Regimen to Inter No i Bel

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1 REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BÍBLICO EDUARDO LANE PATROCÍNIO – MG Capítulo I Da Instituição, Duração e Fins Art. 1º - O IBEL é uma associação civil com sede em Patrocínio, MG, fundado em 1933 pela Missão Oeste do Brasil, jurisdicionado pela Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 2º - O objetivo do IBEL, sob a orientação da IPB é preparar obreiros para serviço das Igrejas Evangélicas do Brasil, tendo como base o ensino das Sagradas Escrituras, interpretadas pelos princípios evangélicos do Sistema Presbiteriano, numa Teologia Reformada Calvinista. Art. 3º - O IBEL, como associação civil que é, não visa qualquer fim econômico, lucrativo, e toda a sua renda é integralmente aplicada no Brasil, nos objetivos institucionais fixados nos Estatutos e funcionará por tempo indeterminado. Capítulo II Da Administração Art. 4º - O IBEL será administrado por um Conselho Deliberativo de 7 (sete) membros assim constituído: A Igreja Presbiteriana do Brasil com 2 representantes, o Presbitério do Alto Paranaíba, Presbitério Leste do Alto Paranaíba, Presbitério do Pontal do Triângulo Mineiro, o Presbitério do Triângulo Mineiro e a Igreja Presbiteriana de Patrocínio com 1 representante cada um. Art. 5º - Para orientar e dirigir o IBEL, o Conselho Deliberativo elegerá bienalmente uma diretoria Executiva – composta do Diretor Geral, Vice-Diretor e Deão. Capítulo III Dos Cursos Art. 6º - O IBEL manterá os seguintes cursos: a) Curso Bíblico – regime internato; b) Curso Bíblico por Extensão – CEIBEL; c) Curso de Música destinado ao preparo de instrumentistas, regentes de corais e líderes de programa de música nas igrejas; d) outros cursos. Art. 7º - O Curso de “Evangelista” do IBEL, para homens e mulheres, em regime integral e em sistema de internato, terá duração de três anos abrangendo seis semestres.

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    REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BBLICO EDUARDO LANE PATROCNIO MG

    Captulo I Da Instituio, Durao e Fins

    Art. 1 - O IBEL uma associao civil com sede em Patrocnio, MG, fundado em 1933 pela Misso Oeste do Brasil, jurisdicionado pela Igreja Presbiteriana do Brasil.

    Art. 2 - O objetivo do IBEL, sob a orientao da IPB preparar obreiros para servio das Igrejas Evanglicas do Brasil, tendo como base o ensino das Sagradas Escrituras, interpretadas pelos princpios evanglicos do Sistema Presbiteriano, numa Teologia Reformada Calvinista.

    Art. 3 - O IBEL, como associao civil que , no visa qualquer fim econmico, lucrativo, e toda a sua renda integralmente aplicada no Brasil, nos objetivos institucionais fixados nos Estatutos e funcionar por tempo indeterminado.

    Captulo II Da Administrao

    Art. 4 - O IBEL ser administrado por um Conselho Deliberativo de 7 (sete) membros assim constitudo: A Igreja Presbiteriana do Brasil com 2 representantes, o Presbitrio do Alto Paranaba, Presbitrio Leste do Alto Paranaba, Presbitrio do Pontal do Tringulo Mineiro, o Presbitrio do Tringulo Mineiro e a Igreja Presbiteriana de Patrocnio com 1 representante cada um.

    Art. 5 - Para orientar e dirigir o IBEL, o Conselho Deliberativo eleger bienalmente uma diretoria Executiva composta do Diretor Geral, Vice-Diretor e Deo.

    Captulo III Dos Cursos

    Art. 6 - O IBEL manter os seguintes cursos: a) Curso Bblico regime internato; b) Curso Bblico por Extenso CEIBEL; c) Curso de Msica destinado ao preparo de instrumentistas, regentes de corais e lderes de programa de msica nas igrejas; d) outros cursos.

    Art. 7 - O Curso de Evangelista do IBEL, para homens e mulheres, em regime integral e em sistema de internato, ter durao de trs anos abrangendo seis semestres.

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    Pargrafo nico O aluno ter como exigncia bsica o ler a Bblia toda, trs vezes, isto , uma vez por ano no seu todo, apresentando declarao formal e escrita no trmino do II Semestre de cada ano.

    Captulo IV Da Matrcula

    Art. 8 - A matrcula ser efetuada aps satisfeitas as seguintes condies: a) Ser aprovado pelo Conselho da Igreja a qual pertence e com carta atestando a sua aprovao; b) Ter idade de 18 anos completos ou mais e/ou o 2 Grau completo; c) Preenchimento pelo aluno do Pedido de Matrcula; d) Atestado mdico e odontolgico, atestando estado fsico e dentrio dos alunos, por

    profissionais recomendados ou expressamente conhecidos pelo respectivo Conselho; e) Preenchimento do compromisso financeiro pela entidade mantenedora.

    Captulo V Da Congregao

    Art. 9 - A Congregao ser composta da Diretoria, dos Professores, do Tesoureiro, do Bibliotecrio, da responsvel pelo Internato Feminino e do presidente do Grmio Mary Lane.

    Art. 10 Compete a Congregao: a) Ouvir relatrio e comunicao do diretor quanto a vida do Instituto; b) Sugerir medidas a serem adotadas para melhor entrosamento e desenvolvimento do Instituto; c) Analisar os alunos quanto a vida acadmica e espiritual e sugerir medidas a serem tomadas; d) Velar para que o ensino ministrado na Instituio seja da melhor qualidade possvel,

    executado com a unnime seriedade, eficincia e cuidado, tal, porm, que jamais fira os padres ticos e teolgicos da IPB.

    Captulo VI Do Curriculum e da Vida Acadmica

    Art. 11 O curso do IBEL para a formao de Evangelista constar das seguintes matrias: I Ano - Teologia Sistemtica I e II - Panorama (Introduo e Anlise) do V.T. I e II - Panorama (Introduo e Anlise) do N.T. I e II - Homiltica I e II - Educao Crist I e II - Portugus I e II - Evangelismo e Integrao I e II - Escola Bblica de Frias I

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    - Hermenutica I e II - Metodologia Cientfica I - Evangelho de Joo I - Musicalizao - I - Misses - I (Introduo) - Prticas Devocionais - I e II - Geografia Bblica I (3 aulas) - Confisso de F I (3 aulas) II Ano - Teologia Sistemtica I e II - Panorama (Introduo e Anlise) do V.T. I - Panorama (Introduo e Anlise) do N.T. I - Seitas I e II - Homiltica I e II - Didtica aplicada Escola Dominical II - Educao Crist I - Portugus I e II - Aconselhamento Pastoral I e II - Prticas Devocionais I e II - Constituio da IPB I (3 aulas) - Romanos - I - Hebreus - I - Misses - I e II (Teologia) - Livros Ps-Exlicos I

    III Ano - Teologia Sistemtica - I e II - Histria da Igreja Crist I e II - Histria da Igreja Presbiteriana do Brasil I (3 aulas) - Apocalipse I - Teologia Bblica VT e NT I e II - Histria de Misses I - tica Crist I (3 aulas) - Liderana Crist I - Administrao Pastoral I - Prticas Devocionais I e II - Livros Poticos I - Portugus I - Fundao de Trabalhos Implantao de Novas Igrejas. - Acampamento (mdulo 30 aulas) - Capelania Hospitalar (mdulo 30 aulas) Nota: as matrias do 3. Ano so de trs crditos.

    Art. 12 - O aluno poder cursar matrias optativas oferecidas pelo Instituto tendo os 30 dias iniciais para tomar a deliberao de continuar ou no cursando a matria;

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    Pargrafo 1 Na rea de msica, haver o tempo de deliberar somente no primeiro semestre.

    Pargrafo 2 - Os trabalhos prticos nas Igrejas (estgios), durante o ano letivo e em parte das frias, constitui disciplina com avaliao e peso para aprovao no curso.

    Pargrafo 3 - Para o cumprimento do disposto no pargrafo 2, acima, o IBEL designar um professor que dedique tempo suficiente para acompanhar e avaliar os referidos trabalhos prticos.

    Art. 13 - A mdia para aprovao ser 70, abaixo desta mdia, entre 50 a 70 poder requerer na Secretaria, preenchendo formulrio prprio com o direito de fazer a recuperao. Tirando abaixo de 50 o aluno ter de repetir a matria.

    Pargrafo nico - A mdia da recuperao ser sempre 70.

    Art. 14 O aluno poder em casos de viagem autorizada pela diretoria do IBEL e por um motivo de enfermidade, ter a data da sua prova adiada pelo professor.

    Pargrafo nico A entrega dos trabalhos e as datas das provas devem ser cumpridas com presteza e em dia.

    Art. 15 O aluno no poder faltar s aulas, nem chegar atrasado.

    Pargrafo 1 - A ausncia do aluno sem ser por falta justificada, a juzo da diretoria, lev-lo- a perder a disciplina que estiver cursando.

    Pargrafo 2 - O aluno que chegar atrasado dever procurar o diretor do Instituto para justificar e o professor determinar leituras a serem feitas extraclasse.

    Art. 16 O aluno dever participar ativamente e integralmente das aulas e no fazer nenhuma outra atividade.

    Art. 17 O aluno poder por aprovao da diretoria do IBEL e do Conselho da sua Igreja, fazer outros cursos em Patrocnio, desde que no prejudique a sua vida acadmica e espiritual.

    Captulo VII Da Vida Devocional

    Art. 18 A vida devocional dever ser parte integrante e ativa no IBEL, sendo esta essencial formao ministerial do aluno;

    a - Deve o aluno cultivar a vida a ss com Deus diariamente.; b- A freqncia dos alunos nos cultos obrigatria, com avaliao e aprovao ou no no curso;

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    c- Os professores, estando nas dependncias do IBEL, esto convidados a participarem dos cultos;

    d- Haver reunio de orao pelo menos uma vez por semana; e- O aluno participar dos trabalhos regulares das Igrejas Presbiterianas do Brasil, no podendo

    participar de outra denominao, a no ser por autorizao expressa do diretor; f - Uma vez por ms haver no culto, celebrao da Ceia do Senhor no IBEL com a participao

    de toda a famlia ibelina, sob a responsabilidade do Deo e nenhum aluno ser dispensado.

    Captulo VII Da Vida Comunitria

    Art. 19 O IBEL, como famlia Crist, ter como normas bsicas para o viver comunitrio, a responsabilidade, a honradez e o respeito mtuo, dentro do amor fraternal.

    Art. 20 Sero observadas as seguintes normas gerais: a) Traje: com decncia, propriedade e no curtos, nem cavados ou apertados (modelos cotton).

    Para as aulas obrigatrio o uso do uniforme. As roupas para prtica esportiva (calo, shorts, camisetas), no podem ser usadas na sala de aula, na sala de Educao Crist nem na Biblioteca e Refeitrio;

    b) Limpeza: devero todos os alunos participar ativamente do trabalho de preservar, de zelar, e de limpar, todas as dependncias do Instituto, incluindo todos os departamentos, reas de servio e os mveis;

    c) Visitas: O aluno no ter o direito de hospedar ningum nos internatos sem autorizao expressa da Direo do IBEL e se for receber visitas que demandarem hospedagem e alimentao preciso ter autorizao do Instituto;

    d) Internatos: Cada internato regido por normas especficas, e devendo, contudo, o aluno zelar pela limpeza, asseio, ordem, conservao e cuidados dos mveis, no mudando-os de qualquer maneira e tendo como meta economizar o mximo de luz e gua;

    e) Vida econmica particular: Nenhum aluno ter o direito de pedir emprestado, qualquer valor monetrio, nem de comprar a prazo na cidade, muito menos solicitar ajuda das Igrejas em Patrocnio, sem autorizao expressa e por escrito da direo do IBEL;

    f) Do telefone: Os telefones somente sero utilizados para receber interurbanos e no para fazer ligaes pelos mesmos; no poder o aluno receber telefonemas a cobrar e as emergncias sero administradas pela direo;

    g) Da disciplina: A aplicao da disciplina ser de acordo com as normas bblicas em Gl. 6:1 e Mt. 18:15-17 primeiro a admoestao, depois a suspenso e por ltimo a excluso do Instituto com cassao da matrcula, todos os passos sendo seguidos por comunicao ao Pastor responsvel pelo aluno;

    h) Do silncio: O silncio na vida do IBEL faz parte da boa educao, procurando no gritar, nem ter brincadeiras ruidosas, ou qualquer atividade que perturbe a paz, harmonia dos colegas e dos vizinhos. No permitido ter TV nos quartos. O uso de rdio, toca-fitas, toca-discos e CDs somente at s 22:00 hs. com discrio.

    Art. 21 - O refeitrio do IBEL ser o local de aconchego, respeito e de boa convivncia dentro do Esprito Cristo.

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    a) O servio do refeitrio ser feito por alunos obedecendo a escala estabelecida pela administrao do refeitrio;

    b) No caso de ausncia, autorizada pela diretoria do IBEL ou por motivo de enfermidade dever o aluno comunicar com urgncia a administrao do refeitrio;

    c) A limpeza do refeitrio ser diria e em cada final de ms, uma geral; d) As refeies sero iguais para todos; no sendo feita nenhuma distino; e) O aluno que no for participar das refeies dever avisar com antecedncia a administrao

    do refeitrio; f) No refeitrio, o aluno, no poder fazer avisos e nem afixar nada nas paredes; g) Os mveis do refeitrio no podero ser mudados sem a autorizao da administrao; h) O traje para as refeies deve ser prprio, sem o uso de roupas para prtica esportiva e nem o

    uso de chinelos; i) No refeitrio no dever o aluno ler cartas, estudar ou namorar, mas tomar as suas refeies

    com alegria e gratido ao Senhor.

    Art. 22 - O namoro no IBEL no ser incentivado e nem proibido, mas ser normatizado para no atrapalhar e nem prejudicar a vida devocional, espiritual e acadmica do aluno. a) Ser permitido o namoro, mas no poder o casal tocar um ao outro e nem pegar nas mos no

    perodo do ano letivo;

    b) A viagem do casal de namorados, juntos, s ser permitida com autorizao dos responsveis; c) O casal no poder sair rua, telefonar, ou ir Igreja, somente os dois, ser necessrio

    sempre ter companhia; d) No perodo de cultos, nos estudos na biblioteca ou sala de Educao Crist, o casal no

    dever trocar bilhetes e nem conversar; e) Nas salas de aula, procurar sentar separados um do outro, e poder o professor, se sentir que

    o casal est prejudicando a aula, separ-los; f) O casal no dever namorar nos portes do IBEL, nem debaixo da escada, nem na rua, praas

    da cidade, mas nos lugares prprios no IBEL e nos horrios de prtica esportiva ou aps o almoo at 12:45 hs. e depois do jantar at s 19:00 hs;

    g) A disciplina a ser aplicada ao casal envolve a separao do mesmo por tempo determinado, e at a excluso, conforme Art. 20, letra g.

    Captulo X Da Formatura

    Art. 23 A formatura ser uma festividade que envolver todo o IBEL e no somente a classe de formandos.

    a) O diploma do IBEL ser conferido mediante a aprovao em trs reas; o testemunho do aluno atestado pela Congregao, a aprovao nas matrias e o cumprimento satisfatrio dos trabalhos prticos e estgios;

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    b) Na solenidade de formatura, o aluno aprovado em todas as disciplinas receber o certificado de concluso do curso e os que ficaram devendo matrias recebero o certificado das concludas;

    c) O custo do convite ser do aluno e o Instituto se responsabilizar pelo local, ornamentao e som;

    d) A hospedagem dos convidados, bem como dos familiares ser de inteira responsabilidade do formando.

    Captulo XI Do Trabalho Prtico, Estgios e da Sala de Educao Crist

    Art. 24 O aluno dever no decorrer de todo o curso trabalhar em Igrejas, Congregaes ou Pontos de Pregaes, sem ser necessariamente remunerado, supervisionado conforme o disposto no art. 12, pargrafo 2 e 3;

    Art. 25 O aluno dever executar dois estgios prticos em Igrejas, Congregaes, Pontos de Pregao ou Campos Missionrios nas frias de final de ano, um ms, e nas frias de julho, 15 dias, supervisionado conforme o disposto no artigo 12, pargrafo 3;

    Art. 26 A Sala de Educao Crist ser o local onde o aluno poder estudar, preparar as aulas de trabalho prtico, confeccionar seus prprios materiais didticos: a) A Sala dispe de histrias bblicas, missionrias, morais, alm de uma variedade de outros

    recursos didticos para auxiliar o aluno no seu preparo; b) O material pertencente a Sala ser para uso exclusivo da famlia ibelina no podendo ser

    emprestado a terceiros sem autorizao do responsvel pela Sala; c) O material didtico ser usado no decorrer do ano, sendo o aluno responsvel pelo uso do

    mesmo e devendo rep-lo caso haja perdas e danos; d) O material poder ser emprestado para o uso de trabalho de frias, isto , estgio, devendo o

    aluno ao retir-lo assinar o compromisso de emprstimo, responsabilizando-se por devolv-lo em perfeito estado, tal como o recebeu e, se ocorrer perda e danos, dever rep-lo a Sala.

    Captulo XII Da Biblioteca

    Art. 27 - A Biblioteca ser de uso exclusivo da famlia ibelina, salvo em casos excepcionais critrio da direo do IBEL. Art. 28 - O emprstimo de livros que no so de reserva permanente ser de no mximo sete dias, podendo esse prazo ser renovado mediante a apresentao dos mesmos. Art. 29 - Cada aluno ter o direito de retirar dois livros de cada vez, sendo o responsvel direto pela obras que retirar, no podendo transferir a outrem o seu emprstimo, e o atraso na entrega dos mesmos acarretar em pagamento de multa estipulada pela direo da Biblioteca. Art. 30 - O usurio da biblioteca ter acesso direto aos exemplares sua disposio, e aps o uso dos livros deixar os mesmos no local para isso designado, para que o funcionrio os recoloque nos seus devidos lugares.

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    Art. 31- Os livros devero ser usados com zelo e de forma correta, visando a melhor durabilidade e bom estado dos exemplares; para isso devero ser usados marcadores prprios de papel que acompanham cada livro, e jamais fazer qualquer marca impressa no mesmo.

    Art. 32 - As fichas bibliogrficas podero ser consultadas, porm mantidas nos arquivos na devida ordem.

    Art. 33 - No ambiente da Biblioteca deve reinar o silncio e tudo o mais que propicie condio apropriada para a leitura e reflexo srias, e ser vedado o uso de trajes imprprios ao ambiente, bem como o consumo de alimentos gerais, o que atrairia insetos nocivos ao acervo geral da biblioteca.

    Captulo XIII Do Grmio Mary Lane

    Art. 34 O Grmio dos alunos ser regido pelo regimento prprio, tendo o aluno a obrigao de pertencer ao mesmo e de participar ativamente de todas as programaes das quais nenhum aluno ser dispensado.

    Captulo XIV Das Disposies Gerais

    Art. 35 Este regimento s poder ser mudado, depois de ouvida a JET/IPB, pelo Conselho Deliberativo do IBEL, solicitao da Diretoria Executiva, ou da Congregao ouvida a Diretoria Executiva.

    Art. 36 Os casos omissos sero resolvidos pela Diretoria Executiva do IBEL, ouvido o Conselho Deliberativo.