Reflexão RH Processamento de Salarios

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected] Reflexão Recursos Humanos Processamento de Vencimentos A UFCD Recursos Humanos Processamento de Vencimentos está concluída após vinte e cinco horas de matéria leccionada. Esta foi muito interessante, com conceitos importantes e de grande utilidade pessoal e profissional concentrando-se especialmente no processamento de vencimentos. Começamos por estudar e definir alguns pontos-chave, nomeadamente Renumeração ou Retribuição (aquilo que nos termos do contracto, normas ou usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho); Recompensa (prémio atribuído por serviços prestados ou fim atingido); Reconhecimento (acto de ratificação, demonstração de agradecimento e ou gratidão) e Celebração (acto de festejar e comemorar). Vimos os principais objectivos de um sistema de renumeração, as características e os tipos de recompensa. Outro ponto pertinente estudado, foram os abonos e as suas especificações, dando-nos a conhecer diversos tipos. Nestes analisamos os que estão isentos ou não de contribuição. Indo ao encontro do trabalhador, analisamos os direitos e deveres deste para com a entidade patronal (férias, feriados e faltas entre outros). Após o conhecimento dos pontos principais teóricos desta UFCD, realizamos diversos exercícios práticos com processamento de vencimentos, recorrendo às respectivas tabelas contributivas em vigor. Nestes exercícios, aprendemos a calcular o salário diário e o salário horário do colaborador. A fórmula para o cálculo do salário diário é a seguinte: SD= A fórmula para o cálculo do salário horário aplica-se da seguinte forma: SH= Ao longo dos exercícios, foram incluídos os respectivos subsídios de férias e de natal. No fim desta UFCD ainda estudamos o cálculo da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo certo e incerto. Neste contexto abordamos os tipos de contratos e as diferenças entre estes. Na minha opinião esta UFCD foi muito interessante e de igual modo importante, tanto por parte de colaborador como entidade empregadora, pois adquiri conhecimentos e deste modo poder aplicá-los à minha empresa, dando toda a segurança aos meus colaboradores e seus direitos e deveres. Toda a ideia errada que tinha acerca destes conteúdos foram esclarecidos enriquecendo deste modo os meus conhecimentos. 07 Janeiro 2011

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ESCOLA PROFISSIONAL

DA APRODAZ

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

Reflexão Recursos Humanos

Processamento de Vencimentos

A UFCD Recursos Humanos – Processamento de Vencimentos está concluída após vinte e

cinco horas de matéria leccionada.

Esta foi muito interessante, com conceitos importantes e de grande utilidade pessoal e

profissional concentrando-se especialmente no processamento de vencimentos.

Começamos por estudar e definir alguns pontos-chave, nomeadamente Renumeração ou

Retribuição (aquilo que nos termos do contracto, normas ou usos, o trabalhador tem direito como

contrapartida do seu trabalho); Recompensa (prémio atribuído por serviços prestados ou fim

atingido); Reconhecimento (acto de ratificação, demonstração de agradecimento e ou gratidão) e

Celebração (acto de festejar e comemorar).

Vimos os principais objectivos de um sistema de renumeração, as características e os tipos

de recompensa.

Outro ponto pertinente estudado, foram os abonos e as suas especificações, dando-nos a

conhecer diversos tipos. Nestes analisamos os que estão isentos ou não de contribuição.

Indo ao encontro do trabalhador, analisamos os direitos e deveres deste para com a

entidade patronal (férias, feriados e faltas entre outros).

Após o conhecimento dos pontos principais teóricos desta UFCD, realizamos diversos

exercícios práticos com processamento de vencimentos, recorrendo às respectivas tabelas

contributivas em vigor.

Nestes exercícios, aprendemos a calcular o salário diário e o salário horário do colaborador.

A fórmula para o cálculo do salário diário é a seguinte:

SD=

A fórmula para o cálculo do salário horário aplica-se da seguinte forma:

SH=

Ao longo dos exercícios, foram incluídos os respectivos subsídios de férias e de natal.

No fim desta UFCD ainda estudamos o cálculo da compensação por caducidade do contrato

de trabalho a termo certo e incerto.

Neste contexto abordamos os tipos de contratos e as diferenças entre estes.

Na minha opinião esta UFCD foi muito interessante e de igual modo importante, tanto por

parte de colaborador como entidade empregadora, pois adquiri conhecimentos e deste modo poder

aplicá-los à minha empresa, dando toda a segurança aos meus colaboradores e seus direitos e

deveres. Toda a ideia errada que tinha acerca destes conteúdos foram esclarecidos enriquecendo

deste modo os meus conhecimentos.

07 Janeiro 2011