Reflexão- UFCD 12, 13,14,15, 25- Adérito FialhoFialho

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Curso: Técnico de Apoio à Gestão - Azambuja Formador: Adérito Fialho Formanda: Luciene Carvalho Data: 07/08/2009 Reflexão UFCD12- Princípios de Fiscalidade Carga Horária: 50 horas Durante o período de formação desta UFCD sobre os princípios da fiscalidade obtive muitos conhecimentos como por exemplo: Aprendi que o Direito Fiscal é um conjunto de normas que disciplinam as relações que estabelecem entre o Estado e outros entes públicos, por um lado os cidadãos e pelo outro por via do imposto. Que a fontes do direito fiscal são: - A Lei; - Os Regulamentos; - Os Tratados e as Convenções Internacionais. A lei é a principal fonte de direito fiscal. Que o Estado tem despesas com as necessidades colectivas da população, como por exemplo instrução, segurança, saúde pública e defesa nacional. Portanto, o Estado têm necessidade de gerar receitas para cobrir tais despesas, estas receitas são classificadas da seguinte forma: receitas voluntárias e receitas coactivas; receitas patrimoniais e receitas creditícias. Aprendi o que é cada uma dessas receitas. Também aprendi que a taxa é uma receita obtida pelo Estado que provém de um preço, que geralmente tem o custo inferior ao custo do serviço, fixado por lei, que deve ser pago por aqueles que utilizam esses serviços. Que o imposto é uma prestação imposta pelo Estado, independentemente de qualquer contraprestação, pelo menos directa ou imediata, por parte do Estado. Aprendi as várias fases do imposto, como: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.

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Curso: Técnico de Apoio à Gestão - Azambuja

Formador: Adérito Fialho

Formanda: Luciene Carvalho

Data: 07/08/2009

Reflexão

UFCD12- Princípios de Fiscalidade

Carga Horária: 50 horas

Durante o período de formação desta UFCD sobre os princípios da fiscalidade obtive muitos

conhecimentos como por exemplo:

Aprendi que o Direito Fiscal é um conjunto de normas que disciplinam as relações que

estabelecem entre o Estado e outros entes públicos, por um lado os cidadãos e pelo outro por

via do imposto.

Que a fontes do direito fiscal são:

- A Lei;

- Os Regulamentos;

- Os Tratados e as Convenções Internacionais.

A lei é a principal fonte de direito fiscal.

Que o Estado tem despesas com as necessidades colectivas da população, como por exemplo

instrução, segurança, saúde pública e defesa nacional.

Portanto, o Estado têm necessidade de gerar receitas para cobrir tais despesas, estas receitas

são classificadas da seguinte forma: receitas voluntárias e receitas coactivas; receitas

patrimoniais e receitas creditícias. Aprendi o que é cada uma dessas receitas.

Também aprendi que a taxa é uma receita obtida pelo Estado que provém de um preço, que

geralmente tem o custo inferior ao custo do serviço, fixado por lei, que deve ser pago por

aqueles que utilizam esses serviços.

Que o imposto é uma prestação imposta pelo Estado, independentemente de qualquer

contraprestação, pelo menos directa ou imediata, por parte do Estado. Aprendi as várias fases

do imposto, como: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.

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E que o imposto é uma prestação coactiva, pecuniária, unilateral.

A incidência:

-O que está sujeito a imposto - Incidência real;

- Quem está sujeito a imposto - Incidência pessoal;

A classificação dos impostos:

- Impostos directos e indirectos;

- Impostos sobre o rendimento, impostos sobre património, impostos sobre o consumo e

impostos especiais;

- Impostos reais e pessoais;

- Impostos estaduais, locais e parafiscais;

- Impostos periódicos e de obrigação única;

- Impostos proporcionais, progressivos e regressivos;

- Impostos parcelares e globais.

Foi nos transmitidos informações muito pertinentes referente ao IVA:

-Este imposto tem fundamento legislativo.;

- Sobre as incidências deste imposto; o que está sujeito a isenção;

-Métodos dos cálculos deste imposto;

- Apuramento do imposto;

- Períodos de entrega da declaração: mensais e trimestrais;

- Prazos de pagamentos.

No final desta UFCD para sermos avaliados (além da avaliação contínua) fizemos um exercício

fornecido pelo formador, assim como também preenchemos impressos da declaração do IVA.

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UFCD13- IRS- Imposto sobre o rendimento pessoas singulares

Carga Horária: 25 horas

No decorrer das sessões desta UFCD obtive informações sobre a incidência deste imposto, que

incide sobre o valor anual dos rendimentos de várias categorias.

Locais de entrega da Declaração são:

- Qualquer Serviço de Finanças;

- Postos de serviços;

- Pode ser remetida pelos correios;

- Via Internet.

Os prazos de entrega da mesma, estes variam de acordo com a forma da entrega da

declaração (suporte papel ou Internet) e também pode variar dependendo das categorias.

Sobre quem incide, quem está sujeito e quem está isento e as deduções.

Também sobre os prazos de entrega, assim como também os prazos de pagamentos.

Durante as sessões fizemos vários exercícios, inclusivé o preenchimento do impresso da

Declaração do IRS.

UFCD14- IRC- Imposto sobre o rendimento pessoas colectáveis

Carga Horária: 50 horas

Nesta UFCD aprendi aplicar os conceitos inerentes ao IRC, as características deste imposto,

que é sobre o rendimento, é directo, real, periódico, estadual, proporcional, global e principal.

Que o IRC incide sobre sujeitos passivos residente e não residentes.

Quais são as taxas do IRC, que esta pode ser variável.

Que existem custos que estão sujeitos a tributação autónoma.

E aprendi também sobre o prazo de entrega da declaração.

Durante as sessões fizemos exercícios práticos e preenchimento do impresso, assim como

também no final o formador nos deu exercícios para nos avaliar.

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UFCD- 15- Imposto sobre o património

Carga Horária: 25 horas

Pude ver que existem diferentes tipos de impostos sobre o património que são:

Imposto de selo; IMI; IMT; IS.

O que é cada um deles, sobre o que incide, e quais as taxas de cada um.

Também foi-nos informado sobre as obrigações Fiscais e Sociais de uma empresa:

- Segurança social – até ao dia 15 do mês seguinte;

- IRS/IRC;

- Retenções de imposto – até ao dia 20 do mês seguinte;

- Informação Empresarial Simplificada – até 30 de Junho de cada ano;

- Modelo 10 – até 28 de Fevereiro;

- Pagamentos por conta em Julho, Setembro e Dezembro;

- Pagamento especial por conta em Março e Outubro;

- IVA – até ao dia 10 ou 15 de segundo mês para declaração periódica mensal e trimestral

respectivamente;

Na UFCD25- Estatísticas das relações laborais

Carga horária: 25 HORAS

Nesta UFCD aprendi a trabalhar no software do mapa de pessoal, assim como também inserir

os dados obrigatórios neste mesmo para ser entregue no ACT- Autoridade para as Condições

de trabalho da respectiva zona da empresa, e que outra via deve ser afixada no

estabelecimento da empresa, sendo mesmo obrigatório.

Durante o decorrer desta sessão o formador nos explicou o que é este mapa, o objectivo deste

e como preenchê-lo, logo a seguir nos ajudou a instalar o software no nosso próprio

computador e nos acompanhou passo-a-passo inserirmos os dados necessários no mapa de

pessoal.

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Em relação ao mapa de horário de trabalho aprendi que este deve ser feito com os horários

dos respectivos funcionários do estabelecimento, se houver estabelecimentos diferentes deve-

se fazer um mapa para cada e enviar um ao ACT- Autoridade das Condições de Trabalho e em

cada estabelecimento de ser afixado outro e sempre que houver alterações ou mudanças de

turnos deve-se fazer as devidas alterações, enviar ao ACT e afixá-lo novamente.

Aprendi também que a empresa deve ter afixado o mapa de férias dos trabalhadores no

estabelecimento, se houver mais que um deve-se afixar um em cada com os respectivos

trabalhadores do estabelecimento. Este mapa deve ser afixado até o dia 15 de Abril do ano

corrente, e deve permanecer afixado até 31 de Outubro do mesmo ano.

Destes dois últimos mapas, foi-nos dado pelo formador exemplos de como se elaborar estes

mapas, e foi salientado por ele que o mais importante é constar nestes as informações e não

propriamente o modelo, pois não existe um modelo próprio para estes mapas.

Durante a formação o formador teve sempre a preocupação se estávamos a entender o que

ele nos transmitia, perguntava sempre, “Tá entendido?”, “Faço-me entender?”, “Tem algumas

questões que queiram colocar? ”.

Comentário:

Relacionando tudo o que aprendi com a minha experiência de vida profissional, posso dizer

que no passado se soubesse o que aprendi durante as formações muita coisa teria corrido

melhor, pois ao realizar determinadas tarefas que me eram confiadas, “podia ter encurtado os

caminhos”, muitas vezes antes de realizá-las era necessário tirar dúvidas nos órgãos

competentes, como por exemplo nos Serviços de Finanças, Segurança Social, etc.

Toda a informação que obtive é de mais-valia não só a nível profissional, mas também na

minha vida pessoal como no caso do preenchimento do IRS não era capaz de preenchê-lo

sozinha, tinha de pagar um Técnico Oficial de Contas para o fazê-lo, etc.

Conclusão:

Para mim esta UFCD foi muitíssimo importante, estou certa de que vou tirar muito proveito de

toda a informação obtida.

E em relação ao formador na minha opinião conseguiu atingir os objectivos, a maneira como

deu a formação era sempre de uma forma descontraída e simples, mas com objectividade,

esteve sempre preocupado se tínhamos compreendido tudo.