Regime de pessoal das autarquias palestra aluno wilde bentes

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REGIME DO PESSOAL DAS AUTARQUIAS

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I – Fatores relacionados ao problema

1 . Características gerais das autarquias

a) Criadas por lei;

b) Personalidade jurídica pública;

c) Capacidade de autoadministração;

d) Fins ou atividades específicas, e

e) Sujeição à controle e tutela (evitar desvirtuarfinalidade).

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2. Consequências

a) Titular de direitos e obrigações próprias – distintasdaquelas do ente que a instituiu;

b) Por ser pública – submete-se a regime jurídico dedireito público:(1) Criação/exinção(2) Poderes(3) Prerrogativas(4) Sujeições

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2. Principais poderes/deveres administrativos

a) Poder-Dever de agir – visam o atingimento de finspúblicos;

b) Dever de prestar contas – decorre daindisponibilidade do interesse público;

c) Poder Político – é inerente aos poderes do Estado.

d) Poder para administração pública – corresponde aomesmo tempo dever (poder-dever). Sujeita-sesempre a uma finalidade específica. Bem comum.

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a) Investidura em cargo público depende deaprovação em CONCURSO PÚBLICO (inciso II);

b) Casos de contratação por tempo determinado.Necessidade excepcional de interesse público(inciso IX), e

c) Vedação de acumulação remunerada, emprego efunções públicas (inciso XVII).

II – Situação no ordenamento jurídico brasileiro

Art. 37-CF

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Exige concurso público.

Obs: Através da ADI n.º 02.135/DF-2007-STFsuspendeu a eficácia da EC 19/1998 com efeitosprospectivos (Ex Nunc). Logo: Toda a legislaçãoadotada durante a vigência do Art. 39 CF/88 continuaválida até o julgamento do mérito.

Art. 39-CF

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Lei 8.112/90

Institui regime jurídico dos servidores públicos civis daUnião, das Autarquias, inclusive em regime especial exigeo concurso público.

Lei 9.962/00

Disciplina o regime de emprego público ao pessoal daadministração direta, Autarquias....Estabelece:- Cargo público: criado por lei (Art. 3º)- Nomeação, prévia habilitação em concurso (Art. 10).

Legislação Federal

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II – Conclusão

Diante do exposto, concluo que o regime do pessoaldas AUTARQUIAS com personalidade jurídica públicadeve ser único, mediante CONCURSO PÚBLICO.