Reestruturacao Produtiva e Modernizacao Dos Portos
-
Upload
gleyci-kelly -
Category
Documents
-
view
9 -
download
7
description
Transcript of Reestruturacao Produtiva e Modernizacao Dos Portos
REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS: o caso da
região portuária de Belém/PA
Patrícia de Sales Belo1
Roselídia da Costa Farias2
Resumo: Este artigo analisa o processo de modernização da região portuária de Belém/Pa, a partir da Lei nº 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos), expressão da lógica de reestruturação do capital, enfatizando os reflexos desse processo na organização social e produtiva dos trabalhadores portuários. Um dos resultados desse processo foi a exigência de maior qualificação provocando, por um lado, uma polivalência profissional e, de outro, a diminuição do número de trabalhadores e aumento das disparidades sociais. Neste sentido, o porto torna-se um espaço de lutas sociais por politicas de saúde, segurança e assistência, que possibilite melhores condições de trabalho. Palavras-chave: Reestruturação produtiva, modernização portuária, condições de trabalho. Abstract: This article it analyzes process of modernization of the port region of Belém/Pa, from the Law nº 8,630/93 (Law of Modernization of the Ports), expression of the logic of reorganization of the capital, emphasizing the consequences of this process in the social and productive organization of the dock workers. One of the results of this process was the requirement of bigger qualification provoking, on the other hand, a professional polyvalence e, of another one, the reduction of the number of workers and increase of the social disparidades. In this direction, the port becomes a space of social fights for health politics, security and assistance, that makes possible better conditions of work. Key words: Capitalist reorganization, port modernization, conditions of work.
1 Mestranda. Universidade Federal do Pará. E-mail: [email protected]
2 Docente. Universidade Federal do Pará. E-mail: [email protected]
I - INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objetivo abordar as transformações que vem incidindo sobre a
sociedade contemporânea, especialmente aquelas engendradas pelo processo de
reestruturação produtiva, que impõem ao homem situações novas e desafiadoras,
principalmente em países periféricos onde se geram uma infinidade de expressões da
“questão social”. No Brasil destaca-se, entre outros, um alto índice de desemprego e a
precarização das condições de vida e trabalho da classe trabalhadora.
A reestruturação produtiva e suas inovações tecnológicas introduzem novas
estratégias de gestão da força de trabalho, em substituição àquelas originadas com o
advento da grande indústria, centradas no taylorismo e no fordismo. A partir das novas
necessidades do capital, gesta-se então uma nova sociabilidade, que tem como objetivo
manter o nível de acumulação de capital, onde o espaço da produção e as formas de gestão
da força de trabalho são de extrema relevância para garantir a marcha da acumulação e
exploração capitalista.
Como uma das expressões do processo de reestruturação do capital, merece
destaque a Lei nº 8.630/93, conhecia como Lei de Modernização dos Portos,
regulamentando e garantindo o processo de modernização portuária. Esta Lei estabeleceu
um novo modelo para os portos nacionais que passaram por profundas e radicais mudanças
em seus múltiplos aspectos jurídicos, institucionais e operacionais. Na busca de atender aos
objetivos de adequação dos portos brasileiros ao modelo mundial de competitividade e
eficiência, a Lei de Modernização dos Portos produz, por outro lado, uma maior exploração
da força de trabalho, obrigada a níveis de qualificação profissional que, se não alcançados,
conduzem inexoravelmente, ao desemprego dos portuários.
II - AS MUDANÇAS NO MUNDO DO TRABALHO A PARTIR DO
FORDISMO/TAYLORISMO.
As contradições presentes no processo científicos e tecnológicos contemporâneo,
tem produzido significativas alterações na relação do homem com o trabalho. Juntamente
com a globalização econômica, tais avanços têm levado a sensíveis transformações no
sistema produtivo. Cada vez mais o trabalho vem se organizando de forma diferente, não
mais baseado nos princípios tayloristas e fordistas (produção em série), mas pela integração
de tarefas executadas por mão-de-obra flexível, terceirizada, tecnicamente qualificada e
diversificada.
Antunes (1999) apresenta uma ampla pesquisa sobre as metamorfoses no processo
de constituição do capitalismo contemporâneo, a partir das mudanças no mundo do
trabalho, do desenvolvimento do fordismo/toyotismo e do processo de acumulação flexível,
tornando-se fundamental para os questionamentos a serem realizados no que se refere ao
processo de organização do trabalho no sistema de produção capitalista. Para este autor o
fordismo e o taylorismo mesclam-se como processos produtivos, onde o cronômetro e a
produção em massa e em série são “substituídos” pela flexibilização da produção, por novos
padrões de busca de produtividade, por novas formas de adequação da produção à lógica
do mercado, ou seja,
[...] os modelos tradicionais fordistas/tayloristas deram lugar à especialização flexível, onde as expressões “controle de qualidade total”, “gestão participativa”, “terceirização”, “subcontratações” visíveis no mundo japonês passam a fazer parte dos países capitalistas (ANTUNES, 1999, p. 24).
No entanto, a transformação no mundo do trabalho globalizado é gerada pela
introdução da automação, da microeletrônica, da robótica e do toyotismo e para entender as
repercussões que essas transformações tiveram no mundo do trabalho, é necessário que se
compreenda os princípios que embasaram o modelo fordista de produção.
Assim como o fordismo e o taylorismo foram métodos de organização do trabalho
surgidos em um dado momento histórico, o mesmo ocorreu com a chamada Reestruturação
Produtiva representada pelo toyotismo. As repercussões dessas transformações para a
classe trabalhadora são, sobremaneira importantes e desastrosas, pois a
desproletarialização e a precarização das formas de trabalho acarretaram a complexificação
da classe trabalhadora, e o enfraquecimento da sua unidade. Essa complexificação, além de
fragmentar a luta dos trabalhadores, possibilitou que fossem retirados direitos
historicamente conquistados, o que ocasionou o enfraquecimento do movimento sindical e o
seu controle através do “sindicato da empresa” (ANTUNES, 2000). Além disso, acentua-se a
grande flexibilização dos direitos trabalhistas, da jornada de trabalho, a exigência, cada vez
maior, de especialização e polivalência, modificando as relações de trabalho.
III - A ATIVIDADE PORTUÁRIA NO BRASIL E O PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DOS
PORTOS.
O papel dos portos de quase todas as cidades brasileiras tem se dado desde o
período colonial brasileiro. Neste período os portos se constituíam num elo importante entre
a metrópole portuguesa e os núcleos populacionais da colônia, futuras cidades brasileiras. E
também, em “porta de entrada” de escravos e colonizadores e “porta de saída” de riquezas
que demarcaram os diferentes ciclos econômicos brasileiros.
Ao longo dos anos surgiu, em torno dos portos, uma zona portuária delimitada pela
proximidade ao mesmo. Com o inicio das atividades portuárias constituíram-se as vilas
portuárias onde residiam os trabalhadores e suas famílias. Isso possibilitou o surgimento de
uma série de serviços voltados a atender à demanda desta vila e dos embarcados que
apenas aportavam na área.
Ao longo do último século, principalmente na última década, as cidades
modificaram suas relações com os portos, tornando-se “um anexo específico dentro de uma
organização cada vez mais funcional do espaço nacional” (COCCO, 1999, p. 10). Na
década de 1980, a perspectiva de desenvolvimento dos portos, oriunda do modelo
desenvolvimentista entra em crise e o Estado, adotando a concepção neoliberal, “abre mão”
de seu papel intervencionista na estrutura produtiva, fazendo surgir novos padrões de
produção, reprodução e organização social do trabalho também na área portuária.
Em função da crise capitalista iniciada nos anos de 1970, uma das estratégias do
capital foi, a articulação entre as esferas produtivas e de consumo, ou seja, a produção
de bens voltados para o mercado a fim de atender às necessidades do consumidor em um
mínimo espaço de tempo. A chamada reestruturação produtiva atende as necessidades
flexíveis do mercado, combinando em seu processo elementos tradicionais do taylorismo-
fordismo com as novas técnicas de produção flexível.
Neste contexto os portos ganham importância, pois, a modernização portuária
provocou grandes mudanças, afetando tanto os aspectos materiais quanto sociais da
chamada “classe-que-vive–do-seu-trabalho”3 atingindo a consciência de classe o qual se
3 Expressão utilizada por Ricardo Antunes, para designar aqueles trabalhadores que vivem do seu trabalho e
vendem sua força de trabalho aos donos dos meios de produção, que vivem do trabalho produzido por estes. O conceito, utilizado pela primeira vez por Antunes em sua obra “Adeus ao trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho” (1999), foi revista em função do debate que suscitou,
expressa na formação de organizações representativas, como os sindicatos. No que se
refere à classe-que-vive-do-seu-trabalho Antunes (1999) nos diz que:
(...) a chave analítica para a definição de classe trabalhadora é dada pelo assalariamento e pela venda da sua própria força de trabalho. (...) a classe-que-vive-do-seu-trabalho, a classe trabalhadora, hoje inclui a totalidade daqueles que vendem sua força de trabalho, tendo como núcleo central os trabalhadores produtivos (...). Ela não se restringe, portanto, ao trabalho manual direto, mas incorpora a totalidade do trabalho social, a totalidade do trabalho coletivo assalariado. Nesta definição estão incluídos, naturalmente, os desempregados que existem por causa da lógica destrutiva do capital (ANTUNES, 1999, p. 102-103).
A partir deste contexto, observa-se que a modernização portuária passa a se resumir
exclusivamente à qualidade exigida pelos donos do capital e internalizada pelos sujeitos que
compõem a classe-que-vive-do-seu-trabalho. Isso torna-se evidente quando as empresas,
para obter maior competitividade, investem exclusivamente em tecnologia e inovação
organizacional. As relações trabalhistas são modificadas para seguir o novo perfil
organizacional e gerencial adotado pela empresa que opera “ajustes” para manter, na
prática, as medidas e ações da Lei de Modernização dos Portos e atingir maiores índices de
eficiência e racionalização no setor portuário.
No que se refere aos trabalhadores portuários, deve-se destacar que existem
diversas categorias como os arrumadores, conferentes, estivadores, entre outros,
conformando uma categoria com particularidades na forma de exercer sua atividade.
O novo paradigma tecnológico e organizacional adotado a partir da modernização
dos portos tem impactado estes trabalhadores, modificando o modelo de distribuição do
trabalho e favorecendo o surgimento de um “novo trabalhador portuário”, por um lado
multifuncional, polivalente e, por outro, cada vez mais propenso aos acidentes de trabalho, à
precarização das condições de trabalho e ao desemprego.
IV - A MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS E OS REFLEXOS NA REGIÃO PORTUÁRIA DE
BELÉM/PA.
No início do século XX a Amazônia aparece como a maior produtora de borracha
do mundo. Com isso crescia a afluência da navegação e a necessidade da criação de um
tendo o autor feito uma substantiva alteração em sua obra “O Caracol e sua Concha: Ensaios para uma nova
morfologia do trabalho” (2005).
porto em Belém, pois os trapiches existentes na época eram ineficientes e perigosos. e
praticamente todo o comércio da região, forçosamente, teria que passar pelo porto. Sua
construção iniciou em 1906 e deve-se ao engenheiro americano Percival Farqhuar, que
recebeu concessão do governo brasileiro para a construção do porto para atender à
crescente exportação de borracha da região, Hoje, o Porto de Belém, a 120 Km do Oceano
Atlântico e na margem direita da Baía de Guajará, formada pelos rios Moju, Guamá, Acará e
Pará, é administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP).
Neste contexto, a região portuária de Belém se destaca, por belas paisagens, uma
bacia hidrográfica fascinante e uma gama de trabalhadores que desenvolvem suas tarefas
de forma precária, perigosa e que passam despercebidos pelos olhares de quem vai à orla
da capital.
A reestruturação produtiva no porto de Belém tem promovido mudanças no
processo e na organização do trabalho, afetando aqueles que vivem do trabalho no porto.
Este modo de organização do trabalho no porto possui características típicas das antigas
corporações de ofício4 e com a modernização, impulsionada pela Lei de Modernização dos
Portos (Lei 8630/93), impôs um novo modelo na organização do trabalho, que veio
acompanhado de novas tecnologias portuárias e formas de gestão o qual vem afetando os
trabalhadores de forma diferenciada.
Estes trabalhadores apresentam peculiaridades, como é o caso do Trabalhador
Portuário Avulso (TPA), constituido pela Lei n.º 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, que possui
singularidades diversas dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Dessa
forma, os trabalhadores avulsos ao efetuarem suas atividades também têm o direito a férias
anuais, décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
encargos fiscais e previdenciários. No campo conceitual, a Convenção n.º 137 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu art. 1º, item 1, diz que: “A Convenção
se aplica às pessoas que trabalham de modo regular como portuários, e cuja principal fonte
de renda anual provém desse trabalho”.
Os principais representantes da categoria de trabalhadores avulsos são os
portuários, em que, tem legislação destinada aos mesmos, como acima vimos, e que são
chamados de Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) reconhecidos de acordo com as
4 As Corporações de Ofício eram associações, existentes no final da Idade Média, que reuniam trabalhadores
(artesãos) de uma mesma profissão. Existiram corporações de ofícios de diversos tipos como, por exemplo, carpinteiros, ferreiros, alfaiates, sapateiros, padeiros, entre outros.
atividades que exercem na orla portuária, os quais consistir em: capatazia; estiva;
conferência de carga; conserto de carga; vigilância de embarcações e bloco.
No trabalho dos portos é comum encontrarmos pessoas de uma mesma familia,
todos aprendendo a profissão “de pai para filho”, com outro parente ou amigo, fazendo com
que a identidade profissional seja esculpida de forma mesclada com a identidade pessoal.
Sob grande influência dessas pessoas que se tornam altamente significativas e afetivas,
cria-se um laço muito estreito com a figura do “mestre iniciador”, dentro de uma relação de
dependência e sujeição. Tudo isso é transferido para a figura do sindicato, por extensão,
reforçando o sentimento de solidez institucional, traduzida pela união das partes em prol do
coletivo, permitindo apenas a distinção por categorias.
Esta modernização portuária tem significado aos trabalhadores do porto um
processo contínuo que leva a redução dos postos de trabalho, a perda da autonomia ditada
pelo “saber-fazer”, o aumento dos controles administrativos, da jornada e do ritmo de
trabalho, a exigência de especialização para quem tem baixo nível de escolaridade, o
aumento na gravidade dos acidentes, o desconhecimento dos riscos, a restrição ao acesso
para o trabalho nos terminais. Além de menor remuneração, mais desgaste corporal. A
polivalência, por exemplo, significa, na maioria das vezes, que o trabalhador portuário passa
a executar as mesmas atividades que antes eram executadas por um número maior de
trabalhadores, sem haver alterações salariais e nem melhores condições de trabalho.
Com vistas à “melhoria” de qualidade dos serviços no setor portuário, a Lei
8.630/93 possibilitou a criação do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) que substitui os
sindicatos organizados no controle da mão-de-obra avulsa nos portos, trazendo inovações
como o cadastramento do trabalhador avulso portuário. Caracterizando as novas gestões de
mão-de-obra a fim de atender as exigências do capitalismo.
É neste sentido que devemos discutir políticas públicas que permitam a proteção
contra efeitos nocivos da atividade desenvolvida por estes trabalhadores, promoção de
melhores condições de trabalho, visando à distribuição adequada do tempo e do bem-estar
dos trabalhadores; adaptação de instalações e locais de trabalho à capacidade mental e
física dos trabalhadores, desta categoria, além de prevenção da tensão mental resultante do
ritmo de trabalho. Portanto, políticas voltadas para os trabalhadores portuários que
possibilitem aos mesmos um ambiente de vida e trabalho saudáveis, apresentando
condições de saúde, segurança e proteção social que permita o desenvolvimento pessoal e
profissional de forma humanizada dentro desta lógica de exploração capitalista.
Isto só será possível evidenciando a saúde dos trabalhadores no seu meio
ambiente de trabalho, abandonando a visão ultrapassada do estudo isolado das “doenças
ocupacionais”, ou seja, ampliando a idéia de saúde e segurança no trabalho, por meio de
políticas de prevenção e proteção ao trabalhador, lembrando que o direito à segurança ,
saúde e à higiene no trabalho, inclui-se dentre os direitos humanos, visto que todo ser
humano tem direito à vida e à integridade física.
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reestruturação produtiva ao promover a necessidade de uma modernização dos
portos, atingiu os trabalhadores portuários tanto pela nova forma de organização produtiva,
como pela nova forma de gestão da força de trabalho. No campo da organização da
produção, o uso de novas tecnologias provocou a substituição de trabalhadores por
equipamentos e forçou os trabalhadores a uma qualificação diante das novas exigências
postas a estes.
Os trabalhadores portuários são obrigados a aprender o manuseio das novas
máquinas introduzidas no processo produtivo, sem que isso signifique um aumento dos
ganhos salariais em função das novas atividades desenvolvidas. A utilização de
equipamentos automatizados tem facilitado a movimentação de cargas nos portos em
menor tempo e provocado a redução significativa da mão-de-obra, obrigando os
trabalhadores portuários a regimes de trabalhos exaustivos e estressantes, além de uma
qualificação maior para a operacionalização das máquinas introduzidas.
A intensificação do ritmo do trabalho tem desencadeado inúmeros males à saúde do
trabalhador e, em muitos casos, determinam, por exemplo, o aumento do número de
acidentes de trabalho. A modernização dos portos tem significado para os trabalhadores
portuários de Belém do Pará, um processo contínuo que leva a redução dos postos de
trabalho, a perda da autonomia ditada pelo saber-fazer, o aumento dos controles
administrativos, da jornada e do ritmo de trabalho, a exigência de especialização para quem
tem baixo nível de escolaridade, o aumento na gravidade dos acidentes, etc. Confirma-se,
assim, que o processo de modernização dos portos, como uma das expressões do processo
de reestruturação produtiva na contemporaneidade, produz a degradação do homem e sua
alienação pelo trabalho que, no modo de produção capitalista, não conduz à emancipação.
A modernização avança, de maneira conflituosa, principalmente na relação capital/
trabalho, na medida em que a Lei 8.630/93 pretende não só dar as condições para maior
competitividade aos portos nacionais, maior espaço para o investimento privado, mas,
também, romper/diminuir o poder histórico dos sindicatos existentes e perda dos postos de
trabalho, além da precarização do trabalho.
REFERENCIAS
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade
do mundo do trabalho. 7 ed. São Paulo: Cortez, 1999.
BRASIL. Lei 8.630/93. Dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos Portos
Organizados e das Instalações Portuárias, e dá outras providências. Diário Oficial da União.
Brasilia, DF, 1993.
COCCO, Giuseppe; SILVA, Geraldo. Cidades e Portos: os espaços da globalização. Rio de
Janeiro: DP&A. 1999.
OLIVEIRA, Carlos Tavares de, Modernização dos Portos, 2º Edição. São Paulo:
Aduaneiras, 1996.