Reflexão Legislação Laboral/Comercial/Administrativa

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UFCD 3, 4 e 5 -Legislação laboral/Comercial/ Administrativa Formadora: Dr.ª. Sandra Santos Formanda: Luciene Carvalho Reflexão Legislação Laboral No decorrer desta UFCD foram transmitidos as leis relacionadas com os direitos do trabalhador e empregador, passo a descrever alguns exemplos: - Elaborar os diversos tipos de contrato entre o trabalhador e empregador, aprendi o conteúdo do contrato mediante a lei; - Elaborar carta (aviso) de despedimento e auto-despedimento; - Pontos essenciais do Código do Trabalho - As obrigações e direitos do empregado e do empregador. Realizamos nas sessões contratos de trabalho e cartas despedimentos. Legislação Comercial Nesta formação foram transmitidos pontos sobre o Código Comercial e Código Civil. Como por exemplo os passos necessários para a constituição de uma sociedade: Aprendi que existem 4 elementos numa sociedade: - Pessoal trabalhadores, sócios e investidores. - Patrimonial Capital Social e outros bens previamente adquiridos. - Finalístico Objectivo da actividade da empresa. - Teleológico Lucro.

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UFCD 3, 4 e 5 -Legislação

laboral/Comercial/ Administrativa

Formadora: Dr.ª. Sandra Santos

Formanda: Luciene Carvalho

Reflexão

Legislação Laboral

No decorrer desta UFCD foram transmitidos as leis relacionadas com os direitos do trabalhador

e empregador, passo a descrever alguns exemplos:

- Elaborar os diversos tipos de contrato entre o trabalhador e empregador, aprendi o conteúdo

do contrato mediante a lei;

- Elaborar carta (aviso) de despedimento e auto-despedimento;

- Pontos essenciais do Código do Trabalho - As obrigações e direitos do empregado e do

empregador.

Realizamos nas sessões contratos de trabalho e cartas despedimentos.

Legislação Comercial

Nesta formação foram transmitidos pontos sobre o Código Comercial e Código Civil.

Como por exemplo os passos necessários para a constituição de uma sociedade:

Aprendi que existem 4 elementos numa sociedade:

- Pessoal – trabalhadores, sócios e investidores.

- Patrimonial – Capital Social e outros bens previamente adquiridos.

- Finalístico – Objectivo da actividade da empresa.

- Teleológico – Lucro.

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Aprendi as diferentes actividades económicas e que existe um código para cada uma delas.

Que existem vários tipos de sociedades comerciais, como:

- Por quotas - o sócio-gerente é que tem responsabilidade pelas dívidas da empresa (LDA).

- Anónimas – Sociedade anónima.

- Em nome colectivo – são sociedades de responsabilidade ilimitada (Cª.)

Aprendi a elaborar contrato de sociedade, e os passos que devem ser seguidos para se

constituir uma sociedade.

Que actualmente existe a Empresa na Hora (Site Portal da empresa) onde podemos realizar

todo o procedimento via internet.

Durante algumas sessões realizamos a simulação da criação de uma empresa desde a

elaboração do contrato até a inserção no sistema via internet, até concluirmos o processo.

Achei muito interessante, pois no passado passei por uma situação dessas, ajudar a criar uma

empresa, e se soubesse antes tudo o que aprendi teria sido tudo mais fácil e rápido, ainda

assim sei que no futuro posso tirar muito proveito dessas informações.

Ainda nas sessões de Legislação Comercial aprendi sobre:

- Títulos de crédito;

- Letra;

- Cheque.

Também sobre o que é Propriedade Industrial:

- Patentes;

- Modelos de utilidade;

- Marcas de fábricas, logótipos, etc.

E ainda aprendi sobre o que é Falência e Insolvência, são duas situações diferentes quando

uma empresa está em dificuldades financeiras.

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Antes de aprender quando ouvia essas duas expressões pensava que tinham o mesmo

significado.

Aprendi o que é Direito Administrativo:

- É um direito público;

- Aplica às entidades públicas;

- Gere os serviços públicos.

Nesta sessão realizamos um trabalho de grupo onde apresentamos Portugal e os Poderes

Administrativos:

- Regiões Autónoma;

- Regiões do Continente: Distritos, Concelhos e Freguesias.

- Poder Central: Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Poder

Jurisdicional.

Também aprendi o que é Pessoa Colectiva:

- Conjunto organizado (sociedades) de pessoas dirigidas a realização de interesses comuns ou

colectivos, estas podem ser privadas ou públicas.

Comentário:

Na minha opinião toda a informação dada nessas sessões foram todas de muita importância,

pois são assuntos pertinentes as empresas, no meu caso particular sei que vou estar mais apta

para lidar com certos tipos de situações de agora em diante. Em relação a forma como nos foi

transmitido o conteúdo, posso dizer que a formadora foi sempre muito explícita e objectiva ao

transmitir as informações e sempre com a preocupação de que cada formando entendesse

plenamente.