Reestruturacao Produtiva e Modernizacao Dos Portos

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REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS: o caso da região portuária de Belém/PA Patrícia de Sales Belo 1 Roselídia da Costa Farias 2 Resumo: Este artigo analisa o processo de modernização da região portuária de Belém/Pa, a partir da Lei nº 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos), expressão da lógica de reestruturação do capital, enfatizando os reflexos desse processo na organização social e produtiva dos trabalhadores portuários. Um dos resultados desse processo foi a exigência de maior qualificação provocando, por um lado, uma polivalência profissional e, de outro, a diminuição do número de trabalhadores e aumento das disparidades sociais. Neste sentido, o porto torna-se um espaço de lutas sociais por politicas de saúde, segurança e assistência, que possibilite melhores condições de trabalho. Palavras-chave: Reestruturação produtiva, modernização portuária, condições de trabalho. Abstract: This article it analyzes process of modernization of the port region of Belém/Pa, from the Law nº 8,630/93 (Law of Modernization of the Ports), expression of the logic of reorganization of the capital, emphasizing the consequences of this process in the social and productive organization of the dock workers. One of the results of this process was the requirement of bigger qualification provoking, on the other hand, a professional polyvalence e, of another one, the reduction of the number of workers and increase of the social disparidades. In this direction, the port becomes a space of social fights for health politics, security and assistance, that makes possible better conditions of work. Key words: Capitalist reorganization, port modernization, conditions of work. 1 Mestranda. Universidade Federal do Pará. E-mail: [email protected] 2 Docente. Universidade Federal do Pará. E-mail: [email protected]

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REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS: o caso da

região portuária de Belém/PA

Patrícia de Sales Belo1

Roselídia da Costa Farias2

Resumo: Este artigo analisa o processo de modernização da região portuária de Belém/Pa, a partir da Lei nº 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos), expressão da lógica de reestruturação do capital, enfatizando os reflexos desse processo na organização social e produtiva dos trabalhadores portuários. Um dos resultados desse processo foi a exigência de maior qualificação provocando, por um lado, uma polivalência profissional e, de outro, a diminuição do número de trabalhadores e aumento das disparidades sociais. Neste sentido, o porto torna-se um espaço de lutas sociais por politicas de saúde, segurança e assistência, que possibilite melhores condições de trabalho. Palavras-chave: Reestruturação produtiva, modernização portuária, condições de trabalho. Abstract: This article it analyzes process of modernization of the port region of Belém/Pa, from the Law nº 8,630/93 (Law of Modernization of the Ports), expression of the logic of reorganization of the capital, emphasizing the consequences of this process in the social and productive organization of the dock workers. One of the results of this process was the requirement of bigger qualification provoking, on the other hand, a professional polyvalence e, of another one, the reduction of the number of workers and increase of the social disparidades. In this direction, the port becomes a space of social fights for health politics, security and assistance, that makes possible better conditions of work. Key words: Capitalist reorganization, port modernization, conditions of work.

1 Mestranda. Universidade Federal do Pará. E-mail: [email protected]

2 Docente. Universidade Federal do Pará. E-mail: [email protected]

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I - INTRODUÇÃO

Este artigo tem por objetivo abordar as transformações que vem incidindo sobre a

sociedade contemporânea, especialmente aquelas engendradas pelo processo de

reestruturação produtiva, que impõem ao homem situações novas e desafiadoras,

principalmente em países periféricos onde se geram uma infinidade de expressões da

“questão social”. No Brasil destaca-se, entre outros, um alto índice de desemprego e a

precarização das condições de vida e trabalho da classe trabalhadora.

A reestruturação produtiva e suas inovações tecnológicas introduzem novas

estratégias de gestão da força de trabalho, em substituição àquelas originadas com o

advento da grande indústria, centradas no taylorismo e no fordismo. A partir das novas

necessidades do capital, gesta-se então uma nova sociabilidade, que tem como objetivo

manter o nível de acumulação de capital, onde o espaço da produção e as formas de gestão

da força de trabalho são de extrema relevância para garantir a marcha da acumulação e

exploração capitalista.

Como uma das expressões do processo de reestruturação do capital, merece

destaque a Lei nº 8.630/93, conhecia como Lei de Modernização dos Portos,

regulamentando e garantindo o processo de modernização portuária. Esta Lei estabeleceu

um novo modelo para os portos nacionais que passaram por profundas e radicais mudanças

em seus múltiplos aspectos jurídicos, institucionais e operacionais. Na busca de atender aos

objetivos de adequação dos portos brasileiros ao modelo mundial de competitividade e

eficiência, a Lei de Modernização dos Portos produz, por outro lado, uma maior exploração

da força de trabalho, obrigada a níveis de qualificação profissional que, se não alcançados,

conduzem inexoravelmente, ao desemprego dos portuários.

II - AS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO A PARTIR DO

FORDISMO/TAYLORISMO.

As contradições presentes no processo científicos e tecnológicos contemporâneo,

tem produzido significativas alterações na relação do homem com o trabalho. Juntamente

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com a globalização econômica, tais avanços têm levado a sensíveis transformações no

sistema produtivo. Cada vez mais o trabalho vem se organizando de forma diferente, não

mais baseado nos princípios tayloristas e fordistas (produção em série), mas pela integração

de tarefas executadas por mão-de-obra flexível, terceirizada, tecnicamente qualificada e

diversificada.

Antunes (1999) apresenta uma ampla pesquisa sobre as metamorfoses no processo

de constituição do capitalismo contemporâneo, a partir das mudanças no mundo do

trabalho, do desenvolvimento do fordismo/toyotismo e do processo de acumulação flexível,

tornando-se fundamental para os questionamentos a serem realizados no que se refere ao

processo de organização do trabalho no sistema de produção capitalista. Para este autor o

fordismo e o taylorismo mesclam-se como processos produtivos, onde o cronômetro e a

produção em massa e em série são “substituídos” pela flexibilização da produção, por novos

padrões de busca de produtividade, por novas formas de adequação da produção à lógica

do mercado, ou seja,

[...] os modelos tradicionais fordistas/tayloristas deram lugar à especialização flexível, onde as expressões “controle de qualidade total”, “gestão participativa”, “terceirização”, “subcontratações” visíveis no mundo japonês passam a fazer parte dos países capitalistas (ANTUNES, 1999, p. 24).

No entanto, a transformação no mundo do trabalho globalizado é gerada pela

introdução da automação, da microeletrônica, da robótica e do toyotismo e para entender as

repercussões que essas transformações tiveram no mundo do trabalho, é necessário que se

compreenda os princípios que embasaram o modelo fordista de produção.

Assim como o fordismo e o taylorismo foram métodos de organização do trabalho

surgidos em um dado momento histórico, o mesmo ocorreu com a chamada Reestruturação

Produtiva representada pelo toyotismo. As repercussões dessas transformações para a

classe trabalhadora são, sobremaneira importantes e desastrosas, pois a

desproletarialização e a precarização das formas de trabalho acarretaram a complexificação

da classe trabalhadora, e o enfraquecimento da sua unidade. Essa complexificação, além de

fragmentar a luta dos trabalhadores, possibilitou que fossem retirados direitos

historicamente conquistados, o que ocasionou o enfraquecimento do movimento sindical e o

seu controle através do “sindicato da empresa” (ANTUNES, 2000). Além disso, acentua-se a

grande flexibilização dos direitos trabalhistas, da jornada de trabalho, a exigência, cada vez

maior, de especialização e polivalência, modificando as relações de trabalho.

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III - A ATIVIDADE PORTUÁRIA NO BRASIL E O PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DOS

PORTOS.

O papel dos portos de quase todas as cidades brasileiras tem se dado desde o

período colonial brasileiro. Neste período os portos se constituíam num elo importante entre

a metrópole portuguesa e os núcleos populacionais da colônia, futuras cidades brasileiras. E

também, em “porta de entrada” de escravos e colonizadores e “porta de saída” de riquezas

que demarcaram os diferentes ciclos econômicos brasileiros.

Ao longo dos anos surgiu, em torno dos portos, uma zona portuária delimitada pela

proximidade ao mesmo. Com o inicio das atividades portuárias constituíram-se as vilas

portuárias onde residiam os trabalhadores e suas famílias. Isso possibilitou o surgimento de

uma série de serviços voltados a atender à demanda desta vila e dos embarcados que

apenas aportavam na área.

Ao longo do último século, principalmente na última década, as cidades

modificaram suas relações com os portos, tornando-se “um anexo específico dentro de uma

organização cada vez mais funcional do espaço nacional” (COCCO, 1999, p. 10). Na

década de 1980, a perspectiva de desenvolvimento dos portos, oriunda do modelo

desenvolvimentista entra em crise e o Estado, adotando a concepção neoliberal, “abre mão”

de seu papel intervencionista na estrutura produtiva, fazendo surgir novos padrões de

produção, reprodução e organização social do trabalho também na área portuária.

Em função da crise capitalista iniciada nos anos de 1970, uma das estratégias do

capital foi, a articulação entre as esferas produtivas e de consumo, ou seja, a produção

de bens voltados para o mercado a fim de atender às necessidades do consumidor em um

mínimo espaço de tempo. A chamada reestruturação produtiva atende as necessidades

flexíveis do mercado, combinando em seu processo elementos tradicionais do taylorismo-

fordismo com as novas técnicas de produção flexível.

Neste contexto os portos ganham importância, pois, a modernização portuária

provocou grandes mudanças, afetando tanto os aspectos materiais quanto sociais da

chamada “classe-que-vive–do-seu-trabalho”3 atingindo a consciência de classe o qual se

3 Expressão utilizada por Ricardo Antunes, para designar aqueles trabalhadores que vivem do seu trabalho e

vendem sua força de trabalho aos donos dos meios de produção, que vivem do trabalho produzido por estes. O conceito, utilizado pela primeira vez por Antunes em sua obra “Adeus ao trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho” (1999), foi revista em função do debate que suscitou,

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expressa na formação de organizações representativas, como os sindicatos. No que se

refere à classe-que-vive-do-seu-trabalho Antunes (1999) nos diz que:

(...) a chave analítica para a definição de classe trabalhadora é dada pelo assalariamento e pela venda da sua própria força de trabalho. (...) a classe-que-vive-do-seu-trabalho, a classe trabalhadora, hoje inclui a totalidade daqueles que vendem sua força de trabalho, tendo como núcleo central os trabalhadores produtivos (...). Ela não se restringe, portanto, ao trabalho manual direto, mas incorpora a totalidade do trabalho social, a totalidade do trabalho coletivo assalariado. Nesta definição estão incluídos, naturalmente, os desempregados que existem por causa da lógica destrutiva do capital (ANTUNES, 1999, p. 102-103).

A partir deste contexto, observa-se que a modernização portuária passa a se resumir

exclusivamente à qualidade exigida pelos donos do capital e internalizada pelos sujeitos que

compõem a classe-que-vive-do-seu-trabalho. Isso torna-se evidente quando as empresas,

para obter maior competitividade, investem exclusivamente em tecnologia e inovação

organizacional. As relações trabalhistas são modificadas para seguir o novo perfil

organizacional e gerencial adotado pela empresa que opera “ajustes” para manter, na

prática, as medidas e ações da Lei de Modernização dos Portos e atingir maiores índices de

eficiência e racionalização no setor portuário.

No que se refere aos trabalhadores portuários, deve-se destacar que existem

diversas categorias como os arrumadores, conferentes, estivadores, entre outros,

conformando uma categoria com particularidades na forma de exercer sua atividade.

O novo paradigma tecnológico e organizacional adotado a partir da modernização

dos portos tem impactado estes trabalhadores, modificando o modelo de distribuição do

trabalho e favorecendo o surgimento de um “novo trabalhador portuário”, por um lado

multifuncional, polivalente e, por outro, cada vez mais propenso aos acidentes de trabalho, à

precarização das condições de trabalho e ao desemprego.

IV - A MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS E OS REFLEXOS NA REGIÃO PORTUÁRIA DE

BELÉM/PA.

No início do século XX a Amazônia aparece como a maior produtora de borracha

do mundo. Com isso crescia a afluência da navegação e a necessidade da criação de um

tendo o autor feito uma substantiva alteração em sua obra “O Caracol e sua Concha: Ensaios para uma nova

morfologia do trabalho” (2005).

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porto em Belém, pois os trapiches existentes na época eram ineficientes e perigosos. e

praticamente todo o comércio da região, forçosamente, teria que passar pelo porto. Sua

construção iniciou em 1906 e deve-se ao engenheiro americano Percival Farqhuar, que

recebeu concessão do governo brasileiro para a construção do porto para atender à

crescente exportação de borracha da região, Hoje, o Porto de Belém, a 120 Km do Oceano

Atlântico e na margem direita da Baía de Guajará, formada pelos rios Moju, Guamá, Acará e

Pará, é administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP).

Neste contexto, a região portuária de Belém se destaca, por belas paisagens, uma

bacia hidrográfica fascinante e uma gama de trabalhadores que desenvolvem suas tarefas

de forma precária, perigosa e que passam despercebidos pelos olhares de quem vai à orla

da capital.

A reestruturação produtiva no porto de Belém tem promovido mudanças no

processo e na organização do trabalho, afetando aqueles que vivem do trabalho no porto.

Este modo de organização do trabalho no porto possui características típicas das antigas

corporações de ofício4 e com a modernização, impulsionada pela Lei de Modernização dos

Portos (Lei 8630/93), impôs um novo modelo na organização do trabalho, que veio

acompanhado de novas tecnologias portuárias e formas de gestão o qual vem afetando os

trabalhadores de forma diferenciada.

Estes trabalhadores apresentam peculiaridades, como é o caso do Trabalhador

Portuário Avulso (TPA), constituido pela Lei n.º 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, que possui

singularidades diversas dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Dessa

forma, os trabalhadores avulsos ao efetuarem suas atividades também têm o direito a férias

anuais, décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

encargos fiscais e previdenciários. No campo conceitual, a Convenção n.º 137 da

Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu art. 1º, item 1, diz que: “A Convenção

se aplica às pessoas que trabalham de modo regular como portuários, e cuja principal fonte

de renda anual provém desse trabalho”.

Os principais representantes da categoria de trabalhadores avulsos são os

portuários, em que, tem legislação destinada aos mesmos, como acima vimos, e que são

chamados de Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) reconhecidos de acordo com as

4 As Corporações de Ofício eram associações, existentes no final da Idade Média, que reuniam trabalhadores

(artesãos) de uma mesma profissão. Existiram corporações de ofícios de diversos tipos como, por exemplo, carpinteiros, ferreiros, alfaiates, sapateiros, padeiros, entre outros.

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atividades que exercem na orla portuária, os quais consistir em: capatazia; estiva;

conferência de carga; conserto de carga; vigilância de embarcações e bloco.

No trabalho dos portos é comum encontrarmos pessoas de uma mesma familia,

todos aprendendo a profissão “de pai para filho”, com outro parente ou amigo, fazendo com

que a identidade profissional seja esculpida de forma mesclada com a identidade pessoal.

Sob grande influência dessas pessoas que se tornam altamente significativas e afetivas,

cria-se um laço muito estreito com a figura do “mestre iniciador”, dentro de uma relação de

dependência e sujeição. Tudo isso é transferido para a figura do sindicato, por extensão,

reforçando o sentimento de solidez institucional, traduzida pela união das partes em prol do

coletivo, permitindo apenas a distinção por categorias.

Esta modernização portuária tem significado aos trabalhadores do porto um

processo contínuo que leva a redução dos postos de trabalho, a perda da autonomia ditada

pelo “saber-fazer”, o aumento dos controles administrativos, da jornada e do ritmo de

trabalho, a exigência de especialização para quem tem baixo nível de escolaridade, o

aumento na gravidade dos acidentes, o desconhecimento dos riscos, a restrição ao acesso

para o trabalho nos terminais. Além de menor remuneração, mais desgaste corporal. A

polivalência, por exemplo, significa, na maioria das vezes, que o trabalhador portuário passa

a executar as mesmas atividades que antes eram executadas por um número maior de

trabalhadores, sem haver alterações salariais e nem melhores condições de trabalho.

Com vistas à “melhoria” de qualidade dos serviços no setor portuário, a Lei

8.630/93 possibilitou a criação do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) que substitui os

sindicatos organizados no controle da mão-de-obra avulsa nos portos, trazendo inovações

como o cadastramento do trabalhador avulso portuário. Caracterizando as novas gestões de

mão-de-obra a fim de atender as exigências do capitalismo.

É neste sentido que devemos discutir políticas públicas que permitam a proteção

contra efeitos nocivos da atividade desenvolvida por estes trabalhadores, promoção de

melhores condições de trabalho, visando à distribuição adequada do tempo e do bem-estar

dos trabalhadores; adaptação de instalações e locais de trabalho à capacidade mental e

física dos trabalhadores, desta categoria, além de prevenção da tensão mental resultante do

ritmo de trabalho. Portanto, políticas voltadas para os trabalhadores portuários que

possibilitem aos mesmos um ambiente de vida e trabalho saudáveis, apresentando

condições de saúde, segurança e proteção social que permita o desenvolvimento pessoal e

profissional de forma humanizada dentro desta lógica de exploração capitalista.

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Isto só será possível evidenciando a saúde dos trabalhadores no seu meio

ambiente de trabalho, abandonando a visão ultrapassada do estudo isolado das “doenças

ocupacionais”, ou seja, ampliando a idéia de saúde e segurança no trabalho, por meio de

políticas de prevenção e proteção ao trabalhador, lembrando que o direito à segurança ,

saúde e à higiene no trabalho, inclui-se dentre os direitos humanos, visto que todo ser

humano tem direito à vida e à integridade física.

V - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reestruturação produtiva ao promover a necessidade de uma modernização dos

portos, atingiu os trabalhadores portuários tanto pela nova forma de organização produtiva,

como pela nova forma de gestão da força de trabalho. No campo da organização da

produção, o uso de novas tecnologias provocou a substituição de trabalhadores por

equipamentos e forçou os trabalhadores a uma qualificação diante das novas exigências

postas a estes.

Os trabalhadores portuários são obrigados a aprender o manuseio das novas

máquinas introduzidas no processo produtivo, sem que isso signifique um aumento dos

ganhos salariais em função das novas atividades desenvolvidas. A utilização de

equipamentos automatizados tem facilitado a movimentação de cargas nos portos em

menor tempo e provocado a redução significativa da mão-de-obra, obrigando os

trabalhadores portuários a regimes de trabalhos exaustivos e estressantes, além de uma

qualificação maior para a operacionalização das máquinas introduzidas.

A intensificação do ritmo do trabalho tem desencadeado inúmeros males à saúde do

trabalhador e, em muitos casos, determinam, por exemplo, o aumento do número de

acidentes de trabalho. A modernização dos portos tem significado para os trabalhadores

portuários de Belém do Pará, um processo contínuo que leva a redução dos postos de

trabalho, a perda da autonomia ditada pelo saber-fazer, o aumento dos controles

administrativos, da jornada e do ritmo de trabalho, a exigência de especialização para quem

tem baixo nível de escolaridade, o aumento na gravidade dos acidentes, etc. Confirma-se,

assim, que o processo de modernização dos portos, como uma das expressões do processo

de reestruturação produtiva na contemporaneidade, produz a degradação do homem e sua

alienação pelo trabalho que, no modo de produção capitalista, não conduz à emancipação.

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A modernização avança, de maneira conflituosa, principalmente na relação capital/

trabalho, na medida em que a Lei 8.630/93 pretende não só dar as condições para maior

competitividade aos portos nacionais, maior espaço para o investimento privado, mas,

também, romper/diminuir o poder histórico dos sindicatos existentes e perda dos postos de

trabalho, além da precarização do trabalho.

REFERENCIAS

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade

do mundo do trabalho. 7 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

BRASIL. Lei 8.630/93. Dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos Portos

Organizados e das Instalações Portuárias, e dá outras providências. Diário Oficial da União.

Brasilia, DF, 1993.

COCCO, Giuseppe; SILVA, Geraldo. Cidades e Portos: os espaços da globalização. Rio de

Janeiro: DP&A. 1999.

OLIVEIRA, Carlos Tavares de, Modernização dos Portos, 2º Edição. São Paulo:

Aduaneiras, 1996.