Reforma Psiquiátrica

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Reforma Psiquiátrica Disciplina : Psicopatologia Professora: Luciana Monteiro

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Reforma Psiquiátrica

Disciplina : PsicopatologiaProfessora: Luciana Monteiro

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Luta Antimanicomial

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O nascimento dessa luta ocorreu em maio de 1987 durante a I Conferência Nacional de Saúde Mental e do II Congresso Nacional dos Trabalhadores de Saúde Mental, em Bauru-SP.

No encontro, ocorreu uma discussão de ação política e da possibilidade de uma intervenção social para o problema da saúde mental, especificamente, dos absurdos que aconteciam nos manicômios.

Lema "Por uma sociedade sem manicômios"

Instituiu-se o18 de maio como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial.

Luta Antimanicomial

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Movimento - não um partido, uma nova instituição ou entidade, mas um modo político peculiar de organização da sociedade em prol de uma causa;

  Nacional - não algo que ocorre isoladamente num

determinado ponto do país, e sim um conjunto de práticas vigentes em pontos mais diversos do nosso território; 

Luta - não uma solicitação, mas um enfrentamento, não um consenso, mas algo que põe em questão poderes e privilégios;

Antimanicomial - uma posição clara então escolhida, juntamente com a palavra de ordem indispensável a um combate político, e que desde então nos reúne: por uma sociedade sem manicômios".

Movimento Nacional da Luta Antimanicomial

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◦ O Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), é um movimento plural formado por trabalhadores integrantes do movimento sanitário, associações de familiares, sindicalistas, membros de associações de profissionais e pessoas com longo histórico de internações psiquiátricas.

◦ Em 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país.

◦ É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo

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Quando propomos o fim dos manicômios não é apenas um fim de um prédio, dos muros. É o fim desse olhar, dessas relações que não permitem a diferença. Ninguém escolhe ficar louco".

( Alessandro de Oliveira Campos)

Reforma Psiquiátrica

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É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Paulo Delgado é sancionada no país;

A Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.

A Reforma Psiquiátrica propõe transformar o modelo assistencial em saúde mental e construir um novo estatuto social para o louco: o de cidadão como todos os outros

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“ O problema principal para os atores da desinstitucionalização não é remover sintomas, mas criar muitas possibilidades de participação na construção de projetos que aumentem as possibilidades e probabilidades de vida” (Rotelli)

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São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

Propostas da lei federal 10.216

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V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

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A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares

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Redução de leitos psiquiátricos

A avaliação anual dos hospitais psiquiátricos (PNASH)

Residências terapêuticas

O Programa “De Volta para Casa”

Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

Recursos da Reforma Psiquiátrica no processo de desisntitucionalização

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Rede e Território

Saúde Mental na atenção primária(atenção básica): articulação com o programa de saúde da família

Saúde Mental e Inclusão social

Programa de inclusão social pelo trabalho

Centros de Convivência e Cultura

A participação dos familiares e usuários dos serviços e seu protagonismo

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