

    Plano de ensino

    DATAS IMPORTANTES:

    1 avaliao data limite: _______________ 2 avaliao data limite: _______________ 3 avaliao - data limite: _______________

    EMENTA: Linguagem tcnica jurdica com enfoque nas caractersticas preciso, conciso e

    formalidade. A linguagem no Direito mantm um vocabulrio clssico e erudito e seu bom uso adquire

    maior relevncia de estilo em comparao com outras cincias, cabendo ao aplicador do Direito no

    apenas conhecer a linguagem tcnico-jurdica, mas tambm utiliz-la corretamente.

    OBJETIVOS: a) oferecer uma introduo sistemtica da linguagem do Direito; b) desenvolver no

    aluno o domnio da linguagem jurdica; c) desenvolver no aluno as competncias necessrias para

    escrever um texto jurdico de boa qualidade; d) auxiliar o aluno a argumentar com propriedade

    CRONOGRAMA

    Apresentao do curso e orientaes gerais

    Linguagem jurdica: juridiqus, brocardo, jargo

    Linguagem jurdica: Anlise de textos

    Caractersticas do texto jurdico: preciso e adequao

    Caractersticas do texto jurdico: preciso (sinonmia, paronmia, homonmia, antonmia, ambiguidade,

    tautologia)

    Caractersticas do texto jurdico: conciso

    Caractersticas do texto jurdico: anlise (preciso, conciso)

    Caractersticas do texto jurdico: formalidade (vcios de linguagem)

    Caractersticas do texto jurdico: formalidade (aspectos gramaticais relevantes para o texto jurdico)

    Caractersticas do texto jurdico: anlise (formalidade).

    AV1 Questes dissertativas

    Devolutiva da AV1

    Processo de comunicao: funes da linguagem (referencial, expressiva, potica, conativa, ftica e

    metalingustica) e sua importncia para o discurso jurdico

    Texto jurdico: impessoalidade, objetividade, subjetividade

    Texto jurdico: pressuposto, inferncia

    AVALIAO INTEGRADA mltipla escolha com justificativa

    Argumentao: modalizador, operadores argumentativos

    AVALIAO INTEGRADA mltipla escolha

    Argumentao: anlise de textos jurdicos

    Argumentao: devolutiva da anlise de textos jurdicos

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    BIBLIOGRAFIA BSICA

    HENRIQUES, Antonio e DAMIO, Regina. Curso de Portugus Jurdico. 10a ed. So Paulo: Atlas,

    2008.

    MORENO, Cludio; MARTINS, Tlio. Portugus para convencer: comunicao e persuaso em

    direito. So Paulo: tica, 2006.

    XAVIER, Ronaldo Caldeira. Portugus no Direito. 15a ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

    BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

    MACEDO, Iraelcio Ferreira, et. al. Lies de gramtica aplicadas ao texto jurdico. Rio de Janeiro,

    Forense, 2007.

    MEDEIROS, Joo Bosco, TOMASI, Carolina. Portugus forense: a produo do sentido. So Paulo:

    Atlas, 2004.

    SIMES, Srgio. Escrever corretamente sem segredo. Srie Palavra Final, v. 5. So Paulo: Uninove,

    2010.

    _______. Redao jurdica sem segredo I. Srie Palavra Final, v.6. So Paulo: Uninove, 2010.

    _______. Redao jurdica sem segredo II. Srie Palavra Final, v.7. So Paulo: Uninove, 2012.

    _______. Lngua: a prtica sem segredo. Srie Palavra Final, v.10. So Paulo: Uninove, 2012.

    METODOLOGIA DE ENSINO

    1. Exposio dos temas pelo professor em sala com participao da plateia discente e com suporte

    em roteiro escrito, com ou sem recurso a equipamentos audiovisuais;

    2. Explorao da matria sob forma de atividades prticas (individual ou em grupo e correo em

    sala de aula);

    3. Pesquisa, nos veculos de comunicao social, para discusso em sala, de eventos reais

    relacionados com o da disciplina.

    4. Pesquisa e discusso conjunta sobre questes que abordam a linguagem jurdica.

    SISTEMA DE AVALIAO

    A Av1 deve ser individual, de natureza dissertativa. A consulta ao material (doutrina) prerrogativa

    do professor. A Av2 ser uma avaliao integrada contemplando questes de mltipla escolha com

    justificativa. O aluno poder consultar a doutrina. A Av3 ser uma avaliao integrada (sem

    consulta) com questes de mltipla escolha. A mdia final corresponde diviso do total da soma

    entre as duas maiores notas.

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    PARA INCIO DE CONVERSA...

    Leia o texto

    O ato de produzir textos, principalmente na modalidade escrita, um drama constante

    naqueles que se predispem a isso. Ledo engano imaginar que escrever de acordo com a

    norma culta um dom, porque tal ao exige muito treino, muita pesquisa e,

    principalmente, a releitura de tudo o que se produz por meio da escrita.

    Em semestres anteriores, estudaram-se as estruturas da frase, a organizao dos

    perodos, para levar os alunos produo de textos coerentes e coesos. Escrever textos claros,

    concisos, de maneira precisa, formal, utilizando termos jurdicos, no tarefa fcil. Alm

    disso, no h receitas prontas, que transformem o aluno em um excelente operador do

    Direito. Pensando nisso, esta disciplina tem por objetivo capacit-lo a compreender as

    diferenas existentes entre a linguagem informal (muito associada fala) e a formal (muito

    apreciada no judicirio). Aqui, haver apenas alguns instrumentos e orientaes que

    direcionaro o aluno a uma conduta autnoma de pesquisas e de estudos em outras fontes

    bibliogrficas, que o auxiliar nos momentos em que a escrita formal se fizer necessria. O

    domnio da norma culta pode permitir ao estudante o acesso a uma variante da lngua

    portuguesa pertencente s classes sociais mais privilegiadas, muito utilizada no meio jurdico.

    A redao jurdica, em determinados usos, difere da literria, por exemplo, que mais

    livre. Enquanto a linguagem literria possui uma espcie de licena potica pois, em

    determinados gneros, podem-se utilizar termos coloquiais (grias, variaes regionais etc.); a

    jurdica, por ser um dos instrumentos de trabalho dos operadores do direito (juzes,

    promotores, servidores da Justia, advogados), segue os ditames normativos da lngua

    portuguesa. Portanto, o discurso, em boa linguagem, fator decisivo para o sucesso do

    operador do Direito.

    AGORA, antes de mergulharmos no estudo da Redao Jurdica, queremos convid-

    lo a ler, com ateno, o texto que segue, apontando as inconsistncias sinttico-semnticas

    que comprometem o discurso. No decorrer desta atividade de reviso e reescrita textual,

    trataremos de alguns aspectos (preciso, conciso, coerncia, coeso e correo) que devem

    ser observados na linguagem forense e que sero abordados em nossas aulas de TRJ.

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    Vivemos em uma sociedade, em que a maioria das vagas dos vestibulares so

    preenchidas por alunos de escolas particulares, enquanto os alunos da rede pblica detm uma

    porcentagem muito inferior. Mas este quadro mudar com a extino dos vestibulares, pois ir

    proporcionar oportunidades a aqueles que provm de escolas pblicas e incentivo para

    continuarem estudando.

    As pssimas condies de ensino e a falta de compromisso dos governantes para com

    as escolas pblicas, fazem com que os alunos apresentem dificuldades na hora do vestibular e

    no conseguindo competir com alunos de escolas particulares acabam se prejudicando. Mas

    com a extino deste e a avaliao da vida escolar dos alunos, estes tero chances de

    ingressarem no ensino superior, que nos dias de hoje isto se torna quase impossvel e tambm

    tem a questo do nervosismo em que acaba prejudicando os candidatos, em que avaliam

    apenas naquele momento, sem contarem a sua preparao, os seus conhecimentos que naquele

    instante devido a circunstncias ficaram esquecidos.

    Alm de propiciar oportunidades, esta mudana incentivar os alunos a obter um

    nmero de freqncia maior nas escolas, pois tero como objetivo apresentar resultados nas

    entidades escolares, e os que j nelas se encontram participar mais das atividades realizadas

    por estas. Comearo a cobrar mais dos professores e tambm de si mesmo. Em conseqncia

    disto o ensino ir melhorar, todos tero oportunidades de mostrar o seu conhecimento no s

    em um momento, mas no decorrer de sua passagem pela escola.

    Em suma, os fatos j mencionados podero contribuir e tornaro propcio a igualdade

    para todos que pensam cursar uma universidade, tanto para aqueles de escolas pblicas como

    particulares, o que diferenciar ser os resultados que cada um apresentarem no processo

    ensino-aprendizagem. (Jornal Folha de S.Paulo).

    Reflexes sobre a escrita jurdica

    Questes para reflexo:

    1. Ao produzir um texto (oral ou escrito), em contexto jurdico, quais aspectos da linguagem voc observaria para obter sucesso na interlocuo?

    2. Voc considera importante que o Direito faa uso de uma linguagem prpria, especfica?

    3. Voc considera a linguagem jurdica acessvel?

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    4. Agora, leia o texto abaixo e responda: Como voc avalia o uso que o juiz, mencionado na notcia transcrita, faz da linguagem?

    Juiz chama "BBBs" de "gostosas" em sentena (FSP, 3.2.2009)

    Ao justificar indenizao por televisor quebrado, magistrado do RJ citou as

    participantes do programa

    DA SUCURSAL DO RIO

    Assistir s "gostosas" do "Big Brother Brasil" foi uma das justificativas de um juiz do

    Rio para dar ganho de causa a um homem que ficou meses sem poder ver televiso. O juiz

    Cludio Ferreira Rodrigues, 39, titular da Vara Cvel de Campos dos Goytacazes (278 km do

    Rio), justificou sua sentena dizendo que procura "ser sempre o mais informal possvel".

    Ao determinar o pagamento de indenizao de R$ 6.000 por defeito em um aparelho

    de TV, o juiz afirmou na sentena: "Na vida moderna, no h como negar que um aparelho

    televisor, presente na quase totalidade dos lares, considerado bem essencial. Sem ele, como

    o autor poderia assistir s gostosas do "Big Brother'?".

    O magistrado disse que procura ser direto para que o autor da ao entenda por que

    ganhou ou perdeu. Para ele, quem reclama na Justia quem mais deve ser respeitado, porque

    " o cara que paga o tributo". "No adianta ficar falando s o que os advogados sabem sem

    chegar cognio do jurisdicionado. Fiz aquela folha de brincadeira para deixar informal."

    Ele argumenta que a expresso foi usada para fundamentar o autor da ao, um senhor

    que contou ter ficado por seis meses sem assistir ao "BBB", ao "Jornal Nacional" e a jogos de

    futebol, por um defeito da TV. O juiz diz que no se arrepende.

    "[As garotas que participam do "BBB'] No so escolhidas pelo padro de beleza?

    90% das mulheres que vo para l so bonitas realmente. Talvez eu tenha pecado pela

    linguagem. Poderia ter falado: "Deixando de observar as meninas com um padro fsico'",

    ironizou.

    Na sentena, ele ainda faz piada com dois times cariocas. Assim como o autor da ao,

    que contou ser flamenguista, ele brinca com a situao do Fluminense e do Vasco, que foi

    rebaixado no ano passado. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, no haveria

    a necessidade de haver TV, j que para sofrer no se precisa de TV", diz, na sentena.

    "Eu sou flamenguista, mas todo mundo sabe disso. Tem um outro processo em que eu

    sacaneio o meu prprio time. E no provocou nenhuma celeuma. Eu podia ser criticado se eu

    fosse moroso demais. Estou fazendo o que meu antecessor no fez." (MALU TOLEDO)

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    Leia a ntegra da sentena

    "Foi aberta a audincia do processo acima referido na presena do Dr. Cludio Ferreira

    Rodrigues, Juiz de Direito. Ao prego responderam as partes assistidas por seus patronos.

    Proposta a conciliao, esta foi recusada.

    Pela parte r foi oferecida contestao escrita, acrescida oralmente pelo advogado da

    Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetncia deste Juizado pela necessidade de

    prova pericial, cuja vista foi franqueada parte contrria, que se reportou aos termos do

    pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

    Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentena: Dispensado o relatrio da forma

    do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetncia deste

    Juizado em razo de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os rus, na forma do

    art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar presente relao processual laudo do assistente tcnico

    comprovando a inexistncia do defeito ou fato exclusivo do consumidor. No o fizeram, agora

    somente a si prprias podem se imputar. Rejeito tambm a preliminar de ilegitimidade da r

    Casas Bahia.

    To logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do

    art. 28, 1, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se

    discute no caso concreto a evoluo do vcio para fato do produto fornecido pelos rus. No

    mrito, por omisso da atividade instrutria dos fornecedores, no foi produzida nenhuma

    prova em sentido contrrio ao alegado pelo autor-consumidor.

    Na vida moderna, no h como negar que um aparelho televisor, presente na quase

    totalidade dos lares, considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as

    gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Maca, ou

    principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?

    Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, no haveria a necessidade de

    haver televisor, j que para sofrer no se precisa de televiso. Este Juizado, com endosso do

    Conselho, tem entendido que, excedido prazo razovel para a entrega de produto adquirido no

    mercado de consumo, h leso de sentimento.

    Considerando a extenso da leso, a situao pessoal das partes neste conflito, a

    pujana econmica do ru, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a deciso

    judicial que em nada repercute na esfera jurdica da entidade agressora, justo e lcito parece

    que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00.

    Posto isto, na forma do art. 269, I, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo

    seu mrito, para condenar a empresa r a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados,

    a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicao

    deste julgado e com juros moratrios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a

    natureza absoluta do ilcito civil. Publicada e intimadas as partes em audincia. Registre-se.

    Aps o trnsito em julgado, d-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou

    encerrar. Eu, Secretrio, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.

    (Sentena extrada do site www.espacovital.com.br)

    Para nos auxiliar nessa reflexo, vejamos o que diz Adalberto Kaspary em seu artigo de

    opinio que analisa a linguagem jurdica:

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    LINGUAGEM DO DIREITO1

    (Espao Vital Artigos - 30.06.2003) Adalberto J. Kaspary 2

    O Direito uma profisso de palavras. (D. Mellinkoff)

    Em toda profisso a palavra pode ser til, inclusive necessria. No mundo do Direito,

    ela indispensvel. Nossas ferramentas no so mais que palavras, disse o jurista italiano

    Carnelutti. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas so

    precisamente a matria-prima de sua atividade. As leis so feitas com palavras, como as casas

    so feitas com tijolos. O jurista, em ltima anlise, no lida com fatos, diretamente, mas com

    palavras que denotam ou pretendem denotar esses fatos. H, portanto, uma parceria essencial

    entre o Direito e a Linguagem.

    Quando o advogado recebe o cliente e escuta sua consulta, responde com palavras. Se

    precisa elaborar um contrato ou estabelecer um acordo, com palavras que o faz. O mesmo

    sucede quando atua em defesa de seus clientes, nas diversas instncias do Judicirio.

    Os juzes e os tribunais, em suas sentenas, acrdos e arestos, decidem mediante

    palavras. E a coao, ou a fora, que se podero empregar na execuo desses atos tero de

    ajustar-se aos estritos termos do que neles se disse.

    O rgo do Ministrio Pblico, em seus pareceres, em suas intervenes na sesso do

    jri e em suas demais formas de atuao, procura, mediante palavras, demonstrar que, no caso

    sob exame, cumpre adotar a soluo por ele alvitrada e defendida.

    De tais consideraes cabe deduzir que todo jurista deve ser um bom gramtico,

    porquanto a arte de falar e escrever com propriedade noo elementar de gramtica.

    Claro que da gramtica no se cair na gramatiquice. A linguagem deve ser viva e

    dinmica, funcional e palpitante de realidade. As questes tcnicas no podem fazer esquecer

    que a luta pelo Direito gira em torno de problemas humanos. A linguagem do jurista deve ser

    instrumento a servio da eficaz prestao jurisdicional. Ela visa a fins utilitrios, antes de

    mais nada, e no a fins artsticos.

    Ao redigir, ordenam-se idias e acontecimentos. Quanto melhor conhecermos o

    necessrio instrumento para isso as palavras , com maior preciso nos expressaremos e

    comunicaremos. A palavra est, aqui, entendida em tudo que lhe diz respeito: seu significado

    preciso, sua forma correta e sua apropriada insero em estruturas sintticas simples e

    complexas.

    O conhecimento das palavras supe a conscincia de seu carter relativo. sabido que

    o significado das palavras convencional e emotivo; vago e ambguo; que so imprecisos os

    conceitos; que as palavras assumem acepes distintas nas diferentes reas do conhecimento,

    e at dentro da mesma rea, nos diversos segmentos desta. E bem sabido que palavras como

    Liberdade, Democracia, Nacionalismo, Bem Pblico se empregam, muitas vezes, de forma

    contraditria e encoberta.

    1 (**) Artigo originalmentre inserido no saite www.fesmp.org.br 2 (*) Formado em Letras Clssicas (Latim, Portugus e Grego) e em Direito, ambos pela UFRGS, advogado e professor do Curso de Preparao da Lngua Portuguesa para Concursos da ESMP (a 5 edio ter incio em 4 de agosto). Autor de diversas obras, entre elas, Habeas Verba Portugus para Juristas, O verbo na Linguagem Jurdica Acepes e Regimes.

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    A misso principal do jurista contribuir para a realizao da justia. E a este

    propsito no somente no se opem, antes para ele contribuem, os meios empregados e as

    formas desses meios. Fundo e forma vo to intimamente ligados como esprito e corpo. O

    fundo o sentido de justia de uma deciso, por exemplo pode vir determinado, ou mais

    exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na deciso, a realidade da justia est

    objetivada nas palavras do magistrado.

    Afirma-se e comumente aceito que a linguagem jurdica uma linguagem

    tradicional, ao contrrio daquela das cincias aplicadas, uma linguagem revolucionria,

    inovadora, que constantemente incorpora novos termos e expresses.

    Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, lngua precisa e sinttica.

    O Direito, pela sua prpria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao

    mesmo tempo, uma linguagem revolucionria, em constante evoluo, conseqncia da

    necessidade urgente de acudir a novas realidades e a solues adequadas a estas. O acesso

    universal justia, a judicializao de um universo ilimitado de fatos, questes e situaes

    que antes passavam ao largo do tratamento judicial, a comunicao instantnea e abrangente

    so algumas de outras tantas realidades que implicam a incorporao, ao Direito, de novos

    termos, somando-se aos j existentes.

    O desenvolvimento da tcnica jurdica fez com que surgissem termos no-usuais para

    os leigos. A linguagem jurdica, no entanto, no mais hermtica, para o leigo, que qualquer

    outra linguagem cientfica ou tcnica. A esto, apenas para exemplificar, a Medicina, a

    Matemtica e a Informtica com seus termos to peculiares e to esotricos quanto os do

    Direito.

    Ocorre que o desenvolvimento da cincia jurdica se cristalizou em instrumentos e

    instituies cujo uso reiterado e cuja preciso exigiam termos prprios: servido, novao,

    sub-rogao, enfiteuse, fideicomisso, retrovenda, evico, distrato, curatela, concusso,

    litispendncia, aquestos (esta a forma oficial), etc. so termos sintticos que traduzem um

    amplo contedo jurdico, de emprego forado para um entendimento rpido e uniforme.

    O que se critica, e com razo, o rebuscamento gratuito, oco, balofo, expediente

    muitas vezes providencial para disfarar a pobreza das idias e a inconsistncia dos

    argumentos. O Direito deve sempre ser expresso num idioma bem-feito; conceitualmente

    preciso, formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista declarar

    cristalinamente o Direito.

    E o Direito tem dado, l fora e aqui, mostras de que pode ser declarado numa

    linguagem paradigmtica. Stendhal, romancista francs, aconselhava aos escritores o estudo

    do Cdigo Napolenico, de sua linguagem sbria e funcional, para aperfeioar o estilo. Nosso

    Cdigo Civil de 1916, um monumento de linguagem simples, precisa e elegante, h de ou

    deveria, ao menos servir sempre de inspirao e modelo aos que lidam com o Direito, em

    suas mais diversas modalidades de atuao. (O atual Cdigo Civil, de 2002, lamentavelmente,

    deixa, em vrios momentos, a desejar em matria de linguagem correta, clara e precisa.).

    Quem lida com o Direito, em suas diferentes concretizaes, deve aspirar a expor o

    contedo mais exato na expresso mais adequada. E isso implica uma convivncia definitiva

    harmnica e amorosa com a Linguagem. Direito e Linguagem constituem um par

    indissocivel. Sem a qualidade desta, aquele faz m figura.

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    No entanto, modernamente, o exagero na linguagem jurdica tem sido condenado, mais

    especificamente o juridiqus. Para melhor compreender essa temtica, leia o artigo extrado

    da Revista Lngua Portuguesa: [http://revistalingua.uol.com.br/textos.asp?codigo=10951, pesquisado em

    28/01/2010]

    Juridiqus no banco dos rus

    Campanha da Associao dos Magistrados para simplificar a linguagem jurdica reacende o debate sobre a prtica da Justia no pas

    Por Bias Arrudo

    Aberta a temporada de caa a um antigo inimigo da Justia, que a corri por dentro tanto quanto a

    morosidade nas sentenas e a estrutura arcaica dos tribunais. o juridiqus, o uso de um portugus

    arrevesado, palavrrio cheio de raciocnios labirnticos e expresses pedantes.

    - O vetusto vernculo manejado no mbito dos excelsos pretrios, inaugurado a partir da pea ab

    ovo, contaminando as splicas do petitrio, no repercute na cognoscncia dos freqentadores do

    trio forense.

    nesse juridiqus, digamos, castio que o desembargador Rodrigo Collao, presidente da

    Associao de Magistrados Brasileiros (AMB) resume a Campanha Nacional pela Simplificao da

    Linguagem Jurdica, que a entidade presidida por ele patrocina. O exemplo de fina ironia est na

    Tribuna do Direito, e ilustra a iniciativa dirigida a operadores do Direito, estudantes e faculdades de

    Direito, juzes e jornalistas.

    A proposta da entidade promover um vocabulrio mais simples, direto e objetivo para aproximar a

    sociedade da Justia e da prestao jurisdicional. Para isso, a AMB programa uma srie de aes.

    Pretende realizar concursos para estudantes, que premiaro os melhores projetos de simplificao

    da linguagem, e para os magistrados que desenvolvem em suas peas jurdicas formas mais

    simplificadas de linguagem. A entidade tambm promove palestras com o pro fessor Pasquale

    Cipro Neto em todo o pas e, para os profissionais de imprensa, editou um livreto com glossrio de

    expresses jurdicas e explicaes sobre o funcionamento da Justia brasileira.

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    Redoma legal

    A idia da campanha surgiu aps a AMB ter encomendado uma pesquisa ao Ibope em 2003, para

    avaliar a opinio da sociedade sobre o Judicirio.

    - O trabalho revelou que, alm da morosidade nos processos, o que incomoda a populao a

    linguagem jurdica usada por magistrados, advogados, promotores e demais operadores do Direito -

    conta Collao.

    A campanha tem a adeso integral de Hlide Santos Campos, professora da Unip de Sorocaba, que

    leciona linguagem jurdica h sete anos. Ela busca mostrar aos alunos a diferena entre o que

    tcnico e o que desnecessrio, rebuscado, arcaico e no traz contribuio ao texto em si.

    - Dou exemplos de textos rebuscados e prolixos, apresento aos alunos sinnimos, palavras que

    transmitem o mesmo significado, porm de um modo mais acessvel a eles e ao cidado comum,

    que no pertence rea do Direito - explica.

    A didtica de Hlide no tem segredos.

    - Pargrafos so eliminados, repeties desnecessrias do lugar nfase, mas com palavras mais

    fceis. O texto fica enxuto, sem que seu sentido seja prejudicado e os termos tcnicos sejam

    deixados de lado.

    Portugus hostil

    O portugus enviesado faz da Justia um territrio hostil ao leigo.

    - Decises incompreensveis so como o cncer: ningum pode ser a favor. Os advogados,

    principalmente, poderiam desistir de entupir suas peties de argumentos inteis e sintetizar seus

    pedidos - brinca Mrcio Chaer, advogado, jornalista e diretor de redao do site Consultor Jurdico

    (www.conjur.com.br).

    Chaer observa que o veredicto contra o juridiqus no deveria valer para todos os casos e, portanto,

    a regra da simplificao no pode ser inflexvel.

    - H ministros no STF que fazem de seus votos captulos enciclopdicos. Contudo, esses votos so

    to preciosos que acabam por nortear o Direito no pas todo - exemplifica.

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    A necessidade de tornar a linguagem jurdica mais acessvel no chega a ser um consenso no meio.

    Gente como Eduardo Ferreira Jardim, advogado e professor da Universidade Mackenzie, de So

    Paulo, faz questo de cultivar o que considera uma riqueza do vernculo.

    - Caminho na contramo dos que cogitam simplificar a linguagem dos utentes do Direito. A bem

    ver, no merece prosperar o argumento contrrio linguagem jurdica tradicional, a qual, embora

    permeada de erudio, bem assim de expresses latinas e tcnicas, induvidosamente o meio de

    comunicao estabelecido entre os operadores do Direito, a exemplo de advogados, procuradores,

    promotores e magistrados.

    Jardim voz quase solitria: a opinio corrente que a simplificao da linguagem jurdica no s

    til, como aconselhvel. O buslis como saber o ponto de equilbrio entre simplicidade e

    preciso. O lingista, dicionarista e professor da Unesp de Araraquara Francisco da Silva Borba

    acredita que no h como escapar do tecnicismo.

    - A linguagem tcnica tem de ser exata. Ela no pode ser ambgua nem conotativa. O jargo jurdico

    opaco para o leigo, mas no para o profissional - ensina o autor do Dicionrio Unesp do Portugus

    Contemporneo.

    Borba lembra que a dificuldade de entendimento do cidado comum no se restringe rea do

    Direito, a exemplo da Medicina, cujo jargo muitas vezes incompreensvel para quem no do

    ramo.

    - Toda profisso e atividade tem seu jargo. Isso inevitvel. O que nocivo o uso de palavras ou

    expresses rebuscadas quando h outras que dizem a mesma coisa - concorda Mrcio Chaer.

    Riscos na simplificao

    O advogado Sabatini Giampietro Netto acha perfeitamente possvel combinar rigor tcnico e

    conciso.

    - O profissional pode referir-se, em sua petio, aos "fundamentos adotados pela respeitvel

    sentena de primeira instncia", para isso gastando oito palavras, ou simplesmente escrever "tese

    monocrtica", que diz a mesma coisa com duas. A locuo muito tcnica? . Mas a tcnica, usada

    corretamente, torna as coisas mais rpidas e mais compreensveis para os operadores envolvidos -

    diz Netto.

    A ser considerado tal ponto de vista, nem todo juridiqus ruim. "Ruim o pernosticismo", diz

    Giampietro Netto. E a rigidez.

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    - No gostaria, como profissional do Direito, de ter de seguir algo como um Manual de Redao ao

    redigir peties. No apoiaria uma tentativa de instaurar uma espcie de 'politicamente correto' nos

    textos jurdicos, a institucionalizao de um Index Verborum Prohibitorum para sentenas e

    peties. A essncia do trabalho na nossa rea a liberdade de escolha: das teses, dos argumentos...

    e dos vocbulos.

    O perigo da simplificao da linguagem exceder na dose, alerta Mrcio Chaer.

    - No desejvel que conceitos jurdicos construdos e aperfeioados ao longo de sculos sejam

    simplificados, como faz a imprensa quando noticia que o STF mandou a CPI do Mensalo obedecer

    ao princpio que desobriga o cidado de incriminar-se. A traduo de que 'a Justia autorizou o

    acusado a mentir' traiu o sentido original do conceito e enganou o cidado.

    No entanto, mesmo um defensor do uso habitual do vocabulrio dos tribunais, como Eduardo

    Jardim, entende que a linguagem jurdica precisa ser acessvel a quem no do ramo.

    - Se verdade que o profissional pode e deve adotar uma linguagem prpria, no menos verdade

    tambm que deve recorrer linguagem comum sempre que se relacionar com o cliente ou o pblico

    em geral - reconhece.

    Vis de brasileiro

    A proliferao do juridiqus no Brasil pode ter uma explicao sociolgica. Para Giampietro Netto,

    por exemplo, o texto jurdico ilegvel um uso tipicamente brasileiro da lngua.

    - Compare trabalhos, nas mesmas reas (e no especialmente em Direito), em italiano, ingls e

    mesmo em espanhol ou portugus de Portugal produzidos aps a queda do franquismo e do

    salazarismo. Todo o mundo se exprime com clareza, os conceitos expostos so de fcil

    entendimento, a linguagem objetiva e a mensagem transmitida com a ntida preocupao de

    chegar mais ampla quantidade de destinatrios - assegura.

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    Democratizao

    A isso, Giampietro Netto chama de 'democratizao da palavra', que coincidiu com a

    redemocratizao de Espanha e Portugal e, nos pases de mais forte tradio democrtica, "com o

    despontar de uma conscincia acadmica desejosa de fazer contato com o resto da populao". Esse

    desejo de contato torna a cultura bacharelesca um risco cidadania e d sentido campanha da

    AMB.

    - Muitas vezes, aps uma audincia, as pessoas cercam o advogado com olhar de interrogao,

    perguntando se ganharam ou perderam a causa. Para a AMB, o cidado precisa compreender

    exatamente o significado de uma deciso em que ele esteja envolvido - conta o presidente da

    entidade.

    O esforo de professores de portugus como Hlide Campos o de separar o joio do trigo do

    discurso de futuros advogados, promotores, juzes e desembargadores.

    - Os termos tcnicos tm de ser mantidos, pois tm significados prprios, singulares. J os

    vocbulos rebuscados, os arcasmos, podem ser substitudos por palavras mais simples, sem

    prejuzo do significado do texto.

    Se ela no estiver pregando no deserto, seus alunos tero ao menos uma das ferramentas necessrias

    para reviver uma vertente pouco valorizada e quase esquecida do Direito ptrio.

    - Tobias Barreto, em pleno sculo 19, Sampaio Dria, Orlando Gomes, Arruda Campos e Santiago

    Dantas escreveram com leveza sobre os mais sorumbticos temas, produzindo textos ao mesmo

    tempo iluminadores e inteligveis - lembra Giampietro Netto.

    O advogado esclarece, no entanto, que esse time pertence a uma corrente que no 'vingou' na

    tradio jurdica brasileira. A todos era comum uma viso progressista do Direito, que tampouco

    prevaleceu.

    - Tanto os autores mais permanentes, como Clvis Bevilacqua e Pontes de Miranda, quanto os mais

    recentes inclinam- se por uma linguagem enviesada, calibrada com idias aos borbotes no mesmo

    pargrafo, dando n no crebro do pobre leitor - lamenta.

    Os defensores do juridiqus acreditam que simplificar a linguagem jurdica uma falsa questo,

    alegando que quem mantm relaes com a Justia o advogado, no seu cliente. O argumento traz

    para o centro da discusso um elemento essencial para entender o modo como o mundo do Direito

    brasileiro manuseia o idioma: a estrutura judiciria que permite uma atuao corporativa.

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    O artigo 133 da Constituio Federal diz que "o advogado indispensvel administrao da

    justia". Para advogados como Giampietro Netto, tal redao criou, na prtica, uma reserva de

    mercado.

    - Com uma frasezinha assim curta, o advogado colocado como o interlocutor obrigatrio entre o

    cidado e o Poder Judicirio. Ningum pode ir direto ao juiz e reclamar, s o advogado. Com isso, o

    jargo jurdico se radicaliza e assume ares estapafrdios, at por necessidade de legitimao. Atacar

    o juridiqus , portanto, um modo torto de atacar a dislexia bsica do sistema.

    Expresso do sistema

    A linguagem seria uma das expresses do sistema. At a metade do sculo 20, avalia Giampietro

    Netto, considervel quantidade de bacharis ocupava posies de mando do pas. Da mais modesta

    repartio at a Presidncia da Repblica, pensar, organizar e executar era quase um monoplio da

    classe advocatcia.

    - Uma viso hierarquizante, tpica da Idade Mdia, mandava que o poderoso no s se vestisse e se

    alimentasse diferentemente dos demais, mas que tambm falasse e escrevesse diferente - diz

    Giampietro Netto.

    Teria sido, portanto, uma mistura de corporativismo, bacharelismo e o pedantismo mais

    conservador que teria gerado o juridiqus, discurso, terminologia e expresso do poder.

    Por esse ponto de vista, pouco adiantaria mudar a linguagem se o sistema permanecer igual. Na

    prtica, avalia Giampietro Netto, a campanha da AMB atira no alvo errado.

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    Para a professora Hlide, o alvo est certo, sim, senhor.

    - inegvel que o mundo tem caminhado para uma comunicao rpida e eficaz, mas para muitos a

    linguagem jurdica parou no tempo. necessrio buscar um caminho divisor, um meio de campo,

    para evitar a tendncia preguia de pensar ou de escrever, que cerca a comunicao informatizada,

    rpida.

    O professor Borba se inclui entre os cticos.

    - Deve-se combater o rebuscamento. Mas ele depende do usurio da lngua, no est ligado ao fato

    de a linguagem ser jurdica. Faz parte do discurso de cada pessoa, est no uso do idioma. A meu

    ver, a campanha incua.

    A adoo de uma linguagem mais coloquial pelos profissionais da advocacia parece diretamente

    relacionada qualidade da produo do Direito e velocidade no atendimento populao.

    O risco de vincular a reforma do jargo do Judicirio em seu conjunto, no entanto, o de um

    objetivo virar pretexto para a paralisia do outro. Assim, a adiada quando no enterrada reforma do

    Judicirio pode se revelar no s um obstculo ao alerta da AMB como um motivo para tornar

    ainda mais remota a comunicao entre a sociedade e os advogados brasileiros.

    Para finalizar o assunto juridiqus, leia os dois textos seguintes:

    Veja qual a deciso da AMB (Associao dos Magistrados Brasileiros) com relao ao hermetismo da linguagem jurdica:

    Linguagem comum

    AMB lana campanha pela simplificao do juridiqus por Adriana Aguiar

    Com o objetivo de aproximar o judicirio da sociedade, a AMB Associao dos

    Magistrados Brasileiros - vai lanar a Campanha pela Simplificao da Linguagem Jurdica -

    o chamado juridiqus. O ato ocorre no dia do advogado, 11 de agosto, s 11h, na Faculdade

    de Direito da Fundao Getlio Vargas, Rio de Janeiro.

    Para o juiz e presidente da AMB, Rodrigo Collao, necessrio reunir os estudantes

    de direito e os jornalistas para difundir a simplificao dessa linguagem e promover a

    aproximao da sociedade com o meio jurdico. Como o uso da linguagem tradicional do

    Direito, que comea a ser aprendida j na faculdade, os estudantes sero o alvo inicial da

    campanha.

    Segundo a AMB, que rene 15 mil juizes, clara a noo de quanto mais distante a

    linguagem usada nos atos judiciais, menos compreendida atuao do Judicirio pelo

    cidado. E por isso, a campanha quer modificar essa cultura lingstica do Direito, para que a

    atuao da justia seja compreendida por todos os cidados. (Revista Consultor Jurdico, 10

    de agosto de 2005)

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    Observe tambm como se posiciona um profissional e estudioso da rea do Direito:

    FOLHA DE S.PAULO 01 de janeiro de 2013.

    Fbio Ulhoa Coelho (52, advogado, doutor em direito, professor titular de direito da PUC-

    SP (Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo)

    Objetividade, conciso e comedimento

    H em nossa Justia excesso de argumentos desimportantes, de linguagem redundante e com

    adjetivos demais e de mesuras desmedidas e isso recente

    No poderia ter sido mais feliz a receita para o aperfeioamento da Justia brasileira

    formulada pelo ministro Joaquim Barbosa, em seu objetivo, conciso e comedido discurso de

    posse na presidncia do Supremo Tribunal Federal. Para o novo presidente da Corte Suprema,

    precisamos de uma Justia "sem firulas, sem floreios e sem rapaps".

    Firulas so argumentos artificialmente complexos, usados como expediente

    diversionista, para impedir ou retardar a apreciao da essncia das questes em julgamento

    (o mrito da causa). Apegos a detalhes formais sem importncia um exemplo de firula.

    Floreios so exageros no uso da linguagem, oral ou escrita. Expediente empregado em

    geral no disfarce da falta de contedo do discurso, preenche-o de redundncias, hiprboles e

    adjetivaes.

    E rapaps so mesuras desmedidas que mal escondem um servilismo anacrnico.

    Todos devemos nos tratar com respeito e cordialidade, dentro e fora dos ambientes

    judicirios, mas sempre com o virtuoso comedimento.

    Firulas, floreios e rapaps so perniciosos porque redundam em inevitvel desperdcio

    de tempo, energia e recursos. Combater esses vcios de linguagem, por isso, tem todo o

    sentido no contexto do aprimoramento da Justia.

    O oposto da firula a objetividade; o contrrio dos floreios a conciso; a negao

    dos rapaps o comedimento. A salutar receita do ministro Barbosa recomenda discursos

    objetivos, concisos e comedidos. So discursos que, alis, costumam primar pela elegncia.

    uma recomendao dirigida a todos os profissionais jurdicos: magistrados,

    promotores e advogados. Precisam todos escrever e falar menos, para dizerem mais.

    Arrazoados jurdicos e decises longas so relativamente recentes.

    Nas primeiras dcadas do sculo passado, elas ainda eram escritas mo. Isso por si

    s j estabelecia um limite (por assim dizer, fsico) aos arroubos. Os pareceres de Clvis

    Bevilqua, o autor do anteprojeto do Cdigo Civil de 1916, tinham cerca de cinco ou seis

    laudas.

    Depois, veio a mquina de escrever. Embora tenha tornado a confeco de textos

    menos cansativa, ela tambm impunha limites fsicos extenso. No tempo do manuscrito e

    da datilografia, o tamanho do texto era sempre proporcional ao tempo gasto na produo do

    papel.

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    O computador rompeu decididamente este limite. Com o "recorta e cola" dos

    programas informatizados de redao, produzem-se textos de extraordinrias dimenses em

    alguns poucos segundos.

    Os profissionais do direito no tm conseguido resistir tentao de fabricar alentados

    escritos abusando dos recursos da informtica. Clientes incautos ainda so impressionveis e

    ficam orgulhosos com a robustez das peas de seu advogado.

    Claro, h questes de grande complexidade, que exigem dos profissionais do direito

    maiores digresses e fundamentaes, gerando inevitavelmente textos mais extensos.

    Tamanho exagerado nem sempre, assim, sinnimo de firula, floreio ou rapap. Mas um

    bom indicativo destes vcios, porque os casos realmente difceis correspondem minoria e

    so facilmente reconhecidos pelos profissionais da rea. No se justifica grande gasto de

    papel e tinta na significativa maioria dos processos em curso.

    Pois bem. Se a receita do ministro Barbosa melhora a Justia, ento a questo passa a

    ser a identificao de medidas de incentivo ao discurso objetivo, conciso e comedido. A

    renovao da linguagem jurdica necessita de vigorosos estmulos.

    Alegar que estimular maior objetividade fere o direito de acesso ao Judicirio ou

    ampla defesa firula. Lamentar que a conciso importa perda de certo tempero literrio das

    peas processuais floreio. Objurgar que o comedimento agride a tradio rapap.

    Se a exortao do ministro Barbosa desencadear, como se espera, a renovao da

    linguagem jurdica, a sua posse na presidncia do Supremo Tribunal Federal se tornar ainda

    mais histrica.

    CARACTERSTICAS DA LINGUAGEM JURDICA

    Para redigir um texto jurdico, o autor deve considerar aspectos como preciso,

    conciso, clareza, formalidade, coeso e coerncia. Considerando que coeso e coerncia

    so tpicos a serem abordados em nossas prximas aulas, centremo-nos nas noes de

    preciso, conciso, clareza e formalidade.

    A) PRECISO: deve-se evitar o uso de expresses polissmicas (que permitem muitos sentidos). Elas sero to mais polissmicas quanto mais ensejarem abstraes e

    generalizaes. Segundo Othon Garcia (1982: 169)3:

    A linguagem tanto mais clara, precisa e pitoresca quanto mais especfica e

    concreta. Generalizaes e abstraes tornam confusas as ideias, traduzem

    conceitos vagos e imprecisos. Que que expressamos realmente com o adjetivo

    belo, de sentido geral e abstrato, aplicvel a uma infinidade de seres ou coisas, quando dizemos uma bela mulher, um belo dia, um belo carter, um belo quadro,

    um belo filme, uma bela notcia, um belo exemplo, uma bela cabeleira? possvel

    3 GARCIA, Othon Moacir. Comunicao em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 10. ed.

    Rio de Janeiro: Fundao Getlio Vargas, 1982.

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    que a idia geral e vaga de beleza lhes seja comum, mas no suficiente para distingui-los, para caracteriz-los de maneira inconfundvel. (...)

    As palavras abstratas apelam menos para os sentidos do que para a inteligncia. Por

    traduzirem idias ou conceitos dissociados da experincia sensvel, seu teor se nos

    afigura esmaecido ou impreciso, exigindo do esprito maior esforo para lhes

    apreender a integral significao.

    Obs.: As palavras (signos lingusticos) so, por natureza, polissmicas, ou seja, podem alterar

    o sentido de acordo com o contexto em que se fizerem presentes. Observe:

    Exemplo: (Verbo)

    a) O advogado anda preocupado com aquela causa extremamente complexa.

    b) A advogada vendeu o carro, por isso anda muitas quadras at o escritrio.

    c) O processo no anda! Reclamou o cliente sobre a sua ao trabalhista.

    A adequao:

    a) O advogado est preocupado com aquela causa extremamente complexa.

    b) A advogada vendeu o carro, por isso caminha muitas quadras at o escritrio.

    c) O processo no prossegue! Reclamou o cliente sobre a sua ao trabalhista.

    A preciso relaciona-se tambm com o uso adequado da palavra, considerando-se o

    contexto em que inserida. Por exemplo, trata-se de um equvoco o uso da palavra

    pensamento, na orao: O juiz demonstrou um pensamento machista, ao considerar a Lei

    Maria da Penha inconstitucional. O adequado seria postura, mentalidade, posicionamento.

    A clareza e a preciso, no Direito, so fundamentais para que no haja dupla

    interpretao. O sentido atribudo s palavras precisa ser meticulosamente analisado, pois,

    somente assim, o sistema jurdico atinge os objetivos propostos. Segundo Schocair (2008, p.

    41-44) 4, o vocabulrio jurdico divide-se basicamente em trs:

    1. TERMOS ANLOGOS So vocbulos que, ao pertencerem a um mesmo conceito

    ideolgico, so considerados como iguais ou semelhantes. Exemplos de termos utilizados

    na extino de um negcio jurdico:

    Resoluo Dissoluo de um contrato, acordo ou ato jurdico quando ocorre

    inadimplemento absoluto (art. 475 do CC).

    Resciso dissoluo por leso do contrato por vcio na contratao; evico parcial,

    vcio redibitrio, vcio do produto ou do servio (arts. 18 e 35 do CPDC).

    Resilio dissoluo pela vontade comum dos contraentes, que pode ser bilateral e

    ocorrer por distrato (art. 472 do CC) ou unilateral, quando uma das partes decide pr

    fim ao negcio por meio de denncia do contrato (art. 473 do CC).

    4 SCHOCAIR, Nelson Maia. Portugus jurdico. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

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    2. TERMOS EQUVOCOS So palavras polissmicas, isto , possuem mais de um

    sentido:

    2.1 Audincia

    Direito: sesso solene por determinao de juzes ou tribunais, para a realizao de atos

    processuais; julgamento.

    Publicidade: ndice de medio de popularidade.

    2.2 Sequestrar

    Direito Processual: apreender judicialmente bem em litgio.

    Direito Penal: privar algum de sua liberdade de locomoo.

    2.3 Lavrar

    Direito: exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma sentena, uma ata; emitir;

    expressar.

    Linguagem usual: sulcar a terra com arado; arar, cultivar.

    2.4 Instruo

    Direito: fase processual concretizada em uma audincia, em que o juiz ouve as partes e

    faz perguntas para deixar claros os pontos que sero objeto de julgamento. Na Justia do

    Trabalho, a audincia de instruo comea com a tentativa de conciliao entre as partes.

    Caso no seja possvel, passa-se instruo propriamente dita.

    Linguagem usual: conhecimento; cultura, saber, erudio.

    2.5 Seduzir

    Direito Penal: manter conjuno carnal com mulher virgem, menor de dezoito anos e

    maior de catorze, aproveitando-se de sua inexperincia ou justificvel confiana.

    Linguagem usual: exercer fascnio sobre algum para benefcio prprio.

    2.6 Processo

    Direito

    I. atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relao a determinado

    caso, funo jurisdicional, e que instrumento de composio das lides;

    II. pleito judicial; litgio;

    III. conjunto de peas que documentam o exerccio da atividade jurisdicional em um

    caso concreto; autos.

    Fsica: sequncia de estados de um sistema que se transforma; evoluo.

    Linguagem usual: ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha.

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    3. TERMOS UNVOCOS So termos que possuem um nico sentido. Servem para

    descrever delitos e assegurar direitos:

    3.1. comodato art. 579 do CC emprstimo gratuito de coisas fungveis;

    3.2. difamao art. 139 do CP difamar algum, imputando-lhe fato ofensivo sua

    reputao;

    3.3. injria art. 140 do CP Injuriar algum, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;

    3.3. violao de correspondncia art. 151 do CP devassar indevidamente o contedo

    de correspondncia fechada, dirigida a outrem.

    Outros termos unvocos que podem gerar dvidas:

    ab-rogar revogar totalmente uma lei;

    ad-rogar aceitar maior de idade por adoo;

    derrogar revogar parcialmente uma lei;

    ob-rogar contrapor uma lei a outra (anulando-a);

    repristinar revogar uma lei revogadora [ Nota do autor: A repristinao no

    automtica, por ter a lei revogadora perdido a vigncia nos termos do art. 20, 30, da

    LIDE.

    DVIDAS MAIS FREQUENTES

    Liminar e Efeito Suspensivo

    O advogado entrou com uma liminar. Liminar se pede, o juiz poder conced-la ou

    no.

    Palmeiras entrou com um efeito suspensivo. Efeito consequncia, no se entra com

    efeito, concede-se um.

    Parecer ou Deciso

    Parecer emitido por promotor, perito, consultor e procurador. Ao juiz cabe

    prolatar a sentena.

    Estupro

    Art. 213 do CP de acordo com a lei, s ocorre com as mulheres; homens so

    violentados, sodomizados [atentado violento ao pudor, art. 214 do CP]. [CANCELADO

    ESTE ITEM. HOUVE MUDANA NO ART. 213 DO CP]

    DECISO

    Aps mudana no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vtima

    em um mesmo contexto so crime nico

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    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) reconheceu como crime nico as

    condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vtima, na

    mesma circunstncia. Dessa forma, a Turma anulou a sentena condenatria no que se

    refere dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das

    execues.

    No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante

    grave ameaa, certa pessoa s prticas de conjuno carnal e coito anal. Condenado pena

    de oito anos e oito meses de recluso, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a

    pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de recluso, diminuda

    em um tero em razo da sua semi-imputabilidade.

    No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro

    e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas.

    Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovaes trazidas pela

    Lei n. 12.015/09, havia frtil discusso acerca da possibilidade, ou no, de se reconhecer a

    existncia de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor.

    Segundo o ministro, para uns, por serem crimes de espcies diferentes, descaberia falar em

    continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possvel o reconhecimento do crime

    continuado quando o ato libidinoso constitusse preparao prtica do delito de estupro,

    por caracterizar o chamado preldio do coito.

    A questo, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redao dada Lei Penal no ttulo referente aos hoje denominados Crimes contra a Dignidade Sexual. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora no h mais crimes de

    espcies diferentes. Mais que isso. Agora o crime nico, afirmou o ministro.

    Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogao do artigo 214 do Cdigo Penal,

    passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 que trata do crime de estupro. Em razo disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma

    vtima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, no mais se falaria em

    concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime nico.

    O relator ainda destacou que caberia ao magistrado, ao aplicar a pena, estabelecer, com base

    nas diretrizes do artigo 59 do Cdigo Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem

    mais de um ato libidinoso.

    Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorvel, o apenamento

    referente ao atentado violento ao pudor no h de subsistir. Isso porque o ru foi condenado

    pela prtica de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente,

    conjuno carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vtima.

    Quanto dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser

    devolvido ao juiz das execues. A meu juzo, haveria um inconveniente na definio da sano por esta Corte. que, em caso de eventual irresignao por parte do acusado, outro

    caminho no lhe sobraria a no ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o

    acesso rediscusso nas instncias ordinrias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de

    jurisdio, afirmou o ministro.

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    Denncia ou Acusao

    Aos cidados comuns cabe a acusao. Os operadores do direito e outras autoridades

    procedem denncia.

    OUTROS EXEMPLOS

    O contratado amorteceu a dvida junto CEF (Caixa Econmica Federal).

    Dvida se amortiza.

    ... pelos motivos expostos, o ru no deve ser considerado um prescrito, pois h dois anos

    ele comparece s cesses para as quais convocado.

    Ser que o ru tem prazo de validade?

    Parece-nos que estas cesses esto equivocadas, pois significam transferir a outrem um

    direito

    Atividade 1: Transforme as frases, dando maior preciso ao sentido:

    a) O depoimento da testemunha foi pouco esclarecedor.

    b) Nos ensinos fundamental e mdio, no aprendi nada nas aulas de Portugus.

    c) O juiz foi arbitrrio ao prolatar a sentena.

    Atividade 2: Continue o texto, considerando uma elaborao que d maior preciso ao

    trecho:

    A acusao afirma que o ru deve ser responsabilizado pelo homicdio, admitindo que

    sua participao foi apenas a de vender a arma ao verdadeiro executor. Afirma que pouco

    importa se conhecia o motivo para o qual a arma seria usada, j que a venda era ilegal. Para

    tanto, apresenta o artigo 13 do Cdigo Penal, considera-se causa a ao ou omisso sem a

    qual o resultado no teria ocorrido. Sustenta a acusao, ento, que se a arma no fosse

    vendida ao executor, ele no poderia matar a vtima, e portanto o resultado no teria ocorrido.

    A regra que a acusao pretende fazer valer no aceitvel.

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

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    Atividade 3: Substitua as expresses destacadas por outras mais adequadas:

    *No teramos como cumprir a tarefa; por bem o diretor nos desincumbiu dela. ___________

    ___________________

    *Os procuradores agiram dentro da lei. ___________________________

    *O texto retrata uma situao bastante comum nas cidade grandes. __________________

    *A auditoria precisa estar mais atenta porque o pessoal da contabilidade costuma fazer muitos

    erros. ______________

    *O advogado entrou com recurso junto ao tribunal. _______________________

    *Eu, advogado, requeiro, atravs deste documento, a desistncia da ao. ______________

    *Ao invs de confessar o crime, o acusado fugiu. __________________________________

    *No o condene mais, ele j foi suficientemente penalizado. __________________________

    *Do meu modo de vista, o colega falhou na defesa do ru. ___________________________

    *Ao contrrio do que foi divulgado pela imprensa, foram 16 e no 15 os procuradores que

    votaram pela permanncia de Thales Ferri nos quadros do Ministrio Pblico de So Paulo.

    ______________________

    *Intimam-se as partes para que compaream audincia. ____________________________

    *Doutor Marques, o juiz quer falar consigo. _______________________________________

    *No se observam divergncias entre os depoimentos; eles so incontestes._______________

    *Espera-se que se realize a costumeira justia. _____________________________________

    *Haveremos de reverter a sentena guerreada. ____________________________________

    *O advogado da suplicante Maria da Silva recorre da sentena. ________________________

    *Pagaremos nossos fornecedores numa parcela nica. ________________________

    *O juiz antecipou a audincia em funo de uma folga na pauta. _______________________

    *O policial o prendeu por conta de suas ofensas. ________________________________

    *A nvel de esclarecimento, liminar do TJ suspendeu a lei que probe o uso de amianto em

    So Paulo. ____________________________

    *A pesquisa da FGV mostrou estabilidade nos preos tanto a nvel de atacado quanto no

    varejo. ___________________

    *A defesa dos direitos tem se ampliado s custas de muita luta. ________________________

    *A assessoria de comunicaes deve dar maior destaque s aparies do presidente desta

    empresa. ___________________________

    *Atravs da presente, solicitamos as devidas providncias quanto ao uso do

    estacionamento.___________________

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    *Se caso no for possvel atender ao nosso pedido, contate-nos imediatamente. __________

    _____________________________

    *Tudo leva a crer que a sentena ser favorvel ao meu cliente, inclusive seus familiares j

    planejaram uma festa. ______________________________________________________

    *Toda a sociedade partilhou da dor da me que teve sua filha jogada pela janela.

    _____________________________________

    *Esta norma est calcada na constituio. ________________________________

    *O juiz julgou procedente o pedido, eis que se provou a dvida do ru. __________________

    *O advogado elidiu com maestria a argumentao do promotor. _______________________

    *Embora tivesse vnculo com o caso, a pergunta feita pelo advogado foi impertinente. _____

    ____________________________

    *A reao da vtima foi intempestiva. Um pouco mais de tranquilidade e ter-se-ia evitado a

    sua morte. _________________________

    *O ru ser libertado, posto que foi absolvido no julgamento. _________________________

    *O motorista sofreu leso na vista esquerda. ______________________________________

    *Consideramos demasiadamente caros os preos dos acessrios. ______________________

    *As crticas do presidente da OAB no foram bem colocadas. _________________________

    *O sindicato dos empregados optou pela continuidade da greve. ______________________

    *O fato prova que as mudanas econmicas passaram desapercebidas pelos nossos analistas.

    ______________________

    *Vestibulandos de descendncia oriental demonstraram melhor desempenho._____________

    *S a princpio todos so iguais perante a lei. __________________

    *Seu desempenho, enquanto profissional do Direito, bastante questionvel. ____________

    _________________________________

    *Tivemos insucesso em mais de 60% das reclamaes trabalhistas propostas. Precisamos

    reverter esse quadro. ____________________________

    *A tendncia dos fornecedores aumentar de 30 para 45 dias o prazo de entrega das

    mercadorias. ______________________

    *O progenitor chamou o filho para defender seu libi. ______________/________________

    *Maria da Silva requer recuperao dos prejuzos por danos morais. __________________

    *Ontem infelizmente houve um acidente com mais uma vtima fatal.________________

    *Muitos ainda correm risco de vida. ___________________________

    *Aproveitamos para registrar que, no ltimo ms de maro, as vendas aumentaram

    sensivelmente. ________________________

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    B) CONCISO: refere-se qualidade de dizer o mximo possvel com o mnimo de palavras (comunica-se apenas o essencial). Ideia antnima conciso a prolixidade,

    manifestada no exagero, nas redundncias desnecessrias, nas repeties exaustivas. Deve-se

    utilizar uma linguagem direta, sem rebuscamentos e excesso de adjetivaes.

    Alguns exemplos de conciso:

    Em Aquele rio tem uma gua muito clara., o advrbio muito pode ser substitudo por um adjetivo, o que torna a frase mais enxuta: Aquele rio tem uma gua lmpida.

    "O acusado foi citado por edital, por no ter sido encontrado pessoalmente". Procedendo ao devido enxugamento frasal, temos: "O acusado foi citado por edital, por no ter sido

    encontrado."

    Atividade 1

    Identifique os equvocos encontrados nos textos abaixo, considerando as noes de

    preciso e conciso:

    A violncia em nosso pas fruto de diversos fatores. Entre eles, o mal investimento

    na educao. Este um dos fatores que afetam diretamente nos altos ndices de violncia. O

    segundo a m distribuio de renda, ou seja, a desigualdade social. Juntos, precisamos

    melhorar cada vez mais para mudar os altos ndices de violncia no Brasil, um simples gesto

    de cada um ser o Brasil um pas melhor.

    Segundo a OMS j foram contaminadas com o vrus da gripe Influenza A cerca de

    210 mil pessoas no mundo, totalizando um total de 60mil vtimas fatais, sendo 61 somente no

    Brasil. Vrios pases do mundo se encontram em uma situao delicada no que diz respeito

    sade pblica. O Ministrio da Sade criou novas peas publicitrias de apoio ao controle da

    epidemia da Influenza A (H1N1). As peas esto disponveis em alta qualidade e prontas para

    impresso. Formato dos arquivos: cartaz: 46 x 64 cm; panfleto perguntas e respostas: 15 x 21

    cm; e panfleto trilngue: 15 x 21 cm.

    Para encerrar este tpico, observe a prolixidade presente em uma petio e, em seguida,

    resolva a atividade 2

    totalmente ilegal a deciso agravada, uma vez que no traz fundamentao, quer de fato, quer de direito, desobedecendo, assim, elementar regra incerta em nossa Carta Magna (art.

    93, inciso IX da Constituio Federal) (inserta = inserida, com s seria o correto).

    Reduzindo o texto ao essencial, teremos: A deciso agravada no contm fundamentao e viola, assim, o disposto no art. 93, IX da Constituio Federal.

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    Atividade 2

    Retire das expresses abaixo os elementos desnecessrios (redundncias):

    Monoplio exclusivo

    Principal protagonista

    Manusear com as mos

    Preparar de antemo

    Prosseguir adiante

    Prever antes

    Prevenir antecipadamente

    Repetir de novo

    Boato falso

    Elo de ligao

    Acabamento final

    Certeza absoluta

    Quantia exata

    Nos dias 8, 9 e 10, inclusive

    Juntamente com

    Expressamente proibido

    Em duas metades iguais

    Sintomas indicativos

    H anos atrs

    Vereador da cidade

    Outra alternativa

    Detalhes minuciosos

    A razo porque

    Anexo junto carta

    De sua livre escolha

    Supervit positivo

    Todos foram unnimes

    Espao fsico

    No ms de janeiro

    breve alocuo

    Multido de pessoas

    Errio pblico

    Sua prpria

    Criao nova

    Retornar de novo

    Emprstimo temporrio

    Surpresa inesperada

    Escolha opcional

    Planejar antecipadamente

    Abertura inaugural

    Continua a permanecer ainda

    Possivelmente poder ocorrer

    Comparecer em pessoa

    Gritar bem alto

    Propriedade caracterstica

    Demasiadamente excessivo

    A seu critrio pessoal

    Exceder em muito

    Fato real

    Repetir a mesma ladainha

    Receber das mos

    A ltima verso definitiva

    Criar novas leis

    Vida til

    Consenso geral

    Prefeitura municipal

    Grande maioria

    Tempo hbil

    Conviver juntos

    Encarar de frente

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    C) FORMALIDADE: relaciona-se com a observncia dos aspectos gramaticais. O autor busca alcanar alto grau de correo na elaborao de seu texto. Refere-se tambm ao

    uso de um vocabulrio pouco usual e sofisticado e formulao complexa das oraes.

    Dessa forma, a linguagem jurdica prima pela normatividade, isto , pelo uso do padro culto.

    As frases devem ter uma razovel extenso nem to curtas que nada acrescentem, nem to longas, que contemplem a prolixidade.

    O QUE SE DEVE EVITAR

    Vcios de Linguagem: so defeitos, problemas que surgem no emprego da lngua. So eles:

    a. Barbarismo: grafia ou pronncia de uma palavra em desacordo com a normatividade da lngua portuguesa:

    Grafia: previlgio por privilgio; tens por itens; excesso por exceo; desinteria

    por disenteria;

    Pronncia: adevogado por advogado; interim por nterim; indiguino-me por

    indigno-me

    b. Solecismo: Desvio da norma em relao sintaxe problemas de regncia, concordncia, colocao pronominal, entre outros.

    Incorreto: Fazem dois anos que no a vejo. Correto: Faz dois anos que no a vejo.

    Incorreto: Joo o sentinela do quartel. Correto: Joo a sentinela do quartel.

    Incorreto: Vamos na audincia. Correto: Vamos audincia.

    Incorreto: No deixe-me sozinha. Correto: No me deixe sozinha.

    Incorreto: Deixe eu ver ela. Correto: Deixe-me v-la.

    c. Ambiguidade ou anfibologia: emprego de frases com duplo sentido.

    *Aquele homem viu o incndio de seu escritrio.

    Aquele homem viu, em seu escritrio, o incndio, ou ele viu o incndio do escritrio

    em que trabalhava?

    *Jos disse a Paulo que encontrara seu pai na feira.

    Pai de quem?

    De Jos que se encontrara com o prprio pai na feira e relatou esse fato a Paulo, ou de

    Paulo com cujo pai Jos se encontrara na feira?

    d. Cacfato: Significa caco, ou seja, som esquisito, decorrente da juno de certas palavras:

    O funcionrio, que se apaixonara por sua chefe, foi demitido por ter beijado a boca

    dela. O advogado no tem a menor pretenso a cerca do caso dela.

    Ele me havia dado o dinheiro.

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    e. Pleonasmo vicioso: o emprego de palavras redundantes, com a inteno de reforar ou enfatizar a expresso. No se deve confundir pleonasmos viciosos com os

    estilsticos ou eruditos:

    Exemplo de pleonasmo estilstico: Que me importa a mim a glria? (Eurico, Alexandre Herculano). / Sorriu para Holanda um sorriso ainda marcado de pavor. (Viana Moog)

    Os viciosos enfeiam o texto:

    Inadequada: A audincia ainda ocorrer daqui a mais de um ms.

    Adequada: A audincia ocorrer daqui a um ms.

    Inadequada: O juiz vai manter o mesmo veredicto. (S possvel manter o que se tem; por

    isso, deve-se omitir o mesmo.)

    Adequada: O juiz vai manter o veredicto.

    f. Arcasmo: Uso de palavras, expresses antigas ou inusitadas, esquisitas, rebuscadas, de forma que o pensamento se torne de difcil compreenso:

    Exemplos:

    Ldimo: sentido de legtimo. Filho ldimo. Casamento ldimo etc.

    Pertenas: benfeitorias.

    Usana: equivale a uso, termo frequente no Direito Comercial.

    Defeso: significa proibido. Forma arcaica e acepo usada at o sc. XVI, mantm-se

    ainda no Direito.

    Atividade 1

    Substitua as expresses destacadas, observando o aspecto formal da linguagem:

    O erro dos procuradores

    Erro triste cometeu o Ministrio Pblico de So Paulo na semana passada ao decidir pela

    vitaliciedade no cargo do promotor Thales Ferri Schoedl, que disse ter matado um homem em

    2004. Na poca, o promotor disse ter agido em legtima defesa, pois ele e sua namorada

    teriam sido provocados e ameaados em um luau em Bertioga, litoral norte do Estado. Desde

    ento, espera julgamento em liberdade at l, pela Constituio, no pode ser considerado

    culpado.

    A votao a favor de Schoedl aconteceu na ltima quarta-feira, quando o promotor passou

    pela avaliao obrigatria do final de seus dois primeiros anos no cargo. Concludo esse

    estgio, o rgo Especial do Colgio de Procuradores tem que analisar se o jovem promotor

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    dono de capacitao profissional e condies psicolgicas para ser mantido na funo e

    ganhar estabilidade.

    Por 16 votos a 15, o rgo concluiu que Schoedl tem os requisitos que seu cargo merece, que

    tem a ver com a capacidade de tomar decises em momentos difceis, prudncia e

    serenidade. A morte em Bertioga mostra o contrrio, que falta equilbrio emocional ao

    promotor. ele foi armado a uma festa na praia e, ao colocar-se em uma situao de conflito,

    disparou seu revlver 12 vezes.

    Alm de garantir a manuteno do promotor no cargo, o erro administrativo do Ministrio

    Pblico alterou o foro do julgamento de Schoedl. Seu destino no ser mais definido por um

    jri popular mas tambm pelo Tribunal de Justia.

    Talvez a famlia da vtima recorra da deciso no Conselho Nacional do Ministrio Pblico.

    Caber ao CNMP reverter a deciso do Colgio de Procuradores a fim de minimizar o dano

    causado imagem da instituio. (FSP, 3/9/2007 texto adaptado para o exerccio)

    Atividade 2

    Substitua as expresses destacadas por outras mais formais:

    So Paulo, tera-feira, 18 de outubro de 2011

    Justia por e-mail

    Desde a aprovao da Reforma do Judicirio, em 2004, diversas medidas tm sido

    tomadas no intuito de apressar os processos. De mudanas na legislao processual a um

    forte movimento de informatizao, os esforos, embora poucos, do resultados nada

    desprezveis, como a diminuio de 70% no nmero de recursos ao Supremo Tribunal

    Federal.

    O Tribunal de Justia de So Paulo - responsvel, segundo os clculos do Conselho

    Nacional de Justia, por cerca de metade dos processos de segunda instncia no Brasil-

    frequentemente criticado por no estar frente da modernizao judiciria.

    Assim, deve-se saudar a introduo de uma norma do TJ-SP que possibilita o

    julgamento de recursos por e-mail. O modelo a ser modernizado, o dos julgamentos

    necessariamente presenciais, obriga os desembargadores a passarem horas lendo casos muito

    parecidos, criando um limitador na quantidade de demandas que podem ser julgadas numa

    sesso.

    A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, criticou a iniciativa. Trata-se de mais um

    exemplo de posicionamento confuso da entidade diante das propostas de modernizao do

    Judicirio. Enquanto cobra mais agilidade dos juzes, ope-se a algumas novidades que

    perseguem tal objetivo.

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    Para a Ordem a resoluo inconstitucional, pois o julgamento deve ser pblico,

    possibilitando a participao oral do advogado. A crtica no razovel, uma vez que a

    medida do TJ permite solicitar sesso presencial, com dez dias de antecedncia, a todo

    advogado que queira intervir de viva voz.

    Alm disso, importante lembrar que o prprio STF julga por meio do chamado

    "plenrio virtual". Nesse mdulo, os ministros discutem certas questes sem estarem reunidos

    no mesmo espao.

    Um dos desafios do Judicirio brasileiro perceber que, diante da misso de decidir

    milhes de processos por ano, no faz sentido manter, sobretudo nas esferas recursais, o

    trabalho artesanal do magistrado. Mtodos que possam resolver um conjunto de processos a

    cada vez devem ser feitos, desde que no desrespeitem o direito ampla defesa e ao

    contraditrio.

    A resoluo do tribunal paulista vai exatamente nesse sentido, ao permitir que se

    utilize uma ferramenta gil sem arranhar a possibilidade de as partes se colocarem no

    processo. Trata-se apenas, vale lembrar, de uma entre vrias inovaes -tecnolgicas ou

    organizacionais- que, se adotadas, produziriam saltos de produtividade na nossa Justia.

    Atividade 3

    Identifique no trecho da sentena abaixo transcrita incorrees gramaticais e de

    preciso. Mencione tambm sinnimos que poderiam substituir as expresses destacadas:

    PODER JUDICIRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

    16 VARA CVEL DE BRASLIA

    Processo n 2001.01.1.059223-0

    Ao: REPARAO DE DANOS

    Requerente: CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA

    Requeridos: CORREIO DA CIDADANIA LTDA e

    UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP

    SENTENA

    CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA props ao de REPARAO

    DE DANOS MORAIS em desfavor de CORREIO DA CIDADANIA LTDA e

    UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP, em virtude dos requeridos

    haverem veiculado, em seus canais de comunicao, matria ofensiva honra do demandante.

    Segundo aduziu em sua exordial, o primeiro ru publicou, na pgina 6 da sua edio

    n 242, relativa semana de 28 de abril a 5 de maio de 2001, a coluna intitulada

    ENTRELINHAS", assinada pelo jornalista Luiz Antnio Magalhes, uma matria sob o

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    ttulo "Mais marrom, impossvel", onde h ofensas explcitas honra do autor, com calnias,

    difamaes e injrias contra a sua pessoa.

    Conforme narrou, esta matria foi adaptada de uma outra veiculada no Observatrio

    da Imprensa, rgo virtual do qual o colunista Luiz Antnio Magalhes editor-assistente. O

    Observatrio da Imprensa um projeto do Laboratrio de Estudos Avanados em jornalismo

    da UNICAMP, donde o autor apontou a responsabilidade da segunda r em indeniza-lo, em

    razo do contedo ofensivo sua honra.

    Argumentou que as matrias veiculadas atingiram a sua honra ao referirem-se a ele

    como sendo um "picareta renomado", que se presta apenas "picaretagem" e que publicou

    "anncios publicitrios" na Folha de So Paulo, de carter difamatrio ao casal Eduardo e

    Marta Suplicy.

    Ao final, pediu a condenao dos rus em 1.500 salrios mnimos, a ttulo de

    indenizao pelos danos morais, bem como fosse determinada aos rus a publicao da

    sentena condenatrio, em rgo de real circulao e expresso, a critrio e escolha do autor,

    s expensas dos rus, consoante prescreve o artigo 75 da Lei 5.250/67.

    A exordial veio instruda com os documentos de fls 13/30.

    A UNICAMP, regularmente citada, apresentou a contestao de fls 58/106.

    Em sede preliminar, arguiu: a) a sua legitimidade passiva, em razo de no explorar,

    por meio do "Observatrio da Imprensa", um meio de informao ou divulgao, por absoluta

    falta de interesse comercial. Portanto, no se aplicaria a ela o pargrafo 2, do artigo 49, da

    Lei de Imprensa; b) a impossibilidade jurdica do pedido, ao fundamento de que as matrias

    veiculadas via Internet no esto sujeitas aos regramentos da Lei 5.250/67.

    No mrito, aduziu que a matria veiculada tinha o ntido carter de uma atividade

    cientfica, desenvolvida no mbito acadmico, sem qualquer propsito de atingir a honra do

    autor.

    Relutou que a matria veiculada contenha calnia, difamao ou injria ao requerente.

    Trouxe uma srie de ponderaes sobre a atuao profissional do autor, a fim de

    demonstrar que a sua conduta no permite inferir dores ou danos morais causados por escrito

    muito mais ameno e polido do que aqueles que ele mesmo rotineiramente subscreve.

    Ao final, o acolhimento das preliminares ou, acaso ultrapassadas, a improcedncia do

    pedido.

    A UNICAMP arguiu exceo de incompetncia, que restou inacolhida, conforme

    autos em apenso.

    O autor e o primeiro ru peticionaram s fls. 170/171, onde informaram que

    entabularam um acordo para composio amigvel do litgio.

    s fls. 226/231 o acordo foi homologado, oportunidade em que o CORREIO DA

    CIDADANIA LTDA foi excludo do plo passivo da demanda. Na mesma deciso foram

    rejeitadas as preliminares suscitadas pela UNICAMP.

    As partes no manifestaram interesse na produo de outras provas.

    O RELATRIO.

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    Dando sequncia a nosso trabalho, trataremos, agora, dos requisitos formais de uma

    petio inicial:

    PETIO INICIAL

    1.Conceito

    A petio inicial um requerimento dirigido ao Juiz de Direito para que se inicie a

    ao judicial. Nela, o autor indicar o fato e os fundamentos jurdicos, a fim de formular seu

    pedido sobre o qual incidir a tutela jurisdicional. Nada impede que o autor formule mais de

    um pedido, desde que sejam conexos entre si.

    O vocbulo ao significa a faculdade que assiste ao titular de um direito em vir

    pleite-lo em juzo. Infere-se desse raciocnio que h dois sujeitos na relao processual: o

    ativo e o passivo. O sujeito ativo o autor da ao judicial, e o passivo, o ru , isto ,

    aquele contra quem se ajuza a ao.

    2. Requisitos Formais da Petio Inicial

    Todo requerimento tem requisitos formais. Por ser um requerimento, a PI possui

    requisitos formais que devem ser seguidos.

    O art. 282 do CPC indica quais so esses requisitos:

    Dos requisitos da petio inicial

    Art.282. A petio inicial indicar:

    I - o juiz ou tribunal a que dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e do

    ru;

    III - o fato e os fundamentos jurdicos do pedido;

    IV - o pedido com suas especificaes;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citao do ru.

    guisa de esclarecimento e para que voc, estudante de Direito, se conscientize de

    quo importante o domnio da linguagem para o operador do Direito, observe o que est

    posto nos arts 283 e 284 do CPC:

    Art. 283. A petio inicial ser instruda com os documentos indispensveis propositura da

    ao.

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    Art. 284. Verificando o juiz que a petio inicial no preenche os requisitos exigidos nos arts.

    282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de

    mrito, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Pargrafo nico. Se o autor no cumprir a diligncia, o juiz indeferir a petio inicial.

    A petio inicial dirigida a um Juiz de Direito (primeiro grau) ou a um Tribunal

    (segundo grau) que, segundo a lei, deve ser competente para conhecer e julgar a ao

    judicial. Indica-se o Juiz de Direito ou o Tribunal por meio do cabealho ou

    endereamento, iniciando-se pelo pronome de tratamento adequado. Faz-se tambm a

    indicao do Frum e da ___Vara (o espao reservado para apor-se a identificao,

    resultado da distribuio), onde ser protocolada. As partes de uma demanda judicial so o

    autor e o ru.

    A petio inicial indicar os nomes, prenomes, estado civil, profisso, documentos,

    domiclio e residncia do autor e do ru. Nessa qualificao, deve-se indicar o nmero da

    cdula de identidade e o do Cadastro de Pessoas Fsicas no Ministrio da Fazenda (CPF).

    Em aes trabalhistas, constam tambm o nmero da CPTS e o do PIS.

    O fato e os fundamentos jurdicos do pedido so requisitos relacionados com o

    mrito da causa. Trata-se, na verdade, da exposio dos motivos que justificaram o

    ajuizamento da ao judicial pelo autor contra o ru. de vital importncia que sejam

    apresentados com clareza e preciso, de modo que o ru possa entender a pretenso

    jurdica do autor.

    A palavra fato tem sentido tcnico de fato constitutivo de direito que justifica o

    ajuizamento da ao. Vale dizer que o autor deve expor o fato que gerou seu direito e que

    resultar no dever de o ru cumprir determinada obrigao.

    Fundamentos jurdicos do pedido no so normas de direito em que se apoiam os

    pedidos formulados pelo autor. Na fundamentao jurdica, demonstra-se como se deu a

    leso do direito do autor. Aponta-se o motivador de tal leso por meio da narrao e da

    descrio dos acontecimentos que fizeram nascer a demanda entre o autor e o ru.

    Por sua vez, o fundamento legal a indicao da lei em que se apoia a pretenso do

    autor. Obs.: Deixar de indicar o fundamento legal no enseja o indeferimento da ao,

    mas a ausncia do fundamento jurdico implica a extino do processo, observado o que

    est no art. 284 do CPC.

    Na petio inicial, devem ser indicadas as provas que sero produzidas pelo autor

    para demonstrar a verdade dos fatos alegados. Ressalte-se, pois, que o autor possui o

    chamado nus da prova. Por isso, alm de descrever os fatos e o fundamento jurdico do

    pedido, precisa prov-los.

    Na petio inicial, deve constar tambm o requerimento para a citao do ru. A

    citao um comunicado ao ru sobre a existncia de uma ao judicial contra ele. Serve

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    para chamar o ru a juzo, possibilitando-lhe defesa. Tal procedimento constitui,

    definitivamente, a relao processual. Outro requisito obrigatrio, o valor da causa, tem o

    objetivo de fixar a competncia do juzo ou do tribunal, o procedimento da ao judicial, o

    recolhimento das taxas judicirias, o pagamento de sucumbncia etc. A sucumbncia

    destinada ao pagamento do advogado da parte vencedora. No se trata de honorrios

    advocatcios, mas uma porcentagem sobre o valor dado causa que ser destinada ao

    advogado vencedor da demanda.

    3. Aspectos formais da Petio Inicial

    Os aspectos formais da petio inicial obedecem queles indicados na redao

    comercial. Como a petio inicial um requerimento, guardadas as devidas propores,

    deve ser redigida de acordo com as normas da redao comercial.

    3.1 O Endereamento

    A petio inicial endereada ao Juiz de Direito ou Tribunal competentes. Deve-se

    iniciar pelo pronome de tratamento e o frum. No se enderea nominalmente ao Juiz de

    Direito. O endereamento deve ser redigido com letras maisculas sem abreviaturas.

    Exemplo:

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA

    CVEL DO FORO CENTRAL DE SO PAULO

    Deve-se deixar um espao no cabealho. Como a petio inicial ser distribuda, no

    se sabe qual Vara cvel ficar responsvel pelo andamento da ao judicial.

    3.2 Das Partes

    Entre o cabealho e a qualificao das partes, deve-se deixar 10 (dez) espaos. Esse

    espao serve para o Juiz de Direito despachar.

    As partes da relao processual so o autor e o ru. O autor aquele que prope a

    ao e o ru aquele contra quem se prope a ao. Ambos devem estar devidamente

    qualificados. Se o ru no tiver qualificao completa, no haver problema, desde que ele

    possa ser individualizado e encontrado em algum lugar para receber a citao. Na

    qualificao das partes, deve constar nome completo, nacionalidade, estado civil, profisso,

    nmero dos documentos ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas, se for o

    caso) e endereo completo.

    3.3 Dos Fatos e do Fundamento Jurdico do Pedido

    O advogado dever expor, com a mxima clareza e preciso, os fatos e os

    fundamentos jurdicos do pedido, demonstrando o direito do autor e o ato ilcito praticado

    pelo ru.

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    Importante: No confunda fundamento jurdico com fundamento legal. O

    fundamento jurdico justifi