REFERÊNCIA NACIONAL HGE tem melhor desempenho no ... · revolucionando o atendimento a pacientes...

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Maceió, segunda-feira, 26 de março de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 106 - Número 301 HGE tem melhor desempenho no atendimento às vítimas de infarto REFERÊNCIA NACIONAL Maiores especialistas do mundo elegeram o hospital como referência no Programa Latin; serviço vem revolucionando o atendimento Texto de Marcel Vital O Hospital Geral do Estado (HGE) foi escolhido como refe- rência na assistência às vítimas de infarto e recebeu o prêmio de Melhor Desempenho de 2017 do Programa Latin America Tele- medicina Infarct Network (La- tin) Brasil. Desde sua criação, em junho de 2016, o serviço vem revolucionando o atendimento a pacientes com infarto agudo do miocárdio, cujo diagnóstico acontece com agilidade, evitan- do sequelas e mortes em razão de problemas cardíacos. O prêmio foi entregue durante o encontro Latino-A- mericano do Programa Latin, realizado na última semana, em Curitiba (PR), e representa um reconhecimento dos maio- res especialistas do mundo no tratamento de pacientes com infarto agudo do miocárdio. Isso porque, com a implantação do Latin no HGE, em um ano e meio, foram atendidos 1.229 pacientes e, desse total, foram realizados 411 cateterismos de emergência, 343 angioplastias primárias e 307 secundárias, além de 761 cateterismos in- ternos. O programa funciona graças à integração de diversos servi- ços de saúde, por meio da par- ceria com a Fundação Cordial. Ao ser encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o paciente com suspei- ta de infarto é submetido a um eletrocardiograma, que é trans- mitido via internet para análise na Central de Telemedicina do Hospital do Coração de Alagoas. O laudo com o resultado retorna para a equipe da UPA em até dez minutos, informando se é necessário ou não subme- ter o paciente ao trombolítico, medicamento que desobstrui as artérias do coração. Se confir- mado o diagnóstico de infarto, o paciente é encaminhado para o serviço de Hemodinâmica do HGE, onde recebe todos os cui- dados necessários. No interior, o Lantin funcio- na nas UPAs de Delmiro Gou- veia, São Miguel dos Campos e Coruripe, além de Arapiraca, no Hospital Regional. Em Maceió, o serviço está disponível nas UPAs do Trapiche da Barra e do Benedito Bentes, mantidas também com recursos do Go- verno do Estado. Segundo o secretário de Estado da Saúde, Cristhian Teixeira, o reconhecimento do HGE como referência no trata- mento de pacientes com infarto agudo do miocárdio comprova que o Governo de Alagoas está tratando a saúde como priorida- de. “Hoje meu coração se enche de orgulho e alegria. O trabalho realizado no HGE tem ajudado a salvar a vida de muitos ala- goanos cardiopatas. Agradeço a todos os profissionais que se dedicam diariamente a essa ár- dua e nobre missão e reafirmo o compromisso de continuarmos melhorando os serviços de saú- de nas unidades que já existem para proporcionarmos à popu- lação alagoana uma saúde pú- blica de excelência”, salientou. Para a gerente do HGE, Marta Celeste Mesquita, “o quantitativo de atendimentos feitos no maior hospital públi- co de Alagoas, desde o lança- mento do programa até agora, e o montante de pessoas que tiveram acesso a cateterismos e angioplastias primárias, faz com que a equipe médica obser- ve o progresso dos indicadores em relação a melhor sobrevida e redução da morbimortalidade neste diagnóstico”, evidenciou. De acordo com o diretor administrativo do Hospital do Coração de Alagoas, Otoni Veríssimo, o projeto tem como finalidade não apenas tratar o infarto das pessoas que estão sendo acometidas pelo pro- blema, mas, organizar uma sistemática para cuidar das futuras gerações. “Este prêmio vem coroar a implementação do Programa de Infarto Agudo do Miocárdio no HGE, de forma a ter um diagnóstico e um trata- mento rápido”, destacou. Carla Cleto Divulgação Desde 2016, o Hospital Geral atende pacientes com infarto agudo do miocárdio e realiza angioplastia primária

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Maceió, segunda-feira, 26 de março de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 301

HGE tem melhor desempenho no atendimento às vítimas de infarto

REFERÊNCIA NACIONAL

Maiores especialistas do mundo elegeram o hospital como referência no Programa Latin; serviço vem revolucionando o atendimento

Texto de Marcel Vital

O Hospital Geral do Estado (HGE) foi escolhido como refe-rência na assistência às vítimas de infarto e recebeu o prêmio de Melhor Desempenho de 2017 do Programa Latin America Tele-medicina Infarct Network (La-tin) Brasil. Desde sua criação, em junho de 2016, o serviço vem revolucionando o atendimento a pacientes com infarto agudo do miocárdio, cujo diagnóstico acontece com agilidade, evitan-do sequelas e mortes em razão de problemas cardíacos.

O prêmio foi entregue durante o encontro Latino-A-mericano do Programa Latin, realizado na última semana, em Curitiba (PR), e representa um reconhecimento dos maio-res especialistas do mundo no tratamento de pacientes com infarto agudo do miocárdio. Isso porque, com a implantação do Latin no HGE, em um ano e meio, foram atendidos 1.229 pacientes e, desse total, foram

realizados 411 cateterismos de emergência, 343 angioplastias primárias e 307 secundárias, além de 761 cateterismos in-ternos.

O programa funciona graças à integração de diversos servi-ços de saúde, por meio da par-ceria com a Fundação Cordial. Ao ser encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o paciente com suspei-ta de infarto é submetido a um eletrocardiograma, que é trans-mitido via internet para análise na Central de Telemedicina do Hospital do Coração de Alagoas.

O laudo com o resultado retorna para a equipe da UPA em até dez minutos, informando se é necessário ou não subme-ter o paciente ao trombolítico, medicamento que desobstrui as artérias do coração. Se confir-mado o diagnóstico de infarto, o paciente é encaminhado para o serviço de Hemodinâmica do HGE, onde recebe todos os cui-dados necessários.

No interior, o Lantin funcio-

na nas UPAs de Delmiro Gou-veia, São Miguel dos Campos e Coruripe, além de Arapiraca, no Hospital Regional. Em Maceió, o serviço está disponível nas UPAs do Trapiche da Barra e do Benedito Bentes, mantidas também com recursos do Go-verno do Estado.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Cristhian Teixeira, o reconhecimento do HGE como referência no trata-mento de pacientes com infarto agudo do miocárdio comprova que o Governo de Alagoas está tratando a saúde como priorida-de. “Hoje meu coração se enche de orgulho e alegria. O trabalho realizado no HGE tem ajudado a salvar a vida de muitos ala-goanos cardiopatas. Agradeço a todos os profissionais que se dedicam diariamente a essa ár-dua e nobre missão e reafirmo o compromisso de continuarmos melhorando os serviços de saú-de nas unidades que já existem para proporcionarmos à popu-lação alagoana uma saúde pú-

blica de excelência”, salientou.Para a gerente do HGE,

Marta Celeste Mesquita, “o quantitativo de atendimentos feitos no maior hospital públi-co de Alagoas, desde o lança-mento do programa até agora, e o montante de pessoas que tiveram acesso a cateterismos e angioplastias primárias, faz com que a equipe médica obser-ve o progresso dos indicadores em relação a melhor sobrevida e redução da morbimortalidade neste diagnóstico”, evidenciou.

De acordo com o diretor administrativo do Hospital do Coração de Alagoas, Otoni Veríssimo, o projeto tem como finalidade não apenas tratar o infarto das pessoas que estão sendo acometidas pelo pro-blema, mas, organizar uma sistemática para cuidar das futuras gerações. “Este prêmio vem coroar a implementação do Programa de Infarto Agudo do Miocárdio no HGE, de forma a ter um diagnóstico e um trata-mento rápido”, destacou.

Carla Cleto Divulgação

Desde 2016, o Hospital Geral atende pacientes com infarto agudo do miocárdio e realiza angioplastia primária

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2 Maceió, segunda-feira, 26 de março de 20182

Semarh entrega estatuto para Associação Gestora do Canal do Sertão

CONSTRUÇÃO COLETIVA

Representantes de oito municípios alagoanos terão oportunidade de dialogar sobre uso da água

Texto de Nigel Santana

Após um longo período produtivo de construção cole-tiva, por meio de audiências públicas, reuniões e oficinas, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídri-cos (Semarh) validou o estatuto social da Associação Gestora do Canal do Sertão Alagoano.

A validação ocorreu na úl-tima semana, no auditório Uni-versidade Federal de Alagoas (Ufal), no município sertanejo de Delmiro Gouveia. Todo o pro-cesso de constituição do estatu-to contou com representantes da sociedade civil organizada, prefeituras, câmaras de verea-dores, bem como as entidades de agricultura familiar, insti-tuições de ensino e pesquisa, além de usuários da água do Canal do Sertão.

À frente desse processo, o secretário-executivo de Gestão Interna, Edilson Ramos, desta-

cou que o trabalho contou com a parceria do consultor da Se-marh, o professor da Universi-dade Federal de Alagoas (Ufal), Valmir Pedrosa. “A Semarh con-seguiu construir uma atividade participativa e com respeito a todas as propostas de gestão social para o Canal do Sertão. Todos os segmentos aprovaram o que foi proposto para validar o estatuto da Associação Ges-tora do Canal do Sertão alagoa-no”, ressaltou Edilson Ramos.

Na prática, a Associação Gestora terá um papel fun-damental no debate acerca das ações que serão conduzi-das pelo Governo de Alagoas quanto à utilização da água do Canal.

“Uma grande obra como a do Canal do Sertão precisa ter a participação efetiva dos seus principais beneficiados. E a Se-marh apostou nesse processo e concede essa oportunidade de as pessoas conseguirem par-

ticipar dessa gestão social”, destaca o secretário de Gestão Interna da Semarh.

A gestão do Canal do Sertão irá possibilitar um debate mais próximo entre a Associação Gestora e Governo de Alagoas. São oito municípios sertane-jos representados, mais de 90 comunidades rurais, além de aproximadamente 200 sócios fundadores, para que juntos possam contribuir com a mis-são do funcionamento da maior obra hídrica do Estado.

ConscientizaçãoInformar o cidadão alagoa-

no sobre as condições climá-ticas do estado tem sido uma prática constante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Se-marh) ao desenvolver o projeto Sala de Alertas nas Escolas.

Na última semana, o muni-cípio de Jequiá da Praia reuniu mais de 450 alunos da rede mu-

nicipal na quadra poliesportiva da cidade para que os estudan-tes pudessem aprender sobre previsão do tempo, monitora-mento dos rios, enchentes e deslizamentos de terra.

A ação fez parte da come-moração do Dia Mundial da Água e foi de grande valia para a Maria Luiza, estudante do 9º ano. “Aprendi como agir dian-te de uma situação de risco e esclareci muitas dúvidas sobre as causas de um desastre na-tural”, conta.

Com o objetivo de alertar os estudantes de Jequiá da Praia, a secretária de Meio Ambiente da cidade, Luana Sportono, avalia a palestra como satisfatória. “Os alunos possuem a mente aberta para novos conhecimentos e curio-sidades, principalmente após a enchente de 2017, ou seja, todo esse aprendizado será repassado para os familiares, vizinhos e amigos”.

Ascom Semarh

Associação Gestora terá um papel fundamental no debate sobre a utilização da água do Canal do Sertão

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3Maceió, segunda-feira, 26 de março de 2018

Governo do Estado impulsiona educação no sistema prisional

CONHECIMENTO TRANSFORMADOR

Ano letivo 2018 têm início na terça-feira (27), às 19h, no Núcleo Ressocializador da Capital, no complexo penitenciário

Texto de Mayara Wasty

Engana-se quem pensa que o período no cárcere é o fim de um sonho. No sistema prisional alagoano, os reeducandos têm a oportunidade de escrever um futuro promissor, graças ao projeto educativo da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris). O órgão investe na mudança de vida dos apenados com a oferta de ensino, principalmente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Amanhã (27), a partir das 19h, a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia dará início ao ano letivo de 2018, com o tema ‘Letramento, a arte da escrita no sistema prisional’. A solenidade será realizada no Núcleo Ressocia-lizador, no complexo peniten-ciário, com a participação dos agentes penitenciários, profes-sores, internos e autoridades do Estado.

A supervisora de Educação, agente penitenciária Genizete Tavares, comenta a temática que será trabalhada no de-correr deste ano. “Aprender a escrita tem como sentido provocar a inclusão das pes-soas no mundo, ampliando sua inserção política e participação social. A vivência na sala de aula transforma o cotidiano dos custodiados, e a ressocializa-ção é efetivada”.

Com o início do novo ano letivo, inicialmente serão for-madas doze turmas de ensino formal da EJA e, também, have-rá a continuidade da oferta de ensino superior a distância, na modalidade EAD, e da qualifi-cação profissional. A expectati-va é ampliar a oferta de ensino, que, em 2017, ultrapassou a marca de 458 alunos nas salas

Fotos: Jorge Santos

Com o início do novo ano letivo, inicialmente serão formadas doze turmas de ensino formal da EJA

de aula das unidades.

LeituraNos presídios alagoanos,

os agentes penitenciários promovem a educação com ações de incentivo à leitura. Com o projeto Lêberdade, por exemplo, as reeducandas do Presídio Feminino Santa Luzia desenvolvem o ofício da leitura,

interpretação e escrita. Caso atendam aos requisitos do Po-der Judiciário, há possibilidade de remir até 48 dias na pena, no decorrer de um ano. O pro-jeto deverá ser expandido este ano para unidades masculinas.

ProfissionalizaçãoCom a oferta de cursos

profissionalizantes, os inter-

nos aprendem bons valores e têm mais chances de ingressar no mercado de trabalho após o cumprimento da pena. Em 2017, diversos cursos foram ofertados, dentre eles, ele-tricista, instalador predial de baixa tensão, oleicultura básica, defensivos agrícolas, conservação do solo, saúde e higiene pessoal e vestimenta.

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4 Maceió, segunda-feira, 26 de março de 2018

Geração de energia a gás natural é solução para empreendimentos

INOVAÇÃO

Além de proporcionar economia de 70% em horário de ponta, geradores garantem fornecimento contínuo de energia

Texto de Isabela Souza

Diante de um cenário energético instável, que re-pentinamente causa apagões e eventuais falhas no sistema de distribuição de energia elé-trica, a instalação de gerado-res a gás natural é uma opção cada vez mais utilizada por estabelecimentos comerciais e industriais em Alagoas. No estado, já são sete grandes empreendimentos que aderi-ram à inovação.

Segundo informações da Distribuidora Alagoana de Gás Natural, a Algás, os estabele-cimentos com geradores a gás podem ter de 70% de economia com gastos em energia elétri-ca no horário de ponta – entre 17h30 e 20h30.

“Além da economia, a ge-ração de energia a gás natural promove mais segurança, co-modidade e praticidade, diver-sificando a matriz energética de grandes empreendimentos e conferindo maior indepen-dência e estabilidade no su-primento de energia elétrica”, destaca o gerente comercial da Companhia, Fábio Sousa.

O supermercado Palato Farol é um desses exemplos. Além dos geradores a gás na-tural atuarem como backup em casos de falhas no forne-cimento de energia elétrica, o combustível também garante funcionamento geral e redução de custos do empreendimen-to diariamente no horário de ponta.

Outra grande empresa ala-goana adepta dos geradores a gás natural é a Milton Alves Indústria e Comércio, que agrega o Macarrão Pajuçara e outras marcas. O presidente do grupo, Marconi Alves, conta que a escolha pelo gás natu-

Ascom Algás

No estado, já são sete grandes empreendimentos que aderiram à geração de energia a gás natural

ral não foi por acaso. “Um dos pontos fortes é o fornecimen-to contínuo para a fábrica, já que o combustível é entregue pela rede da Algás”, nota o em-presário, acrescentando que, além da geração de energia, utiliza o gás natural para o aquecimento dos fornos da indústria.

“Com esses exemplos, em função da versatilidade do gás natural, indústrias, comércios, hotéis, hospitais e outros esta-belecimentos podem garantir que suas atividades e produ-ção não sejam interrompidas, principalmente aqueles que demandam maior atividade e produção”, explica o gerente

da Algás.De acordo com a Distri-

buidora, há a previsão de que, gradativamente, gran-des estabelecimentos conti-nuem adotando a alternativa, aproveitando a praticidade e modernidade do gás natural.

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 793

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 21/2018. Maceió, 23 de março 2018.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Institui o Programa Alagoano de Ensino Integral, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino de Alagoas, e dá outras providências”.

Com o objetivo de atender às disposições dos Planos Nacional e Estadual de Educação, no que diz respeito ao atendimento de educação em tempo integral das escolas públicas, de forma aatender alunos da Educação Básica, o Governo de Alagoas implantou o Programa Alagoano de Ensino Integral, em 2015, por meio do Decreto Estadual nº 40.207, de 20 de abril de 2015, reestruturado pelo Decreto Estadual nº 50.331, de 12 de setembro de 2016.

Assim, o presente prospecto legislativo objetiva proporcionar aos estudantes das escolas públicas estaduais, a melhoria na qualidade do ensino ministrado, a partir de novas ações que possibilitem o desenvolvimento de propostas metodológicas e de gestão educacional inovadoras, contribuindo para a formação de sujeitos autônomos, solidários, constituídos por meio das relações sociais para a apreensão e intervenção na realidade concreta desses sujeitos do processo educativo.

Ao final, importante ressalta que este Projeto de Lei também visa intensificar as oportunidades de socialização, garantindo uma maior interação entre a comunidade escolar com um olhar para aceitação e o respeito à diversidade dos grupos sociais e, por fim, transformando a escola em um espaço atrativo, diminuindo dessa forma a evasão escolar.

Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA

PROJETO DE LEI Nº /2018.

INSTITUI O PROGRAMA ALAGOANO DE ENSINO INTEGRAL, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Alagoano de Ensino Integral – PALEI, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, com o objetivo de adequar as unidades de ensino já em funcionamento, ou que vierem a fazer parte do Programa, para a oferta de Ensino em Tempo Integral. § 1º O Programa Alagoano de Ensino Integral tem como finalidade: I – assessorar o desenvolvimento integral dos estudantes do ensino fundamental e médio, considerando suas diferentes necessidades e promovendo a formação de sujeitos capazes de se inserir de forma crítica e autônoma na sociedade; II – elevar a qualidade de ensino; III – preparar o estudante para o exercício da cidadania, para o mundo do trabalho e vida acadêmica; IV – formar indivíduos autônomos, solidários e competentes; V – intensificar as oportunidades de socialização da instituição, garantindo à comunidade escolar a interação com diversos grupos e valorizando a diversidade; VI – proporcionar ao estudante acesso e alternativas de ação nos campos social, cultural, esportivo e da inovação;

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Diário OficialEstado de Alagoas

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VII – promover a participação das famílias e dos vários segmentos da sociedade civil no processo educativo dos estudantes, fortalecendo a relação entre escolas e comunidades nosdiferentes territórios; e VIII – promover a integração da Escola com o Território. Art. 2º As unidades de ensino que aderirem ao PALEI deverão se submeter ao processo de seleção previamente estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, considerando os padrões de infraestrutura necessários em consonância com a proposta pedagógica estabelecida nesta Lei. § 1º O processo de adesão será precedido de credenciamento que deverá ser amplamente discutido com a comunidade e referendado pelo Conselho Escolar. § 2º As unidades de ensino que aderirem ao PALEI ofertarão o ensino fundamental e/ou médio integral ou o ensino médio integrado à educação profissional. § 3º As unidades de ensino integrantes do PALEI terão jornada mínima de 09 (nove) horas diárias e máxima de 11 (onze) horas diárias, determinadas de acordo com a especificidade do projeto pedagógico de cada unidade escolar, incluindo-se nesta carga horária os momentos de alimentação e descanso. § 4º O intervalo para o almoço será de, no mínimo, 01 (uma) hora e, no máximo, 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, havendo dois intervalos, de 15 (quinze) minutos cada, um no turno da manhã e outro no turno da tarde. Art. 3º A gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino do Programa Alagoano de Ensino Integral será organizada considerando as seguintes especificidades: I – Carga Horária Discente: compreende as aulas dos diferentes componentes curriculares da Base Nacional Comum, a Parte Diversificada e as Atividades Complementares, compreendendo um currículo flexível, com vistas a oferecer itinerários formativos diversificados; II – Carga Horária Multidisciplinar Docente: compreende o conjunto de horas em atividades com estudantes e de horas de trabalho pedagógico, coletivo e/ou individual, cumprido exclusivamente na escola, promovendo a integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades Complementares; e III – Carga Horária de Gestão: compreende o conjunto de horas em atividades de gestão, suporte e eventual atuação pedagógica, exercidas exclusivamente pela equipe gestora. Art. 4º As Atividades Curriculares estarão organizadas nos seguintes Campos de Integração Curricular – CICs: I – Aprofundamento da Aprendizagem e Estudos Orientados; II – Experimentação e Iniciação Científica; III – Artes e Mediações Culturais; IV – Esporte e Lazer; V – Cultura Digital e Inovação; VI – Cultura Empreendedora e Inovação; VII – Educação em Direitos Humanos; VIII – Promoção da Saúde; IX – Mundo do Trabalho; X – Juventude e Projeto de Vida; e XI – Educação Ambiental. § 1º Os campos de integração curricular, no ensino médio, devem estar orientados no sentido da construção do projeto de vida dos estudantes, de modo a contemplar as dimensões de desenvolvimento físico, intelectual, social, emocional e simbólico. § 2º As unidades de ensino de ensino médio devem, desde o ingresso dos estudantes, fomentar o desenvolvimento do Projeto de Vida incluindo seu planejamento, articulação, socialização e execução, destinando-se a desenvolver no estudante uma articulação do conhecimento escolar com os propósitos de vida (profissionais, socioemocionais, culturais) do indivíduo. Art. 5º A composição do Núcleo Gestor das unidades de ensino do PALEI seguirá o disposto na legislação vigente da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOJOSÉ RÉGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................05

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 06

Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 15

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................15

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 15

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................21

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 22

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................26

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................73

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 75

Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos ....................................................................75

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................76

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 86

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................87

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................88

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................88

Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL .....................89

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................90

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................104

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................128

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................130

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................150

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................153

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DECRETO Nº 58.248, DE 23 DE MARÇO DE 2018. CONSTITUI COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS E DESIGNA OS SEUS MEMBROS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-1046/2018, DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, para o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, composta pelos membros indicados a seguir:I - representando a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG:a) Sérgio de Figueiredo da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.417.334-83;b) Ricarda Pontual Calheiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 564.800.675-68;c) Renata das Neves Defante, inscrita no CPF/MF sob o nº 045.626.977-09; ed) Maria Fernanda Tavares Bezerra, inscrita no CPF/MF sob o nº 164.282.004-06, como médica perita da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.II - representando o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas - CBM/AL e a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:a) Marcelo Fábio Souza de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 861.379.804-72; eb) Carlos Cauper dos Santos Nascimento, inscrito no CPF/MF sob o nº 731.084.804-72.III - representando a Procuradoria Geral do Estado - PGE:a) Cláudia Muniz do Amaral, inscrita no CPF/MF sob o nº 453.466.744-20.Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pelo servidor indicado na alínea a do inciso I do art. 1º deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.249, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

CONSTITUI COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA A POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS E DESIGNA OS SEUS MEMBROS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-1045/2018, DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, a para Polícia Militar de Alagoas, composta pelos membros

indicados a seguir:I - representando a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG:a) Sérgio de Figueiredo da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.417.334-83;b) Ricarda Pontual Calheiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 564.800.675-68;c) Renata das Neves Defante, inscrita no CPF/MF sob o nº 045.626.977-09; ed) Maria Fernanda Tavares Bezerra, inscrita no CPF/MF sob o nº 164.282.004-06, como médica perita da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.II - representando a Polícia Militar de Alagoas - PM/AL e a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:a) Erivaldo Albino dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 436.167.554-68; eb) Paulo Eduardo Acioly Wanderley, inscrito no CPF/MF sob o nº 777.721.304-06.III - representando a Procuradoria Geral do Estado - PGE:a) Cláudia Muniz do Amaral, inscrita no CPF/MF sob o nº 453.466.744-20.Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pelo servidor indicado na alínea a do inciso I do art. 1º deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.250, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1203-471/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Major BM ROBERTO WANDERLEY AMORIM JÚNIOR, matrícula nº 80582-3, CPF nº 038.569.614-02, para viajar a Holanda, Alemanha, Bélgica e França, no período de 15 a 28 de março de 2018, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.251, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1203-500/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Tenente Coronel BM IVO ALVAREZ DE GUSMÃO GUEDES, matrícula nº 11262-3, CPF nº 870.507.494-00, para viajar a Espanha e Itália, no período de 16 a 31 de maio de 2018, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 58.252, DE 23 DE MARÇO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1203-537/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Capitão BM DIOGO DE ANDRADE WANDERLEY SILVA, matrícula nº 80840-7, CPF nº 008.109.844-82, para viajar ao Uruguai, no período de 28 de março a 2 de abril de 2018, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.253, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1203-538/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 3º Sargento BM MÁRIO HENRIQUE VON SOHSTEN TORRES NETO, matrícula nº 80643-9, CPF nº 049.989.184-86, para viajar ao Chile, no período de 4 a 10 de abril de 2018, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.254, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 1203-539/2018, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Tenente Coronel BM DOUGLAS DE MAGALHÃES ARAUJO, matrícula nº 80584-0, CPF nº 047.004.274-50, para viajar a França, Inglaterra Espanha e Portugal, no período de 1º a 23 de maio de 2018, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 348657

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1800-12544/17 da SEDUC = De acordo. Encaminhe-se a

Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual.

PROC.1101-983/18, do DETRAN/AL = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao DETRAN/AL para

as demais providências a seu cargo, arquivando-se em seguida.PROC.1101-1045/18, da SEPLAG = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em

seguida, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências a seu cargo.

PROC.1101-1046/18, da SEPLAG = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências a seu cargo.

PROCs.1203-471/18, de ROBERTO WANDERLEY A. JÚNIOR;1203-500/18, de IVO ALVAREZ DE GUSMÃO GUEDES;1203-537/18, de DIOGO DE ANDRADE W. SILVA;1203-538/18, de MÁRIO HENRIQUE VON S. T. NETO; e1203-539/18, de DOUGLAS DE MAGALHÃES ARAUJO.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os

autos ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, para as demais providências a seu cargo.

PROC.2100-198/18(Apenso 1700-1441/2018), do CBM/AL = Atendidas as exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e com base no Parecer PGE/ASS nº 36/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1109/2018, às fls. 84/87, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a instauração de Concurso Público para ingresso nos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas - CBM/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 2100-198/2018, devendo ser observado pelo órgão competente, quando da convocação dos aprovados para o curso de formação, os limites da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e ressalvada a proibição constante no art. 73, V, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Vão os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para as providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in fine, do referido Decreto.

PROC.1206-314/18, da PM/AL = Atendidas as exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e com base no Parecer PGE/ASS nº 34/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1084/2018, às fls. 61/63, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a instauração de Concurso Público para ingresso nos Quadros da Polícia Militar de Alagoas - PM/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 1206-314/2018, devendo ser observado pelo órgão competente, quando da convocação dos aprovados para o curso de formação, os limites da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e ressalvada a proibição constante no art. 73, V, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Vão os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para as providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in fine, do referido Decreto.

================================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 348658

. . . . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1025/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 1.086/18 - Considerando

o teor do Ofício nº 334/2018-GP, de fls. 02-03, evoluam os autos à SELAJ para ciência de sua Titular e adoção das providências pertinentes com vistas ao atendimento do pedido formulado.

PROC.1101-965/18 da PMM = DESPACHO Nº 1.087/18 - Preliminarmente, vão os autos à UNCISAL para instrução funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida, mediante o teor do OFÍCIO nº

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Maceio - segunda-feira26 de março de 20186

258/2018 - GP de fls. 02.Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-976/18 do MS = DESPACHO Nº 1.088/18 - Evoluam os autos à SESAU para ciência de seu Titular quanto ao contido no Ofício nº 581/2018/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, de fls. 2v, e anexos, fls. 03v-04v, devendo adotar as providências solicitadas pelo Ministério da Saúde, oficiando-se diretamente ao interessado, se for o caso, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-636/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 1.089/18 - Diante do Despacho PGE/PJ Nº 356/2018 (fls.12), acolhido pelo DESPACHO PGE/PJ-CD Nº 0306/2018, arquivem-se os autos.

PROC.1101-975/18 da CAIXA = DESPACHO Nº 1.090/18 - Dado o teor do Ofício nº 282-2018-GEPER, de fls. 02 e anexos, fls. 03/04, da Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração da CAIXA, encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência de seu Titular e adoção das providências que julgar pertinentes. Por oportuno, e antes da remessa do feito à SEINFRA, extraiam-se fotocópias do presente processo encaminhando-as, mediante ofício, à SEFAZ para os devidos fins.

PROC.1101-967/18 do MT = DESPACHO Nº 1.091/18 - Considerando o teor do Ofício nº 598/2018/CGCV/DIRAD/GSE (fls. 02), bem como dos anexos de fls. 03-21, oriundos do Ministério do Turismo, evoluam os autos à SEINFRA para ciência de seu Titular e adoção das providências que julgar pertinentes, observadas as cautelas legais de praxe, se for o caso.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-948/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.081/18;1101-947/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.082/18;1101-946/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.083/18;1101-949/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.084/18;1101-945/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.085/18;DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à

SUPOFC para as providências cabíveis.PROC.1500-32119/17 da SEFAZ = DESPACHO Nº 1.092/18 - Com a

republicação de parte do Decreto nº 54.963, de 28 de agosto de 2017, no DOE do dia 21/3/2018, na forma solicitada, retornem os autos à SEFAZ, para ciência e demais providências a seu cargo.

PROC.1101-984/18 do GC = DESPACHO Nº 1.098/18 - Autorizo a adoção dos procedimentos iniciais para a aquisição pretendida, tendo em vista os argumentos apresentados no MEMO GSG nº 053/2018 de fls. 02, e anexos, fls. 03-16. Evoluam os autos à AMGESP para, na qualidade de entidade gerenciadora, ciência e providências ulteriores que o caso requer.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.4105-1135/16 da AMGESP = DESPACHO Nº 1.093/18 -

Considerando o disposto no Despacho PGE-PLIC-CD nº 655/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 953/2018, de fls. 1098/1099, ambos da PGE, remetam-se os autos à AMGESP para atendimento da condicionante disposta à fl. 1098, item 8. Após, retornem os autos para superior consideração governamental.

PROC.4101-141/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 1.094/18 - Remetam-se os autos à SEPLAG. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1500-46850/17 da SEFAZ = DESPACHO Nº 1.095/8 - Remetam-se os autos à SEPLAG para análise e deliberação do CPOF, em atendimento ao disposto no § 3º e inciso VIII do art. 43, ambos

do Decreto Estadual nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.2102-63/18 da PO/AL = DESPACHO Nº 1.096/18 - Remetam-se os autos à PO/AL para ciência e adoção das medidas que julgar pertinentes acerca do disposto no Despacho PGE/PJ nº 357/2018 e no Despacho PGE/PJ-CD nº 279/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 997/2018, todos da PGE, de fls. 06/10.

PROC.2102-62/18 da PO/AL = DESPACHO Nº 1.097/18 - Remetam-se os autos à PO/AL para ciência e adoção das medidas que julgar pertinentes acerca do disposto no Despacho PGE/PJ nº 357/2018 e no Despacho PGE/PJ-CD nº 280/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 987/2018, todos da PGE, de fls. 06/10.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 348660

. .

Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4101.17355/2016. - INTERESSADO (A): JOHN VICTOR SANTOS. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 1070/2018 - Diante da inclusão da categoria profissional e lotação de trabalho do (a) servidor (a) interessado (a) dentre as elencadas como passíveis de percepção de adicional de insalubridade no laudo elaborado pela Comissão Especial, devi-damente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 659/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho CJ/UNCISAL Nº 1341/2016, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade de grau médio à parte interessada, com base nos valores fixados na Lei Estadual 7.817 de 19 de se-tembro de 2016, retroativo à data de requerimento, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 1500.004399/2018. - INTERESSADO: PGE/PJ. - ASSUNTO: ENCAMI-NHAMENTO DE INFORMAÇÕES. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1103/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 0334/2018, emanado da Coordenação da Pro-curadoria Judicial, o qual aprova a Despacho PGE/PJ nº 0368/2018, conclusivo pela devolução dos autos à SEFAZ para arquivamento,uma vez que não há nenhu-ma providência a ser adotada, no momento, tendo em vista que o julgamento do recurso de apelação ainda não foi concluído. Desta forma, remetam-se os autos à SEFAZ para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1700.001125/2018. - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTA-DO DE ALAGOAS. -ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1072/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0326/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolhe o pronunciamento constante na Diligência PGE/PJ nº 026/2017 (fls. 13), conclusivo pela necessidade de cum-primento da determinação judicial, sem prejuízo das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores.

PROC: 1101.000866/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 348/2016 – DECLA-RA QUE AS COLÔNIAS DE PESCADORES SÃO PATRIMÔNIO CULTU-RAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. - DESPACHO PGE/GAB N° 1122/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 039/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela possibilidade jurídi-ca de sanção do Projeto de Lei nº 348/2016, desde que o Governador do Estado não vislumbre contrariedade ao interesse público, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE DECLARA QUE AS COLÔNIAS DE PESCADORES SÃO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL PELA SANÇÃO. Destarte, enca-minho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 1101-000778/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATI-VA ESTADUAL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB Nº 1123/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 38/2018, emanado da Assessoria Es-pecial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pela possibilidade jurídica de sanção do Projeto de Lei apresentado, com a ementa abaixo transcrita: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PLACAS INFORMATIVAS, IMPRESSÃO EM BILHETES OU CUPONS, EM ESTACIONAMENTOS E/OU SIMILARES COM OS SEGUINTES DIZERES: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍ-CULO”. NORMA CUJA EFICÁCIA É CONDICIONADA À EXPEDIÇÃO DE FUTURO DECRETO REGULAMENTAR, PELO PODER EXECUTIVO. PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DO PRECEDENTE FIXADO POR ESTA PGE NO PARECER PGE/ASS Nº 40/2011. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1101.005351/2017. - INTERESSADO: SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALAGOAS. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB. N° 1006/2018 - O Estado de Alagoas fez-se representado pelo Procurador de Estado OMAR COÊLHO DE MELLO, na Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas dos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S.A – SERVEAL, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, às 09:00 horas, onde ali votou em con-formidade com as recomendações de fls. 26, consoante se depreende da ata juntada às fls. 30-32. Assim, atendido o objeto dos autos, siga o presente processo ao Ga-binete Civil para, salvo melhor juízo, conhecimento e anotação, retornando para arquivamento.

PROC: 1101.487/2018 - INTERESSADO (A): SEDUC. - ASSUNTO: MINUTA DE PROJETO. - DESPACHO PGE/GAB Nº 1091/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 035/2018, emanado da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Es-tado, o qual opina pela possibilidade de conversão da presente minuta em Decre-to, com a ementa abaixo transcrita: MINUTA DE ATO NORMATIVO. ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.875, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHA-MENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESEN-VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PRO-FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DE OUTRAS PROVIDENCIAS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO VIA DECRETO. RE-GULARIDADE FORMAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA. Des-tarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1101.783/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N° 1108/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 033/2018, oriundo da Assessoria Espe-cial da Procuradoria Geral do Estado, que por suas razões e fundamentos jurídicos, opina pelo veto total do Projeto de Lei objeto dos autos, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 6.558/2004 PARA INSTI-TUIR PRIORIDADE PARA OS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO ACESSO AOS RECURSOS DO FECOEP. MA-TÉRIA RELATIVA A ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA ENCAMINHAR A MATÉRIA. SUGESTÃO DE VETO TOTAL DO PL 453/2017. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Esta-dual.

PROC: 1101.780/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N° 1121/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 037/2018, oriundo da Assessoria Espe-cial da Procuradoria Geral do Estado, que por suas razões e fundamentos jurídicos, opina pelo veto total do Projeto de Lei objeto dos autos, com a ementa abaixo transcrita: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI QUE ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS E OU FURTADOS QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚ-BLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS. INSTITUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALÉM DE DETERMINAR ISEN-ÇÃO DE TAXAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS. OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ORDEM FORMAL E MATE-RIAL. SUGESTÃO DE VETO TOTAL DO PL 424/2017. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1101-5507/2017 - INTERESSADO(A): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA – NAIRA GABRIE-LA PROTAZIO DE OLIVEIRA LESSA - DESPACHO PGE/GAB Nº 1117/2018 - Em atendimento ao DESPACHO PGE/GAB Nº 0471/2018 (fl. 10), a Procuradoria Judicial promoveu o ingresso do Estado de Alagoas no feito, apresentando a defesa do ato atacado. Ante o exposto, retornem os autos ao Gabinete Civil para fins de cumprimento da decisão monocrática de fls. 02/05-V, na forma como orientado pelo DESPACHO PGE/PJ Nº 145/2018 (fl. 08), tendo em vista que, até o momento, referida decisão encontra-se em vigor. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1204-223/2018 - INTERESSADO(A): PROCURADORIA JUDICIAL – PGE - ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL Nº 0141700-12.1994.5.19.0004 - DESPACHO PGE/GAB Nº 1118/2018 - [...] Ante o exposto, tendo em vista que tal crédito foi resultado do Processo Trabalhista em que a CARHP (integrante de pólo passivo da demanda) foi considerada revel, devem os autos seguir para a CARHP para identificação do advogado que, à época, era responsável pela defesa judicial da Companhia e que não a promoveu no tempo devido, dando causa à configuração da revelia, a fim de que se possa apurar sua possível responsabilidade funcional. À Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP

PROC: 49070-738/2018. - INTERESSADO: SOBRAL COMÉRCIO E SER-VIÇÕS LTDA – POSTO SOBRAL. - ASSUNTO: REAJUSTE DE PREÇO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1106/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 838/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE-PLIC nº 402/2018, por suas razões e fundamentos jurídicos, ponderando pela impossibilidade de celebração do aditivo versado na exordial. Destarte, evoluam os autos à ARSAL para adoção das medidas que entender cabíveis.

PROC: 1500-041733/2017 - INTERESSADO (A): SEFAZ. - ASSUNTO: MINU-TA DE DECRETO. - DESPACHO PGE/GAB N° 1127/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 0381/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazen-da Estadual, com as razões ali exaradas, conclusivo pela possibilidade jurídica de conversão da presente minuta em Decreto, com a ementa a seguir transcrita: PROCESSO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE DECRETO. DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DO ICM E ICMS, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 123/2016. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVISÃO DO ART. 156 DO CTN. DILIGÊNCIA SANADA PELA SEFAZ. CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 4º DA LEI 5900/96 E 75 A 78 DA LEI 4418/82. PELA CONVERSÃO. CONCORDÂNCIA. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Che-fe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 4799-000052/2018 - Interessado: JAQUELINE CAVALCANTE BAR-ROS VISGUEIRO - Assunto: PENSÃO ESPECIAL - DESPACHO PGE/GAB Nº 1119/2018 - Em face do exposto, e reconhecendo que devido ao grande volume de processos tais fatos passaram despercebidos por ocasião do Despacho SUB PGE/GAB nº 0602/2018, retifico o entendimento ali fixado, passando a entender ser da PA a competência para analisar pensões especiais, nos termos da exegese dos inci-sos I, II, IV e VIII do art. 24 do Decreto Estadual nº 4804/2010. À PA.

PROC: 140566-0093/2018 - Interessado: EMATER - Assunto: REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DESPACHO PGE/GAB Nº 1111/2018 - Co-nheço e aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 767/2018, que aprovou o Despacho PGE/PLIC nº 326/2018, conclusivo pela manutenção do entendimento firmado pela PGE no P. 140.566-834/2017, no sentido da impossibilidade de iniciar a exe-cução do PAA/AL no exercício presente, em face da vedação eleitoral constante do art. 73, § 10 da Lei Federal nº 9.504/97. Com efeito, referida vedação visa coibir práticas que afetem a isonomia entre os candidatos durante o pleito eleitoral, e os Tribunais analisam não apenas aspectos formais – como a existência de dotação orçamentária no ano anterior ao do pleito -, como também se há algum aumento real na execução do programa que possa vir a afetar referida isonomia, como no presente caso, onde há evidente desproporcionalidade no cotejo entre o ano da elei-ção e o ano anterior. Advirta-se ainda que a sanção, nos termos do § 5º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97, pode levar à cassação do registro ou do diploma, sendo de todo inoportuno violar a lei e arriscar se submeter aos desígnios da Justiça na dosimetria da reprimenda. À EMATER.

PROC: 1204-004593/2016 - INTERESSADO: PRODUBAN. - ASSUNTO: PAR-CELAMENTO DE DÉBITO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1128/2018 - Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Geral do Interior para adoção das medidas mencionadas e, em seguida, à SEFAZ.

PROC: 2000.021652/2017. - INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. - ASSUNTO: REQUERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1071/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 802/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual aco-

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lheu o Parecer PGE-PLIC/SEINFRA nº 387/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 368/370. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realiza-ção de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumpri-mento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 41010.9184/2017 - INTERESSADO (A): JOSÉ CARLOS LOPES BE-ZERRA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 1069/2018 – [...] Diante da prévia regulamentação do cargo em co-mento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau mé-dio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4105.059/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1090/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 801/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 369/2018, conclusivo pela inexistência de dúvida jurídica a ser dirimida no âmbito desta PGE, tendo em vista que o processo já foi devidamente analisado às fls. 382/385. Diante disso, retornem os autos à AMGESP para as providências de sua competência.

PROC: 1204.568/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: PAGAMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1085/2018 - Conhe-ço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 323/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ nº 363/2018, conclusivo pela adoção das providências necessárias ao pagamento imediato da requisição de pequeno valor tratada nos autos, através de depósito judicial à dis-posição da 1ª Vara do Trabalho de Maceió. Desta forma, vão os autos à SEFAZ, com a urgência que o caso requer, retornando, em seguida, à Procuradoria Judicial.

PROC: 2102.050/2018 - INTERESSADO: PO/AL. - ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO. - DESPACHO PGE/GAB. N° 1086/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 0789/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 367/2018, conclusivo pela possibilidade de prorrogação do Contrato nº 005/2015, desde que cumpridas integralmente as condicionantes lançadas na manifestação jurídica de fls. 133/134, v. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de for-ma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob-servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à PO/AL para os fins que lhes são afetos.

PROC: 4105.1028/2016 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1089/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 831/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 397/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna do procedimento licitatório em análise, ensejando a deflagração de sua fase externa, desde que cumpridas as condicionantes apontadas nas manifestações jurídicas mencionadas. Em atenção ao disposto no artigo 43, inciso X, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, o qual dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2018, deve o ordenador de despesa de cada órgão, no momento da Contratação, atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais dos órgãos participantes do presente Registro de Preços. Saliento que, caso o atesto não seja juntado aos autos, a contratação estará suspensa, por força do referenciado Decreto. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 20105-6661/2017. - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDO-RES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – ASPOL/AL. - AS-SUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1095/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 763/2018, da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE-PLIC nº 345/2018, conclusivo pelo envio dos autos à Procuradoria Administrativa, para conhecimento e manifestação, por competente.

PROC: 1204.000571/2018 - INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL/PGE. - ASSUNTO: PAGAMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1081/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0324/2018, provindo da Coorde-nação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ nº 361/2018 (fls.02), conclusivo pela adoção das providências necessárias ao paga-mento imediato da requisição de pequeno valor tratada nos autos, através de de-pósito judicial à disposição da 8ª Vara do Trabalho de Maceió. Desta forma, vão os autos à SEFAZ, com a urgência que o caso requer, retornando, em seguida, à Procuradoria Judicial.

PROC: 4101.9181/2018 - INTERESSADO (A): GABRIEL TORRES DOS ANJOS DA SILVA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 1080/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE-PAI/CD nº 656/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 77/2018, conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade à parte interessada. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubri-dade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, neces-sariamente, de expressa previsão da atividade insalubre nas normas regulamenta-doras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comis-são Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de março de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

*PROC: 1203.3017/2017. - INTERESSADO: GILMAR SEARA DA SILVA. - AS-SUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0671/2018 - Considerando a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804072-78.2014.8.02.0000 em 20.06.2017, a qual concluiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos vergas-tados da Lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, declarou a norma integralmente inconstitucional, por vício formal, havendo, à unanimidade, rejeitado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, II, § 2º, II, “b”, incisos VII e VIII, “b”, in-ciso IX, “b”, 8º, 34 (referentes à promoção por escolha); 14, §1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promoção por bravura), 17,§ 1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promo-ção por tempo de serviço), 17 §§ 5º e 6º (no que diz respeito à promoção de praças ao quadro de oficiais), 22, §6º (quanto à exclusão dos ocupantes de certas fun-ções da transferência ex officio à reserva remunerada), todos da Lei nº 6.514/2004. Considerando que, em consulta ao sítio eletrônico do TJ/AL, a referenciada ADI ainda não transitou em julgado, bem como se verificou a interposição de embargos de declaração por parte do Ministério Público Estadual em 20/07/2017, conforme espelhos de trâmite anexo. À vista desse panorama, considerando que esta Pro-curadoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Su-premo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-705/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. Ao Gabinete Civil, para as providências devidas.

*Republicado por incorreção.

PROC: 1206.000446/2018. - INTERESSADO: ANTÔNIO DE PADUA FERREI-RA SILVA – TEN COR PM. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SER-VIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0811/2018 - Considerando a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804072-78.2014.8.02.0000 em 20.06.2017, a qual concluiu pela inconstitucio-nalidade dos dispositivos vergastados da Lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, declarou a norma integralmente inconstitucional, por vício formal, havendo, à una-nimidade, rejeitado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, II, § 2º, II,

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

“b”, incisos VII e VIII, “b”, inciso IX, “b”, 8º, 34 (referentes à promoção por es-colha); 14, §1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promoção por bravura), 17,§ 1º (apenas no que diz respeito à dispensa de pré-via existência de vaga para promoção por tempo de serviço), 17 §§ 5º e 6º (no que diz respeito à promoção de praças ao quadro de oficiais), 22, §6º (quanto à exclusão dos ocupantes de certas funções da transferência ex-officio à reserva remunerada), todos da Lei nº 6.514/2004. Considerando que, em consulta ao sítio eletrônico do TJ/AL, a referenciada ADI ainda não transitou em julgado, bem como se verificou a interposição de embargos de declaração por parte do Ministério Público Estadual em 20/07/2017, conforme espelhos de trâmite anexo. À vista desse panorama, con-siderando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Parecer PGE/PA nº 571/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. Ao Gabinete Civil, para as providências devidas.

PROC: 1206.4927/2017. - INTERESSADO: IRAN VELOSO DE LIRA. - ASSUN-TO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0721/2018 – [...] À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-761/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.5731/2017. - INTERESSADO: RICARDO JOSÉ LIMA DE SA-LES. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0722/2018 – [...] À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executi-vo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-764/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.4467/2017. - INTERESSADO: FRANCISCO FERREIRA VITO-RINO. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0719/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-763/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.5040/2017. - INTERESSADO: EVANILSON DUARTE. - ASSUN-TO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0720/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-762/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.534/2018. - INTERESSADO: JOSÉ CÍCERO DOMINGOS DA SILVA. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 0689/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-780/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. Ao Gabinete Civil, para as providências devidas.

PROC: 1800.006391/2017 - INTERESSADO: MARIA SONIA BERNARDO DE LIMA. - ASSUNTO: REMOÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0663/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 523/2018, já apreciado pela Coordenação da Procu-

radoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito buscado na peça vestibular, pelas razões ali expostas. À SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 1101.616/2018 - INTERESSADO: TRF 5ª REGIÃO. - ASSUNTO: CES-SÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0834/2018 - Ao Gabi-nete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 20105.4751/2017 - INTERESSADO: PAULO CORREIA BRASIL. - ASSUNTO: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0692/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD – 471/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, por suas razões e fundamentos ju-rídicos, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado no presente processo, com efeitos financeitros contabilizados a partir do mês subsequente ao protocolo do requerimento. Vão os autos à SEPLAG para as providências ulteriores.

PROC: 4101.16178/2017. - INTERESSADO: GICELIA LUZIA SANTOS LOU-REIRO. - ASSUNTO: RETROATIVO DO ABONO PERMANÊNCIA. - DES-PACHO SUB PGE/ GAB. N° 0642/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 467/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Téc-nico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 84/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito, devendo o pagamento ser efetuado no valor constante na planilha acostada aos autos às fls. 13, referente ao período de 1/6/2016 a 31/7/2017. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das providências cabíveis.

PROC: 4101.1560/2018 - INTERESSADO: ADEILTON JOSÉ DOS SANTOS. - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0766/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI-CD Nº 625/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o entendimento exara-do no Parecer COJUR/UNCISAL Nº 135/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de averbação de tempo de serviço do interessado, devendo ser observadas as recomendações exaradas no referenciado parecer. Destarte, evoluam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.

PROC: 4101.21687/2017 - INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA PESSOA T. VASCONCELOS. - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0782/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 626/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 049/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito. Destarte, evoluam os autos à UNCISAL para as devidas providências.

PROC: 1206.5985/2017 - INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA LESSA -3º SGT. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 0807/2018 - Considerando a decisão do Pleno do Tri-bunal de Justiça prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804072-78.2014.8.02.0000 em 20.06.2017, a qual concluiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos vergastados da Lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, declarou a nor-ma integralmente inconstitucional, por vício formal, havendo, à unanimidade, re-jeitado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, II, § 2º, II, “b”, incisos VII e VIII, “b”, inciso IX, “b”, 8º, 34 (referentes à promoção por escolha); 14, §1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promoção por bravura), 17,§ 1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promoção por tempo de serviço), 17 §§ 5º e 6º (no que diz respeito à pro-moção de praças ao quadro de oficiais), 22, §6º (quanto à exclusão dos ocupantes de certas funções da transferência ex officio à reserva remunerada), todos da Lei nº 6.514/2004. Considerando que, em consulta ao sítio eletrônico do TJ/AL, a referen-ciada ADI ainda não transitou em julgado, bem como se verificou a interposição de embargos de declaração por parte do Ministério Público Estadual em 20/07/2017, conforme espelhos de trâmite anexo. À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executi-vo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-808/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.000512/2018 - INTERESSADO: ANTÔNIO MANOEL DA SILVA - 3º SGT. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 0810/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/

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PA/CD-00-803/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.280/2018 - INTERESSADO: MANOEL NERIS DA SILVA - 2º SGT. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0808/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-804/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.4219/2017 - INTERESSADO: LUIZ ROBERTO DE ALBUQUER-QUE MAIA -1º SGT. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0806/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-815/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.132/2018 - INTERESSADO: JAIR FRAGOSO DA SILVA - 1º SGT. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0809/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-805/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 1206.0526/2018. - INTERESSADO: JACKSON DOS SANTOS SIL-VA. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0679/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-743/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. Ao Gabinete Civil, para as providências devidas.

PROC: 1700-008533/2017 - INTERESSADO (A): NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEIRA.. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0823/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 660/2018, devida-mente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pelo indeferimento do pleito, visto que a pretensão da interessada encontra-se prejudicada pela prescrição quinquenal. À SEPLAG para adoção das providências cabíveis.

PROC: 1800-002997/2018 - INTERESSADO: SEDUC. - ASSUNTO: SOLICITA ANÁLISE E PARECER. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0819/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 0366/2018, provindo da Coordenação da Procura-doria da Fazenda Estadual, conclusivo pela impossibilidade de cobrança do IPTU E TLFLIF no presente caso, com a ementa abaixo transcrita: PROCESSO AD-MINISTRATIVO. COBRANÇA DE IMPOSTO MUNICIPAL. IPTU E TLFLIF. IMUNIDADE RECÍPROCA. E ART. 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.486/1996. COBRANÇA INDEVIDA. PELO NÃO PAGAMENTO. CONCORDÂNCIA. Destarte, encaminho os autos à SEDUC para adoção das providências cabíveis.

PROC: 5501-07167/2007 - INTERESSADO (A): MANOEL DOS SANTOS MELO. - ASSUNTO: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB N° 0812/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 0214/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra-tiva, o qual, por entender se tratar de mero expediente administrativo, não havendo qualquer dúvida jurídica a ser dirimida, conclui pela remessa dos autos à SEPLAG para exação dos cálculos e posterior pagamento.

PROC: 1206-000448/2018. - INTERESSADO: GILSON SANTANA. - ASSUN-TO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0695/2018 - Conheço e não aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-

742/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual con-clui pelo deferimento da Promoção por Tempo de Serviço pleiteada. Ao efetuar a análise dos fólios processuais, percebe-se ter o oficial completado os 35 anos de efetivo serviço antes de preencher os requisitos necessários à Promoção por Tempo de Serviço, tendo em vista que o interstício mínimo de 02(dois) anos no último posto só foi alcançado em 3 de fevereiro de 2018, com base no §7º, do artigo 17, da Lei Estadual 6.514 de 2004. Deixando de lado a discussão judicial acerca da re-serva ex-offício presente nos autos do processo nº 0712724-68.20178.02.0001, do qual o requerente é autor, conclui-se que, mesmo que não fossem computados para fins de efetivo tempo de serviço as averbações de férias e quinquênios não gozadas, o referido oficial já teria completado os 35(trinta e cinco) anos de serviço em 07 de janeiro de 2018, antes de atingir o tempo mínimo de 02(dois) anos no ultimo posto, requisito necessário à Promoção por Tempo de Serviço. Diante do exposto, concluo pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que o interessado atingiu o tempo limite de 35(trinta e cinco) anos de efetivo serviço antes de completar os re-quisitos necessários para a concessão da Promoção por Tempo de Serviço, devendo ser transferido para a Reserva ex-officio, conforme disposto no artigo 17, §§ 1º a 8º, da Lei Estadual 6.514 de 2004. Remetam-se os autos à PMAL, para adoção das providências cabíveis.

PROC: 1206.1988/2016 - INTERESSADO: PM/AL. - ASSUNTO: REFOR-MA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0613/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-621/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolhe o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 298/2018, conclusivo pela reforma por in-capacidade definitiva do militar, com base nos artigos 53, 54 II, 55 II e 56, I, todos da Lei Estadual nº 5.346/92. Ressalte-se que, conforme precedente firmado por esta Procuradoria Geral do Estado, por meio do Despacho PGE/GAB nº 0128/2018, cópia anexa, o referido militar faz jus à concessão da reforma por incapacidade definitiva, com direito a promoção à graduação imediatamente superior e proventos integrais, nos moldes dos artigos 56, I, calculados sob a graduação de CABO PM, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, retornem os autos ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 52555.2329/2016 - INTERESSADO: JEFERSON AUGUSTO FURTA-DO. - ASSUNTO: FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0781/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 612/2018 já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela possibilidade dos servidores sub-metidos ao regime de plantão receber do Estado de Alagoas a devida alimentação, nos termo do Decreto Estadual nº 4180 de 28 de agosto de 2009, devendo ser ob-servadas as recomendações exaradas no referenciado despacho. Desta forma, vão os autos à ADEAL para adoção das providências pertinentes.

PROC: 1800.4737/2015 - INTERESSADO (A): SEDUC. - ASSUNTO: SINDI-CÂNCIA ADMINISTRATIVA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0780/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 572/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos ali expostos, conclui pela regularidade procedimental do processo em análise, estando apto a seguir para fins de julgamento e decisão, nos termos do artigo 177 da Lei nº 5.247/91. À SEDUC, para as providências cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de março de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 21.03.2018, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 20105-8235/2017 - INTERESSADO: IONE SOARES DA SIL-VA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–860/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-682/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-9120/2017 - INTERESSADO: SHANE FERREIRA DE AL-MEIDA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–861/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-679/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da

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conforme LEI N° 7.397/2012

Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-8316/2017 - INTERESSADO: ALYSSON SANTOS PA-CHECO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–862/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-680/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-8302/2017 - INTERESSADO: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA-CD–863/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA-681/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo este-jam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 4042/2017 - INTERESSADO: ALESSANDRA MARIA VELOSO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–842/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-642/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “E” para a Classe ‘G”. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 87/2018 - INTERESSADO: JOÃO ELIAS DO NASCI-MENTO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–841/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-635/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 8157/2017 - INTERESSADO: WILKER PEDRO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–840/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-634/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 3361/2017 - INTERESSADO: LUSIVALDO ARAÚJO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–864/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-677/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “E” para a Classe ‘G”. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 8254/2017 - INTERESSADO: ALESSANDRA BASTOS TEIXEIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–839/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-636/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de pro-gressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105 - 8791/2017 - INTERESSADO: JANSEN LASALVIA ATAI-DE DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–838/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-638/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 3347/2017 - INTERESSADO: MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–865/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-613/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “E” para a Classe ‘G”. À PCAL.

PROCESSO: 20105 – 4035/2017 - INTERESSADO: PETRÚCIO PEREIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–866/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA-678/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “E” para a Classe ‘G”. À PCAL.

PROCESSO Nº 1400 – 2311/2014 - INTERESSADO: ROBERTO MAIA E SILVA - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–874/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-244/2018. Encaminho os autos ao Subunidade Previdenciária desta Procuradoria Administrativa no Alagoas Previ-dência com as razões nele abrangido. Ao AL PREV.

PROCESSO Nº 2000 – 8194/2017 - INTERESSADO: MARLUCE FRANÇA DOS SANTOS - ASSUNTO: LICENÇA – PRÊMIO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–873/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-673/2018, de fls. 24/25, conclu-sivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 4799 – 4396/2017 - INTERESSADO: NEIDE DIAS DOS SAN-TOS - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–844/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-688/2017, de fls. 104/107, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO: 34000 – 2041/2017 - INTERESSADO: MARIA SANDRA DOS SANTOS - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–835/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-637/2018, conclusivo pelo defe-rimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. À SERIS.

PROCESSO: 1700 – 5432/2017 - INTERESSADO: SIMONE CEDRO CORREIA DE ARAÚJO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–834/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-649/2018, conclusivo pelo defe-rimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. À SEPLAG.

PROCESSO: 34000 – 0007/2018 - INTERESSADO: PAULO ROGÉRIO SIL-VA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–837/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-650/2018, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respec-tiva carreira, com as razões nele contidas. À SERIS.

PROCESSO: 34000 – 2060/2017 - INTERESSADO: ANNE KAROLLYNE DA SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–836/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-651/2018, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da res-pectiva carreira, com as razões nele contidas. À SERIS.

PROCESSO Nº 1800 – 31084/2006 - INTERESSADO: WILSON RODRIGUES PORCIUNCULA JUNIOR - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD–00–867/2018 - Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-676/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 20105-8221/2017 - INTERESSADO: JEBSON SANTOS LIMA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–854/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-671/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201812

PROCESSO: 20105-9142/2017 - INTERESSADO: EVANDRO RIBEIRO BAR-BOSA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–855/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-673/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-8930/2017 - INTERESSADO: MAURÍCIO TAVARES PRA-DO DE MORAES - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA-CD–856/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA-667/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo este-jam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-8261/2017 - INTERESSADO: EVERTON OLIVEIRA LIMA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–857/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-674/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progres-são funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-8075/2017 - INTERESSADO: MARCOS ANDRÉ DO NAS-CIMENTO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–858/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-665/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de pro-gressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-8309/2017 - INTERESSADO: CLAUDIO SILVA CÉZAR - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–859/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-666/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para a Classe D, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito administrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-3237/2017 - INTERESSADO: DORGIVAL DA SILVA RO-MÃO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–853/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-661/2018, conclusivo pelo indeferi-mento do pleito, com as razões nele contidas. À PCAL.

PROCESSO: 20105-4091/2017 - INTERESSADO: FERNANDO SÉRGIO VAS-CONCELOS DA COSTA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–852/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-234/2018, con-clusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PCAL.

PROCESSO: 20105-4192/2017 - INTERESSADO: RUI BARBOSA DE OLIVEI-RA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–851/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-232/2018, conclusivo pelo indeferi-mento do pleito, com as razões nele contidas. À PCAL.

PROCESSO: 20105-4156/2017 - INTERESSADO: EDSON DA LIMA LINS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–850/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-233/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PCAL.

PROCESSO: 1800-2403/2013 - INTERESSADO: MARIA JUDITH MOURA SOARES - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–849/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016,

aprovo o PARECER PGE/PA-00-663/2018, conclusivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 34000-034/2018 - INTERESSADO: ARISTHEA VIRGÍLIO DE ARÁUJO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–848/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-675/2018, conclusivo pelo defe-rimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. À SERIS.

PROCESSO Nº 4799 – 298/2017 - INTERESSADO: MARIA HÉLIA COSTA TORRES DE CASTRO - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–844/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-647/2018, de fls. 124/126, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao AL PREV.

PROCESSO: 20105 – 4037/2017 - INTERESSADO: JOSÉ SEVERINO FIR-MINO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–843/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-643/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “E” para a Classe ‘G”. À PCAL.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 21 de Março de 2018.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 23.03.2018, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº 20105-10550/2014 - INTERESSADO: STÊNIO JORGE UM-BELINO DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-777/2018 - Autos que já foram analisados pela Pro-curadoria Geral do Estado com manifestação conclusiva pelo deferimento da pro-gressão funcional do servidor interessado, retornam, em atendimento à diligência de fl. 57, com planilha de cálculos dos valores retroativos devidos (fl. 57). Em tal condição, o feito deve seguir à SEPLAG para a exação dos cálculos constantes da referida planilha, para implantação do pagamento observada a disponibilidade financeira dentro do cronograma para efetivação de despesas da Administração Pú-blica. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1800-10413/2013 - INTERESSADO: MARIA TEREZA DE MENDONÇA ALVES - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD-00-779/2018 - Em atendimento ao Despacho Alagoas Previdên-cia/GEPACI nº 581/2018(fl. 91), tem-se a informar que as certidões acostadas aos autos comprovam que a servidora exerceu atribuições de magistério em estabeleci-mento de ensino de educação básica, para fins de incidência das regras específicas de aposentadoria disciplinadas no art. 40, § 5º, da CF, e, ainda, que tais certidões gozam de presunção de validade e fé pública, uma vez que foram emitidas por órgãos competentes da Administração Pública Estadual. Ao AL PREV.

PROCESSO: 1500-23746/2017 - INTERESSADO: ALLAN KAIO ANTUNES DA SILVA - ASSUNTO: APOSTILA DE QÜINQÜÊNIO - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD-00-807/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 73/2018, atendida a diligência de fl. 25, conheço e deixo de aprovar o Des-pacho Jurídico PGE/PA-00-1442/2017, para analisar o feito em sede de controle da legalidade. Com efeito, no presente caso, conforme destacado na informação de fl. 23 da Superintendência de Administração de Pessoas da SEPLAG, o servidor interessado faz jus ao adicional por tempo de serviço (3º qüinqüênio), a partir de 12/07/2017, com apostila já efetuada em título de nomeação constante dos autos. Incidência da L.E. nº 5.698, de 02/06/1995. À SEPLAG. O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS DESPACHOU EM DATA DE 23.03.2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº 4799-5732/2016 - INTERESSADO: WELLINGTON SILVA DE MIRANDA - ASSUNTO: REVISÃO DE PROVENTOS - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/SUB-CD-525/2018 - Trata-se de matéria de competência da SUBU-NIDADE PREVIDENCIÁRIA – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, com funcionamento no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos da Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016. Ao AL PREV.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO Nº 4101-13189/2016 - INTERESSADO: AUREA MARIA DA SILVA MACEDO - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/SUB-CD-524/2018 - Trata-se de matéria de competência da SUBU-NIDADE PREVIDENCIÁRIA – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, com funcionamento no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos da Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-1552/2018 - INTERESSADO: MARITANIA BARROS PE-REIRA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSA. - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/SUB-CD–523/2018 - Conheço e concordo com o entendimento ma-nifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-504/2018 (fls. 28-30), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte, com funda-mento no artigo 94, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-1957/2018 - INTERESSADO: MARIA DO CARMO BEZER-RA DE LIMA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-521/2018 - Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁ-RIA-512/2018 (fls. 25-26), conclusivo pela concessão do direito à pensão por mor-te em favor do cônjuge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 4799-1865/2018 - INTERESSADO: JOSÉ ANTONIO DOS SAN-TOS - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE- ESPOSO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-522/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-501/2018 (fls. 27-28), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do côn-juge, com fundamento no artigo 42, II, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015. Ao AL PREV.

PROCESSO: 2000-20427/2016 - INTERESSADO: ANTONIO JOSÉ VASSALO JATOBÁ - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–520/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no PARECER PGE/PA-00-683/2018 (fls. 36-39), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-9708/2017 - INTERESSADO: MARIA TERESA CAVAL-CANTE DE ARAÚJO - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD–519/2018 - Conheço e concordo com o en-tendimento manifestado no PARECER PGE/PA-692/2018 (fls. 30-32), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-1364/2017 - INTERESSADO: ECLIVAN MARCEL CINÉSIO DE OLIVEIRA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/SUB-CD–518/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-693/2018 (fls. 31-33), conclusivo pelo defe-rimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 23 de Março de 2018.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE MARÇO DE 2018, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1500-022079/2008 ( anexos: 1500-009785/2011 e 1500-010750/2011) INTERESSADO: HELENO LOPES ME ASS: CANCELAMENTO DE CDA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0382/2018 - Trata-se de Processo Administrativo referente ao Auito de Infração nº 99.81638-002. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0149/2018 de lavra da ilustre Procuradora de Estado DANIELE DE PONTES MARTINS FREI-TAS, com as razões e conclusões nele contidas, conclusivo pelo cancelamento e baixa da CDA nº 104/2015, e extinção da Execução Fiscal correspondente. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 73/2018, APROVO o referido parecer. Remetam-se os autos ao setor de Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual, órgão competente para tomar as providências cabíveis quanto ao cancelamento da CDA e conseqüente registro nos cadastros pertinentes, retornando em seguida para o(a) Procurador(a) vinculado(a), para que seja providenciada a extinção da execução fiscal, em seguida a SEFAZ/AL, para homologação e baixa.

PROC: 1500-000661/1999 INTERESSADO: SUPERMERCADO ALIANÇA LTDA ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO( DECADÊNCIA) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0378/2018 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁ-RIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo fiscal referente ao Auto de Infração nº 72373. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 116/2018, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY CANSANÇÃO MOTA, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela decadência (art. 156, V, do CTN), devendo proceder-se à homologa-ção e baixa no livro de créditos fiscais. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer. Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Fa-zenda – SEFAZ para as medidas cabíveis.

PROC: 1500-025567/2003 INTERESSADO: J V C NUNES RESTAURAN-TE ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ( PAGAMENTO) DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0377/2018 - Trata-se de processo administrativo tributário referente ao Auto de Infração nº 38613. Conheço e concordo com o Pa-recer PGE/PFE nº 145/2018, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado DANIELE DE PONTES MARTINS FREITAS, conclusivo pela extinção do crédito tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer. Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 23 de março de 2018.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 21 E 22 DE MARÇO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1203-1855/2017 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM/AL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 857/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 407/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade da contratação direta pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Corpo de Bombeiros Militar - CBM/AL.

PROC Nº: 1800-12468/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO – SEDUC - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. CONVÊNIO Nº 850957/2017 - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 839/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 84/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.

PROC Nº: 2000-6162/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 835/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 403/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regu-laridade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU/AL.

PROC Nº: 2000-14009/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. EMPRESA E SERVI-DOR PÚBLICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 844/2018 - Versam os autos sobre procedimento administrativo a fim de apurar a boa-fé ou má-fé da empresa contratada pela Administração Pública, bem como a responsabilidade de possíveis servidores públicos, conforme Despacho SESAU subscrito pelo Secretário de Esta-do da Saúde (fls. 02) e Portaria SESAU nº 3463/2017 (fls. 64). Ressalto que não há nos autos objeto a ser analisado por esta Setorial, uma vez que a apuração de boa-fé ou má-fé da empresa contratada é um dos requisitos do procedimento para paga-mento por indenização. Quanto a este procedimento, o Procurador Geral do Estado nos autos proc. adm. nº 2000-25548/2016 aprovou Nota Técnica a ser seguida em todos os processos que versem sobre a possibilidade de realização de pagamento de indenização referente a contratação ilegal. Segue em anexo cópia do DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 3517/2017 e do DESPACHO PGE/GAB Nº 3246/2017,

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201814

no sentido de que o pagamento poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos nela constantes. Restando tão somente a análise da sindicância administrativa em face de servidores públicos, é competente para a emissão de parecer a Procuradoria Administrativa - PGE/PA - por expressa determinação legal, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 4.804/2010. À Procuradoria Administrativa.

PROC Nº: 2000-14317/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ-DE – SESAU/AL - ASS: CONSULTA. BLOQUEIO JUDICIAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 842/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 404/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Subunidade da Pro-curadoria Judicial – SESAU/AL.

PROC Nº: 2102-014/2018 - INT: PERÍCIA OFICIAL – PO/AL - ASS: PRE-GÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 848/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 412/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regula-ridade dos atos da fase interna do certame licitatório. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial.

PROC Nº: 2102-890/2017 - INT: PERÍCIA OFICIAL - ASS: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 850/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 405/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da adesão à ata de registro de preço. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Em atenção ao disposto no art.43, inciso IX, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, o qual Dispõe Sobre a Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Estado de Alagoas para o Exercício Financeiro de 2018, requeiro que o subscri-tor do Termo de Referência (fls. 04-08) ateste que os bens a serem adquiridos são destinados à instalação e manutenção de serviços essenciais e inadiáveis da Perícia Oficial. Saliento que, caso o atesto não seja juntado aos autos, a contratação estará suspensa, por força do mencionado Decreto. Registro, finalmente, que a presente aquisição está sujeita ao acompanhamento e controle do CPOF, também nos termos do referido Decreto. À Perícia Oficial.

PROC: 2900-336/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO E TURISMO - ASS: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - DESPACHO PGE/LIC-CD Nº 853/2017 - Versam os autos acerca de solicitação oriunda da SEDETUR, quanto a possibilidade de prorrogação, por mais 90 (noven-ta dias), do contrato nº 031/2017, celebrado com a empresa AGS Construções e Re-formas. Sendo assim, verificada a manutenção da situação emergencial é possível, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031/2017, no entanto, requisito, como condicionante da aprovação da prorrogação, assim como ocorre em prorrogações contratuais ordinárias, a autuação da proposta comercial da empresa, comprovação da vantajosidade da prorrogação contratual, mediante a juntada de, pelo menos, 03 (três) orçamentos de empresas consultadas, autorização para celebração do termo aditivo e publicação do extrato do termo aditivo. Desta forma, tendo em vista que o lapso temporal não excede o prazo máximo da referi-da contratação, não se vislumbra quaisquer óbices jurídicos a presente renovação do Contrato nº 031/2017 por mais 90 (noventa) dias, devendo ser observado, no entanto, o conteúdo do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. Importante salientar, que o exame dos autos processuais restringe-se aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de natureza técnica. Em relação a estes, partimos da premissa de que a autoridade competente municiou-se dos conhecimentos específicos im-prescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos, por serem de sua responsabilidade. Presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e avaliação do preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público. À SEDETUR.

PROC Nº: 3300-1614/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAES-TRUTURA - SEINFRA - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTES DE PORTARIA. SEINFRA/AL - DESPACHO PGE--PLIC-CD Nº 851/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 88/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,

cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da In-fraestrutura - SEINFRA.

PROC Nº: 4105-051/2018 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: CONSULTA. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 843/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 393/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 4105-368/2016 - INT: AMGESP/AL - ASS: FASE EXTERNA. PRE-GÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 836/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 86/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa do certame licitatório. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 13010-406/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SETE/AL - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 845/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 408/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase inter-na do certame licitatório. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SETE/AL.

PROC Nº: 20105-739/2018 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC/AL - ASS: ADITIVO – CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 846/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 410/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela pos-sibilidade da prorrogação contratual pretendida. Registro que o presente termo aditivo se restringe à simples prorrogação, não contemplando reajuste de valores, inexistindo a incidência do art. 43, IV, do Decreto Estadual 57.404/2018. Ademais, alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À DGPC/AL.

PROC Nº 60030.353/2018 - INT: Fundação de Amparo à Pesquisa - ASS: Consul-ta. Minuta de Edital. Auxílio para participação de eventos científicos - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 840/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 406/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Fundação de Amparo à Pesquisa.

PROC Nº: 34000-24/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIA-LIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS - ASS: ADESÃO A ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 847/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 411/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SERIS.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 23 DE MARÇO DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA Responsável pela resenha

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO FUNPGE Nº 005/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE N. 1204-3169/2017. CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, por meio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, representada pelo Procurador-Geral do Estado, Doutor Francisco Malaquias de Al-meida Junior. CONTRATADO: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

LTDA. OBJETO: Modificação unilateral do Contrato FUNPGE nº 005/2017, regis-trado e publicado, para contratação de serviços de sustentação, garantia de evolução tecnológica e funcional, suporte personalizado e serviços sob demanda, visando a manutenção para o Sistema SAJ/Procuradorias. Ajuste da dotação orçamentária. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.501.632,23 (um milhão quinhentos e um mil seiscentos e trinta e dois reais vinte e três centavos). DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: UG 110564, Programa de Trabalho 02122000420010000, Programa Interno 002251, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0100. DATA DE ASSINATURA DO APOSTILAMENTO: 20/03/2018.

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com fulcro no que dispõe o artigo 20, incisos I e II da Lei Complementar n. 07/1991(Art. 20, CONVOCA os Procuradores de Estado lotados na Coordena-doria da Procuradoria Judicial e os Procuradores que compõem a Comissão insti-tuída através da Portaria PGE/GAB n. 14/2018, para reunião de trabalho, no dia 03 de abril do corrente ano às 14:00 horas no auditório da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para tratar dos seguintes assuntos:

Resumo da Correição Ordinária;Sugestões de melhoria e aperfeiçoamento de rotinas apresentadas pela Comissão;Leitura da Ata de correição com apreciação conclusiva sobre as irregularidades encontradas e as sugestões apresentadas.

Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.

Corregedoria-Geral, 23 de março de 2018.

MARIALBA DOS SANTOS BRAGA

Procuradora de Estado - Corregedora Geral.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Corregedoria Geral da Procuradoria Geral, Maceió/AL 23 de março de 2018.

JAURINETE EUFRÁSIO DA SILVAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e AquiculturaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEAGRI N° 160, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ANDRESSA SOUZA DE MOURA, inscrita no CPF sob nº 077.256.964-90, matrícula 195-3, para Gestora do Contrato de Repasse nº 0344.03130/2010/MDA/CAIXA/SEAGRI, Mata Alagoana Infraestrutura e Servi-ços Produtivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DIAS SANTIAGOSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

PORTARIA SEAGRI N° 159, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas,RESOLVE:Art. 1º Nomear o servidor SÉRGIO RAMOS COSTA, inscrito no CPF sob nº 177.757.954-68, matrícula 35.617-4, como Secretário Executivo da Câmara Seto-rial da Apicultura e Meliponicultura do Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DIAS SANTIAGOSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

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Secretaria de Estado da Assitência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 002/2018, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENOLVIMENTO SOCIAL, E O INSTI-TUTO DE BEM ESTAR SOCIAL. PROCESSO N° 13020-1976/2017TERMO DE FOMENTO SEADES/AL N° 002/2018

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉ-DIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-MENTO SOCIAL – SEADES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.583.043/0001-35, COM SEDE NA AVENIDA COMENDADOR CALAÇA, 1399, POÇO – CEP: 57.025-640, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO SR. FER-NANDO SOARES PEREIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 033.887.204-36, CONFORME AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PUBLICADA NO DIÁ-RIO OFICIAL DE 09 DE JANEIRO DE 2017;ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUSO BEM ESTAR SOCIAL, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 17.630.105/0001-27, COM SEDE NA AVE-NIDA DA PAZ, EDF. AVENUE CENTER, N° 1388, SALA 207, MACEIÓ-AL, CEP: 57020-440, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, SRA. MARCELLA TARCILA DE OLIVEIRA FELIX VENERANDO, INSCRITA NO CPF SOB O N° 071.011.584-98, DE ACORDO COM REPRE-SENTAÇÃO LEGAL QUE LHE É OUTORGADA PORCONTRATO SOCIAL.

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO N° 002/2018, NOS TER-MOS DA LEI 13.019/ 2014.DATA DE ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2018. VALOR CONTRATUAL: O VALOR DO PRESENTE TERMO É DE R$ 82.009,00 (OITENTA E DOIS MIL E NOVE REAIS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A DESPESA DESTE TERMO DE FOMENTO ESTÁ PROGRAMADA EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO PRÓPRIA, PRE-VISTA CONSTANTE NO ORÇAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 NA CLASSIFICAÇÃO: PROGRAMA DE TRABA-LHO: 08.244.0208.4214 – APOIO AOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA E DE-SENVOLVIMENTO SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA 335041– CONTRI-BUIÇÕES. UG: 510526 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AÇÃO: 4214. REGIÃO: 210 – TODO O ESTADO. FONTE: 0116 – FECOEP.BASE LEGAL: NOS TERMOS DO PROCESSO DE Nº 13020-1022/2017 E EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.019, DE 2014.

MACEIÓ, 23 DE MARÇO DE 2018.

FERNANDO SOARES PEREIRASECRETÁRIO DE ESTADO

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 20/2018. Maceió, 23 de março de 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2600-194/2018, edital nº 05/2018 de Seleção de Exposições Temporárias 2018 – nos Espaços Expositivos da Secult – MISA e MUPA.

RESOLVE:Constituir a Comissão Julgadora para avaliação no processo de seleção de Exposi-ções Temporárias 2018 – nos Espaços Expositivos da Secult – MISA e MUPA. Para tanto, os seguintes membros: Benedito Ramos de Amorim (historiador, professor e editor); José Márcio Vieira Passos (produtor cultural) e Maria do Socorro Sampaio Lamenha (arquiteta e professora universitária)

Registre-se.Publique-se.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201816

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

EDITAL Nº 05/2018 – SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS 2018 – NOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DA SECULT – MISA E MUPA

A Secretaria de Estado da Cultura – Secult, situada à Praça Ma-rechal Floriano Peixoto, 517, Centro, 57020-090 – Maceió Alagoas, CNPJ 08.629.503/0001-32, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento da cultura alagoana, através da disponibilização dos espaços expositivos da Secult (Museu da Imagem e do Som de Alagoas – MISA e Museu Palácio Floriano Peixoto – MUPA) aos produtores culturais, visando à circulação e promoção das diversas formas de arte, o fomento, a produção e a pesquisa artística, bem como contribuir para a democratização, registro e o acesso à arte e a cultura em Alagoas.DO OBJETO:Constitui objeto deste Edital a seleção de exposições temporárias a serem realiza-das no primeiro semestre de/2018, nos espaços expositivos do:Þ Museu da Imagem e do Som de Alagoas – MISA; Þ Museu Palácio Floriano Peixoto – MUPA.O presente edital tem o objetivo de valorizar a produção cultural do estado de Alagoas, fazendo circular e promovendo as diversas formas de arte, além de disseminar o conhecimento dos equipamentos culturais da Secult.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:2.1. Serão aceitas inscrições de projetos de caráter coletivo ou individual;2.2. As exposições temporárias selecionadas serão realizadas nos espaços expo-sitivos museais da Secult, iniciando-se no primeiro semestre do ano de 2018 e finalizando no mês de novembro de 20182.3. As exposições poderão ter duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias.

DO CRONOGRAMAPeríodo Etapa

Publicação do edital 27/03/2018Inscrições 27/03 a 30/04/2018Análise dos documentos 02 a 04/05/2018Seleção pela comissão julgadora

07 a 09/05/2018

Publicação dos resultados 11/05/2018Prazo para recurso 14 a 18/05/2018Análise do recurso 21 e 22/05/2018Publicação do resultado final

25/05/2018

DA PARTICIPAÇÃO:Serão selecionadas 08 (oito) propostas, sendo 04 (quatro) a serem realizadas no MISA e 04 (quatro) no MUPA; Das 08 (oito) propostas selecionadas, 02 (duas) propostas serão destinadas à artis-tas iniciantes, oportunizando a participação dos mesmos;Poderão se inscrever artistas, pessoas físicas maiores de 18 anos e/ou pessoa jurídi-ca, que sejam autores e executores de suas obras, residentes no Estado de Alagoas, há pelo menos 02 (dois) anos comprovadamente;A inscrição de um grupo artístico deverá ser feita por um dos seus membros, auto-rizado oficialmente pelo grupo, ficando ele responsável por todas as comunicações entre o grupo e a Secult;Será aceita apenas uma inscrição por CPF ou CNPJ, onde cada proponente poderá participar apenas com uma proposta de exposição;Serão aceitas inscrições em todos e quaisquer suportes artísticos (argila, pedra, ma-deira, metal, tecido, papel, mídias analógica, mídias digitais, etc), desde que haja suporte/infraestrutura para os itens. Serão aceitas propostas artísticas de quaisquer caráter (clássico, moderno e con-temporâneo). As obras bidimensionais deverão estar prontas para serem fixadas e expostas no museu. Para obras de grande formato as dimensões máximas estarão limitadas às possibili-dades físicas dos espaços expositivos, e serão analisadas caso a caso. Não serão aceitas obras que possam ser consideradas ofensivas pelo público em geral ou para o público infantil, nem obras de caráter discriminatório de cor, raça, religião, gênero, etc; Não serão aceitas obras que possam colocar em risco a integridade física do espaço ou das pessoas;As propostas selecionadas não poderão ser substituídas.Os interessados, no ato da inscrição, deverão optar pelo espaço expositivo (MISA ou MUPA), apresentando o projeto de exposição compatível com o espaço, conten-

do a planta da exposição, especificando o layout das peças individuais e visualiza-ção geral do conjunto das mesmas nos espaços;Os Interessados deverão realizar visita técnica antes da submissão da proposta a ser encaminhada, não sendo possível modificar a estrutura da mesma.

DOS IMPEDIMENTOS:Fica vedada a participação neste edital:Membros da entidade organizadora e Comissão Julgadora deste edital;Proposta de pessoa física que tenha como proponente servidores públicos ou fun-cionários terceirizados do Estado da Cultura;Propostas de pessoa jurídica que tenham em sua diretoria servidores públicos ou terceirizados do Governo do Estado de Alagoas;Fica vedada a participação de proponentes residentes em outros Estados da Fede-ração;Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhu-ma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto.

DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO:As inscrições são gratuitas, cabendo ao responsável os custos de envio das pro-postas;

Parágrafo Único: O período de inscrição será entre os dias 27 de março de 2018 a 30 de abril de 2018, no Protocolo da Secult, das 9 às 14 horas;As inscrições deverão ser enviadas, em envelope lacrado e identificado, para o seguinte endereço:Secretaria de Estado da CulturaPraça Marechal Floriano Peixoto, 517 – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32Identificação:Título do projeto de exposiçãoNome completo do proponenteEndereço completo do proponenteOs artistas interessados deverão enviar suas propostas em formato de portfólio, para serem avaliados pela Comissão Julgadora especificamente formada para este Edital, contendo: Currículo resumido, devidamente comprovado;Cópia da Carteira de Identidade, do CPF ou CNPJ e do Comprovante de Endereço;Comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corren-te), juntamente com a cópia do cartão do Banco;Registro comercial, no caso de empresa individual;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe-dido pelo órgão competente, quando a atividade exigir;Ficha de Inscrição (anexo I) devidamente preenchida;Projeto detalhando a proposta de exposição, contendo:Descrição do processo de criação;Objetivos:Adequação do projeto ao espaço expositivo. Planta da exposição, especificando o layout das peças individuais e visualização geral do conjunto das mesmas nos espaços;Trabalhos experimentais que utilizem suporte e materiais não usuais deverão vir acompanhados de ilustração, esquemas, maquetes ou vídeo explicativos;No mínimo 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) fotos coloridas (10 X 15 cm) de cada obra a ser exposta, especificando: Nome do autor;Título da obra;Técnica;Dimensão;Ano de produção.A documentação deve ser entregue em envelope lacrado, com a identificação do artista ou representação do grupo;Não serão aceitas inscrições via correio.Não serão aceitos documentos encaminhados por endereço eletrônico, digitaliza-dos ou por fax ou ainda entregues por terceiros ou em local adverso ao descrito no itemEm caso de inscrição de trabalhos em grupo, a mesma deverá ser encaminhada contendo:Lista com o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF/MF, RG, endereço completo, telefone e e-mail de todos os integrantes do grupo; Breve currículo de todos os integrantes do grupo; Um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo junto ao presente Edital;

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conforme LEI N° 7.397/2012

Declaração nomeando o representante do grupo (pessoa física ou jurídica) junto ao presente Edital, com o nome completo, CPF/MF e RG de todos os membros do grupo e de seu representante, datada, assinada por todos os membros do grupo e por seu representante. (Anexos III e IV)O descumprimento de qualquer um dos itens anteriores acarretará na eliminação do proponente;Após o término do prazo para a entrega da documentação exigida expressa no caput do item 6.1 deste Edital, não será permitida a juntada de quaisquer documentos.

DA SELEÇÃO:A seleção será feita por uma Comissão Julgadora, composta por profissionais de renomado conhecimento na área, designada pela Secretaria de Estado da Cultura, constituída para esse fim, e composta por 03 (três) membros;A composição da Comissão Julgadora será publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Serão eliminadas propostas:a) Cuja documentação não esteja completa;b) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;Caberá a Comissão Julgadora analisar as propostas apresentadas, classificar aque-las que atenderam as exigências e possibilidades de execução nos termos deste Edital e estabelecer o cronograma das exposições classificadas;Serão utilizados os seguintes critérios de seleção, por parte da comissão técnica:Relevância artística, analisando o conteúdo, sua pertinência ao momento histórico e ao mundo atual; a estética, as soluções formais da obra, como elas se relacionam com o tema proposto, a estrutura da linguagem, materialmente e formalmente; a originalidade da obra e suas soluções formais e técnicas. Pontuação: até 45 (quarenta e cinco) pontosApresentação do projeto – serão analisados: a clareza e objetividade do projeto; o projeto gráfico que permita uma boa visualização das obras propostas. Pontuação: Até 45 (quarenta e cinco) pontosCurrículo / portfólio do participante – Experiência do proponente em relação à participação em exposições (individuais e/ou coletivas) realizadas nos últimos 02 (dois) anos comprovadas através de publicações nos meios de divulgação (mídia impressa e/ou digital) e/ou registros fotográficos, bem como certificados. Pontuação total: Até 10 (dez) pontos.Os quesitos acima relacionados receberão notas:De 0 (zero) a 45 (quarenta e cinco), para os itens “a” e “b” sendo:Até 10 pontos - acaso insatisfatório – projeto aceitável em parte, mas com critério imperfeito, incompleto ou inacabado;Até 20 pontos - acaso satisfatório – projeto aceitável no todo, com correção e abrangência do critério em toda sua extensão;Até 45 pontos - acaso plenamente satisfatório – projeto aceitável no todo, sem correção e abrangência do critério em toda sua extensão.De (zero) e 10 (dez) para o item “c”, sendo:Até 05 pontos - Pouca experiência – artista iniciante, com apenas uma participação em exposições individuais e/ou coletivas nos últimos 02 anos;Até 07 pontos – Média experiência – artista com no mínimo 02 participações em exposições individuais e/ou coletivas nos últimos 02 anos;Até 10 pontos – Boa experiência – artista com mais de 03 participações em exposi-ções individuais e/ou coletivas nos últimos 02 anos;Cada projeto será avaliado por 03 (três) membros da Comissão Julgadora e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos cri-térios. Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 7.5. Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Julgadora, por maioria ab-soluta.A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassifica-dos aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da seleção será divulgado no site da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 25 de maio de 2018.

DAS COMPETÊNCIAS: É da responsabilidade de cada equipamento museal:Realizar reunião técnica com os selecionados para definição da exposição;Conceder o espaço para a exposição;Acompanhar a elaboração da identidade visual da exposição;Divulgar a exposição nos meios de comunicação, através da assessoria de comu-nicação da Secult;Acompanhar a montagem e desmontagem da exposição;Promover a limpeza dos espaços expositivos, durante o período de vigência da exposição;

Disponibilizar os equipamentos já existentes nos espaços expositivos, para auxiliar a montagem das exposições;Orientar a instalação técnica da exposição;Elaborar o Termo de Compromisso para posterior assinatura do selecionado;Elaborar o Termo de Doação para posterior assinatura do selecionado.

É da responsabilidade do artista:Apresentar projeto de exposição compatível com o espaço;Realizar visita técnica antes da submissão da proposta a ser encaminhada;Disponibilizar todas as obras para a exposição a ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias;Doar 1 (uma) obra para o acervo do espaço de memória onde a exposição seja montada, a critério do artista;Arcar com os encargos da embalagem, transporte, envio e regresso das obras e seguro, a critério do artista;Arcar com as despesas de montagem e desmontagem da exposição;Arcar com as despesas de impressão do material gráfico tanto para divulgação quanto para a montagem da exposição;Estar disponível para conceder entrevistas nos veículos de comunicação local, re-gional e nacional;Se possível, participar ou contribuir com eventuais ações educativas organizadas pelos espaços expositivos, sobre a exposição;Ficar responsável pela escolha do curador da exposição;Comparecer na abertura da exposição no dia estipulado;Assinar e fazer cumprir os Termos de Compromisso e Doação elaborados pela Secult.Fornecer release, textos para plotagem e material para divulgação com antecedên-cia de 15 (quinze) dias da data definida para abertura da exposição.

DA COMERCIALIZAÇÃO: Fica a critério do artista a comercialização das obras;Nenhuma obra poderá ser retirada dos espaços expositores durante o período da mostra sem prévia justificativa consistente encaminhada à administração do espaço de memória e autorizada por sua coordenação e/ou gestão:A negociação deverá ser feita entre o(s) artista(s) e o comprador, isentando-se a Secult de qualquer responsabilidade e participação na transação.

DOS RECURSOS FINANCEIROS.A título de ajuda de custo para montagem das exposições selecionadas, a exemplo de: aluguel de equipamentos de som, iluminação, expositores, revelação de foto-grafias, emolduramentos, arranjos florais, etc, a Secult disponibilizará o montan-te de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para cada trabalho selecionado; Totalizando o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para apoio às 08 exposições;Na hipótese de descumprimento das cláusulas deste edital, fica o selecionado obri-gado a devolver o valor concedido, acrescido dos encargos legais;Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento desta ação são recur-sos próprios oriundos do Programa de Trabalho 1339202074234 – Implantação do FICA – Fomento e Incentivo à Cultura Alagoana, fonte 0100, do orçamento Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, de acordo com o PPA 2016-2019, LOA/2018 e LDO/2018.O valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será repassado através de depósito bancá-rio, de acordo com os dados constantes na ficha de inscrição (anexo I), podendo ser pago até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final dos selecionados no certame.

DO CABIMENTO DE RECURSOCaso o participante apresente justificativa para recorrer do resultado da seleção do Edital, poderá interpor recurso na sede da Secretaria, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação da seleção.O recurso deverá ser dirigido à Comissão julgadora;O recurso será julgado pela Comissão julgadora;Após a análise e julgamento dos recursos cabíveis, será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas e através de outro meio de comunicação, a nova lista com os nomes dos artistas / grupos selecionados.

DAS DISPOSIÇÕED GERAIS:A inscrição implica na aceitação deste Edital em todos os seus termos;A Secult se reserva o direito de tratar os casos omissos a este Edital;A Secult não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devidos à embalagem, transporte, montagem ou desmontagem; Os contatos devem ser mantidos com os endereços eletrônicos:MISA – Museu da Imagem e do Som de Alagoas - [email protected] ou através dos telefones: (82) 3315-7882 – Fernando LoboMUPA – Museu Palácio Floriano Peixoto – [email protected] ou através dos telefones: (82) 3315-7874 – Izabel GomesFica estabelecido para os artistas selecionados e, exclusivamente, residentes em

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201818

Alagoas, o prazo de 3 ( três ) dias úteis para a retirada das obras, a contar do término da exposição;Os artistas ou proponentes selecionados, enquanto detentores dos direitos autorais e patrimoniais, cedem à Secretaria de Estado da Cultura, sem exclusividade, o di-reito de uso de imagem do artista, de seu nome e currículo, de todas as suas obras que participarem do presente Edital, bem como de todas as imagens por ele envia-das no ato da inscrição, a título universal e gratuito, em todo território brasileiro e exterior, para qualquer idioma, sem restrições e/ou limitações de qualquer espécie, autorizando a publicação via internet e qualquer forma de comunicação ao público, em mídias impressas e/ou eletrônicas em caráter irrevogável e irretratável, vigendo por todo o prazo de proteção aos direitos do autor, conforme previsto na Lei Federal nº. 9.610/1998, para o uso da Secretaria de Estado da Cultura em todas e quaisquer ações de registro e divulgação de suas atividades, sem fins lucrativos. Os artistas ou proponentes selecionados autorizam, inclusive, o uso de imagem e informações para transmissão e/ou retransmissão pela televisão, ou por qualquer outro meio factível, no Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso seja devido aos artistas ou proponentes selecionados qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza;A Secretaria de Estado da Cultura, se necessário e segundo seus critérios, poderá em razão de fatos supervenientes imprevisíveis (caso fortuito; força maior) ou por questões institucionais relevantes, suspender em caráter temporário a exposição, sem que tal fato implique na alegação de prejuízo aos interessados, ou a terceiros;Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações dos espaços expositivos, ocasionados pela montagem e desmontagem de exposições, o ônus dos reparos correrão por conta do(s) artista(s) responsável(is) pela exposição;Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes na sede da SE-CULT por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de pu-blicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULT não se responsabilizará pela guarda dos mesmos;O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Estado, e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.al.gov.br. A SECULT não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados;Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas do Governo do Estado de Alagoas, da SECULT em todas as peças publicitárias e de divulgação, obedecendo aos padrões de identidade visual fornecidos pela assesso-ria de comunicação da SECULT ([email protected]);É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública (exceto do Governo do Estado de Alagoas) ou privada,

utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigente no país e no exterior,

desde que observadas às condições deste Edital, e a expressa declaração destes

valores, excluindo-se órgãos da administração direta, indireta e leis de apoio à

cultura do próprio estado de AL;

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em

parte, seja por decisão unilateral da SECULT, seja por motivo de interesse público

ou exigência legal, ou em caso de ausência de recursos financeiros, uma vez que o

Edital está baseado em previsão orçamentária. A decisão deverá ser fundamentada,

e não implicará direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Ficha de Inscrição;

ANEXO II – Plantas baixas dos espaços expositivos;

ANEXO III – Declaração (para representantes de grupos – Pessoa Física);

ANEXO IV –Declaração (para representantes de grupos – Pessoa Jurídica);

ANEXO V – Formulário de Recurso;

ANEXO VI – Gabarito para Avaliação da Proposta;

ANEXO VII – Termo de compromisso;

ANEXO VIII – Termo de doação – Custódia definitiva.

Maceió-Al, 26 de março de 2018

MELLINA TORRES FREITAS

Secretária de Estado da Cultura

ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃO

I – Endereço para Informação e Inscrição Secretaria de Estado da Cultura Praça Marechal Floriano Peixoto, 517 – Centro 57020-090 – Maceió / AL (82) 3315-7875 Email: ____________________________________________________

II – Dados bancáriosBanco:________________ Agência: _____________ Conta: ________________(Anexar cópia do cartão do Banco)

III - Dados pessoais do artista:

Nome completo/ Razão Social:

Nome artístico:

RG: Órgão Expedidor: CPF/CNPJ:

Data de nascimento: Local de Nascimento:

Endereço: Nº:

Complemento: Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Telefone: Celular:

Endereço Eletrônico:

Título da exposição:

Técnica (desenho, pintura, gravura, fotografia, escultura, vídeo arte, multimídia, etc):

Exposição: ( ) Individual ( ) Coletiva

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conforme LEI N° 7.397/2012

Maceió – Al, ______ de ____________ de 2018

CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL.

_______________________________________________________________

Assinatura

ANEXO II- PLANTA BAIXA DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS

Disponíveis nos espaços museais.

ANEXO III - DECLARAÇÃO (para representante de grupo Pessoa Física)

Declaramos, para os fins de inscrição no EDITAL DE SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS NOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DA Secult que nomeamos o(a) Sr(a) ________________________________________________________ (nome completo), __________________ (cidadania), ____________________ (estado civil), ____________________________(profissão),RG__________________________,CPF ____________________ residente na ______________________________________________, n° __________ (endereço), ________________________________ - ______ (cidade-estado), CEP __________, como representante do grupo artístico _____________________________. Esta declaração terá validade de um ano, a partir da data da emissão.

(Elencar abaixo todos os participantes do grupo, com nome completo, n° do CPF e do RG. Recolher assinatura de todos, inclusive de seu representante.) Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________

(cidade e data)

De acordo (Assinatura)_________________________________ (nome completo do representante do grupo)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO (para representante de grupo Pessoa Jurídica)

Declaramos, para os fins de inscrição no EDITAL DE SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS NOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DA Secult que possuímos vínculo com a empresa ___________________________________, CNPJ n° ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto é ____________, sendo nomeado o(a) Sr. (a) __________________________________________, ____________________________________ (cidadania), ____________________ (es-tado civil), ____________________(profissão), RG ___________________, CPF _____________________ residente na _______________________________________________, n° __________ (endereço), ________________________________ - ______ (cidade-estado), CEP __________, como representante do grupo artístico _____________________________ e responsável. Esta declaração terá validade de um ano, a partir da data da emissão.

(Elencar abaixo todos os participantes do grupo, com nome completo, n° do CPF e do RG. Recolher assinatura de todos, inclusive de seu representante.) Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________ Ass:___________________________ Nome_________________________________________ CPF:____________________ RG: __________________________________________________

(cidade e data)

De acordo (Assinatura)_________________________________ (nome completo do representante do grupo)

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201820

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL DE SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS NOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS DA SECULT

NOME DO PROPONENTE:RG CPFENDEREÇOE-MAIL TELEFONE ETAPA DO RECURSO( ) HABILITAÇÃO( ) Avaliação da Comissão de MéritoRecursoLOCAL E DATA:ASSINATURA:

EDITAL XX / 2018 - ANEXO VI - GABARITO DE HABILITAÇÃO DE PROJETOS(Para uso exclusivo da Comissão de Análise de Projetos)

1. NOME DO PROPONENTE:

2. NOME DO PROJETO:

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

PESSOA FISICA SIM NÃO

01 Ficha de Inscrição – Anexo I

02 Declaração (para representante de grupos – Pessoa Física) – Anexo II

03 Currículo ou Portfólio

04 Projeto detalhando a proposta expográfica

05 Fotos – mínimo 05, máximo 10 das obras a serem expostas

06 Cópia carteira de identidade

07 Cópia CPF

08 Cópia do comprovante de endereço do proponente

09 Cópia do PIS/PASEP -

10Comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente), juntamente com a cópia do cartão do Banco

PESSOA JURIDICA SIM NÃO

01 Ficha de Inscrição – Anexo I

02 Declaração (para representante de grupos – Pessoa Juridica) – Anexo II

03 Currículo ou Portfólio

04 Projeto detalhando a proposta expográfica

05 Fotos – mínimo 05, máximo 10 das obras a serem expostas

06 Cópia do CNPJ

07 Cópia do Estatuto da entidade e suas alterações

08 Cópia do RG do representante legal

09 Cópia do CPF do representante legal

10Comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente), juntamente com a cópia do cartão do Banco

RESULTADO:

( ) HABILITADO

( ) INABILITADO

MOTIVO DA INABILITAÇÃO:

LOCAL E DATA DA CONFERÊNCIA DA DOCUMEN-TAÇÃO

NOME E ASSINATURA D O RESPONSÁVEL (Comissão de Análise de Projetos)

ASSINATURA:

NOME E ASSINATURA D O RESPONSÁVEL (Comissão de Análise de Projetos)

NOME E ASSINATURA D O RESPONSÁVEL (Comissão de Análise de Projetos)

ASSINATURA: ASSINATURA:

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conforme LEI N° 7.397/2012

EDITAL XX / 2018 - ANEXO VI - GABARITO DE HABILITAÇÃO DE PROJETOS(Para uso exclusivo da Comissão Julgadora)

1. NOME DO PROPONENTE:2. NOME DO PROJETO:

ITEM CRITÉRIO OBSERVADO PONTUAÇÃO

PONTOS ATRIBUIDOS

01

Relevância artística, analisando o conteúdo, o tema relacionado ao Bicentenário de Emancipa-ção Política de Alagoas, sua pertinência ao momento histórico e ao mundo atual; a estética, as soluções formais da obra, como elas se relacionam com o tema proposto, a estrutura da lingua-gem, materialmente e formalmente; a originalidade da obra e suas soluções formais e técnicas

0 a 45 pontos

02

Apresentação do projeto – serão analisados: a clareza e objetividade do projeto; o projeto gráfico que permita uma boa visualização das obras propostas 0 a 45 pontos

03 Currículo e portfólio do participante. 0 a 10 pontos

TOTAL DA PONTUAÇÃO

MEDIA DOS PONTOS OBTIDOS

RESULTADO: ( ) CLASSIFICADO ( ) DESCLASSIFICADOLOCAL E DATA DA AVALIAÇÃO

ASSINATURAS DOS AVALIADORES

Avaliador 1;NOME

ASSINATURA

Avaliador 2;NOME

ASSINATURA

Avaliador 3;NOME

ASSINATURA

. .

Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

NOVO RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SERIS N.º 014/2017 – 3ª CHAMADA.

PROCESSO N.º 2101.928/2013OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE - PARA ATENDER AO

CONVÊNIO Nº 018/2012 (SICONV Nº 771383/2012).PROPOSTA VENCEDORA

F. L. MARTINS DE SOUZA DISTRIBUIDORA - EPPCNPJ Nº: 24.437.252/0001-40.Lote: 02 - R$ 3.500,00.Valor Global: R$ 3.500,00L B INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME.CNPJ Nº: 24.020.491/0001-09.Lote: 05 – R$ 2.700,00.Lote: 06 – R$ 2.000,00.Valor Global: R$ 4.700,00.DIRCEU LONGO & CIA. LTDA.CNPJ Nº: 92.823.764/0001-03.Lote: 07 - R$ 4.999,80.Valor Global: R$ 4.999,80.VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) ADJUDICADO(S): R$ 13.199,80 (treze mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos).Lote(s) Fracassado(s): 01Lote(s) Anulado(s): 03, 04 e 08. Maceió, 23 de março de 2018.

Fabiano Reis da Cunha PintoPresidente da Comissão Permanente de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista as alterações da fase externa e o parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLOGAR o NOVO resultado da licitação do processo adminis-trativo nº 2101.0928/2013, cujo objeto é aquisição de material permanente para implementação da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Alagoas, através do Convênio nº 018/2012, realizado no dia 22 de março de 2017 e finalizado em 16.10.2017, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 004/2017 – 2ª CHAMADA, em favor das empresas: Barandrecht & Cia Ltda EPP, inscrita no CNPJ Nº: 75.265.744/0001-37, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 01 e 07 no valor global de R$ 5.299,00; Cezários Móveis E Comercio Ltda EPP, inscrita no CNPJ Nº: 03.016.072/0001-15, que apresentou proposta mais van-tajosa para os lotes 03, 04, 05, 06, 13, 14, 17, 20, 21 e 22 no valor global de R$ 14.314,67; YG Serviços e Comércio de Informática Ltda ME, inscrita no CNPJ Nº: 07.841.319/0001-99, que apresentou proposta mais vantajosa para o lote 08 no valor global de R$ 9.935,00; F.I. Comércio em Geral Eireli - EPP, inscrita no CNPJ Nº: 07.999.951/0001-65, que apresentou proposta mais vantajosa para o lote 09 no valor global de R$ 10.240,00; Licita Distribuidora Comercio e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ Nº: 21.278.884/0001-10, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 10 e 11 no valor global de R$ 18.850,00; e MMP Sá Barreto ME, inscrita no CNPJ Nº: 13.416.461/0001-91, que apresentou proposta mais vantajosa para o lote 19 no valor global de R$ 19.751,40.VALOR TOTAL DOS LOTES ADJUDICADOS: R$ 78.390,07 (setenta e oito mil trezentos e noventa reais e sete

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201822

centavos). LOTE(S) FRACASSADOS: 02, 12, 15, 16 e 18.PUBLIQUE-SE.Maceió, 23 de março de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMO-LOGAR o resultado da licitação do processo administrativo nº 2101.0928/2013, cujo objeto é aquisição de material permanente para implementação da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Alagoas, através do Convênio nº 018/2012, rea-lizado no dia 09 de agosto de 2017, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SERIS Nº 014/2017 – 3ª CHAMADA, em favor das empresas: F.L. Martins de Souza Distribuidora - EPP, inscrita no CNPJ 24.437.252/0001-40, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 02 no valor global de R$ 3.500,00; LB In-dústria de Móveis Ltda ME, inscrita no CNPJ 24.020.491/0001-09, que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 05 e 06 no valor global de R$ 4.700,00; e Dirceu Longo & Cia. Ltda, inscrita no CNPJ 92.823.764/0001-03, que apresentou proposta mais vantajosa para o lote 07 no valor global de R$ 4.999,80.VALOR TOTAL DOS LOTES ADJUDICADOS: R$ 13.199,80 (treze mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos). Lote(s) Fracassado(s): 01; e Lote(s) Anulado(s): 03, 04 e 08.PUBLIQUE-SE.Maceió, 23 de março de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

TERMO DE ANULAÇÃOA Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos inte-ressados que TORNA NULO OS LOTES 03, 04 E 08 DO PREGÃO ELETRÔNI-CO SERIS Nº 014/2017 – 3ª CHAMADA, para aquisição de material permanente - Convênio nº 018/2012, vinculado ao processo n.º 2101-928/2013, tendo como base a determinação da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas em suas Diligências PGE-PLIC Nº 1713/2017 (fls. 3103 Vol.8) e PGE-PLIC Nº 2006/2017 (fls. 3163 Vol.9), e Despacho PGE-PLIC nº 269/2018 (fl. 3192 Vol.9) aprovado pelo Despa-cho PGE-PLIC-CD nº 725/2018 (fls. 3193 Vol.9)14.PUBLIQUE-SE.Maceió, 23 de março de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEDUC N.º 013/2018

Ementa: Estabelece os critérios de adesão, às formas de transferência e execução, o acompanhamento e a prestação de contas de recursos financeiros da Gestão Integrada do Transporte Escolar - GEITE e dá providências correlatas.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal de 1988 Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei Complementar n.º 101, de 04 de dezembro de 2000Decreto Estadual n.º 3.188, de 18 de maio de 2006 Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007Resolução FNDE nº 05, de 28 de maio de 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47, de 11 de agosto de 2015 e o Decreto Estadual nº 1.790 de 16 de março de 2004;CONSIDERANDO a necessidade de oferecer transporte escolar para assegurar o acesso, a permanência e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino dos alunos nas escolas da educação básica da rede pública estadual; e,CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e instruções necessárias à consecução do disposto no Decreto Estadual n.º 23.892, de 17 de dezembro de 2012, que institui e regulamenta no âmbito da Educação o Regime de Colaboração entre o Estado de Alagoas e os Municípios Alagoanos,RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer no âmbito desta Portaria os critérios para a execução, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação das ações, e da prestação de

contas dos recursos financeiros, transferidos aos Municípios, à conta da Gestão Integrada do Transporte Escolar - GEITE.Art. 2º - A Gestão Integrada do Transporte Escolar - GEITE tem por objetivo assegurar aos Municípios assistência financeira visando à garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica da rede pública estadual, que residam a uma distância superior a 02 km (dois quilômetros) da sua unidade escolar.

Capítulo IDa Forma de Adesão e Devido Processo Legal.

Art. 3º - Para aderir a Gestão Integrada do Transporte Escolar, o Gestor Municipal deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a documentação necessária para, junto à Unidade de Atendimento e Protocolo desta SEDUC, a abertura do devido processo legal, em conformidade com a documentação abaixo:

a) ofício de adesão endereçado à Secretaria de Estado da Educação - Anexo I;b) declaração de efetivo exercício do cargo de Prefeito, expedida pela Secretaria de Administração do município ou na forma em que estiver firmada a Lei Orgânica do Município- Anexo II;c) o Plano de Trabalho - Anexo III;d) comprovante de abertura da conta corrente / poupança específica, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal(CEF), para repasse dos recursos.

Capítulo IIDa Renovação

Art 4º. Os municípios que fizeram a adesão ao Regime de Colaboração, desde que não apresente manifestação contraria à manutenção do termo de adesão, terá sua renovação automática.Paragrafo único: a manifestação pela não renovação, deverá ser protocolada nesta SEDUC, 30(trinta) dias antes do início do Ano Letivo.

Capítulo IIIDa Obrigação dos Partícipes

Art. 5º- Compete à Secretaria de Estado da Educação:I- Comissão Especial de Transporte Escolar:a) elaborar normas para a prestação e execução do serviço do transporte escolar, em conformidade com a legislação em vigor;b) analisar os processos administrativos que versem sobre a GEITE;c) dirimir dúvidas e emitir parecer, quando necessário, referente ao transporte escolar.II - Supervisão do Regime de Colaboração/SUSE:a) orientar as GERES quanto às normas do transporte escolar;b) garantir o cumprimento, na íntegra, das portarias que versem sobre o transporte escolar;c) instruir os processos administrativos que versem sobre a GEITE;d) realizar visitas técnicas, semestralmente, para verificar a adequação e a regularidade do transporte escolar ;e) notificar os municípios que apresentarem problemas na prestação do serviço do transporte escolar, em desacordo com a presente Portaria;f) encaminhar, às autoridades competentes , relatórios referentes à execução do transporte escolar.III-Gerência Regional de Educação(GERE):a) acompanhar, monitorar e fiscalizar, junto às unidades escolares, a execução técnica dos serviços de transporte escolar, prestado pelo município, aos alunos da educação básica da rede pública estadual;b) inspecionar, em conjunto com as direções escolares, as condições do transporte escolar, quanto à quantidade de veículos compatíveis com a demanda escolar, bem como monitorar a manutenção dos veículos, o translado dos alunos e rotas;c) vistoriar para que o atendimento do transporte escolar esteja em conformidade com o calendário letivo das escolas da rede pública estadual de ensino;d) realizar visitas técnicas às escolas para controle do transporte diário dos alunos;e) convalidar, após o recebimento dos relatórios das unidades escolares, o atesto referente à execução dos serviços do transporte escolar;f) fazer o levantamento da frequência dos alunos, junto às unidades escolares, que utilizam o transporte escolar e preencher a Ficha de Avaliação Bimestral (Anexo IV) e encaminhar à Supervisão do Regime de Colaboração/SUSE/SEDUC;g) lavrar o Termo de Cumprimento dos Objetivos (Anexo V) e encaminhar à Supervisão do Regime de Colaboração/SUSE/SEDUC.Art.6º - Compete ao Município:a) executar, sob sua responsabilidade direta ou indiretamente, o transporte dos alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no âmbito da sua circunscrição;b) certificar que os veículos se encontrem em perfeitas condições de uso, em respeito às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e as alterações dele decorrentes;c) garantir que os condutores responsáveis pelo transporte dos alunos da educação básica da rede pública estadual estejam em consonância com a legislação de trânsito vigente;d) promover os meios que se fizerem necessários a fim de facilitar às ações dos técnicos da Administração Central / SEDUC, da Gerência Regional de Educação - GERE e da Supervisão do Regime de Colaboração para acompanhamento,

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conforme LEI N° 7.397/2012

monitoramento e fiscalização da execução dos serviços concernentes ao objeto proposto;e) designar servidor efetivo do quadro da Prefeitura, constante no Plano de Trabalho (Anexo III), para exercer a função de gestor da GEITE;f) recolher ao Erário Estadual, no ato da Prestação de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados, inclusive os decorrentes das aplicações financeiras realizadas, sempre atualizadas monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, na data do repasse;g) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, decorrentes da efetivação das contratações necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, isentando o Estado de Alagoas de qualquer responsabilidade quanto ao mesmo;h) asseverar que durante a vigência do programa, o município esteja sem restrições, junto ao Tribunal de Contas de Alagoas para receber os recursos inerentes à parceria interinstitucional de atuação no âmbito educacional observado os ditames do Decreto nº 23.892/2012 e demais cominações legais; i) assegurar o transporte dos alunos da rede estadual, em obediência ao calendário letivo e os horários das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, independentemente do calendário letivo da Rede Pública Municipal de Ensino, garantindo a pontualidade e a assiduidade dos alunos.

Capítulo IVDa Transferência e Movimentação dos Recursos

Art. 7º- A transferência dos recursos financeiros, aos municípios, tendo em vista à execução das ações referentes à Gestão Integrada do Transporte Escolar - GEITE será feita mediante a respectiva adesão dos entes nos moldes ora regulamentados, de acordo com os recursos financeiros consignados na Lei Orçamentária Anual para tal fim.Art.8º - Fica estabelecido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por aluno/ano, do valor total a ser repassado ao município, tendo como referencial os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Anísio Teixeira/INEP, do ano imediatamente anterior a sua adesão.Art. 9º - Ocorrendo o quantitativo de alunos matriculados na Unidade Escolar divergindo do publicado oficialmente pelo INEP/MEC, através do Censo Escolar, será utilizado como base de cálculo o quantitativo de alunos efetivamente transportados, comprovado através de relação nominal enviada e validada pela direção da escola e Gerência Regional de Educação - GERE (Anexo VI).Art.10 - Poderão ser transferidos recursos da GEITE aos municípios que comprovarem a realização de transporte dos alunos da Educação Básica, residentes no seu território, para uma Unidade Escolar da Rede Pública Estadual localizada em município limítrofe, desde que não haja a oferta da modalidade de ensino em seu município, mediante avaliação e comprovada a real necessidade pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC - (Anexo VII).Art. 11 - O valor total do recurso financeiro repassado ao município, de acordo com o Plano de Trabalho, será calculado tendo em vista o valor per capita de R$ 600,00 X o número aluno/ano (por escola), dividido em até 10 (dez) parcelas mensais, para transportar os alunos da rede pública estadual de acordo com o calendário escolar em vigência, e será creditado automaticamente na conta específica do respectivo município até o dia 30(trinta) do mês subsequente.Parágrafo único- Na hipótese do município aderir a GEITE, após o início do ano letivo, o valor do recurso a ser repassado será proporcional ao quantitativo de dias letivos em que for ofertado o transporte.Art. 12 - Após a transferência da primeira parcela, o não repasse dos recursos por mais de 60 (sessenta) dias, desobrigará o município da responsabilidade da oferta do serviço do transporte escolar e demais instrumentos, passando para o Estado as obrigações quanto ao efetivo transporte dos alunos das escolas de educação básica da rede pública estadual.

Capítulo VDa aplicação dos recursos financeiros

Art. 13 - Quando a previsão da não utilização dos recursos do transporte escolar for igual ou superior a um mês, este deverá obrigatoriamente ser aplicado em caderneta de poupança aberta especificamente para tal fim, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo. § 1º A aplicação financeira de que trata o caput deste artigo, deverá estar vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pela SEDUC, ressalvados os casos em que devido à previsão do seu uso, houver a necessidade da aplicação ser efetuada em caderneta de poupança, hipótese em que será admitida a abertura de outra conta específica para tal fim, no mesmo banco e agência depositária dos recursos da GEITE. § 2º O produto das aplicações financeiras deverá ser obrigatoriamente computado a crédito da conta corrente específica para ser aplicado exclusivamente no custeio das ações do transporte escolar e fica sujeito às condições de prestação de contas exigidas nesta Portaria. Capítulo VI Da movimentação e dos saquesArt. 14 - A aplicação financeira na forma prevista no § 2º do artigo anterior não desobriga o Município de efetuar as movimentações financeiras do programa exclusivamente por intermédio da conta corrente aberta.

Art. 15 - Os saques de recursos efetuados na conta corrente específica do Transporte Escolar -GEITE, somente serão permitidos para pagamento de despesas previstas nesta Portaria, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante: cheque nominativo ao credor, ou ordem bancária. Capítulo VII

Do saldo reprogramado e da deduçãoArt. 16 - O saldo dos recursos financeiros existentes à conta corrente da GEITE, em 31 de dezembro do exercício vigente, poderá ser reprogramado para o exercício subsequente e sua aplicação será feita, obrigatoriamente, dentro de suas ações específicas. §1º O saldo reprogramado, na forma mencionada no caput deste artigo, que exceder a 30% (trinta por cento) do valor repassado no exercício será deduzido do montante a ser transferido no exercício seguinte.§2º A dedução a que se refere o parágrafo anterior poderá ser revisto pela SEDUC, mediante justificativa do Município, necessariamente, acompanhada de cópias de empenhos, de cheques, da conciliação bancária e de notas fiscais que comprovem a impropriedade da dedução.

Capítulo VIIIDa restituição

Art. 17 - Se o valor a ser transferido exceder a 30% (trinta por cento), o município deverá restituir os recursos financeiros a esta SEDUC, através de depósito creditado em conta-corrente, a ser fornecida pela Superintendência de Finanças e Contabilidade/SEDUC, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro. §1º Quando os recursos forem aplicados em desacordo com o disposto nesta Portaria, o município deverá restituir os recursos financeiros através de depósito creditado em conta corrente, da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, a ser fornecida pela Superintendência de Finanças e Contabilidade/SEDUC. §2º A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC poderá solicitar ao município a devolução de eventuais liberações de valores ocorridos em função de equívoco ou imprecisão nas informações utilizadas para o cálculo do valor do repasse.

Capítulo IXDa Utilização dos Recursos

Art. 18 - Os recursos repassados ao município poderão, em conformidade com a Resolução FNDE nº 05/2015, serem utilizados em:I - Manutenção de veículos escolares rodoviários com Certificado de Registro de Veículo, devidamente regularizado pelo órgão competente, tais como:a) pagamento de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas (do ano em curso), pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes e outros serviços necessários para adequada manutenção do veículo;II - Manutenção de veículos escolares aquaviários com Registro de Propriedade da Embarcação, devidamente regularizado pelo órgão competente, tais como:a) pagamento de despesas com reforma, seguros, impostos e taxas (do ano em curso), registro na autoridade marítima competente, peças e serviços de mecânica do motor, conjunto de propulsão e equipamentos embarcados, combustíveis e lubrificantes e outros serviços necessários para adequada manutenção da embarcação.III - pagamento de serviços contratados junto a terceiros, obedecidas, por parte do prestador de serviço, as exigências previstas nos artigos 136 e 138, da Lei nº 9.503, de 1997, desde que utilizados para cobrir despesas realizadas na contratação de veículos adequados para o transporte de escolares, que estejam em conformidade com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou às Normas da Autoridade Marítima, assim como às eventuais legislações complementares no âmbito estadual, distrital e municipal.IV - aquisição de vale transporte, quando houver oferta de serviço regular de transporte coletivo de passageiros.§ 1º É vedada a realização de despesas com tarifas bancárias, multas, pessoal e tributos, quando não incidentes sobre os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos da GEITE;§ 2º Todas as despesas deverão ser em moeda corrente do país e guardar compatibilidade com a marca e modelo do veículo, e serem executadas diretamente pelos municípios de conformidade com a lei aplicável à espécie, observado, no que couber, por aluno transportado;§ 3º O condutor do veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro ou na norma estabelecida pela autoridade marítima no caso de veículo aquaviário;§ 4º Na utilização dos recursos da GEITE, os municípios deverão observar os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e nas legislações correlatas dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Capítulo XDa suspensão dos recursos

Art. 19 - A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC poderá suspender o repasse dos recursos à conta do GEITE aos municípios quando comprovado desvio de finalidade.

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Capítulo XIDas Sanções Administrativas

Art. 20 – O município deverá assegurar a assiduidade e a pontualidade no transporte dos alunos, na hipótese de inexecução total, parcial ou deficiente o município poderá sofrer a aplicação de uma ou mais penalidades administrativas, quais sejam:I – advertência, por escrito, informando ao município sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação de adoção das necessárias medidas de correção;II – a aplicação de multa em até 10% (dez por cento) do valor do contrato;III – no caso de reiterados atrasos ou faltas na prestação do serviço, o contrato poderá ser suspenso;IV – se não houver a adoção das medidas de correção, o contrato será rescindido; V- A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste contrato.

Capítulo XIIDa Prestação de Contas

Art. 21 - A prestação de contas dos recursos recebidos à conta do GEITE será elaborada pelo município, em conformidade com a legislação vigente e com o disposto nesta Portaria, acompanhada do Termo de Cumprimento do Transporte Escolar- Anexo V, emitido pela Gerência Regional de Educação - GERE e será constituída: I - do original do ofício de encaminhamento da Prestação de contas, dirigido à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC - Anexo VIII;II - dos originais dos extratos bancários, inclusive de aplicações financeiras, contendo a movimentação completa dos recursos pactuados, desde o crédito inicial; III - da relação dos Documentos de Despesa da Prestação de Contas - Anexo IX; IV - da cópia dos documentos de despesa, conforme o caso, sendo:a) das Notas Fiscais de compras ou prestação de serviços em 1ªs. vias, devidamente atestadas, quanto ao recebimento dos bens ou prestação dos serviços, pelo responsável da gestão do transporte escolar no município, indicado em conformidade com Art. 5º, alínea e, desta portaria, com sua identificação funcional (número de matrícula); b) dos recibos ou Notas Fiscais de pagamento de autônomos, com os devidos descontos, contendo nome completo, assinatura, número do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, valor em algarismo arábico e por extenso, e objeto detalhado; c) das guias, com autenticação bancária, referentes aos recolhimentos dos encargos fiscais (INSS, ISS, IRRF e SES/SENAT), decorrentes das despesas com pagamento de terceiros;V - da cópia dos contratos firmados com terceiros;VI - da cópia dos processos das licitações realizadas, ou das justificativas das suas dispensas, com os respectivos embasamentos legais;VII - da Conciliação Bancária, quando for o caso - Anexo X;VIII - do original das guias, com autenticação bancária, de saldos de transferências dos municípios, inclusive de aplicação financeira, ao Tesouro Estadual, quando for o caso. Parágrafo único - Além da documentação referida, a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC poderá solicitar ao Município outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas da GEITE. Art. 22 - Os municípios deverão apresentar o protocolo de abertura do processo de prestação de contas, referente ao exercício anterior, no ato de solicitação de adesão à GEITE. Art. 23 - A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, ao receber a documentação referente à prestação de contas, procederá a análise do feito e ao final do julgamento adotará, quando da aprovação da prestação de conta, os procedimentos de baixa de responsabilidade e quitação.Art. 24 - O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir a inclusão de documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 25 - O município que, por motivo de força maior ou caso fortuito, não apresentar ou não tiver aprovada a prestação de contas, deverá apresentar as devidas justificativas à SEDUC.Parágrafo único- Considera-se caso fortuito, dentre outros, a falta ou a não da aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas, por dolo ou culpa do gestor anterior. Art. 26 - Na falta da apresentação ou da não aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor do município sucedido, as justificativas a que se refere o artigo 24 desta Portaria deverão ser obrigatoriamente apresentadas pelo gestor que estiver no exercício do cargo à época em que for levantada a omissão ou a irregularidade pela SEDUC, acompanhadas, necessariamente de cópia autenticada de Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada. § 1º É de responsabilidade do gestor sucessor a instrução obrigatória da Representação, nos moldes legais exigidos, a ser protocolada no Ministério Público

com, no mínimo, os seguintes documentos: I - qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta corrente específica do programa; II - relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; III - qualificação do ex-gestor, inclusive com o endereço atualizado; IV - documento que comprove a situação atualizada quanto à adimplência do Município perante a SEDUC, a ser obtido por meio do endereço eletrônico [email protected].

Capítulo XIIIDa Guarda dos Documentos e da Fiscalização

Art. 27 - Os documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta da GEITE deverão permanecer guardados, por um prazo de 10 (dez) anos, contados do julgamento definitivo das contas, arquivados na Prefeitura Municipal, à disposição da SEDUC e da fiscalização dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e Externo.Art. 28 - A fiscalização e a aprovação da aplicação dos recursos financeiros, relativos à GEITE são de competência da SEDUC e dos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo do Poder Executivo Estadual, mediante a realização de auditorias, de fiscalizações, de inspeções e da análise dos processos que originarem as prestações de contas.

Capítulo XIVDa Denúncia

Art.29 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos da GEITE, bem como na sua operacionalização, à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, ao Tribunal de Contas, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e ao Ministério Público.Art. 30 - As denúncias encaminhadas à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC deverão ser dirigidas aos seguintes endereços:I - Se via postal, para Av. Fernandes Lima (CEPA) - Farol - Maceió/AL – CEP: 57055-055II - Se via eletrônica, para: [email protected]

Capítulo XVDa Rescisão

Art. 31 - A rescisão do presente programa dar-se-á:I - por iniciativa de qualquer dos participantes, mediante notificação escrita enviada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; II - pela inobservância das prescrições legais e mediante notificação de uma das partes assegurando ao outro o direito da ampla defesa e do contraditório ou judicialmente, nos termos da legislação.

Capítulo XVIDas Disposições Finais

Art. 32- A SEDUC realizará, periodicamente, visitas técnicas aos municípios que se enquadrem nesta Portaria, visando assegurar o fiel cumprimento da prestação do serviço aos alunos da educação básica da rede pública estadual.Art. 33 - Observadas as disposições desta Portaria, as normas aplicáveis às transferências entre entes públicos, e em caso de desmembramento de municípios, o município de origem criará mecanismos de repasse e controle da cota de recursos pertinentes ao novo município; permanecendo responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos.Art. 34- A SEDUC divulgará, em Diário Oficial do Estado, a relação dos municípios que aderiram à Gestão Integrada do Transporte Escolar. Art. 35 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 10 de janeiro de 2018.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

OBS: Os anexos desta Portaria encontram-se no site: www.educacao.al.gov.brREPUBLICADA.

PORTARIA/SEDUC Nº. 725/2018

INSTITUI A COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS EXA-MES SUPLETIVOS ONLINE 2018, NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista que a oferta da alfabetização e da escolar-ização na modalidade Educação de Jovens, Adultos - EJA é dever do Estado e o seu acesso é considerada como direito social universal garantido na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.694/1996, na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - Parecer CEB/CNE nº 11/2000 e Resolução CEB/CNE nº 01/2000, nas

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Diretrizes Gerais para a Educação Básica – Resolução CEB/CNE nº 4/2010 e, a Resolução CEB/CNE nº 3 de 15 de junho de 2010 que institui Diretrizes Operacio-nais para a Educação de Jovens e Adultos, na Lei nº 6.757/2006 que aprova o Plano Estadual de Educação de Alagoas 2005 e na Resolução CEB/CEE-AL nº 50/2017.CONSIDERANDO a necessidade de promover e assegurar políticas de expansão e melhoria no atendimento a Educação de Jovens e Adultos;CONSIDERANDO a necessidade de oferta e continuidade dos estudos para públi-cos prioritários da EJA tais como, pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de medidas socioeducativas, populações do campo, quilombolas povos indígenas e egressos do Programa Brasil Alfabetizado;CONSIDERANDO a necessidade de promoção a certificação aos jovens e adultos que interromperam a Educação Básica ao longo da vida e que buscam sua con-clusão por meio da validação, por parte do poder público, de estudos informais, através da aferição de conhecimentos, competências e habilidades básicas para a conclusão do Ensino Fundamental nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN);CONSIDERANDO que através dos Exames Supletivos Online, alguns candidatos, terão a possibilidade de continuar seus estudos e realizar o sonho de fazer um curso superior ou melhorar sua carreira profissional;CONSIDERANDO, por fim, a responsabilidade desta Secretaria no zelo e pro-bidade com garantia de acesso e permanência desse público na Rede Estadual de Educação.RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a Comissão para organização e execução dos Exames Supletivo online 2018, obedecendo as seguintes atribuições:Mobilização da equipe ESCOLA/GERE/SUPED;Divulgação nos meios de comunicação;Formação da equipe administrativa e apoio Gere/ EscolaInscrição presencial na GERE;Inscrição e cadastro na plataforma moodle;Participação efetiva no dia da aplicação dos exames;Aplicação das provas nas escolas pré-estabelecidas pela Superintendência de Políticas Educacionais- SUPED.Art.2º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão mencionada:Mônica Sarmento da Silva, matricula nº 2130-7- 3-SUPEDTissianna Paulla de Olegário Nascimento, matricula nº 83.985-0-SUPEDRosa Maria Alexandre Vieira Romão, matricula nº 19.985-0- SUPEDLourdes de Fátima Silva Teixeira, matricula nº 82779-7- SUPEDAristóphio Andrade Alves Filho,matrícula 803766- SUPEDCleide da Silva Oliveira, matrícula 824500-2- SUPEDRosimeires Ataide Fernades, matricula nº 824795-1- 1ª GERERosa Patricia da Silva Santos, matrícula nº86688-1- 1ª GEREEliane Cristina Rodrigues dos Santos Matrícula 16615 – 2º GEREDulcelene Maria da Silva Matrícula: 82956-0 - 2ª GERESeverina Lopes Santos, matricula nº 50679-6 - 3ª GEREMaria Lenilda de Vasconcelos Ribeiro Felix, matrícula nº 82.635-9- 3ª GERELúcia Pedro dos Santos – matrícula nº 82791-6 - 4ª GERECiléia Honorato da Silva- matricula nº81131-9 – 4ª GEREDelma Maria Ramos Silva, matrícula nº 825.229-7 – 5ª GEREEraldo Santos de Melo, matrícula nº 57.311-6 – 5ª GEREJicélia Gomes Silva Costa- matrícula nº 9864868-3 - 6ª GEREMaria Aparecida do Nascimento Moura, matrícula nº 81077-0 – 6ª GERERosimyre Ferreira de Souza- matrícula- 20212-6 - 7ª GEREMárcio Roberto de Oliveira Lima – matrícula- 81321-4 - 7ª GEREJoseneide Santos Maia- matricula nº 6489 – 8ª GERELuciglei dos Anjos Rodrigues- matricula nº 30037- 8ª GEREAngela Maria Vasco, matrícula 52115-9 – 9ª GEREVagna Batista Delgado, matrícula 12384-6 - 9ª GERENelmares Cunha de Almeida, matrícula 9866146-9 - 10ª GEREMaria Bernadete Gomes da Silva, matrícula 9865492-6 - 10ª GERECláudia Salete Godoi da Mota- matricula nº 87090-0 - 11ª GERESivanildo Clementino Ferreira, matrícula 13.627 - 11ª GERERozilene Belo Barros dos Santos, matrícula 084163-3 – 12ª GEREClimeria Vicente de Lima, matrícula 48378-8- 12ª GEREAndréa Flávia Santos de Oliveira – matricula nº 9.8814.1727- 13ª GEREMariza Almeida Cavalcante Novaes - matricula nº 9. 8878.5876- 13ª GERE.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de março de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária Executiva da Educação

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 23 DE MARÇO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

PORTARIA/SEDUC Nº. 726/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEE nº 1800-012801/2017.RESOLVE:1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7, CPF nº 309.407.294-15, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87 e Emerson Fábio Bernar-do de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar as irregularidades apontadas no presente pro-cesso, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus traba-lhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogá-vel, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de março de 2018.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 23 DE MARÇO DE 2018.

Sebastião Vanderlei de AraújoResponsável pela Resenha

PORTARIA/SEDUC Nº. 727/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEE nº 1800-09290/2008.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Ma-trícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87 e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMI-NISTRATIVA, a fim de apurar as irregularidades apontadas no presente processo, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de março de 2018.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 728/2018O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEE nº 1800-008666/2017.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Ma-trícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87 e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMI-NISTRATIVA, a fim de apurar as irregularidades apontadas no presente processo, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de março de 2018.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201826

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Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEF N° 337 /2018Dispõe sobre a gestão de projetos estratégicos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 5º do Decreto nº 29.521, de 11 de dezembro de 2013;Considerando o Planejamento Estratégico da SEFAZ para o período de 2018 a 2021, ora em desenvolvimento;Considerando a necessidade de aperfeiçoar e organizar as ações estratégicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; Considerando a necessidade de implementar práticas de Planejamento e Gestão Estratégica na Secretaria de Estado da Fazenda;Considerando a necessidade de formalizar as rotinas de monitoramento e avaliação dos objetivos e projetos estratégicos da Secretaria de Estado da Fazenda e integrar as diversas ações relacionadas à modernização na SEFAZ; eConsiderando a necessidade de nomeação dos gerentes de projeto;RESOLVE:Art. 1º. Instituir as instâncias estratégicas de gestão da Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ, com a finalidade de implementar as ações necessárias à conse-cução dos objetivos prioritários e alcance dos grandes resultados estabelecidos no Planejamento Estratégico da SEFAZ para o período de 2018 a 2021, com o seguinte arranjo institucional:

I - Comitê Estratégico de Gestão;

II - Núcleo de Gestão Estratégica;

III - Gerentes de Projetos Estratégicos.

Art. 2º. O Comitê Estratégico de Gestão será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado da Fazenda;

II - Secretário Especial da Receita Estadual;

III - Secretária Especial do Tesouro Estadual;

IV – Secretária Executiva de Gestão Interna.

Art. 3º. Compete ao Comitê Estratégico de Gestão:

I - Subsidiar o Secretário de Estado da Fazenda na definição das ações estratégicas ligadas ao desempenho das funções institucionais da SEFAZ, incluindo a proposi-ção de diretrizes e objetivos estratégicos, metas e indicadores de resultado a serem utilizados como subsídio ao processo decisório;

II - Definir a carteira de projetos estratégicos da SEFAZ;

III - Indicar os Gerentes de Projetos Estratégicos, a serem nomeados por meio de Portaria do Secretário Estadual da Fazenda;

IV - Mobilizar as Gerências e demais Unidades Administrativas da SEFAZ para a execução de projetos; e

V - Promover trimestralmente o monitoramento e avaliação de resultados e propor ao Secretário a adoção de ações corretivas e de prevenção/mitigação de riscos, visando à máxima eficiência e eficácia na execução dos projetos estratégicos; e

VI - Rever anualmente, o planejamento estratégico da SEFAZ.

Art. 4º. O Núcleo de Gestão Estratégica é constituído por:

I – Superintendente Especial da Receita Estadual;

II – Superintendente de Planejamento Fiscal;

III – Superintendente de Tributação;

IV – Superintendente de Crédito Tributário, Cadastro e Articulação Regional;

V – Superintendente de Fiscalização;

VI – Superintendente Especial do Tesouro Estadual;

VII – Superintendente de Política Fiscal;

VIII – Contador Geral do Estado; e

IX – Superintendente de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica:

I - Realizar mensalmente, por meio da análise de indicadores de desempenho, o monitoramento e avaliação das ações que integram a Carteira de Projetos Estraté-gicos, visando assegurar o alcance dos objetivos prioritários propostos no Planeja-mento Estratégico da SEFAZ;

II - Indicar aos Gerentes de Projeto ações corretivas e preventivas necessárias para assegurar a execução dos projetos;

III - Mobilizar os Gerentes de Projeto e acompanhar a execução da carteira de projetos;

IV - Propor ao Comitê Estratégico de Gestão as medidas de ajuste que se impuse-rem no âmbito de suas atribuições para garantir a consecução dos objetivos esta-belecidos;

V - Promover a sinergia entre os projetos, visando a otimização de recursos e a entrega de seus resultados; e

VI - Representar a SEFAZ quando for o caso, junto às empresas contratadas para desenvolvimento de projetos estratégicos.

Art. 7º. Ficam relacionados os projetos estratégicos e seus respectivos líderes:

Projeto Estratégico Gerente

Atendimento Virtual e AgendadoHevany Braga de Carvalho Al-buquerque

Cálculo Automático Alysson SatoComunica Mais Isabelle Celine Santos MonteiroCompliance Rodrigo Bittencourt MirandaConta Corrente Ivaldo Lopes PimentelDashboard dos Indicadores Fiscais Karine Daniele da Silvae-Fisc Márcia Maria LimaEstruturação do Setor da Dívida Benildo Gomes de FariasImplantar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais Euzébio Francisco SantosMalha Fiscal José BrandãoNovo Modelo de Cobrança Celso Leal de AquinoPROINFO Francisco Emiliano da Silva

Art. 8º. Compete aos Gerentes de Projetos, nomeados no art. 8º desta Portaria:

I – Planejar, gerenciar e executar, cada etapa do projeto;

II - Providenciar informações e meios necessários à execução do projeto sob sua responsabilidade;

III - Acompanhar todas as etapas do projeto sob sua responsabilidade, informando o andamento físico e financeiro;

IV - Definir as responsabilidades de cada membro da equipe responsável pelo pro-jeto, fornecendo-lhes capacitação e meios necessários para desempenho pleno dos compromissos pelos quais são responsáveis;

V - Acompanhar, quando for o caso, o processo licitatório de contratação de servi-ços desde a solicitação inicial, passando pela elaboração do termo de referência, até a efetiva contratação e recebimento do produto final contratado;

VI - Manter permanentemente atualizado o sistema de gestão de projetos WRIKE com informações dos projetos sob sua responsabilidade;

VII - Monitorar os resultados alcançados, adotando contramedidas em caso de re-sultados não satisfatórios;

VIII - Executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do projeto, tendo em conta as indicações do Núcleo de Gestão Estratégica; e

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

IX – Assegurar que o produto do projeto será entregue dentro dos prazos, custos e desempenho exigidos;

X – Atestar as etapas e os projetos concluídos.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de março de 2018. George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

EDITAL 5ª CAF-012/2018.03

O Chefe Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

Resolve:

Convocar as empresas abaixo discriminadas, conforme Memorando 5ª CAF-039/2018.03, para tomarem ciência do Edital 5ª CRAF-012/2018.03, através de seus representantes legais no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, a recolher aos cofres do Erário Estadual, o saldo remanescente com os acréscimos legais cabíveis, referentes as Denuncia Espontânea abaixo rela-cionadas, por terem sidas canceladas por falta de pagamentos, conforme estabelece o Artigo 127-F, inciso I e 127-G, inciso I, do Decreto nº 3.032/2005, sob pena de terem os débitos inscrito na Divida Ativa Estadual, em conformidade com o Artigo 127-G, inciso II do Decreto nº 3.032/2005.

RAZÃO SOCIAL: PEREIRA & MARQUES LTDA – MECACEAL: 24297648-0CNPJ: 18.384.249/0001-03PROCESSO: SF-1500-036838/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1030295PROCESSO: SF-1500-036872/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 86456, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIO – ADMINISTRADOR: JOSÉ MARQUES VIEIRACPF: 403.620.434-34SÓCIA: VANILZA PEREIRA OARES MARQUES VIEIRACPF: 843.368.974-68

RAZÃO SOCIAL: JORGE LUIZ F DE BARROS – MECACEAL:24846015-3CNPJ: 70.004.882/0001-49PROCESSO: SF-1500-031214/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1029983PROCESSO: SF-1500-031361/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 86127, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIO: JORGE LUIZ FERNANDES DE BARROSCPF: 131.912.988-94

RAZÃO SOCIAL: MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVACACEAL: 24292323-2CNPJ: 18.866.344/0001-43PROCESSO: SF-1500-038114//2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1030327PROCESSO: SF-1500-038138/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 86509, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIA: MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVACPF: 469.371.104-72

RAZÃO SOCIAL: MAYARA STEFANI ROCHA DA SILVA 10153456469CACEAL: 24465302-0CNPJ: 24.738.083/0001-89PROCESSO: SF-1500-0172859/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1029176PROCESSO: SF-1500-017314/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 85053, através da Lei 5.900/96, Cancelado.PROCESSO: SF-1500-035639/2017/2017REPARCELAMENTO DE DÉBITO nº86380, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIA: MAYARA STEFANI ROCHA DA SILVACPF: 101.534.564-69

RAZÃO SOCIAL: PEREIRA & MARQUES LTDA – MECACEAL: 24297648-0CNPJ: 18.384.249/0001-03PROCESSO: SF-1500-025380/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1029646PROCESSO: SF-1500-025493/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 85685, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIO – ADMINISTRADOR: JOSÉ MARQUES VIEIRACPF: 403.620.434-34SÓCIA: VANILZA PEREIRA OARES MARQUES VIEIRACPF: 843.368.974-68

RAZÃO SOCIAL: M. L. Z. DA SILVA – VESTURARIO – MECACEAL: 24842351-7CNPJ: 04.636.915/0001-49PROCESSO: SF-1500-017182/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1029167PROCESSO: SF-1500-017202/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 85044, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIA: MARIA LUCIA ZACARIAS DA SILVACPF: 434.73.584-49

RAZÃO SOCIAL: MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVACACEAL: 24292323-2CNPJ: 18.866.344/0001-43PROCESSO: SF-1500-022739/2017DENUNCIA ESPONTANEA nº 1029512PROCESSO: SF-1500-022840/2017PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 85494, através da Lei 5.900/96, Cancelado.SÓCIA: MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVACPF: 469.371.104-72

5ª CAF – Chefia de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, 23 de março de 2018.

Genivaldo Barbosa da SilvaChefe de Administração Fazendária-5ª CAF

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO A

EMISSÃO DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e Nº 1/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Instrução Normativa SEF nº 4 de 22 de Janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, conforme previsto na Instrução Normativa nº 4/2018, a partir de 01 de Abril de 2018, os estabelecimentos a seguir:

Razão Social Inscrição Estadual CNPJA . M . SANTOS TRANSPORTE 24255485 14434216000170A F DE LIMA TRANSPORTE - ME 24420495 22055996000175

A F REGO TRANSPORTES - ME 24459838 24549173000121A S FERRO - ME 24721879 26831585000185A.J.F.SOUZA TURISMO - ME 24466450 24759498000139ADAILTON MOTA DOS SAN-TOS EIRELI - ME 24471628 24898469000158

ADALBERTO JOSE DA SILVA FILHO TRANSPORTES - 24846626 05949418000163

ADAO DA GAMA QUEIROZ TRANSPORTES - ME 24468809 14278734000141

ADAO LEITE RICARDO - ME 24463650 24682276000165ADEILDO VIEIRA ARAUJO TRANSPORTES - ME 24438947 23037230000120

ADEILSON ALVES TRANSPOR-TES - ME 24467718 24800040000186

ADEILSON RODRIGUES PE-REIRA - ME 24732473 27717234000100

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201828

ADEILTON DE MELO - ME 24407648 20277003000184ADEILTON QUIRINO DA SIL-VA - ME 24467040 24777121000102

ADERVAL DOS SANTOS AL-VES TRANSPORTES - ME 24458626 24505376000116

ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24742805 28974013000180

ADRIANO GOMES QUIRINO 24271594 16692385000135ADRIANO SOARES SILVA TRANSPORTE - ME 24213546 10288479000167

ADRIANO TENORIO FLOREN-TINO - ME 24416611 21572874000193

ADRIANO VIEIRA DE BARROS - ME 24463647 24682683000172

AILTON SILVA DE MELO TRANSPORTES - ME 24463320 24670452000149

ALAELSON DE OLIVEIRA SILVA TRANSPORTE - ME 24471993 24918004000111

ALDO COELHO MUNIZ TRANSPORTES - ME 24298690 19462204000172

ALDO JORGE DINIZ - ME 24299066 19499420000192ALEXANDRE CORREIA DE ARAUJO - ME 24412191 20956449000135

ALEXANDRE JOAO PEREIRA - ME 24298259 19426023000190

ALEXSANDRO JOAO PEREI-RA - ME 24297998 19397775000170

ALEXSANDRO NUNES SILVA TRANSPORTES - ME 24458212 24477206000175

ALOIZIO ALVES DA SILVA - ME 24418209 21762070000157

ALUIZIO DE ARAUJO GOMES - ME 24416479 21550080000129

AMADEU LEITE GOMES - ME 24733263 27817720000109AMARO BEZERRA DA SILVA - ME 24416628 21573180000170

AMARO JOSE DA SILVA TRANSPORTES - ME 24416935 21603214000122

AMARO SEBASTIAO DOS SANTOS EIRELI - ME 24471941 24915874000137

ANDERSON RODOLFO ALVES DE LIMA - ME 24298660 19458591000173

ANDRE CLEMENTINO DE PAULA 24408327 15229011000115

ANDRE DOS SANTOS ABRAN-TES 24449704 19039202000175

ANGELA VIEIRA DIAS - ME 24449235 23862046000115ANTONIO ANDRE DA SILVA TRANSPORTES - ME 24298561 19451153000183

ANTONIO CARLOS LEMOS ALMEIDA - ME 24439681 23110348000137

ANTONIO CORREIA EIRELI - ME 24471493 24892768000185

ANTONIO DE LIMA MELO - ME 24459783 24546527000184

ANTONIO DOS SANTOS DE LIMA - ME 24468642 24832208000135

ANTONIO MOREIRA DE LIMA TRANSPORTES 24452844 22816088000157

ANTONIO MOURA DOS SAN-TOS - ME 24298496 19448451000114

ANTONIO RODRIGUES DE LIMA TRANSPORTES - ME 24298685 19457438000121

Antonio Santos da Silva EIRELI - ME 24471526 24894622000179

ANTONIO SANTOS DA SILVA TRANSPORTE - ME 24404095 19737623000170

ARNALDO BARBOZA DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24461716 24634014000125

ARRIEL ALVES DE LIMA - ME 24299904 19598137000118

ASLAN SANTOS DA SILVA - ME 24412505 21001603000188

AUGUSTO VICENTE DOS SANTOS FILHO TRANSPOR-TES - ME

24726937 27105693000133

AURELIO VICENTE DA SILVA - ME 24404232 19750336000108

Autemar Mendonça Villar Trans-portes - ME 24441228 23255091000101

AVIDENIS DE ALBUQUERQUE SANTANA TRANSPORTES - ME 24416679 21584380000129

B. V. DE SANTANA TURISMO - ME 24468734 24837694000184

BENEDITO B DE SOUZA - ME 24416057 21494994000110BENEDITO MARQUES DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24463662 24683154000193

BENEDITO OLIVEIRA SANTOS - ME 24298083 19407314000131

BENEVALDO DOS SANTOS SILVA - ME 24741444 28790083000189

BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA 24075464 13012141002381

C L DA SILVA TRANSPORTE 24299469 14179425000114C MANOEL DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24299665 19565823000192

CARLISON GUTIERRYS BRAN-DAO TRANSPORTES - ME 24463939 24690628000124

CARLITO SEVERIANO DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24405268 19916542000137

CARLOS ALVES ABREU TRANSPORTES - ME 24728654 27314912000194

CARLOS JOSÉ DO NASCIMEN-TO TRANSPORTES - ME 24440157 23169528000194

CICERO BARBOSA DOS SAN-TOS TRANSPORTES - ME 24477920 04108165000132

CICERO BORGES DOS SAN-TOS - ME 24714231 26564883000156

CICERO CANDIDO CIRINO - ME 24741075 28744788000160

CICERO DOMINGOS DA COS-TA TRANSPORTES - ME 24480145 25127528000157

CICERO JOAO DE ANDRADE - ME 24416405 21544343000197

CICERO LEITE DE MELO - ME 24465018 24729541000113CICERO MANOEL DA SILVA TRANSPORTES EIRELI 24750016 29467475000174

CICERO MARINHO TAVARES TRANSPORTES - ME 24105651 07648179000137

CICERO MOURA DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24416612 21573138000150

CICERO PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME 24472230 24922983000181

CICERO TENORIO PORANGA-BA - ME 24416792 21594654000160

CIRILO BENTO DOS SANTOS EIRELI - ME 24471994 24917843000115

CLAUDOMIRO DE AZEVEDO SANTOS TRANSPORTES - ME 24416967 21603461000129

CLEDSON ALEX PEIXOTO DE LIRA TRANSPORTE - ME 24468791 24840187000108

CLERIVAN DE ARAUJO AMA-RO - ME 24469112 24849122000115

CLOVES ALVES DOS SANTOS - ME 24467622 24793435000107

CRISTOVAO PESSOA DA SIL-VA - ME 24297659 19370108000102

DAMARIO ALENCAR DE FA-RIAS - ME 24463649 24682305000199

DANIEL R DA SILVA PINHEI-RO - ME 24298009 19397807000138

DARTO ANDRE FERREIRA DE FARIAS TRANSPORTES - ME 24469635 24861666000100

DENILSON DE CARVALHO SILVA EIRELI - ME 24471945 24915785000190

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DENISVALDO JESUINO DA CRUZ - TRANSPORTES - ME 24417366 21636651000142

DIJANDIR DA COSTA JUNIOR TRANSPORTE - ME 24299587 19550024000142

Divanildo B Chagas - ME 24469595 24860877000110DOUGLAS DE LIMA FERREI-RA - ME 24298135 19413818000164

DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 07234847596 24736283 28308076000106

E G DA SILVA TRANSPORTES - ME 24467656 24795294000153

E LIMA BRAGA - ME 24412908 21063563000107EDILSON DAMASCENO GAIA - ME 24298022 19393469000166

EDILSON G DA SILVA - ME 24466660 24764335000144EDILSON SOARES AMORIM - ME 24464892 24725295000121

EDINALDO SOARES DE SOU-ZA TRANSPORTE - ME 24406045 20013737000156

EDINOR DA ROCHA TRANS-PORTES - ME 24221987 11479248000101

EDIVALDO FELIX DE OLIVEI-RA TRANSPORTES - ME 24701569 26158141000120

EDIVAR JOSE DA SILVA - ME 24468470 24830222000108EDIVONE NAZARIO DA SILVA EIRELI - ME 24472238 24923029000103

EDJARIO DOS SANTOS - ME 24463396 24675136000160EDMILSON GOMES DE MO-RAIS - ME 24298084 19406797000150

EDNALDO PAULO DE GUS-MAO - ME 24705214 26233565000102

EDNALDO VIANA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24468451 24829565000144

EDUARDO CLAUDINO DE OLIVEIRA - ME 24416469 21559151000154

EDVAL FERREIRA LOPES - ME 24416481 21558888000152EDVAN ANDRE GERONIMO TRANSPORTES 24709101 19211876000105

EDVAN FERREIRA NOBERTO TRANSPORTES - ME 24461331 24612045000185

EFRAIM ALVES DA FE - ME 24299667 19566251000166EGNALDO BARBOSA DOS SANTOS - ME 24459773 24544837000160

EGRINALDO JOAO DOS SAN-TOS EIRELI - ME 24471924 24915048000198

ELIAS FEITOSA TRANSPOR-TES 24468137 19967610000197

ELIAS TORRES DA SILVA - ME 24416128 21503085000109ELIELSON BINA DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24466443 24759422000103

ELISEU MANOEL DOS SAN-TOS - ME 24472262 24924527000170

ELIZEU SILVA DE ARAUJO - ME 24466711 24767201000187

EMANUEL AUGUSTO ALEN-CAR SANTOS 24703546 19135576000194

EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA 24075072 10788677002133

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471563 16624611000140

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24470704 16624611003590

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24721921 16624611005614

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24470708 16624611006262

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471826 16624611006777

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24727179 16624611009873

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471507 16624611010537

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24470702 16624611010960

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24068209 16624611012076

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24470709 16624611012823

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24470707 16624611013048

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24727180 16624611017973

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24470710 16624611019917

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471509 16624611020419

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24727181 16624611025216

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24727176 16624611027006

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24732061 16624611027693

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471564 16624611028401

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471831 16624611034550

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA 24471829 16624611036765

ERALDO DAMASCENO DE MELO - ME 24298383 19437321000186

ERIVALDO LUIZ DOS SANTOS - ME 24711390 26466630000140

EVANDRO R S DA S L DE SOU-ZA TRANSPORTE - ME 24298664 19462116000170

EVANIO BINA DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24466445 24759454000109

EXPEDITO MIGUEL DOS SAN-TOS - ME 24299668 19562524000102

EXPRESSO GUANABARA S A 24103457 41550112004514F A DOS SANTOS TRANSPOR-TE - ME 24221629 08243449000192

F BASTOS PEREIRA TRANS-PORTES RODOVIARIOS - ME 24404553 19810432000196

F JOSE LEANDRO - ME 24406051 20013840000104F L DA FONSECA TRANSPOR-TES - ME 24458625 24505506000110

F. A. DA SILVA - ME 24415802 21464080000106F. DE ASSIS PAULINO LIMA - ME 24296205 15407071000180

FABIO LUIZ SANTOS DA SILVA TRANSPORTES - ME 24714813 26579724000125

FARNEY HENRIQUE DORIA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24467654 24794892000108

FERNANDO ANTONIO MAIA BARRETO 09061559405 24477382 20906601000175

FERNANDO EYD DORIA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24467294 24782702000132

FERNANDO LUIZ DO NASCI-MENTO JUNIOR 24477917 19294337000187

FERREIRA & NASCIMENTO LTDA ME 24261823 14806703000116

FRANCISCO DE SOUZA LIMA - ME 24298666 19462227000187

FRANCISCO PINHEIRO GAMA - ME 24298008 19397822000186

FRANCISCO SOARES DE FA-RIAS - ME 24463364 24672670000112

FRANKLIN CHARLES OLIVEI-RA LISBOA - ME 24741445 28790019000106

G P DE FREITAS TRANSPOR-TES - ME 24463707 24685965000123

G RODRIGUES TRANSPORTES - ME 24457232 24438869000180

G TAVARES DIAS - ME 24466278 24750753000182

G. D. SILVA TRANSPORTES 24298323 19432831000160

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201830

GEASE DA SILVA CAVALCAN-TE - ME 24466940 24773698000146

GENILDO BEZERRA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24468811 24840646000145

GENIVAL VIEIRA SANTOS TRANSPORTE - ME 24456154 24373963000107

GENIVALDO VICENTE DE MOURA TRANSPORTES - ME 24468449 24829421000198

GEORGE LUCENA DE ALBU-QUERQUE TRANSPORTES - ME

24464792 24719823000130

GERALDO BELARMINO DA SILVA - ME 24416614 21572933000123

GERALDO DE FREITAS TRANSPORTES 24297124 19322178000187

GESSE FRANCISCO DA SILVA - ME 24298438 19443204000125

GILBERTO ALMEIDA DE ARAUJO JUNIOR - ME 24299589 19553345000109

GILCELIA GAMA F. SANTOS TRANSPORTES - ME 24221467 11408667000144

GILSON CAVALCANTE DE LIMA - ME 24467293 24783101000144

GILVAN ALVES DA ROCHA TRANSPORTES - ME 24746936 29326694000133

GILVAN TAVARES DOS SAN-TOS TRANSPORTE - ME 24712903 26521281000111

GIRLEIDE CAVALCANTE DA SILVA 24440021 23150743000143

GIVALDO CELSO DOS SAN-TOS TRANSPORTES - ME 24403141 19615453000150

GIVALDO PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME 24471987 24917856000194

GIVALDO TENORIO FLOREN-TINO - ME 24299145 19500972000173

GONCALO BEZERRA TRANS-PORTES - ME 24221979 11479254000150

GUIDO MATOS DE AZEVEDO TRANSPORTES - ME 24442224 23312748000125

H A DA SILVA - ME 24725450 26993066000113HELIO FEITOSA TRANSPOR-TES - ME 24462647 24648458000110

HENRIQUE MARIO BARROS BARBOSA TRANSPORTES - ME 24468452 24829506000176

HERMISON MELO ROMEIRO TRANSPORTES - ME 24743609 29088006000144

HUMBERTO CAVALCANTE DA SILVA EIRELI - ME 24471477 24892430000123

I. M. DA SILVA 24298325 19428003000159ISAAC EDUARDO MORENO - ME 24462776 24648986000179

IVALDO JOSE DE QUEIROZ - ME 24850054 07285328000140

IVAN CAVALCANTE DE MELO TRANSPORTES - ME 24466279 06144978000103

IVANERIO CRISTOVAO DA SILVA - ME 24467624 24793355000143

IVANILDO R. DOS SANTOS TRANSPORTES 24484377 18919773000131

IZAIAS AUGUSTO SOARES TRANSPORTES - ME 24462650 24648456000120

J A DA SILVA TRANSPORTES - ME 24461806 24639325000187

J A DOS SANTOS LEAL 24407311 14437775000133J ANTONIO DA SILVA - ME 24722780 26882119000129J C DA SILVA TRANSPORTE COLETIVO - ME 24299137 19500951000158

J C DE ALMEIDA SILVA TRANSPORTES - ME 24298838 19470373000154

J CRISTOVAM DA SILVA - ME 24407138 20189648000165J E PAIXAO TRANSPORTES - ME 24466333 24754114000195

J EDMILSON PAIXAO - ME 24404453 19800243000132

J EDSON PAIXAO - ME 24403996 19723514000101J F DA ROCHA TRANSPORTES - ME 24461448 24619764000128

J FERNANDES DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24739765 28548588000131

J GONZAGA DOS SANTOS - ME 24418217 21755092000190

J H DA S SOARES TRANSPOR-TE - ME 24481107 25155616000162

J I DE SOUZA TRANSPORTES - ME 24728276 27278652000149

J J MARQUES TRANSPORTES 24252261 04122806000103J JUVENCIO DA SILVA - ME 24406556 20098790000105J L DA FONSECA TRANSPOR-TES - ME 24461349 24613166000141

J L DO NASCIMENTO TRANS-PORTE EIRELI - ME 24463300 24668503000106

J MATIAS DE OLIVEIRA - ME 24728141 27259242000150J P DUARTE TRANSPORTES - ME 24460874 24584779000106

J Q D PINHEIRO TRANSPOR-TES - ME 24461434 24619243000170

J Q DINIZ PINHEIRO TRANS-PORTES - ME 24460713 24577326000144

J T DIAS - ME 24465574 24745117000162J V DOS SANTOS TRANSPOR-TES EIRELI - ME 24419039 21861837000103

J VIEIRA DE ALMEIDA - ME 24404455 19800312000108J. C. F. DA SILVA TRANSPOR-TES 24298322 19432900000136

J. C. GOMES TRANSPORTES RODOVIARIOS - ME 24299331 19525390000141

J. C. SOARES DA SILVA - ME 24733188 27805500000157J. D. SILVA 24462774 24649081000113J. J. DOS SANTOS TRANSPOR-TES 24297912 19386765000130

J. M. D. ARAUJO 24299190 19516345000120J. O. DOS SANTOS TRANS-PORTES 24466397 24757647000120

J. PEREIRA DA SILVA FILHO TRANSPORTES RODOVIARIOS - ME

24403427 19650306000111

J. PETRUCIO DA SILVA TRANS-PORTES RODOVIARIOS - ME 24299908 19596498000125

J. R. DE OLIVEIRA TRANSPOR-TES - ME 24298294 19432933000186

J.A. SILVA EIRELI - ME 24471942 24916335000112J.Bezerra Filho - ME 24475292 24988510000187J.CICERO DOS SANTOS TRANSPORTE COLETIVO - ME 24403437 19651034000174

JACIELIO FERNANDES DOS SANTOS - ME 24714201 26561979000160

JADSON BARBOSA DA SILVA - ME 24464237 24702380000174

JADSON MATOS FEITOSA TRANSPORTES - ME 24461581 24623652000140

JAELSON L C COSTA - ME 24467296 24783092000191JAILTON ALMEIDA DA SILVA - ME 24298055 19400554000104

JAILTON CANUTO PORANGA-BA - ME 24428772 22458538000187

JAILTON RAMOS MOREIRA - ME 24416943 21601787000117

JAMERSON SILVA DOS SAN-TOS TRANSPORTES - ME 24736464 28322041000113

JAQUELINE MARIA DA SILVA EIRELI - ME 24742964 27000891000132

JARIO DIAS DA SILVA - ME 24464177 24698746000189JEAN MEDEIROS DOS SAN-TOS - ME 24741476 28792584000102

JEFFERSON FELIPE MENDON-ÇA DOS SANTOS - ME 24421055 22115447000149

Page 35: REFERÊNCIA NACIONAL HGE tem melhor desempenho no ... · revolucionando o atendimento a pacientes com infarto agudo do miocárdio, cujo diagnóstico acontece com agilidade, evitan

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

JENILSON DOS SANTOS - ME 24463397 24674765000175JF DE SOUZA TRANSPORTE - ME 24418977 21860080000125

JILVAN DA SILVA DE HOLAN-DA TRANSPORTES - ME 24462649 24648457000175

JOAO BARBOSA DOS SANTOS - ME 24297916 19388365000163

JOAO CAETANO DA SILVA - ME 24466715 24767101000150

JOAO CARLOS VIEIRA - ME 24416397 21544268000164JOÃO DA SILVA TRANSPOR-TES - ME 24420050 21996612000156

JOAO ELOI DA SILVA TRANS-PORTES - ME 24221367 11397311000152

JOAO LOURENCO DA SILVA TRANSPORTES - ME 24416399 21544165000102

JOAO MANOEL DE ANDRADE - ME 24299323 19528449000155

JOILSON RODRIGUES DA COSTA - ME 24487204 25303654000115

JONATAN ESTEVAM DE ARAUJO TRANSPORTES - ME 24742960 28994485000103

JORGE FELISMINO DA SILVA - ME 24467626 24793393000104

JORGE ZEFERINO DOS SAN-TOS EIRELI - ME 24471997 24917929000148

JORIO LIMA NOBRE 24298384 13758805000140JOSE ADEILTON MENDONÇA VILLAR - ME 24448307 23789655000196

JOSE ADILSON ALVES TRANS-PORTES - ME 24466714 24766698000119

JOSE ADILSON VIEIRA DA MOTA 24703215 22132627000139

JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME 24299209 19509915000155

JOSE AILTON DOS SANTOS TURISMO - ME 24416860 20293329000103

JOSE AILTON GOMES LEITE - ME 24411930 20906826000121

JOSE ALEXANDRE DA SILVA TRANSPORTES - ME 24470210 24880151000140

JOSE ALEXANDRE MARTINS SANTOS - ME 24463398 24675213000181

JOSE ALMIR ALVES - ME 24467639 24794239000149JOSE AMARO DA SILVA EIRE-LI - ME 24472498 24929789000128

JOSE AMARO DOS SANTOS TRANSPORTE - ME 24469021 24844355000125

JOSE ANDERSON NUNES DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24728650 27315059000125

JOSE ANTONIO DA SILVA TRANSPORTE - ME 24466944 24773655000160

JOSE APARECIDO TERTO DA SILVA TRANSPORTES - ME 24438587 23017261000110

JOSE ARCANJO DA SILVA TRANSPORTES - ME 24436977 22921978000129

JOSE CARLOS DA SILVA - ME 24466929 24772689000130JOSE CARLOS DE SOUSA TRANSPORTES - ME 24441211 23246407000107

JOSE CARLOS DINIZ TRANS-PORTES - ME 24416616 21572584000140

JOSE CARLOS SARMENTO DA SILVA - ME 24416678 21583923000193

JOSE CASSIMIRO DA CRUZ EIRELI - ME 24472502 24930107000105

JOSE CAVALCANTE PINTO JUNIOR TRANSPORTES - ME 24730849 27592325000167

JOSE CICERO ALMEIDA DA SILVA EIRELI - ME 24472235 24923007000143

JOSE CICERO CAMILO DA SILVA - ME 24416685 21584147000146

JOSE CICERO CLAUDINO DA ROCHA SOBRINHO TRANS-PORTES - ME

24404848 19860910000172

JOSE CICERO DOS SANTOS LOCACAO - ME 24475901 24397490000170

JOSE CICERO GOMES LEITE - ME 24258968 14794335000133

JOSE CICERO MATIAS DA SILVA - ME 24727609 27194896000143

JOSE CICERO N. DOS SANTOS - ME 24297907 19383002000135

JOSE CICERO SOARES DA SILVA - ME 24416619 21573252000180

JOSE CICERO SOUSA DE MEN-DONÇA TRANSPORTES RODO-VIARIOS - ME

24419890 21981095000141

JOSE CLEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA - ME 24463878 24687831000141

JOSE COSMO DA SILVA TRANSPORTE - ME 24404641 19825434000159

JOSE CRISTIANO DE ARAUJO CORREIA - ME 24297821 19388697000148

JOSE DE ARAUJO - ME 24405552 19952384000170JOSE DURMEVAL PEREIRA DE ALMEIDA TRANSPORTES - ME 24475833 25000436000101

JOSE EDILSON PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME 24471525 24895000000165

JOSE EDIMARIO DA SILVA LIMA - ME 24299925 19594231000107

JOSE EDVALDO DE LIMA TRANSPORTES - ME 24416784 21594636000189

JOSE ERALDO SOARES DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24464767 24719786000160

JOSE FERREIRA DA SILVA - ME 24461367 24614234000197

JOSE FLAVIO BARBOSA DA SILVA EIRELI - ME 24472236 24922738000174

JOSE FRANCISCO DA SILVA TRANSPORTE - ME 24406937 20158238000157

JOSE FRANCISCO DAS CHA-GAS - ME 24297924 19387820000106

JOSE GEDIVAN DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI - ME 24471943 24915908000193

JOSE GENILDO BEZERRA DA ROCHA - EPP 24221591 11426134000195

JOSE GONCALO DE LIMA TRANSPORTES - ME 24468435 24829115000151

JOSE GUILHERMINO FILHO - ME 24804997 00987794000129

JOSE HERCULANO TRANS-PORTES - ME 24415877 21464561000111

JOSE IRAN DOS ANJOS NO-GUEIRA - ME 24740830 28705271000161

JOSE IVANILDO DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24221593 11426039000191

JOSE LUIS COSTA TRANSPOR-TE - ME 24418326 21781054000101

JOSE LUIZ AUGUSTO DA SIL-VA - ME 24299144 19500936000100

JOSE MARCIO DOS SANTOS 01428874470 24461398 23553893000106

JOSE MARCIO RODRIGUES TRANSPORTES - ME 24436916 22921656000180

JOSE MARCONDES DA SILVA CAVALCANTE - ME 24416783 21590687000132

JOSE MARIA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24420280 21544430000144

JOSE MARQUES DA SILVA TRANSPORTE - ME 24472325 24927567000176

JOSE MILTON FERREIRA DOS SANTOS - ME 24411558 20867723000108

JOSE MOREIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24416545 21564231000106

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201832

JOSE MOREIRA FILHO TRANS-PORTES - ME 24221986 11479215000153

JOSE MOURA DA SILVA - ME 24724504 26956079000112JOSE NEUBES SILVA CACULA - ME 24463393 24675054000115

JOSE NILO DE OLIVEIRA SAN-TOS EIRELI - ME 24471996 24917941000152

JOSE NILSON S DA SILVA - ME 24724501 26956083000180JOSE NOBERTO FILHO - ME 24404063 19732505000179JOSE PAULO DA SILVA GOMES - ME 24468467 24830379000125

JOSE PAULO DA SILVA TRANS-PORTES - ME 24418325 21780979000138

JOSE PEREIRA DA SILVA EIRE-LI - ME 24472229 24922885000144

JOSE PEREIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24416623 21572385000131

JOSE RENALDO ALVES SOA-RES 45363986434 24282891 17875552000146

JOSE ROBERTO DE FRANÇA - ME 24416959 21603250000196

JOSE RONALDO DA SILVA - ME 24444857 23534363000102

JOSE RONALDO LIMA DA SILVA TRANSPORTES 24468113 20781360000185

JOSE RONALDO SILVA TRANSPORTES - ME 24468430 24828539000100

JOSE RONALDO TENORIO CAVALCANTE - ME 24455769 24365176000105

JOSE RONILSON DE SOUZA LIMA - ME 24299900 19594065000130

JOSE SOLEDADE - ME 24297318 19333043000117JOSE ZIELI VIEIRA DE QUEI-ROZ - ME 24297523 19357614000153

JOSEFA BARBOSA DOS SAN-TOS TRANSPORTES - ME 24733000 27774162000133

JOSENILDO BARBOSA DE CERQUEIRA EIRELI - ME 24471946 24916023000109

JOSIAS MIRANDA DA SILVA - ME 24298839 19470007000103

JOSIBERTO MARQUES DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24436326 22868226000141

JOSIVAL BARROS NUNES TRANSPORTES - ME 24494567 25989273000131

JOSIVALDO DOS SANTOS TRANSPORTE COMPLEMEN-TAR ME - ME

24204526 09063707000111

JOSIVAN AMANCIO DE OLI-VEIRA TRANSPORTES - ME 24416564 21566642000122

JOSUEL FARIAS DOS SANTOS 04567799496 24415940 16713797000104

JUCIMAR TORRES NICACIO - ME 24477153 25021836000101

JULIO CESAR FERREIRA ALENCAR - ME 24463377 24673974000102

JUVENAL PEREIRA DA SILVA FILHO - ME 24459710 24541370000102

L C DOS SANTOS TRANSPOR-TES - ME 24403063 19606737000180

L GONCALVES DA SILVA - ME 24406560 20098874000130L M DE SOUZA - ME 24721084 26812686000109L. S. DA S. L. DE SOUZA TRANSPORTE - ME 24454742 24273224000135

LAMEQUE GOMES SILVA - ME 24416553 21564825000109LEANDRO PEDRO CALHEI-ROS DA SILVA - ME 24406194 20050270000114

LEANDRO RODRIGUES PAU-LO TRANSPORTES - ME 24462768 24648845000156

LINDOMAR BARROS VIEIRA - ME 24456859 24417425000169

LUCIANO BEZERRA SANTA-NA - ME 24445105 23554999000116

LUCIANO FELIX TRANSPOR-TE - ME 24418790 21836629000146

LUCIANO PESSOA DA SILVA - ME 24298522 19448577000199

LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME 24449334 23867486000165

LUCINALDO DE MORAIS ARAUJO - ME 24416676 21583938000151

LUIZ CARLOS VIEIRA DE MELO - ME 24467670 24796180000128

LUIZ JOSE DA SILVA MAIA - ME 24419383 21914753000182

LUIZ LEANDRO 45757720468 24454349 21869811000101LUIZ LOPES DOS SANTOS EIRELI - ME 24471990 24918056000198

LUIZ SOARES SILVA - ME 24463644 24682490000111M G V DE SOUZA EIRELI - ME 24468428 24828708000101M J DA SILVA BARROS - ME 24405911 20001519000100M MACHADO DE LIMA - ME 24404458 19800337000101M ROSILEIDE DA SILVA - ME 24725392 26982788000172M XAVIER DA SILVA - ME 24461719 24633541000115M. A. DA SILVA SANTOS TRANSPORTES - ME 24743510 29062788000142

M. J. DOS SANTOS TRANSPOR-TES - ME 24417579 21675773000148

M. SILVESTRE DOS SANTOS - ME 24738404 28435009000144

M.B. FILHO EIRELI - ME 24472467 24928611000162MANOEL ALVES DA SILVA - ME 24459807 24547790000198

MANOEL BARAUNA EIRELI - ME 24471991 24917915000124

MANOEL BARBOSA DOS SAN-TOS TRANSPORTES - ME 24413088 21097232000180

MANOEL DA SILVA SANTOS EIRELI - ME 24471494 24892859000110

MANOEL JOSE DE FREITAS - ME 24465578 24745049000131

MANOEL JOSE DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24416620 21577650000174

MANOEL MESSIAS RODRI-GUES - ME 24441145 23237961000110

MANOEL RODRIGUES CAJE 44706596491 24407192 11957157000126

MARCIO C DA SILVA MOURA - ME 24721085 26813223000161

MARCIO MATOS DE AZEVEDO TRANSPORTES - ME 24442216 23312835000182

MARCONES INACIO DA SILVA TRANSPORTES - ME 24468139 24820381000113

MARCOS ANGELO NOGUEI-RA - ME 24441492 23277509000181

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE MORAES - ME 24299664 19565853000107

MAREVAL DOS SANTOS AL-VES - ME 24464016 24694425000106

MARIA APARECIDA SEVERO DA SILVA 24744716 29188003000182

MARIA EDILEUSA DA SILVA SANTOS - ME 24298460 19446474000190

MARIO SERGIO MACHADO DOS SANTOS - ME 24422275 22215816000175

MARLI MARIA DA SILVA AL-MEIDA TRANSPORTES - ME 24708004 26341111000155

MELQUIADES JESUINO DA CRUZ TRANSPORTES - ME 24418567 21810632000190

MERIUCO FERREIRA DE AMO-RIM - ME 24709272 26387818000100

MIZAEL FIRMINO DA SILVA TRANSPORTES - ME 24404416 19786926000182

MOACIR MARTINS FILHO EIRELI - ME 24469226 24849704000100

Page 37: REFERÊNCIA NACIONAL HGE tem melhor desempenho no ... · revolucionando o atendimento a pacientes com infarto agudo do miocárdio, cujo diagnóstico acontece com agilidade, evitan

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

N. ENGRACIO JUNIOR TRANS-PORTES - ME 24221486 11414268000196

NAELSON FLORENCIO DE PAULA TRANSPORTES EIRE-LI - ME

24734707 28036725000159

NAILTON ALVES LOPES TRANSPORTES - ME 24468810 24840489000178

NAILTON FLORENCIO DE PAULA TRANSPORTES - ME 24469072 24847968000116

NELSON BEZERRA DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME 24468100 24818211000102

NICOLAS MOURA DA SILVA 12135677426 24461375 20863315000170

NIVALDO MONTEIRO DA SILVA - ME 24420281 21494954000178

O C DA ROCHA - ME 24406704 20129058000147O COSTA SANTOS - ME 24403145 19622591000167O. T. TRANSPORTES EIRELI - ME 24464238 24701907000146

ODAILSON ALVES DOS SAN-TOS 24437111 15230268000197

ODAIR JOSE GOMES SOARES TRANSPORTES - ME 24463321 24670422000132

ODILON A DE MEDEIROS - ME 24297192 19323917000155ORLANDO CESAR DA ROCHA - ME 24483685 00939508000150

P E DA SILVA FILHO TRANS-PORTES - ME 24260856 14964336000189

P.B. DE MEDEIROS TURISMO - ME 24466446 24759460000166

PAULO CELIO VIEIRA PEREI-RA CAMPOS TRANSPORTES 24468433 20625911000111

PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA - ME 24416624 21573064000151

PC DA ROCHA TRANSPORTES - ME 24418330 21779208000120

PEDRO LEITE DA SILVA TRANSPORTE - ME 24458460 24491165000171

PEDRO MARIANO BESERRA - ME 24416950 21601011000105

R F BARBOSA - ME 24207943 09166046000150R J ALVES CANUTO - ME 24467288 24783050000150R L DA FONSECA TRANSPOR-TES 24296440 19244604000101

R L DA SILVA TRANSPORTES - ME 24461557 24622509000134

R. B. DE SOUZA TRANPORTE 24725561 19943295000168R. DA SILVA RODRIGUES EI-RELI - ME 24471527 24894888000111

R.D. COSTA EIRELI - ME 24473290 24940351000140R.F. RAMOS EIRELI - ME 24471506 24893668000173RAIMUNDO CLAUDINO DA ROCHA - ME 24419183 21887182000134

RANULFO CANUTO DANTAS TRANSPORTES - ME 24463962 24692217000178

REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA 24053388 12191409000111

REGINALDO DA SILVA DE HOLANDA TRANSPORTES 24469862 20248202000164

REGINALDO PEREIRA OLIVEI-RA - ME 24463936 24690861000107

REGINALDO TEIXEIRA LIMA TRANSPORTES 24468471 22265549000140

REINALDO FERREIRA DA SILVA - ME 24463365 24672861000184

REMYSON RAUF BARBOSA SOARES - ME 24463934 24690829000121

RENATO DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME 24298290 19432878000124

RENATO LEITE SILVA TRANS-PORTES - ME 24467637 24794477000154

RICARDO F C TRANSPORTES - ME 24461365 24614235000131

RICARDO RODRIGUES DE MELO TRANSPORTE DE PAS-SAGEIROS - ME

24298006 19397008000161

ROBERTO GOMES SANTANA - ME 24465176 24730051000137

ROBERTO MANOEL DA SILVA TRANSPORTES - ME 24455960 24369974000105

ROCHA & TEODORO LTDA - ME 24222171 08242286000123

ROGENES JEAN MELO QUEI-ROZ - ME 24440636 23190604000143

RONDINELLY FONTES SAN-TOS - ME 24461392 24614959000185

ROSALVO AMERICO DA SIL-VA - ME 24416735 21587053000120

ROSEILTON MOURA DE AL-MEIDA TRANSPORTES - ME 24451653 24019212000189

ROSIVALDO FERREIRA DA SILVA - ME 24463394 24674531000128

ROSIVALDO MEDEIROS DA SILVA 03447230460 24454353 21707373000177

RUBENS C DANTAS TRANS-PORTES - ME 24468448 24829390000175

S S FARIAS - ME 24734260 27964025000161S T CAVALCANTE TRANSPOR-TES - ME 24299689 19565867000112

S VITOR DOS SANTOS - ME 24403976 19723464000154S. V. DA COSTA SILVA - TRANSPORTES 24466417 24758172000197

S. V. DA S. SALDANHA - ME 24213229 06272911000154SAMUEL MARIO SANTOS JUNIOR 24477135 19460759000185

SANDOVAL MANOEL DOS SANTOS - ME 24299198 19516081000105

SANDRO JOSE DE BARROS MARQUES - ME 24299590 19557409000131

SANDRO S ROCHA - ME 24424871 22371400000146SAULO B DE SOUZA TRANS-PORTE 24233595 11975774000154

SEBASTIAO ALVES MOTA EIRELI - ME 24471469 24892435000156

SEBASTIAO BARRA NOVA DE MELO FILHO - ME 24719197 26738149000166

SEBASTIAO BISPO DOS SAN-TOS EIRELI - ME 24472295 24926326000102

SEBASTIAO DOS SANTOS EIRELI - ME 24472279 24925183000114

sebastiao manoel da silva - ME 24466713 24766874000112SEBASTIAO PEDRO DOS SAN-TOS EIRELI - ME 24472232 24922766000191

SEBASTIAO ROMOALDO DE SOUZA TRANSPORTES - ME 24463664 24683200000154

SEBASTIAO ROMUALDO FEITOSA PEREIRA - ME 24299057 19499403000155

SERGIO F DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24411438 20846297000118

SERGIO FLORENCIO DOS SANTOS - ME 24712435 26499672000187

SERGIO SILVA DA ROCHA - ME 24286945 18342620000174

SEVERINO FEITOSA - ME 24299186 19516100000101SEVERINO JOAO CAETANO - ME 24468112 24818869000106

SEVERINO MARCOS VIEIRA - ME 24466395 24757771000196

SEVERINO OTAVIO MARINHO - ME 24464154 24695996000165

SILVA E SANTOS TRANSPOR-TE LTDA - ME 24214412 10408911000106

SILVA ROCHA BARROS & CIA. LTDA. - ME 24844117 04683235000186

SIVONALDO CARLOS DE FRANCA - ME 24473114 24938713000169

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201834

SUDOMELIA PEREIRA DOS SANTOS 33214808400 24456700 24404763000166

TATIANO DA COSTA LOUREN-CO TRANSPORTES - ME 24464846 24724013000171

TIAGO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - ME 24416627 21572611000184

TIAGO TEIXEIRA ALVES - ME 24458664 24507526000120VALDEIR DA S SOUZA - ME 24463893 24689361000155VALDEREDO CARVALHO MACIEL - ME 24465568 24745075000160

VALDIR AFONSO DA SILVA TRANSPORTES - ME 24437668 22972223000153

VALDIR JOSE DO NASCIMEN-TO - ME 24416465 21559289000153

VALDIR P DOS SANTOS - ME 24477274 25034726000176VALDOMIRO BALBINO DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 24463937 24690712000148

VALDOMIRO DE LIMA - ME 24430145 22606054000138VALDOMIRO FELICIANO DA SILVA - ME 24477147 21763110000185

VALMIR ALCANTARA LIMA TRANSPORTES - ME 24440993 23219075000163

VANDERNILSON COSTA DE FARIAS - ME 24705260 26235384000115

VELEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 24096402 03202226000163

VIACAO AGUIA BRANCA S A 24418802 27486182003809VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 24746857 11047649003957

VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA 24096578 16345282001413

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 24072943 27175975012547

VIACAO NACIONAL SA 24733969 61898813000135

VIACAO NACIONAL SA 24733965 61898813000640

VIACAO NACIONAL SA 24733961 61898813000720

VIACAO NACIONAL SA 24076377 61898813000801

VIACAO NACIONAL SA 24733966 61898813001700

VIACAO NACIONAL SA 24733962 61898813002006

VIACAO NACIONAL SA 24733967 61898813002421

VIACAO NACIONAL SA 24733968 61898813003827

VIACAO NACIONAL SA 24733970 61898813005366

W. T. DE ALMEIDA TRANS-PORTES - ME 24416915 21603844000105

WALBERTO DA SILVA - ME 24258355 14720168000186WALTER ALBINO DA SILVA - ME 24463863 24687792000182

WALTER SERAFIM DE SOUZA - ME 24461686 24629401000173

WELLINGTON VENTURA DE ARAUJO EIRELI - ME 24467636 24794535000140

WESLEY DA SILVA - TRANS-PORTE - ME 24299585 19550048000100

WILAME MEDEIROS ROCHA - ME 24438834 23021237000154

WILSON SOARES DE MELO - ME 24477132 25032002000193

Z. A. DA COSTA TRANSPOR-TES 24466413 24758086000184

ZACARIAS TRANSPORTE EIRELI - ME 24733363 27836294000142

Gerência de Cadastro, Maceió, 23 de Março de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 054/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

18.667.387 A C RIOS CONSTRUÇÕES - ME 1500-010655/2018

26.689.084 ANDRÉ FERREIRA LIMA MECÂNICA – ME

1500-009878/2018

02.345.150 CARLOS HENRIQUE DE LIMA E SILVA - ME

1500-010350/2018

11.041.412 COSTA & FERREIRA CONFECÇÕES LTDA – ME

1500-010375/2018

15.314.536 ERICA MARQUES DA SILVA CONSTRU-ÇÃO - ME

1500-010430/2018

35.737.741 JOSÉ JAELSON AVELINO DA SILVA - ME 1500-010494/2018

28.164.866 LIRA LIEUTHIER E CIA LTDA 1500-010130/2018

69.987.980 M DE LOURDES O ARAUJO – ME 1500-009875/2018

02.459.665 NADIR DE SOUZA LIMA - ME 1500-011723/2018

29.048.268 P G DA SILVEIRA EIRELI - EPP 1500-011549/2018

12.215.448 SANDOVAL RIBEIRO COSTA - EPP 1500-010964/2018

Gerência de Cadastro, Maceió, 23 de Março de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO A

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 55/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, IV da Instrução Normativa SEF nº 23 de 3 de Maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, mo-delo 65, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, a partir de 01 de Abril de 2018, os estabelecimentos a seguir:

Razão Social Raiz CNPJ

148 COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME 16538125

3R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA - ME 21373332

427 COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME 11928241A & C COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 26528069

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

A & R COMERCIO DE GAS GLP LTDA - ME 18298506

A & S DISTRIBUIDORA LTDA - ME 26134678

A A CAVALCANTE B SILVA - EIRELI - EPP 10612904

A A R F MEDEIROS LTDA 07217964A B C COMERCIO DE FERRAGENS E PARAFUSOS EIRELI - ME 35729326

A C DE MELO BATISTA & CIA LTDA - EPP 13622679

A C DOS SANTOS NETO - ME 09147243

A C DOS SANTOS SILVA MERCADINHO - ME 22248011

A C LOCADORA DE TRANSPORTES EIRELI - ME 08850788

A C SANTOS - ME 24867696

A D CAVALCANTI GALDINO - ME 20324499

A DA SILVA PAULINO TRANSPORTE - ME 09495109

A DOS SANTOS SILVA VAREJOS - ME 12932572

A F DOS SANTOS FARMACIA - ME 09207511

A G M TRANSPORTES E MECANIZACAO LTDA - EPP 13682913

A J S DA SILVA VAREJISTA - ME 70019435

A L DE OLIVEIRA SOUZA - ME 15040749

A L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 13975725

A M B DA SILVA & CIA LTDA - ME 19314926

A M CORREIA DE QUEIROZ - ME 00887787

A M DA SILVA GAS - ME 02765342

A M F DA ROCHA CONSTRUCOES 01456655

A M J COMERCIO DE GAS GLP LTDA - ME 06991581

A M R BARRETO GOMES - ME 05916394

A NORDESTINA ATACADO LTDA - EPP 41164724

A P DA SILVA E CIA LTDA - ME 21510734

A PEQUENINA EIRELI - EPP 05841177

A PEREIRA DE OLIVEIRA MERCEARIA - ME 24487670

A RODRIGUES J LIMA - ME 16527976

A S D DA SILVA - ME 08111964

A SOLUÇÃO EIRELI - ME 35554344

A T CORDEIRO DE FARIAS - ME 07573139

A T S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP 26174046

A V GRANJA FARMACIA - ME 12847162

A. A. EVANGELISTA DA SILVA - ME 08673465

A. C. G. VILELA DE ALMEIDA - ME 08369706

A. C. SERVICOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME 09065969

A. DE FREITAS MACHADO - EIRELI - EPP 19004362

A. DE GUSMÃO LYRA NETO 17532856

A. DE MELO MENDONCA - ME 04072828

A. E. FERREIRA - ME 08610072

A. F. BATISTA DOMINGOS - ME 07417927

A. F. DA SILVA CONSTRUCAO - ME 11111737

A. F. DA SILVA OLIVEIRA - ME 13464192

A. F. ROCHA GAS - ME 05498469

A. J. PACHECO NETO MOTOCICLETAS - ME 09382290

A. L. JATOBA CABRAL 14275290

A. LUIZ CAVALCANTE CALHEIROS - ME 10912022

A. M. MADEIRAS LTDA - ME 07526762

A. P. DA SILVA PECAS PARA MOTOS - ME 12429267

A. P. DE MIRANDA SILVA - ME 09494805

A. S. SUCATAS E RECICLADOS LTDA - EPP 14278417

A. V. TENORIO - EPP 05484554

A. W. ARAUJO DE CARVALHO ACESSORIOS - ME 05496613

A.C.COM. DE MARMORE E GRANITOS LTDA - EPP 11638365

A.R.PINHEIRO TURBINAS - ME 01096570

A.S SOARES DA SILVA & CIA LTDA - ME 01384591

A5 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME 21229148

ABEL BARBOSA FERREIRA & CIA LTDA - ME 23861687

ABF SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP 15369555

ABN DISTRIBUIDORA LTDA 13199055ABN8 COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 09472087

ABREU & SILVA DISTRIBUIDOR LTDA. 04790656

ACANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 15016562

ACAPULCO EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA - EPP 08624082

ACESSO10 INTERNET LTDA - EPP 10547384

ACESSORIOS PALMARES LTDA - ME 10824506

ACIOLI E BERNARDI COMERCIO LTDA - ME 11987201ACIOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DES-CARTAVEIS EIRELI 19216314

ACLN CONTABILIDADE EIRELI - ME 19334331

ACQ PROMOCAO DE VENDAS LTDA - EPP 21861948

ACTION COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 03524269

ADALBERTO OMENA E SILVA JUNIOR - EIRELI - EPP 03598197

ADEILDO NUNES PEREIRA MERCEARIA - ME 02149142

ADEILTON BALBINO DA SILVA - ME 12184968

ADEMAR FERREIRA BRANDAO 35257443

ADEMILSON ANDRE DA SILVA - ME 08644748

ADEMIR SILVA CAVALCANTE - EPP 12517942

ADENILSON SILVA DOS SANTOS - ME 09153533

ADILSON FERREIRA DOS ANJOS - ME 01014074

ADJANIO ANTONIO DA SILVA FARMACIA - ME 19089764

ADRENALINA NET LTDA - ME 09168566

ADRIANA P CHAVES MASSIGNANI - ME 41175761

ADRIANE MEIRE DA SILVA JACINTO - ME 03443457

ADRIANO JOSE DE SOUSA MINIMERCADO - EPP 10365981

ADRYS CALCADOS LTDA - ME 09226479

ADRYS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME 20963602

ADX COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - EPP 13884217AEREOMAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - M EPP 01382438

AF GESSO LTDA - ME 17166206

AF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP 23024582

AFRANIO FEITOSA DOS SANTOS - EIRELI - EPP 19133730

AG BIO CONTROLE BIOLOGICO LTDA - EPP 26111751

AGEMIRO TELES DE BARROS - ME 08689429

AGILS EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA LTDA - EPP 27967816

AGL - PISOS, DIVISORIAS E FORROS LTDA - EPP 16537173

AGRESTE LANCHONETE LTDA - ME 17765953

AGROFLORES MACEIO COMERCIO LTDA - ME 11161245

AGROINDUSTRIAL VIEIRA LTDA 16644245

AGRONEGOCIO VASCONCELOS EIRELI 24870569

AGRONOBRE LTDA - ME 04393116

AGROPECUARIA ALAGOAS LTDA - EPP 09355788

AGROPECUARIA ALBUQUERQUE LACET EIRELI - EPP 21878341

AGRO-PECUARIA DOIS IRMAOS LTDA - ME 10925220

AGROPECUARIA INDIANA LTDA 12480976

AGROPECUARIA INDUSTRIAL ALBA LTDA - ME 04426278

AGROPECUARIA JARDIM LTDA - ME 35271576

AGROPECUARIA LAGOA DO MATO LTDA 09193820

AGROPECUÁRIA MORAES E BARROS LTDA - ME 23230341

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201836

AGROPECUARIA NOVO HORIZONTE LTDA - EPP 05515590

AGROPECUARIA SANTA INEZ LTDA - ME 03912567

AGROPECUARIA SANTO ALEIXO LTDA 10370482

AGROPECUARIA SANTOS LACET EIRELI - EPP 24774323

AGROPECUARIA VELOZ LTDA 70008776

AGUAS DE OURO COMERCIO DE OCULOS LTDA - EPP 09038729

AGUIA TRANSPORTES EIRELI - EPP 27633743

AILTON BARBOSA LIRA & CIA LTDA - EPP 08718955

AILTON PEREIRA DA SILVA BEBIDAS - ME 10572654AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 46344354

AKI MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EM GERAL 05270527

Akielétrica comercio e serviços EIRELI. - ME 10860813AL ULTRA AZUL COMERCIO DE GAS E TRANSPORTE LTDA - EPP 10948209

ALADIAH RESTAURANTE LTDA - ME 11351799ALAGOANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP 22257260

ALAGOANA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SANEAN-TES LTDA - EPP 26196404

ALAGOAS 24 HORAS SERVICOS LTDA - EPP 07824935

ALAGOAS AGUA LTDA - EPP 01023556

ALAGOAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA 23716169

ALAGOAS ECF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 09403794

ALAGOAS ONIBUS LTDA 17235389

ALAGOAS RADIO E TELEVISAO LTDA 12706990

ALAGOAS TRANSPORTES DE VEICULOS AUTOMOTIVOS 10369492

ALAGOAS VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP 12264493

ALAN CANDIDO COSTA - ME 69998557

ALANIA MARIA SILVA ARAUJO & CIA LTDA - EPP 18728601ALARMES COMÉRCIO DE ACESSORIOS E PEÇAS LTDA - EPP 08297013

ALBERTO RODRIGUES CARVALHO - ME 04389119

ALBUQUERQUE AGROPECUÁRIA ESPÍRITO SANTO LTDA 22506074

ALBUQUERQUE E PEREIRA LTDA - ME 10157024

ALBUQUERQUE TENORIO & FERREIRA LTDA - ME 00901816

ALCIDES FERREIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME 16946231

ALCOM COMERCIAL LTDA - EPP 35258045

ALDO NOBRE OLIVEIRA - EPP 01095693

ALENCAR & MALTA LTDA - EPP 13222947

ALERT COMERCIO LTDA - ME 14267446

ALESSANDRA MARCIA NUTELS NUNES - ME 20734986

ALESSANDRO CAVALCANTE LITRENTA - EPP 04364940

ALEX DE AMORIM LIMA CONSTRUÇÕES 18701036

ALEXANDRE E. DA SILVA - ME 27804462

ALEXANDRE JORGE LOPES CANSANCAO - ME 17009852

ALEXANDRE LUIZ DA SILVA EIRELI - ME 19279442

ALEXSANDRA ALEXANDRE SILVA 03576612

ALEXSANDRA SOUTO DE BARROS SILVA - EPP 10941376

ALEXSANDRO LOURENCO DOS SANTOS - ME 08462583

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP 05329135

ALFA COMERCIAL DE GASES LTDA - EPP 21097535

ALFA EPI’S COMERCIO LTDA. - EPP 03059880

ALIANCA COMERCIO EXTERIOR EIRELI 10718640

ALIANCA TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - ME 05571543

ALISSON EBERTON SILVA DE ARAUJO - ME 23439443

ALLGAYER TRANSPORTES LTDA - ME 16945502

ALLWAYS COMERCIO DE VESTUARIOS EIRELI - EPP 01873808

ALM INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP 13171417

ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - EPP 12423918

ALMEIDA & BARBOSA LTDA - ME 06242113

ALMEIDA & CIA LTDA - ME 10882709ALMEIDA E ALMEIDA COMERCIO DE ARTIGOS DO VES-TUARIO LTDA - EP 19179898

ALOIZIO PROTAZIO DE OLIVEIRA FERTILIZANTES 19598162ALONATU FARMACIA MANIPULADOS COSMETICOS LTDA - ME 01402962

ALPEC DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA 18292088

ALPES & ALPES LTDA - ME 01575600

ALTERNATIVA COURO E MODAS LTDA - ME EPP 03065523

ALUMINIA INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - EPP 10805683

ALV CONSTRUCOES & LOCACOES EIRELI - EPP 09315339

ALVES E COSTA LTDA - ME 41165481

ALVES SCHMIDT ALIMENTOS LTDA - EPP 16682732

ALVINO BRANDAO VIEIRA FILHO & CIA LTDA - ME 11126563ALX LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP 13588234

AMA REFEICOES E ALIMENTOS LTDA - EPP 26714143

AMARAL E BENE LTDA - ME - ME 17855713

AMARO SILVESTRE DOS SANTOS - EPP 04089211AMAZONAS COMERCIO DE PLASTICOS E COURO LTDA - ME 01322731

AMAZONPLAC COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP 10812956

AMERICA OTICAS LTDA - ME 18561792

AMILTON RAPOSO TENORIO FILHO - ME 23511261

AMPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 12825256

AMPURIA COSMETICOS LTDA. 21236973

AMS O PONTO DO JEANS EIRELI - EPP 11031106

ANA GLAUCIA DUARTE MENDONCA - ME 20790997

ANA LUCIA BARBOSA DA FONSECA - EPP 41162926

ANA LUCIA BRUNO DA SILVA - ME 06049913

ANA LUCIA COSTA BARBOSA DA SILVA - ME 02604358

ANA LUCIA FERNANDES PEREIRA - ME 22328064

ANA LUCIA OLIVEIRA DAO 17041037

ANA LUIZA BERTHO PEREIRA SARMENTO - ME 11365481

ANA M D L BRASILINO - ME 40931909

ANA PATRICIA DE LIMA SILVA MOTO PECAS - EPP 20079996

ANA PAULA CAVALCANTE PESSOA - ME EPP 04487554

ANA TEREZA MOTTA SANTANA - ME 05454983

ANABELA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI 17198886

ANCORA TELECOM LTDA EPP 12513140

ANDLEYW ABREU SILVA - ME 14229096

ANDRADE & ROJO LTDA - ME 24594176ANDRADE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP 11879801

ANDRADE COMERCIO LOGISTICA LTDA - ME 11426174ANDRADE E SATURNINO COMERCIO DE GAS GLP LTDA - ME 19377140

ANDRADE E VANDERLEY COMERCIO DE ALIMENTOS L 12837692

ANDRE BISPO DOS SANTOS - ME 09498673

ANDREA CRISTINA GUEDES LIMA - ME 07028809

ANDREA JORDANIA SANTOS DA SILVA - EPP 05350784

ANDREA L.DOS SANTOS - ME 05333926

ANDREIA APOLINARIO DE MELO HOLANDA - ME 09529022

ANDRESSA PEREIRA ALVES - EPP 14341647

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ANDREZA DE SOUZA CONFECCOES - ME 08453785

ANDREZA VIVIANE SILVA CORREIA 06184177451 17373558

ANGELA MARIA MALTA SILVA - EPP 03246173

ANGELICA DE GOES MAIA - ME 02820338

Anghinoni Transportadora EIRELI - ME 23571099ANGICO COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - EPP 19188179

ANGIOMED PRODUTOS MEDICOS EIRELI - ME 03764476

ANI COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME 13695939

ANIELE DE ASSIS SOARES DE MELO - ME 23359659

ANJOS E ALENCAR MERCADINHO LTDA - ME 07205130

ANNE KARENINE LACERDA MONTENEGRO - EPP 12405997

ANTONIA MARCOLINO DE MELO - ME 23724591

ANTONIA MARIA DA CONCEICAO RESTAURANTE - ME 07626775

ANTONIO ALFREDO CALHEIROS DE ALMEIDA - EPP 02565226

ANTONIO BARROS DE OLIVEIRA - ME 10689838ANTONIO CAVALCANTE DE ARAUJO JUNIOR - ACOUGUE - ME 08177688

ANTONIO CORDEIRO DO NASCIMENTO - ME 04747567

ANTONIO DE OLANDA CAMPOS EIRELI - EPP 11502266

ANTONIO EUGENIO DA SILVA REGO - ME 14813439

ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO VESTUARIO - EPP 04936034

ANTONIO FREIRE DE ALENCAR - ME 02403944

ANTONIO GONZAGA DE ARAUJO NETO - ME 07124348

ANTONIO LOURENCO DA SILVA - ME 13576799

ANTONIO RUBENS RIBEIRO DOS ANJOS JUNIOR - ME 05593574

ANTONIO VALDIR DA SILVA CALCADOS - ME 12749869

APARECIDO BARROS FERRO - ME 02394552

APETIT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA 02031555AQUAPLUS IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP 17270483

AQUICULTURA RED FISH LTDA - EPP 08250701

AQUINO COMERCIO LTDA - ME 09943026

AR PURO ESPORTE COMERCIO LTDA - EPP 11127781ARAFIX - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS EIRELI - EPP 09041828

ARAPIRACA PECAS E ESCAPAMENTOS LTDA - ME 35364488

ARAUJO & SILVA MERCADINHO LTDA - ME 17872849

ARAUJO & SILVIO PITZZARIA LTDA - ME 21333870

ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME 19425717

ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 17344253

ARAUJO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EIRELI - ME 02485626

ARAUJO E ARAUJO PET SHOP LTDA - EPP 23318965

ARAUJO E MEDEIROS FARMACIAS LTDA - ME 11708014

ARAUJO E SOUZA ACADEMIA LTDA - ME 21309129

ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 17469701

ARCOM-CONSTRUCOES METALICAS LTDA - EPP 03499849

ARENA BARBEARIA LTDA - ME 23867995ARENA DAS TORCIDAS COMERCIO DE MATERIAIS ES-PORTIVOS LTDA - M 18529434

ARI SILVA BRAGA JUNIOR - ME 04999400

ARIELY F SILVA & CIA LTDA 25153684

ARISTACIO CLEMENTINO DE PAULA - ME 05244773ARIZONA COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 11418943

ARLETE MARIA DOS SANTOS - EPP 00517472

ARMARINHO FACIL LTDA - ME 08377205

ARMARINHO TENORIO LTDA - ME 18561882

ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP 14229789

ARMAZEM DO SORVETEIRO DISTRIBUIDOR LTDA 14326614ARMAZEM PITANGA COMERCIO DE ARTESANATO LTDA - ME 05700548

ARMAZEM PROGRESSO LTDA - ME 10805190ARMAZZEM DA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME 19370342

ARRAES COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTI-VOS LTDA - ME 07648847

ARRB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP 23223561

ARRI RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP 21565470

ARRUDA & ALMEIDA LTDA - ME 17341782

ARTE FOTOS MARAGOGI LTDA - ME 17004683

ARTE OTICA VISAO LTDA - ME 08819519

ARTECORES COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME 02796182

ARTHUR GONCALVES CHAVES NETTO EIRELI 12338891

ARTHUR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA 18831906

ARTMODULO COMERCIO EIRELI - EPP 10933778

ART’S GRAFICA E EDITORA LTDA - ME 01162058

ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDA 03636036

ASA TRANSPORTES LOGISTICA - EIRELI - EPP 13845711ATACADÃO DOS ALUMÍNIOS COMERCIO DE FERRA-GENS E FERRAMENTAS L 10491147

ATALAIA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 16682715

ATL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 07607635

ATLANTICO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI 26475551

ATLANTICO TRANSPORTES LTDA - ME 08431868

ATLANTIKA BRAZIL ENTERPRISES LTDA 14724859

ATM COMERCIO EIRELI - EPP 05517089

ATS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP 18551898AUDIO SERGIPE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME 07161643

AUDISEIA LOPES DA SILVA COMUNICACAO - ME 07817154

AUREA BR MANIA CONVENIENCIA EIRELI - ME 20481357

AURORA AQUICULTURA EIRELI - ME 24384291

AUTO CENTER DAS TINTAS LTDA - ME 02198660AUTO CEZAR DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP 20961887

AUTO ELETRICA E MECANICA CAVALCANTE LTDA - ME 01710304

AUTO ESCAP LTDA - EPP 11826103

AUTO GIRO DISTRIBUICAO DE PECAS LTDA 04289791

AUTO PECAS LITORAL LTDA - EPP 13478502

AUTO POSTO ALAZAO LTDA - EPP 19034367

AUTO POSTO ALVES DA SILVA LTDA 18990675

AUTO POSTO ANADIA LTDA - EPP 10891745

AUTO POSTO BANANEIRA LTDA - ME 08615908

AUTO POSTO BRANCA LTDA - ME 09277222AUTO POSTO CALDEIRAO COMERCIO DE COMBUSTI-VEIS LTDA 21504583

AUTO POSTO CASADO LTDA - EPP 13603215

AUTO POSTO CENTER LTDA - EPP 08890084

AUTO POSTO CENTRAL LTDA - EPP 12860845

AUTO POSTO E MOTEL MODELO LTDA - ME 13536968

AUTO POSTO FARIAS LTDA - ME 08804741

AUTO POSTO GOL LTDA - ME 18715178

AUTO POSTO J. S. LTDA 01255444

AUTO POSTO JACUIPE LTDA - EPP 09418672

AUTO POSTO JP LTDA - EPP 05019078

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201838

AUTO POSTO KILTER LTDA - ME 09657072

AUTO POSTO L A LTDA - EPP 04590794

AUTO POSTO LAGOA LTDA - EPP 24586803

AUTO POSTO MALIS LTDA - ME 08424467

AUTO POSTO MINADOR LTDA 13631547

AUTO POSTO NILLO VERDE LTDA - EPP 04168430

AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA - EPP 17652161

AUTO POSTO PERUCABA LTDA - ME 18702147

AUTO POSTO PONTO 20 LTDA - EPP 13583253

AUTO POSTO QUILOMBO LTDA - EPP 35736818

AUTO POSTO SAO FRANCISCO LTDA 12706529

AUTO POSTO SAO JOAO LTDA EPP 21169733

AUTO POSTO SAO JOSE LTDA - EPP 13240923

AUTO POSTO SAO MIGUEL LTDA - EPP 35266113

AUTO POSTO TOP LTDA 12251819

AUTO POSTO VALPARAÍSO LTDA. - EPP 17577641

AUTO POSTO VERGETTI LTDA - EPP 08036271

AUTO POSTO VIA MARE LTDA 07120479

AUTO POSTO VITORIA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 10856597

AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA 10791861

AUTO VIACAO MAE DO SALVADOR EIRELI - ME 06227963

AUTOCAFE IPIOCA LTDA 14835801

AUTOCHINA VEICULOS LTDA 12931954

AUTOPETRO IPIOCA COMBUSTIVEIS LTDA 14907003

AVANICE ROCHA SOUSA - ME 02337245AVANT DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME 20980725

AVANTTI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRU-CAO E IMPORTADOR 21142916

AVELMAR TRANSPORTES LTDA 70198478

AVIARIO NEVES LTDA - ME 35256437

AXIOM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 13365720

AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 09296295

B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME 10664948

B L BOX VIDROS E ESQUADRIAS LTDA - ME 11854901

B L LESSA - EPP 07316476

B L ROCHA PANIFICAÇÃO - ME 22088573

B P COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME 17111906

B R U LANCHONETE LTDA - EPP 18660268

B T DA COSTA MAGAZINE - ME 02063818

B. M. FAUSTO - ME 05293506

B. M. M. CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS - ME 20335871

B. O. N. GOULART DISTRIBUIDORA 20702955

B. PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO - ME 97548189

BAGUA LTDA - EPP 03299888BAKOKA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPE-DICOS LTDA - ME 18192660

BALLYLOG LOGSTICA ALAGOAS LTDA 05818454

BALTAR OMENA & CIA. LTDA - EPP 12290625BANDOLI E COX COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUA-RIO LTDA - ME 22892165

BANZAI BRAZIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTA-CAO LTDA - ME 20257071

BAR E RESTAURANTE TERAPIA DO FRANCES LTDA - ME 35733427

BARBOSA & MARQUES S A 19273747

BARBOSA AUTO PECAS LTDA - ME 01833802

BARBOSA E ANDRADE LTDA - EPP 12608497

BARBOSA E MOURA LTDA - ME 09280932

BARBOSA, LOBO & CAVALCANTE COMERCIO DE ACAI LTDA - EPP 23722753

BARRACA BAR BRASIL LTDA - ME 13651991

BARRETO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP 16628134BARROS & LESSA PECAS E ACESSORIOS PARA VEICU-LOS LTDA - ME 20276027

BARROS & MOHEDANO LTDA - ME 07916722BARROS E BARROS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - ME 05488860

BARROS E BEZERRA LTDA - EPP 35380609

BARROS E OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME 10652645

BARROS MELO COMUNICACAO LTDA - ME 11035380

BARROS PERFUMES E COSMETICOS LTDA - ME 04973454

BARTOLOMEU LEMOS DA SILVA - ME 69975050

BASE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 07315678

BATISTA CASTRO LTDA - ME 04556705BATISTA COMERCIO E SERVICOS EM CONSTRUCAO EIRELI - ME 20746321

BCM MERCADINHO EIRELI - EPP 23926154

BCOM DISTRIBUIDORA LTDA - ME 02810692

BEDA MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME 18835068

BELAVISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 18677894

BELLAFLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP 20429006

BELO MONTE COMERCIO DE FRUTAS LTDA - EPP 14869847BENAMOR & BENAMOR COMERCIO E SERVICO DE CAL-CADOS E ARTIGOS D 20473935

BENEDITA ROBERTO DOS SANTOS MATIAS - ME 04309364

BENEDITO ANTONIO RODRIGUES - ME 02872832

BENEDITO B DE OLIVEIRA FILHO - ME 08611196

BENEDITO DOS SANTOS SILVA GAS - ME 13261799

BENEDITO GOMES DE MELO - ME 04967242

BENTO PREMOLDADOS LTDA - ME 04112582BERLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA - EPP 05342748

BERNARDI & GUEDES LTDA - EPP 16986881

BEROALDO ALVES RIBEIRO - ME 10564496

BERTARELLI BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - EPP 11263790

BESERRA E PEDROSA LTDA - EPP 06907706

BETO HORTIGRANJEIROS EIRELI 08278080

BEZERRA DE CASTRO & CIA LTDA - ME 40923286

BH COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME 25161473BIOFIXADOR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRE-LI - EPP 02143849

BIOFLEX AGROINDUSTRIAL S.A. 13808130BIOLIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPI-TALARES LTDA 20420882

BIOMAX REAGENTES E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP 11592537

BIOVERTIS PRODUCAO AGRICOLA LTDA. 13808161

BITCOM TECNOLOGIA LTDA - EPP 03049428

BLANDINA VARJAO SA - ME 01819025BLASI E BONFANTI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPOR-TACAO DE PRODUT 22138657

BLOG COMERCIO E CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA 02714932

BLUE LIGHT COMERCIO, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA 11811772

BMC COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - ME 19201480

BMH DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA 17464294

BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA - ME 14728741

BOAVENTURA CABRAL DE MELO - ME 12972089

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

BOCADO BOM SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA - EPP 20402634

BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA 35401447

BOMBONIERE PARAISO DOS DOCES LTDA - ME 10642669

BOMBONS TEODORO LTDA - EPP 23739083

BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA 32808669

BOMFIM CONSTRUCAO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 17473137

BOMGAS COMERCIO DE GAS GLP LTDA - EPP 07289020

BON TON ARQUITETURA E DECORACAO LTDA - EPP 10790590

BONANCA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME EPP 12423173BOOKPARTNERS BRASIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 15424720

BORA TRANSPORTES LTDA 05504835

BORDSETE COMERCIO EIRELI - EPP 12466706

BORGHETTI & BORGHETTI LTDA - ME 08164888

BORONI & DALACORTE RESTAURANTE LTDA - ME 08660598

BOX I SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 05044302

BP COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA 20599985

BR TRADE COMERCIAL LTDA 22849751

BRAGA AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP 11049108

BRAGA E MAIA NOBRE LTDA - ME 03695266

BRANDAO & MARQUES VEICULOS LTDA - ME 12621585

BRANDAO BERARD COMERCIAL LTDA - EPP 11649622

BRASAO COMERCIO DE CARVAO LTDA - EPP 18551813

BRASCAR LOCADORA LTDA - ME 04834392

BRASERVICE COMERCIO E SERVICOS ALAGOANO LTD 12716809BRASIL NEGOCIOS INTERMEDIACAO E CONSULTORIA EIRELI - ME 06105689

BRASILPLAS MANUTENCAO ELETRICA - EIRELI - EPP 24595636

BRASITRANS LTDA 05378565

BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA 48740351BRAUNA COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - EPP 19243431

BRAZLINK COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 07932161BRAZMARMORE INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMO-RES E GRANITO LTDA 24987856

BRE COMERCIO DE LIVROS LTDA. 12669046

BREDA E ROCHA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME 21018798BRINK’S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA 60860087

BRITEX MINERACOES LTDA 00562968

BRITO & BRITO ELETRONICA LTDA 16644096

BRITO E REGO BARROS CONSTRUÇOES LTDA - EPP 20664378

BRUNO LESSA MACHADO VALGAS - EPP 23340132

BRUNO OLIVEIRA SIMOES DO REGO BARROS - EPP 23831633

BUENO E MENDONCA LTDA - EPP 18270665

BUFFET GARRY KASPAROV LTDA - EPP 03150488

BUFFET IZABEL PINHEIRO LTDA - EPP 01908548

BUFFET PETIT SUCRE EIRELI - 19915596

BUFFONE E GAMA LTDA - EPP 24356294

BYBY CENTER LTDA - ME 10705649

C & J COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME 17957513

C .C. DE ALMEIDA GUIMARAES & CIA LTDA - ME 05877032

C A DA CRUZ LIMA - ME 08606637

C A DA SILVA - ME 22454634

C A DA SILVA TINTAS EIRELI - ME 21908653

C B C DE BARROS - ME 02079706

C B DOS SANTOS FILHO - ME 14620263

C C DA ROCHA E CIA LTDA - ME 09225115

C C SALUSTIANO DE SOUZA - ME 08672559

C DE MACEDO NUNES - ME 01123662

C E BOM JESUS LTDA - ME 09355296

C E O GUANABENS - EPP 02413246

C I H CENTRO DE INTELIGENCIA HUMANA LTDA - ME 01747420

C L G DE ATAIDE SENA - ME 18341111

C L SANTOS & CIA LTDA - ME 26761178

C M IMPORTS IMPORTADORA E COMERCIO LTDA - EPP 05918352

C P COMERCIO LTDA - EPP 04663842

C R F DA ROCHA SERVIÇOS - ME 14683699

C R G ASSISTENCIA TECNICA PARA INSTRUMENTOS 02527854

C R LIMA CAVALCANTE - ME 02535809

C R O DANTAS - ME 25024879

C R OXIGENIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA 04292445

C. A. DA SILVA BUFFET - ME 11895736

C. ABRAHAO DA COSTA SANTOS EIRELI - ME 10574005

C. E M. AFONSO DE MELLO RESTAURANTES LTDA. - ME 15302354

C. E. SAVOY - EIRELI - EPP 04806042

C. FERREIRA & CIA LTDA - ME 07954387

C. L. DE OLIVEIRA - ME 03446690

C. L. F. DO NASCIMENTO SANTOS - EPP 14024524

C. M. DOS SANTOS SANTANA LANTERNAGEM - ME 12633133

C. MODAS LTDA - EPP 02254291

C. S. DE ALBUQUERQUE - EPP 17691455

C.F CONFIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 03602654

C.F MOTO & BIKE LTDA - EPP 14671632

C4 SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP 19021255

CABRAL & VIANA LTDA - EPP 02323676

CACC COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA 18317103

CACHACARIA E RESTAURANTE ARAPIRACA LTDA - ME 13425377

CAD RECICLAGEM EIRELI - ME 25344959

CAFE BRASIL REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME 16646237

CAFE DA GRUTA CONVENIENCIA EIRELI - ME 15714989

CAFF MALHAS E AVIAMENTOS LTDA - ME 03571974

CALCADOS CORURIPE LTDA - ME 05074835

CALCADOS TAVARES LTDA - EPP 04281915

CALDAS & LEITE LTDA. 03891846CALDEMON INDUSTRIA E MONTAGEM DE EQUIPAMEN-TOS INDUSTRIAIS EI 17142809

CALHEIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 05291686

CALHEIROS E SIMOES LTDA - ME 10527589

CALMAG SOLUCOES ELETRICAS LTDA - EPP 13109132

CALUTI ARTESANATO LTDA - EPP 03137715

CAMBRIDGE TELECOMUNICACOES LTDA 08062253

CAMILA MAYARA F. CORDEIRO - PIZZARIA - ME 20753808

CAMPOS E MAFRA LTDA - EPP 19867981

CANDY COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI - ME 22602406CAPA COMERCIAL ARAPIRAQUENSE DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA 12469029

CARDAN MACEIO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP 06065424

CARDELY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 18728025

CARDOSO E BRAGA LTDA - ME 07458978

CARLOS ALBERTO MOURA GAMA 35727130

CARLOS EUGENIO E SILVA - ME 02287961

CARLOS HENRIQUE ACIOLI TENORIO - ME 13588113

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201840

CARLOS HENRIQUE DE MELO BRANDAO - ME EPP 35267525

CARLOS HENRIQUE DO PRADO TENÓRIO 17223570

CARLOS MILITO NETO - ME 12948113

CARLOS VIEIRA BICICLETAS - ME 07005337CARLOSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 07660249

CARMEM LUCIA DA SILVA - EPP 41174434

CARNEIRO & SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 18300051CARREPECAS - COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA - ME 07634958

CARTAXO & SARAIVA LTDA - ME 05065212CARVALHO COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - EPP 19632360

CARVALHO E CARVALHO CONFECCOES LTDA - ME 10489138

CASA DA COPIA LTDA - ME 03308374

CASA DAS BALAS E BOMBONIERE LTDA - ME 12835492

CASA DAS LANTERNAS LTDA - EPP 09338237

CASA DEZ COMERCIO LTDA 05898706

CASA KOGA COMERCIO LTDA - ME 08203459

CASA LAMENHA LTDA - EPP 00941916

CASA MARCU’S COMERCIO LTDA 09608233

CASA VOVO JULIA LTDA - ME 10855158

CASANOVA COMERCIAL LTDA - ME 10490226

CASARAO DO SOM LTDA - EPP 13250560

CASTELO DAS BATERIAS - EIRELI - EPP 24255580CAVALCANTI COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI - ME 19722680

CBT TRANSPORTES LTDA - ME EPP 12879553

CECAL CENTRO COMERCIAL E ABASTECIMENTO LTDA 09309675

CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA - EPP 01194834

CELIA DOS SANTOS PEIXARIA - ME EPP 05492007

CENTRAIS VOIP LTDA - ME 11199079

CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. 05158542

CENTRAL COMERCIO DE PALLET EIRELI - EPP 20664328

CENTRAL DE ALIMENTOS BARBOSA LTDA - ME 23855859CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - EPP 21145463

CENTRAL DOS PARAFUSOS EIRELI - EPP 04946625

CENTRAL DOS PARAFUSOS LTDA - ME 40927550

CENTRAL FELIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 04208610CENTRAL REDE DE ECONOMIA DE MACEIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTD 19739343

CENTRALLAB COMERCIAL LTDA - EPP 15486212

CENTRALMED COMERCIO LTDA. - EPP 12750241

CENTRO AUTOMOTIVO IMPORTADORA PNEUS LTDA 00553705

CENTRO AUTOMOTIVO JOTA PINTO LTDA - ME 11294137

CENTRO COMERCIAL FERREIRA LTDA 04714021

CENTRO DAS CARNES LTDA - ME 12086091

CENTRO DE DEPILACAO DE MACEIO LTDA - EPP 18546035

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BILÍNGUE LTDA - EPP 23878186

CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA - EPP 15266738

CENTRO INDUSTRIAL TECNICO DE CONCRETO LTDA 12273413

CENTRO VISUAL LTDA - EPP 05291677

CERAMICA ARAPIRACA LTDA - EPP 12170569

CERAMICA BANDEIRA LTDA - EPP 12520045

CERAMICA BARRA GRANDE LTDA 12877155

CERAMICA BRICKS DE ALAGOAS LTDA 14613797

CERAMICA CAMARAGIBE LTDA - EPP 10819316

CERAMICA DO AGRESTE LTDA - EPP 10824654

CERVEJARIA BICHO LOUCO - EIRELI - ME 22610727

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A 73410326CG CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - EPP 26256880

CHAINY CONFECCOES E COMERCIO LTDA 00994734

CHALE SUICO EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA - 05818493

CHEMBRO QUIMICA LTDA. 03264294

CHINA BUSINESS COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI 22426021

CHOCOLATE CAFÉ COMÉRCIO DE DOCES LTDA. - ME 22351802

CHOCOLATES GAROTO SA 28053619

CHOPP’S SHOP COMERCIO LTDA - ME EPP 24307308

CHURRASCARIA O BIGODE LTDA - ME 09422059

CHURRASCARIA SABOR GAUCHO LTDA - ME 10642517

CHURRASCARIA SARANDI LTDA - ME 02138054

CHURRASCARIA TCHE PALADAR LTDA - ME 14295624

CIA ALAGOANA DE EMPREENDIMENTOS 12270195

CIA DO TRATOR EIRELI - EPP 20555095

CICERA MARCIA VILAR ALCANTARA - ME 13400559

CICERA MARIA TEIXEIRA DE LIMA - EPP 05347347

CICERA NICOLAU DOS SANTOS - ME 05596890

CICERO BARBOZA DA SILVA E CIA LTDA - EPP 11915394

CICERO DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS - EPP 07497453

CICERO JENARIO DA SILVA - ME 04724709

CICERO JOAQUIM DOS SANTOS MINIMERCADOS - ME 03667369

CICERO JOSE SEVERO ALMEIDA - ME 13450015

CICERO LOURENCO DE OMENA MERCADINHO - ME 05539545

CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO MINIMERCADO - ME 17198420

CICERO PIMENTEL DE MELO - ME 35548718

CICERO PRAXEDES DA SILVA & CIA LTDA - ME 01463906

CICLAR RECICLAGEM LTDA - ME 06143647

CIEMED LTDA - EPP 03246335

CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI 12380887

CIMAPRA CIA MERCANTIL AGRO PECUARIA PRATAGY 12277489

CIMEG COMERCIO E INDUSTRIA DE MECANICA EM G 12201984CIMEM CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI - 06937782

CIMLEL - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRÉ - MOLDADOS DE CONCRETO 05576389

CIPEL-CONSTRUCOES E INDUSTRIA DE PRE-MOLDA-DOS LTDA. - EPP 17316653

CIRUCOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP 09336736

CLAUDIA MARIA PAULA DOS SANTOS VARIEDADES - EPP 07167507

CLAUDIA SORRENTINO TAVARES - ME 05584664

CLAUDIO P. DA SILVA - ME 08328661

CLAUDIVALDO BEZERRA LIMA - ME 10325863

CLAUDOVAL BARBOSA DE MELO-PANIFICACAO - ME 05605339

CLEBERSON RICARDO DOS SANTOS - ME 04790670CLEDISBEL - CLEMENTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 05973469

CLEITON WLISSES SILVA - EPP 24608811

CLERISTON AUGUSTO NOIA - EPP 09588117

CLODAX RECICLAGEM LTDA 13711720

CML COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI 20864737

CN CALDEIRARIA MONTAGEM E MANUTENCAO EIRELI - ME

24416011

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COBERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRE-LI - ME 14416886

CODACO CONFECCAO E DOBRA DE FERRO E ACO LTDA 11483295

COIMBRA & MACIEL LTDA - ME 24473530

COISAS E MODAS LTDA - ME 40921413

COLEGIO CRISTO REI S/S LTDA - EPP 12334850

COLMED ELETRO LTDA - ME 04095673

COLMED LTDA - EPP 69999340

COM E REP RODRIGUES LTDA - ME 35637131

COM. E REP. BOM JESUS LTDA 01996267

COMDPOL - COMÉRCIO DE DOCES POPULAR LTDA - ME 07771407

COMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - EP 03296379COMERCIAL 2JM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTI-CIOS, ESCRITORIO 20248824

COMERCIAL 40 GRAUS LTDA - ME 22602611

COMERCIAL ALAGOANO DE AREIA LTDA - ME 08817104

COMERCIAL ALMEIDA E PIMENTEL LTDA - EPP 09288293

COMERCIAL BORGES E LOPES LTDA - EPP 27458318COMERCIAL CAVALCANTI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTD 20135913

COMERCIAL CENTER COUROS EIRELI - EPP 22886573

COMERCIAL DE ALIMENTOS BUARQUE LTDA - ME 09162278COMERCIAL DE ALIMENTOS CAMPO GRANDE LTDA - ME 18996513

COMERCIAL DE ALIMENTOS CORDEIRO LTDA - ME 23691830

COMERCIAL DE ALIMENTOS FLAMBOYANT LTDA - ME 10289012

COMERCIAL DE ALIMENTOS GLOBO LTDA - ME 22664506

COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO JOSE LTDA - EPP 18493201

COMERCIAL DE CALCADOS DELMIRO LTDA - ME 08113982

COMERCIAL DE CALCADOS PALMEIRENSE LTDA - ME 06083293

COMERCIAL DE FRUTAS CUNHA LTDA - ME 09177207COMERCIAL DE FRUTAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA - ME 08737951

COMERCIAL DE LAMINADOS E FERROS LTDA EPP 02037581

COMERCIAL DE MEDICAMENTOS SAMPAIO LTDA - ME 14492146

COMERCIAL DE PECAS E TRATORES LTDA - ME 09290746

COMERCIAL DE RACOES OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP 02847997

COMERCIAL DE TECIDOS PALMEIRA LTDA - ME 00882891

COMERCIAL FARIAS MODA E ACESSORIOS LTDA - E 03319304

COMERCIAL FERREIRA OLIVEIRA LTDA - ME 14466655

COMERCIAL GIL LTDA - EPP 40910259

COMERCIAL GRAPIUNA LTDA - EPP 03947748COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS CHAVES & CIA LTDA - EPP 08822517

COMERCIAL J VIEIRA LTDA - EPP 69999746

COMERCIAL LAVINIA LTDA - EPP 13328046

COMERCIAL LETICIA LTDA - ME 35375005COMERCIAL LIMA INFORMATICA PAPELARIA & CIA LTDA - ME 05330674

COMERCIAL MAJOR IZIDORO LTDA - EPP 35732262

COMERCIAL MANUELA EIRELI - EPP 12423723

COMERCIAL MASCARENHAS E LINS LTDA 17191761

COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDA - EPP 20129155

COMERCIAL PAM LTDA - EPP 05366557

COMERCIAL PATY IMPORTACAO LTDA 03553665

COMERCIAL RAGAZZA DE CONFECCOES LTDA - EPP 19797459

COMERCIAL ROCHA LTDA 12383667

COMERCIAL SANTOS E CORREIA LTDA - ME 13283899

COMERCIAL SUPER SPUMA LTDA - EPP 02712108COMERCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA E COSMETI-COS GINSENG LTDA 26842846

COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - EPP 26132318

COMERCIO DE AUTO PEÇAS ANGELO E FALCÃO LTDA - ME 13362809

COMERCIO DE AUTO PECAS AZUL LTDA - EPP 19314704COMERCIO DE CALCADOS RIO SAO FRANCISCO LTDA. - ME 02747709

COMERCIO DE COMBUSTIVEL FLORESTA LTDA - EPP 11093625COMERCIO DE CONSTRUCOES COM MADEIRA TRATADA LTDA - EPP 19658090

COMERCIO DE FERROS E ESTRIBOS LTDA - ME 11102014COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MAGA-LHÃES LTDA - EPP 21941311

COMERCIO DE MATERIAL OTICO LTDA - ME 35642164

COMERCIO DE MEDICAMENTOS DO AGRESTE LTDA - ME 20001769

COMERCIO DE RELOGIOS E ROUPAS LTDA-ME 11061698

COMERCIO DE SOUVENIRES CORINGA EIRELI - ME 08091482

COMERCIO E TRANSPORTES AGRIPINA LTDA - ME 10302968COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BRASIL DIS-TRIBUIDORA EIRELI 22691181

COMERCIO UNIDAO GLOBO EIRELI - ME 14761060

COMFLEX PERSIANAS E TOLDOS LTDA - ME 09092708COMMERCIUM COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTA-DORA LTDA 07431724

COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA 12478095

COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO 12213922

COMPANHIA DO ALUMINIO EIRELI - EPP 24158160

COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL 12272084COMPANHIA ENERGETICA DE SAO MIGUEL DOS CAM-POS 18053794

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB 26461699

COMPEL COMERCIAL DE PENEDO LTDA - ME 12242657

COMPLEMENTO AUTO PECAS LTDA - EPP 01730681

COMPUTEK COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 00657034

CONCIME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME 13989999

CONCRENORTE - CONCRETO DO NORDESTE LTDA. 04493020CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDA-DOS LTDA - EPP 12634325

CONDOR DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP 09372740CONECT COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS INDUS-TRIAIS LTDA - EP 14983317

CONFARMA COMERCIO LTDA - ME 09325010

CONFECCOES NOBREGA EIRELI - ME 07149307

CONHECIMENTO DIGITAL LTDA - ME 08072660CONMEX - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADO-RA EIRELI 21435676

CONQUEST ELETRONICOS LTDA - ME 23876582CONSERVITA GESTAO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME 11874834

CONSORCIO TECNICO FERROSTAAL 16369611

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA. - ME 22859056

CONSTRUCOES IPANEMA LTDA - EPP 01493748

CONSTRUFERRO LTDA - ME 17893006CONSTRULOG EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA 07454854

CONSTRUTORA CONSULTORIA ENGENHARIA E PROJET 01132769

CONSTRUTORA RAIZ LTDA - ME 14862181

CONTEM IGUATEMI LTDA - EPP 05929597

CONTROLE REMOTO LTDA - ME 02226145

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201842

CONVENIENCIA LESTE OESTE LTDA - EPP 17660875COOLTRONIC SERVICOS E SOLUÇOES EM ELETRONICA LTDA - ME 20214691

COOP REG DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS 12277646

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DA COLONIA 10589833

COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PRODUTORES DE LEITE FAMILIAR DA 11225444

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EMPREENDEDORES DE EXTRACAO ARTES 20830277

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRODUTORES DO BONIFACIO LTDA 03965700

COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS DE ALAGOAS 18167926

COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DO BOI LTDA 11448887COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS EMPREENDIMENTO 07824798

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUALIFICADOS -COOPAQ 14793555

COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES ORGA-NIZADOS - COOPEAGR 05954790

COOPERATIVA DOS PROD. DE MEL, INSUMOS E PROD. DA AGRIC. FAMI 08418802

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA ZONA DA MATA ALAGOANA - 14326182

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ARAPIRA-CA LTDA 35732692

COPA FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 23878463

COPEART ADMINISTRADORA DE POUSADAS, APART-H 10752135

COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP 35252303

CORADINI ALIMENTOS LTDA 87675518

CORE AMBIENTAL EIRELI - ME 18130068COREPE COMERCIO E RENOVACAO DE PNEUS LTDA - ME 24306169

CORES E SABORES DO CAMPO RESTAURANTE LTDA - ME 21257485

CORISCO VIAGENS E TURISMO LTDA 35736776

CORPHUS COMERCIO LTDA - ME 09159241

CORPORATION COMERCIAL LTDA 04656383

CORREIA E CIPRIANO LTDA - ME 05453613

COSME BEZERRA DOS SANTOS 19944060

COSTA & LOUREIRO LTDA. - EPP 18711829

COSTA CIRNE IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP 09021351

COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP 41182627

COUTO E MALTA LTDA - ME 21655178

COZINHA INDUSTRIAL LTDA - ME 11062301CPA - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP 21010914

CPM INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP 15786418

CREACOES OPCAO LTDA 28823805

CREDILAR MOVEIS E ELETROS LTDA - EPP 10828208

CREMOFRIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 09634954

CRISTAL BIJOUTERIA E VARIEDADES EIRELI - ME 21913580

CRISTIANO MATEUS SANTOS - ME 23933706

CRISTINA SELLOS DE OLIVEIRA EIRELI - ME 18136610

CROA MARES HOTEL LTDA - ME 07169713

CROISSANT COMERCIO DE LANCHES LTDA - EPP 18860508CRUZ & CORREIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA - ME 22341335

CT REFRIGERAÇAO EIRELI - ME 14989900

CUNHA & MADUREIRA LTDA - ME 04735910

CUNHA & MELO LTDA - EPP 10926954

CURSO DE ESPECIALIZACAO ALMEIDA XAVIER LTDA - ME 07762186

CYCOSA TRATORES E MAQUINAS LTDA 12479697

D B ARAUJO - ME 18913946

D C ALVES DE MIRANDA EIRELI - EPP 21263461

D C LOPES POSTO DE COMBUSTIVEIS 15353629

D D COMERCIO LTDA - ME 05142988

D DA S CANDIDO CORREIA TRANSPORTES - EPP 19553369D E A FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA-CEUTICOS EIRELI - 04362282

D ELETRICA COMERCIO E SRVICOS LTDA - ME 16904869

D G DE MENEZES NETO RESTAURANTE EIRELI - ME 18394977

D G M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP 21268789

D G V C DA SILVA - EPP 07628287

D J PINTO - ME 23745809

D LINS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 14667118

D M REFRIGERACAO LTDA - EPP 15224247

D S GONCALVES COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES - ME 18597376

D S LINS VAREJISTA - EPP 22897688

D V ARAUJO ALIMENTOS EIRELI - EPP 12297765

D. B. BRANDAO 13609054

D. BRASIL CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME 18037022

D. L. ALBUQUERQUE DA SILVA - ME 09334581

D. PADILHA BARROS E CIA LTDA - ME 09182243

D. SEGATE BATERIAS - EPP 24513013

D.A.COSTA - MADEIRAS EIRELI - ME 12551553

D.F.COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA 11446708

DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA 03876012

DALLA CORTE E BARCA PIZZARIA LTDA - EPP 21023220DAMASCENO FERREIRA E SILVA COMERCIO DE VIDROS E FORRO LTDA - 13363936

DANIEL ALMEIDA BARBOSA MATERIAL DE LIMPEZA 08543808

DANIEL PEREIRA DA SILVA - EPP 07533007

DANIELE MARQUES DA SILVA - ME 11511978

DANILO P BARROS - ME 11449445

DANUBIO GONCALVES DE MELO - ME 27662755DARSON COM VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME 04976829

DAVID EDUARDO BEZERRA 18472801

DAVYD DANFERYS LESSA FERREIRA - EPP 13597110

DAYANE FONTES MOURA - ME 09205564

DAYSE DO NASCIMENTO LIMA MOVEIS - EPP 11375836

DEBORAH TRANSPORTE E MINERACAO EIRELI - EPP 05459576

DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE 50109271

DEHON & SILVA LTDA - EPP 15740748

DEL FINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 02567178

DEL PIANO MATERIAIS HIDRAULICO EIRELI - EPP 28028305

DELANIO NOBRE DOS ANJOS - ME 17095870

DELLA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP 25000585DELTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS ANTENAS E INSTRU 11111536

DENIS CARLOS TORRES - ME 17287539

DENVER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 07734273

DEPOSITO DE MADEIRAS AMAZONIA EIRELI - EPP 12198552

DEPOSITO MELO MARQUES LTDA - ME 10432593DESCARTAVEIS NON WOVEN IMPORTACAO E EXPORTA-CAO LTDA 03586651

DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA 12411864

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DGBEL DISTRIBUIDORA DE BELEZA LTDA. 15626477

DIAL SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA 03553578

DIEGO FERREIRA BARROS - ME 23307074

DIEGO KLEBER MACEDO DE SOUSA 22463021

DIFERENCIAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA 07393256

DINAMICA DISTRIBUIDOR LTDA 06039438DINAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME 28549121

DIOGENES LINO DOS ANJOS - ME 41170531

DIOGO ARTHUR MARINHO - ME 21602067

DIOM CICERO DOS SANTOS SILVA - ME 35546514

DIOPSIDIO MINERIOS DE ALAGOAS LTDA - ME EPP 09403696

DIRCE DE ABREU TEIXEIRA - ME 03660385DISBEN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO NORDESTE EIRELI - EPP 08067073

DISBOA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - EPP 26478897

DISMAC PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - ME 10510943

DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA 14447824

DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 11252153DISTAL - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME 05931843

DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA 08072649

DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA. 01705138

DISTRIBUIDORA CLEMENTE DE BEBIDAS UNIAO LTD 41175506

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS JACARECICA LTDA 01224986

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MACEIO LTDA - EPP 21151927

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CLEMENTE LTDA 41162819

DISTRIBUIDORA DE GAS CANADA LTDA - EPP 00845872

DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS INCHUI EIRELI - EPP 07727170

DISTRIBUIDORA DE LIVROS CRIATIVA LTDA - ME 08225033DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS J. HOSPITALAR-MED EIRELI - EPP 05770777

DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES MARINH 09417203

DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE - EIRELI - EPP 16943125

DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES ALIX LTDA - EPP 08418675

DISTRIBUIDORA ITAGY - EIRELI 28629213DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMEN-TICIOS LTDA - 07977910

DISTRIBUIDORA POPULAR DE ALIMENTOS LTDA 19653622DISTRIBUIDORA PRADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LT 11537042

DISTRIBUIDORA QUINTELLA LTDA - ME 03840609

DISTRIBUIDORA SANTA HELENA LTDA - ME 14390958

DISTRIBUIDORA SELETA LTDA 08564121

DISTRIBUIDORA W J GIRO RAPIDO LTDA - EPP 24951047DISTRIBUIIDORA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA - EPP 22827063

DISTRIFAR DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA EIRELI - EPP 15022143

DISTRIMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA-CEUTICOS EIRELI - 26689902

DIVACI ALEXANDRE DE FARIAS - ME 00473667

DIVINARA RESTAURANTE EIRELI - EPP 11031356

DIVINO CONCEITO MODA E ARTE LTDA - ME 07880835

DJALMA VICTOR DO NASCIMENTO MOVEIS - EPP 11159034

DLR MAURICIO EIRELI - ME 11207241DM - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPA-MENTOS HOSPITALAR 20908157

DO TOQUE AUTO POSTO LTDA 10495659

DOCE VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME 10781635

DOIS IRMAOS COM. DE ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA. - ME 21321570

DOIS IRMAOS PRESENTES LTDA - EPP 12772053

DOM MACEIÓ RESTAURANTE LTDA - ME 23266167

DOMINGOS MOTORS BIKE LTDA - ME 07237347

DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS JUNIOR - ME 07483964

DONA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI 10961314

DONIZETI PEREIRA - EPP 11732171

DONNATELLA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP 17309817

DORGIVAL RODRIGUES DE MELO - ME 70009113

DORI ALIMENTOS S.A. 52123916

DORISCESAR COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMA 04603279DPA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COSMETICOS E PER 06174712

DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA - EPP 04194416

DROGA LINS LTDA - ME 01549571

DROGANOBRE LTDA - ME 03593521

DROGARIA BARROS LTDA - EPP 12622999

DROGARIA MODERNA LTDA - ME 10805216

DROGARIA PAJUCARA LTDA - ME 12450391

DROGARIA SANTO INACIO LTDA - EPP 41173220

DROGCENTRO LTDA - ME 02316261

DRT - DUAGRESTE RADIO E TELEVISAO LTDA - ME 01873804DTHUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS EI-RELI - EPP 14954935

DUALL TELECOM EIRELI - ME 23005533

DUARTE & GOMES SUPERMERCADO LTDA - ME 24029437

DUARTE E AGRA LTDA - ME 15003399

DUARTE E OMENA LTDA - ME 13845895

DUDALINA SA 85120939

DULCINEA SIMIAO DO NASCIMENTO SILVA - ME 07982350DUMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP 19028483

DUNA TURISMO LTDA - ME 08646847

DUNAX LUBRIFICANTES LTDA - ME 05092901

DURA- ALUMINIO FIBRA IND. E COMERCIO LTDA - ME 16953102

E & E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME 07664508

E & R EXPRESS TRANSPORTES LIMITADA - ME 07579804

E B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 19112004

E B DAS CHAGAS - ME 04162613

E BATISTA DOS SANTOS EIRELI - EPP 24684695E C F - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP 17054557

E C LIMA NETO & CIA LTDA 01280709

E C OLIVEIRA FERRAGENS - ME 40913238

E C PINHEIRO - ME 07326239

E COSTA MERCADINHO - ME 21915841

E DA SILVA AMBROSIO EIRELI - EPP 00830107

E F GUEDES - ME 10198241

E GUILHERMINO DOS SANTOS - ME 08657096

E J DO NASCIMENTO RESTAURANTE - ME 23229992

E J XAVIER SERRALHARIA 17242142

E L BARRETTO SOBRINHO COMERCIO - ME 08449517

E L DE ARAUJO FARMACIA - ME 13651985

E M R F SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME 19096186

E MACEDO DA ROCHA - ME 35636570

E P O DOS SANTOS - ME 18400786

E PAULO DOS SANTOS SILVA - ME 11053756

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201844

E PEREIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME 23888150

E S L TRANSPORTES EIRELI - EPP 24118182

E S M CAVALCANTI DISTRIBUIDORA - ME 07444034E TAVARES DA SILVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO EIRELI - EPP 18194109

E Z COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP 17185072

E. A. FERREIRA - ME 05593606

E. BASTOS DE OLIVEIRA MERCADINHO - ME 25136172

E. DA SILVA 17424647

E. G. DA ROCHA - EMBALAGOAS 14593327

E. J. DE ALBUQUERQUE JUNIOR - ME 11309769

E. L. BARBOZA PAPELARIA - ME 07016502

E. M. HOTEIS LTDA - EPP 14754307

E. OTACILIO DOS SANTOS SERVICOS - ME 14268771

E. P. LOPES - EPP 19038095

E. S. COSTA DE ALMEIDA - CONSTRUCOES - EPP 11890586

E.C. DOS SANTOS - ME 24190002

E.C.S. BARROS CONFECÇÕES - ME 22193498

E.F. DA SILVA - SERRALHERIA - ME 10454895

E.L.TENORIO - EPP 17533461

E.R. DA SILVA COSTA COMERCIO - EPP 02681327E9 COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA - ME 15012747

EC.HORTIFRUTI DISTRIBUIDORA EIRELI - ME 22044389ECIVALDO AURELITO DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA - ME 10218283

ECOCONVENIENCIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 12292360

ECOLAB QUIMICA LTDA 00536772

ECOPOSTO CONVENIENCIA LTDA - ME 15063906

EDEMAR CALU DA SILVA - ME 02463664

EDGRAFICA E CIA LTDA - ME 05994887

EDIAL EMPRESA DIVULGADORA ARAPIRACA LTDA - EPP 35635333

EDIJANE SOARES DOS SANTOS - ME 02904856

EDILENE SANTOS DA SILVA - ME 22134678

EDILEUZA HENRIQUE DE BARROS - EPP 01865331

EDILSON CARNEIRO - ME 18337336

EDILSON SILVA DOS SANTOS PANIFICACAO - ME 17327447

EDINALDO LEANDRO DA SILVA 21640901

EDIOMA GRACINIO DE SOUZA - ME 05391108

EDITORA E GRAFICA DIGITAL COSTA & BARROS LTDA 21097517

EDIVALDO GOMES DE O.FILHO - ME 01314077

EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS CONFECCOES - 07472892

EDJA S DA SILVA - ME 11080077

EDNALDO BERNARDINO DA SILVA - ME 13379384

EDNALDO JOSE MONTEIRO DA SILVA 14841037

EDNELSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA - ME 05120699

EDNILSON LEANDRO FELIX - ME 14284911

EDSON ALVES DE CARVALHO - AGROTUDO - ME 05363813

EDSON BATISTA ME 07788723

EDSON FREIRE COSTA - ME 09324164

EDSON RIBEIRO DA SILVA - ME 97534971

EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA DEPOSITO 21447120

EDUARDO JORGE DE ARAUJO OLIVEIRA - ME 00257586

EDUARDO PEIXOTO MAIA - EPP 27151306EDUCATECA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INFOR-MATICA E ELETRONIC 13519316

EDVALDO P DE FARIAS - ME 69979086

EDVAN BARBOSA DE MELO - ME 17900904

EDVANIA BEZERRA DAMASCENO - ME 07841291

EFATA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME 15552914

EFFICAX TRANSPORTES LTDA - EPP 22883593EFX LOGISTICA IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMER-CIO INTERNACIONA 47787056

EGIDIO PAVANELLO LTDA 83130757

ELA LINDA CONFECCOES LTDA - EPP 11109003

ELASTEC - NATURAL LATEX ARTS LTDA - ME 11251393

ELELSON LIMA SILVA - ME 00916988

ELEMAC ELEVADORES LTDA - EPP 04722126

ELETRO ALVES LTDA - ME 08158310

ELETRO MOTORES FAROL LTDA - ME 00610150

ELETRO MOVEIS PROPRIA LTDA - EPP 02318146

ELETROCOMP LTDA - ME 04532525

ELETROELETRONICA SERVICE LTDA - EPP 35553353

ELETROLAMP COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS 11446315ELETROLANDA COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA - EPP 12023297

ELETRONET S.A 03052673

ELETRONICA UNIVERSAL LTDA - ME 03001214

ELETRORADIO GOMES LTDA 12380416

ELETRORADIO TELEFONIA LTDA - ME 04154653

ELIANE GOMES CANABARRO - ME 01549008

ELIAS ALVES FEITOZA - ME 04790470ELIAS DO NASCIMENTO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME 17114972

ELIEL TAFNYS OMENA SILVA - ME 15015140

ELIEL VIEIRA MENDONCA - ME 70008016

ELIELMA V DE LIMA MARQUES - ME 15581841ELIFRIOS COMERCIO REFRIGERACAO E SERVICOS EI-RELI - EPP 05814524

ELINEUZA BARBOSA LEITE MENEZES - EPP 03025974

ELIONALDO JOSE DE ALBUQUERQUE - ME 10486425

ELIOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 24311730

ELISABETE GUEDES DE MELO - ME 07162042

ELISABETE MARIA ZATTI VENANCIO DE OLIVEIRA - EPP 02218340

ELIZETE MOTA PALLADINO - EPP 69988038ELMAN COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP 11921663

ELMIR DE C TORRES - ME 20464089

ELVIO OMENA DE LIMA - ME 08441909

EM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 14481922

EM ESTALEIRO DO BRASIL LTDA 11391586

EMERSON CAVALCANTE BEZERRA - ME 10299883

EMERSON CLECIO CALIXTO SIQUEIRA - ME 04970318

EMMANUEL MACENA DA SILVA - EPP 02664501EMPÓRIO ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS EIRE-LI - ME 23871978

EMPORIO CAFETERIA EIRELI - EPP 10556222

EMPORIUM MARIA JOAQUINA EIRELI - EPP 23699767

EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA 10788677

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 34028316

EMPRESA CENTERPLEX DE CINEMAS LTDA 00812310

EMPRESA DE AGUAS ITAY LIMITADA - EPP 00445637

EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S.A. 04616210

EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA 60664828

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EMPRESA FLUVIAL TUPAN DO BAIXO SAO FRANCISCO LTDA - EPP 13342761

EMPRESA NOVA ARAPIRACA DE RADIODIFUSAO LTDA - EPP 58952649

ENALDO SANTOS ROCHA - EPP 06138488

ENAURA GUEDES SILVA DE LIMA - ME 12341159

ENCANTO BIJOUTERIAS E PRESENTES EIRELI - ME 22797629

ENDOMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME 09041742

ENEDINO GREGORIO DA SILVA - ME 12444899

ENGARRAFAMENTO COROA LTDA 35504133ENGEMASTER CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - ME 11766259

ENGEQUIP INSTRUMENTACAO E CONTROLE LTDA - EPP 70014774

ENGEQUIP TURBINAS A VAPOR LTDA - EPP 24480485

ENILDE DE SOUZA GUIMARAES - EPP 02556332

ENIVALDO DOS SANTOS - ME 08446908E-PALETES FABRICACAO E COMERCIO ATACADISTA DE PALETES DE MAD 18675185

EQUILIBRIO VEICULOS LTDA 17191689EQUIPAN EQUIPAMENTOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 35555564

EQUIPE AGRO PECUARIA LIMITADA 12370441

ERALDO DOS SANTOS LIMA - ME 00217668

ERALDO LINS CAVALCANTE FILHO - ME 06336830

ERALDO LUIZ RODRIGUES - EPP 40927691

ERALDO PEDRO DA SILVA PADARIA - ME 35266790

ERDMANN AMBIENTAL EIRELI 13043804

ERICA S M DA SILVA - ME 09519675

ERICO LUCENA DE ARAUJO FARMACIA - ME 13867137

ERIVANIO GARROTE DE ARAUJO - ME 05773326

ERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA 15138340

ERONILDO DAMIAO DE MENDONCA - EPP 05534648

ES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME EPP 13728707

ESDRAS SAMUEL MORAES DE LUCENA - ME 21257781ESPACO CASE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELE-FONIA EIRELI - E 21494821

ESPACO CORPORATIVO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 13384397

ESPACO EDUCAR ENSINO INFANTIL LTDA - EPP 11397331

ESPEDITO GOMES QUARESMA - ME 12945218

ESQUINA BRASIL ARTESANATO EIRELI - ME 41187766

ESS ATACADISTA DE ARTIGOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP 26966243

ESTEVAO ALFREDO BERTO - ME 07092277ESTOFADOS CHARME FABRICAÇÃO DE MOVEIS LTDA - ME 05817940

ETICA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 97543307

EULALIA ELENICE GOMES DA SILVA - ME 05557337

EURO TRANSPORTES LTDA - ME 07743423

EVANDRO DOS ANJOS MACHADO - ME 10380775

EVERALDO GOMES DE SOUSA - EPP 24250482

EVIX COMERCIO EXTERIOR LTDA 10527311

EVK TRANSPORTADORA LTDA 14295598

ÊXITO SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP 23787127

EXPRESSO GUANABARA S A 41550112

Expresso Metropolitano Ltda - EPP 25108070

EXTIMAQ COM E SERV LTDA - ME 00748275EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA 07244008

F A AROEIRA MINIMERCADO - ME 09061477

F A D MOREIRA EIRELI - ME 17032641

F A FEITOSA & CIA LTDA. - EPP 12901830

F CARVALHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA 08622342

F DE C MELO - ME 03340385

F E GAS E MINIMERCADO LTDA - ME 00497426

F F MAGALHAES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME 03349723

F H RICCIARDI EIRELI - EPP 07014233

F J DOS SANTOS SILVA GAS - ME 09227902

F J PEREIRA EIRELI - EPP 24720896

F J PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 07307577

F K DE A BESSA CRUZ - EPP 12375842

F M DA SILVA OLIVEIRA - EIRELI - EPP 14101244

F P B DOS SANTOS - EIRELI - ME 26587830

F S BEZERRA & CIA LTDA - ME 21602269

F STERN & CIA LTDA - EPP 41172123

F VIEIRA LEMOS - ME 14761876

F. A. DA CRUZ EIRELI - ME 06138865

F. A. DA SILVA - ME 02668289

F. C. GARCIA DINIZ - ME 04023237

F. COSTA DE OLIVEIRA COMERCIO - ME 35723501

F. DA SILVA ARAUJO VARIEDADES - ME 11277146

F. F. ALIMENTOS LTDA - EPP 11861116

F. G. ANDRADE FRIOS - EPP 14045333

F. J. VIEIRA FRANCA DE ALMEIDA - ME 12300748

F. R. FRANCA GOMES FARMACIA EIRELI - ME 07238917

F. RAMIRES DOS SANTOS - ME 5945131

F. T. R. AMORIM E CIA LTDA - ME 23531942F3 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA - EPP 24642838

FABIA CAMILA MENDES TENORIO CAMBOIM - ME 24604643

FABIANO RODRIGUES AGUIAR - ME 11251608

FABIO DE ARAUJO BARROS MELO - ME 05575274

FABIO IVO DE FREITAS ARRUDA EIRELI - EPP 24780976

FABIO LESSA LOBO GALINDO - ME 21572360FACILITY COMERCIO E SERVICOS DE SUPRIMENTOS EM GERAL LTDA - 21919134

FALCAO & SILVA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS-TRUCAO LTDA - ME 18448770

FALCAO & SILVA LTDA - ME 11248065

FAMILY EI ALIMENTACOES RESTAURANTE EIRELI - ME 05432924

FARIAS & CIA LTDA - ME 20459078

FARIAS & HOLANDA LTDA - EPP 26481154

FARINHEIRA CANAA IND. E COM. LTDA - ME 02149105

FARMA DINIZ LTDA - ME 09209088

FARMACIA A&D LTDA - EPP 17410735

FARMACIA DE MANIPULACAO DE ALAGOAS LTDA - EPP 17739128

FARMACIA FARIAS LTDA - ME 02461250

FARMÁCIA FTM LTDA - ME 23779512

FARMACIA HOMEOPATICA E NATURAL LTDA - EPP 08439374

FARMACIA LUCENA LTDA - EPP 16527291

FARMACIA NACIONAL LTDA - EPP 12451050

FARMACIA PADRE CICERO LTDA - EPP 00326003

FARMACIA PEREIRA LTDA - EPP 09318207

FARMACIA QUEIROZ LTDA - ME 18454829

FARMACIA SAO SEVERINO LTDA - ME 15511317

FARMACIA STA QUITERIA LTDA - ME 11443567

FASHION MODA CONFECCOES LTDA - EPP 24534178

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201846

FAZENDA TIMBAUBA ALIMENTOS ORGANICOS LTDA - EPP 05097317

FEDERAL SINALIZACAO LTDA - ME 10187544

FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 10970887

FEITOSA E GUILHERMINO LTDA - EPP 05945148

FEITOSA E TEIXEIRA MERCADINHO LTDA - ME 05405753

FEITOSA IRMAOS & CIA LTDA 12187241

FELIPE CAMARA DOS SANTOS EIRELI - EPP 20683162

FELIPE MAIA DE SOUZA - ME 21603380FEMAC DISTRIBUIDORA MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI 09266030

FENIX COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP 18667994

FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP 10818893FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA - ME 11227474

FENIX LIVRARIA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP 10352822

FERNANDES & CIA LTDA - EPP 11838352FERNANDES E CAVALCANTI COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 22343157

FERNANDO CAMPOS BARBOSA DA SILVA - ME 08157971

FERPLAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA 01413951

FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA 76639285FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MA 92664028

FERRAZ & BIASE CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA - EPP 17457071

FERREIRA E RABELO LTDA - ME 04945164

FERREIRA E SANTOS AUTO POSTO LTDA - ME 09025340

FERREIRA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME 15580519

FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP 06112736

FERRO E ACO SANTA LUCIA LTDA - ME 07079161

FERRO E TENORIO LTDA - ME 09162448FERROSTAAL INDUSTRIEANLAGEN OLEO E GAS DO BRASIL LTDA 15415752

FERROTECH MANUFATURA E SERVICOS LTDA - ME 14906488

FERTEN CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA - ME 11097816

FERTIAL-FERTILIZANTES DE ALAGOAS LTDA 04869169

FERTLOG TRANSPORTES COMERCIO E SERVICOS LTD 11134022

FETICHE MOTEL LTDA - ME 24240194

FILIPE VIEIRA DE CARVALHO - ME 11237276

FIRMINO & SILVA LTDA - ME 02109236

FIRMINO NETO E LIMA LTDA - ME 19225255

FITOAGRO-CONTROLE BIOLOGICO LTDA - ME 09361835

FLAUDINES MARQUES DA SILVA - ME 10227161

FLAVIA DA SILVA GRANJA 14167882

FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA - ME 12968475

FLAVIA SANTOS FONTES EIRELI - EPP 19137855

FLAVIO DE ARAUJO BARROS MELO - ME 13108825

FLEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 26494631

FLOR DE LIZ PERFUMES E COSMETICOS LTDA - EP 15342821FMC FORNECEDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME 02815537

FOCUS NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA - EPP 08406093

FONTAN E MELO DISTRIBUICAO LTDA - EPP 22451653

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA 85127983

FOOD TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 18454719

FORMANDO CIDADAOS EDITORA LTDA 07209351

FORMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 02340082

FORMULART FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME 08966948

FORTFRIOS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 11404763

FORTJUNCO IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME 26213385

FORTTUNI COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME 17014982

FOTOPARTICULA PRODUCOES LTDA. - ME 10496981

FOUR TELECOMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA - EPP 21957522

FRADIQUE E MOURA LTDA - ME 18299786

FRAGOSO & ALENCAR LTDA - ME 10470281

FRAGOSO & BORGES LTDA - ME 05007371

FRANCELINO E SANTOS LTDA - EPP 11693851

FRANCISCO RICARDO DE SOUZA - ME 12945895

FREIRE COMBUSTIVEIS LTDA - ME 15007757FREITAS & GUEDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 40928350

FRESAM TRADING LTDA 07416987

FRIBON TRANSPORTES LTDA 10280806FRICENTTER COMERCIO E SERVICOS EM REFRIGERA-CAO LTDA - EPP 18454846

FRIGO SERVICE COMERCIAL LTDA - ME 14078340

FRIGOHARD REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA - ME 08805492

FRIGORIFICO CAPRISU LTDA - ME 17963872FRIGORIFICO E MERCADINHO SAO FRANCISCO LTDA - ME 08316456

FRIGORIFICO SANTA MARIA LTDA - EPP 18950145FRIGOVALE DO GUAPORE COM. E IND. DE CARNES LTDA 13154151

FRIMAC REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - ME 03745504

FRIMAX ENGENHARIA LTDA - EPP 08378502FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALI-MENTOS LTDA 03504437

FRONT CAR REPINTURA AUTOMOTIVA LTDA - ME 10408638

FUNDIPECAS LTDA - EPP 40924227FUNISOLE SERVIÇOS DE MANUTENCAO E USINAGEM LTDA - ME 00771284

FUSOPAR PARAFUSOS LTDA 89135073

G & L RESTAURANTE E SELF SERVICE LTDA - ME 13384059

G & T COZINHA INDUSTRIAL LTDA - EPP 10705738

G A R COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI 07872372

G B DA SILVA HOTEL ME 04133593

G B DA SILVA OLIVEIRA - ME 05544258

G C DA SILVA - COMERCIO - ME 06144804

G C DE ALCANTARA MEDEIROS CONSTRUCAO - ME 26031111

G C DE ALMEIDA ROCHA & CIA LTDA - EPP 19216565

G DO NASCIMENTO - PECAS - ME 09597731

G F CAVALCANTE NETO - EPP 10330411

G F PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP 69983971

G L COMÉRCIO DE ADUBOS E FERRAGENS LTDA - ME 20009235

G L VILELA - ME 22694318

G M DOS SANTOS MERCADINHO - ME 19156451

G P CASTRO REFRIGERACAO EIRELI - ME 08295518

G PEREIRA DA SILVA - EPP 15090184

G R DA SILVA MERCEARIA - ME 70002142

G R DE LIMA TRANSPORTES - ME 08573739

G R F FARMACIA LTDA - ME 18158523

G VICENTE JUNIOR GAS - ME 23831650

G VIEIRA DE OLIVEIRA - EPP 22550152

G. DOMINGOS DA SILVA - ME 16987151

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

G. FRANCA DOS SANTOS TRANSPORTES - ME 07671034

G. J. DA COSTA JUNIOR - ME 07706845

G. M. COSMETICOS LTDA - ME 10827327

G.A.S. SELANTES E FIXADORES LTDA - EPP 14983819

G.I. DE L. GONCALVES EIRELI - EPP 03142020

G.L.DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS - EPP 08755168

GABRIEL KAANDRO PEREIRA DOS SANTOS 12250579490 27825759

GALPÃO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME 21652481

GALVAO & ALMEIDA LTDA - ME 03214660

GALVAO E RIBEIRO LTDA - ME 09062834

GAMA E LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 19054169

GAMA E LOBO LTDA - EPP 18932597

GAMA E SILVA LTDA - ME 19363615GAR TREINAMENTOS DE INFORMATICA E COMERCIO DE SUPRIMENTOS LT 24331608

GAS DE ALAGOAS S/A ALGAS 69983484

GASES DO AGRESTE COMERCIO E TRANSPORTE LTDA 09601934

GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 10875779GASPEK COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - EPP 18675312

GATE RETAIL BRASIL COMERCIO VAREJISTA, IMPORTA-CAO E EXPORTAC 27159285

GAUANA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME 26245276

GAZETA DE ALAGOAS LTDA 12503801GEKKO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 15537179

GELBANISE OLIVEIRA DE ALMEIDA - ME 01839841

GELCI SANTINA CARARO CECATO - ME 89449110

GENCO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 24943072

GENIVAL ALEXANDRE VITORINO - ME 69973956

GENIVAL JOSE DOS SANTOS MERCADINHO - ME 10911629

GENIVALDO DA COSTA QUINTINO - EPP 12960084

GENIVALDO SOBREIRA LIMA - ME 07665895

GEOPRAGAS SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME 05574501

GEOVANE VEICULOS LTDA - EPP 00400203

GERAL VANS COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. - ME 04747474

GERALDO COLATINO DE BARROS - EPP 12960738

GERALMAX A COMERCIAL LTDA - EPP 05246125GERAMAK SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME 35370477

GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES - ME 10613954GERMANO ENRICO BARBOSA DE MENDONCA CONTABI-LIDADE - ME 21190775

GERONIMO A CORDEIRO - ME 35631860

GESTAO CORREIA E PAES LTDA - ME 12791548

GETEX COMERCIO EXTERIOR LTDA 7312943

GIDELMA MOREIRA 13583782

GILBERTO TEIXEIRA DE MORAIS - ME 35375625

GILDETE SOARES LIMA - ME 02804982

GILENE DE FATIMA LEITE ROCHA - EPP 02654033

GILMAR BATISTA DOS SANTOS - ME 12344074

GILMAR BEZERRA DE LIMA - EPP 03443818

GILMAR MARQUES DOS SANTOS - ME 08910968

GILVAN LOPES DA COSTA FILHO EIRELI - ME 15353326

GILVAN TENORIO DE CERQUEIRA 24166449

GIOVANNI PEREIRA DA SILVA - ME 03195289

GIRLEIDE L DA SILVA - EPP 08152313

GIUSEPPE LEONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 07128734

GIVALDO OLIVEIRA DA ROCHA - ME 09418619

GIVALDO PINHEIRO FLORENCIO - ME 12211108

GIVALDO SOARES FIRMINO - ME 05130321

GLOBAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME 22435147

GLOBAL RADIOCOMUNICACAO EIRELI 04709328

GLOBAL SECURITY COMERCIO DE ELETRONICOS LTD 09371616

GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP 69976660

GLOBAL TECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - 09371644

GLOBAL TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI - EPP 15775730

GM PRESENTES LTDA - ME 69977205

GOL LINHAS AEREAS S.A. 07575651

GOLD CAFES LTDA - ME 08695037

GOLDEN TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 01663834GOLDMEDIC PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME 05267928

GOMES E COELHO HOTELARIA LTDA - ME 09071748

GOMES E INOJOSA COMERCIO DE GAMES LTDA - ME 14820969

GOMES E LUCENA FARMACIA LTDA - ME 12185653

GONCALINA PEREIRA DE SOUSA - EPP 20792595

GONCALVES E SANTOS RESTAURANTE LTDA - ME 16877387

GOTA D’AGUA LTDA - ME 02019579

GOUVEIA & ARAUJO LTDA - ME 20661530GR COMERCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTI-CIOS LTDA - ME 22241006

GRAFICA E EDITORA MASCARENHAS EIRELI - EPP 04487560

GRAFMARQUES INDUSTRIA EDITORA E SERVICOS LTDA 00887925

GRAMFIX COMERCIO EIRELI - EPP 01315754GRAND BAZAR BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 07293768

GRANDE RIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP 15490939

GREGORIO LIMA SILVESTRE - ME 02218333GRIZ & SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - ME 09157923

GSMPACK INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 11290003

GTR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA 27149389GTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E NUTRICAO LTD 07564043

GUI HUA - ME 12605888

GUIMARAES & GUIMARAES TRANSPORTES EIRELI - ME 19749309

GUIMARAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 09200788

GURGURI EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME 24308785

GZ DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 09082478H L COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PECAS E ACESSO-RIOS LTDA 02485967

H PEREIRA DA SILVA - ME 16867487

H R A COMERCIO E LOCACOES LTDA 03931281

H S COMERCIO LTDA - ME 10552414

H X M ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP 14417757

H. A. GUEDES AMORIM - ME 07215439

H. C. ALBUQUERQUE - EPP 01788274

H. M. DE ARUJO DO CARMO - ME 02299328

H.F.TRANSPORTE LTDA - ME 00407530H.Q.FERRO DE ARRUDA FALCÃO - MADEIRAS EIRELI - ME 12045582

HAGAMENON RODRIGUES DA SILVA - ME 08417503

HAROLDO COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP 41187998

HAVITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 11861307

HEBRON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS 16630418

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201848

HEIDE AUDREY VASCONCELOS BARBOSA EIRELI - ME 07885300

HELDA BETANIA DOS SANTOS - ME 07131335

HELENILSON DO NASCIMENTO PINHEIRO DISCOS - 04166816

HELIO FERNANDO DE ALBUQUERQUE - ME 23693657

HELIO FRANCISCO ANDURAS ALVES - ME 22810957HELOMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME 13384794

HELVECIO VIEIRA DE ANDRADE - ME 03524528HERMERSON INACIO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRU-CAO - EPP 11193481

HIDRALLINS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 11493811

HIDRAMETAL LTDA - EPP 03767250

HIDRO SOLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 08435257

HIGICLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP 07546941

HILTON OTAVIANO DA ROCHA - ME 00421822

HIPERPAPELARIA LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI - ME 20811098HIROSHIMA ALAGOAS COMERCIO DE ROUPAS E PRE-SENTES LTDA 17336035

HMS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME 24310823

HOLANDA & MARQUES LTDA 00666880

HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA 03965584

HORTTIFRUTTI E COMERCIO BELA HORTA LTDA - ME 03612003

HOTEL AREIAS BELAS LTDA 04738208

HOTEL DES BASQUES LTDA - ME 24254534

HOTEL FALCAO LTDA - ME 09465509

HOTEL VERDE MAR LTDA - EPP 09340001

HP COMERCIO DE OCULOS EIRELI - EPP 18432953

HUBIBRAS MOVEIS LTDA - ME 10538827

HUDSON CAVALCANTE MEDEIROS - ME 05098852

HUGO DE MELO MACHADO - ME 24099233

HURANIO DE SOUSA BARBOSA & CIA LTDA - ME 05550053HV CONDOMINIOS SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME 13432519

I B ALVES BEBIDAS - ME 24542498

I B DO NASCIMENTO HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME 41172677

I B F DA SILVA EIRELI - EPP 25007534

I C DOS SANTOS RESTAURANTE - ME 11907207

I D DA SILVA ALIMENTOS - ME 06846654

I F PRODUCOES DE EVENTOS EIRELI - ME 08561829

I FABBRIS JUNIOR - EPP 05282216

I G COMERCIO DE CEREAIS LTDA 08872225

I J TEIXEIRA & CIA LTDA - ME 14371481

I M D’OLIVEIRA - ME 10562786

I. T. CAVALCANTE TRANSPORTES - ME 26498227

I.SOLUCOES INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI - EPP 06935095

IARA FESTAS LTDA - ME 09002703

IBL - INSTITUTO BRASILEIRO DE LINGUAS LTDA - ME 03589790

IBRATIN NORDESTE LTDA 24239931

ID 5 SOLUCOES INTERNET LTDA - ME 03370669

IDEAL LOCACOES E SERVICOS EIRELI 04750478

IEX TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME 10632374

IGLESON QUEIROZ COSTA - EPP 21657222

IGOR ALEXANDRE FERREIRA SILVA 12255379

IGRAMAL INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LT 03418733

ILEI TEODORO LISBOA - ME 08423048

IMELDA MARIA SEHNEM - ME 35268838

IMPERIAL-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 08091499

IMPERIO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP 21308854

IMPERIUM TELECOM LTDA - ME 24882911IMPLAMEDICAL ALAGOAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP 19215551

IMPORTLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP 20164930

IMPRESART GRAFICA E EDITORA LTDA - ME 05138123IMPRIGRAF COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA - ME 11396290

INCASIL INDUSTRIA E COMERCIO ARAUJO E SILVA 12210621

INCOFUSBOM IND E COM DE FUMOS SUPER BOM LTDA 12223392

IND E COMERCIO DE MASSAS TRIGO LTDA - EPP 00858237

IND. ALIMENTICIA MARAGOGI LTDA - ME 07209160

INDUSTRIA ALIMENTICIA DOCE CAMPO VERDE LTDA 19950277

INDUSTRIA & COMERCIO CAFE OURO VERDE LTDA 11701000

INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRADICAO EIRELI 27116229

INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - E 12482873

INDUSTRIA DE CALCADOS PE BRASIL LTDA - ME 08019737

INDUSTRIA DE LATICINIOS MURICI LTDA 04254345INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA 09342379

INDUSTRIA DE MOVEIS ALMEIDA LTDA - ME 13356311

INDUSTRIA DE MOVEIS DO AGRESTE EIRELI 12133261

INDUSTRIA DE MOVEIS SANDES EIRELI - EPP 04318074

INDUSTRIA DE PLASTICOS HERC LTDA 92751858

INDUSTRIA DE RACOES BATALHA LTDA 41175555INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO DE PLASTICOS RECI-CLADOS EIRELI - 12639651

INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL ANADIEN-SE LTDA - ME 03657005

INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME 10793958

INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS 11393033INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ALAGOANA LTDA - EPP 19253341

INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E PAINEIS LT 01766440

INDUSTRIA E COMERCIO MASSAS MACIAS LTDA - EPP 35641786

INDUSTRIA GRAFICA JARAGUA LTDA - ME 10803013INDUSTRIA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 14268315

INDUSTRIAL ALIMENTOS TALISMÃ LTDA 23312500

INDUSTRIAL MADEIRAS DO BRASIL LTDA 13898154

INDUSTRIAL PORTO RICO S A 12217832

INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA 12213443

INFINNI COMUNICACAO VISUAL E BRINDES LTDA - EPP 11355874

INFRANET DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA LTDA 12257462

INNOVA FLEX FABRICACAO DE MOVEIS LTDA - ME 20495476

INNOVARE ACABAMENTOS EIRELI - ME 70005749

INOCENCIO EXALTO CAVALCANTI JUNIOR CONSTRUC 07478521

INOVA COMERCIO DE GLP LTDA - ME 21559449INSTITUTO DE CULTURA ANGLO AMERICANA DE ARA EPP 35739739

INSTITUTO RANGEL DE IDIOMAS EIRELI - ME 08737953

INTEC COMERCIAL LTDA - EPP 00667046

INTERLANDIA LIMITADA 10782639

INTERLINK CORRENTES AGROINDUSTRIAL LTDA - ME 27023800

INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA 03792057

INVENT ENTRETENIMENTO LTDA - EPP 13748586

IPLAC INDUSTRIA PLASTICA CAETES LTDA 24166316

IR COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA - EPP 22393307

IRINEU JOSE LIMA - ME 11442726

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

IRISMAR SOUZA DANTAS - ME 01232247

IRMAOS GAIA LTDA 11185920

IRMAOS MATOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP 16905565

IRMÃOS SOARES LTDA - ME 22762822

IROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP 22162040IRRIGAPLANT COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA - ME 19315059

IRS TRANSPORTES EIRELI - ME 22093366

ISNALDO PESSOA CAVALCANTE EIRELI - EPP 12368323

ISOACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA 26774412

ITALO R. M. BARBOSA EIRELI - ME 26362617

ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75222901

ITHALO GOMES DA SILVA - ME 19796378

ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA 18141871

IVAN FERREIRA DA SILVA 15465716

IVANA MARIA RAMOS FERRARI - EPP 05122030

IVANIA RICARDO PAES - EPP 03913478

IVANILDA ALVES DA SILVA MINIMERCADO - ME 22415901

IVANILDA DOS SANTOS FERREIRA CONSTRUCOES 06922723

IVC ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - 13647785

IZAQUE SOUZA NASCIMENTO - ME 10819605

IZILDO FERREIRA - ME 01206826

J . A . SANTOS MORAIS - ME 07403042

J . DE LIMA SILVA COSMETICOS - ME 21339249

J A COMERCIAL UNIAO LTDA - EPP 01037512

J A DA SILVA SOUZA - EPP 11247441

J A DE FREITAS CONSTRUCOES - ME 21008079

J A DE MIRANDA - ME 27389027

J A DE OLIVEIRA CONSTRUCOES - EPP 14070485

J A DOS SANTOS VARIEDADES - ME 03305499

J A F FILHO AUTOPECAS ME - ME 16965697

J A J MOTEIS LTDA - EPP 70014832

J A MANGABEIRA - ME 26431349

J A PIMENTEL - ME 09115398

J A XIMENES NETO - ME 05405957

J ABREU SILVA GAS 10832142

J ADRIANO DA SILVA MOVEIS - ME 07502493

J AMERICO DO NASCIMENTO - EPP 03094303

J AQUINO AUTO PECAS LTDA - EPP 03588330

J B C M A PAIVA - EPP 26200414

J B DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME 23238400

J B SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA - ME 13030698

J BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO - EPP 19484551

J C DE MOURA EIRELI - ME 27000232

J C dos Santos NETO - ME 24290339

J C MERCADINHO EIRELI - EPP 23599341

J C MORAIS DA SILVA - EPP 01574874

J C P DOS SANTOS FILHO COMERCIAL 22035316

J CARLOS SILVA TRANSPORTES - ME 09324970

J CICERO DA SILVA GADO - EPP 27787767

J CRISTOVAO DE SOUZA AQUINO E CIA LTDA - ME 22691278

J D C RESTAURANTE LTDA - EPP 18530481

J E DOS SANTOS SALES COMERCIO - ME 07768675

J E OLIVEIRA SOARES - ME 09177583

J F DA SILVA BOMBONIERE - ME 17872879

J F DA SILVA JOIAS - ME 11880429

J F O SHOPPING DA CONSTRUCAO LTDA - ME 41170747

J G DA SILVA EIRELI - ME 11625800

J G DE FREITAS - ME 21331984

J GUSMAO & CIA LTDA - ME 70002480

J H C COMERCIO DE CIMENTO EIRELI 11548072

J H C DANTAS VERDURAS - ME 24739122

J H CAMPOS DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME 11101437

J H M DE LIMA SILVA - ME 22612582

J I E FARMA COMERCIO LTDA - ME 11719336

J J B DA SILVA & CIA LTDA - ME 21366443

J J COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 21263441

J J DE AMORIM FARMACIA - ME 19889111

J J DROGARIA REAL LTDA - ME 11167920

J J LIRA PANIFICADORA LTDA - ME 20655142

J JAKSON P DA SILVA - ME 08623589

J L F FELICETTI EIRELI - EPP 09372287

J L MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EPP 03129417

J L MOVEIS LTDA - ME 41178427

J L SANTANA SANTOS - ME 10839140

J L TENORIO CAVALCANTE - ME 18913875

J LEAO DA SILVA - ME 12344552

J M ANDRADE MELO - ME 03397091

J M CAVALCANTE EIRELI - EPP 08533353

J M DELGADO JUNIOR - ME 00818307

J M DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME 19519026

J M DOS SANTOS MERCADINHO - EPP 69997286

J M JERONIMO DA SILVA - ME 26030887

J M R FONTAN LTDA - ME 02765607

J NERIVALDO TENORIO EIRELI - ME 10830776

J P CALDEIRARIA LTDA - ME 14214171

J P DE ANDRADE ELETRICO - ME 10612916

J P TRANSPORTADORA LTDA - ME 08701819

J PEDRO DA COSTA - ME 02258543

J PERES COMERCIAL - EPP 25034408

J PIMENTEL DA SILVA FILHO - ME 11056019J R BEZERRA DA SILVA COMERCIO ATACADISTA EIRELI - EPP 18441891

J R DA SILVA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUT 09517564

J R DA SILVA MERCEARIA - ME 35252709

J R DE JESUS OLIVEIRA E CIA LTDA - ME 05544292

J R DE LIMA FRANCISCO MERCADINHO - ME 27408818

J R DE MENDONCA JUNIOR - EPP 09579317

J R L ARAUJO FILHO & CIA. LTDA. - EPP 06212140

J R MELO DE LIMA - EPP 08563493

J R P DA SILVA & CIA LTDA 23350694

J R PESCADO LTDA - EPP 05913392

J ROBERTO DE JESUS MEDICAMENTOS - EPP 07335550

J S CONFECCOES LTDA - EPP 09326794J S E SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES LT 06643226

J S LEITE 13001153

J S TORRES BAR - ME 23230029

J T R SARMENTO 02747539

J T SOARES GLP - ME 12463579

J TIAGO DA SILVA SUPERMERCADO - ME 23734244

J V DE MENEZES RESTAURANTE - ME 24391087

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201850

J X DA SILVA NETO RESTAURANTE 21358691

J. & W. GAS LTDA - ME 13085137

J. A. CORDEIRO RAMOS - ME 07601838

J. A. DA SILVA MAT. DE CONSTRUCAO - ME 02138293

J. A. DE LUCENA - EPP 02853396

J. A. L. COMERCIAL LTDA - ME 08965523

J. A.C. DE AQUINO - ME 03808307

J. ADILSON DA SILVA - ME 22448111

J. ATAIDE ALVES EIRELI - EPP 09165068

J. BELO DA SILVA - ME 17114706

J. C. ALVES BOMBONIERE - ME 06012500

J. C. CARVALHO DA SILVA - ME 09372726

J. C. DA SILVA & SILVA LTDA - ME 07302129

J. C. DE LIMA EIRELI - ME 12833919

J. C. DEPOSITO DE BEBIDAS LTDA. - ME 21035737

J. DE ALENCAR S. DAS NEVES - ME 04801799

J. DO CARMO MONTEIRO - ME 11192251

J. DOS SANTOS SILVA COMERCIO - ME 06370635

J. E. DOS SANTOS EIRELI - ME 25532157

J. F. BARBOSA NETO EIRELI - EPP 27139421

J. F. DA SILVA & CIA LTDA - EPP 10371264

J. F. DO NASCIMENTO ROCHA - ME 09268552

J. FLOR DOS SANTOS EPP 26827694

J. H. LINS DA SILVA - ME 10857801

J. H. TRANSPORTADORA LTDA - EPP 23822289

J. J. AUGUSTINHO EIRELI - EPP 19009484

J. J. DE ALBUQUERQUE LOPES - EPP 04618552

J. JOSELHO DE MELO - ME 09372391

J. L. F. COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 19043966

J. L. G. DO NASCIMENTO SILVA DROGARIA - ME 10794275

J. M. DE SOUZA MINIMERCADO - ME 12591569

J. M. DO NASCIMENTO & CIA LTDA 16657325

J. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME 17129325

J. R. V. ALVES MERCEARIA - ME 19043708

J. RODRIGUES BARBOSA - ELETRO - ME 07688063

J. S. CANUTO DIRECOES HIDRAULICAS - EPP 02155775

J. T. DE LIMA VANDERLEI - ME 07525770

J. WELLINGTON DA SILVA - ME 11682782

J.A. GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP 14725727

J.A. MACIEL DE MORAES - ME 15343637

J.C DA SILVA BERNARDINO MINIMERCADO - ME 14092997

J.C. DE ASSUNCAO PAES - ME 09084124

J.E.C. DA SILVA- FERRAGENS - ME 21856477

J.FERNANDES DOS SANTOS EIRELI - EPP 00973786

J.GONZAGA DA SILVA COM.DE FRUTAS - ME 01675336

J.J. COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 02520212J.P COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME 10500645

J.R DE ALBUQUERQUE - ME 20184509

JABUR CENTER COUROS EIRELI - EPP 22908190

JAC STUDIO DE BELEZA LTDA - EPP 18580244

JAC TRANSPORTES EIRELI - ME 26050231

JACILENE RIBEIRO DA SILVA ARAUJO - ME 07068399JACKLINNE CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 07270275

JACKSON COMERCIO SERVICOS LTDA - ME 01603789

JACKSON ROCHA DA SILVA - ME 23932780

JADIEL DA SILVA MUNIZ - EPP 12070646

JADSON DOS SANTOS SILVA - ME 12374115

JADSON SANTANA LATICINIO - ME 11182502

JAELSON ALMEIDA DA SILVA - ME 04878540

JAELSON SIMAO DA SILVA - ME 00526081

JAILSON VICENTE ARAUJO - EPP 19678262

JAILTON BASTOS DE SOUZA - EPP 01577555

JAIR B DA SILVA AUTO PECAS - ME 15393538

JAIRO NUNES BARBOSA - ME 08465171

JAKCILAN SOARES OLIVEIRA ALIMENTOS EIRELI - ME 06204078

JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI EPP 05242978

JAMES VIEIRA DA SILVA - ME 05041507

JANAILDA CORREIA PIMENTEL CONFECCOES - ME 06178075

JANDI NEUSA DA ROCHA VALE - ME 24468563

Janine de Oliveira da Conceicao - ME 25368406

JANISO ANTONIO DA SILVA FILHO - ME 01720524

JARAGUA HOTELARIA E TURISMO LTDA - EPP 35556729

JARIO ANTONIO DOS SANTOS - EPP 35549674

JARLAN C FERRO - ME 35737378

JBR PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA 03921745JC IND. COM. EXP. IMP. E MONTAGEM DE SIST. DE ENER-GIA SOLAR 35553783

JCS TRANSPORTES LTDA - EPP 06057008

JCW ENGENHARIA LTDA - EPP 14803236

JEAN DOUGLAS DE LIMA HOLANDA - ME 02299426

JEBISSON RUBENS DE ANDRADE SILVA - ME 11819953

JESIVAN FERREIRA DE LIMA - ME 10264955

JESSICA BIANCA SIMOES LIMA - ME 22868252

JF COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 10484166

JG MOVEIS & ELETRO LTDA - EPP 69986834

JH MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP 21699819JIP COM. VAREJISTA E ATACADISTA DE PROD. MÉDICOS HOSP. E SER 00566545

JJM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 19462341

JK AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME 23086503

JN TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA - EPP 05748944

JOABE F. DE LIMA - EPP 09065168

JOAO ANTONIO QUINTELA MACHADO - ME 70001987

JOAO CICERO DA SILVA ACOUGUE - ME 01606002

JOAO DA SILVA BARROS LATICINIOS - ME 17348739

JOAO DE OLIVEIRA CAVALCANTE NETO - EIRELI - ME 23338393

JOAO EZEQUIEL DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME 22182055

JOAO H. DE MELO AMORIM - ME 18243573

JOAO ODIN GOMES RIBEIRO EIRELI - ME 27059015

JOAO PAULO ALVES DE LIMA - EPP 08606465

JOAO PEDRO PEDROSA VIEIRA - ME 18511035

JOAZEIRO & ARRUDA LTDA - EPP 05972996

JOEL DE OLIVEIRA CHAGAS - ME 08626848

JOELITON SOUZA DOS ANJOS - ME 02159378

JOELMA FONTES DA SILVA - ME 13071390

JOICY MARIA MOURA DA SILVA - EPP 22221387

JONATHAN JOSE DE OLIVEIRA - ME 10557405

JOPLAS INDUSTRIAL LTDA 05204509

JORAIDE DO CARMO ROMIO - ME 09296584

JORGE CALCADOS LTDA - ME 11123545

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

JORGE PEREIRA DA ROCHA NETO 01771408

JORMED COMERCIO LTDA - ME 10395748

JOSE A F VEIGA EIRELI - ME 06304701

JOSE AILTON DA SILVA DELMIRO - ME 05620511

JOSE ALDIR DE L MEDEIROS & CIA LTDA - EPP 20973191

JOSE ALVES DA SILVA NETO - ME 02685218

JOSE ANTONIO QUINTELA MACHADO - ME 02962191

JOSE ARRAIS ONOFRE & CIA LTDA - ME 09345042

JOSE AUGUSTO JANUARIO JUNIOR - ME 19250165

JOSE B. DOS SANTOS - EPP 10800545

JOSE C DA SILVA CARNES - ME 07375859

JOSE CAETANO DE OLIVEIRA - MERCEARIA - ME 06126607

JOSE CARLOS DOS SANTOS PADARIA - ME 35640945

JOSE CARLOS PEREIRA LIMA FERRAGEM - ME 07306654

JOSE CICERO BARBOSA MERCADINHO - ME 14620343

JOSE CICERO CARDOSO DOS SANTOS - ME 05344367

JOSE CICERO DUARTE DA SILVA MERCEARIA - ME 00771427

JOSE CICERO LOPES DOS SANTOS - EPP 35741586

JOSE CLAUDIO DE MELO MACHADO - ME 24310385

JOSE DA SILVA ALMEIDA - ME 11330714

JOSE DE SOUZA FERREIRA - ME 14969913

JOSE EDSON CAVALCANTE - ME 08511586

JOSE ELIZALDO RODRIGUES - EPP 01847076

JOSE EMELIANO DE ARAUJO FILHO - ME EPP 41183104

JOSE EPITACIO DE FRANCA - ME 09608753

JOSE ERNANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL - ME 10459207

JOSE ERNANDO RODRIGUES DA SILVA - EPP 11342328

JOSE ETELVINO LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR - 07313053

JOSE EUGENIO DOS SANTOS - ME 01543246

JOSE FERREIRA DE LIMA DROGARIA - ME 10838555

JOSE FERREIRA DE LIMA JUNIOR UNIAO - ME 05444173

JOSE FERREIRA DE MENDONCA MOVEIS - EPP 10810414

JOSE FONSECA COSTA - ME 11361622

JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA - ME 09083863

JOSE GEORGE P. CORREIA - ME 03653693

JOSE GERALDO RODRIGUES QUINTELA - ME 07541240

JOSE GILVAN OLIVEIRA LIMA - ME 02597082

JOSE HENRIQUE DE SOUZA GOMES - ME 10699653

JOSE IGOR ALEXANDRE VITORINO - EPP 23700896

JOSE JAIR MACENA DE OLIVEIRA - ME 12629200

JOSE JERONIMO GONCALVES DA COSTA - ME 11072424

JOSE JILSON NUNES - ME 00272300

JOSE LEAO DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME 03065110

JOSE LEONARDO C DOS SANTOS - ME 10771146

JOSE LUCIANO FERREIRA DA SILVA - ME 03006081

JOSE LUIS RISCO BERT - EIRELI 08760491

JOSE MARIO DE MELO FRAGOSO JUNIOR ME 22864072

JOSE MARTINS DA SILVA MERCADINHO - ME 03760245

JOSE MAURICIO DE AMORIM FILHO - ME 02737774

JOSE MAURO DA SILVA COMERCIO DE GAS GLP - ME 17502982

JOSE MENDES DE AMORIM - ME 09608621

JOSE MOISES MENDES DO NASCIMENTO - ME 19516247

JOSE PEDRO TERENCIO - ME 17423917

JOSE PEREIRA DE SOUZA BEBIDAS - ME 09342410

JOSE QUIXABEIRA FILHO - ME 35558360

JOSE RAFAEL SILVA DO NASCIMENTO COMERCIO - 08739117

JOSE REGINALDO DOS SANTOS - ME 01752067

JOSE RENATO DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP 02186862

JOSE RENILSON ALCANTARA DE MELO - ME 01621129

JOSE RICARDO PEREIRA SANTOS FARMACIA - ME 05454927

JOSE SERGIO PEREIRA LIMA - ME 07873246

JOSE SILVESTRE SOARES DA SILVA - ME 19942396JOSE SUARES DE MELO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME 08808754

JOSE VALDIVAN VASCONCELOS DA SILVA - ME 13152037

JOSE VIANA & IRENE LUCENA LTDA. - ME 13411029

JOSE VIANEZ NERES EIRELI - ME 69981603

JOSE WASHINGTON DE GOUVEIA SILVA - ME 04984974

JOSEANE M. DA SILVA - EPP 13529444

JOSEANE SOARES DOS SANTOS - ME 03734281

JOSEANO FELIX SILVA - ME 07767126

JOSEFA ROSELMA COSTA ALBUQUERQUE - ME 05349399

JOSEILDA SILVA COSTA - EPP 24485773

JOSENYRA ALVES DO REGO 03621948406 23011678

JOSIAS ANTONIO DA SILVA TRANSPORTES - ME 14827416

JOSIEL CAETANO DA SILVA - EPP 00889559

JOSIMARY GOMES DE OLIVEIRA - ME 04380118

JOSIVAL RICARDO DA SILVA - EPP 35250380

JOSIVALDO BUARQUE FERREIRA - ME 00618015

JOSMARIO DE SOUZA LIMA - ME 19367505

JOTAMAR DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA 18827086

JP CONSTRUCOES LTDA - EPP 14532355

JP LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - EPP 25319394

JR COMERCIAL DE AREIA E PECAS LTDA - ME 10776440

JR DA SILVA CALHAS 15222018

JR DOS SANTOS COMERCIAL - ME 21756198

JR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME 22457367

JR LOGISTICA LTDA 07681766JRC COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRU-CAO LTDA - ME 20096473

JS FILHOS & CIA. LTDA. 12858335

JUCINEIDE LUCIA MACIEL BENICIO - ME 04033273

JULIANA ACIOLI LINS REIS COMERCIO 21142186

JULIANA MARIA SANTOS GALVAO - ME 04545329

JULIANA MATIAS DOS SANTOS - ME 10833315

JUNIOR AVELINO ALVES DA SILVA 22061087

JUNIOR CESAR DE SOUZA GOMES - EPP 14088904

JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA 10778132

JUSSARA SILVA DE JESUS ALMEIDA - ME 23257994

K DE B PAES EIRELI - ME 21169943

K G A FARMACIA LTDA - ME 12085314K L S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP 18767124

K M L ENGENHARIA LTDA - ME 05913879

K R S DOS SANTOS - ME 08765904

K S DA SILVA CURY CALMON - EPP 14911985

K. L. COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - EPP 24317794

K.A TRANSPORTADORA LTDA - EPP 25209683

K2 COMERCIO DE PECAS PARA BICICLETAS LTDA - ME 19037924

KADAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME 07680752

KADETE TRANSPORTE LTDA - EPP 20664885

KADISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 03735242

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201852

KAEL CILHENE SANTANA DE MIRANDA CAVALCANTE 04520993KAIROS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 08793232

KAMILA BUARQUE MOREIRA - ME 13069112

KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP 03233439KAP LOCACOES DE AUTOMOVEIS E SERVICOS EIRELI - EPP 21863735

KARLA SEMONE RODRIGUES - ME 10819293

KAS COMERCIO LTDA - EPP 11601743

KASSIO V. S. RODRIGUES 13813789

KCH COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - ME 22779724

KEFEL BOLSAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP 11466863

KELLIZANNA MARIA FERRO RAMOS EIRELI - ME 23220094

KFP DISTRIBUIDORA LTDA 00286904

KIFRIOS COMERCIO E INDUSTRIA DE FRIOS EIRELI - EPP 01584452

KIMASSA IND.E COM.LTDA - ME 01762875

KIOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 10887669

KIOSK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME 04770564

KIOSK MANGABEIRAS LTDA - ME 07839615

KLEBER DA SILVA MARANHAO JUNIOR - ME 14269050

KLEBER FRADIQUE SOUZA - ME 18066576

KLEITON ROBERTO MELO DE OLIVEIRA - ME 13733839KOMBAT NORDESTE COM. E SERVICOS DE EMPILHADEI-RAS LTDA - EPP 24505397

KRISHNA SISNANDO ARAUJO AMORIM - ME 19130155

KRONA TUBOS E CONEXOES DO NORDESTE LTDA 11907140

L & J CONSTRUCOES LTDA - ME 21186434

L & L COMERCIO DE TECIDOS E PLASTICOS LTDA 11191999L & M COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME 23170035

L A DE OLIVEIRA SANTOS - ME 03140539

L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A 07189259

L BARROS LUCENA - ME 03342560

L C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 13601556

L C CONSTRUCOES LTDA - EPP 03284161

L C DA SILVA RENOVADORA - ME 12056126

L C DA SILVA SUCOS ACAI - ME 20835628

L C OLIVEIRA DOS SANTOS RACOES - ME 18536504

L E FARMACIA LTDA - ME 15045542

L F DE ARAUJO MEDICAMENTOS - ME 01603782

L G TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP 24316523

L G V PACHECO E CIA LTDA - EPP 07849236

L H PESSOA GOES COSMETICOS - EIRELI - EPP 11463779

L K ALVES DA SILVA - ME 16736895

L M A CONSTRUCOES LTDA - EPP 08852804

L M DA COSTA SILVA TRANSPORTE - ME 21981160

L M DE MELO 17747768

L M NOBRE DA S SANTANA - EPP 18912743

L MAR COMERCIAL EIRELI - ME 04709094

L N INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA - EPP 02195633

L PAULINO DA SILVA - ME 10836312

L R RODRIGUES PEREIRA - ME 17994502

L V COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 11148727

L V M DE MAGALHAES 19072203

L. A. M. CANUTO - EPP 14941073

L. AMORIM DA SILVA AGROINDUSTRIA - ME 07374502

L. C. A. DE OLIVEIRA EIRELI - ME 20459379

L. C. DOS SANTOS JUNIOR MERCADINHO - ME 26021699

L. CARLOS LINS DE LIMA - ME 03719446

L. DE C. LIRA NETO - ME 07597173

L. DE FATIMA DA SILVA LEITE - ME EPP 12366962

L. F. SANTANA - EPP 11779004

L. H. DONEGA RODRIGUES - ME 07860367

L. M. COSTA FRIO - ME 05961592

L. S. VIEIRA PANIFICACAO - EPP 04399230

L. SOUTO PEIXOTO - ME 09245179

L.F.CAVALCANTI BORGES - ME 11130033LABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E LIMPEZA EM GERAL EIRELI - 18041636

LADJANE FREITAS MAIA - ME 12148161

LAELSON LINS DA SILVA - ME 02376732

LAERCIO ELIAS DE ARAUJO - ME 69984458

LAGOA CAFE CONVENIENCIA EIRELI - EPP 17847196LAGOA MAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP 11376425

LAGOA SECA AUTO PEÇAS LTDA - EPP 20069129

LAGUNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 22199820

LAILSON JOSE VIEIRA DOS SANTOS MERCEARIA - EPP 16691924

LAIS DE L. SILVA COMBUSTIVEIS - EPP 18270729

LAIS SOUSA DOS ANJOS - ME 10456166

LAMENHA E MENTZ LTDA - EPP 15143298

LANCHONETE HSU LTDA - ME 24249732

LANCHONETE J L PALADARES LTDA - EPP 21338985

LARA BRESGEN HOTELARIA EIRELI - EPP 14322971

LATICINIO DA MARIA LTDA - ME 07648836

LATICINIO FLOR DO PARAIBA LTDA - EPP 21315683

LATICINIO MC LTDA - EPP 07496057

LATICINIO MONT REY LTDA - EPP 06116356

LATICINIO RENASCER LTDA - EPP 10629404

LATICINIOS PRIME QUEIJOS LTDA - ME 55395313LATINNA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 21505686

LAURINDO & CERQUEIRA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME 19010345

LD MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME 10628539LD2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATU-RAIS LTDA - ME 22035879

LE BRUT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14595730

LEANDRO GOMES DA SILVA - ME 11737982LEAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTI-COS EIRELI - EPP 10918657

LECA - IND. COM. E REPRESENTACOES LTDA - ME 09455092

LEFRIO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP 22731413LEINAD COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SUPLE-MENTOS LTDA - M 21212970

LEITE E PALMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP 26543128

LEMILIAN CALIXTO BATERIAS LTDA - ME 10299877

LEMOS TELECOMUNICACOES LTDA 04752165

LENILDO CORDEIRO DO NASCIMENTO - ME 04154180

LEONARDO FIGUEIREDO GUEDES NOGUEIRA - EPP 19528581

LEONE C. DE LIMA - EPP 04663854

LESSA E HOLANDA LTDA - EPP 41184417

LEVINOS BUFFET LTDA - ME 07602365

LG INVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO E SERVICOS 08797962

LG LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME 04789405

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

LICCS COMERCIO E SERVICOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP 10157094

LICINET INDUSTRIA COMERCIO E BENEFICIAMENTO 08984310

LIDER ALAGOAS DISTRIBUIDORA LTDA 07883178

LIDER COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP 17599260

LIDIANY DE MELO LIMA - ME 11629619LIFE COMERCIO DE PRODUTOS DE NUTRICAO ESPORTI-VA E FUNCIONAL 18855580

LIFEMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR LTDA - ME 17762203LIGA METAL COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP 70019708

LILIA DA SILVA BARBOSA - ME 12845780

LILIAN KATHIA DA SILVA - ME 04507062

LILIANE DA SILVA SANTOS - ME 12934440

LIMA & ANTUNES LTDA - ME 02143828

LIMA E NASCIMENTO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 10839702

LIMA TRANSPORTES LTDA 06890941

LIMPADORA DE FOSSAS ALAGOANA LTDA - ME 06101546

LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA 02499321

LIN COMERCIO DE BIJOUTERIAS EIRELI - ME 22839918

LIN PRESENTES E VARIEDADES LTDA - EPP 12327164

LINCOLN MACHADO DE MELO 19411111

LINDA CONCEPT ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP 16941132

LINDOVALDO F. DE OLIVEIRA JUNIOR - ME 08658594

LINENSE AUTO POSTO LTDA - EPP 16674625

LINSBEL - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTD 07009902

LISBOA & VARGAS LTDA - ME 41170697

LITTLE HOUSE COMERCIO DE VESTUARIOS EIRELI - EPP 02162135

LIVRARIA E PAPELARIA GLOBO LTDA - EPP 01319700

LL SOUZA DOS SANTOS - ME 19784483

LM GOES ADMINISTRADORA DE HOTEIS EIRELI - EPP 23233023

LM MEDEIROS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 13329200

LMT CONFECCOES E COMERCIO EIRELI - EPP 06159027

LMV MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP 10228231

LOCAÇÃO DE ALAGOAS LTDA - ME 18067883LOCOMSERVI LOCACOES, COMERCIO E SERVICOS EIRE-LI - ME 21938269

LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME 11124084

LOJA DE CONVENIENCIA NOVO LINO LTDA - EPP 19401768LOJA ESPERANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS-TRUCOES LTDA - E 24322646

LOJAS PAULISTAS COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORA-ÇÕES LTDA - ME 21778604

LOPES & FERREIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 21081664

LOPES E BARROS LTDA - EPP 18964298

LOPES E LIMA SERVIÇOS LTDA - ME 21822522LOURENCO & BORGES COMERCIO DE PRODUTOS NATU-RAIS LTDA - EPP 17523040

LOURENCO ARAUJO FORTES E FILHOS LTDA - ME 10427868

LOURINHO MOVEIS E ELETROS LTDA - ME 11659872

LT GAS LTDA - ME 07317914

LUA AUTO PECAS LTDA - EPP 12419339

LUANA DE OLIVEIRA LIMA DA SILVA - ME 19468903

LUANA ROHRIG - EPP 25047966

LUBRITEC LUBRIFICACAO EM GERAL LTDA - EPP 70019625

LUCAS ALFREDO BRITO DA SILVA - ME 18642188

LUCAS BEBIDAS LTDA - EPP 10757883

LUCAS DA SILVA CARVALHO - ME 23846979

LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS FERRAZ - ME 20174688

LUCIANA COSTA SILVA TOLEDO DE ALBUQUERQUE - 08110982

LUCIANO GOMES AMARAL COMBUSTIVEIS - ME 03538830

LUCIANO LEAO DA SILVA - ME 04498031

LUCIANO SIMIAO DA SILVA - ME 08761243

LUCIELIA DE MELO LIMA - ME 02905207

LUCIENE DE ARAUJO ANDRADE - ME 13150141

LUCILEIDE BARROS DE OLIVEIRA - EPP 16658835

LUCINEIA SILVA - ME 13527237

LUCK CAR VEICULOS LTDA - EPP 02109233

LUIS CARLOS E CIA LTDA - ME 08418360

LUIS DARLAN SILVA LOPES - ME 09575658

LUIZ KRAUSE & CIA LTDA - EPP 79498630

LUIZ NUNES DE ALBUQUERQUE - ME 35554013LUMI BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME 12203719

LUMIAR COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME 02505481LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITA-LARES LTDA 05652247

LUMINAR - SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME 05808226

LUNA L NUNES AVICOLA LTDA 24321382

LUSINEIDE AFONSO DE ALMEIDA EIRELI - EPP 26235340

LUSOTUR - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME 09159410

LUX RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME 24436920

LUXUS - JÓIAS, SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP 23017731

LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP 09597651LYRA E SILVA SERVICOS E SISTEMAS ELETRICOS LTDA - ME 11188176

M SILVA PIMENTEL - EPP 19085215

M & B DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA 13177117

M & D EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME 26525926

M & P TRANSPORTES LTDA - ME 18804004M & Q COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍ-CULOS LTDA - EP 22683308

M A A VITORINO DIESEL - EPP 05560272

M A DE ARAUJO GRANGEIRO - EIRELI - EPP 18616800

M A DE ARAUJO PINHEIRO CONSTRUCOES EIRELI - EPP 11229508

M A DOS ANJOS COMERCIO E SERVICOS DE INFORM 10840082

M A DOS SANTOS VERISSIMO - ME 23813784

M A SANTOS & FILHO LTDA - EPP 41160201

M APARECIDA DA SILVA - ME 11910288

M B COSTA - ME 19715305

M B DA SILVA GERBASE EIRELI - EPP 20906912

M B DE ALMEIDA ALUMINIOS - EPP 08890039

M B MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO LTDA 35725449

M C C DAMASCENO - ME 10247276

M C COSTA ALVES MERCADINHO - ME 07037068

M C DA SILVA GOMES - ME 10418611

M C DA SILVA MACENA TELECOMUNICACOES - EPP 25129031

M C DE ALMEIDA ALIMENTOS - ME 11326231

M C FARIAS DOS SANTOS - EPP 20598400

M C M DO NASCIMENTO COMERCIO DE MEDICAMENTO 10792331M C MARQUES DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE PAPE-LARIA LTDA - M 17183785

M DA SILVA AMARAL ME - ME 16789324

M DA SILVA SANTOS FARMACIA - ME 19225162

M DE L SILVA DOS SANTOS BAR - ME 01171873

M DOS SANTOS LIMA MERCADINHO - ME 16920806

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201854

M DOS SANTOS VERISSIMO - ME 17955735M E DOS SANTOS RAMALHO MAQUINAS E EQUIPAMEN-TOS PARA ESCRITOR 07722800

M F BRETAS COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 15598179

M F CONDIMENTOS LTDA - ME 07055518

M F S ANICETO FESTAS - EPP 03802372

M G CAVALCANTI BAR - ME 41157157

M G M COMERCIO LTDA - ME 00804030

M G PINO E CIA LTDA - ME 09634679

M I ALVES AUTO PECAS - ME 07121733

M J DA SILVA NASCIMENTO MERCADINHO - ME 12437684

M J DE SOUZA SERIGRAFIA - EPP 11978278

M J RAMOS BEZERRA LINS 69943967

M J SILVA PLACIDO - EPP 22602701

M J. DOS SANTOS NEMESIO - ME 09004878

M L D COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME 08815127M L DA SILVA DEPOSITO DE MATERIAL PARA CONSTRU-CAO - ME 24488603

M M BALTAR RESTAURANTE 21809980

M M DA S SANTOS - EPP 11749321

M M DA SILVA SANTOS EIRELI - ME 20784981M M E MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRE-LI - EPP 25198539

M M G COMERCIO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME 09427995

M M L CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP 11679741

M M S SANTANA - ME 69988947

M M TENORIO & CIA LTDA - ME 08414492

M PILAR DOS SANTOS - ME 06243268

M QUITERIA DOS SANTOS - ME 15713875

M R CAVALCANTE - ME 19778841

M R DA SILVA CONFECCOES - ME 15529263

M T A DOS SANTOS - ME 18327420

M V L DA SILVA - ME 19181900

M V R LISBOA - ME 22421890

M Z BERNARDI - EPP 02418125

M. A. BRANDAO DE CALDAS - ME 13438160

M. A. C. SANTOS MARINHO 10800554

M. A. G. FERREIRA - ME 05939504

M. ADILINA DA SILVA - ME 03847791

M. ALVES DA SILVA MERCADINHO - ME 11480492

M. C .M. DE ARAUJO - ME 11719869

M. C. B. DA COSTA DE OLIVEIRA - ME 08532991

M. C. PNEUS LTDA - EPP 06814722

M. DUQUE DA SILVA - AUTOPECAS - ME 14457883

M. F. LIMA INDUSTRIA - EPP 05469441

M. FREIRE COSTA - EPP 17127620

M. J. A. DOS SANTOS CALCADOS - EPP 06164376

M. J. DOS SANTOS SILVA FILHA - ME 07285467

M. J. DOS SANTOS SILVA PECAS E SERVICOS - ME 10886375

M. L. DOS SANTOS GAS - ME 10553180

M. LIGHT COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP 03905869

M. M. LIMA NOBRE SILVA - ME 03472809

M. M. M. LOPES CONSTRUCAO - EPP 07197586

M. PAULO DOS SANTOS CEREAIS - ME 19018491

M. R. BRANDAO VEICULOS - EIRELI - ME 05993448

M. R. DA SILVA MODAS - ME 03744898

M. S. A. NASCIMENTO - EPP 09439164

M. S. DOS SANTOS MORAES - OTICA - ME 11004759

M. S. PINHEIRO & CIA. LTDA - ME 08806509

M. SALGUEIRO DA SILVA - EPP 22876878

M. W. INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 09555120

M.A.F. ROLLERI & CIA TINTAS LTDA - EPP 05966389

M.C.V DE SOUZA - ME 05823072

M.E.S.DE MIRANDA - EPP 01777031

M.L.N. ALMEIDA MUSICAL - ME 02977845

M.M CHOCOLATES EIRELI - ME 22825105

M.R.DA SILVA COMERCIO - ME 11248362

M.T. RESTAURANTE - ME 40913451

MACEDO & COSTA LTDA - EPP 11634645MACEIO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - 13095970

MACEIO ATIVIDADES FOTOGRAFICAS LTDA - ME 03405583MACEIO ATLANTIC ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA 08850765

MACEIO AUTO POSTO LTDA - ME 09084298

MACEIO AVIAMENTO LTDA - EPP 10885069

MACEIO CACA E PESCA LTDA - ME 11648277MACEIO COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI 06038334

MACEIO COMERCIO DE LIVROS E APOSTILAS LTDA 97527800

MACEIO COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA 16752641MACEIO COMERCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME 04375628

MACEIO DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMEN-TOS LTDA. 11812061

MACEIO MOLAS LTDA - ME 09339276

MACEIO MOTOS EIRELI - EPP 25423550

MACEIO PARK COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP 20854249

MACEIO PET RECICLAGEM LTDA - EPP 13563298

MACEIÓ TABACOS EIRELI - EPP 23877365

MACEIO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME 12230433MACEIOTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMEN-TOS MÉDICO - HOSPI 14873198

MACELOG MACEIO LOGISTICA & SERVICOS PORTUA-RIOS EIRELI - EPP 11223255

MACEOLEO LTDA - EPP 01744683

MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP 24174062

MACHADO COMERCIO LTDA - ME 10580519

MACHADO E CORREIA LTDA - ME 13932997

MADEIRAS DO BRASIL DO AGRESTE LTDA - ME 10500326

MADEIREIRA MALTA LTDA - EPP 20394796MADEREIRA CAPELA COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME 01194769

MADRI COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI 26513988

MAFRIAL - MATADOURO FRIGORIFICO DE ALAGOAS 12199121

MAFRIOS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA 10667481

MAGALHAES & VERAS LTDA - ME 12975207

MAGAZINE DE VARIEDADES EIRELI - ME 20685445

MAGAZINE SOESPORTES LTDA - EPP 40918005

MAGISTER MANIPULACAO E DERMOCOSMETICOS LTDA 15048729

MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA 19403406

MAGNUM TEIXEIRA DA SILVA COMERCIO - ME 07536583

MAILDA DE BARBOSA FONTAN - ME 19388186

MAJU LANCHONETE LTDA - EPP 21418887

MAK SORVETERIA LTDA - ME 21717134

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MALTA & SILVA LTDA - ME 01736244

MANA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA 08742760

MANACA AGROPECUARIA LTDA 26774558MANAL MANUTENCAO ALAGOANA DE AERONAVES LTDA 08518482

MANDACARU EXTRACAO DE AREIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONST 15721187

MANOEL CABRAL DO NASCIMENTO - ME 06078722

MANOEL EDINALDO HOLANDA CAVALCANTE - ME 12154167

MANOEL FERNANDES GOMES - ME 24628250

MANOEL JORGE NETO - ME 12749978

MANOEL LEANDRO DA SILVA - ME 24472227

MANOEL LUIZ FERREIRA RECICLAGEM - ME 08870782

MANOEL MESSIAS FARIAS LUNA - ME 11756925

MANOEL MIGUEL DOS ANJOS NETO SERVICOS - ME 04110757

MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO - ME 03760282

MANOEL PEREIRA DE SOUZA MERCEARIA - ME 02226172

MANOEL SUPRIANO FILHO - ME 06886077

MANUEL M VIEIRA DOS ANJOS - ME 07429712

MANUELA VIEIRA CALADO - ME 09177135

MAPESA MACEIO PRODUTOS E SERVICOS PARA AERO 01669970MAQFIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONDI-CIONAMENTO FISICO 22151422

MARABA FLEX COMBUSTIVEIS LTDA - EPP 17376885

MARBA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP 04722061

MARBRIELE.COM INTERNET PROVIDER LTDA 09343911MARC TRANSPORTADORA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP 27216353

MARCELA DA SILVA ALVES GOMES RESTAURANTE E PIZZARIA - ME 17243707

MARCELA RAQUEL VENTURA VIEIRA EIRELI - ME 20539735

MARCELO CORDEIRO CINTRA MERCADINHO - ME 04324170

MARCELO ESTELITA BELTRAO EIRELI - EPP 25241330MARCHAND SERVICOS E MANUTENCAO EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA 10405947

MARCIA CRISTINA C. RODRIGUES - ME 22130205

MARCIA CRISTINA DA SILVA - ME 09624492

MARCIA PRESENTES LTDA - EPP 01870677

MARCIEL VITOR DA SILVA MERCEARIA - ME 23714175

MARCIO CESAR DE MORAES CORREIA - ME 10145486

MARCIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE - ME 35559608

MARCIO JOSE M ANDRADE RESTAURANTE - ME 69942951

MARCIO RICARDO COSTA MARTINS DE MELO - ME 02481616

MARCO JACINTO & CIA LTDA - EPP 14522851MARCOGRAM COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI EPP 02644422

MARCONDE TENORIO COSTA - ME 04187422

MARCONDES CARLOS DA SILVA COMERCIO - ME 09203056

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA - EPP 10996095

MARCOS ANTONIO NEVES DA SILVA - ME 05425257

MARCOS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA & CIA LTD 11869119

MARCOS JOSE DA SILVA PECAS - ME 07329400

MARCOS R DA SILVA & CIA LTDA - ME 20359842

MARCOS SANDRO DE SOUSA - 14818690

MARCOS SOARES CORDEIRO - ME 05861361

MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO - ME 05260744

MARDUK EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CUL-TURAIS LTDA - ME 24612866

MARGARIDA CONFECCOES LTDA - EPP 05581846

MARGRAMAR MINERACAO LTDA - EPP 32441214

MARIA A DOS SANTOS CAVALCANTE - ME 02604531

MARIA ADRIANA FIRMINO DA ROCHA - ME 05120891

MARIA AMARO DA SILVA - ME 09606286

MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA - ME 13770733

MARIA AUDENICE LIMA - ME 13441847

MARIA BETANIA PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME 10635138

MARIA BODE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 07740760

MARIA C.DO SACRAMENTO SANTOS 00405481

MARIA CABRAL DE MELO & CIA LTDA - ME 02027184

MARIA CICERA DA SILVA OLIVEIRA - ME 10818672

MARIA CILENE VILACA AVILA - ME 00717158

MARIA DA CONSOLACAO PRAXEDES - ME 05873828

MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUZA CEREAIS - ME 03830687

MARIA DE FATIMA BARBOSA DA COSTA - EPP 05976176

MARIA DE FATIMA DE CARVALHO - ME 07744552

MARIA DE FATIMA DIAS 19329367

MARIA DE LOURDES P P BASTOS EIRELI - ME 17931682

MARIA DO CARMO PIMENTEL COELHO DA PAZ - ME 02835887

MARIA DO SOCORRO BARROS FEITOSA - ME 00940724

MARIA DO SOCORRO FERREIRA - ME 07932956

MARIA DOS PRAZERES SANTOS ARMARINHO - ME 03372528

MARIA E.S.MATOS RODRIGUES - ME 02397584

MARIA EDINA BEZERRA FEITOZA - ME 02208352

MARIA EDIVANE MEDEIROS DA SILVA - ME 09239236

MARIA ELISOILDA NONATO ALVES - EPP 02436845

MARIA FERNANDA SOUSA RODRIGUES MARQUES - ME 10567085

MARIA GORETEXAVIER DA CRUZ - ME 02556372

MARIA JAKELINE PRAZERES DA SILVA - EIRELI 15292516

MARIA JOSABETE BARROS VEIGA - ME 11243293

MARIA JOSE CAVALCANTE DE SOUZA - EPP 70003660

MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME 24169583

MARIA LUCIA GOMES DA ROCHA FALCÃO - EPP 22034709

MARIA LUCIA VIEIRA DE LIMA - ME 11711864

MARIA LUCICLEA S RIBEIRO VARIEDADES - ME 06983901

MARIA LUISA FERNANDES GOMES - ME 01165483MARIA MADALENA LINS DE AQUINO BARROS 27798470425 12305320

MARIA NILDA CORREIA SANDES - ME 70010855

MARIA NILDA SANTIAGO SANTOS - ME 02229221

MARIA PASTORA DE MENDONCA - EPP 14410580

MARIA S. DA SILVA MERCADINHO - EPP 06024682

MARIA SALETE MARQUES DA COSTA - ME 08626970

MARIA SANTANA MARIANO SILVA CAMPOS 35567981

MARIA SEVERINA SANTOS - ME 03285006

MARIA TEREZA BARROS DE ARAUJO - ME 00278292

MARIA VERONICA AVELINO SUASSUNA - ME 05304346

MARIA ZELINA SALGUEIRO MOURA - ME 01521064

MARIA ZILDA DE ASSUNCAO TENORIO - ME 03475088

MARIA ZULEIDE DE LIMA CORDEIRO - ME 14927793

mariana cajueiro toledo eireli - ME 24087943

MARICELIA MEDEIROS LISBOA - ME 10499928

MARIETA SARMENTO PINTO - ME 02186886

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201856

MARILDA L FIRMINO - ME 12944104

MARILEIDE MENESES FREIRE DE SOUZA - ME 02287957

MARINA SIQUEIRA SILVA MONTEIRO - ME 22646373

MARINHO & BORGES LTDA - EPP 11522740

MARINHO & CIA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME 26372008MARINHO COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME 28557092

MARINHO DE MOURA COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA - EPP 20096402

MARINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA 02794372

MARINHO POLIMEROS LTDA - ME 22503169

MARINHO VEICULOS EIRELI - EPP 08174797

MARINUZA LEITE DA SILVA 16629332

MARIO CALHEIROS DE LIMA & CIA LTDA - EPP 02285556

MARIO SERGIO VASCONCELOS DE MENEZES - ME 24235384

MARITIME SHIP SERVICE LTDA - ME 07749075

MARLENE CORREIA URBANO DOS SANTOS 18609986

MARLI AMARANTE DA SILVA - ME 02011428

MARLI DE MELO LIMA MERCADINHO - ME 03401991MARPTEK COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME 09272258

MARQUES E GOMES LANCHONETE LTDA - EPP 15441188

MARTA DE SOUZA CARVALHO EIRELI - ME 06138508

MARTA PESSOA VEIGA - ME 69988442

MARTESARIO TEXEIRA DA SILVA COMERCIO - ME 06313921

MARTIN CECATO - ME 19854466

MARTIN LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME 22202721

MARTINS COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA - ME 19010921

MARUSKA FIBRA DE COCO LTDA 41166745

MARVIN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME 15136669

MARY C DE AMORIM POUSADA EIRELI - ME 24437307

MARY MODAS LTDA - EPP 05860772

MARZULLO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP 14592012MASCARENHAS & CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 22510225

MASSAGUEIRINHA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME 17963859

MASSIGNANI E CHAVES LTDA - ME 02706667

MASTER COM.DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 07630356

MASTER COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP 24158801

MASTER CONSTRUCOES LTDA - ME 08650773MASTER FRIO COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMEN-TOS EIRELI 25531722

MATERIAL DE CONSTRUCAO CASA NORDESTE LTDA - ME 00719364

MATSUBARA HOTEIS E TURISMO LTDA 44526952

MAURICIO DE QUEIROZ COSTA - ME 22902503

MAURITHIA DA SILVA DINIZ - ME 18358988

MAX ESQUADRIAS LTDA - EPP 10835536

MAXCASA COMERCIAL EIRELI - EPP 04081654

MAXI DROGARIA VIANNA LTDA - EPP 08486136

MAXI POSTO V LTDA 11290005

MAXIMA COMERCIO, REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - 05098822

MAXIMUS FORMATURAS E EVENTOS EIRELI - EPP 10601269

MAXUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 13250669MAXXIMUS XII SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA LTDA - ME 13085902

MC COMERCIO REPRESENTACOES DE FRIOS LTDA - 01554908

MCA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP 07181504

MCH RECAP PNEUS EIRELI 09166019

MCM MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME 02149138

MCS TRANSPORTES LTDA 10558916

MCZ AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME 21661661

MCZ EXPRESS SERVICE LTDA - ME 14313789

MCZ PRODUTOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME 24038708M-DIAS COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP 20982386

MEDEIROS E SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 14568251MEDICAL VENETUS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES EIRELI - E 13302865

MEG FARMACIA LTDA - ME 13286582

MEGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 15581656

MEGALIC LTDA - EPP 17746313

MELHORAMENTOS DE PENEDO LTDA - ME 12540803

MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 62000278MELO E LEITE COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVI-COS GERAIS LTDA 05559479

MELO E LOPES LTDA - ME 19105575MELO E SILVA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU-CAO LTDA - EPP 19172541

MELO E SOARES DE MELO LTDA - ME 04163038

MELRO & MELRO LTDA - ME 03660748

MENDES & BASILIO LTDA - ME 12947936

MENDONCA & SETTON LTDA - ME 08414683

MENDONCA MAQUINAS E FERRAMENTAS EIRELI - ME 24440179MENDONCA, TORRES E LOBO COMERCIO DE COSMETI-COS LTDA - EPP 12130527

MENEZES & LIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - EPP 20451231

MENINA MULHER LTDA - ME 20297049

MERCADAO DAS MALHAS LTDA - ME 04543010

MERCADAO DAS MIUDEZAS E PAPELARIA - EIRELI - EPP 04767762

MERCADINHO COSTA DOURADA LTDA - EPP 20288345

MERCADINHO DO LAR LTDA - EPP 12097065

MERCADINHO MENDES LTDA - ME 19796281

MERCADINHO MULTICOMPRAS LTDA - EPP 11485800

MERCADINHO PADRE CICERO EIRELI - ME 22301966

MERCADINHO PAGUE MENOS EIRELI - ME 25080302

MERCADINHO SANTA LUCIA LTDA - EPP 23419932

MERCADINHO SAO FRANCISCO LTDA - EPP 35729276

MERCADINHO SILVA & FILHOS LTDA - EPP 18626874

MERCADINHO VIP EIRELI - EPP 12229772

MERCADO DALLAS EIRELI - ME 22163676

MERCADO SÃO JOSE LTDA - - EPP 15866512

MERCANTIL ITAPUA LTDA - ME 10695607

MERCANTIL JUAZEIRO LTDA - ME 12902485

MERCANTIL LEBRE EIRELI 12499211

MERCEARIA MACHADO COMERCIO LTDA. - ME 10756566

MERCEARIA PAGUE BEM EIRELI - ME 24446889

MERCIO PAULO BARROS DE ARAUJO - ME 07131405MERCONPLAS INDUSTRIAL DE PLASTICOS COMERCIO S/A 40917346

MERIDIONAL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - ME 17198309

MERITO DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACA 70007232

MERULA FEGARELI GARIFALOS CONFECOES - ME 17257542

MERVIL - MERCANTIL VIEIRA LTDA 04928281

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conforme LEI N° 7.397/2012

META DISTRIBUIDOR LTDA 08986254

METAL ENGENHARIA LTDA - EPP 18729404

METALTEC LTDA - EPP 12944401

METALURGICA MUNDAU EIRELI - EPP 35361351

METRIC USINAGEM LTDA - EPP 17597297

MF PECAS E SERVICOS LTDA - ME 05643501

MFCOSTA CONSTRUCOES LTDA - EPP 35266238

MG INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 24448751

MHF DISTRIBUIDORA LTDA 13166148MICHAELLO COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTA-COES LTDA - EPP 13277560

MICHELLE DE MELO BOTELHO MARTINS - ME 25031207

MIL CAIXAS EMBALAGENS LTDA - EPP 23074344

MILTON ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 12363594

MILTON BRITO BILA HORTIFRUTI - ME 24541247

MINAS OTICA LTDA - ME 10885037MINEIRAO CALIBRADORES DE PNEUS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA - 04457020

MINEIRAO MODAS LTDA - ME 08282935

MINERACAO COSTA DOURADA LTDA - ME 00741946

MINERACAO TATUASSU LTDA 07411014

MINHA CAFETERIA LTDA - ME 21145788

MINI BOX - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 23245706

MIQUEIAS SILVA DE OLIVEIRA - EPP 10333703MIRACOR - INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - ME 10881298

MIRAMAR LOCAÇÕES DE AUTOMOVEIS EIRELI - EPP 22427915

MIRANDA E JABUR LTDA 22897718

MIRIAN DA SILVA SANTOS - ME 22168362

MIRIELLE MARIA NOVAES DA COSTA - ME 13855817

MIROBALDO ALVES RIBEIRO - ME 04609377

MIX INFORMATICA & TECNOLOGIA LTDA - EPP 08198753

MIXFARMA COMERCIAL LTDA 11421889

MIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA 06864595

MJO DE ARAUJO MONTAGEM INDUSTRIAL 12765254

MK COMÉRCIO DE COMESTÍVEIS EIRELI - ME 03700696

MM SALAO DE BELEZA EIRELI - EPP 23301892MMP GLOBAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 21718857

MMS SALAO DE BELEZA LTDA - ME 18859971

MODULAR TRANSPORTES LTDA 88009030

MONDELEZ BRASIL LTDA 33033028

MONTA MÓDULO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP 02648092

MONTE E FERREIRA LTDA - ME 10342907MONTEBELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME 10638130

MONTESE MANUTENCAO E FABRICACAO LTDA - ME 09369035MORAES COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI - ME 19111920

MOTEL FAROL LTDA - ME 27160345

MOTO POINT VEICULOS E ACESSORIOS LTDA 10479115MOURA & OLIVEIRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - ME 12632165

MOURA E SANTOS COMERCIO DE ROUPAS LTDA 07247386

MOURA E SOUZA LTDA. - EPP 20699231

MPG TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME 24635703

MPM TURISMO LTDA - EPP 02126268

MR 9 COMERCIO LTDA - ME 08893464

MRB DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP 12183082

MRC TRANSPORTES LTDA - EPP 10615563

MSA CONSTRUCOES E CIA LTDA 18327497MTL MATHEUS TRANSPORTADORA LOGISTICA LTDA - ME 05248217

MUBAREK COMERCIAL LTDA - ME 19784122

MULT BOX ALIMENTOS - ME 10741829

MULT-FREIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME 08332067

MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA 00726498

MULTIFORROS DISTRIBUIDORA & SERVIÇOS LTDA - ME 06009506

MULTIMAQUINAS SOLUCOES AGRICOLAS LTDA - ME 09554183

MULTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 14149480

MULTIPLASTIC INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - ME 28378630MULTPLA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 18766320

MUNDAU COMERCIO DE MATERIAIS RECICLADOS LTDA - EPP 10530141

MUNDIAL CAMINHOES COMERCIO DE PECAS E SERVI-COS LTDA 19129296

MUNDO DOS DOCES COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI 09378950

MURICI & BRITO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP 24074229

MUSIQUE BAR LTDA. 15425255

MV GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP 16602852

MV PLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP 24785470MVP IMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP 09353385

MW COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA 10292926

MXS CONFECCOES LTDA - EPP 09244060

N & K COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME 16942049N C COMERCIO DE ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA - EPP 18020061

N F NUNES COM. DE PECAS E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS - E 14816520

N MAISSA DOS SANTOS SOUZA LIMA - EIRELI - EPP 11471910

N MOREIRA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 19566490

N V ALBERTINI - ME 12424063

N. C. C. MALTA OPTICA - ME 11294355

N. C. DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME 08848526

N. M. FABBRIS RESTAURANTE - EIRELI - ME 20396535

NACIONAL SOLUCOES LTDA - EPP 06233900

NADIR DE SOUZA LIMA - ME 02459665

NADIRA FERNANDES BRITO DOS SANTOS - ME 07228033

NADJON SANTOS FARMACIA POPULAR - ME 18290498

NAELMO CARVALHO DA SILVA - ME 06068103

NAELSON DA SILVA ALBUQUERQUE MERCEARIA EPP 41187642

NARAYANA PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME 09498666

NARO TRANSPORTES E EXTRACAO MINERAL LTDA - ME 15586802

NASCIMENTO & FALCAO LTDA - ME 05481218

NATHALIA MARTINS MACHADO DUARTE - ME 07397455NATUGOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME 06145615

NATURALIA AGUAS MINERAIS LTDA - EPP 06351389

NATURALLIS AGUAS DE ALAGOAS LTDA - EPP 14861089

NEIDE CLERES SIMOES LIMA - ME 02861059

NEO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 12971140

NEPOMUCENO AGRA & CIA LTDA - EPP 12685764

NETTER CASA E CONSTRUCAO LTDA - ME 11914541

NEVES CONFECCOES LTDA - EPP 12277786

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201858

NEWPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - 26773483

NEWTON JOSE TEIXEIRA DO NASCIMENTO 19376850

NFS CONSTRUCOES LTDA - EPP 10875180

NG SERVICOS LOTERICOS LTDA - ME 13659483

NIVALDA MARIA VILARINDO DA SILVA - ME 10931715

NIVALDO ALVES CORREIA - ME 14970796

NIVALDO SANTOS MARTINS 08824544

NOBRE E VASCO LTDA - EPP 41176645

NOGUEIRA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME 14483657NORDESCAO COMERCIO DE RACOES E ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - 26896062

NORDESTE CAFE COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP 07779080

NORDESTE IRRIGACAO E COMERCIO LTDA - ME 24950604

NORDESTE MOVEIS LTDA - ME 08962155

NOROESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 17550460NORSUPRE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP 13233991

NORTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS - EIRELI - EPP 07326751NORTEQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO QUIMICO LTDA - EPP 19225897

NORTSUL COMERCIAL LTDA - ME 11625595NORVINCO INDUSTRIA DE EMBALAGEM NORDESTE LTDA 69983856

NOSSA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E IMPORTADO-RA LTDA 20189451

NOSSO ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PE-CAS PARA VEICULOS 07491279

NOVA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA 08364485

NOVA ERA RECICLAGEM LTDA - ME 10602025

NOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME 19079444

NOVO BAZAR DO POVO ALAGOANO LTDA - ME 06194287NOVOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP 08823508

NOX CONSTRUCOES LTDA - ME 03326810

NUTELS & CANCIO LTDA - ME 04606248

NUTRI GOSTUS REFEICOES LTDA - ME 18737305

NUTRI-DAY RESTAURANTE E SERVICOS LTDA - ME 10424756NUTRIMIX INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE REFEICOES LTDA 12071412

O CONSTRUTOR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS-TRUÇÃO LTDA - ME 04549055

O. S. DO CARMO & CIA LTDA - ME 07943985

OBJETIVA DISTRIBUIDORA LTDA. 07732587

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A 02575829

ODONTO MEDICO FAROL LTDA - EPP 10665021

OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 00390664OKLA COMERCIAL,IMPORTACAO E EXPORTACAO PRO-DUTOS ALIMENTICIOS 08072648

OLHO DAGUA ARTESANATO LTDA - ME 69998904

OLHO D’AGUA CONSTRUCOES IND. E COM. LTDA - ME 07107094

OLIMPIO & SILVA LTDA - ME 08413734

OLIVEIRA & NOBRE ATACADISTA LTDA 07037124OLIVEIRA & SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME 07691700

OLIVEIRA SA & CIA LTDA - ME 04224584

OMENA E LIMA LTDA - ME 04735979

ONDA REFEICOES E SERVICOS LTDA - EPP 11791767

ONIX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LT 52026143

OOPS TELECOM LTDA - ME 16992716

OPCOES VARIADAS - COMERCIO VAREJISTA DE MERCA-DORIAS EM GERAL 24051529

OPERANT CREPERIA ALIMENTOS LTDA - EPP 03743392ORGANICOS AMBIENTAL CONSULTORIA AUDITORIA E SERVICOS LTDA - 08661067

ORGANIZACOES NUTRI DE REFEICOES COLETIVAS LTDA 71139406

ORLANDO DE ZORZI & CIA LTDA - ME 70013552

ORTEMAC ORTOPEDIA TECNICA DE MACEIO LTDA - 15729875ORTHOLEN COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS E REABILITACAO EIR 18391448

ORTOLIFE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME 08486096

OSCAR ALVES DO NASCIMENTO FILHO - ME 01163022

OSMAR LIMEIRA MELO - ME 00994685

OSVALDO MELO DA SILVA - ME 24322505OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 53425120

OTICA RIO BRANCO COMERCIO DE MATERIAL OTICOS LTDA - ME 12447314

P A DE GUSMAO MENDONCA GAS - EPP 20773720

P A G S SERVICOS LTDA - EPP 11397257

P C DA SILVA COMERCIO 10904924

P G DE OLIVEIRA - ME 12440541

P GALVÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP 14376716

P J F MEDEIROS MAGAZINE - EPP 00851272

P P CONFECCOES LIMITADA - ME 12900555

P P EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME 04839265

P R CAVALCANTE SOBRINHO - ME 13094331

P S DA SILVA E CIA LTDA - ME 13711962

P V DA SILVA BUARQUE MERCADINHO - ME 18795746

P V DA SILVA EIRELI 27966912

P V DE FIGUEIREDO CALHEIROS - ME 22921307

P. A. LEITE TRANSPORTADORA - ME 09233378

P. B. DA SILVA FILHO SERVICOS - ME 19897094

P. B. DE MACEDO - ME 03548024

P. DO NASCIMENTO - ME 11170361

P. F. DOS SANTOS SUCATAS - ME 22810087

P. F. MACIEL - REFEICOES - EPP 19936024

P. M. V. PROFIRIO DA SILVA - ME 07223429

P2M COMERCIO DE PECAS S.A. 08944678PACPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP 19952588

PADARIA E MERCEARIA LIBERDADE LTDA 24172272

PADARIA MARIA ALAGOANA EIRELI - EPP 16970747

PADRAO LOCACOES E EVENTOS LTDA - ME 07684405

PAIVA E VASCO HOTEIS LTDA - ME 10365253PAJEU DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PECAS LTDA 24548708

PAJUÇARA CENTER COUROS EIRELI - EPP 23541739

PAJUCARA FM ARAPIRACA LTDA. - ME 12952727

PALMAS VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. 13713204

PALMEIRA PAPELARIA LTDA - EPP 14585372

PAN LOGISTICA LTDA - EPP 24409396

PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. 11023174PANELA BRASILEIRA MACEIO PARQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 18448816

PANIFICAÇAO ALMEIDA LTDA - EPP 22735813

PANIFICACAO E MERCADINHO FLORES LTDA - EPP 07775457

PANIFICAÇAO E MERCADINHO JUSSARA LTDA - ME 23889654

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PANIFICACAO E SUPERMERCADO BRANDAO LTDA - EPP 12334645

PANIFICACAO ENCONTRO DO SOL LTDA - ME 70015128

PANIFICACAO MENEZES LTDA - ME 12308631

PANIFICACAO OMENA LTDA - ME 35741370

PANIFICACAO PALMEIRA LTDA - ME 12973327

PANIFICACAO RECANTO DA SERRARIA EIRELI - ME 20393660

PANIFICACAO SANTA FERNANDA LTDA - EPP 08616161

PANIFICADORA PINGO DE MEL LTDA - ME 41168337

PAPEL CENTRAL LTDA - ME 06021149

PAPELARIA E PRESENTES LTDA. - ME 03194291

PAPELARIA MACEIO LTDA 24464539PARADISE BAR E RESTAURANTE SONHO VERDE LTDA - ME 23671880

PARIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA 11891880

PARMEGIANNO SHOPPING LTDA - ME 11318157

PASSAKY BURG LTDA - ME 01486286

PASSOS E PASSOS LTDA - ME 07949564

PATRICIA DA SILVA CARVALHO SENNA - ME 07294449

PATRICIA DE PAULA OLIVEIRA LEITE MESQUITA 25124536

PATRICIA MARIANO MARIZ - ME 10330391

PATRIOTA E MEDEIROS LTDA - ME 08822511

PATROPI CONFECCOES LTDA - ME 18647956

PAULA GOMES TENORIO - EPP 16551783

PAULA MOVEIS LTDA - EPP 12967998PAULA REJANE MENDONCA VASCONCELOS FERNAN-DES - EPP 19959038

PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA & CIA. LTDA. - EPP 21007706

PAULO DE MELO FORTES - ME 01774806PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LOGISTI-CA LTDA 06318618

PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA - ME 14834703

PAULO FERREIRA NUNES - ME 12349114PAULO ROBERTO HOLANDA PACHECO JUNIOR 05903061460 EPP 14874082

PAULO SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA 05064315

PAULO SIDNEY CARVALHO DE SOUZA - ME 23732425

PAULO SIDNEY LEITE DE SOUZA - ME 12409298PAZ SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP 14613075

PB SERVICOS LTDA - EPP 05607850

PBG S/A 83475913PECA PARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME 09039396

PECCIN SA 89425888

PEDRA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP 24546639

PEDRO ALVES DE AQUINO - ME 02251594

PEDRO H. P. GUEDES - ME 07555248

PEDRO MEDEIROS NETO - ME 21001915

PEDROSA & FONTAN PANIFICACAO LTDA - ME 21025561

PEDROSA DE MELO & CIA LTDA - ME 41183088

PEGASUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP 08602078

PEIXARIA NOVO MAR EIRELI - EPP 26223067

PENEDO AGRO INDUSTRIAL S/A 12382008

PENEDO COMUNICACOES LTDA. - ME 12965554

PENEDO TECIDOS LTDA - ME 03413023

PEPSICO DO BRASIL LTDA 31565104

PERA BABY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 10739947

PEREIRA & CIA SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFOR-MACAO LTDA - EP 10868376

PEREIRA & COSTA LTDA - ME 21385632

PEREIRA & LIMA LTDA - ME 17424040

PEREIRA & MARQUES LTDA. - ME 18384249

PEREIRA E MELO LTDA - EPP 24247454

PEREIRA RENTAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA 07233692

PERFIL INDUSTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP 19594552PESSOA E CALHEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 08753794

PET GARDEN PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP 05786237PET PLANET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME 10793243

PETRAMAQ TRATORPECAS LTDA - EPP 05304320

PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 02709449

PETROSALL BRASIL LTDA - ME 13411163

PHD 1 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME 22769045PHENIX PET AGRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 15202315

PHILAR FABRICACAO DE LATICINIOS EIRELI 19651726PHOENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME 32836165

PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO 61725214

PIMENTEL LOPES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 08413825

PINHEIRO GAS LTDA 10819115

PINHEIRO PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP 11307619

PINHEIROS CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP 04603567

PISO A TETO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 08598578

PIZZAFONE RESTAURANTE LTDA - ME 40909038

PJP COMERCIO INTERNACIONAL SA 05300784

PLANALTO CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO L 04290449PLANTEL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES EIRELI - EPP 07794432

PLASFILM COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME 10438518

PLASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 02527858

PLASTKIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA 08986000

PLUG ELETRICIDADE LTDA - EPP 04973159

PNEUMAN COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME 10756907

Poco Servicos Automotivos Ltda - ME 26238109

POINT CAR VEICULOS LTDA - ME 09252758

POLLYANNA SOUZA LOPES - ME 04109950POLY COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTI-VOS LTDA - EPP 03180663

PONTES PONTES & NASCIMENTO LTDA - ME 24487472

PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA - ME 27379433

PONTO DAS FERRAMENTAS LTDA - ME 09436511PONTO DO ACO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA 14608716

PONTO MÁXIMO GOURMET LTDA. - EPP 23095662

PONTO MAXIMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 02009037

PONTUALTIME COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 07895273

PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 21883765

PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. 05266210

PORTO BRASIL BIJUTERIAS LTDA - EPP 04431163

PORTO MAR HOTEL LTDA - EPP 05122037PORTO W NUNES COMERCIO DE MATERIAL DE CONS-TRUCAO EIRELI - EP 19667331

PORTOCALLE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME 10878081

POSITIVA DISTRIBUIDORA LTDA 27369814

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201860

POSTO 4X4 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 20031527

POSTO ALAGOAS LTDA. 13329635

POSTO ALMEIDA EIRELI - EPP 10523574

POSTO ANTAS DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA 01247443

POSTO COMBUSTIVEL L & C LTDA 13437616

POSTO DE COMBUSTIVEL AUTENTICO LTDA 06044659

POSTO EL SHADDAI LTDA - EPP 07779798

POSTO GURI CONVENIENCIA LTDA - ME 11515421

POSTO IGACI LTDA 06209130

POSTO LIVRAMENTO LTDA - ME 03716970

POSTO NOBRE CONFIANCA LTDA 09609009

POSTO NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA - EPP 05984809

POSTO NOSSA SENHORA DO O LTDA 24319022

POSTO NOVO HORIZONTE LTDA - EPP 14432556

POSTO SANTA CLARA LTDA - EPP 14296183

POSTO TEIXEIRA EIRELI - EPP 05738409

POUSADA CAMURIM GRANDE LTDA 14604088

POUSADA COQUEIRO VERDE LTDA - ME 09272031

POUSADA DA AMENDOEIRA LIMITADA - EPP 05972108

POUSADA DO CONDE LTDA - ME 09219014

POUSADA DO TOQUE LTDA - ME 04964690

POUSADA E RESTAURANTE REFORCO 6 LTDA - EPP 20043407

POUSADA ENCONTRO DAS AGUAS LTDA - EPP 07587872

POUSADA ESTALAGEM CAIUIA LTDA - ME 11543517

POUSADA MARAGOLFINHO LTDA - ME 13150371

POUSADA RECANTO DOS MILAGRES LTDA - ME 09226118

POUSADA SHALLOM BEACH LTDA - ME 02680766

POUSADA TAIEIRAS LTDA - ME 12469331

POUSADA TARTARUGA LTDA - ME 13975518

POUSADA VILA DO PATACHO LTDA - ME 19201140

POUSADA VILLAGES LTDA - ME 18836450

POUSADA XUE LTDA - ME 14839305

POUSADA YAPARA-TYBA LTDA - ME 17855613

PRAIA RITZ HOTEL LTDA - EPP 06091465PRAIAGOGI EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME 08546314

PRAIMEX TRADING LTDA 11843238PRD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EX-PORTACAO LTDA 11309202

PRECO JUSTO CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI 14841283

PRECON INDUSTRIAL SA 23452238PREMOART INDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME 04540756

PRE-MOLDADOS EMPRESARIAL ALAGOAS LTDA - ME 10659395PRESCILIA LUEGDA SOUSA DO NASCIMENTO ARAUJO - ME 21106792

PRESERVAL-PRESTACAO DE SERVICOS VALENCA LTDA - ME 08881914

PREVENTIVA CAR INDUSTRIAL LTDA - EPP 24482648PRIME ORGANIZACAO E MONTAGENS DE EVENTOS EIRELI - ME 26534468

PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA 05114481

PRIMESYS SOLUCOES EMPRESARIAIS S.A. 59335976

PRIMO CAR LTDA - ME 10217432PRINTPAGE PRODUTOS E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP 09392052

PRISCILA DOS SANTOS MEDEIROS - ME 10389418

Priscilla M E de O A Sena Comércio de Vestuário e Acessórios 24320047

PROBIO - PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA - EPP ME 06990156PROCED MEDICAL DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE 20167363

PRODELAR PROJETOS & DECORACOES DE INTERIORES EIRELI - ME 21007469

PROD-LIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP 10528921

PRODUTOS ALIMENTICIOS TIO FRANCISCO EIRELI 12651076

PROFEST COMERCIAL LTDA - ME 10551142

PROGRESS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP 26196038

PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 10580938

PROJETE IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS ELETRIC 24309924PROJETTO LIMA COMERCIO E SERVICOS DE MOBILIA-RIO PARA ESCRITO 18146346

PRONEVES COMERCIO DE ALIMENTOS E MATERIAL ESCOLAR LTDA 09288189

PROREDE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 00292156PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA 17428731

PROTFER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 01450431

PROVEDORA CMA INTERNET LTDA - EPP 05232786

PUJANTE TRANSPORTES LTDA 52452141QUALITMAX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA - ME 18098211

QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTAC 11816308

QUATRO MARIAS COMERCIO DE MOVEIS E DECORA-COES LTDA. - EPP 18647855

QUEIROZ E LISBOA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME 19714022

QUIMICA LIMPA TUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 19172673

QUINTELLA E CANSANCAO EQUIPAMENTOS ELETRONI-COS LTDA - ME 25034763

QUITERIA VIEIRA MONTEIRO - ME 07315797

R 3 COUROS LTDA - EPP 69983633R A C DA SILVA FILHO RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - EPP 10240934

R A CRISPIM - ME 06100661

R A DOS SANTOS RESTAURANTE - ME 16515224

R A OLIVEIRA MERCADINHO - EPP 08837024

R B CALLADO FERNANDES DE LIMA - ME 17897215

R C DE FREITAS - ME 24240998

R D DOS SANTOS COMERCIO - ME 07129367

R D MARTINS - ME 69980043

R DAMASCENO ARAUJO - TRANSPORTES - ME 13991052

R DE SOUSA DISTRIBUICAO - ME 09187278

R E D SUPERMERCADO LTDA - ME 14691997

R E DE ALMEIDA - EPP 14416837

R F LINS PEIXOTO FRIOS - ME 09227758

R J DE ANDRADE - EPP 24201314

R K SERVICOS LTDA - ME 09434266

R K TRANSPORTES LTDA - EPP 19797353

R L DA FONSECA TRANSPORTES EIRELI - EPP 27434501R L EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI - EPP 11942073

R M COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS E BEBIDAS LTDA - EPP 21602002

R M VASCONCELOS - ME 70071964

R O FERRO LATICINIOS - ME 09598406

R P DE ALBUQUERQUE - ME 23097755

R R ALIMENTOS LTDA - EPP 13412592

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

R R COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP 14367706R R EXTINTORES COMERCIO E REPRESENTACOES EIRE-LI - EPP 03651673

R S COMERCIO LTDA - ME 00738937

R SOLUTIONS AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP 10197384

R. ARAUJO DE OLIVEIRA SUPERMERCADO - EPP 23783596

R. F. T. GOMES - ME 08082767

R. FERREIRA GAMA FARMACIA - ME 02116892

R. J. DA COSTA - ME 04709989

R. J. DE SOUZA BORBA - EPP 69997989

R. L. VIEIRA NETO - ME 26072526

R. L.SOARES - ME 07222134

R. M. GONCALVES - ME 13843421

R. M. HOTEIS LTDA - EPP 17236352

R. M. M. DOS SANTOS BIJUTERIAS - ME 08242078

R. R. B. ALIMENTOS LTDA - ME 15486011

R. R. SILVA E CIA LTDA. - ME 23521253

R. S. COMERCIO DE GLP LTDA - ME 10628463

R. S. DA S. LIMA FRETAMENTO E TURISMO - EPP 23985817

R. SOARES BARBOSA - ME 11303646

R. VIANA JUNIOR TRANPORTES - ME 26713284R.A. PEIXOTO DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS - EIRELI - EPP 16527528

R.B.DOS SANTOS - ME 70005566

R.O.DOS SANTOS - MADEIRAS - ME 14045410

R.S .A. DE MELO - ME 12020245

R.S. PRODUTOS OTICOS LTDA - ME 08756089

R.V. RODRIGUES TERAPIA CORPORAL - ME 09107674

R2 SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP 18548742

RADAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 07904953

RADIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA 12347589

RADIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA 12290151

RADIO PIONEIRA DE DELMIRO GOUVEIA LTDA 12949277RAESA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPA-MENTOS AGRICOLAS, 07192053

RAFAEL DE FREITAS NUNES COELHO - EPP 14976263

RAFAEL FERNANDES PEREIRA - ME 23888396

RAFAEL VERISSIMO DE ASSIS DROGARIA - EPP 15088948

RAFE SERVICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 05523736

RAIMUNDO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME 35567627

RAIMUNDO LIMA BARROS - ME 35633072

RAIMUNDO R. DA SILVA - EPP 08751682

RAMOS E RAMOS LTDA - ME 21197724

RAMOS E SILVA LTDA - ME 22652670

RAMTEC DISTRIBUIDOR LTDA - EPP 24850645

RAMTEC DISTRIBUIDORA LTDA - ME 19813637

RANGEL CENTRO DE IDIOMAS EIRELI - ME 17265504

RANGEL IDIOMAS EIRELI - ME 21574634

RAPHAEL ARAGAO DE ARAUJO - ME 11488621

RAQUEL DOS SANTOS BARROS EIRELI - ME 24285568

RAZON COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME 04416462

RB ACOS DO NORDESTE EIRELI 17623454

RB BALANCAS LTDA - EPP 12332815

RB EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA 11073085RB SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - ME 23403429

RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.10285590

RCMEDICAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 13830143

REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA 12191409

REAL DISTRIBUIDORA ALAGOANA LTDA - EPP 13805162

REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA 24246209

REALCE COMERCIO DE CALCADOS EIRELI 10795789REAUTO SERVICOS E COMERCIO DE PECAS PARA VEI-CULOS LTDA - EPP 21142841

REBOKS ITAGRI EIRELI - ME 25184404RECICLAR COMERCIO DE MATERIAS RECICLAVEIS LTDA - EPP 19785933

RECUPERACAO DE MOTORES E MAQUINAS EIRELI - EPP 24863529REDE LLS COMERCIO DE LIVROS E CONVENIENCIAS LTDA 75952788

REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA 04885267

REDMED COMERCIO, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME 13047802

REFUGIO RESTAURANTE E LOCADORA EIRELI - ME 22651446

REGISLENE CAVALCANTE PORCIUNCULA TECIDOS - EPP 18233371

REGIVAN DE FARIAS - ME 12625943

REIS & GOMES LTDA - EPP 01182834

REIS & REIS DROGARIA LTDA - EPP 23867280

REIS COMERCIAL LTDA - EPP 11127791

RELUZ NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 05862270

REMY COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME 20323921

RENATA FERREIRA CARNAUBA EIRELI - EPP 18587474

RENATA P DA SILVA CONFECÇÕES - ME 22105742

RENATO CAVALCANTE LINS - ME 12207619

RENATO DE FARIAS LINS - ME 07724513

RENDRICSON SILVA DOS SANTOS E CIA LTDA - EP 02147058

RENILDO DE ARAUJO PEREIRA - ME 11330393

RENOVA COMERCIO E SERVICO DE ESTOFARIA LTDA 15080885

RENTFACIL LOCADORA LTDA - EPP 35565142RESTAURANTE BAR V VANDERLEY FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI 13423448

RESTAURANTE DO SUL LTDA - ME 08698702

RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA - EPP 10840759RESTAURANTE E LANCHONETE GALETOS GRILL LTDA - ME 11347018

RESTAURANTE E PIZZARIA FIORE LTDA - ME 11119592

RESTAURANTE E PIZZARIA PIRATAS LTDA - EPP 18431473

Restaurante e Receptivo Frutos do Mar LTDA - ME 00282468

RESTAURANTE MARAGOLFINHO LTDA - ME 09083879

RESTAURANTE NOVO SABOR EIRELI - EPP 20464118

RESTAURANTE NUTRI DAY EIRELI - ME 19163381

RESTAURANTE PARMA EXPRESSO LTDA - ME 15293520

REVENDA DE GAS PALLADINO LTDA - EPP 00396883

REZENDE & LIMA ALIMENTOS LTDA EPP 15292540

RF ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME 10197130

RHEMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 07282422

RIACHO DOS MILAGRES EMPREENDIMENTOS LTDA - 10551188

RIBEIRO & LUNA LTDA - ME 05352874

RIBEIRO & SANTOS LTDA - EPP 22372402

RIBEIRO ENGENHARIA EIRELI - EPP 15801801

RICARDO ANDRE DUARTE SANTOS - EPP 02143835

RICARDO MORCERF WANDERLEY - ME 24483109

RIO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP 16713047RIO PARQUE MODAS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP 18377278

RIO PORTO MODAS LTDA - EPP 13645382

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201862

RIO´S MODAS JOVEM LTDA - EPP 12622833

RIOMAR TRADING LTDA 23093434

RISONIDES DA SILVA GOMES TRANSPORTES - ME 13398879

RITA MESSIAS DE MELO - ME 01746927

RM CONSTRUCOES LTDA - ME 24414622RO7 COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRO-DUTOS ELETRONICO 03778691

ROBERIO PESSOA COLATINO - ME 12291160

ROBERTO DA COSTA QUINTINO - EPP 10871368

ROBERTO HILTON GRANGEIRO XAVIER - ME 00749246

ROBERTO VICTOR L DE CARVALHO - ME 14683196

ROBISON MENEZES FERREIRA 02895874

ROCHA SUPERMERCADO EIRELI - EPP 20226509

RODEIO’S RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA - EPP 17192116

RODOAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 03582106

RODOAP CALDEIRARIA INDUSTRIAL LTDA 13952432RODOCARGO MACEIO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E ARMAZENAMENTO D 11826258

RODOLFO OTICA E JOIAS COMERCIO EIRELI 15345362

RODOLPHO PEREIRA DA SILVA - EIRELI - EPP 23890238

RODRIGO ALENCAR BRANDAO - ME 07815852

RODRIGO MACEDO DE SOUZA - ME 09584943

RODRIGO MOTTA SANTANA - ME 05460545

RODRIGUES & BRITO LTDA - ME 08459939RODRIGUES & SOUZA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 18938858

RODRIGUES AUTO PECAS LTDA 08619793RODRIGUES E SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E VAR 19401696

RODRIGUES E VASCONCELOS LANCHONETE LTDA - ME 21859839

ROGERIO DA SILVA SOUZA - ME 08889177

ROGERIO SANTOS FERREIRA - ME 12298158

ROJO & ANDRADE LTDA - ME 10239800

ROMILSON FERRO GOMES - ME 41175472

RONALDO DE OLIVEIRA SILVA & CIA LTDA - ME 04287896

RONILDO DE OLIVEIRA LIMA - ME 05251366

RONISSON CESAR OLIVEIRA DE ARAUJO HORTIFRUTI 20272250

ROSA DO SOL TURISMO LTDA - ME 04974043

ROSAN SERVICOS GERAIS LTDA - ME 04663867

ROSANGELA C DE SOUZA - ME 11079925

ROSANGELA MARIA LOPES DA SILVA - ME 02977875

ROSANGELA PEREIRA DE MORAES - ME 02604519

ROSE NEIDE GONCALVES MEDEIROS - ME 20738833

ROSEANE OLEGARIO GOMES TRANSPORTES - ME 13398890

ROSEANE OLIVEIRA FARIAS -ALIMENTOS - ME 03070706

ROSEANE SILVA DOS SANTOS - ME 02967044

ROSINEIDE BEZERRA SIQUEIRA MACEDO - EPP 40923849

ROTA DOS BOMBONS LTDA - ME 16644870

ROZANGELA MARIA DIAS DE SOUZA - ME 05324206

ROZILEIDE MATIAS DE AZEVEDO MELO - ME 03924692

RR FARMA LTDA - EPP 15690248

RT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME 09133730

RUBEM DA COSTA SILVA - EPP 09331141

RUBENIA OLIVEIRA BATISTA - ME 05609882

RW COMERCIO DE BIJOUX E ACESSORIOS LTDA - ME 17846948

RZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 23276086

S & G COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP 14053889

S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL 12229415

S ANDRADE NETO & CIA LTDA - EPP 16993175

S C BARBOSA ALIMENTOS - ME 22724186

S F COSTA -MOVEIS - ME 04768722

S G ARAUJO DE OLIVEIRA - ME 20174996

S G DA SILVA ALIMENTOS - ME 17211989S G IND COM E REPRES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP 40908832

S J B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 18511156

S J COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP 12255847

S M O ABREU & CIA. LTDA - EPP 04371089

S R CARDOSO CARNAUBA - ME 17746422

S R N FEITOSA PRODUTOR DE EVENTOS EIRELI 09219050

S S COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME 22636944

S S DE MELO CONSTRUCAO - ME 20174554

S W GOMES DE BARROS COSTA EIRELI - EPP 18676077

S. A. J. DE MIRANDA CONSTRUCOES - ME 04136397

S. B DE BRITO & CIA LTDA - 19238833

S. C. DO CARMO CONFECCOES - ME 07246670

S. MACIEL DA SILVA - ME 13191822

S. P. DA SILVA COMÉRCIO - EPP 21728934

S. S. COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA - ME 09651905

S. S. REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME 20402015

S. S. SALES DE MELO FARMACIA - ME 22192147

S. SIMONE DA S. MOURA - ME 05808859S.R.L. COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME 21010891

SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL 12275715SABATELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - 12879338

SABATELLI RESTAURANTE E PIZZARIA PONTA VERDE EIRELI - EPP 15552582

SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 04107927

SABOR DE MINAS COMERCIO LTDA - ME 08342516

SACRAMENTO INSEMINACAO LTDA - ME 16432864

SAINT PATRICK PRAIA HOTEL LTDA - EPP 03130810

SAINT PAUL’S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 05557450SALDANHA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME 20815922

SALES COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA - ME 17347078

SALETE MODA FEMININA LTDA - ME 09813721

SALLES SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP 09278938

SALOMAO BARBOSA DA SILVA FILHO - ME 41160961

SALUTAR ALIMENTOS SEGUROS LTDA - ME 09585057

SALVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 00929377

SAMARA ALMEIDA DE SOUZA - ME 12606803

SAMPAIO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP 18974054SAN LORENZZO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COM-BUSTIVEIS LTDA - 09178530

SANDERLY DA SILVA NUNES EIRELI - ME 19172141

SANDOVAL MARINHO DE VASCONCELOS - ME 12423190

SANDRO RICARDO LEITE - ME 08893031

SANFARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME EPP 10157037SANI HOUSE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP 03989180

SANTA FÉ COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS E SERVIÇOS EIRELI - EPP 23766473

SANTA MADALENA MERCADINHO LTDA - ME 22664488

Santa Úrsula Livraria Ltda - EPP 23638761

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SANTANA & SANTANA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP 22437935SANT’ANA REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 23260379

SANTO ALEIXO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 09226490

SANTOREGANO PIZZARIA LTDA - ME 04506582

SANTOS & CORDEIRO LTDA 11064275

SANTOS & COSTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 20890421SANTOS & SANTOS ENGENHARIA E MERGULHO LTDA - ME 10343160

SANTOS ARTES INDUSTRIA E SERVICOS - EIRELI - EPP 24573664

SANTOS E ARAUJO ENGENHARIA LTDA - ME 16685739

SANTOS E COUTINHO LTDA - ME 07525658

SANTOS E LIMA DROGARIA LTDA - ME 10709549

SANTOS E SANTOS BAR E DEPOSITO LTDA. - ME 03017827

SANTOS HOTELARIA E TURISMO LTDA - EPP 12409884

SAO MARTINS COMERCIO LTDA - ME 02657257SÃO SILVESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO LTDA 19478905

SAPORE S.A. 67945071

SARAIVA & LOUREIRO LTDA. - ME 10335946

SARMENTO & CAVALCANTE LTDA - ME 69991628

SARMENTO E VILELA LTDA - EPP 20798838

SAUDE FARMA LTDA - EPP 12694125

SAYONARA DE FATIMA BARROS QUEIROZ - ME 23732270SC COMERCIO DE PECAS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 19730509

SCHMIDT’S ALIMENTOS LTDA - ME 03427031

SCOLTT COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 08766786

SEARA ALIMENTOS LTDA 02914460

SEBASTIANA NUNES DOS SANTOS - ME 11334420

SEBASTIAO BELMIRO LIMA - ME 03153635

SEBASTIAO TENORIO DE ALMEIDA & CIA LTDA - E 09275959

SECURITY DISTRIBUIDORA LTDA - ME 24910894

SEKEL BRASIL TRADING LTDA - EPP 05302896

SENAMILTON B. DE BRITO & CIA LTDA - EPP 15394130

SENAMILTON BARBOZA DE BRITO 02237031

SERAFIM & FERREIRA LTDA - ME 15643730

SERGIO ACCIOLY CHUEKE - EPP 11387927

SERILON BRASIL LTDA 04143008

SERVICE PRIME COMERCIAL LTDA - ME 21487506

SERVICOS AUTOMOTIVOS VIP LTDA - ME 11932813

SERVICOS EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA 05901136SERVIMEC SERVICOS MECANICOS E ELETRICOS LTDA - EPP 09259936

SERVNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 18656923

SETVIX COMERCIO EXTERIOR LTDA 07382215

SEVERINO JAILSON AGOSTINHO - ME 10729236

SG LIFE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 25136237

SHEUANNY C DOS SANTOS - ME 13057624

SIDER COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. 24174559

SIDRACK FERREIRA DA SILVA - ME 09162461

SILVA & PEDROSA CONSTRUCAO LTDA - ME 10811417SILVA & SANTOS COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTO LTDA - ME 14639668

SILVA & SILVA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA 21769158

SILVA -COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICAN-TES LTDA - EPP

02970015

SILVANA BARBOSA DA SILVA TRANSPORTES - ME 09021089

SILVANY AMERICO GAMA - ME 09267743

SILVANY MARA FERREIRA PEREIRA - CONVENIENCI 12469685

SILVIO DE ALMEIDA SILVA - EPP 00733898

SILVIO LEITE DOS SANTOS - ME 04558453

SIM COMERCIAL CELULAR LTDA 04287814

SINELVA MACIEL DA COSTA MERCADINHO - EPP 15017617

SISTEMA ALAGOANO DE RADIODIFUSAO LTDA 04945890SISTEMA COMERCIO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME 01616872

SISTEMA COSTA DOURADA DE RADIODIFUSAO LTDA 03793565

SISTEMA EDUCACIONAL CLIC ESTUDE LTDA - ME 18529606SIVES - SISTEMA INTEGRADO DE VIGILANCIA ELETRO-NICA E SERVICO 23427308

SIZENANDO DANTAS DA COSTA JUNIOR - ME 00874981

SK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA 08237002

SLS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 20719576

SMART LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP 20513785

SMJ - ALIMENTOS LTDA - ME 14197390

SOARES E RIBEIRO LTDA - EPP 19019685

SOARES E SOARES COMERCIO DE GLP LTDA - ME 13576107

SOARES LOGISTICA LTDA - EPP 11723406

SOARES PEREIRA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA 07233686SOARES,OLIVEIRA E ALBUQUERQUE TECNOLOGIA LTDA - ME 26350781

SOBRAL & SOBRAL LTDA - EPP 35629484SOCITEC SOCIEDADE TECNICA EM ESQUADRIAS LTDA - EPP 12517553

SOCOCO SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS 12285276SO-CONDUTORES INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - ME 09218086

SOFT MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP 20963656

SOL E MAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP 06325805

SOLANGE DE CASTRO ALVES FERRREIRA DE LIMA - ME 41022872

SOLANGE RIBEIRO ROCHA - EPP 17974532

SOLENIS DO BRASIL QUIMICAS LTDA 03945556

SOLUCOES AUDITIVAS EIRELI - EPP 16731388

SOLUTION SOLUCOES LOGISTICAS LTDA EPP 10735143SOMA COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 21739755

SOMADEIRAS LTDA - EPP 01743688

Sonayna Pereira dos Santos Serviços - ME 22221796

SONSMIL - SOM E SERVICOS LTDA - ME 04342949

SORIANO & PORTO LTDA - ME 05126752

SORVETES KINATA LTDA - EPP 05539303

SOSTENES CALACA FERREIRA - ME 02077843SOTAN SOCIEDADE DE TAXI AEREO DO NORDESTE LTDA 11914140

SOUEID COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI - EPP 05500224

SOUZA & BIRSNER LTDA - ME 09501912

SOUZA & FERRO COMERCIO LTDA - ME 06229021

SOUZA & LEMOS LTDA - ME 08886658

SOUZA & LINS COMERCIAL LTDA - ME 12394637

SOUZA & MACEDO LTDA - EPP 08418121

SOUZA & SOUZA LTDA - ME 10695076

SOUZA & TERENCIO RESTAURANTE LTDA - ME 24750680

SOUZA E ARAUJO BAR LTDA - ME 24611997

SOUZA E ARAUJO FARMACIA LTDA - ME 18073893

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201864

SOUZA E CUNHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 06138834

SOUZA E SANTOS MERCADINHO LTDA - ME 24180354

SP DELICATESSEN LTDA - EPP 23661552

SPACO COMERCIO LTDA - EPP 00974461

SPER TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP 15862225

SPOT SP COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - EPP 15290573

SQUID NET TELECOMUNICACOES EIRELI - ME 13827747

SR LOCACAO E SERVICOS LTDA - EPP 11399304

ST LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 18931715

STAGE COMERCIO DE VESTUARIOS EIRELI - EPP 02162137

STAR BALANCAS LTDA - EPP 12639693

START TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP 14869576

STE EVENTOS E ACESSORIA LTDA - ME 12831861

STEMAQUINAS ENGENHARIA LTDA - ME 02872847

STERILINE MEDICAL LTDA - ME 14743572

STG CONFECCOES LTDA - ME 08448216

STOP DIESEL ARAPIRACA LTDA - EPP 14287172

STRASS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME 23301712STRATUS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP 01724928

SUED-EXPRESS SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DE TRANS-PORTES E ARMAZENA 06846016

SUPER CONNECT TELECOM LTDA 15392907

SUPER GRAFICA E EDITORA EIRELI - EPP 26165106

SUPER PIZZA EIRELI - EPP 02315727

SUPERBENS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 10258498

SUPERMERCADO ADRIELLE EIRELI - 06081592

SUPERMERCADO BOM ALIMENTO EIRELI - ME 19434906

SUPERMERCADO COMPRE BEM LTDA - EPP 04252964

SUPERMERCADO CORACAO DE JESUS LTDA - EPP 70014881

SUPERMERCADO ESTRELA DO NORTE LTDA - EPP 08432627

SUPERMERCADO MIRANDA LTDA - ME 08610214

SUPERMERCADO PARANA E CIA LTDA 01867931

SUPERMERCADO SAO FRANCISCO LTDA - EPP 10918663

SUPERMERCADO SUPERVIANA EIRELI - EPP 02208350

SUPLLY NET SERVICOS LTDA - ME 08455312

SUPPLIER TRADING LTDA 03066615SUPPORT MEDICAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIP. MEDICO 15032175

SUPREME INDUSTRIAS DE ARGAMASSA LTDA 18860483

SUPRIFITAS LTDA 35722974

SUPRIGAMES COMERCIO LTDA - ME 17252103SUPRISERVI COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA 12707105

SUR ARTE GASTRONOMICA LTDA - ME 26703528

SUZANE CASTRO SANTOS - ME 11232937

SUZZAN KATS S SILVA & CIA LTDA - ME 21162456

SYLAR FABISIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 18590004

SYMBOLUS TRANSPORTES LTDA 05283183

SYSTEM 2000 CENTRO DE IDIOMAS LTDA - EPP 09338997SYSTEMIC EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP 07788981

T C A DE MIRANDA - ME 08621047

T C J TAVARES - ME 35558295T D COMERCIO DE PLANTAS E FLORES NATURAIS LTDA - EPP 03000934

T J M DE CARVALHO - EPP 21344990

T M DA SILVA NETO 22197671

T W F B COMERCIO LTDA - ME 12475880

T&B COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA - ME 22140170

T. BISPO DA SILVA CONFECCOES - ME 19533864

T. C. F DE ALMEIDA OLIVEIRA - ME 07446183

T. K. F. DA SILVA - ME 25063688

T. S. DOS SANTOS MERCADINHO - ME 26769831

TABACARIA GUANABARA LTDA - EPP 78402013

TABOADA JOIAS E RELOGIOS MACEIO LTDA - EPP 23191821

TABULEIRO PREMOLDADOS LTDA - ME 19047498

TACIANA DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS - ME 00974458

TAI CHI - ALIMENTOS LTDA - ME 07122293

TAIS ANDRE DOS SANTOS 10370066405 24630026

TALENTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 13356430

TAM LINHAS AEREAS S/A. 02012862

TANIA DE ALMEIDA BASTOS - ME 01603771

TANIA MARIA OMENA DA SILVA - ME 70002712

TANIA MARIA SALES PADARIA - ME 04745608

TARSCIO ANDERSON CLEMENTE - EPP 04108037

TATIANO JOSE FONSECA DA COSTA - ME 19702336

TAVARES E BOMFIM TINTAS LTDA - EPP 04721816

TC SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP 03205175

TEADIT JUNTAS LTDA 62948658

TECIDOS CORURIPE LTDA - ME 03740673

TECMA - TERMINAIS DE CARGAS MACEIO LTDA - ME 08473252

TECMAR TRANSPORTES LTDA. 01610798TECNICA DEMANDA E DISTRIBUICAO HOSPITALAR EIRELI 11928476

TECNICA TECNOLOGIA CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 24484750

TECNOAUT SISTEMAS ELETRICOS LTDA - ME 09458355

TECTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 05282219

TEIXEIRA & ARAUJO EVENTOS E CURSOS LTDA 08018817

TELEMAR NORTE LESTE S/A 33000118

TELESPAZIO BRASIL S/A 02214014

TEMA SERVICOS LTDA - ME 69991214TEMPERMAC VIDROS TEMPERADOS DE MACEIO LTDA - EPP 06698221

TEMPO COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS EIRELI - EPP 24564626

TENISSON ALEXANDRE DOS SANTOS - EPP 02480103

TENORIO & CAVALCANTE LTDA - ME 11305013

TENORIO & CIA LTDA - ME 08668767

TENORIO E VALENTE LTDA - EPP 20926758

TENORIO MOVEIS LTDA - ME 04356070

TEO VEICULOS - EIRELI - ME 04357962TER COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - EPP 00734481

TEREZINHA STODOLNI SALDANHA - ME 02333939TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA 11552312

TERRA INVESTIMENTOS LTDA 11195881

TERRABRASIL FAST FOOD LTDA - ME 10994961

TEXAS ENERGIA LTDA 09341637TEXAS FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME 18958183

TEXSA DO BRASIL LTDA 04608635

TH COMERCIO DE PNEUS, PECAS E SERVICOS LTDA 11326412

THAIS DOS SANTOS FERREIRA 14973034

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

THIAGO BELO DOS SANTOS E CIA LTDA - ME 13726151

THYSSENKRUPP ELEVADORES SA 90347840

TIAGO DOS SANTOS MERCEARIA - ME 21456269

TIAGO J. P. A. BARROS RESTAURANTE - ME 20734908TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZAN-TES LTDA 02329713

TIMBAUBA COMERCIO DE PRODUTOS ORGANICOS LTDA - EPP 18950197

TITA MODA E ACESSORIOS LTDA - EPP 14725063

TJ - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP 20800646

TJ COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP 16451429

TM MOVEIS EIRELI - EPP 26255046TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA 95591723

TOCANTINS CONSTRUCOES LTDA - ME 08029587

TOKASHIKI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 22081799

TOLEDO E TOLEDO LTDA - ME 07934146

TONY WESLEY DE A FERREIRA - ME 10459129

TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP 11396893

TOPVENDAS NETWORK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 27646081

TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA 20468310TORRES E BEZERRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME 20708908

TORRES E CAMILO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME 06182329

TOSCANA VINHO E CAFE RESTAURANTE E LANCHONE-TE LTDA 22300603

TOTAL GIRO - COMERCIO DE CIMENTO EIRELI - ME 19785207TOTAL GIRO-COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME 19740812

TRADICAO FERRAGENS LTDA - ME 01766442TRADIS DISTRIBUICAO DE CALCADOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA - 07273826

TRANS CATARINA EIRELI - EPP 22290064

TRANSALAGOAS TRANSPORTES LTDA 24313165

TRANSBONALDO TRANSPORTES BONALDO LTDA - ME 10813475TRANSCOMPRAS-TRANSPORTES E COMPRAS COMER-CIAIS LTDA 32717811

TRANSIRMAOS CAVALCANTE LTDA - ME 07096957

TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 57582785TRANSMOREIRA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME 22294274

TRANSMOURA SERV. DE TRANSPORTE LTDA - ME 12422941TRANSPAM TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS MI-GUELENSE LTDA - EPP 04751718

TRANSPLAS - INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE RESI-DUOS PLASTICOS L 20301711

TRANSPORTADORA ALTINA LTDA 02333765

TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA 10425075

TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S. A. - TAG 06248349

TRANSPORTADORA DE CARGAS SAO BENTO LTDA - ME 11035967

TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME 04308849

TRANSPORTADORA IRMAOS CLEMENTE LTDA - ME 12631412

TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA 32438772

TRANSPORTADORA L G LTDA - EPP 02218918

TRANSPORTADORA NOBRE LTDA - EPP 41180795

TRANSPORTADORA OURO BRANCO LTDA - ME 04482856

TRANSPORTADORA PEREGRINA EIRELI 08158720

TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA 08415473

TRANSPORTADORA UNIDOS EIRELI - EPP 07664499

TRANSPORTADORA ZATTI LTDA - ME EPP 09721639

TRANSPORTES NACIONAL LTDA 24221368

TRANSPORTES SPOLIER LTDA 89626386

TRANSRIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME 09010658

TRATTO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 07959969

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. 63310411

TRES R RACOES LTDA - ME 01217605

TRINDADE CALCADOS LTDA - EPP 05740521

TRINIX - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 13924421

TRIUNFO AGROINDUSTRIAL LTDA 12733937

TRIUNFO MODAS LTDA 21202090

TRIX CONSULTORIA LTDA - ME 08946085

TROIA S/A PRODUTOS DE LIMPEZA 11923281

TROPICAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 11170280

TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA 42310177

TUBOS TIGRE-ADS DO BRASIL LIMITADA 11069316

TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA 12186524

TV PAJUCARA LTDA 12019360

UBIRACY DOS SANTOS MORAES - ME 35273168

UBIRAJARA ANDRADE DE JESUS - EPP 32689549

ULISSES ANDREWS DA SILVA 20642283

ULTRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA 19485412

ULTRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA 19485388ULTRACANUDOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI-COS EIRELI - EPP 19499296

UMBERTO MARRONE & CIA LIMITADA - ME 11904513UMUARAMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 14937103

UNI BUS COM. SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP 14369074

UNIAGRO COMERCIO LTDA - EPP 70001201

UNIAO BRASIL TRANSPORTES LTDA 03949951

UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA. 07912650UNIAO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO S DIA 01104932

UNICARGO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP 13543151

UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 96754734UNIFRIOS DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTA-CAO LTDA 16926846

UNIGLOBAL COMERCIO EXTERIOR LTDA 07123213

UNIGRAF LTDA - ME 02112625

UNILOG TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - EPP 13768634

UNIPLAST ALAGOAS LTDA - EPP 04381819

UNIQUE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME 26480304

UNITEC ELETRONICA LTDA - ME 03751413

United Prime S.A Brasil Trading Company 08304725

UP COMERCIO LTDA - EPP 02122397

UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA 12423997

UP SOLUCOES EM TECNOLOGIA - EIRELI - ME 21227233

URBANO CONSTRUCOES LTDA - EPP 07475350

USIEL LEAO DE VASCONCELOS FILHO - ME 04859785

USIMEC USINAGEM E MECANICA LTDA - ME 05516831

USINA CAETE S A 12282034

USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA 12272498

USINA SANTA CLOTILDE S A 12607842

USINA TAQUARA LIMITADA 12217246

USINA TERRA NOVA SA 12574265

USINAS REUNIDAS SERESTA S/A 12265245UTSCH DO BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE PLACAS VEICULARES 23865312

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201866

V A DE MEDEIROS FARMACIA 18942009

V A LEITE CONSTRUCOES - ME 08032068

V F DA COSTA MOVEIS - ME 21172037

V L COMERCIO DE MADEIRA EIRELI - EPP 11023661

V L PEREIRA COMBUSTIVEIS 07636452

V M SERVICOS LTDA - EPP 02234179

V N DA COSTA ELETRODOMESTICOS - ME 19289499

V. DA F. DORES - ME 15008657

V. F. DE OLIVEIRA JUNIOR PIZZARIA - ME 04241222

V. K. GRACINDO ROCHA - ME 05392632

V. L. DE F. MEDEIROS MERCADINHO - ME 16810557

V. R. PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP 16456714

V. S. DE LIMA SUCATAS - ME 08309118

V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP 16667433

V. V. JUSTINO CORDEIRO - ME 07229881

V.L. SILVA DE MACEDO - ME 23153317

V.S.COSTA - ME 06223541

VAGNA ESCOBAR DE ALENCAR - ME 22360720VAL MED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS HOS-PITALAR EIRELI - 05980425

VALDECI F. DE ASSIS - ME 04695223

valdeci nascimento de almeida padaria - EPP 22791442

VALDECI RIBEIRO COSTA - ME 12153896

VALDENICE TEIXEIRA CARVALHO DE MOURA - ME 35379387

VALDENIR BRAZ DOS SANTOS - ME 40935801

VALDERLEY SILVA DE OLIVEIRA 14377141

VALDINETE MOREIRA DE ALMEIDA - ME 12420486

VALDIR ALVES DE LIMA - ME 05596930

VALDOMIRO SALES DA SILVA - ME 15800783VALENCI INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIA, PRO-DUTOS DE LIMPEZ 18775200

VALENCIA INDUSTRIA E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EP 01798208

VALLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA 05906784

VALMAR SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA 00469393

VALMIR AZARIAS DOS SANTOS COMERCIO - ME 20883830

VALQUIRIA DE LIMA SANTOS - ME 06866712

VALTER HENRIQUE DE SOUZA FILHO - EPP 07814839

VANDERLEY E GOMES LTDA - ME 13159333VANESCA CARLA CLEMENTE DO NASCIMENTO GAS - ME 20628799

VANESSA MONICA FARIAS BENTO - EPP 21240242

VARGAS & LISBOA LTDA - ME 04272392VASCONCELOS E VASCONCELOS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP 25004962

VASCONCELOS SOUZA SERVICOS E COMERCIO DE BA-LANCAS LTDA. - ME 18678170

VASSOURAS ELO LTDA - EPP 35359991

VAUBIA RAFAELLE CAVALCANTE PEREIRA - ME 25052088VC SERVIÇOS MARÍTIMOS DE MANUTENÇÃO A EMBAR-CAÇÕES EIRELI - 22073165

VCNET PROVEDORA DE INTERNET LTDA - EPP 07888091

VCRL VANTAGEM COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 07847140

VEGAS CONSTRUCAO CIVIL E LOCACOES LTDA - EPP 08418714

VEIGA & PESSOA LTDA 02297007

VEJA BRASIL OTICA LTDA - ME 21601867

VELOO NET LTDA - EPP 08059661

VENTURA COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - E 13439008

VERAS & SOUZA LTDA - ME 01130503

VERDES MARES DISTRIBUIDORA LTDA. 02865831

VERISSIMO E HOLANDA LTDA - ME 08414691VERONEIDE & ZOZINEIDE TRANSPORTADORA LTDA - ME 10680088

VF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - ME 12654672

VIA NOVA VEICULOS LTDA 24923418

VIA NUTRI COMERCIO LTDA - ME 05971382

VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA 16345282

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 27175975VICENCAR COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA - EPP 20906468

VICENCAR PECAS E SERVICOS LTDA - ME 09091530

VICENTE E GOMES LTDA - ME 20360113

VICTOR DE PADUA GOMES DE FARIAS EIRELI - ME 25287938

VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA 11139641

VILA MOURA COMERCIO LTDA - EPP 05133377

VILELA & MELO COSMETICOS LTDA - ME 15023951

VILMA CORREIA DA SILVA - ME 04675089

VISION BRASIL OTICA LTDA - ME 23621464

VISTAMAR HOTEL BUSINESS LTDA - EPP 13279320

VISUAL CONFORT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME 19119770

VITA FLORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 22859733

VITOR DANTAS CAVALCANTE - ME 05459176

VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 13885159VIUNET PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME 13170516

VIVAZ DISTRIBUIDORA LTDA - ME 00645180

VIVIANE & NASCIMENTO LTDA - EPP 01728967

VIX LOGISTICA S/A 32681371

VK DISTRIBUIDOR LTDA - EPP 23380286

VMC DE OLIVEIRA - ME 23956671

VONILDO ZEFERINO DOS SANTOS - ME 09623794

VULCAP - VULCANIZACAO ARAPIRACA LTDA - EPP 01774021

VVLOG LOGISTICA LTDA. 04221023

W & L CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA - EPP 21162446

W & W TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI - ME 11214957

W . B. DE ARAUJO PINHEIRO CONSTRUCOES - ME 15293415

W A CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP 13033795

W A DE FRANCA MERCEARIA - ME 03841701

W F DE HOLANDA SOARES - ME 20711127

W G B LEAO LESSA MATERIAL DE CONSTRUCAO - M 11037377

W L DE SOUZA ATACADO EIRELI 27468124

W LUIZ RIBEIRO COMERCIO - 24659322

W O COMERCIAL LTDA - ME 04685906

W SANTOS OLIVEIRA - ME 13558767

W. A. DE OLIVEIRA DA PAZ CABRAL - ME 26636824

W. BARBOSA DE ARAUJO E CIA LTDA - ME 10344606

W. F. P. DO CARMO - ME 14813449

W.A.THEOTONIO - ME 03168860

W.FERREIRA DA SILVA - ME 01250512

W.L.MONTEIRO - ME 06372095

WA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP 20429290WAGNER FERNANDES SALES DA SILVA & CIA. LTDA. - ME 18204483

WALLISON LIMA DO NASCIMENTO 21901167

WANDERLANNE DA SILVA SANTOS - ME 19970578

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

WANDERLLAN LUCIO SANTOS - ME 09397499

WAP - EXPRESS LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME 10728059

WELDSERVICE LTDA - EPP 04821392

WELLINGTON AGROPECUARIA LTDA - ME 13840776

WEMERSON PEREIRA BEZERRA - ME 11081062WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. 24380578

WILIANE DE FRANCA - ME 13761299

WILKA EUGENIO DA SILVA - ME 07044054

WILSON VIEIRA FILHO EIRELI - EPP 40917692

WISE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 11918777WLS CONSTRUCAO E PERFURACAO DE POCOS EIRELI - EPP 07698771

WORK MOVEIS MODULADOS LTDA - EPP 02203252WP COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME 20708243

WR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 21011141

WYCA MED - COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS 11382932

WYLMA DOS SANTOS PEREIRA - ME 05219195

X8 IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP 15180598

Y M S DA SILVA - ME 22909366

YAKULT S A IND E COM 60723061

YANA PRESENTES LTDA - ME 22602716

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A 92660604

YARA LIDIA MOTTA SANTANA - EPP 23215153

YARA MARIA C DE L NOBRE EIRELI - ME 41188624

YES HOTEL LTDA - EPP 19306428

YGOR MICHEL DA SILVA GOMES - ME 11717424

YMPACTUS LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME 19258135

YUARAUA TURISMO E LAZER LTDA. 19752675

Z & C COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP 07215451

Z H C WANDERLEY - ME 03410788

Z O INDUSTRIA DE PERFIL LTDA - EPP 07642137

Z. DA SILVA FURTUOSO - ME 07100082

ZAMP ESTOFADOS LTDA 97549477

ZCN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 08725779

ZD ALIMENTOS S.A 56073307

ZELIO ALVES - ME 07115205ZHENG COMERCIO DE BIJOUTERIAS E PRESENTES EI-RELI - ME 24704255

ZIP SIGN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME 08257218

ZORAIDE JACINTO DA SILVA - ME EPP 04230195

ZTT DO BRASIL LTDA 18748007

ZULEIDE DE OLIVEIRA CONSTRUCAO - ME 08996152ZULENE DA S RIBEIRO - FARMACIA DE MANIPULACAO - ME 15496966

Gerência de Cadastro, Maceió, 23 de Março de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 224/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e, o que consta no Memorando 3ª CAF Nº 29/2018, da 3ª Chefia de Administração Fazendária – Arapiraca,e

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação dos Livros fiscais, e encontra-se estabelecido no mesmo endereço de empresa já existente, e que foi intimado pelo Edital GECAD nº 105/2018, publicado no D.O.E. no dia 2 de março de 2018, e que não regularizou suas pendências:

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhe-cimento que de acordo com as disposições previstas no art. 24, inciso X e inciso XIX, alinea “c”, e § 4º do Decreto n.º 3.481 de 16 de novembro de 2006, combina-do com o Art. 13, inciso I, Art. 49, inciso X e inciso XIX, alínea “c” da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situa-ção “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

PROCESSO SF 1500-005189/2018RAZÃO SOCIAL: RAMTEC DISTRIBUIDOR LTDACACEAL: 24469341-2

Maceió, 23 de março de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD nº 225/2018 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Memorando 5ª CAF Nº 036/2018, da 5ª Chefia de Administração Fazendária – Palmeira dos Indios;

RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD nº 647/2017RAZÃO SOCIAL: TAIZE BEZERRA DA SILVACACEAL: 24257043-7

Maceió, 23 de março de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 226/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Memorando 3ª CAF Nº 058/2018 da 3ª Chefia de Administração Fazendária – Arapiraca;

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normati-va SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seu endereço no cadastro sincronizado, e a comparecerem à 3ª Chefia de Administração Fazendária – Arapiraca, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonarem “INAPTA” suas inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

PROCESSO SF 1500-011517/2018RAZÃO SOCIAL: J L DOS SANTOS CONFECCOESCACEAL: 24212695-2

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201868

PROCESSO SF 1500-011518/2018RAZÃO SOCIAL: ZHOU YONGJIECACEAL: 24216892-2

Maceió, 23 de Março de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 227/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta no Memorandos GOT Nº 148/2018, da Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsito;

Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Nor-mativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadas-tro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Nor-mativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24282310-6RAZÃO SOCIAL: JHONATAN SILVA E CIA QUIMICA COMERCIO LTDA - MEPROCESSO Nº: 1500-010378/2018

Maceió, 23 de Março de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 228/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrog-ativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua Suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas; e

Convocá-lo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, para apresentar todos os arquivos da Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD pendentes de entrega nos prazos dispostos em legislação. Findo o prazo determinado, e assim não procedendo, terá sua inscri-ção estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e XVIII do Decreto nº 3.481/ 2006 e do art. 49, Inciso XVIII, alíneas “a” e “e”, e § 3º da Instrução Nor-mativa SEF nº 17/2007.

EDITAL GECAD Nº 215/2018CACEAL Nº 24286008-7RAZÃO SOCIAL: SUPPLIER TRADING LTDAPROCESSO: 1500-011430/2018

Maceió, 23 de março de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 080/2018

A SUBCHEFIA DA CENTRAL DE PROCESSOS DA GERÊNCIA DE ARRECA-DAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006 notifica a Pessoa Jurídica abaixo relacionada que o Auto de Infração especificado sofreu revisão (aditamento), ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, nos termos do art. 27 da Lei nº 6.771/2006, para IMPUGNAÇÃO ou RECOLHIMENTO, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, no mesmo prazo: I- na qualidade de interessado, e conforme preceituam os arts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO da revisão citada e, querendo intervir em nome próprio no processo especificado, inclusive para assistir a pessoa Jurídica; e/ou II - na qualidade de representante, proceder à IMPUGNAÇÃO ou LIQUIDA-ÇÃO do débito, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em con-formidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

CAVEPE COMERCIAL ALAGOANA DE VEICULOS E PECAS LTDACACEAL: 240.71348-6 - A.I.Nº: 90.10565-001PROCESSO SF-1500-35769/2012CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):00.7968244-87 / LADIMIR CAMELO PEREIRA44.3193554-15 / HUGO JOSE BERTHO PEREIRA48.2639584-15 / LUIS CARLOS BERTHO PEREIRA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 23 de março de 2018 .

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALCHEFIA REGIONAL DE PENEDO –4 ª CRAF.

EDITAL 4ª CRAF 08/2018

O Chefe Regional da 4ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, con-voca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente aos débitos discriminados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa.

JOSE FRANCISCO DA SILVA ELETROS - MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1026048SF 1500-015316/2016PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 81328SF 1500-0 21120/2016CPF E NOME DO SÓCIO:842.630.404-49 – JOSE JOSE FRANCISCO DA SILVA

CODIGO W CONFECCOES – EIRELI- MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1029739SF 1500-026612/2017

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 85804SF 1500-026687/2017CPF E NOME DO SÓCIO:087.587.894-64 -JOSIMARE ROBERTA PEREIRA COSTA

4ª Chefia Regional de Penedo, 14 de março de 2018

OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVAChefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE PENEDO –4 ª CRAF.

EDITAL 4ª CRAF 030/2017

O Chefe Regional da 4ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, con-voca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente aos débitos discriminados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa.

JOSE SILVANIO DA SILVA 81516010434REF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1027915SF 1500-040172/2016PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 83346SF 1500-040255/2016CPF E NOME DO SÓCIO:815.160.104-34 – JOSE SILVANIO DA SILVA

4ª Chefia Regional de Penedo, 16 de junho de 2017

OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVAChefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

CHEFIA REGIONAL DE PENEDO – 4ª CRAF.

EDITAL 4ª CRAF Nº 010/2018

O Chefe Regional da 4ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto da Lei 6.555/2004, art. 24, parágrafos 7º e 8º, convoca os contribuintes abaixo relacionados, através de seus representantes legais, para procederem o recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente aos débitos discriminados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o debito inscrito em Divida Ativa.

JULIO CESAR BARROS DA SILVAREF. NOTIFICAÇÃO DE DEBITO Nº 11219964SF:1500-032637/2017PARCELAMENTO DE DEBITOS FISCAIS DO IPVA Nº90397CPF E NOME DO PROPRIETARIO036.667,454-40 – JULIO CESAR BARROS DA SILVA

EVELYN FEITOSA VIEIRAREF. NOTIFICAÇÃO DE DEBITOS Nº 11270288SF: 1500-037899/2017PARCELAMENTO DE DEBITOS FISCAIS DO IPVA Nº 90477CPF E NOME DO PROPRIETARIO582.552.540-08 – EVELYN FEITOSA VIEIRA

4ª Chefia Regional de Penedo, 14 de março de 2018

OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVAChefia Regional

EDITAL GERAR/CAF 3ª REGIÃO 20/2018 A CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-3ª REGIÃO com sede em Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA os Interessados abaixo discriminados para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a instrução dos Processos Administrativos protocolizados nesta Regional sob pena de INDE-FERIMENTO ou não conhecimento do pedido em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei n° 6.771/2006 e artigo 13 do Decreto 25.370/13.

Nº PROCESSO: 1500-011007/2018DATA PROTOCOLO: 20/03/2018INTERESSADO: ANTONIEL ROBERTO DA SILVADOCUMENTO: CPF – 345.318.744-04ASSUNTO: PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE ITCD

Nº PROCESSO: 1500-011354/2018DATA PROTOCOLO: 22/03/2018INTERESSADO: VALDEMAR JOSE DA SILVADOCUMENTO: CPF – 079.045.764-49ASSUNTO: PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE ITCD

Chefia de Administração Fazendária-3ª Região

Arapiraca – Al 23 de março de 2018

Jaime Roberto CamposChefe Regional

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL despachou em 21 de março de 2018 os seguintes processos:

PROC. Nº. 1500-101009/2016 – BENILDO DIAS DE LIMA, Seguem os autos á Chefia Executiva Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-101001/2016 – MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-101386/2016 – ERIC SIMMONDS LESSA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100594/2016 – LIRIANE MONTE FREITAS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100760/2016 – ELIANE ERONILDES RIBEIRO DE SOUZA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100693/2016 – AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVAO SOBRINHO, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100010/2016 – IVONE BARBOSA DA SILVA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-101013/2016 – PAULO ROBERTO FERREIRA SILVA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100212/2016 – LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS JUNIOR, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100205/2016 – CRISTINA FLAVIA TENORIO MISSENO, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100581/2016 – SEBASTIAO ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100865/2016 – VALERIA CARVALHO CABRAL DE VASCONCELLOS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100671/2016 – MARIA LUCIA AVELINO POLICARPO, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100676/2016 – ODETE MINEIRO DA PAZ, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100657/2016 – MARLY VICENTE SOBRINHO, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100142/2016 – VALDAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100526/2016 – FABIANO DOS SANTOS, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100328/2016 – PEDRO DE A PESSOA LIRA LINS, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100222/2016 – NELMA SARMENTO LISBOA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-101132/2016 – MARIA ADRIANA MARTINS PALMEIRA, Idem, idem.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de Março de 2018.

DÉBORA TORRES DE CASTRO AZEVEDO Assessora Técnica – SERE

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201870

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL despachou em 22 de março de 2018 os seguintes processos:

PROC. Nº. 1500-036177/2017- PNEUMAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, seguem os autos á Chefia Executiva Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-006522/2016 – MC COMERCIO REPRESENTAÇÕES DE FRIOS LTDA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-039358/2017– TEXGRAF EDITORA LTDA-EPP, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-016013/2017 – MERCADINHO SANTA MARIA LTDA-EPP, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-020344/2017 – LASER PEÇAS E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA I EPP, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-045920/2017 – NF NUNES COMERCIO DE PEÇAS E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULO LTDA ME , Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100645/2016 – SOLANGE P MENDONÇA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100309/2016 – LIZANDRO JOSE BRAGA DA SILVA REGO , Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100903/2016 – MARGARETH DAYSE MEDEIROS MONTEIRO, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100203/2016 – GABRIELA XAVIER GOMES MUNIZ, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100530/2016 – LIVIA AUTO LOPES ,Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100165/2016 – JOSE ANTONIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-101046/2016 – ELIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RAMOS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-101162/2016 – MARCOS ANTONIO CAVALCANTI VITAL , Idem, idem.PROC. Nº. 1500-037491/2017 –CERECOL SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-004059/2018 – M.C.V. DE SOUZA-ME, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-003065/2017 – SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-047348/2017-SECRETARIA DE SAUDE/GVISA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-025673/2014 – REVENDEDORA DE PNEUS TC LTDA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-021498/2015 (3 VOLUMES) ANEXO- 1500-004688/2016 OBJETIVA DISTRIBUIDORA LTDA , Idem, idem.PROC. Nº. 1500-004682/2018– GMIF , Idem, idem.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Março de 2018.

DÉBORA TORRES DE CASTRO AZEVEDO Assessora Técnica – SERE

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL despachou em 22 de março de 2018 os seguintes processos:

PROC. Nº. 1500-036177/2017- PNEUMAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, seguem os autos á Chefia Executiva Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-006522/2016 – MC COMERCIO REPRESENTAÇÕES DE FRIOS LTDA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-039358/2017– TEXGRAF EDITORA LTDA-EPP, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-016013/2017 – MERCADINHO SANTA MARIA LTDA-EPP, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-020344/2017 – LASER PEÇAS E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA I EPP, Idem, idem. PROC.Nº. 1500-045920/2017 – NF NUNES COMERCIO DE PEÇAS E REPARAÇÃO MECANICA DE VEICULO LTDA ME, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100645/2016 – SOLANGE P MENDONÇA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100309/2016 – LIZANDRO JOSE BRAGA DA SILVA REGO, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100903/2016 – MARGARETH DAYSE MEDEIROS MONTEIRO, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-100203/2016 – GABRIELA XAVIER GOMES MUNIZ, Idem, idem.

PROC. Nº. 1500-100530/2016 – LIVIA AUTO LOPES,Idem, idem. PROC. Nº. 1500-100165/2016 – JOSE ANTONIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-101046/2016 – ELIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RAMOS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-101162/2016 – MARCOS ANTONIO CAVALCANTI VITAL. Idem, idem.PROC. Nº. 1500-037491/2017 – CERECOL SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-004059/2018 – M.C.V. DE SOUZA-ME, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-003065/2017 – SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-047348/2017 - SECRETARIA DE SAUDE/GVISA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-025673/2014 – REVENDEDORA DE PNEUS TC LTDA, Idem, idem.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Março de 2018.

DÉBORA TORRES DE CASTRO AZEVEDO Assessora Técnica – SERE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 30, realizada em 14/08/2015.CTE Nº: 154/2013 PROCESSO Nº: 1500-036724/2011 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7002010001AUTUADA: STANDARS COM DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA.TIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA ARAUJOSESSÃO ORDINÁRIA Nº 13 – REALIZADA EM 03/04/2014SESSÃO ORDINÁRIA Nº 33 – REALIZADA EM 05/09/2014SESSÃO ORDINÁRIA Nº 31 – REALIZADA EM 21/08/2015

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 251/2015

EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL OMISSÃO DE SAÍDAS CARTÃO DE CRÉ-DITO.INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.VEDAÇÃO LEGAL DE CONHECER ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE NA QUEBRA DE SIGILO SEM ORDEM JUDICIAL.VALIDADE FORMAL DO LANÇAMENTO INSTRUÍDO COM DOCUMEN-TOS OBTIDOS EM TRANSFERÊNCIA DO SIGILO FISCAL.INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE / ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIAS NA PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS ANTERIORES A AGOSTO/2008, INCLU-SIVE. REGULARIDADE FORMAL E VALIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO EM TODAS AS COMPETÊNCIAS INDICADAS. 7- APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 97, LEI N° 5.900/1996.RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Na sessão realizada em 03 de abril de 2014 pela 2ª Câmara de Julgamento do Con-selho Tributário Estadual - CTE, o Relator Pedro Ícaro Cavalcante de Barros pediu atenção ao provimento da OAB para inclusão nas pautas do nome do advogado da Recorrente e solicitou prorrogação de prazo para julgamento do processo, sendo atendido pela Presidente. Processo retirado de pauta.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MARIO SERGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Na sessão realizada em 05 de setembro de 2014 pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, o Relator Pedro Ícaro Cavalcante de Barros converteu o julgamento em diligência à DIPLAF.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

MARIO SERGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Na sessão realizada em 21 de agosto de 2015, ACORDAM os membros da 2ª Câ-mara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário. 1- Preliminar de nulidade por cercea-mento de direito de defesa, rejeitada por unanimidade; 2– Preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo sem ordem judicial, não conhecida pela veda-ção legal do Art. 28, § 1º, Lei n° 6.771/2006, por unanimidade; 3- Preliminar de nulidade formal do lançamento pela quebra indevida do sigilo fiscal acolhida pelo Relator Pedro Ícaro e pelo Julgador Paulo de Tarso. Divergência por Mario Sérgio e Jalbas Lira. Voto de qualidade da Presidente indicando a validade do procedimento; 4- Preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da irretroatividade, rejeitada por unanimidade; 5- No mérito: alegação de ofensa aos princípios da irretroatividade / anterioridade tributária na presunção legal de saídas resultando na improcedência do lançamento referente às competências anteriores a agosto/2008, inclusive, aco-lhida pelo Relator e pelo Julgador Paulo de Tarso. Divergência por Mario Sérgio e Jalbas Lira. Voto de qualidade acompanhado a posição divergente, no sentido da procedência do lançamento em todas as competências; 6- Indicação da regularida-de do lançamento em todas as competências, por unanimidade; 7- Aplicação da pe-nalidade do Art. 79, da Lei n° 5.900/1996 pelo Relator Pedro Ícaro e pelo Julgador Paulo de Tarso. Multa do Art. 97, Lei n° 5.900/1996 pelos Julgadores Mário Sérgio, Jalbas Lira e pela Presidente Nadja Araujo. Lançamento procedente.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

MARIO SERGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 23 de Março de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELASecretária do CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 13, realizada em 03/04/2014.Sessão Ordinária de nº. 33, realizada em 05/09/2014.Sessão Ordinária de nº. 31, realizada em 21/08/2015.CTE Nº: 154/2013

PROCESSO Nº: 1500-036724/2011 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7002010001AUTUADA: STANDARS COM DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA.TIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA ARAUJO

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 251/2015

EMENTA: ICMS. AÇÃO FISCAL OMISSÃO DE SAÍDAS CARTÃO DE CRÉ-DITO.INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.VEDAÇÃO LEGAL DE CONHECER ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE NA QUEBRA DE SIGILO SEM ORDEM JUDICIAL.VALIDADE FORMAL DO LANÇAMENTO INSTRUÍDO COM DOCUMEN-TOS OBTIDOS EM TRANSFERÊNCIA DO SIGILO FISCAL.INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE / ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIAS NA PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS ANTERIORES A AGOSTO/2008, INCLU-SIVE. REGULARIDADE FORMAL E VALIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO EM TODAS AS COMPETÊNCIAS INDICADAS. 7- APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 97, LEI N° 5.900/1996.RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Na sessão realizada em 03 de abril de 2014 pela 2ª Câmara de Julgamento do Con-selho Tributário Estadual - CTE, o Relator Pedro Ícaro Cavalcante de Barros pediu atenção ao provimento da OAB para inclusão nas pautas do nome do advogado da Recorrente e solicitou prorrogação de prazo para julgamento do processo, sendo atendido pela Presidente. Processo retirado de pauta.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

MARIO SERGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Na sessão realizada em 05 de setembro de 2014 pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, o Relator Pedro Ícaro Cavalcante de Barros converteu o julgamento em diligência à DIPLAF.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

MARIO SERGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Na sessão realizada em 21 de agosto de 2015, ACORDAM os membros da 2ª Câ-mara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário. 1- Preliminar de nulidade por cercea-mento de direito de defesa, rejeitada por unanimidade; 2– Preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo sem ordem judicial, não conhecida pela veda-ção legal do Art. 28, § 1º, Lei n° 6.771/2006, por unanimidade; 3- Preliminar de nulidade formal do lançamento pela quebra indevida do sigilo fiscal acolhida pelo

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201872

Relator Pedro Ícaro e pelo Julgador Paulo de Tarso. Divergência por Mario Sérgio e Jalbas Lira. Voto de qualidade da Presidente indicando a validade do procedimento; 4- Preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da irretroatividade, rejeitada por unanimidade; 5- No mérito: alegação de ofensa aos princípios da irretroatividade / anterioridade tributária na presunção legal de saídas resultando na improcedência do lançamento referente às competências anteriores a agosto/2008, inclusive, aco-lhida pelo Relator e pelo Julgador Paulo de Tarso. Divergência por Mario Sérgio e Jalbas Lira. Voto de qualidade acompanhado a posição divergente, no sentido da procedência do lançamento em todas as competências; 6- Indicação da regularida-de do lançamento em todas as competências, por unanimidade; 7- Aplicação da pe-nalidade do Art. 79, da Lei n° 5.900/1996 pelo Relator Pedro Ícaro e pelo Julgador Paulo de Tarso. Multa do Art. 97, Lei n° 5.900/1996 pelos Julgadores Mário Sérgio, Jalbas Lira e pela Presidente Nadja Araujo. Lançamento procedente.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

MARIO SERGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 23 de Março de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELASecretária do CTE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-010311/2018 – SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 81/2018. Ademais, tenho a acrescentar que o diálogo com o Procurador Geral do Estado, restou acordado que seria mais adequado a ocupação da função de Presidente do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) por pessoa diversa daquela que tem competência para representar o Estado de Alagoas nas ações judiciais, mostrando-se mais apropriado a ocupação da referida função pelo Secretário de Estado da Fazenda. Sigam os autos ao Gabinete Civil para examinar o mérito, a oportunidade e a conveniência política da minuta ora ofertada às folhas 23/25 das autos.PROC. Nº. 1500-003865/2018 – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS – À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 23 de março de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-009921/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-010300/2018 – INSS – Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-011147/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-009923/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-044825/2017 – JONICE MARIA GAMA DA SILVA – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-008916/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-011296/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 9997-000323/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA / AL – Idem.PROC. Nº. 1500-049952/2017 – MARCELINO ROCHA DOS ANJOS – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-009929/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À

Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº.1500-009926/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.

GSEF, em Maceió, 23 de março de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-003783/2018 – GABIN / CGE – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1204-000547/2018 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 4799-000839/2015 – MARIA CELESTE SILVA SANTOS – Idem.PROC. Nº. 4799-01669/2018 – HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA – À Chefia de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 4799-004998/2018 – MAURO BRANDÃO VILELA – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 23 de março de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1204-004558/2016 – SECRETARIA DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-001461/2018 – ALEXANDRE CAMPOS RULL – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-001460/2018 – LÚCIA MARIA BELTRÃO NUNES – Idem.

GSEF, em Maceió, 23 de março de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012810/1994/BERTHINE CALDAS FRAGOSO – De acordo. Acolho a sugestão ofertada no Despacho AT-GSEF nº 079/2018. Regressem os autos à Superintendência Especial da Receita Estadual para apresentar os esclarecimentos requeridos, retornando após.PROC. Nº. 1500-012931/1996 - RUBENITA BARBOSA – De acordo. Acolho a sugestão ofertada no Despacho AT-GSEF nº 080/2018. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado, conduto à Procuradoria da Fazenda Estadual, para fins de cumprimento dos requisitos previstos pelo Decreto nº 539/02, recomendando posterior devolução a este Gabinete.PROC. Nº. 1500-009917/2018 – GERÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL – À Chefia Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 23 de março de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-004803/2015 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-026540/2017 – GDI – À Chefia de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-016889/2010 – MARIA CRISTINA VASCONCELOS G. DE AQUINO – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-009943/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-003132/2018 – GETI – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-000300/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-009947/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – À

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-009934/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009936/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009941/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009944/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009933/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009930/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009949/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009951/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009955/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-009957/2018 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.PROC. Nº. 1500-011129/2018 – SEINFEA AL / GS – À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-005983/2018 – GAB / SERIS – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-009700/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 23 de março de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

. . .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEPLAGA Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela portaria do Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio nº 10.425/2017, publicada no DOE de 29/11/2017,c/c portaria nº 11.109/2017 publicada no DOE de 20/12/2017, designou em 23 de março de 2018 audiência para interrogatório e produção de provas, a ser realizada no dia 05 de abril de 2018, a partir das 9h, na Sala de Audiência da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo de Sindicância Investigativa nº 1700-5327/2017, instaurado pela Portaria SEPLAG/GS Nº 2492/2018 publicada no DOE de 21/03/2018.Servidores depoentes - Alan Bruno da Silva Marques. Proceda-se as intimações necessárias.Maceió, 23 de março de 2018. Grináuria Maria Ferreira RomeiroMembro/ Titular

Fabíola Andréa Delmoni Silva RiosPresidente da Segunda Câmara Isolada-CPADLúcia Fernanda Nepomuceno Graça FreireMembro Titular/Secretária

Protocolo 348508

PORTARIA SEPLAG Nº 2.778 /2018 – GS

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO E O HORÁ-RIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A SECRE-TARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS.

O SECRETRÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRI-MÔNIO no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Art. 114º, incisos I e II, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o disposto no Art. 31º da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, no Parágrafo único do Art. 3º da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, o Decreto nº 37.615, de 1° de janeiro de 2015, e a Portaria nº 9.493 de 30 de setembro de 2015, e a necessidade de regular o controle da jornada de trabalho e o horário de funcionamento das unidades que integram esta Secretaria de estado;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para redução das despesas com o consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefonia, dentre outras;CONSIDERANDO as significativas elevações das tarifas de consumo de KW/h a partir das 18h;CONSIDERANDO ser indispensável o engajamento de todos para se atingir a re-dução esperada nos gastos;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer horários uniformes para o funcio-namento das unidades;

RESOLVE:Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º O controle de frequência dos colaboradores da Secretaria de Estado de Pla-nejamento, Gestão e Patrimônio far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto.§1º Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo titular do órgão, poderão ser adotados o registro e a apuração de frequência por meio de folha manual de ponto.§2º Em casos que a natureza do serviço exija, o Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio poderá autorizar que o colaborador fique dispensado do registro de ponto.§3º São considerados colaboradores os servidores, terceirizados, estagiários, bolsistas e voluntários que exercem suas atividades funcionais na SEPLAG.§4º As regras constantes nessa portaria não substituem aquelas que as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada impõem aos colaboradores sob sua responsabilidade.Art. 2º Ponto é o registro de todas as entradas e saídas do colaborador na SEPLAG, por meio do qual se verifica, diariamente, a sua frequência.Art. 3º É da estrita competência da chefia imediata do colaborador controlar e apu-rar sua frequência, bem como prezar pelo cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado adminis-trativamente.Parágrafo Único: Considera-se chefia imediata, para efeito desta Portaria, o servi-dor responsável por unidade administrativa ou aquele a quem for delegada, formal-mente, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, as funções previstas no caput deste artigo.Art. 4º Compete ao colaborador, sob pena de responsabilização administrativa, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência.Art. 5º Compete à unidade de Recursos Humanos cumprir as normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos colaboradores, cabendo-lhe:Orientá-los quanto à aplicação de tais normas, Zelar pela manutenção dos equipamentos e programas utilizados para o controle e apuração de frequência e Tratar com transparência e segurança as informações e a base de dados do Sistema de Ponto Eletrônico.

Capítulo IIDo Horário de Trabalho

Art. 6º O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio, independente da jornada a que se submeta o colaborador, será cumpri-do entre 7:00h e 19:00h, respeitada as excepcionalidades devidamente autorizadas pelo Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio.

§ 1º O servidor que desejar, a critério da chefia imediata, poderá optar por trabalhar, nas sextas-feiras, em regime de atividade contínua, das 08:00h às 14:00h.§ 2º O horário de atendimento ao público na SEPLAG será de 08:00h às 17:00h, de segunda às quintas-feiras e de 08:00h às 14:00h, às sextas-feiras.Art. 7º. Ao colaborador sujeito ao registro eletrônico de ponto será permitido flexi-bilizar o cumprimento de sua jornada de trabalho.§1º Horário flexível é o intervalo de tempo entre 07:00h e 10:00h, em que é facultado ao colaborador iniciar seu trabalho, e entre 16:00h e 19:00h, em que é facultado ao colaborador encerrar seu trabalho.§2º Horário núcleo é o intervalo de tempo entre 10:00h e 12:00h, no turno matutino, e entre 14:00h e 16:00h, no turno vespertino, em que o colaborador deverá, obrigatoriamente, estar desempenhando suas funções.§3º Horário de almoço é o intervalo mínimo de 1 (uma) hora que o colaborador deve utilizar, entre 12:00h e 14:00h, para realizar sua refeição. §4º O intervalo mínimo de almoço será automaticamente gerado e registrado para o colaborador quando este não respeitar o período mínimo de 1 (uma) hora ou quando não houver registro da saída no período especificado no § 3º.Art. 8º. O horário dos colaboradores sujeito à jornada de trabalho de seis horas diárias deverá ser cumprido, obrigatoriamente, em um dos dois períodos abaixo:De 7:00 às 13:00 para os que optarem pelo turno da manhãDe 13:00 às 19:00.para os que optarem pelo turno da tardeParágrafo Único: A chefia imediata poderá flexibilizar o horário dos colaboradores cuja jornada de trabalho seja de seis horas, desde que isso não impacte negativa-mente o bem público e não demande recursos operacionais extras.Art. 9º. A área de Recursos Humanos poderá, em caso de necessidade previamente justificada por escrito, adotar outras jornadas não especificadas nessa portaria, des-de que devidamente autorizada pelo Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201874

Capítulo IIIDo Registro de Ponto

Art. 10º. São modalidades de controle de frequência do colaborador:O registro eletrônico de ponto realizado preferencialmente por catraca com iden-tificação biométrica.A folha manual de ponto que só deverá ser utilizada excepcionalmente.Art. 11º. Em qualquer das modalidades, o servidor deverá fazer o registro, sempre que entrar ou deixar o prédio da SEPLAG em que exerça suas atividades.Art. 12º. A unidade de Recursos Humanos deverá emitir e enviar, mensalmente, à chefia imediata do servidor, até o 5º dia útil do mês subsequente, os relatórios de frequência individuais geradas pelo sistema de registro eletrônico de ponto. §1º O relatório a que se refere o caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sendo facultado ao órgão ou entidade a apresentação de dados complementares:Identificação do órgão ou entidade emitente;Identificação da unidade de exercício do servidor;Identificação do período apurado;Data da emissãoNúmero da matrícula e nome completo do servidor;Identificação do horário de trabalho do servidor;Registro diário das marcações de entradas e saídas efetuadas pelo servidor;Art. 13º. A unidade de Recursos Humanos deverá fornecer, mensalmente, às chefias imediatas dos colaboradores que estejam realizando registro de ponto não eletrôni-co, a folha manual de ponto referente ao mês subsequente, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:Identificação do órgãoIdentificação da unidade de exercícioIdentificação do período apuradoNúmero da matrícula e nome completo do servidor;Identificação do horário de trabalho do servidor;O registro diário do horário de entrada e de saída do servidor; A rubrica do servidor cuja frequência está sendo apurada em cada linha;A identificação e assinatura da chefia imediata ao final de cada mês.§1º A folha manual de ponto será rubricada pelo servidor na presença da chefia imediata da unidade administrativa na qual esteja em exercício.§2º A chefia imediata deverá inutilizar os campos de horário dos dias em que os servidores não tenham comparecido.Art. 14º. O servidor sofrerá descontos na remuneração nos seguintes casos: Desconto integral quando não comparecer ao serviço sem motivo justificado;Desconto proporcional quando descumprir o horário núcleo;Desconto proporcional quando descumprir a jornada diária de trabalho.

§1º Não serão descontadas nem computadas como jornada excedente as variações de horários no registro de ponto não excedente ao limite máximo de 10 minutos diários.§2º Para fins de determinação do número de horas referidas nos descontos proporcionais, a fração de horas de antecipação de saída será arredondada para o inteiro imediatamente superior.§3º No caso de três ou mais faltas sucessivas não justificadas, serão computadas para efeito de desconto os sábados, domingos e feriados a elas intercalados.Art. 15º. Todas as unidades deverão devolver à área de Recursos Humanos as fichas manuais e os relatórios individuais devidamente assinados e com todas as justifica-tivas, devidamente registradas e comprovadas, até o 7º dia útil do mês subsequente ao de apuração.Art. 16º. Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do ponto, as ausên-cias do servidor ao trabalho pelos seguintes motivos:Realização de prova ou exame escolar;Doação de sangue;Participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela ins-tituição;Comparecimento à consulta médica, fisioterápica ou odontológica, mediante com-provação documental;Submissão à perícia médica, mediante apresentação de atestado médico e compro-vante de marcação da perícia;Execução de serviço externo, previamente autorizado pela instituição;Viagem a serviço, previamente autorizada pela instituição.§1º Todos os motivos especificados nos incisos I a VII deste artigo deverão ser comprovados por documentação oriunda de fonte confiável.§2º A documentação comprobatória mencionada no parágrafo anterior deverá ser entregue à área de Recursos Humanos, anexada ao relatório de frequência individual ou à folha manual de ponto. §3º Os atestados poderão ser entregues por alguém em nome do servidor (como familiar, cônjuge ou amigo). O servidor, ou seu representante terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação do atestado médico, fisioterápico ou odontológico.§4º Sempre que possível o servidor deverá comunicar ao gestor imediato sobre seu

afastamento, preferencialmente por e-mail ou outra forma escrita.§5º O servidor efetivo que apresentar atestado médico para tratamento de saúde superior a 03 (três) dias consecutivos será encaminhado obrigatoriamente à perícia médica. Art. 17º. A área de Recursos Humanos deverá arquivar todos os relatórios de fre-quência, individual, folha manual de ponto e documentação comprobatória.

Capítulo IVDo Banco de Horas

Art. 18º. O servidor detentor que extrapolar sua jornada de trabalho devido à con-vocação ou necessidade do trabalho devidamente formalizadas por escrito pelo chefe imediato, contará as horas excedentes no banco de horas.§1º Não serão computadas como jornada excedente as variações de horários no registro de ponto não excedente ao limite máximo de 10 minutos diários.§2º O saldo do banco de horas do servidor, entendido como a diferença entre as horas trabalhadas a mais e a menos, nunca poderá ser superior a 40 horas.Art. 19º. O período de trabalho não trabalhado pelo servidor no caso do inciso III do Art. 14º dessa Portaria poderá ser compensado com o saldo de banco de horas. §1º Não serão descontadas as variações de horários no registro de ponto não excedente ao limite máximo de 10 minutos diários.§2º Caso o saldo do banco de horas seja insuficiente para cobrir o período não trabalhado, será processado o desconto na remuneração do servidor.§3º As ausências e atrasos do horário núcleo que não tenham sido previamente autorizadas por escrito pela chefia imediata, não poderão ser compensadas com o saldo de banco de horas.

Capítulo VDas Condutas Indevidas

Art. 20º. Constitui falta grave, punível na forma da lei:O uso indevido do crachá de identificação funcional;Causar dano ao relógio eletrônico de ponto e à sua rede de alimentação;Subtrair, rasurar ou inutilizar a Folha Manual de Ponto;Registrar a frequência de outro servidor, em qualquer modalidade de controle;Saídas intermediárias injustificadas;

Art. 21º. Compete à unidade integrante do sistema de controle interno ou ao Con-selho de Ética da SEPLAG:Proceder a auditoria sistemática in loco, Requisitar aos órgãos e entidades informações e folhas de ponto, Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o registro, controle e apu-ração de frequência,Apurar os indícios que conduzam a possíveis favorecimentos, irregularidades ou fraudes no controle de frequência do servidor,Propor a aplicação das penalidades cabíveis a quem deu causa ou contribuiu para a ocorrência do ilícito.

Capítulo VIDas Questões Operacionais e Administrativas

Art. 22º. A SEPLAG poderá exigir que todas as pessoas que circulam em suas instalações portem crachá, cuja cor deverá identificar a relação da pessoa com a instituição.O crachá de borda vermelha é a identidade funcional do colaborador a serviço da SEPLAG;O crachá de borda preta deverá identificar colaboradores com crachá provisório;O crachá de borda verde deverá identificar visitantes;Art. 23º. Nos casos de extravio, dano ou alterações de dados, caberá ao servidor solicitar à unidade de Recursos Humanos a emissão de segunda via do crachá de identificação funcional.§1º Poderá ser emitido crachá provisório para que o servidor registre sua frequência até que seja realizada a confecção e entrega da segunda via do crachá de identificação funcional.§2º O custo da confecção dos crachás referidos no parágrafo anterior será cobrado do servidor responsável pelo extravio ou dano.Art. 24º. Os aparelhos de ar condicionado, bem como a iluminação serão ligados somente a partir das 8h00 e desligados às 18h00.Art. 25º. A partir das 19h00, os vigilantes procederão ronda a fim de identificar luzes acesas e portas abertas indevidamente.Parágrafo Único: Os computadores, impressoras, ares-condicionados e equipamen-tos que estiverem ligados serão desligados caso não haja informação expressa para que sejam mantidos ligados.

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 75Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Capítulo VIIDas Disposições Finais

Art. 26º. Para a apuração da frequência dos servidores colocados à disposição, com ônus para a origem, será necessária a emissão de atestado de frequência a ser enca-minhado mensalmente à Unidade de Recursos Humanos da SEPLAG.Art. 27º. As medidas previstas nesta Portaria deverão ser comunicadas aos colabo-radores através de todos os canais de comunicação existentes da SEPLAG.Art. 28º. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Planeja-mento, Gestão e Patrimônio.Art. 29º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 30. Ficam revogadas as Portarias que tratam do Controle de Jornada de Traba-lho e o Horário de Funcionamento das unidades da SEPLAG publicadas anterior-mente a esta. Maceió-Al, 22 de março de 2018.

FABRÍCIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEMARH Nº 079/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-0514/2018,RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:NIEDJA FALCÃO MEIRACargo: COLABORADORA EVENTUAL PARA APOIO À GESTÃOCPF: 040.545.534-86RG: 00000001271254 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 4,5 (quatro e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)VALOR TOTAL: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centa-vos)PERÍODO: de 03/04/2018 até 07/04/2018DESTINO: Maceió-AL, Craíbas-AL, Coité do Nóia-AL, Girau do Ponciano-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Participar das inaugurações dos sistemas de dessalinização durante a 9ª Edição do Governo Presente nas comunidades contempladas pelo Programa Água Doce.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 18.544.0218.3156 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0114, Elemento de Despesa 33.90.36-02, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 23 de Março de 2018.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Setor de Compras - SCOMPRAS informa que está recebendo cotações para o pro-cesso abaixo descrito:

Processo nº. 23010-478/2018;Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:

Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de carimbos, para atender as demandas desta Secretaria de Estado.

Maiores informações no endereço: Av. Gen. Luiz de França Albuquerque, s/n – Ja-carecica - Maceió - AL – CEP: 57038-640 Fone: (82) 3315-2678, e-mail: [email protected].

Maceió, 23 de março de 2018.

Sheyla Silva Paixão dos SantosSetor de Compras - SCOMPRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação para confecção e instalação de le-tras em latão para atender demanda desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, em favor da empresa COPY SERVICE LTDA - ME, CNPJ nº 00.848.256/0001-53, no valor de R$ 3.200, 00 (três mil e duzentos reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 33/34, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.439/2018.

Maceió, 23 de março de 2018.

C. Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado

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Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH

COMUNICADO

A Coordenação do Processo Eleitoral e Comissão de Validação da eleição para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDIM/AL para o triênio 2018-2021, no uso de suas atribuições divulga a relação das instituições habilitadas a concorrerem ao processo eleitoral para compor o CEDIM.

INSTITUIÇÕES INSCRITAS

N INSTITUIÇÃO SITUAÇÃO01 Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica-

ABMCJHabilitada

02 Associação de Travestis e Transexuais de Alagoas Indeferido03 Centro de Apoio a Mulher e ao Idoso de Alagoas - CEAMI Habilitada04 Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô Habilitada05 Federação das Associações de Moradores e Entidades

Comunitárias de Alagoas - FAMECALIndeferido

06 Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Alagoas - FETAG/AL

Habilitada

07 Grupo Gay de Maceió - GGM Indeferido08 Instituto Feminista Jarede Viana Habilitada09 Marcha Mundial de Mulheres Habilitada10 Movimento de Mulheres Olga Benário Habilitada11 Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Pescadoras

de Alagoas - MMTRP/ALHabilitada

12 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AL Habilitada13 PROVITA Indeferido14 Rede Feminina de Combate ao Câncer Habilitada15 Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas -

SINTEALHabilitada

Maria José Alves da SilvaMinistério Público Estadual

Protocolo 348501

COMUNICADO

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 29.488 de sete de março de 1986, por meio de sua presidente, Srª Ana Maria Pereira CONVOCA os representantes das instituições habilitadas para a eleição deste conselho que realizar-se-á na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Augusta 367, Centro, Maceió, no horário das 9 às 12 horas, ocorrendo a apuração logo em seguida. Informamos que poderão votar instituições habilitadas ou não que se inscreveram no certame, bem como representantes de instituições que tenham no mínimo dois anos de atuação em Alagoas, munidos de ofício atestando sua condição de membro e representante, ata de constituição da entidade ou outro comprovante de atuação no Estado. Cada instituição eleitora poderá indicar duas representantes / delegados para votar.

Ana Maria PereiraPresidente

Protocolo 348503

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201876

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTARTO DO CONTRATO N.º 149/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S.A., PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 149/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-1955/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ Nº 81.243.735/0019-77, com sede na Rua Javari, nº 1255 - Lote 257-B, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP: 69.075-110 Telefone/Fax: (41) 3316-7754, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Ronaldo Tavares Souto Maior Filho, inscrito no CPF Nº 683.946.834-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Equipamentos de Informática (microcomputador), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão e na Ata de Registro de Preços nº 122/2017 - AMGESP, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2017, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.226/2016, da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com vigência até 27/03/2018.Data de Assinatura do Contrato: 23 de março de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 781.122,52Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual da Saúde - FES; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4291 -Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de Saúde; Fonte: 01000000000 - Recurso do Estado; Fonte: 01200000000 - Transferência do SUS; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348608

TERMO DE CONTRATO Nº. 143/2018-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E O SR JOSÉ ROBERTO BONAPARTE, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.CONTRATO Nº. 143/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-15477/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: O SR JOSÉ ROBERTO BONAPARTE, brasileiro, portador do R.G. nº.103.469 SSP/AL e inscrito no CPF nº 031.410.124-15, residente e domiciliado na Avenida da Paz, nº.1062, 13º andar, apartamento 1300 - Edifício Tatiana - Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/Al;Objeto: Este contrato tem como objeto a locação de um imóvel localizado na Avenida da Paz, nº. 1090, Jaraguá, CEP 57.020-710, Maceió/AL; destinado a Supervisão de Atenção psicossocial - SUAP/SESAU e seus setores correspondentes, assim denominado ANEXO 06.Gestor: Sr. BERTO GONÇALO DA SILVA, psicólogo, exercendo a função de Gerente da Gerência de Núcleo de Saúde Mental - GENSAM, da SESAU/AL, matricula nº. 48112;

Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ART. 24, INCISO X DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 23 de março de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 54.647,64.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524; Fonte: 0100; Plano de Trabalho: 10.122.0004.2001; Elemento de Despesa: 3.3.90.36, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348609

EXTARTO DO CONTRATO N.º 140/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S.A., PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 140/2018- SESAUProcesso Administrativo: 2000-1955/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ Nº 81.243.735/0019-77, com sede na Rua Javari, nº 1255 - Lote 257-B, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP: 69.075-110 Telefone/Fax: (41) 3316-7754, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Ronaldo Tavares Souto Maior Filho, inscrito no CPF Nº 683.946.834-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Equipamentos de Informática (microcomputador), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão e na Ata de Registro de Preços nº 122/2017 - AMGESP, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2017, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.226/2016, da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com vigência até 27/03/2018.Data de Assinatura do Contrato: 23 de março de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 1.887.175,26Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4291 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de Saúde; Plano de Trabalho: 10.126.0205.4053 - Implantação de Políticas de Gestão da Informação em Saúde; Fonte: 01000000000 - Tesouro do Estado; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente; Plano Interno:035543 , do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348648

TERMO DE CONTRATO N.º 123/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.CONTRATO Nº. 123/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-23953/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 77Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.132.785/0001-32 e estabelecida na Rua Arão Lins de Andrade, nº 711, Edifício Comercial Vip Ponit, Loja 17, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE, Telefone: (81) 3094-0444, email: [email protected], representada pelo seu Procurador, Sr. Leonardo da Fonte Oliveira, inscrito no CPF sob o nº. 108.988.944-50, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de Medicamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão e na Ata de Registro de Preços nº 413/2017 - AMGESP, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, inscrita no CPF de nº. 040.035.314-85;Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 413/2017, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.254/2017, da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com vigência até 27/10/2018.Data de Assinatura do Contrato: 23 de março de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 33.078,24.Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524; Fonte: 0100; Plano de Trabalho: 10.303.0205.4349; Plano Orçamentário: 000211 - Gestão do Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Elemento de Despesa: 3.3.90.30, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348610

TERMO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU E O MUNICÍPIO DE JACUÍPE/AL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.PROCESSO N.º 2000.24922/2017PARTÍCIPES: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12. 200.259/0001-65, com sede na Avenida da Paz, nº 978, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, e o MUNICÍPIO DE JACUÍPE/AL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.584.054/0001-20, com sede na Rua Prefeito Mario Acioli Wanderley, Jacuípe/AL, CEP 57960-000, neste ato representado por sua titular, WANESSA POLLYANE DE SIQUEIRA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 033.943.824-07.OBJETO: O presente Termo de Repasse de Recursos Financeiros tem por objeto o repasse de recursos para aquisição de 01 (uma) ambulância, para atender às necessidades do Município de Jacuípe/AL.VIGÊNCIA: O presente Termo de Repasse tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Unidade Orçamentária: 27524Unidade Gestora: 510524Fonte: 0100 - Recursos do TesouroPlano de Trabalho: 10.302.0205.4348 - Implementação da Rede de Atenção à Saúde no EstadoElemento de Despesa: 3.341.41 - ContribuiçãoPlano Orçamentário: 000215SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Art. 196 e seguintes da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8666/93.

Protocolo 348611

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.001200/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa COSTA DOURADA LOCADORA DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.770.050/0001-58.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348612

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.001324/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 56.994.502/0098-62.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348613

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.002593/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.016.562/0001-09.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348614

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018 que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.027060/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa S A DAS MERCÊS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 97.527.746/0001-90.Maceió, 16 de março de 2018.

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Protocolo 348615

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.007552/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.311.116/0020-00.Maceió, 19 de março de 2018.

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Protocolo 348616

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.0015719/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201878

Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 35.963.479/0001-46.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348617

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.016099/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa DIAMED LATINO AMÉRICA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 71.015.853/0001-45.Maceió/AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348618

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.018069/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa AMORIM & AMORIM Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 70.012.612/0001-80.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348619

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.018607/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS Ltda. - ROTACAR LOCADORA, inscrita no CNPJ sob nº 24.472.748/0001-55.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348620

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.0019719/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob nº 26.921.908/0002-02.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348621

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.021646/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa FLEX HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.606.635/0001-25.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

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Protocolo 348622

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.021675/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.085.8222/0001-12.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348623

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.022093/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.928.476/0001-03.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348624

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024005/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS Ltda. inscrita no CNPJ sob nº 03.631.148/0001-12.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348625

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024359/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor de SIDINÉIA BARBOSA SIQUEIRA, inscrita no CPF sob nº 600.896.607-49.Maceió/AL, 13 de março de 2018.

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Protocolo 348626

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024558/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da Empresa CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 44.734.671/0001-51.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348627

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.025617/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em

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favor da Empresa SM COMÉRCIO DE PAPÉIS Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.162.066/0001-27.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348628

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.018978/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa NORTSUL COMERCIAL Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.625.595/0001-97.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348629

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024074/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa LÓGICA COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 19.114.507/0001-02.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348630

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024570/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MARIO BUARQUE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.501.517/0001-67.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348631

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.024570/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MARIO BUARQUE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.501.517/0001-67.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348632

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.025307/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor do Sra. JAQUELINE PINHEIRO FREIRE, inscrita no CPF sob nº 408.563.804-15.Maceió-AL, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348633

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.016202/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 26.921.908/0002-02.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348635

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.018973/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.016.562/0001-09.Maceió, 23 de março de 2018.

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Protocolo 348636

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.025319/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.315.202/0001-05.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348637

CONVOCAÇÃO SESAU Nº 04 /2018

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS - GEVP/SESAU,CONVOCA:O servidor abaixo, a comparecer no prazo de 03 (três) dias, nesta Gerência, Situada na Avenida da Paz, nº 1174, Edifício Santa Ana, Jaraguá, Maceió, Alagoas, no horário das 8:00 às 14:00 horas, para tratar de assuntos de seu interesse funcional:Servidor: VANIRA TAVARES DA SILVACargo: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOSCPF nº 259.930.974/34Matrícula nº 6.544-7

Maceió, 22 de Março de 2018.

ROBSON JOSÉ DA SILVAGerente Executivo de Valorização de Pessoas

GEVP/SESAUProtocolo 348638

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.022795/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.223.342/0001-04.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348641

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201880

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Em cumprimento a exigência do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, IV do referido dispositivo legal e suas alterações posteriores, bem como o despacho PGE/PLIC-CD nº. 170/2018, aprovado pelo Despacho PGE/PLIC-CD nº. 708/2018 e tudo o que consta no processo administrativo nº. 2000.20920/2017, em favor da empresa CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR E RADIOLOGIA S/S - Ltda., (MEDRADIUS), CNPJ nº 03.866.223/0001-24, no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) visando a realização de exame de RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO CRÂNIO COM CONTRASTE, em atendimento a Ação Ordinária nº 0701682-03.2016.8.02.0051, concedida a SAMUEL DE ALMEIDA SOUZA.Maceió/AL, 23 de março 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde.

Protocolo 348645

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.022780/2017 RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 44.734.671/0001-51.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348646

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.022795/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.223.342/0001-04.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348647

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.019282/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.016.562/0001-09.Maceió, 23 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348649

(*) SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 180/2015 - SESAU/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA.2º ADITIVO DO CONTRATO Nº. 180/2015 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-9226/2016CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 06.121.325/0001-09, e estabelecida na Rua Secundária 2, S/N, Quadra 784, Lote 480, Distrito Industrial Gov. Luiz Cavalcante, Bairro Tabuleiro dos Martins, CEP 57.082-000, Maceió/AL, Telefone/Fax (82) 3324-3188, representada pelo seu Procurador, Sr. Bruno Broad Rizzo Dorea,

inscrito no CPF sob o n.º.051.239.534-93, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.Gestora: Sr. Glaudia Cavalcante de Medeiros, ocupante do cargo e da função de Administradora - SESAU/AL, matrícula funcional nº. 54039;Modalidade: Contratação por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 17 de outubro de 2017.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31/12/2017, contados da data da assinatura contratual, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Valor Global do Contrato: R$ 1.917.832,68Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524; Fonte: 0120; Programa de Trabalho: 10.302.0205.4299.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 -; Plano Interno:035543 , do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 17 de outubro de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

(*) Republicado por Incorreção.Protocolo 348651

(*) EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 442/2017 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA MACEIÓ HOME CARE LTDA - ME, PARA O CREDENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS E AFINS. CONTRATO Nº. 442/2017- SESAUProcesso Administrativo: 2000-19505/2016CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa MACEIÓ HOME CARE LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 26.843.855/0001-78 e estabelecida na Rua Sá e Albuquerque, 614, Lote 32, 09, Quadra 14, Jaraguá, Maceió/AL CEP: 57.022-180, representada pela sua Procurador, Sr. Clênio Pachêco Franco, inscrito no CPF sob o nº. 003.729.194-72, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo ADITIVO é a alteração da razão social da empresa MORAES E ALVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ nº. 12.468.482/0001-98, para a razão social supracitada, doravante CONTRATADA, qual seja, MACEIÓ HOME CARE LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 26.843.355/0001-78.Gestora: Sra. Josineide Lins da Silva, ocupante do cargo e da função de Assistente Administrativo/Assessora Técnica da SESAU/AL, matrícula funcional nº. 865251-1;Modalidade: Inexigibilidade de Licitação - CREDENCIAMENTO, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento Público nº. 001/2016.Data de Assinatura do Contrato: 25 de agosto de 2017.Data de Vigência do Contrato: A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do presente contrato, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado conforme dispõe a Lei n. 8.666/93.Valor Global do Credenciamento: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 27023/510023 e 27521/510524; Fonte: 0100/0120; Programa de Trabalho: 10.302.0205.4299.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 - Material de Consumo; Plano Interno: 035543, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

(*) Republicado por Incorreção.Protocolo 348652

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 81Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Em cumprimento a exigência do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, IV do referido dispositivo legal e suas alterações posteriores, bem como o despacho PGE/PLIC-CD nº. 285/2018, aprovado pelo Despacho PGE/PLIC-CD nº. 648/2018 e tudo o que consta no processo administrativo nº. 2000.19898/2017, em favor da empresa ELAINE MARIA GOMES XAVIER VACONCELOS EIRELI, CNPJ nº 17.967.374/0001-83, no valor de R$ 1.827,00 (mil e oitocentos e vinte e sete reais) visando a aquisição de 63 seringas preenchidas do medicamento ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML/ENOXALO IV SERINGA, em atendimento a Ação Ordinária nº 0705684-58.2017.8.02.0058, concedida a JULLY EMILLY GONÇALVES DIAS VALÕES.Maceió/AL, 23 de março 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

.Protocolo 348653

PORTARIA/SESAU Nº 565/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de no-vembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3215/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a):

SYRLENE MEDEIROS PATRIOTA.Cargo: MÉDICOCPF: 227.885.654-53RG: 3180110-SSP/ALMatrícula: 864915.N° DE DIÁRIAS: 0.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta Reais) VALOR TOTAL: R$: 40,00 (Quarenta Reais) PERÍODO: 28/03/2018 até 28/03/2018.DESTINO: Mac/T. Vilela/Mac.OBJETIVO: MONITORAMENTO DAS MATERNIDADES E CASAS DE PAR-TO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Traba-lho – 10.301.0205.4319– - QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 08 de Março 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 566/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de no-vembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3216/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a):

SYRLENE MEDEIROS PATRIOTA.Cargo: MÉDICOCPF: 227.885.654-53RG: 3180110-SSP/ALMatrícula: 864915.N° DE DIÁRIAS: 0.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta Reais) VALOR TOTAL: R$: 40,00 (Quarenta Reais) PERÍODO: 20/03/2018 até 20/03/2018.DESTINO: Mac/Arap/Mac.OBJETIVO: MONITORAMENTO DAS MATERNIDADES E CASAS DE PAR-TO.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Traba-lho – 10.301.0205.4319– - QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 08 de Março 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 567/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de no-vembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3217/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a):

SYRLENE MEDEIROS PATRIOTA.Cargo: MÉDICOCPF: 227.885.654-53RG: 3180110-SSP/ALMatrícula: 864915.N° DE DIÁRIAS: 0.5(diária) (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta Reais) VALOR TOTAL: R$: 40,00 (Quarenta Reais) PERÍODO: 17/04/2018 até 17/04/2018.DESTINO: Mac/Penedo/Mac.OBJETIVO: MONITORAMENTO DAS MATERNIDADES E CASAS DE PAR-TO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Traba-lho – 10.301.0205.4319– - QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA COMO ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Maceió/AL, 08 de Março 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 616/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2320/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDEMatrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 01/02/2018 – 01/02/2018Destino: Mac/ D.GOUVEIA/MacObjetivo: CONDUZIR TÉCNICA A SERVIÇO DA SAÚDE MENTAL.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001 – Manutenção das Atividade do Órgão. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 617/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2320/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVACargo: MOTORISTA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201882

Matrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 01/02/2018 – 01/02/2018Destino: Mac/P. CALVO/MacObjetivo: CONDUZIR TÉCNICO A SERVIÇO DA ENGENHARIA.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001 – Manutenção das Atividade do Órgão. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 618/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 973/2018, RESOLVE conceder indenização de diá-rias em favor de:Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDEMatrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 15/01/2018 – 15/01/2018Destino: Mac/IGACI/MacObjetivo: CONDUZIR TÉCNICOS A SERVIÇO DA ASTEF.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001 – Manutenção das Atividade do Órgão. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 619/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 396/2018, RESOLVE conceder indenização de diá-rias em favor de:Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDEMatrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 05/01/2018 – 05/01/2018Destino: Mac/L.CANOA/MacObjetivo: CONDUZIR TÉCNICOS A SERVIÇO DA ASTEF.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001 – Manutenção das Atividade do Órgão. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 621/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2599/2018, RESOLVE conceder indenização

de diárias em favor de:Nome do servidor: BRUNO PIMENTEL DA SILVACargo: GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIA-ÇÃOMatrícula: 578CPF nº: 077.041.874-06Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 80,00 ( oitenta reais)Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais)Período: 06/02/2018 – 06/02/2018Destino: Mac/P. CALVO/MacObjetivo: PARTICIPAR DE OFICINA SOBRE PLANEJAMENTO EM SAÚDE.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0205.4302 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do SUS. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 622/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2599/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: BRUNO PIMENTEL DA SILVACargo: GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIA-ÇÃOMatrícula: 578CPF nº: 077.041.874-06Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 80,00 ( oitenta reais)Valor total: R$ 40,00 (oitenta reais)Período: 07/02/2018 – 07/02/2018Destino: Mac/U. PALMARES/MacObjetivo: PARTICIPAR DE OFICINA SOBRE PLANEJAMENTO EM SAÚDE.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0205.4302 – Implementação da Gestão Estratégica e Participativa do SUS. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 627/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2154/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JAILTON LIMA DOS SANTOSCargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518616CPF nº: 470.062.184-20Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 30/01/2018 – 30/01/2018Destino: Mac/BRANQUINHA/MURICI/MacObjetivo: CONDUZIR TÉCNICOS A SERVIÇO DA GVAM.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018.

DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 83Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SESAU Nº 664/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3246/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: MARIA DENISE DE CASTRO TEIXEIRACargo: EMFERMEIROMatrícula: 500609CPF nº: 177.570.024-00Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais)Período: 27/02/2018 – 27/02/2018Destino: Mac/S.L. Quitunde/MacObjetivo: Realizar atualização em sala de vacina.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.305.0205.4315 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco. Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 665/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3246/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: LAUDICEA SANTOS VIEIRACargo: TECNICO DE ENFERMAGEMMatrícula: 9863640CPF nº: 052.732.784-06Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 27/02/2018 – 27/02/2018Destino: Mac/S.L. Quitunde/MacObjetivo: Realizar atualização em sala de vacina.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.305.0205.4315 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco. Fonte 0120, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 13 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 683/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3708/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVACargo: MOTORISTAMatrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 22/02/2018 – 22/02/2018Destino: Mac/P. Índios/MacObjetivo: a serviço da SAÚDE MENTAL – conduzir técnicos.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 16 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 684/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3708/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDEMatrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 22/02/2018 – 22/02/2018Destino: Mac/Coruripe/MacObjetivo: a serviço da GERVISA – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 685/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3708/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: DERALDO PEREIRA SANTOSCargo: MOTORISTAMatrícula: 518502CPF nº: 349.198.724-53Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 22/02/2018 – 22/02/2018Destino: Mac/Arap/MacObjetivo: a serviço da AUDITORIA – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 686/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3473/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: PAULO CESAR DOS SANTOSCargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518409CPF nº: 496.530.834-49Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)

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Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 20/02/2018 – 20/02/2018Destino: Mac/Maragogi/P. Calvo/MacObjetivo: a serviço da GVAM – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 687/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3473/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: VALDEMIR DE SOUZA LOPESCargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518433CPF nº: 292.606.554-04Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 20/02/2018 – 20/02/2018Destino: Mac/S.L. Quitunde/MacObjetivo: a serviço da PNI – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

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PORTARIA/SESAU Nº 688/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3473/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE ALBERTO RODRIGUES SIQUEIRACargo: MOTORISTAMatrícula: 49493CPF nº: 078.984.954-20Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 20/02/2018 – 20/02/2018Destino: Mac/Campestre/MacObjetivo: a serviço da GVAM – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 689/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3126/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: RAILSO LUCAS PRADOCargo: MOTORISTA

Matrícula: 518047CPF nº: 242.376.475-87Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 15/02/2018 – 15/02/2018Destino: Mac/Arap/MacObjetivo: a serviço da ASTEF – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 690/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3126/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVACargo: MOTORISTAMatrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 15/02/2018 – 15/02/2018Destino: Mac/S. Ipanema/MacObjetivo: a serviço da ASTEF – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 691/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3271/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE MARIA DA SILVACargo: MOTORISTAMatrícula: 16929CPF nº: 136.087.544-15Nº de diárias: 1,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 90,00 (noventa reais)Período: 19/02/2018 – 20/02/2018Destino: Mac/Maribondo/MacObjetivo: a serviço da ASTEF – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

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PORTARIA/SESAU Nº 692/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem

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como no Processo Administrativo nº 3271/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVACargo: MOTORISTAMatrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 19/02/2018 – 19/02/2018Destino: Mac/Belém/P. Índios/MacObjetivo: a serviço da GAP – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

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PORTARIA/SESAU Nº 693/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3271/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDIO NOBRE NOBREGACargo: MOTORISTAMatrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 19/02/2018 – 19/02/2018Destino: Mac/Coruripe/MacObjetivo: a serviço da GVAM – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 694/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2677/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: ROBERTO JUSTINO DE SOUZACargo: MOTORISTAMatrícula: 517673CPF nº: 098.715.004-91Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 06/02/2018 – 06/02/2018Destino: Mac/P. Calvo/MacObjetivo: a serviço da ENGENHARIA – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 695/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2677/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: VALMIR DE SOUZA LOPESCargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518433CPF nº: 292.606.554-04Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 06/02/2018 – 06/02/2018Destino: Mac/Arap/MacObjetivo: a serviço da CEREST – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 15 de março de 2018. DELANO SOBRAL ROLIMSECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SESAU Nº 696/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2677/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE RUBENS SEVERO DA SILVACargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICAMatrícula: 517702CPF nº: 222.820.684-91Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 06/02/2018 – 06/02/2018Destino: Mac/P. Índios/MacObjetivo: a serviço da GAP – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 698/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3705/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: PAULO CESAR DOS SANTOSCargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518409CPF nº: 496.530.834-49Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 22/02/2018 – 22/02/2018Destino: Mac/S. Ipanema/MacObjetivo: a serviço da GERVISA – conduzir técnicos.

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As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 699/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3705/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JAILTON LIMA DOS SANTOSCargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518616CPF nº: 470.062.184-20Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 22/02/2018 – 22/02/2018Destino: Mac/P. Jacinto/MacObjetivo: a serviço da SUPLAG – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 700/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 3705/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE UBIRAJARA MARIANO DA SILVACargo: GUARDA DE ENDEMIASMatrícula: 518309CPF nº: 411.803.724-68Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 ( sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 22/02/2018 – 22/02/2018Destino: Mac/Canapi/M. Grande/MacObjetivo: a serviço da SUAP – conduzir técnicos.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.121.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA/SESAU Nº 705/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novem-bro de 2008, Alterado pelo Decreto Nº 43.794, de 15 de Setembro de 2015, bem como no Processo Administrativo nº 2658/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de:Nome do servidor: ARNALDO BRAGA COSTA JUNIORCargo: ENGENHEIROMatrícula: 13881CPF nº: 164.475.734-68Nº de diárias: 0,5 diária(s)Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)

Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais)Período: 06/02/2018 – 06/02/2018Destino: Mac/P. Calvo/MacObjetivo: Visita Técnica as obras de construções.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001 – Manutenção das Atividades do Órgão. Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃOA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito:Processo nº 2900.053/2018Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLAN-TAÇÃO E EXECUÇÃO DO PAPL (PROGRAMA DE DINAMIZAÇÃO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS EM ALAGOAS).Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701. As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o e-mail: [email protected].

Maceió/AL, 23 de março de 2018.

Plácido de Bacco Jr.Gerente Executivo Administrativo Mat. 76-0

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 031/2018

I- Processo Administrativo: 2901.031/2018II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Jurandir Bóia Rocha/ CPF: 192.135.227-20.III- Permissionário: Mylton Raphael da Silva Carvalho / CPF: 058.680.654-76 / Endereço: Residencial Jardim Royal, MOD 0, Quadra P, Cidade Universitária, nº 59, Maceió/AL, CEP: 57074-422.IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “MASHA E O URSO”, no dia 24 de março de 2018, ficando disponível o uso pelo Permissionário o espaço: TEATRO GUSTAVO LEITE (1 DIA), conforme proposta n° 21/2018.VI- Data da Assinatura: 22 de março de 2018.VII- Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).VIII- Vigência: até 24 de março de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Jurandir Bóia Rocha e Mylton Raphael da Silva Carvalho.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 22 de março de 2018.

JURANDIR BÓIA ROCHASecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Anna Luisa Carvalho Paes Barreto dos Anjos.

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 048/2018

I- Processo Administrativo: 2901.048/2018II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Jurandir Bóia Rocha/ CPF: 192.135.227-20.III- Permissionário: Universo Educacional Cursos Eireli – ME / CNPJ: 21.025.590/0001-87 / Endereço: Rua Treze de Maio, nº 90, Poço, Maceió/AL, CEP: 57025-410 / Representante: Otoni Flávio Andrada Veríssimo / CPF: 040.986.614-89. IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “DHEI”, entre os dias 05 e 06 de abril de 2018, ficando disponível o uso pelo Permissionário o espaço: SALA PAJUÇARA (01 dia), conforme proposta n° 171/2018.VI- Data da Assinatura: 22 de março de 2018.VII- Valor: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).VIII- Vigência: até 06 de abril de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Jurandir Bóia Rocha e Otoni Flávio Andrada Veríssimo.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 22 de março de 2018.

JURANDIR BÓIA ROCHASecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Responsável pela Resenha: Anna Luisa Carvalho Paes Barreto dos Anjos.

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PO/AL Nº 001/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS-POAL, E A EMPRESA GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.Processo: 2102-100/2018.Extrato: nº 021/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, nº 290, 4º andar, CEP 57.020-070, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Perito Ge-ral da Perícia Oficial do Estado Alagoas, o Sr. MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO, inscrito CPF sob o nº 023.049.014-09.CONTRATADA: A Empresa Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços, pes-soa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 92.559.830/0001-71 e estabelecida no Largo Visconde Cairú, nº 12, sala 1001, Centro, Porto Alegra/RS, CEP: 90.030-110, neste ato representada pelo Vice Presidente, Sr. Carlos Alex D’Ávila de Ávila, portador da carteira de identidade de nº 4046493245, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato PO/AL nº 001/2016.O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) me-ses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.A alteração da taxa administrativa negativa de desconto, de -0,31%, passando a ser de -0.56%, de modo que o valor mensal do contrato, que era de R$ 45.857,40, sofreu uma redução, passando a ser de R$ 45.742,40 (quarenta e cinco mil, sete-centos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) mensal, e perfazendo o valor anual de R$ 548.908,80 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e oito reais e oitenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Adi-tivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de AlagoasFonte: 0100000000; Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 33.90.39-41 (Cartão Alimenta-ção); PTRES: 190065; PI: 002360.

BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se termos do processo n.º 2102.100/2017, inclusive Parecer PGE/PLIC N.º 054/2018, aprovado pelo Despa-cho PGE-PLIC- CD nº 607/2018 e Despacho PGE/GAB N.º 0919/2018.SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho, e Carlos Alex D’Ávila de Ávila pela CONTRATADA.

Maceió/AL, 23 de março de 2018.

MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

*Republicado por incorreção.

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2015, QUE EN-TRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PE-RÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS-POAL, E O CONSÓRCIO LOCAÇÃO NOR-DESTE, TENDO COMO EMPRESA LÍDER EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.Processo: 2102-408/2016.Extrato: nº 024/2018.CONTRATANTE: A Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.CONTRATADA: As empresas EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.472.748/0001-55 (Empresa Líder), LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.132.492/0001-92, AMORIM E AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ n.º 70.012.612/0001-80, AMERICA LOCA-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 69.987.733/0001-68, COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 00.770.050/0001-58, em-presa PEGASUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ n.º 08.602.078/0001-98, OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.173.027/0001-25, BRASCAR LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.834.392/0001-45, RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.631.148/0001-12, PB SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.607.850/0001-76, ANDRADE & LUCENA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.882.402/0001-92, J.B. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.221.587/0001-10, SR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.399.304/0001-90, com sede à Rua Quintino Bocaiúva, n.º 123, Ponta da Terra, Maceió/AL, neste ato re-presentada pelo seu representante legal, Sr. Lusirlei Albertini, portador do RG n.º 0261696-3 SSP/MT e CPF n.º 274.944.701-15.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº PO/AL – 005/2015. O valor mensal do contrato, que era de R$ 41.518,94 (quarenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e quatro cen-tavos), passa a ser de R$ 42.255,38 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco e trinta e oito centavos), em razão da aplicação do (s) percentual (is) a seguir especificado (s): Os custos relativos à mão de obra ficam repactuados em 14.38%, em razão da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos con-tratuais, passando, a partir de 01/01/2016, data do início dos efeitos financeiros da (o) convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, a ser de R$ 5.854,44 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) por mês, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços constante no Processo nº 2102-408/2016.DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de que trata este termo aditivo en-contra-se alocada no crédito orçamentário, constante do orçamento da Perícia Oficial do Estado de Alagoas para o exercício financeiro QDD – 2018, na clas-sificação abaixo: Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de Alagoas; Fonte: 0100000000; Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão); Natureza da Despesa: 33.90.39-24 (Locação de Veículos); PTRES: 190065; PI: 002360.BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se nos termos do Processo nº 2102.408/2016, inclusive Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.831/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1748/2017, em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, celebram o presente Termo Aditivo. SIGNA-TÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho, e Lusirlei Albertini pela CON-TRATADA.

Maceió/AL, 23 de março de 2018.

MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

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Delegacia Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8184/2017

Interessado: GERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS-GREAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 022/2018

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 181/2018 à fl. 31, datado de 12 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente à uma diária, objetivando fazer levantamentos in loco na Cidade de Arapiraca, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: Marcos Adriano Pessoa de Oliveira, Osvaldo Bitecourt de Souza, Lourivaldo Amorim Tinel Júnior, Marcos André do Nascimento, em razão dos serviços por eles prestados, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 22 de MARÇO de 2018.

DEL. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 348604

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-8896/2017Interessado: ASFIXIAAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida nº 020/2018

DESPACHONa condição de Ordenadora de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido no DESPACHO GERPOFC/PCAL N° 207/2018 à fl. 53, datado de 12 de março do corrente ano, o qual informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa, referente a uma diária, em razão de deslocamento de Maceió-AL//Quipapá-PE/Maceió-AL, objetivando reforçar o policiamento na Cidade de Murici/AL, reconheço o compromisso relativo à aludida dívida aos servidores: Anízio Ramos Filho, Argilvete Araújo da Rocha, Cláudio Américo Oliveira Machado, Gustavo Henrique da Silva Nascimento, Hebert Henrique de Oliveira Melanias, Helder Pereira Torres, Jackson Suica dos Santos, José Clewton Nazário da Silva, Luciano Santos Alves, Marcondes Conceição da Silva e Valdemir Carvalho Fortes, em razão dos serviços por eles prestados, de acordo com mandamento legal exposto no Decreto nº 51.828, de 27 de janeiro de 2017.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 22 de MARÇO de 2018.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 348606

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS

PORTARIA PC/AL Nº 1930/2018O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, torna pública a escala de plantão do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE PLAN, ORÇ, FIN. E CONT, d(o) a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

ABRIL/2018MATRICULA CPF SERVIDOR DIAS065.879-0 469.550.034-53 Edvaldo Alves da

Silva2-6-10-14-18-22-26-30

301.268-9 034.511.594-57 Erika Mônica de Q. Cavalcanti

2-6-10-14-18-22-26-30

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 23 de MARÇO DE 2018.

DEL. PAULO CERQUEIRADelegado-Geral de Polícia Civil de Alagoas

Protocolo 348654

PORTARIA N.º 1798/2018 – DGPC/GD A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015 RESOLVE revogar a Portaria nº 5940/2016-DGPC/GD, datada de 04/10/2016 e publicada no D.O.E. do dia 06/10/2016. Gabinete da Delegada-Geral Adjunta, em Maceió-AL, 21 de março de 2018.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

PORTARIA N.º 1799/2018 – DGPC/GD A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE instituir comissão de autoridades policiais composta pe-los Delegados de Polícia Civil GRACIELLE MARQUES MOREIRA, GUSTAVO PIRES DE CARVALHO e FABIO MICHEY COSTA DA SILVA, para, sob a pre-sidência da primeira, dar continuidade ao Inquérito Policial nº 59/2016-19ºDPBSA (Boletim de Ocorrência nº 0012-L/16-0458), devendo concluir o procedimento in-vestigatório no prazo legal. Gabinete da Delegada-Geral Adjunta, em Maceió-AL, 21 de março de 2018.

Del. KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CBMAL Nº 018/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E A MANUPA COMÉR-CIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS, inscrito no CNPJ sob o nº 69.977.817/0001-10 e com sede na Av. Siqueira Campos, 1739, Trapiche da Barra, Maceió/AL, representado pelo seu Comandante Geral, Sr. Adriano Amaral da Sil-va, inscrito no CPF sob o nº 550.773.314-72, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 08 de novembro de 2017.

CONTRATADA: A empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.093.776/0001-91, e IE: Nº 530.097.744.115, com sede na Rua Vereador Estevo de Felipe, nº 217, Bairro Par-que da Figueira, Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP: 13.990-000, Telefone/Fax: (19) 3661-4061/ (11) 2478-2818, e-mail: [email protected], devidamente repre-sentada por seu Representante Legal, o Senhor João Maria Clementino, portador do RG Nº 638057 SSP/RN, inscrito no CPF Nº 312.644.174-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração.

OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato CBMAL nº 018/2017. O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 122 (cento e vinte e dois) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado. O prazo de entrega dos bens fica prorrogado por mais 80 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 26 de março de 2018. Fica alterada a marca/modelo do ônibus rodoviário de Mercedes-Benz 0500 2436 RSD para VOLVO B 420.

DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 1203-509/2018, em observância às disposições do art. 57, inciso I, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e da Lei 8.078/90, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Quartel em Maceió/AL, 23 de março de 2018.

ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL BM QOBM/Comb.Comandante Geral do CBMAL

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 89Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL

Resolução Ceas AL n.7/2018Dispõe sobre a eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL para o exercício 2018 à 2019.O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL, em sua reunião ordinária no dia 15 de março de 2018, no uso de sua competência e de suas atribui-

ções como lhe confere as leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7,CONSIDERANDO:O Regimento Interno do Ceas/AL.RESOLVE:Art.1º - Deliberar que a eleição de Presidente e Vice-Presidente, do Ceas/AL, para o exercício 2018 à 2019, ocorrerá na reunião ordinária deste Conselho no mês de junho de 2018, quando a atual Gestão do Ceas/AL faz um ano; Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria das Graças BezerraPresidente Protempore do Ceas/AL

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201890Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASGALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

PORTARIA/ARSAL N.º 100/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1181/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:BRUNO RAPHAEL MACÁRIO REISCargo: CONSULTOR TÉCNICO ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 051.657.864-20Matrícula: 2647Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias inteirasVALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)PERÍODO: 15 a 16/03/2018DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Realizar levantamento técnico e condições de embarque e desembarque na rodoviária de Maceió.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 21 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348474

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Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 23 de março de 2018, aprova o Relatório 005/2018, indeferindo a revisão no seguinte processo:Processo: 4799-2614/2018Interessado(a): José Nelson MouraAssunto: Progressão horizontalRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 348491

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 23 de março de 2018, aprova o Relatório 006/2018, indeferindo a revisão no seguinte processo:Processo: 4799-2559/2018Interessado(a): Luiz da SilvaAssunto: Progressão horizontalRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 348493

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 23 de março de 2018, despachou e deferiu o pedido de desaverbação, no seguinte processo:Processo: 4799-4692/2018Interessado(a): José Nelson MouraAssunto: Desaverbação de tempo de serviçoRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 348496

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 23 de março de 2018, despachou pela Impossibilidade de Pagamento de Retroativos, no seguinte processo:Processo: 20105-5737/2015

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 91Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Interessado(a): João Omena BatistaAssunto: Progressão FuncionalRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 348497

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 23 de março de 2018, despachou e deferiu a manutenção da função gratificada e determinou a adoção de medidas para reposição ao erário das parcelas auferidas indevidamente sob a rubrica complemento constitucuinal, no seguinte processo:Processo: 4799-4820/2017Interessado(a): Lenilda Rodrigues Pedrosa GalvãoAssunto: Implantação da Função GratificadaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 348500

MEMO. DAP. Nº 35, DE 22 DE MARÇO DE 2018DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO E DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO ALAGOAS PREVIDÊNCIA Nº 006/2016.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 7.751/2015, RESOLVE:1. DESIGNAR o empregado MIGUEL HIPÓLITO DE FRANÇA JÚNIOR para atuar como FISCAL do Contrato Alagoas Previdência nº 006/2014, que tem como objeto a licença do uso anual do SICAP WEB, devendo o mesmo representar esta Autarquia Especial perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização e controle.2. Este memorando entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e/ou de sua garantia, quando houver.3. Este memorando revoga qualquer ato que trate da fiscalização e/ou gestão do Contrato Alagoas Previdência nº 006/2014.

Maceió/AL, 22 de Março de 2018Horácio Rafael de Albuquerque AguiarDiretor de Administração e Patrimônio

Protocolo 348479

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Alagoas Ativos S/A

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 009/2018Processo Administrativo nº 017/2018.CONTRATANTE: Alagoas Ativos S.A / Endereço: Av. da Paz, 1864, Edf. Terra Brasilis, sala 1801, Centro, Maceió, Alagoas / CNPJ nº 29.218.037/0001-72 / Re-presentantes: Helder Gonçalves Lima, CPF nº 026.857.234-80 e Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, CPF nº 059.346.884-80CONTRATADA: FAGÁ ARQUITETURA + DESIGN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.053.826/0001-23, com sede na Avenida Governador Osman Loureiro, n.º 171, Galeria 5 Avenida, Loja 11, Mangabeiras, Maceió, Alagoas CEP: 57.037-630, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Fagá Rocha, inscrito no CPF sob o n.º 030.006.094-OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico de reforma e ambientação das salas 607, 608 e 609, do Ed. Empresarial Delman, Rua Sampaio Marques, n.º 25, Pajuçara, Maceió/AL, que servirão de sede definitiva da Alagoas Ativos S.A.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhen-tos reais).DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2018.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.SIGNATÁRIOS: Helder Gonçalves Lima, Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, e Rodrigo Fagá Rocha.

Presidência, 23 de março de 2018.

Helder Gonçalves LimaDiretor-Presidente

Alagoas Ativos S.A

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 010/2018Processo Administrativo nº 042/2018.CONTRATANTE: Alagoas Ativos S.A / Endereço: Av. da Paz, 1864, Edf. Terra Brasilis, sala 1801, Centro, Maceió, Alagoas / CNPJ nº 29.218.037/0001-72 / Re-presentantes: Helder Gonçalves Lima, CPF nº 026.857.234-80 e Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, CPF nº 059.346.884-80CONTRATADA: SIGMA COM TI, CNPJ sob o nº 19.474.251/0001-36, Rua Comendador Teixeira Basto, 604 – B, Prado, Maceió/AL, representada pelo Sr. Felype Silva de Souza, inscrito no CPF nº 049.711.784-30.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para ministração de curso em Excel conjuntamente com a padronização de planilhas da Alagoas Ativos S.A.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Helder Gonçalves Lima, Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, e Felype Silva de Souza.

Presidência, 23 de março de 2018.

Helder Gonçalves LimaDiretor-Presidente

Alagoas Ativos S.A

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃORATIFICO a celebração por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, e no Despacho AJ nº 028/2018 da Assessoria Jurídica da Alagoas Ativos S.A, objeto do processo administrativo nº 023/2018, referente a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em micro-computadores e sistema operacional, estabelecidas no Termo de Referência, entre a empresa Alagoas Ativos S.A e a empresa FAM Suporte Técnico em Informática LTDA - APERTI, no valor global de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais).

Presidência, 22 de março de 2018.Helder Gonçalves Lima

Diretor-PresidenteAlagoas Ativos S.A

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃORATIFICO a celebração por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, e no Despacho AJ nº 030/2018 da Assessoria Jurídica da Alagoas Ativos S.A, objeto do processo administrativo nº 044/2018, re-ferente a prestação de serviços de telefonia móvel 3G/4G, estabelecidas no Termo de Referência, entre a empresa Alagoas Ativos S.A e a empresa OI MÓVEL S.A, no valor global de R$ 6.084,00 (seis mil e oitenta e quatro reais).

Presidência, 22 de março de 2018.

Helder Gonçalves LimaDiretor-Presidente

Alagoas Ativos S.A

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DER/AL - Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALA-GOAS/DER/AL

SUMULAExtrato do Termo de Compromisso de Estágio sem vínculo empregatício, firmado, entre o DER/AL e o estagiário Thiago Rodrigues Nascimento estudante do curso de Administração de empresa/FAPEC. Fundamentação Legal: Termo de Referência/CIEE-Contrato nº 299/2013 – Leis Federais nº 8.666/93, 11.788/2008. Objeto do Termo: Concessão de Estágio no período de 12/03/2018 a 30/06/2018. Valor: 01 (um) salário mínimo vigente mensal. Autorizado pelo /Diretor-Presidente/DER/AL, Helder Gazzaneo Gomes.

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 156/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Art. 1º. Designar os Médicos Franklin Pedrosa de Carvalho e Iara Santos Albuquer-que, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a concessão/renovação de C.N.H das pessoas de:Ama-ro Feitosa dos Santos-CPF-272.084.514-00,Anne Kelly Farias Calaca da Silva-CP-F-023.795.534-24,Denise Bento Patitucci da Silva-CPF-349.076.534-68,Divane Maria Cavalcante O Fernandes-CPF-231.781.755-04,Edvaldo Cardoso de Oliveira--CPF-042.158.504-87,Glaucia Peixoto de Lima Araujo-CPF-163.763.904-04,Josi-valdo Rodrigues de Barros-CPF-062.213.474-40,Josivan Barbosa das Neves-CPF--024.601.544-61,Lucia Bernardes da Silva Konradt-CPF-398.431.900-25,Luciana

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 201892

Rocha Garcia da Silva-CPF-889.554-354-87,Luiz Humberto Rafael dos Santos--CPF-604.983.664-72,Manoel Valdemir Vasconcelos-CPF-087.168.384-91,Ma-ria da Conceição Chagas Ximes-CPF-559.007.554-87,Maria de Lordes Silva de Omena-CPF-111.419.484-00,Petrus Stefani de Moraes Calheiros-CPF-057.026.494-43,Rita de Cassia Pimentel Alves-CPF-298.617.134-68,Vera Lucia Café Ina-cio-CPF-140.114.254-00,Wilson Costa-CPF-079.982.834-32,Arlisson Costa de Oliveira-CPF-093.130.795-34,Carlos Luna dos Santos-CPF-098.671.714-20,Glau-ber Luiz Buarque da Silva-CPF-723.974.204-06, com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 27/03/2018,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 22 de Março de 2018.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 157/2018-GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos Margareth Lessa Rocha e Franklin Pedrosa de Car-valho, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo ava-liar as condições exigíveis para a concessão/renovação de C.N.H das pessoas de: Adriano Ricardo Gomês-CPF-023.677.784-00,Ailton Farias Alves-CPF-178.023.854-15,Andrea Cerqueira de Araujo Gomes-CPF-712.142.164-04,Cicera Maria Neri de Almeida Sarmento-CPF-432.096.294-04,Edson Francisco dos Santos-CP-F-144.673.994-53,Izabel Coutinho da Conceicao do Nascimento-CPF-210.376.044-15,Jose Maria Moura-CPF-123.962.904-44,Josue Montenegro Tourinho-CP-F-060.068.174-20,Leila Araujo de Paula-CPF-007.949.444-737maria Adeine Leite dos Santos Magalhaes-CPF-111.475.554-00,Maria do Socorro dos Santos-CPF--525.121.344-15,Maria Izabel Vieira de Araujo-CPF-163.463.434-91,Maria Jozete da Silva-CPF-228.805.344-53,Maria Lucia Felismino dos Santos-CPF-473.387.684-04,Martha Veronica Souza Accioly Gomes-CPF-421.828.674-49,Rozilda Martins Leite Dantas-CPF-445.571.404-91,Tereza Monica Accioly de Albuquer-que-CPF-240.596.684-00,Alexsandro Azevedo dos Santos-CPF-035.674.154-09,-Dayse Luzia de Assis Silva-CPF-722.068.027-91,Ederaldo Lopes Ferreira-CP-F-041.991.114-68,Jose Constant de Amorim Neto-CPF-384.955.464-34,Luiz Carlos Lessa Lobo-CPF-088.304.874-49,Maerbal Azevedo Nunes-CPF-005.674.774-87,Paulo Sergio Mero Sales-CPF-162.899.864-49, com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 28/03/2018,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 22 de Março de 2018.

Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA Nº 165/2018 – GABDP/DETRANO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-SITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010 e, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0101/2018-SEPLAG-GAB/UG infor-mando quanto a necessidade de adequação ao normativo que disciplina a freqüên-cia do registro de ponto dos servidores;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 49, 81, 118 e 119 todos da Lei Estadual 5.247 de 26 de julho de 1991;CONSIDERANDO o disposto no art. 43e Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Dele-gada nº 47, de 10 de agosto de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015 e no Decreto Estadual nº 37.615, de 1º de janeiro de 2015; e,CONSIDERANDO a necessidade de regular o controle da jornada de trabalho e outros procedimentos relativos à administração de pessoal no âmbito desta Enti-dade, RESOLVE:

CAPÍTULO I DO OBJETIVO

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a política de uso do ponto eletrônico e da jornada de trabalho dos servidores do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS – DETRAN/AL e estabelece orienta-ções e padroniza procedimentos para estes fins, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 2º Todo servidor, independente do cargo ocupado, deverá registrar, diariamen-te, sua jornada de trabalho, observadas as ressalvas desta Portaria. Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de ponto, sem prejuízo da compro-vação de assiduidade, efetiva prestação de serviço e avaliação de seu desempenho pelas chefias imediatas:

I – os ocupantes de cargos de nível DIP, CHG, COJ e Procuradores Autárquicos;II – os servidores cujas atividades sejam executadas fora da sede da Entidade e/ou em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto (inicio e término de jornada), conforme designação expressa do Diretor Presidente.Art. 3º É da competência de cada servidor apresentar-se na Gerência Executiva de Valorização de Pessoas para o cadastramento biométrico.§ 1º Os servidores cuja lotação não corresponde aos setores instalados no prédio-sede, realizarão o cadastramento nos equipamentos instalados em suas respectivas Unidades de Trabalho. § 2º Os servidores que se encontrarem no exercício de suas funções, que não realizarem o cadastramento biométrico ou não registrarem diariamente sua frequência por meio do ponto eletrônico terão esta ausência contabilizada como falta ao serviço e estarão sujeitos ao desconto de sua remuneração proporcional aos dias cujo registro não foi realizado, ou sustação integral da frequência e seu respectivo pagamento.§ 3º Compete à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas fiscalizar os prazos de afastamento, e seus respectivos encerramentos, dos servidores do DETRAN–AL nas hipóteses previstas em Lei.Art. 4º De acordo com o art. 31 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 a jornada de trabalho dos servidores da DETRAN/AL será de regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção e função gratifi-cada e quanto aos demais servidores na forma da legislação de regência; § 1º Os servidores poderão cumprir jornada de trabalho, fixada em razão das suas atribuições, de domingo a domingo.§ 2º A jornada de trabalho do servidor não poderá ser superior a 10 (dez) horas e nem inferior a 06(seis) horas diárias de serviço, ressalvadas os casos previstos em lei especifica e/ ou regime de plantão.§ 3º A jornada de trabalho individual poderá ser diferenciada entre os dias da semana, desde que observada a compatibilidade com as necessidades especifica do serviço.§ 4º O menor aprendiz que esteja designado para atuar no DETRAN–AL, conforme convênio ou termo de ajuste celebrado, deve cumprir jornada com carga horária de 04(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira. §5º O estagiário que exerça seu estágio no DETRAN–AL, nos termos do art. 10, II, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deve cumprir jornada com carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira. §6º Em caso de necessidade do serviço ou de reuniões com equipes, a chefia imediata poderá solicitar o comparecimento do servidor em determinado horário, independentemente da jornada ou escala de trabalho previamente acordada, com a antecedência necessária, definida pela própria unidade.Art. 5º É vedada a formação de banco de horas.Art. 6ºO servidor público, por força do art. 119, I, da Lei nº 5.247, de 1991, tem obrigação de cumprir a carga horária estabelecida para o seu cargo, sendo que, em situações excepcionais e transitórias, poderá ser convocado para prestar serviços extraordinários. §1º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, nos termos do Decreto nº 3.332 de 04 de agosto de 2006, e, desde que haja solicitação expressa da chefia imediata, com posterior aprovação do Diretor Presidente e comunicação do fato à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas. §2º A realização de serviços extraordinários somente será autorizada para atender casos excepcionais que fogem ao planejamento realizado e que, se não superados, poderão prejudicar a execução das tarefas, cujo adiamento ou interrupção importe prejuízo manifesto para o serviço.§3º Os serviços extraordinários realizados em desobediência ao disposto nos §§ 1º e 2º serão desconsiderados para todos os fins. §4º A realização de serviços extraordinários autoriza que o servidor compense as horas extras trabalhadas com a devida diminuição do número de minutos ou horas em outro dia de expediente, desde que o faça no mesmo mês corrente, ou, não sendo possível, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua realização, conforme cronograma apresentado a sua chefia imediata e por esta aprovado.§5º O pagamento de serviço extraordinário somente será realizado nos casos em que o servidor registrar a sua entrada e saída normais e, posteriormente, registrar a entrada e saída do serviço extraordinário;§ 6º Fica concedido o mesmo prazo para as chefias concordarem com o quantitativo de horas extraordinárias realizadas e requererem da Diretoria da Presidência, por escrito, autorização para pagamento. § 7º. O pagamento de serviço extraordinário se limitará até 40 (quarenta) horas realizadas em cada mês, exceto para o mês de gozo de férias. § 8º O pagamento de serviço extraordinário somente será realizado se registrado por meio do ponto eletrônico.§ 9ºNão será realizado pagamento de serviço extraordinário:I – ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão; II – ao servidor que se encontrar realizando capacitação, custeada pela Entidade, ou em viagem representando o DETRAN/AL;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 93Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

II – ao servidor convocado, oficialmente, pelo Poder Judiciário.Art. 7º Os servidores que atrasarem a entrada e/ou anteciparem a saída em virtude de serviço e/ou reunião externos, ou que se ausentarem do serviço com a mesma fi-nalidade, deverão apresentar a justificativa da entrada atrasada ou saída antecipada ou ausência, conforme modelo divulgado pela Gerência Executiva de Valorização de Pessoas; §1º Os servidores que participarem de treinamento ofertado pela Entidade deverão apresentar cópia do certificado, declaração de participação no curso ou confirmação por escrito da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas, no prazo de até 5 dias após a conclusão do curso, salvo em situação de força maior que será avaliada pela mesma Gerência; §2º A realização de horário especial e gozo de licença apenas deverão ocorrer na forma da legislação vigente; §3º O não comparecimento em treinamento ofertado pela Entidade, sem justificativa legal, em dia e horário em que ocorrer o expediente, poderá implicar em desconto da remuneração, salvo os casos em que haja a compensação de horário; §4º É da competência de cada servidor a comprovação da falta justificada, devendo fornecer os documentos que para tal se fizerem necessários; § 5º A tolerância diária é aquela disposta no art. 49 da lei nº 5.247/1991, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis referentes à pontualidade e assiduidade; § 6º As chefias estão impedidas de convocarem ao serviço os servidores que se encontrarem ausentes legalmente, salvo em gozo de férias ou em gozo de licença para tratar de interesse particular, cuja competência é da Administração; § 7º Os servidores que se encontrarem afastados com amparo legal, exceto em gozo de férias ou em gozo de licença para tratar de interesse particular, e, livremente retornarem ao serviço, não poderão usar com a finalidade de compensação;§ 8º A Gerência Executiva de Valorização de Pessoas terá até o 8º(oitavo) dia útil de cada mês para encaminhar o relatório de ausências, entradas atrasadas, saídas antecipadas e/ ou realização de serviço extraordinário;§ 9º As chefias terão o prazo de 03 (três) dias úteis para devolver a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas as justificativas de ausências, entradas atrasadas e/ou saídas antecipadas. §10. A Chefia Imediata não poderá abonar falta ao trabalho sem justificativa legal e documento comprobatório, cabendo apenas ao Diretor Presidente conceder esse abono, a depender da justificativa.

Art. 8º O intervalo para refeições e descanso será de no mínimo 15 (quinze) minu-tos e no máximo de 30 (trinta) minutos e de 15 (quinze) minutos para os menores aprendizes e para os estagiários.Art. 9º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata, sem prejuízo de posterior compensação do horário.Art.10. Será concedido horário especial ao servidor estudante, efetivo ou comis-sionado, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na unidade em que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2º Em todo começo de semestre letivo, o servidor esta obrigado a apresentar à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas do DETRAN/AL, comprovante de matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino que se encontra matriculado. § 3º Durante o período das férias escolares, o servidor estudante deverá cumprir sua jornada de trabalho de acordo com as necessidades do DETRAN/AL. § 4º A concessão de que trata o caput, será deferida apenas para os servidores que estejam fazendo a primeira graduação. § 5º A chefia imediata que autorizar a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá determinar a afixação, nas suas dependências e em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro permanentemente atualizado com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.Art. 11. Todo servidor ocupante de cargo efetivo, matriculado regularmente, em curso de pós-graduação “strictu sensu”, poderá ter disponibilidade de até 10% da sua jornada semanal, sendo considerada como horário de capacitação, sem a neces-sidade de compensação. § 1º Será considerado o servidor que estiver matriculado como aluno regular ou especial.§ 2º Em todo começo de semestre letivo, o servidor esta obrigado a apresentar a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas do DETRAN/AL, comprovante de matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino que se encontra matriculado.§ 3º O servidor fará jus a essa disponibilidade desde que a pós-graduação seja na área de sua atuação e no estrito interesse da Entidade, condição que deve ser expressamente validada pelo seu Diretor Presidente.

CAPÍTULO IIIDO REGISTRO NO SISTEMA BIOMÉTRICO

Art. 12. O controle de assiduidade e pontualidade será exercido mediante o sistema biométrico, mediante a captação da imagem de sua digital previamente cadastrada nos equipamentos já disponibilizados em cada um dos postos de atendimento do

DETRAN/AL; § 1º O servidor deverá registrar sua jornada de trabalho nos momentos de início e finalizar sua jornada de trabalho;§ 2º Nos casos em que o servidor ainda não tenha cadastrado sua impressão digital no sistema, deverá procurar a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas do DETRAN/AL, a fim de realizar o cadastramento necessário, sob pena de lançamento das faltas no período não cadastrado.§ 3º No período de tempo em que o servidor ainda não possuir acesso ao mencionado sistema, em caso de eventual defeito ou inoperância deste sistema, o controle de registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as eventuais ocorrências deverão ser controlados pela sua chefia imediata em registro manual. § 4º Os servidores cujas atividades sejam executadas fora da sede da Entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto deverão preencher relatório em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. § 5º O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o § 4º será controlado pelas respectivas chefias imediatas.§6º Nas hipóteses de falha no equipamento de coleta de digitais para registro do ponto, a mesma deverá ser informada imediatamente ao Chefe Imediato ou Superior Hierárquico, que comunicará a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas, sendo a frequência comprovada nos moldes do §3° deste Artigo.Art. 13. Os eventuais esquecimentos de registro da jornada de trabalho deverão ser informados e justificados para a chefia imediata do servidor que, deverá corroborar ou não com a justificativa apresentada.Art. 14. Caso o servidor registre, num intervalo de até 05 (cinco) minutos, duas entradas seguidas o sistema considerará como válida apenas uma e aquela que for primeiro registrada, sendo garantida a pontualidade no serviço.

Art. 15. O servidor deverá guardar o bilhete comprobatório de seu registro de en-trada/saída por até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Caso haja inconsistências nos horários registrados, a chefia ime-diata questionará o servidor que deverá justificar e comprovar o horário efetiva-mente exercido mediante a apresentação dos bilhetes comprobatórios de seus re-gistros de entrada/saída.Art. 16. Nos casos em que o servidor labora em regime de plantão, aplicar-se-ão as seguintes regras: I – O plantão se inicia com o registro da frequência no ponto eletrônico; II – O plantão se encerra com o registro da frequência no ponto eletrônico; III – É vedado o pagamento de adicional noturno, serviço extraordinário ou qual-quer outra remuneração ao servidor que utilizar horas nos dias em que não fizer parte da escala com a finalidade de redigir boletins, relatórios, laudos ou qualquer outro documento; IV – Será permitida a permuta de plantonistas até o limite de 04 (quatro) vezes em cada mês, 02 (duas) como solicitado e 02 (duas) como solicitante, não sendo cumulativa; V – O servidor deverá cumprir a carga horária mínima, por mês, correspondente a 07 (sete) plantões de 24 (vinte e quatro) horas, e máxima de 8 (oito) plantões de 24 (vinte e quatro) horas;VI – O servidor que trabalhar em regime de plantão e for convocado para atuar em programas de fiscalização ou outra atividade temporária, perceberá apenas o valor correspondente às horas de serviço extraordinário realizado. Parágrafo Único - Apenas os servidores que laborarem em regime de plantão farão jus ao adicional noturno, mediante o registro no ponto eletrônico, salvo situações impeditivas do registro justificada pela Chefia imediata a GEREVP.Art.17. O servidor deverá cadastrar no sistema biométrico o horário que efetiva-mente realiza dentro do setor. Parágrafo único. No caso de servidores que executam parte da jornada em ambiente externo ao da instituição, esse registro deverá ser realizado em relatório de ativida-de externo conforme modelo da GEREVP.

CAPÍTULO IVDA COMPENSAÇÃO

Art. 18. O servidor que, por motivos justificáveis, tiver que se ausentar do serviço deixando de completar a jornada estabelecida nos arts. 2º e 4°, deverá: I – comunicar à chefia imediata por escrito e com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, salvo em caso de evento imprevisto; II – apresentar à chefia imediata cronograma de reposição que deverá ser cumprido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ausência; Art. 19. A compensação da jornada de trabalho será sempre posterior à ausência, mas sempre devendo ser cumprida respeitando o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Para fins de compensação das eventuais ausências, atrasos e saí-das antecipadas será permitida a prorrogação de até 02 (duas) hora na jornada de trabalho diário, a critério da chefia imediata.Art. 20. Não haverá a compensação nos casos em que o servidor apresentar ates-tado médico.Art. 21. O servidor perderá:

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I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências, ressalva-das as concessões de que trata o art. 99 da Lei nº 5.247, de 1991, e saídas anteci-padas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

CAPÍTULO VDA FOLHA DE FREQUÊNCIA

Art. 22. O servidor, ao receber sua folha de frequência, deverá justificar as incon-sistências quanto ao cumprimento de sua jornada de trabalho, assinar e encaminhar a sua chefia imediata.Art. 23. A chefia imediata deverá confrontar as inconsistências presentes na folha de frequência, com base nas solicitações de ausências, atestados, relatório de via-gem e outras justificativas apresentados pelo servidor.Parágrafo único. Caso o servidor não tenha justificado a sua ausência, a chefia imediata deverá considerá-la como injustificada.Art. 24. É de total responsabilidade das chefias imediatas a conferência das folhas de frequências dos servidores, assim como a aceitação das justificativas apresen-tadas. Parágrafo único. A chefia imediata, após a conferência das folhas de frequências, enviará um memorando especificando as horas extraordinárias cumpridas por cada servidor, assim como as faltas injustificadas caso ocorram.Art. 25. A Gerência Executiva de Valorização de Pessoas, com base na folha de frequência do mês e após a realização das justificativas pelos servidores e homo-logação pelas chefias imediatas, elaborará o relatório de frequência que deverá ser encaminhado ao Diretor Presidente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas, a fim de que se tomem as me-didas cabíveis, tais como descontos, reposição ao erário ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no art. 145 da Lei nº 5.247, de 1991.Parágrafo único. O descumprimento às normas estabelecidas sujeitará o servidor e o chefe imediato ao disposto no Título V da Lei nº 5.247, de 1991.

CAPÍTULO VIDOS PROCESSOS PARA IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Art.26. Os processos administrativos para implantação em folha de pagamento de-verão ser encaminhados devidamente autorizados pela Diretoria da Presidência à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas até o dia 10 (dez) de cada mês, a fim de os procedimentos referentes ao pagamento sejam efetuados em tempo hábil. § 1º O prazo citado neste artigo poderá ser alterado para o dia útil subsequente nos casos em que a data coincida com sábado, domingo e/ou feriados.§ 2º Caso não seja observado o disposto no caput deste artigo o lançamento em folha de pagamento poderá ser efetuado no mês subsequente.

CAPÍTULO VIIDAS LICENÇAS MÉDICAS

Art. 27. O requerimento da Guia de Avaliação Pericial (GAP) deverá ser feito na Gerência Executiva de Valorização de Pessoas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho. § 1º O requerimento fora do prazo poderá acarretar perda total ou parcial do direito à Licença de Saúde. § 2º Não será concedida licença retroativa, salvo nos casos em que, por força maior, não tenha sido possível realizar o agendamento no tempo determinado. § 3º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que se encontrar inapto temporariamente para o trabalho por um período não excedente a 03 (três) dias consecutivos decorrente de quaisquer patologias médicas, isentar-se-á automaticamente do registro do ponto eletrônico no período coberto pelo atestado médico.§ 4º O documento original do atestado médico deverá ser apresentado, imediatamente, a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas com a devida ciência da chefia imediata. § 5º Serão aceitos, apenas, os atestados médicos que estiverem descritos legivel-mente o CID da patologia, carimbo do médico e respectivo CRM ou de odonto-logista e respectivo CRO, além da quantidade de dias necessários ao reestabeleci-mento. § 6º Os atrasos e saídas antecipadas ou ausências decorrentes de exame laboratorial ou médico ou ainda de consulta médica ou odontológica, deverão ser justificados com declaração que informe o nome do servidor, horário de entrada e saída, assinada e carimbada pelo médico, odontólogo, hospital ou laboratório. § 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que necessitar ausentar-se por um período superior a 03 (três) dias deverá apresentar-se, ou ser representado, na Gerência Executiva de Valorização de Pessoas com a documentação e no prazo fixado no caput deste artigo com a finalidade de abertura da Guia de Avaliação Pericial (GAP). § 8º O agendamento da perícia médica a ser realizada na Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional -SPMSO, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio- SEPLAG, correrá por conta do servidor ou seu representante.

§ 9º Após a realização da perícia médica o servidor, ou seu representante, deverá retornar à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas para a entrega do Protocolo de Inspeção Médica (PIM) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia do atendimento. § 10.É direito do servidor o acesso à GAP para a solicitação do benefício, sendo vedado qualquer impedimento de seu fornecimento. § 11. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão estará sujeito à legislação do Regime Geral de Previdência Social. § 12. O servidor que requerer uma GAP e tiver a licença negada, integralmente ou parcialmente, pela SPMSO terá descontado de sua remuneração a parcela correspondente aos dias faltosos.

CAPÍTULO VIIIDAS FÉRIAS

Art. 28. Com a aquiescência de seu Chefe Imediato ou Superior Hierárquico, o servidor poderá dispor de seu direito de usufruir os 30 (trinta) dias de férias con-secutivos. Parágrafo único. Nos casos em que o usufruto de férias for fracionado, cada parcela de gozo não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, cumprindo a seguinte regra:I - 3 (três) períodos de 10 (dez) dias cada;II – 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada ou;III – 2 (dois) períodos sendo o 1º de 10 (dez) dias e o restante em 20 (vinte) dias ou sendo o 1º período de 20 (vinte) dias e o restante 10 (dez) dias cada.Art. 29. Qualquer alteração na programação de gozo de férias deverá ser comuni-cada a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do início do gozo, por meio de documento oficial e com a com-provação da necessidade do serviço pela Chefia Imediata ou Superior Hierárquico. § 1º A não comprovação da necessidade de serviço implicará no início de gozo de férias.§ 2º É vedado o acúmulo de gozo de férias superior a 2 (dois) períodos aquisitivos. § 3º O servidor que acumular o terceiro período de férias entrará em gozo compulsório imediato, com vistas a seu bem-estar físico e mental. § 4º É de responsabilidade das chefias o conhecimento, o controle, a suspensão, a antecipação e a informação da programação de férias dos servidores sob sua subordinação.Art. 30. A Gerência Executiva de Valorização de Pessoas tem um prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta Portaria, para atualizar e implantar os pagamentos de adicional de férias vencidos. Parágrafo único - As chefias têm um prazo de 02 (dois) meses, a contar da publica-ção desta Portaria, para atualizar e comunicar a Gerência Executiva de Valorização de Pessoas a programação de gozo de férias vencidas, sob pena de incorrer o servi-dor em gozo de férias compulsórias.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As dúvidas sobre procedimentos descritos nesta Portaria, os casos omissos e as situações especiais deverão ser encaminhados ao Gabinete do Diretor Presi-dente para devida elucidação.Art. 32. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de Março de 2018.

ANTÔNIO CARLOS GOUVEIADiretor- Presidente

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IZP - Instituto Zumbi dos Palmares

7º(SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES E A EMPRESA W. E. ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.

CONTRATANTE: O INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – Sistema de Rádio e Televisão do Estado de Alagoas - IZP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 04.228.439/0001-27 e com sede na Av. Fernandes Lima, 1047, Farol – Maceió /AL, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROBERTO RIVELINO DE AMORIM, inscrito no CPF sob o nº 814.722.694-20, com o supracitado endereço profissional, com competência para assinar contratos, nos termos do Art. 7º, Inciso VII, do Regimento Interno (Decreto nº 4.212 de 09 de novembro de 2009).

CONTRATADA: A empresa W. E. Administradora de Serviços LTDA - EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº 00.977.166/0001-62, contendo em seu quadro societário a Srª. Elisângela Nascimento Rocha, portadora do RG nº 1.247.553 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº 041.542.424-07 e o Sr. Gildeam dos Santos, portador do RG nº

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 95Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

98001319486 SSP/AL, inscrito no CPF sob nº 042.117.634-23 e estabelecida na Rua Zacarias de Azevedo, nº 399, Ed. Comercial Trade Center, Sala 105, Centro, Maceió/AL, representada pelo sua Diretora, Srª. Elisângela Nascimento Rocha, portadora do RG nº 1.247.553 SSP/AL, CEP: 57.020-470, Telefone: (82) 3221-2445, E-MAIL:[email protected], inscrita no CPF sob nº 041.542.424-07, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, SÉ-TIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014, tendo em vista o in-teresse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 48040-000095/2018, e com base nos arts. 57, inciso II; 40, inciso XI; e 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 051/2018, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 608/2018 mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este termo aditivo tem como objeto a alteração de prazo do Contrato nº 017/2014.

1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato nº 017/2014 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 27 de março de 2018, data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação or-çamentária própria, prevista no orçamento do Instituto Zumbi dos Palmares – IZP, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Fonte: 0100Programa de Trabalho: 24.122.0004.2001 – Manutenção das atividades do órgãoRegião Planejamento: 210Elemento de Despesa: 3.3.90.37 – Locação de Mão de ObraSubelementos: 02 – Limpeza e Conservação. 03 – Vigilância Ostensi-va. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCA-LIZAÇÃO

3.1. Durante a vigência deste Termo Aditivo, a execução do objeto é acompanha-da e fiscalizada pela Sra. Maria Amélia Rodas de Carvalho Gama, matrícula nº 0300564-0, lotada na Assessoria Executiva de Gestão Interna, na função de Asses-sora Executiva de Gestão Interna.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº 017/2014, inclusive dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º termos aditivos, não alteradas por este sétimo termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. As questões decorrentes da execução deste termo aditivo que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um

só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Maceió (AL), em de de .___________________________________________CONTRATANTE___________________________________________GESTOR CONTRATUAL__________________________________________CONTRATADA__________________________________________TESTEMUNHA CPF Nº___________________________________________TESTEMUNHA CPF Nº

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SERVEAL - Serviço de Engenharia de Alagoas S/A

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 025/2018 – GDP – SERVEAL

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVEAL – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A, no uso de suas atribuições, em que lhe outorga o Regimento Interno e o Estatuto Social e tendo em vista o que estabelece o Decre-to 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta dos autos do processo nº 5502-0212/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do empregado:

AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO RAMALHO Cargo: ENG. CIVILCPF: 049.326.684-49 RG: 116-288 SSP AL Matrícula: 178-3N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 27/03/2018 a 27/03/2018DESTINO: Maceió / São Luiz do Quitunde / Maceió OBJETIVO: FAZER FACE ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, EM VIR-TUDE DE SEU DESLOCAMENTO EM TRABALHO À CIDADE DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE /AL, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27/03/2018 A 27/03/2018, COM O OBJETIVO DE PROCEDER VISTORIA EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA AVALIAÇÃO DO MESMO.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Progra-ma de Trabalho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, PI 2285 e Elemento Despesa nº 33.90.14/0100 – Diárias Civis.

Maceió/AL, 22 de março de 2018 ENG.º JUDSON CABRAL DE SANTANA

Diretor-Presidente

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 026/2018 – GDP – SERVEAL

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVEAL – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A, no uso de suas atribuições, em que lhe outorga o Regimento Interno e o Estatuto Social e tendo em vista o que estabelece o Decre-to 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta dos autos do processo nº 5502-0211/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do empregado:

FÁBIO HENRIQUE OLIVEIRA LINS Cargo: GERENTE DE OBRASCPF: 010.728.954-71 RG: 98001156684 SSP AL Matrícula: 55424-3N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)JOSÉ DOMINGOS FILHOCargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF: 411.818.164-91RG: 667.467 Matrícula: 75-2N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais)PERÍODO: 27/03/2018 a 27/03/2018DESTINO: Maceió / São Miguel dos Campos / Maceió OBJETIVO: FAZER FACE ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, EM VIR-TUDE DE SEU DESLOCAMENTO EM TRABALHO À CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS /AL, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27/03/2018 A 27/03/2018, COM O OBJETIVO DE PROCEDER VISTORIA EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA AVALIAÇÃO DO MESMO.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Progra-ma de Trabalho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, PI 2285 e Elemento Despesa nº 33.90.14/0100 – Diárias Civis.

Maceió/AL, 22 de março de 2018 ENG.º JUDSON CABRAL DE SANTANA

Diretor-Presidente

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201896

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO - DOEAMGESP Nº 114/2018

Processo: 4105-1057/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.209/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral (inte-rior) – PLS 114/2017;Data de realização: 13 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1537/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.210/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículo para coleta domiciliar – PLS 186/2017;Data de realização: 12 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-622/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.211/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (embutidos e frios) – PLS 052/2017;Data de realização: 12 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 1500-20830/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.212/2018;Tipo: Menor preço por lote;Objeto: Prestação de serviço de limpeza e conservação, motorista e cozinha, por-taria, recepção e contínuo, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à execução;Data de realização: 12 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-966/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.213/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais odontoló-gicos (02) – PLS 125/2017;Data de realização: 16 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-993/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.178/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de correlatos (07) – PLS 035/2017;Data de realização: 12 de abril de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-6602/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.193/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de gás GLP;Data de realização: 12 de abril de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-1797/2015;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.214/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de kit lanches para doadores de san-gue;Data de realização: 12 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 2102-400/2016;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 11.030/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de software de tratamento e análise de imagem e vídeo;Data de realização: 13 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-786/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.195/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de correlatos (01) – PLS 012/2017;Data de realização: 17 de abril de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 140.566-803/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.189/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Prestação de serviço de desinstalação e instalação de ar condicionado;Data de realização: 16 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 1700-3658/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.215/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Prestação de serviço de certificação na NBR ISSO 9001:2015;Data de realização: 13 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-1491/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.216/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos – PLS 170/2016;Data de realização: 16 de abril de 2018, às 14:00h, horário de Brasília.

Processo: 25050-579/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 11.129/2018;Tipo: Menor preço por lote;Objeto: Aquisição de gabinete individual de proteção para rack e módulo gerador padronizado de equipamentos de infraestrutura de Data Center;Data de realização: 13 de abril de 2018, às 09:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 23 de março de 2018.

Gabrielle Tibúrcio dos SantosSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-843-2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-164-2018DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irre-gularidades atribuídas à Empresa D DE ARAÚJO SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 17.746.313/0001-96;1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, parte integrante desta decisão, fls. 58-61, o qual foi ratificado pelo despacho D-AMGESP-SP-047-2017, em ex-plicação ao parecer exarado pela Douta Procuradoria, e que concluiu pela aplicação de penalidade de advertência e multa. 2. JULGO, Diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, visto que não realizou a entrega dos itens 05 e 06 solicitados através da ARP nº 174/2015. Fato este que não pode ficar impune.Apesar de a lei não estabelecer as situações em que será aplicada primeiro a sanção de advertência ou de suspensão, é pacífico na doutrina que esta penalidade é mais gravosa do que aquela.Ademais, a Corte de Contas da União também já assentou que para a correta apli-cação da exegese do art. 7 da Lei 10.520/02. “deve a administração avaliar a repro-vabilidade da conduta impugnada e aplicar a sanção de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a consagração de tal princípio, o intérprete da lei deve compatibilizar e interagir as penalidades da lei nº 8.666, de 1993, que é lei geral em matéria de licitação, com as penalidades da lei nº 10.520 de 2002, em sede de Pregão Eletrônico.Dessa forma, analisando a irregularidade apresentada neste e levando em conta que apenas houve denúncia da FAPEAL quanto a não entrega pela empresa dos itens 05 e 06 oriundos da Ata de Registro de Preços nº 174/2015.3. DECIDO pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA E MULTA no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) à empresa D DE ARAÚJO SILVA – ME, conforme estabelecem o art. 87, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 2, inciso I e II, art. 4, inciso I e art. 5, inciso IV, do Decreto Estadual nº 4.054/2008.

4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta decisão; a notificação, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9, I e § 3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 97Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 21 de março de 2018.

ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVARespondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 075/2015

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-915-2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-174-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar ir-regularidades atribuídas à empresa MACHADO ARMARINHOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.174.062/0001-88;

1. ACATO e APROVO O Relatório de Julgamento, fls. 211-214, parte integrante desta decisão, valorado e ratificado pela Douta Procuradoria, às fls. 218-219, que concluiu pela aplicação de penalidade de multa.2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada preju-dicou os interesses da Universidade Estadual de Ciências de Alagoas – UNCISAL, visto que descumpriu o contrato nº 044/2016, oriundo da ARP nº 183/2015 cance-lando a entrega de alimentos para o órgão contratante dentro do prazo vigente do contrato. Fato este que não pode ficar impune.Ademais, a Corte de Contas da União também já assentou que para a correta aplica-ção da exegese do artigo 7º da Lei 10.520, de 2002, “deve a administração avaliar a reprovabilidade da conduta impugnada e aplicar a sanção de acordo com os prin-cípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a consagração de tal princípio, o intérprete da lei deve compatibilizar e interagir as penalidades da lei nº 8.666, de 1993, que é a lei geral em matéria de licitação, com as penalidades da lei nº 10.520, de 2002, em sede de Pregão. 3. DECIDO pela aplicação da sanção de MULTA no valor de R$ 2.097,00 (dois mil e noventa e sete reais) à empresa MACHADO ARMARINHOS LTDA – EPP, conforme estabelecem o art. 87, incisos II da Lei Federal nº 8.666/93, art. 2º, inciso II, e art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta decisão; a notificação, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9, I e § 3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 19 de março de 2018.

ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVARespondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 075/2015

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1167-2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGES-PRES-177-2018

DECISÃO PRESIDÊNCIATrata-se de decisão de recurso interposto pela empresa MOENDO COMÉR-CIO E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.466.712/0001-14, devidamente qualificada nos autos do processo, em face da Decisão D-AM-GESP-PRES-129-2018, proferida por esta Presidência que impôs uma pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTRO-LADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS .1. DAS FORMALIDADES LEGAIS DA ADMISSIBILIDADE E DA

TEMPESTIVIDADEPreliminarmente os requisitos formais para apresentação do RECURSO face o ar-tigo 56 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000 e da Suprema Carta Magna, que assegura aos cidadãos o direito de petição, estão examinados. O Recurso foi interposto tempestivamente pela MOENDO COMÉRCIO E CONS-TRUÇÕES LTDA em 19/03/2018, uma vez que foi intimada da decisão D-AM-GESP-GP-129-2018 em 19/03/2018, conforme e-mail de fl. 98.2. DA ANÁLISE DO PEDIDO DO RECURSO2.1. DA PRELIMINAR LEVANTADAA Empresa alegou novamente, em seu recurso, a insuficiência da descrição da in-fração imputada no termo de notificação e o cerceamento de sua defesa.Tal argumento não deve prosperar, pois a NOT-SP-0152/2017 contém em seu bojo os fatos que deram origem a abertura do processo de apuração de irregularidade, inclusive o número do pregão eletrônico onde ocorreram, e os fundamentos legais onde se enquadram as condutas praticadas pela empresa, inclusive foi transcrito o art. 2º do Decreto Estadual nº 4.054/2008. Vale ressaltar ainda que além do edital de licitação informar quais sanções as em-presas se submetem caso descumprar regras do certame, a empresa recorrente foi informada na notificação que poderia ter vistas e solicitar cópias do processo, o que não fez.Assim, superada a preliminar alegada, vamos ao mérito da questão.2.2. DO MÉRITO DO RECURSO A aplicação de sanções a particulares pela Administração Pública, quando veri-ficada a ocorrência de infração especificada em contrato ou em ata de registro de preços, configura obrigação e não faculdade do gestor. A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da Administração Pública Direta ou Indireta. É perceptível a importância do processo licitatório na aquisição de bens ou serviços, contrato de obra, bem como concessão e permissão de serviços públicos, pois seu objetivo principal é obter a proposta mais vantajosa à administração, mediante ampla competitividade, a teor do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.Quando a empresa participa de um certame licitatório, deve ter a responsabilidade de cumprir todas as cláusulas do edital de convocação, sob pena de cometer infra-ções administrativas.Vejamos o que diz o item 17 do edital do pregão eletrônico nº 11.455/2016, o qual a empresa participou:17.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrata-tivas previstas na lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, obser-vado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008. Observamos que a empresa ofertou o melhor lance para os itens 01, 02, 08 e 09 do pregão eletrônico nº 11.455/2016, mas deixou de entregar todos os documentos solicitados pela Pregoeiro para sua habilitação. Portanto a empresa não poderia ter sido declarada vencedora apenas porque ofertou o melhor lance no pregão, para isso é necessária que sua documentação seja analisada e aprovada pelo pregoeiro. Assim, é insustentável a alegação da empresa de que, em nenhum mo-mento, sagrou-se vencedora do certame para enviar a documentação exigida. No mais, dentre as principais garantias legais, pode-se destacar a vincu-lação da Administração ao edital que regulamenta o certame licitatório. Trata-se de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraída do princípio do procedimento formal, que determina à Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação. Tal princípio também vincula o licitante. Marçal Justen Filho afirma que “Quando o edital impuser comprovação de certo requisito não cogitado por ocasião do cadastramento, será indispensável a apresentação dos documentos cor-respondentes por ocasião da fase de habilitação” (Pregão. Comentários à Legisla-ção do Pregão Comum e do Eletrônico, 4ª ed., p. 305). Como exemplo de viola-ção ao referido princípio, o referido autor cita a não apresentação de documento exigido em edital e/ou a apresentação de documento em desconformidade com o edital (como documento enviado por fac-símile ou em-mail sem apresentação dos originais posteriormente). Portanto, podemos observar o descaso da empresa no trato com a coisa pública. 3. CONCLUSÃOIsto posto, MANTENHO incólume a decisão D-AMGESP-PRES-129-2018, reti-ficada pela Decisão D-AMGESP-PRES-166-2018, que declarou a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTRO-LADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS, à recorrente MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 22 de março de 2018.

_________________________________ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVA

Respondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 075/2015

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Maceio - segunda-feira26 de março de 201898

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-44/2018

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-178-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar ir-regularidades atribuídas a Empresa SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.469.541/0001-57, que quando da participa-ção do certame licitatório pregão eletrônico AMGESP n° 10.309/2017, descum-priu o subitem 8.12 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 56-58, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 62-63, que opina pela aplicação da penalidade de impedimento (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002) pelo prazo de até 90 dias (art. 6º, II, do Decreto Estadual nº 4.054/2008).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDA-CIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETA-MENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS À empresa SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA - EPP conforme estabelecem os artigos 2º, inciso III e art. 6°, inciso II, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.Maceió, 22 de março de 2018.

Rossana Karla Monteiro Figueiredo SilvaDiretora-Presidente em Exercício

Portaria 075/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1038/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-179-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar ir-regularidades atribuídas à Empresa J.C DE MELO OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.844.182/0001-99, que quando da participa-ção do certame licitatório pregão eletrônico AMGESP n° 10.182/2017, descum-priu o subitem 9.12 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 107-109, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 111-112, que opina pela aplicação da penalidade de impedimento (art.7° da Lei Federal 10.520/2002) pelo prazo de até 90 dias (art. 6°,II , do Decreto Estadual n° 4.054/2008).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que realmente o importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-

TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDA-CIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRE-TAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS à empresa J.C. DE MELO OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME conforme estabelecem os artigos 2º, inciso III, art. 6°, inciso II, Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 22 de março de 2018.

ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVARespondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 75/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1164-2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-180-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irre-gularidades atribuídas à Empresa F.N DOS SANTOS E CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.889/0001-94, que quando da participação do certame licitatório pregão eletrônico AMGESP n° 11.455/2016, descumpriu o subitem 8.12 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 64-66, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 68-69, que opina pela aplicação da penalidade de impedimento (art.7° da Lei Federal 10.520/2002) pelo prazo de até 90 dias (art. 6°,II , do Decreto Estadual n° 4.054/2008).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDA-CIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETA-MENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS à empresa F.N DOS SANTOS E CIA LTDA - ME conforme estabelecem os artigos 2º, inciso III, art. 6°, inciso II, Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 22 de março de 2018.

ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVARespondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 075/2015

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 99Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1159-2017

DESPACHOD-AMGESP-PRES-181-2018

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Tendo em vista o recurso apresentado pela empresa PAULO RICARDO FERREI-RA BATISTA - EPP, inscrita sob CNPJ nº 11.447.143/0001-62, fls. 78 a 83, CON-CEDO efeito suspensivo à decisão D-AMGESP-PRES.-131-2018, fl. 54, dos autos do processo administrativo n º 4105-1159/2017, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000 (inframencionado), haja vista a probabilidade de prejuízo à empresa em não participar dos certames licitatórios.

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior pode-rá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Maceió/AL, 22 de Março de 2018.

............................................................................Rossana Karla Monteiro Figueiredo Silva

Diretora-Presidente em ExercícioPortaria 075/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1551/2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-182-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irre-gularidades atribuídas à Empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.968.227/0001-30, que quando da participação do certame licitatório pregão eletrônico AMGESP n° 10.397/2017, descumpriu o subitem 8.12 e 9.1 do Edital, incorrendo na sanção constante no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de fls. 55-57, parte integrante desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às fls. 59-60, que opina pela aplicação da penalidade de impedimento ( art.7° da Lei Federal 10.520/2002 ) pelo prazo de até 90 dias ( art. 6°,II , do Decreto Estadual n° 4.054/2008 ).2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos, porque não entregou os documentos solicitados pela AMGESP no prazo determinado pelo Edital de Licitação, infringindo o princípio da moralidade administrativa, o qual evidencia que tanto os agentes, quanto a Ad-ministração Pública, quanto os administrados e licitantes, devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito.A boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agen-te ou dos licitantes, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.3. DECIDO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON-TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDA-CIONAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETA-MENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS POR 90 DIAS à empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA - EPP conforme estabelecem os artigos 2º, inciso III, art. 6°, inciso II, Decreto Estadual nº. 4.054/2008 e art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. 4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado desta decisão; a notificação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Cons-tituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 5 dias úteis interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 22 de março de 2018.

ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVARespondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 075/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-53/2018

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-183-2018

À Supervisão de Processos,

Considerando as informações contidas no MEMORANDO nº 006/2018 - LOG/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES inscrita no CNPJ nº 02.151.940/0001-07, haja vis-ta quando de sua participação na licitação, modalidade pregão eletrônico de n° AMGESP 10.278/2017, a empresa ofertou lances para os itens 05, 06, 09, 11 e 17, mesmo convocada pelo pregoeiro a apresentar documentação e manter a proposta, deixou de fazê-los, sendo tal conduta passível de aplicação de penalidade conforme preconiza o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para ado-tar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo.Publique-se.Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 22 de março de 2018.

__________________________________ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVA

Respondendo pelo Exercício da Presidência da AMGESP – Portaria 075/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1166-2017

DECISÃO ADMINISTRATIVADESPACHO D-AMGESP-PRES-184-2018

Tendo em vista o recurso apresentado pela empresa TC DA SILVA ROSAS - ME, inscrita sob CNPJ nº 16.513.231/0001-39, fls. 78-98, CONCEDO efeito suspensivo à decisão D-AMGESP-PRES.-130-2018, fl. 70, dos autos do processo administra-tivo n º 4105-1166/2017, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000 (inframen-cionado), haja vista a probabilidade de prejuízo à empresa em não participar dos certames licitatórios.

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior pode-rá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Maceió/AL, 23 de Março de 2018.

............................................................................Rossana Karla Monteiro Figueiredo Silva

Diretora-Presidente em ExercícioPortaria 075/2015

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2018, DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR QUE EN-TRE SI CELEBRAM JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEALPROCESSO: 4105-224/2018CONVÊNIO: N.º 006/2018EXTRATO: Nº 254/2018ÓRGÃO CONCEDENTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.279.310/0001-40, LO-CALIZADA NA AVENIDA FERNANDES LIMA, PINHEIRO N°1681, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE CARLOS ALBERTO BAR-ROS DE ARAÚJO, INSCRITO NO CPF 068.272.334-72CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, CRIADA PELA INICIATI-VA DO PODER PÚBLICO, INTEGRADA AO SISTEMA FEDERAL DE ENSI-NO, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 6.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 02.436.870/0001-33, SEDIADA RUA GOVERNADOR LUIZ CAVALCANTE, S/N, ALTO DO CRUZEIRO, ARAPIRACA, ALAGOAS, CEP 57.312-270, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU REITOR SR. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA, INSCRITA NO CPF N.º 941.889.044-53OBJETO DO CONVÊNIO: A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁ-GIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM;GESTOR: TASSYANA FERRO SCALA, CARGO: ASSESORA ESPECIAL, MATRICULA N° 2267.

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018100

DATA DE ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2018;VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ SUA VIGÊNCIA POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE INSTRUMENTO, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ART.57, II, DA LEI 8.666/93;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO DE TRABALHO (PT) 23.122.0004.2001, NA AÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓR-GÃO E NATUREZA DE DESPESA ORÇAMENTARIA 3.3.3.90.36- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA), COM RECURSOS DO TE-SOURO, NA FONTE 0100.BASE LEGAL: NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015, LEI FEDERAL 8.666/93, LEI ESTADUAL 5.237/91, LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008 DECRETO ESTADUAL N.º 1.988 DE 27 DE JULHO DE 2004, PARECER DESPACHO PGE/PLIC-CD N.º 2126/2015 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 4105-624/2015.

No dia 23 de março de 2018, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos: Proc. N° 2100-580/2018 – Encaminhamento de informações – SSP;

Proc. N° 4101-11104/2017 – Compra de equipamentos – UNCISAL;

Proc. N° 4105-1167/2017 – Processo administrativo – AMGESP;

Proc. N° 4105-1164/2017 – Processo administrativo – AMGESP;

Proc. N° 4105-348/2018 – Pagamento – AMGESP;

Proc. N° 4105-355/2018 – Solicitação de autorização de concessão de férias – AM-GESP;

Proc. N° 4101-1542/2017 – Aquisição de correlatos – UNCISAL;

Proc. N° 4101-15886/2016 – Aquisição de medicamentos – UNCISAL;

Proc. N° 4101-9453/2017 – Aquisição de correlatos – UNCISAL;

Proc. N° 4105-653/2017 – Aquisição de produtos para esterilização a frio – AM-GESP;

Proc. N° 36000-192/2018 – Solicitação de passagens aéreas – SELAJ; Proc. N° 4105-345/2018 – Solicitação de empenho – AMGESP;

Proc. N° 4105-344/2018 – Pagamento referente ao abastecimento – AMGESP;

Proc. N° 13020-223/2018 – Solicitação de passagens aéreas – SEADES;

Proc. N° 4101-13266/2016 – Prestação de serviço – UNCISAL.

Maceió, em 23 de março de 2018.

Kellyane de Lima FerreiraAssessora Técnica

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.479/2017Processo nº 140.566-372/2017

OBJETO: Aquisição de Carreta Agrícola - EXCLUSIVO PARA ME E EPP, desti-nados ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMA-TER.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01: EMPRESA

RK INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELICNPJ: 05.043.720/0001-58

ITEM 01: Valor unitário: R$ 9.590,00 (Nove mil e quinhentos e noventa reais); Valor global: R$ 47.950,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).Valor total: R$ 47.950,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 47.950,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).

Maceió, 23 de Março de 2018.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”.OBS: INFORMAMOS QUE FOI ACRESCENTADA A DEMANDA DA SETE AO AVISO DE CONSOLIDAÇÃO.PLS Nº 058/2018– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TRANSP. INDIVIDUAL.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA ADEAL AM-

GESP CBM DESEN-VOLVE

DE-TRAN

01CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO OU AGENDAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANS-PORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, VIA APLICA-TIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MÓBILE.

KM 384.000 34.000 1.524.300 57.327 300.000

ITEM EMATER GAB. CIVIL IDERAL PERÍCIA OFICIAL PGE SEADES SEAGRI SECOM SECULT

01 1.000 534.696 3.000 28.800 12.000 272.307 400.000 150 25.000

ITEM SEDETUR SEDUC SEFAZ SEINFRA SELAJ SEMARH SEMUDH SEPLAG01 1.200 2.019.552 1.184.208 228.180 15.000 210.000 182.844 120.000

ITEM SEPREV SERIS SESAU SETE SSP TOTAL

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 101Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

01 10.000 693.000 1.972.245 126.000 220.000 10.558.809

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAndréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat. 100-7

*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 236/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRI-MENTOS DE INFORMÁTICA (TONNER) 06 – PLS Nº 062/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCES-SOS E A EMPRESA NEL PRINT SUPRIMENTOS LTDA - EPP PROCESSO: 4105-0956/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.031/2017ATA DE RP Nº 236/2017 EXTRATO: Nº 238/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: NEL PRINT SUPRIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.705.081/0001-74, e IE: Nº 90.357.015-64, com sede na Rua Salomão Miguel Nasser, 307, Guatupe- São José dos Pinhais- PR, CEP: 83.060-230 Telefone/Fax: (41) 3019-3154, E-mail: licitaçã[email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o Sr. Valdemar Martins Junior, portador do RG Nº 8774832-4, inscrito no CPF Nº 056-450-959-01.

OBJETO: Aquisição de Suprimentos de Informática (TONNER) 06 – PLS Nº 062/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 45.967,55 (quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quanti-dade

Valor Unitário R$

Valor Total R$

02 Cartucho de Toner Original HP (49A) Preto Q5949A, Para impressora: HP LaserJet 1160, 1320, 3390, 3392, Tipo de Cartucho: Ser original de fabrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de recondicionamento, e possuir a etiqueta holográfica obrigatória em cartuchos novos.

NELPRINT UND. 200 28,99 5.798,00

10 Cartucho de TONER HP (83A) CF283A, PARA IMPRESSORA: HP LaserJet Pro: MFP M125, MFP M127, M201, MFP M225; Tipo de Cartucho: Ser original de fabrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de recondicionamento, e possuir a etiqueta holo-gráfica obrigatória em cartuchos novos.

NELPRINT UND. 362 26,90 9.737,80

12 Cartucho de Tinta HP Preto CE410A, Para impressoras HP Color LaserJet Pro M451nw, dn, dnw / M475dn, dnw. Tipo de Cartucho: Ser original de fabrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de recondicionamento, e possuir a etiqueta holográfica obrigatória em cartuchos novos.

NELPRINT UND. 320 37,00 11.840,00

14 Cartucho de Tinta HP AMARELO CE412A, Para impressoras HP Color LaserJet Pro M451nw, dn, dnw / M475dn, dnw. Tipo de Cartucho: Ser original de fabrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de recondicionamento, e possuir a etiqueta holográ-fica obrigatória em cartuchos novos.

NELPRINT UND. 215 38,65 8.309,75

15 Cartucho de Tinta HP MAGENTA CE413A, Para impressoras HP Color LaserJet Pro M451nw, dn, dnw / M475dn, dnw. Tipo de Cartucho: Ser original de fabrica, novo, de primeiro uso, sem nenhum processo de recondicionamento, e possuir a etiqueta holográ-fica obrigatória em cartuchos novos.

NELPRINT UND. 265 38,80 10.282,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CGE CBM DER DESENVOLVE EMATER FUNERC GABINETE CIVIL PM POLÍCIA CIVIL SECOM SEAGRI02 25 100 2510 15 25 100 100 1012 25 100 100 1014 25 100 1015 25 50 100 10

ITEM SEDETUR SERIS SEMUDH SESAU SETRAND SSP UNCISAL02 5010 12 10012 50 3514 50 3015 50 30

**REPUPLICADO POR INCORREÇÃO**

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018102

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 161/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de enxoval-1 PLS N° 077-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA RED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.

PROCESSO: 4105-759/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.649/2017ATA DE RP Nº 161/2018 EXTRATO: Nº 255/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: RED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ/MF: 26.378.285/0001-92, localizada na Avenida Siqueira Campos, nº 721, sala 02, Prado, Maceió-AL, CEP: 57010-000, contatos: (82) 99616-3450, e-mail: [email protected], representante legal, Roberta Lins Costa Melo, inscrita no CPF, sob o nº 030.812.084-16.OBJETO: aquisição de enxoval-1 PLS N° 077-2017VALOR TOTAL DA ARP: R$ 17.297,40 (dezessete mil, duzentos e noventa e sete reais, quarenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Quant. Unidade de compra Marca Valor Uni-

tário Valor Total

01 AVENTAL DE PROTEÇÃO, COR AZUL. Polibrim, 100% algodão, sarja 3/1E, grama-tura mínima de 260g/m, acabamento com repelência à água e óleo, dimensões mínimas: 1,3x0,8m. Tratamento de solidez ao cloro, etiqueta do produto com tamanho, composição, instrução de lavagem e identificação da confecção conforme CONMETRO Resolução 2, ou mais atual (quando aplicável). Personalização: Aplicação de logomarca, em serigrafia, em cores, conforme padrão das entidades solicitantes.

681 UNIDADE RED 25,40 17.297,40

DEMANDA POR ÓRGÂO:

ITEM SERIS SESAU UNCISAL01 500 25 156

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 311/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de GENEROS ALI-MENTÍCIOS (FRANGOS) - PLS Nº 028/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ACANTO COMERCIAL LTDA – ME.

PROCESSO: 4105-734/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.229/2016ATA DE RP Nº 311/2017 EXTRATO: Nº 256/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ACANTO COMERCIAL LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ nº 15.016.562/0001-09 e Inscrição Estadual nº 242.61297-0, com sede na Rua Fernandes de Barros, 203, sala 201, Centro, Maceió/AL, CEP: 57020-020, Telefone/fax: (82) 3221-1481 E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Sócio Administrador Sr. Thiago Araujo Barbosa, inscrito sob o CPF nº 008.664.694-00 e RG Nº 5805674 SSP/PE.OBJETO: aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS (FRANGOS) - PLS Nº 028/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 2.090.149,04 (Dois milhões, noventa mil, cento e quarenta e nove reais e quatro centavos)DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$

05 Coxa de Frango; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: congelado; embalagem primária em plástico resistente; certificado de inspeção

sanitária, embaladas à vácuo, isentas de aditivos ou substâncias estra-nhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), Inspecio-nadas pelo Ministério da Agricultura; transporte realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico; PRAZO DE VALIDADE: validade de 01 (um) ano partir da data de fabricação, com fabricação

recente na data da entrega.

Nota-roAli-mentos

Natto Quilograma 212600 3,68 782.368,00

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Maceio - segunda-feira26 de março de 2018 103Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

06cota

Coxa de Frango; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: congelado; embalagem primária em plástico resistente; certificado de inspeção

sanitária, embaladas à vácuo, isentas de aditivos ou substâncias estra-nhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), Inspecio-nadas pelo Ministério da Agricultura; transporte realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico; PRAZO DE VALIDADE: validade de 01 (um) ano partir da data de fabricação, com fabricação

recente na data da entrega.

Notaro Ali-

mentos

Natto Quilograma 16260 3,68 59.836,80

07 Sobrecoxa de Frango; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: congela-do; embalagem primária em plástico resistente; certificado de inspeção sanitária, embaladas à vácuo, isentas de aditivos ou substâncias estra-nhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), Inspecio-nadas pelo Ministério da Agricultura; transporte realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico; PRAZO DE VALIDADE: validade de 01 (um) ano partir da data de fabricação, com fabricação recente na data da entrega.

Mauri-cea

Mauricea Quilograma 373636 3,34 1.247.944,24

DEMANDA POR ÓRGÂO:

ITEM CBM CEDEC GAB.CIVIL

PER.OFICIAL PM POL. CIVIL SEDUC SERIS SESAU UNCISAL

05 9 46 372 279 37.160 1.858 9.290 139.350 24.23606

(COTA) 1 4 28 21 2.840 142 710 10.650 1.86407 10 48 387 290 38.664 1.933 9.666 289.967 7.443 25.228