REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

download REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

of 17

Transcript of REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    1/17

    PT PT

    COMISSO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    Bruxelas, 21.3.2007COM(2007) 135 final

    COMUNICAO DA COMISSO

    Redes transeuropeias: para uma abordagem integrada

    {SEC(2007) 374}

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    2/17

    PT 2 PT

    ndice

    1. Introduo .................................................................................................................... 3

    2. Redes transeuropeias: ponto da situao em 2006....................................................... 3

    2.1. Redes transeuropeias de transportes............................................................................. 42.2. Redes transeuropeias de energia .................................................................................. 6

    2.3. Redes transeuropeias de telecomunicaes.................................................................. 7

    3. Aspectos abordados pelo grupo de pilotagem.............................................................. 8

    3.1. Sinergias entre redes transeuropeias ............................................................................ 8

    3.2. Respeito do ambiente e redes transeuropeias............................................................... 9

    3.3. Explorar as novas tecnologias no mbito da rede transeuropeia de transportes ........ 10

    3.4. Financiamento das redes transeuropeias.................................................................... 12

    3.4.1. Combinao de fundos............................................................................................... 12

    3.4.2. Financiamento dos grandes projectos prioritrios...................................................... 13

    3.4.3. As parcerias sector pblico/sector privado ................................................................ 13

    4. Concluso................................................................................................................... 16

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    3/17

    PT 3 PT

    1. INTRODUO

    A criao, conexo e melhor integrao e coordenao do desenvolvimento dasinfra-estruturas europeias de energia, transportes e telecomunicaes so objectivosambiciosos que constam do Tratado1 e das orientaes para o crescimento e o emprego2.

    As redes transeuropeias de transportes, energia ou telecomunicaes so o aparelhocirculatrio das nossas economias. Se essas redes funcionarem mal, a competitividadetambm sofrer. O seu desenvolvimento essencial para alcanar os objectivos da Comissoem matria de crescimento e de emprego.

    As redes transeuropeias (RTE) tambm contribuem para aumentar a competitividade da UnioEuropeia, atravs dos grandes programas industriais de importncia estratgica para aindependncia da Unio, nomeadamente os programas GALILEO, ERTMS e SESAR. AsRTE contribuem igualmente para facilitar a divulgao e utilizao eficaz das tecnologias dainformao e da comunicao, atravs das redes de telecomunicaes, bem como para

    garantir a segurana dos aprovisionamentos, atravs das redes de energia. Acresce que autilizao sustentvel dos recursos uma componente fundamental da poltica das RTE, poisos modos mais respeitadores do ambiente gozam de um estatuto privilegiado no quadro dos

    projectos prioritrios.

    A pedido do Presidente, a Comisso criou, em 20 de Julho de 2005, um grupo de pilotagemcomposto pelos Membros do Colgio mais especificamente envolvidos na problemtica dasredes transeuropeias.

    O grupo presidido pelo Comissrio dos transportes e inclui os Comissrios responsveispelas pastas da sociedade da informao, ambiente, assuntos econmicos e monetrios,

    poltica regional, programao financeira e oramento, mercado interno e energia.

    O grupo foi mandatado para definir uma abordagem comum, tendo em vista uma melhorcoordenao das vrias intervenes comunitrias de apoio realizao das redestranseuropeias de transporte, energia e telecomunicaes.

    A presente comunicao comea por fazer o ponto da situao de cada uma das trs redestranseuropeias: transportes, energia e telecomunicaes. De seguida, aborda as questesespecficas debatidas no decurso das reunies do grupo de pilotagem.

    2. REDES TRANSEUROPEIAS: PONTO DA SITUAO NO FINAL DE 2006O desenvolvimento das redes transeuropeias um elemento essencial para a criaodo mercado interno e para o reforo da coeso econmica e social. Para o efeito, aaco da Comunidade deve consistir em promover a interconexo e ainteroperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes3.

    1 Artigos 154., 155. e 156. do Tratado.2 N. 9, 10, 11 e 16 das Orientaes para o crescimento e o emprego para o perodo de 2005-2008.3 Artigo 154. do Tratado.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    4/17

    PT 4 PT

    2.1. Redes transeuropeias de transportes

    Com infra-estruturas de transportes modernas, capazes de encaminhar as pessoas e asmercadorias de forma mais rpida e mais fcil entre Estados-Membros, ser possvelaumentar a competitividade da Unio.

    Os 14 projectos prioritrios identificados no Conselho Europeu de Essen foraminscritos, em 1996, na primeira Deciso do Parlamento Europeu e do Conselho sobreas orientaes comunitrias para o desenvolvimento da rede transeuropeia detransportes4. A lista de projectos foi completada em 2004 para ter em conta oalargamento da UE a 10 e, seguidamente, a 12 novos Estados-Membros. A RTE-T

    passou a incluir 30 projectos prioritrios, a executar at 2020. A Comisso chamou,de resto, recentemente a ateno para a necessidade de alargar estas redestranseuropeias de transporte aos pases vizinhos5.

    A realizao destes grandes projectos sofreu alguns atrasos em relao aoscalendrios iniciais. Apesar disso, alguns projectos importantes esto j concludos

    ou ficaro concludos em 2007: a ligao fixa de resund (que estabelece a ligaoentre a Sucia e a Dinamarca, concluda em 2000), o aeroporto de Malpensa (Itlia,concludo em 2001), a linha ferroviria de Betuwe (que estabelece a ligao entre acidade de Roterdo e a fronteira alem, concluda em 2007) e, ainda, o PBKAL(linha de alta velocidade Paris-Bruxelas/Bruxelas-Colnia-Amesterdo-Londres,concluda em 2007).

    Destes 30 projectos prioritrios, 18 so projectos no domnio dos transportesferrovirios e 2 no domnio dos transportes fluviais e martimos. Foi, porconseguinte, dada uma grande prioridade aos modos de transporte mais respeitadoresdo ambiente.

    A realizao das redes transeuropeias de transportes obriga a um grande esforofinanceiro. S a execuo dos projectos prioritrios mobiliza 280 mil milhes deeuros de investimentos, dos 600 mil milhes de euros que custar toda a redetranseuropeia. Para respeitar o prazo de 2020, sero necessrios 160 mil milhes deeuros de investimentos para financiar os projectos prioritrios durante o perodo de

    programao financeira de 2007-2013. Os dois mapas constantes do anexo I presente comunicao mostram o estado de adiantamento dos 30 projectosprioritrios at ao momento e no final do perodo do quadro financeiro plurianual,em 2013. Esses mapas mostram claramente as lacunas da rede e os esforos a envidarat 2013 para respeitar os compromissos assumidos.

    Durante o perodo de programao financeira de 2000-2006, a Unio Europeiacontribuiu financeiramente para a realizao da RTE-T atravs dos trs instrumentosfinanceiros seguintes:

    4 Deciso n. 1692/96/CE (JO L 228 de 9.9.1996).5 COM(2007) 32 de 31.1.2007.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    5/17

    PT 5 PT

    O oramento de 4,2 mil milhes de euros afecto ao desenvolvimento da redetranseuropeia de transportes no perodo de programao financeira de 2000-2006.As subvenes concedidas com base no actual Regulamento Financeiro dasRTE-T6 permitiram co-financiar esses projectos at um mximo de 10% para ostroos nacionais e de 20% para as seces transfronteirias;

    As redes transeuropeias de transportes tambm beneficiaram de 16 mil milhes deeuros do Fundo de Coeso. Uma parte dos 34 mil milhes de euros investidos nosector dos transportes a ttulo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(FEDER) foi concedida s RTE-T (investimentos em infra-estruturas ferrovirias,rodovirias e porturias, auto-estradas).

    Os emprstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI), num montante de 37,9mil milhes de euros7.

    No quadro financeiro plurianual para o perodo de 2007-2013, o desenvolvimento darede transeuropeia de transportes beneficia de uma dotao de 8,013 mil milhes deeuros. Em 12 de Dezembro de 2006, foi alcanado um acordo poltico no Conselhosobre a proposta de regulamento8 que determina as regras gerais para a concesso deapoio financeiro comunitrio no domnio das redes transeuropeias de transportes e deenergia no perodo de 2007-2013. Esta proposta de regulamento prev taxas deco-financiamento comunitrio de 50% para os estudos e taxas mximas entre 10 e30% conforme o tipo de projecto.

    As principais fontes de interveno comunitria no que se refere ao co-financiamentodos projectos da rede transeuropeia de transportes no perodo de programao de2007-2013 continuam a ser o FEDER e o Fundo de Coeso.

    conveniente explorar plenamente os meios disponibilizados pela poltica decoeso, uma vez que muitos dos projectos prioritrios esto localizados em territriosque pouco beneficiam desta medida poltica. Tal como aconteceu no perodo de2000-2006, sero disponibilizadas vrias dezenas de milhares de milhes de euros

    para co-financiar projectos no domnio dos transportes, por intermdio dos vriosinstrumentos financeiros da poltica regional da Comunidade, dos quais cerca de 35mil milhes de euros a ttulo do Fundo de Coeso, a investir essencialmente nos

    projectos prioritrios. As aliciantes taxas de interveno destes fundos (at 85%)contribuiro para facilitar a montagem financeira dos projectos e, assim, a realizaodas obras, de acordo com o calendrio previsto nas orientaes para as RTE-T. Os

    Estados-Membros elegveis a ttulo do Fundo de Coeso e as regies elegveis attulo do objectivo da convergncia do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regionalso convidados a recorrer a estes instrumentos para realizarem os projectos

    prioritrios localizados no seu territrio9.

    6 Regulamento (CE) n. 807/2004, de 21 de Abril de 2004,( JO L 143 de 30.4.2004).7 UE-15 (2000-2004): 24 301 milhes de euros + UE-25 (2005-2006): 6 821 e 6 850 milhes de euros.8 COM(2006) 245.9 N. 2, alneas a) e c), do artigo 19. da Deciso 884/2004/CE supracitada ( JO L de 7.6.2004).

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    6/17

    PT 6 PT

    De uma forma geral, a contribuio comunitria para a realizao da redetranseuropeia de transportes dever concentrar-se nas seces transfronteirias e nos

    pontos de estrangulamento.

    O BEI continuar a financiar as infra-estruturas de transportes por meio deemprstimos e de um instrumento de garantia especfico, com uma dotao de 500

    milhes de euros provenientes de capitais prprios do BEI e de 500 milhes de eurosprovenientes do oramento da rede transeuropeia de transportes (ou seja, 6,25% dototal).

    2.2. Redes transeuropeias de energia

    A Comunidade adoptou recentemente um conjunto de orientaes para modernizaras redes transeuropeias de energia10: 32 projectos no domnio das redes deelectricidade e 10 projectos no domnio das redes de gs foram declarados deinteresse europeu. Trata-se de projectos prioritrios, uma vez que so essenciais paraa criao de uma rede energtica escala europeia.

    necessrio adaptar a capacidade das redes de gs, de modo a proteger e diversificaras importaes provenientes da Noruega, Rssia, Bacia do Mar Negro, Mediterrneoe Mdio Oriente.

    A UE dever investir, pelo menos, 30 mil milhes de euros em infra-estruturas at2013 (6 mil milhes no transporte de energia elctrica, 19 mil milhes em gasodutose 5 mil milhes em terminais de gs natural liquefeito - GPL), para responder s

    prioridades enunciadas nas orientaes para as RTE-E. Por exemplo, para injectarmais electricidade produzida a partir de fontes renovveis na rede e internalizar oscustos de equilibrao dos produtores intermitentes, calcula-se que ser necessrio

    um investimento anual de 700 a 800 milhes de euros. No perodo de 2000-2006,foram investidos cerca de 140 milhes de euros nas redes transeuropeias de energia attulo do oramento RTE. No quadro financeiro de 2007-2013, est previsto ummontante de 155 milhes de euros a ttulo do Regulamento RTE em fase deaprovao. Trata-se de um montante muito reduzido tendo em conta os desafios enecessidades. Este oramento servir, por conseguinte, essencialmente paraco-financiar estudos. Logo, sero necessrios financiamentos complementares

    provenientes da poltica de coeso e do Banco Europeu de Investimento.

    O Plano de Interconexes Prioritrias, adoptado em 10 de Janeiro de 2007, faz umbalano do estado de adiantamento dos projectos prioritrios e, para alm dos

    problemas do financiamento, analisa os obstculos execuo destes projectos. Esteprograma esboa uma estratgia assente em 4 aces concretas: recenseamento dasinfra-estruturas mais importantes que se debatem com srios problemas, nomeaode coordenadores europeus, planeamento coordenado a nvel regional eharmonizao dos procedimentos de autorizao.

    10 Deciso n. 1364/2006/CE (JO L 262 de 22.9.2006).

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    7/17

    PT 7 PT

    O Conselho Europeu de 9 de Maro de 2007 aprovou esta abordagem e sublinhou,nomeadamente, a importncia de dinamizar a interconexo das redes. O Conselhoapoiou a proposta da Comisso de nomear coordenadores europeus e convidou-a aapresentar propostas no sentido de melhorar os procedimentos administrativos emmatria de processo decisrio.

    2.3. Redes transeuropeias de telecomunicaes

    A progressiva abertura dos servios de telecomunicaes concorrncia, desde 1988,teve impactos considerveis. A intensificao da concorrncia promoveu oinvestimento, a inovao e o aparecimento de novos servios, alm de ter conduzidoa uma significativa baixa de preos para os consumidores.

    Desde a liberalizao destes servios, a implantao das redes de telecomunicaesna Europa deve-se essencialmente a investimentos comerciais. Apesar doabrandamento registado no perodo de 1999-2001, foram realizados importantesinvestimentos. Em 2005, as despesas em capital ascenderam, assim, a mais de 45 milmilhes de euros, dos quais 25 mil milhes em infra-estruturas fixas, o quecorresponde a um aumento anual superior a 5% pelo terceiro ano consecutivo.

    Nesta fase, os investimentos visam essencialmente modernizar as redes existentes, demodo a avanar para a gerao seguinte, implantar a telefonia mvel de terceiragerao e outras infra-estruturas sem fios e equipar as zonas rurais da UE com bandalarga. Os investimentos podem incidir na instalao de redes de fibra ptica, cujostrabalhos de engenharia civil e de cablagem no interior dos edifcios representam70% dos custos de implantao. A construo de linhas ferrovirias, estradas ougasodutos/oleodutos poder facilitar a implantao destas redes nas zonas mal

    servidas.Na Comunicao "Pr fim aos desnveis em matria de banda larga"11 chama-se aateno para as disparidades existentes entre as zonas urbanas e as zonas rurais econvidam-se os Estados-Membros a tomar medidas concretas e a definir objectivos

    para reduzir essas disparidades at 2010. promovida a concesso de apoiospblicos em caso de mau desempenho do mercado, no estrito cumprimento daregulamentao relativa s telecomunicaes e das regras em matria de auxliosestatais. O incio do prximo perodo de programao das polticas em matria decoeso e de desenvolvimento rural poder constituir uma excelente ocasio parainvestir na banda larga nas zonas regionais e rurais.

    necessrio efectuar uma cartografia das infra-estruturas existentes para ajudar asautoridades competentes a avaliarem melhor as suas necessidades de infra-estruturase tirarem proveito dos trabalhos de engenharia civil em fase de execuo. Asautoridades responsveis pelos grandes projectos em curso no domnio dostransportes e da energia devero ter em conta as necessidades de infra-estruturas detelecomunicaes e tomar as adequadas medidas de planeamento e de oramentao,tendo em conta as infra-estruturas existentes. Alm disso, necessrio coordenarmelhor as outras fontes de financiamento (Fundos Estruturais, Fundo de

    11 Comunicao da Comisso COM(2006) 129, de 20.3.2006.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    8/17

    PT 8 PT

    Desenvolvimento Rural, Fundos RTE e financiamentos nacionais) de modo ainstaurar um planeamento coerente e completar a cobertura de banda larga.

    3. ASPECTOS ABORDADOS PELO GRUPO DE PILOTAGEM

    O grupo de pilotagem dos Membros da Comisso "Redes Transeuropeias" reuniuseis vezes desde a sua criao em 7 de Dezembro de 2005. O grupo abordou asquestes das sinergias entre redes transeuropeias, modos de financiamento e suarepartio pelos vrios instrumentos financeiros comunitrios. Foram aindaabordados temas de mbito mais geral: RTE e ambiente, desenvolvimento de novosinstrumentos financeiros comunitrios.

    3.1. Sinergias entre redes transeuropeias

    Ter a Unio Europeia interesse em promover a construo de infra-estruturascombinadas, nomeadamente nos novos Estados-Membros que se debatem com

    grandes necessidades de infra-estruturas?O transporte combinado rodo-ferrovirio tem provas dadas12: reduzida utilizao deespao, obras de arte comuns, menor impacto visual e menor parcelamento da

    paisagem, medidas comuns de reduo do impacto das infra-estruturas (protecoanti-rudo, passagens para animais de grande e pequeno porte). No caso dasinfra-estruturas combinadas existem reais possibilidades de reduo dos custos e doimpacto ambiental.

    Foi realizado um estudo sobre a possibilidade de desenvolver outras combinaes(passar uma linha de alta tenso num tnel ferrovirio, acrescentar cabos de

    telecomunicaes numa linha de caminhos-de-ferro)13

    . O estudo incidiu naviabilidade tcnica, no impacto no custo dos projectos e na complexidade dosprocedimentos. As suas concluses so as seguintes:

    excepo da combinao "gasoduto-outras infra-estruturas", cuja viabilidadetcnica parece difcil devido dimenso dos permetros de segurana necessrios,existem vantagens reais em combinar outras RTE entre si. As sinergias maisinteressantes parecem ser as criadas entre redes de telecomunicaes e redes detransportes. Cada rede de transportes poder ser optimizada com uma rede decomunicaes prpria, utilizada para a sua gesto. Na maioria dos casos, as redesferrovirias e as redes de auto-estradas j dispem dessas redes de comunicaes. Em

    certos casos, o excesso de capacidade das redes utilizado para outros fins,nomeadamente para a transmisso de dados. Em contrapartida, a procura sistemticade sinergias entre uma rede de gesto de infra-estruturas e uma rede detelecomunicaes, desde o incio da construo da infra-estrutura, continua a ser rara.

    12 Certos Estados-Membros introduziram a obrigao legal de procurar tais sinergias, designadamente aAlemanha (Bundesnaturschutzgesetzes, Par.2, Bndelungsgebot).

    13 Synergies between Trans-European Networks, Evaluations of potential areas for synergetic impacts,ECORYS, Agosto de 2006.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    9/17

    PT 9 PT

    Podero ser exploradas pistas interessantes para interconectar as redes elctricas,nomeadamente a instalao de cabos de alta tenso nas margens/bermas de canais erios, as interconexes de tenso limitada (2 x 25 kV) utilizando as linhas ferroviriasde alta velocidade, a realizao de interconexes mais sistemticas entre linhas dealta tenso subterrnea (300 a 700 kV) nos traados das redes de transportes. Estas

    sugestes no anulam a necessidade imediata de interconectar as redes nacionais dealta tenso, antes apontam para uma malha mais fina de redes elctricas nacionais,com um horizonte temporal mais vasto, em sincronia com o perodo de realizaodos grandes projectos de infra-estrutura.

    Tambm possvel criar sinergias a nvel de procedimentos: os estudos de impacto,o planeamento ou as montagens oramentais podero ser combinados. A planificaoem paralelo de dois tipos de infra-estruturas regulamentadas por legislaes e

    procedimentos oramentais diferentes ou com ciclos de vida e perodos deconstruo diferentes pode, contudo, revelar-se complexa.

    Concluso:O grupo recomenda a prossecuo dos trabalhos sobre as sinergias potenciais entreas vrias redes transeuropeias. Ser elaborado um manual de boas prticas destinadoa informar os promotores de projectos sobre as sinergias potenciais entreinfra-estruturas.

    Devero ser prioritariamente exploradas as sinergias entre os projectos de energiageotrmica e a construo de tneis no mbito das redes transeuropeias detransportes.

    O grupo considera que ser necessrio cartografar as infra-estruturas detelecomunicaes, bem como ter em conta as necessidades neste domnio quando daconstruo das redes de transporte e energia.

    3.2. Respeito do ambiente e redes transeuropeias

    A Estratgia de Lisboa para o crescimento e o emprego convida a realizar as RTEadoptando uma abordagem compatvel com o desenvolvimento sustentvel.

    Os 30 projectos prioritrios da rede transeuropeia de transportes so, na sua grandemaioria, projectos de promoo dos modos de transporte mais respeitadores doambiente e menos energvoros, designadamente o caminho-de-ferro e a via fluvial. Aconcluso da rede transeuropeia de transportes ter um impacto ambiental positivo.A manter-se o actual ritmo, em 2020, as emisses de CO2 actualmente produzidas

    pelo sector de transportes tero aumentado 38%. A realizao dos 30 eixosprioritrios retardar este aumento em cerca de 4%, ou seja, reduzir as emisses deCO2 em 6,3 milhes de toneladas por ano.

    A interconexo das redes nacionais de energia e a conexo das fontes de energiarenovveis permitiro optimizar a utilizao das capacidades de cadaEstado-Membro e, por conseguinte, reduzir o impacto ambiental.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    10/17

    PT 10 PT

    A legislao comunitria no domnio da proteco do ambiente estabelece um quadroclaro que os grandes projectos devem respeitar. As orientaes comunitrias para odesenvolvimento da rede transeuropeia de transportes remetem explicitamente paraesse quadro14. Os novos programas de infra-estruturas devero ser objecto de umaavaliao ambiental estratgica15 e os projectos de uma avaliao individual16. Esta

    dupla obrigao permite optimizar a integrao dos grandes projectos deinfra-estruturas numa perspectiva ambiental. Estas avaliaes tambm podero servirpara estudar as eventuais sinergias a criar.

    Alm de ser objecto de avaliaes ambientais, cada projecto especfico deve cumpriro disposto na legislao comunitria relativa ao rudo, gua e proteco da flora eda fauna17. Caso sejam detectadas incidncias em cada um destes aspectos, devemser procuradas alternativas que garantam o cumprimento do direito ambiental deforma optimizada. No caso dos projectos declarados de utilidade pblica, senenhuma das alternativas representar uma soluo optimizada nem respeitar alegislao comunitria, podero ser adoptadas medidas compensatrias que permitam

    realizar o projecto contrabalanando, simultaneamente, o eventual impacto negativo.O anexo 2 descreve as condies em que tais medidas podero ser adoptadas.

    Concluso:

    Para conciliar o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e oscompromissos assumidos pela Unio Europeia em matria de direito ambiental sernecessrio uma melhor coordenao entre os vrios servios da Comissocompetentes. Foi elaborado um documento de referncia para o efeito, em anexo

    presente comunicao.

    3.3. Explorar as novas tecnologias no mbito da rede transeuropeia de transportesA reviso intercalar do Livro Branco da Comisso, de 2001, sobre a poltica detransportes18, recentemente aprovada, reconhece o papel potencial das novastecnologias para assegurar uma mobilidade segura e sustentvel de pessoas emercadorias. De acordo com o 7. Programa-Quadro de Investigao eDesenvolvimento (2007-2013), as inovaes tecnolgicas no sector dos transportescontribuiro directamente para as prioridades da Unio em matria decompetitividade, ambiente e poltica social.

    14 Artigo 8. da Deciso n. 884/2004/CE.15 Avaliao ambiental estratgica (AAE) - Directiva 2001/42/CE, relativa avaliao dos efeitos de

    determinados planos e programas no ambiente.16 Avaliao do impacto ambiental (AIA) - Directiva 85/337/CEE, com a redaco que lhe foi dada pelas

    Directivas 97/11/CE e 2003/35/CE, relativas avaliao dos efeitos de determinados projectos pblicose privados no ambiente

    17 Directiva "Aves" (79/409/CEE), Directiva "Habitats" (92/43/CEE) e Directiva-Quadro no domnio dagua (2000/60/CE).

    18 Comunicao da Comisso ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Manter a Europa em movimento -

    Mobilidade sustentvel para o nosso continente - Reviso intercalar do Livro Branco da Comisso de2001 sobre os Transportes - COM(2006) 314.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    11/17

    PT 11 PT

    Entre os domnios prioritrios mais promissores, destacam-se os sistemas detransportes inteligentes (STI), os quais integram as tecnologias da informao e dascomunicaes, navegao e localizao nas infra-estruturas de transportes e nosveculos e as colocam disposio dos utilizadores.

    Os investimentos nos STI devem ser considerados um elemento estratgicofundamental de todos os novos projectos no domnio das redes transeuropeias detransportes, bem como dos projectos de modernizao das redes e das conexesexistentes. Os STI tambm disponibilizam um conjunto de ferramentas de promooda "co-modalidade" e da viabilidade ecolgica.

    Entre os exemplos de aplicaes STI com xito no domnio das redes, destacam-seos sistemas de controlo e de gesto do trfego rodovirio (projectos europeusregionais includos no programa indicativo plurianual TEMPO para o perodo de2001-2006), os sistemas de controlo da navegao fluvial (RIS - servio deinformao fluvial - e rede SafeSeaNet) e o sistema de gesto do trfego ferrovirio

    europeu (ERTMS). J h trabalhos em curso na rea dos sistemas cooperativos nodomnio das comunicaes entre veculos (veculo-veculo) ou entre veculos einfra-estruturas (veculo-infra-estrutura) e dos sistemas de localizao precisa(iniciativa i2010 "Veculo inteligente"). A longo prazo, tais sistemas tero impactos

    benficos considerveis na implantao de sistemas de transportes seguros erespeitadores do ambiente. Finalmente, quando estiver operacional, em 2010, oPrograma GALILEO (projecto europeu de navegao por satlite) melhorarsignificativamente os servios de navegao, e localizao e cronometria prestadosao conjunto dos modos de transporte. Os STI tambm prestam servios aosutilizadores finais, designadamente informao de trnsito rodovirio e viagens(RTTI) em tempo real, o que permite reduzir os tempos de viagem, melhorar a

    segurana e promover a co-modalidade.

    Na Unio Europeia, os sistemas e servios de transportes inteligentes ou no existemou so lacunares em muitas regies, apesar das suas vantagens comprovadas. No

    perodo de 2007-2013, a Europa dever apostar numa implantao em grande escala.As autoridades pblicas devero tirar partido da utilizao das novas tecnologias paraatingir os seus objectivos polticos, de modo a criar um mercado com dimensosuficiente para os novos produtos STI.

    Concluso:

    O grupo considera que o recurso s novas tecnologias oferece, no mbito das redestranseuropeias de transportes, ferramentas eficazes para aumentar a segurana ereduzir o congestionamento e os impactos ambientais da actividade de transportes.

    O grupo recomenda que os investimentos nos Sistemas de Transportes Inteligentes(STI), os quais representam, em geral, uma pequena percentagem dos custos dasinfra-estruturas, sejam desde o incio integrados na programao de todos os novos

    projectos no domnio das RTE-T e considerados um elemento essencial de todos osprojectos de beneficiao e de modernizao de infra-estruturas.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    12/17

    PT 12 PT

    3.4. Financiamento das redes transeuropeias

    O grupo considera que dever haver coordenao entre as vrias fontes oramentais eque devero ser criados novos mecanismos para melhorar o financiamento em geral eo co-financiamento comunitrio dessas infra-estruturas em particular.

    3.4.1. Combinao de fundos

    A Comisso preocupou-se sempre com a questo da acumulao, num mesmoprojecto, de financiamentos comunitrios provenientes de vrias fontes. O Tribunalde Contas levantou esta questo nos seus relatrios sobre a implantao das redestranseuropeias pela Comisso.

    O grupo de pilotagem considera que dever ser eliminada a possibilidade deacumular subvenes provenientes de vrios fundos comunitrios. Para garantir atransparncia oramental e numa perspectiva de boa gesto financeira, o regulamentofinanceiro e/ou os actos de base sectoriais adoptados ou em fase de adopo excluem

    a possibilidade de acumulao de vrios instrumentos financeiros comunitrios parafinanciar a mesma aco.

    No mbito dos programas operacionais que beneficiam de uma contribuiofinanceira a ttulo dos Fundos Estruturais ou de Coeso, os outros instrumentoscomunitrios de financiamento no podem substituir-se ao co-financiamentonacional obrigatrio.

    As despesas realizadas no mbito de um projecto integrado num programaoperacional que beneficie de apoio financeiro a ttulo dos Fundos Estruturais ou deCoeso no podem ser financiadas por outros instrumentos comunitrios.

    Consequentemente, as despesas efectuadas com equipamentos ERTMS ou com aelectrificao de uma linha de caminho-de-ferro que no beneficiem de umacontribuio financeira dos Fundos Estruturais ou de Coeso podero ser financiadas

    pelos fundos RTE. A construo de uma linha ferroviria poder ser financiada peloFEDER ou pelo Fundo de Coeso. Os projectos podero tambm ser segmentadosem seces regionais, podendo estas ser co-financiadas quer pelo FEDER ou Fundode Coeso, quer pelos fundos RTE.

    No caso dos apoios concedidos a ttulo das RTE, a Comisso verificar, porconseguinte, se os projectos beneficiam ou no de apoios a ttulo dos FundosEstruturais ou de Coeso.

    Aps ter consultado o Tribunal de Contas, a Comisso publicar igualmenteorientaes para os Estados-Membros sobre a forma de combinar os vriosinstrumentos de financiamento.

    A proibio do duplo financiamento dever conduzir os Estados-Membros a optarempelo instrumento financeiro ao abrigo do qual solicitaro um apoio financeirocomunitrio, tendo em conta a taxa de interveno oferecida pelo instrumento e ograu de prioridade do projecto. Assim, quer os Estados-Membros elegveis a ttulo doFundo de Coeso, quer as regies elegveis a ttulo do objectivo de convergncia soconvidados a recorrer prioritariamente a estes instrumentos para o co-financiamento

    dos grandes projectos de infra-estrutura.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    13/17

    PT 13 PT

    Concluso:

    O grupo de pilotagem confirmou a necessidade de manter uma abordagem coerenteatravs dos diferentes instrumentos jurdicos. O princpio da no-acumulao passa aconstar da legislao comunitria, dando assim uma resposta directa s observaesformuladas pelo Tribunal de Contas.

    3.4.2. Financiamento dos grandes projectos prioritrios

    Os atrasos registados na realizao dos projectos prioritrios no sector de transportesdevem-se, nomeadamente, dificuldade de conciliar as regras de concesso dassubvenes comunitrias a ttulo do oramento RTE com as suas necessidadesfinanceiras efectivas.

    O novo Regulamento RTE permitir um melhor co-financiamento dos grandesprojectos transfronteirios tcnica e financeiramente complexos. Ainda que a suarealizao abranja vrios quadros financeiros, ser perfeitamente possvel obter um

    co-financiamento comunitrio: a deciso de concesso poder ser adoptada porocasio de um quadro financeiro e os pagamentos podero ser escalonados para almdo referido quadro financeiro, medida que os trabalhos do projecto foremavanando.

    Se a soluo definida no novo Regulamento RTE, que permite financiamentosplurianuais com base em prestaes anuais, no for suficiente para satisfazer asnecessidades, sero examinadas outras opes.

    3.4.3. As parcerias pblico/ privado

    As parcerias sector pblico-sector privado (PPP) permitem que os poderes pblicosdeleguem na realizao de misses de servio pblico numa empresa privada. Orecurso s PPP oferece mltiplas vantagens: um melhor controlo dos custos(construo e explorao) e uma tendncia mais acentuada para a concluso dostrabalhos nos prazos fixados. Mas, sobretudo, oferece a vantagem da transferncia de

    parte do risco para o parceiro privado: alm do risco associado construo, oparceiro privado poder assumir, ou o risco associado explorao ou o riscoassociado disponibilidade. Esta transferncia de riscos reveste-se de particularimportncia para o clculo da dvida ou do dfice pblico. No incio de 2004, foi

    publicada uma deciso do Eurostat sobre o clculo dos "investimentos privados" nombito de uma PPP, tendo em vista a dvida pblica19. Se o parceiro privado assumir

    o risco de construo e ainda o risco de disponibilidade ou de explorao, osinvestimentos privados no devem contar para o clculo da dvida pblica.

    19 Deciso ESTAT de 11 de Fevereiro de 2004.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    14/17

    PT 14 PT

    Foi realizada uma consulta sobre a evoluo da legislao comunitria em matria decontratos pblicos de modo a ter em conta o rpido desenvolvimento das PPP. Em2004, a Comisso adoptou um Livro Verde sobre PPP. Em Novembro de 2005, aComisso anunciou uma possvel iniciativa legislativa destinada a alterar o quadro

    jurdico das concesses, de modo a aumentar a segurana jurdica, mantendo

    simultaneamente uma flexibilidade suficiente para as mltiplas formas de PPPexistentes.

    O BEI est actualmente a instalar, juntamente com a Comisso e outras partesinteressadas, um centro europeu especializado em parcerias pblico/privado, o"European PP Expertise Centre" (EPEC). O objectivo fazer do EPEC uma fonte deinformao europeia para o sector pblico, tendo em vista o intercmbio dasmelhores prticas no domnio das PPP e o desenvolvimento da capacidade do sector

    pblico em matria de execuo de projectos de PPP.

    3.4.3.1. PPP com base no risco associado procura: o instrumento de garantia

    Na sequncia de um pedido do Conselho Europeu, de Dezembro de 2003, aComisso e o BEI estudaram a possibilidade de desenvolver um instrumento degarantia europeu. No incio de 2005, em duas comunicaes ao Conselho20, aComisso confirmou o interesse de tal instrumento de garantia para facilitar eincentivar ao financiamento da rede transeuropeia de transportes atravs das PPP.Entretanto, o princpio de um tal instrumento foi includo no novo Regulamento RTE

    para o perodo de 2007-2013. O instrumento de garantia dos emprstimos apoiaria asPPP assentes no risco associado procura (por exemplo, nas concesses) atenuandoos riscos inerentes insuficincia das receitas durante os primeiros anos defuncionamento de um projecto. Tal instrumento seria, nomeadamente, aplicado aos

    contratos de concesso.O BEI concede uma garantia a uma instituio financeira que concede ela prpriauma linha de crdito intercalar (stand-by) ao beneficirio do financiamento para o

    perodo de lanamento de um projecto, de modo a garantir o servio da dvida paracrditos de primeira linha. A Comisso e o BEI partilham a participao financeiranas provises para perdas e na dotao de capital previstas para estas garantias. Agarantia s accionada se o fluxo de receitas no for suficiente para assegurar oservio da dvida prioritria ('senior loans')21. A garantia no elimina o risco para oscredores prioritrios, mas oferece uma melhor cobertura do servio da dvida

    prioritria, aumentando assim o interesse dos parceiros privados em contrarem

    emprstimos para a realizao do projecto.

    20 COM(2005) 75 - Relatrio de viabilidade sobre um instrumento de garantia dos emprstimos EU paraos projectos de RTE transportes; COM(2005) 76 - Noo subjacente concepo de um instrumento degarantia dos emprstimos UE para os projectos de RTE Transportes; SEC(2005) 323 "Instrumento degarantia dos emprstimos EU para os projectos de RTE transportes".

    21 A dvida prioritria uma dvida que beneficia de garantias especficas e cujo reembolso prioritrio

    em relao s demais dvidas, denominadas dvidas subordinadas. Trata-se, por conseguinte, de umadvida privilegiada.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    15/17

    PT 15 PT

    Se a garantia for accionada, o BEI obter um crdito financeiro subordinado aoscrditos prioritrios22, mas que tem preferncia em relao ao dos accionistascomuns. Esta dvida suplementar (denominada "mezzanine"23) dever ser liquidadacom juros logo que as receitas geradas pelo projecto o permitam e o servio decrdito prioritrio tenha sido pago. O custo da garantia ter em conta o riscoassumido e as suas despesas de gesto.

    O efeito de alavanca do instrumento 4 a 6 vezes superior contribuio daComisso, de 500 milhes de euros, que garante directamente linhas de crdito deintercalar de 2 a 3 mil milhes de euros. Combinado com a contribuio do BEI, deigual montante (500 milhes de euros), este instrumento permitir apoiar uma dvida

    prioritria superior a 20 mil milhes de euros. Esta contribuio ser efectuada deforma progressiva, de acordo com o nmero e a dimenso financeira dos projectosabrangidos pelo instrumento.

    Os pormenores de aplicao do instrumento so regulamentados num anexo aoRegulamento Financeiro RTE-T, em fase de discusso no Parlamento Europeu e no

    Conselho. O contrato de gesto entre a Comisso e o BEI encontra-se em fase deelaborao, o que permitir o arranque do instrumento j a partir de 2007.

    3.4.3.2. PPP com base no risco de disponibilidade: introduo de um tipo de financiamentoespecfico

    Se o investidor privado, alm dos riscos de construo, assumir o risco associado disponibilidade, efectua o pr-financiamento, realiza a infra-estrutura, e reembolsado atravs de pagamentos a longo prazo (por exemplo, 30 anos). Os

    pagamentos dependem, contudo, do nvel de disponibilidade da infra-estrutura: se oservio prestado no corresponder ao nvel fixado, os pagamentos podero ser de

    valor inferior.

    As PPP assentes na disponibilidade podem ser estabelecidas de duas formasdiferentes:

    (1) Sob uma forma mista: os pagamentos das disponibilidades apenas cobremparte do investimento, sendo a parte remanescente financiada sob a formaclssica das subvenes na fase de construo. Este primeiro tipo demontagem no levanta problemas em relao ao Regulamento RTE, pois acontribuio da UE poder incidir exclusivamente na parte relativa ssubvenes directas;

    (2) Exclusivamente sob a forma de fluxos de pagamento regulares durante operodo previsto para o reembolso do custo da infra-estrutura ao investidorprivado.

    22 Uma dvida denominada subordinada quando o seu reembolso depende do reembolso inicial dosoutros credores. Como sabido, os credores subordinados exigem uma taxa de juro mais elevada que osoutros credores, como contrapartida do risco adicional assumido.

    23 A dvida "mezzanine" a dvida interposta entre a dvida prioritria e os capitais prprios. O investidor

    na dvida "mezzanine" s ser, por conseguinte, reembolsado depois do pagamento integral de todas asprestaes da dvida prioritria.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    16/17

    PT 16 PT

    Muitos pases24 manifestaram interesse neste segundo tipo de montagem. Ora ointervalo de tempo entre a deciso de co-financiamento (anterior s obras) e o inciodos pagamentos de disponibilidade (fase de explorao) de vrios anos. Almdisso, esses pagamentos so, em princpio, efectuados durante todo o perodo

    previsto para a montagem (por ex. 20 ou 30 anos). A Comisso, que se tem mostradoreticente em relao s decises de financiamento para perodos muito longos, tem

    sido obrigada a negar o seu apoio a este tipo de montagem financeira.

    Para resolver este problema, cumprindo simultaneamente o disposto no RegulamentoFinanceiro geral, procedeu-se alterao do Regulamento RTE, de modo aconcentrar o apoio comunitrio na fase inicial dos pagamentos de acordo com adisponibilidade, pelo que o Estado-Membro utiliza em primeiro lugar o apoiocomunitrio nesses seus pagamentos.

    Concluso:

    O novo instrumento de garantia dever brevemente constituir um dos novos

    instrumentos disponveis para promover a realizao das redes transeuropeias.

    As PPP assentes na disponibilidade faro parte integrante das formas de subvenoelegveis para efeitos de apoio financeiro comunitrio nos termos do novoregulamento para as RTE transportes e energia. O acompanhamento da aplicaodeste novo instrumento pela Comisso permitir alargar a sua utilizao, senecessrio, a outros instrumentos financeiros comunitrios, nomeadamente a polticade coeso.

    4. CONCLUSO

    A cooperao muito profcua no grupo de pilotagem traduziu-se rapidamente emresultados concretos: instrumentos jurdicos, cooperao interservios, transparnciadas intervenes comunitrias.

    Os debates realizados pelo grupo de pilotagem permitiram uma maior concordnciaentre as disposies dos vrios instrumentos legislativos em preparao para o novo

    perodo de programao financeira de 2007-2013, no que se refere s regrasaplicveis combinao de vrios instrumentos financeiros e ao desenvolvimento deinstrumentos financeiros inovadores. A clarificao jurdica sobre a no acumulaode fundos comunitrios conduzir a uma maior transparncia, conforme pedido pelo

    Tribunal de Contas. O grupo de pilotagem tambm deu um novo impulso cooperao interservios existente, a fim de garantir a aplicao deste princpio.

    A coordenao dever prosseguir de modo a criar novos instrumentos financeiros(instrumento de garantia e parcerias pblico-privado assentes na disponibilidade).

    O grupo de pilotagem apresentou propostas concretas que permitem conciliar orespeito pelo ambiente e a realizao das infra-estruturas.

    24 Designadamente o Reino Unido, a Finlndia, os Pases Baixos, a Hungria, a Repblica Checa e aFrana.

  • 7/28/2019 REDES TRANSEUROPEIAS - PARA UMA ABORDAGEM INTEGRADA [UE - 2007]

    17/17

    PT 17 PT

    Os trabalhos do grupo de pilotagem tambm permitiram identificar pontos de acoespecficos. As recomendaes do grupo de pilotagem so as seguintes:

    prosseguir na procura de sinergias entre as redes transeuropeias, tendo em vista adivulgao de um manual de boas prticas;

    desenvolver sinergias entre os objectivos da poltica de coeso e as prioridadesdefinidas para as redes transeuropeias;

    avaliar, se for caso disso, a necessidade de encontrar solues alternativas, quepermitam cobrir os pagamentos de disponibilidade relativos a vrios perodos doquadro financeiro e, se necessrio, apresentar uma proposta legislativa adequada;

    acompanhar atentamente o desenvolvimento das parcerias pblico-privado eadoptar todas as medidas necessrias para promover essas formas definanciamento;

    realizar os projectos prioritrios das RTE nos prazos previstos, garantindosimultaneamente a aplicao do direito ambiental atravs dos mecanismosinstaurados pelo direito comunitrio. O guia em anexo constitui uma contribuiotil nesta matria.