Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos

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RNPF Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos 2013

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RNPFReferencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos

2013

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RNPF 2013 - 3a EDIÇÃO Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos RESOLUÇÃO No- 428, DE 08/ 07/ 2013Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.O Plenário do Conselho Federal de Fisio-terapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferi-das pela Lei Federal n° 6.316/75 e da Re-solução COFFITO n° 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 232° Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2013, na sede do COFFITO, situada no SR-TVS quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614, resolve:Art. 1° - Ficam aprovados nos termos dos incisos II, VI do artigo 5° e do Artigo 6° da Lei n° 6.316 de 17 de dezembro de 1975 oReferencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos nos termos constantes desta Resolução.CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2° - O Conselho Federal de Fisiote-rapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, em seu papel como Conselho Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercí-cio adequado da Fisioterapia, constituiu, a partir de uma revisão, a 3° Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, adequando-o

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e atualizandoo à situação atual da Fisiote-rapia brasileira, inclusive, como decorrênciado resultado da pesquisa cientifica reali-zada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV - que, de maneira inédita, investigou sob avisão econômica, o setor da Fisioterapia no Brasil, no que tange a sustentabilidade.Art 3° - As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Na-cional de Procedimentos e Honorários de Fisioterapia - CNPHF/COFFITO, e aprovadas em reunião Plenária do COFFITO.Art. 4° - O Referencial Nacional de Procedi-mentos Fisioterapêuticos - RNPF, que deve ser implementado como parâmetro mínimo econômico e deontológico em atenção a Resolução COFFITO n° 367, de 20 de maio de 2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionali-dade Incapacidade e Saúde (CIF), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos pro-cedimentos com as diretrizes da Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS).Art. 5° - A terminologia descrita nesta nova edição do RNPF foi contemplada em sua maior parte na 3° Ed. da terminologia Uni-ficada de Saúde - Suplementar- TUSS, de acordo com a Resolução Normativa n°305, publicada em 17 de Outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A adequação da codificação TUSS ao RNPF, embora ainda não incluso osníveis de complexidade, contemplou os ca-pítulos de consulta fisioterapêutica e dos atendimentos fisioterapêuticos nas disfun-ções dos diversos sistemas, na esfera am-

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bulatorial, hospitalar e domiciliar.Art. 6° - A atualização e o aperfeiçoamen-to constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, efi-ciente e resolutivo, à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profis-sional, baseada em evidências científicas, com os princípios da ética profissional.CAPÍTULO IIORIENTAÇÕES GERAISSeção I - DO REFERENCIAL.Art. 7° - Este Referencial Nacional de Pro-cedimentos Fisioterapêuticos - RNPF cons-titui-se em um instrumento básico para acaracterização do trabalho do FISIOTE-RAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os proce-dimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratóriosadequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira.Paragrafo Único - Este Referencial Nacio-nal de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF é o resultado de um trabalho que foiiniciado há mais de 16 anos, com a parti-cipação de diversas entidades represen-tativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais de custo operacional e sustentabilidade técnica dos serviços de fisioterapia, os quais atende-ram a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico e que foi atualmente res-paldado cientificamente, sob a ótica da sustentabilidade do setor, pela pesquisa de custo operacional para os serviços de fi-

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sioterapia realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em todo o território nacio-nal. Foram considerados, a partir dos re-sultados alcançados pelo estudo referido, os custos necessários para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde do país.I - Este Referencial vem registrar a iden-tidade do fisioterapeuta na forma adequa-da ao contexto das relações de saúde, in-vocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista, o binômio“autonomia e dignidade”, que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.II - Esta 3a edição do RNPF contém 17 ca-pítulos, compreendendo os níveis de atu-ação em cada Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar, além de incluir novos procedimentos, técnicas e métodos, como, Hidroterapia, Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura, já pre-sentes nessa última edição da TUSS. Foram inclusos também, Pilates, Quiropraxia, Os-teopatia, Reabilitação Vestibular (disfun-ções labirínticas) e Eletroestimulação Tran-cutânea, por serem métodos e técnicas de domínio do fisioterapeuta.III - Os valores do referencial de remune-ração dos procedimentos fisioterapêuti-cos, estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos - CHF. Os valores hoje propostos pelo nosso referen-

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cial, estão compatíveis com o custo médio unitário por procedimento proposto pela pesquisa FGV.Seção II - DAS COMISSÕES NACIONAIS E REGIONAIS.Art. 9° - Para efeito desta Resolução, a ne-gociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Proce-dimentos de Honorários Fisioterapêuticos do COFFITO:I - Serão constituídas Comissões Regionais de Procedimentos de Honorários Fisiotera-pêuticos sob a coordenação de um repre-sentante da Comissão Nacional;II - Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais mu-nicípios, sob a orientação das Comissões Regionais;III - A Comissão Nacional de Procedimentos e Honorários do COFFITO poderá proceder a alterações cabíveis neste referencial, sem-pre que necessário.Seção III - DAS INTRUÇÕES GERAIS.Art. 10 - O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, baseados em recomendações científicas atuais e es-tabelece seus respectivos índices mínimosde remuneração do atendimento.Art. 11 - Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - CO-FFITO, poderá alterar este referencial em

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sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.Art. 12 - Este referencial tem como prin-cípio a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico, na promo-ção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresenta-das em cada caso.Art. 13 - Recomenda-se a utilização do mo-delo, da linguagem e da estrutura da Clas-sificação Internacional de Funcionalidade,Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das al-terações funcionais, alterações estruturais,limitações de atividades, restrições da par-ticipação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.Art. 14 - Os valores do Referencial de Remu-neração dos Procedimentos Fisioterapêuti-cos estão expressos em CHF (Coeficientede Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale no mínimo R$0,39 (trinta e nove cen-tavos de Real), na data da publicação deste.Art. 15 - Os valores serão cobrados em re-ais, com reajuste anual do CHF, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP-SETOR SAÚDE, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias noperíodo.Art. 16 - Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando ascaracterísticas regionais.Art. 17 - Os honorários fisioterapêuticos te-

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rão acréscimo de 50% (cinquenta por cen-to), nos atendimentos de urgência e emer-gência, realizados no período das 19h às 17h do dia seguinte e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingo e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.Art. 18 - Os casos omissos serão delibera-dos pela Plenária do COFFITO.Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MATTAR CEPEDAPresidente do Conselho

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVADiretor-Secretário

Na publicação da resolução, em julho de 2013, cada CHF valia R$ 0,39 no mínimo.

Os valores abaixo serão reajustados anual-mente, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIPE.

Período Variação (%) no período anterior

CHF/CHTO

0,39-Julho de 2013

Agosto de 2013 a Julho de 2014

Agosto de 2014 a Julho de 2015

Agosto de 2015 a Julho de 2016

Agosto de 2016 a Julho de 2017

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REFERENCIAL NACIONAL DE PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS

CAPÍTULO I. CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA

Códigos*//Referencial13106901/50000349//150 CHF13106902/50000144//150 CHF13106903/50000241//150 CHF

Descrição Consulta Hospitalar

Consulta Ambulatorial

Consulta Domiciliar

Cód./Ref.13106904/200 CHF

13106905/300 CHF

13106906/300 CHF

13106907/350 CHF

13106908/120 CHF

13106909/120 CHF

Descrição Análise eletroterapêutica

(cronaximetria, reibase, aco-modação e curta I/T - por

segmento ou membro)

Dinamometria (analógica ou computadorizada)

Eletromiografia de Superfície - EMG

Teste de esforço cardiopul-monar com determinação do

limiar anaeróbio.

Ventilometria (Capacidade Vital, capacidade inspiratória e de-mais índices ventilométricos)

Manovacuometria (Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou

Expiratórias)

Obs.: A consulta fisioterapêutica deverá ser realiza-da antes do planejamento do atendimento, para a construção do diagnóstico fisioterapêutico. Sendo vedado ao fisioterapeuta, utilizar-se do primeiro atendimento, como consulta fisioterapêutica. Em caso de atendimento, preventivo ou terapêutico decorrente da mesma disfunção ou em função do mesmo objetivo, o fisioterapeuta terá direito a reali-zar uma nova consulta fisioterapêutica após 30 dias.

CAPÍTULO II. EXAMES E TESTES FUNCIONAIS

* Códigos: RNPF/TUSS

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Cód./Ref.

13106910/50 CHF

13106911/300 CHF

13106912/350 CHF

13106913/300 CHF

13106914/200 CHF

13106915/250 CHF

13106916/120 CHF

13106917/300 CHF

13106918/200 CHF

Descrição

Pico de Fluxo de TosseDinamometria (analógica ou

computadorizada)Exame funcional isoinercial

do movimento

Análise cinemática do movimento

Baropodometria

Estabilometria

Biofotogrametria

Inclinometria vertebral

Ultrassonografia cinesiológi-ca - por seguimento

Termometria Cutânea

CAPÍTULO III. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SIS-TEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO

Códigos//Ref.

13106919/ 50000152//100 CHF

13106920/50000152 //180 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional,

paciente independente ou com dependência

parcial.NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência

total.

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ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO

Códigos//Ref.

13106919/ 50000152//100 CHF

13106920/50000152 //180 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional,

paciente independente ou com dependência

parcial.NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência

total.

CAPÍTULO IV. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SIS-TEMA LOCOMOTOR (MÚSCULO-ESQUELÉTICO).

Códigos//Ref.

13106923/ 50000160//100 CHF

13106924/50000160 //150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção locomotora, paciente independente ou

com dependênciaparcial.

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção locomotora, paciente com dependência

total.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMO-TOR (MÚSCULO-ESQUELÉTICO).

Códigos//Ref.

13106925/ 50000365//100 CHF

13106926/50000365 //150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção locomotora, paciente independente ou

com dependênciaparcial.

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção locomotora, paciente com dependência

total.

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CAPÍTULO V. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SIS-TEMA RESPIRATÓRIO.

Códigos//Ref.

13106927/ 50000179//80 CHF

13106928/50000179 //150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Respiratório, clínica e/ou

cirúrgica atendimento em Programas de Recupera-ção Funcional Cardiopulmo-

nar em grupo.NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Respiratório, clínica e/ou cirúrgica atendimento em

Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar de

forma individualizada.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRA-TÓRIO

Códigos//Ref.

13106929/ 50000373//120 CHF

13106930/50000373 //150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Respiratório em atendimen-to hospitalar

nas unidades de inter-namento (enfermarias e

apartamentos).NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Respiratório em atendimen-to hospitalar

nas unidades de inter-namento (enfermarias e

apartamentos).paciente com dependência total.

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CAPÍTULO VI. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SIS-TEMA CARDIOVASCULAR.

Códigos//Ref.

13106931/ 50000187//80 CHF

13106932/50000187 //150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Cardiovascular, clínica e/ou cirúrgica

atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiovascular em grupo.NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Cardiovascular, clínica e/ou cirúrgica atendido em

Programas de Recuperação Funcional Cardiovascular de

forma individualizada.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIO VASCULAR .

Códigos//Ref.

13106933/ 50000381//120 CHF

Descrição

Disfunção do Sistema Car-diovascular em atendimento hospitalar nas unidades de

internamento(enfermarias e apartamentos).

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CAPÍTULO VII. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SIS-TEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS).

Códigos//Ref.

13106934/ 50000195//100 CHF

13106935/50000195//150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Tegumentar atingindo até um terço da

área corporal.

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema

Tegumentar atingindo mais de um terço

da área corporal.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGU-MENTAR (QUEIMADURAS).

Códigos//Ref.

13106936/ 50000390//100 CHF

13106937/50000390//120 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Tegumentar atingindo até um terço da

área corporal, em unidades de internamento (enferma-

rias e apartamentos).

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema

Tegumentar atingindo mais de um terço

da área corporal, em unida-des de internamento (enfer-

marias e apartamentos).

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CAPÍTULO VIII. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SIS-TEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR.

Códigos//Ref.

13106938/ 50000209//120 CHF

13106939/50000209//150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Linfático e/ou vascular em um segmento, associada

ou não a ulcerações.

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema

Linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos,

associados ou não a ulcerações.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR.

Códigos//Ref.

13106940/ 50000403//120 CHF

13106941/50000403//150 CHF

Descrição

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema

Linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou

não a ulcerações em atendimento hospitalar nas unidades de internamento

(enfermarias e apartamentos).

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema

Linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos,

associadosou não a ulcerações em

atendimento hospitalar nas unidades de internamento

(enfermarias e apartamentos).

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CAPÍTULO IX. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊU-TICO AMBULATORIAL PREVENTIVO E/OU TE-RAPÊUTICO, NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO.

Códigos//Ref.

13106942/ 50000225//80 CHF

13106943/50000225//150 CHF

Descrição

Disfunção endócrino-meta-bólica, atendimento fisiote-

rapêutico em grupo.

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma

individualizada.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRI-NO-METABÓLICO.

Códigos//Ref.

13106944/ 50000420//

150 CHF

Descrição

Disfunção Endócrino-Meta-bólica, em atendimento nas unidades de internamento

(enfermarias e apartamentos).

CAPÍTULO X. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊU-TICO AMBULATORIAL DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROC-TOLÓGICO)

Códigos//Ref.

13106945/ 50000233//400 CHF

Descrição

Disfunção do sistema Ge-nital, Reprodutor e Excretor

(urinário/proctológico).

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EX-CRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)

Códigos//Ref.

13106946/ 50000454//

400 CHF

Descrição

Disfunção do sistema Ge-nital, Reprodutor e Excretor (urinário/proctológico) em

atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e

apartamentos).

Page 18: Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos

CAPÍTULO XI. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO AMBULATORIAL NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E EM RECUPERAÇÃO DE TECIDOS.

Códigos//Ref.

13106947/ 50000217//150 CHF

Descrição

Paciente em pré/pós-opera-tório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva

e/ou terapêutica.

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITA-LAR NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E EM RECUPE-RAÇÃO DE TECIDOS.

Códigos//Ref.

13106948/ 50000411//150 CHF

Descrição

Paciente em pré/pós-opera-tório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva

e/ou terapêuticaem atendimento nas unida-des de internamento (enfer-

maria e apartamentos)

CAPÍTULO XII. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO NO PACIENTE EM HEMÓDIÁLISE

Cód./Ref.

13106949/80 CHF

13106950/150 CHF

Descrição

Atendimento fisioterapêuti-co em programas de recupe-ração funcional em pacien-

tes durante hemodiálise,atendimento em grupo.

Atendimento fisioterapêuti-co em programas de recupe-ração funcional em pacien-

tes durante hemodiálise,atendimento individualizado.

CAPÍTULO XIII. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO EM UNIDADES CRÍTICAS

Cód./Ref.

13106951/350 CHF

Descrição

Plantão do fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto

Atendimento de Urgência e Emergências, por paciente a

cada 12h.

Page 19: Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos

CAPÍTULO XIV. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊU-TICO DOMICILAR

Códigos//Ref.

13106952/ 50000250//252 CHF

13106953/50000268//210 CHF

13106954/50000276//210 CHF

13106955/50000284//210 CHF

13106956/50000292//210 CHF

13106957/50000306//210 CHF

13106958/50000314//210 CHF

13106959/50000322//210 CHF

13106960/50000330//480 CHF

Descrição

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções do sistema Nervoso Central

e/ou Periférico.

Atendimento fisioterapêu-tico domiciliar nas disfun-

ções do sistema Locomotor (músculo-esquelético)

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções

do sistema Respiratório.

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções do sistema Cardiovascular.

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras.

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções

do sistema Linfático e/ou Vascular.

Atendimento fisioterapêu-tico domiciliar no pré e pós cirúrgico e em recuperação

de tecidos.

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções do sistema Endócrino-Me-

tabólico

Atendimento fisioterapêuti-co domiciliar nas disfunções do sistema Genital, Repro-dutor e Excretor (urinário e

proctológico).

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CAPÍTULO XV. ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTI-CO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS.

Descrição

Acupuntura

Fisioterapia Aquática (HIDROTERAPIA) em grupo

Fisioterapia Aquática (HIDROTERAPIA) individual

Reeducação Postural Global (RPG)

Pilates em Grupo

Pilates Individual

Osteopatia

Quiropráxia

Estimulação Elétrica Transcutânea

Reabilitação Vestibular (Dis-função Labirínticas)

Códigos//Ref.

13106961/ 31601014//150 CHF

13106962/50000438//80 CHF

13106963/50000438//150 CHF

13106964/50000446//180 CHF

13106965//80 CHF

13106966//150 CHF

13106967//180 CHF

13106968//180 CHF

13106970/31602185//100 CHF

13106969//120 CHF

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CAPÍTULO XVI - CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO

Cód./Ref.

13106971/220 CHF

13106972/220 CHF

13106973/250 CHF

13106974/100 CHF

13106975/75 CHF

13106976/200 CHF

13106977/200 CHF

Descrição

Análise biomecânica da ativi-dade produtiva do trabalha-

dor - por hora técnica.

Análise e qualificação das demandas observadas atra-vés de estudos ergonômicos

aplicados - porhora técnica

Elaboração de relatório de análise ergonômica - por

hora técnica.

Exame admissional e Demissional Cinesiológico-

funcional.

Exame periódico Cinesiológi-co-funcional.

Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêu-tica preventiva - por hora

técnica.

Consultoria e assessoria - outras em saúde funcional.

CAPÍTULO XVII - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊU-TICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Cód./Ref.

13106978/80 CHF

13106979/150 CHF

Descrição

Atendimento Fisioterapêu-tico na Atenção Primária em

Grupo

Atendimento Fisioterapêu-tico na Atenção Primária

Individual

Page 22: Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos

Considerações Finais:Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisiote-rapêuticos e não indica que valores ante-riormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.A negociação para aplicação deste referen-cial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Fisioterapia do COFFITO e suas regionais. Porém, a sua efetivaimplementação, de forma responsável e ética, só será possível com o envolvimen-to das diversas entidades representativas da classe e com a contribuição pró-ativa de todos os fisioterapeutas brasileiros, à medida que os mesmos adotem o RNPF como o único instrumento de remuneração da fisioterapia para os serviços prestados ao Sistema de Saúde Brasileiro (público ou suplementar).O RNPF deve ser entendido como uma fer-ramenta que, além de afirmar a identidade e garantir a dignidade e o real valor do pro-fissional fisioterapeuta, servirá principal-mente como um instrumento de proteçãoa saúde da população brasileira.