REGIME DO PESSOAL DAS AUTARQUIAS
I – Fatores relacionados ao problema
1 . Características gerais das autarquias
a) Criadas por lei;
b) Personalidade jurídica pública;
c) Capacidade de autoadministração;
d) Fins ou atividades específicas, e
e) Sujeição à controle e tutela (evitar desvirtuarfinalidade).
2. Consequências
a) Titular de direitos e obrigações próprias – distintasdaquelas do ente que a instituiu;
b) Por ser pública – submete-se a regime jurídico dedireito público:(1) Criação/exinção(2) Poderes(3) Prerrogativas(4) Sujeições
2. Principais poderes/deveres administrativos
a) Poder-Dever de agir – visam o atingimento de finspúblicos;
b) Dever de prestar contas – decorre daindisponibilidade do interesse público;
c) Poder Político – é inerente aos poderes do Estado.
d) Poder para administração pública – corresponde aomesmo tempo dever (poder-dever). Sujeita-sesempre a uma finalidade específica. Bem comum.
a) Investidura em cargo público depende deaprovação em CONCURSO PÚBLICO (inciso II);
b) Casos de contratação por tempo determinado.Necessidade excepcional de interesse público(inciso IX), e
c) Vedação de acumulação remunerada, emprego efunções públicas (inciso XVII).
II – Situação no ordenamento jurídico brasileiro
Art. 37-CF
Exige concurso público.
Obs: Através da ADI n.º 02.135/DF-2007-STFsuspendeu a eficácia da EC 19/1998 com efeitosprospectivos (Ex Nunc). Logo: Toda a legislaçãoadotada durante a vigência do Art. 39 CF/88 continuaválida até o julgamento do mérito.
Art. 39-CF
Lei 8.112/90
Institui regime jurídico dos servidores públicos civis daUnião, das Autarquias, inclusive em regime especial exigeo concurso público.
Lei 9.962/00
Disciplina o regime de emprego público ao pessoal daadministração direta, Autarquias....Estabelece:- Cargo público: criado por lei (Art. 3º)- Nomeação, prévia habilitação em concurso (Art. 10).
Legislação Federal
II – Conclusão
Diante do exposto, concluo que o regime do pessoaldas AUTARQUIAS com personalidade jurídica públicadeve ser único, mediante CONCURSO PÚBLICO.
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