REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Breve discussão sobre o anteprojeto do CPC.

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REFORMA DO CÓDIGO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILPROCESSO CIVIL

Breve discussão sobre o Breve discussão sobre o anteprojeto do CPC.anteprojeto do CPC.

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Curso: Especialidade de Direito Processual Curso: Especialidade de Direito Processual CivilCivil

Professor: Paulo SalvadorProfessor: Paulo Salvador

Alunas: Marina ColatoAlunas: Marina Colato Helen XavierHelen Xavier

Natália PintoNatália Pinto

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O ato do Presidente do Senado Federal nº O ato do Presidente do Senado Federal nº 379/2009 constitui a Comissão de Juristas 379/2009 constitui a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o Anteprojeto do encarregada de elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.Novo Código de Processo Civil.

Composição: Luiz Fux (presidente); Teresa Composição: Luiz Fux (presidente); Teresa Arruda Alvim (Relatora); Humberto Theodoro Arruda Alvim (Relatora); Humberto Theodoro Júnior; José Roberto dos Santos Bedaque, Júnior; José Roberto dos Santos Bedaque, entre outros renomeados juristas entre outros renomeados juristas processualistas brasileirosprocessualistas brasileiros..

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“ “ A ideologia norteadora dos A ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à conferir maior celeridade à prestação da justiça, por isso que, à prestação da justiça, por isso que, à luz desse ideário maior, foram luz desse ideário maior, foram criados novéis institutos e abolidos criados novéis institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo, mercê da ao longo do tempo, mercê da inclusão de ônus financeiro aptos a inclusão de ônus financeiro aptos a desencorajar as aventuras judiciais desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País”. Palavras do do nosso País”. Palavras do Presidente Luiz Fux.Presidente Luiz Fux.

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Fato é que a Comissão nomeada teve Fato é que a Comissão nomeada teve efetivamente 90 dias para elaboração de efetivamente 90 dias para elaboração de um CPC rápido, ágil e que acima de tudo um CPC rápido, ágil e que acima de tudo estabeleça a segurança jurídica a nossa estabeleça a segurança jurídica a nossa Justiça. E que nem todos os juristas Justiça. E que nem todos os juristas estavam em todas as discussões dos estavam em todas as discussões dos institutos ali estudados.institutos ali estudados.

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O novo CPC foi apresentado em 6 livros:O novo CPC foi apresentado em 6 livros:1.1. Parte Geral; Parte Geral; 2.2. Processo de Conhecimento; Processo de Conhecimento; 3.3. Processo de Execução e Cumprimento Processo de Execução e Cumprimento

de Sentença; de Sentença; 4.4. Procedimentos Especiais;Procedimentos Especiais;5.5. RecursosRecursos6.6. Disposições Finais e TransitóriasDisposições Finais e Transitórias

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Num debate proporcionado pela AASP Num debate proporcionado pela AASP (Associação dos Advogados de São (Associação dos Advogados de São Paulo) foram discutidos as principais Paulo) foram discutidos as principais mudanças do novo CPC, por isso o mudanças do novo CPC, por isso o presente trabalho além de analisar as presente trabalho além de analisar as mudanças propostas será expostos as mudanças propostas será expostos as considerações pessoais dos próprios considerações pessoais dos próprios comissários.comissários.

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CELERIDADE PROCESSUALCELERIDADE PROCESSUAL

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SEGURANÇA JURÍDICASEGURANÇA JURÍDICA

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Questionamos:Questionamos:Existe a real necessidade de um novo Código Existe a real necessidade de um novo Código

de Processo Civil???de Processo Civil???Sob grandes discussões, podendo ser apenas Sob grandes discussões, podendo ser apenas

mais uma medida política de angariar votos.mais uma medida política de angariar votos.Ao ser questionado, Humberto Theodoro Jr. Ao ser questionado, Humberto Theodoro Jr.

Afirma a necessidade de um novo CPC, uma Afirma a necessidade de um novo CPC, uma vez que as reformas estavam perdendo o vez que as reformas estavam perdendo o objeto.objeto.

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Para Humberto Theodoro Jr. O problema do Para Humberto Theodoro Jr. O problema do na prestação jurisdicional hoje é mais um na prestação jurisdicional hoje é mais um problema de organização na prestação problema de organização na prestação dos serviços forenses, ou seja, na gestão dos serviços forenses, ou seja, na gestão de pessoas, recursos econômicos, de pessoas, recursos econômicos, controle etc. A idéia é trazer celeridade e controle etc. A idéia é trazer celeridade e segurança jurídica a fim de pacificar a segurança jurídica a fim de pacificar a sociedade, afinal todo dia uma reforma sociedade, afinal todo dia uma reforma desestabiliza o judiciário.desestabiliza o judiciário.

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Principais Mudanças:Principais Mudanças:• Haverá a inclusão na Parte Geral de um dispositivo Haverá a inclusão na Parte Geral de um dispositivo

enumerando todos os poderes do magistrado, enumerando todos os poderes do magistrado, excluindo do livro do processo de conhecimento. excluindo do livro do processo de conhecimento. Verifica-se a ampliação dos poderes do Verifica-se a ampliação dos poderes do magistrado, como, por exemplo, a possibilidade de magistrado, como, por exemplo, a possibilidade de adequação das fases e atos processuais às adequação das fases e atos processuais às especificações do conflito, de modo a conferir especificações do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do bem jurídico, maior efetividade à tutela do bem jurídico, respeitando o contraditório e a ampla defesarespeitando o contraditório e a ampla defesa..

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• Extinção de incidentes processuais: exemplos: Extinção de incidentes processuais: exemplos: as exceções de incompetência, impedimento, as exceções de incompetência, impedimento, suspeição, impugnação ao valor da causa etc, suspeição, impugnação ao valor da causa etc, relegando essas matérias como temas da relegando essas matérias como temas da contestação.contestação.

• Extinguir o instituto da reconvenção, permitindo Extinguir o instituto da reconvenção, permitindo ao réu formular pedido na própria contestação, ao réu formular pedido na própria contestação, que seja conexo com o fundamento do pedido que seja conexo com o fundamento do pedido ou da defesa, pedido contraposto.ou da defesa, pedido contraposto.

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• Em matéria recursal, o recurso de agravo Em matéria recursal, o recurso de agravo será extinto, não havendo preclusão no será extinto, não havendo preclusão no curso do processo, salvo para questões curso do processo, salvo para questões urgentes e para as cautelares. Haverá o urgentes e para as cautelares. Haverá o estabelecimento de um único recurso de estabelecimento de um único recurso de apelação no qual a parte manifestará apelação no qual a parte manifestará todas as suas irresignações quanto às todas as suas irresignações quanto às decisões interlocutórias proferidas no decisões interlocutórias proferidas no curso do processo.curso do processo.

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• Haverá extinção dos embargos infringentes, Haverá extinção dos embargos infringentes, devendo constar o dever de o magistrado cujo devendo constar o dever de o magistrado cujo voto não tenha prevalecido, relatá-lo voto não tenha prevalecido, relatá-lo expressamente, considerando-se este voto expressamente, considerando-se este voto declarado como sendo integrante do acórdão declarado como sendo integrante do acórdão para todos os efeitos, inclusive para fins de para todos os efeitos, inclusive para fins de prequestionamento. o efeito dos recursos passa prequestionamento. o efeito dos recursos passa a ser, em regra, apenas devolutivo, inclusive a ser, em regra, apenas devolutivo, inclusive contra a Fazenda Pública.contra a Fazenda Pública.

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Conclusão:Conclusão:O novo CPC será bem vindo, principalmente por O novo CPC será bem vindo, principalmente por

tratar o código como código, ou seja, tratar o código como código, ou seja, demonstrando a lei e o seu direito, deixando demonstrando a lei e o seu direito, deixando para a doutrina a elaboração de conceitos.para a doutrina a elaboração de conceitos.

O novo CPC trará maior celeridade processual o O novo CPC trará maior celeridade processual o que acarreta numa efetiva prestação que acarreta numa efetiva prestação jurisdicional, buscando o equilibrio na segurança jurisdicional, buscando o equilibrio na segurança jurídica.jurídica.

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Ademais, acreditamos que o direito é isso, Ademais, acreditamos que o direito é isso, essa mudança constante, afinal, o nosso essa mudança constante, afinal, o nosso direito tem que acompanhar as mazelas direito tem que acompanhar as mazelas da sociedade contemporânea, pois para da sociedade contemporânea, pois para que serviria meu direito se este não que serviria meu direito se este não acompanhasse as mudanças sócio acompanhasse as mudanças sócio econômicas, culturais e políticas.econômicas, culturais e políticas.