Regimento da 1ª Conferência Municipal da pessoa Idosa do Município de Limeira
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REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
CAPÍTULO I
Dos Temas
Art.1º A I Conferência Municipal da Pessoa Idosa do município de Limeira,
oficializada pelo Decreto nº ---, de --- de abril de 2015 e normatizada pela
Resolução CMDI/Limeira, de --- de abril de 2015, terá como tema
“Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa – Por um Brasil de todas
as idades”, realizar-se-á no dia --- de maio de 2015, das 13h00min às 17h00min,
no Auditório do Teatro Nair Bello, sito à Rua João Kühl Filho S/Nº Vila São João
- Parque da Cidade.
Art. 2º A I Conferência Municipal da Pessoa Idosa do município de Limeira,
doravante denominada simplesmente de I Conferência Municipal, estará
organizada em quatro eixos temáticos:
I – Gestão (Programas, projetos e ações);
II – Financiamento (Fundo do Idoso e orçamento Público);
III – Participação (política e o controle social);
IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º São Objetivos desta Conferência:
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto do Idoso;
II - Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, dos idosos, na
formulação, monitoramento e avaliação da Política Municipal do Idoso.
III - Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação dos idosos
nos conselhos de direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e
privados, dentre outros, destinados à população idosa; e
IV - Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos Conselhos dos
Direitos dos Idosos para a implementação da Política Municipal do Idoso.
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CAPÍTULO III
Seção I
Da Organização
Art. 4º A I Conferência Municipal convocada pelo Senhor Prefeito de Limeira
está sob a coordenação da Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos
Direito do Idoso.
§ 1º - Os trabalhos da I Conferência Municipal têm início após apreciação e
aprovação deste Regimento pela Plenária.
§ 2º - A I Conferência Municipal realizar-se-á de acordo com a resolução 02/15 e
a programação elaborada pela Comissão Organizadora, constituindo-se parte
integrante deste Regimento.
§ 3º - A Comissão Organizadora atenderá as normas definidas pelo CEI/SP, e as
próprias do CMDI, na realização da I Conferência Municipal.
Seção II
Dos Participantes
Art. 5º Os participantes da I Conferência Municipal são os representantes da
sociedade civil e do setor público, indicados nas Pré-Conferências, respeitando-
se a proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento),
respectivamente.
§ 1º - Os representantes citados no caput, considerados delegados municipais,
poderão candidatar-se como Delegados na XIV Conferência Estadual dos Direitos
do Idoso CEI/SP, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento da
Conferência.
§ 2º - Todos os Delegados participantes desta Conferência têm direito a voz e
voto, podendo manifestar-se oralmente ou por escrito durante o período dos
debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Art.6º A I Conferência Municipal tem a participação de convidados e
observadores escolhidos dentre representantes que atuam na área da política do
envelhecimento humano ou na defesa dos direitos dos idosos.
Parágrafo único – Os convidados e observadores têm direito somente a voz nos
grupos de trabalhos e na plenária.
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Art.7º A composição dos participantes na I Conferência Municipal fica assim
estabelecida:
I – 10 delegados titulares e 10 delegados suplentes, respeitando-se a
proporcionalidade populacional de idosos e de acordo com as instâncias político-
administrativas do município de Limeira.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Realização da I Conferência Municipal
Art.8º A estrutura da I Conferência Municipal está constituída por grupos de
trabalho e plenárias.
Art.9º Os grupos de trabalho estão organizados conforme o regimento e de acordo
com os eixos temáticos, propostos pelo Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso.
§ 1º - Os coordenadores e relatores de cada mesa de trabalho serão indicados pela
Comissão Organizadora, podendo ser escolhidos entre os delegados participantes,
os quais conduzirão as discussões e a sistematização das propostas.
§ 2º - Cada grupo de trabalho contará com um facilitador, indicado pela comissão
Organizadora, com a atribuição de orientar as discussões e esclarecer eventuais
dúvidas dos Participantes.
§ 3º - O Coordenador deverá conduzir os debates assegurando o uso da palavra a
todos que desejarem fazê-la, controlar o tempo e o foco no assunto tratado no eixo
temático.
§ 4º - O Relator tem como atribuição registrar as conclusões do grupo em
documento próprio e encaminhar à Relatoria da Comissão Organizadora as
deliberações das propostas, que se constituem das “Diretrizes Prioritárias”.
§ 5º - Das propostas – Diretrizes Prioritárias – apresentadas, somente as que
obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos dos (as) delegados (as)
presentes nos grupos de trabalho, podem ser encaminhadas à Plenária Final.
Art.10º Os grupos de trabalho devem deliberar as prioridades relativas ao tema,
destacando os níveis de encaminhamento à instância estadual.
Seção II
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Da Plenária
Art.11º A Plenária da I Conferência Municipal será constituída pelos participantes
credenciados e será coordenada por membros indicados pela Comissão
Organizadora.
Art. 12º A Plenária terá a competência de discutir, ou aprovar ou rejeitar em parte
ou na totalidade as propostas dos grupos de trabalho.
§ 1º - A manifestação ou intervenção dos membros da plenária ocorrerá após a
leitura de cada proposta.
§ 2º - A aprovação das propostas será por maioria simples, por meio dos crachás,
em caso de dúvida realizar-se-á contagem manual.
§ 3º - Cada delegado terá direito a um voto.
Art. 13º A leitura das propostas acontecerá por eixos específicos, sendo que a
plenária poderá apresentar destaques durante a leitura.
§ 1º - Não será permitida em plenária a apresentação de propostas não discutidas
e aprovadas nos grupos de trabalho, nos termos do § 5º do artigo 9º.
§ 2º - Não será permitido o levantamento de questões após a votação da proposta.
§ 3º - Em regime de votação não será permitida questão de ordem.
§ 4º - Após a leitura, debate e aprovação das propostas – Diretrizes Prioritárias-
dos grupos de trabalho, será aberto espaço para aprovação das moções.
Art. 14º O encaminhamento das Diretrizes Prioritárias, conforme orientação do
Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP dar-se-á nesta conformidade:
I - Até 14 (quatorze) Diretrizes Prioritárias, em âmbito estadual;
II - Até 14 (quatorze) Diretrizes Prioritárias em âmbito nacional;
III - 02(duas) experiências exitosas que acontecem no município em atendimento
ao idoso.
Seção III
Das Moções
Art.15º Os(as) delegados(as) poderão apresentar moções que contenham, no
mínimo 50(cinquenta) assinaturas, com nomes legíveis dos participantes,
protocolados pela mesa coordenadora até às 16h30min, do dia --- de maio de
2015.
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§ 1º - Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o número
mínimo de assinaturas previstas no caput ou que não apresentarem, em todas as
suas folhas, a descrição na íntegra do conteúdo da moção.
§ 2º - A aprovação das moções será por maioria simples, por meio dos crachás,
em caso de dúvida realizar-se-á contagem manual.
CAPÍTULO V
Seção I
Dos Delegados para a XIV Conferência Estadual do Idoso CEI/SP
Art. 16º Cada município elegerá os delegados para a XIV Conferência Estadual
do Idoso, respeitando-se a proporcionalidade de 60% da sociedade civil e 40%do
poder público, segundo orientação do CNDI – Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa e seguindo os critérios estipulados pelo conselho estadual do Idoso
– CEI/SP.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 18º O presente Regimento, elaborado pela Comissão Organizadora da I
Conferência Municipal da Pessoa Idosa do município de Limeira, apreciado e
deliberado pelo Conselho Municipal dos direitos do Idoso deve ser aprovado em
Plenária na I Conferência Municipal.
Art. 19º Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa do Município de
Limeira.
Limeira, maio de 2015
Comissão Organizadora da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa do
Município de Limeira