Regimento da biblioteca
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Conselho Pedagógico – Janeiro de 2010 1
ESCOLA BÁSICA MARINHAS DO SAL
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Artigo 1º Definição de Biblioteca Escolar
1. A Biblioteca Escolar é uma estrutura que gere recursos educativos, documentais e
tecnológicos, directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e de ocupação dos tempos livres.
2. A Biblioteca Escolar desenvolve a sua actividade de acordo com as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares, no quadro das finalidades e objectivos definidos no Projecto Educativo de Agrupamento.
Artigo 2º Objectivos da Biblioteca Escolar
1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades do currículo e aos
objectivos do Projecto Educativo; 2. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a
constituição de conjuntos organizados em função das necessidades; 3. Tornar possível e incentivar a plena utilização dos recursos documentais existentes; 4. Apoiar o desenvolvimento curricular através da disponibilização de recursos documentais
específicos; 5. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
tratamento e produção de informação em vários suportes; 6. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pelas diversas áreas do conhecimento,
património, arte e cultura; 7. Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos
livres.
Artigo º3º
Zonas funcionais
1. A BE organiza-se nas seguintes zonas funcionais: a) Recepção/Acolhimento – zona destinada ao trabalho de gestão do funcionamento da
BE, para utilização exclusiva dos responsáveis por essas actividades; b) Leitura Geral – zona destinada à consulta e processamento de documentação, em
trabalho individual ou de grupo; c) Leitura Informal – zona destinada à leitura de entretenimento, de publicações periódicas,
de banda desenhada e leitura áudio; d) Multimédia – zona destinada à utilização de equipamento informático; e) Leitura Vídeo – zona destinada ao visionamento individual de documentos vídeo; f) Infantil – zona destinada aos utilizadores do Primeiro Ciclo e Pré-escolar.
Artigo 4º Horário
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1. A Biblioteca deverá estar aberta durante todo o dia, sendo o seu horário definido no inicio de cada no lectivo;
2. O horário da Biblioteca deverá ser afixado em local visível no exterior da Biblioteca.
Artigo 5º
Equipa da Biblioteca
1. A Biblioteca Escolar é gerida por uma equipa educativa, constituída por professores e funcionários;
2. O coordenador da equipa é nomeado pelo Director de entre os professores bibliotecários do Agrupamento;
3. Os membros da equipa deverão, sempre que possível ter formação na área de Bibliotecas Escolares;
4. Os professores, membros da equipa, deverão apresentar relatório individual da actividade desenvolvida, no final do ano lectivo;
5. A nomeação dos membros da equipa é da responsabilidade do Director.
Artigo 6º Acesso
1. Têm acesso à Biblioteca todos os alunos, professores, funcionários e encarregados de
educação da escola, bem como a população escolar dos restantes estabelecimentos do Agrupamento.
Artigo 7º Funcionamento da Biblioteca
1. Os utentes devem deixar as mochilas, ou outros sacos de que sejam portadores, em local
próprio à entrada da Biblioteca; 2. Todos os utentes devem preencher uma ficha de consulta relativamente aos materiais
consultados/utilizados; 3. É possível a utilização da Biblioteca para aulas de consulta, pesquisa e processamento
dos recursos disponibilizados, mediante requisição com a antecedência mínima de uma semana. O professor deverá registar essa utilização nos suportes existentes para o efeito;
4. A Biblioteca pode ser utilizada para a realização de exposições temporárias, ou outras acções de carácter pontual, quando pela sua natureza se coadunem com os objectivos da biblioteca;
5. Os periódicos e outros materiais existentes na área de leitura informal devem, após consulta, ser recolocados no local em que se encontravam;
6. Os livros e outro material impresso devem, após a consulta, ser colocados no carrinho existente para o efeito.
Artigo 8º Organização da Informação
1. O acervo deve, sempre que possível, ser disponibilizado em regime de livre acesso; 2. Os documentos de livre acesso são arrumados tematicamente, por ordem alfanumérica
das suas cotas; 3. O acervo documental organiza-se de acordo com princípios básicos de biblioteconomia,
tendo em conta os seus destinatários;
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4. Os documentos são catalogados de acordo com a Classificação Decimal Universal adoptada pela Biblioteca;
5. As várias classes da CDU estão identificadas cromaticamente, estando, quer as estantes, quer os documentos, identificados com essas cores;
6. A Biblioteca segue o Manual de Procedimentos que explicita as opções, procedimentos e critérios relativos ao tratamento documental;
7. A Biblioteca procede regularmente à divulgação e difusão da informação disponibilizada.
Artigo 9º
Direitos e deveres
1. São direitos dos utentes: a) Aceder livremente ao espaço da Biblioteca; b) Utilizar os recursos documentais e os equipamentos disponibilizados pela Biblioteca; c) Ser apoiado no seu trabalho pelos membros da equipa de Biblioteca que se encontrem
disponíveis; d) Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca escolar; e) Dispor de um ambiente propício à concentração e ao estudo; f) Beneficiar dos serviços de empréstimo domiciliário de acordo com as regras
estabelecidas; g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca Escolar;
2. São deveres dos utentes: a) Cumprir as normas estabelecidas neste regimento; b) Utilizar os serviços e zonas funcionais da Biblioteca de acordo com as normas
estabelecidas e as respectivas lotações; c) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados; d) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos em empréstimo
domiciliário; e) Manter um comportamento que não prejudique o trabalho dos restantes utilizadores; f) Manter o telemóvel no silêncio e abster-se de o utilizar no espaço da BE; g) Contribuir para a existência de um ambiente de trabalho calmo e agradável; h) Seguir as indicações transmitidas pelas funcionárias e/ou professores responsáveis pelo
espaço.
Artigo 10º Leitura domiciliária
1. A Biblioteca proporciona o empréstimo domiciliário de documentos por períodos máximos
de uma semana para livros e de três dias para outro tipo de documento; 2. Exceptuam-se do empréstimo domiciliário dicionários, enciclopédias e outros documentos
de referência, devidamente assinalados; 3. Pontualmente podem ser excluídos de empréstimo domiciliário, ou ser reduzido o período
de empréstimo, documentos que, pela sua actualidade, se considere importante que estejam disponíveis para consulta na Biblioteca;
4. Os docentes poderão solicitar a reserva, durante um período de tempo determinado, de documentos em que estejam, ou, prevejam vir a trabalhar com os alunos, sendo esses documentos excluídos do empréstimo domiciliário por esse período;
5. Os períodos de empréstimo podem ser alterados em função da natureza do documento e do perfil do requisitante;
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6. Findo o prazo estabelecido, caso não se verifique a devolução, a Biblioteca solicita formalmente aos utentes, ou aos seus encarregados de educação, a reposição do documento em causa;
7. O extravio ou deterioração de documentos emprestados implica por parte dos utentes a sua substituição ou o pagamento de valor correspondente ao seu custo.
Artigo 11º
Equipamento informático
1. Para utilizar os equipamentos informáticos, os alunos devem ser portadores da “Carta de Condução de Computadores”, exceptuando-se situações de aula, com a presença do professor da turma;
2. A atribuição da Carta de Condução para Computadores é da responsabilidade da equipa da Biblioteca;
3. Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de utilização existente em dossier próprio, na recepção;
4. É interdita aos utentes a instalação de software ou a alteração de definições e configurações do equipamento;
5. É interdita a gravação de documentos nos discos rígidos dos computadores; 6. Aos utentes do equipamento informático podem ser disponibilizados suportes para
gravação dos seus trabalhos; 7. O número máximo de alunos por computador é de dois; 8. Quando outros utentes necessitem de utilizar o mesmo equipamento, poderá ser
estabelecido um período máximo de tempo de utilização; 9. O equipamento pode ser utilizado para fins escolares, lúdicos, ou outros, sendo prioritária
a sua utilização para fins escolares; 10. Qualquer anomalia detectada deve ser de imediato comunicada ao funcionário de serviço.
Artigo 12º Audiovisual
1. O visionamento de videogramas ou a audição de documentos áudio só é possível, nos
locais a isso destinados e mediante a utilização de auscultadores.
Artigo 13º Disposições Finais
1. O não cumprimento do disposto neste regulamento, bem como a utilização indevida dos
materiais e equipamentos disponibilizados, poderá implicar a inibição de utilização do serviço, material ou equipamento em causa.
2. Qualquer situação omissa neste regulamento é da competência do Director.