Reforma e a justiça

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PROJETOS SOB AMEAÇA Ministério do Esporte luta contra redução do orçamento, que ameaça programas da Pasta PÁGINA 15 INFRAÇÕES INCONTÁVEIS Reportagem acompanhou a EPTC nas ruas e viu que o número de multas poderia ser bem maior PÁGINA 8 MAURO SCHAEFER O FUTURO JÁ COMEÇOU Evento em Lisboa apresentou projetos e experiências sobre tecnologia e inovação PÁGINA 6 A reforma e a Justiça Novas regras trabalhistas entram em vigor, mas parte do Judiciário contesta sua aplicabilidade e a não conformidade com a Constituição e as convenções da Organização Internacional do Trabalho FERNANDA PUGLIERO / ESPECIAL / CP LIGHTSPRING / SHUTTERSTOCK / CP ANO 123 | Nº 43 PORTO ALEGRE, DOMINGO, 12/11/2017 SC, PR - R$ 3,00 | RS - R$ 2,50

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PROJETOS SOBAMEAÇA

Ministério doEsporte luta contraredução doorçamento, queameaça programasda Pasta

PÁGINA 15

INFRAÇÕESINCONTÁVEIS

Reportagemacompanhou aEPTC nas ruas e viuque o número demultas poderia serbem maior

PÁGINA 8

MAURO SCHAEFER

O FUTURO JÁCOMEÇOU

Evento em Lisboaapresentouprojetos eexperiências sobretecnologia einovação

PÁGINA 6

A reforma e a Justiça

Novas regras trabalhistasentram em vigor, mas partedo Judiciário contesta suaaplicabilidade e a nãoconformidade com aConstituição e asconvenções da OrganizaçãoInternacional do Trabalho

FERNANDA PUGLIERO / ESPECIAL / CP

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ANO 123 | Nº 43PORTO ALEGRE, DOMINGO, 12/11/2017SC, PR - R$ 3,00 | RS - R$ 2,50

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Reforma entra em vigor,mas não há consenso

Parte do Judiciário se tornou uma das principais vozesde contestação das novas regras, apontando incompatibilidadesem relação à Constituição e às convençõesda OIT. Na área econômica, existem osque defendem que os impactos

serãopositivos, com geração deempregos, e os que tememuma precarização das condições de trabalho

FLAVIABEMFICA

Paralisações, ameaças de greve ge-ral, protestos do poder Judiciário,comunicados, resoluções, discus-sões públicas entre autoridades.

Há de tudo e muita tensão entre todas aspartes neste período em que a reformatrabalhista, aprovada pelo Congresso emjulho e sancionada quase que imediata-mente pelo presidente Michel Temer(PMDB), está entrando em vigor. Teorica-mente, as mudanças, listadas na Lei Ordi-nária 13.467/2017, passam a valer nestesábado, 11, o que, na prática, significaque estarão em vigência nesta segunda-feira, 13 de novembro.

No centro dos debates está não apenasa diferença de pontos de vista a respeito doimpacto das mudanças na sociedade e ques-tionamentos sobre se a flexibilização de di-reitos trabalhistas vai gerar resultados posi-tivos na economia e para quem, mas o querepresentantes do Judiciário denominamde reforma “profunda, complexa e sistemáti-ca, em vários e diferentes níveis deflexibilização”. “Esta reforma vai alterarcompletamente o mundo do trabalho. A po-pulação não tem ideia do quanto. Ela não éapenas uma reformulação para arejar a le-gislação. Ela é detalhista, levou tempo paraser concebida, e certamente foi formatadapor pessoas com extenso conhecimento dalegislação trabalhista e de sua aplicação nopaís nas últimas quatro décadas”, asseguraum desembargador que, devido à polêmicaem torno do assunto que tomou conta do Ju-diciário, prefere permanecer no anonimato.

O presidente da Federação das Indús-trias do RS (Fiergs), Gilberto Petry, rebate.“Ela não atinge direitos consagrados, só dáuma arejada na CLT, que é muito atravan-cada. Não consigo ver pontos negativos nasmudanças. Ao invés desta discussão sobreprecarização do trabalho, as pessoas de-vem olhar de outra forma. Se eu sou investi-dor, para gerar postos de trabalho, vou es-colher o país que menos complica a minhavida. Dá um susto inicial, porque o pessoalacha que vai perder direitos, mas daqui aalgum tempo as coisas vão se assentar.”

Ao implementar a reforma, o governoadota a linha defendida pelas entidadesempresariais, de que grandes investidoresestrangeiros buscam países onde os cus-tos para empregar mão de obra são me-nos onerosos e que o Brasil precisa daflexibilização para atrair mais capital. Naoutra ponta, dirigentes de entidades querepresentam categorias de trabalhadoresargumentam que isso significa igualar opaís a conhecidos exemplos da Ásia, ondeo custo da mão de obra é muito barato emfunção não apenas do excedente, mas tam-bém do emprego de trabalho infantil, es-cravo e semiescravo.

Representantes da Justiça do Trabalhousam comparações fortes para externarsua posição. Relacionam, por exemplo, queum dos pontos mais conhecidos da reforma,a predominância do acordado sobre o legis-lado, pode ser uma medida interessante,mas não no atual momento pelo qual passao país, onde há quase 13 milhões de desem-pregados. Entre juízes, há quem compare aalteração a um ringue em que um dos luta-dores está bem preparado, hidratado e des-cansado, e o outro não come há três dias.

Magistrados tomam por base dados doBrasil e de países como México e Espanha,que realizaram reformas nos últimos anose são lembrados pelos defensores da refor-ma brasileira como exemplos de que as mu-danças vão alavancar a economia. No Bra-sil, as novas regras entrarão em vigor emuma realidade que, conforme a PesquisaNacional por Amostra de Domicílios(Pnad), divulgada em 31 de outubro, temuma população desocupada de 12,5 mi-lhões de habitantes no trimestre encerradoem setembro. São 500 mil pessoas a menosdo que no trimestre anterior, quando o de-semprego bateu nos 13 milhões. Mas ainda

1 milhão a mais do que no mesmo período de2016. A população ocupada cresceu, mas nãoo número de empregados com carteira assina-da no setor privado, que seguiu nos mesmos33,3 milhões. Já os empregados sem carteirade trabalho aumentaram em quase 300 mil nacomparação com o trimestre anterior e em 640mil na comparação com o mesmo trimestre de2016. E o número de trabalhadores por contaprópria, que era de 21,8 milhões em setembrodo ano passado, agora é de 22,9 milhões.

“Uma reforma no Brasil seria convenientese pudesse simplificar a legislação sem supri-mir direitos. Mas o que vemos com a nova leié o contrário: suprime direitos e torna a legis-lação mais complexa. Isso terá desdobramen-tos inclusive na economia”, adverte o coorde-nador nacional de Combate às Fraudes nasRelações de Trabalho do Ministério Público doTrabalho (MPT) e procurador regional doMPT/RS, Paulo Joarês Vieira. Conforme o pro-curador, as comparações feitas entre a legisla-ção brasileira e a de outros países para afir-mar que a primeira emperrava o desenvolvi-mento ou que as mudanças trarão mais em-pregos são difíceis, porque cada país tem ca-racterísticas próprias, e geralmente incomple-tas. “No México e na Espanha, não raro usa-dos como exemplos, os resultados ficarammuito distantes dos anunciados”, assinala.

Implantada em 2012, a reforma trabalhistano México, que teve como mote aflexibilização do mercado para torná-lo maisdinâmico, não gerou os efeitos aguardados.Em 2015, após três anos de vigência das re-gras, a edição mexicana da revista Forbes fezuma radiografia da situação, concluindo queos pressupostos para a reforma, aflexibilização como forma de gerar empregose aumento da produtividade, estavam errados,e que ela acabou por criar condições mais pre-cárias de trabalho. Entre os problemas, a re-vista lista a manutenção da alta taxa de traba-lhadores informais (60% da população econo-micamente ativa), incremento insignificanteda produtividade, aumento da desigualdade eda vulnerabilidade entre a população de baixarenda e a perda, em três anos, de 1,2 milhãode postos de trabalho com rendimentos supe-riores a dois salários mínimos, sendo 500 mildeles de mais de cinco mínimos.

Na Espanha, onde o governo brasileiroanunciou ter ido buscar inspiração, as refor-mas trabalhistas foram exigidas pelo BancoCentral Europeu (BCE) como parte da receitapara tirar o país da crise na qual mergulhouhá uma década. Hoje, existe recuperação eco-nômica e criação de milhões de empregos.Mas a precariedade dos postos de trabalho éapontada inclusive por organismos que defen-dem as mudanças, como a Organização para aCooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE) e o Fundo Monetário Internacional(FMI). Em junho, durante a realização dofórum anual do BCE, em Portugal, seu presi-dente, Mario Draghi, disse que o subempregoe os trabalhos temporários gerados pelas refor-mas trabalhistas explicam parte significativada baixa recuperação econômica na Europa.

Outra questão levantada por pesquisadoresé o impacto das mudanças sobre a previdên-cia social. Ao facilitar a geração de postos detrabalho que não se enquadram dentro das re-gras atuais do mercado, como o trabalho inter-mitente e a terceirização, a reforma tende agerar queda nos valores recolhidos com contri-buições previdenciárias em um momento emque o governo defende uma reforma previden-ciária justamente por argumentar que o siste-ma já é deficitário. “As mudanças na legisla-ção do trabalho vão impactar fortemente, paramenos, a arrecadação previdenciária, e issovai prejudicar de fato os resultados da seguri-dade social”, projeta a professora Denise Gen-til, do Instituto de Economia da UniversidadeFederal do Rio de Janeiro (UFRJ).

As resistências pra além do cenário econô-mico vêm sendo externadas pela AssociaçãoNacional dos Magistrados do Trabalho (Ana-matra). “É uma lei que foi elaborada, votada esancionada açodadamente e diversas passa-

REPORTAGEM CORREIO DO POVO +DOMINGO | 12/11/2017

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Reforma entra em vigor,mas não há consenso

Parte do Judiciário se tornou uma das principais vozesde contestação das novas regras, apontando incompatibilidadesem relação à Constituição e às convençõesda OIT. Na área econômica, existem osque defendem que os impactos

serãopositivos, com geração deempregos, e os que tememuma precarização das condições de trabalho

FLAVIABEMFICA

gens deixam dúvidas quanto à sua constitucio-nalidade. É dever do juiz fazer uma análise àluz da Constituição. Então, o que ocorrerá ago-ra é um grande debate jurídico”, sentencia opresidente da entidade, Guilherme Feliciano.Na segunda quinzena de outubro, a Anamatradivulgou 125 enunciados sobre aimplementação da lei, apontando os pontos emque os magistrados do Trabalho veem incom-patibilidade com a aplicação da Constituição ede fundamentos do Direito do Trabalho ou odescumprimento de convenções da Organiza-ção Internacional do Trabalho (OIT) das quaiso Brasil é signatário. O objetivo é que as pro-postas, formuladas por comissões temáticasde juízes, procuradores do MPT, auditores fis-cais do Trabalho e advogados sirvam como re-ferência para a atuação dos mesmos.

Os enunciados serviram de estopim paratrazer a público a batalha que ocorre dentrodas diferentes instâncias da Justiça do Traba-lho e que coloca em campos opostos defenso-res e opositores da reforma. As opiniões sãotão divergentes que os primeiros falam em mo-dernização e dinamismo da economia, enquan-to que os segundos afirmam que a lei tem re-trocessos que remetem ao século 19 e, em de-terminadas situações, não suprime direitos,mas impede o seu exercício. As repercussõesaumentaram quando, logo após a divulgaçãodos enunciados, o presidente do Tribunal Su-perior do Trabalho (TST), ministro Ives Gan-dra Martins Filho, que ocupa o mais alto car-go na hierarquia da justiça trabalhista nopaís, deu uma série de declarações públicas eentrevistas criticando a posição da entidade.Ao Valor Econômico, o ministro disse que aAnamatra já divulgou diversos outros enuncia-dos, mas que eles nunca influenciaram o TST.Ao jornal Folha de S. Paulo, afirmou que é pre-ciso reduzir direitos para garantir empregos eque um pouco da crise econômica é resultadodos encargos trabalhistas. Em seminário paradebater o tema na Confederação Nacional daIndústria (CNI) resumiu que “a lei está aí pa-ra ser cumprida e vamos cumpri-la”.

A assertiva passou a ser repetida em unísso-no por entidades empresariais. “É uma lei apro-vada, debatida no Congresso e sancionada pelopresidente da República. Quando entrar em vi-gor precisará ser cumprida”, endossa GilbertoPetry. “Temos ouvido algumas declarações deque os juízes do trabalho não querem aplicar alei. Isso não é verdade. O que temos destacadoé que a nova legislação tem uma série de con-tradições em relação à legislação existente, en-fraquece o acesso à Justiça e o caráter proteti-vo das leis. Então, do nosso ponto de vista, nãogarante maior segurança jurídica, mas sim ocontrário”, contrapõe a presidente do TribunalRegional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, de-sembargadora Beatriz Renck.

Em função da entrada em vigor da refor-ma, o TRT4 interrompeu a contagem dos pra-zos processuais e suspendeu a expedição denotificações processuais entre 31 de outubroe 15 de novembro. A desembargadora desta-ca que, desde o início, o modo como a refor-ma evoluiu causou estranheza nos meios jurí-dicos, pois alterou uma grande parte de arti-gos da CLT, mas não respeitou o estudo sis-temático do direito do Trabalho, como em ge-ral ocorre nestes casos. “O Código Civil e oCódigo de Processo Civil, por exemplo, foramalterados de outro modo. Nele, é formadauma comissão de juristas para tratar da fun-damentologia. Isso não aconteceu agora, en-tão não sabemos quais as consequências. Amanutenção de alguns artigos da CLT e a al-teração de outros, por exemplo, colocou unse outros em contradição.”

Nos bastidores, a influência que a CNI eum grupo de pesquisa em Direito do Trabalhodo Instituto Brasiliense de Direito Público(IDP) tiveram sobre o texto final e a forma su-til como foram sendo adicionadas mudançassão tema de debates acalorados. O IDP tem co-mo sócio majoritário o ministro do SupremoTribunal Federal (STF) e presidente do Tribu-nal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.Em junho do ano passado, seis meses antes

de o Executivo enviar à Câmara dos Depu-tados o projeto de lei que resultaria na re-forma trabalhista, o IDP lançou o grupo depesquisa, coordenado pelo presidente doTST, o ministro Ives Gandra Martins Filho,e com Mendes na coordenação acadêmica.

Como objetivo, o grupo estabeleceu estu-dar fatores que impactam as relações tra-balhistas, as novas formas de organizaçãolaboral e a influência da jurisprudência daJustiça do Trabalho. À época, Mendes infor-mou que o grupo faria um inventário e po-deria produzir sugestões ao Congresso. Emjunho deste ano, o jornal Folha de S. Paulorevelou que o Grupo J&F, que controla aJBS, destinou R$ 2,1 milhões em patrocínioao IDP. Conforme divulgado pelo próprioinstituto, parte dos valores foi direcionadapara dar suporte ao grupo de estudos so-bre Direito do Trabalho.

A influência da CNI é mais objetiva. Em2012, a confederação lançou um documentode 140 páginas intitulado “101 Propostaspara Modernização Trabalhista”. A Propos-ta 1 é a Valorização da Negociação Coleti-va. Ela segue a mesma linha de uma dasprincipais mudanças da reforma, a predo-minância do acordado sobre o legislado.Também estão no documento aflexibilização do trabalho em regime detempo parcial, a redução do intervalo intra-jornada, o reconhecimento legal da jornadade 12 horas de trabalho por 36 horas de re-pouso, a regulamentação da contratação depessoas físicas em serviço eventual sem ca-racterizar vínculo empregatício, a alteraçãodas horas in itinere, o fracionamento de fé-rias em até três períodos no ano e aterceirização para qualquer atividade.

Quando o governo lançou os debates so-bre mudanças na legislação, na metade doano passado, pouco tempo depois de forma-do o grupo no IDP, não falava em reformatrabalhista e sim em “atualização da CLT”.Na sexta-feira que antecedeu o Natal de2016, último dia de funcionamento da Câ-mara dos Deputados antes do recesso par-lamentar do verão, o Executivo enviou à Ca-sa o projeto de lei (PL) 6.787/2016. Em seispáginas, a proposta alterava sete artigosda CLT e revogava partes de outros seis,além de alterar pontos da Lei 6.019/1974(que regula o trabalho temporário). Tão lo-go a Câmara retomou os trabalhos, em feve-reiro, o presidente do Legislativo, RodrigoMaia (DEM/RJ), determinou a constituiçãode comissão especial para tratar do proje-to. Ao longo da tramitação, incorporou par-te significativa das mudanças propostas nodocumento da CNI. Quando saiu da Câma-ra, o PL tinha 55 páginas, alterou 117 pon-tos da CLT, e, além da lei 6.019/1974, tam-bém as leis 8.036/1990 e 8.212/1991. Deputa-dos e juristas asseguram que o resultadosurpreendeu até o próprio governo, que oentendeu como uma vitória absoluta.

Em junho, para garantir que o Senadoaprovasse o texto que saiu da Câmara, ogoverno se comprometeu a editar umaMedida Provisória (MP) para alterar al-guns dos pontos que causam as maioresdivergências, como o trabalho de gestan-tes e lactantes em locais insalubres, o tra-balho de autônomos e as regras para oscontratos de trabalho intermitente. A pro-messa de negociação teve o objetivo deevitar que os senadores realizassem mu-danças no projeto, o que faria com queele precisasse voltar para a Câmara paramais uma vez ser apreciado pelos deputa-dos. Mas, até agora, a promessa não foicumprida. Com a proximidade da entradaem vigor da lei, interlocutores do governopassaram a adotar o discurso de que asalterações poderão ser propostas por pro-jeto de lei, o que significa que demorarãomais tempo para entrar em vigor. Na últi-ma semana, o ministro da Secretaria deGoverno, Antonio Imbassahy (PSDB), con-firmou que as mudanças ocorrerão porprojeto de lei e que serão pontuais.FOTO DE ARTHIMEDES / SHUTTERSTOCK / CP

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ACORDADO SOBRE LEGISLADO■ Acordos entre patrões e em-pregados prevalecem sobre a leiem relação a 16 temas, sendoque as condições estabelecidasem acordo coletivo sempre pre-valecerão sobre as firmadas emconvenção. Os 16 itens incluemplano de cargos, salários e fun-ções, jornada de trabalho, bancode horas e troca do dia de feria-do. O texto manteve 29 direitosque não podem ser reduzidosou suprimidos por negociação.Entre eles estão salário-mínimo,FGTS, horas-extras, remunera-ção de férias, aposentadoria,direito de greve e licenças mater-nidade e paternidade. Acordosindividuais de livre negociaçãocom empregados com instruçãode nível superior e salário men-sal igual ou superior a duas ve-zes o limite máximo dos benefí-cios do INSS terão os mesmositens do acordo coletivo que pre-valece sobre a lei. Porém, o acer-to individual prevalece sobre ocoletivo. Em havendo a concor-dância destes trabalhadores,poderá constar do contrato cláu-sula de resolução de controvér-sias por arbitragem.

TERCEIRIZAÇÃO DEATIVIDADE-FIM■ Em junho, antes da aprova-ção da reforma, a Procurado-ria-Geral da República en-viou ao Supremo TribunalFederal (STF) Ação Direta deInconstitucionalidade (Adin)contra a Lei da Terceirização,a 13.429/2017. A ação foiproposta de forma cautelar eo relator do caso no STF é oministro Gilmar Mendes. Nopedido, a PGR aponta aterceirização da atividade-fim e a ampliação dos contra-tos temporários como afron-tas à Constituição, por amea-ça ao preceito de “empregosocialmente protegido”. Emenunciado, a Anamatra sus-tenta que a terceirização nãopode ser aplicada na adminis-tração pública para substituirconcursos e que os emprega-dos de empresas terceiriza-das devem ter direito ao mes-mo salário dos empregadosdas tomadoras de serviços,dedicados às mesmas ativida-des, e usufruir de iguais servi-ços de alimentação e atendi-mento ambulatorial.

Os pontos menos conhecidos, mas na mira

O futuro chegou

RONALDO NOGUEIRA*

B om-dia! Sejam bem-vindosao futuro!

É dessa forma que cumpri-mentamos os gaúchos e as gaúchasquando entra em vigor a lei quemoderniza a legislação trabalhistabrasileira.

Sob a orientação do presidenteMichel Temer, iniciamos no ano pas-sado a difícil costura política queoriginou o projeto de modernizaçãoda legislação trabalhista, hoje a Lein.º 13.467. De fato, apesar da altacontrovérsia da matéria, em22/12/2016, conseguimos entregarao Congresso Nacional um texto le-gal amplamente consensuado, vistoque estiveram presentes à cerimô-nia de assinatura do projeto de leino Palácio do Planalto cinco dasseis maiores centrais sindicais e astrês maiores confederações patro-nais brasileiras.

Com a inclusão do artigo 611-Ana CLT, iniciamos um novo tempono Brasil. Em um artigo e 13 incisosdo projeto original operávamos umaverdadeira revolução, adotando aautocomposição dos conflitos traba-lhistas com o prestígio à negociaçãocoletiva, finalmente dando vida aoart. 7º, XXVI, da Lei Maior, sendoesse o verdadeiro núcleo duro detoda a reforma. Desse modo, possibi-litamos aos trabalhadores brasilei-ros a liberdade de escolher a me-lhor forma de usufruir seus direitos,contudo mantendo-se absolutamen-te íntegra toda a rede de proteçãoconstitucional aos direitos trabalhis-tas. Com isso diminuiremos imensa-mente a litigiosidade nas relaçõesde trabalho e o risco dos empreen-dedores, provendo a segurança jurí-dica, que é valor indissociável deuma nação próspera.

Diante do novo ambiente de negó-cios instituído, milhões de empregosserão criados, sendo esse o mais im-portante de todos os direitos so-ciais. Os dados econômicos dos últi-mos meses são a prova de que a me-ra expectativa de vigência da novalei (e os agentes econômicos sãosempre guiados pelas expectativas)já promove a ampla retomada dastaxas de emprego.

Enfim, foram estes os três eixosnorteadores de nossa atuação: con-solidar direitos, promover a seguran-ça jurídica, gerar empregos.

Nenhum direito a menos e um no-vo país a ganhar.

Tendo o senso de dever cumpri-do, podemos afirmar: o dia 11 denovembro de 2017 é o dia em queo Brasil deixou de ser o país do futu-ro, pois o futuro finalmente chegou!

*Ministro do Trabalho

TRABALHO INTERMITENTE■ A reforma reconhece a tãodiscutida contratação por jor-nadas, horas, dias ou meses, ede forma não contínua, caben-do ao empregador o pagamen-to das horas efetivamente tra-balhadas. Nos meios jurídicosa prática é conhecida comotrabalho intermitente. São ca-sos em que o trabalhador éconvocado sob demanda, quedeve acontecer com antece-dência mínima de três dias enão há garantia de jornadamínima. A lei estabelece que ocontrato seja por escrito e con-tenha o valor da hora de servi-ço. O valor não pode ser infe-rior ao da hora do salário míni-mo ou ao pago aos outros em-pregados que exerçam a mes-ma função, estejam em contra-tos intermitentes ou não. Aofinal de cada período de pres-tação de serviço o empregadoreceberá, além da remunera-ção, férias proporcionais acres-cidas de um terço, 13º propor-cional e repouso semanal re-munerado. Cabe ao emprega-dor recolher a contribuiçãoprevidenciária e o FGTS.

RIC

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SUPRESSÃO DEGRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO■ No Parágrafo 2º do Arti-go 468 da lei fica estabele-cido que o empregado nãotem assegurada a manuten-ção de pagamento de gratifi-cação correspondente aexercício de função e queela não será incorporada,independente do tempo deexercício da respectiva fun-ção. A mudança vai contraa Súmula 372 do TribunalSuperior do Trabalho (TST).A 372 prevê que após a gra-tificação ser recebida por10 ou mais anos de traba-lho, caso o empregador,sem justo motivo, revertero empregado a seu cargoefetivo, não poderá retirá-la. E que, se o funcionáriopermanece no exercício dafunção comissionada, o em-pregador não pode reduziro valor da gratificação. Oenunciado da Anamatra dizque a mudança vai contrajurisprudência e fere osprincípios de proporcionali-dade, segurança jurídica eestabilidade financeira.

JORNADAS, COMPENSAÇÕESE DESLOCAMENTOS■ Está aberta a possibilida-de para que patrões e em-pregados negociem a cargahorária, que poderá ser deaté 12 horas por dia e che-gar a uma jornada semanalde 48 horas. A regra ante-rior, prevista na CLT, estipu-la jornada semanal máximade 44 horas. A realização dajornada de 12 horas precisaser obrigatoriamente segui-da por período de 36 horasde descanso. Podem serajustadas por acordo indivi-dual, convenção ou acordocoletivo quaisquer formasde compensação de jornada,desde que não seja ultrapas-sado o limite de 10 horasdiárias de trabalho e que acompensação aconteça nomesmo mês. O conceito dejornada in itinere tambémcaiu. Agora, o tempo usadopelo empregado até o traba-lho, bem como seu retorno,não será computado na jor-nada de trabalho, por “nãoser tempo à disposição doempregador”.

TARIFAÇÃO DO DANO MO-RAL E ‘DANO EM RICOCHETE’■ Nos Artigos 223-A a 223-G, areforma, que substituiu o termo“dano moral” por “extrapatrimo-nial”, introduziu uma novidade:a tarifação do dano moral emsalários contratuais. Na prática,a mudança faz com que os valo-res fiquem atrelados ao do salá-rio do empregado. A alteraçãoprovocou forte reação entremagistrados do Trabalho, que aapontam como inconstitucional,por ferir o princípio da igualda-de. Os juízes argumentam quedano moral trata de responsabi-lidade civil e não de direito tra-balhista e que a medida impedeque cidadãos tenham os mes-mos direitos. O enunciado daAnamatra orienta a serem apli-cadas “as normas existentes noordenamento jurídico que pos-sam imprimir, ao caso concreto,a máxima efetividade constitu-cional ao princípio da dignidadeda pessoa humana.” O Artigo223-B também acaba com ochamado “dano moral em rico-chete”, casos em que a repercus-são do dano pode atingir umaterceira pessoa ligada à vítima.

JUSTIÇA DO TRABALHO■ A Justiça do Trabalho, aoexaminar convenção ou acor-do coletivo, deve pautar suaatuação pelo princípio da inter-venção mínima na autonomiada vontade coletiva e analisarexclusivamente a conformida-de dos elementos essenciaisdo negócio jurídico. Súmulas eoutros enunciados de jurispru-dência editados pelo TST e pe-los Tribunais Regionais do Tra-balho “não poderão restringirdireitos legalmente previstos enem criar obrigações que nãoestejam previstas em lei”. Noscasos de flexibilização de direi-tos previstos em lei por negocia-ção coletiva, as vantagens com-pensatórias aos trabalhadorespassam a ser opcionais. A ausên-cia de contrapartidas não impli-ca anulação da convenção. Casoa flexibilização seja anuladajudicialmente, a vantagem com-pensatória também será. Açõesindividuais ou coletivas que ob-jetivem anular cláusulas dasnegociações deverão ter os sin-dicatos que participaram dasnegociações como “litisconsor-tes necessários”.

Algumas das principais mudanças em vigor

GRATUIDADE JUDICIÁRIA,HONORÁRIOS DESUCUMBÊNCIA E DE PERITOS■ Em agosto, a PGR ingressoucom outra Adin no STF, questio-nando os artigos que tratamdos encargos judiciais. Com asmudanças, trabalhadores queingressarem na Justiça do Tra-balho precisarão pagar honorá-rios da perícia se perderem,mesmo que sejam beneficiáriosda justiça gratuita. Até então, adespesa era paga pela União.Também fica a cargo do sucum-bente (quem perde a ação) pa-gar custas do processo e honorá-rios advocatícios. E se o derrota-do ganhar uma ou mais açõesrelacionadas, mas perder outra,os recursos obtidos com as pri-meiras serão usados para pagaras custas da que houve a derro-ta. Magistrados do Trabalho assi-nalam que a gratuidade judiciá-ria é um instrumento do direito,não específico do direito do Tra-balho. Pelo enunciado da Ana-matra, o beneficiário da justiçagratuita não pode ser condena-do a pagar honorários sucum-benciais ou de peritos. A refor-ma prevê ainda a litigância demá-fé, antes prevista apenas noCódigo de Processo Civil.

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TELETRABALHO■ O substitutivo cria amodalidade de contrata-ção para o trabalho emcasa, o também chamadotrabalho remoto ou ho-me office. A prestaçãode serviços na modalida-de de teletrabalho deve-rá constar expressamen-te do contrato individualde trabalho, que especifi-cará as atividades reali-zadas pelo empregado.Responsabilidades sobreaquisição e manutençãode equipamentos, in-fraestrutura e reembolsode despesas ao emprega-do deverão ser previstasem contrato escrito. Oitem doenças e aciden-tes de trabalho é citado,mas sem detalhamentos.E não há referência alimitações de jornada.

PRORROGAÇÃO DE JORNA-DA EM LOCAL INSALUBRE■ A possibilidade de pror-rogação de jornada emlocal insalubre, por meiode acordo ou convençãocoletiva, prevista no Arti-go 611-A da reforma, éapontada pela Anamatracomo “retrocesso socialcom prejuízos à vida dig-na e à saúde”. A entidadediz que a medida é incom-patível com a Constitui-ção, a Convenção 155 daOrganização Internacio-nal do Trabalho (OIT), arti-gos do Código do Proces-so Civil (CPC) e com a pró-pria CLT.

do judiciário

MULTA POR NÃOCONTRATADOS■ A reforma elevou os va-lores das multas aplicadasnos casos de manutençãode empregados sem osdevidos registros legais. Oempregador que mantiverempregado não registradoficará sujeito a multa deR$ 3 mil por empregado,acrescido de igual valorem cada reincidência. Mi-croempresas e empresasde pequeno porte tiveramo valor final da multa fixa-do em R$ 800 por empre-gado não registrado. O tex-to aprovado abrandou ooriginal, que previa multade R$ 6 mil por emprega-do não registrado, acresci-do de igual valor em cadareincidência e, para os ca-sos de microempresas ouempresas de pequeno por-te, R$ 1 mil por emprega-do não registrado. Hoje aregra válida é a de multade um salário mínimo re-gional, por empregado,acrescido de igual valorem cada reincidência.

TRABALHOINTERMITENTE■ Os magistrados do Tra-balho se mostram con-trários à possibilidadeaberta pela reforma, decumprimento de jorna-da de trabalho intermi-tente de forma indiscri-minada. A Anamatra de-fende que os contratosde trabalho para essasmodalidades sejam res-tritos a atividades espe-cíficas. O Judiciárioaponta que em paísescomo Portugal e Espa-nha as hipóteses de tra-balho intermitente fo-ram circunscritas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EATUAÇÃO DOS SINDICATOS■ Em pelo menos quatropontos, a reforma diminuio poder dos sindicatos ecentrais sindicais. Além doacordado sobre o legisla-do, o texto retira a exigên-cia de homologação da res-cisão contratual em sindica-tos (passa a ser feita naempresa, na presença dosadvogados do empregadore do funcionário, que podeter assistência do sindica-to) e estabelece comissõesde representação de traba-lhadores em empresascom mais de 200 emprega-dos, sendo que seus inte-grantes não precisam sersindicalizados. A quartamudança, e que gerou mui-ta polêmica, é o fim da con-tribuição sindical obrigató-ria para trabalhadores eempregadores. No ano pas-sado, o montante arrecada-do chegou a R$ 3,9 bi-lhões. Com a reforma, aempresa só poderá reco-lher a contribuição apósautorização do empregado.

JORNADA 12x36■ A lei introduziu o Arti-go 59-A na CLT. Ele per-mite, mediante acordoindividual escrito, conven-ção coletiva ou acordocoletivo de trabalho, horá-rio de trabalho de 12 ho-ras seguidas por 36 ho-ras de descanso. A Ana-matra rejeitou a possibili-dade de oficialização dajornada 12 x 36 median-te acordo individual, des-tacando que ela precisaser prevista em acordocoletivo ou convençãocoletiva de trabalho, to-mando por base o Artigo7º da Constituição.

TERCEIRIZAÇÃO■ A reforma altera algunspontos da Lei daTerceirização, sancionadaem março. O texto fixaem 18 meses o prazo mí-nimo entre a demissão deum trabalhador e suarecontratação, como ter-ceirizado, pela mesmaempresa e estabelece queo terceirizado que traba-lha nas dependências daempresa tem as mesmascondições dos emprega-dos diretos para alimenta-ção em refeitórios, trans-porte, atendimento médi-co e ambulatorial e treina-mento. Caso o número deterceirizados seja supe-rior a 20% do total de em-pregados diretos, os servi-ços de alimentação e aten-dimento ambulatorial po-dem ser em outro local. Odestaque, contudo, é quea reforma trabalhista re-força a determinação deque a terceirização podeacontecer em todas asatividades, inclusive naatividade-fim.

CORREÇÃO DE DÉBITOSTRABALHISTAS PELA TR■ A reforma introduziu oParágrafo 7º ao Artigo879 da CLT, prevendoque a atualização dos cré-ditos decorrentes de con-denação judicial será fei-ta pela Taxa Referencial(TR). Em 2015, o TST ha-via definido o IPCA-E (Ín-dice de Preços ao Consu-midor Amplo Especial)como índice de atualiza-ção monetária das conde-nações trabalhistas. Masainda naquele ano o mi-nistro Dias Toffoli, doSTF, suspendeu o entendi-mento do TST, em decisãomonocrática de caráterliminar. A argumentaçãodos magistrados do Traba-lho é de que a TR tem co-mo finalidade recompor ocapital e não atualizá-lomonetariamente.

FÉRIAS E DEMISSÕES■ As férias poderão serdivididas em até três pe-ríodos. Cada um não po-de ser inferior a cincodias corridos ou superiora 14 dias corridos. Asférias não poderão terinício dois dias antes deum feriado ou fim de se-mana. A norma previstana CLT é a de divisãodas férias em até doisperíodos, nenhum delesinferior a 10 dias. Traba-lhadores com mais de 50anos poderão parcelarférias, o que hoje não épermitido. Para as demis-sões, em havendo acor-do entre patrão e empre-gado, o aviso prévio e amulta são pagos pela me-tade, o trabalhador temacesso a 80% do saldodo FTGS e não pode pe-dir seguro-desemprego.Hoje se pedir demissãoou for demitido por justacausa o trabalhador nãorecebe os 40% de multasobre o FGTS e não reti-ra o fundo.

INTERVALOS■ Magistrados sustentamque o Parágrafo Único doArtigo 111-B, introduzidopela reforma, fere pelomenos três artigos daConstituição, uma das con-venções da OIT, o PactoInternacional Sobre Direi-tos Econômicos, Sociais eCulturais da ONU e umprotocolo da Organizaçãodos Estados Americanos(OEA), além da própriaCLT. O parágrafo diz que“regras sobre duração dotrabalho e intervalos nãosão consideradas comonormas de saúde, higienee segurança do trabalhopara os fins do dispostoneste artigo”. A Anamatralembra que normas e insti-tutos que regulam a dura-ção do trabalho e seus in-tervalos são ligados àstutelas de saúde, higienee segurança do trabalho,e, portanto, de ordem pú-blica, além de não passí-veis de flexibilização porconvenção ou acordos co-letivos.

HORAS-EXTRAS■ Para o regime de traba-lho normal ficou mantidoo tempo máximo de duashoras extras diárias, sendoque o percentual da horaextra subiu dos 20% atuaispara 50%. As mudançasmaiores se dão no regimede trabalho parcial. Pelaregra atual, ele se caracte-riza como sendo o de 25horas semanais, sem a pos-sibilidade de realização dehoras-extras. Com a refor-ma passam a existir duascargas semanais possíveisem regime de tempo par-cial: 26 horas semanais ou30 horas semanais. Nasjornadas de 30 horas se-manais as horas extrasseguem vedadas. Mas, nasde 26 horas semanais, po-dem ser feitas até seis ho-ras extras por semana. Ahora extra terá 50% deacréscimo sobre o salário-hora normal. Também po-de ser compensada até asemana seguinte à queaconteceu. E, caso isso nãoaconteça, deve ser paga.

PAPEL DA JUSTIÇADO TRABALHO■ No Artigo 8, fica determi-nado que súmulas e outrosenunciados de jurisprudên-cia do TST e dos TribunaisRegionais do Trabalho nãopoderão criar obrigaçõesque não estejam previstasem lei. E que no exame deconvenção ou acordo coleti-vo de trabalho, a Justiçado Trabalho analisará exclu-sivamente a conformidadedos elementos essenciaisdo negócio jurídico. Já oArtigo 620 diz que as condi-ções estabelecidas em acor-do coletivo sempre prevale-cerão sobre as estipuladasem convenção coletiva. AAnamatra repeliu a ideiade que juízes só devemobservar a literalidade dalei sem interpretá-la. E reco-mendando a aplicação doArtigo 7º da Constituição,que estabelece o princípioda norma mais benéfica, deforma a que acordos coleti-vos não possam ferir direi-tos garantidos pelas con-venções coletivas.

12/11/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 13