Reflexão SSS

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  ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461  Fax 296 285 463 E-mail: [email protected] Reflexão UC-UFCD Sistema de Segurança Social  Na UFCD de Sistema de Segurança Social leccionado pelo formador Rogério Nicolau teve a duração de 25H. Teve como tema conhecer a legislação do Sist ema de Segurança Social. Aprofundei todos os conhecimentos que possui relacionados com Segurança Social, a Liquidação e a Cobrança onde a responsabilidade da entidade pagadora das remunerações sujeitas a este imposto, ( seja o pagamento deve ser feito mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte a que respeita o imposto).  Na UFCD de Sistema de Segurança Social, adquiri competências e aprendizagem, e reconheço o pouco que sabia sobre esta matéria.  Perante o exposto e tendo em conta que quando iniciei esta disciplina, muito pouco sabia dos direitos e deveres dos trabalhadores para com a Segurança Social e vice-versa,  considero que aprendi e adquiri competências nesta área que me vão ser muito úteis no meu futuro como empresária. Considero, também, que a maneira como me foi transmitida a informação, por parte do formador me ajudou muito na aprendizagem.  Na actualidade, devido à constante evolução e desenvolvimento social e económico, a Segurança Social abrange todo o cidadão e empresas. Presentemente existe o R.C. (Regime Contributivo) e o R.N.C. (Regime Não Contributivo), cobrindo os seguintes riscos: doença, desemprego, maternidade, reforma, morte, invalidez e muitos mais. Assim sendo, todo o cidadão e entidade empregadora, tem a obrigação de efectuar descontos  para a Segurança Social, usufruindo posteriormente de tod as as regalias sociais a que tem direito. Trabalhadores Independentes são pessoas que também fazem os seus descontos independentemente do patrão que têm, sendo um ou mais, existe duas caixas apropriadas mesmo  para esse tipo de trabalhadores: a Obrigatória (paga o mínimo designado pela Segurança Social e

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Reflexão

UC-UFCD

Sistema de Segurança Social

Na UFCD de Sistema de Segurança Social leccionado pelo formador Rogério Nicolau teve a

duração de 25H.

Teve como tema conhecer a legislação do Sistema de Segurança Social.

Aprofundei todos os conhecimentos que possui relacionados com Segurança Social, a

Liquidação e a Cobrança onde a responsabilidade da entidade pagadora das remunerações sujeitas aeste imposto, ( seja o pagamento deve ser feito mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte a que

respeita o imposto).

Na UFCD de Sistema de Segurança Social, adquiri competências e aprendizagem, e

reconheço o pouco que sabia sobre esta matéria. Perante o exposto e tendo em conta que quando

iniciei esta disciplina, muito pouco sabia dos direitos e deveres dos trabalhadores para com a

Segurança Social e vice-versa, considero que aprendi e adquiri competências nesta área que me vão

ser muito úteis no meu futuro como empresária.

Considero, também, que a maneira como me foi transmitida a informação, por parte do

formador me ajudou muito na aprendizagem. 

Na actualidade, devido à constante evolução e desenvolvimento social e económico, a

Segurança Social abrange todo o cidadão e empresas. Presentemente existe o R.C. (Regime

Contributivo) e o R.N.C. (Regime Não Contributivo), cobrindo os seguintes riscos: doença,

desemprego, maternidade, reforma, morte, invalidez e muitos mais.

Assim sendo, todo o cidadão e entidade empregadora, tem a obrigação de efectuar descontos

para a Segurança Social, usufruindo posteriormente de todas as regalias sociais a que tem direito.

Trabalhadores Independentes são pessoas que também fazem os seus descontos

independentemente do patrão que têm, sendo um ou mais, existe duas caixas apropriadas mesmo

para esse tipo de trabalhadores: a Obrigatória (paga o mínimo designado pela Segurança Social e

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tem direito a descontos na medicação) e a Alargada (paga o máximo designado pela Segurança

Social e tem descontos na medicação e tem direito a baixa de doença ou mesmo de acidente).

O cidadão não trabalhador está igualmente abrangido por esta protecção Social após várias

diligências. O formador tinha sempre a preocupação de que cada formando entendesse a matéria,

sempre por iniciativa própria dava atenção individual a cada um de nós. No geral as informações

que foram apresentadas nesta disciplina foram pertinentes para a formação. 

1-Regime Contributivo

Para quem faz descontos. Neste regime o cidadão tem direito a Subsídio Doença, Fundo

Desemprego, Maternidade, Pensões e Complemento Solidário para Idosos, entre muitos outros.

2-Regime não contributivo

Para quem não faz descontos. Neste regime o cidadão tem Direito à Maternidade Social, Pensões

Sociais, Rendimento de Inserção Social, Complemento Solidário para Idosos. Estes Rendimentos

estão sujeitos a uma análise por parte da Segurança Social e dependem do rendimento do agregado

Familiar.

O valor base do Rendimento Social de Inserção é de 190,00€ por cada cidadão. 

A Segurança Social tem vários tipos de enquadramentos/inscrições, temos assim:

A)Trabalhadores por Conta de Outrem 

A sua inscrição deve ser feita através do impresso modelo RV/1005 se for cidadão Português

e o modelo RV/1006 se for cidadão estrangeiro, obtém assim o nº da Segurança Social. Neste caso

cabe à entidade patronal a contribuição, à Segurança Social, da taxa de 23,75% sobre o vencimento

ilíquido do trabalhador. O trabalhador tem obrigação de descontar (cotização) do salário ilíquido a

taxa de 11%. O total destas cotizações + contribuições à Segurança Social é de 34,75%.

B)Trabalhadores Serviço Doméstico

O Trabalhador do Serviço Doméstico tem uma obrigação de cotização diferente. Estes

trabalhadores têm a sua taxa de cotização indexada ao IAS (Indexante de Apoios Sociais), sendo

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esta de 407,41€. O Trabalhador de Serviço Doméstico tem um valor de indexação ao IAS de 70%,

assim sendo o valor do vencimento a declarar à Segurança Social é de 285,19€, sendo que a

entidade empregadora tem a obrigação de contribuir com a taxa de 17,4% e o trabalhador a

cotização de 9,3%.

No regime mensal o total de contribuições + cotizações é de 26,7%. Neste regime o

trabalhador não tem direito ao Subsídio de Desemprego apenas ao Subsídio de Doença e deve

permanecer neste regime durante 1 ano. Caso o trabalhador, passado 1 ano, queira receber pelo

valor real e não pela indexação do IAS, deve fazer Contrato de Trabalho e são alteradas as

contribuições + cotizações, passando o trabalhador a descontar 11% e a entidade empregadora

20,6%. Sendo assim, o valor total das duas de 31,6%.

Para terem direito ao Subsídio de Desemprego e melhor Pensão de Reforma devem estar a

descontar pelo valor real durante 450 dias.

C) T.I. – Trabalhador Independente

Para inscrição na Segurança Social como T.I. deve preencher o modelo RV/1000-2007.

a) Caso opte pelo esquema de Protecção Obrigatório não tem direito a Subsídio de

Desemprego, Subsídio de Doença e outros. Neste esquema o valor de contribuição à Segurança

Social é de 25,4% tendo por base o valor do IAS (407,41€) e o escalão de remuneração escolhido,

que vai de 1,5 x IAS até 12 x IAS. Exemplo: IAS=407,41 x 1,5 (escalão 1) = 611,12€ 611,12 x

25,4%= 155,22€ (Valor a pagar à Segurança Social) 

b) Caso opte pelo esquema de Protecção Alargado, tem direito ao subsídio de doença e

subsídio de desemprego após os primeiros 30 dias, (o trabalhador independente só pode estar com

subsídio de doença (baixa) durante 1 ano, depois perde este direito.)

Quando o trabalhador independente se inscreve na Segurança Social, nos primeiros 12 meses

está isento de descontos, para tal deve na sua inscrição optar pelo campo “Antecipação do

Enquadramento”. Caso opte pelo campo “Facultativo” começa logo a fazer descontos. O

trabalhador independente também está isento de contribuições nas seguintes situações: - Se o valor

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anual dos seus recibos verdes não ultrapassar 6 vezes o valor do IAS (407,41€), para tal tem de

preencher o modelo 3001/2007.

- Trabalhador por conta de outrem + trabalhador independente ou só trabalhador independente

está isento nos primeiros 12 meses.

4- Incentivos ao emprego 

A entidade empregadora fica isenta de pagamento de contribuições nas seguintes situações:

a) 1º Emprego – Se o trabalhador tiver idade igual ou inferior a 30 anos ou nunca tenha tido

um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Tempo de isenção é de 3 anos.

b) Desempregado de longa duração – Se o trabalhador tiver mais de 30 anos e estiver inscrito

no Centro de Emprego à mais de 1 ano. Tempo de isenção é de 3 anos.

Nesta UFCD ainda elaboramos um trabalho escolhido por nós, o meu tema foi o Trabalhador

Independente, efectuei com sucesso este trabalho pesquisado na internet no site da Segurança Social

os aspectos de que necessitava.

Ponta Delgada, 24 de Janeiro, 2011

Formador: Rogério Nicolau